ADOÇÃO DO IFRS PELO
GRUPO GERDAU
GERALDO TOFFANELLO
DIRETOR CORPORATIVO CONTÁBIL
Agosto/2008
Agenda
Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau
ASPECTOS DO IFRS 1
NORMAS QUE TIVERAM MAIOR IMPACTO
EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07
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Agenda
Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau
ASPECTOS DO IFRS 1
NORMAS QUE TIVERAM MAIOR IMPACTO
EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07
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ASPECTOS DO IFRS 1
A norma define as primeiras demonstrações contábeis em
IFRS como sendo aquelas que contenham uma afirmação
explícita e sem reservas da adoção do IFRS;
Balanço de Abertura do IFRS
2006
01.01.2006
Data de
transição
para o IFRS
2007
31.12.2006
31.12.2007
Data de reporte
Primeiro IFRS
com dados
comparativos a
2006
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ASPECTOS DO IFRS 1
Para a elaboração das primeiras demonstrações contábeis
em IFRS é necessária a aplicação retrospectiva de todas as
IFRSs em vigor na data do balanço patrimonial referente ao
último exercício apresentado;
Existem 14 pontos no qual a aplicação retroativa do IFRS é
opcional e 4 pontos onde a aplicação é obrigatória;
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ASPECTOS DO IFRS 1
A aplicação retroativa opcional têm por objetivo reduzir o
esforço exigido para a conversão das demonstrações
contábeis em áreas onde os custos associados poderiam
superar os benefícios para os usuários. Por outro lado,
existem alguns pontos onde a aplicação é obrigatória;
Para um melhor entendimento da adoção do IFRS pela
primeira vez na Gerdau, apresentamos um breve resumo
dos pontos mais relevantes do IFRS 1.
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APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
1 - Baixa de ativos e passivos financeiros (IAS 39)
•
Os ativos e passivos financeiros devem ser reconhecidos e
mensurados no balanço patrimonial de abertura (01/01/06),
de acordo com o IAS 39 (ex: abertura das aplicações
financeiras);
•
Todos os ativos e passivos financeiros são reconhecidos
inicialmente pelo valor justo;
•
A mensuração do instrumento financeiro depende da sua
classificação.
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APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
2 - Ativos mantidos para a venda (IFRS 5)
•
Aplicar retroativamente o IFRS 5;
•
Ativos classificados como mantidos para venda devem ser
mensurados pelo menor, entre o valor contábil e o valor justo
menos o custo para vendê-los. Não sofrem depreciação e
devem ser
apresentados separadamente
no balanço
patrimonial;
•
Pode ser uma subsidiária adquirida exclusivamente com o
objetivo de revenda ou uma operação ou área de negócio em
descontinuidade.
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APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
3 - Contabilização do hedge (IAS 39)
•
Aplicar as regras do IAS 39;
•
Mensurar todos os derivativos pelo valor justo;
•
Eliminar todos os ganhos e perdas originados de derivativos
que tenham sido diferidos.
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APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
4 - Estimativas contábeis (IAS 8)
•
Estimativas contábeis que tenham sido contabilizadas pelo
GAAP anterior não são ajustadas, exceto por diferenças em
políticas contábeis ou erros;
•
O objetivo é prevenir que as empresas efetuem ajustes em
estimativas contábeis que foram feitas com informações
disponíveis em uma determinada data.
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APLICAÇÃO OPCIONAL
1 - Combinação de empresas (IFRS 3)
•
A aplicação do IFRS 3 com data anterior a de transição
(01/01/2006) é opcional;
•
A classificação de antigas combinações de negócios
(aquisições) poderá ser mantida e não será necessário efetuar
a remensuração de “fair values” originalmente determinados;
•
O montante do goodwill reconhecido pelo GAAP anterior não
precisa ser ajustado. A partir da data da transição, o goodwill
não é mais amortizado. Efetuar teste de “impairment” a partir
da data de transição.
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APLICAÇÃO OPCIONAL
2 - Ativo Imobilizado (IAS 40)
•
A empresa pode optar em mensurar o valor do ativo
imobilizado pelo valor justo na data de transição do IFRS.
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APLICAÇÃO OPCIONAL
3 - Benefícios a empregados (IAS 19)
•
É permitido que a obrigação líquida seja calculada pelo valor
presente da obrigação de pensão menos o valor justo de
algum ativo relacionado;
•
A entidade pode ajustar ganhos e perdas atuarias não
reconhecidas no balanço de abertura.
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APLICAÇÃO OPCIONAL
4 - Ajustes de conversão de moedas (IAS 21)
•
A empresa pode optar por não calcular a diferença de
conversão retroativamente.
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APLICAÇÃO OPCIONAL
5 – Instrumentos financeiros compostos (IAS 32)
•
O princípio do IFRS requer a aplicação retroativa do IAS 32,
com a separação dos instrumentos financeiros em instrumento
de dívida e instrumento patrimonial (ex: o fato do instrumento
ser chamado de “ação” não o classifica automaticamente como
um instrumento patrimonial);
•
O componente de dívida que não está mais em circulação na
data de transição para o IFRS não necessita ser ajustado (ex:
swaps, ações, empréstimos, etc.).
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APLICAÇÃO OPCIONAL
6 – Ativos e passivos de subsidiárias (IFRS 1)
•
Se uma subsidiária efetua a transição para o IFRS em uma
data posterior a controladora, a subsidiária pode, em seu
próprio balanço de abertura pelo IFRS, considerar os dados
utilizados na consolidação antes de terem sido feitos os ajustes
de consolidação.
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APLICAÇÃO OPCIONAL
7 – Designação de ativos e passivos financeiros (IAS 39)
•
É permitido que a entidade ajuste um ativo ou passivo
financeiro pelo valor justo (valor justo com contra-partida no
resultado).
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APLICAÇÃO OPCIONAL
8 – Pagamentos baseados em ações (IFRS 2)
•
Opção de aplicar ou não o que é estabelecido no IFRS 2
(ajuste das ações pelo valor justo dos serviços remunerados).
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Agenda
Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau
ASPECTOS DO IFRS 1
NORMAS QUE TIVERAM MAIOR IMPACTO
EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07
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Normas que tiveram maior
impacto
Utilização do método de equivalência patrimonial em
substituição ao método de consolidação proporcional para
joint ventures:
 São permitidos os métodos de Equivalência Patrimonial ou
Consolidação Proporcional para o registro de investimentos
em joint ventures. Em virtude de existir um indicativo de que
a norma internacional passará a aceitar apenas o método de
Equivalência Patrimonial no futuro, a Gerdau optou por
utilizar este critério desde a data de transição para o IFRS.
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Normas que tiveram maior
impacto
Efeito cambial sobre os investimentos no exterior, antes
classificado na linha de equivalência patrimonial, não
transita mais pelo resultado e passa a ser registrado no
patrimônio líquido:
 O tratamento contábil deste efeito passa a ser aderente a
norma brasileira com a adoção do CPC 02.
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Normas que tiveram maior
impacto
Ágios deixam de ser amortizados:
 Os ágios não são mais amortizados e passam a ser testados
anualmente para se assegurar que os ativos não estejam
registrados acima do seu valor recuperável. Se existirem
evidências de deterioração durante o ano, o teste deve ser
antecipado.
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Normas que tiveram maior
impacto
Dividendos não deliberados:
 O registro de dividendos a pagar no final do ano não é
permitido. Somente pode ser mantido o percentual de
dividendo pendente de distribuição quando o estatuto social da
empresa prever a distribuição de um dividendo mínimo.
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Normas que tiveram maior
impacto
Opção de compra e/ou venda de ações:
 Opções de compra e/ou venda de ações que concedem a uma
entidade o direito de vender uma participação em uma
empresa e o dever incondicional da Gerdau em adquirir esta
participação devem ser registrados nas demonstrações
financeiras.
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Normas que tiveram maior
impacto
Benefícios a empregados:
 A Gerdau registrou os ganhos e perdas atuariais não
reconhecidos, de acordo com laudo atuarial preparado em
conformidade com as regras do IFRS.
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Agenda
Adoção do IFRS pelo Grupo Gerdau
ASPECTOS DO IFRS 1
NORMAS QUE TIVERAM MAIOR IMPACTO
EFEITOS DE CONVERSÃO – 31/12/07
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Efeitos de Conversão – 31/12/07
 Patrimônio Líquido da controladora – BRGAAP: R$ 11.420 milhões
Dividendos não
deliberados
183
651
190
Efeitos
184
Opção de compra e/ou
venda de ações
Efeitos sobre
amortização/impairment
de ágios
Benefícios a
empregados
85
Outros
 Patrimônio Líquido da controladora – IFRS: R$ 12.713 milhões
 Patrimônio Líquido consolidado - IFRS: R$ 16.642 milhões (inclui
27
minoritários de R$ 3.929 milhões)
Efeitos de Conversão – 31/12/07
 Lucro Líquido da controladora – BRGAAP: R$ 2.289 milhões
756
273
153
Efeitos
63
Efeito de conversão
para moeda estrangeira
Opção de compra e/ou
venda de ações
Efeitos sobre
amortização/impairment
de ágios
Benefícios a
empregados
19
Outros
 Lucro Líquido da controladora – IFRS: R$ 3.553 milhões
 Lucro Líquido consolidado - IFRS: R$ 4.310 milhões (inclui
minoritários de R$ 757 milhões)
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Perguntas e respostas
OBRIGADO!
Geraldo Toffanello
51 – 33232411
www.gerdau.com
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