De: gtmex Enviada em: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 18:26 Para: DIRETORIAS DE ENSINO - TODAS; DIRETORIAS DE ENSINO - NA; DIRETORIAS DE ENSINO - NAD; DIRETORIAS DE ENSINO - ESE; DIRETORIAS DE ENSINO - NPE; DIRETORIAS DE ENSINO - NIT Cc: Herman Jacobus Cornelis Voorwald; Secretária Adjunta; Fernando Padula; Maria Elizabete da Costa; Juliana Ribeiro e Silva de Paula; Mario Hage Rosa; Francisco Ozeni Mesquita Júnior; Rosangela Pinto Camillo; Ygor Nogueira de Oliveira Cerri; Roberto Liberato; Aidê Magalhães; Erika Ferreira de Araujo; Luiza Chizue Gatti Murakami Assunto: COMUNICADO GTMEX nº 005/2014 - Desfazimento 2015 (Resolução SE 83/13) Prioridade: Alta COMUNICADO GTMEX nº 005/2014 Prezados (as) Dirigentes (as), Considerando que o Grupo de Trabalho de Material Excedente GTMEX está devidamente constituído no âmbito da Secretaria de Estado da Educação; Considerando que as Equipes de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX foram devidamente publicadas em Diário Oficial do Estado; Considerando que todas as unidades escolares das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino possuem suas Comissões Internas. COMUNICAMOS: Os livros didáticos integrantes do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, Ensino Médio, triênio 2012/2013/2014 e anos anteriores; os livros consumíveis de qualquer ano e todos os materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis mencionados na Resolução SE nº 83, de 17 de dezembro de 2013, são passíveis de desfazimento. O GTMEX apresenta orientações às diretorias de ensino regionais quanto ao processo de desfazimento e, também, prevê algumas exigências para doações elencadas na Resolução 83/13, no qual deverão ser reproduzidas às Comissões Internas de todas as unidades escolares pelas EAMEX para cumprimento. IMPORTANTE: Para o processo de desfazimento, recomendamos verificar se os livros do PLND foram utilizados pelo período de 3 (três) anos e os livros excedentes, dentro da validade e em bom/regular estado conservação, deverão ser remanejados em oportuno. ANEXOS: - Orientações_Comunicado GTMEX nº 0005.2014_Desfazimento_2015 - Planilha de Desfazimento; - Resolução SE 83/13. Para quaisquer dúvidas e/ou informações complementares, colocamonos à disposição. Atenciosamente, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX Telefones: (11) 3218-2188 / 3495 / 8840 E-mail: [email protected] DESFAZIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E/OU DE APOIO Trata-se de orientação, baixada pelo GTMEX, para as diretorias de ensino e suas unidades escolares efetuarem a separação dos materiais elencados na Resolução SE 83, de 17-12-2013 (Dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria da Educação e dá outras providências.), EXCETO aqueles discriminados no § 2º do Artigo 2º da referida resolução - material bibliográfico e patrimoniado pela Secretaria da Educação - e no Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 27.041, de 29-05-1997, alterado pelo Decreto nº 27.163, de 10-07-1997 (dispõe sobre doação de materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo). ORIENTAÇÕES O processo de desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio farse-á mediante procedimentos abaixo: a) levantamento quanti e qualitativo dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis; b) Amarração, pesagem e acondicionamento dos materiais em um único local; c) preenchimento do Anexo I (unidade escolar) e/ou II (diretoria de ensino); d) Encaminhamento, via e-mail ([email protected]), da planilha consolidada por diretoria de ensino, contendo todas as suas unidades escolares. Ressalte-se que a execução dos procedimentos de desfazimento deverá ser realizada pelos membros da Comissão Interna da unidade escolar sob 1 orientação e supervisão da Equipe de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX, se possível pelo representante do Núcleo Pedagógico - NPE da respectiva Diretoria de Ensino. Para os procedimentos de desfazimento, para cada uma das opções de doação elencadas na referida Resolução, haverá a necessidade das seguintes providências: I Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP: a. Ofício da unidade detentora do material endereçado ao FUSSESP. b. Transporte e mão de obra de responsabilidade da unidade detentora do material. II. Prefeitura Municipal onde localiza-se a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino (exceto Capital): a. Ofício da Prefeitura Municipal interessada pelos materiais; b. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes ou futuros para a Secretaria da Educação; c. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet; d. Transporte e mão de obra para retirada do material de responsabilidade da Prefeitura Municipal. III Cooperativa de Reciclagem e/ou Associações de Catadores de Materiais Recicláveis: a. Ofício da Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de Catadores de Materiais Recicláveis interessada pelos materiais; b. Cópia Reconhecida do Estatuto Social com data atual; c. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet; d. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes ou futuros para a Secretaria da Educação. 2 e. Transporte e mão de obra para retirada do material de responsabilidade da Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de Catadores de Materiais Recicláveis. IV Instituições de Caridade ou Filantrópicas que prestam atendimento educacional: a. Ofício da Instituição Filantrópica interessada pelos materiais; b. Cópia Reconhecida do Estatuto Social com data atual; c. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet; d. Declaração de Utilidade Pública Estadual; e. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes ou futuros para a Secretaria da Educação; f. Transporte e mão de obra para retirada do material de responsabilidade da Instituição Filantrópica. V Associação de Pais e Mestres - APM (para uso de interesse social e educacional). a. Ofício da APM interessada pelos materiais; b. Cópia Reconhecida do Estatuto Social com data atual; c. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet; d. Projeto Educacional voltado à unidade escolar, em prol dos alunos, para análise e autorização da Equipe de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX e conhecimento do GTMEX; e. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes ou futuros para a Secretaria da Educação; f. Transporte e mão de obra responsabilidade da APM. 3 para retirada do material de OBSERVAÇÕES A doação deverá ser realizada sem encargos financeiros, ficando vedado às escolas o recebimento de qualquer valor financeiro proveniente do processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio, conforme Resolução 83/13. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo GTMEX. ATENÇÃO Visando preservar a memória da Educação do Estado de São Paulo e às orientações da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, destacamos que não poderão ser arrolados para desfazimento: i) Todo e qualquer livro ou documento impresso que traga informações sobre história da escola, patrono, diretores, professores e alunos como, livros raros, livros de edição especial, livros com dedicatória, cartilhas, planta do prédio escolar, documentos de inauguração da escola, fotos, atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas, livros e revistas com carimbos da biblioteca escolar, produção de aluno e professor, jornal da escola, documentos administrativos como diários de classe, livros-ponto, livros de ocorrências e materiais pedagógicos impressos ou reproduções de obras de arte de programas estaduais e federais que descrevam a trajetória pedagógica da escola. Os livros e materiais impressos relativos à memória escolar, devem ser tratados em conformidade com os critérios e orientações oferecidos pelo CEMAH – CRE Mário Covas/EFAP: Telefone: (11) 3225-5141 E-mail: [email protected] 4 ii) Os Documentos gerados nos Órgãos Centrais, nas Diretorias de Ensino e nas Unidades Escolares, que deverão ser preservados e devidamente acondicionados, até que se cumpra a prazo de guarda, ou que seja arquivado permanentemente, conforme estipulado na Tabela Temporalidade – Atividade-Meio (http://www.arquivoestado.sp.gov.br/saesp/Plano_de_Classificacao.p df). Caso o referido documento não esteja elencado na referida Tabela, é obrigatório que os documentos sejam devidamente identificados, acondicionados e arquivados, até que a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, realize o trabalho de identificação de todos os Documentos atinentes à área da Educação, objetivando formalizar a Tabela Temporalidade desta Pasta e visando preservar a Memória da Educação do Estado de São Paulo. Caso tenham dificuldades na identificação dos documentos, entre em contato com a Comissão, por meio dos canais abaixo. Telefone: (11) 3218-2071 E-mail: [email protected] SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX Telefones: (11) 3218-2188 / 3495 / 8840 E-mail: [email protected] 5 Governo do Estado de São Paulo SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Grupo de Trabalho de Materiais Excedentes - GTMEX DESFAZIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E/OU DE APOIO - RESOLUÇÃO SE 83/13 UNIDADE DETENTORA MUNICÍPIO ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL PESO/KG CONDIÇÃO DO MATERIAL GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO SE-83, DE 17-12-2013 Dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria da Educação e dá outras providências. O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e com fundamento no disposto nos artigos 2º e 18 da Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, no artigo 7º do Decreto federal nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, na Resolução FNDE/CD nº 30, de 4 de agosto de 2006, no artigo 9º da Resolução FNDE/CD nº 42, de 28 de agosto de 2012, na Lei estadual nº 7.396, de 8 de julho de 1991, na Lei estadual nº 14.470, de 22 de junho de 2011, bem como nas determinações do Decreto estadual nº 27.041, de 29 de maio de 1987, alterado pelo Decreto estadual nº 27.163 de 10 de julho de 1987, Resolve: Artigo 1º - O desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio, impressos, digitais, magnéticos e de outros congêneres, existentes nos órgãos centrais, regionais e locais da Secretaria da Educação, obsevará o disposto na presente resolução, considerando-se bem: I - irrecuperável - todo material didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado para os fins a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação; II – desatualizado – todo material didático e/ou de apoio cujos dados estejam desatualizados e que não acompanhem a evolução de sua área de especialização; III – inservível – todo material didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado devido à sua exposição a agentes contaminantes, tais como roedores, aves, substâncias tóxicas e similares. Parágrafo único – No caso de livros didáticos reutilizáveis, do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, a desatualização ocorre após o 3º ano de uso, por alunos e professores, conforme disposto na legislação federal em vigor. Artigo 2º - Consideram-se materiais didáticos e/ou de apoio, para fins de desfazimento: I – livro: publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento; e II- documentos equiparados a livros: a) fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro; b) materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar; c) roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas; d) álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar; e) atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas; Publicado no DOE de 18/12/2013, Seção I, Pág. 40 e 41. Página 1 de 6 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO f) textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte; g) livros produzidos por meio digital, magnético ou ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual; H) livros impressos no Sistema Braille. § 1º - Inclui-se, na conceituação de livro, de que trata este artigo, todo e qualquer material didático e/ou de apoio, recebido pelas unidades centrais, regionais ou locais, da Secretaria da Educação, proveniente de programas federais e estaduais, mediante aquisições, doações e outros, inclusive fitas VHS, disquetes, CDs, DVDs, softwares, livros, revistas e periódicos. § 2º - Em se tratando de material bibliográfico, patrimoniado pela Secretaria da Educação, faz-se necessário, quando do desfazimento, preenchimento do mapa de arrolamento de bens permanentes e/ou de consumo e autuação de processo de baixa, com encaminhamento para o Grupo de Trabalho de Materiais Excedentes – GTMEX, para a devida autorização junto ao Centro de Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP e, posterior, saída desse material. Artigo 3º - O processo de desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio far-se-á mediante os seguintes procedimentos: I - na unidade escolar: a) realização de levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis; b) preenchimento do Anexo I que integra esta resolução; e c) encaminhamento do Anexo I, por meio de ofício, à EAMEX da Diretoria de Ensino, para análise e providências; II - na Diretoria de Ensino: a) levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis; b) preenchimento do Anexo II que integra esta resolução; e providências. c) encaminhamento do Anexo II, por meio de ofício, ao GTMEX, para análise e III - Nos órgãos centrais: a) levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis; b) preenchimento do Anexo III, que integra esta resolução; e providências. c) encaminhamento do Anexo III, por meio de ofício, ao GTMEX, para análise e Publicado no DOE de 18/12/2013, Seção I, Pág. 40 e 41. Página 2 de 6 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo único – A coordenação dos procedimentos de que trata este artigo será desempenhada por: 1. na unidade escolar: comissão interna composta por 2 servidores; 2. na Diretoria de Ensino: Equipe de Apoio de Materiais Excedentes - EAMEX; 3. no órgão central: Grupo de Trabalho de Material Excedente - GTMEX. Artigo 4º - Para os procedimentos de desfazimento, o GTMEX e a EAMEX deverão considerar, respeitada a legislação vigente, a possibilidade de doação: I - ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP; II - à prefeitura do município onde localiza-se a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino; III - à cooperativa de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, devidamente habilitadas; IV - às instituições de caridade ou filantrópicas que prestam atendimento educacional; V - à Associação de Pais e Mestres - APM para uso de interesse social e educacional. Artigo 5º - Fica vedado o recebimento de qualquer vantagem ou valor financeiro proveniente do processo de desfazimento dos materiais objeto desta resolução. Artigo 6º - No ano em que se realizar eleição municipal, estadual ou federal, a doação, de que trata o artigo 4º desta resolução, deverá ser suspensa, por força do parágrafo 10 do artigo 73, da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, devendo ser retomada no ano subsequente, exceto no caso de doação ao FUSSESP. Artigo 7º - Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Grupo de Trabalho de Material Excedente - GTMEX. Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publicado no DOE de 18/12/2013, Seção I, Pág. 40 e 41. Página 3 de 6 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO I Publicado no DOE de 18/12/2013, Seção I, Pág. 40 e 41. Página 4 de 6 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO II Publicado no DOE de 18/12/2013, Seção I, Pág. 40 e 41. Página 5 de 6 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO III Publicado no DOE de 18/12/2013, Seção I, Pág. 40 e 41. Página 6 de 6