De: gtmex
Enviada em: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 18:26
Para: DIRETORIAS DE ENSINO - TODAS; DIRETORIAS DE ENSINO - NA; DIRETORIAS DE
ENSINO - NAD; DIRETORIAS DE ENSINO - ESE; DIRETORIAS DE ENSINO - NPE; DIRETORIAS
DE ENSINO - NIT
Cc: Herman Jacobus Cornelis Voorwald; Secretária Adjunta; Fernando Padula; Maria Elizabete
da Costa; Juliana Ribeiro e Silva de Paula; Mario Hage Rosa; Francisco Ozeni Mesquita Júnior;
Rosangela Pinto Camillo; Ygor Nogueira de Oliveira Cerri; Roberto Liberato; Aidê Magalhães;
Erika Ferreira de Araujo; Luiza Chizue Gatti Murakami
Assunto: COMUNICADO GTMEX nº 005/2014 - Desfazimento 2015 (Resolução SE 83/13)
Prioridade: Alta
COMUNICADO GTMEX nº 005/2014
Prezados (as) Dirigentes (as),
Considerando que o Grupo de Trabalho de Material Excedente GTMEX está devidamente constituído no âmbito da Secretaria de
Estado da Educação;
Considerando que as Equipes de Apoio de Materiais Excedentes
– EAMEX foram devidamente publicadas em Diário Oficial do Estado;
Considerando que todas as unidades escolares das 91 (noventa
e uma) Diretorias de Ensino possuem suas Comissões Internas.
COMUNICAMOS:
Os livros didáticos integrantes do Programa Nacional do Livro
Didático – PNLD, Ensino Médio, triênio 2012/2013/2014 e anos
anteriores; os livros consumíveis de qualquer ano e todos os
materiais
didáticos
e/ou
de
apoio
considerados
irrecuperáveis,
desatualizados ou inservíveis mencionados na Resolução SE nº 83, de
17 de dezembro de 2013, são passíveis de desfazimento.
O
GTMEX
apresenta orientações às diretorias
de
ensino
regionais quanto ao processo de desfazimento e, também, prevê
algumas exigências para doações elencadas na Resolução 83/13, no
qual deverão ser reproduzidas às Comissões Internas de todas as
unidades escolares pelas EAMEX para cumprimento.
IMPORTANTE:
Para o processo de desfazimento, recomendamos verificar se os
livros do PLND foram utilizados pelo período de 3 (três) anos e os
livros excedentes, dentro da validade e em bom/regular estado
conservação, deverão ser remanejados em oportuno.
ANEXOS:
-
Orientações_Comunicado
GTMEX
nº
0005.2014_Desfazimento_2015
- Planilha de Desfazimento;
- Resolução SE 83/13.
Para quaisquer dúvidas e/ou informações complementares, colocamonos à disposição.
Atenciosamente,
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX
Telefones: (11) 3218-2188 / 3495 / 8840
E-mail: [email protected]
DESFAZIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E/OU DE APOIO
Trata-se de orientação, baixada pelo GTMEX, para as diretorias de ensino e
suas unidades escolares efetuarem a separação dos materiais elencados na
Resolução SE 83, de 17-12-2013 (Dispõe sobre desfazimento de materiais
didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou
inservíveis,
no
âmbito
da
Secretaria
da
Educação
e
dá
outras
providências.), EXCETO aqueles discriminados no § 2º do Artigo 2º da
referida resolução - material bibliográfico e patrimoniado pela Secretaria da
Educação - e no Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 27.041, de 29-05-1997,
alterado pelo Decreto nº 27.163, de 10-07-1997 (dispõe sobre doação de
materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo).
ORIENTAÇÕES
O processo de desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio farse-á mediante procedimentos abaixo:
a) levantamento quanti e qualitativo dos materiais didáticos e/ou de apoio,
considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) Amarração, pesagem e acondicionamento dos materiais em um único
local;
c) preenchimento do Anexo I (unidade escolar) e/ou II (diretoria de
ensino);
d) Encaminhamento, via e-mail ([email protected]), da planilha
consolidada por diretoria de ensino, contendo todas as suas unidades
escolares.
Ressalte-se que a execução dos procedimentos de desfazimento deverá
ser realizada pelos membros da Comissão Interna da unidade escolar sob
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orientação e supervisão da Equipe de Apoio de Materiais Excedentes –
EAMEX, se possível pelo representante do Núcleo Pedagógico - NPE da
respectiva Diretoria de Ensino.
Para os procedimentos de desfazimento, para cada uma das opções de
doação elencadas na referida Resolução, haverá a necessidade das
seguintes providências:
I Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP:
a. Ofício da unidade detentora do material endereçado ao FUSSESP.
b. Transporte e mão de obra de responsabilidade da unidade
detentora do material.
II. Prefeitura Municipal onde localiza-se a unidade escolar ou a
Diretoria de Ensino (exceto Capital):
a. Ofício da Prefeitura Municipal interessada pelos materiais;
b. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus
presentes ou futuros para a Secretaria da Educação;
c. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral
de Pessoa Jurídica pela Internet;
d. Transporte e mão de obra para retirada do material de
responsabilidade da Prefeitura Municipal.
III Cooperativa de Reciclagem e/ou Associações de Catadores de
Materiais Recicláveis:
a. Ofício da Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de Catadores
de Materiais Recicláveis interessada pelos materiais;
b. Cópia Reconhecida do Estatuto Social com data atual;
c. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral
de Pessoa Jurídica pela Internet;
d. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus
presentes ou futuros para a Secretaria da Educação.
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e. Transporte e
mão
de obra para retirada do
material de
responsabilidade da Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de
Catadores de Materiais Recicláveis.
IV Instituições de Caridade ou Filantrópicas que prestam atendimento
educacional:
a. Ofício da Instituição Filantrópica interessada pelos materiais;
b. Cópia Reconhecida do Estatuto Social com data atual;
c. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral
de Pessoa Jurídica pela Internet;
d. Declaração de Utilidade Pública Estadual;
e. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus
presentes ou futuros para a Secretaria da Educação;
f.
Transporte
e
mão
de
obra
para
retirada
do
material
de
responsabilidade da Instituição Filantrópica.
V Associação de Pais e Mestres - APM (para uso de interesse social e
educacional).
a. Ofício da APM interessada pelos materiais;
b. Cópia Reconhecida do Estatuto Social com data atual;
c. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral
de Pessoa Jurídica pela Internet;
d. Projeto Educacional voltado à unidade escolar, em prol dos alunos,
para análise e autorização da Equipe de Apoio de Materiais
Excedentes – EAMEX e conhecimento do GTMEX;
e. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus
presentes ou futuros para a Secretaria da Educação;
f.
Transporte
e
mão
de
obra
responsabilidade da APM.
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para
retirada
do
material
de
OBSERVAÇÕES
A doação deverá ser realizada sem encargos financeiros, ficando
vedado às escolas o recebimento de qualquer valor financeiro proveniente
do processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio,
conforme Resolução 83/13. Os casos omissos ou excepcionais serão
resolvidos pelo GTMEX.
ATENÇÃO
Visando preservar a memória da Educação do Estado de São Paulo e
às orientações da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA,
destacamos que não poderão ser arrolados para desfazimento:
i)
Todo e qualquer livro ou documento impresso que traga
informações sobre história da escola, patrono, diretores, professores
e alunos como, livros raros, livros de edição especial, livros com
dedicatória, cartilhas, planta do prédio escolar, documentos de
inauguração
da
escola,
fotos,
atlas
geográficos,
históricos,
anatômicos, mapas e cartogramas, livros e revistas com carimbos da
biblioteca escolar, produção de aluno e professor, jornal da escola,
documentos administrativos como diários de classe, livros-ponto,
livros
de
ocorrências
e
materiais
pedagógicos
impressos
ou
reproduções de obras de arte de programas estaduais e federais que
descrevam a trajetória pedagógica da escola.
Os livros e materiais impressos relativos à memória escolar, devem
ser tratados em conformidade com os critérios e orientações oferecidos pelo
CEMAH – CRE Mário Covas/EFAP:
Telefone: (11) 3225-5141
E-mail: [email protected]
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ii)
Os Documentos gerados nos Órgãos Centrais, nas
Diretorias de Ensino e nas Unidades Escolares, que deverão ser
preservados e devidamente acondicionados, até que se cumpra a
prazo de guarda, ou que seja arquivado permanentemente, conforme
estipulado
na
Tabela
Temporalidade
–
Atividade-Meio
(http://www.arquivoestado.sp.gov.br/saesp/Plano_de_Classificacao.p
df). Caso o referido documento não esteja elencado na referida
Tabela, é
obrigatório que
os
documentos
sejam devidamente
identificados, acondicionados e arquivados, até que a Comissão de
Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, realize o trabalho de
identificação de todos os Documentos atinentes à área da Educação,
objetivando formalizar a Tabela Temporalidade desta Pasta e visando
preservar a Memória da Educação do Estado de São Paulo.
Caso tenham dificuldades na identificação dos documentos, entre em
contato com a Comissão, por meio dos canais abaixo.
Telefone: (11) 3218-2071
E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX
Telefones: (11) 3218-2188 / 3495 / 8840
E-mail: [email protected]
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Governo do Estado de São Paulo
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Grupo de Trabalho de Materiais Excedentes - GTMEX
DESFAZIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E/OU DE APOIO - RESOLUÇÃO SE 83/13
UNIDADE DETENTORA
MUNICÍPIO
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
PESO/KG
CONDIÇÃO DO
MATERIAL
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO SE-83, DE 17-12-2013
Dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis,
desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria da Educação e dá outras providências.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica – CGEB e com fundamento no disposto nos artigos 2º e 18 da Lei Federal nº 10.753, de
30 de outubro de 2003, no artigo 7º do Decreto federal nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, na Resolução
FNDE/CD nº 30, de 4 de agosto de 2006, no artigo 9º da Resolução FNDE/CD nº 42, de 28 de agosto de
2012, na Lei estadual nº 7.396, de 8 de julho de 1991, na Lei estadual nº 14.470, de 22 de junho de
2011, bem como nas determinações do Decreto estadual nº 27.041, de 29 de maio de 1987, alterado
pelo Decreto estadual nº 27.163 de 10 de julho de 1987,
Resolve:
Artigo 1º - O desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio, impressos, digitais,
magnéticos e de outros congêneres, existentes nos órgãos centrais, regionais e locais da Secretaria da
Educação, obsevará o disposto na presente resolução, considerando-se bem:
I - irrecuperável - todo material didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado para
os fins a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica
de sua recuperação;
II – desatualizado – todo material didático e/ou de apoio cujos dados estejam
desatualizados e que não acompanhem a evolução de sua área de especialização;
III – inservível – todo material didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado devido
à sua exposição a agentes contaminantes, tais como roedores, aves, substâncias tóxicas e similares.
Parágrafo único – No caso de livros didáticos reutilizáveis, do Programa Nacional do
Livro Didático - PNLD, a desatualização ocorre após o 3º ano de uso, por alunos e professores, conforme
disposto na legislação federal em vigor.
Artigo 2º - Consideram-se materiais didáticos e/ou de apoio, para fins de desfazimento:
I – livro: publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada,
colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em
qualquer formato e acabamento; e
II- documentos equiparados a livros:
a) fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
b) materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar;
c) roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
d) álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
e) atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
Publicado no DOE de 18/12/2013, Seção I, Pág. 40 e 41.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
f) textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de
edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
g) livros produzidos por meio digital, magnético ou ótico, para uso exclusivo de pessoas
com deficiência visual;
H) livros impressos no Sistema Braille.
§ 1º - Inclui-se, na conceituação de livro, de que trata este artigo, todo e qualquer
material didático e/ou de apoio, recebido pelas unidades centrais, regionais ou locais, da Secretaria da
Educação, proveniente de programas federais e estaduais, mediante aquisições, doações e outros,
inclusive fitas VHS, disquetes, CDs, DVDs, softwares, livros, revistas e periódicos.
§ 2º - Em se tratando de material bibliográfico, patrimoniado pela Secretaria da
Educação, faz-se necessário, quando do desfazimento, preenchimento do mapa de arrolamento de bens
permanentes e/ou de consumo e autuação de processo de baixa, com encaminhamento para o Grupo de
Trabalho de Materiais Excedentes – GTMEX, para a devida autorização junto ao Centro de Material
Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP e, posterior, saída desse
material.
Artigo 3º - O processo de desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio far-se-á
mediante os seguintes procedimentos:
I - na unidade escolar:
a) realização de levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados
irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do Anexo I que integra esta resolução; e
c) encaminhamento do Anexo I, por meio de ofício, à EAMEX da Diretoria de Ensino, para
análise e providências;
II - na Diretoria de Ensino:
a) levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis,
desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do Anexo II que integra esta resolução; e
providências.
c) encaminhamento do Anexo II, por meio de ofício, ao GTMEX, para análise e
III - Nos órgãos centrais:
a) levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis,
desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do Anexo III, que integra esta resolução; e
providências.
c) encaminhamento do Anexo III, por meio de ofício, ao GTMEX, para análise e
Publicado no DOE de 18/12/2013, Seção I, Pág. 40 e 41.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo único – A coordenação dos procedimentos de que trata este artigo será
desempenhada por:
1. na unidade escolar: comissão interna composta por 2 servidores;
2. na Diretoria de Ensino: Equipe de Apoio de Materiais Excedentes - EAMEX;
3. no órgão central: Grupo de Trabalho de Material Excedente - GTMEX.
Artigo 4º - Para os procedimentos de desfazimento, o GTMEX e a EAMEX deverão
considerar, respeitada a legislação vigente, a possibilidade de doação:
I - ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
II - à prefeitura do município onde localiza-se a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino;
III - à cooperativa de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis,
devidamente habilitadas;
IV - às instituições de caridade ou filantrópicas que prestam atendimento educacional;
V - à Associação de Pais e Mestres - APM para uso de interesse social e educacional.
Artigo 5º - Fica vedado o recebimento de qualquer vantagem ou valor financeiro
proveniente do processo de desfazimento dos materiais objeto desta resolução.
Artigo 6º - No ano em que se realizar eleição municipal, estadual ou federal, a doação, de
que trata o artigo 4º desta resolução, deverá ser suspensa, por força do parágrafo 10 do artigo 73, da Lei
federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, devendo ser retomada no ano subsequente, exceto no caso
de doação ao FUSSESP.
Artigo 7º - Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Grupo de Trabalho de
Material Excedente - GTMEX.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Publicado no DOE de 18/12/2013, Seção I, Pág. 40 e 41.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I
Publicado no DOE de 18/12/2013, Seção I, Pág. 40 e 41.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO II
Publicado no DOE de 18/12/2013, Seção I, Pág. 40 e 41.
Página 5 de 6
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO III
Publicado no DOE de 18/12/2013, Seção I, Pág. 40 e 41.
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