Regularização Fundiária
na Amazônia Legal
TERRA LEGAL AMAZÔNIA
Situação Fundiária Amazônia Legal
PRIORIDADE
DE ATUAÇÃO
Legislação



MP 422/2008
11.763/2008:
–
Convertida
na lei
Art. 1o § 2o-B do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação
II - fica limitada a áreas de até quinze módulos
fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos
hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas
superiores a esse limite
ADI 4269




MP 458/2009
11.952/2009:
–
convertida
na
lei
Art. 4o Não serão passíveis de alienação ou concessão de
direito real de uso, nos termos desta Lei, as ocupações que
recaiam sobre áreas:
II - tradicionalmente ocupadas por população indígena;
§ 2o As terras ocupadas por comunidades quilombolas ou
tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas
de acordo com as normas específicas, aplicando-se-lhes, no que
couber, os dispositivos desta Lei.
Redação Anterior:

II - tradicionalmente ocupadas por população
comunidades quilombolas e tradicionais;
indígena,
ADI 4269



MP 458/2009
11.952/2009
–
convertida
na
lei
Art. 13. Os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis
de até 4 (quatro) módulos fiscais serão averiguados por meio de
declaração do ocupante, sujeita a responsabilização nas esferas
penal, administrativa e civil, dispensada a vistoria prévia.
Parágrafo único. É facultado ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário ou, se for o caso, ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão determinar a realização de vistoria de
fiscalização do imóvel rural na hipótese prevista no caput deste
artigo.
ADI 4269




MP 458/2009
11.952/2009:
–
convertida
na
lei
Art. 15. O título de domínio ou, no caso previsto no § 4o do art.
6o, o termo de concessão de direito real de uso deverão conter,
entre outras, cláusulas sob condição resolutiva pelo prazo de 10
(dez) anos, que determinem:
(...)
§ 2o O desmatamento que vier a ser considerado irregular
em áreas de preservação permanente ou de reserva legal
durante a vigência das cláusulas resolutivas, após processo
administrativo, em que tiver sido assegurada a ampla defesa e o
contraditório, implica rescisão do título de domínio ou termo de
concessão com a consequente reversão da área em favor da
União.
ADI 4269





MP 458/2009
11.952/2009:
–
convertida
na
lei
Art. 15. O título de domínio ou, no caso previsto no § 4o do art.
6o, o termo de concessão de direito real de uso deverão conter,
entre outras, cláusulas sob condição resolutiva pelo prazo de 10
(dez) anos, que determinem:
(...)
§ 3o Os títulos referentes às áreas de até 4 (quatro) módulos
fiscais serão intransferíveis e inegociáveis por ato inter vivos pelo
prazo previsto no caput.
§ 4o Desde que o beneficiário originário esteja cumprindo as
cláusulas resolutivas, decorridos 3 (três) anos da titulação,
poderão ser transferidos títulos referentes a áreas superiores a 4
(quatro) módulos fiscais, se a transferência for a terceiro que
preencha os requisitos previstos em regulamento.
Nota Técnica - GT







Art. 5o Para regularização da ocupação, nos termos desta Lei, o
ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender os
seguintes requisitos:
(...)
II - não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do
território nacional;
(...)
IV - comprovar o exercício de ocupação e exploração direta,
mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1o
de dezembro de 2004; e
(...)
§ 1o Fica vedada a regularização de ocupações em que o
ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou
emprego público no Incra, no Ministério do Desenvolvimento
Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos
estaduais de terras.
Nota técnica - GT





Art. 6o Preenchidos os requisitos previstos no art. 5o, o
Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, se for o caso, o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
regularizará as áreas ocupadas mediante alienação.
§ 1o Serão regularizadas as ocupações de áreas de até
15 (quinze) módulos fiscais e não superiores a 1.500ha
(mil e quinhentos hectares), respeitada a fração
mínima de parcelamento.
Lei 11.326/2006:
o
Art. 3 Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor
familiar e empreendedor familiar rural aquele que
pratica
atividades
no
meio
rural,
atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4
(quatro) módulos fiscais;
Nota Técnica - GT

Art. 19. No caso de inadimplemento de contrato
firmado com o Incra até 10 de fevereiro de 2009, ou
de não observância de requisito imposto em termo de
concessão de uso ou de licença de ocupação, o
ocupante terá prazo de 3 (três) anos, contados a
partir de 11 de fevereiro de 2009, para adimplir o
contrato no que foi descumprido ou renegociá-lo,
sob pena de ser retomada a área ocupada, conforme
regulamento.


Como o Terra Legal
funcionará?
Critérios para início dos trabalhos:

Acordos com os Governos Estaduais;

Glebas federais já georreferenciadas;

Municípios da Operação Arco Verde com terras federais
(desmatamento);

Territórios da Cidadania.
Metas 2009:





9 Estados da Amazônia Legal;
17 Territórios da Cidadania;
84 municípios;
21,7 milhões de hectares;
90 mil posses cadastradas e georreferenciadas, aptas à análise de
regularização.
Área Rural:Etapas de Regularização
Passo 1: Cadastramento
Cadastramento
Recepção
de todas as
posses do
municípios
(15 dias)
•PLANEJAMENTO COMO
DEFINIDOR DA METODOLOGIA
•Ocupação territorial
•Desmatamento
•Conflitos agrários
•Interesses em destinação
de áreas
•ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
• organização e mobilização
•ATIVIDADE DE CAMPO
•Participação de Estados,
municípios e parceiros
•processo
•DIVULGAÇÃO DOS DADOS
Planejamento: Ocupação pela
Agropecuária – Censo 95-96
Planejamento: Ocupação pela
Agropecuária – Censo 06-07
Atenção sobre as
ocupações recentes:
-Áreas onde há maior
participação de
estabelecimentos sobre
a área do município
(mais escuras);
-Áreas onde não havia
ocupação há dez anos
atrás
Planejamento: Desmatamento
O mapa indica
municípios com
registro de conflitos
agrários (ocupação de
imóveis);
Quanto mais escura a
cor do município,
maior o número de
ocorrências;
Localidades com
registro de conflitos
agrários como
ocupação de terras
terão maior rigor no
trabalho de verificação
pósgeorreferenciamento;
Como funcionará o
cadastramento?
• Quem pode cadastrar?

Além dos servidores do Programa Terra Legal, órgãos
estaduais de terra, Emater, prefeituras e entidades que
já emitem a DAP.
• Quem poderá ser cadastrado?

Todos os posseiros que podem ser beneficiados pela nova
legislação, além de ocupantes de terras devolutas ou terras
estaduais arrecadadas.
• O cadastramento não gera direito à
regularização, pois estará sujeito aos passos
seguintes.
Lista de ocupações declaradas
divulgada pela internet

Lista atualizada automaticamente com a
chegada dos dados e disponibilizada via
Portal Terra Legal:



Nome do requerente;
Dados declarados do imóvel (UF, município,
local descrito);
Parceiro responsável pelo lançamento.
Lista de ocupações declaradas
divulgada pela internet
Sistema de denúncias pela
internet




Parceria com Ouvidoria Agrária Nacional;
Denúncias anônimas serão aceitas;
Resposta do “Terra Legal” será publicada no Portal, em
até 30 dias, sobre o encaminhamento dado;
Imóveis que foram objeto de denúncia pertinente sairão
do rito expresso de regularização, e passarão por todos
os procedimentos de vistoria e análise previstos,
independente do seu tamanho.
Passo 2: Georreferenciamento
• Normas do georreferenciamento ajustadas à
realidade amazônica;
• Licitação para contratação da iniciativa privada;
• Estrutura de fiscalização dos contratos (amostragem
e sorteios) e participação dos parceiros;
Georrefereciamento
Geo de todas
as posses até
15 módulos
(até 60 dias
sem óbice
operacional)
• Ampliação da responsabilidade técnica dos
profissionais contratados;
• Divulgação dos dados pela internet;
• Não há necessidade de certificação da gleba para a
titulação (destaque da área ocupada e
georreferenciada);
• A metodologia permite que os imóveis titulados
sejam certificados posteriormente.
Trabalho do Georreferenciamento
Imóveis serão
georreferenciados nas
glebas federais
arrecadadas
Eficiência do cadastramento será
aferida no “contraste” com o Censo
Agropecuário 2006 do IBGE
Pontos no mapa significam
estabelecimentos agropecuários
pesquisados no Censo
Passo 3: Regularização
1
Área federal até
4 módulos fiscais
Vistori
a
facult
ativa
Titulação
2
Área federal entre
4 e 15 módulos fiscais
Vistoria
obrigatória
Titulação
3
Área estadual
4
Área já destinada
(FUNAI, MMA,)
Regularização
Regras
estaduais
Encaminhamento
para o
órgão
Passo 3: Regularização
Titulação
Área federal até
4 módulos fiscais
Vistori
a
facult
ativa
Titulação
• A vistoria/levantamento ocupacional é uma faculdade e será aplicada nos seguintes
casos:
• inscritos em rol de responsáveis por crimes ambientais;
• empregadores de trabalho análogo ao de escravo;
• cadastro feito por procuração;
• registros de conflitos;
• e outras situações a serem regulamentadas pelo
•Preço dos imóveis:
• Doação de imóveis menores que 1 módulo fiscal;
• Entre 1 e 4 módulos: planilha referencial de preços do Incra com desconto.
Passo 3: Regularização
Área federal entre
4 e 15 módulos fiscais
Vistoria
obrigatória
Titulação
• A vistoria/levantamento ocupacional obrigatórios;
• Preço dos imóveis: planilha referencial de preços do Incra com
desconto.
Grupo Executivo
Intergovernamental

Criado pelo Decreto de 27 de abril de 2009

É composto por:


Órgãos federais;

Governos Estaduais;

Representantes de Municípios;

Entidades da sociedade civil;
Instância máxima de gestão do Programa:

Aprova normas;

Analisa e aprova estratégia operacional;

Acompanhamento e avaliação do Programa.
Grupos Executivos Estaduais

Quem participa:





Órgãos Federais e Estaduais que atuam no Terra
Legal;
Representantes da Ouvidoria Agrária Nacional
Associações dos municípios;
Outros.
Atribuições:


Define as estratégias de atuação do Programa no
Estado;
Estrutura Grupo de Acompanhamento e Controle
Social.
Grupos Estaduais de
Acompanhamento e Controle
Social

Quem participa:





Membros do Grupo Executivo Estadual;
Organizações Sociais;
Ministério Público Estadual e Federal;
Outros.
Atribuições


Contribui no planejamento do Programa;
Acompanha a execução do Programa no
Estado.
Portal Terra Legal
Atuação Pós-Título

Combinação dos instrumentos de fomento e regulação

Controle e monitoramento


Foco no cumprimento da função social da propriedade (domínio e
uso):

Dimensão ambiental;

Dimensão social;

Dimensão econômico-produtiva
Na dimensão ambiental, imóveis serão monitorados durante os 10
anos da inalienabilidade através dos instrumentos hoje existentes de
combate ao desmatamento ilegal

Prodes/Deter

SIPAM
Reunião com MPF 10/08

Andamento do Terra Legal – 60 dias


Relatório de Situação do Terra Legal
Tratativas da reunião anterior

Alterações nos Decretos do Programa por sugestão do MPF:




Transparência e controle social




Questão ambiental;
Transferência a terceiros;
Vistorias;
Ajustes no portal público;
Acesso a base de dados cadastrais
Acesso às denúncias feitas pelo Portal;
Participação na “Rede de Inteligência Fundiária”
Relatório de Avanço do Terra
Legal
Relatório - Dados SISTERLEG 11/08/2009
Localização do Imóvel
Porto Velho
Paragominas
Pimenta Bueno
Maraba
Dom Eliseu
Candeias Do Jamari
Rondon Do Para
Guarantã Do Norte
Machadinho Doeste
Nova Mamore
Itupiranga
Ulianopolis
Ipixuna Do Para
Amarante Do Maranhão
São Felix Do Xingu
Nova Ubiratã
Eldorado Dos Carajas
Peixoto De Azevedo
Matupa
Novo Repartimento
Vilhena
Sorriso
Espigão Doeste
Guajara-mirim
Nova Ipixuna
Canaã Dos Carajas
Chupinguaia
João Lisboa
UF
RO
PA
RO
PA
PA
RO
PA
MT
RO
RO
PA
PA
PA
MA
PA
MT
PA
MT
MT
PA
RO
MT
RO
RO
PA
PA
RO
MA
Total Percentual
1386
32,4%
605
14,1%
386
9,0%
356
8,3%
218
5,1%
189
4,4%
166
3,9%
154
3,6%
147
3,4%
114
2,7%
102
2,4%
75
1,8%
60
1,4%
55
1,3%
55
1,3%
28
0,7%
27
0,6%
24
0,6%
23
0,5%
22
0,5%
10
0,2%
8
0,2%
5
0,1%
5
0,1%
5
0,1%
3
0,1%
3
0,1%
3
0,1%
Novo Progresso
Parauapebas
Seringueiras
Terra Nova Do Norte
Xinguara
Bom Jesus Do Tocantins
Goianesia Do Para
Imperatriz
Nova Guarita
Portel
Senador La Rocque
Agua Branca
Alenquer
Apui
Ariquemes
Buritirana
Corumbiara
Curionopolis
Itaituba
Itapuã Do Oeste
Jacunda
Nova Brasilandia Doeste
Pacaja
Pará
Parecis
Pimenteiras Do Oeste
Piripiri
Presidente Medici
Santarem
Tome-açu
Vila Bela Da Santissima
Total geral
PA
PA
RO
MT
PA
PA
PA
MA
MT
PA
MA
AL
PA
AM
RO
MA
RO
PA
PA
RO
PA
RO
PA
PA
RO
RO
PI
RO
PA
PA
MT
3
3
3
3
3
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4.281
0,1%
0,1%
0,1%
0,1%
0,1%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
100,0%
Relatório de Avanço do Terra
Legal
UF
RO
PA
MT
MA
AL
AM
PI
Total geral
Área Total:
Áreas declaradas
até 50ha
de 50 até 100ha
de 100 até 200ha
de 200 até 400ha
de 400 até 1500ha
maior que 1500ha
Total
Total
%
2255 52,7%
1717 40,1%
243 5,7%
63 1,5%
1 0,0%
1 0,0%
1 0,0%
4281 100,0%
88,7% até 04 múdulos fiscais
737.672,10 ha
Área Medida?
Não
Sim
Total geral
Total
3211
1070
4281
%
75,0%
25,0%
100,0%
Ocupante Primitivo?
Não
Sim
Total geral
Total
2276
2005
4281
%
53,2%
46,8%
100,0%
Área em Conflito?
Não
Sim
Total geral
Total
4104
177
4281
%
95,9%
4,1%
100,0%
Total % de cadastros Soma de Área (ha) % de Área
1662
38,8%
49.541,22
6,7%
1039
24,3%
88.645,72
12,0%
610
14,2%
90.226,69
12,2%
487
11,4%
137.249,42
18,6%
471
11,0%
335.610,44
45,5%
12
0,3%
36.398,61
4,9%
4281
100,0%
737.672,10
100,0%
Relatório de Avanço do Terra
Legal
Atividade Econômica
Agricultura (Permanente)
Pecuária
Aquicultura
Produção Grãos (Temporária)
Outra Atividade
Hortigranjeiro
Sem Destinação
Extrativismo
Fruticultura
Reflorestamento
Mineração
Pesca
Pesquisa
Silvicultura
Armazenamento
Artesanato
Assistencial Ou Hospitalar
Readaptação
Recreação
Unidade De Conservação Ambiental
Total geral
Total
2254
1620
144
80
53
33
29
26
13
9
4
4
4
2
1
1
1
1
1
1
4281
%
52,7%
37,8%
3,4%
1,9%
1,2%
0,8%
0,7%
0,6%
0,3%
0,2%
0,1%
0,1%
0,1%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
100,0%
Data da ocupação originária
Após 1º de dezembro de 2004
Até 30 de novembro de 2004
Total geral
Total
256
4025
4281
%
6,0%
94,0%
100,0%
Data da ocupação atual
Após 1º de dezembro de 2004
Até 30 de novembro de 2004
Total geral
Total
830
3451
4281
%
19,4%
80,6%
100,0%
Relatório de Avanço do Terra
Legal
Documento Expedido por Órgão Público
AO - Autorização de Ocupação
CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda
DP - Declaração de Posse
LO - Licença de Ocupação
Outros
TD - Titulo Definitivo, sob condição resolutiva
TRD - Termo de Reconhecimento Dominío
(vazio)
Total geral
Total
9
92
141
11
172
45
1
3810
4281
%
0,2%
2,1%
3,3%
0,3%
4,0%
1,1%
0,0%
89,0%
100,0%
Tipo de Condição de Acesso
Fluvial - 0 - 1 H
Fluvial - Acima De 1 - 3 H
Fluvial - Acima De 3 - 6 H
Fluvial - Acima De 6 - 12 H
Fluvial - Restrita
Terrestre - Estrada Empiçarrada /cascalhada Permanente
Terrestre - Estrada Empiçarrada/cascalhada Temporária ou Ramal Permanente
Terrestre - Ramal Temporário
Terrestre - Rodovia Asfaltada
Terrestre - Sem acesso por veículos convencionais
Terrestre - Somente a pé
Total geral
Total
39
39
20
14
9
2614
683
255
544
42
22
4281
%
0,9%
0,9%
0,5%
0,3%
0,2% 2,8%
61,1%
16,0%
6,0%
12,7%
1,0%
0,5% 97,2%
100,0% 100,0%
Transparência e Controle
Social
Controle Social X MPF




Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
(...)
§ 1º Será assegurada a participação do Ministério
Público da União, como instituição observadora, na
forma e nas condições estabelecidas em ato do
Procurador-Geral da República, em qualquer órgão
da administração pública direta, indireta ou
fundacional da União, que tenha atribuições
correlatas às funções da Instituição.
§ 2º A lei assegurará a participação do Ministério
Público da União nos órgãos colegiados estatais,
federais ou do Distrito Federal, constituídos para
defesa de direitos e interesses relacionados com as
funções da Instituição.
Download

Terra Legal