Ata n.º 27 – 23/12
2014
Câmara Municipal
Reunião ordinária de 23 de dezembro de 2014
Presenças
Presidente
Vereadores
Tomé Alexandre Martins Pires
Noel Ricardo Estevens Farinho
Carlos Alberto Bule Martins Alves
Daniel Abraços Veiga
Maria Isabel da Palma Estevens
Miguel Graça Valadas
Paula Jesus Godinho Pais Soares
Hora de abertura: 9H30
Faltas justificadas, nos termos do art.º 39.º a) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
ATA N.º 27/2014
REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA REALIZADA NO DIA
23 DE DEZEMBRO DE 2014
Na sala de reuniões da Câmara Municipal, reuniu ordinariamente o Órgão Executivo, no dia
vinte e três de dezembro de dois mil e catorze, pelas nove horas e trinta minutos, convocados
nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 40.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. ----------------------Aprovação da Ata n.º 26/2014
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 57º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
colocou-se à consideração a ata n.º 26, relativa à reunião realizada no dia 10 de dezembro, a
qual foi previamente distribuída por todos os eleitos. Efetuadas as alterações solicitadas pelo
Sr. Vereador Noel Farinho, numa das suas intervenções, foi a ata aprovada, por unanimidade.
Da Ordem do Dia, documentos distribuídos a todos os membros nos termos do artigo 35.º n.º 1
alínea o) e art.º 53º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.º 5 do art.º 6 do Regimento,
constam os seguintes assuntos: ----------------------------------------------------------------------------------1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Isenções de pagamento de taxas
Pedido de autorização para realização de passeio de BTT
Pedidos de autorização de queimadas
Pedido de licenças para recinto improvisado
Parecer sobre o aumento do número de compartes
Certificação de nome de rua
Calendarização das reuniões da Câmara Municipal para 2015
II Concurso de fotografia – Património (I)Material de Serpa
Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua de Nossa Senhora, s/n,
em Serpa
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Ata n.º 27 – 23/12
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10. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua António Sérgio, s/n em
Pias
11. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua Brigadeiro Tiago pedro
Martins, n.º 31 r/c em Vila Nova de S.Bento
12. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua das Portas de Beja, n.º
34 em Serpa
13. Vistoria ao abrigo do art.º 94.º do Código do Procedimento Administrativo, nos prédios
urbanos sitos na Rua de S. Bento, n.º 59, 61 e 61-A, em Vila Nova de S.Bento
14. Destaque de parcela do prédio sito na Rua de Mértola, n.º 66, em Serpa – Requerente:
Sagri - Sociedade Agricola, Lda
15. Propriedade horizontal do prédio sito no Largo D. Jorge de Mello, em Serpa –
Requerente: Ana Isabel Lopes Carrasco
16. Cedência de Loja no Mercado Municipal de Serpa - Maria de Guadalupe Gonçalves
Camões Esperança
17. Loteamento Municipal de Zona do Moinho, em Serpa
18. Exercicio do direito de preferência
19. Assuntos gerais de interesse autárquico
20. Resumo Diário da Tesouraria
ORDEM DO DIA
1. Isenções de pagamento de taxas
1.1. União das Freguesias de Vila Nova de S. Bento e Vale de Vargo
De acordo com o solicitado pela União de Freguesias de Vila Nova de S. Bento e Vale de Vargo,
através de Pretensão n.º 16518, datada de 10 de dezembro, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e
art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal
deliberou, por unanimidade, isentar aquela União de Freguesias do pagamento da taxa de
licença especial de ruido para os espetáculos realizados durante a II Mostra de Doçaria de A-doPinto, nos dias 13 e 14 do corrente mês de dezembro. ---------------------------------------------------
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1.2.
Proposta de isenção para as Comissões de Festas do concelho (ano
2014/2015)
Procedeu-se à análise da seguinte informação, emitida pelos Serviços Técnicos da DAFRHAJ Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Apoio Jurídico, sobre o assunto
designado em epígrafe:
«Face aos pedidos nº 9252, de 03/07/2014 e 11098/2014, formulado pela Comissão de Festas de
Nossa Senhora de Guadalupe, de Serpa e nº 9347, de 04/07/2014, formulado pela Comissão de
Festas das Santas Cruzes, em Vila Nova de S. Bento, respeitante a isenção de pagamento de taxas
para todos os eventos, utilização de espaços e instalações do Município no período vigente da
Comissão 2014/2015, informo:
1-Entidades requerentes
De harmonia com o disposto no artº8º n2 b)do Regulamento de taxas e outras receitas municipais,
publicado no DR nº 111, 2ª série, de 09 de junho de 2010, considero que estão preenchidos os
requisitos para a concessão, como a seguir se demonstra:
-As entidades requerentes encontram-se legalmente constituídas uma vez que se identificam com o
nº de pessoa coletiva 900 985 747 e 900 425 105, respetivamente Comissão de Festas de Nossa
Senhora de Guadalupe e Comissão de Festas das Santas Cruzes;
-Os eventos e iniciativas que pretendem realizar sujeitos a pagamentos de taxas estão integrados no
âmbito do fim para que foram constituídas.
2-Entidade competente para a decisão
De acordo com o disposto no artº 11º do mencionado Regulamento de Taxas a entidade
competente para decidir sobre a isenção é a Câmara Municipal.
3-Procedimento
A decisão sobre eventual isenção de taxas deve pautar-se pelo disposto no atº 12º do referido
Regulamento de taxas, isto é:
-Cabe ao requerente formalizar o pedido e a indicação da disposição legal ou regulamentar de
isenção que pretende usufruir;
-O pedido deve ser formalizado no prazo de 30 dias a contar da notificação do ato de licenciamento
ou autorização municipal, ou a contar da data pretendida para a realização do evento sob pena de
caducidade do direito.
4-Apreciação
Feita a apreciação do pedido conclui-se:
4.1- As requerentes apresentaram um pedido genérico para todos os eventos e iniciativas a realizar
pelas comissões no período de 2014/2015, até à realização das festas de Nossa Srª de Guadalupe e,
Festas das Santas Cruzes, procedimento que não é muito usual, dado que normalmente os pedidos
são formalizados por cada evento a realizar. Todavia, considera-se aceitável este procedimento para
facilitação da formalização da organização dos eventos.
4.2-O pedido formulado no Balcão de Atendimento não foi apresentado no requerimento próprio
disponível para a isenção ou redução de taxas, mas em pretensão sem assunto identificado. Sugerese que, seja revisto o modelo existente de forma a poder contemplar pedidos de natureza genérica
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
como este, o que também facilita a apreciação dado que tem a menção da norma legal que permite
a isenção;
4.3-Considerando as informações prestadas pelos serviços e enquadramento legal dos pedidos,
considero que, de acordo com o disposto no artigo 8º nº2 b), conjugado com os artigos 11º e 12º,
todos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, publicado no DR nº 111, 2ª série, de
09 de junho de 2010, poderá a câmara municipal conceder a isenção de pagamento de taxas para
realização de todos os eventos, utilização de espaços e instalações do Município, necessários para
angariação de fundos destinados às festas de Serpa, de Nossa Senhora de Guadalupe e das festas
das Santas Cruzes, em Vila Nova de São Bento, a realizar pelas respetivas comissões, no período de
2014/2015.
A isenção concedida não dispensa a prévia autorização e licenciamento municipal a que houver
lugar para as iniciativas a realizar. Devem solicitar o licenciamento municipal para os diversos
eventos a realizar, fazendo menção no pedido da data da reunião de câmara da isenção concedida.
Sobre o assunto, o Chefe da DAFRHAJ propõe que a isenção de pagamento de taxas para a
realização de eventos, utilização de espaços e instalações do Município seja alargada às demais
Comissões de Festas legalmente constituídas e em exercício de funções no concelho de Serpa.
Deliberação
De acordo com o disposto no artigo 8º nº 2 b), conjugado com os artigos 11º e 12º do Regulamento de
Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder isenção
de pagamento de taxas para a realização de eventos, utilização de espaços e instalações do
Município às Comissões de Festas legalmente constituídas e em exercício de funções no
concelho de Serpa, para o ano de 2014/2015, nomeadamente:
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Ata n.º 27 – 23/12
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2. Pedido de autorização para realização de passeio de BTT
Na sequência da pretensão n.º 16181 datada de 2 de dezembro, da Comissão de Festas de
Nossa Senhora de Fátima (A-do-Pinto), a Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território,
em 10 de dezembro, emitiu o seguinte parecer:
«A Comissão de Festas Nossa Senhora de Fátima de A-do-Pinto, vem solicitar autorização para
realizar o Iº Passeio de BTT Rota Do Azinho, no dia 14 de dezembro de 2014, com inicio as 9h:00
em A-do-Pinto e termino previsto para as 13h00 , no mesmo local de inicio
A realização de provas desportivas e outros divertimentos públicos nas vias, jardins e demais
lugares públicos ao ar livre, está sujeita às disposições do Decreto-Lei nº204/2012, de 29 de
Agosto, e Decreto-Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de Março.
Face aos elementos previstos no artigo 7º, do Decreto-Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de
Março, encontra-se devidamente instruído.
De acordo com o artº 11º do decreto regulamentar atrás referido, o pedido deverá ser instruído
com todos os elementos, designadamente os parecer atrás referidos e deve ser apresentado com
uma antecedência mínima de 30 dias, para solicitar a devida autorização.
Nos termos do nº3 do art.11º do DR. 2-A/2005 de 24 de Março, o pedido de autorização que não
respeite a antecedência mínima deve de ser liminarmente indeferido.
Face ao exposto, coloco à consideração superior o deferimento do pedido.
Caso a autorização para a realização do evento seja emitida, deverá o Requerente ser alertado
para o cumprimento do disposto no artigo 10º do Decreto-Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de
Março, e a emissão da respetiva autorização fica condicionada à apresentação do seguro de
responsabilidade.»
Deliberação
De acordo com o exposto no artigo 35.º n.º 3 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara
Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara,
datado de 12 do corrente mês de dezembro, relativo à autorização para o Iº Passeio de BTT
Rota do Azinho, no dia 14 de dezembro de 2014. ----------------------------------------------------------
3. Pedidos de autorização de queimadas
De acordo com o art.º 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo DecretoLei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a realização de queimadas só é permitida após licenciamento
na respetiva câmara municipal. ---------------------------------------------------------------------------- -------Deliberação
Face à urgência na resolução do assunto, considerando que os pedidos apresentados pelos
requerentes deram entrada e as queimadas realizaram-se no período que decorreu entre a
última reunião do Órgão Executivo e a atual, de acordo com o exposto no artigo 35.º n.º 3 da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi deliberado, por unanimidade, ratificar os seguintes
despachos proferidos pelo Sr. Presidente:
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Ata n.º 27 – 23/12
Requerente
Luís Miguel Borges
Lopes
Luís Miguel Borges
Lopes
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N.º
Pretensão
E/16434
Data
Dia da
Pretensão queimada
2014.12.10 2014.12.10
Data do
despacho
2014.12.10
Local da queimada
Monte das Oliveiras, Serpa
E/16523
2014.12.11 2014.12.11
2014.12.11
Herdade da Lobata, Serpa
4. Pedido de licenças de recinto improvisado
 Exposição do assunto
Na sequência do requerimento n.º 16402/2014, da Comissão de Festas das Santas Cruzes,
datado de 9 de dezembro, a Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, emitiu a
seguinte informação, no dia 11 de dezembro:
Parecer
«A Comissão de Festas das Santas Cruzes pretende a emissão de licença para recinto improvisado, para
realizar um Baile de Natal, no dia 24 de dezembro de 2014, na Rua da Igreja nº 18, em Vila Nova de S.
Bento, com inicio às 23h00 e termino as 6h00.
De acordo com o Dec-Lei n.º 309/02, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
268/2009, de 29-09, no seu artigo 14º e seguintes, verifica-se que o pedido foi instruído com os
documentos aplicáveis.
De referir, que a aprovação da licença deverá respeitar o exposto nos pontos 1 e 2 do artigo 16º, Dec-Lei
n.º 309/02, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29-09, ou seja,
prevê-se o pagamento da taxa devida para o período de duração do evento e só depois a entidade
licenciadora analisa o pedido e sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor,
nomeadamente no que respeita a condições higieno-sanitárias, comunicando ao promotor, no prazo de
cinco dias sobre o despacho de aprovação da instalação ou de indeferimento do pedido.
Segundo o ponto 2, do referido DL, o despacho de aprovação constitui licença de funcionamento.
Face ao exposto, coloco à consideração superior a emissão da mesma.
Mais se informa que o pedido em causa deverá ser presente na próxima reunião de câmara, a realizar no
dia 23 de Dezembro.»
Deliberação
Face ao exposto, foi deliberado, por unanimidade, autorizar o licenciamento de recinto
improvisado, para realização de Baile de Natal, no dia 24 de dezembro de 2014, na Rua da
Igreja, n.º 18, em Vila Nova de S. Bento. ------------------------------------------------------------------------
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Ata n.º 27 – 23/12
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 Exposição do assunto
Na sequência do requerimento n.º 16408/2014, da Comissão de Festas das Santas Cruzes,
datado de 9 de dezembro, a Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, emitiu a
seguinte informação, no dia 12 de dezembro:
Parecer
A Comissão de Festas das Santas Cruzes, pretende a emissão de licença para recinto
improvisado, para realizar Baile de Ano Novo no dia 31 de dezembro de 2014, junto ao salão
Polivalente de Vila Nova de são Bento, com inicio às 22h00 e termino as 6h00.
De acordo com o Dec-Lei n.º 309/02, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 268/2009, de 29-09, no seu artigo 14º e seguintes, verifica-se que se encontram em
falta o seguinte elemento instrutório:
- Plano de evacuação em situações de Emergência.
De referir, que a aprovação da licença deverá respeitar o exposto nos pontos 1 e 2 do artigo
16º, Dec-Lei n.º 309/02, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
268/2009, de 29-09, ou seja, prevê-se o pagamento da taxa devida para o período de
duração do evento e só depois a entidade licenciadora analisa o pedido e sua conformidade
com as disposições legais e regulamentares em vigor, nomeadamente no que respeita a
condições higieno-sanitárias, comunicando ao promotor, no prazo de cinco dias sobre o
despacho de aprovação da instalação ou de indeferimento do pedido.
Segundo o ponto 2, do referido DL, o despacho de aprovação constitui licença de
funcionamento.
Face ao exposto, coloco à consideração superior a emissão da mesma. -------------------------
A Chefe de Divisão informa que, após esclarecimento pela União de Freguesias de Vila Nova de
S.Bento e Vale de Vargo, sobre o tipo de recinto a utilizar e sendo o mesmo uma estrutura com
uma cobertura (tenda com toldo), não se justifica a necessidade de apresentar plano de
evacuação de emergência. ----------------------------------------------------------------------------------------Deliberação
Face ao exposto, foi deliberado, por unanimidade, autorizar o licenciamento de recinto
improvisado, para realização de Baile de Ano Novo no dia 31 de dezembro de 2014, junto ao
Salão Polivalente de Vila Nova de S. Bento. ---------------------------------------------------------------------
5. Parecer sobre o aumento do número de compartes
Na sequência do requerimento apresentado por Joana Raquel Prior Neto e de acordo com o
parecer técnico da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, datado de 10 de
dezembro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável ao
aumento de compartes no prédio rústico denominado "Charneca", inscrito na matriz predial
rústica da Freguesia de Vila Verde de Ficalho, sob o artigo 265, secção F, e descrito na
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Conservatória do Registo Predial sob o número 527/19900606, decorrente da venda, em partes
iguais, que Luís Manuel Galego Saragoça vai efetuar a Hélder José Lopes Gonçalves e a Alda
Maria Machado Afonso, de metade indivisa do prédio, por não se verificar que a referida
transmissão vise ou dela resulte parcelamento físico em violação ao regime legal dos
loteamentos urbanos, conforme o disposto e para os efeitos previstos no artigo 54º, n.º 1, da
Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2003, de 23 de
agosto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6. Certificação de nome de rua
6.1. Rua da Rochinha, em Vila Nova de S.Bento
Na sequência do pedido apresentado pela requerente Tânia Ângelo, através de carta datada de
14 de novembro e de acordo com a informação dos serviços técnicos da Divisão de Urbanismo
e Ordenamento do Território e certidão emitida pela União de Freguesias de Vila Nova de
S.Bento e Vale de Vargo, em 12 de novembro de 2014, a Câmara Municipal deliberou por
unanimidade, certificar que a atual Rua da Rochinha em Vila Nova de S. Bento, foi
anteriormente designada por Rua do Pocinho.----------------------------------------------------------------
7. Calendarização das reuniões da Câmara Municipal para 2015
Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a seguinte calendarização das reuniões da Câmara
Municipal para o ano de 2015:
Mês
Dia
Dia
Dia
jan
.
7 a)
21
fev.
4a)
18
Periodicidade das reuniões da Câmara Municipal para 2015
março abril maio junho julho agosto set.
out.
4 a)
18
1 a)
15
29 a)
13
27 a)
11
24 a)
8
22 a)
5
19 a)
2
16 a)
30
14 a)
28
nov.
dez.
11 a)
25
9 a)
23
Nota: as reuniões assinaladas com a) são públicas
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regimento, foi também deliberado, por unanimidade, que
as reuniões públicas, durante o ano de 2015, realizar-se-ão nas seguintes localidades:
Mês
janeiro
fevereiro
março
abril
abril
maio
Dia
7
4
4
1
29
27
Freguesia
Brinches
Serpa
Pias
Serpa
Vale de Vargo
Serpa
Hora
17H30
17H30
17H30
17H30
17H30
17H30
Local
Centro Cultural de Brinches
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Salão Polivalente de Pias
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Salão Polivalente de Vale de Vargo
Sala de Sessões da Câmara Municipal
9
Ata n.º 27 – 23/12
junho
24
julho
agosto
22
19
setembro
outubro
novembro
dezembro
16
14
11
9
Vila Nova de
S.Bento
Serpa
Vila Verde de
Ficalho
Serpa
Serpa
Serpa
Serpa
2014
17H30
Salão Polivalente de Vila Nova de S. Bento
17H30
17H30
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Salão Polivalente de Vila Verde de Ficalho
17H30
17H30
17H30
17H30
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Sala de Sessões da Câmara Municipal
8. II Concurso de fotografia – Património (I)Material de Serpa
Relativamente à II Edição do Concurso de Fotografia Património (I) Material do Concelho de
Serpa, em 2015 sob o tema Festividades do Concelho de Serpa, a Chefe da Unidade Municipal
de Cultura, Desporto e Juventude, informa que o concurso tem por objetivos centrais fomentar
a observação, descoberta e revelação da identidade cultural local e, simultaneamente,
estimular o gosto pela fotografia, dirigindo-se a todos os profissionais e amadores de fotografia,
portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal.
Cada participante poderá concorrer com até um máximo de 5 fotografias, considerando, no
mínimo, duas Festividades do Concelho de Serpa.
Está previsto o início de divulgação em dezembro de 2014 e a aceitação das propostas até 31
de outubro de 2015, culminando com uma exposição dos trabalhos nos meses de novembro e
dezembro de 2015, estando previstos três prémios para cada um dos escalões juvenil e
junior/senior no valor total de 3000 € (750 euros para os 1ªs prémios; 500 euros para os 2ºs
prémios e 250 para os 3ºs prémios) e apresentam a seguinte proposta de Normas de
Participação:
Normas de Participação
CONCURSO DE FOTOGRAFIA “Património (I) Material - Festividades do Concelho de Serpa””
1. ENTIDADE PROMOTORA
A Câmara Municipal de Serpa organiza um Concurso de Fotografia denominado “Património (i) material”,
sendo este ano o tema selecionado “Festividades do Concelho de Serpa”.
Os trabalhos a concurso serão apresentados em exposição (conforme ponto 8.7) em espaço e datas a
designar.
2. ENTIDADE PATROCINADORA
O presente Concurso é patrocinado pela Câmara Municipal de Serpa.
3. OBJECTIVOS
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
Fomentar a observação, a descoberta e a revelação que contribuem para definir os contornos de uma
identidade patrimonial cultural.
Promover e registar diferentes olhares sobre o património material e imaterial enquanto identidade cultural.
Estimular o gosto pela fotografia.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar todos os profissionais e amadores de fotografia, portugueses e estrangeiros, residentes
em Portugal.
4.2. Não serão aceites fotografias propostas por pessoas que não o autor ou que não sejam propriedade do
autor.
4.3. Não serão aceites fotografias já exibidas ou publicadas anteriormente.
4.4. As fotografias a concurso não serão devolvidas.
4.5. A inscrição é gratuita.
4.6. Encontram-se automaticamente excluídos de participar os elementos do Júri.
5. FOTOGRAFIAS
5.1. Cada fotografia deve ser inédita, enquadrar-se no tema e objetivos do concurso, e conter
obrigatoriamente, no verso, uma etiqueta com legenda constituída por:
- Título da fotografia;
- Pseudónimo do autor;
- Identificação e descrição da imagem.
5.2. Cada participante pode concorrer até um máximo de 5 fotografias, contemplando no mínimo duas festas.
As fotografias devem ter formato 40x30cm (P/B ou cor), com ou sem margem, mas obrigatoriamente
impressas em papel de qualidade fotográfica. Adicionalmente, as imagens deverão ser entregues em suporte
digital em formato JPEG.
5.3. As fotografias enviadas para concurso deverão enquadrar-se nos seguintes parâmetros técnicos:
1- Uma fotografia é o registo de um só momento: uma exposição ininterrupta – um só momento irrepetível no
tempo.
2- A fotografia é deixada exatamente como foi registada originalmente pela câmara fotográfica, exceto
eventualmente, em quatro aspetos formais que podem ser manipulados analógica e digitalmente, dentro de
níveis que não comprometam o disposto no ponto 3 do presente Artigo:
a) Reenquadramento
b) Nitidez
c) Aspetos lumínicos (brilho, contraste, matiz/tonalidade, saturação)
d) Aspetos de superfície (dimensão, brilho ou ausência de brilho do papel, granulosidade/textura do
papel, etc.)
3- A fotografia não deturpa a cena que representa, relativamente à aparência e às circunstâncias
representadas.
6. ENTREGA DOS TRABALHOS
6.1. Os trabalhos serão obrigatoriamente remetidos em envelope único fechado, identificado exteriormente
por um pseudónimo e pela referência Concurso de Fotografia “Património (I) Material - Festividades do
Concelho de Serpa”.
Dentro deste envelope, para além da (s) fotografia (s), deve ser colocado um cd ou dvd com os formatos
digitais (exteriormente identificado com o pseudónimo e a referência Concurso de Fotografia “Património (I)
Material”) e deve constar um outro envelope fechado (exteriormente identificado com o pseudónimo) que
deverá conter a ficha de inscrição individual e declaração a autorizar a exposição e utilização dos seus
trabalhos. Este último envelope só será aberto pelo Júri após a escolha dos trabalhos premiados. Em nenhum
outro local poderá constar qualquer indicação sobre a identidade do concorrente, sob pena deste vir a ser
excluído.
6.2. Os trabalhos deverão ser entregues até dia 30 de Outubro de 2015.
6.3. Os trabalhos poderão ser entregues em mão no Atendimento da Câmara Municipal de Serpa (até às
16h30) ou enviados por correio (registado com data limite de 30 de Outubro de 2015 – carimbo CTT – e aviso
de receção) para:
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
Concurso de Fotografia “Património (I) Material – Festividades do Concelho de Serpa”.
Câmara Municipal de Serpa
A/c Unidade Municipal de Cultura, Desporto e Juventude
Praça da República
7830-389 SERPA
6.4. A Câmara Municipal de Serpa não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio nos trabalhos que,
eventualmente possam ocorrer antes e depois da sua receção.
Todos os trabalhos deverão ser acondicionados de forma a não sofrerem danos no transporte.
7. COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO JURI
7.1. O Júri de reconhecida idoneidade será constituído por um representante do executivo da Câmara
Municipal e por dois especialistas em fotografia.
7.2. O Júri verificará a conformidade formal e substantiva dos trabalhos de acordo com as Normas de
Participação, apreciará a qualidade técnica e artística das fotografias, ponderando e atribuindo os prémios
estabelecidos.
7.3. Das decisões do júri, tomadas por unanimidade ou maioria, não haverá recurso.
8. ATRIBUIÇÃO, ENTREGA E DIVULGAÇÃO DOS PRÉMIOS
8.1. Os prémios num valor total de 3000€ serão atribuídos à melhor fotografia, sendo distribuídos por duas
categorias da seguinte forma:
Categoria júnior/sénior (+18anos):
1º Prémio – Valor 750€
2º Prémio – Valor 500€
3º Prémio – Valor 250€
Categoria juvenil (12 até 17 anos):
1º Prémio – Valor 750€
2º Prémio – Valor 500€
3º Prémio – Valor 250€
8.2. Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio, caso a qualidade dos trabalhos ou outro
motivo o justifique.
8.3. O júri reserva-se o direito de atribuir menções honrosas a participantes não premiados a qual não terá
correspondência pecuniária.
8.4. Serão atribuídos certificados de participação a todos os concorrentes.
8.5. A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública na abertura da exposição (em data e lugar a
anunciar) e dela feita divulgação através do site da Câmara Municipal e de outros meios usuais. Todos os
concorrentes serão notificados através do contato de correio eletrónico.
8.6. Os prémios deverão ser levantados pelos concorrentes ou por um seu representante, devidamente
identificado e com autorização para a prática desse ato.
8.7. No respeito pelas orientações do Júri, serão selecionados os trabalhos que, em associação aos trabalhos
premiados, integrarão a componente expositiva do Concurso.
9. DIREITO DE AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS
9.1. As fotografias apresentadas a concurso não serão devolvidas e passarão a integrar o Arquivo Fotográfico
da Câmara Municipal de Serpa.
9.2. Com a apresentação a concurso, os participantes autorizarão tacitamente a Câmara Municipal de Serpa, à
exposição dos seus trabalhos, bem como à sua eventual divulgação e reprodução por esta entidade
promotora, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos promocionais e outras
iniciativas por si promovidas ou dadas a promover, desde que devidamente identificado o autor (salvo se este
indicar por escrito que não quer ser identificado).
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9.3. Qualquer reprodução fotográfica destinada a fins comerciais carecerá, todavia, de recolher prévia
autorização expressa do autor para o efeito.
9.4. A Câmara Municipal de Serpa compromete-se, todavia, a mencionar sempre o nome do autor da (s)
fotografia (s) nas utilizações que dela (s) venha a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida
financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objetivo dessas publicações, edições e
outras tem relevado interesse cultural, promocional e social.
10. ACESSO AO ÀS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
As Normas de Participação do concurso podem ser impressas ou consultadas no site oficial da Câmara
Municipal de Serpa (www.cm-serpa.pt) até à data limite do concurso.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas nestas Normas de Participação implica a
nulidade do acto de participação.
11.2. A participação dos concorrentes no concurso implica a aceitação sem reservas, de todas as disposições
destas Normas de Participação.
11.3. Os casos omissos nas Normas de Participação serão resolvidos pelo Júri. Eventuais dúvidas devem ser
remetidas para [email protected]»»
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Normas de
Participação acima transcrita, respeitante à II Edição do Concurso de Fotografia Património (I)
Material do Concelho de Serpa. ------------------------------------------------------------------------------------
9. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua de Nossa Senhora, s/n, em
Serpa
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a câmara
municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado,
determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de
segurança ou de salubridade.
Após deslocação ao local, os Serviços Técnicos da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do
Território, elaboraram o seguinte Auto de Vistoria: ----------------------------------------------------------
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Deliberação
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a Câmara Municipal
deliberou, por unanimidade, notificar os proprietários do prédio sito na Rua de Nossa Senhora,
s/n, em Serpa para procederem à execução dos trabalhos mencionados no Auto de Vistoria,
acima transcrito. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
10. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua António Sérgio, s/n em
Pias
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a câmara
municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado,
determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de
segurança ou de salubridade.
Após deslocação ao local, os Serviços Técnicos da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do
Território, elaboraram o seguinte Auto de Vistoria: ----------------------------------------------------------
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Ata n.º 27 – 23/12
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Ata n.º 27 – 23/12
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Deliberação
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a Câmara Municipal
deliberou, por unanimidade, notificar os proprietários do prédio sito na Rua António Sérgio,
s/n, em Pias, para procederem à execução dos trabalhos mencionados no Auto de Vistoria,
acima transcrito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
11. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua Brigadeiro Tiago Pedro
Martins, n.º 31 r/c em Vila Nova de S.Bento
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a câmara
municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado,
determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de
segurança ou de salubridade.
Após deslocação ao local, os Serviços Técnicos da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do
Território, elaboraram o seguinte Auto de Vistoria: ----------------------------------------------------------
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Deliberação
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a Câmara Municipal
deliberou, por unanimidade, concordar com o Auto de Vistoria, acima transcrito. -------------------
12. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua das Portas de Beja, n.º 34
em Serpa
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a câmara
municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado,
determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de
segurança ou de salubridade.
Após deslocação ao local, os Serviços Técnicos da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do
Território, elaboraram o seguinte Auto de Vistoria: ----------------------------------------------------------
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Deliberação
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a Câmara Municipal
deliberou, por unanimidade, concordar com a execução dos trabalhos mencionados no Auto de
Vistoria, acima transcrito. -------------------------------------------------------------------------------------
13. Vistoria ao abrigo do art.º 94.º do Código do Procedimento Administrativo, nos prédios
urbanos sitos na Rua de S. Bento, n.º 59, 61 e 61-A, em Vila Nova de S.Bento
Na sequência da reclamação apresentada por António José Louro, a Divisão de Urbanismo e
Ordenamento do Território, após deslocação ao local, elaborou o Auto de Vistoria, o qual foi
analisado na reunião do Órgão Executivo realizada no dia 21 de novembro do corrente ano,
tendo sido deliberado, por unanimidade, remeter o processo para os respetivos serviços, para
que seja analisado novamente o assunto, nomeadamente em relação à medição dos níveis de
ruido, para elaboração de novo Auto de Vistoria. --------------------------------------------------------Sobre o assunto, a Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, informa o seguinte:
«Por forma a clarificar as propostas apresentadas pela comissão de vistoria informa-se:
- No que respeita à avaliação dos “cheiros” esta pode ser suscetível, pois depende da
sensibilidade de cada individuo, pelo que considerou a comissão que desde que fossem
cumpridos os critérios legais aplicáveis, a questão urbanística referente à chaminé
ficaria sanada, cabendo a outras entidades que não a Câmara pronunciar-se sobre a
questão, caso exista posteriormente essa necessidade.
- Relativamente ao ruido, já foi enviado oficio ao ISQ – Instituto de Soldadura e
Qualidade (refª 8740/2014 de 12 de dezembro) para que esta entidade proceda à
marcação da avaliação necessária.
- O processo em causa tem sido acompanhado pela Provedoria de Justiça, existindo por
parte deste organismo uma constante pressão para a realização de determinadas
diligências, designadamente, a vistoria em causa, pelo que se encontra esta entidade
expectante pelo seu resultado. O aguardar pelo resultado dos ensaios não será matéria
para o Auto de Vistoria em causa, uma vez que na data da sua realização a entidade ISQ
não estava presente.
Assim, solicita-se a validação do auto anteriormente apresentado na reunião datada de
2014/11/21, por o mesmo não poder ser alterado, tendo em conta os futuros resultados
da Avaliação a efetuar pelo ISQ, porque a vistoria deve reportar as análises efetuadas no
local aquando da sua realização.» -----------------------------------------------------------------------
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Deliberação
Face aos esclarecimentos prestados, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar
o Auto de Vistoria, abaixo transcrito:
14. Destaque de parcela do prédio sito na Rua de Mértola, n.º 66, em Serpa – Requerente:
Sagri-Sociedade Agricola, Lda
Através de informação datada de 16 do corrente mês de dezembro, os Serviços Técnicos da
Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, referem que a Sagri – Sociedade Agrícola,
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Lda., na qualidade de proprietária, requer o destaque de uma única parcela no prédio urbano
descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1233/19910125, inscrito na matriz
predial urbana sob o art.º3964-P, com origem nos artigos 1270 e 1272 (edificações anteriores
ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas).
Insere-se o prédio urbano no Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Serpa,
qualificado como “Áreas verdes necessárias ao equilíbrio ambiental”. As edificações
encontram-se qualificadas como “Imóvel Notável “ – habitação e “Imóvel Dissonante” – anexo.
Prédio original – sito na rua de Mértola - n.º66, com 8030m2 de área de terreno, 430m2 de
área de implantação e 860m2 de área de construção, destinada a habitação e 285m2 de área
de implantação/construção destinada a anexo e 7315m2 de área descoberta (índice de
construção - 0,14).
Confrontações:
Norte – propriedade privada (Jardins do Salitre A.P.I.S.A.);
Sul – Estrada da Circunvalação e Travessa do Rocha;
Nascente – Estrada da Circunvalação;
Poente – Rua de Mértola e Travessa do Rocha.
Parcela a destacar – sita na Travessa do Rocha, com 3495,00m2 de área de terreno, 285,00m2
de área de implantação/construção, e 3210,00m2 de área descoberta (índice de construção 0,08).
Confrontações:
Norte - com propriedade privada (Sagri - Sociedade Agrícola Lda - art.º3964-P);
Sul - Estrada da Circunvalação e Travessa do Rocha;
Nascente - Estrada da Circunvalação;
Poente - Travessa do Rocha.
Parcela resultante – sita na rua de Mértola, n.º66, com 4535,00m2 de área de terreno,
430,00m2 de área de implantação e 4105,00m2 de área descoberta.
Confrontações:
Norte - propriedade privada (Jardins do Salitre A.P.I.S.A.);
Sul - propriedade privada (Sagri - Sociedade Agrícola Lda - art.º3964-P);
Nascente - Estrada da Circunvalação;
Poente - Rua de Mértola.
Pelo exposto, verifica-se que as duas parcelas resultantes do destaque confrontam com
arruamentos públicos, cumprindo o disposto no n.º4 do art.º6 do Decreto-Lei 555/99, de
16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03, encontrando-se o
destaque de uma única parcela, isento de licença, pelo que, a Câmara Municipal deliberou, por
unanimidade, autorizar o referido destaque de parcela.
Mais se informa que, conforme disposto no n.º6 do referido Dec. Lei:
“6 — Nos casos referidos nos n.ºs 4, não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio
originário novo destaque nos termos aí referidos por um prazo de 10 anos contados da data do
destaque anterior.
7 — O condicionamento da construção bem como o ónus do não fracionamento previstos nos
n.ºs 5 e 6 devem ser inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o
que não pode ser licenciada ou comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas.
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8 — O disposto no presente artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele
previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as
constantes de planos municipais ou especiais de ordenamento do território, de servidões ou
restrições de utilidade pública, as normas técnicas de construção, as de proteção do património
cultural imóvel, e a obrigação de comunicação prévia nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei
n.º 73/2009, de 31 de Março,que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
9 — A certidão emitida pela câmara municipal comprovativa da verificação dos requisitos do
destaque constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.”
15. Propriedade horizontal do prédio sito no Largo D. Jorge de Mello, em Serpa – Requerente:
Ana Isabel Lopes Carrasco
De acordo com o parecer técnico da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território,
datado de 16 do corrente mês de dezembro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
autorizar a constituição em regime de propriedade horizontal, do prédio urbano descrito na
Conservatória do Registo Predial sob o n.º1222/19990201, inscrito na matriz predial sob o art.º
1268, com 260,00 m2 de área de terreno e 244,00 m2 de área de implantação, com dois pisos,
destinado a habitação e comércio/serviços, de acordo com as frações que se descrevem:
Fração A: Rés-do-Chão com entrada pelo Largo Dom Jorge de Mello, s/n, destinada a serviços. A
fração é constituída três compartimentos e uma instalação sanitária.
Área bruta de construção – 65,0 m2 (sessenta e cinco virgula zero metros quadrados).
Fração B: Rés-do-Chão com entrada pelo Largo Dom Jorge de Mello, s/n, destinada a comércio.
A fração é composta por dois compartimentos e duas instalações sanitárias.
Área bruta de construção – 47,0 m2 (quarenta e sete virgula zero metros quadrados).
Fração C: 1º Andar Frente, com entrada pelo n.º 5 da Rua Pedro Anes, destinada a habitação da
tipologia T3, composta por três quartos, cozinha, sala, duas instalações sanitárias, terraço e
varanda.
Área bruta de construção – 130,0 m2 (cento e trinta virgula zero metros quadrados).
(Terraço) – 29,8 m2 (vinte e nove virgula oito metros quadrados)
(Varanda) – 10,1 m2 (dez virgula um metros quadrados)
Fração D: 1º Andar Esquerdo, com entrada pelo n.º 5 da Rua Pedro Anes, destinada a habitação
da tipologia T2, composta por dois quartos, cozinha, sala, uma instalação sanitária e varanda.
Área bruta de construção – 95,0 m2 (noventa e cinco virgula zero metros quadrados).
(Varanda) – 5,6 m2 (cinco virgula seis metros quadrados)
Fração E: Rés-do-Chão, com entrada pelo n.º 7 da Rua Pedro Anes, destinada a habitação da
tipologia T2, composta por dois quartos, cozinha, sala, uma instalação sanitária, hall e quintal.
Área bruta de construção – 111,5 m2 (cento e onze virgula cinco metros quadrados).
Quintal – 16,0 m2 (dezasseis virgula zero metros quadrados)
Áreas Comuns: Rés-do-Chão, com entrada pelo n.º 5 da Rua Pedro Anes e comum às frações B,
C e D, constituída por hall e escadas de acesso ao 1º Andar.
Área bruta de construção – 20,5 m2 (vinte virgula cinco metros quadrados).
É comum a todas as frações a cobertura, lajes de teto/pavimento, paredes autoportantes e
redes de infraestruturas, conforme definido no Artigo 1421º do Código Civil.
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Ata n.º 27 – 23/12
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As frações A, B e E constituem unidades independentes, distintas e isoladas entre si,
comunicando diretamente para a via pública e as frações C e D constituem unidades
independentes, distintas entre si e comunicam com a via pública pela parte comum,
preenchendo os requisitos dos Artigos 1414º 1 415º do Código Civil. ----------------------------------
16. Cedência de Loja no Mercado Municipal de Serpa - Maria de Guadalupe Gonçalves
Camões Esperança
Sobre o assunto designado em epígrafe, foi analisada a informação, emitida pelo Chefe da
Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Apoio Juridico, onde refere o
seguinte:
- Por pedido de 2 de setembro (Entrada 11793/2014), veio a requerente Maria de
Guadalupe Gonçalves Camões Esperança, "informar do interesse no aluguer de uma loja no
Mercado Municipal, tendo preferência pelo talho n.º 3. Na impossibilidade poderia optar pela
leitaria ou papelaria".
- Pelo nosso ofício referência 6150/2014, foi a Requerente informada "que estão
disponíveis no Mercado, a loja anteriormente afeta a talho, cuja renda mensal será de 114,00€
e a anteriormente afeta a leitaria com a renda mensal de 90,00€".
- Em resposta veio a Requerente, pelo documento de entrada 12075/2014, "informar
que estou interessada na loja afeta a talho".
Foi com base nestes elementos que foi elaborada a informação e foi objeto de deliberação, na
reunião realizada no dia 10 do corrente mês de dezembro, em que foi cedida uma loja à
requerente, destinada à venda a retalho de frutas e produtos hortícolas.
Referem ainda os respetivos serviços que, posteriormente, verificou-se que a requerente está
interessada na loja anteriormente afeta a leitaria, espaço que já limpou e organizou, sendo o
valor da renda de 90,00 € mensais. Uma vez que este espaço (antiga leitaria) está igualmente
disponível, consideram não existir qualquer impedimento à respetiva atribuição.
Em face ao exposto, propõem que o assunto seja submetido a reunião de Câmara, para
conhecimento e retificação da deliberação anterior.
Deliberação
A Câmara Municipal tomou conhecimento do assunto exposto e deliberou, por unanimidade,
retificar a deliberação proferida na reunião realizada no dia 10 do corrente mês de dezembro,
aprovando o teor da minuta de contrato, que a seguir se transcreve: ------------------------------------
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
Minuta do Contrato
«Entre o Município de Serpa, Pessoa coletiva nº 501.112.049, representado por Tomé Alexandre Martins
Pires, natural da freguesia de Pias, concelho de Serpa, com residência profissional no edifício da Câmara
Municipal, Praça da República, em Serpa, Presidente da Câmara Municipal, designado por primeiro
outorgante e,
Maria de Guadalupe Gonçalves Camões Esperança, contribuinte fiscal nº 158489047,residente na Rua
Manuel de La Féria e Oliveira,33, em Serpa, em Serpa, designada como segundo outorgante, é celebrado
o presente contrato que se rege pelas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA
(Objeto)
O presente contrato tem por objeto a concessão do espaço de uma loja, sita no Mercado Municipal, em
Serpa, ocupação autorizada, de acordo com o disposto no artigo 33º, nº 1, alínea ee), da Lei nº
75/2013,de 12 de setembro e artigo 93º do Código de Regulamentos e Posturas Municipais, publicado
no Diário da República, 2ª série, nº 107,de 02 de junho, com alteração publicada no Diário da República
nº 47, 2ª série, de 06 de março de 2012.
SEGUNDA
(Âmbito)
A ocupação do espaço da loja, com a área de 15 m2, designada por loja nº 10, anteriormente afeta a
leitaria, destina-se ao exercício de venda a retalho de frutas, produtos hortícolas, e outos géneros
alimentares regionais, produtos embalados reunindo o espaço condições para o exercício da atividade,
de acordo com vistoria realizada em 10/05/2013.
TERCEIRA
Prazo
1- A concessão de ocupação da loja é atribuída a título excecional, por 3 anos, suscetível de renovação
por iguais e sucessivos períodos de 1 ano.
2- A cessação do contrato de concessão, celebrado nos termos do número anterior, não confere ao
concessionário direito a qualquer indemnização, devendo o mesmo ser notificado no prazo de 60 dias
antes da renovação.
3- A concessão de ocupação da loja será suspensa, assim que necessário, para a realização de obras de
requalificação do mercado, que se estima ocorrer no próximo ano.
QUARTA
(Obrigações gerais da concessão)
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Ata n.º 27 – 23/12
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A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Capítulo II, do Código de Regulamentos e
Posturas Municipais, nas partes aplicáveis, designadamente no que se refere à conservação do espaço, à
não transmissão de concessão sem autorização da Câmara, a não alteração de mudança de atividade
também sem autorização da Câmara, a manter os espaços limpos e a cumprir o período de horário de
funcionamento.
QUINTA
(Encargos)
A concessionária assume o pagamento da renda no valor de 90€, por mês, devendo ser paga até ao dia 8
de cada mês, bem como os encargos do consumo de energia elétrica.
SEXTA
(Anulação de concessão)
A concessão do espaço comercial caduca nos casos previstos no artigo 109º do Código de Regulamentos
e Posturas Municipais mencionado, não conferindo ao concessionário direito a qualquer indemnização.
Foi apresentado documento comprovativo da declaração de alteração de atividade no serviço de
Finanças de Serpa em 10/09/2014.»
17. Programa Municipal de Habitação Jovem - Loteamento Municipal de Zona do Moinho, em
Serpa
Procedeu-se à análise da seguinte informação, datada de 2 do corrente mês de dezembro,
emitida pela Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Apoio Jurídico,
respeitante ao assunto designado em epígrafe:
«Por Edital de 12/08/2013 foi tornado público a venda dos lotes no Loteamento Municipal da
Zona do Moinho, freguesia de Santa Maria, em Serpa.
Foi efetuado o registo de alteração do loteamento, na Conservatória do registo Predial de
Serpa, no dia 28/11/2014,pelo que poderá proceder-se à venda dos lotes de terreno.
Deverão ter-se em consideração os seguintes pontos:
1. Área/Identificação dos Lotes
 Lote nº5, com a área de 211,59m2, inscrito na matriz sob o artigo 4030-P,
descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2538/20141120,
 Lote nº6, com a área de 205,96m2, inscrito na matriz sob o artigo 4031-P,
descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2539/20141120,
 Lote nº7, com a área de 205,96m2, inscrito na matriz sob o artigo 4026-P,
descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2540/20141120,
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Ata n.º 27 – 23/12
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 Lote nº8, com a área de 230,19m2, inscrito na matriz sob o artigo 4032-P,
descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2541/20141120,
 Lote nº9, com a área de 208,00m2, inscrito na matriz sob o artigo 4028-P,
descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2542/20141120,
 Lote nº10, com a área de 208,00m2, inscrito na matriz sob o artigo 4033-P,
descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2543/20141120.
2. Preço dos lotes de terreno
O preço de venda foi indicado no Edital de 12/08/2013,identificado no ponto anterior.
Verificada a alteração do loteamento constata-se alteração das áreas dos lotes, nºs 5 e nº 8,
tendo diminuído a respetiva área, devendo alterar-se o preço, como a seguir se indica:
Lote nº5, pelo valor de 9.524, 00€ (área anterior 238m2 e valor indicado de 10.712,00€)
Lote nº6, pelo valor de 9.437,50€ (a área manteve-se e deve manter-se o preço)
Lote nº7, pelo valor de 9.437,50€;€(a área manteve-se e deve manter-se o preço)
Lote nº8, pelo valor de 10.616,37€ (área anterior 241,10m2 e o preço de 11,119,00€)
Lote nº9, pelo valor de 9.456,50€ (a área manteve-se e deve manter-se o preço)
Lote nº10, pelo valor de 9.456,50€ (a área manteve-se e deve manter-se o preço)
3.Lista aprovada
De acordo com a lista aprovada em reunião de câmara, realizada em 01/10/2014, os
concorrentes foram posicionados da seguinte forma:
1º. Heitor Carlos da Silva Sério;
2º. Liliana Isabel da Silva Sério;
3º. Isabel Estevens Leocádio;
4º. Paula Mendonça Mestre;
5º. Ana lúcia Santana Mestre;
6º. Inês do Carmo Pica.
7º. Célia Piçarra Algarve
4.Candidatos desistentes
Por documento nº 15.520, de 18/11/2014 a concorrente posicionada em 2º lugar, Liliana
Isabel da Silva Sério, apresentou desistência da aquisição do lote de terreno.
5. Lista ordenada
Perante a desistência de uma concorrente, a concorrente posicionada em 7º lugar passa
para 6º lugar e os candidatos passam a estar ordenados, da seguinte forma:
1º. Heitor Carlos da Silva Sério;
2º. Isabel Estevens Leocádio;
3º. Paula Mendonça Mestre;
4º. Ana lúcia Santana Mestre;
5º. Inês do Carmo Pica;
28
Ata n.º 27 – 23/12
2014
6º. Célia Piçarra Algarve.
6. Atribuição de Lotes
Por documento nº 14.238 de 28/10/2014, Inês do Carmo Pica, manifestou preferência
pela atribuição do lote nº 8 ou lote nº5, lote nº10 ou lote nº9.
7. Critério para atribuição de lote
Não foi definido o critério de atribuição dos lotes de terreno aos concorrentes.
Considerando que há lotes com áreas diferentes admite-se que a escolha do lote seja
efetuada por ordem de posicionamento, em reunião a realizar com os concorrentes,
havendo a possibilidade de troca entre eles, no próprio ato de atribuição.
Propõe-se o envio de ofício a indicar o dia e hora para estarem presentes no ato da escolha
do lote.
Após a escolha do lote de terreno deverá submeter-se o assunto a reunião de câmara para
deliberação da venda do lote de terreno, identificando o lote e o respetivo interessado, com
indicação do preço, elementos essenciais para a celebração do contrato de compra e venda.
Submete-se a decisão.» ----------------------------------------------------------------------------------------Foi ainda analisada a ata relativa à reunião realizada no dia 12 do corrente mês de
dezembro, com os respetivos candidatos e cujo teor é o seguinte:
«Aos 12 dias do mês de dezembro de 2014, no edifício da Câmara Municipal de Serpa, pelas
11,30 m, com a presença do Senhor Vereador Miguel Valadas, da chefe de divisão da DUOT,
Maria José Moreira e da Técnica Superior, Assessoria Jurídica, Alzira Figueira, realizou-se
uma reunião, para escolha dos lotes de terreno, sitos no loteamento Municipal da Zona do
Moinho, em Serpa, destinados a habitação, Programa Municipal Habitação Jovem, com os
concorrentes posicionados nos primeiros 6 lugares, convocados atempadamente.
De acordo com a aprovação da lista definitiva dos candidatos à compra de lotes de terreno
destinados a habitação, Programa Municipal Habitação Jovem, aprovada em reunião de
câmara realizada em 01/10/2014 e, verificada a desistência da concorrente posicionada em
2º lugar, Liliana Sério, foram ordenados os concorrentes da seguinte forma:
1.º Heitor Carlos da Silva Sério;
2.º Isabel Estevens Leocádio;
3.º Paulo Mendonça Mestre;
4.º Ana lúcia Santana Mestre;
5.º Inês do Carmo Pica;
6.º Célia Piçarra Algarve.
Estiveram presentes:
Heitor Carlos da Silva Sério;
Paulo Mendonça Mestre;
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
Ana lúcia Santana Mestre;
Inês do Carmo Pica;
Não estiveram presentes: Isabel Estevens Leocádio e Célia Piçarra Algarve.
Procedeu-se à escolha do lote, pelos concorrentes, pela ordem do respetivo
posicionamento, admitindo-se o acordo entre os concorrentes.
Apurou-se a seguinte escolha:
Heitor Carlos da Silva Sério, lote de terreno nº 8
Paulo Mendonça Mestre, lote de terreno nº 5
Ana lúcia Santana Mestre, lote de terreno nº9
Inês do Carmo Pica, lote de terreno nº10
Face ao exposto propõe-se a venda dos lotes de terreno, a seguir indicados, aos respetivos
concorrentes, pelo seguinte preço:
- Lote nº 8, com a área de 230,19m2, inscrito na matriz sob o artigo 4032-P, descrito na CRP
de Serpa, sob o nº 2541/20141120, pelo preço de 10.616,37 €, a Heitor Carlos da Silva
Sério;
-Lote nº 5, com a área de 211,59m2, inscrito na matriz sob o artigo 4030-P, descrito na CRP
de Serpa, sob o nº 2538/20141120, pelo valor de 9.524, 00 €, a Paulo Mendonça Mestre;
-Lote nº 9, com a área de 208,00m2, inscrito na matriz sob o artigo 4028-P, descrito na CRP
de Serpa, sob o nº 2542/20141120, pelo valor de 9.456,50 €, a Ana lúcia Santana Mestre;
-Lote nº 10, com a área de 208,00m2, inscrito na matriz sob o artigo 4033-P, descrito na CRP
de Serpa, sob o nº 2543/20141120, pelo valor de 9.456,50 €, a Inês do Carmo Pica.
Face ao exposto submete-se a presente informação, como proposta, para venda dos lotes
de terreno, a aprovar pela câmara municipal, de acordo com o disposto no artigo 33º nº1 g)
do Regime Jurídico das autarquias locais, anexo 1,da Lei nº 75/2013,de 12 de setembro.»
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com as abstenções dos Senhores Vereadores do
Partido Socialista, de acordo com o disposto no artigo 33º nº1 g) da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, proceder à venda dos seguintes lotes de terreno do loteamento da Zona do Moinho,
em Serpa:
 Lote nº 8, com a área de 230,19 m2, inscrito na matriz sob o artigo 4032-P, descrito
na CRP de Serpa, sob o nº 2541/20141120, pelo preço de 10.616,37 € (dez mil,
seiscentos e dezasseis euros e trinta e sete cêntimos), a Heitor Carlos da Silva Sério;
 Lote nº 5, com a área de 211,59 m2, inscrito na matriz sob o artigo 4030-P, descrito
na CRP de Serpa, sob o nº 2538/20141120, pelo valor de 9.524,00 € (nove mil,
quinhentos e vinte e quatro euros), a Paulo Mendonça Mestre;
 Lote nº 9, com a área de 208,00 m2, inscrito na matriz sob o artigo 4028-P, descrito
na CRP de Serpa, sob o nº 2542/20141120, pelo valor de 9.456,50 € (nove mil,
30
Ata n.º 27 – 23/12

2014
quatrocentos e cinquenta e seis euros e cinquenta cêntimos), a Ana lúcia Santana
Mestre;
Lote nº 10, com a área de 208,00 m2, inscrito na matriz sob o artigo 4033-P, descrito
na CRP de Serpa, sob o nº 2543/20141120, pelo valor de 9.456,50 € (nove mil,
quatrocentos e cinquenta e seis euros e cinquenta cêntimos), a Inês do Carmo Pica.
18. Exercicio do direito de preferência
Procedeu-se à análise do assunto respeitante ao Anúncio 49590/2014, que se transcreve:
«Serve o presente para remeter para apreciação o Anúncio n.º 49590/2014 publicado no dia 9 de dezembro de
2014 no site Casapronta.
Na análise deverá ter em conta as características do prédio e o preço. Seguidamente deverá informar o Sr.
Presidente da oportunidade ou não da câmara municipal de Serpa exercer o direito de preferência. Deverá ter
ainda em conta que o prazo que a câmara municipal dispõe para exercer o direito de preferência é de 10 dias
úteis.
Anúncio 49590/2014
Direitos de Preferência
Tem intenção de exercer o direito legal de preferência?*
Sim
Não
Nº Pedido 49590/2014
Data do Anúncio 09-12-2014
Data de Disponibilização no Site 09-12-2014
Dados do Requerente
Nome/Firma ou Denominação
Eugénia Malato
NIF/NIPC
205158315
E-mail
[email protected]
Telefone
218145926
Endereço
Rua Drº António Martins nº 25, Rch
Vendedor(es)
Nome/Firma ou Denominação
NIF/NIPC
António Lourenço Marques
175159173
Comprador(es)
Nome/Firma ou Denominação
Anabela carvalho Ortiz Rijo
NIF/NIPC
211074225
31
Ata n.º 27 – 23/12
Paulo Jorge Neves Coelho Rijo
2014
209552697
Identificação do Imóvel
Descrição em Livro
1646
Descrição em Ficha
---Artigo Matricial
2740
Quota Parte
1/1
Fração Autónoma
---Área Bruta Privativa (área prevista no artigo 40º do CIMI)
1000 m2
Área Total
8760 Hectares
Arrendado
Não
Destino
Outro
Localização do Imóvel
Endereço
Rua Da Liberdade nº 45
Distrito
Beja
Concelho
Serpa
Freguesia
Vila Nova de São Bento
Dados da Transmissão
Tipo de Negócio
Compra e venda
Preço
19700
Moeda
Euros
Data previsível do negócio
23-12-2014
Observações
---- »
Sobre o assunto, os Serviços Técnicos da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território,
em 17 do corrente mês de dezembro, emitiram a seguinte informação:
«Da análise ao Anúncio n.º 49590/2014, publicado no dia 9 de dezembro de 2014, verificou-se
que os dados introduzidos na plataforma não se encontram corretos, nomeadamente, no que
diz respeito às áreas (área bruta privativa - 1000 m2; área total - 8760 hectares) e à localização
do prédio.
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
Hoje, em deslocação ao Serviço de Finanças de Serpa à Conservatória do Registo Predial de
Serpa (CRPS), confirmou-se que o artigo matricial n.º 2740 teve origem no artigo matricial n.º
2885, que por sua vez teve origem no artigo matricial n.º 1714.
Conforme descrição nas certidões de teor das Finanças e da CRPS, o prédio tem a área total de
191,20 m2, a área de implantação/construção de 95,61 m2 e a área descoberta de 95,59 m2.
Após deslocação ao local (Rua da Liberdade, em A-do-Pinto) e de esclarecimentos obtidos no
posto de atendimento ao público de A-do-Pinto, verificou-se que o prédio se localiza no n.º 102
(conforme registo na CRPS) e não no n.º 45 (conforme registo nas Finanças). O prédio encontrase em avançado estado de degradação.
A
Considerando a localização e o valor (19700 euros), julgo que a Autarquia não terá interesse em
exercer o direito de preferência.
B
Ainda, e face às desconformidades verificadas no Anúncio n.º 49590/2014, coloco à
consideração superior o envio de email à Sr.ª Advogada Eugénia Malato, na qualidade de
requerente do formulário, com a presente informação, para conhecimento e efeitos tidos por
convenientes.»
Deliberação
Analisado o assunto e face à informação técnica, a Câmara Municipal deliberou, por
unanimidade, remeter o processo para os respetivos serviços para que sejam contatados os
requerentes, com o objetivo de efetuarem as correções necessárias no Anúncio, atendendo às
desconformidades verificadas, para que posteriormente o Órgão Executivo se possa pronunciar
sobre o exercicio do direito de preferência. ----------------------------------------------------------------
19. Assuntos gerais de interesse autárquico
19.1. Grupo Parlamentar do PCP – Propostas de alteração do PCP ao
Orçamento de Estado para 2015
O Órgão Executivo tomou conhecimento do teor do seguinte documento remetido pelo Grupo
Parlamentar do PCP:
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
34
Ata n.º 27 – 23/12
2014
35
Ata n.º 27 – 23/12
2014
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
19.2. Grupo Parlamentar do Partido Socialista – Inscrição do Cante
Alentejano na lista do património cultural imaterial da humanidade
Sobre o assunto designado em epígrafe, a Câmara Municipal tomou conhecimento do teor do
seguinte documento, dos deputados do Partido Socialista:
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Ata n.º 27 – 23/12
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Ata n.º 27 – 23/12
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
20. Resumo Diário da Tesouraria
A Câmara Municipal tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria n.º 244, referente
ao dia 22 de dezembro de 2014, o qual apresenta os seguintes saldos: 1.241.214,20 (um
milhão, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e catorze euros e vinte cêntimos) e 136.695,91
(cento e trinta e seis mil seiscentos e noventa e cinco euros e noventa e um cêntimos),
respeitante a operações orçamentais e operações não orçamentais, respetivamente. --------------
Terminada a apreciação dos assuntos, usou da palavra o Sr. Vereador Noel Farinho, para fazer
referência à situação da limpeza das ruas e recolha de lixo, na sequência dos contatos e
abordagens na rua por parte de alguns municípes, nos últimos meses. Sabe que existem
deficiências nesta área, em parte devido à atitude cívica dos cidadãos, mas também pelas
dificuldades dos serviços da Câmara na recolha desse lixo. Considera que se deveria melhorar a
situação e que os serviços da autarquia se deveriam debruçar sobre o assunto e atuar, porque a
situação está a ganhar alguma dimensão e reflete-se na imagem coletiva do município.
Questiona ainda sobre a evolução nos processos respeitantes aos serviços públicos no nosso
concelho: Hospital, Finanças e GNR.
Tendo-se realizado uma manifestação junto à EBI e ao centro escolar, pergunta o que se
reivindicou e se a Câmara se envolveu neste assunto.
Relativamente à iluminação de Natal, diz que percebe que tenha de existir contenção na
despesa e que haja algum cuidado com os gastos, mas tendo em conta que boa parte das
povoações têm à entrada iluminação de Boas Festas, no futuro, caso não existam condições
para se investir fortemente na iluminação, sugere que houvesse, pelo menos, capacidade para,
em articulação com as Juntas de Freguesia, colocar em cada uma das nossas freguesias, nas
principais entradas, alguma iluminação alusiva ao Natal. Sugere ainda que a Câmara pense na
possibilidade de se organizar um concurso concelhio de presépios. -----------------------------------Em relação à iluminação de Natal, o Sr. Presidente informou que este ano houve essa vontade e
fez-se uma consulta a uma empresa para verificar os preços para a iluminação de quatro ruas
anexas à Praça da República e iluminação da própria Praça e nas três entradas da cidade e o
orçamento era de quase 30.000 euros e face a esses custos decidiu-se não se avançar. Foi ainda
questionada a hipótese dos serviços da Câmara fazerem os suportes para a iluminação nas
entradas da cidades e vai ser avaliado se, no futuro, compensa mais fazer ou adquirir esses
suportes a empresas da especialidade.
Sobre os presépios, diz que é uma proposta pertinente e que se pode ir analisando o assunto ao
longo do próximo ano, e talvez também um concurso de montras e poderá juntar-se um
43
Ata n.º 27 – 23/12
2014
conjunto de iniciativas para, com poucos custos, se poder dinamizar o comércio e envolver os
municípes.
Sobre os serviços publicos, informa que relativamente ao Hospital de S. Paulo, continuam a ser
efetuados pedidos para se ter acesso ao Acordo celebrado com a Santa Casa da Misericórdia,
mas sem quaisquer resultados. Em relação ao Serviço de Finanças não houve quaisquer
alterações e sobre o posto da GNR, tem sido solicitado uma evolução do processo para se
definir o edifício a afetar.
Sobre a ação de rua junto das escolas, diz que fomos informados pela Associação de Pais e teve
a ver com a questão da necessidade de auxiliares de ação educativa e a autarquia concorda
com essa reivindicação e associa-se a qualquer ação de luta por melhores condições na
educação.
Quanto à limpeza urbana, diz que as dificuldades refletem-se a todos os níveis, com menos
verbas e muito menos trabalhadores ao serviço, as dificuldades acentuam-se. Se compararmos
com o ano de 2011 temos menos 52 pessoas a trabalhar e uma percentagem considerável são
auxiliares de serviços gerais ligados ao serviço da limpeza. A responsabilidade é sempre da
autarquia, mas com menos pessoas e menos meios, e juntando a falta de civismo de algumas
pessoas que não se preocupam em acondicionar o lixo devidamente, a situação vai-se
complicando. Temos que tentar incutir civismo, através de ações nas escolas, sobre o
acondicionamento e tratamento de residuos e reciclagem, e também tem havido uma
preocupação com a divulgação no Serpa Informação, com conselhos sobre os resíduos
domésticos, os cuidados a ter com os dejetos dos animais, as cinzas, e o aumento do lixo
durante o verão e iremos continuar a insistir nestas questões da sensibilização ambiental.
Tentamos ser o mais eficaz possível, mas são necessários meios humanos e materiais. No que
diz respeito aos meios humanos, está a decorrer um concurso para admissão de três pessoas
nesta área, e houve também o reforço de mais duas pessoas, transferidas de outra autarquia.
Informa ainda que está a ser analisada a possibilidade de se adquirir uma máquina para a
recolha das folhas e de uma varredoura em 2ª mão, para fazer a periferia da cidade e com
capacidade para se deslocar uma ou duas vezes por semana às freguesias, embora a limpeza
esteja delegada nas Juntas, mas seria um apoio. Diz ainda que a varredora que era da Junta de
Freguesia de Santa Maria, foi agora doada à Câmara pela União de Freguesias e está a ser
reparada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguiu-se a intervenção do Sr. Vereador Daniel Veiga que começou por reforçar a proposta do
Vereador Noel sobre a iluminação de Natal à entrada das nossas freguesias.
Congratula-se e em nome dos Vereadores do PS dá os parabens ao Teatro em Cena, pelo
espetáculo musical e talento dos jovens e pela adesão da população ao evento. Mas lamenta
as condições do cine -teatro, principalmente os problemas com a climatização, e ver as pessoas
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Ata n.º 27 – 23/12
2014
e principalmente as crianças cheias de frio, quando o cine-teatro deveria ser um lugar que
deveria oferecer boas condições aos municípes, por ser um local de cultura. -------------------------Em relação ao cine-teatro, o Sr. Presidente refere que precisa de obras ao nível da climatização
e de outras obras para adaptação à legislação atual e precisa de uma intervenção de fundo. Isso
implica um estudo aprofundado e poderemos avançar no próximo quadro comunitário, se
houver essa possibilidade. Refere ainda que existe também a preocupação de dar resposta à
necessidade de existência uma sala de espetáculos em Pias. ----------------------------------------------
APROVAÇÃO EM MINUTA
Nos termos do n.º 3 do artigo 57º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do
disposto no n.º 4 do artigo 57.º do citado diploma legal, no final da reunião, foram aprovados
em minuta, por unanimidade, os seguintes assuntos: ------------------------------------------------------1. Isenções de pagamento de taxas
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Pedido de autorização para realização de passeio de BTT
Pedidos de autorização de queimadas
Pedido de licenças para recinto improvisado
Parecer sobre o aumento do número de compartes
Certificação de nome de rua
Calendarização das reuniões da Câmara Municipal para 2015
II Concurso de fotografia – Património (I)Material de Serpa
Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua de Nossa Senhora, s/n, em Serpa
Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua António Sérgio, s/n em Pias
Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua Brigadeiro Tiago pedro Martins, n.º 31 r/c
em Vila Nova de S.Bento
Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua das Portas de Beja, n.º 34 em Serpa
Vistoria ao abrigo do art.º 94.º do Código do Procedimento Administrativo, nos prédios urbanos
sitos na Rua de S. Bento, n.º 59, 61 e 61-A, em Vila Nova de S.Bento
Destaque de parcela do prédio sito na Rua de Mértola, n.º 66, em Serpa – Requerente: Sagri Sociedade Agricola, Lda
Propriedade horizontal do prédio sito no Largo D. Jorge de Mello, em Serpa – Requerente: Ana
Isabel Lopes Carrasco
Cedência de Loja no Mercado Municipal de Serpa - Maria de Guadalupe Gonçalves Camões
Esperança
Programa Municipal de Habitação Jovem - Loteamento Municipal de Zona do Moinho, em Serpa
Exercício do direito de preferência
45
Ata n.º 27 – 23/12
2014
O Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a presente reunião, eram 11H00 da qual, para
constar, se lavrou a presente ata, nos termos do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro e artigo 16.º do Regimento, que eu Anabela Baleizão Cataluna, Técnica Superior,
nomeada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 15 de outubro de 2013, para
secretariar as reuniões do Órgão Executivo, redigi e subscrevo. ---------------------------------------------
O Presidente
_________________________
(Tomé Alexandre Martins Pires)
A Secretária
__________________________
(Anabela Baleizão Cataluna)
46
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ATA N.º 27/2014 - Câmara Municipal de Serpa