MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E CIÊNCIAS ECONÔMICAS BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS RESOLUÇÃO CIÊNCIAS ECONÔMICAS Nº 01 /2014 Define normas para a atribuição semestral de carga horária de aulas no Bacharelado em Ciências Econômicas e demais cursos de graduação na UFG, entre os docentes em efetivo exercício na Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas (FACE) da Universidade Federal de Goiás (UFG). O COLEGIADO DE CURSO DO BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas da Universidade Federal de Goiás, no uso de suas atribuições legais estatutárias, reunido em sessão plenária realizada no dia 07 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º. Definir normas para a atribuição semestral de carga horária de aulas no Bacharelado em Ciências Econômicas e demais cursos de graduação na UFG, entre os docentes efetivos em efetivo exercício na Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas –UFG. Art. 2º. A atribuição semestral de disciplinas para os docentes em efetivo exercício será inicialmente realizada com a carga de 12 (doze) horas-aula semanais por docente. Parágrafo único. A carga horária do docente será reduzida para 8 (oito) horas-aula semanais nos casos abaixo definidos: I - Docente em atividade de Coordenação do Bacharelado em Ciências Econômicas ou de Coordenação de Pós-graduação stricto sensu em Economia na FACE-UFG. II - Docentes com carga horária atribuída, no referido semestre, em cursos de Pós-graduação stricto sensu em Economia na FACE-UFG. III - Docentes cursando doutorado, desde que não tenham recebido afastamento previamente. Art. 3º. No caso de insuficiência do preenchimento das disciplinas seguindo as condições estabelecidas no Artigo 2º desta Resolução, a carga horária dos docentes em efetivo exercício poderá ser elevada para mais de 12 (doze) horas-aula semanais, até o limite legal, pelo do Coordenador do Bacharelado em Ciências Econômicas, consultando a lista ordenada (ranking) com critérios definidos no Anexo 1 (um) desta Resolução. Parágrafo único. Serão respeitados os seguintes critérios: I. A atribuição de carga horária adicional às 12 horasaula previstas no Artigo 2º será feita da menor para a maior pontuação. II. Os docentes que se enquadram nos critérios do Parágrafo Único do Artigo 2º, não farão parte da realocação de carga horária adicional. Art. 4º. No caso de após atender todas as disciplinas obrigatórias, optativas e de núcleo livre sem a necessidade de alocar 12 (doze) horas-aula semanais para todos os professores, respeitadas as exclusões previstas, os professores que ministrarem aula em outras pós-graduações stricto sensu, no referido semestre, poderão solicitar ministrar 8 (oito) horas-aula na graduação. Parágrafo único. Os professores que fizerem esta solicitação serão beneficiados de acordo com as possibilidades do bacharelado em Ciências Econômicas, consultando a lista ordenada (ranking) com critérios definidos no Anexo 1 (um) desta Resolução. Art. 5º. São obrigações de todos os docentes efetivos em exercício: I. II. Manter seus currículos acadêmicos (Plataforma CNPq Lattes) atualizados com as atividades desempenhadas que compõem o Anexo 1 (um) desta Resolução e; Entregar à Coordenação de Curso, semestralmente, o Anexo 2 (dois), preenchido e assinado, até 30 dias antes da data-limite para as Coordenadorias de Curso solicitarem às unidades acadêmicas a oferta de disciplinas. Art. 6º. O Núcleo Docente Estruturante avaliará o Anexo 2 (dois) entregue pelos docentes efetivos em exercício e elaborará uma lista ordenada, de acordo com o Artigo 3º desta Resolução. O Núcleo Docente Estruturante poderá ainda, a qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios destas atividades. Art. 7º. Questões relacionadas à saúde do docente que possam impactar na distribuição de carga horária devem ser imediatamente encaminhadas pelo docente ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS/UFG–, para os devidos registros e avaliações pelo órgão competente. Art. 8º. Casos omissos resultantes de interpretação desta Resolução serão tratados pelo Núcleo Docente Estruturante do Bacharelado em Ciências Econômicas da FACE/UFG, que emitirá parecer ao Coordenador do Bacharelado em Ciências Econômicas da FACE/UFG. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação no Conselho Diretor da FACE/UFG. Goiânia, 07 de maio de 2014. Profa. Dr a. Priscila Casari Coordenadora do Bacharelado em Ciências Econômicas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E CIÊNCIAS ECONÔMICAS BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS ANEXO 1 ITENS DE AVALIAÇÃO PONTOS ENSINO Disciplina ministrada em pós-graduação stricto sensu, exceto Economia (𝑡0 ) 10 Orientação de iniciação científica PIBIC, PIVIC e PIVITI (por orientando) 2 (𝑡−1 𝑒 𝑡−2 ) Orientação de dissertação e tese (por orientando) (𝑡−1 𝑒 𝑡−2 ) 5 PESQUISA Publicação de artigo em periódico com Qualis em Economia (por artigo) (𝑡−1 𝑎 𝑡−6 ) A1 100 A2 80 B1 60 B2 40 B3 25 B4 15 B5 5 C 1 Publicação de artigo em periódico com Qualis A ou B em outras áreas (por artigo) 5 (𝑡−1 𝑎 𝑡−6 ) 5 Coordenação de projeto de pesquisa financiado (por projeto) (𝑡0 ) Publicação de artigo ou resumo em anais de eventos (por artigo ou resumo) 1 (𝑡−1 𝑒 𝑡−2 ) EXTENSÃO 5 Coordenação de projeto de extensão financiado (por projeto) (𝑡0 ) Editor e comissão editorial de periódico científico com ISSN e revisão por pares 10 (𝑡0 ) Observação: 𝑡0 refere-se ao semestre das aulas que estão sendo atribuídas; 𝑡−1 , ao semestre imediatamente anterior; e assim sucessivamente. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E CIÊNCIAS ECONÔMICAS BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS ANEXO 2 Declaro, para a atribuição das aulas do ____ semestre do ano de ________, que, conforme critérios do Anexo 1 da resolução Ciências Econômicas – FACE 01/2014, minha pontuação é de: DOCENTE: ITENS DE AVALIAÇÃO PONTOS ENSINO Disciplina ministrada em pós-graduação stricto sensu, exceto Economia (𝑡0 ) Orientação de iniciação científica PIBIC, PIVIC E PIVITI (𝑡−1 𝑒 𝑡−2 ) Orientação de dissertação e tese (𝑡−1 𝑒 𝑡−2 ) PESQUISA Publicação de artigo em periódico com Qualis em Economia (𝑡−1 𝑎 𝑡−6 ) A1 A2 B1 B2 B3 B4 B5 C Publicação de artigo em periódico com Qualis A ou B em outras áreas (𝑡−1 𝑎 𝑡−6 ) Coordenação de projeto de pesquisa financiado (𝑡0 ) Publicação de artigo ou resumo em anais de eventos (𝑡−1 𝑒 𝑡−2 ) EXTENSÃO Coordenação de projeto de extensão financiado (𝑡0 ) Editor e comissão editorial de periódico científico com ISSN e revisão por pares (𝑡0 ) TOTAL Observação: 𝑡0 refere-se ao semestre das aulas que estão sendo atribuídas; 𝑡−1 , ao semestre imediatamente anterior; e assim sucessivamente. Goiânia, ____ de ____________________ de _______ Assinatura:_____________________________________________ SIAPE: ______________