MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E CIÊNCIAS ECONÔMICAS
BACHARELADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
RESOLUÇÃO CIÊNCIAS ECONÔMICAS Nº 01 /2014
Define normas para a atribuição semestral de
carga horária de aulas no Bacharelado em
Ciências Econômicas e demais cursos de
graduação na UFG, entre os docentes em
efetivo exercício na Faculdade de
Administração, Ciências Contábeis e
Ciências
Econômicas
(FACE)
da
Universidade Federal de Goiás (UFG).
O COLEGIADO DE CURSO DO BACHARELADO EM
CIÊNCIAS ECONÔMICAS da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e
Ciências Econômicas da Universidade Federal de Goiás, no uso de suas atribuições legais
estatutárias, reunido em sessão plenária realizada no dia 07 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Definir normas para a atribuição semestral de carga
horária de aulas no Bacharelado em Ciências Econômicas e demais cursos de graduação
na UFG, entre os docentes efetivos em efetivo exercício na Faculdade de Administração,
Ciências Contábeis e Ciências Econômicas –UFG.
Art. 2º. A atribuição semestral de disciplinas para os docentes
em efetivo exercício será inicialmente realizada com a carga de 12 (doze) horas-aula
semanais por docente.
Parágrafo único. A carga horária do docente será reduzida para
8 (oito) horas-aula semanais nos casos abaixo definidos:
I - Docente em atividade de Coordenação do
Bacharelado em Ciências Econômicas ou de Coordenação de
Pós-graduação stricto sensu em Economia na FACE-UFG.
II - Docentes com carga horária atribuída, no referido
semestre, em cursos de Pós-graduação stricto sensu em
Economia na FACE-UFG.
III - Docentes cursando doutorado, desde que não
tenham recebido afastamento previamente.
Art. 3º. No caso de insuficiência do preenchimento das
disciplinas seguindo as condições estabelecidas no Artigo 2º desta Resolução, a carga
horária dos docentes em efetivo exercício poderá ser elevada para mais de 12 (doze)
horas-aula semanais, até o limite legal, pelo do Coordenador do Bacharelado em Ciências
Econômicas, consultando a lista ordenada (ranking) com critérios definidos no Anexo 1
(um) desta Resolução.
Parágrafo único. Serão respeitados os seguintes critérios:
I.
A atribuição de carga horária adicional às 12 horasaula previstas no Artigo 2º será feita da menor para a maior
pontuação.
II. Os docentes que se enquadram nos critérios do
Parágrafo Único do Artigo 2º, não farão parte da realocação de
carga horária adicional.
Art. 4º. No caso de após atender todas as disciplinas
obrigatórias, optativas e de núcleo livre sem a necessidade de alocar 12 (doze) horas-aula
semanais para todos os professores, respeitadas as exclusões previstas, os professores que
ministrarem aula em outras pós-graduações stricto sensu, no referido semestre, poderão
solicitar ministrar 8 (oito) horas-aula na graduação.
Parágrafo único. Os professores que fizerem esta solicitação serão
beneficiados de acordo com as possibilidades do bacharelado em
Ciências Econômicas, consultando a lista ordenada (ranking)
com critérios definidos no Anexo 1 (um) desta Resolução.
Art. 5º. São obrigações de todos os docentes efetivos em
exercício:
I.
II.
Manter seus currículos acadêmicos (Plataforma CNPq
Lattes) atualizados com as atividades desempenhadas
que compõem o Anexo 1 (um) desta Resolução e;
Entregar à Coordenação de Curso, semestralmente, o
Anexo 2 (dois), preenchido e assinado, até 30 dias antes
da data-limite para as Coordenadorias de Curso
solicitarem às unidades acadêmicas a oferta de
disciplinas.
Art. 6º. O Núcleo Docente Estruturante avaliará o Anexo 2
(dois) entregue pelos docentes efetivos em exercício e elaborará uma lista ordenada, de
acordo com o Artigo 3º desta Resolução. O Núcleo Docente Estruturante poderá ainda, a
qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios destas atividades.
Art. 7º. Questões relacionadas à saúde do docente que possam
impactar na distribuição de carga horária devem ser imediatamente encaminhadas pelo
docente ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS/UFG–, para
os devidos registros e avaliações pelo órgão competente.
Art. 8º. Casos omissos resultantes de interpretação desta
Resolução serão tratados pelo Núcleo Docente Estruturante do Bacharelado em Ciências
Econômicas da FACE/UFG, que emitirá parecer ao Coordenador do Bacharelado em
Ciências Econômicas da FACE/UFG.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação
no Conselho Diretor da FACE/UFG.
Goiânia, 07 de maio de 2014.
Profa. Dr a. Priscila Casari
Coordenadora do Bacharelado em Ciências Econômicas
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ANEXO 1
ITENS DE AVALIAÇÃO
PONTOS
ENSINO
Disciplina ministrada em pós-graduação stricto sensu, exceto Economia (𝑡0 )
10
Orientação de iniciação científica PIBIC, PIVIC e PIVITI (por orientando)
2
(𝑡−1 𝑒 𝑡−2 )
Orientação de dissertação e tese (por orientando) (𝑡−1 𝑒 𝑡−2 )
5
PESQUISA
Publicação de artigo em periódico com Qualis em Economia (por artigo) (𝑡−1 𝑎 𝑡−6 )
A1
100
A2
80
B1
60
B2
40
B3
25
B4
15
B5
5
C
1
Publicação de artigo em periódico com Qualis A ou B em outras áreas (por artigo)
5
(𝑡−1 𝑎 𝑡−6 )
5
Coordenação de projeto de pesquisa financiado (por projeto) (𝑡0 )
Publicação de artigo ou resumo em anais de eventos (por artigo ou resumo)
1
(𝑡−1 𝑒 𝑡−2 )
EXTENSÃO
5
Coordenação de projeto de extensão financiado (por projeto) (𝑡0 )
Editor e comissão editorial de periódico científico com ISSN e revisão por pares
10
(𝑡0 )
Observação: 𝑡0 refere-se ao semestre das aulas que estão sendo atribuídas; 𝑡−1 , ao semestre
imediatamente anterior; e assim sucessivamente.
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ANEXO 2
Declaro, para a atribuição das aulas do ____ semestre do ano de ________, que,
conforme critérios do Anexo 1 da resolução Ciências Econômicas – FACE 01/2014,
minha pontuação é de:
DOCENTE:
ITENS DE AVALIAÇÃO
PONTOS
ENSINO
Disciplina ministrada em pós-graduação stricto sensu, exceto Economia (𝑡0 )
Orientação de iniciação científica PIBIC, PIVIC E PIVITI (𝑡−1 𝑒 𝑡−2 )
Orientação de dissertação e tese (𝑡−1 𝑒 𝑡−2 )
PESQUISA
Publicação de artigo em periódico com Qualis em Economia (𝑡−1 𝑎 𝑡−6 )
A1
A2
B1
B2
B3
B4
B5
C
Publicação de artigo em periódico com Qualis A ou B em outras áreas (𝑡−1 𝑎 𝑡−6 )
Coordenação de projeto de pesquisa financiado (𝑡0 )
Publicação de artigo ou resumo em anais de eventos (𝑡−1 𝑒 𝑡−2 )
EXTENSÃO
Coordenação de projeto de extensão financiado (𝑡0 )
Editor e comissão editorial de periódico científico com ISSN e revisão por pares
(𝑡0 )
TOTAL
Observação: 𝑡0 refere-se ao semestre das aulas que estão sendo atribuídas; 𝑡−1 , ao semestre
imediatamente anterior; e assim sucessivamente.
Goiânia, ____ de ____________________ de _______
Assinatura:_____________________________________________
SIAPE: ______________
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