Mobilização: 5% do Orçamento para Assistência Social [Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/09] O que é o PLO nº Apresentação 02/2009? O retrato social da cidade de São Paulo revela uma O Projeto de Emenda lógica contraditória: a cidade mais rica do país concentra o maior número de pessoas vivendo em péssimas condições de saúde, educação, renda e moradia. Entre os maiores obstáculos para superar essa realidade está o limitado aporte de recursos governamentais voltados à área social. E, embora a ação estatal na área da Assistência e do Desenvolvimento Social tenha evoluído muito nos últimos anos, acompanhada de crescentes investimentos, ainda há muito por fazer. Por isso, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (PLO nº 02/09), de autoria do vereador Floriano Pesaro, determina a aplicação de, no mínimo, 5% do orçamento para a área de Assistência Social. A proposta vem ao encontro dos anseios e necessidades da sociedade paulistana para a área social. O objetivo desta cartilha é mobilizar a sociedade em torno do tema. Disseminar essa ideia vai contribuir para que se incorpore não só a legislação paulistana, mas também dê força para que seja aplicada no âmbito federal. à Lei Orgânica do Município nº 02/09 é uma propositura que determina a aplicação de 5% do Orçamento para a área de Assistência Social, por meio da vinculação com a receita resultante de impostos e de transferências ao município. A ideia é que a aplicação da verba ocorra de maneira gradativa, atingindo o patamar mínimo de 5% em cinco anos. • Por que é importante vincular recursos para a assistência social? Por meio da vinculação dos 5%, a política pública de assistência social conquistará um novo patamar no âmbito da administração pública municipal, desprivilegiada do ponto de vista financeiro em relação às outras responsabilidades estatais. Com mais investimento, mais programas serão oferecidos à população. Além disso, a vinculação garantirá que o financiamento ocorra de maneira continuada e não de acordo com a boa vontade e disposição de cada governante. A estabilidade e a regularidade são necessárias para garantir a continuidade dos serviços. E permite mais eficiência e eficácia nas ações. • Isso já acontece em outras áreas? Sim, as áreas de Saúde e Educação têm um percentual mínimo de gastos previstos pela Constituição Federal. E o impacto positivo da vinculação de recursos para a consolidação de políticas públicas nessas áreas é inegável. Este mecanismo permite o planejamento adequado para conquistar melhores resultados. • Por que é importante mobilizar a sociedade em torno do tema? A vinculação orçamentária para a Assistência Social é uma demanda da sociedade civil e dos profissionais da área. Está nas pautas das conferências municipais, estaduais e nacionais desde 1995. A mobilização da sociedade é importante instrumento para direcionar as ações governamentais. Nas conferências municipais de 2005 e de 2007, por exemplo, destacamos alguns avanços: os pleitos de concurso público ( 400 assistentes sociais ), municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto e dos serviços estaduais com financiamento do Governo Estadual. Por isso, o envolvimento ativo dos cidadãos e das organizações sociais na discussão do PLO nº 02/2009 é essencial para que alcancemos um montante de receitas mais justo para a política social da cidade de São Paulo. • Para quem devo divulgar essa iniciativa? Para os profissionais da área social, lideranças comunitárias, estudantes de Serviço Social e áreas correlatas, e todos os atores comprometidos com a transformação social do município. Estamos certos de que o momento é absolutamente oportuno para fortalecer a rede de proteção social da cidade, em especial neste momento de crise econômica mundial, com reflexos em nosso município. Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/09: Acresce parágrafo único ao art. 221 e ao art. 25 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 221 da Lei Orgânica do Município de São Paulo com a seguinte redação: “Art. 221 A assistência social, política de seguridade social, que afiança proteção social como di- Vereador * Exercícios 2004 e 2005: dados somente da adm. direta ** Exercício 2004: dados somente da adm. direta (Rec. Corrente - Dedução FUNDEB)/ Exercício de 2013: Previsão atualizada 33.973.463.160 3.3% 21.902.413.349 2.53% 14.180.428.637 1.09% 12.478.417.826 1.31% Receita Corrente Líquida ** % 42.041.788.033 2.7% 27.506.290.062 2.01% 15.200.000.000 1.02% 14.294.000.000 1.15% Orçamento * % 796.509.181 1.134.288.814 337.779.633 252.870.366 300.293.515 553.163.881 20.287.810 134.187.867 154.475.677 17.900.244 163.747.728 Orçado 2013 Empenhado 2009 Empenhado 2005 145.847.484 “Art. 25. A aplicação prevista no parágrafo único do art. 221 devera ser gradativa, atingindo o patamar mínimo de 5% (cinco por cento) em cinco anos.” Art.3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salas das Sessões, 03 de fevereiro de 2009. Empenhado 2004 Art. 2º Fica acrescido o art. 25 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Total - Assistência Social (...) “Parágrafo único. O Município deve aplicar anualmente, no mínimo 5% ( cinco por cento) da receita resultante de impostos e de transferências para a manutenção e desenvolvimento das atividades especificas da área de promoção e assistência social.” Tabela - Orçamento Gestão Floriano Pesaro reito de cidadania de acordo com os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal 8.742/93, deve ser garantida pelo município cabendo-lhe: Marcos Legais da Política de Assistência Social: 1988 – Constituição Federal 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069/90) 1990 – Lei Orgânica do Município de São Paulo 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social ( Lei nº 8.742/93) 2000 – Lei da Acessibilidade da Pessoa com Deficiência (lei n10.098/00) 2003 – Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) 2004 – Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 2004 – Política Nacional de Assistência Social 2005 – Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) 2006 – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB – RH/ SUAS 2009 – Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Câmara Federal Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 431 de 2001 Fruto do clamor de profissionais e estudiosos da área social desde a primeira Conferência Nacional de Assistência Social realizada em 1995 e ratificada em todas as outras conferências, a Proposta de Emenda Constitucional nº 431 de 2001 tem como objetivo a preservação de um financiamento mínimo para a Política de Assistência Social, fixando o patamar mínimo de 5% do orçamento da Seguridade Social. Assim, a aprovação do PLO nº 02/2009 tornará São Paulo o exemplo nacional. Andamento da Emenda Constitucional nº 431 de 2001: Aprovada em 2º turno na Câmara dos Deputados com 360 votos favoráveis, o projeto de Emenda à Lei Orgânica segue para análise do Senado. Para a aprovação da Emenda é necessário: 3/5 dos votos favoráveis em 2 turnos, nas duas Casas Legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Então, falta ainda a aprovação da PEC dos 5% no Senado. Vamos nos mobilizar para a aprovação desta proposta de Emenda à Constituição, para vincularmos o Orçamento da União em benefício da área de Assistência Social. Compromissos do vereador Floriano Pesaro com a Assistência Social • • • • • • • Defesa da universalização da Política Pública de Assistência Social e equidade entre os cidadãos; Fortalecimento da área de Assistência Social, por meio da vinculação de receitas destinadas à área (PLO nº 02/09); Defesa dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social (crianças e adolescentes, idosos e população de rua); Incentivo à participação dos cidadãos na definição dos moldes da Política Municipal de Assistência Social; Fiscalização do Poder Executivo na prestação dos serviços socioassistenciais; Apoio a projetos que visem a proteção de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, abuso e exploração sexual; Proposição de leis que objetivam a transformação social do município de São Paulo. Sobre Floriano Pesaro Vereador e sociólogo, Floriano atuou como servidor público e trabalhou nas três esferas de governo. Foi criador do Programa de Financiamento Estudantil (FIES), Secretário Nacional do Bolsa Escola (criou e implantou o programa federal pioneiro de transferência de renda) e membro do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Ministério da Previdência e Assistência Social. Em São Paulo foi secretário-adjunto da Casa Civil (Governo do Estado) e secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Eleito vereador em 2008, é líder da bancada do PSDB na Câmara. Apresentou 135 projetos e 52 viraram leis. Foi eleito pela ONG Voto Consciente o segundo melhor vereador de São Paulo. Em 2012, foi reeleito com 37.780 votos. Veja também: Site: florianopesaro.com.br Blogs do vereador Floriano Pesaro: florianopesaro.com.br/blogdofloriano/ florianopesaro.com.br/orgulhodeserpolitico Twitter: @floriano45 Facebook: /florianopesaro45 Site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: mds.gov.br/ Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS): desenvolvimentosocial.sp.gov.br/ Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS): prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ assistencia_social/ Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS): prefeitura.sp.gov.br/ cidade/secretarias/assistencia_social/ comas/ Conselho Nacional de Social: mds.gov.br/cnas Assistência Como posso declarar meu apoio? O projeto tramita na Câmara Municipal. No meu site, você pode conferir o texto do projeto na íntegra. Comente, envie mensagens, dê a sua opinião e divulgue. Outra maneira de manifestar seu apoio é organizar um abaixo-assinado na sua região. Recolha os nomes, assinaturas, e-mails, RGs e encaminhe para: Câmara Municipal de São Paulo Gabinete do vereador Floriano Pesaro Viaduto Jacareí, 100 – sala 308 – Centro – CEP:01319-900 – São Paulo/SP Telefone: (11) 3396-4664 E-mail: [email protected] Realização Floriano Pesaro Vereador Líder da Bancada do PSDB Colaboração Anna Maria Azevedo Maria do Carmo Brant de Carvalho Curta nossa página no facebook: www.facebook.com/5porcento FLORIANOPESARO.com.br