UNICEF BRASIL Edital de Licitação RH/2012/051 Retificação O UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância, a Organização mundial pioneira na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, convida empresas a apresentar proposta de trabalho de acordo com as especificações abaixo: Finalidade: Selecionar empresa de prestação de serviços de mão de obra terceirizada para apoio operacional/administrativo, limpeza e conservação, para o escritório do UNICEF em São Paulo. A empresa contratada deverá estar sediada ou ter representação no local de prestação dos serviços. Duração: 12 meses, prorrogável por até dois períodos iguais sucessivamente (até 03 anos) Descritivo: A empresa contratada deverá fornecer mão de obra especializada para a função de auxiliar de serviços gerais. Sob a supervisão direta da Assistente Administrativa do UNICEF em São Paulo, o(a) auxiliar de serviços gerais prestará serviços conforme o perfil, atividades e requisitos abaixo mencionados. Qualificação mínima: Ensino Fundamental completo; Responsabilidade e polidez no trato com o público e colegas de trabalho; Conhecimento e habilidade no uso de produtos de limpeza, manuseio de equipamentos e objetos do escritório e pessoais. Boa apresentação, discrição e iniciativa; Criatividade e versatilidade; 03 anos de experiência. Atividades: Limpeza do piso; Limpeza da copa; Limpeza e desinfecção dos banheiros; Limpeza de móveis, telefones e utensílios; Aromatização do ambiente (serviço diário); Limpeza dos vidros (serviço semanal); Verificação do kit de limpeza (papel higiênico, papel toalha e sabonete) – a reposição dos itens constantes do kit de limpeza deve ser realizada sempre que for necessário; Obrigações da contrata: Limpeza das paredes e persianas; Executar processos de rotinas estabelecidas, valendo-se de sua experiência para atender às necessidades administrativas; Executar pequenos serviços externos como compra de produtos de limpeza; entrega de documentos em locais próximo do escritório do UNICEF, etc.; Operar equipamentos de limpeza, como enceradeira, aspirador, etc.; Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações; Mudança de móveis, computadores, utensílios e materiais quando da alteração do layout de salas ou áreas de serviços e outras demandas do UNICEF; Apoio na entrega de material de consumo e permanente; Carga e descarga nos automóveis; Preparação diária do café e, eventualmente, também servi-lo; Remoção de detritos e limpeza dos cestos de lixo de todas as salas e das áreas comuns, e descarte em local apropriado Efetuar pagamentos em banco e levar correspondências ao correio; Outros serviços correlatos. Realizar as atividades previstas nestes termos de referência, empregando, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, com comportamento condizente com o ambiente de trabalho oferecido. Disponibilizar um funcionário substituto durante a ausência funcionário contratado, seja por motivo de férias, licença ou falta. do Manter um supervisor (gerente de conta) responsável pelo gerenciamento do contrato com poderes de representante ou preposto, para tratar com o UNICEF, dos assuntos relacionados com a execução dos serviços. Este supervisor não fará parte da equipe prestadora de serviços, contudo deverá estar disponível para atender demandas do UNICEF (pessoa a ser indicada para avaliar os serviços, sugerir melhorias, reclamar e comunica-se com a empresa). Propor reuniões periódicas para verificação da satisfação do UNICEF com relação aos serviços prestados Encaminhar providências referentes à substituição de profissionais, caso não estejam ajustados aos padrões exigidos pelo UNICEF; Reparar ou corrigir às suas próprias expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato quando nele forem constatados eventuais defeitos ou incorreções resultantes de execução Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos assumidos; Arcar com eventuais prejuízos causados ao UNICEF e/ou terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços contratados; A empresa deverá fazer um seguro para cobertura de eventuais prejuízos financeiros e materiais os quais os funcionários poderão causar à UNICEF durante o período contratado; Disponibilizar funcionário substituto, em máximo 24 horas após o comunicado, durante a ausência de quaisquer funcionários, seja por férias, licença ou falta; Treinar e reciclar anualmente os profissionais da equipe em atendimento ao público e rotinas administrativas; os cursos deverão ser ministrados por empresas especializadas no ramo de treinamento; Realizar compras semestrais de uniformes para (auxiliares de serviços) conforme listagem em baixo: camisas polo de algodão meia sapato social bota de plástico jaleco de plástico calça em algodão luvas para limpeza jaleco de algodão avental os funcionários 5 5 2 1 1 3 3 1 2 Os funcionários deverão trabalhar uniformizados e ter comportamento condizente com o ambiente de trabalho oferecido. A empresa deverá submeter à UNICEF, antes do início da execução dos serviços, a relação dos empregados e sua respectiva distribuição nos postos de trabalho A empresa deverá possuir um seguro de vida para todos os funcionários que prestarem serviços ao UNICEF. Os salários de quaisquer categorias solicitadas, não poderão ser menores do que estipulado na última Convenção Coletiva ou Dissídio da Classe A empresa deverá fornecer todos os equipamentos EPIs (Equipamentos de Proteção individual) que serão necessários nos exercícios das funções; Para os serviços de limpeza e conservação, a empresa deverá utilizar equipamentos/materiais próprios necessários para a realização das tarefas, tais como: Placas dobráveis compactas com os dizeres: cuidado piso molhado e cuidado em manutenção; Carrinho para limpeza de pisos, aspirador de pó e equipamento para limpeza de carpetes; Outros equipamentos entendidos necessários e convenientes para a execução dos serviços. E empresa deverá manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros de indenizações, taxas e tributos pertinentes; a inadimplência do Contratado para com esses encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onera o objeto do contrato. A empresa deverá selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizado, os quais ficarão de posse da contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. A empresa não poderá exigir dos profissionais certificados que não estejam amparados pela legislação vigente A empresa deverá manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como impedir que o empregado que cometer falta disciplinar, seja mantido ou retome a atividade nos imóveis do UNICEF A empresa deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (seguro – item 6.9 acima), no todo ou em parte os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários na execução das tarefas objeto deste contrato, sob a pena de rescisão de contrato. O valor do dano causado guardará conformidade com preço compatível com o mercado, não sendo considerado o valor histórico do bem. Obrigações da contratante: Providenciar todo o material de limpeza necessário para a execução do serviço; Realizar a avaliação de desempenho semestralmente da CONTRATADA. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada com comprovação de pagamentos relacionados à mesma, depois de constado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA; Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. Avaliação de Desempenho: A empresa contratada terá seus serviços avaliados pelo UNICEF semestralmente. A empresa contratada deverá executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional ética. Na hipótese de o UNICEF considerar insatisfatórios os serviços de algum profissional designado para os serviços, a empresa será notificada e deverá, prontamente, substituí-lo Na hipótese do UNCIEF constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento com um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas às disposições sobre rescisão do contrato. Da proposta: Para participar deste processo, solicitamos que nos seja enviada uma proposta detalhada para a execução do serviço, inclusive, com orçamento. A proposta deverá ser enviada ao escritório do UNICEF no seguinte endereço: Rua Pedro de Toledo, 1529 Vila Clementino São Paulo-SP 04039-034 O valor mínimo a ser cotado para cada função deverá estar de acordo com o indicado pelo sindicato de cada categoria. A empresa deverá cotar os benefícios obrigatórios de acordo com o indicado pelo sindicato de cada categoria. Os sindicatos que deverão servir de base para composição dos valores são os sindicatos da categoria no Estado. Os serviços não serão realizados em áreas insalubres apresentem periculosidade. Pagamento: ou que Os pagamentos serão feitos mensalmente, em até 05 dias úteis após o recebimento da fatura, sempre após ciência do recebimento da comprovação dos pagamentos relativos à nota fiscal. A empresa contratada deverá apresentar a nota fiscal em conformidade com o valor previamente acordado em contrato. Os pagamentos serão após o recebimento da fatura com os respectivos comprovantes e guias de recolhimento devidamente pagas, juntamente com relatório dos serviços executados, os quais conterão o registro de todo o trabalho efetuado ao longo do período. A fatura mensal descriminará pelo menos o seguinte: a) O nome dos respectivos funcionários; b) Valores dos benefícios dos respectivos funcionários; c) Comprovação dos pagamentos de salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e impostos estaduais e federais, previstos na legislação em vigor (de cada funcionário); d) Valores brutos; e) Valores líquidos. A empresa deverá fornecer uma nota fiscal única por mês incluindo todos os serviços prestados no contrato. Não poderá ser apresentado recibo como prestação de contas de nenhum serviço realizado. No caso de dúvida sobre este edital, favor enviar o pedido de esclarecimento por escrito para [email protected], mencionando no assunto da mensagem Convite número RH/2012/051 A/C de Thiago Magalhães. O prazo máximo para o envio das propostas é 18:00 do dia 30 de setembro, domingo. Observação: O UNICEF reserva-se o direito de não contratar os serviços mencionados caso entenda que seus preços estejam incompatíveis com os preços praticados no mercado, ou se as características técnicas da proposta não se mostrarem suficientes para a ação. A empresa trabalhará com o UNICEF mediante contrato de prestação de serviços.