UNICEF BRASIL
Edital de Licitação RH/2012/051
Retificação
O UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância, a Organização mundial pioneira na
defesa dos direitos das crianças e adolescentes, convida empresas a apresentar proposta de
trabalho de acordo com as especificações abaixo:
Finalidade:
Selecionar empresa de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada para apoio operacional/administrativo, limpeza e
conservação, para o escritório do UNICEF em São Paulo. A empresa
contratada deverá estar sediada ou ter representação no local de
prestação dos serviços.
Duração:
12 meses, prorrogável por até dois períodos iguais sucessivamente (até
03 anos)
Descritivo:
A empresa contratada deverá fornecer mão de obra especializada para
a função de auxiliar de serviços gerais.
Sob a supervisão direta da Assistente Administrativa do UNICEF em São
Paulo, o(a) auxiliar de serviços gerais prestará serviços conforme o
perfil, atividades e requisitos abaixo mencionados.
Qualificação mínima:
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Ensino Fundamental completo;
Responsabilidade e polidez no trato com o público e colegas
de trabalho;
Conhecimento e habilidade no uso de produtos de limpeza,
manuseio de equipamentos e objetos do escritório e pessoais.
Boa apresentação, discrição e iniciativa;
Criatividade e versatilidade;
03 anos de experiência.
Atividades:
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Limpeza do piso;
Limpeza da copa;
Limpeza e desinfecção dos banheiros;
Limpeza de móveis, telefones e utensílios;
Aromatização do ambiente (serviço diário);
Limpeza dos vidros (serviço semanal);
Verificação do kit de limpeza (papel higiênico, papel toalha e
sabonete) – a reposição dos itens constantes do kit de
limpeza deve ser realizada sempre que for necessário;
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Obrigações da
contrata:
Limpeza das paredes e persianas;
Executar processos de rotinas estabelecidas, valendo-se de
sua
experiência
para
atender
às
necessidades
administrativas;
Executar pequenos serviços externos como compra de
produtos de limpeza; entrega de documentos em locais
próximo do escritório do UNICEF, etc.;
Operar equipamentos de limpeza, como enceradeira,
aspirador, etc.;
Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos
equipamentos e instalações;
Mudança de móveis, computadores, utensílios e materiais
quando da alteração do layout de salas ou áreas de serviços e
outras demandas do UNICEF;
Apoio na entrega de material de consumo e permanente;
Carga e descarga nos automóveis;
Preparação diária do café e, eventualmente, também servi-lo;
Remoção de detritos e limpeza dos cestos de lixo de todas as
salas e das áreas comuns, e descarte em local apropriado
Efetuar pagamentos em banco e levar correspondências ao
correio;
Outros serviços correlatos.
Realizar as atividades previstas nestes termos de referência,
empregando, na execução dos serviços, pessoal devidamente
qualificado, com comportamento condizente com o ambiente de
trabalho oferecido.
Disponibilizar um funcionário substituto durante a ausência
funcionário contratado, seja por motivo de férias, licença ou falta.
do
Manter um supervisor (gerente de conta) responsável pelo
gerenciamento do contrato com poderes de representante ou preposto,
para tratar com o UNICEF, dos assuntos relacionados com a execução
dos serviços. Este supervisor não fará parte da equipe prestadora de
serviços, contudo deverá estar disponível para atender demandas do
UNICEF (pessoa a ser indicada para avaliar os serviços, sugerir
melhorias, reclamar e comunica-se com a empresa).
Propor reuniões periódicas para verificação da satisfação do UNICEF
com relação aos serviços prestados
Encaminhar providências referentes à substituição de profissionais,
caso não estejam ajustados aos padrões exigidos pelo UNICEF;
Reparar ou corrigir às suas próprias expensas, no todo ou em parte, o
objeto deste contrato quando nele forem constatados eventuais
defeitos ou incorreções resultantes de execução
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos
assumidos;
Arcar com eventuais prejuízos causados ao UNICEF e/ou terceiros,
praticados por seus empregados ou prepostos, na execução dos
serviços contratados;
A empresa deverá fazer um seguro para cobertura de eventuais
prejuízos financeiros e materiais os quais os funcionários poderão
causar à UNICEF durante o período contratado;
Disponibilizar funcionário substituto, em máximo 24 horas após o
comunicado, durante a ausência de quaisquer funcionários, seja por
férias, licença ou falta;
Treinar e reciclar anualmente os profissionais da equipe em
atendimento ao público e rotinas administrativas; os cursos deverão ser
ministrados por empresas especializadas no ramo de treinamento;
Realizar compras semestrais de uniformes para
(auxiliares de serviços) conforme listagem em baixo:
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camisas polo de algodão
meia
sapato social
bota de plástico
jaleco de plástico
calça em algodão
luvas para limpeza
jaleco de algodão
avental
os
funcionários
5
5
2
1
1
3
3
1
2
Os funcionários deverão trabalhar uniformizados e ter comportamento
condizente com o ambiente de trabalho oferecido.
A empresa deverá submeter à UNICEF, antes do início da execução dos
serviços, a relação dos empregados e sua respectiva distribuição nos
postos de trabalho
A empresa deverá possuir um seguro de vida para todos os funcionários
que prestarem serviços ao UNICEF.
Os salários de quaisquer categorias solicitadas, não poderão ser
menores do que estipulado na última Convenção Coletiva ou Dissídio da
Classe
A empresa deverá fornecer todos os equipamentos EPIs (Equipamentos
de Proteção individual) que serão necessários nos exercícios das
funções;
Para os serviços de limpeza e conservação, a empresa deverá utilizar
equipamentos/materiais próprios necessários para a realização das
tarefas, tais como:
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Placas dobráveis compactas com os dizeres: cuidado piso
molhado e cuidado em manutenção;
Carrinho para limpeza de pisos, aspirador de pó e
equipamento para limpeza de carpetes;
Outros equipamentos entendidos necessários e convenientes
para a execução dos serviços.
E empresa deverá manter vínculo empregatício com os seus
empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as
demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e
trabalhistas, além de seguros de indenizações, taxas e tributos
pertinentes; a inadimplência do Contratado para com esses encargos
não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onera o objeto do contrato.
A empresa deverá selecionar e preparar rigorosamente os empregados
que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de
referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovando
sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais
atualizado, os quais ficarão de posse da contratada, com cópia
autenticada junto aos arquivos da contratante tendo ainda funções
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. A
empresa não poderá exigir dos profissionais certificados que não
estejam amparados pela legislação vigente
A empresa deverá manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões
desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos,
bem como impedir que o empregado que cometer falta disciplinar, seja
mantido ou retome a atividade nos imóveis do UNICEF
A empresa deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas (seguro – item 6.9 acima), no todo ou em parte os
danos causados, comprovadamente, por seus funcionários na execução
das tarefas objeto deste contrato, sob a pena de rescisão de contrato.
O valor do dano causado guardará conformidade com preço compatível
com o mercado, não sendo considerado o valor histórico do bem.
Obrigações da
contratante:
Providenciar todo o material de limpeza necessário para a execução do
serviço;
Realizar a avaliação de desempenho semestralmente da CONTRATADA.
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada com
comprovação de pagamentos relacionados à mesma, depois de
constado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais
imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua
correção.
Avaliação de
Desempenho:
A empresa contratada terá seus serviços avaliados pelo UNICEF
semestralmente.
A empresa contratada deverá executar os serviços de acordo com os
mais elevados padrões de competência e integridade profissional ética.
Na hipótese de o UNICEF considerar insatisfatórios os serviços de
algum profissional designado para os serviços, a empresa será
notificada e deverá, prontamente, substituí-lo
Na hipótese do UNCIEF constatar a não observância de cláusulas
contratuais, ou que o atendimento com um todo seja considerado
insatisfatório, serão obedecidas às disposições sobre rescisão do
contrato.
Da proposta:
Para participar deste processo, solicitamos que nos seja enviada uma
proposta detalhada para a execução do serviço, inclusive, com
orçamento. A proposta deverá ser enviada ao escritório do UNICEF no
seguinte endereço:
Rua Pedro de Toledo, 1529
Vila Clementino
São Paulo-SP
04039-034
O valor mínimo a ser cotado para cada função deverá estar de acordo
com o indicado pelo sindicato de cada categoria.
A empresa deverá cotar os benefícios obrigatórios de acordo com o
indicado pelo sindicato de cada categoria.
Os sindicatos que deverão servir de base para composição dos valores
são os sindicatos da categoria no Estado.
Os serviços não serão realizados em áreas insalubres
apresentem periculosidade.
Pagamento:
ou que
Os pagamentos serão feitos mensalmente, em até 05 dias úteis após o
recebimento da fatura, sempre após ciência do recebimento da
comprovação dos pagamentos relativos à nota fiscal. A empresa
contratada deverá apresentar a nota fiscal em conformidade com o
valor previamente acordado em contrato. Os pagamentos serão após o
recebimento da fatura com os respectivos comprovantes e guias de
recolhimento devidamente pagas, juntamente com relatório dos
serviços executados, os quais conterão o registro de todo o trabalho
efetuado ao longo do período.
A fatura mensal descriminará pelo menos o seguinte:
a)
O nome dos respectivos funcionários;
b)
Valores dos benefícios dos respectivos funcionários;
c)
Comprovação dos pagamentos de salários, encargos sociais,
previdenciários, trabalhistas e impostos estaduais e federais, previstos
na legislação em vigor (de cada funcionário);
d)
Valores brutos;
e)
Valores líquidos.
A empresa deverá fornecer uma nota fiscal única por mês incluindo
todos os serviços prestados no contrato. Não poderá ser apresentado
recibo como prestação de contas de nenhum serviço realizado.
No caso de dúvida sobre este edital, favor enviar o pedido de esclarecimento por escrito
para [email protected], mencionando no assunto da mensagem Convite número
RH/2012/051 A/C de Thiago Magalhães.
O prazo máximo para o envio das propostas é 18:00 do dia 30 de setembro,
domingo.
Observação: O UNICEF reserva-se o direito de não contratar os serviços mencionados caso
entenda que seus preços estejam incompatíveis com os preços praticados no mercado, ou
se as características técnicas da proposta não se mostrarem suficientes para a ação.
A empresa trabalhará com o UNICEF mediante contrato de prestação de serviços.
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COMUNICADO DE IMPRENSA