INSTITUTO NACIONALDEESTATISTICA
CABO VERDE
Workshop sobre organização e gestão dos Institutos
Nacionais de Estatística da SADC
Luanda Angola, 2 a 6 de Dezembro de 2006
LIEGISLAÇÃO DO SEN
Francisco Fernandes Tavares
Presidente do INE
Cabo Verde é um dos países
africanos com longa tradição
estatística
AS TRÊS FASES DA ESTATISTICA OFICAL EM
CABO VERDE
 PRIMEIRA FASE
ANTES DE 1985 -
Produção estatística era exclusivo dos Serviços de
Estatística.
Com a independência nacional, a tomada em mãos dos
destinos do pais
A necessidade de informação estatística para
- identificação, elaboração e avaliação
- de projectos e de planos de desenvolvimento
. para a elaboração e execução do orçamento do estado
. para a gestão dos sectores de actividade e para a
gestão de políticas macro-económicas
Fez crescer a procura de informação estatística
Até 1985 viveu-se uma autêntica anarquia
Esta situação levou a instituição do Sistema Estatístico
Nacional em 1985
 SEGUNDA FASE
ENTRE 1985 E NOVEMBRO DE 1996
Em 1985 é instituído por lei da Assembleia o SEN
O QUE É O SISTEMA ESTATISCO NACIONAL ?
Orgânica do Estado encarregue de assegurar a produção
de estatísticas que interessam ao pais.
O sistema então instituído estruturava-se em quatro
pilares
O Conselho Nacional de Estatística, enquanto órgão de
coordenação
A Direcção Geral de Estatística - enquanto órgão
central
Os órgãos produtores de Estatísticas Sectoriais
Os órgãos delegados
No entanto o SEN tinha como pontos fracos uma
composição
inadequada
do
CNE,
integrando
essencialmente representantes da administração publica,
- não reflectindo os interesses de numerosos utilizadores,
diminuindo assim a sua capacidade de intervenção,
acrescida da exiguidade das suas competências
 Terceira fase
A ERA ACTUAL
- A REFORMA DO SISTEMA
ESTATISTICO NACIONAL
No entanto, em 1991, com o advento da democracia
pluripartidaria, e sobretudo a partir de 1992, com a
opção pelo sistema de economia de mercado de base
privada o modelo de SEN caducou
Com efeito, por um lado o multipartidarismo reserva um
novo papel a estatística que deve ser independente e
produzida com autonomia em relação ao poder político
Por outro lado, o sistema de 1985 foi instituído para
servir um sistema de economia de direcção e planificação
estatais, em que o Estado e o principal senão o único
agente
O CNE por exemplo integrava apenas os órgãos
produtores e alguns departamentos da administração
central
ACTIVIDADE ESTATISTICA NA PERSPECTIVA DO
UTILIZADOR
A economia de mercado de base privada instituída em
1992 (nova constituição) dando primazia ao sector
privado, impõe novas necessidades e prioridades e
sobretudo uma organização da actividade estatística na
perspectiva do utilizador.
As necessidades são diversas e podem ter pontos
comuns e é assim necessário evitar duplicação de
esforços e desperdícios de recursos.
Por essas razões existe um sistema que visa fazer com que
a actividade estatística seja uma actividade coordenada do
ponto de vista dos objectivos quanto do ponto de vista
metodológico.
6. O SISTEMA ESTATISTICO NACIONAL NA NOVA
PERSPECTIVA
A Lei No 15/V/96 de 11 de Novembro estabelece as Bases
Gerais do Sistema Estatístico Nacional.
O sistema estatístico cabo-verdiano e de pendor
descentralizador e estrutura-se em três pilares: CNEST,
INE e os Órgãos Produtores de Estatísticas Sectoriais.
O SISTEMA ESTATÍSTICO
NACIONAL
• A – A obrigatoriedade da prestação de
informação para fins estatísticos
• B – A garantia de confidencialidade das
informações primárias
O SISTEMA ESTATÍSTICO
NACIONAL
• O ordenamento jurídico das
estatísticas oficiais compreende
• Lei de base do Sistema Estatístico Nacional de
1996
• - Decreto-lei que cria o Instituto Nacional de
Estatística
• - Decreto-Regulamentar que aprova o Estatuto do
INE
• - Lei orgânica do Banco de Cabo Verde
• - Portarias que fixam as competências estatísticas
dos outros OPES
• - Regime jurídico das contra-ordenações
OS PRINCIPAIS ACTORES
• O MINISTRO DE SUPERINTENTÊNCIA
• Solicitar informações úteis para o
acompanhamento das actividades do INE
• Propor ao Governo, inquéritos
sindicâncias ou inspecções a actividade
do Instituto
• Exercer demais poderes que a lei dos
Institutos e Fundos Autónomos prevê
O SISTEMA ESTATÍSTICO
NACIONAL
A lei do Sistema Estatístico
Nacional
• Exclusividade da coordenação técnica ao INE
• Exclusividade da recolha tratamento e difusão
de estatísticas oficiais
• ao INE e aos OPES
• Autonomia técnica
• Autoridade estatística
• Segredo Estatístico
• Cooperação estatística
• Coordenação de objectivos
• Coordenação técnica
A lei do Sistema Estatístico
Nacional
• Publicações
• Responsabilidade (dos órgãos do SEN por
danos ou prejuízos causados a terceiros
• Conselho Nacional de Estatística
• Natureza, Composição, Competência,
Funcionamento, Apoio administrativo,
Encargos
A lei do Sistema Estatístico
Nacional
• Instituto Nacional de Estatística
Natureza e finalidade (autonomia e fins),
Tutela, Atribuições, Competência,
Estatutos
A lei do Sistema Estatístico
Nacional
• Órgãos Produtores de Estatísticas Oficiais
Definição, Função, Competência,
Atribuição da qualidade de OPES
A lei do Sistema Estatístico
Nacional
• Recolha de dados e Contra-ordenações
• Recolha directa, Direito de auxilio,
Informação e Exibição de livros e
Documentos
• Despesas com a recolha directa
INSTITUTO NACIONALDEESTATISTICA
CABO VERDE
O INSTITUTO NACIONAL DE
ESTATÍSTICA
Organigrama do INE
PRESIDENTE
Conselho
de Gestão
Direcção de
Estatisticas
Demográficas e
Sociais
Direcção de
Estatísticas
Económicas e
dos Serviços
Conselho
Cientifico
Direcção de Método e
Gestão de Informação
Direcção de
Planeamento e
Gestão
Direcção
Administrativa e
Financeira
Competências do Presidente do
INE
•
•
•
Dirigir superiormente as actividades do
INE
Responder pelo INE em juízo e fora dele
Convocar, presidir e dirigir as reuniões
do Conselho de Gestão e do Conselho
Científico
Competências do Presidente do
INE
• Administrar os recursos humanos,
financeiros e materiais do INE gerindo e
praticando actos referentes as respectivas
atribuições que não sejam
especificamente cometidos a outros
órgãos
Competências do Presidente do
INE
•
Negociar, preparar e executar os
acordos de cooperação, colaboração e
assistência técnica com os financiadores
nacionais, estrangeiros e internacionais,
no quadro da estratégia sectorial
superiormente definida
Competências do Presidente do
INE
• Assegurar a preparação e gestão dos
projectos de que o INE seja encarregado,
por decisão do governo ou no quadro dos
acordos de cooperação
Competências do Presidente do
INE
•
•
Elaborar e dar execução aos
regulamentos internos
Nomear e exonerar os directores de
serviço, os assessores, assistentes de
direcção e outros titulares de funções
exercidas em comissão de serviço;
Competências especiais do
Presidente do INE
•
Considera-se delegado no Presidente a
prática de actos de gestão que, pela sua
natureza e urgência, não possam
aguardar a reunião do órgão competente
•
Os actos do presidente praticados ao
abrigo do disposto no numero anterior
devem ser sujeitos a ratificação na
primeira reunião do órgão.
Competências especiais do
Presidente do INE
• O Presidente poderá opor o seu veto às
deliberações do Conselho de Gestão em
que seja vencido e que repute contrárias à
lei ou aos interesses do Estado, as quais
ficarão suspensas até decisão da entidade
que o superintende, e se considerarão
confirmadas se não forem por esta
anuladas ou modificadas no prazo de
quinze dias após a sua comunicação.
Competências especiais do
Presidente do INE
•
O Presidente do INE pode, por escrito
delegar parte das suas competências em
qualquer membro do Conselho de
Gestão ou do Conselho Científico.
Especial também é o poder de
• Nomear e exonerar os directores de serviço, os
assessores, assistentes de direcção e outros
titulares de funções exercidas em comissão de
serviço;
• Uma vez nomeado, e enquanto permanecer
nessas funções tem o poder de, nos limites da
lei, escolher a sua equipe de direcção, que
nomeia e exonera sem quaisquer outras
interferências.
Aspectos críticos
• Dissuasão ou coerção
• Acesso à informação protegida por outras
leis
• Aconselhamento jurídico
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A lei do Sistema Estatístico Nacional