Osasco, SP, 10 de dezembro de 2014. À BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros Superintendência de Acompanhamento de Empresas São Paulo, SP “À atenção do Dr. Nelson Barroso Ortega” Ref.: Ofício 3776/2014-SAE Prezados Senhores, O Banco Bradesco S.A. (“Bradesco” ou “Companhia”) vem pela presente apresentar sua resposta ao Ofício 3776/2014-SAE (“Ofício”), a seguir transcrito: “Prezados Senhores, Em notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico, edição de 09/12/2014, sob o título “Bradesco fica com 100% da 2bCapital”, consta, entre outras informações, que o Bradesco fechou a aquisição da participação do Banco Espírito Santo (BES) na 2bCapital, gestora de fundos de private equity, que investem na compra de participações em empresas. Solicitamos, até 10/12/2014, esclarecimentos sobre o teor da referida notícia, bem como outras informações consideradas importantes, notadamente sobre a aplicabilidade do direito de recesso para os acionistas desse banco. No arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta acima formulada antes da resposta dessa empresa. Esta solicitação se insere no âmbito do Convênio de Cooperação, firmado pela CVM e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e o seu não atendimento poderá sujeitar essa companhia à eventual aplicação de multa cominatória pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP da CVM, respeitado o disposto na Instrução CVM nº 452/07.7.” A propósito, a Companhia esclarece que, anteriormente à operação mencionada no Ofício, o capital social da 2B Capital S.A. (“2B Capital”) estava dividido da seguinte forma: (i) 50% (cinquenta por cento) pertencia à Bram - Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“BRAM”), sociedade indiretamente controlada pelo Bradesco; e (ii) 50% (cinquenta por cento) estava dividido, em partes iguais, entre o BES Investimento do Brasil S.A. – Banco de Investimento e a Espírito Santo Capital, S.C.R., S.A. (em conjunto, “Grupo Espírito Santo”). Em 28 de novembro passado, foi concluída a aquisição da parcela de 50% (cinquenta por cento) das ações de emissão da 2B Capital, anteriormente detida pelo Grupo Espírito Santo (“aquisição”), pelo Fundo de Investimentos em Participações Multisetorial Plus II, administrado pela BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sociedade também controlada indiretamente pelo Bradesco. A aquisição foi efetivada mediante o pagamento da quantia total de R$100.000,00 (cem mil reais). Diante do exposto, e considerando que (i) o Bradesco já participava, indiretamente, por meio da BRAM, do controle da 2B Capital, (ii) a aquisição não foi realizada diretamente pelo Bradesco, mas por um fundo administrado por sociedade por ele controlada, a Companhia informa que não é aplicável à presente situação o disposto no Artigo 256 da Lei no 6.404/1976, razão pela qual a aquisição não enseja o direito de recesso aos acionistas do Bradesco. Permanecemos à disposição dessa d. Autarquia para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Banco Bradesco S.A. Moacir Nachbar Junior Diretor Adjunto Antonio José da Barbara Diretor Departamental