Ata n.º 27 – 23/12 2014 Câmara Municipal Reunião ordinária de 23 de dezembro de 2014 Presenças Presidente Vereadores Tomé Alexandre Martins Pires Noel Ricardo Estevens Farinho Carlos Alberto Bule Martins Alves Daniel Abraços Veiga Maria Isabel da Palma Estevens Miguel Graça Valadas Paula Jesus Godinho Pais Soares Hora de abertura: 9H30 Faltas justificadas, nos termos do art.º 39.º a) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: 1 Ata n.º 27 – 23/12 2014 ATA N.º 27/2014 REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA REALIZADA NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Na sala de reuniões da Câmara Municipal, reuniu ordinariamente o Órgão Executivo, no dia vinte e três de dezembro de dois mil e catorze, pelas nove horas e trinta minutos, convocados nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 40.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. ----------------------Aprovação da Ata n.º 26/2014 De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 57º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, colocou-se à consideração a ata n.º 26, relativa à reunião realizada no dia 10 de dezembro, a qual foi previamente distribuída por todos os eleitos. Efetuadas as alterações solicitadas pelo Sr. Vereador Noel Farinho, numa das suas intervenções, foi a ata aprovada, por unanimidade. Da Ordem do Dia, documentos distribuídos a todos os membros nos termos do artigo 35.º n.º 1 alínea o) e art.º 53º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.º 5 do art.º 6 do Regimento, constam os seguintes assuntos: ----------------------------------------------------------------------------------1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Isenções de pagamento de taxas Pedido de autorização para realização de passeio de BTT Pedidos de autorização de queimadas Pedido de licenças para recinto improvisado Parecer sobre o aumento do número de compartes Certificação de nome de rua Calendarização das reuniões da Câmara Municipal para 2015 II Concurso de fotografia – Património (I)Material de Serpa Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua de Nossa Senhora, s/n, em Serpa 2 Ata n.º 27 – 23/12 2014 10. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua António Sérgio, s/n em Pias 11. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua Brigadeiro Tiago pedro Martins, n.º 31 r/c em Vila Nova de S.Bento 12. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua das Portas de Beja, n.º 34 em Serpa 13. Vistoria ao abrigo do art.º 94.º do Código do Procedimento Administrativo, nos prédios urbanos sitos na Rua de S. Bento, n.º 59, 61 e 61-A, em Vila Nova de S.Bento 14. Destaque de parcela do prédio sito na Rua de Mértola, n.º 66, em Serpa – Requerente: Sagri - Sociedade Agricola, Lda 15. Propriedade horizontal do prédio sito no Largo D. Jorge de Mello, em Serpa – Requerente: Ana Isabel Lopes Carrasco 16. Cedência de Loja no Mercado Municipal de Serpa - Maria de Guadalupe Gonçalves Camões Esperança 17. Loteamento Municipal de Zona do Moinho, em Serpa 18. Exercicio do direito de preferência 19. Assuntos gerais de interesse autárquico 20. Resumo Diário da Tesouraria ORDEM DO DIA 1. Isenções de pagamento de taxas 1.1. União das Freguesias de Vila Nova de S. Bento e Vale de Vargo De acordo com o solicitado pela União de Freguesias de Vila Nova de S. Bento e Vale de Vargo, através de Pretensão n.º 16518, datada de 10 de dezembro, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela União de Freguesias do pagamento da taxa de licença especial de ruido para os espetáculos realizados durante a II Mostra de Doçaria de A-doPinto, nos dias 13 e 14 do corrente mês de dezembro. --------------------------------------------------- 3 Ata n.º 27 – 23/12 2014 1.2. Proposta de isenção para as Comissões de Festas do concelho (ano 2014/2015) Procedeu-se à análise da seguinte informação, emitida pelos Serviços Técnicos da DAFRHAJ Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Apoio Jurídico, sobre o assunto designado em epígrafe: «Face aos pedidos nº 9252, de 03/07/2014 e 11098/2014, formulado pela Comissão de Festas de Nossa Senhora de Guadalupe, de Serpa e nº 9347, de 04/07/2014, formulado pela Comissão de Festas das Santas Cruzes, em Vila Nova de S. Bento, respeitante a isenção de pagamento de taxas para todos os eventos, utilização de espaços e instalações do Município no período vigente da Comissão 2014/2015, informo: 1-Entidades requerentes De harmonia com o disposto no artº8º n2 b)do Regulamento de taxas e outras receitas municipais, publicado no DR nº 111, 2ª série, de 09 de junho de 2010, considero que estão preenchidos os requisitos para a concessão, como a seguir se demonstra: -As entidades requerentes encontram-se legalmente constituídas uma vez que se identificam com o nº de pessoa coletiva 900 985 747 e 900 425 105, respetivamente Comissão de Festas de Nossa Senhora de Guadalupe e Comissão de Festas das Santas Cruzes; -Os eventos e iniciativas que pretendem realizar sujeitos a pagamentos de taxas estão integrados no âmbito do fim para que foram constituídas. 2-Entidade competente para a decisão De acordo com o disposto no artº 11º do mencionado Regulamento de Taxas a entidade competente para decidir sobre a isenção é a Câmara Municipal. 3-Procedimento A decisão sobre eventual isenção de taxas deve pautar-se pelo disposto no atº 12º do referido Regulamento de taxas, isto é: -Cabe ao requerente formalizar o pedido e a indicação da disposição legal ou regulamentar de isenção que pretende usufruir; -O pedido deve ser formalizado no prazo de 30 dias a contar da notificação do ato de licenciamento ou autorização municipal, ou a contar da data pretendida para a realização do evento sob pena de caducidade do direito. 4-Apreciação Feita a apreciação do pedido conclui-se: 4.1- As requerentes apresentaram um pedido genérico para todos os eventos e iniciativas a realizar pelas comissões no período de 2014/2015, até à realização das festas de Nossa Srª de Guadalupe e, Festas das Santas Cruzes, procedimento que não é muito usual, dado que normalmente os pedidos são formalizados por cada evento a realizar. Todavia, considera-se aceitável este procedimento para facilitação da formalização da organização dos eventos. 4.2-O pedido formulado no Balcão de Atendimento não foi apresentado no requerimento próprio disponível para a isenção ou redução de taxas, mas em pretensão sem assunto identificado. Sugerese que, seja revisto o modelo existente de forma a poder contemplar pedidos de natureza genérica 4 Ata n.º 27 – 23/12 2014 como este, o que também facilita a apreciação dado que tem a menção da norma legal que permite a isenção; 4.3-Considerando as informações prestadas pelos serviços e enquadramento legal dos pedidos, considero que, de acordo com o disposto no artigo 8º nº2 b), conjugado com os artigos 11º e 12º, todos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, publicado no DR nº 111, 2ª série, de 09 de junho de 2010, poderá a câmara municipal conceder a isenção de pagamento de taxas para realização de todos os eventos, utilização de espaços e instalações do Município, necessários para angariação de fundos destinados às festas de Serpa, de Nossa Senhora de Guadalupe e das festas das Santas Cruzes, em Vila Nova de São Bento, a realizar pelas respetivas comissões, no período de 2014/2015. A isenção concedida não dispensa a prévia autorização e licenciamento municipal a que houver lugar para as iniciativas a realizar. Devem solicitar o licenciamento municipal para os diversos eventos a realizar, fazendo menção no pedido da data da reunião de câmara da isenção concedida. Sobre o assunto, o Chefe da DAFRHAJ propõe que a isenção de pagamento de taxas para a realização de eventos, utilização de espaços e instalações do Município seja alargada às demais Comissões de Festas legalmente constituídas e em exercício de funções no concelho de Serpa. Deliberação De acordo com o disposto no artigo 8º nº 2 b), conjugado com os artigos 11º e 12º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder isenção de pagamento de taxas para a realização de eventos, utilização de espaços e instalações do Município às Comissões de Festas legalmente constituídas e em exercício de funções no concelho de Serpa, para o ano de 2014/2015, nomeadamente: 5 Ata n.º 27 – 23/12 2014 2. Pedido de autorização para realização de passeio de BTT Na sequência da pretensão n.º 16181 datada de 2 de dezembro, da Comissão de Festas de Nossa Senhora de Fátima (A-do-Pinto), a Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, em 10 de dezembro, emitiu o seguinte parecer: «A Comissão de Festas Nossa Senhora de Fátima de A-do-Pinto, vem solicitar autorização para realizar o Iº Passeio de BTT Rota Do Azinho, no dia 14 de dezembro de 2014, com inicio as 9h:00 em A-do-Pinto e termino previsto para as 13h00 , no mesmo local de inicio A realização de provas desportivas e outros divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, está sujeita às disposições do Decreto-Lei nº204/2012, de 29 de Agosto, e Decreto-Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de Março. Face aos elementos previstos no artigo 7º, do Decreto-Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de Março, encontra-se devidamente instruído. De acordo com o artº 11º do decreto regulamentar atrás referido, o pedido deverá ser instruído com todos os elementos, designadamente os parecer atrás referidos e deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 30 dias, para solicitar a devida autorização. Nos termos do nº3 do art.11º do DR. 2-A/2005 de 24 de Março, o pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima deve de ser liminarmente indeferido. Face ao exposto, coloco à consideração superior o deferimento do pedido. Caso a autorização para a realização do evento seja emitida, deverá o Requerente ser alertado para o cumprimento do disposto no artigo 10º do Decreto-Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de Março, e a emissão da respetiva autorização fica condicionada à apresentação do seguro de responsabilidade.» Deliberação De acordo com o exposto no artigo 35.º n.º 3 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 12 do corrente mês de dezembro, relativo à autorização para o Iº Passeio de BTT Rota do Azinho, no dia 14 de dezembro de 2014. ---------------------------------------------------------- 3. Pedidos de autorização de queimadas De acordo com o art.º 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo DecretoLei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a realização de queimadas só é permitida após licenciamento na respetiva câmara municipal. ---------------------------------------------------------------------------- -------Deliberação Face à urgência na resolução do assunto, considerando que os pedidos apresentados pelos requerentes deram entrada e as queimadas realizaram-se no período que decorreu entre a última reunião do Órgão Executivo e a atual, de acordo com o exposto no artigo 35.º n.º 3 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi deliberado, por unanimidade, ratificar os seguintes despachos proferidos pelo Sr. Presidente: 6 Ata n.º 27 – 23/12 Requerente Luís Miguel Borges Lopes Luís Miguel Borges Lopes 2014 N.º Pretensão E/16434 Data Dia da Pretensão queimada 2014.12.10 2014.12.10 Data do despacho 2014.12.10 Local da queimada Monte das Oliveiras, Serpa E/16523 2014.12.11 2014.12.11 2014.12.11 Herdade da Lobata, Serpa 4. Pedido de licenças de recinto improvisado Exposição do assunto Na sequência do requerimento n.º 16402/2014, da Comissão de Festas das Santas Cruzes, datado de 9 de dezembro, a Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, emitiu a seguinte informação, no dia 11 de dezembro: Parecer «A Comissão de Festas das Santas Cruzes pretende a emissão de licença para recinto improvisado, para realizar um Baile de Natal, no dia 24 de dezembro de 2014, na Rua da Igreja nº 18, em Vila Nova de S. Bento, com inicio às 23h00 e termino as 6h00. De acordo com o Dec-Lei n.º 309/02, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29-09, no seu artigo 14º e seguintes, verifica-se que o pedido foi instruído com os documentos aplicáveis. De referir, que a aprovação da licença deverá respeitar o exposto nos pontos 1 e 2 do artigo 16º, Dec-Lei n.º 309/02, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29-09, ou seja, prevê-se o pagamento da taxa devida para o período de duração do evento e só depois a entidade licenciadora analisa o pedido e sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, nomeadamente no que respeita a condições higieno-sanitárias, comunicando ao promotor, no prazo de cinco dias sobre o despacho de aprovação da instalação ou de indeferimento do pedido. Segundo o ponto 2, do referido DL, o despacho de aprovação constitui licença de funcionamento. Face ao exposto, coloco à consideração superior a emissão da mesma. Mais se informa que o pedido em causa deverá ser presente na próxima reunião de câmara, a realizar no dia 23 de Dezembro.» Deliberação Face ao exposto, foi deliberado, por unanimidade, autorizar o licenciamento de recinto improvisado, para realização de Baile de Natal, no dia 24 de dezembro de 2014, na Rua da Igreja, n.º 18, em Vila Nova de S. Bento. ------------------------------------------------------------------------ 7 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Exposição do assunto Na sequência do requerimento n.º 16408/2014, da Comissão de Festas das Santas Cruzes, datado de 9 de dezembro, a Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, emitiu a seguinte informação, no dia 12 de dezembro: Parecer A Comissão de Festas das Santas Cruzes, pretende a emissão de licença para recinto improvisado, para realizar Baile de Ano Novo no dia 31 de dezembro de 2014, junto ao salão Polivalente de Vila Nova de são Bento, com inicio às 22h00 e termino as 6h00. De acordo com o Dec-Lei n.º 309/02, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 268/2009, de 29-09, no seu artigo 14º e seguintes, verifica-se que se encontram em falta o seguinte elemento instrutório: - Plano de evacuação em situações de Emergência. De referir, que a aprovação da licença deverá respeitar o exposto nos pontos 1 e 2 do artigo 16º, Dec-Lei n.º 309/02, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29-09, ou seja, prevê-se o pagamento da taxa devida para o período de duração do evento e só depois a entidade licenciadora analisa o pedido e sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, nomeadamente no que respeita a condições higieno-sanitárias, comunicando ao promotor, no prazo de cinco dias sobre o despacho de aprovação da instalação ou de indeferimento do pedido. Segundo o ponto 2, do referido DL, o despacho de aprovação constitui licença de funcionamento. Face ao exposto, coloco à consideração superior a emissão da mesma. ------------------------- A Chefe de Divisão informa que, após esclarecimento pela União de Freguesias de Vila Nova de S.Bento e Vale de Vargo, sobre o tipo de recinto a utilizar e sendo o mesmo uma estrutura com uma cobertura (tenda com toldo), não se justifica a necessidade de apresentar plano de evacuação de emergência. ----------------------------------------------------------------------------------------Deliberação Face ao exposto, foi deliberado, por unanimidade, autorizar o licenciamento de recinto improvisado, para realização de Baile de Ano Novo no dia 31 de dezembro de 2014, junto ao Salão Polivalente de Vila Nova de S. Bento. --------------------------------------------------------------------- 5. Parecer sobre o aumento do número de compartes Na sequência do requerimento apresentado por Joana Raquel Prior Neto e de acordo com o parecer técnico da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, datado de 10 de dezembro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável ao aumento de compartes no prédio rústico denominado "Charneca", inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Vila Verde de Ficalho, sob o artigo 265, secção F, e descrito na 8 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Conservatória do Registo Predial sob o número 527/19900606, decorrente da venda, em partes iguais, que Luís Manuel Galego Saragoça vai efetuar a Hélder José Lopes Gonçalves e a Alda Maria Machado Afonso, de metade indivisa do prédio, por não se verificar que a referida transmissão vise ou dela resulte parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, conforme o disposto e para os efeitos previstos no artigo 54º, n.º 1, da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6. Certificação de nome de rua 6.1. Rua da Rochinha, em Vila Nova de S.Bento Na sequência do pedido apresentado pela requerente Tânia Ângelo, através de carta datada de 14 de novembro e de acordo com a informação dos serviços técnicos da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território e certidão emitida pela União de Freguesias de Vila Nova de S.Bento e Vale de Vargo, em 12 de novembro de 2014, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, certificar que a atual Rua da Rochinha em Vila Nova de S. Bento, foi anteriormente designada por Rua do Pocinho.---------------------------------------------------------------- 7. Calendarização das reuniões da Câmara Municipal para 2015 Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a seguinte calendarização das reuniões da Câmara Municipal para o ano de 2015: Mês Dia Dia Dia jan . 7 a) 21 fev. 4a) 18 Periodicidade das reuniões da Câmara Municipal para 2015 março abril maio junho julho agosto set. out. 4 a) 18 1 a) 15 29 a) 13 27 a) 11 24 a) 8 22 a) 5 19 a) 2 16 a) 30 14 a) 28 nov. dez. 11 a) 25 9 a) 23 Nota: as reuniões assinaladas com a) são públicas Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regimento, foi também deliberado, por unanimidade, que as reuniões públicas, durante o ano de 2015, realizar-se-ão nas seguintes localidades: Mês janeiro fevereiro março abril abril maio Dia 7 4 4 1 29 27 Freguesia Brinches Serpa Pias Serpa Vale de Vargo Serpa Hora 17H30 17H30 17H30 17H30 17H30 17H30 Local Centro Cultural de Brinches Sala de Sessões da Câmara Municipal Salão Polivalente de Pias Sala de Sessões da Câmara Municipal Salão Polivalente de Vale de Vargo Sala de Sessões da Câmara Municipal 9 Ata n.º 27 – 23/12 junho 24 julho agosto 22 19 setembro outubro novembro dezembro 16 14 11 9 Vila Nova de S.Bento Serpa Vila Verde de Ficalho Serpa Serpa Serpa Serpa 2014 17H30 Salão Polivalente de Vila Nova de S. Bento 17H30 17H30 Sala de Sessões da Câmara Municipal Salão Polivalente de Vila Verde de Ficalho 17H30 17H30 17H30 17H30 Sala de Sessões da Câmara Municipal Sala de Sessões da Câmara Municipal Sala de Sessões da Câmara Municipal Sala de Sessões da Câmara Municipal 8. II Concurso de fotografia – Património (I)Material de Serpa Relativamente à II Edição do Concurso de Fotografia Património (I) Material do Concelho de Serpa, em 2015 sob o tema Festividades do Concelho de Serpa, a Chefe da Unidade Municipal de Cultura, Desporto e Juventude, informa que o concurso tem por objetivos centrais fomentar a observação, descoberta e revelação da identidade cultural local e, simultaneamente, estimular o gosto pela fotografia, dirigindo-se a todos os profissionais e amadores de fotografia, portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal. Cada participante poderá concorrer com até um máximo de 5 fotografias, considerando, no mínimo, duas Festividades do Concelho de Serpa. Está previsto o início de divulgação em dezembro de 2014 e a aceitação das propostas até 31 de outubro de 2015, culminando com uma exposição dos trabalhos nos meses de novembro e dezembro de 2015, estando previstos três prémios para cada um dos escalões juvenil e junior/senior no valor total de 3000 € (750 euros para os 1ªs prémios; 500 euros para os 2ºs prémios e 250 para os 3ºs prémios) e apresentam a seguinte proposta de Normas de Participação: Normas de Participação CONCURSO DE FOTOGRAFIA “Património (I) Material - Festividades do Concelho de Serpa”” 1. ENTIDADE PROMOTORA A Câmara Municipal de Serpa organiza um Concurso de Fotografia denominado “Património (i) material”, sendo este ano o tema selecionado “Festividades do Concelho de Serpa”. Os trabalhos a concurso serão apresentados em exposição (conforme ponto 8.7) em espaço e datas a designar. 2. ENTIDADE PATROCINADORA O presente Concurso é patrocinado pela Câmara Municipal de Serpa. 3. OBJECTIVOS 10 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Fomentar a observação, a descoberta e a revelação que contribuem para definir os contornos de uma identidade patrimonial cultural. Promover e registar diferentes olhares sobre o património material e imaterial enquanto identidade cultural. Estimular o gosto pela fotografia. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Podem participar todos os profissionais e amadores de fotografia, portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal. 4.2. Não serão aceites fotografias propostas por pessoas que não o autor ou que não sejam propriedade do autor. 4.3. Não serão aceites fotografias já exibidas ou publicadas anteriormente. 4.4. As fotografias a concurso não serão devolvidas. 4.5. A inscrição é gratuita. 4.6. Encontram-se automaticamente excluídos de participar os elementos do Júri. 5. FOTOGRAFIAS 5.1. Cada fotografia deve ser inédita, enquadrar-se no tema e objetivos do concurso, e conter obrigatoriamente, no verso, uma etiqueta com legenda constituída por: - Título da fotografia; - Pseudónimo do autor; - Identificação e descrição da imagem. 5.2. Cada participante pode concorrer até um máximo de 5 fotografias, contemplando no mínimo duas festas. As fotografias devem ter formato 40x30cm (P/B ou cor), com ou sem margem, mas obrigatoriamente impressas em papel de qualidade fotográfica. Adicionalmente, as imagens deverão ser entregues em suporte digital em formato JPEG. 5.3. As fotografias enviadas para concurso deverão enquadrar-se nos seguintes parâmetros técnicos: 1- Uma fotografia é o registo de um só momento: uma exposição ininterrupta – um só momento irrepetível no tempo. 2- A fotografia é deixada exatamente como foi registada originalmente pela câmara fotográfica, exceto eventualmente, em quatro aspetos formais que podem ser manipulados analógica e digitalmente, dentro de níveis que não comprometam o disposto no ponto 3 do presente Artigo: a) Reenquadramento b) Nitidez c) Aspetos lumínicos (brilho, contraste, matiz/tonalidade, saturação) d) Aspetos de superfície (dimensão, brilho ou ausência de brilho do papel, granulosidade/textura do papel, etc.) 3- A fotografia não deturpa a cena que representa, relativamente à aparência e às circunstâncias representadas. 6. ENTREGA DOS TRABALHOS 6.1. Os trabalhos serão obrigatoriamente remetidos em envelope único fechado, identificado exteriormente por um pseudónimo e pela referência Concurso de Fotografia “Património (I) Material - Festividades do Concelho de Serpa”. Dentro deste envelope, para além da (s) fotografia (s), deve ser colocado um cd ou dvd com os formatos digitais (exteriormente identificado com o pseudónimo e a referência Concurso de Fotografia “Património (I) Material”) e deve constar um outro envelope fechado (exteriormente identificado com o pseudónimo) que deverá conter a ficha de inscrição individual e declaração a autorizar a exposição e utilização dos seus trabalhos. Este último envelope só será aberto pelo Júri após a escolha dos trabalhos premiados. Em nenhum outro local poderá constar qualquer indicação sobre a identidade do concorrente, sob pena deste vir a ser excluído. 6.2. Os trabalhos deverão ser entregues até dia 30 de Outubro de 2015. 6.3. Os trabalhos poderão ser entregues em mão no Atendimento da Câmara Municipal de Serpa (até às 16h30) ou enviados por correio (registado com data limite de 30 de Outubro de 2015 – carimbo CTT – e aviso de receção) para: 11 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Concurso de Fotografia “Património (I) Material – Festividades do Concelho de Serpa”. Câmara Municipal de Serpa A/c Unidade Municipal de Cultura, Desporto e Juventude Praça da República 7830-389 SERPA 6.4. A Câmara Municipal de Serpa não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio nos trabalhos que, eventualmente possam ocorrer antes e depois da sua receção. Todos os trabalhos deverão ser acondicionados de forma a não sofrerem danos no transporte. 7. COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO JURI 7.1. O Júri de reconhecida idoneidade será constituído por um representante do executivo da Câmara Municipal e por dois especialistas em fotografia. 7.2. O Júri verificará a conformidade formal e substantiva dos trabalhos de acordo com as Normas de Participação, apreciará a qualidade técnica e artística das fotografias, ponderando e atribuindo os prémios estabelecidos. 7.3. Das decisões do júri, tomadas por unanimidade ou maioria, não haverá recurso. 8. ATRIBUIÇÃO, ENTREGA E DIVULGAÇÃO DOS PRÉMIOS 8.1. Os prémios num valor total de 3000€ serão atribuídos à melhor fotografia, sendo distribuídos por duas categorias da seguinte forma: Categoria júnior/sénior (+18anos): 1º Prémio – Valor 750€ 2º Prémio – Valor 500€ 3º Prémio – Valor 250€ Categoria juvenil (12 até 17 anos): 1º Prémio – Valor 750€ 2º Prémio – Valor 500€ 3º Prémio – Valor 250€ 8.2. Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio, caso a qualidade dos trabalhos ou outro motivo o justifique. 8.3. O júri reserva-se o direito de atribuir menções honrosas a participantes não premiados a qual não terá correspondência pecuniária. 8.4. Serão atribuídos certificados de participação a todos os concorrentes. 8.5. A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública na abertura da exposição (em data e lugar a anunciar) e dela feita divulgação através do site da Câmara Municipal e de outros meios usuais. Todos os concorrentes serão notificados através do contato de correio eletrónico. 8.6. Os prémios deverão ser levantados pelos concorrentes ou por um seu representante, devidamente identificado e com autorização para a prática desse ato. 8.7. No respeito pelas orientações do Júri, serão selecionados os trabalhos que, em associação aos trabalhos premiados, integrarão a componente expositiva do Concurso. 9. DIREITO DE AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS 9.1. As fotografias apresentadas a concurso não serão devolvidas e passarão a integrar o Arquivo Fotográfico da Câmara Municipal de Serpa. 9.2. Com a apresentação a concurso, os participantes autorizarão tacitamente a Câmara Municipal de Serpa, à exposição dos seus trabalhos, bem como à sua eventual divulgação e reprodução por esta entidade promotora, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos promocionais e outras iniciativas por si promovidas ou dadas a promover, desde que devidamente identificado o autor (salvo se este indicar por escrito que não quer ser identificado). 12 Ata n.º 27 – 23/12 2014 9.3. Qualquer reprodução fotográfica destinada a fins comerciais carecerá, todavia, de recolher prévia autorização expressa do autor para o efeito. 9.4. A Câmara Municipal de Serpa compromete-se, todavia, a mencionar sempre o nome do autor da (s) fotografia (s) nas utilizações que dela (s) venha a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objetivo dessas publicações, edições e outras tem relevado interesse cultural, promocional e social. 10. ACESSO AO ÀS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO As Normas de Participação do concurso podem ser impressas ou consultadas no site oficial da Câmara Municipal de Serpa (www.cm-serpa.pt) até à data limite do concurso. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas nestas Normas de Participação implica a nulidade do acto de participação. 11.2. A participação dos concorrentes no concurso implica a aceitação sem reservas, de todas as disposições destas Normas de Participação. 11.3. Os casos omissos nas Normas de Participação serão resolvidos pelo Júri. Eventuais dúvidas devem ser remetidas para [email protected]»» Deliberação A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Normas de Participação acima transcrita, respeitante à II Edição do Concurso de Fotografia Património (I) Material do Concelho de Serpa. ------------------------------------------------------------------------------------ 9. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua de Nossa Senhora, s/n, em Serpa De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade. Após deslocação ao local, os Serviços Técnicos da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, elaboraram o seguinte Auto de Vistoria: ---------------------------------------------------------- 13 Ata n.º 27 – 23/12 2014 14 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Deliberação Em conformidade com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, notificar os proprietários do prédio sito na Rua de Nossa Senhora, s/n, em Serpa para procederem à execução dos trabalhos mencionados no Auto de Vistoria, acima transcrito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua António Sérgio, s/n em Pias De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade. Após deslocação ao local, os Serviços Técnicos da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, elaboraram o seguinte Auto de Vistoria: ---------------------------------------------------------- 15 Ata n.º 27 – 23/12 2014 16 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Deliberação Em conformidade com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, notificar os proprietários do prédio sito na Rua António Sérgio, s/n, em Pias, para procederem à execução dos trabalhos mencionados no Auto de Vistoria, acima transcrito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 11. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua Brigadeiro Tiago Pedro Martins, n.º 31 r/c em Vila Nova de S.Bento De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade. Após deslocação ao local, os Serviços Técnicos da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, elaboraram o seguinte Auto de Vistoria: ---------------------------------------------------------- 17 Ata n.º 27 – 23/12 2014 18 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Deliberação Em conformidade com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, concordar com o Auto de Vistoria, acima transcrito. ------------------- 12. Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua das Portas de Beja, n.º 34 em Serpa De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade. Após deslocação ao local, os Serviços Técnicos da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, elaboraram o seguinte Auto de Vistoria: ---------------------------------------------------------- 19 Ata n.º 27 – 23/12 2014 20 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Deliberação Em conformidade com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, concordar com a execução dos trabalhos mencionados no Auto de Vistoria, acima transcrito. ------------------------------------------------------------------------------------- 13. Vistoria ao abrigo do art.º 94.º do Código do Procedimento Administrativo, nos prédios urbanos sitos na Rua de S. Bento, n.º 59, 61 e 61-A, em Vila Nova de S.Bento Na sequência da reclamação apresentada por António José Louro, a Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, após deslocação ao local, elaborou o Auto de Vistoria, o qual foi analisado na reunião do Órgão Executivo realizada no dia 21 de novembro do corrente ano, tendo sido deliberado, por unanimidade, remeter o processo para os respetivos serviços, para que seja analisado novamente o assunto, nomeadamente em relação à medição dos níveis de ruido, para elaboração de novo Auto de Vistoria. --------------------------------------------------------Sobre o assunto, a Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, informa o seguinte: «Por forma a clarificar as propostas apresentadas pela comissão de vistoria informa-se: - No que respeita à avaliação dos “cheiros” esta pode ser suscetível, pois depende da sensibilidade de cada individuo, pelo que considerou a comissão que desde que fossem cumpridos os critérios legais aplicáveis, a questão urbanística referente à chaminé ficaria sanada, cabendo a outras entidades que não a Câmara pronunciar-se sobre a questão, caso exista posteriormente essa necessidade. - Relativamente ao ruido, já foi enviado oficio ao ISQ – Instituto de Soldadura e Qualidade (refª 8740/2014 de 12 de dezembro) para que esta entidade proceda à marcação da avaliação necessária. - O processo em causa tem sido acompanhado pela Provedoria de Justiça, existindo por parte deste organismo uma constante pressão para a realização de determinadas diligências, designadamente, a vistoria em causa, pelo que se encontra esta entidade expectante pelo seu resultado. O aguardar pelo resultado dos ensaios não será matéria para o Auto de Vistoria em causa, uma vez que na data da sua realização a entidade ISQ não estava presente. Assim, solicita-se a validação do auto anteriormente apresentado na reunião datada de 2014/11/21, por o mesmo não poder ser alterado, tendo em conta os futuros resultados da Avaliação a efetuar pelo ISQ, porque a vistoria deve reportar as análises efetuadas no local aquando da sua realização.» ----------------------------------------------------------------------- 21 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Deliberação Face aos esclarecimentos prestados, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Auto de Vistoria, abaixo transcrito: 14. Destaque de parcela do prédio sito na Rua de Mértola, n.º 66, em Serpa – Requerente: Sagri-Sociedade Agricola, Lda Através de informação datada de 16 do corrente mês de dezembro, os Serviços Técnicos da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, referem que a Sagri – Sociedade Agrícola, 22 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Lda., na qualidade de proprietária, requer o destaque de uma única parcela no prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1233/19910125, inscrito na matriz predial urbana sob o art.º3964-P, com origem nos artigos 1270 e 1272 (edificações anteriores ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas). Insere-se o prédio urbano no Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Serpa, qualificado como “Áreas verdes necessárias ao equilíbrio ambiental”. As edificações encontram-se qualificadas como “Imóvel Notável “ – habitação e “Imóvel Dissonante” – anexo. Prédio original – sito na rua de Mértola - n.º66, com 8030m2 de área de terreno, 430m2 de área de implantação e 860m2 de área de construção, destinada a habitação e 285m2 de área de implantação/construção destinada a anexo e 7315m2 de área descoberta (índice de construção - 0,14). Confrontações: Norte – propriedade privada (Jardins do Salitre A.P.I.S.A.); Sul – Estrada da Circunvalação e Travessa do Rocha; Nascente – Estrada da Circunvalação; Poente – Rua de Mértola e Travessa do Rocha. Parcela a destacar – sita na Travessa do Rocha, com 3495,00m2 de área de terreno, 285,00m2 de área de implantação/construção, e 3210,00m2 de área descoberta (índice de construção 0,08). Confrontações: Norte - com propriedade privada (Sagri - Sociedade Agrícola Lda - art.º3964-P); Sul - Estrada da Circunvalação e Travessa do Rocha; Nascente - Estrada da Circunvalação; Poente - Travessa do Rocha. Parcela resultante – sita na rua de Mértola, n.º66, com 4535,00m2 de área de terreno, 430,00m2 de área de implantação e 4105,00m2 de área descoberta. Confrontações: Norte - propriedade privada (Jardins do Salitre A.P.I.S.A.); Sul - propriedade privada (Sagri - Sociedade Agrícola Lda - art.º3964-P); Nascente - Estrada da Circunvalação; Poente - Rua de Mértola. Pelo exposto, verifica-se que as duas parcelas resultantes do destaque confrontam com arruamentos públicos, cumprindo o disposto no n.º4 do art.º6 do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03, encontrando-se o destaque de uma única parcela, isento de licença, pelo que, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar o referido destaque de parcela. Mais se informa que, conforme disposto no n.º6 do referido Dec. Lei: “6 — Nos casos referidos nos n.ºs 4, não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque nos termos aí referidos por um prazo de 10 anos contados da data do destaque anterior. 7 — O condicionamento da construção bem como o ónus do não fracionamento previstos nos n.ºs 5 e 6 devem ser inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas. 23 Ata n.º 27 – 23/12 2014 8 — O disposto no presente artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de planos municipais ou especiais de ordenamento do território, de servidões ou restrições de utilidade pública, as normas técnicas de construção, as de proteção do património cultural imóvel, e a obrigação de comunicação prévia nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março,que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. 9 — A certidão emitida pela câmara municipal comprovativa da verificação dos requisitos do destaque constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.” 15. Propriedade horizontal do prédio sito no Largo D. Jorge de Mello, em Serpa – Requerente: Ana Isabel Lopes Carrasco De acordo com o parecer técnico da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, datado de 16 do corrente mês de dezembro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a constituição em regime de propriedade horizontal, do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º1222/19990201, inscrito na matriz predial sob o art.º 1268, com 260,00 m2 de área de terreno e 244,00 m2 de área de implantação, com dois pisos, destinado a habitação e comércio/serviços, de acordo com as frações que se descrevem: Fração A: Rés-do-Chão com entrada pelo Largo Dom Jorge de Mello, s/n, destinada a serviços. A fração é constituída três compartimentos e uma instalação sanitária. Área bruta de construção – 65,0 m2 (sessenta e cinco virgula zero metros quadrados). Fração B: Rés-do-Chão com entrada pelo Largo Dom Jorge de Mello, s/n, destinada a comércio. A fração é composta por dois compartimentos e duas instalações sanitárias. Área bruta de construção – 47,0 m2 (quarenta e sete virgula zero metros quadrados). Fração C: 1º Andar Frente, com entrada pelo n.º 5 da Rua Pedro Anes, destinada a habitação da tipologia T3, composta por três quartos, cozinha, sala, duas instalações sanitárias, terraço e varanda. Área bruta de construção – 130,0 m2 (cento e trinta virgula zero metros quadrados). (Terraço) – 29,8 m2 (vinte e nove virgula oito metros quadrados) (Varanda) – 10,1 m2 (dez virgula um metros quadrados) Fração D: 1º Andar Esquerdo, com entrada pelo n.º 5 da Rua Pedro Anes, destinada a habitação da tipologia T2, composta por dois quartos, cozinha, sala, uma instalação sanitária e varanda. Área bruta de construção – 95,0 m2 (noventa e cinco virgula zero metros quadrados). (Varanda) – 5,6 m2 (cinco virgula seis metros quadrados) Fração E: Rés-do-Chão, com entrada pelo n.º 7 da Rua Pedro Anes, destinada a habitação da tipologia T2, composta por dois quartos, cozinha, sala, uma instalação sanitária, hall e quintal. Área bruta de construção – 111,5 m2 (cento e onze virgula cinco metros quadrados). Quintal – 16,0 m2 (dezasseis virgula zero metros quadrados) Áreas Comuns: Rés-do-Chão, com entrada pelo n.º 5 da Rua Pedro Anes e comum às frações B, C e D, constituída por hall e escadas de acesso ao 1º Andar. Área bruta de construção – 20,5 m2 (vinte virgula cinco metros quadrados). É comum a todas as frações a cobertura, lajes de teto/pavimento, paredes autoportantes e redes de infraestruturas, conforme definido no Artigo 1421º do Código Civil. 24 Ata n.º 27 – 23/12 2014 As frações A, B e E constituem unidades independentes, distintas e isoladas entre si, comunicando diretamente para a via pública e as frações C e D constituem unidades independentes, distintas entre si e comunicam com a via pública pela parte comum, preenchendo os requisitos dos Artigos 1414º 1 415º do Código Civil. ---------------------------------- 16. Cedência de Loja no Mercado Municipal de Serpa - Maria de Guadalupe Gonçalves Camões Esperança Sobre o assunto designado em epígrafe, foi analisada a informação, emitida pelo Chefe da Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Apoio Juridico, onde refere o seguinte: - Por pedido de 2 de setembro (Entrada 11793/2014), veio a requerente Maria de Guadalupe Gonçalves Camões Esperança, "informar do interesse no aluguer de uma loja no Mercado Municipal, tendo preferência pelo talho n.º 3. Na impossibilidade poderia optar pela leitaria ou papelaria". - Pelo nosso ofício referência 6150/2014, foi a Requerente informada "que estão disponíveis no Mercado, a loja anteriormente afeta a talho, cuja renda mensal será de 114,00€ e a anteriormente afeta a leitaria com a renda mensal de 90,00€". - Em resposta veio a Requerente, pelo documento de entrada 12075/2014, "informar que estou interessada na loja afeta a talho". Foi com base nestes elementos que foi elaborada a informação e foi objeto de deliberação, na reunião realizada no dia 10 do corrente mês de dezembro, em que foi cedida uma loja à requerente, destinada à venda a retalho de frutas e produtos hortícolas. Referem ainda os respetivos serviços que, posteriormente, verificou-se que a requerente está interessada na loja anteriormente afeta a leitaria, espaço que já limpou e organizou, sendo o valor da renda de 90,00 € mensais. Uma vez que este espaço (antiga leitaria) está igualmente disponível, consideram não existir qualquer impedimento à respetiva atribuição. Em face ao exposto, propõem que o assunto seja submetido a reunião de Câmara, para conhecimento e retificação da deliberação anterior. Deliberação A Câmara Municipal tomou conhecimento do assunto exposto e deliberou, por unanimidade, retificar a deliberação proferida na reunião realizada no dia 10 do corrente mês de dezembro, aprovando o teor da minuta de contrato, que a seguir se transcreve: ------------------------------------ 25 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Minuta do Contrato «Entre o Município de Serpa, Pessoa coletiva nº 501.112.049, representado por Tomé Alexandre Martins Pires, natural da freguesia de Pias, concelho de Serpa, com residência profissional no edifício da Câmara Municipal, Praça da República, em Serpa, Presidente da Câmara Municipal, designado por primeiro outorgante e, Maria de Guadalupe Gonçalves Camões Esperança, contribuinte fiscal nº 158489047,residente na Rua Manuel de La Féria e Oliveira,33, em Serpa, em Serpa, designada como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato que se rege pelas seguintes cláusulas: PRIMEIRA (Objeto) O presente contrato tem por objeto a concessão do espaço de uma loja, sita no Mercado Municipal, em Serpa, ocupação autorizada, de acordo com o disposto no artigo 33º, nº 1, alínea ee), da Lei nº 75/2013,de 12 de setembro e artigo 93º do Código de Regulamentos e Posturas Municipais, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 107,de 02 de junho, com alteração publicada no Diário da República nº 47, 2ª série, de 06 de março de 2012. SEGUNDA (Âmbito) A ocupação do espaço da loja, com a área de 15 m2, designada por loja nº 10, anteriormente afeta a leitaria, destina-se ao exercício de venda a retalho de frutas, produtos hortícolas, e outos géneros alimentares regionais, produtos embalados reunindo o espaço condições para o exercício da atividade, de acordo com vistoria realizada em 10/05/2013. TERCEIRA Prazo 1- A concessão de ocupação da loja é atribuída a título excecional, por 3 anos, suscetível de renovação por iguais e sucessivos períodos de 1 ano. 2- A cessação do contrato de concessão, celebrado nos termos do número anterior, não confere ao concessionário direito a qualquer indemnização, devendo o mesmo ser notificado no prazo de 60 dias antes da renovação. 3- A concessão de ocupação da loja será suspensa, assim que necessário, para a realização de obras de requalificação do mercado, que se estima ocorrer no próximo ano. QUARTA (Obrigações gerais da concessão) 26 Ata n.º 27 – 23/12 2014 A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Capítulo II, do Código de Regulamentos e Posturas Municipais, nas partes aplicáveis, designadamente no que se refere à conservação do espaço, à não transmissão de concessão sem autorização da Câmara, a não alteração de mudança de atividade também sem autorização da Câmara, a manter os espaços limpos e a cumprir o período de horário de funcionamento. QUINTA (Encargos) A concessionária assume o pagamento da renda no valor de 90€, por mês, devendo ser paga até ao dia 8 de cada mês, bem como os encargos do consumo de energia elétrica. SEXTA (Anulação de concessão) A concessão do espaço comercial caduca nos casos previstos no artigo 109º do Código de Regulamentos e Posturas Municipais mencionado, não conferindo ao concessionário direito a qualquer indemnização. Foi apresentado documento comprovativo da declaração de alteração de atividade no serviço de Finanças de Serpa em 10/09/2014.» 17. Programa Municipal de Habitação Jovem - Loteamento Municipal de Zona do Moinho, em Serpa Procedeu-se à análise da seguinte informação, datada de 2 do corrente mês de dezembro, emitida pela Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Apoio Jurídico, respeitante ao assunto designado em epígrafe: «Por Edital de 12/08/2013 foi tornado público a venda dos lotes no Loteamento Municipal da Zona do Moinho, freguesia de Santa Maria, em Serpa. Foi efetuado o registo de alteração do loteamento, na Conservatória do registo Predial de Serpa, no dia 28/11/2014,pelo que poderá proceder-se à venda dos lotes de terreno. Deverão ter-se em consideração os seguintes pontos: 1. Área/Identificação dos Lotes Lote nº5, com a área de 211,59m2, inscrito na matriz sob o artigo 4030-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2538/20141120, Lote nº6, com a área de 205,96m2, inscrito na matriz sob o artigo 4031-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2539/20141120, Lote nº7, com a área de 205,96m2, inscrito na matriz sob o artigo 4026-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2540/20141120, 27 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Lote nº8, com a área de 230,19m2, inscrito na matriz sob o artigo 4032-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2541/20141120, Lote nº9, com a área de 208,00m2, inscrito na matriz sob o artigo 4028-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2542/20141120, Lote nº10, com a área de 208,00m2, inscrito na matriz sob o artigo 4033-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2543/20141120. 2. Preço dos lotes de terreno O preço de venda foi indicado no Edital de 12/08/2013,identificado no ponto anterior. Verificada a alteração do loteamento constata-se alteração das áreas dos lotes, nºs 5 e nº 8, tendo diminuído a respetiva área, devendo alterar-se o preço, como a seguir se indica: Lote nº5, pelo valor de 9.524, 00€ (área anterior 238m2 e valor indicado de 10.712,00€) Lote nº6, pelo valor de 9.437,50€ (a área manteve-se e deve manter-se o preço) Lote nº7, pelo valor de 9.437,50€;€(a área manteve-se e deve manter-se o preço) Lote nº8, pelo valor de 10.616,37€ (área anterior 241,10m2 e o preço de 11,119,00€) Lote nº9, pelo valor de 9.456,50€ (a área manteve-se e deve manter-se o preço) Lote nº10, pelo valor de 9.456,50€ (a área manteve-se e deve manter-se o preço) 3.Lista aprovada De acordo com a lista aprovada em reunião de câmara, realizada em 01/10/2014, os concorrentes foram posicionados da seguinte forma: 1º. Heitor Carlos da Silva Sério; 2º. Liliana Isabel da Silva Sério; 3º. Isabel Estevens Leocádio; 4º. Paula Mendonça Mestre; 5º. Ana lúcia Santana Mestre; 6º. Inês do Carmo Pica. 7º. Célia Piçarra Algarve 4.Candidatos desistentes Por documento nº 15.520, de 18/11/2014 a concorrente posicionada em 2º lugar, Liliana Isabel da Silva Sério, apresentou desistência da aquisição do lote de terreno. 5. Lista ordenada Perante a desistência de uma concorrente, a concorrente posicionada em 7º lugar passa para 6º lugar e os candidatos passam a estar ordenados, da seguinte forma: 1º. Heitor Carlos da Silva Sério; 2º. Isabel Estevens Leocádio; 3º. Paula Mendonça Mestre; 4º. Ana lúcia Santana Mestre; 5º. Inês do Carmo Pica; 28 Ata n.º 27 – 23/12 2014 6º. Célia Piçarra Algarve. 6. Atribuição de Lotes Por documento nº 14.238 de 28/10/2014, Inês do Carmo Pica, manifestou preferência pela atribuição do lote nº 8 ou lote nº5, lote nº10 ou lote nº9. 7. Critério para atribuição de lote Não foi definido o critério de atribuição dos lotes de terreno aos concorrentes. Considerando que há lotes com áreas diferentes admite-se que a escolha do lote seja efetuada por ordem de posicionamento, em reunião a realizar com os concorrentes, havendo a possibilidade de troca entre eles, no próprio ato de atribuição. Propõe-se o envio de ofício a indicar o dia e hora para estarem presentes no ato da escolha do lote. Após a escolha do lote de terreno deverá submeter-se o assunto a reunião de câmara para deliberação da venda do lote de terreno, identificando o lote e o respetivo interessado, com indicação do preço, elementos essenciais para a celebração do contrato de compra e venda. Submete-se a decisão.» ----------------------------------------------------------------------------------------Foi ainda analisada a ata relativa à reunião realizada no dia 12 do corrente mês de dezembro, com os respetivos candidatos e cujo teor é o seguinte: «Aos 12 dias do mês de dezembro de 2014, no edifício da Câmara Municipal de Serpa, pelas 11,30 m, com a presença do Senhor Vereador Miguel Valadas, da chefe de divisão da DUOT, Maria José Moreira e da Técnica Superior, Assessoria Jurídica, Alzira Figueira, realizou-se uma reunião, para escolha dos lotes de terreno, sitos no loteamento Municipal da Zona do Moinho, em Serpa, destinados a habitação, Programa Municipal Habitação Jovem, com os concorrentes posicionados nos primeiros 6 lugares, convocados atempadamente. De acordo com a aprovação da lista definitiva dos candidatos à compra de lotes de terreno destinados a habitação, Programa Municipal Habitação Jovem, aprovada em reunião de câmara realizada em 01/10/2014 e, verificada a desistência da concorrente posicionada em 2º lugar, Liliana Sério, foram ordenados os concorrentes da seguinte forma: 1.º Heitor Carlos da Silva Sério; 2.º Isabel Estevens Leocádio; 3.º Paulo Mendonça Mestre; 4.º Ana lúcia Santana Mestre; 5.º Inês do Carmo Pica; 6.º Célia Piçarra Algarve. Estiveram presentes: Heitor Carlos da Silva Sério; Paulo Mendonça Mestre; 29 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Ana lúcia Santana Mestre; Inês do Carmo Pica; Não estiveram presentes: Isabel Estevens Leocádio e Célia Piçarra Algarve. Procedeu-se à escolha do lote, pelos concorrentes, pela ordem do respetivo posicionamento, admitindo-se o acordo entre os concorrentes. Apurou-se a seguinte escolha: Heitor Carlos da Silva Sério, lote de terreno nº 8 Paulo Mendonça Mestre, lote de terreno nº 5 Ana lúcia Santana Mestre, lote de terreno nº9 Inês do Carmo Pica, lote de terreno nº10 Face ao exposto propõe-se a venda dos lotes de terreno, a seguir indicados, aos respetivos concorrentes, pelo seguinte preço: - Lote nº 8, com a área de 230,19m2, inscrito na matriz sob o artigo 4032-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2541/20141120, pelo preço de 10.616,37 €, a Heitor Carlos da Silva Sério; -Lote nº 5, com a área de 211,59m2, inscrito na matriz sob o artigo 4030-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2538/20141120, pelo valor de 9.524, 00 €, a Paulo Mendonça Mestre; -Lote nº 9, com a área de 208,00m2, inscrito na matriz sob o artigo 4028-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2542/20141120, pelo valor de 9.456,50 €, a Ana lúcia Santana Mestre; -Lote nº 10, com a área de 208,00m2, inscrito na matriz sob o artigo 4033-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2543/20141120, pelo valor de 9.456,50 €, a Inês do Carmo Pica. Face ao exposto submete-se a presente informação, como proposta, para venda dos lotes de terreno, a aprovar pela câmara municipal, de acordo com o disposto no artigo 33º nº1 g) do Regime Jurídico das autarquias locais, anexo 1,da Lei nº 75/2013,de 12 de setembro.» Deliberação A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com as abstenções dos Senhores Vereadores do Partido Socialista, de acordo com o disposto no artigo 33º nº1 g) da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, proceder à venda dos seguintes lotes de terreno do loteamento da Zona do Moinho, em Serpa: Lote nº 8, com a área de 230,19 m2, inscrito na matriz sob o artigo 4032-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2541/20141120, pelo preço de 10.616,37 € (dez mil, seiscentos e dezasseis euros e trinta e sete cêntimos), a Heitor Carlos da Silva Sério; Lote nº 5, com a área de 211,59 m2, inscrito na matriz sob o artigo 4030-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2538/20141120, pelo valor de 9.524,00 € (nove mil, quinhentos e vinte e quatro euros), a Paulo Mendonça Mestre; Lote nº 9, com a área de 208,00 m2, inscrito na matriz sob o artigo 4028-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2542/20141120, pelo valor de 9.456,50 € (nove mil, 30 Ata n.º 27 – 23/12 2014 quatrocentos e cinquenta e seis euros e cinquenta cêntimos), a Ana lúcia Santana Mestre; Lote nº 10, com a área de 208,00 m2, inscrito na matriz sob o artigo 4033-P, descrito na CRP de Serpa, sob o nº 2543/20141120, pelo valor de 9.456,50 € (nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis euros e cinquenta cêntimos), a Inês do Carmo Pica. 18. Exercicio do direito de preferência Procedeu-se à análise do assunto respeitante ao Anúncio 49590/2014, que se transcreve: «Serve o presente para remeter para apreciação o Anúncio n.º 49590/2014 publicado no dia 9 de dezembro de 2014 no site Casapronta. Na análise deverá ter em conta as características do prédio e o preço. Seguidamente deverá informar o Sr. Presidente da oportunidade ou não da câmara municipal de Serpa exercer o direito de preferência. Deverá ter ainda em conta que o prazo que a câmara municipal dispõe para exercer o direito de preferência é de 10 dias úteis. Anúncio 49590/2014 Direitos de Preferência Tem intenção de exercer o direito legal de preferência?* Sim Não Nº Pedido 49590/2014 Data do Anúncio 09-12-2014 Data de Disponibilização no Site 09-12-2014 Dados do Requerente Nome/Firma ou Denominação Eugénia Malato NIF/NIPC 205158315 E-mail [email protected] Telefone 218145926 Endereço Rua Drº António Martins nº 25, Rch Vendedor(es) Nome/Firma ou Denominação NIF/NIPC António Lourenço Marques 175159173 Comprador(es) Nome/Firma ou Denominação Anabela carvalho Ortiz Rijo NIF/NIPC 211074225 31 Ata n.º 27 – 23/12 Paulo Jorge Neves Coelho Rijo 2014 209552697 Identificação do Imóvel Descrição em Livro 1646 Descrição em Ficha ---Artigo Matricial 2740 Quota Parte 1/1 Fração Autónoma ---Área Bruta Privativa (área prevista no artigo 40º do CIMI) 1000 m2 Área Total 8760 Hectares Arrendado Não Destino Outro Localização do Imóvel Endereço Rua Da Liberdade nº 45 Distrito Beja Concelho Serpa Freguesia Vila Nova de São Bento Dados da Transmissão Tipo de Negócio Compra e venda Preço 19700 Moeda Euros Data previsível do negócio 23-12-2014 Observações ---- » Sobre o assunto, os Serviços Técnicos da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, em 17 do corrente mês de dezembro, emitiram a seguinte informação: «Da análise ao Anúncio n.º 49590/2014, publicado no dia 9 de dezembro de 2014, verificou-se que os dados introduzidos na plataforma não se encontram corretos, nomeadamente, no que diz respeito às áreas (área bruta privativa - 1000 m2; área total - 8760 hectares) e à localização do prédio. 32 Ata n.º 27 – 23/12 2014 Hoje, em deslocação ao Serviço de Finanças de Serpa à Conservatória do Registo Predial de Serpa (CRPS), confirmou-se que o artigo matricial n.º 2740 teve origem no artigo matricial n.º 2885, que por sua vez teve origem no artigo matricial n.º 1714. Conforme descrição nas certidões de teor das Finanças e da CRPS, o prédio tem a área total de 191,20 m2, a área de implantação/construção de 95,61 m2 e a área descoberta de 95,59 m2. Após deslocação ao local (Rua da Liberdade, em A-do-Pinto) e de esclarecimentos obtidos no posto de atendimento ao público de A-do-Pinto, verificou-se que o prédio se localiza no n.º 102 (conforme registo na CRPS) e não no n.º 45 (conforme registo nas Finanças). O prédio encontrase em avançado estado de degradação. A Considerando a localização e o valor (19700 euros), julgo que a Autarquia não terá interesse em exercer o direito de preferência. B Ainda, e face às desconformidades verificadas no Anúncio n.º 49590/2014, coloco à consideração superior o envio de email à Sr.ª Advogada Eugénia Malato, na qualidade de requerente do formulário, com a presente informação, para conhecimento e efeitos tidos por convenientes.» Deliberação Analisado o assunto e face à informação técnica, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, remeter o processo para os respetivos serviços para que sejam contatados os requerentes, com o objetivo de efetuarem as correções necessárias no Anúncio, atendendo às desconformidades verificadas, para que posteriormente o Órgão Executivo se possa pronunciar sobre o exercicio do direito de preferência. ---------------------------------------------------------------- 19. Assuntos gerais de interesse autárquico 19.1. Grupo Parlamentar do PCP – Propostas de alteração do PCP ao Orçamento de Estado para 2015 O Órgão Executivo tomou conhecimento do teor do seguinte documento remetido pelo Grupo Parlamentar do PCP: 33 Ata n.º 27 – 23/12 2014 34 Ata n.º 27 – 23/12 2014 35 Ata n.º 27 – 23/12 2014 36 Ata n.º 27 – 23/12 2014 37 Ata n.º 27 – 23/12 2014 38 Ata n.º 27 – 23/12 2014 19.2. Grupo Parlamentar do Partido Socialista – Inscrição do Cante Alentejano na lista do património cultural imaterial da humanidade Sobre o assunto designado em epígrafe, a Câmara Municipal tomou conhecimento do teor do seguinte documento, dos deputados do Partido Socialista: 39 Ata n.º 27 – 23/12 2014 40 Ata n.º 27 – 23/12 2014 41 Ata n.º 27 – 23/12 2014 42 Ata n.º 27 – 23/12 2014 20. Resumo Diário da Tesouraria A Câmara Municipal tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria n.º 244, referente ao dia 22 de dezembro de 2014, o qual apresenta os seguintes saldos: 1.241.214,20 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e catorze euros e vinte cêntimos) e 136.695,91 (cento e trinta e seis mil seiscentos e noventa e cinco euros e noventa e um cêntimos), respeitante a operações orçamentais e operações não orçamentais, respetivamente. -------------- Terminada a apreciação dos assuntos, usou da palavra o Sr. Vereador Noel Farinho, para fazer referência à situação da limpeza das ruas e recolha de lixo, na sequência dos contatos e abordagens na rua por parte de alguns municípes, nos últimos meses. Sabe que existem deficiências nesta área, em parte devido à atitude cívica dos cidadãos, mas também pelas dificuldades dos serviços da Câmara na recolha desse lixo. Considera que se deveria melhorar a situação e que os serviços da autarquia se deveriam debruçar sobre o assunto e atuar, porque a situação está a ganhar alguma dimensão e reflete-se na imagem coletiva do município. Questiona ainda sobre a evolução nos processos respeitantes aos serviços públicos no nosso concelho: Hospital, Finanças e GNR. Tendo-se realizado uma manifestação junto à EBI e ao centro escolar, pergunta o que se reivindicou e se a Câmara se envolveu neste assunto. Relativamente à iluminação de Natal, diz que percebe que tenha de existir contenção na despesa e que haja algum cuidado com os gastos, mas tendo em conta que boa parte das povoações têm à entrada iluminação de Boas Festas, no futuro, caso não existam condições para se investir fortemente na iluminação, sugere que houvesse, pelo menos, capacidade para, em articulação com as Juntas de Freguesia, colocar em cada uma das nossas freguesias, nas principais entradas, alguma iluminação alusiva ao Natal. Sugere ainda que a Câmara pense na possibilidade de se organizar um concurso concelhio de presépios. -----------------------------------Em relação à iluminação de Natal, o Sr. Presidente informou que este ano houve essa vontade e fez-se uma consulta a uma empresa para verificar os preços para a iluminação de quatro ruas anexas à Praça da República e iluminação da própria Praça e nas três entradas da cidade e o orçamento era de quase 30.000 euros e face a esses custos decidiu-se não se avançar. Foi ainda questionada a hipótese dos serviços da Câmara fazerem os suportes para a iluminação nas entradas da cidades e vai ser avaliado se, no futuro, compensa mais fazer ou adquirir esses suportes a empresas da especialidade. Sobre os presépios, diz que é uma proposta pertinente e que se pode ir analisando o assunto ao longo do próximo ano, e talvez também um concurso de montras e poderá juntar-se um 43 Ata n.º 27 – 23/12 2014 conjunto de iniciativas para, com poucos custos, se poder dinamizar o comércio e envolver os municípes. Sobre os serviços publicos, informa que relativamente ao Hospital de S. Paulo, continuam a ser efetuados pedidos para se ter acesso ao Acordo celebrado com a Santa Casa da Misericórdia, mas sem quaisquer resultados. Em relação ao Serviço de Finanças não houve quaisquer alterações e sobre o posto da GNR, tem sido solicitado uma evolução do processo para se definir o edifício a afetar. Sobre a ação de rua junto das escolas, diz que fomos informados pela Associação de Pais e teve a ver com a questão da necessidade de auxiliares de ação educativa e a autarquia concorda com essa reivindicação e associa-se a qualquer ação de luta por melhores condições na educação. Quanto à limpeza urbana, diz que as dificuldades refletem-se a todos os níveis, com menos verbas e muito menos trabalhadores ao serviço, as dificuldades acentuam-se. Se compararmos com o ano de 2011 temos menos 52 pessoas a trabalhar e uma percentagem considerável são auxiliares de serviços gerais ligados ao serviço da limpeza. A responsabilidade é sempre da autarquia, mas com menos pessoas e menos meios, e juntando a falta de civismo de algumas pessoas que não se preocupam em acondicionar o lixo devidamente, a situação vai-se complicando. Temos que tentar incutir civismo, através de ações nas escolas, sobre o acondicionamento e tratamento de residuos e reciclagem, e também tem havido uma preocupação com a divulgação no Serpa Informação, com conselhos sobre os resíduos domésticos, os cuidados a ter com os dejetos dos animais, as cinzas, e o aumento do lixo durante o verão e iremos continuar a insistir nestas questões da sensibilização ambiental. Tentamos ser o mais eficaz possível, mas são necessários meios humanos e materiais. No que diz respeito aos meios humanos, está a decorrer um concurso para admissão de três pessoas nesta área, e houve também o reforço de mais duas pessoas, transferidas de outra autarquia. Informa ainda que está a ser analisada a possibilidade de se adquirir uma máquina para a recolha das folhas e de uma varredoura em 2ª mão, para fazer a periferia da cidade e com capacidade para se deslocar uma ou duas vezes por semana às freguesias, embora a limpeza esteja delegada nas Juntas, mas seria um apoio. Diz ainda que a varredora que era da Junta de Freguesia de Santa Maria, foi agora doada à Câmara pela União de Freguesias e está a ser reparada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguiu-se a intervenção do Sr. Vereador Daniel Veiga que começou por reforçar a proposta do Vereador Noel sobre a iluminação de Natal à entrada das nossas freguesias. Congratula-se e em nome dos Vereadores do PS dá os parabens ao Teatro em Cena, pelo espetáculo musical e talento dos jovens e pela adesão da população ao evento. Mas lamenta as condições do cine -teatro, principalmente os problemas com a climatização, e ver as pessoas 44 Ata n.º 27 – 23/12 2014 e principalmente as crianças cheias de frio, quando o cine-teatro deveria ser um lugar que deveria oferecer boas condições aos municípes, por ser um local de cultura. -------------------------Em relação ao cine-teatro, o Sr. Presidente refere que precisa de obras ao nível da climatização e de outras obras para adaptação à legislação atual e precisa de uma intervenção de fundo. Isso implica um estudo aprofundado e poderemos avançar no próximo quadro comunitário, se houver essa possibilidade. Refere ainda que existe também a preocupação de dar resposta à necessidade de existência uma sala de espetáculos em Pias. ---------------------------------------------- APROVAÇÃO EM MINUTA Nos termos do n.º 3 do artigo 57º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 57.º do citado diploma legal, no final da reunião, foram aprovados em minuta, por unanimidade, os seguintes assuntos: ------------------------------------------------------1. Isenções de pagamento de taxas 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Pedido de autorização para realização de passeio de BTT Pedidos de autorização de queimadas Pedido de licenças para recinto improvisado Parecer sobre o aumento do número de compartes Certificação de nome de rua Calendarização das reuniões da Câmara Municipal para 2015 II Concurso de fotografia – Património (I)Material de Serpa Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua de Nossa Senhora, s/n, em Serpa Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua António Sérgio, s/n em Pias Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua Brigadeiro Tiago pedro Martins, n.º 31 r/c em Vila Nova de S.Bento Vistoria ao abrigo do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, no prédio sito na Rua das Portas de Beja, n.º 34 em Serpa Vistoria ao abrigo do art.º 94.º do Código do Procedimento Administrativo, nos prédios urbanos sitos na Rua de S. Bento, n.º 59, 61 e 61-A, em Vila Nova de S.Bento Destaque de parcela do prédio sito na Rua de Mértola, n.º 66, em Serpa – Requerente: Sagri Sociedade Agricola, Lda Propriedade horizontal do prédio sito no Largo D. Jorge de Mello, em Serpa – Requerente: Ana Isabel Lopes Carrasco Cedência de Loja no Mercado Municipal de Serpa - Maria de Guadalupe Gonçalves Camões Esperança Programa Municipal de Habitação Jovem - Loteamento Municipal de Zona do Moinho, em Serpa Exercício do direito de preferência 45 Ata n.º 27 – 23/12 2014 O Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a presente reunião, eram 11H00 da qual, para constar, se lavrou a presente ata, nos termos do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 16.º do Regimento, que eu Anabela Baleizão Cataluna, Técnica Superior, nomeada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 15 de outubro de 2013, para secretariar as reuniões do Órgão Executivo, redigi e subscrevo. --------------------------------------------- O Presidente _________________________ (Tomé Alexandre Martins Pires) A Secretária __________________________ (Anabela Baleizão Cataluna) 46