REGULAMENTO CAMPANHA PRE. COMPENSA RASCAL * Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/ MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, com sede no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, Vila Yara, situado no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo; Banco Bradesco Cartões S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n° 59.438.325/0001-01, com sede no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, situado no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo; Banco Bankpar S.A., inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 60.419.645/0001-95, com sede no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, Prédio Prata, Vila Yara, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo e; Tempo Serviços Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 58.503.129/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, 6.500, sala 3, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais; que em conjunto serão denominados simplesmente “BRADESCO”, e o RÁSCAL, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2232, Loja Y06B, Piso Térreo, Jardim Paulista – São Paulo – SP, CEP: 01451-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.509.372/0001-73 promovendo exclusivamente aos associados dos Cartões de Crédito e/ou de Débito Bradesco Visa, Cartões de Crédito Bradesco MasterCard e Cartões American Express Membership Cards, a promoção Campanha Pre.compensa RÁSCAL”, mediante as condições a seguir estipuladas. I - DEFINIÇÕES 1.1. “CAMPANHA PRE.COMPENSA RÁSCAL” (simplesmente “CAMPANHA”): é uma ação promocional que tem por objetivo contemplar com o BRINDE, os associados (titulares e adicionais) e/ou portadores dos Cartões de Crédito e/ou Débito Bradesco Visa, Cartões de Crédito Bradesco Mastercard e Cartões American Express Membership Cards, que efetuarem uma compra com valor igual ou superior a R$ 180,00 (cento e oitenta reais) em uma das LOJAS PARTICIPANTES, durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA da CAMPANHA. 1.2. “CARTÕES PARTICIPANTES”: todos os cartões de crédito e débito com bandeira Visa, cartões de crédito bandeira MasterCard, emitidos pelo Banco Bradesco Cartões S.A. e Banco Bradesco S.A., e; cartões de crédito bandeira American Express Membership Cards, emitidos pelo Banco Bankpar S.A. e Tempo Serviços Ltda., todos os cartões mencionados, na modalidade pessoa física e jurídica. 1.3. “ASSOCIADOS”: associados (titulares e adicionais) e/ou portadores dos CARTÕES PARTICIPANTES. 1.4. “PARTICIPANTES”: consideram-se participantes da presente CAMPANHA, os associados (titulares e adicionais) e/ou portadores dos CARTÕES PARTICIPANTES que efetuarem uma compra com valor igual ou superior a R$ 180,00 (cento e oitenta reais) em uma das LOJAS PARTICIPANTES, durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA. 1.5. “LOJAS PARTICIPANTES”: Restaurantes da Rede RÁSCAL de São Paulo participantes da CAMPANHA. 1.6. “BRINDE”: se caracteriza por 4 (quatro) convites, com validade até 31-7-2011 e/ou 30-112011, conforme disponibilidade em estoque, para qualquer sala de cinema da Rede Cinemark na cidade de São Paulo/ SP, exceto salas Shopping Iguatemi SP, Salas Prime do Shopping Cidade Jardim SP, quaisquer Salas XD (Extreme Digital Cinema), e quaisquer Sessões 3D. A utilização dos convites está condicionada a existência de lugares disponíveis na sessão escolhida pelo PARTICIPANTE. Estoque limitado de convites: 4.392 (quatro mil trezentos e noventa e dois) unidades (400 unidades com validade até 31-7-2011 e, 3992 unidades com validade até 30-11- 1/3 REGULAMENTO CAMPANHA PRE. COMPENSA RASCAL * 2011). O BRINDE será disponibilizado aos PARTICIPANTES a exclusivo critério do ESTABELECIMENTO, podendo, inclusive, ser composto por convites com validades diversas (31-7-2011 ou 30-11-2011), observadas as demais condições deste Regulamento. 1.7. “PERÍODO DE VIGÊNCIA”: de 16-6-2011 a 30-6-2011. Válido apenas para transações no período do Jantar (a partir das 19h00 até o fechamento das LOJAS PARTICIPANTES). II - MECÂNICA Participação na CAMPANHA 2.1. A CAMPANHA é válida para os ASSOCIADOS que preencherem as condições de participação estabelecidas neste regulamento (“Regulamento”). 2.1.1. Será válido para participar da CAMPANHA exclusivamente os ASSOCIADOS que efetuarem uma compra com valor igual ou superior a R$ 180,00 (cento e oitenta reais) com os CARTÕES PARTICIPANTES em uma das LOJAS PARTICIPANTES durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA, observado o disposto neste Regulamento. 2.1.2. A comunicação da premiação será realizada no ato da compra, por meio de informação no respectivo comprovante de compra, após a devida autorização pela CIELO. 2.1.3. O direito a concessão do BRINDE deverá ser exercido pelos PARTICIPANTES no ato, sendo que após essa data o PARTICIPANTE perderá o direito ao BRINDE. 2.1.4. Não será permitida a soma (acúmulo) de comprovantes de compras com os CARTÕES PARTICIPANTES para atingir o valor igual ou superior a R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 2.1.5. Todos os PARTICIPANTES poderão se beneficiar da CAMPANHA mais de 01 (uma) vez durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA, desde que observadas às condições descritas neste Regulamento. III - CONDIÇÕES GERAIS 3.1. Todos os PARTICIPANTES deverão observar as condições, formas e prazos de participação nesta CAMPANHA sendo sumariamente excluídos os PARTICIPANTES que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 3.2. A participação nesta CAMPANHA implicará a aceitação total, irrestrita e automática de todas as regras e disposições previstas neste Regulamento, que é disponibilizado para consulta nos sites www.bradescocartoes.com.br e no site www.rascal.com.br. 3.3. O BRADESCO, assim como o Grupo RÁSCAL, reservam-se o direito de suspender a CAMPANHA, a qualquer tempo. 3.4. A inobservância das condições descritas neste Regulamento poderá implicar na perda de direitos pelo PARTICIPANTE e no cancelamento de sua participação na CAMPANHA. 2/3 REGULAMENTO CAMPANHA PRE. COMPENSA RASCAL * 3.5. A tolerância, omissão ou transigência do BRADESCO e do Grupo RÁSCAL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas neste Regulamento. 3.6. Em hipótese alguma o PARTICIPANTE poderá: a) solicitar o valor do BRINDE em dinheiro; b) solicitar a troca do BRINDE por outras mercadorias em qualquer Restaurante da Rede RÁSCAL; c) efetuar a comercialização do BRINDE. 3.7. O Regulamento desta CAMPANHA estará disponível nos sites www.rascal.com.br e www.bradescocartoes.com.br, sendo que a participação nesta CAMPANHA implica aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 3.8. Esta CAMPANHA independe de qualquer modalidade de aleatória (sorte), não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71. 3.9. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por 3 (três) membros, representantes da RASCAL, e 3 (três) membros representantes do Banco Bradesco Cartões S.A.. São Paulo, 15 de -junho de 2011 3/3