Estado da Bahia Município de Uruçuca Gabinete da Prefeita LEI Nº 552, DE 10 DE JUNHO DE 2015 Redefine e delimita o perímetro dos bairros da cidade de Uruçuca e dá outras providências. A Prefeita do Município de Uruçuca, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruçuca aprovou e eu sanciono a presente lei. DECRETA: Art. 1º - Fica redefinido e delimitado o perímetro urbano da cidade de Uruçuca – Estado da Bahia, Distrito Sede do Município que detém este mesmo nome, com área compreendida dos limites constantes desta Lei. § 1º. A área do perímetro urbano definida como bairro CENTRO, da cidade de Uruçuca – Estado da Bahia, é formado pelos Setores Censitários inteiros do distrito Sede de números 01, 03, 04, 05 e 14, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficando assim delimitada: I) Ponto Inicial e Final: Praça da Bandeira. II) Descrição do perímetro: Do ponto inicial segue para a rua Rui Barbosa, por esta até a rua José Serafim Farias, por esta até a rua Dr. João Nascimento, desta até a ponte sobre o rio Água Preta, segue pelo rio até a ponte sobre a rodovia BA-262, continua seguindo pelo rio até a próxima ponte, desta segue em linha reta até o ponto definido pelas coordenadas geográficas S14º36’28.941”; O39º17’32.420”, daí em reta até o até o ponto definido pelas coordenadas geográficas S14º36’19.159”; O39º17’34.865”, dai em reta até a rodovia BA-655, em frente ao Matadouro Municipal, pela rodovia até a rua Evandro Magalhães, segue por esta até o riacho Canguru, por este até a ponte sobre o mesmo na Avenida Natal, daí até o encontro com o Rio Água Preta, seguindo por este até a ponte sobre o mesmo no encontro da Rua Maria dos Anjos com a Praça Miguel Baracho, daí pela rua Lomanto Júnior até o final da praça, desse ponto segue em direção a Travessa Gil Guimarães, seguindo por esta até a praça da Bandeira, ponto inicial e final. § 2º. A área do perímetro urbano definida como bairro ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES - ACM, da cidade de Uruçuca – Estado da Bahia, é formado Estado da Bahia Município de Uruçuca Gabinete da Prefeita pelo Setor Censitário inteiro do distrito Sede de número 02, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficando assim delimitada: I) Ponto Inicial e Final: Encontro da praça Osvaldo Freitas Neves com a Rodovia BA-262. II) Descrição do perímetro: Do ponto inicial segue pela rodovia BA-262, em direção ao Terminal Rodoviário até a ponte sobre o rio Água Preta, deste ponto segue pelo rio Água Preta até a ponte sobre o mesmo na Rua Dr. João Nascimento, por esta rua até o encontro com a rua José Serafim Farias, por esta até o encontro com a rua Rui Barbosa, seguindo por esta até a praça da Bandeira, por esta até a travessa Gil Guimarães, por esta segue pela praça Miguel Baracho até a rua Lomanto Júnior, por esta até a ponte sobre o rio Água Preta na rua Maria dos Anjos, daí segue pelo rio até a ponte sobre o mesmo no encontro da rua Tácito Silva com a praça Osvaldo Freitas Neves, por esta até a BA-262, ponto inicial e final. § 3º. A área do perímetro urbano definida como bairro ANFRÍSIO GÓES, da cidade de Uruçuca – Estado da Bahia, é formado pelos Setores Censitários inteiros do distrito Sede de números 07 e 13, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficando assim delimitada: I) Ponto Inicial e Final: Encontro da Rua Maria dos Anjos com a rua Manoel Ferreira de Almeida. II) Descrição do perímetro: Do ponto inicial segue pela rua Maria dos Anjos até a ponte sobre o rio Água Preta, desse ponto segue pelo rio até o encontro com o riacho na rua do Velhaco, seguindo por este até a ponte sobre o mesmo na rua Manoel Ferreira de Almeida, daí até o encontro com a praça Gilberto Carvalho Moura, desse ponto segue pela rua Manoel Ferreira de Almeida até o encontro com a rua Maria dos Anjos, ponto inicial e final. § 4º. A área do perímetro urbano definida como bairro IRMà DULCE, da cidade de Uruçuca – Estado da Bahia, é formado pelos Setores Censitários inteiros do distrito Sede de números 06, 08, 15 e 16, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficando assim delimitada: I) Ponto Inicial e Final: Encontro da Avenida Gildo Oliveira Carvalho com a rua Alcides Valverde Valente. II) Descrição do perímetro: Do ponto inicial segue em direção a praça Gilberto C. Moura, por esta até a ponte sobre o ribeirão na rua Manoel Ferreira de Estado da Bahia Município de Uruçuca Gabinete da Prefeita Almeida, daí segue pelo ribeirão até a rua do Velhaco, deste ponto segue até o rio Água Preta, seguindo por este até o encontro com o riacho Canguru, seguindo por este a ponte sobre o mesmo na avenida Natal, daí pelo mesmo riacho até a ponte sobre o mesmo na rua Evandro Magalhães, seguindo por esta até a rodovia BA655, por esta até o ponto em frente ao Matadouro Municipal, dai em reta até o ponto definido pelas coordenadas geográficas S14º36’19.159”; O39º17’34.865”, deste ponto em reta até o ponto definido pelas coordenadas geográficas S14º35'37.836; O39º17'45.193, deste ponto em reta até o encontro da rua Nossa Senhora da Conceição com a rua José da Rocha Pereira, por esta até a Avenida Gildo Oliveira Carvalho, por esta até o encontro com a rua Alcides Valverde Valente, ponto inicial e final. § 5º. A área do perímetro urbano definida como bairro INDEPENDÊNCIA, da cidade de Uruçuca – Estado da Bahia, é formado pelo Setores Censitário inteiro do distrito Sede de número 12, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficando assim delimitada: I) Ponto Inicial e Final: Encontro da rua Otávio de C. Moreno com a rua Ismael Alves. II) Descrição do perímetro: Do ponto inicial segue pela rua Ismael Alves até o encontro com a rua Arnaldo da S. Pereira, desse ponto, pela travessa em direção a BA-262, por essa até o encontro com a praça Osvaldo Freitas Neves, desse ponto até a ponte sobre o rio Água Preta, segue pelo rio até a ponte sobre o mesmo no encontro com a praça Miguel Baracho e a rua Maria dos Anjos, por esta até a praça Gilberto C. Moura, desse ponto em direção a rua Otávio de C. Moreno, por essa até o encontro com a rua Ismael Alves, ponto inicial e final. § 6º. A área do perímetro urbano definida como bairro VENINA ALMEIDA, da cidade de Uruçuca – Estado da Bahia, é formado pelos Setores Censitários inteiros do distrito Sede de números 10 e 11, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficando assim delimitada: I) Ponto Inicial e Final: Encontro da rua Otávio de C. Moreno com a rua Sérvulo Domingos de Assis. II) Descrição do perímetro: Do ponto inicial segue pela rua Sérvulo Domingos de Assis até encontrar a rua Manoel Barbosa, por esta até encontro a rua Carlos Barreto, deste ponto pela travessa segue em direção a rodovia BA-262, segue pela rodovia até o ponto em frente a rua Arnaldo da S. Pereira, segue pela travessa até o encontro desta com a rua Ismael Alves, segue por esta até o Estado da Bahia Município de Uruçuca Gabinete da Prefeita encontro com a rua Otávio de C. Moreno, por esta até a rua Sérvulo Domingos de Assis, ponto inicial e final. § 7º. A área do perímetro urbano definida como bairro EVERALDO ARGOSO, da cidade de Uruçuca – Estado da Bahia, é formado pelos Setores Censitários inteiros do distrito Sede de números 9, 32, 33, 34 e 35, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficando assim delimitada: I) Ponto Inicial e Final: Encontro da rua Otávio de C. Moreno com a rua Sérvulo Domingos de Assis. II) Descrição do perímetro: Do ponto inicial segue pela rua Domingos Sérvulo de Assis contornando a praça Gilberto C. Moura (inclusive), daí segue pela Avenida Gildo Oliveira de Carvalho até a rua José da Rocha Pereira, por esta até o encontro com a rua Nossa Senhora da Conceição, daí em reta até o ponto definido pelas coordenadas geográficas S14º35'37.836; O39º17'45.193, daí em reta até o ponto definido pelas coordenadas geográficas S14º35'18.630”; O39º17'49.814”, daí em reta até a ponte sobre o rio Água Preta na BA-262, pela rodovia até o ponto em frente a travessa no encontro da rua Carlos Barreto com a rua Manoel Barbosa, pela rua Manoel Barbosa até o encontro com a rua Sérvulo Domingos de Assis, por esta até o encontro com a rua Otávio de C. Moreno, ponto inicial e final. § 8º. A área do perímetro urbano definida como bairro NOVA ESPERANÇA, da cidade de Uruçuca – Estado da Bahia, é formado por parte do Setor Censitário do distrito Sede de número 23, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficando assim delimitada: I) Ponto Inicial e Final: Encontro da BA-262 com a praça Osvaldo Freitas Neves. II) Descrição do perímetro: Do ponto inicial segue pela BA-262 em direção a BR-101 até a ponte sobre o rio Água Preta, daí segue pelo rio até a ponte sobre o mesmo na estrada do ‘Vai-Quem-Quer’, daí segue em reta até a rodovia BA-653 no ponto definido pelas coordenadas geográficas S14º34'49.201”; O39º16'44.139”, daí segue pela rodovia BA-653 até o encontro da rodovia BA-262 com a praça Osvaldo Freitas Neves, ponto inicial e final. Art. 2º - Os limites das áreas do perímetro urbano da cidade de Uruçuca – Estado da Bahia, definidas nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 1º desta Lei, estão discriminados nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX que integra esta Legislação para formar um todo indivisível. Estado da Bahia Município de Uruçuca Gabinete da Prefeita Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 190, de 14 de setembro de 1998. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita Municipal de Uruçuca, 10 de junho de 2015, aos 62 anos de Emancipação Política. Fernanda Santos da Silva PREFEITA