ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE Uma breve síntese ECD – um instrumento efectivo de valorização do trabalho dos professores e da organização das escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos. Estatuto da Carreira Docente - ECD POSSIBILIDADE DE RECRUTAR OS MELHORES CANDIDATOS Recrutamento PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS Categorias Exigirá ao candidato Conhecimentos científicos do currículo das disciplinas a que se candidata; Conhecimentos didácticos e pedagógicos; Conhecimentos sobre a organização e funcionamento do sistema educativo. Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Exigirá às instituições que formam professores Um repensar dos perfis de saída dos alunos; Exigência de maior ligação com as escolas e com os conteúdos curriculares. Exigirá à formação contínua de professores Uma maior preparação do corpo docente face às novas exigências que se colocam. Estatuto da Carreira Docente - ECD POSSIBILIDADE DE RECRUTAR OS MELHORES CANDIDATOS Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação PERÍODO PROBATÓRIO DE UM ANO ESCOLAR Possibilita ao candidato Uma oportunidade única de gestão do processo pedagógico; Um tempo rico de acção/formação; Uma possibilidade de treino sistemático da assertividade, da capacidade de gestão de conflitos, da relação pedagógica fundada na firmeza, na compreensão e na escuta. Exigirá aos professores que acompanhem o período probatório Preparação didáctica e científica; Capacidade de apoio sistemático. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Duas categorias Porquê? Professor Professor Titular Reforço das funções de coordenação dos docentes dos diferentes ciclos; Necessidade de dotar cada escola com um conjunto de docentes com mais experiência, mais formação, que assuma funções de maior responsabilidade. Estatuto da Carreira Docente - ECD Professor Titular – funções específicas Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Além das atribuídas ao professor A coordenação pedagógica de ano, ciclo, curso; A direcção de centros de formação das associações de escolas; A coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes; O exercício das funções de acompanhamento e apoio à realização do período probatório; A elaboração e correcção das provas nacionais de avaliação de conhecimentos e competências para admissão na carreira docente; A participação no júri da prova pública para admissão ao concurso de acesso à categoria de professor titular. Estatuto da Carreira Docente - ECD Acesso a Professor Titular Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Concurso transitório – a realizar em 2007 Concurso normal – para o preenchimento de vaga existente no quadro do agrupamento ou de escola não agrupada. Condições de acesso Docentes com, pelo menos, 18 anos de serviço docente efectivo e com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom nesse período; Docentes aprovados em prova pública. A Prova Visa demonstrar a aptidão do docente para o exercício das funções específicas da categoria de professor titular. Os docentes dos antigos 8.º e 9.º escalões que não acedam a titular podem progredir aos índices 272 e 320, desde que: Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Categoria Escalão Índice6 anos Nºserviço de anos Completem no Categorias 1 2 Estrutura da carreira 3 4 Redução componente lectiva Professor 5 6 índice em que estão; 167 5 Obtenham avaliação não inferior a Bom; 188 5 Tenham sido aprovados na prova 5 pública 205 de acesso. Tenham sido opositores 4 ao 218 concurso de acesso à categoria de professor titular e não tenham 235 4 obtido provimento por falta de vaga. 245 1 245 6 Avaliação de Progridem ao 6.º escalão da categoria de professor os docentes que desempenho 272 cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: Professor Assiduidade art. 2serviço no 299 6 Completem o módulo de tempo de escalão anterior; titular 102º Obtenham avaliação de desempenho não inferior a Bom; 320 Dispensas paraTenham sido opositores ao concurso de acesso a titular e não tenham 3 340 formação sido providos por inexistência de vaga. Estatuto da Carreira Docente - ECD 2º, 3º ciclos - Secundário - Educação Especial Recrutamento Idade Nº anos de serviço Nº horas de redução da CL Categorias 50 + 15 2 Estrutura da carreira 55 60 + + 20 25 2 4 Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Pré-Escolar e 1º Ciclo Condições Nº horas redução da CL A partir 60 anos de idade 5 horas Aos 25 anos de serviço em monodocência. Durante um ano lectivo, dispensa total da C L. Aos 33 anos de serviço em monodocência Estatuto da Carreira Docente - ECD Salvaguarda de redução da componente lectiva Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Os docentes mantêm a redução já atribuída; Os docentes com 2, 4 ou 6 horas de redução podem beneficiar das reduções previstas agora no ECD, até ao limite de 8 horas, quando preencherem os requisitos ali previstos; Os docentes que já tiverem beneficiado da redução de 8 horas mantêm essa redução. Regime do ECD anterior (Horas de redução já adquiridas) 2 4 6 8 Regime do período transitório Horas de redução a adquirir Idade Tempo de serviço 2 55 20 4 60 25 2 55 20 2 60 25 2 55 20 Não beneficiam de mais reduções Estatuto da Carreira Docente - ECD PERÍODO EM AVALIAÇÃO Recrutamento Categorias A avaliação de desempenho é efectuada de forma sistemática e contínua. Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação A avaliação de desempenho não está condicionada à data de progressão na carreira do docente. A avaliação é expressa de dois em dois anos. A recolha de elementos de avaliação é efectuada ao longo de todo o período em avaliação. Estatuto da Carreira Docente - ECD Avaliadores Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação O coordenador do conselho de docentes ou do departamento curricular ou os professores titulares que por ele forem designados quando o número de docentes a avaliar o justifique; Um inspector com formação científica na área departamental do avaliado para avaliação dos professores titulares que exercem as funções de coordenação do conselho de docentes ou do departamento curricular; O PCE, ou um membro da direcção executiva por ele designado. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes aprecia Preparação e organização das actividades lectivas; Realização das actividades lectivas; Relação pedagógica com os alunos; Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos. Estatuto da Carreira Docente - ECD Órgão de direcção executiva pondera Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Nível de assiduidade; AServiço atribuiçãodistribuído; de menção qualitativa igual ou superior a «Bom» do cumprimento de, pelo menos, 95% das actividades depende Progresso dos resultados escolares; em cada um dos anos do período escolar a que se reporta lectivas Participação dos docentes no aapreciação avaliação. resultados esperados para osealunos e AOs realizada pelos pais agrupamento/escola. No cálculo do limite de 95% da actividade lectiva não são taxas dede abandono escolar, serão definidos encarregados deprevistas educação dos é as faltas no artigoconcluídas; 103. alunos, contabilizadas Acções formação contínua para em tida emcada conta na avaliação desde Exercício deAgrupamento/Escola, outros cargos ou apenas funçõestendo de conta contexto sócio-educativo. que exista aoconcordância do docente e nos natureza pedagógica; Dinamização de projectos de investigação, termos definidos no regulamento interno da desenvolvimento e inovação educativa e sua escola. correspondente avaliação; Apreciação realizada pelos pais e encarregados de educação dos alunos. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento O avaliador recorre, durante o ano escolar a múltiplas fontes de dados, designadamente: Categorias Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Relatórios de aproveitamento em acções de formação; Auto-avaliação; Observação de aulas; Análise de instrumentos de gestão curricular; Materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados; Instrumentos de avaliação pedagógica; Planificação das aulas e instrumentos de avaliação utilizados com os alunos. Estatuto da Carreira Docente - ECD Menções qualitativas Recrutamento Categorias Excelente 9 - 10 valores Estrutura da carreira Muito Bom 8 - 8,9 valores Redução componente lectiva Bom 6,5 - 7,9 valores Avaliação de desempenho Regular 5 - 6,4 valores Insuficiente 1 - 4,9 valores Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Classificação Docente Docente obtida do em período Quadro probatório Excelente Muito Bom Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Bom Docente contratado Pode O tempo de serviço continuar a é contabilizado para ser progressão e acesso contratado. O na carreira. tempo de serviço prestado e Nomeação avaliado é provisória é contabilizado, convertida em no ingresso definitiva. na carreira. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Classificação obtida Docente do Quadro Docente em período probatório Repete o probatório. Categorias Estrutura da carreira Regular Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Insuficiente Tempo não é contabilizado para progressão e acesso na carreira. Assiduidade art. 102º Dispensas para formação O docente funções. Docente contratado período Não renovação Docente é sujeito a do contrato. formação contínua. Cessa a nomeação provisória. Não pode leccionar no ano seguinte. Só poderá voltar à leccionação após ter frequentado acções de formação que lhe foram indicadas. não pode acumular Docente não pode renovar o contrato nem celebrar um novo. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação O processo de avaliação do desempenho compreende as seguintes fases: Preenchimento de ficha de avaliação pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes; Preenchimento de ficha de avaliação pelo PCE; Preenchimento pelo avaliado de uma ficha de autoavaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional, na qual identificará a formação contínua realizada; Conferência e validação dos dados da proposta de classificação, quando esta apresente as menções de «Excelente», «Muito Bom» e «Insuficiente», pela comissão de coordenação da avaliação; Entrevista dos avaliadores com o avaliado; Reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da classificação final. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Faltas por conta do período de férias Categorias Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Um dia útil por mês, até ao limite de cinco dias por ano. O docente deve solicitar autorização, com a antecedência mínima de três dias úteis, ou, se tal não for possível, no próprio dia. Estatuto da Carreira Docente - ECD Dispensas para formação Recrutamento Não pode exceder, por ano escolar, 5 dias úteis seguidos ou 8 interpolados. Categorias Formação Preferencialmente, na componente não promovida lectiva do horário do docente. pelos serviços Estrutura da carreira Redução componente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação Nos períodos de interrupção da actividade lectiva. Formação de interesse do docente. Quando estes forem insuficientes, pode ser realizada nos períodos destinados ao exercício da componente não lectiva, nas seguintes condições : a) Tratando-se de educadores de infância; b) Nos restantes casos, até ao limite de 10 horas por ano escolar.