Comissão para Acompanhamento da Execução
das Ações Referentes à Copa 2014 e
Planejamento de sua Fiscalização
FISCOPA - Versões 5.0
MANUAL TÉCNICO / GLOSSÁRIO
Versão do Documento: 5.0
Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais
FISCOPA – Fiscalização e Controle dos Gastos Públicos na
Organização da Copa do Mundo de 2014
1 – DEFINIÇÕES BÁSICAS ......................................................................................................... 3 2- SISTEMA INFORMATIZADO - FISCOPA .......................................................................... 4 2.1 - HOME ............................................................................................................................... 4
2.2 - COMPROMISSO .............................................................................................................. 4
2.2.1 - TELA - CADASTRO DE COMPROMISSO ............................................................ 4
2.2.2 - TELA - CADASTRO DE AÇÃO .............................................................................. 6
2.2.3 - TELA - CADASTRO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ............................... 7
2.2.4 - TELA - CADASTRO DE CONTRATO/INSTRUMENTO CONGÊNERE ........... 12
2.2.5 - TELA - CADASTRO DE ADITIVO/APOSTILAMENTO A CONTRATO ......... 15
2.2.6 - TELA - CADASTRO DE CONCESSÃO ............................................................... 16
2.2.7 - TELA - CADASTRO DE CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE E OUTROS
INSTRUMENTOS CONGÊNERES................................................................................... 17
2.2.8 - TELA - CADASTRO DE TERMO ADITIVO- CONVÊNIO ................................ 18
2.2.9 - TELA - CADASTRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO,
ACORDO, AJUSTE OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES ......................... 18
2.3 - RESPONSÁVEL ............................................................................................................. 19
2.3.1 - TELA - CADASTRO DOS RESPONSÁVEL/PARTE ........................................... 19
2.4 – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ........................................................................ 20
2.4.1 - TELA - CADASTRO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...................... 20
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MANUAL TÉCNICO / GLOSSÁRIO
1 – DEFINIÇÕES BÁSICAS
CNPJ – Número de inscrição de pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Copa das Confederações FIFA 2013 - Torneio de futebol organizado pela FIFA, com a
participação de seleções de oito países, a ser disputado, no Brasil, em junho de 2013.
Copa do Mundo FIFA 2014 – Evento esportivo mundial, patrocinado pela FIFA, com a
participação de atletas e técnicos representando 32 países e que será realizado no período de
junho a julho de 2014, no Brasil.
CPF – Número de inscrição de pessoa física no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal
CREA– Número de registro dos profissionais de engenharia e arquitetura no CREA - Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
FIFA – Federação Internacional de Futebol Associado - Instituição internacional que dirige as
associações de futsal, futebol de praia ou futebol de areia e futebol associado, o esporte coletivo
mais popular do mundo.
FISCOPA – Sistema informatizado criado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
com o objetivo de acompanhar a execução das ações realizadas pelos jurisdicionados destinadas
à organização e à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA
2014.
Matriz de Responsabilidade – Documento assinado entre o Ministério do Esporte, o Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte que tem por objeto a definição das
responsabilidades de cada um dos entes envolvidos (União, Estado e Município) para a
execução de medidas conjuntas e projetos imprescindíveis para a realização das Competições.
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2- SISTEMA INFORMATIZADO - FISCOPA
2.1 - HOME
Apresenta informações básicas sobre o sistema tais como: definição do que é o FISCOPA, quais
informações devem ser enviadas e sua importância, como acessar o sistema, como obter a senha
de acesso etc.
2.2 - COMPROMISSO
2.2.1 - TELA - CADASTRO DE COMPROMISSO
Campos a serem preenchidos: Início, Término, Compromisso, Inclusão e Operações
(visualizar, editar, excluir e imprimir)
a- Aba Compromisso: Início (mês/ano); Término (mês/ano); Grupo temático (Comunicação e
marketing, Infraestrutura esportiva, Mobilidade urbana, Requisitos da FIFA, Turismo e rede
hoteleira e Utilidade pública); Compromisso; Descrição.
b- Aba Atribuição: Ente federativo/Privado (Estado, Iniciativa Privada, Município e União);
Atribuição (Execução das ações para realização do compromisso, Transferência de Recursos e
Outros); Reprogramado (esta aba é acionada pelo botão “Reprogramar” constante da lista das
fontes de recursos cadastradas na “Aba Fonte de Recurso”); Inclusão; Fonte do Recurso (esta
aba é acionada pelo botão “Fonte do recurso” constante da lista de atribuições assumidas pelos
entes federativos ou iniciativa privada cadastrados na “Aba atribuição”); Operações (excluir).
- Fonte do Recurso: (diretamente arrecadados, ordinários, vinculado e outros – neste caso
descrever qual é a fonte do recurso); Valor estimado. Lista: Fonte do recurso, Valor
Inicial, Valor Atual, Reprogramado e Operações (Reprogramar, Detalhes e Excluir).
- Reprogramado: esta aba é acionada pelo botão “Reprogramar” constante da lista das
fontes de recurso cadastradas na “Aba Fonte de Recurso” para aquele compromisso Fonte do recurso inicial, valor inicial, Fonte do recurso (diretamente arrecadados,
ordinários, vinculado e outros – neste caso descrever qual é a fonte do recurso); Novo
valor estimado, data da alteração, motivo da reprogramação.
DEFINIÇÕES/CONCEITOS:
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Compromisso - Obrigação assumida pelo Estado e pelo Município referente às intervenções
associadas à organização e à realização das competições expressas na Matriz de
Responsabilidade e quaisquer outras obrigações relacionadas aos eventos.
Data de início e término (mês/ano) - Cronograma estimado para a concretização das ações
ligadas aos compromissos firmados para organização e a realização das competições.
Cronograma estimado – Identificação da programação da execução envolvendo os prazos para
as diversas ações a serem executadas.
Grupos temáticos – São as instâncias organizativas que atuam como fronteira para elaboração
do Mapa Estratégico onde estão relacionados todos os objetivos do projeto Copa 2014, segundo
características semelhantes. São eles:
- Infraestrutura esportiva; – Associado à execução dos projetos relacionados à melhoria
dos estádios e arenas de futebol da capital;
- Mobilidade urbana - Associado aos projetos relacionados à melhoria das condições de
trânsito e a mobilidade de pessoas na área urbana;
- Turismo e rede hoteleira – Associado à execução dos projetos relacionados às ações
para prover o município de infraestrutura de hospedagem e atendimento ao turismo;
- Comunicação e Marketing – Associado aos projetos para adequar a infraestrutura para
Media Center (local onde serão abrigados os canais de comunicação durante a
realização das Competições);
- Utilidade Pública - Associado aos projetos para preparar a infraestrutura de utilidade
pública da capital.
- Requisitos da FIFA – Associado aos projetos para prover o município de infraestrutura
necessária para atendimento às exigências da FIFA.
Atribuição – Identificação das obrigações assumidas pelos entes federativos ou pela iniciativa
privada para a execução das ações destinadas à organização e realização das competições.
Fonte de Recurso – Identificação da origem dos recursos para realização do compromisso
assumido. Os recursos são classificados como ordinários, vinculados ou diretamente
arrecadados.
Valor estimado – Valor previsto para a execução das ações destinadas ao cumprimento dos
compromissos assumidos pela administração pública.
Reprogramação – consiste na alteração dos parâmetros inicialmente previstos para a realização
de determinado compromisso ou ação.
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2.2.2 - TELA - CADASTRO DE AÇÃO
Campos a serem preenchidos: Ação, Operações (visualizar, editar, excluir, reprogramar,
cancelar e imprimir), Tipo da ação, Valor estimado, Conclusão e Inclusão.
a- Aba Ação: Tipo de ação (aquisição de material de consumo, aquisição de materiais
permanentes, desapropriação, obra/serviço de engenharia e serviços), Valor estimado,
Descrição, Objetivos, Justificativa, Abrangência territorial.
Tipo da ação:
a.1- Desapropriação: Valor estimado, Data limite da imissão da posse (mês/ano), Descrição,
Objetivos, Justificativa.
a.1.1- Aba Responsável: Responsável Ação (CPF do responsável, Nome, Início e Término).
a.1.2- Aba Órgão/Entidade executor: Órgão/Entidade executor (lista com cadastro dos
órgãos e entidades executoras); Fonte do Recurso (diretamente arrecadados, ordinários,
vinculado e outros – neste caso descrever qual é a fonte do recurso); Valor e Operações
(excluir, inativar órgão/entidade).
- Fonte do Recurso: esta aba é acionada pelo botão “Fonte do recurso” constante da
lista de órgãos /entidades executores cadastrados na “Aba Órgão/Entidade executor”.
a.1.3- Aba Desapropriação: Índice cadastral, Número do processo administrativo, Número
do processo judicial, Área (m²), Número do decreto, Valor venal/IPTU (R$), Valor avaliado
(R$), Valor pago (R$), Identificação do proprietário – CPF e Identificação do beneficiário CPF.
a.2- Aquisição de material de consumo, Aquisição de materiais permanentes, Obra/Serviço de
engenharia e Serviços: Valor estimado, Descrição, Objetivos, Justificativa, Abrangência
territorial.
a.2.1- Aba Cronograma: Contratação – data limite (mês/ano), Publicação do edital de
licitação – data limite (mês/ano), Conclusão da ação – data limite (mês/ano) e Licenciamento
ambiental – data limite (mês/ano) se houver.
a.2.2- Aba Legado: Benefícios para a população abrangida, Indicadores de resultado,
Descrição do legado que a ação promoverá para a população abrangida e Forma de
administração deste legado (pública, privada, público/privada e não se aplica).
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a.2.3- Aba Responsável: Responsável Ação (CPF do responsável, Nome, Início e Término).
a.2.4- Aba Órgão/Entidade executor: Órgão/Entidade executor (lista com cadastro dos
órgãos e entidades executoras); Fonte do Recurso (diretamente arrecadados, ordinários,
vinculado e outros – neste caso descrever qual é a fonte do recurso); Valor e Operações
(excluir, inativar órgão/entidade).
- Fonte do Recurso: esta aba é acionada pelo botão “Fonte do recurso” constante da lista
de órgãos /entidades executores cadastrados na “Aba Órgão/Entidade executor”.
DEFINIÇÕES/CONCEITOS:
Ação – São os meios pelos quais a administração pública visa atingir o compromisso assumido.
Deverão ser preenchidos os seguintes grupos para informação completa sobre a ação a ser
executada:
Abrangência territorial – Compreenderá a área territorial que será beneficiada quando da
execução das ações.
Legado – Compreende os serviços, equipamentos e obras que irão beneficiar a sociedade depois
da realização dos eventos esportivos decorrentes das competições, não utilizados
exclusivamente para a realização dos eventos.
Indicador de resultado: o que se espera obter em função das ações realizadas.
Reprogramação – consiste na alteração dos parâmetros inicialmente previstos para a realização
de determinado compromisso ou ação.
Desapropriação: o procedimento pelo qual o Poder Público, fundado na necessidade pública,
utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem,
adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização.
2.2.3 - TELA - CADASTRO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Campos a serem preenchidos: Tipo do procedimento, Número do processo administrativo,
Número do instrumento, Publicação, Inclusão, Operações (visualizar, editar, excluir e
imprimir), Situação (Anular, Revogar, Fracassada e Deserta).
a - Aba Procedimento Licitatório:
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a.1 - Lei Federal 8666/93 e/ou 10.520/2002: Tipo do procedimento (Dispensa de Licitação,
Inexigibilidade de Licitação e Licitação).
a.1.1 - Inexigibilidade de Licitação: Fundamentação legal (art. 25 da Lei Federal 8.666/93);
Justificativa da inexigibilidade de licitação; Número do Processo Administrativo;
Número do Instrumento; Data da Publicação; Objeto; Coordenadas Geográficas
(Latitude Sul – Grau, Minuto e Segundo, Longitude Oeste – Grau, Minuto e Segundo);
Observação.
a.1.2 - Dispensa de Licitação: Fundamentação legal (art. 24 da Lei Federal 8.666/93);
Justificativa da dispensa de licitação; Número do Processo Administrativo; Número do
Instrumento; Data da Publicação; Objeto; Coordenadas Geográficas (Latitude Sul –
Grau, Minuto e Segundo, Longitude Oeste – Grau, Minuto e Segundo); Observação.
a.1.3 - Licitação: Modalidade (Concorrência, Concurso, Convite, Leilão, Pregão eletrônico,
Pregão presencial, Tomada de Preços); Tipo da Licitação (Menor Preço, Melhor
Técnica, Melhor Técnica e Preço); Número do Processo Administrativo; Número do
Instrumento; Data da Publicação; Data da Homologação; Objeto; Coordenadas
Geográficas (Latitude Sul – Grau, Minuto e Segundo, Longitude Oeste – Grau,
Minuto e Segundo); Observação.
a.1.3.1- Concorrência, Pregão eletrônico, Pregão presencial:
Registro de preço:
- Número da ata de registro de preço; Tipo de participação (órgão gerenciador, órgão
participante, órgão não participante/carona);
- Se órgão participante ou órgão não participante/carona: Órgão Gerenciador, Tipo
(Entidade Federal, Entidade Estadual, entidade Municipal, Câmara Municipal,
Prefeitura Municipal); CNPJ; Nome do Órgão/Entidade.
a.2- Lei Federal 12.462/2011 – RDC: Tipo do procedimento (Dispensa de Licitação,
Inexigibilidade de Licitação e Licitação).
a.2.1 - Inexigibilidade de Licitação: Fundamentação legal (art. 25 da Lei Federal 8.666/93);
Justificativa da inexigibilidade de licitação; Número do Processo Administrativo; Número
do Instrumento; Data da Publicação; Objeto; Coordenadas Geográficas (Latitude Sul –
Grau, Minuto e Segundo, Longitude Oeste – Grau, Minuto e Segundo); Execução
Indireta/Regime (Contratação Integrada, Contratação por Tarefa, Empreitada Integral,
Empreitada por Preço Global, Empreitada por Preço Unitário); Modos de Disputa (Aberto,
Combinado- aberto e fechado, Fechado); Observação.
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a.2.2 - Dispensa de Licitação: Fundamentação legal (art. 24 da Lei Federal 8.666/93);
Justificativa da dispensa de licitação; Número do Processo Administrativo; Número do
Instrumento; Data da Publicação; Objeto; Coordenadas Geográficas (Latitude Sul – Grau,
Minuto e Segundo, Longitude Oeste – Grau, Minuto e Segundo); Execução Indireta/Regime
(Contratação Integrada, Contratação por Tarefa, Empreitada Integral, Empreitada por Preço
Global, Empreitada por Preço Unitário); Modos de Disputa (Aberto, Combinado- aberto e
fechado, Fechado); Observação.
a.2.3 – Licitação: Número do Processo Administrativo; Número do Instrumento; Data
Publicação; Data da Homologação; Objeto; Coordenadas Geográficas (Latitude Sul – Grau,
Minuto e Segundo, Longitude Oeste – Grau, Minuto e Segundo); Critérios de Julgamento
(Maior oferta de preço, maior retorno econômico, melhor técnica ou conteúdo artístico,
menor preço ou maior desconto e técnica e preço); Execução Indireta/Regime (Contratação
Integrada, Contratação por Tarefa, Empreitada Integral, Empreitada por Preço Global,
Empreitada por Preço Unitário); Modos de Disputa (Aberto, Combinado- aberto e fechado,
Fechado); Há remuneração variável no edital? (sim/não); Há procedimento auxiliar
(sim/não); Observação.
b- Aba Responsável: Responsável Anteprojeto/Projeto Básico/Termo de Referência (Data da
Aprovação, CPF, Nome, CREA); Responsável pela elaboração da planilha orçamentária (CPF,
Nome, CREA);
c- Aba Regime Contábil: Regime Contábil (Lei Federal 4.320/1964 – Código Orçamentário –
campos para preenchimento conforme a tabela abaixo; Lei Federal 6.404/1976 – Classificação
Contábil – campo para livre preenchimento).
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
Elemento de Despesa
Grupo da Despesa
Modalidade
Aplicação
Elemento ad despesa
Desdobramento do
elemento da Despesa
00
00
00
00
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Categoria Econômica
Subprojet/Subatividade
00
Ação
000 000 0000 0000 00
Programa
00 0000 00
Subfunção
Unidade Orçamentária
00
Função
Órgão
Unidade Administrativa
Cl a s s i fi ca çã o Econôni ca da Des pes a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Modalidade
Aplicação
Elemento de Despesa
Item ‐ Desdobramento
do Elemento de Despesa
Identificador de Programa
Governamental
Fonte de Recurso
Identificador
de
Procedência e Uso
0
0
00
00
00
00
00
00
de
Grupo da Despesa
Subprojeto/Subatividade
Ação
Programa
000 000 0000 0000
Categoria Econômica
0000 00
Subfunção
Função
Unidade Orçamentária
Cl a s s i fi ca çã o Econôni ca da Des pes a
d- Aba Convênio: Busca de convênio previamente cadastrado (Número do convênio, Data da
assinatura, Data da publicação, Objeto, Valor)
e- Aba Situação do Procedimento: Anulada, Revogada, Fracassada, Deserta, Data, Motivo da
anulação/revogação.
- Situação do Procedimento: esta aba é acionada pelo botão “Situação” constante da lista
de procedimentos cadastrados na “Aba Cadastro de Procedimento Licitatório”.
DEFINIÇÕES/CONCEITOS:
Procedimento – Cadastro do procedimento licitatório utilizado para a compra e a contratação
de serviços e obras para execução das ações ligadas aos compromissos assumidos pela
administração.
Modalidade de Licitação – Em conformidade com o art. 22 da Lei Federal 8.666/93, são
modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, Pregão
Eletrônico, Pregão Presencial.
Tipo de licitação – Em conformidade com art. 45 da Lei Federal 8666/93, são tipos de
licitação: Menor Preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço.
Lei Federal 12.462/2011 – RDC – Lei Federal 12.462 de 04 de agosto de 2011, que institui o
Regime Diferenciado de Contratações Públicas, aplicável exclusivamente às licitações e
contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das
Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do
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Mundo Fifa 2014, e de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos
das capitais dos Estados da Federação, conforme redação da citada lei.
Critérios de Julgamento: Em conformidade com art. 18, da Lei Federal 12.462/2011, poderão
ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: menor preço ou maior desconto, técnica e
preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior oferta de preço, maior retorno econômico.
Execução Indireta/Regime: Em conformidade com o art. 8º, da Lei Federal 12.462/2011, na
execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
empreitada por preço unitário; empreitada por preço global, contratação por tarefa, empreitada
integral, contratação integrada.
Modos de Disputa: Em conformidade com o art. 16, da Lei Federal 12.462/2011, poderão ser
adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do
regulamento.
Remuneração variável: Em conformidade com o art. 10, da Lei Federal 12.462/2011, na
contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração
variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade,
critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório
e no contrato.
Procedimento auxiliar: Em conformidade com o art 29, da Lei Federal 12.462/2011, são
procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei: pré-qualificação
permanente, cadastramento, sistema de registro de preços, catálogo eletrônico de padronização.
Número do Processo Administrativo – Número do processo administrativo para a compra e a
contratação de serviços e obras.
Número do Instrumento – Número do instrumento licitatório, ou seja, da Dispensa,
Inexigibilidade, da Concorrência, Tomada de Preços, Convite e das outras modalidades.
Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da
licitação.
Planilha orçamentária – É o procedimento de elaboração dos orçamentos de obras e serviços
de engenharia públicos, mediante a padronização de itens de serviços, os quais serão utilizados a
partir da montagem do orçamento básico.
Regime Contábil – Normas que orientam os registros contábeis. Os regimes contábeis podem
ser definidos pela Lei Federal 4320/64 ou pela Lei Federal 6404/76. No caso da Lei 4320/64, a
classificação orçamentária deverá ser pré-cadastrada na aba da tela inicial do sistema.
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Código orçamentário - Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou
subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais. Conjunto de dígitos
utilizados para individualizar órgãos, instituições, classificações, fontes de recursos, etc.
Classificação contábil – Conjunto de procedimentos utilizado com o objetivo de especificar as
categorias de gastos na contabilidade comercial – Lei Federal 6404/76.
2.2.4 - TELA - CADASTRO DE CONTRATO/INSTRUMENTO CONGÊNERE
Campos a serem preenchidos: Tipo Instrumento, Número Instrumento, Assinatura,
Inclusão, Operações (visualizar, editar, excluir), Aditivo e Rescisão.
a- Aba Contrato/Instrumento Congênere: Buscar Cronograma; Nome do arquivo; Tipo do
instrumento (Autorização de Compra, Carta-Contrato, Contrato, Nota de Empenho de Despesa,
Ordem de Execução de Serviço, Outros), Número do instrumento, Data de assinatura, Data da
publicação, Início da vigência, Fim da vigência, Valor, Objeto, Observação.
b- Aba Execução obra e serviço de engenharia: Ordem de serviço (Identificação, Data da
emissão); Termo de recebimento provisório (Data da emissão); Termo de recebimento
definitivo (Data da emissão); Medição (Buscar cronograma, Nome do arquivo, Número da
medição, Data da medição, Valor da medição, Parcela de reajuste, Avanço (%), CPF do
responsável, Nome do responsável, CREA; Pagamento (Número do empenho, CPF do
ordenador de despesa, Nome do ordenador de despesa, CPF do responsável pelo pagamento,
Nome do responsável pelo pagamento, Data, Valor, Número Nota Fiscal, Forma de pagamento
(outros, ordem de pagamento, NAP – Nota de autorização de pagamento, subempenho e próprio
empenho e número do documento).
c- Aba Ocorrência: Tipo (Paralisação, Reinício, Atraso, Outros), Data, Justificativa.
d- Aba Responsável obra e serviço de engenharia: Responsável pela fiscalização (CPF do
responsável, Nome, CREA, Início, Término).
e- Aba Partes: - Parte(s) Contratada(s) (CPF/CNPJ da parte; Nome/Razão Social da parte);
Signatários (CPF do Signatário, Nome do Signatário); Quantidade de Signatários.
- Parte(s) Contratante(s) (CPF/CNPJ da parte; Nome/Razão Social - órgão logado);
Signatários (CPF do Signatário, Nome do Signatário).
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f- Aba Empenho: CPF ordenador de despesa, Nome do ordenador de despesa, Identificação,
Data da emissão, Valor, Regime Contábil (Lei Federal 4.320/1964 – Classificação Contábil –
campos para preenchimento conforme a tabela abaixo, Lei Federal 6.404/1976 – Classificação
Contábil – campo para livre preenchimento), Situação do documento de empenho (Ativo,
Cancelado, Anulado; Motivo), Reforço/Anulação (Reforço ou Anulação, Data da alteração,
Valor).
-
Situação do documento de empenho: esta aba é acionada pelo botão
“editar/anular/cancelar” constante da lista de empenhos cadastrados na “Aba
Empenho”.
- Reforço/Anulação: esta aba é acionada pelo botão “Reforço/anulação” constante da
lista de empenhos cadastrados na “Aba Empenho”.
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
Elemento de Despesa
Grupo da Despesa
Modalidade
Aplicação
Elemento ad despesa
Desdobramento do
elemento da Despesa
00
00
00
00
de
Categoria Econômica
Subprojet/Subatividade
00
Ação
000 000 0000 0000 00
Programa
00 0000 00
Subfunção
Unidade Orçamentária
00
Função
Órgão
Unidade Administrativa
Cl a s s i fi ca çã o Econôni ca da Des pes a
ESTADO DE MINAS GERAIS
Modalidade
Aplicação
Elemento de Despesa
Item ‐ Desdobramento
do Elemento de Despesa
Identificador de Programa
Governamental
Fonte de Recurso
Identificador
de
Procedência e Uso
0
0
00
00
00
00
00
00
de
Grupo da Despesa
Subprojeto/Subatividade
Ação
Programa
000 000 0000 0000
Categoria Econômica
0000 00
Subfunção
Função
Unidade Orçamentária
Cl a s s i fi ca çã o Econôni ca da Des pes a
g – Aba Termo de Rescisão: Data da Rescisão, Fundamentação legal– art. 78 da Lei Federal
8.666/93, Motivo da rescisão.
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- Termo de Rescisão: esta aba é acionada pelo botão “Rescindir” constante da lista de
contratos cadastrados na “Aba Cadastro de Contrato/Instrumento Congênere”.
h – Aba Cadastro de Aditivo/Apostilamento a Contrato: esta aba é acionada pelo botão
“Aditivo” constante da lista de contratos cadastrados na “Aba Cadastro de Contrato/Instrumento
Congênere”, VER TELA - “CADASTRO DE ADITIVO/APOSTILAMENTO A
CONTRATO”.
DEFINIÇÕES/CONCEITOS:
Contrato – Acordo que cria obrigações e direitos recíprocos de prestação mútua e equivalentes
em encargos e vantagens, devendo estabelecer com clareza e precisão as condições para sua
execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das
partes. Cronograma – Datas para início e término dos serviços ou obras contratados para a realização
das ações referentes às competições.
Objeto – Identificação do tipo de material, tipo de serviço ou obra que está sendo contratado
com a administração pública.
Vigência do contrato – Período de validade do contrato, compreendido entre a data do início e
do término da vigência.
Termo de recebimento provisório – Termo circunstanciado pelo qual o responsável pelo
acompanhamento e fiscalização das obras e serviços de engenharia recebe o objeto da licitação,
provisoriamente. É firmado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado, que entrega em caráter provisório a obra.
Termo de recebimento definitivo - Termo circunstanciado, feito por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, que após o decurso do prazo de observação, ou vistoria
comprova a adequação do objeto aos termos contratuais e o recebe em definitivo, devendo ser
observada pelo executante, a obrigatoriedade de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Medição - Documento expedido pela administração onde é aferida a quantidade de serviços
executados ou entregues à administração. Consiste no direito adquirido pelo credor tendo por
base a execução dos serviços, a efetiva entrega do bem ou material. Complementa a medição a
liquidação dos serviços prevista na Lei Federal 4320/64.
CREA do Responsável – Número do registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, do responsável pela medição dos serviços.
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Avanço físico – Percentual físico executado da obra ou serviço de engenharia (acumulado).
Pagamento – É a remuneração em espécie relativa ao fornecimento de bens e serviços ou pela
execução de uma obra.
Ocorrência – Registro relativo a fatos ocorridos durante a vigência de um contrato que tenham
repercussão ou impacto na sua execução e/ou no seu cronograma.
Partes – Pessoas jurídicas ou físicas que firmaram o instrumento de contrato pela administração
pública e pela iniciativa privada, quando for o caso.
Signatários – Pessoas físicas que assinaram o contrato com a administração pública.
Empenho – Primeiro estágio da execução da despesa é o ato emanado da autoridade
competente que cria para o Estado a obrigação de pagar. E representa a garantia de que existe
crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.
Ordenador de Despesas - Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos
resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recurso
da administração pública.
Nota de Empenho - NE é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem
despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública e que indica o nome do credor, a
especificação e a importância da despesa, e a dedução desta do saldo da dotação própria, dentre
outras informações.
Rescisão - Ato de extinguir um contrato ou acordo que criou obrigações e direitos recíprocos de
prestação mútua e equivalente em encargos e vantagens entre duas partes.
2.2.5 - TELA - CADASTRO DE ADITIVO/APOSTILAMENTO A CONTRATO
Campos a serem preenchidos: Tipo, Motivo, Número do Instrumento, Data da Assinatura,
Inclusão, Operações (visualizar, editar, excluir).
a- Aba Termo Aditivo/Apostilamento: Tipo (Termo Aditivo ou Apostilamento):
- Termo Aditivo: Motivo (art. 57, incisos e alíneas, art. 65 incisos e alíneas da Lei Federal
8.666/93 e outros); Número do Instrumento, Data da Assinatura, Data da
Publicação; Início da Vigência; CPF do responsável pelo Termo Aditivo;
Objeto e Justificativa.
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Altera o fim da vigência do contrato ou instrumento congênere a nova data de
término de vigência do contrato ou outro instrumento congênere;
Altera o valor do contrato ou instrumento congênere? Se a resposta for sim, o
novo valor do contrato ou outro instrumento congênere;
- Apostilamento: Motivo (art. 65 parágrafo 8º da Lei Federal 8.666/93 e outros); Número do
Instrumento, Data da Assinatura, Data da Publicação; Início da Vigência; CPF
do responsável pelo Apostilamento; Objeto e Justificativa.
Altera o valor do contrato? Se a resposta for positiva informar o novo valor do
contrato ou outro instrumento congênere;
DEFINIÇÕES/CONCEITOS:
Termo Aditivo – Instrumento jurídico suplementar que passa a integrar o documento principal.
Devem constar as cláusulas ou itens a serem alterados pelo Termo e as demais permanecendo
em vigor. É empregado na prorrogação do prazo de vigência, ajuste do valor ou outras
alterações previstas em lei preservando-se o objeto do documento principal.
Apostila – Anotação ou registro administrativo, que pode ser realizado no verso do próprio
termo de contrato, ou por termo ato separado, juntado aos autos do processo administrativo
respectivo. A apostila é utilizada quando o registro não altera cláusula contratual. O
apostilamento pode ser utilizado nos seguintes casos: variação do valor contratual decorrente de
reajuste previsto no contrato; compensações ou penalizações financeiras decorrentes das
condições de pagamento; empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu
valor corrigido.
2.2.6 - TELA - CADASTRO DE CONCESSÃO
Lista: Nome do documento, Inclusão, Operações (download, excluir)
Tela Enviar documento: esta tela é acionada ao clicar no botão “Novo” - Enviar documento,
procurar, enviar.
DEFINIÇÕES/CONCEITOS:
Termo Aditivo – Instrumento jurídico suplementar que passa a integrar o documento principal.
Devem constar as cláusulas ou itens a serem alterados pelo Termo e as demais permanecendo
em vigor. É empregado na prorrogação do prazo de vigência, ajuste do valor ou outras
alterações previstas em lei preservando-se o objeto do documento principal.
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2.2.7 - TELA - CADASTRO DE CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE E OUTROS
INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Lista: Tipo Instrumento, Número Instrumento, Assinatura, Inclusão, Operações
(visualizar, editar, excluir, imprimir), Aditivo, Prestação de Contas e Rescisão.
a- Aba Convênio: Tipo do Instrumento (Acordo, Ajuste, Convênios e Outros); Número do
instrumento, Data da assinatura, Data da publicação, Início da vigência, Fim da vigência, Valor,
Objeto; Observação.
b- Aba Partes: - Parte(s) Conveniada(s) (CNPJ da parte; Razão Social da parte); Signatários
(CPF do Signatário, Nome do Signatário); Quantidade de Signatários.
- Parte(s) Convenente(s) (CNPJ da parte; Razão Social da parte – órgão logado)
Signatários (CPF do Signatário, Nome do Signatário).
c – Aba Termo de Rescisão: Data da Rescisão, Motivo da rescisão.
- Termo de Rescisão: esta aba é acionada pelo botão “Rescindir” constante da lista de
convênios cadastrados na “Aba Cadastro de Convênio, Acordo, Ajuste e outros
Instrumentos Congêneres”;
d – Aba Cadastro de Aditivo/Acordo a Convênio: esta aba é acionada pelo botão “Aditivo”
constante da lista de convênios cadastrados na “Aba Cadastro de Convênio, Acordo, Ajuste e
outros Instrumentos Congêneres”, VER TELA - “CADASTRO DE TERMO ADITIVO ACORDO”.
e – Aba Cadastro de Prestação de Contas de Convênio, Acordo, Ajuste ou outros Instrumentos
Congêneres: esta aba é acionada pelo botão “Prestação de Contas” constante da lista de
contratos cadastrados na “Aba Cadastro de Convênio, Acordo, Ajuste e outros Instrumentos
Congêneres”, VER TELA - “CADASTRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO,
ACORDO, AJUSTE OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES”.
DEFINIÇÕES/CONCEITOS:
Convênio - Acordo de cooperação firmado entre duas ou mais instituições públicas ou privadas,
visando à realização de um trabalho conjunto. Natureza clara e objetiva da atividade a que se
propõem as partes envolvidas.
Signatários – Pessoas físicas que assinaram o convênio com a administração pública.
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Vigência do Convênio – Período de duração do instrumento de convênio obtida mediante a
informação das datas de início da vigência e fim da vigência.
2.2.8 - TELA - CADASTRO DE TERMO ADITIVO- CONVÊNIO
Campos a serem preenchidos: Tipo, Motivo, Número do Instrumento, Data Assinatura,
Inclusão, Operações (visualizar, editar, excluir).
a- Aba Termo Aditivo: Número do instrumento, Data da assinatura, Data da publicação; Início
da vigência; Objeto e Justificativa.
- Altera o fim da vigência do acordo? Se a resposta for positiva a nova data de
término de vigência do convênio;
- Altera o valor do acordo? Se a resposta for positiva informar o novo valor do
convênio;
DEFINIÇÕES/CONCEITOS:
Termo Aditivo – Instrumento jurídico suplementar que passa a integrar o documento principal.
Devem constar as cláusulas ou itens a serem alterados pelo Termo e as demais permanecendo
em vigor. É empregado na prorrogação do prazo de vigência, ajuste do valor ou outras
alterações previstas em lei preservando-se o objeto do documento principal.
Apostila – Anotação ou registro administrativo, que pode ser realizado no verso do próprio
termo de contrato, ou por termo ato separado, juntado aos autos do processo administrativo
respectivo. A apostila é utilizada quando o registro não altera cláusula contratual. O
apostilamento pode ser utilizado nos seguintes casos: variação do valor contratual decorrente de
reajuste previsto no contrato; compensações ou penalizações financeiras decorrentes das
condições de pagamento; empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu
valor corrigido.
2.2.9 - TELA - CADASTRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO,
ACORDO, AJUSTE OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES
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Campos a serem preenchidos: Tipo da Prestação, Parte, Valor da Prestação, Inclusão,
Operações (visualizar, editar, excluir).
a- Aba Cadastro de prestação de contas de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres: Tipo da prestação (Parcial, Total), Parte, Valor da prestação, Data da prestação,
CPF do signatário prestador de contas, nome do signatário prestador de contas.
DEFINIÇÕES/CONCEITOS:
Prestação de contas - Ato decorrente da obrigação assumida por meio da assinatura de um
acordo de cooperação firmado entre duas ou mais instituições públicas ou privadas, visando à
realização de um trabalho conjunto, por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária,
conforme disposto no parágrafo único do art.70, da CF/88.
Prestação de Contas Parcial - quando se apresenta a documentação para comprovar a
execução de uma parcela recebida (em caso de convênios com três ou mais parcelas) ou sobre a
execução dos recursos recebidos ao longo do ano (em caso de convênios plurianuais, como, por
exemplo, os da merenda escolar).
Prestação de Contas Total - quando a documentação comprobatória da despesa é apresentada
ao final da execução do objeto do convênio.
2.3 - RESPONSÁVEL
2.3.1 - TELA - CADASTRO DOS RESPONSÁVEL/PARTE
Campos a serem preenchidos: CPF/CNPJ, Nome/Razão Social, Responsável por, Início,
Término, Operações (visualizar, excluir).
a- Aba Responsável/Parte: Responsável por (beneficiário, proprietário, assinar contrato,
fiscalização, aprovar planilha orçamentária, assinar prestação de contas, legal pelo
órgão/entidade, preenchimento, assinar convênio, ação, projeto básico, planilha orçamentária,
liquidação, medição, parte, pagamento, ordenador de despesa, Apostilamento, órgão
gerenciador e termo aditivo); CPF/CNPJ; Nome/Razão Social; Início; Término; Número do
CREA.
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Na identificação dos responsáveis pelas ações, atos e procedimentos, deverá constar o CPF, o
nome, a data de início e término, bem como o nº do CREA, quando for o caso.
Poderá ser efetuado o pré-cadastro das partes/responsáveis pelas ações, contratos, projeto
básico, fiscalização das obras, aprovação de planilhas orçamentária, medições, convênios,
prestação de contas de convênios, na aba da tela inicial do sistema intitulada RESPONSÁVEL,
ou ser informado no momento específico do cadastro da ação, procedimento e demais atos, com
exceção do responsável pelo preenchimento dos dados solicitados no sistema, que deverá ser
cadastrado somente na referida aba inicial.
2.4 – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.4.1 - TELA - CADASTRO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.4.1.1 - PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
a - Aba Classificação Institucional: Buscar em (Órgão, Unidade Orçamentária e Unidade
Administrativa).
b - Aba Classificação Funcional: Buscar em (Função, Subfunção);
c – Aba Programa: Número, Programa.
d- Aba Ação: Número, Ação;
e - Aba Subprojeto/Subatividade: Número, Subprojeto/Subatividade;
f - Aba Classificação Econômica de Despesa: Buscar em (Categoria Econômica, Grupo de
Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa, Desdobramento).
2.4.1.2 - ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
a - Aba Unidade Executora: Número, Unidade executora.
b - Aba Unidade Orçamentária: Número, Unidade orçamentária.
c - Aba Classificação Funcional: Buscar em (Função, Subfunção);
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d – Aba Programa: Número, Programa.
e- Aba Ação: Número, Ação;
f - Aba Subprojeto/Subatividade: Número, Subprojeto/Subatividade;
g - Aba Classificação Econômica de Despesa: Buscar em (Categoria Econômica, Grupo de
Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa, Desdobramento).
h - Aba Identificador de Programa Governamental: Número, Identificador de Programa
Governamental.
i- Aba Fonte de Recurso: Número, Fonte de recurso;
j - Aba Identificador de Procedência e Uso: Número, Identificador de Procedência e Uso;
DEFINIÇÕES/CONCEITOS:
Classificação Orçamentária - Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a
compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a
administração, a gerência e a tomada de decisões. Deverá ser efetuado o pré-cadastro da
classificação orçamentária na aba da tela inicial.
Classificação Institucional - Evidencia a distribuição dos recursos orçamentários pelos órgãos
e unidades orçamentárias responsáveis pela execução. Um órgão ou uma unidade orçamentária
pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, como, por exemplo,
"Encargos Financeiros da União", "Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios",
"Reserva de Contingência", etc..
Órgão - Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as
respectivas Unidades Orçamentárias.
Unidade Orçamentaria - O segmento da administração direta a que o orçamento da União
consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os
quais exerce o poder de disposição.
Unidade Administrativa - Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária
anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus
programas de trabalho.
Classificação Funcional - Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua
atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. Compreende as funções,
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representando o maior nível de agregação das ações do governo, desdobrando-se em
PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos
problemas da sociedade. Podem desdobrar-se em SUBPROGRAMAS quando necessário para
maior especificação dos produtos finais. Programas e/ou subprogramas desdobram-se em
PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam alcançar seus produtos e objetivos. Subprodutos
e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com
destinação de recursos na Lei Orçamentária.
Programa - Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
Ação - Projeto, atividade ou operação especial em que um programa está detalhado.
Subprojeto/Subatividade: O menor nível para as informações da despesa é o de
subprojeto/subatividade, com ou sem o respectivo identificador de operação de crédito
Classificação Econômica de Despesa:
Categoria Econômica – Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de
capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das
transações do setor público.
Grupo de Despesa - Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os
grupamentos: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e encargos da dívida; 3 – Outras
Despesas Correntes; 4 - Investimentos; 5 - Inversões financeiras; 6 - Amortização da dívida;
7 – Reversa do RPPS; 9 – Reserva de Contingência.
Modalidade de Aplicação - Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como
os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos
ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão
da execução das ações.
Elemento de Despesa - Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e
outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
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Manual técnico/Glossário - Governo de Minas Gerais