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Diário da República, 2.ª série — N.º 141 — 24 de julho de 2013
PARTE B
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Gabinete da Presidente
Despacho n.º 9686/2013
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei
n.º 28/2003, de 30 de julho, exonero Jorge Miguel Meleiro Sobrado do
cargo de assessor do meu gabinete.
11 de julho de 2013. — A Presidente da Assembleia da República,
Maria da Assunção A. Esteves.
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Secretário-Geral
Despacho (extrato) n.º 9687/2013
Por despacho de 8 de julho de 2013, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Sílvia Patrícia Soares Esteves — cessa funções, nos termos do n.º 6 do
artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho,
da categoria de assessora parlamentar, nível I, no Grupo Parlamentar do
Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 8 de julho de 2013, inclusive.
12 de julho de 2013. — A Substituta do Secretário-Geral, Ana Leal.
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PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado do Desporto
e Juventude
Declaração n.º 159/2013
Nos termos do n.º 10 do Artigo 62.º, do Capítulo X, do Estatuto
dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1
de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho,
reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2013 à ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE SALESIANA, NIPC 501 441 816, para
a realização de atividades ou programa de caráter não profissional
consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios
fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham,
no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é
atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa
ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou,
tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação,
impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida,
e sem prejuízo do disposto no Artigo 86.º do Código do IRC, se ao
caso aplicável.
28 de junho de 2013. — O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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Declaração n.º 160/2013
Nos termos do n.º 10 do Artigo 62.º, do Capítulo X, do Estatuto
dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de
1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de
junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2013 ao
SPORTING CLUBE DE COIMBRÕES, NIPC 501 080 562, para
a realização de atividades ou programa de caráter não profissional
consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios
fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham,
no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é
atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa
ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou,
tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação,
impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida,
e sem prejuízo do disposto no Artigo 86.º do Código do IRC, se ao
caso aplicável.
2 de julho de 2013. — O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
16272013
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Despacho n.º 9688/2013
Torna-se público que, por despacho de 8 de julho de 2013, da Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, foi
renovada a comissão de serviço ao licenciado Manuel Joaquim Pereira
Albano, como dirigente intermédio de 1.º grau, no cargo de Diretor de
Serviços da Delegação do Norte, da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.º 51/2005, de
30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de
abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
A renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de
desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos,
conforme expresso no relatório apresentado.
A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 23 de agosto
de 2013.
12 de julho de 2013. — A Vice-Presidente, Teresa Chaves Almeida.
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Direção-Geral das Artes
Despacho n.º 9689/2013
Por meu Despacho de 02 de novembro de 2012 foi autorizada a abertura do procedimento concursal destinado à seleção para provimento no
cargo de Diretor de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos
Humanos da Direção-Geral das Artes.
Nos termos do no n.º 2, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, a
oferta de emprego foi publicitada através do Aviso n.º 6444/2013 no
Diário da República n.º 92 da Série II de 16 de maio de 2013, e da
Bolsa de Emprego Público, com o Código n.º OE201305/0185, de
17 de maio de 2013.
Tendo em conta os fundamentos constantes do procedimento e considerando os conhecimentos e experiência profissional demonstrados
para o exercício do cargo em apreço, conforme evidenciado em nota
curricular anexa, deliberou o júri propor a nomeação da candidata Susana
Maria Graça Pereira de Oliveira para o cargo de direção intermédia do
1° grau, Diretora de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos
Humanos.
Nestes termos e para os efeitos do disposto nos n.º 8 e 9, do artigo 21.º,
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011
de 22 de dezembro, propõe-se a nomeação, em comissão de serviço
por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de
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Despacho (extrato) n.º 9687/2013