ESTATUTO DA CARREIRA
DOCENTE
Uma breve síntese
ECD – um instrumento efectivo de valorização
do trabalho dos professores e da organização
das escolas ao serviço da aprendizagem dos
alunos.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
POSSIBILIDADE DE RECRUTAR OS MELHORES CANDIDATOS
Recrutamento
PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E
COMPETÊNCIAS
Categorias
Exigirá ao candidato
Conhecimentos científicos do currículo das disciplinas a
que se candidata;
Conhecimentos didácticos e pedagógicos;
Conhecimentos sobre a organização e funcionamento
do sistema educativo.
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
Exigirá às instituições que formam professores
Um repensar dos perfis de saída dos alunos;
Exigência de maior ligação com as escolas e com os
conteúdos curriculares.
Exigirá à formação contínua de professores
Uma maior preparação do corpo docente face às novas
exigências que se colocam.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
POSSIBILIDADE DE RECRUTAR OS MELHORES CANDIDATOS
Recrutamento
Categorias
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
PERÍODO PROBATÓRIO DE UM ANO ESCOLAR
Possibilita ao candidato
Uma oportunidade única de gestão do processo
pedagógico;
Um tempo rico de acção/formação;
Uma possibilidade de treino sistemático da
assertividade, da capacidade de gestão de
conflitos, da relação pedagógica fundada na
firmeza, na compreensão e na escuta.
Exigirá aos professores que acompanhem o
período probatório
Preparação didáctica e científica;
Capacidade de apoio sistemático.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Recrutamento
Categorias
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
Duas categorias
Porquê?
Professor
Professor Titular
 Reforço das funções de coordenação
dos docentes dos diferentes ciclos;
 Necessidade de dotar cada escola com
um conjunto de docentes com mais
experiência, mais formação, que
assuma funções de maior
responsabilidade.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Professor Titular – funções específicas
Recrutamento
Categorias
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
Além das atribuídas ao professor
 A coordenação pedagógica de ano, ciclo, curso;
 A direcção de centros de formação das
associações de escolas;
 A coordenação de departamentos curriculares e
conselhos de docentes;
 O exercício das funções de acompanhamento e
apoio à realização do período probatório;
 A elaboração e correcção das provas nacionais de
avaliação de conhecimentos e competências para
admissão na carreira docente;
 A participação no júri da prova pública para
admissão ao concurso de acesso à categoria de
professor titular.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Acesso a Professor Titular
Recrutamento
Categorias
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
 Concurso transitório – a realizar em 2007
 Concurso normal – para o preenchimento de
vaga existente no quadro do agrupamento ou de
escola não agrupada.
Condições de acesso
 Docentes com, pelo menos, 18 anos de
serviço docente efectivo e com avaliação de
desempenho igual ou superior a Bom nesse
período;
 Docentes aprovados em prova pública.
A Prova
 Visa demonstrar a aptidão do docente para o
exercício das funções específicas da categoria
de professor titular.
Os docentes dos antigos 8.º e 9.º
escalões que não acedam a titular
podem progredir aos índices 272 e
320, desde que:
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Recrutamento
Categoria
Escalão
Índice6 anos
Nºserviço
de anos
Completem
no
Categorias
1
2
Estrutura da
carreira
3
4
Redução componente lectiva
Professor
5
6
índice em
que estão;
167
5
Obtenham avaliação não inferior a
Bom; 188
5
Tenham sido aprovados na prova
5
pública 205
de acesso.
Tenham
sido opositores 4
ao
218
concurso de acesso à categoria de
professor
titular e não tenham
235
4 obtido
provimento por falta de vaga.
245
1
245
6
Avaliação de
Progridem ao 6.º escalão da categoria de professor os docentes que
desempenho
272
cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Professor
Assiduidade art.
2serviço no 299
6

Completem
o
módulo
de
tempo
de
escalão
anterior;
titular
102º
 Obtenham avaliação de desempenho não inferior
a Bom;
320
Dispensas 
paraTenham sido opositores ao concurso de acesso a titular e não tenham
3
340
formação
sido providos por inexistência de vaga.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
2º, 3º ciclos - Secundário - Educação Especial
Recrutamento
Idade
Nº anos de serviço Nº horas de redução da CL
Categorias
50
+
15
2
Estrutura da
carreira
55
60
+
+
20
25
2
4
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
Pré-Escolar e 1º Ciclo
Condições
Nº horas redução da CL
A partir 60 anos de idade 5 horas
Aos 25 anos de serviço
em monodocência. Durante um ano lectivo,
dispensa total da C L.
Aos 33 anos de serviço
em monodocência
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Salvaguarda de redução da componente lectiva
Recrutamento
Categorias
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
 Os docentes mantêm a redução já atribuída;
 Os docentes com 2, 4 ou 6 horas de redução podem beneficiar
das reduções previstas agora no ECD, até ao limite de 8 horas,
quando preencherem os requisitos ali previstos;
 Os docentes que já tiverem beneficiado da redução de 8 horas
mantêm essa redução.
Regime do ECD
anterior
(Horas de redução
já adquiridas)
2
4
6
8
Regime do período transitório
Horas de redução
a adquirir
Idade
Tempo de
serviço
2
55
20
4
60
25
2
55
20
2
60
25
2
55
20
Não beneficiam de mais reduções
Estatuto da Carreira Docente - ECD
PERÍODO EM AVALIAÇÃO
Recrutamento
Categorias
 A avaliação de desempenho é efectuada de
forma sistemática e contínua.
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
 A avaliação de desempenho não está
condicionada à data de progressão na carreira
do docente.
 A avaliação é expressa de dois em dois anos.
 A recolha de elementos de avaliação é efectuada
ao longo de todo o período em avaliação.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Avaliadores
Recrutamento
Categorias
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
 O coordenador do conselho de docentes ou do
departamento curricular ou os professores titulares
que por ele forem designados quando o número de
docentes a avaliar o justifique;
Um inspector com formação científica na área
departamental do avaliado para avaliação dos
professores titulares que exercem as funções de
coordenação do conselho de docentes ou do
departamento curricular;
O PCE, ou um membro da direcção executiva por
ele designado.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Recrutamento
Categorias
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
Coordenador do departamento curricular
ou do conselho de docentes
aprecia
 Preparação e organização das
actividades lectivas;
 Realização das actividades lectivas;
 Relação pedagógica com os alunos;
 Processo de avaliação das
aprendizagens dos alunos.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Órgão de direcção executiva pondera
Recrutamento
Categorias
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
 Nível de assiduidade;

 AServiço
atribuiçãodistribuído;
de menção qualitativa igual ou superior a «Bom»
do cumprimento
de, pelo menos,
95% das actividades
 depende
Progresso
dos resultados
escolares;
em cada um dos anos do período escolar a que se reporta
 lectivas
Participação
dos docentes no
aapreciação
avaliação.
resultados
esperados
para
osealunos e
AOs
realizada
pelos
pais
agrupamento/escola.
 No
cálculo do limite de 95% da actividade lectiva não são
taxas
dede
abandono
escolar,
serão
definidos
encarregados
deprevistas
educação
dos
é
as
faltas
no artigoconcluídas;
103. alunos,
 contabilizadas
Acções
formação
contínua
para
em
tida
emcada
conta
na avaliação
desde

Exercício
deAgrupamento/Escola,
outros
cargos ou apenas
funçõestendo
de
conta
contexto sócio-educativo.
que
exista
aoconcordância
do docente e nos
natureza
pedagógica;

Dinamização
de projectos
de investigação,
termos
definidos
no regulamento
interno da
desenvolvimento e inovação educativa e sua
escola.
correspondente avaliação;
 Apreciação realizada pelos pais e encarregados
de educação dos alunos.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Recrutamento
O avaliador recorre, durante o ano escolar
a múltiplas fontes de dados,
designadamente:
Categorias
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
 Relatórios de aproveitamento em acções de
formação;
 Auto-avaliação;
 Observação de aulas;
 Análise de instrumentos de gestão curricular;
 Materiais pedagógicos desenvolvidos e
utilizados;
 Instrumentos de avaliação pedagógica;
 Planificação das aulas e instrumentos de
avaliação utilizados com os alunos.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Menções qualitativas
Recrutamento
Categorias
Excelente
9 - 10 valores
Estrutura da
carreira
Muito Bom
8 - 8,9 valores
Redução componente lectiva
Bom
6,5 - 7,9 valores
Avaliação de
desempenho
Regular
5 - 6,4 valores
Insuficiente
1 - 4,9 valores
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Recrutamento
Categorias
Estrutura da
carreira
Classificação Docente
Docente
obtida
do
em período
Quadro probatório
Excelente
Muito Bom
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
Bom
Docente
contratado
Pode
O tempo de serviço
continuar a
é contabilizado para
ser
progressão e acesso
contratado. O
na carreira.
tempo de
serviço
prestado e
Nomeação
avaliado é
provisória é
contabilizado,
convertida em
no ingresso
definitiva.
na carreira.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Recrutamento
Classificação
obtida
Docente
do
Quadro
Docente em período
probatório
Repete o
probatório.
Categorias
Estrutura da
carreira
Regular
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Insuficiente
Tempo não é
contabilizado
para
progressão e
acesso
na
carreira.
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
O docente
funções.
Docente
contratado
período
Não
renovação
Docente é sujeito a do contrato.
formação contínua.
Cessa a nomeação
provisória.
Não pode leccionar
no ano seguinte. Só
poderá
voltar
à
leccionação após ter
frequentado acções
de formação que lhe
foram indicadas.
não
pode
acumular
Docente
não
pode
renovar
o
contrato
nem
celebrar um
novo.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Recrutamento
Categorias
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas para
formação
O processo de avaliação do desempenho
compreende as seguintes fases:
 Preenchimento de ficha de avaliação pelo
coordenador do departamento curricular ou do
conselho de docentes;
 Preenchimento de ficha de avaliação pelo PCE;
 Preenchimento pelo avaliado de uma ficha de autoavaliação sobre os objectivos alcançados na sua
prática profissional, na qual identificará a formação
contínua realizada;
 Conferência e validação dos dados da proposta de
classificação, quando esta apresente as menções de
«Excelente», «Muito Bom» e «Insuficiente», pela
comissão de coordenação da avaliação;
 Entrevista dos avaliadores com o avaliado;
 Reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da
classificação final.
Estatuto da Carreira Docente - ECD
Recrutamento
Faltas por conta do período de férias
Categorias
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade
art. 102º
Dispensas para
formação
Um dia útil por mês, até ao limite de cinco
dias por ano.
O docente deve solicitar autorização, com
a antecedência mínima de três dias úteis,
ou, se tal não for possível, no próprio dia.
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Dispensas para formação
Recrutamento
Não pode exceder, por ano escolar, 5 dias úteis seguidos ou
8 interpolados.
Categorias
Formação
Preferencialmente, na componente não
promovida
lectiva do horário do docente.
pelos serviços
Estrutura da
carreira
Redução componente lectiva
Avaliação de
desempenho
Assiduidade art.
102º
Dispensas
para formação
Nos períodos de interrupção da actividade
lectiva.
Formação de
interesse do
docente.
Quando estes forem insuficientes, pode ser
realizada nos períodos destinados ao
exercício da componente não lectiva, nas
seguintes condições :
a) Tratando-se de educadores de infância;
b) Nos restantes casos, até ao limite de 10
horas por ano escolar.
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