‘ Súmula da Reunião Ordinária n° 975, da CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL Data: 19, 20 e 21 de junho de 2009 Local: Caxias do Sul– RS PARTICIPANTES: Coordenador : Coordenador Adjunto : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Membro : Insp. Chefe – Caxias do Sul : Insp. Secretário – Caxias do Sul : Me. de Comis. – Caxias do Sul : Insp. Chefe – Vacaria : Insp. Secretário – Vacaria : Assistente Administrativa : Assistente Administrativa : Auxiliar Administrativa : Oficial Administrativa : Eng. Civil Jorge Alberto Albrecht Filho Eng. Civil Volnei Pereira da Silva Eng. Civil Alcimar da Rocha Lopes Geógrafo André Luis Queiroz Araujo Eng. Civil Carlos Giovani Fontana Eng. Civil Christiane Brisolara de Freitas Eng. Civil Edival Silveira Balen Eng. Civil Elizabeth Trindade Moreira Eng. Civil Gerson Sonaglio Eng. Civil Eudes Antidis Missio Eng. Civil Evandro Krebs Gonçalves Téc. Edificações Flávio Pezzi Eng. Civil Jefferson Luiz de Freitas Lopes Eng. Civil João Luis de Oliveira Collares Machado Eng. Civil Jorge Augusto Peres Moojen Eng. Civil José Homero Finamor Pinto Eng. Civil Lélio Gomes Brod Eng. Civil Lia Maria Herzer Quintana Eng. Civil Luis Fernando Castro do Amaral Eng. Civil Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira Eng. Civil Marcos Fernando Uchôa Leal Eng. Civil Mario Cezar Macedo Munró Eng. Civil Ismael da Silva Bicca Eng. Civil Nelson Kalil Moussalle Eng. Civil Ricardo Scavuzzo Machado Eng. Civil Silverius Kist Junior Eng. Civil Fernando Sabedotti Arq. Felipe Luiz Pizzetti Eng. Civil Luiz Henrique dias Côrrea Arq. Marilu Guazzelli Justo Dias Eng. Civil Mauricio Ferreira Rodovalho Vera Regina Mendonça Manoela Schumacher Triches dos Santos Elaine Lourdes Azeredo Viegas Sandra Regina Lopes Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Antonio Carlos Rossato, Emidio Marques Ferreira, Francisco Carlos Bragança de Souza e seu suplente Daniel Lena Souto, José Ascânio Vilaverde Moura, Júlio César Touguinha de Almeida e seu suplente Luiz Antônio Bragança da Cunda, Luis Inácio de Souza Sebenello e seu suplente Roberto Donadel Tochetto. Não Justificou a ausência os conselheiros: Alberto Stochero e Vinicius Teixeira Galeazzi. Não foi convocado o conselheiro: Jacques Gonçalves Barbosa. 01. Verificação do quorum ‘ 02. Aprovação das Súmula ns. 974 Conclusão 3. ANÁLISE DO EXPEDIENTE 3.1 PARA CONHECIMENTO 3.1.1 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.1.2 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.1.3 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.1.4 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.2 : Não foi colocada para aprovação. : e-mail enviado pelo Sinduscon –RS – Datado 08/06/2009 : Agradecimento pela participação do Cons. José Homero Finamor Pinto, representante do Crea-RS, que muito contribuiu para êxito da aprovação do Decreto 16.305, de 26 de maio de 2009, que regulamenta a Lei nº 10506, instituindo o Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas. : Ciente. : e-mail ABENC, datado de 10/06/2009 : Tecnólogo em Controle de obras é reconhecido pelo Confea. : Ciente. : Ofício n° 011/2009, de 03/06/2009, da Câmara Municipal de Porto Alegre. : Oficio do Vereador João Antonio Dib encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Vereador Sebastião Melo convidando a Senhora Rita Chang – Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico Cultural para explanar sobre o Centro Histórico de Porto Alegre, no dia 18/06/2009 (quinta-feira), às 9h30min, no Plenário Otávio Rocha. : Ciente. : Ofício n° 010/2009, de 03/06/2009, da Câmara Municipal de Porto Alegre. : Oficio do Vereador João Antonio Dib encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Vereador Sebastião Melo comunicando ao Crea que as relatorias Temáticas do PDDUA estão se reunindo, conforme agenda anexada a este ofício. : Ciente. PARA MANIFESTAÇÃO 3.2.1 REFERÊNCIA OBS OBS 2 CONCLUSÃO : Matriz de Conhecimento Resolução n. 1010 : A pedido do Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : O Cons. Volnei Pereira da Silva e João Luis de Oliveira Collares Machado apresentaram a Matriz de Conhecimento da Resolução n. 1010/2005. Ciente. ‘ 3.2.2 REFERÊNCIA OBS CONCLUSÃO : ART de Cargo e Função : A pedido do Cons. Silverius Kist Júnior : Encaminhou-se para a próxima reunião. Ficou decidido pautar na próxima reunião disponibilizando uma hora e meia para debate sobre o assunto. Ficou decidido também, encaminhar por e-mail para todos os conselheiros a legislação, pareceres e outros documentos que trate sobre este tema. Pautar na próxima reunião o processo n. 2005008125. 3.2.3 REFERÊNCIA : Conselheiro de Plantão para atendimento aos profissionais – Reunião de Diretoria com os Coordenadores : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Encaminhou-se para a próxima reunião. RELATOR CONCLUSÃO 3.2.4 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS 1 OBS 2 CONCLUSÃO 3.2.5 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.2.6 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO : Memorando nº 47/2009 da Câmara de Arquitetura – Datado 08/06/2009 : A Câmara de Arquitetura decidiu concordar com a constituição de um GT para que se tenha uma posição conjunta, sobre o caderno técnico da Caixa Econômica Federal, nos projetos de habitação de interesse social. Os membros da Cearq, que participarão do GT são a Coordenadora, Arq. André Ilha, e os conselheiros Wilson Arcari e Cláudio Fischer. : Referente ao memorando nº 82/2009 - CEEC : INDICAR REPRESENTANTES : Foram indicados os Conselheiros João Luis de Oliveira Collares Machado, Elizabeth Trindade Moreira, Mário Cezar Macedo Munró e o Cons. Alcimar da Rocha Lopes como suplente. : Memo nº 045/2009 do Depart. de Registro – Datado 10/06/2009 : Encaminha a lista de profissionais no Crea-RS com anotação de Mestrado em Geografia. : O Cons. André Luis Queiroz Araujo decidiu solicitar ao Departamento de Registro que quantifique os profissionais registrados no Crea-RS como Geógrafo sem ter o diploma de Bacharelado em Geografia. : e-mail do Departamento de Marketing, datado de 09/06/2009. : Solicita artigo desta especializada para a "Conselho em Revista" do mês de julho. Este poderá contar com no máximo 5000 (cinco mil) caracteres (em torno de 50 linhas em letra tamanho 12) e alguma imagem, gráfico, gravura, se for necessário. Prazo até o dia 15 de junho. : Ficou decidido como proposta de artigo para publicação no nosso espaço na revista do mês de julho de 2009, assuntos de interesse geral relativo às nossas atividades ou assuntos técnicos. A Cons. Christiane Brisolara de Freitas fará o artigo. Nesta oportunidade o Sr. Coordenador comunicou que recebeu elogios sobre o artigo veiculado na revista, manifesto da Coordenação Nacional da CEEC a respeito do projeto de lei que regulamenta a profissão do Tecnólogo. ‘ 4. COMUNICADOS 4.1 REPRESENTANTES DAS COMISSÕES E 4.1.1 REFERÊNCIA RELATOR GRUPOS DE TRABALHOS CONCLUSÃO : Comissão de Orçamentos e Tomada de Contas : Cons. Alcimar da Rocha Lopes e Jorge Alberto Albrecht Filho : O Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho manifestou-se sobre o Relatório da Comissão de Tomada de Contas informando a baixa arrecadação da taxa da ART nos meses de janeiro a abril de 2009. 4.1.2 REFERÊNCIA RELATOR CONCLUSÃO : Comissão de Renovação do Terço : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Não houve manifestação. 4.1.3 REFERÊNCIA RELATOR CONCLUSÃO : Comissão de Ética Profissional : Cons. Mário Cézar Macedo Munró : Não houve manifestação 4.1.4 REFERÊNCIA RELATOR CONCLUSÃO : Comissão de Meio Ambiente : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen : Não houve manifestação 4.1.5 REFERÊNCIA RELATOR CONCLUSÃO : Comissão Editorial : Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza : Não houve manifestação 4.1.6 REFERÊNCIA RELATOR CONCLUSÃO : Comissão de Convêncios : Cons. Alberto Stochero : Não houve manifestação 4.1.7 REFERÊNCIA RELATOR CONCLUSÃO : Comissão de Educação e Atribuição Profissional : Cons. Christiane Brisolara de Freitas : Não houve manifestação 4.1.8 REFERÊNCIA RELATOR CONCLUSÃO : Coordenadoria das Inspetorias : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Não houve manifestação 4.2 GERAIS 4.2.1 REFERÊNCIA RELATOR CONCLUSÃO : Agradecimentos a todos presentes e ao Ex-Coordenador da CEEC Fernando Sabedotti. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Ciente. ‘ 4.2.2 REFERÊNCIA RELATOR OBS CONCLUSÃO 4.2.3 REFERÊNCIA RELATOR OBS: CONCLUSÃO 4.2.4 REFERÊNCIA RELATOR OBS CONCLUSÃO 4.2.5 REFERÊNCIA OBS CONCLUSÃO 4.2.6 REFERÊNCIA RELATOR OBS CONCLUSÃO 5. 5.1 : Reunião almoço com deputados no dia 22 de junho de 2009 : Cons. Eudes Antidis Missio : O Cons. Eudes Antidis Missio esclareceu que o GT Agenda Parlamentar terá a visita do Senador Paim e que o Crea realizou convite nominal, mas que serão bem vindos todos os interessados sem qualquer adesão partidária e também comunicou sobre a próxima visita que será do Senador Zambiazi. : Ciente. : Convênio com a Caixa Econômica Federal : Cons. Flávio Pezzi : O Cons. Flávio Pezzi comunicou que foi cancelado o convênio do Crea-RS com a Caixa Econômica Federal e a realização de convênio com o Banrisul. : Ciente. : Reajuste das diárias dos Conselheiros. : Cons. Flávio Pezzi : O Cons. Flávio Pezzi comunicou que haverá reajuste das diárias dos Conselheiros. : Ciente. : Participação do Presidente Luiz Alcides Capoani na reunião, no dia 20/06/2009. : O Sr. Presidente esteve presente na reunião e comunicou que está sendo realizado tratativas para contração de uma equipe de advogados com objetivo de dar consultoria em assuntos pertinentes ao Crea. : Ciente. : Núcleos Regionais : Cons. Flávio Pezzi : O Cons. Flávio Pezzi comunicou que futuramente vai ser realizado a regionalização do Crea-RS e estão aguardando a aprovação do organograma. : Ciente. DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO : Decisão Normativa Nº 83, de 26/09/2008 : Decisão Normativa nº 83 que dispõe sobre procedimentos para a fiscalização do exercício e das atividades profissionais referentes a monumentos, sítios de valor cultural e seu entorno ou ambiência. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Encaminhou-se para a próxima reunião. ‘ 5.2 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 5.3 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 5.4 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 5.5 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR OBS: CONCLUSÃO : Oficio Circular 4280 – Confea – Datado 04/12/2008 : Constitui grupo de trabalho no âmbito do Plenário do Confea, que tem como objetivo estabelecer limites de atribuições para projetos de instalações elétricas, especificamente para os profissionais Engenheiros Eletricistas, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Civis e Arquitetos Urbanistas. : IMPORTANTE : Coordenador Jorge Alberto Albrecht Filho : Encaminhou-se para a próxima reunião. : e-mail encaminhado pela Ouvidoria Geral do Crea-RS, enviado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – Datado 03/04/2009 : Encaminha Consulta Pública nº 13, com proposta de resolução dispondo sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). : Os interessados em colaborar com a construção da norma têm dois meses para enviar críticas e sugestões à Anvisa. : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Carta nº 076/2009-SG do SENGE-RS – Sindicato dos Engenheiros no Estado no RS – Datado 29/04/2009 : Salário Mínimo Profissional – Solicita análise e informações sobre providências que estejam sendo propostas para a execução do que foi aprovado pelo Confea: Resolução n. 505 do Confea que fixa valores de anuidades de pessoas físicas, com desconto de até 99%, abrindo a prerrogativa para a concessão deste benefício também aos profissionais que recebem valores mensais inferiores ao SMP. Cons. Ricardo Scavuzzo Machado : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Consulta nº 008/09 – Datado 11/05/2009 : Encaminha Projeto de Lei nº 3809/2008 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Ecólogo : Cons. Volnei Pereira da Silva : Prazo: 14 de junho : Decidiu-se que parece evidente que a proposta, se aprovada, irá criar uma nova profissão cujo espaço já está amplamente ocupado por outros profissionais. Em especial citam-se os Engenheiros Civis, os Engenheiros Ambientais, os Engenheiros Agrônomos, os Geólogos, os Biólogos, etc. Essa nova profissão estaria sendo delineada por meio de recortes das atividades já exercidas pelos profissionais citados. Tanto isso é evidente que o próprio PL, no parágrafo único do artigo XIV, deixa claro que outros profissionais, legalmente habilitados, poderão exercer essas mesmas atribuições. Portanto, nosso entendimento é que é perfeitamente desnecessária a criação dessa nova profissão. Como curso, salientamos ‘ ser cabível somente em nível de pós-graduação. Finalizando, nossa posição é pelo encaminhamento de mensagem de apoio ao parecer contrário da Dep. Vanessa Grazziotin, enfatizando a propriedade da existência do curso em nível de especialização, mestrado e doutorado, propiciando aos seus egressos a busca de extensão de suas atribuições, conforme prevê a Resolução CONFEA nº 1010/2005. . Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D149 5.6 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR OBS: CONCLUSÃO 5.7 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 5.8 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 5.9 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR OBS CONCLUSÃO : Consulta nº 005/09 e e-mail enviado pelo Cons. José Homero Finamor Pinto – Datado 12/05/2009 : Encaminha Projeto de Lei nº 3535/2008 que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima e dá outras providências : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen : Prazo: 14 de junho : Encaminhou-se para a próxima reunião. : e-mail enviado pela Câmara de Engenharia Química – Datado 11/05/2009 : Encaminha memorando enviado para o Gabinete da Presidência constando o sentimento da Câmara de Engenharia Química em relação a correspondência dirigida às demais câmaras deste Conselho, externando a manifestação do Conselheiro Francisco Bragança, acerca de seu voto contrário à indicação desta Especializada para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea. : O Coordenador ficou de verificar como se encontra esta indicação. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Consulta nº 006/09 - Datado 11/05/2009 : Encaminha Projeto de Lei nº 3782/2008 que institui o Programa Nacional de Residência Técnica a ser denominado “ O Caminho do Primeiro Emprego”. : Prazo: 14 de junho : Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Consulta nº 007/09 – Datado 12/05/2009 : Encaminha Projeto de Lei nº 3788/2008 que inclui Educação Ambiental no currículo do ensino fundamental e médio. : Cons. José Homero Finamor Pinto : Prazo: 14 de junho – Deve ser apoiado. : Encaminhou-se para a próxima reunião. ‘ 6. RELATO DE PROCESSOS 6.1 DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL 6.1.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR OBS CONCLUSÃO : : : : : 2005033668 RRM Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal PEDIDO DE VISTAS Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.1.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR OBS CONCLUSÃO : : : : : 2008030922 PRPR Cons. Ricardo Scavuzzo Machado PEDIDO DE VISTAS Decidiu-se que a correção quanto aos termos da denúncia: o contrato referido pelo denunciante, eng. J.C., traz a empresa Paulo Antonio Alves e Cia. Ltda., e não na Construtora Costa Velho. Esclarecido esse ponto, optou o denunciado, eng. P.R., por não se manifestar a partir da comunicação – bem sucedida – contida no ofício emitido (14802/2008) pelo DEC. Como há sinais da participação do denunciado em atividades da em presa Costa Velho – ratificado pela contratante Prefeitura Municipal de Tramandaí em ofício na folha 22 – apesar de não haver vínculo entre ele e a empresa, o voto do relator deve ser mantido, com o encaminhamento para instrução e análise da Comissão de Ética. Quanto à abertura de outro processo contra o eng. E.R.T.K. – relato de fls.19 -, funcionário da contratante, a Prefeitura, determino que o documento de fls. 22, tenha cópia anexada a esse processo. Nele a prefeitura admite que houve falha a análise de documentos relativos aos profissionais, esse documento foi assinado pelo eng. E.R.T.K. Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D117 6.1.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : : : : 2007049681 JCBDS Cons. Ricardo Scavuzzo Machado O processo encontra-se em diligência. 6.1.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : : : : 2007052544 GE Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado Decidiu-se encaminhar a Comissão de Ética Profissional, conforme laudo pericial (fls. 16 a 30) e certidão da Prefeitura Municipal de Campo Bom (fls. 31). Aprovado com dezoito votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. D116 Os conselheiros Alcimar da Rocha Lopes, Ricardo Scavuzzo Machado e Volnei Pereira da Silva declararam seus votos contrários, tendo em vista não ter ficado claro a má fé. ‘ 6.1.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : : : : 2007007319 AAD Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado Decidiu-se pelo arquivamento do processo remetendo-se cópia do presente parecer às partes para conhecimento, informando-lhes do prazo para recurso, de acordo com o artigo 35°, da Resolução 1.004/2003, do Confea. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção. D129 6.1.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : : : : 2007022059 EDABJ Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado Decidiu-se que face a defesa apresentada, fls. 118 e 119, encaminhar a Comissão de Ética Profissional para instrução de falta de ética em relação ao Código de Ética Profissional. Oficiem-se as partes do encaminhamento do processo a Comissão de Ética. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção. D130 6.1.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : : : : 2004036322 JLW Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado Decidiu-se pelo arquivamento Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D125 6.1.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : : : : 2006033914 JGFJ Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira Encaminhamento para a Comissão de Ética. E dar ciência as partes dos encaminhamentos Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D118 6.1.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : : : : 2008044296 RCV Cons. André Luis Queiroz Araujo decidiu-se notificar o denunciado por exercício ilegal da profissão segundo Resolução 1.008/2004 do Confea; notificar a Prefeitura Municipal de Carazinho pois o mesmo não possui registro no Conselho; ao Jurídico para comunicar ao Ministério Público que o denunciado atua ilegalmente. Aprovado com vinte e três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D119 6.1.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : : : : 2007054519 LCDCC Cons. André Luis Queiroz Araujo Foi realizado diligência. ‘ 6.1.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008017271 :EPF : Cons. Silverius Kist Júnior : Decidiu-se que considerando o artigo n° 8°, da Resolução 1.004/2003, do Confea, somos pelo envio do presente processo de denúncia à Comissão de Ética, para que faça a devida instrução e emita relatório fundamentado, de acordo com o artigo 4º, da Resolução 1.004/2003, do Confea. Remeta-se cópia do presente parecer ao denunciado para conhecimento, informando-lhes da remessa da remessa do processo à Comissão de Ética Profissional, de acordo com o artigo 8°, da Resolução 1.004/2003, do Confea. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D123 6.1.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008024902 :LCSRE : Cons. José Homero Finamor Pinto : Decidiu-se que com referência a conduta do geólogo supra citado, corroboramos com a Câmara da GEO-Minas, pág. 60 e 61, concluindo que: 1) o geólogo exorbitou das suas atribuições profissionais, assumindo sozinho as atividades de responsável técnico pelo projeto e operação do aterro sanitário da Prefeitura de Tapes; 2) Anexamos o parecer conjunto e normas de fiscalização, que dispõe sobre responsabilidade técnica de projeto de operação de aterros sanitários. Isto posto, propomos: a) encaminhar o presente processo a Câmara Especializada de Engenharia Química para análise e parecer; b) Ao DEC, encaminhar processo de fiscalização junto à Prefeitura Municipal de Tapes, solicitando responsável técnico “devidamente” habilitado para o projeto e operação de aterro, licença de operação da FEPAM para aterro sanitário referido; c) Dar ciência ao profissional dos passos do processos, o qual somos de parecer pelo encaminhamento à Comissão de Ética; d) Ao final dar ciência da conclusão do processo Ministério Público. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção. D124 6.1.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007060922 :MJ : Cons. Alcimar da Rocha Lopes : Decidiu-se encaminhar à Comissão Ética Profissional para possível acolhimento da denúncia. Oficiar as partes Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D122 6.1.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2005024013 :HCJ : Cons. Alcimar da Rocha Lopes : Somos pelo arquivamento do presente processo Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D127 ‘ 6.1.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000870 :IRPK : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Devolvemos o presente processo para que seja substituída a fl. de nº 25 (folha de encaminhamento para processos de notificação ou autuação), pois o nome do interessado não confere com o da autuação. 6.2 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA 6.2.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : : : : 6.2.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007001873 : Indústria de Móveis Schuster Ltda. : Cons. Edival Silveira Balen : Solicitamos o arquivamento do mesmo, visto que é facultativo o registro no CREA, pelo Téc. Paulo Ricardo Garcez Azeredo. 6.2.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2005020072 : Adão Magnus Marcondes Proença : Cons. Edival Silveira Balen : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.2.4 PROTOCOLO N°’ INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004922 : Beck de Souza Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar a empresa para que apresente cópia do Contrato celebrado com a Secretaria de Obras Públicas e Saneamento, bem como, cópia das ARTs da equipe técnica que participou deste trabalho. 6.2.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000845 : Certa Distribuidora Hortifruti Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquive-se o presente processo. 6.2.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008023405 : Demostenes Pericles Gonçalves Mostardeiro : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar novamente o profissional para que nos informe o porquê das justificativas nas baixas das ARTs. 2005043551 Terezinha Carraro Dal Soglio Cons. Ismael da Silva Bicca Arquivamento. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D131 ‘ 6.2.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007003024 : Sérgio Roberto Cechin : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar o Engenheiro Sergio para que esclareça, além do solicitado pelo Conselheiro em folhas 32, a divergência da área informada em sua manifestação de folhas 16 com a anotada na ART nº 3548061. Explique o seu Laudo Técnico porque segundo as fotos que fazem parte do processo (folhas 22), a edificação é de tijolo a vista e não foi colocada qualquer abertura e consequentemente não está concluída e muito menos em condições de habitabilidade. Solicitamos que a correspondência seja entregue pelo Agente Fiscal. 6.2.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007000670 : Maria Engênia Lucas Cardoso : Cons. Volnei Pereira da Silva : Considerando as divergências entre o relatório de fiscalização feito pela Agente Fiscal Raquel Fortes Rodrigues (folhas 01) e a manifestação da Engenheira Civil Maria Eugênia Lucas Cardoso (folhas 22), solicitamos maiores esclarecimentos por parte da Agente Fiscal. 6.2.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2006011964 : Madesol Materiais de Construção : Cons. Volnei Pereira da Silva : Considerando que não houve manifestação até a presente data, multar a empresa por estar atuando sem o competente registro neste Conselho. 6.2.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2006011589 : Prefeitura Municipal de Bagé : Cons. Volnei Pereira da Silva : Até a presente data não houve manifestação, decidimos que a referida ART deverá ser anulada e o profissional notificado por falta de atribuições. 6.2.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2004016205 : Prefeitura Municipal de Mata : Cons. Volnei Pereira da Silva : Solicitamos que a SAF anexe o processo que contém a manifestação da Prefeitura, conforme informação de folhas 79, para que esta Especializada, então se manifeste. 6.2.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002574 : Wilson Campos Dill : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar o Engenheiro Civil A R A, que de acordo com a ART nºB03074545 é o responsável técnico pela obra do Sr. Wilson Campos Dill, na qual aconteceu o acidente no dia 19 de maio de 2008, onde veio a falecer um operário. Solicitamos que nos informe como ocorria a sua responsabilidade pela execução da obra, considerando que o primeiro pavimento, de acordo com contrato, a empresa ‘ Construpan estava executando a obra. Queremos saber como estava sendo procedido na execução do segundo pavimento. 6.2.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008034134 : Mauro Bianchi : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar a Prefeitura de Travesseiro para que anexe o Contrato de Trabalho do Engenheiro Civil Mauro Bianchini com esta Prefeitura, considerando o Ofício emitido em 27 de outubro de 2006, solicitando a liberação de ART de Orgão Público a ele. 6.2.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000213 : New Service Construtora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Solicitamos que o Agente Fiscal verifique qual é a empresa que efetivamente fez a proposta na referida licitação, porque a New Service Construtora Ltda, na ata de recebimento de documentos e propostas, consta o CNPJ 06.054.010/0001-36. Na correspondência de folhas 14 é informado que o endereço pertence a New Service Consultoria Ltda. cujo CNPJ é 06054010/0001-96. No documento de folhas 16 e 17, inicialmente é informado que a empresa New Service Consultoria Ltda. tem o CNPJ 01515569/0001-52. Na folha seguinte fornece os dados da empresa com a mesma razão social mas com o CNPJ 06 054010/0001-96. Após as verificações, se for o caso, lavar nova notificação ou não e devolver com os esclarecimentos. 6.2.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008034130 : Prefeitura Municipal de Palmares do Sul : Cons. Volnei Pereira da Silva : A engenheira Civil Daniela Machado deverá entrar com pedido de retificação da referida ART porque anotou a participação técnica errada. Deverá anotar como responsável técnica e pagar a diferença do valor da ART. 6.2.16 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008034104 : Neiva Tolfo Vendruscolo : Cons. Volnei Pereira da Silva : informar a profissional da possibilidade do convênio e oficiar também, os contratantes informando da possibilidade de formalizar um convênio com o Conselho para o recolhimento de ARTs. ‘ 6.2.17 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005366 : Vini Indústria e Comércio de Materiais Recicláveis Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Solicitamos que o Agente Fiscal verifique e informe qual é a empresa que está prestando o serviço para operação em dois turnos, na usina de triagem de resíduos sólidos urbanos em Gramado, se tem registro no CREA e quem é o responsável técnico. 6.2.18 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004671 : Paulo Sérgio de Almeida Mello : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar o Engenheiro João Carlos de Mattos para que ele dê baixa das ARTs referentes a obras concluídas, considerando que constam 100 ARTs de obras em andamento. 6.2.19 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008023395 : Samarq Construções e Saneamento Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : O Engenheiro Civil Samir Neves Marques deverá recolher uma ART complementar excluindo o vínculo de co-executor em sua ART com a ART do Engenheiro Civil Mario Francisco Mello Ferreira e pagar a diferença da taxa. 6.2.20 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005689 : Paulo Sérgio Telles Freitas : Cons. Volnei Pereira da Silva : Notificar o proprietário por exercício ilegal ao projetar o arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário de sua edificação localizada na Rua São Jorge, 487 em Sapucaia do Sul. 6.2.21 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001354 : Lunardi Construções e Incorporações Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Caso tenha providenciado o registro, somos pelo arquivamento do presente processo. Caso não tenha providenciado, somos pela lavratura de multa por falta de registro. 6.2.22 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004624 : Bortoluzzi Construções e Incorporações Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Considerando o tipo do guincho que aparece na foto de folhas 03, informamos que o engenheiro civil tem atribuições para a montagem e operação de tal equipamento. ‘ 6.2.23 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009026916 : Francisco José Von Ameln Luzzardi : Cons. Volnei Pereira da Silva : Reiteramos diligência de folhas 10, e que a correspondência seja entregue ao profissional, o que não ocorreu na anterior. 6.2.24 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004620 : José Valmir Sacardi : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos pelo arquivamento do presente processo. 6.2.25 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008041708 : Ingenium Engenharia Consultiva Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : A necessidade do registro neste Conselho é exigido não pelo texto da nota fiscal mas sim pela atividade desenvolvida pela empresa. A atuação da empresa é na área da engenharia portanto, concedemos o prazo de 30 dias para providenciar o registro da empresa e indicar profissional para ser responsável técnico. Caso não o façam, multar por falta de registro. 6.2.26 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003329 : Roberto Macedo Martins de Moura : Cons. Volnei Pereira da Silva : Como o Engenheiro Civil Roberto Macedo Martins de Moura não executa qualquer atividade técnica, não há como exigir o seu registro no Conselho. Arquive-se o presente processo. 6.3 CONSULTA DE ATRIBUIÇÕES 6.3.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008034118 : Gislaine Praetorius Mello Alves : Cons. Volnei Pereira da Silva : As ARTs nº4308787, 4308762, 4308743, 4308805, 4308794, referentes a projetos de praças, deverão ser excluídas do acervo técnico da profissional. Oficiar a profissional informando-lhe que as ART foram excluídas do seu acervo técnico porque não tem atribuições para projetar praças. Após, arquive-se o presente processo. 6.3.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008034114 : Claudio Cardoso da Silva : Cons. Volnei Pereira da Silva : A ART nº 4492198 do Engenheiro Civil Claudio Cardoso da Silva, deverá ser excluída de seu acervo técnico. ‘ 6.3.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008034094 : Anderson Pacheco Policarpo : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deverá ser excluído da ART “colocação de grama tipo bermuda em leiva em placa 7.384,00 m2. 6.3.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008034145 : André Garibaldi : Cons. Volnei Pereira da Silva : Excluir das ARTs 4600333, 4600406, 4600359 e 4600202 – “ Execução de infra estrutura elétrica (incluindo entrada de energia elétrica, aterramento e alimentação de corrente alternada)”. 6.3.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009026967 : Daltro Vanso : Cons. Volnei Pereira da Silva : solicito que o presente processo seja encaminhado ao Departamento de Registro, para que sejam tomadas as medidas cabíveis quanto ao documento de folhas 09 e depois retorne a esta Especializada, para análise das ARTs. 6.3.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008023392 : Kleber Joel Konzen : Cons. Volnei Pereira da Silva : Nas ARTs de nº 4171749 e 4171747, deverá ser excluído a execução de plantação de árvores. 6.3.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008034084 : Antônio Roberto Hoerde Freire Barata : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos pela exclusão da ART nº 4354550, do acervo técnico do profissional, com a observação de que não houve manifestação conforme solicitado. 6.3.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009026946 : Mário André Aita : Cons. Volnei Pereira da Silva : A ART nº 4422772 deverá ser retirada do Acervo Técnico do referido profissional. 6.4 CONSULTA EXTERNA 6.4.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008029657 : Iná de Souza Saccol : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivar o presente processo. ‘ 6.4.2 6.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008043011 : Estevam Borba : Cons. André Luis Queiroz Araújo : Encaminhou-se para a próxima reunião. AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – REVELIA 6.5.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007001687 : Salomão Bitencourt de Oliveira : Cons. Júlio César Touguinha Almeida : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.5.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002626 : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142 6.5.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002990 : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008023736 : Etgeton – Serviços de Construção Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143 6.5.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000863 : Nara Energina Busnello de Borba Corrêa : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000980 : Vilson Neves da Silva : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 ‘ 6.5.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002226 : Marcio Lassem Balt : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004638 : Município de Santo Ângelo : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D145 6.5.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005858 : Bucagrans Construtora de Obras Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142 6.5.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000851 : Eiprom Engenharia Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D144 6.5.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002622 : Irineu Cardoso Dhein : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003550 : Dalmiro Kuser Machado : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002996 : Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142 ‘ 6.5.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002979 : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142 6.5.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005258 : Pajumar – Pavimentadora Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142 6.5.16 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000578 : Miguel Tesser : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.17 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004066 : Berte Concretos Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.18 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000291 : Construtora GR Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.19 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002625 : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142 6.5.20 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002627 : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142 ‘ 6.5.21 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002921 : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142 6.5.22 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000978 : Armiche Construções Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.23 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004142 : Claudio Bertolo Ramos : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.24 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004268 : Ajadil Dornelles da Rosa : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.25 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004136 : Ajadil Dornelles da Rosa : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.26 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004135 : Ajadil Dornelles da Rosa : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.27 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008038610 : Sulcam – Pré Moldados Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D147 ‘ 6.5.28 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005509 : Adriana da Silva Vargas : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.29 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008038607 : Metalúrgica Nova Boa Vista Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143 6.5.30 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003387 : Falcão Manutenção Predial Sul Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.31 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002713 : Idir Decol : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.32 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000797 : Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D145 6.5.33 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008033380 : Braz Roberto Pinto Puppo : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.34 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008033344 : JCM Pré –Moldados Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143 ‘ 6.5.35 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008001833 : Barkert Construtora e Incorporadora Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.36 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008033362 : Adarley Luiz Grando e Cia Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.37 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002712 : Idir Decol : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.38 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002923 : Cristiano Alves Ferreira & Cia Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.39 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001804 : André Luiz da Rosa Construções : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143 6.5.40 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000292 : Adenilson Marques & Cia Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D146 6.5.41 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008023680 : Ajadil Dornelles da Rosa : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 ‘ 6.5.42 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004121 : Ajadil Dornelles da Rosa : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.43 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008041706 : Luiz Fernando Vianna de Vargas : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.44 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008041707 : Luiz Fernando Vianna de Vargas : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.45 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008038611 : Zalmir Antunes de Moura : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.46 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002981 : Construtora D. Zanco Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D147 6.5.47 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008001175 : Nelza Rafael Ribeiro : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.48 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003723 : Miriam Candido Herrmann : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 ‘ 6.5.49 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001441 : Lanzarin Empreendimentos Engenharia e Obras Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.50 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003323 : Edinei Rudimar Rodrigues Vargas : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.51 PROTOCOLO N° INTERESSADO : 2009005133 : Cooperativa Reg. de Prestação de Serviços de Santiago Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142 RELATOR CONCLUSÃO 6.5.52 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004746 : P F Rolin : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142 6.5.53 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003349 : Firmino Argemi Neto : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.54 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000987 : Empreitasul Ltda -ME : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.55 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005541 : William C.A. Morales & Cia Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 ‘ 6.5.56 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008001978 : Samir Marcos Battisti : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.57 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002984 : Empresa Gaúcha de Sinalizaçãi e Serviços Ltda-ME : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.58 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003890 : Juarez James Vaz Ferreira : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.59 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005027 : Vasco Gilnei Silveira da Rosa : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.60 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002078 : Bertucci e Reuter Ind. e Com. de Pré – Moldados Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.61 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004609 : Adão Crescêncio Flores : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.62 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008033343 : Bras Sul Construtora e Incorporadora Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143 ‘ 6.5.63 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000200 : Marmoraria Dois Lajeados Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.64 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001805 : Grêmio Esportivo Sapucaiense : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D141 6.5.65 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003395 : Edson Mengue Cardoso : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.66 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005131 : Luis Valdir Gottfried : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.67 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004678 : Sul Limpa Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143 6.5.68 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002922 : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.5.69 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005016 : Luis Seguil Camargo : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 ‘ 6.5.70 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005427 : Agnel Pacheco dos Reis : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.71 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001807 : Construtora MDL Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143 6.5.72 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005276 : Pré Moldado GBC Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.73 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003882 : Clóvis Schultz : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.74 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003320 : Silvia Bispo Pereira ME : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D141 6.5.75 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003390 : RCM Manutenção e Serviços Prediais Ltda - ME : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143 6.5.76 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008001182 : Manoel Gomes Coelho : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 ‘ 6.5.77 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008041715 : Sanches & Braga Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.78 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003933 : Mdgeo Servuços de Hidrogeologia Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143 6.5.79 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008033370 : Construtora Pitangueira : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143 6.5.80 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003325 : Favero Edificações Engenharia Serviços Técnicos : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143 6.5.81 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003243 : Ricardo Holz : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.82 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003546 : Marger Manutenção e Montagem Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.83 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005010 : Pedro Rodrigues : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 ‘ 6.5.84 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008023463 : Nilo Tur : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D141 6.5.85 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005507 : Rubens Conceição Franca Rodrigues : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 6.5.86 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008033400 : Paulo Roberto Castanheiras Rodrigues : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.5.87 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004673 : Mauricio Palharini : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 6.6 6.6.1 6.7 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – MANUTENÇÃO DA MULTA PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000195 : Paulo Ivan Cunha : Cons. Júlio César Touguinha Almeida : Encaminhou-se para a próxima reunião. AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – ARQUIVAR 6.7.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000706 : Clesis F. B. da Silveira : Cons. Carlos Giovani Fontana : Decidimos pelo arquivamento do processo, anulação do Auto de Infração correspondente e abertura de novo com base no mesmo ilícito, respeitando os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 1.008/04 do Confea. 6.7.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005003 : Ludan Construtora e Pavimentadora Leopoldense Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Decidimos pelo arquivamento do processo, anulação do Auto de Infração correspondente e abertura de novo com base no mesmo ilícito, respeitando os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 1.008/04 do Confea. ‘ 6.7.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008041689 : Dalé Construções e Incorporações Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Improcedência do Auto de Infração, com a extinção da multa imposta e o arquivamento do processo. 6.7.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008033412 : Felipe Selbach Culau : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Improcedência do Auto de Infração, com a extinção da multa imposta e o arquivamento do processo. 6.8 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 6.8.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027213 : Latec Instituto Tecnológico : Cons. Carlos Giovani Fontana : O presente processo deve retornar ao Departamento de Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes citados, podendo após retornar a esta Especializada. 6.8.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000029 : Alexandre de Oliveira da Cunha : Cons. Carlos Giovani Fontana : O presente processo deve retornar ao Departamento de Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes citados, podendo após retornar a esta Especializada. 6.8.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002071 : Lúcio Fábio Vieira Lopes : Cons. Carlos Giovani Fontana : O presente processo deve retornar ao Departamento de Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes citados, podendo após retornar a esta Especializada. 6.8.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008001449 : Marcelo Luiz Conte : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : O presente processo deve retornar ao Departamento de Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes citados, podendo após retornar a esta Especializada. 6.8.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007002559 : Transportadora Basso Ltda -ME : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Ao Departamento de Registro: Tendo em vista a informação de fls. 19, solicito verificar se a empresa solicitou baixa, junto ao setor de cadastro. ‘ 6.8.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002966 : Malt Construtora Ltda - ME : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Verificar com o agente fiscal o desacordo entre o Relatório de Fiscalização, cuja Infringência e a Falta de Placa, e a notificação, cuja Infringência seria falta de ART de execução de drenagem na mesma obra. 6.8.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002241 : Amauri Saul : Cons. Nelson Kalil Moussalle : O presente processo deve retornar ao Departamento de Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes citados, podendo após retornar a esta Especializada. 7 EXTRA PAUTA 7.1 ANÁLISE DO EXPEDIENTE: PARA MANIFESTAÇÃO 7.1.1 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS. CONCLUSÃO 7.2 7.2.1 : e-mail do Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza – Datado 15/06/2009 : Encaminha sugestão de moção de apoio a Diretoria do Crea-RS referente a contratação de uma consultoria jurídica externa para a elaboração de trabalho visando a futura ação junto ao Tribunal Regional Federal para buscar o direito de embargar obras com problemas de responsabilidade Técnica que estejam ferindo a legislação profissional vigente. : O Senhor Presidente Luiz Alcides Capoani se manifestou em várias oportunidades a favor de que o Crea realize embargo de obras em um segundo momento, devido o Crea se estruturar juridicamente para tal ação. : O Cons. Nelson Kalil Moussalle se manifestou citando a situação do embargo como lucro para o Conselho. O Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado propôs que o Crea verifique a questão legal para realizar o embargo de obras. Por fim, foi decidido retirar a proposta do Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado e colocar em votação se a CEEC é favorável ao Crea-RS ter direito a realização de embargo de obras. Foi rejeitado com 18 votos contrários, seis votos favoráveis e nenhuma abstenção a proposta do Crea-RS ter direito a embargar obras. D160 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA FÍSICA PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009025010 : Pedro Secundino da Fonseca : Cons. Volnei Pereira da Silva : Decidiu-se que somos pelo deferimento do registro requerido. Aprovado com vinte e dois votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D120 ‘ 7.2.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009014695 : Ricardo Salami Sebastiani : Cons. Volnei Pereira da Silva : Solicitamos que seja anexado o Diploma em cumprimento ao item a do parágrafo 1° da Resolução n. 1007/03, para obter o registro como Engenheiro Ambiental, com atribuições segundo a Resolução n. 447/2000. 7.2.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008022407 : Claudia Polidori Colombo : Cons. Volnei Pereira da Silva : Indeferimento do pedido de interrupção do registro da requerente no CREA-RS. 7.2.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009009057 : Alexandre Viel : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferimento da anotação do curso e da extensão das atribuições. 7.3 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA 7.3.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009024913 : M.V. Projetos Ambientais Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009020689 : Ademir Santos Motti & Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009026554 : Rodrigo Junges & Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009010410 : Grando & Mocellin Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009012857 : Empreiteira de Serviços União Gaúcha Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009020690 : Pavimentadora Santos Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. ‘ 7.3.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009017273 : Invicta Construtora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009024993 : BSC – Serviços Técnicos de Engenharia e Consultoria Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009022877 : Servmar – Serviços Técnicos Ambientais Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009025266 : Empresa Construtora Ernesto Woebcke S/A : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009028870 : Hass e Hailliot Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009026654 : Defender Soluções Ambientais Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009014702 : Odair Bordignon & Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009011247 : Rotesma Artefatos de Cimento Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO : 2008012048 : Rio Grande Ambiental – Serv. De Limp. Urb. e Trat. de Res. S.A : Cons. Volnei Pereira da Silva : O horário de trabalho da engª. Sanitarista Andressa Dias Oliveira na empresa Rio Grande Ambiental não cumpre a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 005/06. Conforme a referida norma, o profissional deverá atender à empresa no mínimo 20 horas semanais (especificando o horário de trabalho e dias da semana), em horário comercial. Solicitar à profissional que esclareça quanto a sua residência, face o contrato de prestação de serviço consta seu domicílio em Novo Hamburgo-RS e em nosso sistema e Relatório de Pessoa Física seu Endereço RELATOR CONCLUSÃO ‘ é São Leopoldo-RS. E como atenderá a referida empresa sendo que sua Sede é Rio Grande-RS e tendo em vista, residir em São Leopoldo-RS ou Novo Hamburgo-RS. Ou seja, esclarecer como atenderá a empresa face à distância de sua residência à Sede da mesma. E proceder a anexação de sua ART de cargo e função devidamente retificada e o Requerimento de sua anotação de Responsabilidade Técnica, de acordo com o contrato de prestação de serviço atendendo a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 005/06. Concedemos um prazo de 10(dias) para as devidas providências. 7.3.16 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009028682 : Pizzato Engenharia em Pré-Moldados : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.17 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009024506 : Lenc Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.18 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009026228 : Empreiteira Pimentel Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.19 PROTOCOLO N° INTERESSADO : 2009028288 : EBPA – Empresa Brasileira de Perícias e Avaliações S/C Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. RELATOR CONCLUSÃO 7.3.20 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027655 : Estelio JL – Construtora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.21 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009028886 : S.H. Estruturas Metálicas Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.22 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027942 : BSM Sistemas Ambientais Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.23 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009028888 : Módulo Engenharia Metálica Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. ‘ 7.3.24 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009028226 : LBM Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.25 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008041923 : Rubem Enedir Machado Silveira : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos favoráveis a alteração da carga horária, bem como a alteração contratual. 7.3.26 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029481 : Construtora Thor Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.27 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007064617 : ACPO – Artefatos de Concreto Pedro Osório Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.28 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009028279 : Construtora Dinek Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.29 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008055135 : Asil Engenharia Ltda. : Cons. Elizabeth Trindade Moreira : Deferido. 7.3.30 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009020761 : AGF Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.31 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027684 : Wittmann Industrial Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar a empresa informando-a que deverá adequar o objeto do presente contrato de prestação de serviço, de acordo com as atividades do objeto social da empresa, que é fabricação de produtos elaborados de ferro, aço e metais não ferrosos, manutenção de equipamentos industriais metálicos. Caso a empresa esteja atuando nas atividades descritas no objeto do contrato de prestação de serviço, a mesma deverá apresentar esta alteração em seu objeto social devidamente registrado na Junta Comercial. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências e/ou manifestação. ‘ 7.3.32 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009028780 : Mac Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.3.33 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008015381 : Concretec Indústria de Artefatos de Concreto Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Informar à engª. civil Fernanda Xavier Neves que a mesma consta com 2 obras em andamento pela empresa Concretec. Solicitar ao profissional que providencie a baixa das arts de Nº 4570108 e Nº 4710492, caso as obras estejam concluídas, tendo em vista que está solicitando baixa de responsabilidade técnica e baixa de registro da empresa. E oficiar a empresa Concretec que a anexação apresentada pela referida, não atende a diligência solicitada por esta Especializada em parecer de fl. 59. Pois permanece na denominação social e em seu objeto social atividade fiscalizada pelo CREA, prerrogativa de pessoas jurídicas habilitadas neste Conselho. Ou seja, não apresentou alteração contratual, com estas respectivas alterações. 7.4 RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95 7.4.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029738 : Giovani Miari Brito : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029740 : Giovani Miari Brito : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029394 : Júlio Cézar Zanon : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029190 : Maria Luiza Feijó Sidou : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009014026 : Délcio Altmann : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. ‘ 7.4.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009028319 : Marco Antonio Salgueiro dos Santos : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Encaminhar à Câmara Industrial por competência. 7.4.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029366 : José João Guarnieri : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 7.4.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029114 : Luis Fernando Schuler da Silva : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 7.4.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029679 : Claudio Samir Freitas Odeh : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029742 : Conrado André Almeida : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 7.4.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029368 : Rene Adler Rodrigues : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 7.4.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029406 : José Lacê Ferrari : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029560 : Milton João Bona : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029360 : João Bosco Barra : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029349 : Paulo Eduardo Nunes Ponte : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. ‘ 7.4.16 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029675 : Ariovaldo dos Santos : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.17 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029545 : Akira Romeu Kumagai : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.18 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029364 : João Carlos Tonetto : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.19 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029362 : Eduardo Castro Prates de Lima : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 7.4.20 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029671 : Gilberto Gomes Gonçalves : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.21 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009028317 : Edse Helena da Silva : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Solicito que seja anexado ao presente processo a carteira profissional com o registro de vínculo do profissional (cópia Xerox). 7.4.22 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029237 : Percival Ignácio de Souza : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferido. 7.4.23 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029297 : Paulo Guedes Fagundes : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 7.4.24 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029295 : Paulo Guedes Fagundes : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. ‘ 7.5 RELATO DE PROCESSOS: CONSULTA EXTERNA 7.5.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009011408 : Jesus Luiz Mayer : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar ao profissional esclarecendo que os Estudos de Impacto de Vizinhança devem ser realizados por profissionais da Arquitetura e Arquitetura e Urbanismo, e que dependendo o grau de complexidade, tal estudo poderá envolver uma equipe multiprofissional que, neste caso, terá a coordenação de arquiteto ou arquiteto e urbanista. 7.5.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009026356 : Vitor Gaulke Schunck : Cons. Volnei Pereira da Silva : Transcrevemos abaixo: Art. 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos. Caso o profissional tenha alguma dúvida, deverá ser consultado objetivamente, pois a referida consulta será analisada baseada no histórico escolar e no projeto político pedagógico do curso de Engenharia Ambiental da Universidade Luterana do Brasil. 7.5.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009011819 : Emmanuele Rosane Borça : Cons. Volnei Pereira da Silva : Encaminhamos à Comissão de Educação Profissional – CEAP para análise e elaboração de instrução a respeito das questões formuladas pela requerente, conforme Resolução n 1010/2005, anexo III, artigo 18, inciso II. 7.5.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008042728 : Rossano Belladona : Cons. Volnei Pereira da Silva : As atribuições do Engenheiro Ambiental são aquelas previstas na Resol. 447 de 22/09/2000 do CONFEA. O Engenheiro Ambiental oriundo da Universidade de Caxias do Sul , pode responsabilizar-se por “projetos de redes de água, projetos de redes de esgotos e por projetos de estações de tratamento de água e de esgotos desde que não envolvam obras civis. ‘ 7.5.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009006235 : Mauro Adelar Scheuermann : Cons. Volnei Pereira da Silva : A análise do Projeto Político Pedagógico (PPP) do curso, presentes no processo de registro do mesmo nesse Regional, leva-nos a vetar as atividades referidas. Da relação de “Competências Profissionais Especiais” do PPP, observa-se que não constam os quesitos necessários, aos seus egressos, para que possam elaborar projetos. Definese que ao Técnico em Meio Ambiente, formado pelo Colégio Teutônia ou por outras escolas similares, são conferidas atribuições relativas à condução de equipes quando em atividades dentro dos limites das suas competências específicas conforme histórico escolar e Projeto Pedagógico do curso. 7.5.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009010899 : Construlira Construções Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : De acordo com a consulta no sistema, a empresa Construlira encontra-se com o registro cancelado neste Conselho. 7.5.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008034140 : Leandro Bonafe : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : O profissional deverá retificar as ART´s nº 4422137, 4424956, 4424961, 4424943, 4424858, 4424949, 4424954, 4424955, 4424989, 4424978, 4424980, 4424985, 4424976, 4424965, 4424971 e 4424973, providenciando a assinatura dos efetivos contratantes identificados com documentação comprobatória pertinente, no caso, cópia do contrato firmado entre as partes. 7.6 RELATO DE PROCESSOS: VISTO EM ATESTADO TÉCNICO 7.6.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007019239 : Carlos Englert : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Indeferido o Registro em atestado técnico. 7.6.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029721 : Mauro Tomasi Casqueiro : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Deferimos o presente processo. 7.6.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008013583 : Loki Engenharia Ltda. : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Arquivamento. ‘ 7.7 7.7.1 7.8 RELATO DE PROCESSOS: CERTIDÃO ESPECIAL DE PROFISSIONAL PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009022906 : Valmor Sergio Vasem : Cons. Volnei Pereira da Silva : Esclarecemos o Tecnólogo Valmor Sergio Vasem possui atribuição similar ao do Engenheiro Civil quando as atividades desenvolvidas por ele se referirem somente a: Elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico relativo à construção civil. Salientamos ainda, que somente cursos de graduação plena, como o caso da engenharia civil geram atribuições aos profissionais para desenvolver as atividades de: Supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão. RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95 – PARA HOMOLOGAR 7.8.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029049 : Gilberto Erly Mentz : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Homologado. 7.8.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029041 : Gilberto Erly Mentz : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Homologado. 7.8.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029043 : Gilberto Erly Mentz : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Homologado. 7.8.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029047 : Gilberto Erly Mentz : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Homologado. ‘ 7.8.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027885 : Ricardo de Albuquerque Mello : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Homologado. 7.8.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009028660 : Paulo Pinto da Silva : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Homologado. 7.9 7.9.1 7.10 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA – PARA HOMOLOGAR PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007034603 : Pré – Moldados Dalmolin Ltda. : Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto da Cunha : Homologado. RELATO DE PROCESSOS: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA 7.10.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007022529 : João Vicente Scalco : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Decidiu-se que o procedimento esta correto e a ART não é nula e não precisa ser retificada, pois está correta. Em funções das responsabilidades técnicas estarem de acordo com os considerandos e a legislação em vigor não existe a necessidade de outro profissional, pois o engenheiro civil atende as anotações solicitadas. Juntar a Norma de Fiscalização da CEEC n° 009, de 13 de outubro de 2006, com cópia ao consultante. Notifique-se e arquive-se. Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum contrário e três abstenções. D128 7.10.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2006031263 : Montagens de Estruturas Jadal Ltda. : Cons. Edival Silveira Balen : Notificar a empresa Montagens de Estruturas Jadal Ltda., sob pena de autuação. 7.10.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2005033633 : Emprol – Empreiteira de Obras Ltda. : Cons. Ricardo Scavuzzo Machado : Decidiu-se que: 1 – Reiterar os termos dos relatos de folhas 54 e 64, pela notificação da empresa a fim de que a mesma regulariza a atividade no período de 01/02/05 até 01/12/05; 2 – Notifique a empresa pelo recolhimento da diferença, a menor, da ART relativa ao contrato 074/2004, celebrado com a Prefeitura Municipal de Bagé. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D148 ‘ 7.10.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008034137 : Rogério Luís Hostyn Sabbi : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar ao profissional informando que, conforme art 9º da Resol. do CONFEA Nº 425/98, as ARTs nº 3487902, 3584708 e 3718667 são nulas, dando o prazo de 10 dias para que o mesmo as substitua; não atendido o item acima no prazo, notificar e autuar o profissional, oficiando o contratante, Roque Empreendimentos Imobiliários Ltda., comunicando o fato de que as obras em questão estão a descoberto de responsável técnico. 7.10.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008023580 : Polimix Concreto Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Solicitamos diligência para verificação da existência de ART´s múltiplas mensais emitidas pela “Polimix”. Caso existam as ART’s, somos pelo arquivamento do processo, caso contrário, a fiscalização deverá lavrar Auto de Infração por falta de ART. 7.10.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2006017895 : Jarbas C. Santana Jr. : Cons. Lélio Gomes Brod : Arquivamento. 7.10.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007013188 : Câmara Municipal de Vereadores de Santiago : Cons. Lélio Gomes Brod : Informar ao demandante que a responsável técnica pela operação do aterro sanitário do Município de Santiago é a Eng. Civil Giane Aparecida Polga Nunes; informar também que a responsabilidade da profissional citada na ART de sua emissão sob nº B01174508 é de coordenação técnica e operação de uma estação de tratamento de lixo localizada no Recanto Rincão dos Vianas, em Santiago. Após trinta dias da data do recebimento da correspondência, se não houver manifestação do demandante, arquivar o presente processo. 7.10.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007003797 : Aspen Mountain Empreendimentos Imobiliários Ltda. : Cons. Elizabeth Trindade Moreira : Atender o item 4 da folha 55, encaminhar a Câmara de Engenharia Elétrica para análise. 7.10.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007002163 : Pefil Engenharia : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Ao Jurídico para análise e orientação de como proceder tendo em vista a informação de fl. 26, e o fato de o profissional emprestar seu registro profissional neste Conselho a um leigo. E o fato de um leigo usar ‘ indevidamente o nº de registro de um profissional registrado neste Conselho. Ao DEC para que seja oficiada a Faculdade Integrada de Santo Ângelo para que apresente cópia do Projeto Pedagógico do curso de Tecnólogo em Construção Civil. 7.10.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2006016592 : Lojas Renner SA : Cons. Lélio Gomes Brod : Arquivamento. 7.10.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR OBS CONCLUSÃO : 2006052809 : Cetenco Engenharia Ltda. : Cons. Alcimar da Rocha Lopes : Processo relatado em 05/06/2009 – Sessão nº 974 : Tratando-se de situação anteriores a Decisão Plenária 068/2006, o DEC deve atender o item 3 do parecer à fl. 123 que fica ratificado, informando para protocolar a documentação dos itens 1,2 e 3 que o Depart. de Fiscalização alerta (fls. 127). Deve ainda informar que quanto às certidões (cópias apresentadas), só possuem conexão com a inclusão de acervo pretendida pelo profissional Domingos Molzoni as que possuem figuração da sua participação: certidão SVA/10 Nº 058/78 (fl 20) e certidão SVA/10 nº 057/78 (fl 27). Atendidas estas solicitações será deferido o visto pretendido. 7.10.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004612 : Eng. Civil Gilberto Bernardi : Cons. Elizabeth Trindade Moreira : Ao Setor de ARTs para retirar do acervo técnico do Eng. Civil Gilberto Bernardi a ART nº 4217021 conforme relato de folhas 08. Após arquive-se o processo, pois a ART anulada já surtiu os efeitos que se propunha que era a dispensa da instalação do SPDA, isto em 13/12/2007. 7.10.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007002023 : Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Palma : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Tendo o município informado conforme consta na folha nº 22, que o responsável pela coleta e transporte do lixo domiciliar é a prefeitura municipal, e portanto o responsável técnico é o engenheiro civil Rogério Reginatto, devendo este ser notificado a recolher a ART de execução destes serviços (coleta e transporte) vinculada a ART de cargo e função nº 4007552. Considerando que nos foi informado a existência de uma ART nº4752963 de projeto e execução de um aterro sanitário e de operação de aterro, a qual comtempla a responsabilidade pela disposição final do lixo domiciliar, mas também se faz necessário que a prefeitura nos apresente a licença de operação expandida pela fepam, a não apresentação desta licença significa que este local não está apto a receber este lixo, devendo este conselho informar ao órgão ambiental da existência de uma ‘ irregulariedade, providências. 7.11 para que esta tome as devidas RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – ARQUIVAR 7.11.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002782 : Engeplan Engenharia e Estaqueamento Planalto Ltda. : Cons. Gerson Sonaglio : Considerando que o objetivo da fiscalização deste Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente processo. 7.11.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007002568 : Encorp Engenharia e Construções Ltda. : Cons. Gerson Sonaglio : Considerando que o objetivo da fiscalização deste Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente processo. 7.11.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004119 : Daniel Nunes Ferraz & Cia Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Arquivar o presente processo por vício de origem, e abrir novo seguindo o rito processual da Resolução nº 1008/04. 7.11.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004956 : Projeto Imobiliário SPE 13 Ltda. : Cons. Gerson Sonaglio : Sou pelo arquivamento do presente processo, devendo ser lavrada nova notificação a empresa Projeto Imobiliário SPE 13 Ltda. para que apresente a ART referente a estruturas metálicas e execução da terraplenagem. 7.11.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002783 : Engeplan Engenharia e Estaqueamento Planalto Ltda. : Cons. Gerson Sonaglio : Considerando que o objetivo da fiscalização deste Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente processo. 7.11.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000002 : Conceição Machado de Almeida & Cia Ltda. : Cons. Gerson Sonaglio : Considerando que o objetivo da fiscalização deste Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente processo. 7.11.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004646 : Beatriz Miranda Bracht : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Improcedência do Auto de Infração, com a extinção da multa imposta e o arquivamento do processo. ‘ 7.11.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000249 : Nova Era Indústria de Mineralização Ltda. : Cons. Gerson Sonaglio : Considerando que o objetivo da fiscalização deste Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente processo. 7.11.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004226 : ESGG Engenharia Ltda. : Cons. Eudes Antidis Missio : Cabe conceder a baixa do registro da empresa no CREARS, cancelar a notificação e arquivar este processo. 7.11.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008001280 : MR Incorporações e Urbanizações Ltda. : Cons. Eudes Antidis Missio : Cancelar a notificação 000074390 e arquivar o processo. 7.11.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007002534 : Emater - RS : Cons. Ismael da Silva Bicca : Arquivar o presente processo. 7.11.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005643 : Silvia Bagesteiro Lisboa : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Arquive-se o auto de infração nº 2008005643, sem aplicação de multa e que o Depart. de fiscalização emita relatório apontando a situação das obras descrita nas ARTs relacionadas à folha 14 do presente processo e posteriormente retorne à esta Câmara para análise. 7.11.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR OBS CONCLUSÃO : 2006014423 : Alba Terezinha Cassani : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Processo Relatado em 05/06/2009 - Sessão nº 974 : Suspender a multa da Sra Alba Telesca Cassani, abrir novo processo de fiscalização para a empresa HABITEC Sistemas Construtivos solicitando: a regularização desta obra junto ao Crea-RS em dez dias e notificar a empresa HABITEC Sistemas Construtivos para que providencie seu registro, bem como de seu responsável técnico em dez dias. Após terem sido satisfeitos os itens acima, arquive-se o presente processo. ‘ 7.12 RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 7.12.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2002034549 : MZ Empreendimentos Imobiliários Ltda. : Cons. Mário Cézar Macedo Munró : Pela manifestação do Assessor Jurídico do DEC, onde verifica a ocorrência da prescrição do ilícito consoante a Lei 9873/99, art 1º, entende-se então como prejudicada a decisão de fls. 46 apenas quanto à manutenção da multa. Os demais encaminhamentos exarados no parecer aprovado pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, fls. 45., seguem válidos devendo ser cumpridos. 7.12.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO : 2009003664 : Criscel Administração, Serviços, Comércio Representações : Cons. Gerson Sonaglio : Encaminhar à Câmara de Arquitetura por competência. RELATOR CONCLUSÃO e 7.12.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005431 : Nereu Mengue Carlos & Cia Ltda. : Cons. Eudes Antidis Missio : A Seção de Agentes Fiscais: Solicito esclarecimentos quanto a ART mencionada no relatório de fiscalização de fls. 14 (4410928), tendo em vista que a mesma não se refere ao objeto da autuação (piso da quadra poliesportiva). 7.12.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005852 : Topsul Serviços Topográficos Ltda. : Cons. Eudes Antidis Missio : Ao Agente Fiscal Amarante: Tendo em vista a manifestação de fls. 10, solicito a comprovação da responsabilidade técnica da empresa com a referida obra. 7.12.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002551 : Empreiteira Chaves e Silva Ltda. : Cons. Gerson Sonaglio : A Seção de Agentes Fiscais: Solicito a anexação do relatório de fiscalização que deu origem a notificação de fls. 07. Não consta no processo informações sobre a constatação de que a empresa estava em atividade. 7.12.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2004004131 : Adelino Teixeira de Farias : Cons. Flávio Pezzi : Decidiu-se que 1- O DEC deverá conceder o prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do AR-MÃO-PRÓPRIA, ao proprietário, para apresentar ART de responsável técnico de regularização de estrutura do 1° piso e ART de regularização de projeto e execução do 2° piso; 2Conceder o prazo de 10(dez) dias, a partir do recebimento do AR-MÃO-PRÓPRIA, do profissional para que ratifique a ‘ ART B02407796 excluindo o item fundação superficial em edificações projeto e execução, pois o profissional não possui atribuição. A Câmara Especializada de Engenharia Civil: 1 – Analisando os documentos deste processo há fortes indícios de irregularidades de documento público: ART n° B02407731 (fls. 16) que poderá configurar falta de ética; 2 – Caso a Câmara Especializada de Engenharia Civil decidir que houve infringência (indícios) de ética agregada na Resolução n° 1.004, do Confea, por parte do profissional M S S O, abrir um novo processo, anexando xerocópia dos documentos páginas 06, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 21, 25, 29, 33 e 34 do presente processo; 3 – Oficiar, por AR-MÃO-PRÓPRIA, as partes. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D139 7.12.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO 7.13 : 2007051949 : Residencial Modigliani di Livorno : Cons. Lélio Gomes Brod : Solicito ao Depart. Jurídico, esclarecimentos quanto ao solicitado, uma vez que o condomínio tem um síndico, mas quem assina a ART é o proprietário do terreno. Quem pode pedir baixa? O Condomínio ou o proprietário do terreno? RELATO DE PROCESSOS: DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL 7.13.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007034119 :RT : Cons. Ismael da Silva Bicca : Informar as partes, denunciante e denunciado, o teor do relatório final da Comissão de Ética Profissional, concedendo-lhes prazo de dez dias para manifestação. 7.13.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007005707 :NCB : Cons. Silverius Kist Júnior : Somos pelo envio do presente processo de denúncia à Comissão de Ética, para que faça a devida instrução e emita relatório fundamentado, de acordo com o artigo 4º, da Resolução 1.004/2003, do Confea. Remeta-se cópia do presente parecer às partes para conhecimento, informandolhes da remessa da remessa do processo à Comissão de Ética Profissional, de acordo com o artigo 8°, da Resolução 1.004/2003, do Confea. Face à existência de contrato de ‘construção de uma residência’ entre o denunciante e uma empresa sem registro neste conselho, seja aberto novo expediente de exercício ilegal, juntando-se cópia das falhas 01 a 07 e 10, notificando a empresa por exercício ilegal, baseado no que dispõe o art. 59, da lei n° 5.194/1966, consoante o que determina a Resolução 1.008/2004, do Confea. Aprovado com dezoito votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção. D121 ‘ 7.13.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008018357 :ACR : Cons. Flávio Pezzi : A Fiscalização para proceder investigação da empresa do denunciante, que aparece como contratante; Ao DEC para oficiar. Por AR mãos próprias ao profissional A C R , concedendo prazo de 10 dias a partir do recebimento do AR, para que apresente a ART citada na sua defesa e oficiar, por AR mãos próprias o profissional engenheiro, concedendo-lhe 10 dias a partir do recebimento do AR, para que apresente a ART nº 4210176. 7.13.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008042184 :LDSB : Cons. Elizabeth Trindade Moreira : Oficiar o Sr. C F M para que apresente o contrato de prestação de serviços mencionado na primeira página. 7.13.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2005008124 :MJOF : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Decidiu-se que a Câmara de Engenharia Civil, existindo interesse desta coordenação, estude os conflitos de atribuições do cargo de engenheiro sanitário classe R (fls.90) com a Resolução 218 e demais legislações do sistema Confea/Creas; Considerando a manifestação do denunciante fls. 227, 228 e 229 e seu pedido de retirada da denúncia, votamos pelo arquivamento do processo. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção. D150 7.14 RELATO DE PROCESSOS: DIVERSOS 7.14.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2002025442 : Tribunal de Justiça - Fórum : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Decidiu-se que o processo trata de averiguar se a avaliações constantes dos processos judiciais estavam sendo realizadas por profissionais registrados no sistema Confea/Crea, constatando-se ao fim que as mesmas eram realizadas por oficiais de justiça, conforme disposto nos autos. Em 14/06/2002, foi aberto processo na Inspetoria de Panambi, durante várias tramitações entre o setor de fiscalização e a Inspetoria passaram-se 1124 dias fls. 01 a 33, só sendo encaminhado a está Especializada através do memorando n° 1176/05, datado de 11 de julho de 2005, acompanhado de parecer do Departamento Jurídico n° 910/2005. Em 14/10/2006, foi relatado o referido processo devidamente assinado por este relator e com aprovação desta Casa (fl. 39) – cumpra-se as providências submeditas no parecer n° 910/2005, do Departamento Jurídico, as folhas 35, 36, 37 e 38, objetivamente aos itens 1, 2, 3, e 4 (fls. 37 e 38). Aprovado com dezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D115 ‘ 7.14 RELATO DE PROCESSOS: REF – REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO 7.14.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007047197 : Adson Constanzi : Cons. Elizabeth Trindade Moreira : Arquive-se o processo. D154 7.14.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2006041906 : Município de Dilermando de Aguiar : Cons. Evandro Krebs Gonçalves : Arquivamento. D155 7.15 RELATO DE PROCESSOS: DIFERENÇA DE TAXA DE ART 7.15.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009026933 : Fernando Bruno Siebeneichler : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Arquivamento. 7.15.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009026890 : Velcy Carlos Werlang : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Arquivamento. 7.16 RELATO DE PROCESSOS: BAIXA DE ART UNILATERAL 7.16.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO 7.17 : 2008046795 : RPG Engenharia Ltda. : Cons. Christiane Brisolara de Freitas : Registre-se a baixa da ART nº 4523518 da profissional Carmen Todeschini de acordo com o constante nas folhas 69 a 71 do processo. Deve constar na ART nº 4577925 da profissional Jussara Gischkow Potter que assume a responsabilidade pela obra a parte referente as fundações, que ela está assumindo em função da baixa da ART da profissional Carmem Todeschini. RELATO DE PROCESSOS: RFEST – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO 7.17.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007003624 : Posto BR 444 KM 566 : Cons. Evandro Krebs Gonçalves : Arquivamento. ‘ 7.18 RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – MANUTENÇÃO DA MULTA 7.18.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005530 : Elson Wendorf -ME : Cons. Eudes Antidis Missio : Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D134 7.18.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005066 : Stemac S/A Grupo de Geradores : Cons. Eudes Antidis Missio : Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D135 7.18.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004981 : Denizard Paulo Carvalho : Cons. Eudes Antidis Missio : Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D136 7.18.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007043058 : Albano Guerra Moletta : Cons. Eudes Antidis Missio : Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D137 7.18.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007047012 : Construtora D Zanco Ltda. : Cons. Eudes Antidis Missio : Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D138 7.18.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004122 : Guinter Egon Schreiner : Cons. Eudes Antidis Missio : Da análise da defesa apresentada constata-se que o recolhimento da ART de nº 4552854 foi posterior a autuação, restando assim configurado a falta de ART, de acordo com a Lei nº 6.496/77, art. 1º e 3º. Assim sendo, sou pela procedência do Auto de Infração com a manutenção da multa imposta, prevista no art. 73, alínea “a”, da citada Lei, devendo o processo ter seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada. ‘ 7.19 RELATO DE PROCESSOS: REVISÃO DE ATRIBUIÇÕES 7.19.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009009060 : Fábio Mateus Gomes : Cons. Volnei Pereira da Silva : Indeferimento do pedido de revisão de atribuições. 7.19.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009017973 : Antão Leomir Langendolff Moreira : Cons. Volnei Pereira da Silva : Indeferimento do pedido.