GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS
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Edital nº 12/2015
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis torna pública
a abertura de inscrição específica para o processo seletivo referente ao projeto Escola de
Tempo Integral (modelo 2006) - ETI, aos docentes e candidatos à contratação, interessados
em atuar nas Oficinas Curriculares, em 2016, nos termos da Resolução SE nº 85/2013,
alterada pela Res. SE 38/2014 e da Resolução SE nº 75/2013.
I - Da Inscrição
Período de Inscrições: de 12/11/2015 a 04/12/2015.
Horário: das 8h30 às 11h e das 13h às 15h30.
Local: em todas as Escolas de Tempo Integral pertencentes à Diretoria de Ensino da Região
de Fernandópolis (anexo I)
II - Das Condições
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos no
processo regular de atribuição de classes e aulas/2016, nesta Diretoria de Ensino, e que
tenham efetuado também inscrição para projetos da pasta, na seguinte conformidade:
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem
descaracterizar a condição de adido;
c) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º
da Lei Complementar Nº 1.010/2007, para composição de carga horária;
d) contratados ou candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009,
para composição de carga horária.
III - Da Documentação Necessária para a Inscrição
No ato da inscrição o docente deverá apresentar original e cópia de:
a) RG e CPF;
b) Documentação comprobatória de habilitação/qualificação: diploma de curso de Licenciatura
Plena, acompanhado de Histórico Escolar, declaração de matrícula, entre outros.
c) Comprovante de Inscrição ou Cadastro para o processo de atribuição de aulas 2016 na
Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis.
IV - Da Habilitação Docente
Na atribuição das aulas das Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral serão
observadas as habilitações/qualificações docentes, de acordo com a Resolução SE nº 85/2013
e Resolução SE nº 75/2013.
V - Perfil do Docente
Observadas as habilitações/qualificações docentes, constituem-se componentes do processo
seletivo, objeto da inscrição paralela para o Projeto Escola de Tempo Integral, de que trata este
edital:
1 - a análise do currículo do candidato, avaliando-se as ações de formação vivenciadas, o
histórico das experiências e as práticas educacionais bem sucedidas;
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2 - a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada pelo candidato;
3 - a avaliação dos resultados obtidos na entrevista individual e/ou avaliação escrita realizada.
VI - Dos critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos
Os critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:
1 - atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades do campo temático
selecionado para a(s) oficina(s) curricular (es);
2 - espírito de liderança e postura democrática;
3 - assiduidade e pontualidade;
4 - disposição para trabalhar em projetos interdisciplinares;
5 - vivência de metodologias de trabalho que, respeitando o projeto pedagógico da unidade
escolar, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos
conteúdos escolares pelos educandos;
6 - capacidade de promover a autoestima do educando;
7 - disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa; e
8 - interesse em:
8.1 - participar de programas de capacitação e formação continuada, inclusive via educação a
distância, oferecidos por esta Secretaria e por entidades a ela conveniadas;
8.2 - criar e utilizar novos métodos didático-pedagógicos, usando as Tecnologias da
Informação e da Comunicação (TIC).
VII – Da Entrevista Individual e/ou avaliação escrita
a) A entrevista individual e/ou avaliação escrita do interessado versará sobre o perfil docente e
será realizada no período de 12/11/2015 a 18/12/2015;
b) Cada escola decidirá sobre o dia e horário mais adequado para fazer a entrevista e/ou
avaliação escrita, devendo informar ao candidato no momento da inscrição.
VIII - Da Seleção
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além da habilitação exigida, os
seguintes aspectos:
a) O atendimento ao perfil profissional exigido, de acordo com as especificidades da Oficina
Curricular a ser atribuída;
b) A análise, pela equipe gestora, do currículo do candidato que avaliará as ações de
capacitação vivenciadas, o histórico das experiências bem sucedidas, quando for o caso, a
pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e o resultado da entrevista
individual e/ou avaliação escrita por ele realizada.
XIX – Do Resultado
As listas com a classificação dos selecionados para a fase inicial de atribuição de aulas serão
afixadas nas Escolas de Tempo Integral e também no site www.derfernandopolis.com.br, no
dia 22/12/2015.
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IX- Da Atribuição
A atribuição ocorrerá nos termos da legislação vigente.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua
inscrição indeferida;
b) Durante o ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às
expectativas do desenvolvimento das atividades da oficina curricular, cujas aulas lhe tenham
sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido
o Supervisor de Ensino da Escola;
c) Ao docente que se encontre com aulas de Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral
atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de
classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da
legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;
d) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições
do presente edital;
e) Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas de oficina curricular, que comportam
substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e
vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de
regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de
afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de
serviços;
f) Quaisquer alterações advindas dos Órgãos Centrais da Secretaria Estadual da Educação de
São Paulo retificam este edital na íntegra;
g) A contratação de candidato estará sujeita a autorização governamental, tendo em vista a
vedação imposta pelo Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2015,
h) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão
Responsável pela ETI.
Fernandópolis, 11 de novembro de 2015.
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Anexo I
Escolas de Tempo Integral da Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis:
E.E. Dathan Cervo Prof. – Indiaporã
E.E. Haroldo Guimarães Bastos Engº. - Macedônia
E.E. Hilda Bertoncini Rodrigues Profª. - Pedranópolis
E.E. Jeronymo Trazzi - Turmalina
E.E. Joanita B.B. de Carvalho Profª. – São João de Iracema
E.E. José Belúcio - Fernandópolis
E.E. José Brandini – São João das Duas Pontes
E.E. Lesbino de Souza Alkimin - Populina
E.E. Manoel dos Santos - Magda
E.E. Maria Conceição Ap. Basso Profª. – Fernandópolis – Distrito de Brasitânia
E.E. Marilene de L.L. Singh Profª. – Guarani d’Oeste
E.E. Paschoal Castrequini Pref. – Mira Estrela
E.E. Silvério da Cunha Lacerda – General Salgado - Distrito Prudêncio e Morais
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Manifestação de Interesse/Desinteresse (link word)
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