Mobilização:
5% do Orçamento
para Assistência Social
[Projeto de Emenda à Lei Orgânica
do Município nº 02/09]
O que é o PLO nº
Apresentação
02/2009?
O retrato social da cidade de
São Paulo revela uma O Projeto de Emenda
lógica
contraditória:
a cidade mais rica do
país concentra o maior
número de pessoas
vivendo em péssimas
condições de saúde,
educação, renda e
moradia.
Entre os maiores obstáculos
para superar essa realidade está o
limitado aporte de recursos governamentais voltados à área social. E,
embora a ação estatal na área da
Assistência e do Desenvolvimento
Social tenha evoluído muito nos últimos
anos, acompanhada de crescentes
investimentos, ainda há muito por fazer.
Por isso, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
(PLO nº 02/09), de autoria do vereador
Floriano Pesaro, determina a aplicação
de, no mínimo, 5% do orçamento para
a área de Assistência Social.
A proposta vem ao encontro
dos anseios e necessidades da sociedade paulistana para a área social. O
objetivo desta cartilha é mobilizar a sociedade em torno do tema. Disseminar
essa ideia vai contribuir para que se
incorpore não só a legislação paulistana, mas também dê força para que seja
aplicada no âmbito federal.
à Lei
Orgânica do Município nº 02/09 é uma
propositura que determina a aplicação
de 5% do Orçamento para a área de
Assistência Social, por meio da
vinculação com a receita resultante
de impostos e de transferências ao
município. A ideia é que a aplicação
da verba ocorra de maneira gradativa,
atingindo o patamar mínimo de 5% em
cinco anos.
• Por que é importante
vincular recursos para a
assistência social?
Por meio da vinculação dos 5%,
a política pública de assistência social
conquistará um novo patamar no âmbito da administração pública municipal,
desprivilegiada do ponto de vista financeiro em relação às outras responsabilidades estatais. Com mais investimento, mais programas serão oferecidos
à população. Além disso, a vinculação
garantirá que o financiamento ocorra
de maneira continuada e não de acordo com a boa vontade e disposição de
cada governante. A estabilidade e a
regularidade são necessárias para garantir a continuidade dos serviços. E
permite mais eficiência e eficácia nas
ações.
• Isso já acontece em outras
áreas?
Sim, as áreas de Saúde
e Educação têm um percentual mínimo
de gastos previstos pela Constituição
Federal. E o impacto positivo da vinculação de recursos para a consolidação
de políticas públicas nessas áreas é
inegável. Este mecanismo permite o
planejamento adequado para conquistar melhores resultados.
• Por que é importante
mobilizar a sociedade em
torno do tema?
A vinculação orçamentária para
a Assistência Social é uma demanda da
sociedade civil e dos profissionais da
área. Está nas pautas das conferências
municipais, estaduais e nacionais desde 1995. A mobilização da sociedade
é importante instrumento para direcionar as ações governamentais. Nas
conferências municipais de 2005 e de
2007, por exemplo, destacamos alguns
avanços: os pleitos de concurso público
( 400 assistentes sociais ), municipalização das medidas socioeducativas
em meio aberto e dos serviços estaduais com financiamento do Governo Estadual. Por isso, o envolvimento ativo
dos cidadãos e das organizações sociais na discussão do PLO nº 02/2009
é essencial para que alcancemos um
montante de receitas mais justo para a
política social da cidade de São Paulo.
• Para quem devo divulgar
essa iniciativa?
Para os profissionais da área
social, lideranças comunitárias, estudantes de Serviço Social e áreas
correlatas, e todos os atores comprometidos com a transformação social
do município. Estamos certos de que
o momento é absolutamente oportuno para fortalecer a rede de proteção
social da cidade, em especial neste
momento de crise econômica mundial,
com reflexos em nosso município.
Projeto de Emenda
à Lei Orgânica do
Município nº 02/09:
Acresce parágrafo único
ao
art. 221 e ao art. 25 das Disposições
Gerais e Transitórias da Lei Orgânica
do Município de São Paulo, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São
Paulo PROMULGA:
Art. 1º Fica acrescido o
parágrafo único ao artigo 221 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo
com a seguinte redação:
“Art. 221 A assistência social, política de seguridade social,
que afiança proteção social como di-
Vereador
* Exercícios 2004 e 2005: dados somente da adm. direta
** Exercício 2004: dados somente da adm. direta (Rec. Corrente - Dedução FUNDEB)/ Exercício de 2013: Previsão atualizada
33.973.463.160
3.3%
21.902.413.349
2.53%
14.180.428.637
1.09%
12.478.417.826
1.31%
Receita Corrente Líquida **
%
42.041.788.033
2.7%
27.506.290.062
2.01%
15.200.000.000
1.02%
14.294.000.000
1.15%
Orçamento *
%
796.509.181
1.134.288.814
337.779.633
252.870.366
300.293.515
553.163.881
20.287.810
134.187.867
154.475.677
17.900.244
163.747.728
Orçado 2013
Empenhado 2009
Empenhado 2005
145.847.484
“Art. 25. A aplicação prevista
no parágrafo único do art. 221 devera ser gradativa, atingindo o patamar
mínimo de 5% (cinco por cento) em
cinco anos.”
Art.3º Esta Emenda entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salas das Sessões, 03 de fevereiro de 2009.
Empenhado 2004
Art. 2º Fica acrescido o art. 25
das Disposições Gerais e Transitórias
da Lei Orgânica do Município de São
Paulo, com a seguinte redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Total - Assistência Social
(...) “Parágrafo único. O Município deve aplicar anualmente, no
mínimo 5% ( cinco por cento) da receita resultante de impostos e de
transferências para a manutenção
e desenvolvimento das atividades
especificas da área de promoção e assistência social.”
Tabela - Orçamento
Gestão Floriano Pesaro
reito de cidadania de acordo com os
artigos 203 e 204 da Constituição
Federal, regulamentados pela Lei
Federal 8.742/93, deve ser garantida
pelo município cabendo-lhe:
Marcos Legais
da Política de
Assistência Social:
1988 – Constituição Federal
1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente ( Lei nº 8.069/90)
1990 – Lei Orgânica do Município de
São Paulo
1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social ( Lei nº 8.742/93)
2000 – Lei da Acessibilidade da Pessoa
com Deficiência (lei n10.098/00)
2003 – Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741/03)
2004 – Sistema Único de Assistência
Social (SUAS)
2004 – Política Nacional de Assistência
Social
2005 – Norma Operacional Básica
(NOB/SUAS)
2006 – Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB – RH/
SUAS
2009 – Protocolo de Gestão Integrada
de Serviços, Benefícios e Transferência
de Renda no âmbito do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS)
2009 – Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais.
Câmara Federal
Projeto de Emenda Constitucional
(PEC) nº 431 de 2001
Fruto
do
clamor
de
profissionais e estudiosos da área
social desde a primeira Conferência Nacional de Assistência Social
realizada em 1995 e ratificada em todas as outras conferências, a Proposta de Emenda Constitucional nº 431
de 2001 tem como objetivo a preservação de um financiamento mínimo
para a Política de Assistência Social,
fixando o patamar mínimo de 5% do
orçamento da Seguridade Social.
Assim, a aprovação do PLO
nº 02/2009 tornará São Paulo o exemplo nacional. Andamento da Emenda
Constitucional nº 431 de 2001: Aprovada em 2º turno na Câmara dos Deputados com 360 votos favoráveis, o projeto
de Emenda à Lei Orgânica segue para
análise do Senado. Para a aprovação
da Emenda é necessário: 3/5 dos votos
favoráveis em 2 turnos, nas duas Casas
Legislativas: Câmara dos Deputados e
Senado Federal. Então, falta ainda a
aprovação da PEC dos 5% no Senado. Vamos nos mobilizar para a
aprovação desta proposta de Emenda à Constituição, para vincularmos o
Orçamento da União em benefício da
área de Assistência Social.
Compromissos do
vereador Floriano
Pesaro com a
Assistência Social
•
•
•
•
•
•
•
Defesa da universalização da
Política Pública de Assistência
Social e equidade entre os
cidadãos;
Fortalecimento
da
área
de
Assistência Social, por meio da
vinculação de receitas destinadas
à área (PLO nº 02/09);
Defesa dos direitos da população
em situação de vulnerabilidade
social (crianças e adolescentes,
idosos e população de rua);
Incentivo à participação dos
cidadãos na definição dos moldes
da Política Municipal de Assistência
Social;
Fiscalização do Poder Executivo na
prestação dos serviços socioassistenciais;
Apoio a projetos que visem a
proteção de crianças e adolescentes em situação de trabalho
infantil, abuso e exploração sexual;
Proposição de leis que objetivam a
transformação social do município
de São Paulo.
Sobre
Floriano Pesaro
Vereador e sociólogo, Floriano
atuou como servidor público e trabalhou
nas três esferas de governo. Foi criador
do Programa de Financiamento Estudantil (FIES), Secretário Nacional do
Bolsa Escola (criou e implantou o programa federal pioneiro de transferência
de renda) e membro do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do
Ministério da Previdência e Assistência
Social.
Em São Paulo foi secretário-adjunto da Casa Civil (Governo do Estado) e secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Eleito
vereador em 2008, é líder da bancada
do PSDB na Câmara. Apresentou 135
projetos e 52 viraram leis. Foi eleito
pela ONG Voto Consciente o segundo melhor vereador de São Paulo. Em
2012, foi reeleito com 37.780 votos.
Veja também:
Site: florianopesaro.com.br
Blogs do vereador Floriano Pesaro:
florianopesaro.com.br/blogdofloriano/
florianopesaro.com.br/orgulhodeserpolitico
Twitter: @floriano45
Facebook: /florianopesaro45
Site do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome: mds.gov.br/
Secretaria Estadual de Assistência
e Desenvolvimento Social (SEADS):
desenvolvimentosocial.sp.gov.br/
Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social (SMADS):
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
assistencia_social/
Conselho Municipal de Assistência
Social (COMAS): prefeitura.sp.gov.br/
cidade/secretarias/assistencia_social/
comas/
Conselho Nacional de
Social: mds.gov.br/cnas
Assistência
Como posso declarar
meu apoio?
O projeto tramita na Câmara
Municipal. No meu site, você pode conferir o texto do projeto na íntegra. Comente, envie mensagens,
dê a sua opinião e divulgue. Outra maneira de manifestar seu apoio é organizar um abaixo-assinado na sua região. Recolha os nomes, assinaturas, e-mails, RGs e encaminhe para:
Câmara Municipal de São Paulo
Gabinete do vereador Floriano Pesaro
Viaduto Jacareí, 100 – sala 308 – Centro – CEP:01319-900 – São Paulo/SP
Telefone: (11) 3396-4664
E-mail: [email protected]
Realização
Floriano Pesaro
Vereador
Líder da Bancada do PSDB
Colaboração
Anna Maria Azevedo
Maria do Carmo Brant de Carvalho
Curta nossa página no facebook:
www.facebook.com/5porcento
FLORIANOPESARO.com.br
Download

Mobilização: 5% do Orçamento para Assistência Social