A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Sumaré, torna pública a abertura de
inscrição, específica para o processo seletivo referente ao projeto Escola de Tempo Integral, aos
docentes titulares de cargos, OFAS e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2014
nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral desta Diretoria de Ensino – Região de Sumaré,
nos termos da Res. SE 85/2013, republicada em 04-01-2014 e Res. SE 75/2013, Portaria CGRH 5, de 0412-2013 e Portaria CGRH 6, de 19-12-2013.
I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 29-01-2014 a 03-02-2014, das 9h às 17h,
especificamente em cada uma das escolas abaixo relacionadas, nas oficinas curriculares em que o
candidato tiver interesse em atuar, de acordo com a matriz curricular de cada unidade escola r, em fase
de definição, juntamente com a comunidade escolar de cada unidade de ensino:
Nome da escola
Endereço
EE. José Claret Díonisio
Rua José Alves Pereira, 202- Hortolândia
Nome da escola
Endereço
Rua Genesco Geremias do Nascimento, 141-
EE. Ana Lucia Pierini
Parque Santo Antônio- Sumaré
II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados
para o processo regular de atribuição de classes/aulas 2014, que tenham efetuado opção específica para
participar de projetos, na seguinte conformidade:
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem
descaracterizar a condição de adido;
c) docentes ocupantes de função -atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1.010/2007, para composição de carga horária;
d) a candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga
horária;
III – DA DOCUMEN TAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia
reprográfica) ou documentação comprobatória de atendimento as habilitações / qualificações exigidas
no item IV deste edital, como comprovante de matrícula no curso e histórico parcial (original e cópia
reprográfica).
3) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de formação vivenciadas, histórico das experiências e
práticas educacionais bem sucedidas.
4) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento da Oficina/Atividade, objeto da inscrição.
5) Cópia da inscrição JATI 3.1.
OBS: Não será permitida a juntada de documentos posterior ao dia da inscrição do candidato.
IV – DAS HABIL ITAÇÕES DOCEN TES:
Na atribuição de aulas das Oficinas Curriculares aos docentes / candidatos devidamente inscritos e
cadastrados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, deverão ser observadas as seguintes
habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em:
Atividade s Artísticas:
Atividade s Esportivas e Motoras:
Educação Financeir a/Educação Fiscal:
Tecnologia e Sociedade:
Qualidade de Vida:
Educação em Direitos Humanos:
Diploma de licenciatura plena em Educação Artística, ou de
licenciatura plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes
Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e
Dança ou licenciatura plena em Educação Musical;
Diploma de licenciatura plena em Educação Física;
Preferencialmente, diploma de licenciatura plena específica
em Matemática ou de licenciatura em Ciências com
plenificação em Matemática, ou de licenciatura plena em
Pedagogia;
De acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar:
diploma de licenciatura plena em disciplinas da área de
Ciências da Natureza, ou diploma de licenciatura plena em
disciplinas da área de Ciências Humanas;
Diploma de licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas
ou licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou
ainda licenciatura plena em História Natural; ou, ainda, de
licenciatura plena em Pedagogia;
Diploma de licenciatura plena em disciplinas da área de
Ciências Humanas; diploma de licenciatura plena em Educação
Artística, ou de licenciatura plena em Arte, em quaisquer das
linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música,
Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou licenciatura plena em
Educação Musical; diploma de licenciatura plena em
Hora da Leitura e Produção de Texto:
Leitura e Produção de Texto:
Experiências Matemáticas:
Orientação de Estudos:
Pedagogia.
Anos Iniciais: Preferencialmente, diploma de licenciatura plena
em Pedagogia, e, na indisponibilidade de profissional
licenciado, aluno do último ano desta licenciatura;
Anos Finais: Diploma de licenciatura plena em Letras/Língua
Portuguesa;
a) Anos Iniciais: preferencialmente, diploma de licenciatura
plena em Pedagogia, e na indisponibilidade de profissional
licenciado, aluno do último ano dessa licenciatura;
b) Anos Finais: diploma de licenciatura plena específica em
Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação
em Matemática;
Preferencialmente, diploma de licenciatura plena em
Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de
Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da
Área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em
disciplinas da Área de Linguagens e Códigos.
V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo seletivo, objeto da inscrição paralela para o Projeto Escola
de Tempo Integral, os seguintes aspectos:
1 - a análise do currículo do candidato, avaliando-se as ações de formação vivenciadas, o histórico das
experiências e as práticas educacionais bem sucedidas;
2 - a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada pelo candidato;
3 - a avaliação dos resultados obtidos na entrevista individual realizada.
Os critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:
1 - atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades do campo temático selecionado
para a(s) Oficina(s) Curricular (es);
2 - espírito de liderança e postura democrática;
3 - assiduidade e pontualidade;
4 - disposição para trabalhar em projetos interdisciplinares;
5 - vivência de metodologias de trabalho que, respeitando o projeto pedagógico da unidade escolar,
promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos
escolares pelos educandos;
6 - capacidade de promover a autoestima do educando;
7 - disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa; e
8 - interesse em:
8.1 - participar de programas de capacitação e formação continuada, inclusive via educação a distância,
oferecidos por esta Secretaria da Educação e por entidades a ela conveniadas;
8.2 - criar e utilizar novos métodos didático-pedagógicos, usando as Tecnologias da Informação e da
Comunicação (TIC).
Espera-se do docente que atue nas oficinas curriculares da Escola de Tempo Integral tenha
disponibilidade para:

participar de programas de formação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e
aplicando os novos conhecimentos adquiridos.


participar das atividades de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs), promovidos pela escola.
realizar avaliação global e formativa de seus alunos.
VII – CURRÍCULO DO CANDIDATO
São conteúdos mínimos necessários para a avaliação do currículo do candidato:
1)
Ações de formação vivenciadas
2)
Histórico de experiências
3)
Práticas educacionais bem sucedidas
VIII - PROPOSTA DE TRABALHO
São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:
1) Por que trabalhar na Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral? (objetivo)
2) Quais recursos didático-metodológicos podem auxiliar no desenvolvimento das oficinas curriculares?
3) Como acompanhar o desempenho do aluno nas oficinas curriculares? (avaliação)
4) Como articular o trabalho das oficinas curriculares com a Proposta Pedagógica da escola e as demais
áreas do currículo?
5) Bibliografia utilizada na concepção da proposta.
IX - ENTREVISTA INDIVIDUAL
Será realizada pela unidade escolar entrevista individual com o candidato que versará sobre sua
proposta de trabalho. São critérios para a avaliação da entrevista:
1) Clareza na exposição.
2) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho e ao currículo do candidato.
3) Postura profissional.
X – DA CLASSIFICAÇÃO
Os interessados serão classificados de acordo com a análise do seu perfil profissional, currículo do
candidato, proposta de trabalho e entrevista individual.
Os interessados serão classificados na ordem inversa do total de pontos obtidos através da soma:
Avaliação do Currículo e da Proposta de Trabalho (0 – 5 pontos) + Entr evista (0 - 5 pontos). Os
candidatos poderão atingir o máximo de 10 pontos.
A classificação final será divulgada pela Unidade de Ensino, de acordo com o total de pontuação obtida,
respeitando-se a ordem de prioridade quanto á habilitação/qualificação e situação funcional, conforme
o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. Caso o candidato inscrito não tenha
participado da Prova do Processo Seletivo Simplificado, terá sua inscrição indeferida, em virtude de não
atender legislação específica sobre o assunto.
XI - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA
As Escolas de Tempo Integral ficarão responsáveis pela divulgação da relação dos professores
selecionados , através de listas de classificação, por oficina curricular que serão afixadas nas próprias
escolas a fim de procederem à atribuição das aulas e posteri ormente poderá ocorrer atribuição durante
o ano, quando necessária.
Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de
Tempo Integral, em quaisquer das unidades mencionadas neste edital, este credenciamento será nulo
naquela unidade escolar.
XII – DA ATRIBUIÇÃO
As atribuições das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral em cada uma das Escolas de
Tempo Integral ocorrerá de acordo com o cronograma de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino de
Sumaré.
Após a seleção e a atribuição das aulas das Oficinas Curriculares, a equipe gestora expedirá termo
provisório de atribuição que será entregue ao docente/candidato.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1)
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua
inscrição indeferida.
2)
No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às
expectativas do desenvolvimento das atividades da Oficina Curricular, cujas aulas lhe tenham
sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da
unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino.
3)
Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas de Oficina Curricular, que comportam
substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e
vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime
parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das
referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
4)
Ao docente que se encontre com aulas da Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral
atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específi ca do processo de atribuição de
classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação
referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
5)
Ao docente candidato a contratação será expedido um único contrato de trabalho, de acordo
com a legislação vigente.
6)
O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do
presente edital.
7)
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisa dos pela equipe gestora da
escola assistida pelo supervisor de ensino.
8)
Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no
presente edital.
Sumaré, 24 de janeiro de 2014.
Dirceuza Biscola Pereira
Dirigente Regional de Ensino
DER/Sumaré
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