INSTITUTO NACIONALDEESTATISTICA CABO VERDE Workshop sobre organização e gestão dos Institutos Nacionais de Estatística da SADC Luanda Angola, 2 a 6 de Dezembro de 2006 LIEGISLAÇÃO DO SEN Francisco Fernandes Tavares Presidente do INE Cabo Verde é um dos países africanos com longa tradição estatística AS TRÊS FASES DA ESTATISTICA OFICAL EM CABO VERDE PRIMEIRA FASE ANTES DE 1985 - Produção estatística era exclusivo dos Serviços de Estatística. Com a independência nacional, a tomada em mãos dos destinos do pais A necessidade de informação estatística para - identificação, elaboração e avaliação - de projectos e de planos de desenvolvimento . para a elaboração e execução do orçamento do estado . para a gestão dos sectores de actividade e para a gestão de políticas macro-económicas Fez crescer a procura de informação estatística Até 1985 viveu-se uma autêntica anarquia Esta situação levou a instituição do Sistema Estatístico Nacional em 1985 SEGUNDA FASE ENTRE 1985 E NOVEMBRO DE 1996 Em 1985 é instituído por lei da Assembleia o SEN O QUE É O SISTEMA ESTATISCO NACIONAL ? Orgânica do Estado encarregue de assegurar a produção de estatísticas que interessam ao pais. O sistema então instituído estruturava-se em quatro pilares O Conselho Nacional de Estatística, enquanto órgão de coordenação A Direcção Geral de Estatística - enquanto órgão central Os órgãos produtores de Estatísticas Sectoriais Os órgãos delegados No entanto o SEN tinha como pontos fracos uma composição inadequada do CNE, integrando essencialmente representantes da administração publica, - não reflectindo os interesses de numerosos utilizadores, diminuindo assim a sua capacidade de intervenção, acrescida da exiguidade das suas competências Terceira fase A ERA ACTUAL - A REFORMA DO SISTEMA ESTATISTICO NACIONAL No entanto, em 1991, com o advento da democracia pluripartidaria, e sobretudo a partir de 1992, com a opção pelo sistema de economia de mercado de base privada o modelo de SEN caducou Com efeito, por um lado o multipartidarismo reserva um novo papel a estatística que deve ser independente e produzida com autonomia em relação ao poder político Por outro lado, o sistema de 1985 foi instituído para servir um sistema de economia de direcção e planificação estatais, em que o Estado e o principal senão o único agente O CNE por exemplo integrava apenas os órgãos produtores e alguns departamentos da administração central ACTIVIDADE ESTATISTICA NA PERSPECTIVA DO UTILIZADOR A economia de mercado de base privada instituída em 1992 (nova constituição) dando primazia ao sector privado, impõe novas necessidades e prioridades e sobretudo uma organização da actividade estatística na perspectiva do utilizador. As necessidades são diversas e podem ter pontos comuns e é assim necessário evitar duplicação de esforços e desperdícios de recursos. Por essas razões existe um sistema que visa fazer com que a actividade estatística seja uma actividade coordenada do ponto de vista dos objectivos quanto do ponto de vista metodológico. 6. O SISTEMA ESTATISTICO NACIONAL NA NOVA PERSPECTIVA A Lei No 15/V/96 de 11 de Novembro estabelece as Bases Gerais do Sistema Estatístico Nacional. O sistema estatístico cabo-verdiano e de pendor descentralizador e estrutura-se em três pilares: CNEST, INE e os Órgãos Produtores de Estatísticas Sectoriais. O SISTEMA ESTATÍSTICO NACIONAL • A – A obrigatoriedade da prestação de informação para fins estatísticos • B – A garantia de confidencialidade das informações primárias O SISTEMA ESTATÍSTICO NACIONAL • O ordenamento jurídico das estatísticas oficiais compreende • Lei de base do Sistema Estatístico Nacional de 1996 • - Decreto-lei que cria o Instituto Nacional de Estatística • - Decreto-Regulamentar que aprova o Estatuto do INE • - Lei orgânica do Banco de Cabo Verde • - Portarias que fixam as competências estatísticas dos outros OPES • - Regime jurídico das contra-ordenações OS PRINCIPAIS ACTORES • O MINISTRO DE SUPERINTENTÊNCIA • Solicitar informações úteis para o acompanhamento das actividades do INE • Propor ao Governo, inquéritos sindicâncias ou inspecções a actividade do Instituto • Exercer demais poderes que a lei dos Institutos e Fundos Autónomos prevê O SISTEMA ESTATÍSTICO NACIONAL A lei do Sistema Estatístico Nacional • Exclusividade da coordenação técnica ao INE • Exclusividade da recolha tratamento e difusão de estatísticas oficiais • ao INE e aos OPES • Autonomia técnica • Autoridade estatística • Segredo Estatístico • Cooperação estatística • Coordenação de objectivos • Coordenação técnica A lei do Sistema Estatístico Nacional • Publicações • Responsabilidade (dos órgãos do SEN por danos ou prejuízos causados a terceiros • Conselho Nacional de Estatística • Natureza, Composição, Competência, Funcionamento, Apoio administrativo, Encargos A lei do Sistema Estatístico Nacional • Instituto Nacional de Estatística Natureza e finalidade (autonomia e fins), Tutela, Atribuições, Competência, Estatutos A lei do Sistema Estatístico Nacional • Órgãos Produtores de Estatísticas Oficiais Definição, Função, Competência, Atribuição da qualidade de OPES A lei do Sistema Estatístico Nacional • Recolha de dados e Contra-ordenações • Recolha directa, Direito de auxilio, Informação e Exibição de livros e Documentos • Despesas com a recolha directa INSTITUTO NACIONALDEESTATISTICA CABO VERDE O INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA Organigrama do INE PRESIDENTE Conselho de Gestão Direcção de Estatisticas Demográficas e Sociais Direcção de Estatísticas Económicas e dos Serviços Conselho Cientifico Direcção de Método e Gestão de Informação Direcção de Planeamento e Gestão Direcção Administrativa e Financeira Competências do Presidente do INE • • • Dirigir superiormente as actividades do INE Responder pelo INE em juízo e fora dele Convocar, presidir e dirigir as reuniões do Conselho de Gestão e do Conselho Científico Competências do Presidente do INE • Administrar os recursos humanos, financeiros e materiais do INE gerindo e praticando actos referentes as respectivas atribuições que não sejam especificamente cometidos a outros órgãos Competências do Presidente do INE • Negociar, preparar e executar os acordos de cooperação, colaboração e assistência técnica com os financiadores nacionais, estrangeiros e internacionais, no quadro da estratégia sectorial superiormente definida Competências do Presidente do INE • Assegurar a preparação e gestão dos projectos de que o INE seja encarregado, por decisão do governo ou no quadro dos acordos de cooperação Competências do Presidente do INE • • Elaborar e dar execução aos regulamentos internos Nomear e exonerar os directores de serviço, os assessores, assistentes de direcção e outros titulares de funções exercidas em comissão de serviço; Competências especiais do Presidente do INE • Considera-se delegado no Presidente a prática de actos de gestão que, pela sua natureza e urgência, não possam aguardar a reunião do órgão competente • Os actos do presidente praticados ao abrigo do disposto no numero anterior devem ser sujeitos a ratificação na primeira reunião do órgão. Competências especiais do Presidente do INE • O Presidente poderá opor o seu veto às deliberações do Conselho de Gestão em que seja vencido e que repute contrárias à lei ou aos interesses do Estado, as quais ficarão suspensas até decisão da entidade que o superintende, e se considerarão confirmadas se não forem por esta anuladas ou modificadas no prazo de quinze dias após a sua comunicação. Competências especiais do Presidente do INE • O Presidente do INE pode, por escrito delegar parte das suas competências em qualquer membro do Conselho de Gestão ou do Conselho Científico. Especial também é o poder de • Nomear e exonerar os directores de serviço, os assessores, assistentes de direcção e outros titulares de funções exercidas em comissão de serviço; • Uma vez nomeado, e enquanto permanecer nessas funções tem o poder de, nos limites da lei, escolher a sua equipe de direcção, que nomeia e exonera sem quaisquer outras interferências. Aspectos críticos • Dissuasão ou coerção • Acesso à informação protegida por outras leis • Aconselhamento jurídico