REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE COMPENSA GENDAI
O BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., instituição financeira, com sede no núcleo
administrativo denominado “Cidade de Deus”, s/nº, Prédio Prata, 4o andar, Vila Yara,
CEP 06.029-900, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 59.438.325/0001-01; BANCO BANKPAR S.A., com sede no núcleo
administrativo denominado “Cidade de Deus”, Prédio Prata, 4º Andar, Vila Yara, s/nº,
Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
60.419.645/0001-95 e; TEMPO SERVIÇOS LTDA., com sede na Avenida Floriano
Peixoto, 6.500, sala 3, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 58.503.129/0001-00, doravante denominados “Emissor”, com base
neste regulamento (“Regulamento”) está promovendo aos Associados dos Cartões de
Crédito e Débito Bradesco Visa; Cartões de Crédito e Débito Bradesco MasterCard;
Cartões de Crédito Bradesco Elo; Cartões de Crédito American Express Membership
Cards a Promoção Pre.compensa Gendai, mediante as condições a seguir estipuladas.
1.
Definições
1.1.
As definições grafadas com a primeira letra em maiúscula e em negrito, no
singular ou plural, neste Regulamento terão o seguinte sentido:
a)
Adicional: É a pessoa para quem, mediante autorização do Titular, é
emitido um Cartão Bradesco adicional;
b)
Associado: Quando o Titular e o Adicional forem mencionados em
conjunto;
c)
Cartão Bradesco: significa os Cartões de Crédito e Débito Bradesco
Visa; Cartões de Crédito e Débito Bradesco MasterCard; Cartões de
Crédito Bradesco Elo; Cartões de Crédito American Express
Membership Cards, todos nas modalidades de Pessoa Física ou Jurídica,
participantes da Promoção Pre.compensa Gendai.
d)
Cartão Amex: significa os Cartões de Crédito American Express
Membership Cards Pessoa Física ou Jurídica, participantes da
Promoção Pre.compensa Gendai.
e)
Demonstrativo Mensal: documento contendo os valores relativos à
aquisição de bens e/ou serviços realizada pelos Associados, bem como
os saques emergenciais efetuados pelo Associado com o Cartão
Bradesco/Amex, as taxas de anuidade e de remuneração dos serviços;
f)
Estabelecimento Comercial: pessoa física ou jurídica, fornecedora de
bens e/ou prestadora de serviços, apta para a realização de Transações
por meio dos Terminais Eletrônicos (POS);
g)
Promoção Pre Compensa Gendai: é a promoção em que a cada duas
compras realizadas com valor mínimo de R$ 35,00 cada, utilizando os
cartões participantes nas lojas participantes, o associado ganha um
temaki já na segunda compra com sabor a sua escolha;
j)
Transação: corresponde às seguintes transações realizadas com o
Cartão Bradesco/Amex para aquisição de produtos nas Lojas Gendai
participantes.
k)
Titular: É a pessoa física signatária da proposta de adesão para
obtenção de Cartão Bradesco/Amex devidamente qualificada e
cadastrada junto ao Emissor.
2.
Elegibilidade e Adesão
2.1.
A Promoção Pre Compensa Gendai é somente válida para os Associados dos
Cartões Bradesco/Amex, acima indicados.
3.
Mecânica da Promoção
3.1.
Na
Promoção
Pre
compensa
Gendai,
os
Associados
dos
Cartões
Bradesco/Amex que efetuarem duas compras no valor mínimo de R$ 35,00
cada utilizando como forma de pagamento o mesmo cartão participante nas
duas compras, ganharão um temaki já na segunda compra com sabor a sua
escolha. A promoção está vinculada à disponibilidade do produto.
4.
Lojas Participantes
4.1.
Participam desta promoção somente as Lojas Gendai localizadas nos Shoppings
Centers.
5.
Vigência
5.1.
A Promoção Pre Compensa Gendai será válida de 01 de maio de 2013 a 31 de
Julho de 2013, podendo ser renovado por períodos iguais ou superiores
mediante aditamento/ substituição do Regulamento e comunicação prévia aos
Associados.
6.
Alterações
6.1.
Fica convencionado que qualquer alteração neste Regulamento será informada
ao Associado, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente e/ou pelo site
www.bradesco.com.br/cartoes, bem como em outros canais de comunicação
que o Emissor julgar necessários. As alterações serão válidas a partir do 15°
(décimo quinto) dia da inclusão da nova regra no canal de comunicação do
Emissor.
7.
Disposições Gerais
7.1.
O Associado também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre a Promoção
através do Serviço de Atendimento ao Cliente do Emissor.
7.2.
Caberá ao Banco Bradesco Cartões S.A. e ao Gendai a resolução dos casos
omissos no presente Regulamento e quaisquer dúvidas que eventualmente
possam surgir a respeito desta Promoção.
8.
Foro
8.1.
Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, fica
eleito o foro do domicílio do Titular.
Osasco, 17 de maio de 2013.
Download

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE COMPENSA GENDAI O