REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE COMPENSA GENDAI O BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., instituição financeira, com sede no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, s/nº, Prédio Prata, 4o andar, Vila Yara, CEP 06.029-900, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.438.325/0001-01; BANCO BANKPAR S.A., com sede no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, Prédio Prata, 4º Andar, Vila Yara, s/nº, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.419.645/0001-95 e; TEMPO SERVIÇOS LTDA., com sede na Avenida Floriano Peixoto, 6.500, sala 3, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 58.503.129/0001-00, doravante denominados “Emissor”, com base neste regulamento (“Regulamento”) está promovendo aos Associados dos Cartões de Crédito e Débito Bradesco Visa; Cartões de Crédito e Débito Bradesco MasterCard; Cartões de Crédito Bradesco Elo; Cartões de Crédito American Express Membership Cards a Promoção Pre.compensa Gendai, mediante as condições a seguir estipuladas. 1. Definições 1.1. As definições grafadas com a primeira letra em maiúscula e em negrito, no singular ou plural, neste Regulamento terão o seguinte sentido: a) Adicional: É a pessoa para quem, mediante autorização do Titular, é emitido um Cartão Bradesco adicional; b) Associado: Quando o Titular e o Adicional forem mencionados em conjunto; c) Cartão Bradesco: significa os Cartões de Crédito e Débito Bradesco Visa; Cartões de Crédito e Débito Bradesco MasterCard; Cartões de Crédito Bradesco Elo; Cartões de Crédito American Express Membership Cards, todos nas modalidades de Pessoa Física ou Jurídica, participantes da Promoção Pre.compensa Gendai. d) Cartão Amex: significa os Cartões de Crédito American Express Membership Cards Pessoa Física ou Jurídica, participantes da Promoção Pre.compensa Gendai. e) Demonstrativo Mensal: documento contendo os valores relativos à aquisição de bens e/ou serviços realizada pelos Associados, bem como os saques emergenciais efetuados pelo Associado com o Cartão Bradesco/Amex, as taxas de anuidade e de remuneração dos serviços; f) Estabelecimento Comercial: pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, apta para a realização de Transações por meio dos Terminais Eletrônicos (POS); g) Promoção Pre Compensa Gendai: é a promoção em que a cada duas compras realizadas com valor mínimo de R$ 35,00 cada, utilizando os cartões participantes nas lojas participantes, o associado ganha um temaki já na segunda compra com sabor a sua escolha; j) Transação: corresponde às seguintes transações realizadas com o Cartão Bradesco/Amex para aquisição de produtos nas Lojas Gendai participantes. k) Titular: É a pessoa física signatária da proposta de adesão para obtenção de Cartão Bradesco/Amex devidamente qualificada e cadastrada junto ao Emissor. 2. Elegibilidade e Adesão 2.1. A Promoção Pre Compensa Gendai é somente válida para os Associados dos Cartões Bradesco/Amex, acima indicados. 3. Mecânica da Promoção 3.1. Na Promoção Pre compensa Gendai, os Associados dos Cartões Bradesco/Amex que efetuarem duas compras no valor mínimo de R$ 35,00 cada utilizando como forma de pagamento o mesmo cartão participante nas duas compras, ganharão um temaki já na segunda compra com sabor a sua escolha. A promoção está vinculada à disponibilidade do produto. 4. Lojas Participantes 4.1. Participam desta promoção somente as Lojas Gendai localizadas nos Shoppings Centers. 5. Vigência 5.1. A Promoção Pre Compensa Gendai será válida de 01 de maio de 2013 a 31 de Julho de 2013, podendo ser renovado por períodos iguais ou superiores mediante aditamento/ substituição do Regulamento e comunicação prévia aos Associados. 6. Alterações 6.1. Fica convencionado que qualquer alteração neste Regulamento será informada ao Associado, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente e/ou pelo site www.bradesco.com.br/cartoes, bem como em outros canais de comunicação que o Emissor julgar necessários. As alterações serão válidas a partir do 15° (décimo quinto) dia da inclusão da nova regra no canal de comunicação do Emissor. 7. Disposições Gerais 7.1. O Associado também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre a Promoção através do Serviço de Atendimento ao Cliente do Emissor. 7.2. Caberá ao Banco Bradesco Cartões S.A. e ao Gendai a resolução dos casos omissos no presente Regulamento e quaisquer dúvidas que eventualmente possam surgir a respeito desta Promoção. 8. Foro 8.1. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Titular. Osasco, 17 de maio de 2013.