Estado da Bahia Município de Uruçuca Secretaria Municipal de Administração DECRETO Nº 146 de 31 de Julho de 2015. Exonera o Sr. Sergio Costa Barbosa do cargo de provimento em comissão de Diretor de Cultura. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUÇUCA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I e X, do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Uruçuca, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. Sergio Costa Barbosa, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Cultura da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Uruçuca, 31 de Julho de 2015. FERNANDA SANTOS DA SILVA Prefeita Municipal Estado da Bahia Município de Uruçuca Secretaria Municipal de Administração DECRETO Nº 147 de 31 de Julho de 2015. Nomeia a Srª. Taís de Jesus Santos para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Planejamento. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUÇUCA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I e X, do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Uruçuca, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª. Taís de Jesus Santos, para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Planejamento da Secretaria de Planejamento. Art. 2°- Este Decreto retroage seus efeitos a 01 de Julho de 2015, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Uruçuca, 31 de Julho de 2015. FERNANDA SANTOS DA SILVA Prefeita Municipal Estado da Bahia Município de Uruçuca Secretaria Municipal de Administração DECRETO Nº 150 de 31 de Julho de 2015. Exonera a Srª. Kaliandra Oliveira de Souza do cargo de provimento em comissão de Assessora Administrativa. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUÇUCA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I e X, do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Uruçuca, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Srª. Kaliandra Oliveira de Souza, do cargo de provimento em comissão de Assessora Administrativa da Secretaria de Educação. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Uruçuca, 31 de Julho de 2015. FERNANDA SANTOS DA SILVA Prefeita Municipal