CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
EVENTO: Audiência Pública
N°: 1530/07
DATA: 18/09/2007
INÍCIO: 14h25min
TÉRMINO: 16h33min
DURAÇÃO: 02h08min
TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h08min
PÁGINAS: 40
QUARTOS: 26
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO
HERBERT OTTO ROGER SCHUBART – Vice-Presidente do Conselho Federal de Biologia.
MARCO ANTÔNIO ABRAHÃO – Presidente do Conselho Regional de Biomedicina de São Paulo
e representante do Conselho Federal de Biomedicina.
CLÁUDIO ALVES PORTO – Representante do Conselho Federal de Enfermagem.
LENIRA DA SILVA COSTA – Representante do Conselho Nacional de Farmácia.
JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA – Representante do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional.
ANA CLÁUDIA MIGUEL FERIGOTTI – Vice-Presidenta do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
SAMIR NAJAR – Representante do Conselho Federal de Odontologia.
ODAIR SABIONE – Representante do Sindicato de Acupunturistas e Terapias Orientais do
Estado de São Paulo – SATOSP.
WU TOU KWANG – Representante do Conselho de Auto-Regulamentação da Acupuntura.
CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA – Presidente da Sociedade Brasileira de Citologia
Clínica.
SUMÁRIO: Discussão do Projeto de Lei nº 7.703, do Senado Federal, que dispõe sobre o
exercício da medicina.
OBSERVAÇÕES
Houve falhas na gravação.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Boa-tarde a todos.
Declaro abertos os trabalhos da presente reunião da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público.
Esta audiência pública foi convocada em razão da aprovação do
Requerimento nº 34, do Deputado Edinho Bez, e tem o objetivo de discutir o Projeto
de Lei nº 7.703, do Senado Federal, que dispõe sobre o exercício da medicina.
O Relator
da
matéria,
Deputado
Edinho
Bez,
ainda
não
chegou,
provavelmente devido a atraso do seu vôo. Apesar disso, vamos dar início à reunião.
Na hora em que S.Exa. chegar, terá a palavra.
Convido para compor a Mesa o Dr. Herbert Otto Roger Schubart,
representante do Conselho Federal de Biologia; o Dr. Marcos Antonio Abrahão,
representante do Conselho Federal de Biomedicina; o Dr. Jorge Steinhilber,
representante do Conselho Federal de Educação Física; a Dra. Dulce Dirclair Huf
Bais, representante do Conselho Federal de Enfermagem; a Dra. Lenira da Silva
Costa, do Conselho Federal de Farmácia; o Dr. José Euclides P. e Silva,
representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; a Dra.
Ana Cláudia Miguel Firigott, representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Aos demais convidados, que chamarei a seguir, solicito que tomem assento
na primeira fila de cadeiras: Dr. Benedito Fortes de Arruda, representante do
Conselho Federal de Medicina Veterinária; Dr. Miguel Álvaro Santiago Nobre,
representante do Conselho Federal de Odontologia; Dra. Ana Mercês Bahia Bock,
representante do Conselho Federal de Psicologia; Dr. Odair Sabione, representante
do Sindicato de Acupuntura de São Paulo; Dr. Wu Tou Kwang, representante do
Conselho de Auto-Regulamentação de Acupuntura; Dr. Carlos Eduardo Queiroz
Lima, representante da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica.
Comunico, ainda, que estão presentes entre nós o Sr. Flávio, Vice-Presidente
do Instituto Brasileiro de Optometria, e o Dr. Hélio Menezes, professor da
Universidade Luterana do Brasil.
Após a exposição dos convidados, darei a 3 dos demais participantes a
oportunidade de falar por 3 minutos.
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Esclareço que a reunião está sendo gravada, para posterior transcrição. Por
isso, solicito a todos quem fale ao microfone, declinando sempre o nome, quando for
o caso.
Para melhor ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios:
cada participante terá o prazo máximo de 10 minutos, prorrogáveis, para sua
exposição, só podendo ser aparteado durante a prorrogação. Após o término das
exposições, passaremos aos debates.
Lamentavelmente, o Relator não chegou ainda. Assim que S.Exa. chegar,
interromperei a audiência pública no ponto em que estiver e passarei a ele a palavra,
a fim de que faça os encaminhamentos que julgar necessários.
Concedo a palavra ao Dr. Herbert Otto Roger Schubart.
O SR. HERBERT OTTO ROGER SCHUBART - Muito obrigado, Sr.
Presidente, Deputado Nelson Marquezelli.
Sou Vice-Presidente do Conselho Federal de Biologia, que tem examinado
esse projeto de lei.
Os biólogos têm uma interface com a área da saúde em vários pontos, e um
dos contenciosos que freqüentemente aparecem é o que diz respeito às análises
clínicas.
As profissões de biólogo e biomédico foram criadas pela mesma lei, em 1979.
Então, somos irmãos. Posteriormente, foi criada uma segunda lei, que separou as
profissões.
Os biólogos não pleiteiam nenhuma exclusividade em sua atuação e, quando
habilitados, têm o direito de proceder — isso tem sido objeto de muitas causas na
Justiça — às análises clínicas.
Pretendo, entretanto, neste momento, dar apenas um posicionamento geral
sobre o projeto de lei em análise, visto que, também na área da biologia, muitas
especializações, como a genética — particularmente, no caso que nos interessa
aqui, a genética humana e o aconselhamento genético —, originaram-se no seio da
biologia, e continua sendo assim.
Naturalmente, muitos médicos exercem, hoje, essa atividade, sem nenhum
problema de nossa parte. O mesmo ocorre na área da biologia molecular, onde se
inserem as análises de DNA, e assim por diante.
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Pelo a análise que fizemos do projeto de lei, não vemos nenhum conflito. Não
falo aqui pelas demais profissões, mas apenas pelo Conselho de Biologia, que faz
parte do Fórum dos Conselhos Federais da Área de Saúde. Portanto, falo aqui em
nome dos profissionais da área da biologia.
Não vemos, no tocante às nossas atividades, nenhum dispositivo que viesse
a trazer preocupação com relação à nossa profissão. Por outro lado, julgamos
importante — e falo até como cidadão e paciente — que a área da Medicina esteja,
de alguma forma, bem regulamentada e definida.
Em linhas bastante gerais, eu trago este posicionamento do Conselho Federal
de Biologia. Agradeço a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Muito bem.
Passo a palavra ao Relator, Deputado Edinho Bez. Depois voltaremos, na
seqüência, aos depoimentos.
O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - Sr. Presidente, convidados e colegas
Parlamentares, inicialmente, peço desculpas pelos 20 minutos de atraso. Eu achei
que a crise aérea já tivesse melhorado. Coincidentemente, tenho viajado em vôos
diretos. Para garantir que estivesse aqui hoje e não ter problema — sempre viajo na
terça-feira de manhã e chego às 9h ou às 10h —, resolvi viajar ontem, em função da
nossa responsabilidade. O avião atrasou 1 hora e meia em Florianópolis e perdemos
a conexão em São Paulo ontem, em um vôo da TAM. O vôo ficou acertado para hoje
de manhã, às 8h30min. Já tinha feito o check in ontem. No entanto, o avião saiu
quase 11h de Guarulhos, em São Paulo.
Portanto, aviso o Sr. Nelson Jobim, Ministro da Defesa, que, pelo jeito, a
situação não melhorou muito, não. Continuam a instabilidade e a insegurança. Isso é
lamentável porque preocupa os empresários, os políticos e as lideranças religiosas.
Afinal, o avião é de fundamental importância.
Faço esse registro porque me preocupei. Pedi que comunicassem o
Presidente da Comissão sobre o atraso.
Ficamos honrados com a presença de todos. Temos aqui representantes de
diversos segmentos da saúde.
Nós estamos estudando e conversando. Já participei de 3 reuniões em
Florianópolis, Santa Catarina. Em Tubarão, encontrei representantes de segmentos
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de todo o Brasil e até de outros países. Tivemos algumas reuniões aqui, e
constantemente fazemos reuniões no gabinete, inclusive com a nossa assessora,
Simone Ortiga, que tem conversado com vários segmentos, assim como o Nei, da
Comissão de Trabalho.
Demos um tempo, para maturação, após a primeira audiência. Lemos e
relemos a degravação da reunião. Tenho escutado a gravação em várias
oportunidades. E agora estamos na segunda audiência pública, com o intuito de
complementar as informações. Depois, realizaremos uma outra audiência e o último
simpósio.
Junto com o Presidente, estabelecemos uma meta. Isso não quer dizer que
vamos cumpri-la. Vai depender do entendimento de cada segmento e das nossas
conversações com os representantes, em especial da área da Medicina, já que o
projeto visa regulamentar o exercício da Medicina no Brasil.
Ainda estamos ouvindo, atentamente e de forma respeitosa, as opiniões,
sugestões, manifestações e o sentimento de cada um dos senhores. Sejam bemvindos. Ficamos gratos com a presença de todos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Muito bem, Relator.
Em qualquer depoimento, V.Exa. pode interferir e indagar à vontade.
Tem a palavra o Dr. Marco Antônio Abrahão, representante do Conselho
Federal de Biomedicina. S.Sa. dispõe de 10 minutos.
O SR. MARCO ANTÔNIO ABRAHÃO - Boa-tarde a todos.
Eu queria mais uma vez agradecer a oportunidade de aqui estar para falar de
um assunto extremamente importante para todos os profissionais da saúde.
Queria parabenizar não só o Presidente da Comissão, Deputado Nelson
Marquezelli, como também o Deputado Edinho Bez, pela forma democrática como
têm tratado esse assunto, que é bastante relevante.
Eu vou procurar usar o tempo que tenho para fazer uma evolução, na
verdade, do que fizemos desde quando aqui estivemos, no dia 17 de abril. Saí
satisfeito com o que ouvi daquele depoimento, mas preocupado com a posição
unilateral da representante do Ministério da Saúde.
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Eu acho que o Governo Federal não tem de tomar partido disso, mas, sim,
preocupar-se em manter a harmonia entre os profissionais da área da saúde e
deixar que esta Casa se posicione e relate o projeto da forma que entender melhor,
depois de ouvir as pessoas que realmente têm competência para falar sobre o
assunto.
Eu queria pedir aos profissionais da área da saúde que fiquem atentos com o
posicionamento do Ministério da Saúde. Lamento que a representante não esteja
aqui, mas tive o cuidado de ouvir, de ver, por várias vezes, a gravação que solicitei,
e fiquei realmente preocupado com aquele posicionamento.
Em contrapartida, avançando na minha preocupação de trazer informações a
esta Comissão, eu fiquei muito satisfeito também ao ouvir os comentários do
Deputado Edinho Bez, no último dia 18 de maio, divulgados pela Agência Câmara,
quando S.Exa. participou de um bate-papo com internautas. Eu separei algumas
frases que vou ler para os senhores. E informo ao Deputado Edinho Bez que estive
hoje no seu gabinete para entregar o relatório de tudo o que vou aqui expor,
minucioso. Conversei com a sua assessora, porque estou preocupado com o andar
das coisas. Eu acho que temos de ter responsabilidade com aquilo de que tratamos,
e não é o que vem acontecendo. Nós conversamos, e as pessoas acabam fazendo
exatamente o contrário. Então, eu trouxe documentos sobre as denúncias que fiz
durante a primeira audiência pública.
Deputado Edinho Bez, fico muito feliz quando ouço V.Exa. dizer:
“O objetivo do projeto é discutir as atividades que
serão privativas do médico, sem prejudicar a área de
atuação de outras profissões. Essa é a discussão
principal. Precisamos de sugestões.
É importante lembrar que um projeto de lei que
pretende regulamentar alguma atividade abre uma
discussão nacional e possibilita que todos os segmentos
interessados possam manifestar-se”.
E seguem várias frases de efeito que mostram o respeito que V.Exa. tem
pelas profissões da área da saúde. Queria parabenizá-lo mais uma vez.
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Na seqüência, para mostrar como as coisas são — e às vezes se aproveitam
da boa vontade das pessoas —, trouxe um documento do Conselho Federal de
Medicina, um jornal, em que se fala sobre o depoimento do Deputado, em que
S.Exa. explica o trâmite do projeto e marca o dia das audiências: “Hoje, no dia 18;
nós vamos ter outra no dia 9 de outubro, e uma terceira no final, que vai ser um
simpósio”. Vem muito bem a matéria, tratando da opinião do Deputado, se o projeto
é polêmico ou não. E, no final — não sei se o Deputado tem conhecimento deste
documento; e vou entregar-lhe uma cópia porque não acredito que essas sejam
suas palavras —, diz a reportagem:
“O próprio Judiciário está mais à vontade para
julgar. Se você, por exemplo, num processo judicial,
encontrar um juiz que queira agir de má fé, hoje ele terá
condições de fazer tal coisa. Entretanto, se fizermos uma
lei bem feitinha, isto dificultará a sacanagem por parte do
profissional e por parte do Poder Judiciário e do próprio
paciente, que pode também agir de má fé”.
Eu não acredito que S.Exa. tenha usado esses termos. Vou pedir ao
Presidente que lhe entregue o artigo. Não sei se S.Exa. o conhece. Mas está aqui.
Então, senhores, é por isso que temos de tomar muito cuidado com o que
falamos aqui e nos organizar, passando aos Srs. Deputados o motivo da nossa real
preocupação.
Então, vejamos o que aconteceu no caso específico da Biomedicina. No ano
de 1986, nós fizemos uma resolução tratando da acupuntura. Fomos avançando
nesse sentido e fomos melhorando essa nossa resolução. E a segunda veio em
1995. Depois, nós tivemos uma outra no ano de 2002. Então, vejam, Excelências, a
razão por que estamos muito preocupados com o trâmite das coisas aqui. Vem o
Conselho Federal de Medicina, no ano de 1972, com a Resolução nº 467, de 3 de
agosto de 1972, onde se diz: “Resolve: (...) Item 3 - acupuntura não é considerada
especialidade médica”. Chegava-se, naquele momento, a dizer que quando os
médicos praticassem a acupuntura eles não podiam se considerar médicos. Está
aqui o documento. Eu já deixei com o Deputado Edinho Bez esse documento. Tudo
que estou falando aqui já foi devidamente protocolado no gabinete do Deputado.
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Muito bem. Passam-se mais alguns anos, vem o Conselho Federal de
Medicina, já no ano de 1995, e faz a Resolução nº 1.455 e reconhece a acupuntura
como especialidade médica. Bom, não sei o que mudou nesses 20 anos. Já procurei
saber de parte daqueles que fazem, mas nada ouvi que pudesse justificar, por essa
ou aquela razão. O que mudou, na verdade, foi o mercado de trabalho, em que
tivemos a interferência do Governo. O modelo se modificou e aquele cliente... Já
disse e vou repetir: era o cliente particular, e acabou. Então, hoje, temos o SUS e os
clientes que são dos convênios. Então, a briga, Excelências, não é pela saúde da
população brasileira, mas, sim, pela reserva de mercado.
Muito bem. Feito isso, tudo bem. Mas o profissional queria trabalhar. Agora, o
que o deixa preocupado é quando, depois de se reconhecer, se entra com uma ação
contra os Conselhos que já estavam trabalhando com isso há muito tempo. Entra-se
com uma ação. Então, vejam: primeiro, diz-se que não é; depois, por algumas
razões, conclui-se que é; e, aí, entra-se com uma ação na Justiça contra os outros
conselhos que ganharam a confiança da sociedade em função dos trabalhos que
fizeram.
Ora, isso não caiu do céu. A sociedade, hoje, não procura a acupuntura pura
e simplesmente para se curar. É porque se criaram profissionais com competência,
e em várias áreas. Não é só a Medicina. Também a Farmácia, a Odontologia, a
Enfermagem e a Fisioterapia estão envolvidas; ou seja, uma série de profissionais
estão envolvidos e ganharam a confiança da população. Como não poderia ser
diferente, a sentença foi desfavorável. Também entreguei ao Deputado o texto da
sentença, que diz que aquilo não tinha cabimento e que o autor estava sendo
condenado por isso.
Muito bem. Esse é o caso da acupuntura.
O caso mais recente e sério, também, é o da Citologia. Temos em nosso
Conselho a Resolução nº 1, de 1986 — e já tratamos sobre esse assunto. Fizemos a
resolução, que está publicada no Diário Oficial da União e tem número. Depois de
determinado tempo, vem a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, que é uma das
especialidades da Medicina, e entra com uma ação contra o Conselho Federal de
Biomedicina e de Farmácia, dizendo que esses profissionais não podiam fazer
aquilo por essa e aquela razão. Resultado: perderam também. Bom, reconheceram
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que perderam. E o que acontece nesse último momento, Excelências? O Conselho
Federal, recentemente, depois da nossa participação aqui, quando nós falamos
sobre Citologia e Análise Patológica, fez uma resolução que é um verdadeiro
absurdo, um desrespeito a várias profissões. Eles elencam ali que o médico tem que
obrigar o paciente a levar o material a ser analisado num laboratório de médico. Isso
desrespeita uma lei federal. Diz ainda que o médico não pode aceitar o resultado
feito por um outro profissional que não seja médico, e que, se o fizer, será
responsável por tudo que acontecer. Pergunto: e se o próprio médico errar, será que
ele não pode ser responsável? Como é que pode um Conselho Federal que quando
chega aqui diz que respeita, quer harmonia, quer construir um projeto para que
realmente a gente tenha um ganho na saúde pública, comete esses atos que estou
aqui relatando?
Então, Sr. Presidente, quero, neste momento, dizer que continuo preocupado
com aquilo que falamos aqui e que muitas das pessoas acabam não honrando
depois e criando essas situações adversas para outros profissionais. É por isso que
nós, hoje, continuamos firmes na mesma posição, no que tange à nossa profissão. A
redação do artigo sobre os cargos de chefia médica precisa ser revista. Se não for
revista, para os outros profissionais da área da saúde sobram apenas os serviços
administrativos, as chefias administrativas, o que é um verdadeiro absurdo.
Também considero um absurdo permitir que os médicos, por intermédio de
resolução, possam decidir o que será feito por médicos, o que é de responsabilidade
dos médicos. Quem tem de legislar sobre isso é esta Casa, que tem poder
constituído para tal. Portanto, o Conselho Federal de Medicina não poderia, em
hipótese alguma, ter a prerrogativa de decidir o que é ou não é atividade de médico.
Talvez poderia até definir o que não é, mas não o que é, principalmente neste
momento de evolução da ciência, em que vários métodos e diagnósticos estão
sendo modificados. Se permitirmos isso, tudo aquilo que vier de hoje em diante com
uma simples resolução terá força de lei, e tudo mais ficará apenas e tão-somente
por conta dos médicos.
Portanto, peço uma reflexão muito profunda dos Srs. Deputados sobre este
assunto.
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Aqui estão as nossas razões. Estamos dispostos a dar contribuições na nossa
área de competência, mas também queremos o respeito. E não queremos ficar sob
tutela médica em hipótese alguma!
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Concedo a palavra ao
Dr. Cláudio Alves Porto, aqui representando a Dra. Dulce Diclair Bais e o Conselho
Federal de Enfermagem.
O SR. CLÁUDIO ALVES PORTO - Sr. Presidente, o Conselho Federal de
Enfermagem, de acordo com aquilo que foi amplamente discutido durante 4 anos
nos fóruns dos conselhos e nas reuniões do “senadinho”, em dezembro, quando
foram feitos acordos com as instituições médicas e com os conselhos ali reunidos,
quando foram amplamente discutidas as questões técnicas, estratégicas ou não,
relacionadas a esse projeto de lei, entende que, a partir do momento em que seja
mantido aquilo que foi acordado no “senadinho” como justo e adequado àquilo que
se pretende para assistência à saúde, está tudo bem. O que ocorre em atos
bilaterais, colaterais e paralelos, que hoje existem por parte do Conselho Federal de
Medicina e por parte de outros conselhos ligados à Medicina, muito mais se deve à
falta de regulamentação apropriada do que a uma contrariedade ao que esteja
constando no projeto de lei aprovado, sob a coordenação da Senadora Lúcia Vânia.
Essa a minha manifestação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra a Dra.
Lenira da Silva Costa.
A SRA. LENIRA DA SILVA COSTA - Cumprimento os membros da
Comissão na pessoa do Presidente, Deputado Nelson Marquezelli, e do Relator,
Deputado Edinho Bez.
Tenho algumas preocupações que foram relatadas anteriormente pelo Marcos
Abrahão, como na questão das análises clínicas, da citopatologia.
Vou ser muito direta para não repetir o histórico que ele fez, a análise já feita.
No art. 4º, que aborda as atividades privativas do médico, o Inciso VIII fala sobre
emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagens, dos procedimentos
diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos. O § 4º, mais à frente,
define procedimento diagnóstico invasivo para os efeitos dessa lei, fala em invasão
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de epiderme, derme, invasão de pele, invasão dos orifícios naturais do corpo,
atingindo-se órgãos internos.
Ora, se é privativo do médico emitir laudo sobre procedimento de diagnóstico
invasivo, e esse procedimento compreende uma invasão de orifício natural do corpo,
atingindo órgão interno, então a atividade do laboratório de análises clínicas e da
citopatologia é somente ato médico. Por exemplo, em uma coleta, e não só na
citologia, uma coleta de secreção de orofaringe com certeza invade um orifício
natural. A coleta de secreção ocular também, assim como coleta de secreção
vaginal. E isso já é feito no laboratório de análises clínicas por um farmacêutico
bioquímico.
Então, solicito supressão desse Inciso III, que aborda essa invasão dos
orifícios naturais como um procedimento invasivo e como um ato médico, ou seja,
como atividade privativa. Isso não tem sentido, considerando-se o que foi relatado
anteriormente pelo colega da biomedicina.
Considero muito importante e necessária a regulamentação da medicina, mas
no momento em que discutimos a regulamentação nacional, que é importante para a
profissão, deparamo-nos, no mês anterior a esta audiência pública, com uma
resolução, já comentada pelo colega, que apresenta artigo estabelecendo que os
médicos
que
solicitarem
procedimentos
diagnósticos
devem
observar
a
identificação, recusando-se a aceitar laudos assinados por não-médicos, sob pena
de assumir responsabilidade total pelo resultado. Não sei como construir algo em
concordância com a profissão se no mês anterior a esta audiência tomamos
conhecimento de uma resolução dessas. Com certeza, os Conselhos que se
sentirem atingidos tomarão suas providências.
Penso que temos de construir esse aspecto, mas, para mim, isso é
impossível. Essa resolução é uma agressão muito grande e faz com que venhamos
a esta audiência trazendo a emoção por algo que já poderia estar resolvido.
Penso não mais ser possível que análises clínicas e citopatologia estejam
nessas entrelinhas. A profissão de farmacêutico bioquímico foi regulamentada em
1931. Lá está: “as análises reclamadas pela clínica médica”. Portanto, em 1931, já
havia a regulamentação da profissão farmacêutica no Brasil. Não é possível ver hoje
um projeto regulamentar que contrarie o que diz uma lei de 1931.
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Quero, na verdade, ser objetiva, solicitando a supressão na questão das
atividades privativas. Esses procedimentos invasivos devem ser definidos, retirandose o que atinge análises clínicas e citopatologia.
Com relação aos serviços — isso já havia sido encaminhado pelo Conselho
Federal de Farmácia —, são privativos de médicos: direção e chefia de serviços
médicos. Ora, na época em que encaminhamos o projeto, solicitei que definissem o
que é serviço médico. O serviço médico, como entende o Conselho de Medicina,
são os hospitais, são as clínicas, são o quê? Quando se apresenta dessa forma e se
abre às outras profissões apenas a direção administrativa, contraria-se tudo o que já
acontece hoje no País, como gestões consideradas profícuas, com diversos
profissionais da área da saúde — não-médicos — que exercem direção técnica com
muita capacidade. Independentemente de se preservar a direção administrativa, a
direção técnica também não pode ser privativa dos médicos.
Coordenar cursos da profissão, de graduação e de residência é correto assim
como o ensino de disciplinas específicas da profissão. Agora, coordenar,
supervisionar, dirigir serviços com a parte técnica somente chefiada por médicos
está totalmente fora da realidade de um trabalho de equipe muito profissional que já
construímos.
Em resumo, gostaria de frisar a necessidade de supressão desses itens.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra o Sr.
José Euclides Poubel e Silva.
O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - Sr. Presidente, V.Exa. poderia repetir o
número da resolução que está sendo contestada. Depois vou avaliar.
A SRA. LENIRA DA SILVA COSTA - Resolução nº 1.823/207, que disciplina
a responsabilidade dos médicos em procedimentos.
O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - A resolução é recente, é do Conselho
Federal de Medicina?
A SRA. LENIRA DA SILVA COSTA - É de 31 de agosto de 2007.
O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - Estou satisfeito.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra o Dr.
José Euclides.
O SR. JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA- Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, Deputado Edinho Bez, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional vem discutindo amplamente essa questão e temos algumas afirmações
a fazer para que a discussão seja ampliada e nunca encerrada.
Quando estivemos reunidos, todos os conselhos, e em seguida numa reunião
mediada pela Senadora Lúcia Vânia com a Medicina, tivemos, realmente, alguns
pontos em comum para que chegássemos a uma certa idéia conjunta e, assim,
satisfizéssemos ambas as partes. Mas o acordo com a Senadora foi no sentido de
que iríamos discutir e, posteriormente, o Gabinete faria uma proposta à S.Exa.. E
assim se deu.
O texto final não foi exatamente aquilo que havíamos acordado. Houve
algumas alterações. Inclusive, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional foi amplamente acusado de ter feito acordos com os médicos. Fizemos
um acordo no sentido de que esse texto seria conforme havíamos discutido. O
Gabinete da Senadora, lógico, teve toda a liberdade de produzir um texto de acordo
com a técnica legislativa e o que S.Exa. entendeu das discussões.
Queremos chamar a atenção para o fato de que o texto atual não exprime
exatamente o que havíamos discutido — exatamente porque o Gabinete da
Senadora tinha a liberdade de produzir aquilo que melhor lhe conviesse e relatasse
a vontade da Senadora como Relatora naquele momento.
Alguns pontos desse texto que estamos discutindo ainda carecem de debate,
de supressão, de estudos técnicos, de ampla discussão entre as partes
teoricamente envolvidas e os representantes da Medicina, mediados pelos Srs.
Deputados nesta Casa.
Chamo a atenção, Deputado Edinho Bez, para o art. 4º. Todas as nossas
discussões estão praticamente envolvidas no art. 4º, porque essa lei inova, tentando
listar atividades privativas do médico e depois as exceções. É muito difícil, na
técnica legislativa, uma lei chegar às minúcias de todas as técnicas privativas. Isso é
temporal. Uma lei tem que ser além do temporal. Tem que ser longa, tem que
defender princípios que demoram mais, que são mais longos e que interessam mais
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à sociedade. Os princípios são: segurança para a sociedade e garantia de execução
de serviços com qualidade, logicamente resguardando aquilo que é do médico. Mas
uma lei que tenta resolver o problema de décadas num período temporal e curto
pode não ser adequada. Falamos sobre algumas técnicas de hoje; daqui a pouco,
pode ser que haja outra técnica, pode ser que outras técnicas precisem ser
acrescentadas. Pode ser que neste exato momento estejamos falhando. Chamo a
atenção de todos para alguns tópicos, como, por exemplo, o inciso I do art. 4º:
Prescrição terapêutica. Não há nada encerrado para o médico. Ele pode prescrever
tudo, porque aqui está no sentido mais amplo possível e já percebemos que alguns
Deputados, também insatisfeitos com essa expressão, já apresentaram emendas
específicas sobre isso, para que não fique prescrição terapêutica. Já que esse artigo
fala sobre as atividades privativas do médico, que se encerre prescrição terapêutica
– médico, e não tão abrangente, o que, inclusive, afeta muitos outros profissionais.
Inciso III: indicação e execução de procedimentos invasivos. O Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assim como diversos outros
conselhos e diversas profissões, receia que, nesses procedimentos invasivos, não
se excetue, por exemplo, acupuntura, que pode ser considerado, no futuro, um
procedimento invasivo e irmos às raias da Justiça para resolver um problema que
pode ser resolvido hoje. Isso deve ser muito bem esclarecido e deve ser feita, não
uma reserva de mercado como a profissão, mas trazer garantia à sociedade de
serviços prestados com qualidade, até porque os médicos não podem ter como
privativa a acupuntura, porque hoje eles representam o mínimo de toda a amplitude
de profissionais que vem exercendo acupuntura em todo o Brasil, das diversas
profissões regulamentadas.
O inciso V também fala em definição da estratégia de ventilação mecânica.
Sabemos que, na prática, não é assim. Já que estamos falando do Nordeste, hoje,
por exemplo, recebi telefonemas de vários hospitais de Salvador, em que me
disseram que contam com profissionais não médicos responsáveis praticamente
pela totalidade da assistência ventilatória em pronto atendimento, em primeiro
atendimento.
Estamos tentando discutir uma lei como se ela fosse resolver o problema, e o
art. 4º é temporal. Essa indicação aqui é temporal, e a sociedade, nas suas
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transformações, não pode se quedar a uma lei que se encerre em si e não se abra
para as discussões do que de fato ocorre hoje com qualidade. A assistência
ventilatória vem sendo exercida com qualidade por outros profissionais não médicos.
Em vários congressos, inclusive, os grandes palestrantes são profissionais de outras
áreas, são enfermeiros, fisioterapeutas. Não só médicos estão discutindo
tecnicamente e levantando pesquisas nesse sentido.
O inciso IX chega a ser extravagante neste texto: indicação do uso de órtese
e prótese, exceto as órteses de uso temporário. Isso fere as diretrizes curriculares
de algumas profissões, como, por exemplo, no caso de terapia ocupacional e
fisioterapia. O Código Brasileiro de Ocupações fala em indicação, prescrição,
execução, confecção, tudo cabendo a outros profissionais, não o profissional médico
indicando, determinando, confeccionando órteses e próteses.
O último ponto para o qual eu gostaria de chamar a atenção, ainda no art. 4º,
é o inciso III: invasão dos orifícios naturais do corpo atingindo órgãos internos. No
caso da fisioterapia, temos vários profissionais trabalhando nesse sentido,
desenvolvendo belíssimos trabalhos, com reconhecimento científico, na recuperação
de incapacitados ou deficientes uroginecológicos. Esses profissionais que vêm
trabalhando, trazendo grandes benefícios para a sociedade já conseguem, inclusive,
um grande barateamento para o serviço público. Muitas cirurgias deixaram de ser
feitas devido a fortalecimento muscular específico, terapêutico, proporcionado por
profissionais fisioterapeutas. Esse inciso traria praticamente a derrubada dessa
grande ação, que, inclusive, já vem proporcionando, com comprovação científica,
diminuição de gastos para o Sistema Único de Saúde e também para operadores de
plano de saúde. Isso em decorrência do fortalecimento muscular, principalmente da
musculatura feminina, evitando-se, assim, cirurgias já clássicas no Brasil. Há
trabalhos com comprovação nesse sentido.
Deputado Edinho Bez, escrevi um texto nesse final de semana — consta do
nosso site — em que digo que o bom senso vai prevalecer. Acredito muito que o
projeto de lei hoje está melhor do que outrora. Quem leu a minuta do projeto de lei
quando ele entrou viu o absurdo. Hoje, não. Houve ampla discussão, aprendemos
com isso, estamos num caminho muito interessante, de bom senso, mas alguns
pontos ainda indicam que precisamos conversar mais.
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Ambos os lados se abriram, ambos os lados demonstram maturidade, porque
assim deve ser. Maturidade em relação aos nossos clientes, aos nossos pacientes,
aos nossos dirigentes, aos nossos Parlamentares. Estamos abertos para isso. Mas
não aceitamos o texto da forma que está, como se fosse alvo de um acordo que
fizemos. Não fizemos acordo. Chegamos a um consenso quanto a alguns tópicos,
mas esse texto não reflete aquilo que havíamos discutido, porque o que foi fechado
nas últimas reuniões com a Senadora Lúcia Vânia sofreu uma leve alteração, que
são exatamente esses tópicos que trouxemos aos senhores.
Essa é a posição das áreas de fisioterapia e terapia ocupacional.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Dr. José Euclides, eu
sempre digo aqui, como Presidente da Comissão, que o Relator é o dono do projeto.
Então, quando indicamos o Deputado Edinho Bez para exercer essa função, foi
justamente para que os senhores pudessem contatá-lo, discutir com S.Exa. a
matéria. A questão não teria que ficar entre 4 paredes, deveria ser discutida em
sessões abertas, para que os senhores apresentassem suas opiniões, para que
representantes de outras categorias também se manifestassem. O objetivo do
Deputado Edinho Bez, o meu objetivo, como Presidente, o objetivo dos Deputados
da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público é que seja elaborado
o melhor relatório possível para a sociedade brasileira. Se forem necessários 2, 3, 6
meses para que isso aconteça, nós vamos aguardar, mas será feito o melhor
relatório possível para a sociedade brasileira.
Com a palavra a Dra. Ana Claudia Miguel Ferigotti, Vice-Presidenta do
Conselho Federal de Fonoaudiologia.
A SRA. ANA CLAUDIA MIGUEL FERIGOTTI - Sr. Presidente, Deputado
Edinho Bez, Parlamentares e autoridades aqui presentes, boa tarde.
Vou fazer uma retomada histórica desse projeto de lei, para tentar explicar o
porquê do posicionamento do Conselho de Fonoaudiologia. Esse projeto nasce em
2002, por intermédio do à época Senador Geraldo Althoff. No final do mesmo ano, é
aprovado. Em dezembro também de 2002, o então Senador Benício Sampaio
apresenta outro projeto, o Projeto de Lei nº 268, sobre o exercício da medicina.
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Em setembro de 2003, o Senador Tião Viana faz o requerimento para que o
PL nº 25, que trata do ato médico, e o PL nº 268 sejam apensados, discutidos
novamente. Eles voltam para a CCJ.
Em junho de 2004, ele é aprovado. Vai, então, para a Comissão de Assuntos
Socais — CAS.
Em setembro de 2005, a Senadora Lúcia Vânia, então Presidente da CAS,
avoca a si a relatoria, tendo em vista que o movimento contra o ato médico havia
solicitado que o Relator fosse uma pessoa de fora da área médica. Então, a
Senadora Lúcia Vânia se propôs a dialogar com todas as áreas da saúde.
Estou indo no caminho certo, não é, Deputado Edinho Bez?
Ela realizou 2 audiências públicas, se não me engano; várias e exaustivas
reuniões técnicas com todos os representantes das profissões regulamentadas da
área da saúde. Houve intensos debates e discussões, acordos. Houve diálogos,
muitas vezes despidos de visão corporativista, até que se chegasse ao consenso.
Esse último texto foi aprovado em dezembro de 2006.
Fiz essa retomada para tentar posicionar-me. O texto que hoje está aqui não
é perfeito, mas representa o melhor que foi possível fazer naquele momento. Não
somos contra algumas alterações, desde que sejam discutidas entre todas as áreas
envolvidas.
Ressalto, olhando um pouco para esse projeto discutido aqui, que a língua
portuguesa muitas vezes permite diferentes interpretações. Nem sempre o que se
quer dizer é o que está sendo dito.
Por isso, Sr. Presidente, Sr. Relator, Deputado Edinho Bez, acho que mais
meses serão necessários para exaurirmos todas as dúvidas e posições, a fim de
tentarmos contentar a todos.
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Dra. Ana Claudia,
quando escolhi como Relator o Deputado Edinho Bez, foi justamente por S.Exa. não
ser do segmento e não ter ligações com nenhum setor da medicina brasileira. É um
paciente. Escolhemos o Deputado Edinho Bez porque é um grande Parlamentar
desta Casa, com conhecimento e um bom senso espetacular. Escolhi S.Exa. a dedo
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para fazer esse trabalho. Dei-lhe a missão para este ano. Esperamos que S.Exa.
faça um bom trabalho, porque a Câmara precisa fazer um bom trabalho.
A SRA. ANA CLAUDIA MIGUEL FERIGOTTI - E o Conselho Federal de
Fonoaudiologia está à sua disposição para o que for preciso.
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Concedo a palavra a
Dr. Benedito Fortes de Arruda. (Pausa.) Ausente.
Concedo a palavra ao Dr. Miguel Álvaro Santiago Nobre, representante do
Conselho Federal de Odontologia.
O SR. SAMIR NAJAR - Boa-tarde, Sr. Presidente. Meu nome é Samir Najar.
O Dr. Miguel Álvaro não pôde comparecer. Sou representante do Conselho Federal
e representante do Dr. Miguel neste ato.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - V.Sa. tem a palavra.
O SR. SAMIR NAJAR - Boa-tarde, Srs. Parlamentares e senhores
conselheiros.
O Conselho Federal de Odontologia respeita e apóia a regulamentação do
exercício da medicina como uma reivindicação legítima da categoria, embora
tenhamos algumas reivindicações quanto ao projeto, reivindicações essas que já
foram passadas pelos palestrantes anteriores.
Uma delas seria a direção de cargos dentro de estabelecimentos de saúde,
que não deveria ser privativa dos médicos. Quanto à prescrição, hoje já é um fato. O
art. 2º da lei que regulamenta a profissão de odontologia estabelece que é um ato da
odontologia a prescrição de medicamentos. E sobre a violação da autonomia das
demais profissões, um artigo estabelece que seria exercício ilegal da medicina.
Estamos brigando pela adequação desse projeto de lei de forma que ele
favoreça a medicina mas não prejudique as outras profissões da área de saúde.
Nossa posição é no sentido de apoiar esse projeto, desde que ele não prejudique as
demais áreas já regulamentadas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - A Dra. Ana Mercês
Bahia Bock está? (Pausa.) Sem representante.
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Tem a palavra o Dr. Odair Sabione, representante do Sindicato dos
Acupunturistas e Terapias Orientais do Estado de São Paulo — SATOSP.
O SR. ODAIR SABIONE - Boa-tarde a todos. Sr. Presidente, Deputado
Nelson Marquezelli, Sr. Deputado Edinho Bez, antes de mais nada, quero
agradecer-lhes a facilitação da nossa presença neste evento.
Estou aqui em nome do Sindicato dos Acupunturistas e Terapias Orientais do
Estado de São Paulo — SATOSP, em nome das escolas de acupuntura e
massagem do Estado de São Paulo, para defender um pouco a acupuntura e a
massagem.
Nesse projeto apresentado, vemos algumas palavras que podem ter uma
interpretação dúbia e amanhã virem a acarretar alguns processos desnecessários.
Uma das palavras que gostaríamos de ver suprimida desse projeto é
“epiderme”, constante do art. 4º, que estabelece que é ato privativo do médico a
invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos. Acho
que isso atinge diretamente todos os massoterapeutas, assim como os
fisioterapeutas, porque, por várias vezes, somos obrigados a utilizar produtos
químicos para determinados procedimentos que vão atingir a epiderme. Assim, a
massagem também seria um ato privativo dos médicos.
E não é só isso. Até em casa, amanhã a pessoa pode ver-se privada de usar
um creme hidratante, ou os cremes hidratantes terão de ter tarja vermelha ou preta,
porque só um médico vai poder aplicá-los, porque são passados sobre a pele, vão
atingir a epiderme e são produtos químicos. Essa é uma palavra que criará muita
polêmica no caso.
Outra palavra que gostaríamos de ver suprimida
é a palavra “punção”,
constante do inciso II do § 4º, porque, amanhã ou depois, ela também poderá criar
problemas para nós. Os dicionários que temos dizem que punção é o ato de inserir
uma agulha com o intuito de retirada de um líquido. Entretanto, na palavra
“acupuntura” temos a palavra punção: “acu”, de agulha, e “puntura”, de punção; ou a
punção vem de puntura.
O § 7º diz que ficam resguardadas as competências das profissões e cita
várias profissões. Gostaríamos que aí fosse acrescentada a palavra “acupuntura”.
Por que pedimos isso? Alguns já falaram aqui de acupuntura. O Dr. Marco Antonio
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Abrahão é muito eloqüente e tem toda razão em tudo o que diz. O Dr. José Euclides
também falou da acupuntura e dos conselhos que a reconheceram como uma
especialidade dentro de uma profissão.
Entretanto, todos esquecem de falar dos técnicos em acupuntura. Se
verificarmos a história da acupuntura, veremos que ela chegou no Brasil através dos
imigrantes chineses e japoneses. E eles não eram médicos. Não tinham nenhuma
profissão da área de saúde e trouxeram a acupuntura para o Brasil. Isso despertou o
interesse de outras pessoas no aprendizado da acupuntura, em trazer isso para o
Brasil e em começaram a ensinar os profissionais da área de saúde.
Muitas vezes, ouvimos dizer que os técnicos em acupuntura são leigos.
Vejo-me na obrigação de citar algumas coisas, porque não podemos aceitar isso.
Hoje, o técnico em acupuntura tem um curso de 1.600 horas, com mais 400 horas
de estágio. Portanto, ele não pode ser considerado um leigo. São 1.600 horas
estudando acupuntura e medicina tradicional chinesa. Seria muito mais lógico
dizermos que leigos são aqueles que se intitulam autodidatas em acupuntura porque
têm uma profissão regulamentada dentro da área de saúde. O técnico em
acupuntura não pode ser considerado uma pessoa leiga . Ele tem uma formação,
sim, em acupuntura. Dentro dessa formação, ele sabe algumas coisas que estão
dentro da medicina ocidental ou alopática. Temos uma formação que não justifica
nos chamar de leigos.
Por essa razão, defendemos a retirada e a inclusão de alguns itens nesse
projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Concedo a palavra ao
Dr. Wu Tou Kwang, médico e representante do Conselho de Auto-Regulamentação
da Acupuntura.
O SR. WU TOU KWANG - Sr. Presidente, Deputado Nelson Marquezelli, Sr.
Relator, Deputado Edinho Bez, amigos e colegas, pelo visto, sou o único médico
presente. Gostaria de deixar algumas coisas claras. O Conselho Brasileiro de AutoRegulamentação da Acupuntura foi criado pelo esforço dos próprios acupunturistas,
por sugestão do ex-Presidente da ANVISA, Sr. Gonçalo Vecina Neto, com apoio do
Ministro José Serra. Ele achava que a acupuntura era muito importante e que
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precisava de uma entidade para dialogar com a Vigilância Sanitária. Então, sugeriunos que criássemos uma instituição que não fosse nem sindicato nem associação,
por isso acabei fundando esse Conselho. O primeiro Presidente era outro médico, o
Dr. Edson Murasaki, que me passou o cargo.
Já participei de várias audiências públicas — esta é a sétima — e sou um dos
médicos mais processados no País. Estive presente na audiência pública do ato
médico, mas sem abrir a boca. Mesmo assim, fui alvo de mais 2 sindicâncias no
Conselho Regional de Medicina. Pegaram mensagens na Internet em que eu
discutia esse projeto e abriram uma sindicância contra mim, alegando que estou
cometendo uma infração ética. Foram abertas 10 sindicâncias contra mim, todas
baseadas em minhas opiniões sobre acupuntura, terapias naturais e ato médico.
Estou com 4 processos éticos, todos da mesma natureza. O Departamento Jurídico
do Conselho Federal de Medicina entende que o Código de Ética da profissão está
acima da Constituição Federal e está querendo me proibir de abrir a boca.
Lembro a todos que em 1983 já havia um projeto de lei do Deputado Salvador
Julianelli, que tramitou, mas foi bloqueado. Em 1995, o Conselho Federal de
Medicina tentou levantar o projeto do ato médico. Mas houve muitas resistências e
outras discussões — se ato sexual seria ato médico ou não — e o projeto foi
deixado de lado.
Em 1998, o Deputado Federal Celso Giglio, médico que foi Prefeito de
Osasco, alertou-nos para o fato de que a profissão de médico não estava
regulamentada. Nas audiências públicas, nas contestações e na Justiça Federal,
sempre dizíamos que a profissão de médico não estava regulamentada e que,
portanto, ninguém sabia o que era ato médico. Por isso houve uma preocupação, e
em 2002 apresentaram o projeto que está aí. Historicamente, é mais ou menos isso.
Fomos nós que acabamos levantando a lebre.
No começo da tramitação do projeto referente ao ato médico, em 2002, além
de mim, havia mais 2 médicos que se declararam contra ele: Dr. Rosinha, do PT do
Paraná — acredito que S.Exa. não tenha sido alvo de nenhuma sindicância nem
processo, porque é Deputado Federal — e Dr. Aloysio Campos da Paz, CirurgiãoChefe da Rede Sarah Kubitschek. Não sei se ele foi alvo de alguma sindicância ou
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não, mas está sendo acusado, nos jornais médicos, de ter cometido muitas
improbidades administrativas. Portanto a opinião dele não vale nada.
Na verdade, percebi que o Conselho Federal de Medicina mantém uma
postura na frente de todos, e por trás persegue todos os opositores. É isso o que
está acontecendo. Atualmente sou o médico mais processado do País. Ouve-se um
zum-zum-zum de que vou ser cassado e de que estaria ganhando muito dinheiro
com essa história de curso de acupuntura e defendendo terapeutas. Dizem quem
ganho até 1 milhão reais por mês. Estou querendo encontrar esse dinheiro até hoje.
Em relação ao projeto em si, tenho orgulho de ser médico. Antigamente a
palavra “médico” significava uma pessoa que tratava os outros, que curava. Podia
ser um sacerdote, um xamã, um curandeiro. De 1932 para cá, em função da
multiplicidade das profissões e do avanço tecnológico científico, começou a haver
uma divisão de atribuições. Hoje se tornou uma classe profissional.
Nessa batalha de muitos anos, embora existam muitas pessoas que falem
mal de mim, conheci vários Deputados Federais e políticos médicos que defenderam
os acupunturistas. O Projeto de Lei da Acupuntura, em 1984, foi criado pelo
Deputado Federal e médico Mário Hato. Em 1988, criou-se um outro projeto de lei,
de autoria de outro Deputado Federal, o médico Antônio Salim Curiati. Em 2000,
quando perdemos a votação na Comissão de Educação do projeto de regulação da
Acupuntura, os Senadores Tião Viana e Sebastião Rocha, que são médicos,
estavam do nosso lado, e o Senador Lúcio Alcântara se absteve. Na verdade, na
classe médica existem pessoas contra e a favor da acupuntura e desse projeto. Mas
a maioria está desinformada. Eles recebem apenas o jornal do Conselho Federal de
Medicina e acreditam em tudo o que está escrito lá.
Quanto à acupuntura, gostaria de dizer que, primeiro, se o texto passar do
jeito que está, embora ele seja bem melhor do que o de 2002, não há dúvida, isso
poderá engessar a assistência à Saúde em muitas cidades e em muitos Estados. Há
muitos locais onde não há médico ou faltam médicos. Se ele tiver muitas atividades,
outros profissionais terão que ficar quietos, não poderão fazer nada, tomar nenhuma
iniciativa. A população será prejudicada.
Vejo a acupuntura da seguinte forma: é uma técnica milenar na China. No
meu país de origem, a acupuntura é estendida a todos os profissionais de saúde e,
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nos vilarejos, até alguns agentes comunitários treinados podem utilizá-la, porque
eles conseguem um tratamento tradicional, benéfico e sem grandes riscos. A
acupuntura pode ser realizada com agulha ou com muitos métodos não-invasivos,
que estão se expandindo cada vez mais, como laser, dedo, palito de fósforo, pastilha
de silício, notas musicais, luzes coloridas. Há muitas formas de se fazer acupuntura.
Em relação ao uso de agulhas, os profissionais médicos, em geral, têm mais
tendência a se aprofundar em agulhas. Embora eles tenham mais confiança na
anatomia e nos seus conhecimentos, isso pode causar alguns problemas. Os outros
profissionais, em geral não-médicos, fazem um tratamento mais superficial, e nunca
houve nenhuma complicação. O único caso de pneumotórax comprovado no Brasil
— citado na audiência pública passada — foi realizado no Hospital São Paulo por
médicos.
A acupuntura, na verdade, é uma técnica muito simples, sem muitas
complicações, com utilidade em todas as áreas. O fonoaudiólogo pode utilizar a
acupuntura para auxiliar a recuperação da fala de pessoas pós-derrame. O
fisioterapeuta pode usar a acupuntura nas tendinites, na prevenção das dores
musculares e de problemas posturais. Os educadores físicos podem usar a
acupuntura para reduzir as lesões naquele momento e, depois, mandar o paciente
para um médico, ou até melhorar o rendimento esportivo. Então a acupuntura pode
ser usada em muitas áreas. Ela não precisa ficar limitada a uma classe profissional
que encara apenas a doença.
Quanto ao projeto em si, creio que o texto, em termos gerais, está melhor do
que antes. No entanto, quanto ao art. 4º, inciso I, “Formulação do diagnóstico
nosológico e respectiva prescrição terapêutica”, talvez, para ficar mais claro, seja
preciso colocar “prescrição terapêutica médica” ou “terapêutica medicamentosa e
cirúrgica”. É preciso que isso fique mais limitado.
Mais adiante, na parte de procedimentos invasivos, no § 4º, inciso I, “invasão
da epiderme e derme”, acho que a palavra “epiderme” pode ser retirada, porque
qualquer encostadinha já é na epiderme. No item abaixo, sobre “invasão da pele
atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação”, a palavra
“punção” deveria ser retirada, liberando a acupuntura para outros profissionais. No §
7º, que diz “o disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas
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as competências próprias das profissões”, talvez a palavra “acupunturista” ajude
bastante a acupuntura a ficar fora desse projeto.
Segundo a Senadora Lúcia Vânia e o consenso geral, esse projeto pretende
regulamentar a medicina sem avançar em outras profissões. Tirar essas palavras,
para nós, já seria suficiente. Depois, existem 3 projetos na Câmara e mais 1 no
Senado para discutir os detalhes do que é acupuntura.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra o Dr.
Carlos Eduardo de Queiroz Lima, representante da Sociedade Brasileira de Citologia
Clínica.
O SR. CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA - Boa-tarde, Sr. Presidente,
Sr. Relator, demais presentes a esta audiência.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que represento uma sociedade científica
que congrega profissionais legalmente habilitados ao exercício do exame citológico
ou citopatológico, como queiram. Congregamos, nesse caso, farmacêuticos
bioquímicos, biomédicos e médicos também. Temos organizado congressos
científicos, em âmbito nacional e regional, assim como temos uma prova de
proficiência para a especialidade.
Uma coisa que nos deixa muito estarrecido — e, na realidade, a palavra é
essa — é a insistência do Conselho Federal de Medicina tentar taxar o exame
citopatológico como ato médico, por vários motivos. Nos Estados Unidos, para se ter
uma idéia, é chamado de Teste de Papanicolau. Não se trata de um exame de
diagnóstico, mas de um teste. Qual o objetivo desse teste? Um exame de triagem
que deve ser feito em larga escala. Esse tipo de exame, feito nos países
desenvolvidos por profissionais na maioria das vezes não-médicos, tem como
principal finalidade detectar lesões que, se não forem identificadas, poderão evoluir
para um carcinoma de colo de útero, um dos carcinomas que mais atingem as
mulheres nos países ainda não-desenvolvidos, porque ainda não existe uma
cobertura populacional adequada para esse tipo de exame. É necessário que pelo
menos 80% da população feminina com vida sexual ativa esteja coberta por esse
tipo de exame.
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Portanto, trata-se de um exame de triagem. A nossa sociedade habilita os
profissionais através dos testes de proficiência, mas existe essa insistência do
Conselho Federal de Medicina, como muito bem foi citado pelo Dr. Abrahão e pela
Dra. Lenira, como uma última resolução à Lei nº 1.823, depois de o problema ter
sido resolvido praticamente na Justiça — inúmeras causas foram ganhas em âmbito
nacional, tanto pelo Conselho Federal de Farmácia como pelo Conselho Federal de
Biomedicina. Além de tudo, sabemos que a imensa maioria dos exames citológicos
não são feitos por médicos, mas por profissionais citotécnicos. No Brasil, a maioria
desses profissionais ainda têm segundo grau de escolaridade. É um procedimentopadrão que, em laboratórios de grande porte no Brasil, é realizado pelos
profissionais citotécnicos. Os médicos os assinam muitas vezes sem olhar o exame
ou ler a lâmina. Ao contrário, os profissionais farmacêuticos e biomédicos sobretudo
não se utilizam dessa prática, eles mesmos fazem a leitura da lâmina e emitem o
laudo. Portanto, não dá para entender essa insistência em tentar atrelar o exame
citopatológico com o histopatológico e o anatomopatológico.
Trata-se
até
de
uma
nomenclatura
até
muito
estranha:
Exame
citohistoanatomopatológico. Desconheço algum médico que tenha feito uma única
solicitação de exame citohistoanatomopatológico. Ou fez o citológico, ou fez o
histopatológico. São artifícios que se tem utilizado na tentativa de confundir muitas
vezes o Poder Judiciário.
O que deve ficar claro e nos chama a atenção nesse projeto de lei — isto já
foi ressaltado pela Dra. Lenira e pelo Dr. Abrahão — é que o inciso VIII do art. 4º não
menciona a citopatologia, mas, diante da Resolução nº 1.823, ela está no bojo. Ou
seja, tenta-se unir mais uma vez a citologia à anatomia patológica. Então, o inciso
VIII deve estar claro como um das exceções, ou seja, que não se trata de ato
privativo do médico o exame citopatológico.
Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Muito bem.
Como esta é uma reunião de audiência pública, concederei a palavra a 3
expositores. Peço apenas que se identifiquem, por favor.
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O SR. TOVAR NOGUEIRA FONSECA - Meu nome é Tovar Nogueira
Fonseca, sou cirurgião-dentista e acupunturista e represento o Conselho Regional
de Acupuntura do Estado de Minas Gerais, um conselho de auto-regulamentação.
Gostaria de destacar 3 pontos.
O primeiro é o seguinte: quando analisamos a regulamentação das demais
profissões da área de saúde, vemos que, em sua grande maioria, elas estabelecem
habilidades e competências, mas não restringem o campo de trabalho a
determinado profissional.
A lei que regulamenta a da profissão de cirurgião-dentista diz ser habilidade e
competência do cirurgião-dentista fazer isto e aquilo, mas não diz se tratar de uma
exclusividade.
Caso tivesse sido assim regulamentado, os distúrbios de mandíbula, os
distúrbios temporomandibular, não poderiam hoje ser atendidos por fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, médicos, psicólogos.
Ocorre que, do jeito que o projeto de lei está, vamos matar a saúde
multidisciplinar e criar nichos de mercado e, o que é pior, nas novas tecnologias que
vão ser criadas. Como muito bem falou o Dr. Poubel, vamos engessar o futuro da
saúde, ao criar nomes e nichos para determinados profissionais.
Esta Comissão (falha na gravação) sobre o trabalho (falha na gravação) de
todos os profissionais, sejam eles médicos, dentistas, fisioterapeutas. O que
queremos é que quem tiver habilidade, competência, formação na área possa atuar.
Na condição de dentista, não vou querer, por exemplo, que um fisioterapeuta com
boa formação em distúrbio temporomandibular possa trabalhar? Então, em nosso
ver, é a palavra “privativo” que tem causado todos os problemas em relação ao
projeto de lei uma vez que o estabelecimento de práticas privativas interrompe a
prática multidisciplinar.
Com relação à acupuntura, às vezes há um pouco de medo em torno da
formação desse profissional.
Gostaria de citar o documento da Organização Mundial de Saúde A
Estratégia da OMS para Medicinas Tradicionais 2002/2005, que menciona 2
trabalhos científicos. Um deles, realizado ao longo de 15 anos em todo o mundo,
encontrou 193 efeitos adversos de acupuntura, todos eles de caráter relativamente
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leves. O outro, que considero o melhor, mais esclarecedor, com duração de 6 anos,
realizado nos Estados Unidos da América, onde todo erro na área médica é quase
sempre punido com um bom processo na Justiça e uma boa indenização, diz o
seguinte: “Queixas contra acupunturistas e quiropráticos são menos freqüentes e
menos graves que queixas feitas contra médicos”. Não sou eu quem está falando,
mas um documento da Organização Mundial de Saúde.
Sobre diagnóstico e prescrição serei repetitivo porque vários colegas já
falaram sobre isso. São prerrogativas das pessoas que têm formação de 3º grau.
Cada um diagnostica na sua área e prescreve sobre aquilo em que tem formação.
Por último, algo muito interessante. Hoje vários profissionais falaram contra o
tal acordão que havia sido feito anteriormente. Na realidade, observando bem,
vemos que o acordo foi feito de uma forma, e o projeto de lei saiu de outra.
Gostaria que o Conselho Federal de Medicina se posicionasse nesta
Comissão sobre a prática da acupuntura. Na audiência pública anterior, muito se
falou sobre multidisciplinaridade. Os profissionais disseram que queriam trabalhar
junto, mas fora daqui atacam a prática da acupuntura por outros profissionais.
Gostaria de afirmar que não se trata só de profissionais de saúde, mas, como muito
bem frisou o Sr. Odair, de profissionais de nível técnico que estão preparando-se em
cursos reconhecidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.
Esta Comissão trabalha pelo direito que o cidadão brasileiro tem de trabalhar,
e os profissionais que tenham formação, sejam graduados ou pós-graduados em
determinada área, devem poder dar sua contribuição à sociedade.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Identifique-se, por
favor.
O SR. FLÁVIO DALTOÉ - Boa-tarde. Meu nome é Flávio Daltoé e represento
o Instituto Brasileiro de Optometria.
Gostaria de agradecer o convite e de expressar que já me sinto satisfeito em
poder participar desta audiência pública, que consideramos de extrema importância
para a Saúde.
Hoje, a Optometria, em função desse convite, já pode ser considerada no
Brasil uma profissão da área de saúde de extrema importância. Mais importante do
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que a participação neste evento com este grupo de profissionais é o reconhecimento
da população. Acho que os acordos feitos a portas fechadas, antes de ser formado
um texto para ser apresentado aos profissionais, devem passar pela opinião dos
profissionais e principalmente dos cidadãos, que são os principais interessados e os
principais atingidos por tais acordos, que muitas vezes têm o sentido da
privatização.
Não gostaria de repetir, mas sou obrigado a voltar ao art. 4º, que fala no que é
privativo do médico e leva ao entendimento de privatização. Isso está privatizando a
área de saúde. Trata-se de uma reserva de mercado, que está prejudicando não só
os profissionais da área de saúde, mas principalmente a população, por lhe dificultar
o acesso às terapias e terminar com a multidisciplinaridade das profissões do setor.
Concordo com o que o Dr. Marco Abrahão disse. Não concordo com o Dr.
Cláudio, do Conselho Federal de Enfermagem, que comentou o acordo feito. Mesmo
que o texto não tenha sido apresentado da forma como foi combinado, isso ataca os
profissionais em seu direito. Em outras reuniões, audiências, fóruns e debates,
tivemos a nítida impressão, ou melhor, a certeza de que muitos profissionais que
respondem a esses Conselhos não estavam cientes e não concordavam com isso.
Então, isso não pode ser feito assim.
Por isso parabenizo esta Comissão e os Deputados Edinho Bez e Nelson
Marquezelli. Audiências públicas como está têm de ser feitas e estendidas à
população, para verificar suas necessidades e o que realmente está acontecendo
com ela.
Para ser mais direto, vou tocar no principal problema que a optometria está
enfrentando, além da privatização: o proposto nos incisos IX e X, que considero
contraditórios.
O inciso IX do art. 4º diz que é privativo do médico a adaptação de órteses e
próteses, porém não as de uso temporário. E o inciso X, para retificar o IX, diz que é
privativo do médico a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.
O que isso quer dizer? Isso refere-se, para ser mais claro, diretamente à
adaptação e à venda de óculos e lentes de contato. Pode ser considerado uma
órtese oftalmológica um aparelho ou instrumento que auxilie uma pessoa com
dificuldade de visão — digamos, uma pessoa presbita com dificuldade para visão de
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perto — a fazer uma leitura. Então, podemos entender que uma lupa pode ser
considerada uma órtese. E uma lupa, vendida numa livraria a 5, 6, 10 reais, vai ter
de ser vendida, daqui por diante, com receita médica. Isso não vai acontecer porque
não gera retorno nenhum, uma vez que lupa é um artigo muito barato. Então, não
vai entrar em discussão nunca.
Já a parte de ótica, de adaptação de lentes e outras coisas, acaba
envolvendo um mercado maior. Isso gera briga por reserva de mercado. E é onde a
Optometria não quer entrar.
A Optometria propõe-se principalmente ao atendimento primário. Ela busca
diminuir a demora no atendimento, facilitar o acesso da população aos
atendimentos, primário e secundário, de problemas visuais e, quando necessário,
nos casos de urgência, fazer encaminhamentos.
Vimos muitas pesquisas divulgarem que a principal causa da cegueira hoje é
o glaucoma. Daí a alguns dias, sai outra notícia dizendo que a principal causa da
cegueira é a catarata ou a degeneração macular senil. Na nossa opinião, a principal
causa da cegueira é a demora no atendimento. Uma pessoa com trauma ocular ou
alguma patologia, como, por exemplo, uma infecção ocular, que não tenha condição
de pagar um atendimento particular nem possua plano de saúde, procura o SUS, e o
atendimento muitas vezes demora 9, 10 meses. Uma pessoa com algum desses
problemas, em 10 meses, já perdeu a visão do olho afetado. Então, a principal
causa de cegueira, de perda de visão, é demora no atendimento, falta de acesso a
tratamento, falta de orientação, falta de atendimento primário no que se refere a
visão. Isso é o que a optometria se propõe a suprir.
Encerrando — não me quero estender muito mais —, há outro fator
importante relativo a prevenção que ouvimos diariamente quando atendemos
pessoas de 18, 20, 30 anos com visão monocular. Essa pessoa nos diz na
anamnese que já nasceu assim, que enxerga apenas de um olho desde criança e
que, em outras consultas, o oftalmologista lhe disse que aquilo é um problema de
nascença.
Na realidade, sabemos que o problema pode ser evitado quando é feita uma
avaliação preventiva. Muitas vezes testes rápidos e simples, testes de acuidade
visual, podem ser aplicados em escolas por vários profissionais — professores,
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enfermeiros, psicólogos, pediatras — que tenham o mínimo treinamento, a mínima
noção de teste de acuidade visual e identifiquem um problema que pode ser
facilmente resolvido e prevenido. Então, uma criança poderia ter resolvido um
problema que futuramente poderia tornar-se uma patologia por falta de orientação e
de correção.
Agradeço os 3 minutos a mim concedidos. Creio que me estendi —
infelizmente, o tempo é pouco.
Parabenizo a Comissão pela iniciativa, que acredito terá um bom resultado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Creio que sim.
Identifique-se, por favor.
O SR. HILDEBRANDO DE BARROS RIBEIRO - Boa-tarde a todos. Meu
nome é Hildebrando de Barros Ribeiro e represento o Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo.
Prezado Sr. Presidente, Deputado Nelson Marquezelli, Sr. Relator, Deputado
Edinho Bez, e integrantes da Mesa que representam os Conselhos Federais das
áreas de saúde, parabenizo pela iniciativa e agradeço a todos esta oportunidade.
Vou ser bem direto. Escrevi o que reflete nosso pensamento.
Em nome do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do
Estado de São Paulo, gostaria de fazer algumas observações e, ao final, uma
pergunta.
O ato privativo de todas as profissões regulamentadas da área de saúde são
definidas de forma bastante genérica, com 1 ou 2 artigos no máximo. No entanto, o
Projeto de Lei nº 7.703, de 2006, em debate nesta audiência pública, define de
forma bem detalhada vários atos como sendo privativos dos médicos.
O problema com essa abordagem é que, se aprovado esse projeto de lei,
vários atos hoje compartilhados por diversos profissionais de saúde seriam
criminalizados. Dessa forma, o referido projeto de lei, na forma proposta, prestaria
um grande desserviço à população, que seria privada do acesso aos serviços de
excelência oferecidos por vários profissionais de saúde.
Para resolver esse dilema, os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional já se manifestaram em favor de uma versão mais concisa e simplificada
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do projeto de lei em andamento, em que sejam respeitadas as profissões da área de
saúde.
Para finalizar, vou deixar uma pergunta: gostaria de saber o que cada uma
das autoridades da Mesa pensa a respeito da proposta de elaboração de uma
versão mais simplificada e concisa do Projeto de Lei nº 7.703, de 2006.
Muito obrigado.
SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Por favor, identifique-se.
O SR. HÉLIO MENEZES DA SILVEIRA - Boa-tarde a todos. Sou
representante da Universidade Luterana do Brasil.
Parabenizo o Sr. Presidente e o Sr. Relator pela forma democrática com que
conduzem os trabalhos.
Cabe citar, nesta audiência, o reconhecimento do Ministério da Educação e
Cultura, por meio da Portaria nº 444, de 2007, do curso superior de Optometria, da
Universidade Luterana do Brasil.
Infelizmente, quando resolvi estudar Optometria, esse curso não existia em
nosso País. Tive de buscar esse conhecimento no exterior, onde adquiri minha
formação superior, a graduação e pós-graduação.
Posso dizer ao Sr. Presidente e ao Sr. Relator, com certeza, com
conhecimento no assunto, que, num país como o nosso, com essa dimensão, é
impossível falar em saúde visual sem colocar um profissional de optometria atuando
em nível primário; é impossível dar à população brasileira acesso a uma assistência
visual sem um profissional de optometria. É por isso que achamos um absurdo que o
inciso X do art. 4º limite a população do acesso à saúde visual primária.
Embora a nossa profissão ainda não esteja regulamentada como as outras,
ela já está reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - A próxima participação
voluntária será a última.
Identifique-se, por favor.
O SR. WILEN HEIL E SILVA - Boa-tarde a todos.
Sou representante do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
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Em nome da nossa Presidenta, Rita Vereza, e dos fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais da nossa região agradeço por essa oportunidade.
Entendemos que esse assunto é de fundamental relevância, a partir do
momento em que busca o reconhecimento de uma profissão que possui seus
direitos consuetudinários, seus direitos de costumes, que estão desatualizados e
precisam de atualização. Entendemos também que as demais profissões de saúde
regulamentadas necessitam dessa atualização num momento posterior.
A princípio, para não me prolongar, vou procurar ser bem específico em
relação aos itens que vou abordar, já que a maior parte deles foi citada.
Quanto ao inciso VI do art. 4º, que fala da supervisão do programa de
interrupção da ventilação mecânica invasiva, é importante ressaltar que, de qualquer
forma, isso vai contra a Resolução nº 44, do Conselho Nacional de Saúde, que diz
que devem ser respeitadas a independência profissional e a autoridade científica de
cada profissional da saúde, mesmo em sua atuação multiprofissional. Mesmo na sua
atuação em equipe, esses direitos devem ser respeitados.
Nesse caso, entendemos que o médico deve realmente acompanhar o
trânsito clínico do paciente. Os médicos realmente têm de estar presentes para
tratar as intercorrências e não para supervisionar os atos dos demais profissionais
de saúde de formação acadêmica superior.
Além disso, o § 2º diz que não são privativos do médico o diagnóstico
funcional e os demais diagnósticos das profissões regulamentadas. Nesse
parágrafo, parece que esses diagnósticos estão sendo compartilhados. Entendemos
que o ideal seria uma reformulação do texto, mencionando que não são atos
próprios de profissional médico esses diagnósticos, para ficar bem claro, e que
esses atos são próprios dos outros profissionais de saúde que possuem a sua
regulamentação.
Além disso, o § 7º estabelece que o disposto nesse artigo será aplicado de
forma a serem resguardadas as competências próprias das profissões e cita-as. É
importante rechaçar qualquer possibilidade de ingestão, por intermédio de uma
reformulação que diga que o disposto nesse artigo não ofenderá, a qualquer título,
as competências próprias das profissões. E aí citaríamos as profissões.
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Acreditamos que com mais essas sugestões, objetivando agregar valor ao
trabalho desempenhado pelo Deputado Edinho Bez e por todos os profissionais que
estão participando de modo a somar esforços e a atingir um resultado satisfatório,
conseguiríamos manter as diretrizes do Conselho Nacional de Educação sem
nenhuma ofensa.
Para finalizar, aproveitando a pergunta do representante do CREFITO 3,
gostaria de perguntar às autoridades presentes se há alguma proposta substitutiva
ao projeto apresentado, para agregar valor aos trabalhos desenvolvidos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Darei agora essa
resposta ao senhor. O Relator arquiva, relata, modifica, faz substitutivo, põe fogo no
projeto e manda embora. Ele faz qualquer coisa. O Relator acata ou não; ele é o
dono do projeto.
Registro a presença da Sra. Cíntia, representante do Conselho Federal de
Psicologia.
Vamos passar a palavra agora aos Parlamentares.
Concedo a palavra a Sra. Deputada Gorete Pereira.
A SRA. DEPUTADA GORETE PEREIRA - Parabenizo o Deputado Edinho
Bez e esta Comissão pelo trabalho desenvolvido. Uma audiência pública como essa
enriquece o projeto.
Fazendo um parâmetro entre médicos e os profissionais que estão aqui,
convenço-me cada vez mais de que realmente eles estão trabalhando na maior
tranqüilidade do mundo. O médico é o dono do paciente; o fisioterapeuta está
realizando tudo que estudou; o fonoaudiólogo está trabalhando tudo que estudou,
bem como o dentista e o acupunturista. Muitos médicos aprenderam acupuntura
com os profissionais técnicos. Poucos médicos são como esse aqui: cheio de
cursos. Antigamente, dentro da especialidade médica, nem gostavam desse nome.
A medicina é uma das áreas que mais têm especialidades em residência
médica. Os médicos têm reserva de domínio nas suas especialidades. Nunca um
médico entrou na Justiça porque sentiu que sua área estava sendo invadida. Não
conheço nenhuma profissão que se sentiu invadida em sua área de atuação e por
isso entrou na Justiça.
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Deputado Edinho Bez, realmente está nas suas mãos uma responsabilidade
muito grande. Quando aprovarmos esse projeto — V.Exa. está usando o critério de
viajar pelos Estados para ouvir os profissionais com paciência e competência —,
com certeza essa situação não mais ocorrerá. Quando se regulamentar o ato
médico, vários problemas judiciais deixarão de existir. Dessa maneira, deixaremos
de dar muito dinheiro a advogado, que é quem mais ganha neste País. Hoje todas
essas profissões estão trabalhando em paz.
Precisamos tirar totalmente desse projeto, como já foi dito, palavra como, por
exemplo, “privativo”. Realmente, quem tem de privatizar a ciência e o saber são as
competências, as dedicações, os profissionais que se dedicam mil vezes mais.
O acupunturista passa a vida inteira estudando só acupuntura. Ele tem de
entender de acupuntura mais do que o médico.
O que esses profissionais pedem é autonomia. Ninguém quer hierarquia.
Vamos trabalhar, e cada um fazer o que é de sua competência.
Peço ao nobre Relator, que com certeza já está encaminhando esse
processo, que sejam feitas tantas reuniões quantas forem preciso, para que
acabemos totalmente com essas dúvidas, a fim de que não preparemos para a
sociedade algo pior do que o que já temos, porque hoje todo o mundo está vivendo
em paz.
Este País é engraçado: quando todo mundo está em paz, arranjamos uma lei
para tumultuar a vida desses profissionais, causando todo esse problema.
Já assisti a mais de 6 reuniões como esta, desde o Senado, desde a eleição
passada, e vejo que tem melhorado, tem-se trabalhado bastante. Mas se tivéssemos
arquivado o projeto naquele momento, teríamos feito um bem maior à sociedade.
Não havia necessidade de tirar a tranqüilidade desses profissionais.
Vamos chegar à conclusão de que nesse projeto tem que ficar bem
caracterizado o sentimento que cada profissional vive hoje. Isso que é importante.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - A Deputada Gorete
Pereira sabe como temos acompanhado esse trabalho.
Com a palavra o Sr. Deputado Mauro Nazif.
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Data: 18/09/2007
O SR. DEPUTADO MAURO NAZIF - Sr. Presidente Nelson Marquezelli, Sr.
Relator Edinho Bez, Deputada Gorete Pereira, senhoras e senhores representantes
dos diversos conselhos da área de saúde, mais um debate nesta Comissão está
sendo travado a respeito do ato médico.
Cumprimento o Deputado Edinho Bez não apenas por esse trabalho que vem
sendo feito nesta Casa, mas também por percorrer diversos Estados, onde tem
ouvido e consultado vários Conselhos. Certamente o resultado final do ato médico
deve ser principalmente em benefício da população.
O primeiro passo em benefício da população já foi dado. No Senado, houve
avanços. A douta Casa deu a sua colaboração. O projeto inicial que a ela foi
apresentado, hoje, certamente, é diferente desse que está em discussão.
Entendo que há pontos que têm de ser muito discutidos. Falo como Deputado
Federal e médico, profissão que exerço até hoje com muito orgulho.
Temos de enfatizar alguns pontos importantes. Primeiro, a ação de cada
profissional. Esse ponto, Relator, tem de ficar bem claro. Qual é a função de cada
profissional?
Sou médico uteísta, vivo dentro de uma UTI, trabalho com fisioterapeutas,
que têm um conhecimento muito grande e na parte respiratória apresentam
resultados que nos ajudam bastante na recuperação dos pacientes.
Sabemos que na questão do citopatológico não é apenas o profissional
médico quem exerce essa atividade. Há atos que têm de ser exclusivos do médico.
A punção de uma veia profunda é um ato exclusivo. Não podemos abrir mão do que
temos como essência na saúde: o paciente. Sabemos que o valor de cada
profissional tem de ser reconhecido.
Dentro desse contexto, vejo, por exemplo, o Conselho Federal de Odontologia
falar na questão de não prescrever.
O § 6º do art. 4º diz que o disposto neste artigo não se aplica ao exercício da
odontologia no âmbito da sua área de atuação. Então, é dado ao odontólogo o poder
da prescrição, garantido no reconhecimento da profissão. O que está sendo
questionado são pontos avançados. Vemos com cuidado essa matéria. Entendo que
há pontos na questão privativa que têm de ser muito debatidos, porque há o
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envolvimento da competência de outros profissionais. Temos de discuti-los bem, sob
pena de trazermos prejuízos.
O principal a ser trabalhado nesse projeto é, realmente, o paciente. A
acupuntura e a optometria têm que ser discutidas no que diz respeito à
regulamentação da profissão, até para que sejam inseridas no § 7º do art. 4º.
Esses são pontos aos quais damos grande importância, mas também se
trabalha a questão da regulamentação da profissão. Isso é competência desta Casa.
Inclusive, nesta Comissão, há 2 ou 3 projetos apensados a essa matéria.
Ao mesmo tempo, observamos que os questionamentos são essenciais para
o debate.
Na interpretação de alguns Conselhos, no art. 5º, a questão da direção e das
chefias de serviços médicos não ficou clara.
Como
disse
a
Ana
Claudia,
representante
dos
fonoaudiólogos,
Vice-Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, há semântica na
interpretação. Isso precisa ser aprimorado. Não deve jamais dar a entender que se
queira invadir outros setores. Por exemplo, unidade de saúde. Pode-se entender
como unidade de saúde uma unidade médica. A chefia de enfermagem não deve ser
ocupada por um médico.
Acredito que sejam pontos de semântica, por isso temos de debatê-los.
Há pontos divergentes apontados pela enfermagem, pela fisioterapia, pela
biomedicina, pela farmácia, pela citopatologia, pela odontologia.
Para cada ponto divergente, Deputado Edinho Bez, sugiro — até para que
possa ajudar nesse contexto, sempre no intuito de somar e nunca de dividir nem
subtrair — convidar os Conselhos para debatê-lo isoladamente. Ao final desse
debate V.Exa. terá filtrado pelo menos 50% desses pontos em que há interrogações.
Por exemplo, o Conselho Federal de Medicina deve discutir se é privativo ao
médico a definição de estratégia ventilatória inicial. Chama a fisioterapia e se discute
o que isso significa. Nesse caso, o fisioterapeuta é importante para o paciente?
Conheço profissionais que têm muito mais conhecimento do que médicos na
área ventilatória.
Deputado Edinho Bez, deveriam ser convidados o Conselho Federal de
Medicina — V.Exa. já deve ter isso em mente — e cada um desses conselhos que
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aqui se fazem representar. Há também outros, como os de Assistência Social e de
Psicologia. Vamos debater com cada um e ver realmente o que é privativo. Foi
estendida essa expressão ao § 6º do art. 4º. O disposto nesse artigo não se aplica
ao exercício do odontólogo. Muitos desses pontos podem ser compartilhados. Nosso
objetivo não é o médico, não é o fono, não é o presidente, mas sim o paciente, o
doente.
O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - Redigi um bom artigo nesse sentido.
Prevalece o paciente. Ele foi salvo, não interessa por quem.
O SR. DEPUTADO MAURO NAZIF - O objetivo maior sempre tem de ser o
paciente, senão não vale a pena.
Sugiro, Deputado Edinho Bez, que isso seja feito. Quem é da área da saúde
trabalha de maneira multidisciplinar. Portanto, devemos reconhecer e valorizar o
trabalho de cada profissional. O médico sozinho não toca uma unidade de saúde, e
sem o médico o paciente terá muito mais sofrimento. Quando a função é exercida de
maneira multidisciplinar, certamente toda a equipe fica muito satisfeita e trabalha
melhor.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra o
Deputado Lobbe Neto.
O SR. DEPUTADO LOBBE NETO - Sr. Presidente, Deputado Nelson
Marquezelli, da cidade de Pirassununga, parabenizo V.Exa. pela reunião e também
o nobre Relator, Deputado Edinho Bez, que vem tentando melhorar o projeto e
acomodar diversas situações, de vários profissionais. Saúdo o Dr. Marco Antônio
Abrahão, chefe dos Biomédicos no Estado de São Paulo. Como sou soldado
chefiado, só tenho de respeitá-lo. Endosso as palavras do Presidente do Conselho,
Dr. Abrahão, saudando todos os profissionais, representantes de conselhos e
profissões presentes.
Não queremos que se repita o que houve no Senado com a Relatora Lúcia
Vânia. S.Exa. debateu muito a questão e chegou até às vias de fato, às vezes.
Inclusive, teve problemas em alguns lugares que percorreu, porque não estavam
gostando muito do texto. Mas depois ele ficou bem melhor do que o inicial. Essa não
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é a maneira correta de agir. Conforme disse muito bem a Deputada Gorete Pereira,
se as coisas estão andando bem, para que atrapalhar?
O Senado é uma casa revisora. Os Senadores estão propondo, legislando e
tendo um poder duplo. Além de serem integrantes da Casa revisora, com outras
prerrogativas que têm, de nomeações etc., querem propor lei. A lei tem de ser feita
na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal. Então, a iniciativa já tem um
vício muito grande e não deveria ser acatada por esta Casa. A Câmara não é a
Casa revisora, mas sim o Senado.
Cumprimento os presentes. Essa união de todos os profissionais é muito
importante. Discordo do Parlamentar que disse que tem de ser feito um debate com
cada profissão, com o Conselho de Medicina, com os médicos. Se conseguimos
assegurar, no bom sentido, essa aprovação, foi porque houve uma grande união de
várias profissões. A união faz a força. Se houver divisão, nós seremos atropelados e
esse ato médico poderá passar de maneira muito equivocada, em relação a todos os
profissionais de saúde.
O foco desta Casa tem de estar dirigido para outros setores e segmentos,
principalmente para o Governo Federal. Não se regulamenta a Emenda
Constitucional nº 29. Falta dinheiro para o SUS, que está um caos. Existe apagão na
área da saúde. Enquanto isso, debatemos aqui quem vai mandar em quem. Não é
isso. É preciso unir todos os profissionais da área de saúde; discutir, brigar pela
regulamentação da Emenda Constitucional nº 29; melhorar e reajustar os
procedimentos do SUS. Há uma defasagem enorme. Dois milhões foram prometidos
para a saúde e até agora não foram pagos. O Governo Federal disse que haviam
sidos pagos, mas voltou atrás. A CPMF, que está na pauta da Ordem do Dia, foi
criada pela grande liderança do ex-Ministro Adib Jatene com a finalidade de
melhorar a saúde do povo brasileiro, principalmente dos que não têm convênio
médico. No final, a CPMF foi desviada para tantas outras funções, e a saúde está
um caos.
Em vez de promovermos várias reuniões e debates para mudar uma situação
que está certa — refiro-me à questão da multidisciplinariedade, das multiprofissões
—, deveríamos gastar nossas energias para melhorar a saúde do povo brasileiro.
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Deputado Edinho Bez, sei que é difícil, mas, se for possível, vamos arquivar e
continuar como está. É muito melhor. Não deixemos que os Governos atrapalhem o
crescimento e o desenvolvimento das profissões no Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Deputado Lobbe Neto,
V.Exa. não estava presente quando eu disse que o Relator é o dono do projeto. A
decisão final é dele. S.Exa. discute o assunto, analisa-o e vê o que é bom para a
sociedade e para o País.
Para encerrar, com a palavra o Relator, Deputado Edinho Bez.
O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - Sr. Presidente, mais uma vez, agradeço a
todos a presença. Faço um agradecimento especial a V.Exa. pelo carinho com que
tem tratado este Parlamentar e os demais colegas da Comissão, incentivando-nos,
motivando-nos, colocando-se à nossa disposição, dando-nos condições de trabalho.
Às vezes em que o procurei, V.Exa. foi muito receptivo. Esse registro é importante.
Fiz uma série de anotações, inclusive observando o que cada um falou. A
Simone, que é do meu gabinete, está acompanhando esse projeto e também fez as
anotações importantes.
Agradeço à Deputada Gorete Pereira e aos Deputados Mauro Nazif e Lobbe
Neto. Tenho conversado com quase todos os integrantes da Comissão. Observo
que há interesse não só dos Parlamentares da Comissão, mas também de colegas
que encontro nos corredores, no cafezinho, no plenário, que vão ao meu gabinete.
Isso prova que o assunto é importante para o País. Afinal de contas, estamos
tratando de saúde.
Já me manifestei outras vezes no sentido de que o melhor relatório é aquele
que busca a satisfação da sociedade. Até porque os profissionais da saúde também
fazem parte da sociedade. Um deles pode precisar de outro colega também. Somos
seres humanos. Certa vez um amigo me disse que todo ser vivo morre. Então, um
pode precisar do outro para ter vida mais longa, como foi dito há pouco.
Vou apenas citar alguns casos de algumas entrevistas que tenho dado, e não
foram poucas. Parece que a notícia que saiu no jornal diz respeito aos funcionários
da Medicina. Na realidade, o que está aqui é dirigido mais ao Dr. Marco Antônio
Abrahão. Eu tenho dito mais ou menos a mesma coisa, mas não especificamente
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para a Medicina. Tenho dito, nas minhas palestras, dependendo do momento e do
assunto, que precisamos ter no Brasil leis claras, transparentes. Isso serve para a
área da infra-estrutura, para o investidor internacional. Por não termos, muitas
vezes, leis claras e transparentes, há dificuldade de alguns investimentos no Brasil.
O próprio Poder Judiciário tem dificuldade de se manifestar de forma coerente, justa.
Quando existe boa vontade e o profissional está bem-intencionado, ainda dá para se
salvar, se a lei não é bem feita ou não tem vida longa, como foi dito pelo Dr. José
Euclides. Tenho dito isso constantemente.
Fui Relator Geral do projeto que trata do sistema financeiro nacional, nesta
Casa, e visitei vários países. Conheço 30 países. Vou citar apenas a Alemanha,
onde fui questionado por investidores, representantes do sistema financeiro,
representantes do governo alemão, sobre a dificuldade de se investir aqui, porque o
Poder Judiciário brasileiro tem a competência de mudar as cláusulas contratuais no
meio do caminho. Quer dizer, investe-se e, de repente, alguém contesta, o
advogado questiona determinada cláusula contratual e nosso Poder Judiciário, em
alguns casos, muda essa cláusula. Então, tenho essa preocupação. Falo de forma
genérica.
Quero dizer aos senhores que não tenho falado sobre a conclusão do
relatório. Devemos ter o cuidado de ouvir cada segmento. Tenho, inclusive, ouvido
manifestações de radialistas, advogados, engenheiros, enfim, de pessoas que não
são da área da saúde, mas que também têm interesse em que tenhamos boa saúde.
Estamos aqui mais escutando do que falando. É aquela velha história: temos 2
ouvidos e 1 boca. Neste momento, estamos ouvindo mais e falando menos. O que
dizemos é que queremos subsídios, sugestões.
Já tivemos 2 audiências públicas e vamos ter mais 2. Nossa meta é
apresentarmos o relatório no dia 15 de dezembro. Esse prazo não é definitivo. Vai
depender do andamento dos trabalhos. O que mais desejamos é conciliar os
interesses de cada profissão. Também não sou ingênuo de achar que é fácil fazer
isso, que vai dar certo. Mas vamos nos esforçar. Se houver um grande esforço de
cada segmento, será mais fácil. Vejam que nem aqui há consenso. Sempre repito,
nas minhas palestras ou em negociações — fui gerente da Caixa Econômica
durante 14 anos e participei de reuniões de entendimentos, de acertos de conflitos
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—, que uma boa técnica de negociação é cada um iniciar pensando em ceder um
pouco, em retroagir um pouco para avançar no final. Esse tem sido o nosso
comportamento. Procuramos buscar o entendimento sempre.
Tenho conversado muito com o Deputado Mauro Nazif, que é bastante
atuante nessa área e está preocupado com o relatório. Tudo dependerá do
simpósio, em que todos estarão presentes. Até lá muitos conflitos já estarão
resolvidos. Talvez restem poucos para discutirmos. Não vejo problema, Sr.
Presidente, em conversarmos com a área conflitante e com o representante da
Medicina. Vai depender muito do avanço.
Na qualidade de Relator, tenho consciência da minha responsabilidade pela
minha experiência. Afinal de contas, tenho amigos de todos os segmentos e grandes
amigos médicos. Peço aos senhores que, nas próximas audiências públicas ou nos
próximos contatos que tivermos, tragam sugestões, não com o intuito de eliminar o
médico, o farmacêutico. A proposta apresentada deve ser coerente, fácil de
defender e boa para todos nós. Se houver esse esforço por parte de cada um, não
tenho dúvida de que será mais fácil.
Agora, tenho de dizer que o relatório sairá de qualquer jeito. Não posso
terminar meu mandato sem apresentá-lo, e o mais rápido possível, porque também
temos outras tarefas. Recentemente fui designado representante da Comissão de
Orçamento, Presidente da Subcomissão que trata de transporte terrestre e também
Vice-Presidente da que trata da área portuária. Fui Secretário de Estado da
Infra-Estrutura e me esforço para colaborar também com os colegas. Então, quanto
mais rápido terminarmos esse assunto, melhor para todos. Não vou fazer bobagem.
Apresentarei o relatório, submetendo-o aos colegas, consciente de que expressarei
a vontade de todos. Não sou perfeito, mas farei o máximo para conseguir o meu
objetivo. De minha parte, haverá boa intenção.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Antes de encerrar os
trabalhos, agradeço a todos a presença, em especial aos senhores convidados.
Comunico que haverá reunião deliberativa ordinária amanhã, às 10 horas, neste
plenário, para apreciação da Pauta nº 29, de 19 de setembro de 2007.
Muito obrigado a todos.
Está encerrada a presente reunião.
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