CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO EVENTO: Audiência Pública N°: 1530/07 DATA: 18/09/2007 INÍCIO: 14h25min TÉRMINO: 16h33min DURAÇÃO: 02h08min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h08min PÁGINAS: 40 QUARTOS: 26 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO HERBERT OTTO ROGER SCHUBART – Vice-Presidente do Conselho Federal de Biologia. MARCO ANTÔNIO ABRAHÃO – Presidente do Conselho Regional de Biomedicina de São Paulo e representante do Conselho Federal de Biomedicina. CLÁUDIO ALVES PORTO – Representante do Conselho Federal de Enfermagem. LENIRA DA SILVA COSTA – Representante do Conselho Nacional de Farmácia. JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA – Representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. ANA CLÁUDIA MIGUEL FERIGOTTI – Vice-Presidenta do Conselho Federal de Fonoaudiologia. SAMIR NAJAR – Representante do Conselho Federal de Odontologia. ODAIR SABIONE – Representante do Sindicato de Acupunturistas e Terapias Orientais do Estado de São Paulo – SATOSP. WU TOU KWANG – Representante do Conselho de Auto-Regulamentação da Acupuntura. CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA – Presidente da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica. SUMÁRIO: Discussão do Projeto de Lei nº 7.703, do Senado Federal, que dispõe sobre o exercício da medicina. OBSERVAÇÕES Houve falhas na gravação. CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Boa-tarde a todos. Declaro abertos os trabalhos da presente reunião da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Esta audiência pública foi convocada em razão da aprovação do Requerimento nº 34, do Deputado Edinho Bez, e tem o objetivo de discutir o Projeto de Lei nº 7.703, do Senado Federal, que dispõe sobre o exercício da medicina. O Relator da matéria, Deputado Edinho Bez, ainda não chegou, provavelmente devido a atraso do seu vôo. Apesar disso, vamos dar início à reunião. Na hora em que S.Exa. chegar, terá a palavra. Convido para compor a Mesa o Dr. Herbert Otto Roger Schubart, representante do Conselho Federal de Biologia; o Dr. Marcos Antonio Abrahão, representante do Conselho Federal de Biomedicina; o Dr. Jorge Steinhilber, representante do Conselho Federal de Educação Física; a Dra. Dulce Dirclair Huf Bais, representante do Conselho Federal de Enfermagem; a Dra. Lenira da Silva Costa, do Conselho Federal de Farmácia; o Dr. José Euclides P. e Silva, representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; a Dra. Ana Cláudia Miguel Firigott, representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Aos demais convidados, que chamarei a seguir, solicito que tomem assento na primeira fila de cadeiras: Dr. Benedito Fortes de Arruda, representante do Conselho Federal de Medicina Veterinária; Dr. Miguel Álvaro Santiago Nobre, representante do Conselho Federal de Odontologia; Dra. Ana Mercês Bahia Bock, representante do Conselho Federal de Psicologia; Dr. Odair Sabione, representante do Sindicato de Acupuntura de São Paulo; Dr. Wu Tou Kwang, representante do Conselho de Auto-Regulamentação de Acupuntura; Dr. Carlos Eduardo Queiroz Lima, representante da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica. Comunico, ainda, que estão presentes entre nós o Sr. Flávio, Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Optometria, e o Dr. Hélio Menezes, professor da Universidade Luterana do Brasil. Após a exposição dos convidados, darei a 3 dos demais participantes a oportunidade de falar por 3 minutos. 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Esclareço que a reunião está sendo gravada, para posterior transcrição. Por isso, solicito a todos quem fale ao microfone, declinando sempre o nome, quando for o caso. Para melhor ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios: cada participante terá o prazo máximo de 10 minutos, prorrogáveis, para sua exposição, só podendo ser aparteado durante a prorrogação. Após o término das exposições, passaremos aos debates. Lamentavelmente, o Relator não chegou ainda. Assim que S.Exa. chegar, interromperei a audiência pública no ponto em que estiver e passarei a ele a palavra, a fim de que faça os encaminhamentos que julgar necessários. Concedo a palavra ao Dr. Herbert Otto Roger Schubart. O SR. HERBERT OTTO ROGER SCHUBART - Muito obrigado, Sr. Presidente, Deputado Nelson Marquezelli. Sou Vice-Presidente do Conselho Federal de Biologia, que tem examinado esse projeto de lei. Os biólogos têm uma interface com a área da saúde em vários pontos, e um dos contenciosos que freqüentemente aparecem é o que diz respeito às análises clínicas. As profissões de biólogo e biomédico foram criadas pela mesma lei, em 1979. Então, somos irmãos. Posteriormente, foi criada uma segunda lei, que separou as profissões. Os biólogos não pleiteiam nenhuma exclusividade em sua atuação e, quando habilitados, têm o direito de proceder — isso tem sido objeto de muitas causas na Justiça — às análises clínicas. Pretendo, entretanto, neste momento, dar apenas um posicionamento geral sobre o projeto de lei em análise, visto que, também na área da biologia, muitas especializações, como a genética — particularmente, no caso que nos interessa aqui, a genética humana e o aconselhamento genético —, originaram-se no seio da biologia, e continua sendo assim. Naturalmente, muitos médicos exercem, hoje, essa atividade, sem nenhum problema de nossa parte. O mesmo ocorre na área da biologia molecular, onde se inserem as análises de DNA, e assim por diante. 3 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Pelo a análise que fizemos do projeto de lei, não vemos nenhum conflito. Não falo aqui pelas demais profissões, mas apenas pelo Conselho de Biologia, que faz parte do Fórum dos Conselhos Federais da Área de Saúde. Portanto, falo aqui em nome dos profissionais da área da biologia. Não vemos, no tocante às nossas atividades, nenhum dispositivo que viesse a trazer preocupação com relação à nossa profissão. Por outro lado, julgamos importante — e falo até como cidadão e paciente — que a área da Medicina esteja, de alguma forma, bem regulamentada e definida. Em linhas bastante gerais, eu trago este posicionamento do Conselho Federal de Biologia. Agradeço a oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Muito bem. Passo a palavra ao Relator, Deputado Edinho Bez. Depois voltaremos, na seqüência, aos depoimentos. O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - Sr. Presidente, convidados e colegas Parlamentares, inicialmente, peço desculpas pelos 20 minutos de atraso. Eu achei que a crise aérea já tivesse melhorado. Coincidentemente, tenho viajado em vôos diretos. Para garantir que estivesse aqui hoje e não ter problema — sempre viajo na terça-feira de manhã e chego às 9h ou às 10h —, resolvi viajar ontem, em função da nossa responsabilidade. O avião atrasou 1 hora e meia em Florianópolis e perdemos a conexão em São Paulo ontem, em um vôo da TAM. O vôo ficou acertado para hoje de manhã, às 8h30min. Já tinha feito o check in ontem. No entanto, o avião saiu quase 11h de Guarulhos, em São Paulo. Portanto, aviso o Sr. Nelson Jobim, Ministro da Defesa, que, pelo jeito, a situação não melhorou muito, não. Continuam a instabilidade e a insegurança. Isso é lamentável porque preocupa os empresários, os políticos e as lideranças religiosas. Afinal, o avião é de fundamental importância. Faço esse registro porque me preocupei. Pedi que comunicassem o Presidente da Comissão sobre o atraso. Ficamos honrados com a presença de todos. Temos aqui representantes de diversos segmentos da saúde. Nós estamos estudando e conversando. Já participei de 3 reuniões em Florianópolis, Santa Catarina. Em Tubarão, encontrei representantes de segmentos 4 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 de todo o Brasil e até de outros países. Tivemos algumas reuniões aqui, e constantemente fazemos reuniões no gabinete, inclusive com a nossa assessora, Simone Ortiga, que tem conversado com vários segmentos, assim como o Nei, da Comissão de Trabalho. Demos um tempo, para maturação, após a primeira audiência. Lemos e relemos a degravação da reunião. Tenho escutado a gravação em várias oportunidades. E agora estamos na segunda audiência pública, com o intuito de complementar as informações. Depois, realizaremos uma outra audiência e o último simpósio. Junto com o Presidente, estabelecemos uma meta. Isso não quer dizer que vamos cumpri-la. Vai depender do entendimento de cada segmento e das nossas conversações com os representantes, em especial da área da Medicina, já que o projeto visa regulamentar o exercício da Medicina no Brasil. Ainda estamos ouvindo, atentamente e de forma respeitosa, as opiniões, sugestões, manifestações e o sentimento de cada um dos senhores. Sejam bemvindos. Ficamos gratos com a presença de todos. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Muito bem, Relator. Em qualquer depoimento, V.Exa. pode interferir e indagar à vontade. Tem a palavra o Dr. Marco Antônio Abrahão, representante do Conselho Federal de Biomedicina. S.Sa. dispõe de 10 minutos. O SR. MARCO ANTÔNIO ABRAHÃO - Boa-tarde a todos. Eu queria mais uma vez agradecer a oportunidade de aqui estar para falar de um assunto extremamente importante para todos os profissionais da saúde. Queria parabenizar não só o Presidente da Comissão, Deputado Nelson Marquezelli, como também o Deputado Edinho Bez, pela forma democrática como têm tratado esse assunto, que é bastante relevante. Eu vou procurar usar o tempo que tenho para fazer uma evolução, na verdade, do que fizemos desde quando aqui estivemos, no dia 17 de abril. Saí satisfeito com o que ouvi daquele depoimento, mas preocupado com a posição unilateral da representante do Ministério da Saúde. 5 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Eu acho que o Governo Federal não tem de tomar partido disso, mas, sim, preocupar-se em manter a harmonia entre os profissionais da área da saúde e deixar que esta Casa se posicione e relate o projeto da forma que entender melhor, depois de ouvir as pessoas que realmente têm competência para falar sobre o assunto. Eu queria pedir aos profissionais da área da saúde que fiquem atentos com o posicionamento do Ministério da Saúde. Lamento que a representante não esteja aqui, mas tive o cuidado de ouvir, de ver, por várias vezes, a gravação que solicitei, e fiquei realmente preocupado com aquele posicionamento. Em contrapartida, avançando na minha preocupação de trazer informações a esta Comissão, eu fiquei muito satisfeito também ao ouvir os comentários do Deputado Edinho Bez, no último dia 18 de maio, divulgados pela Agência Câmara, quando S.Exa. participou de um bate-papo com internautas. Eu separei algumas frases que vou ler para os senhores. E informo ao Deputado Edinho Bez que estive hoje no seu gabinete para entregar o relatório de tudo o que vou aqui expor, minucioso. Conversei com a sua assessora, porque estou preocupado com o andar das coisas. Eu acho que temos de ter responsabilidade com aquilo de que tratamos, e não é o que vem acontecendo. Nós conversamos, e as pessoas acabam fazendo exatamente o contrário. Então, eu trouxe documentos sobre as denúncias que fiz durante a primeira audiência pública. Deputado Edinho Bez, fico muito feliz quando ouço V.Exa. dizer: “O objetivo do projeto é discutir as atividades que serão privativas do médico, sem prejudicar a área de atuação de outras profissões. Essa é a discussão principal. Precisamos de sugestões. É importante lembrar que um projeto de lei que pretende regulamentar alguma atividade abre uma discussão nacional e possibilita que todos os segmentos interessados possam manifestar-se”. E seguem várias frases de efeito que mostram o respeito que V.Exa. tem pelas profissões da área da saúde. Queria parabenizá-lo mais uma vez. 6 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Na seqüência, para mostrar como as coisas são — e às vezes se aproveitam da boa vontade das pessoas —, trouxe um documento do Conselho Federal de Medicina, um jornal, em que se fala sobre o depoimento do Deputado, em que S.Exa. explica o trâmite do projeto e marca o dia das audiências: “Hoje, no dia 18; nós vamos ter outra no dia 9 de outubro, e uma terceira no final, que vai ser um simpósio”. Vem muito bem a matéria, tratando da opinião do Deputado, se o projeto é polêmico ou não. E, no final — não sei se o Deputado tem conhecimento deste documento; e vou entregar-lhe uma cópia porque não acredito que essas sejam suas palavras —, diz a reportagem: “O próprio Judiciário está mais à vontade para julgar. Se você, por exemplo, num processo judicial, encontrar um juiz que queira agir de má fé, hoje ele terá condições de fazer tal coisa. Entretanto, se fizermos uma lei bem feitinha, isto dificultará a sacanagem por parte do profissional e por parte do Poder Judiciário e do próprio paciente, que pode também agir de má fé”. Eu não acredito que S.Exa. tenha usado esses termos. Vou pedir ao Presidente que lhe entregue o artigo. Não sei se S.Exa. o conhece. Mas está aqui. Então, senhores, é por isso que temos de tomar muito cuidado com o que falamos aqui e nos organizar, passando aos Srs. Deputados o motivo da nossa real preocupação. Então, vejamos o que aconteceu no caso específico da Biomedicina. No ano de 1986, nós fizemos uma resolução tratando da acupuntura. Fomos avançando nesse sentido e fomos melhorando essa nossa resolução. E a segunda veio em 1995. Depois, nós tivemos uma outra no ano de 2002. Então, vejam, Excelências, a razão por que estamos muito preocupados com o trâmite das coisas aqui. Vem o Conselho Federal de Medicina, no ano de 1972, com a Resolução nº 467, de 3 de agosto de 1972, onde se diz: “Resolve: (...) Item 3 - acupuntura não é considerada especialidade médica”. Chegava-se, naquele momento, a dizer que quando os médicos praticassem a acupuntura eles não podiam se considerar médicos. Está aqui o documento. Eu já deixei com o Deputado Edinho Bez esse documento. Tudo que estou falando aqui já foi devidamente protocolado no gabinete do Deputado. 7 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Muito bem. Passam-se mais alguns anos, vem o Conselho Federal de Medicina, já no ano de 1995, e faz a Resolução nº 1.455 e reconhece a acupuntura como especialidade médica. Bom, não sei o que mudou nesses 20 anos. Já procurei saber de parte daqueles que fazem, mas nada ouvi que pudesse justificar, por essa ou aquela razão. O que mudou, na verdade, foi o mercado de trabalho, em que tivemos a interferência do Governo. O modelo se modificou e aquele cliente... Já disse e vou repetir: era o cliente particular, e acabou. Então, hoje, temos o SUS e os clientes que são dos convênios. Então, a briga, Excelências, não é pela saúde da população brasileira, mas, sim, pela reserva de mercado. Muito bem. Feito isso, tudo bem. Mas o profissional queria trabalhar. Agora, o que o deixa preocupado é quando, depois de se reconhecer, se entra com uma ação contra os Conselhos que já estavam trabalhando com isso há muito tempo. Entra-se com uma ação. Então, vejam: primeiro, diz-se que não é; depois, por algumas razões, conclui-se que é; e, aí, entra-se com uma ação na Justiça contra os outros conselhos que ganharam a confiança da sociedade em função dos trabalhos que fizeram. Ora, isso não caiu do céu. A sociedade, hoje, não procura a acupuntura pura e simplesmente para se curar. É porque se criaram profissionais com competência, e em várias áreas. Não é só a Medicina. Também a Farmácia, a Odontologia, a Enfermagem e a Fisioterapia estão envolvidas; ou seja, uma série de profissionais estão envolvidos e ganharam a confiança da população. Como não poderia ser diferente, a sentença foi desfavorável. Também entreguei ao Deputado o texto da sentença, que diz que aquilo não tinha cabimento e que o autor estava sendo condenado por isso. Muito bem. Esse é o caso da acupuntura. O caso mais recente e sério, também, é o da Citologia. Temos em nosso Conselho a Resolução nº 1, de 1986 — e já tratamos sobre esse assunto. Fizemos a resolução, que está publicada no Diário Oficial da União e tem número. Depois de determinado tempo, vem a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, que é uma das especialidades da Medicina, e entra com uma ação contra o Conselho Federal de Biomedicina e de Farmácia, dizendo que esses profissionais não podiam fazer aquilo por essa e aquela razão. Resultado: perderam também. Bom, reconheceram 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 que perderam. E o que acontece nesse último momento, Excelências? O Conselho Federal, recentemente, depois da nossa participação aqui, quando nós falamos sobre Citologia e Análise Patológica, fez uma resolução que é um verdadeiro absurdo, um desrespeito a várias profissões. Eles elencam ali que o médico tem que obrigar o paciente a levar o material a ser analisado num laboratório de médico. Isso desrespeita uma lei federal. Diz ainda que o médico não pode aceitar o resultado feito por um outro profissional que não seja médico, e que, se o fizer, será responsável por tudo que acontecer. Pergunto: e se o próprio médico errar, será que ele não pode ser responsável? Como é que pode um Conselho Federal que quando chega aqui diz que respeita, quer harmonia, quer construir um projeto para que realmente a gente tenha um ganho na saúde pública, comete esses atos que estou aqui relatando? Então, Sr. Presidente, quero, neste momento, dizer que continuo preocupado com aquilo que falamos aqui e que muitas das pessoas acabam não honrando depois e criando essas situações adversas para outros profissionais. É por isso que nós, hoje, continuamos firmes na mesma posição, no que tange à nossa profissão. A redação do artigo sobre os cargos de chefia médica precisa ser revista. Se não for revista, para os outros profissionais da área da saúde sobram apenas os serviços administrativos, as chefias administrativas, o que é um verdadeiro absurdo. Também considero um absurdo permitir que os médicos, por intermédio de resolução, possam decidir o que será feito por médicos, o que é de responsabilidade dos médicos. Quem tem de legislar sobre isso é esta Casa, que tem poder constituído para tal. Portanto, o Conselho Federal de Medicina não poderia, em hipótese alguma, ter a prerrogativa de decidir o que é ou não é atividade de médico. Talvez poderia até definir o que não é, mas não o que é, principalmente neste momento de evolução da ciência, em que vários métodos e diagnósticos estão sendo modificados. Se permitirmos isso, tudo aquilo que vier de hoje em diante com uma simples resolução terá força de lei, e tudo mais ficará apenas e tão-somente por conta dos médicos. Portanto, peço uma reflexão muito profunda dos Srs. Deputados sobre este assunto. 9 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Aqui estão as nossas razões. Estamos dispostos a dar contribuições na nossa área de competência, mas também queremos o respeito. E não queremos ficar sob tutela médica em hipótese alguma! Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Concedo a palavra ao Dr. Cláudio Alves Porto, aqui representando a Dra. Dulce Diclair Bais e o Conselho Federal de Enfermagem. O SR. CLÁUDIO ALVES PORTO - Sr. Presidente, o Conselho Federal de Enfermagem, de acordo com aquilo que foi amplamente discutido durante 4 anos nos fóruns dos conselhos e nas reuniões do “senadinho”, em dezembro, quando foram feitos acordos com as instituições médicas e com os conselhos ali reunidos, quando foram amplamente discutidas as questões técnicas, estratégicas ou não, relacionadas a esse projeto de lei, entende que, a partir do momento em que seja mantido aquilo que foi acordado no “senadinho” como justo e adequado àquilo que se pretende para assistência à saúde, está tudo bem. O que ocorre em atos bilaterais, colaterais e paralelos, que hoje existem por parte do Conselho Federal de Medicina e por parte de outros conselhos ligados à Medicina, muito mais se deve à falta de regulamentação apropriada do que a uma contrariedade ao que esteja constando no projeto de lei aprovado, sob a coordenação da Senadora Lúcia Vânia. Essa a minha manifestação. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra a Dra. Lenira da Silva Costa. A SRA. LENIRA DA SILVA COSTA - Cumprimento os membros da Comissão na pessoa do Presidente, Deputado Nelson Marquezelli, e do Relator, Deputado Edinho Bez. Tenho algumas preocupações que foram relatadas anteriormente pelo Marcos Abrahão, como na questão das análises clínicas, da citopatologia. Vou ser muito direta para não repetir o histórico que ele fez, a análise já feita. No art. 4º, que aborda as atividades privativas do médico, o Inciso VIII fala sobre emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagens, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos. O § 4º, mais à frente, define procedimento diagnóstico invasivo para os efeitos dessa lei, fala em invasão 10 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 de epiderme, derme, invasão de pele, invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo-se órgãos internos. Ora, se é privativo do médico emitir laudo sobre procedimento de diagnóstico invasivo, e esse procedimento compreende uma invasão de orifício natural do corpo, atingindo órgão interno, então a atividade do laboratório de análises clínicas e da citopatologia é somente ato médico. Por exemplo, em uma coleta, e não só na citologia, uma coleta de secreção de orofaringe com certeza invade um orifício natural. A coleta de secreção ocular também, assim como coleta de secreção vaginal. E isso já é feito no laboratório de análises clínicas por um farmacêutico bioquímico. Então, solicito supressão desse Inciso III, que aborda essa invasão dos orifícios naturais como um procedimento invasivo e como um ato médico, ou seja, como atividade privativa. Isso não tem sentido, considerando-se o que foi relatado anteriormente pelo colega da biomedicina. Considero muito importante e necessária a regulamentação da medicina, mas no momento em que discutimos a regulamentação nacional, que é importante para a profissão, deparamo-nos, no mês anterior a esta audiência pública, com uma resolução, já comentada pelo colega, que apresenta artigo estabelecendo que os médicos que solicitarem procedimentos diagnósticos devem observar a identificação, recusando-se a aceitar laudos assinados por não-médicos, sob pena de assumir responsabilidade total pelo resultado. Não sei como construir algo em concordância com a profissão se no mês anterior a esta audiência tomamos conhecimento de uma resolução dessas. Com certeza, os Conselhos que se sentirem atingidos tomarão suas providências. Penso que temos de construir esse aspecto, mas, para mim, isso é impossível. Essa resolução é uma agressão muito grande e faz com que venhamos a esta audiência trazendo a emoção por algo que já poderia estar resolvido. Penso não mais ser possível que análises clínicas e citopatologia estejam nessas entrelinhas. A profissão de farmacêutico bioquímico foi regulamentada em 1931. Lá está: “as análises reclamadas pela clínica médica”. Portanto, em 1931, já havia a regulamentação da profissão farmacêutica no Brasil. Não é possível ver hoje um projeto regulamentar que contrarie o que diz uma lei de 1931. 11 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Quero, na verdade, ser objetiva, solicitando a supressão na questão das atividades privativas. Esses procedimentos invasivos devem ser definidos, retirandose o que atinge análises clínicas e citopatologia. Com relação aos serviços — isso já havia sido encaminhado pelo Conselho Federal de Farmácia —, são privativos de médicos: direção e chefia de serviços médicos. Ora, na época em que encaminhamos o projeto, solicitei que definissem o que é serviço médico. O serviço médico, como entende o Conselho de Medicina, são os hospitais, são as clínicas, são o quê? Quando se apresenta dessa forma e se abre às outras profissões apenas a direção administrativa, contraria-se tudo o que já acontece hoje no País, como gestões consideradas profícuas, com diversos profissionais da área da saúde — não-médicos — que exercem direção técnica com muita capacidade. Independentemente de se preservar a direção administrativa, a direção técnica também não pode ser privativa dos médicos. Coordenar cursos da profissão, de graduação e de residência é correto assim como o ensino de disciplinas específicas da profissão. Agora, coordenar, supervisionar, dirigir serviços com a parte técnica somente chefiada por médicos está totalmente fora da realidade de um trabalho de equipe muito profissional que já construímos. Em resumo, gostaria de frisar a necessidade de supressão desses itens. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra o Sr. José Euclides Poubel e Silva. O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Pois não, Deputado. O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - Sr. Presidente, V.Exa. poderia repetir o número da resolução que está sendo contestada. Depois vou avaliar. A SRA. LENIRA DA SILVA COSTA - Resolução nº 1.823/207, que disciplina a responsabilidade dos médicos em procedimentos. O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - A resolução é recente, é do Conselho Federal de Medicina? A SRA. LENIRA DA SILVA COSTA - É de 31 de agosto de 2007. O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - Estou satisfeito. 12 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra o Dr. José Euclides. O SR. JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA- Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Deputado Edinho Bez, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional vem discutindo amplamente essa questão e temos algumas afirmações a fazer para que a discussão seja ampliada e nunca encerrada. Quando estivemos reunidos, todos os conselhos, e em seguida numa reunião mediada pela Senadora Lúcia Vânia com a Medicina, tivemos, realmente, alguns pontos em comum para que chegássemos a uma certa idéia conjunta e, assim, satisfizéssemos ambas as partes. Mas o acordo com a Senadora foi no sentido de que iríamos discutir e, posteriormente, o Gabinete faria uma proposta à S.Exa.. E assim se deu. O texto final não foi exatamente aquilo que havíamos acordado. Houve algumas alterações. Inclusive, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional foi amplamente acusado de ter feito acordos com os médicos. Fizemos um acordo no sentido de que esse texto seria conforme havíamos discutido. O Gabinete da Senadora, lógico, teve toda a liberdade de produzir um texto de acordo com a técnica legislativa e o que S.Exa. entendeu das discussões. Queremos chamar a atenção para o fato de que o texto atual não exprime exatamente o que havíamos discutido — exatamente porque o Gabinete da Senadora tinha a liberdade de produzir aquilo que melhor lhe conviesse e relatasse a vontade da Senadora como Relatora naquele momento. Alguns pontos desse texto que estamos discutindo ainda carecem de debate, de supressão, de estudos técnicos, de ampla discussão entre as partes teoricamente envolvidas e os representantes da Medicina, mediados pelos Srs. Deputados nesta Casa. Chamo a atenção, Deputado Edinho Bez, para o art. 4º. Todas as nossas discussões estão praticamente envolvidas no art. 4º, porque essa lei inova, tentando listar atividades privativas do médico e depois as exceções. É muito difícil, na técnica legislativa, uma lei chegar às minúcias de todas as técnicas privativas. Isso é temporal. Uma lei tem que ser além do temporal. Tem que ser longa, tem que defender princípios que demoram mais, que são mais longos e que interessam mais 13 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 à sociedade. Os princípios são: segurança para a sociedade e garantia de execução de serviços com qualidade, logicamente resguardando aquilo que é do médico. Mas uma lei que tenta resolver o problema de décadas num período temporal e curto pode não ser adequada. Falamos sobre algumas técnicas de hoje; daqui a pouco, pode ser que haja outra técnica, pode ser que outras técnicas precisem ser acrescentadas. Pode ser que neste exato momento estejamos falhando. Chamo a atenção de todos para alguns tópicos, como, por exemplo, o inciso I do art. 4º: Prescrição terapêutica. Não há nada encerrado para o médico. Ele pode prescrever tudo, porque aqui está no sentido mais amplo possível e já percebemos que alguns Deputados, também insatisfeitos com essa expressão, já apresentaram emendas específicas sobre isso, para que não fique prescrição terapêutica. Já que esse artigo fala sobre as atividades privativas do médico, que se encerre prescrição terapêutica – médico, e não tão abrangente, o que, inclusive, afeta muitos outros profissionais. Inciso III: indicação e execução de procedimentos invasivos. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assim como diversos outros conselhos e diversas profissões, receia que, nesses procedimentos invasivos, não se excetue, por exemplo, acupuntura, que pode ser considerado, no futuro, um procedimento invasivo e irmos às raias da Justiça para resolver um problema que pode ser resolvido hoje. Isso deve ser muito bem esclarecido e deve ser feita, não uma reserva de mercado como a profissão, mas trazer garantia à sociedade de serviços prestados com qualidade, até porque os médicos não podem ter como privativa a acupuntura, porque hoje eles representam o mínimo de toda a amplitude de profissionais que vem exercendo acupuntura em todo o Brasil, das diversas profissões regulamentadas. O inciso V também fala em definição da estratégia de ventilação mecânica. Sabemos que, na prática, não é assim. Já que estamos falando do Nordeste, hoje, por exemplo, recebi telefonemas de vários hospitais de Salvador, em que me disseram que contam com profissionais não médicos responsáveis praticamente pela totalidade da assistência ventilatória em pronto atendimento, em primeiro atendimento. Estamos tentando discutir uma lei como se ela fosse resolver o problema, e o art. 4º é temporal. Essa indicação aqui é temporal, e a sociedade, nas suas 14 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 transformações, não pode se quedar a uma lei que se encerre em si e não se abra para as discussões do que de fato ocorre hoje com qualidade. A assistência ventilatória vem sendo exercida com qualidade por outros profissionais não médicos. Em vários congressos, inclusive, os grandes palestrantes são profissionais de outras áreas, são enfermeiros, fisioterapeutas. Não só médicos estão discutindo tecnicamente e levantando pesquisas nesse sentido. O inciso IX chega a ser extravagante neste texto: indicação do uso de órtese e prótese, exceto as órteses de uso temporário. Isso fere as diretrizes curriculares de algumas profissões, como, por exemplo, no caso de terapia ocupacional e fisioterapia. O Código Brasileiro de Ocupações fala em indicação, prescrição, execução, confecção, tudo cabendo a outros profissionais, não o profissional médico indicando, determinando, confeccionando órteses e próteses. O último ponto para o qual eu gostaria de chamar a atenção, ainda no art. 4º, é o inciso III: invasão dos orifícios naturais do corpo atingindo órgãos internos. No caso da fisioterapia, temos vários profissionais trabalhando nesse sentido, desenvolvendo belíssimos trabalhos, com reconhecimento científico, na recuperação de incapacitados ou deficientes uroginecológicos. Esses profissionais que vêm trabalhando, trazendo grandes benefícios para a sociedade já conseguem, inclusive, um grande barateamento para o serviço público. Muitas cirurgias deixaram de ser feitas devido a fortalecimento muscular específico, terapêutico, proporcionado por profissionais fisioterapeutas. Esse inciso traria praticamente a derrubada dessa grande ação, que, inclusive, já vem proporcionando, com comprovação científica, diminuição de gastos para o Sistema Único de Saúde e também para operadores de plano de saúde. Isso em decorrência do fortalecimento muscular, principalmente da musculatura feminina, evitando-se, assim, cirurgias já clássicas no Brasil. Há trabalhos com comprovação nesse sentido. Deputado Edinho Bez, escrevi um texto nesse final de semana — consta do nosso site — em que digo que o bom senso vai prevalecer. Acredito muito que o projeto de lei hoje está melhor do que outrora. Quem leu a minuta do projeto de lei quando ele entrou viu o absurdo. Hoje, não. Houve ampla discussão, aprendemos com isso, estamos num caminho muito interessante, de bom senso, mas alguns pontos ainda indicam que precisamos conversar mais. 15 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Ambos os lados se abriram, ambos os lados demonstram maturidade, porque assim deve ser. Maturidade em relação aos nossos clientes, aos nossos pacientes, aos nossos dirigentes, aos nossos Parlamentares. Estamos abertos para isso. Mas não aceitamos o texto da forma que está, como se fosse alvo de um acordo que fizemos. Não fizemos acordo. Chegamos a um consenso quanto a alguns tópicos, mas esse texto não reflete aquilo que havíamos discutido, porque o que foi fechado nas últimas reuniões com a Senadora Lúcia Vânia sofreu uma leve alteração, que são exatamente esses tópicos que trouxemos aos senhores. Essa é a posição das áreas de fisioterapia e terapia ocupacional. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Dr. José Euclides, eu sempre digo aqui, como Presidente da Comissão, que o Relator é o dono do projeto. Então, quando indicamos o Deputado Edinho Bez para exercer essa função, foi justamente para que os senhores pudessem contatá-lo, discutir com S.Exa. a matéria. A questão não teria que ficar entre 4 paredes, deveria ser discutida em sessões abertas, para que os senhores apresentassem suas opiniões, para que representantes de outras categorias também se manifestassem. O objetivo do Deputado Edinho Bez, o meu objetivo, como Presidente, o objetivo dos Deputados da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público é que seja elaborado o melhor relatório possível para a sociedade brasileira. Se forem necessários 2, 3, 6 meses para que isso aconteça, nós vamos aguardar, mas será feito o melhor relatório possível para a sociedade brasileira. Com a palavra a Dra. Ana Claudia Miguel Ferigotti, Vice-Presidenta do Conselho Federal de Fonoaudiologia. A SRA. ANA CLAUDIA MIGUEL FERIGOTTI - Sr. Presidente, Deputado Edinho Bez, Parlamentares e autoridades aqui presentes, boa tarde. Vou fazer uma retomada histórica desse projeto de lei, para tentar explicar o porquê do posicionamento do Conselho de Fonoaudiologia. Esse projeto nasce em 2002, por intermédio do à época Senador Geraldo Althoff. No final do mesmo ano, é aprovado. Em dezembro também de 2002, o então Senador Benício Sampaio apresenta outro projeto, o Projeto de Lei nº 268, sobre o exercício da medicina. 16 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Em setembro de 2003, o Senador Tião Viana faz o requerimento para que o PL nº 25, que trata do ato médico, e o PL nº 268 sejam apensados, discutidos novamente. Eles voltam para a CCJ. Em junho de 2004, ele é aprovado. Vai, então, para a Comissão de Assuntos Socais — CAS. Em setembro de 2005, a Senadora Lúcia Vânia, então Presidente da CAS, avoca a si a relatoria, tendo em vista que o movimento contra o ato médico havia solicitado que o Relator fosse uma pessoa de fora da área médica. Então, a Senadora Lúcia Vânia se propôs a dialogar com todas as áreas da saúde. Estou indo no caminho certo, não é, Deputado Edinho Bez? Ela realizou 2 audiências públicas, se não me engano; várias e exaustivas reuniões técnicas com todos os representantes das profissões regulamentadas da área da saúde. Houve intensos debates e discussões, acordos. Houve diálogos, muitas vezes despidos de visão corporativista, até que se chegasse ao consenso. Esse último texto foi aprovado em dezembro de 2006. Fiz essa retomada para tentar posicionar-me. O texto que hoje está aqui não é perfeito, mas representa o melhor que foi possível fazer naquele momento. Não somos contra algumas alterações, desde que sejam discutidas entre todas as áreas envolvidas. Ressalto, olhando um pouco para esse projeto discutido aqui, que a língua portuguesa muitas vezes permite diferentes interpretações. Nem sempre o que se quer dizer é o que está sendo dito. Por isso, Sr. Presidente, Sr. Relator, Deputado Edinho Bez, acho que mais meses serão necessários para exaurirmos todas as dúvidas e posições, a fim de tentarmos contentar a todos. Era isso. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Dra. Ana Claudia, quando escolhi como Relator o Deputado Edinho Bez, foi justamente por S.Exa. não ser do segmento e não ter ligações com nenhum setor da medicina brasileira. É um paciente. Escolhemos o Deputado Edinho Bez porque é um grande Parlamentar desta Casa, com conhecimento e um bom senso espetacular. Escolhi S.Exa. a dedo 17 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 para fazer esse trabalho. Dei-lhe a missão para este ano. Esperamos que S.Exa. faça um bom trabalho, porque a Câmara precisa fazer um bom trabalho. A SRA. ANA CLAUDIA MIGUEL FERIGOTTI - E o Conselho Federal de Fonoaudiologia está à sua disposição para o que for preciso. Era isso. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Concedo a palavra a Dr. Benedito Fortes de Arruda. (Pausa.) Ausente. Concedo a palavra ao Dr. Miguel Álvaro Santiago Nobre, representante do Conselho Federal de Odontologia. O SR. SAMIR NAJAR - Boa-tarde, Sr. Presidente. Meu nome é Samir Najar. O Dr. Miguel Álvaro não pôde comparecer. Sou representante do Conselho Federal e representante do Dr. Miguel neste ato. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - V.Sa. tem a palavra. O SR. SAMIR NAJAR - Boa-tarde, Srs. Parlamentares e senhores conselheiros. O Conselho Federal de Odontologia respeita e apóia a regulamentação do exercício da medicina como uma reivindicação legítima da categoria, embora tenhamos algumas reivindicações quanto ao projeto, reivindicações essas que já foram passadas pelos palestrantes anteriores. Uma delas seria a direção de cargos dentro de estabelecimentos de saúde, que não deveria ser privativa dos médicos. Quanto à prescrição, hoje já é um fato. O art. 2º da lei que regulamenta a profissão de odontologia estabelece que é um ato da odontologia a prescrição de medicamentos. E sobre a violação da autonomia das demais profissões, um artigo estabelece que seria exercício ilegal da medicina. Estamos brigando pela adequação desse projeto de lei de forma que ele favoreça a medicina mas não prejudique as outras profissões da área de saúde. Nossa posição é no sentido de apoiar esse projeto, desde que ele não prejudique as demais áreas já regulamentadas. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - A Dra. Ana Mercês Bahia Bock está? (Pausa.) Sem representante. 18 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Tem a palavra o Dr. Odair Sabione, representante do Sindicato dos Acupunturistas e Terapias Orientais do Estado de São Paulo — SATOSP. O SR. ODAIR SABIONE - Boa-tarde a todos. Sr. Presidente, Deputado Nelson Marquezelli, Sr. Deputado Edinho Bez, antes de mais nada, quero agradecer-lhes a facilitação da nossa presença neste evento. Estou aqui em nome do Sindicato dos Acupunturistas e Terapias Orientais do Estado de São Paulo — SATOSP, em nome das escolas de acupuntura e massagem do Estado de São Paulo, para defender um pouco a acupuntura e a massagem. Nesse projeto apresentado, vemos algumas palavras que podem ter uma interpretação dúbia e amanhã virem a acarretar alguns processos desnecessários. Uma das palavras que gostaríamos de ver suprimida desse projeto é “epiderme”, constante do art. 4º, que estabelece que é ato privativo do médico a invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos. Acho que isso atinge diretamente todos os massoterapeutas, assim como os fisioterapeutas, porque, por várias vezes, somos obrigados a utilizar produtos químicos para determinados procedimentos que vão atingir a epiderme. Assim, a massagem também seria um ato privativo dos médicos. E não é só isso. Até em casa, amanhã a pessoa pode ver-se privada de usar um creme hidratante, ou os cremes hidratantes terão de ter tarja vermelha ou preta, porque só um médico vai poder aplicá-los, porque são passados sobre a pele, vão atingir a epiderme e são produtos químicos. Essa é uma palavra que criará muita polêmica no caso. Outra palavra que gostaríamos de ver suprimida é a palavra “punção”, constante do inciso II do § 4º, porque, amanhã ou depois, ela também poderá criar problemas para nós. Os dicionários que temos dizem que punção é o ato de inserir uma agulha com o intuito de retirada de um líquido. Entretanto, na palavra “acupuntura” temos a palavra punção: “acu”, de agulha, e “puntura”, de punção; ou a punção vem de puntura. O § 7º diz que ficam resguardadas as competências das profissões e cita várias profissões. Gostaríamos que aí fosse acrescentada a palavra “acupuntura”. Por que pedimos isso? Alguns já falaram aqui de acupuntura. O Dr. Marco Antonio 19 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Abrahão é muito eloqüente e tem toda razão em tudo o que diz. O Dr. José Euclides também falou da acupuntura e dos conselhos que a reconheceram como uma especialidade dentro de uma profissão. Entretanto, todos esquecem de falar dos técnicos em acupuntura. Se verificarmos a história da acupuntura, veremos que ela chegou no Brasil através dos imigrantes chineses e japoneses. E eles não eram médicos. Não tinham nenhuma profissão da área de saúde e trouxeram a acupuntura para o Brasil. Isso despertou o interesse de outras pessoas no aprendizado da acupuntura, em trazer isso para o Brasil e em começaram a ensinar os profissionais da área de saúde. Muitas vezes, ouvimos dizer que os técnicos em acupuntura são leigos. Vejo-me na obrigação de citar algumas coisas, porque não podemos aceitar isso. Hoje, o técnico em acupuntura tem um curso de 1.600 horas, com mais 400 horas de estágio. Portanto, ele não pode ser considerado um leigo. São 1.600 horas estudando acupuntura e medicina tradicional chinesa. Seria muito mais lógico dizermos que leigos são aqueles que se intitulam autodidatas em acupuntura porque têm uma profissão regulamentada dentro da área de saúde. O técnico em acupuntura não pode ser considerado uma pessoa leiga . Ele tem uma formação, sim, em acupuntura. Dentro dessa formação, ele sabe algumas coisas que estão dentro da medicina ocidental ou alopática. Temos uma formação que não justifica nos chamar de leigos. Por essa razão, defendemos a retirada e a inclusão de alguns itens nesse projeto. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Concedo a palavra ao Dr. Wu Tou Kwang, médico e representante do Conselho de Auto-Regulamentação da Acupuntura. O SR. WU TOU KWANG - Sr. Presidente, Deputado Nelson Marquezelli, Sr. Relator, Deputado Edinho Bez, amigos e colegas, pelo visto, sou o único médico presente. Gostaria de deixar algumas coisas claras. O Conselho Brasileiro de AutoRegulamentação da Acupuntura foi criado pelo esforço dos próprios acupunturistas, por sugestão do ex-Presidente da ANVISA, Sr. Gonçalo Vecina Neto, com apoio do Ministro José Serra. Ele achava que a acupuntura era muito importante e que 20 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 precisava de uma entidade para dialogar com a Vigilância Sanitária. Então, sugeriunos que criássemos uma instituição que não fosse nem sindicato nem associação, por isso acabei fundando esse Conselho. O primeiro Presidente era outro médico, o Dr. Edson Murasaki, que me passou o cargo. Já participei de várias audiências públicas — esta é a sétima — e sou um dos médicos mais processados no País. Estive presente na audiência pública do ato médico, mas sem abrir a boca. Mesmo assim, fui alvo de mais 2 sindicâncias no Conselho Regional de Medicina. Pegaram mensagens na Internet em que eu discutia esse projeto e abriram uma sindicância contra mim, alegando que estou cometendo uma infração ética. Foram abertas 10 sindicâncias contra mim, todas baseadas em minhas opiniões sobre acupuntura, terapias naturais e ato médico. Estou com 4 processos éticos, todos da mesma natureza. O Departamento Jurídico do Conselho Federal de Medicina entende que o Código de Ética da profissão está acima da Constituição Federal e está querendo me proibir de abrir a boca. Lembro a todos que em 1983 já havia um projeto de lei do Deputado Salvador Julianelli, que tramitou, mas foi bloqueado. Em 1995, o Conselho Federal de Medicina tentou levantar o projeto do ato médico. Mas houve muitas resistências e outras discussões — se ato sexual seria ato médico ou não — e o projeto foi deixado de lado. Em 1998, o Deputado Federal Celso Giglio, médico que foi Prefeito de Osasco, alertou-nos para o fato de que a profissão de médico não estava regulamentada. Nas audiências públicas, nas contestações e na Justiça Federal, sempre dizíamos que a profissão de médico não estava regulamentada e que, portanto, ninguém sabia o que era ato médico. Por isso houve uma preocupação, e em 2002 apresentaram o projeto que está aí. Historicamente, é mais ou menos isso. Fomos nós que acabamos levantando a lebre. No começo da tramitação do projeto referente ao ato médico, em 2002, além de mim, havia mais 2 médicos que se declararam contra ele: Dr. Rosinha, do PT do Paraná — acredito que S.Exa. não tenha sido alvo de nenhuma sindicância nem processo, porque é Deputado Federal — e Dr. Aloysio Campos da Paz, CirurgiãoChefe da Rede Sarah Kubitschek. Não sei se ele foi alvo de alguma sindicância ou 21 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 não, mas está sendo acusado, nos jornais médicos, de ter cometido muitas improbidades administrativas. Portanto a opinião dele não vale nada. Na verdade, percebi que o Conselho Federal de Medicina mantém uma postura na frente de todos, e por trás persegue todos os opositores. É isso o que está acontecendo. Atualmente sou o médico mais processado do País. Ouve-se um zum-zum-zum de que vou ser cassado e de que estaria ganhando muito dinheiro com essa história de curso de acupuntura e defendendo terapeutas. Dizem quem ganho até 1 milhão reais por mês. Estou querendo encontrar esse dinheiro até hoje. Em relação ao projeto em si, tenho orgulho de ser médico. Antigamente a palavra “médico” significava uma pessoa que tratava os outros, que curava. Podia ser um sacerdote, um xamã, um curandeiro. De 1932 para cá, em função da multiplicidade das profissões e do avanço tecnológico científico, começou a haver uma divisão de atribuições. Hoje se tornou uma classe profissional. Nessa batalha de muitos anos, embora existam muitas pessoas que falem mal de mim, conheci vários Deputados Federais e políticos médicos que defenderam os acupunturistas. O Projeto de Lei da Acupuntura, em 1984, foi criado pelo Deputado Federal e médico Mário Hato. Em 1988, criou-se um outro projeto de lei, de autoria de outro Deputado Federal, o médico Antônio Salim Curiati. Em 2000, quando perdemos a votação na Comissão de Educação do projeto de regulação da Acupuntura, os Senadores Tião Viana e Sebastião Rocha, que são médicos, estavam do nosso lado, e o Senador Lúcio Alcântara se absteve. Na verdade, na classe médica existem pessoas contra e a favor da acupuntura e desse projeto. Mas a maioria está desinformada. Eles recebem apenas o jornal do Conselho Federal de Medicina e acreditam em tudo o que está escrito lá. Quanto à acupuntura, gostaria de dizer que, primeiro, se o texto passar do jeito que está, embora ele seja bem melhor do que o de 2002, não há dúvida, isso poderá engessar a assistência à Saúde em muitas cidades e em muitos Estados. Há muitos locais onde não há médico ou faltam médicos. Se ele tiver muitas atividades, outros profissionais terão que ficar quietos, não poderão fazer nada, tomar nenhuma iniciativa. A população será prejudicada. Vejo a acupuntura da seguinte forma: é uma técnica milenar na China. No meu país de origem, a acupuntura é estendida a todos os profissionais de saúde e, 22 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 nos vilarejos, até alguns agentes comunitários treinados podem utilizá-la, porque eles conseguem um tratamento tradicional, benéfico e sem grandes riscos. A acupuntura pode ser realizada com agulha ou com muitos métodos não-invasivos, que estão se expandindo cada vez mais, como laser, dedo, palito de fósforo, pastilha de silício, notas musicais, luzes coloridas. Há muitas formas de se fazer acupuntura. Em relação ao uso de agulhas, os profissionais médicos, em geral, têm mais tendência a se aprofundar em agulhas. Embora eles tenham mais confiança na anatomia e nos seus conhecimentos, isso pode causar alguns problemas. Os outros profissionais, em geral não-médicos, fazem um tratamento mais superficial, e nunca houve nenhuma complicação. O único caso de pneumotórax comprovado no Brasil — citado na audiência pública passada — foi realizado no Hospital São Paulo por médicos. A acupuntura, na verdade, é uma técnica muito simples, sem muitas complicações, com utilidade em todas as áreas. O fonoaudiólogo pode utilizar a acupuntura para auxiliar a recuperação da fala de pessoas pós-derrame. O fisioterapeuta pode usar a acupuntura nas tendinites, na prevenção das dores musculares e de problemas posturais. Os educadores físicos podem usar a acupuntura para reduzir as lesões naquele momento e, depois, mandar o paciente para um médico, ou até melhorar o rendimento esportivo. Então a acupuntura pode ser usada em muitas áreas. Ela não precisa ficar limitada a uma classe profissional que encara apenas a doença. Quanto ao projeto em si, creio que o texto, em termos gerais, está melhor do que antes. No entanto, quanto ao art. 4º, inciso I, “Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”, talvez, para ficar mais claro, seja preciso colocar “prescrição terapêutica médica” ou “terapêutica medicamentosa e cirúrgica”. É preciso que isso fique mais limitado. Mais adiante, na parte de procedimentos invasivos, no § 4º, inciso I, “invasão da epiderme e derme”, acho que a palavra “epiderme” pode ser retirada, porque qualquer encostadinha já é na epiderme. No item abaixo, sobre “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação”, a palavra “punção” deveria ser retirada, liberando a acupuntura para outros profissionais. No § 7º, que diz “o disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas 23 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 as competências próprias das profissões”, talvez a palavra “acupunturista” ajude bastante a acupuntura a ficar fora desse projeto. Segundo a Senadora Lúcia Vânia e o consenso geral, esse projeto pretende regulamentar a medicina sem avançar em outras profissões. Tirar essas palavras, para nós, já seria suficiente. Depois, existem 3 projetos na Câmara e mais 1 no Senado para discutir os detalhes do que é acupuntura. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra o Dr. Carlos Eduardo de Queiroz Lima, representante da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica. O SR. CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA - Boa-tarde, Sr. Presidente, Sr. Relator, demais presentes a esta audiência. Em primeiro lugar, gostaria de dizer que represento uma sociedade científica que congrega profissionais legalmente habilitados ao exercício do exame citológico ou citopatológico, como queiram. Congregamos, nesse caso, farmacêuticos bioquímicos, biomédicos e médicos também. Temos organizado congressos científicos, em âmbito nacional e regional, assim como temos uma prova de proficiência para a especialidade. Uma coisa que nos deixa muito estarrecido — e, na realidade, a palavra é essa — é a insistência do Conselho Federal de Medicina tentar taxar o exame citopatológico como ato médico, por vários motivos. Nos Estados Unidos, para se ter uma idéia, é chamado de Teste de Papanicolau. Não se trata de um exame de diagnóstico, mas de um teste. Qual o objetivo desse teste? Um exame de triagem que deve ser feito em larga escala. Esse tipo de exame, feito nos países desenvolvidos por profissionais na maioria das vezes não-médicos, tem como principal finalidade detectar lesões que, se não forem identificadas, poderão evoluir para um carcinoma de colo de útero, um dos carcinomas que mais atingem as mulheres nos países ainda não-desenvolvidos, porque ainda não existe uma cobertura populacional adequada para esse tipo de exame. É necessário que pelo menos 80% da população feminina com vida sexual ativa esteja coberta por esse tipo de exame. 24 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Portanto, trata-se de um exame de triagem. A nossa sociedade habilita os profissionais através dos testes de proficiência, mas existe essa insistência do Conselho Federal de Medicina, como muito bem foi citado pelo Dr. Abrahão e pela Dra. Lenira, como uma última resolução à Lei nº 1.823, depois de o problema ter sido resolvido praticamente na Justiça — inúmeras causas foram ganhas em âmbito nacional, tanto pelo Conselho Federal de Farmácia como pelo Conselho Federal de Biomedicina. Além de tudo, sabemos que a imensa maioria dos exames citológicos não são feitos por médicos, mas por profissionais citotécnicos. No Brasil, a maioria desses profissionais ainda têm segundo grau de escolaridade. É um procedimentopadrão que, em laboratórios de grande porte no Brasil, é realizado pelos profissionais citotécnicos. Os médicos os assinam muitas vezes sem olhar o exame ou ler a lâmina. Ao contrário, os profissionais farmacêuticos e biomédicos sobretudo não se utilizam dessa prática, eles mesmos fazem a leitura da lâmina e emitem o laudo. Portanto, não dá para entender essa insistência em tentar atrelar o exame citopatológico com o histopatológico e o anatomopatológico. Trata-se até de uma nomenclatura até muito estranha: Exame citohistoanatomopatológico. Desconheço algum médico que tenha feito uma única solicitação de exame citohistoanatomopatológico. Ou fez o citológico, ou fez o histopatológico. São artifícios que se tem utilizado na tentativa de confundir muitas vezes o Poder Judiciário. O que deve ficar claro e nos chama a atenção nesse projeto de lei — isto já foi ressaltado pela Dra. Lenira e pelo Dr. Abrahão — é que o inciso VIII do art. 4º não menciona a citopatologia, mas, diante da Resolução nº 1.823, ela está no bojo. Ou seja, tenta-se unir mais uma vez a citologia à anatomia patológica. Então, o inciso VIII deve estar claro como um das exceções, ou seja, que não se trata de ato privativo do médico o exame citopatológico. Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado pela atenção. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Muito bem. Como esta é uma reunião de audiência pública, concederei a palavra a 3 expositores. Peço apenas que se identifiquem, por favor. 25 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 O SR. TOVAR NOGUEIRA FONSECA - Meu nome é Tovar Nogueira Fonseca, sou cirurgião-dentista e acupunturista e represento o Conselho Regional de Acupuntura do Estado de Minas Gerais, um conselho de auto-regulamentação. Gostaria de destacar 3 pontos. O primeiro é o seguinte: quando analisamos a regulamentação das demais profissões da área de saúde, vemos que, em sua grande maioria, elas estabelecem habilidades e competências, mas não restringem o campo de trabalho a determinado profissional. A lei que regulamenta a da profissão de cirurgião-dentista diz ser habilidade e competência do cirurgião-dentista fazer isto e aquilo, mas não diz se tratar de uma exclusividade. Caso tivesse sido assim regulamentado, os distúrbios de mandíbula, os distúrbios temporomandibular, não poderiam hoje ser atendidos por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos. Ocorre que, do jeito que o projeto de lei está, vamos matar a saúde multidisciplinar e criar nichos de mercado e, o que é pior, nas novas tecnologias que vão ser criadas. Como muito bem falou o Dr. Poubel, vamos engessar o futuro da saúde, ao criar nomes e nichos para determinados profissionais. Esta Comissão (falha na gravação) sobre o trabalho (falha na gravação) de todos os profissionais, sejam eles médicos, dentistas, fisioterapeutas. O que queremos é que quem tiver habilidade, competência, formação na área possa atuar. Na condição de dentista, não vou querer, por exemplo, que um fisioterapeuta com boa formação em distúrbio temporomandibular possa trabalhar? Então, em nosso ver, é a palavra “privativo” que tem causado todos os problemas em relação ao projeto de lei uma vez que o estabelecimento de práticas privativas interrompe a prática multidisciplinar. Com relação à acupuntura, às vezes há um pouco de medo em torno da formação desse profissional. Gostaria de citar o documento da Organização Mundial de Saúde A Estratégia da OMS para Medicinas Tradicionais 2002/2005, que menciona 2 trabalhos científicos. Um deles, realizado ao longo de 15 anos em todo o mundo, encontrou 193 efeitos adversos de acupuntura, todos eles de caráter relativamente 26 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 leves. O outro, que considero o melhor, mais esclarecedor, com duração de 6 anos, realizado nos Estados Unidos da América, onde todo erro na área médica é quase sempre punido com um bom processo na Justiça e uma boa indenização, diz o seguinte: “Queixas contra acupunturistas e quiropráticos são menos freqüentes e menos graves que queixas feitas contra médicos”. Não sou eu quem está falando, mas um documento da Organização Mundial de Saúde. Sobre diagnóstico e prescrição serei repetitivo porque vários colegas já falaram sobre isso. São prerrogativas das pessoas que têm formação de 3º grau. Cada um diagnostica na sua área e prescreve sobre aquilo em que tem formação. Por último, algo muito interessante. Hoje vários profissionais falaram contra o tal acordão que havia sido feito anteriormente. Na realidade, observando bem, vemos que o acordo foi feito de uma forma, e o projeto de lei saiu de outra. Gostaria que o Conselho Federal de Medicina se posicionasse nesta Comissão sobre a prática da acupuntura. Na audiência pública anterior, muito se falou sobre multidisciplinaridade. Os profissionais disseram que queriam trabalhar junto, mas fora daqui atacam a prática da acupuntura por outros profissionais. Gostaria de afirmar que não se trata só de profissionais de saúde, mas, como muito bem frisou o Sr. Odair, de profissionais de nível técnico que estão preparando-se em cursos reconhecidos pelas Secretarias Estaduais de Educação. Esta Comissão trabalha pelo direito que o cidadão brasileiro tem de trabalhar, e os profissionais que tenham formação, sejam graduados ou pós-graduados em determinada área, devem poder dar sua contribuição à sociedade. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Identifique-se, por favor. O SR. FLÁVIO DALTOÉ - Boa-tarde. Meu nome é Flávio Daltoé e represento o Instituto Brasileiro de Optometria. Gostaria de agradecer o convite e de expressar que já me sinto satisfeito em poder participar desta audiência pública, que consideramos de extrema importância para a Saúde. Hoje, a Optometria, em função desse convite, já pode ser considerada no Brasil uma profissão da área de saúde de extrema importância. Mais importante do 27 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 que a participação neste evento com este grupo de profissionais é o reconhecimento da população. Acho que os acordos feitos a portas fechadas, antes de ser formado um texto para ser apresentado aos profissionais, devem passar pela opinião dos profissionais e principalmente dos cidadãos, que são os principais interessados e os principais atingidos por tais acordos, que muitas vezes têm o sentido da privatização. Não gostaria de repetir, mas sou obrigado a voltar ao art. 4º, que fala no que é privativo do médico e leva ao entendimento de privatização. Isso está privatizando a área de saúde. Trata-se de uma reserva de mercado, que está prejudicando não só os profissionais da área de saúde, mas principalmente a população, por lhe dificultar o acesso às terapias e terminar com a multidisciplinaridade das profissões do setor. Concordo com o que o Dr. Marco Abrahão disse. Não concordo com o Dr. Cláudio, do Conselho Federal de Enfermagem, que comentou o acordo feito. Mesmo que o texto não tenha sido apresentado da forma como foi combinado, isso ataca os profissionais em seu direito. Em outras reuniões, audiências, fóruns e debates, tivemos a nítida impressão, ou melhor, a certeza de que muitos profissionais que respondem a esses Conselhos não estavam cientes e não concordavam com isso. Então, isso não pode ser feito assim. Por isso parabenizo esta Comissão e os Deputados Edinho Bez e Nelson Marquezelli. Audiências públicas como está têm de ser feitas e estendidas à população, para verificar suas necessidades e o que realmente está acontecendo com ela. Para ser mais direto, vou tocar no principal problema que a optometria está enfrentando, além da privatização: o proposto nos incisos IX e X, que considero contraditórios. O inciso IX do art. 4º diz que é privativo do médico a adaptação de órteses e próteses, porém não as de uso temporário. E o inciso X, para retificar o IX, diz que é privativo do médico a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas. O que isso quer dizer? Isso refere-se, para ser mais claro, diretamente à adaptação e à venda de óculos e lentes de contato. Pode ser considerado uma órtese oftalmológica um aparelho ou instrumento que auxilie uma pessoa com dificuldade de visão — digamos, uma pessoa presbita com dificuldade para visão de 28 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 perto — a fazer uma leitura. Então, podemos entender que uma lupa pode ser considerada uma órtese. E uma lupa, vendida numa livraria a 5, 6, 10 reais, vai ter de ser vendida, daqui por diante, com receita médica. Isso não vai acontecer porque não gera retorno nenhum, uma vez que lupa é um artigo muito barato. Então, não vai entrar em discussão nunca. Já a parte de ótica, de adaptação de lentes e outras coisas, acaba envolvendo um mercado maior. Isso gera briga por reserva de mercado. E é onde a Optometria não quer entrar. A Optometria propõe-se principalmente ao atendimento primário. Ela busca diminuir a demora no atendimento, facilitar o acesso da população aos atendimentos, primário e secundário, de problemas visuais e, quando necessário, nos casos de urgência, fazer encaminhamentos. Vimos muitas pesquisas divulgarem que a principal causa da cegueira hoje é o glaucoma. Daí a alguns dias, sai outra notícia dizendo que a principal causa da cegueira é a catarata ou a degeneração macular senil. Na nossa opinião, a principal causa da cegueira é a demora no atendimento. Uma pessoa com trauma ocular ou alguma patologia, como, por exemplo, uma infecção ocular, que não tenha condição de pagar um atendimento particular nem possua plano de saúde, procura o SUS, e o atendimento muitas vezes demora 9, 10 meses. Uma pessoa com algum desses problemas, em 10 meses, já perdeu a visão do olho afetado. Então, a principal causa de cegueira, de perda de visão, é demora no atendimento, falta de acesso a tratamento, falta de orientação, falta de atendimento primário no que se refere a visão. Isso é o que a optometria se propõe a suprir. Encerrando — não me quero estender muito mais —, há outro fator importante relativo a prevenção que ouvimos diariamente quando atendemos pessoas de 18, 20, 30 anos com visão monocular. Essa pessoa nos diz na anamnese que já nasceu assim, que enxerga apenas de um olho desde criança e que, em outras consultas, o oftalmologista lhe disse que aquilo é um problema de nascença. Na realidade, sabemos que o problema pode ser evitado quando é feita uma avaliação preventiva. Muitas vezes testes rápidos e simples, testes de acuidade visual, podem ser aplicados em escolas por vários profissionais — professores, 29 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 enfermeiros, psicólogos, pediatras — que tenham o mínimo treinamento, a mínima noção de teste de acuidade visual e identifiquem um problema que pode ser facilmente resolvido e prevenido. Então, uma criança poderia ter resolvido um problema que futuramente poderia tornar-se uma patologia por falta de orientação e de correção. Agradeço os 3 minutos a mim concedidos. Creio que me estendi — infelizmente, o tempo é pouco. Parabenizo a Comissão pela iniciativa, que acredito terá um bom resultado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Creio que sim. Identifique-se, por favor. O SR. HILDEBRANDO DE BARROS RIBEIRO - Boa-tarde a todos. Meu nome é Hildebrando de Barros Ribeiro e represento o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo. Prezado Sr. Presidente, Deputado Nelson Marquezelli, Sr. Relator, Deputado Edinho Bez, e integrantes da Mesa que representam os Conselhos Federais das áreas de saúde, parabenizo pela iniciativa e agradeço a todos esta oportunidade. Vou ser bem direto. Escrevi o que reflete nosso pensamento. Em nome do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo, gostaria de fazer algumas observações e, ao final, uma pergunta. O ato privativo de todas as profissões regulamentadas da área de saúde são definidas de forma bastante genérica, com 1 ou 2 artigos no máximo. No entanto, o Projeto de Lei nº 7.703, de 2006, em debate nesta audiência pública, define de forma bem detalhada vários atos como sendo privativos dos médicos. O problema com essa abordagem é que, se aprovado esse projeto de lei, vários atos hoje compartilhados por diversos profissionais de saúde seriam criminalizados. Dessa forma, o referido projeto de lei, na forma proposta, prestaria um grande desserviço à população, que seria privada do acesso aos serviços de excelência oferecidos por vários profissionais de saúde. Para resolver esse dilema, os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional já se manifestaram em favor de uma versão mais concisa e simplificada 30 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 do projeto de lei em andamento, em que sejam respeitadas as profissões da área de saúde. Para finalizar, vou deixar uma pergunta: gostaria de saber o que cada uma das autoridades da Mesa pensa a respeito da proposta de elaboração de uma versão mais simplificada e concisa do Projeto de Lei nº 7.703, de 2006. Muito obrigado. SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Por favor, identifique-se. O SR. HÉLIO MENEZES DA SILVEIRA - Boa-tarde a todos. Sou representante da Universidade Luterana do Brasil. Parabenizo o Sr. Presidente e o Sr. Relator pela forma democrática com que conduzem os trabalhos. Cabe citar, nesta audiência, o reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura, por meio da Portaria nº 444, de 2007, do curso superior de Optometria, da Universidade Luterana do Brasil. Infelizmente, quando resolvi estudar Optometria, esse curso não existia em nosso País. Tive de buscar esse conhecimento no exterior, onde adquiri minha formação superior, a graduação e pós-graduação. Posso dizer ao Sr. Presidente e ao Sr. Relator, com certeza, com conhecimento no assunto, que, num país como o nosso, com essa dimensão, é impossível falar em saúde visual sem colocar um profissional de optometria atuando em nível primário; é impossível dar à população brasileira acesso a uma assistência visual sem um profissional de optometria. É por isso que achamos um absurdo que o inciso X do art. 4º limite a população do acesso à saúde visual primária. Embora a nossa profissão ainda não esteja regulamentada como as outras, ela já está reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - A próxima participação voluntária será a última. Identifique-se, por favor. O SR. WILEN HEIL E SILVA - Boa-tarde a todos. Sou representante do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. 31 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Em nome da nossa Presidenta, Rita Vereza, e dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais da nossa região agradeço por essa oportunidade. Entendemos que esse assunto é de fundamental relevância, a partir do momento em que busca o reconhecimento de uma profissão que possui seus direitos consuetudinários, seus direitos de costumes, que estão desatualizados e precisam de atualização. Entendemos também que as demais profissões de saúde regulamentadas necessitam dessa atualização num momento posterior. A princípio, para não me prolongar, vou procurar ser bem específico em relação aos itens que vou abordar, já que a maior parte deles foi citada. Quanto ao inciso VI do art. 4º, que fala da supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, é importante ressaltar que, de qualquer forma, isso vai contra a Resolução nº 44, do Conselho Nacional de Saúde, que diz que devem ser respeitadas a independência profissional e a autoridade científica de cada profissional da saúde, mesmo em sua atuação multiprofissional. Mesmo na sua atuação em equipe, esses direitos devem ser respeitados. Nesse caso, entendemos que o médico deve realmente acompanhar o trânsito clínico do paciente. Os médicos realmente têm de estar presentes para tratar as intercorrências e não para supervisionar os atos dos demais profissionais de saúde de formação acadêmica superior. Além disso, o § 2º diz que não são privativos do médico o diagnóstico funcional e os demais diagnósticos das profissões regulamentadas. Nesse parágrafo, parece que esses diagnósticos estão sendo compartilhados. Entendemos que o ideal seria uma reformulação do texto, mencionando que não são atos próprios de profissional médico esses diagnósticos, para ficar bem claro, e que esses atos são próprios dos outros profissionais de saúde que possuem a sua regulamentação. Além disso, o § 7º estabelece que o disposto nesse artigo será aplicado de forma a serem resguardadas as competências próprias das profissões e cita-as. É importante rechaçar qualquer possibilidade de ingestão, por intermédio de uma reformulação que diga que o disposto nesse artigo não ofenderá, a qualquer título, as competências próprias das profissões. E aí citaríamos as profissões. 32 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Acreditamos que com mais essas sugestões, objetivando agregar valor ao trabalho desempenhado pelo Deputado Edinho Bez e por todos os profissionais que estão participando de modo a somar esforços e a atingir um resultado satisfatório, conseguiríamos manter as diretrizes do Conselho Nacional de Educação sem nenhuma ofensa. Para finalizar, aproveitando a pergunta do representante do CREFITO 3, gostaria de perguntar às autoridades presentes se há alguma proposta substitutiva ao projeto apresentado, para agregar valor aos trabalhos desenvolvidos. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Darei agora essa resposta ao senhor. O Relator arquiva, relata, modifica, faz substitutivo, põe fogo no projeto e manda embora. Ele faz qualquer coisa. O Relator acata ou não; ele é o dono do projeto. Registro a presença da Sra. Cíntia, representante do Conselho Federal de Psicologia. Vamos passar a palavra agora aos Parlamentares. Concedo a palavra a Sra. Deputada Gorete Pereira. A SRA. DEPUTADA GORETE PEREIRA - Parabenizo o Deputado Edinho Bez e esta Comissão pelo trabalho desenvolvido. Uma audiência pública como essa enriquece o projeto. Fazendo um parâmetro entre médicos e os profissionais que estão aqui, convenço-me cada vez mais de que realmente eles estão trabalhando na maior tranqüilidade do mundo. O médico é o dono do paciente; o fisioterapeuta está realizando tudo que estudou; o fonoaudiólogo está trabalhando tudo que estudou, bem como o dentista e o acupunturista. Muitos médicos aprenderam acupuntura com os profissionais técnicos. Poucos médicos são como esse aqui: cheio de cursos. Antigamente, dentro da especialidade médica, nem gostavam desse nome. A medicina é uma das áreas que mais têm especialidades em residência médica. Os médicos têm reserva de domínio nas suas especialidades. Nunca um médico entrou na Justiça porque sentiu que sua área estava sendo invadida. Não conheço nenhuma profissão que se sentiu invadida em sua área de atuação e por isso entrou na Justiça. 33 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Deputado Edinho Bez, realmente está nas suas mãos uma responsabilidade muito grande. Quando aprovarmos esse projeto — V.Exa. está usando o critério de viajar pelos Estados para ouvir os profissionais com paciência e competência —, com certeza essa situação não mais ocorrerá. Quando se regulamentar o ato médico, vários problemas judiciais deixarão de existir. Dessa maneira, deixaremos de dar muito dinheiro a advogado, que é quem mais ganha neste País. Hoje todas essas profissões estão trabalhando em paz. Precisamos tirar totalmente desse projeto, como já foi dito, palavra como, por exemplo, “privativo”. Realmente, quem tem de privatizar a ciência e o saber são as competências, as dedicações, os profissionais que se dedicam mil vezes mais. O acupunturista passa a vida inteira estudando só acupuntura. Ele tem de entender de acupuntura mais do que o médico. O que esses profissionais pedem é autonomia. Ninguém quer hierarquia. Vamos trabalhar, e cada um fazer o que é de sua competência. Peço ao nobre Relator, que com certeza já está encaminhando esse processo, que sejam feitas tantas reuniões quantas forem preciso, para que acabemos totalmente com essas dúvidas, a fim de que não preparemos para a sociedade algo pior do que o que já temos, porque hoje todo o mundo está vivendo em paz. Este País é engraçado: quando todo mundo está em paz, arranjamos uma lei para tumultuar a vida desses profissionais, causando todo esse problema. Já assisti a mais de 6 reuniões como esta, desde o Senado, desde a eleição passada, e vejo que tem melhorado, tem-se trabalhado bastante. Mas se tivéssemos arquivado o projeto naquele momento, teríamos feito um bem maior à sociedade. Não havia necessidade de tirar a tranqüilidade desses profissionais. Vamos chegar à conclusão de que nesse projeto tem que ficar bem caracterizado o sentimento que cada profissional vive hoje. Isso que é importante. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - A Deputada Gorete Pereira sabe como temos acompanhado esse trabalho. Com a palavra o Sr. Deputado Mauro Nazif. 34 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 O SR. DEPUTADO MAURO NAZIF - Sr. Presidente Nelson Marquezelli, Sr. Relator Edinho Bez, Deputada Gorete Pereira, senhoras e senhores representantes dos diversos conselhos da área de saúde, mais um debate nesta Comissão está sendo travado a respeito do ato médico. Cumprimento o Deputado Edinho Bez não apenas por esse trabalho que vem sendo feito nesta Casa, mas também por percorrer diversos Estados, onde tem ouvido e consultado vários Conselhos. Certamente o resultado final do ato médico deve ser principalmente em benefício da população. O primeiro passo em benefício da população já foi dado. No Senado, houve avanços. A douta Casa deu a sua colaboração. O projeto inicial que a ela foi apresentado, hoje, certamente, é diferente desse que está em discussão. Entendo que há pontos que têm de ser muito discutidos. Falo como Deputado Federal e médico, profissão que exerço até hoje com muito orgulho. Temos de enfatizar alguns pontos importantes. Primeiro, a ação de cada profissional. Esse ponto, Relator, tem de ficar bem claro. Qual é a função de cada profissional? Sou médico uteísta, vivo dentro de uma UTI, trabalho com fisioterapeutas, que têm um conhecimento muito grande e na parte respiratória apresentam resultados que nos ajudam bastante na recuperação dos pacientes. Sabemos que na questão do citopatológico não é apenas o profissional médico quem exerce essa atividade. Há atos que têm de ser exclusivos do médico. A punção de uma veia profunda é um ato exclusivo. Não podemos abrir mão do que temos como essência na saúde: o paciente. Sabemos que o valor de cada profissional tem de ser reconhecido. Dentro desse contexto, vejo, por exemplo, o Conselho Federal de Odontologia falar na questão de não prescrever. O § 6º do art. 4º diz que o disposto neste artigo não se aplica ao exercício da odontologia no âmbito da sua área de atuação. Então, é dado ao odontólogo o poder da prescrição, garantido no reconhecimento da profissão. O que está sendo questionado são pontos avançados. Vemos com cuidado essa matéria. Entendo que há pontos na questão privativa que têm de ser muito debatidos, porque há o 35 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 envolvimento da competência de outros profissionais. Temos de discuti-los bem, sob pena de trazermos prejuízos. O principal a ser trabalhado nesse projeto é, realmente, o paciente. A acupuntura e a optometria têm que ser discutidas no que diz respeito à regulamentação da profissão, até para que sejam inseridas no § 7º do art. 4º. Esses são pontos aos quais damos grande importância, mas também se trabalha a questão da regulamentação da profissão. Isso é competência desta Casa. Inclusive, nesta Comissão, há 2 ou 3 projetos apensados a essa matéria. Ao mesmo tempo, observamos que os questionamentos são essenciais para o debate. Na interpretação de alguns Conselhos, no art. 5º, a questão da direção e das chefias de serviços médicos não ficou clara. Como disse a Ana Claudia, representante dos fonoaudiólogos, Vice-Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, há semântica na interpretação. Isso precisa ser aprimorado. Não deve jamais dar a entender que se queira invadir outros setores. Por exemplo, unidade de saúde. Pode-se entender como unidade de saúde uma unidade médica. A chefia de enfermagem não deve ser ocupada por um médico. Acredito que sejam pontos de semântica, por isso temos de debatê-los. Há pontos divergentes apontados pela enfermagem, pela fisioterapia, pela biomedicina, pela farmácia, pela citopatologia, pela odontologia. Para cada ponto divergente, Deputado Edinho Bez, sugiro — até para que possa ajudar nesse contexto, sempre no intuito de somar e nunca de dividir nem subtrair — convidar os Conselhos para debatê-lo isoladamente. Ao final desse debate V.Exa. terá filtrado pelo menos 50% desses pontos em que há interrogações. Por exemplo, o Conselho Federal de Medicina deve discutir se é privativo ao médico a definição de estratégia ventilatória inicial. Chama a fisioterapia e se discute o que isso significa. Nesse caso, o fisioterapeuta é importante para o paciente? Conheço profissionais que têm muito mais conhecimento do que médicos na área ventilatória. Deputado Edinho Bez, deveriam ser convidados o Conselho Federal de Medicina — V.Exa. já deve ter isso em mente — e cada um desses conselhos que 36 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 aqui se fazem representar. Há também outros, como os de Assistência Social e de Psicologia. Vamos debater com cada um e ver realmente o que é privativo. Foi estendida essa expressão ao § 6º do art. 4º. O disposto nesse artigo não se aplica ao exercício do odontólogo. Muitos desses pontos podem ser compartilhados. Nosso objetivo não é o médico, não é o fono, não é o presidente, mas sim o paciente, o doente. O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - Redigi um bom artigo nesse sentido. Prevalece o paciente. Ele foi salvo, não interessa por quem. O SR. DEPUTADO MAURO NAZIF - O objetivo maior sempre tem de ser o paciente, senão não vale a pena. Sugiro, Deputado Edinho Bez, que isso seja feito. Quem é da área da saúde trabalha de maneira multidisciplinar. Portanto, devemos reconhecer e valorizar o trabalho de cada profissional. O médico sozinho não toca uma unidade de saúde, e sem o médico o paciente terá muito mais sofrimento. Quando a função é exercida de maneira multidisciplinar, certamente toda a equipe fica muito satisfeita e trabalha melhor. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Com a palavra o Deputado Lobbe Neto. O SR. DEPUTADO LOBBE NETO - Sr. Presidente, Deputado Nelson Marquezelli, da cidade de Pirassununga, parabenizo V.Exa. pela reunião e também o nobre Relator, Deputado Edinho Bez, que vem tentando melhorar o projeto e acomodar diversas situações, de vários profissionais. Saúdo o Dr. Marco Antônio Abrahão, chefe dos Biomédicos no Estado de São Paulo. Como sou soldado chefiado, só tenho de respeitá-lo. Endosso as palavras do Presidente do Conselho, Dr. Abrahão, saudando todos os profissionais, representantes de conselhos e profissões presentes. Não queremos que se repita o que houve no Senado com a Relatora Lúcia Vânia. S.Exa. debateu muito a questão e chegou até às vias de fato, às vezes. Inclusive, teve problemas em alguns lugares que percorreu, porque não estavam gostando muito do texto. Mas depois ele ficou bem melhor do que o inicial. Essa não 37 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 é a maneira correta de agir. Conforme disse muito bem a Deputada Gorete Pereira, se as coisas estão andando bem, para que atrapalhar? O Senado é uma casa revisora. Os Senadores estão propondo, legislando e tendo um poder duplo. Além de serem integrantes da Casa revisora, com outras prerrogativas que têm, de nomeações etc., querem propor lei. A lei tem de ser feita na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal. Então, a iniciativa já tem um vício muito grande e não deveria ser acatada por esta Casa. A Câmara não é a Casa revisora, mas sim o Senado. Cumprimento os presentes. Essa união de todos os profissionais é muito importante. Discordo do Parlamentar que disse que tem de ser feito um debate com cada profissão, com o Conselho de Medicina, com os médicos. Se conseguimos assegurar, no bom sentido, essa aprovação, foi porque houve uma grande união de várias profissões. A união faz a força. Se houver divisão, nós seremos atropelados e esse ato médico poderá passar de maneira muito equivocada, em relação a todos os profissionais de saúde. O foco desta Casa tem de estar dirigido para outros setores e segmentos, principalmente para o Governo Federal. Não se regulamenta a Emenda Constitucional nº 29. Falta dinheiro para o SUS, que está um caos. Existe apagão na área da saúde. Enquanto isso, debatemos aqui quem vai mandar em quem. Não é isso. É preciso unir todos os profissionais da área de saúde; discutir, brigar pela regulamentação da Emenda Constitucional nº 29; melhorar e reajustar os procedimentos do SUS. Há uma defasagem enorme. Dois milhões foram prometidos para a saúde e até agora não foram pagos. O Governo Federal disse que haviam sidos pagos, mas voltou atrás. A CPMF, que está na pauta da Ordem do Dia, foi criada pela grande liderança do ex-Ministro Adib Jatene com a finalidade de melhorar a saúde do povo brasileiro, principalmente dos que não têm convênio médico. No final, a CPMF foi desviada para tantas outras funções, e a saúde está um caos. Em vez de promovermos várias reuniões e debates para mudar uma situação que está certa — refiro-me à questão da multidisciplinariedade, das multiprofissões —, deveríamos gastar nossas energias para melhorar a saúde do povo brasileiro. 38 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 Deputado Edinho Bez, sei que é difícil, mas, se for possível, vamos arquivar e continuar como está. É muito melhor. Não deixemos que os Governos atrapalhem o crescimento e o desenvolvimento das profissões no Brasil. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Deputado Lobbe Neto, V.Exa. não estava presente quando eu disse que o Relator é o dono do projeto. A decisão final é dele. S.Exa. discute o assunto, analisa-o e vê o que é bom para a sociedade e para o País. Para encerrar, com a palavra o Relator, Deputado Edinho Bez. O SR. DEPUTADO EDINHO BEZ - Sr. Presidente, mais uma vez, agradeço a todos a presença. Faço um agradecimento especial a V.Exa. pelo carinho com que tem tratado este Parlamentar e os demais colegas da Comissão, incentivando-nos, motivando-nos, colocando-se à nossa disposição, dando-nos condições de trabalho. Às vezes em que o procurei, V.Exa. foi muito receptivo. Esse registro é importante. Fiz uma série de anotações, inclusive observando o que cada um falou. A Simone, que é do meu gabinete, está acompanhando esse projeto e também fez as anotações importantes. Agradeço à Deputada Gorete Pereira e aos Deputados Mauro Nazif e Lobbe Neto. Tenho conversado com quase todos os integrantes da Comissão. Observo que há interesse não só dos Parlamentares da Comissão, mas também de colegas que encontro nos corredores, no cafezinho, no plenário, que vão ao meu gabinete. Isso prova que o assunto é importante para o País. Afinal de contas, estamos tratando de saúde. Já me manifestei outras vezes no sentido de que o melhor relatório é aquele que busca a satisfação da sociedade. Até porque os profissionais da saúde também fazem parte da sociedade. Um deles pode precisar de outro colega também. Somos seres humanos. Certa vez um amigo me disse que todo ser vivo morre. Então, um pode precisar do outro para ter vida mais longa, como foi dito há pouco. Vou apenas citar alguns casos de algumas entrevistas que tenho dado, e não foram poucas. Parece que a notícia que saiu no jornal diz respeito aos funcionários da Medicina. Na realidade, o que está aqui é dirigido mais ao Dr. Marco Antônio Abrahão. Eu tenho dito mais ou menos a mesma coisa, mas não especificamente 39 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 para a Medicina. Tenho dito, nas minhas palestras, dependendo do momento e do assunto, que precisamos ter no Brasil leis claras, transparentes. Isso serve para a área da infra-estrutura, para o investidor internacional. Por não termos, muitas vezes, leis claras e transparentes, há dificuldade de alguns investimentos no Brasil. O próprio Poder Judiciário tem dificuldade de se manifestar de forma coerente, justa. Quando existe boa vontade e o profissional está bem-intencionado, ainda dá para se salvar, se a lei não é bem feita ou não tem vida longa, como foi dito pelo Dr. José Euclides. Tenho dito isso constantemente. Fui Relator Geral do projeto que trata do sistema financeiro nacional, nesta Casa, e visitei vários países. Conheço 30 países. Vou citar apenas a Alemanha, onde fui questionado por investidores, representantes do sistema financeiro, representantes do governo alemão, sobre a dificuldade de se investir aqui, porque o Poder Judiciário brasileiro tem a competência de mudar as cláusulas contratuais no meio do caminho. Quer dizer, investe-se e, de repente, alguém contesta, o advogado questiona determinada cláusula contratual e nosso Poder Judiciário, em alguns casos, muda essa cláusula. Então, tenho essa preocupação. Falo de forma genérica. Quero dizer aos senhores que não tenho falado sobre a conclusão do relatório. Devemos ter o cuidado de ouvir cada segmento. Tenho, inclusive, ouvido manifestações de radialistas, advogados, engenheiros, enfim, de pessoas que não são da área da saúde, mas que também têm interesse em que tenhamos boa saúde. Estamos aqui mais escutando do que falando. É aquela velha história: temos 2 ouvidos e 1 boca. Neste momento, estamos ouvindo mais e falando menos. O que dizemos é que queremos subsídios, sugestões. Já tivemos 2 audiências públicas e vamos ter mais 2. Nossa meta é apresentarmos o relatório no dia 15 de dezembro. Esse prazo não é definitivo. Vai depender do andamento dos trabalhos. O que mais desejamos é conciliar os interesses de cada profissão. Também não sou ingênuo de achar que é fácil fazer isso, que vai dar certo. Mas vamos nos esforçar. Se houver um grande esforço de cada segmento, será mais fácil. Vejam que nem aqui há consenso. Sempre repito, nas minhas palestras ou em negociações — fui gerente da Caixa Econômica durante 14 anos e participei de reuniões de entendimentos, de acertos de conflitos 40 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 1530/07 Data: 18/09/2007 —, que uma boa técnica de negociação é cada um iniciar pensando em ceder um pouco, em retroagir um pouco para avançar no final. Esse tem sido o nosso comportamento. Procuramos buscar o entendimento sempre. Tenho conversado muito com o Deputado Mauro Nazif, que é bastante atuante nessa área e está preocupado com o relatório. Tudo dependerá do simpósio, em que todos estarão presentes. Até lá muitos conflitos já estarão resolvidos. Talvez restem poucos para discutirmos. Não vejo problema, Sr. Presidente, em conversarmos com a área conflitante e com o representante da Medicina. Vai depender muito do avanço. Na qualidade de Relator, tenho consciência da minha responsabilidade pela minha experiência. Afinal de contas, tenho amigos de todos os segmentos e grandes amigos médicos. Peço aos senhores que, nas próximas audiências públicas ou nos próximos contatos que tivermos, tragam sugestões, não com o intuito de eliminar o médico, o farmacêutico. A proposta apresentada deve ser coerente, fácil de defender e boa para todos nós. Se houver esse esforço por parte de cada um, não tenho dúvida de que será mais fácil. Agora, tenho de dizer que o relatório sairá de qualquer jeito. Não posso terminar meu mandato sem apresentá-lo, e o mais rápido possível, porque também temos outras tarefas. Recentemente fui designado representante da Comissão de Orçamento, Presidente da Subcomissão que trata de transporte terrestre e também Vice-Presidente da que trata da área portuária. Fui Secretário de Estado da Infra-Estrutura e me esforço para colaborar também com os colegas. Então, quanto mais rápido terminarmos esse assunto, melhor para todos. Não vou fazer bobagem. Apresentarei o relatório, submetendo-o aos colegas, consciente de que expressarei a vontade de todos. Não sou perfeito, mas farei o máximo para conseguir o meu objetivo. De minha parte, haverá boa intenção. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Antes de encerrar os trabalhos, agradeço a todos a presença, em especial aos senhores convidados. Comunico que haverá reunião deliberativa ordinária amanhã, às 10 horas, neste plenário, para apreciação da Pauta nº 29, de 19 de setembro de 2007. Muito obrigado a todos. Está encerrada a presente reunião. 41