[
.
,FI.
_
"
lo",
SENTENÇA TIPO A
2013
Resolução CJF S35f06
.
. JUSTIÇA FEDERAL /
, , SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO DE UBERABA
2a V ARA FEDERÀL
;
'
.'PROCESSO 2004.38.02.Q03081-7.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
.
"
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
\
VERSUS
MARCO ANTONIO ZAPPAROLIDE, BARROS E OUTROS
SEN.TENÇA
'Trata-se
FEDERAL,e
'I
d~ ação civil pública- ahIiz~ada pelo MINISTÉRIO
que tramitacoiltra
MARCO ANTONIO
HELENA
SCHMA-LTZ FERREIRA
BA~OS,
JOSE 'MAlUO
DE BARROS,
ZAPPAROLI
DE BARROS, ADRIANA
-
JOAO FERNANDO
ZAPPAR9LI
DE.
\',
MARIA HELENA' ZAPPAROLI
DE .BARROS,
o
o
MAURICIOZAPPAROLI
•
DE
•
BARROS, RITA DE CASSIA MEDEIROS
DE QLIVEIRA
.
DE BARROS, LUCIANA ,CARVALHO ,ROZA DE
'..
BARROS,
ZAPPAROLI
PÚBLICO
CAMARGO
DE BARROS e ROSA~BA
MARIA
B:ARROS .em q~e pretende a condenação d~s requerid~s nas obrigações a seguir
tran,scritas:
,
a) obrigação ,de fazer, consistente na recuperação da área de preservação'
permanente
.
efetivamente
danifiCada
e' ocupada pelos réus, mediante
.
.
,
;
.
a,
adoção de práticas de adequação ambiental e técnicas a serem indiCadas por
.
..•
técnico legaimente habifitado pàra tanto, óbservada
.
a biodiversidade
o
com acompanhamento
.
local,
,
e tratos culturais pelo prazo que garantam a efetiva'
recuperação da área, mediante as seguiptes a9ões:
//
, a.l) desocupar .a área de preservação permanente, promovendo,a demolição
. de qualquer eç1ificação/benfeitoria existent~ nesta, ~o~ retir,ada do ent~lho
resultante;
que deverá
. ambiental competente;
/
ser tIepositado
em local indicado
pelo ,órgão
FI.
_
SENTENÇA TIPO A
2013
.
"
Resolução CJF
•
535f~6
<
JUSTiÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO DEUBERABA
, 2a VARA FEDERAL
\
/
a.2),entregar
ao IBAMA ouao órgão ambÍental estadual por ele indicado, .
,
.
,
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data d~ intimação, da decisão
.definjtiva, proj~to de adequação ambiental, que deverá ser' avaliado no prazo
máximo
de 60 (sessenta)" dias,
elaboràdopor
técnico
devidamewe
habilitado, incluindo cronograma de obràs. e serviços, cóm recolhimento.
referente à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e
~ .
a.3) il}íciar a implantação
do. projeto de ad~quação ambiental da área
I
degradada, em prazo à ser definido no projeto, n~o podendo esse ser
superior'a
180 (cento' e oiténta) dias, con~ados da data da"aprovação
do
projeto pelo. órgão amb~ental competente, deyendo' obedecer .a todas as
.
-
exigências. e recomendaoções feitas pel? refe~ido órgão;
AO
b) confirmando a liminar, à . obrigação de não consistente
em se absterem. de
,.
realizar novas ocupações, I edificações, corte, exploração ou ..supressão de.
."quaiquer tipo de vegetação ou de 'realiza~em qualquer outra 'ação a,Etrópica
.
na,área d~ preservação permanente o~jeto da presente ação civil pública que
"
.
se encontra em sua posse direta, e/ou de nela promover ou permitir que se
promovam ;ftividades dànosas, ainda que parcialmente;
c) ao pagamento de indenização quantificada em perícia ou por arbitramento
,
deste Juízo ,Federal, correspondente
.,
"-
-
\
ocupação irregular da járeade
,
aos danos. ambientais causádos pela
....
preservação permanente a!é. o início dá
,
execução do projeto de adequação ambiental, a ser recolhida ao Fundo de
'Defesa
90S Direitos
d) ao. pagamento
Difusos;
de inqenização
.
quantificada
.
arbitramento deste Juízo Federal, .correspondenteaos
.I
,
em
perícia
ou
danos ambienta'
I
•
FI.
_
SENTENÇA TIPO A .
2013
Resolução
CJF
535/06
.
,
'JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO DE UBER1'BA
2a V ARA FEDERAL
no curso do processo, mostrarem-se técnica e a~s~lutarriente irrecuperáve~s
,
,
nas áreas de preservação permanente, irregularmente ocupadas pêlos 'réus,
corrigida monetariamente,.
a ser' recolhida. ao Fundo de Defesa dos Direitos
Pifusos;
.
e) à obrigação de fazer consistente na adoção de medidas compensatórias e .
.,
.
mitigatórias .a 'serem indicadas
."
'.
em perícia; correspondentes
aos
.
ambientais
absolutamente
que,
no
curso
do
irrecuperáveis
processo,
nas áreàs
mostrarem-se
de ,preservação
ci~lllOS'
•
I
técnica
e.
permanente,
I
,irregularmente ocupadas pelos réus.
.
.,Requer,
,
.
outrossim, a fixação de multa diária no
, valor . de R$1.000,00 (um
mil reais) em caso de de~'cumprimento da se~tença, qye deverá ser revertida ao 'Fundo de Defesa
.•.
.
d.os Direitos Difusos, sem prejuízo da intervenção judicial na propriedade, para penl}itir a execução
.
"
~.
específiCa por interv'entor nomeado.
.
.'
f
Acompanham a inicial os documentos de fls: 33;40.
D.eferida parcialmente
a liminar
requerida,
"para determinar aos réus
.
.
.
que se abstenham de lançar no Rio Grande o lixo e o esgoto proven~entes da ocupação do terreno;
de edificar no local 'ou ampliar o que já foi edificado,' de derrubar ou' cort~r qualquer tipo de
",
....
.
I
.
.
I
•
vegeta.ção; .e, caso comercializem os imÓveis, aiem ciência aos adquirentes da ordem de embargo, .
assim
como dos termos . desta ação ". Foi fixada multa. diária de R$lOb,OO
(cem reais) em caso' de
.
/.
descumprimento da decisão (fls. 41/43).
.
Citado, o réu .João Martins
de Barros
deÍmnciou a .lide à Companhia
Energética de Minas Gerais - CE~IG (fls. 54/62).
I
,
\.
\
,
I'
..
FI.
_
SENTENÇATIPO
A
2013
Resolução CJF 535/06
JUSTiÇA FEDERAL
~EÇÃO JUmclÃRIA
DE MINÁS GERAIS
SUBSEÇÃO DE UBERABA
2a VARA FÉDERAL
Os cessionários da posse de João,Martins ,de Barros requereram o ingresso
,
,
no feito, mediante "retificação" do polo passivo da'demanqa, ao tempo em que contestaram a ação
.
.
(fls. 63/90). Apresentaram o "Instrumento J;>articular,de Cessão dé Posse, Direitos e Obrigações"'d,e
fls. 96/99 e o "Contrato de.Çompra e Venda de Po'sse" de fl. 101.
".
"
Em .sua defesa'J argumentam:
responsabilidade
a) incompetência' da Justiça Federal; b)
da CEMIG ,pela formação .da área de preservação permanente, o q~e imporia sua
.
.
.'~enunciação à lide; c) prevalência do direito. à propriedade y dos direitos sociais à. moradia e ao
lazer; d) omissão dos órgãos públicos [na fi~calização da área
Ó
'que acarretari~ a consolidação do, .'
estado atual do bem, já que edificado há mais' de 25 anos, por aplicação do princípio
1 .
.
.
. , .
.
da
razoabilidade; e} inaplicabilidade 'do limite estabelticido de tôo
metros de, largura mínima de APP
, .
.
para os reservatórios artificiais, conforme Resolução 302/2002 .. CONAMA e sim do limite niínimo
.
..
...
de 15 metros, por se tratar de reservatório artificial destinado à geração de energia elétrica; f)
..
/
vedação legal ao acúmulo de pedidos. de obrigações de fazer/não fazer e indenizaçãonás
.
públicas;. e g) interesse. em pactuar
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental.
,
/,
;
ações ~ivis
I
.
-'
O Ministério Público Federal manifestou~se contrariament~ ao pedido' d~
.
,
~enunciação da lide à CEMIG,'pois a demanda se fundaria em responsabilidade objetiva e rechaçou
os argumentos de incompetência da Justiça' Federal (fls. 106/109)
.
\ ,
Indeferida
,
-
.
-
a denunciação da lide à CEMia,
sob o fundamento
(,
de que
'\
eventual direito de regresso poderá ser exercido em processo autônomo, ao tempo . em que foi
afastada a tese de incompetência da Justiça"'Federal e d~ferido o pedido de substituição do polo
.
passivo (fls. 110/111).
Comunicação de interposição de. a'gravo de instrumento (fls. 116/117) e
f
I
'
.
'
interposição de agravo retido às fls. 1411144, contrarrazoado às fls. 1~9/152, atacando a decisão, que
indeteriu a' denunciação da lide à CEMIG (fls. 110/111).
,
..
/
'
FI.
---
SENTENÇA TIPQ A
2013
Resolução CJF 535/06
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO DE UBERABA
2aV ARA FEDERAL
OS requeridos formul~lfam pedido de suspensão do feito por .180. dias, com
finalidáde
de elaborar projeto de recuperação
'!o'
ambien~al e formalizar' prop~sta de
.•••
'
ac~rdo ao
~.
"
Minístério Público Federal (fi. 161),. que recebe\! anuência do M~F (fi. 163) e restou deferido(fi:
164).
/
./
Encartado
aos autos o . Projeto
de Recomposição
Florestal
que ,forá
submetido ao IBAMA para aprovação (fls. 166/189):
O .MPF 'manife~tou-se pelo' prosseguimento
do feito, urna vez que os
, requeridos não formularam qualquer.proposta ..de acordo (fl. 191).
I
"
Determinada
a' realização de prova pericial
(fls: 193/194), o laudol foi
apresentado às fls. 241/2,57 e complementado às fls: 295/296.
I?giesso da União corno assistente litisconsorchil
(fls. 289/292 e 30Q).
\
"Memoriais apresentados pelo MPF às fls. 303/343 e pelos requeridos às fls.
347/349.
É ü\relatório. Passo à fundamentação.
Inicialmente, na esteira da decisão' de fls. 110/111, reafirmo a competência
, deste juízo para processar e julgar a causa e afasto a p~eliminar brandida,
já que a pr~sente ação
civil pública tem por escopo tutelar a hig~dez ambiental de bem jurídic~ da União, atraindo a
presença daquele ente federativo na. lide (fls. 289/292) e' fixando a competência
federal por
imposição de regras absolutas previstas na Constituição (art. 109, I, CF/88).
~
..
\-
I
"O feito se arrasta há quase vl0 (dez) anos sem solução,
motivos senão a complexidade
das provas e p intrincado debate jurídico que envolve o t
,
.
FI.
••
SENTENÇA
.
TIPO A
2013
.
Resolução CJF 535/06
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO DE U,BERABA
2a V ARA FEDERAL
proteçãoarribiental,
agravado,pela
superveniência de um novo Código Florestal (Lei 12.651/2012)
. que.causou espanto à comunidade jurídica pela audácia de suas inovaç-ôes.
o jurista
contemporâne~folão pode 'descurar suas' observações' científicas do
I
"....
•
atual paradigma social, econô~ico, polí~ico e jurídico' inaugurado pela Constituição Republicana de
.
.
1988 (Estado Demócrático - de Direito). Significa dizer que qualquer investigação
•
institutos jurídicos clássicos com'o propriedade,
constitucionàl
acerca de
I
,~
posse e meio ambiente .deve partir do' texto.
e' não dos conceitos delineados pelo legislador comum; o que seria no mínimo
atécnico, piua não dizer leyiano.
\
.
.
".
Nesse contexto, a superação. de crises institucionais e a resistência à pressão
.
-de
,
grupos econômicos e. polítiéos encontram seu maior escudo nas nbrmas constitucionais de um
país, pois a qualque; momento a s~cíedade pode se ver surpreendida por uma lei ou ato,riormativo .
.. '
.
,
, .t~ndenciosç a interesses que
transitaQl à' f!largem da :vontade constitucional, cabendo aos Poderes
,.
Públicos, no exercício dos controles recíp,rocos (checks ahd balances) çoibir o desvio ou abuso e no
,.
,
-
,\
caso do Judiciário notadamente pelo exercício do controle de constitucionalidade.
,
\
Nesse sentido, como que àntevendo as in,úmeras pressões a que
ambiente estaria sU,bmetido, o' constituinte
.
Q
meio
reservou capítulo exclusivo às normas ambientais
.
(Capítulo VI); sobre as quais José Afonso da Silva estabelece tríplice distinção:
I - norma-princípio
"
ou norma matriz: é o meio ambiente ecologicamente
equilibrado;
./
11 :...normas-instrumentos:
são os instrumentos' i~seridos no ~
.
1°;
I a, VII,
'
,colocados à disposição do Poder Público para dar cumprimento à Ílorma\
matriz; e
\
'
FI.
_
SENTENÇA TIPO' A
2013
Resolução CJF 535/06
, JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO DEUBERABA
2a VARA FEDERAL
'
IH -conjunto
/
de determinações .particulares:
,
relaciO'na-se á O'bjetO's e
setO'res, referidO's'nO'~ 2° a: 6°, nO'tadamente nO'~ 4°, dado que sãO'elementO's
,
sensíveis
,I
que ,requetemimediata
proteçãO' e direta -regulamentaçãO'
. cO'nstituciO'nal.
l'
.
Merece destaque
a 'redaçãO' dO'caput dO'art. 225: "Todos têm direito ao meio
.
'
~.
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso COmumdo povo 'e essenciql à sadia qualidade de
"
vida, impondo-se ao Poder Público. e à coletividade o dever de defendê-lo e presr:rvá-lo para às.
~
. __
i
\
presentes e futuras gerações".
~
(
.SãO' de' uma clareza sO'lar as determinações extraídas dO' dispO'sitivO', que
direciO'nam a tO'dO'sa respO'risabilidade pela CO'nservaçãO'dO'meio ambiente, cO'I?acentuado gravame
à ~issãO' dO' PO'der Público, aO'qual. se impÕe q dever de defender e preservar O'-meiO' ambiente
ecO'lO'gicamenteequilibradO' para as presentes e futuias.gerações~
. Assim, desde O'utubrO' de 1988 fO'i celebradO' um pacto nacional pela
I
preservaçãO'
.
.dO' meiq ambiente, reafirmandO'
. uma nova ética ambiental que O'lha nãO' só para as
"
gerações presentes, mas também para as vindO'uras, a ,quem deve ser asseguradO' O'equilíbriO' das
cO'ndições ideais d~ vida, cO'mdignidade pata O'livre exercíCió (Ias pO'tencialidades humanas .•
,
'
I
SO'bre este últimO' alerta; esclarecedO'ras sãO' as advertências
I
I..ipO'vetsky, professO'r de FilO'sO'fiada Universidade de GrenO'ble,.França:
"A' ide ia
de Gilles
de que a Terra
está em perigo de morte impôs. ~ma nova; dime~são de responsabilidade,. uma concepção inédita
-
.
.
das obrigações humanas que ultrapassa a étícq tradicional, circunscrita às relações inter-humanas
,
~
.
imediata$, A responsabilidade humana deve, agora, estender-se às coisa~ extra-hu,manas, englobar.
~ dimensdo da biosfera inteira, uma vez que o homem' POSSUl os meios para pôr em perigo a vida
futura do Flaneta. Segundo os fundamer:talistas, temos que r~conhecer, independentemente do bem.
.
-
.'
.
.
~',,'
humano, o valor da ecosfera em si, temos que. redescobrir a, dignidade
intrínseca da natureza,'
.
.
'~
. segundo a maioria, .temos que respeitá-la por nós, concebê-la' como um patrimônio
, I
FI.
_
SENTENÇATI~O A
2013
".
,
,
,
Resolução CJ~
535106
.
I
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO DE UBERABA
, 2a VARA FEDERAL
'transmitir às gerações juturas. Qualqu'er que sejá a profundidade desta clivagem, a Ética clássica,
centrada "no próximo 'e na proxilnidade
'engendrou . efeitos
/
tãó
inéditos,
. .transformação .dós princípios
dos fins, já hão parece suficiente, a técnicÇl moderna
tão potencialmente
catastróficos,
.que
.
é necess(Jria
uma
éticos. A civilização tecnicista tem necessidade de uma ética do
.1
~.
.
A partir, desta. breve introdução,
que poderia- delongar-se
com enorme
proveito prático, fica.menos áspera a tarefa d~ enfréntar o dilema j~rídico trazido aos autos,p~is
,
(
fix~d(y o ponto de partida hermenêuti~o, torná-s~. possível cotejar. a legislação ordinária --com a
proteç.ão conferida ao meio ambiente, na COrretavia de interpretação.
f
Pois bem. Diante do quadro a~ima delineado, não restam" dúvidas de que a .
atuação do Poder PúblicQ se encontra definida: deve ele defender e preservar
ecologicamente
equilib,rado para aS "pr~sentese
futuras
o meio ~mbiente .
gerações. Portanto, ao le~íslador
ordinárÍo foi entregue a incumbência de reali4ar o -desdobramento desta proteção já conferida pela
.
Constituição.
.
Ao parlamento não foi conferida, como estamos percebendo, a prerrogativa'
de. negociar à proteção ambiental, valorizando outros ,interesses que, a seu juízo, seriam ~ais
,relevantes. O bem jurídico ambiental já foi valorizado pelo Constituinte, que i1?Pôs um dever
jurídico que fixa a marcha legislativa nas trilhas de um objetiv? pré-definido, sobre o qual não se
.
pode alegar desconhecimento",
.
Séndo assim, passemos à 'análise da moldura .legal hifraconstitucional
..
baliza a proteção ao me~o ambiente.
.
.
"
.
10 crepúsculo do dever: a ética indolor dos novos tempos demo~ráticos. Apud Edis Milaré.
. edição. 2013.
.'
p. 148~149 .
.
que
,
JI,.
F1.
_
SENTENÇA
TIPO A
2013
Resolução
.
CJF
.
535{06
1-
" JUSTIÇA FEDERAL
I
SEÇÃO JUDICIÃRIA DE MINAS GERAIS
. SUBSEÇ,ó,.O DE UBERABA
VARA FEDERAL
za
, Vigorou, por quase 50 (cinquenta) ~nos, a Lei 4.771, de 15 de setembro de '
r...
. .•
\,...
[.
•
1965 (antigo Código Florestal), editado sob a égide da auspiciosa Constituição de 1946.
.
.
r
.
, . Em seu artigo. 1o,
permanente:
'.
.
20, II' residia a conceituação de _área' de preservação'
~
"área protegida nos termos'dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou'não por vegetação
nativ~, com,!a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem,
I
.
geológica, a biodiversidade,
a estabilidade
o fluxo gêntco de jaunà e flora, próteger o solo e assegurar o bém-
-
"
\
. estar das populações humanas".
I.
O art.: 20; alínea ~'b';,~a referida lei fixa~aconÍo de preservação permanente
as áreas situ~das ~o redor das l~~oas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artific~ais entre
outras, dispositivo que foi regulamenta \lo pela Resolução n.o 302, de 20 de marçÇ) de 2002 do
.
,
.
eONAMA,
,
'-"
i
que estabeleceu a largúra mínima em projeção horizontal:
h
•
11
a)
'30
metros, para os reservatórios
I
consolidadas
artificiais
.
e 100 metros para áreas rurais;'
'
b) 15, metros, no mí~imo, para os ~setvatóiios
energia 'elétTica com '.até dez hectares,
situados em área~ urbanas
artifiçiais, de geração de
sem prejuízo
da compensação
..
àmbie~tal;
c) 15 metros, no míriüno, pa~a reservatÓrios, artificiais não utilizados em
.
abastecimento público ou ger~ção de energia elétrica, com até vint~ hectares
-'
de superfície ~.localizados em área rural.
A competênciâ .normativa ~oder, regulamentar) dC\ Conselho Nacional do
Meio Ain~iente - CONAMÁ estava legalmente '~~parada
. Código Florestal):
"O Poder Executivo
reglflamentará
no art. 49 da Lei 4. 771/1965 (antigo .
a presente
Lei, no que' for julgado
necessário à sua execução", razão pela qual resta induvidosa sua .legitimidade para fixar os limites
,protetivos 'em áreas de preservação permanente.
I
FI.
_
A
SENTENÇA TIPO
2013
"
.
Resoluç~o CJF 535106
/
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINÀS GERAIS
SUBS~ÇÃO DE UBERABA
.'ia VARA FEDERAL
Atualmente, ó quadro normativo é outro, pois com o advento da Lei 12.651,
~ .
I'
,
~
,
dé 25/de maio de 2012, os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou'
•
•
f
<
,
"
abastecimento público que foram 'regi.st'rados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização
assinados anteriormente à MP 2,166-67, de 24
de agosto 'de 2001, pàssaram
a ter'a respectiva área
.de preservação permanente fixada pela distância entre o nível máximo operativo normal e a cota
,
~.'
I
'
.
\
.
máxima maximorum .cart. 62 da Lei 12.651/2012).
J, ,
Assim, .não resta mais lacuna normativa 'a ser colmatada
.
Executivo, motivo pelo qual a Resolução 302/2002
.CONAMÂ
pelo Poder
perdeu lugar no ordenamento
/'
jurídico; já que õ' novo Código Florestal'~egulâmento~
.
p;r. completo a "proteção" a~bientaldas
.
áreas que circundam. os .reservatórios ártificiais de água destinados a geração de energia ou
~.
I
.
.. ~
abastecimento público n~quelas condiçõ~s legalment~ espeéificadas.
Percebe-se,
deliberadamente
sem qu.alquer dificuldade,
no sentido de extinguit
aproteçã~
que o~ legislador or,dinário atuou
ambiental no e'~torno dos' reservatórios
artificiai~: pois se no quadro normativo anterior à Lei 12;651/2012 este espaço recebia proteção de
,15 a 100 metros (Resolução 302/2002 CONAMA),
atualmente a faixa de proteção recai apenas'
. '
'.
'~
sobre a área normal}llente
inundável
(cota máxima maximorum) que é ínfima, quando
n~o
inexistente.
Sobre es'se preocupante quadro d.f "anistia amb~ental", vale anotar o esforço
infrutífero de alguns parlamentares
na. tentativa
de
dissuadir a maioria ratificado,ra da novel
legislação. Veja-se a justificativa da -,.,
próposta de .emenda ao projet~ delei apresentada pelo Senador
Aloysio Nunes Ferreira:
"A' faix~ entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima ma~imorum fica,
em regra, subm~rsa, não sendo possível o crescimento de vegetação nessa área.
As áreas de preservação permanente <tos reservatórios. a!tificiais, especialme~te
aqueles
. , destinados à geração de energia ou abastecimento público desempenh
,
.
FI.
_
SENTENÇA TIPO A
2013
Resolução CJF 535/06
«
.
JUSTIÇA FEDERAL
"
SEÇÃO JUDtCIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO DE UBERABA
2a V ARA FEDERAL
importante papel pa~a a recarga do aquífero, conte~ção da erosão, bem como para a
/
preservaçãÇ) do recurso hídrico em questão.
Trata-se
de reservatórios
já consolidados,'
que possuem
importantes
áreas já
prÓtegidas e que, não podem ~ofrer intervenção ou retrocesso."
.
'
Delineado o. quad~o normativo vigente, não, paira qualquer dúvida sobre a
existência de flagrante retr()cesso jurídico-ambiental,
e isto .é inadmissível no pláno normativo
dos direitos fundamentais,' como passo a explicitar.
A 'dinâmica
.
dos"direitos fundamentais, .como é sabido, constitui uma das
maiores, senão. a maior- c(')nquista . da humanidade. nos últimos tempos, frente ao autoritarismo
-:
,
.estatal.
/
I
Nesse passo, é correto diler
que a relação de poder que marca a
.
.
convivência humana é responsável por sensíveis acontecimentos históricos 9ue fiz~ra~ frente ao
.
.
autoritari~mo estatal, numa busca incessante de legitimidade da vontade política ..
E nesse caminhar - nada romântico - os direitos fundamentais
6
galgando espaço. Primeiramente,
/
foram
"
firmando~se como limitador do poder estatal (direitos de 1~
.
.
-
,dimensão - Estado de Direito), pàra em segÚida
avançar pqra o dever prestacional/social
.
/
,
.
do Estado
'.
.
(direitos de 2a dimens,ão sociais, ecpnôn;iicos e culturais - Estado Social de Direito), e finalmente
-
I
••.
•
•
'.
atingindo o nível atual de cons,cientização 'política e jurídica marcado pela consagra~ão(de direitos
.
~
.
A
coletivos universalmente ,aceitos (direitos de 3° dimensão ~ Estado Co~stitucional de Direito).
,
"
"j
o
'na 33
direito ambiental, ou direitos do meio ambiente, encontram ressonância
'.
,"
dimensão dos direitos fund~mentais, de natureza sensível, "'fraterna e solidária, pois
./
ultrapassa a visão. clássica do fiomem como um ser soberano e e~clusivo, que pode tu~o gozare
fruir do espaço em que habita, para ..~ma concepção que' o integra aos demais seres vivos, na ~
compreensão de qu.e as futuras gerações também são dignas de receber as condições ideais de
./
\
.
FI.
_
SENTENÇA TIPO A
2013
Resolução CJF 535/06
'.
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO DE UBERABA
2a VARA FEDERAL
,
Esta Ílo,çi'iópolítica e jurídica~ .conquistada ao longo dos séculos não pode
simplésmen!e ser apagada por um grupo de parlamentares que'representa
maiorias. Contra isso, a Constituição
~
da República
das minorias e dos direitos fundamentais,
~ "'
~
num claro papel contramajoritárió
r
I
,
Federal do Brasil.apresenta-se
~
..
o desejo passageiro
.
_
.
d~s
como defesa
ante as opções
,
indeclin,áveisdo .Poder Constituinte Originário: único capaz, de provocar mudanças tão
sens!yeis
.
.
,
I
•
,
~
como a opção de viver ou não em ,um ambiente ecologicamente equilibrado. Atualmente, a doutrina
,
,
•
•
'I
..
discu(e se/até mesmo o Poder Constituinte Originário não estaria limitado pela evolução dos direitos
I
fundamentais .
./
..
f
. O mandato outorgado pela pop~lação brasileira aos seus representantes não
.
. é juridicamente
,
,."
..
.,
superior à Constituição da- República, fonte de todas as relações jurídicas de uma -
.
.. ..
.
nação. Tais. ma:p.datários: devem obediência. às normas constitucionais e qualquer afronta deve ser
.
repelida pelo-J.>oder Judiciário
no e'xercício do controÍe de constitucionalidade.
A~sim, em controle
prejudicial de mérito,'
declaro
.
incidental
a: inconstitucionalidade
,
,
e difuso de c0!lstitucionalidad~,
como
.do art. 62 da' Lei 12.651/2012 por violação
aos artigos, 1°, inciso 111;3°, 1 e 225 da Constituição da Rep~blica Feder~tiva do Brasil de 1988.
Nesse ' contexto,
dec~aração de inconstitucionalidade,
por força do efeito
repri~tinatório
que advém
da,
aplico à eSRécie a legislação anterior: Lei 4.771/1965
.e
regulamentos administrativos subjacentes:
,
,
Passo a Verificar, então, se a área.deve ser considerada urbai.a
ou rural
\
,para o correto enqu;idramento legal da largura mínima de proteção ambientai, já que é incontroversa
a artificialidade
do Reservatório da 1.!HE de Jagliara (Resoluçã'o 302/2002 CONAMA).,./
\
.
onde está localizada
"
O laudo técnico pericial, na resposta ao "Quesito 6" indica que: "A área
/
o imóvel é considerada
.
.
.
;
área Urbaná Consolidada, pois o imóvel ora em paut
.
,
I
"
,
•
F1.
. .•
_
SEN:rENÇA TIPO A
2013'
Resolução CJF
535106
..
.
/
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO DE UBERABA
2a V ARA FEDERAL
.
paga IPTU, junto a Prefeitura Municipal de Sacramento. Pois há maÚ de5
I
Municipal de Sacramentofaz
anos a.Pr.efeitura
'.
.
'I
do local" (f1,,246);
mçmutenção
na infraestrutura
~.
.,
,
,
~
.Diante
impu~o~
disso, e considerando
que o Ministério
Público
-
I
Federal 'não
a conclusão pericial~o que se refereà natureza da áre~ (urbana) e q~e nos autos inexiste
.••.
,
"
'
qualquer ou'tro elemento que possa descaracterizar. tal afirmação, incide a proteção sobre 30 (trinta)
'..
'.
.
~
metros contados a partir do nível máximo normal,do reseryatório,conforme
..
,>
preceitua 9 art. 3°, I,
.primeira parte, da R~solução 302/2002 CONAMA.
Fixados os limites de proteção, verifico qu~ os requeridos edificaram .em
.
áreà de preservação permanente, ao arrepiq-da Jegislação ambiental vigente à época, ~ que também
.
,
.
.
,
. é argumento para afastar' a pretens~ legitimidade da ocupação, como já se manifestou
o Superior '
.
.
.
.
,
Tribúnal de Justiça: "Precedente
do STJ que faz. valer, no campo ambiental-urbanístico,
.
.
mais rigorosa vighlte à época dos fatos, e não a contemporânea ao julgamento
.
".
protetora. da Natureza. " (REsp 1.~40.122-PR).
a norma
.
da causa; men,os
./
É inoponível q transcurso do tempo pará legitimar a ocupação irr~gular.
sobre .área
ambientaln;l.ente
proprietário/possuidor
protegida,
trata~~e. d,e obrigação
propter
'rem / da
qual
o
não se esquiva por justificativas retóricas.
I
Assim, caracterizado
procedência
+
do pedido Ministerial
,
'~
está o dano ambiental,'
de recuperação
que abre caminho para a
da área de preservação
permanente,
sem
'
possibilidade, 'contudo, de condenar os requeridos ao pagamento de indenização pela ocupação
irregular at~ o início da .e~~cução do projeto d~ adequação a~bi~ntal, já que, ,um prazo mínimo
;
-J.
"r-
.
.
.
';. haverá de ser estabelecido, d~ntró do qual n~o haverá ilicitude por parte dos proprietários da área ..
,I
•
.
~.
I
Não obstante~' se for constàtada
a impossibilidade
de ,recuperação
determinada área, ficam os proprietários obrigados à indenizar os danos causados, em mont
. ser 'apurado em eventu~lliquidação
do julgado.
I
de
,
FI.
---
SENTENÇA TIPO A
2013
Resolução CJ,F 535/06
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÃRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO DE UBERABA
.
" 2a VARA FEDERAL.
"'
Ante
o exposto,
pedidos" autorais para determinar
JULGO
aos requeridos
PARCIALMENTE
que pro~ovam
PROCEDENTES
a recuperação
os
da área d~
preservação permanente constante de sua propriedade 'fixada em de 30 (trinta) metros contad~s a .
.
.
,
.
I'
partir: do nível máximo 'operativo do Reservatório da UHE de Jaguara, mediante a adoção "de
práticas de adequação ambiental e técnicas a serem indicadas por técnico legalmente habilitado para .
~
..
".
,
tanto, observando a bi~diversidade local, com acqmpanhamento e ,tra,tos culturais pelo prazo
que
garantam a efetiva recuperação da áÍea, mediante ,as se.guintes ações:
"
á) desocupar, no prazo de 120
(cento e vinte dias) dias, a faixa de 30
.,
\
(trinta)
metros
contados, a partir
do nível
máximo
operativo
do
Res~rvatório da UHE" de Jaguara, promovendo a demolição de qualquer
edificação ali existente, com a retirada do entulho resultante, que deverá ser
I
depositado em local indicado pelo órgão'ambiental competente;
I
. b) apresentar, ao IBAMA ou ao"órgão estadual porrele indicado, no prazo
de 60 (sessenta) dias, projeto de adequação ambiental elaborado por técnico'
devidamente habilitado, que deverá ser avaliado em i~al prazo pelo órgão.
ambiental, incluindo cronograma de obras e serviços;
,
.
c) iniciar, no prazo de 150 (cento e' cinqlfenta) dias, a implantação 'do
,
-
,
proj~to de adequa~ão <;tmbientalda área degradada, de:rendo observar todas
as'exigências e recomendações feitas pelo órgão ambiental responsável pela
fiscalização e' aprovação do projeto; .
.
d) abster-"se, i'mediàtamente, de realizar novas ocupações, corte, exploração
ou supressão de qualq~~r tipo de ~egetação ou de reálizàr qualquer outra
4
\
_
ação antiópica na área d'e preservaçãó'permanente
~_._
fixada nesta sentenç
I
•
\
'
\.FI.
_
SENTENÇA
TIPO A
2013
J
Resolução
,
"
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
. SUBSEÇÃO DE UBERABA
./
VARÁ FEDERAL
,
CJF 535/06
za
.
e) pagar, na hipótese de restár verificada a impossibilidade
fática de
implementação das medidas de recuperação ambiental da área, indenização
,
"
/
1.
~
no montante a ser eventuálmente apurado em liquidação de sentença;
,O descumprimentõ
da sentença ensejará o pagamento de multa'- diár~a que -
,fixo no valor R$l.OOO,OO (um mil' reais), a ser revertida ao Fundo de Defesa dos I?ireitos Difusos .. '.
Custas e honorários a serem divididos equitati\:,amente entre 'as partes, por
força da ~ucunibência recíproca. .
,
'
Publique-se. Registre-se. Jntimem-se.' ,
'\
"
Ul;>eraba/MG,30 de agosto de 2013.
~;;:r-,~. ~
\
\-'
TÂNIA ZUCcltlDE MORAES
Juíza Federal Substit';ta
•
.
(
~. (
/
,
.•
"
/
"
'\