Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 533
Imbiribeira, CEP: 51150-904, Recife PE
Tel. (81) 3184.2000 Fax (81)3184.2020
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS sociedade de economia mista, através dos
PREGOEIROS, designados pelo Diretor Presidente da Companhia através dos Atos nºs. 003, 004 e 005
de 16.02.2011, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna
público que fará realizar, de acordo com a Lei 8.666/93, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto
Federal nº 5405/05, de 21/12/2000, Lei Complementar 123/06, Lei Estadual nº 12.340, de 27/01/2003,
Decreto Estadual nº 25.662, de 18/07/2003, Instrução de Serviços SARE nº 001, de 26/07/2003, Lei
Estadual 12.986/06 e demais dispositivos legais, a seguinte Licitação:
•
MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO
•
Nº:
005/2011
•
TIPO:
MENOR PREÇO POR LOTE
•
FORMA DE FORNECIMENTO:
PREÇO UNITÁRIO
•
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:
•
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/09/2011, às 10h00min.
•
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SISTEMA:
•
ENDEREÇO: AVENIDA MASCARENHAS DE MORAIS, Nº533, NO BAIRRO
DA IMBIRIBEIRA, RECIFE-PE.
15/09/2011, às 09h00min.
www.licitações-e.com.br
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Companhia Pernambucana de Gás – Copergás,
denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
2.
OBJETO
Aquisição de hardwares e softwares de Informática, conforme especificação no Termo de
Referencia Anexo II.
3.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.
Todas as despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de recursos próprios da
COPERGÁS.
4.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1.
Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por
qualquer pessoa até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelo e-mail
[email protected].
5.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1.
O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta,
constantes na folha 01 (um) deste Edital, atentando também para a data e horário do início da
disputa.
6.
REFERÊNCIA DE TEMPO.
6.1.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
7.1.
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas
neste Edital e seus anexos.
7.2.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Companhia
Pernambucana de Gás – COPERGÁS, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da
Administração Pública do Estado de Pernambuco, motivada pelas hipóteses previstas no art. 88
da Lei no 8.666/93;
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
c) empresas declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) empresa em estado de falência,recuperação judicial, dissolução ou liquidação;e,
e) empresas que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16
(dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
8.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
8.1.
O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f)
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
g) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) declarar a vencedora;
i)
receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j)
elaborar a ata da sessão;e,
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.2.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS - APLICATIVO LICITAÇÕES
8.2.1.
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do
Brasil, sediadas no País.
8.2.2.
O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer, preferencialmente, no prazo
de até 03 (três) dias úteis, antes da data final para apresentação de propostas, visando garantir
ao fornecedor tempo hábil para obtenção da senha de acesso.
8.2.3.
As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e
operações no sistema licitacoes-e, do Banco do Brasil.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
8.2.4.
Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.2.5.
A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
8.2.6.
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a COPERGÁS ou ao
Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
8.2.7.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em pregão à
presunção de capacidade técnica e jurídica;
8.3
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
8.3.1.
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
8.3.2.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoese.com.br, opção “Acesso Identificado”.
8.3.3.
O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
8.3.4.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3.5.
Os licitantes deverão INDICAR A MARCA E REFERÊNCIA DO(S) PRODUTO(S)
OFERTADO(S).
8.3.6.
OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR ARQUIVO ELETRÔNICO ANEXO À PROPOSTA,
CONTENDO O DETALHAMENTO DO(S) PRODUTO(S), COM O OBJETIVO DE EVIDENCIAR A
COMPATIBILIDADE DESTES COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL - INDICAÇÃO DA MARCA,
MODELO, REFERÊNCIA (FOLDERS, CATÁLOGOS, ETC).
8.3.7.
O ANEXO DA PROPOSTA DEVE SER ENCAMINHADO SEM A INDICAÇÃO DO PROPONENTE,
PARA ASSEGURAR O SIGILO DO CERTAME.
8.4
ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
8.4.1.
A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade
das mesmas. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE NÃO PERMITAM AFERIR A
COMPATIBILIDADE DO(S) PRODUTO(S) OFERTADO(S) COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
8.4.2.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será
imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4.3.
Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
8.4.4.
Durante o transcurso da sessão pública, as participantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances as demais
participantes.
8.4.5.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até
trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.4.6.
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa
de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação
do lance de menor valor.
8.4.7
Encerrada a etapa de lances será concedido o benefício às micro e pequenas empresas, de
que trata o art. 44 da LC 123/06, observado o seguinte procedimento:
a) Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de
pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte,
igual
ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, a microempresa ou a empresa de
pequeno
porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da
mensagem
automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira
colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor
o
objeto deste Pregão.
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,
conforme acima referido, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes
remanescentes
que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória,
para o
exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno
porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio
eletrônico,
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final
do
desempate.
d) Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será
adjudicado em favor da licitante detentora do melhor lance.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
8.4.8.
pelo
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar,
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o
valor
estimado para a contratação.
8.4.9.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro examinará a proposta classificada
em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação
e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
8.4.9.1
Os documentos exigidos para habilitação e a proposta de preço, inclusive quando
houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via email ou fax, no
prazo de 02 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.4.9.2
Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via email ou fax, deverão ser
apresentados em original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
a partir do encerramento da fase de disputa do pregão.
8.4.9.3
Para fins de habilitação, a verificação pela COPERGÁS nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.4.9.4
Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias,
nos prazos deste edital, o PREGOEIRO examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital.
8.4.10. Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes, deverão ser
rubricadas, devendo preferencialmente estar dispostas sequencialmente na ordem solicitada,
de
modo a refletir o seu número exato.
8.4.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao
autor da proposta ou do lance de menor preço.
8.4.12. A fase externa do certame obedecerá, no que for cabível, às determinações do artigo 27 da
Resolução TCE-PE 12/2004.
8.4.13. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião
para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1.
A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados, dentro dos seus
respectivos prazos de validade sob pena de inabilitação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato
social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
Inscrição
do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em
exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão
Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da
apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), expedido pela Caixa
Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais
e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da
Receita Federal do Brasil;
f) Declaração emitida pelo licitante, atestando o cumprimento, em sua empresa, do disposto no
inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição da relação de
trabalho com menores de 18 (dezoito) anos.
9.2.
No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que apresente alguma restrição na
comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada
da
Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
10.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO: Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o
licitante deverá fazer constar nas INFORMAÇÕES ADICIONAIS, sob pena de desclassificação,
as seguintes informações:
a) Prazo de entrega: 30 (trinta) dias, conforme estabelece o Termo de Referencia - Anexo II, nos
quantitativos descritos;
b) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
c) As especificações dos Materiais estão contidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II)
deste edital.
d) Os materiais serão entregues conforme solicitação da GPTI.
e) O critério de julgamento será pelo menor preço por lote.
10.2
PROPONENTE PRIMEIRA CLASSIFICADA: A proponente primeira classificada deverá apresentar
detalhamento de sua proposta e amostra do material, de acordo com o abaixo especificado para
avaliação, no prazo estabelecido no item 8 deste edital.
10.2.1. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca, preço unitário e total do
lote, contendo no máximo duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso,
prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
10.2.2. Conter prazo de entrega dos materiais, conforme item 10.1., a);
10.2.3. Conter prazo de validade da proposta conforme item 10.1. b);
10.2.4. Conter declaração de que no preço a ser praticado, estão incluídos todos os custos, impostos,
fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado,
inclusive diferença de alíquota de ICMS;
10.2.5. Conter declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seus anexos, e
que atende a todas as condições estabelecidas para o cumprimento do objeto deste Pregão.
10.3.
Poderá ser solicitado da licitante vencedora o encaminhamento, de imediato, via fax, de
quaisquer dos documentos constantes no item 10.2.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1.
O pagamento do fornecimento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura, recebimento do objeto, comprovado a manutenção das exigências da
habilitação e atesto da GDES(Gerência de Desenvolvimento do Segmento Residencial e
Comercial), da conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva Nota Fiscal.
11.2.
Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
12.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
12.1.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR
LOTE, observados o prazo para fornecimento, as especificações e demais condições definidas
neste Edital.
12.2.
O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade dos preços e a
compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a
respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
12.3. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços
deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.4. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas,
frete, seguro etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
12.4.1 O valor total estimado pela COPERGÁS é de R$ 458.232,10 (quatrocentos e cinquenta e
oito mil duzentos e trinta e dois reais e dez centavos).
13.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
13.1.
Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o
recebimento das propostas, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do
pregão.
13.2.
Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto
ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
13.3.
Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá
fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado
juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do
recorrente, conforme prevê o Art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
13.3.1. As razões do recurso referidas no subitem 13.3., deverão ser apresentadas no mencionado
prazo de 03 (três) dias úteis, em documento original ou autenticado em cartório, juntamente
com os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
13.4.
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.5.
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
13.6.
Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.7.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.8.
Os recursos deverão ser endereçados ao pregoeiro
14.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo
das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão
aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – Advertência
II - Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor
contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor contratado;
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do
prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratado;
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar
do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem
contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor contratado dos bens não
substituídos/corrigidos;
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se
como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição:
10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento
convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado,
para cada evento.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento
do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não
celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal.
14.2.
Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos
incisos III e IV do subitem 14.1:
I - Pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção na entrega, caracterizada se o
atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data
da rejeição, devidamente notificada.
III - Pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos
estipulados neste Edital.
IV - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos.
V - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
VI - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude
de atos ilícitos praticados.
14.3.
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de
execução contratual.
14.4.
As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total
limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.5.
Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias
alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou
por qualquer outra forma prevista em lei.
15.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1.
O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da
convocação, para assinar o Contrato.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
15.2.
A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária
pelo prazo estabelecido pela administração pública.
15.3.
No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de
procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o
contrato em nome da empresa;
15.4.
Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato,
será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e
convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.
DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.
Caso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias
corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que tratam os itens 7 e 9, a
Copergás poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas e
amostras, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade
da proposta e da amostra e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o
Processo Licitatório, observado o interesse público.
16.2.
de
O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões
16.3.
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a COPERGÁS
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação. A COPERGÁS poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento
das propostas ou para sua abertura.
16.4.
A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.5.
É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6.
As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
16.8.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances,
retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos
realizados.
16.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
16.9.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
16.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
16.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação
pertinente em vigor.
16.11. A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital.
16.12. Consideram-se parte integrante e indivisível deste Instrumento, quaisquer condições que
estiverem inclusas em seus anexos.
16.13. Os preços ofertados, nos termos deste Edital serão irreajustáveis durante a vigência da
contratação.
16.14. Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o Fornecedor, após a
homologação, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na
qualidade e especificações indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
16.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será
o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco.
16.16. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão
(através de fax ou e-mail e original). As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas através
de fax ou e-mail. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 2
dias úteis. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
16.17. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação
apresentada na licitação.
17.
ANEXOS AO EDITAL
17.1 Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos:
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
Recife, 30 de agosto de 2011.
CHRISTIANO FREITAS
Pregoeiro
RENATO MENDES
Pregoeiro
MARCELO BARRADAS
Pregoeiro
13
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARA
AQUISIÇÃO DE HARDWARES E SOFTWARES DE
INFORMÁTICA,
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
COMPANHIA
PERNAMBUCANA
DE
GÁS
COPERGÁS E XXXXXXXXXXX.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista,
vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.025.313/0001-81, com sede na Avenida Marechal
Mascarenhas de Morais, 533, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51150-904, doravante
denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada por seu Diretor
Presidente, Sr. ALDO GUEDES ALVARO, brasileiro, casado, administrador de
empresas, inscrito no CPF/MF sob nº _____________, e por seu Diretor Administrativo
Financeiro, Sr. RAFAEL ANTONIO BETTINI GOMES, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico, inscrito no CPF/MF sob o nº. _____________, ambos residentes e
domiciliados na cidade do Recife/PE, e, do outro lado, a empresa (nome da empresa)
_______________________________,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
__________________, com sede na Rua ________________________, doravante
denominado FORNECEDOR, neste ato representado pelo Sr. ___________________,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob o nº
_________________, portador da Cédula de Identidade sob o nº ________________
residente e domiciliado na cidade de _________,
resolvem celebrar o presente
Contrato de Compra e Venda, com base nas Cláusulas e condições abaixo descritas, e
nas suas omissões pela legislação pertinente, obedecendo ao Processo de Licitação
sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011, do tipo menor preço por lote,
sob a forma de fornecimento por preço unitário, autorizado na 000ª Reunião de
Diretoria Executiva da COPERGÁS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E DOTAÇÃO.
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de hardwares e softwares de
Informática, Lote xx, cujos quantitativos e configurações encontram-se detalhados no
Termo de Referência ANEXO II do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2011, bem como
na proposta apresentada pelo FORNECEDOR, adjudicada e homologada pela
COPERGÁS.
ITEM
MATERIAL UNID.
ESPECIFICAÇÃO QTD.
ENTREGA
VALOR
TOTAL
14
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
PARÁGAFO PRIMEIRO: o presente Contrato está devidamente aprovado na 000ª
Reunião da Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia xx de xxxxxxxxxxx
de 2011.
PARÁGRAFO SEGUNDO: os recursos para a execução do objeto deste Contrato serão
custeados com recursos próprios da COPERGÁS, previstos e disponíveis no seu
orçamento para o respectivo exercício.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA DE FORNECIMENTO.
O fornecimento do objeto deste contrato se dará de forma integral.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO.
3.1. Pelo objeto do presente instrumento a COPERGÁS pagará ao FORNECEDOR a
quantia total de R$ XXXXXXX (XXXX), em conformidade com o disposto na proposta
do FORNECEDOR, adjudicada e homologada pela COPERGÁS e sintetizada na tabela
abaixo:
Descrição
Marca / Modelo
Valor
Unitário R$
Quantidade
Valor Total
R$
PARÁGRAFO ÚNICO: No valor contratual estão inclusas todas as despesas com
tributos, fretes, seguros, embalagens, entre outras, que incidam sobre o objeto ora
contratado.
3.2 Fica assegurado à COPERGÁS o direito de deduzir de qualquer documento de
cobrança do FORNECEDOR, as importâncias correspondentes às multas e/ou débitos
a que ele, porventura, tiver dado causa.
3.3 Os documentos de cobrança deverão vir com os seguintes dados da COPERGÁS:
CNPJ/MF nº. 41.025.313/0001-81 e I.E 18.1.001.0190930-0.
CLÁUSULA QUARTA: FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO.
4.1. Os pagamentos devidos ao FORNECEDOR serão efetuados pela COPERGÁS em
moeda corrente nacional, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de apresentação
da Nota Fiscal por parte do FORNECEDOR, devidamente atestada pelo fiscal do
contrato da COPERGÁS.
4.2. Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal ou havendo inconsistências, o
prazo para pagamento será prorrogado no mesmo número de dias a contar da correta
entrega da Nota Fiscal pelo FORNECEDOR.
15
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
4.3. A COPERGÁS reserva-se no direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação, o material não estiver de acordo com as especificações técnicas
apresentadas no Termo de Referência (ANEXO II do edital).
4.4. A COPERGÁS poderá deduzir da importância a pagar, os valores correspondentes
a multas ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR nos termos desse Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE ENTREGA.
5.1 O objeto do presente contrato deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento de Material
(AFM).
5.2 A averiguação do material efetivamente entregue deverá ser realizada pelo fiscal
do Contrato da COPERGÁS.
PARÁGRAFO ÚNICO: Se quando da averiguação citada no item 5.2 acima, o fiscal do
Contrato da COPERGÁS verificar qualquer inconformidade com as especificações
técnicas do material constante no ANEXO II do edital de Pregão Eletrônico nº
005/2011, o FORNECEDOR fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 05
(cinco) dias úteis contados da ciência que deverá ser dada pela COPERGÁS.
CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
6.1 O presente Contrato tem como prazo de vigência o período de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: ENTREGA DO OBJETO.
7.1 O objeto deverá ser entregue na sede da COPERGÁS, cujo endereço consta da
ementa do presente Contrato, por meio de frete CIF, em suas embalagens originais de
fábrica e acondicionados adequadamente.
7.2 O FORNECEDOR se obriga a contatar previamente com o fiscal do contrato da
COPERGÁS para acertar dia e hora para a entrega do material.
7.3 O FORNECEDOR que efetivar a entrega através de transportadoras deverão
intermediar a exigência contida no item 7.2 entre a empresa terceirizada para a
entrega e a COPERGÁS.
7.4 O procedimento de entrega estará concluído após o ATESTO na Nota Fiscal por
preposto da COPERGÁS.
16
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
CLÁUSULA OITAVA: GARANTIA.
8.1 O material objeto do presente Contrato deverá ser garantido pelo FORNECEDOR
pelo prazo mínimo definido especificamente para cada produto no Termo de
Referência, ANEXO II do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2011.
8.2 No caso de falha ou defeito de fabricação do material referido no item 8.1, ele
deverá ser substituído ou reparado. O prazo máximo para que se inicie o atendimento
técnico será de 48 (quarenta e oito) horas, a iniciar o prazo a partir do momento em
que houver a comunicação ao FORNECEDOR pela COPERGÁS. Nos casos em que a
solução de problemas ultrapassar 30 (trinta) dias corridos, o equipamento deverá ser
substituído por outro de configuração idêntica ou superior, até que o defeituoso seja
recolocado em operação.
8.3 Todas as despesas referentes à substituição, transporte e mão-de-obra para do
material defeituoso correrão por conta do FORNECEDOR.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR.
9.1 Constituem obrigações do FORNECEDOR, sem prejuízo de outras previstas neste
Contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2011, e em sua Proposta:
9.1.1 Fornecer à COPERGÁS o material objeto deste Contrato conforme designado no
Termo de Referência, ANEXO II do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2011,
contemplando as características técnicas e peculiares a cada um, conforme
previsto no referido anexo;
9.1.2 Realizar o fornecimento do material objeto do presente instrumento contratual
dentro do prazo estabelecido;
9.1.3 Garantir a troca do material fornecido para a COPERGÁS caso apresente defeito
ou esteja fora de especificação, durante o período de garantia exigido
especificamente para cada item, conforme disposto no Termo de Referência,
ANEXO II do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2011;
9.1.4 Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste
Contrato e no Termo de Referência, ANEXO II do Edital do Pregão Eletrônico nº
005/2011, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e na Lei nº
8.666/93;
9.1.5 Comunicar à COPERGÁS qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessários;
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
9.1.6 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital;
9.1.7 Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do Contrato, bem
como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados à COPERGÁS e a
terceiros;
9.1.8 Não introduzir qualquer modificação nas descrições existentes no Termo de
Referência, ANEXO II do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2011, sem o
consentimento prévio e por escrito, da COPERGÁS;
9.1.9 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência do
FORNECEDOR com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais
não transfere à COPERGÁS a responsabilidade por seu pagamento. A
COPERGÁS poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de
tais encargos, como condição do pagamento dos créditos do FORNECEDOR.
9.1.10 Comunicar ao fiscal do Contrato da COPERGÁS, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas a necessidade de apoio da COPERGÁS em qualquer
situação; e,
9.1.11 Receber os valores previstos na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA DEZ: ENCARGOS DA COPERGÁS.
10.1 Constituem obrigações da COPERGÁS:
10.1.1 Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas no
presente Instrumento Contratual;
10.1.2 Notificar, por escrito, o FORNECEDOR, fixando-lhe o prazo para corrigir erros,
defeitos ou irregularidades encontradas no material;
10.1.3 Notificar, por escrito, o FORNECEDOR, da aplicação de eventual multa, nos
termos deste Contrato, concedendo um período de 05 (cinco) dias úteis do
recebimento da notificação para que o contratado atenda ou conteste a referida
notificação; e,
10.1.4 Exercer a fiscalização através do fiscal nomeado no presente Contrato.
CLÁUSULA ONZE: RESCISÃO.
18
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
11.1 O presente negócio poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das
situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: a rescisão do presente negócio operar-se-á por ato unilateral e
escrito da Administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade
com o dispositivo no art. 79, da mencionada Lei.
CLÁUSULA DOZE: REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
12.1 Caso seja necessário ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses a iniciar da emissão
da Autorização de Fornecimento de Material (AFM), o valor unitário dos itens poderá
ser reajustado nos termos da Lei Estadual nº. 12.525, de 30 de dezembro de 2003
juntamente com o previsto na Lei Federal nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
CLAÚSULA TREZE: FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13.1 O Fiscal desse contrato será o empregado público que ocupar a função de
Gerente de Tecnologia e TI, cabendo à COPERGÁS informar de imediato ao
FORNECEDOR, na ocasião de mudança do profissional. Na oportunidade, o Fiscal é o
Sr. BRUNO DE ANDRADE LIMA DOS SANTOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF
sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade sob o nº xxxxxxxxxx,
residente e domiciliado nesta Cidade do Recife/PE.
CLÁUSULA QUATORZE: PENALIDADES.
14.1 Ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados e sem prejuízo
das responsabilidades civil e criminal, e, ainda, garantida a prévia e ampla defesa,
ocorrendo qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, serão
aplicadas ao FORNECEDOR as seguintes sanções, cumulativamente ou não,
apurados em processo administrativo próprio:
14.1.1 Advertência;
14.1.2 Multa;
14.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com a COPERGÁS.
14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
14.1.5 As multas a que se refere o item “14.1.2” serão aplicadas na equivalência de
0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual por dia de atraso e/ou não
cumprimento de quaisquer condições contratuais aqui estipuladas até o montante
máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Os valores poderão ser
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
descontados dos pagamentos devidos pela COPERGÁS ao FORNECEDOR, da
garantia ofertada ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, a
critério da COPERGÁS e, poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções previstas neste tópico.
14.1.6 O atraso por período superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos caracterizará o
descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas no item
“14.1.1”.
14.1.7 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados
tempestivamente ou sem fundamento relevante, na forma da legislação em vigor.
14.1.8 O descumprimento do prazo para a assinatura do contrato a recusa em aceitá-la
implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor
FORNECEDOR e no impedimento para contratar com a COPERGÁS por período de até
2 (dois) anos.
14.1.9 Sempre que não houver prejuízo para a COPERGÁS, as penalidades impostas
poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da
COPERGÁS.
14.1.10 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do FORNECEDOR, na forma da lei.
14.2 O FORNECEDOR estará sujeito às penalidades tratadas nos incisos 14.1.3 e
14.1.4 nas seguintes hipóteses:
14.2.1 recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção no
fornecimento/prestação do serviço;
14.2.2 não fornecimento/prestação do serviço de acordo com as especificações deste
contrato;
14.2.3 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes
fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
14.2.4 tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
14.2.5 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a COPERGÁS em virtude
de atos ilícitos praticados.
14.3 Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, no que
couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93.
20
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
14.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor FORNECEDOR, sem
prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.5 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao FORNECEDOR as
importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida
ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
CLÁUSULA QUINZE: CESSÃO.
15.1 O FORNECEDOR não poderá ceder, no todo ou em parte, o presente Contrato,
salvo com autorização prévia e por escrito da COPERGÁS.
15.2 O FORNECEDOR não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo
ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste
Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da COPERGÁS.
15.3 Deverá constar, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a COPERGÁS opõe
ao CESSIONÁRIO dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se
expressamente que os pagamentos ao CESSIONÁRIO estarão condicionados ao
preenchimento, pelo CEDENTE, de todas as suas obrigações contratuais.
15.4 A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela COPERGÁS, não
exime o FORNECEDOR de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
15.5 A COPERGÁS poderá ceder o presente contrato, total ou parcialmente, mediante
anuência do FORNECEDOR, dispensada esta nos casos em que a CESSIONÁRIA seja
empresa sob controle ou com participação acionária da COPERGÁS.
CLÁUSULA DEZESSEIS: CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR.
16.1 As partes contratantes não responderão pelo não cumprimento das obrigações
ou pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, por força do art. 393 do
CCB.
16.2 O período de interrupção dos serviços, decorrentes de eventos caracterizados
como força maior ou caso fortuito, será acrescido ao prazo contratual.
16.3 Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso
fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá
dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas
conseqüências.
16.4 Durante o período impeditivo definido no item 16.2 acima, as partes suportarão
de forma independente suas respectivas perdas.
21
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
CLÁUSULA DEZESSETE: FORO.
17.1 As partes elegem o Foro da Comarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes do presente Instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
17.2 E por estarem assim, em perfeito acordo em tudo que neste presente Instrumento
particular foi lavrado, obrigam-se as partes, COPERGÁS e seus sucessores a qualquer
título, assinando, juntamente com testemunhas a tudo presente, em 02 (duas) vias de
um só teor e igual efeito.
Recife, ___ de _____________ de 2011.
Pela COPERGÁS:
____________________________
ALDO GUEDES ALVARO
Diretor Presidente
____________________________
RAFAEL ANTONIO BETTINI GOMES
Diretor Administrativo Financeiro
Pelo FORNECEDOR:
____________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
cargo
Testemunhas:
1- _____________________________
Nome: Jailson José Galvão
CPF/MF nº: XXXXXXXXXX
2- _______________________________
Nome:
CPF/MF nº:
22
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
TERMO DE REFERENCIA
ANEXO II
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a aquisição de hardwares e
softwares de Informática, cujos quantitativos e configurações encontram-se
detalhados no Item 3.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 NECESSIDADE DE COMPRA DOS SOFTWARES
A presente compra de hardwares e softwares visa suprir as necessidades da COPERGÁS
diante de seu recente crescimento em nível de colaboradores, atualizando os mesmos com as
últimas ferramentas do mercado, atendendo às necessidades administrativas, comerciais e
operacionais.
2.2 VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO E SUA ECONOMICIDADE
Cada vez mais a automação dos processos se torna imprescindível para as Empresas, os
softwares e hardwares serão os facilitadores na administração e execução dos processos,
diminuindo assim o tempo de execução das atividades.
2.1. A justificativa para aquisição dos softwares e hardwares, objeto deste termo
de referência, está na necessidade de oferecer condições de trabalho aos
funcionários da Companhia.
3. QUADRO DE QUANTITATIVOS E CONFIGURAÇÕES
LOTE 01
Licenças de Softwares
ITEM
01
02
SOFTWARE
Quant. Unitário Total
OFFICESTD 2010 SNGL OLP
45
1.110,74 49.983,30
NL
OFFICEPROPLUS
2010
05
1.516,10 7.580,50
SNGL OLP NL
23
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
03
VISIOSTD 2010 SNGL OLP
NL
EXCHG STD CAL 2010 SNGL
OLP NL DVCCAL
WIN SVR CAL 2008 SNGL
OLP NL DVCCAL
04
05
05
619,85
3.099,27
45
201,42
9.063,75
45
87,23
3.925,20
VALOR TOTAL R$ 73.652,02
LOTE 02
Licenças de Softwares
ITEM SOFTWARE
QTDE.
01
SYMC PROTECTION SUITE
45
ENTERPRISE EDITION 3.0
PER USER BNDL STD LIC
BASIC 12 EXPRESS BAND B
02
SYMC PROTECTION SUITE
120
ENTERPRISE EDITION 3.0
PER USER RENEWAL BASIC
12 EXPRESS BAND D
Unitário Valor
251,44
11.314,80
126,48
15.177,60
Unitário
40,05
Valor
1.802,10
59,27
2.667,00
66,59
2.996,40
VALOR TOTAL R$ 26.519,40
LOTE 03
Licenças de Softwares
ITEM SOFTWARE
QTDE.
01
Licenças com Contrato de
45
Manutenção por 01 (um) ano
do Asset Inventory do
Trauma Zero (VLU+CMA)
VLU.01.01.001
+
CMA.01.01.001
02
Licenças com Contrato de
45
Manutenção por 01 (um) ano
do Performance Monitor do
Trauma Zero (VLU+CMA)
VLU.01.01.005
+
CMA.01.01.005
03
Licenças com Contrato de
45
Manutenção por 01 (um) ano
24
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
04
05
06
do Productivity and Software
Metering do Trauma Zero
(VLU+CMA) VLU.01.01.006 +
CMA.01.01.006
Renovação da Manutenção
por 01 (um) ano do Asset
Inventory do Trauma Zero
(CMA) CMA.01.01.001
Renovação da Manutenção e
Atualização por 01 (um) ano
do Performance Monitor do
Trauma
Zero
(CMA)
CMA.01.01.005
Renovação de Licenças com
Contrato de Manutenção e
Atualização por 01 (um) ano
do Productivity and Software
Metering do Trauma Zero
(CMA) CMA.01.01.006
120
9,62
1.154,40
120
14,72
1.766,80
120
16,77
2.012,40
VALOR TOTAL R$ 12.399,10
LOTE 04
Licenças de Softwares
ITEM SOFTWARE
01
CA ARCSERVE BACKUP
FOR WINDOWS AGENT FOR
MICROSOFT EXCHANGE – 1
YEAR
ENTERPRISE
MAINTENANCE RENEWAL
02
CA ARCSERVE BACKUP
FOR WINDOWS AGENT FOR
MICROSOFT SQL SERVER –
1
YEAR
ENTERPRISE
MAINTENANCE RENEWAL
03
CA ARCSERVE BACKUP
CLIENT
AGENT
FOR
WINDOWS
–
1
YEAR
ENTERPRISE
MAINTENANCE RENEWAL
04
CA ARCSERVE BACKUP
QTDE. Unitário
01
641,41
Valor
641,41
01
641,41
641,41
02
443,10
886,19
01
896,65
896,65
25
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
05
06
07
08
R15
FOR
WINDOWS
ESSENTIALS FILE SERVER
MODULE UPGRADE FROM
PREVIOUS A LA CARTE
BASE OR OPEN FILE
AGENTS
(IN
MAINTENANCE)
–
PRODUCT PLUS 1 YEAR
ENTERPRISE
MAINTENANCE
CA ARCSERVE BACKUP
R15
FOR
WINDOWS
ESSENTIALS FILE SERVER
MODULE UPGRADE FROM
PREVIOUS A LA CARTE
BASE OR OPEN FILE
AGENTS
(IN
MAINTENANCE)
–
PRODUCT PLUS 1 YEAR
ENTERPRISE
MAINTENANCE
CA ARCSERVE BACKUP
R15 FOR WINDOWS FOR
ORACLE – PRODUCT PLUS
1
YEAR
ENTERPRISE
MAINTENANCE
CA ARCSERVE BACKUP
R15 AGENT FOR OPEN
FILES ON WINDOWS –
PRODUCT PLUS 1 YEAR
ENTERPRISE
MAINTENANCE
CA ARCSERVE BACKUP
R15 FOR WINDOWS VM
AGENT PER HOST LICENSE
– PRODUCT PLUS 1 YEAR
ENTERPRISE
MAINTENANCE
01
896,65
896,65
02
4.294,90
8.589,80
01
1.972,02
1.972,02
01
28.609,06 28.609,06
VALOR TOTAL R$ 43.133,19
26
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
LOTE 05
Licenças de Softwares
ITEM SOFTWARE
QTDE. Unitário
01
SOFTWARE
DE
VIDEO
546,43
CONFERÊNCIA PVX PARA
03
VSX6000
Valor
1.639,30
VALOR TOTAL R$ 1.639,30
LOTE 06
HARDWARE
ITEM SOFTWARE
QTDE. Unitário
01
Microcomputador
portátil
2.840,67
(NOTEBOOK), Processador
X86 com 2 núcleos, com
memória RAM mínima de
4GB
DDR3,
HD
SATA
MÍNIMO 320GB, DVD-/+RW,
01
tela LED ou LCD entre 13” e
13.7” Wide Screen e sistema
operacional
Microsoft
Windows 7 Professional 64
Bits em Português-Brasil
(OEM).
Valor
2.840,67
VALOR TOTAL R$ 2.840,67
01 (UMA) Unidade
Microcomputador portátil (NOTEBOOK), Processador X86 com 2 núcleos, com
memória RAM mínima de 4GB DDR3, HD SATA MÍNIMO 320GB, DVD-/+RW, tela LED ou
LCD entre 13” e 13.7” Wide Screen e sistema operacional Microsoft Windows 7
Professional 64 Bits em Português-Brasil (OEM).
Especificações mínimas:
1. Placa principal e processador
1.1. Microprocessador com tecnologia X86 com no mínimo 2 núcleos;
27
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
1.2. Freqüência interna mínima admissível de clock do microprocessador: 2.53
GHz;
1.3. Memória cache L2 mínima admissível: 2 x 256KB;
1.4. Memória cache L3 mínima admissível: 3MB;
1.5. Deve oferecer suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos
padrões IEEE 802.11 g, integrada internamente ao equipamento, com o selo Wifi Certified;
1.6. A placa principal deve possuir um mínimo de 2 (dois) slots para memória RAM,
padrão Dual Channel, que permita expansão para, no mínimo, 4GB (quatro
gigabytes);
1.7. Deve implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível
com o padrão ACPI versão 1.0 e controle automático de temperatura para evitar
aquecimento excessivo de seus componentes e conseqüentes danos;
1.8. Interfaces (Integradas)
1.8.1. Interface de som de, no mínimo, 16 bits, com 2 (dois) alto-falantes stereo
embutidos no computador com potência mínima de 1,2W, entrada para
microfone, saída para fone de ouvido e microfone integrado;
1.8.2. USB 2.0: 2(duas) unidades (mínimo);
1.8.3. Rede Ethernet (conector RJ-45): 1 unidade;
1.8.4. Vídeo (DB-15 fêmea): 1 unidade.
1.8.5. HDMI : 1 unidade.
2. Memória RAM
2.1. Memória mínima de 4GB RAM, DDR3 e velocidade de barramento de no mínimo
1066 MHz (mil e sessenta e seis megahertz).
3. Disco Rígido
3.1. Capacidade: 320GB (mínimo);
3.2. Rotação: 5400 rpm (mínimo);
3.3. Interface: SATA.
4. Interface de Rede Ethernet
28
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
4.1. Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os
padrões Ethernet, Fast-Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play,
configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao
hardware.
5. Interface de Rede Wireless
5.1. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11 b/g/n;
5.2. A interface deverá seguir o padrão Wi-fi Certified;
5.3. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão
PCMCIA ou similares.
5.4. Possuir Bluetooth.
6. Mídia Óptica
6.1. Unidade interna de leitura e gravação de discos óticos Double Layer que
permita a utilização de discos de 80 e 120mm de diâmetro, com funcionamento
na horizontal e na vertical;
6.2. Mídias compatíveis / velocidade:
6.2.1. Leitura: DVD-ROM / 8x (mínimo);
6.2.2. Gravação: DVD-/+RW / 8x (mínimo).
7. Vídeo
7.1. Tela Plana entre 13” e 13.7” polegadas, LED colorido (matriz ativa), em formato
Widescreen.
8. Gabinete
8.1. O notebook ou o disco rígido devem apresentar tecnologia redutora de danos
ao disco rígido. Essa tecnologia pode ser apresentada no interior do próprio
disco rígido, ou como sistemas de amortecimento e compensação de impactos
presentes no notebook;
8.2. Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança;
8.3. O notebook deve pesar, no máximo, 2,2 kg. Este peso inclui o equipamento,
sua bateria e unidade de mídia óptica instalados no mesmo.
9. Alimentação Elétrica
9.1. Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente
alternada, compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com
ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo
29
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a
tensão de entrada suportada pelo notebook;
9.2. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo seis células e
autonomia mínima (tempo de descarga) de 3,5 horas (três horas e meia) e
tempo de recarga de no máximo 2,5 horas (duas horas e meia) com o notebook
desligado. Compatível com o equipamento especificado;
9.3. Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria.
10. Dispositivo apontador
10.1.
Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete,
com dois botões integrados.
11. Teclado
11.1. Padrão ABNT2 com no mínimo 82 teclas, com teclado numérico embutido e
com todos os caracteres da língua portuguesa.
12. Webcam
12.1. Webcam integrada.
13. Sistema Operacional
13.1. Sistema Operacional Microsoft Windows® 7 Professional 64 Bits Original em
Português instalado, acompanhado de mídia para reinstalação (OEM);
13.2. O idioma deverá ser português – Brasil;
13.3. O sistema operacional deverá ser licenciado na modalidade OEM, com sua
respectiva etiqueta colada ao equipamento;
13.4. CD de restauração do equipamento para versão original de fábrica com
sistema operacional e aplicações bem como device drivers, ou partição de
recuperação no próprio HD.
14. Compatibilidade
14.1. Compatibilidade do microcomputador efetivamente proposto com o sistema
operacional Microsoft Windows® 7 (comprovar através do HCL – Hardware
Compatibility List da Microsoft).
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1. Documentação
1.1. A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do
equipamento e de todos os dispositivos ofertados;
30
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
1.2.
Manuais técnicos dos equipamentos, com especificações, características e
configurações em CD-ROM e manuais dos softwares ou dispositivos extras
instalados no equipamento, em idioma Português ou Inglês.
2. Certificados e Declarações
2.1. Declaração do proponente de que os equipamentos propostos são idênticos
para cada composição do equipamento;
2.2.
O equipamento como um todo deverá estar em conformidade com a norma IEC
60.950. A comprovação se dará através de certificados para o efetivo
equipamento proposto (marca e modelo).
3. Assistência técnica
3.1. Assistência técnica “on-site”, para todos os equipamentos ofertados durante o
período de garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, na cidade de
Recife/PE, sem custo adicional;
3.2.
Atendimento da Assistência Técnica: Garantia do fabricante no Brasil por um
prazo de 36 (trinta e seis) meses on- site. Cobertura: 9x5 - De segunda-feira a
sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h. Tempo de atendimento próximo dia
útil a partir da abertura do chamado e tempo de solução máximo de cinco dias
úteis, na cidade de Recife, após abertura do chamado;
3.3.
A empresa fabricante deverá possuir site em português do Brasil (Ex: domínio
com.br ou /br, de modo a oferecer informações sobre seus produtos, bem
como suporte remoto em nosso idioma). Além disso, este site deverá dispor de
softwares do equipamento, e transferência de arquivos de configuração
(Devices Drivers). Os drivers de todos os componentes ofertados devem ser
encontrados neste site bem como as atualizações vindouras dos citados
drivers;
3.4.
Da mesma forma, o fabricante deverá possuir telefone para suporte e abertura
de chamados do tipo 0-800;
LOTE 07
HARDWARE
ITEM SOFTWARE
QTDE. Unitário
01
Microcomputador
portátil
7.830,00
(NOTEBOOK), Processador
X86, com memória RAM
03
mínima de 4GB DDR3, HD
SATA MÍNIMO 250GB, DVD-
Valor
23.490,00
31
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
/+RW, tela LED entre 12” e
12.2” anti-reflexiva e sistema
operacional
Microsoft
Windows 7 Professional 64
Bits em Português-Brasil
(OEM).
VALOR TOTAL R$ 23.490,00
03 (TRÊS) Unidades
Microcomputador portátil (NOTEBOOK), Processador X86, com memória RAM mínima
de 4GB DDR3, HD SATA MÍNIMO 250GB, DVD-/+RW, tela LED entre 12” e 12.2” antireflexiva e sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 Bits em
Português-Brasil (OEM).
Especificações mínimas:
1. Placa principal e processador
1.1. Microprocessador com tecnologia X86 com no mínimo 2 núcleos;
1.2. Freqüência interna mínima admissível de clock do microprocessador: 2 GHz;
1.3. Memória cache L2 mínima admissível: 2 x 256KB;
1.4. Memória cache L3 mínima admissível: 4MB;
1.5. Multiplicador do Clock: 15;
1.6. Processo de fabricação: 0.032 mícron;
1.7. Deve oferecer suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos
padrões IEEE 802.11 g, integrada internamente ao equipamento, com o selo Wifi Certified;
1.8. A placa principal deve possuir um mínimo de 2 (dois) slots para memória RAM,
padrão Dual Channel, que permita expansão para, no mínimo, 8GB (oito
gigabytes);
32
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
1.9. Deve implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível
com o padrão ACPI versão 1.0 e controle automático de temperatura para evitar
aquecimento excessivo de seus componentes e conseqüentes danos;
1.10.
Interfaces (Integradas):
1.10.1.
Interface de som de, no mínimo, 16 bits, com 2 (dois) alto-falantes
stereo embutidos no computador com potência mínima de 1,2W, entrada
para microfone, saída para fone de ouvido e microfone integrado;
1.10.2.
USB 2.0: 2(duas) unidades (mínimo);
1.10.3.
Rede Ethernet (conector RJ-45): 1 unidade;
1.10.4.
Vídeo (DB-15 fêmea): 1 unidade.
2. Memória RAM
2.1. Memória mínima de 4GB RAM, DDR3 e velocidade de barramento de no mínimo
1066 MHz (mil e sessenta e seis megahertz).
3. Disco rígido
3.1. Capacidade: 250GB (mínimo);
3.2. Rotação: 5400 rpm (mínimo);
3.3. Interface: SATA.
4. Interface de Rede Ethernet
4.1. Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os
padrões Ethernet, Fast-Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play,
configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao
hardware.
5. Interface de Rede Wireless
5.1. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11 a/b/g/n;
5.2. A interface deverá seguir o padrão Wi-fi Certified;
5.3. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão
PCMCIA ou similares.
6. Mídia óptica
6.1. Unidade interna de leitura e gravação de discos óticos Double Layer que
permita a utilização de discos de 80 e 120mm de diâmetro, com funcionamento
na horizontal e na vertical;
33
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
6.2. Mídias compatíveis / velocidade:
6.2.1. Leitura: DVD-ROM;
6.2.2. Gravação: DVD-/+RW;
7. Vídeo
7.1. Tela entre 12” e 12.2” polegadas, LED colorido, anti-reflexiva.
8. Gabinete
8.1. O notebook ou o disco rígido devem apresentar tecnologia redutora de danos
ao disco rígido. Essa tecnologia pode ser apresentada no interior do próprio
disco rígido, ou como sistemas de amortecimento e compensação de impactos
presentes no notebook;
8.2. Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança;
8.3. O notebook deve pesar, no máximo, 1,7 kg. Este peso inclui o equipamento,
sua bateria e unidade de mídia óptica instalados no mesmo.
9. Alimentação Elétrica
9.1. Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente
alternada, compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com
ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo
transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a
tensão de entrada suportada pelo notebook;
9.2. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo seis células e
autonomia mínima (tempo de descarga) de 3,5 horas (três horas e meia) e
tempo de recarga de no máximo 2,5 horas (duas horas e meia) com o notebook
desligado. Compatível com o equipamento especificado;
9.3. Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria.
10. Dispositivo apontador
10.1.
Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete,
com dois botões integrados.
11. Webcam
11.1. Webcam integrada.
12. Sistema Operacional
12.1. Sistema Operacional Microsoft Windows® 7 Professional 64 Bits Original em
Português instalado, acompanhado de mídia para reinstalação (OEM);
12.2. O idioma deverá ser português – Brasil;
34
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
12.3. O sistema operacional deverá ser licenciado na modalidade OEM, com sua
respectiva etiqueta colada ao equipamento;
12.4. CD de restauração do equipamento para versão original de fábrica com
sistema operacional e aplicações bem como device drivers, ou partição de
recuperação no próprio HD.
13. Compatibilidade
13.1. Compatibilidade do microcomputador efetivamente proposto com o sistema
operacional Microsoft Windows® 7 (comprovar através do HCL – Hardware
Compatibility List da Microsoft).
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
4. Documentação
4.1. A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do
equipamento e de todos os dispositivos ofertados;
4.2.
Manuais técnicos dos equipamentos, com especificações, características e
configurações em CD-ROM e manuais dos softwares ou dispositivos extras
instalados no equipamento, em idioma Português ou Inglês.
5. Certificados e Declarações
5.1. Declaração do proponente de que os equipamentos propostos são idênticos
para cada composição do equipamento;
5.2.
O equipamento como um todo deverá estar em conformidade com a norma IEC
60.950. A comprovação se dará através de certificados para o efetivo
equipamento proposto (marca e modelo).
6. Assistência técnica
6.1. Assistência técnica “on-site”, para todos os equipamentos ofertados durante o
período de garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, na cidade de
Recife/PE, sem custo adicional;
6.2. Atendimento da Assistência Técnica: Garantia do fabricante no Brasil por um
prazo de 36 (trinta e seis) meses on- site. Cobertura: 9x5 - De segunda-feira a
sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h. Tempo de atendimento próximo dia
útil a partir da abertura do chamado e tempo de solução máximo de cinco dias
úteis, na cidade de Recife, após abertura do chamado;
6.3.
A empresa fabricante deverá possuir site em português do Brasil (Ex: domínio
com.br ou /br, de modo a oferecer informações sobre seus produtos, bem
35
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
como suporte remoto em nosso idioma). Além disso, este site deverá dispor de
softwares do equipamento, e transferência de arquivos de configuração
(Devices Drivers). Os drivers de todos os componentes ofertados devem ser
encontrados neste site bem como as atualizações vindouras dos citados
drivers;
6.4.
Da mesma forma, o fabricante deverá possuir telefone para suporte e abertura
de chamados do tipo 0-800;
LOTE 08
HARDWARE
ITEM SOFTWARE
QTDE. Unitário
01
Microcomputador
com
2.486,33
memória RAM 4GB MÍNIMO
DDR3, HD SATA II MÍNIMO
500GB, DVD-/+RW, Monitor
LCD
Mínimo
18.5”,
e
81
sistema
operacional
Microsoft
Windows
7
Professional
64
Bits
Português-Brasil (OEM).
Valor
201.393,00
VALOR TOTAL R$ 201.393,00
81 (OITENTA E UMA) Unidades
Microcomputador com memória RAM 4GB MÍNIMO DDR3, HD SATA II MÍNIMO 500GB,
DVD-/+RW, Monitor LCD Mínimo 18.5”, e sistema operacional Microsoft Windows 7
Professional 64 Bits Português-Brasil (OEM)
Especificações mínimas:
1. Placa principal
1.1. BIOS:
1.1.1. Implementada em memória flash, atualizável por software;
1.1.2. Compatível com boot através de: disco rígido, dispositivo ótico;
1.1.3. Senha de acesso para configuração do Setup e Usuário;
36
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
1.2. System Board:
1.2.1. Placa projetada e fabricada pelo próprio fabricante do equipamento ou em
regime de OEM, não sendo aceito placas de livre comercialização no
mercado;
1.2.2. Chipset com barramento de dados de no mínimo 1066 MHz;
1.3. Barramento de Expansão:
1.3.1. PCI Express x16: mínimo de 1 slot disponível;
1.4. Memória Mínima 4(quatro)Gb DDR3 1066Mhz(mínimo):
1.4.1. Banco de memória: 2(dois) slots (mínimo);
1.4.2. Módulos suportados: 1(um) GB, 2(dois) GB e 4(quatro) GB.
1.5. Controladora de vídeo integrada:
1.5.1. Memória: mínimo de 256MB, podendo ser dedicada ou compartilhada com
a memória principal da máquina;
1.5.2. Resolução mínima suportada: 1280 x 1024 pixels.
1.5.3. A controladora deverá possuir pelo menos 02 (duas) saídas de vídeo,
sendo 01 (uma) padrão VGA e 01 (uma) padrão DVI.
1.6. Áudio Stereo:
1.6.1. Áudio integrado;
1.6.2. Deverá fornecer 2(duas) caixas de som, alimentadas via USB.
1.6.3. Controlador de Áudio Integrado de alta definição (não sendo aceita a
instalação/adaptação de placa de som). Conectores pra Microfone, line in,
line out e headphone, bem como possuir internamente conectado a placa
mãe um alto falante / speaker interno.
1.7. Controlador de rede:
37
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
1.7.1. Compatibilidade com: IEEE 802.3 10BASE-T Ethernet, IEEE 802.3u
100BASE-TX Fast Ethernet 10/100/1000 Full-Duplex.
1.7.2. Possuir tecnologia WOL (Wake-up On LAN);
1.7.3. Possuir tecnologia PXE 2.0, para instalação remota através da rede.
1.8. Conectores:
1.8.1. Controlador para unidades de disco rígido tipo Serial ATA II, de 3.0 Gb/s
integrada a placa mãe com no mínimo 02 (dois) conectores;
1.8.2. Floppy drive (conector de 34 pinos): 1(uma) unidade.
1.9. Interfaces:
1.9.1. Vídeo (DB-15 fêmea): 1(uma) unidade;
1.9.2. USB 2.0: 6(seis) unidades (mínimo), sendo 2(dois) frontais;
1.9.3. Rede Ethernet (conector RJ-45): 1(uma) unidade;
1.9.4. Stereo Line-In: 1(uma) unidade;
1.9.5. Stereo Line-Out: 1(uma) unidade;
1.9.6. Microfone: 1(uma) unidade (frontal);
1.9.7. Fone de ouvido: 1(uma) unidade (frontal).
1.9.8. DVI: 1 unidade;
2. Processador
2.1. Microprocessador com no mínimo 2 núcleos, processo de fabricação de 32 nm,
com suporte a sistemas operacionais de 32 e 64 bit;
2.2. Freqüência interna mínima admissível de clock do microprocessador: 3.20
GHz;
2.3. Memória cache L2 : 2 x 256KB;
2.4. Memória cache L3 mínima admissível: 4MB;
3. Memória RAM
3.1. Mínimo de 4(quatro)GB,DDR3 clock mínimo 1066Mhz.
38
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
4. Disco rígido
4.1. Capacidade: 500 GB (mínimo);
4.2. Rotação: 7200 rpm (mínimo);
4.3. Interface: SATA II;
4.4. Tempo médio de acesso: menor que 9,5 ms;
4.5. Tecnologia SMART IV (Self Monitoring Analyzer and Report Technology).
5. Mídia óptica
5.1. Taxas de transferências mínimas: DVD+/-R de 8x, DVD+/-RW de 4x, CDR de 24x
e CDRW de 16x;
5.2. Aceita no mínimo os seguintes formatos de disco: CDRW, CD-ROM, DVD+/-RW
e DVD+/-R.
6. Gabinete
6.1. Indicadores liga/desliga e “acesso ao disco rígido” na parte frontal do gabinete;
6.2. Formato ATX Torre, com abertura sem uso de ferramentas (Tool-Less);
6.3. Deve possuir local para fixação e travamento do cabo de segurança para
impedir a abertura e remoção do gabinete;
6.4. Baia interna de 1/3 de altura p/ a instalação de disco rígido de 3,5”: mínimo de 2
unidades;
6.5. Alimentação através de fonte chaveada padrão ATX, tensão 100-240 V,
freqüência 50/60 Hz, interna, com ventilação própria e com potência suficiente
para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida
pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais
periféricos);
6.6. Sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais
componentes internos ao gabinete para garantir a temperatura de
funcionamento e vida útil dos componentes.
7. Mouse e Teclado
7.1. Mouse ótico do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, com
resolução de pelo menos 400 dpi, com 02 (dois) botões padrão da indústria
atual, acrescido de um terceiro botão com funcionalidade de rolagem (Scroll),
com conector USB;
39
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
7.2. Teclado padrão ABNT2 (padrão português brasileiro) do mesmo fabricante do
equipamento ou em regime de OEM, com conector USB, com no mínimo 107
teclas incluindo teclas especiais para o MS Windows e leds indicativos para
Num Lock, Caps Lock e Scroll Lock;
7.3. Teclado e mouse deverão ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de
OEM e manter os mesmos padrões de cores do gabinete.
8. Sistema Operacional
8.1. Sistema Operacional Microsoft Windows® 7 Professional 64 Bits em PortuguêsBrasil instalado, acompanhado de mídia para reinstalação (OEM).
9. Gerenciamento
9.1. Portal Internet do fabricante para o efetivo modelo proposto com suporte ao
equipamento incluindo a possibilidade do “download” do software do FLASH
BIOS e links para atualizações de drivers.
10. Monitor
10.1. Monitor LCD;
10.2. Diagonal visível: 18.5” (mínimo);
10.3. Tempo de resposta máximo: 8 ms;
10.4. Resolução: Mínima 1280 x 1024 pixels;
10.5. Mínima relação de contraste: 10000:1;
10.6. Fonte de alimentação integrada, com ajuste automático de tensão de 100 a
240 V @ 50/60 Hz;
10.7. Conexões: D-SUB 15 pinos e/ou DVI-D;
10.8. Manter os mesmos padrões de cores do gabinete.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1. Documentação
1.1. A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do
equipamento e de todos os dispositivos ofertados;
1.2.
Manuais técnicos dos equipamentos, com especificações, características e
configurações em CD-ROM e manuais dos softwares ou dispositivos extras
instalados no equipamento, em idioma Português ou Inglês.
40
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
2. Certificados e Declarações
2.1. O equipamento como um todo deverá estar em conformidade com a norma IEC
60.950.
3. Assistência técnica
3.1. Assistência técnica “on-site”, para todos os equipamentos ofertados durante o
período de garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, na cidade de
Recife/PE, sem custo adicional;
3.2.
Atendimento da Assistência Técnica: Garantia do fabricante no Brasil por um
prazo de 36 (trinta e seis) meses on- site. Cobertura: 9x5 - De segunda-feira a
sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h. Tempo de atendimento próximo dia
útil a partir da abertura do chamado e tempo de solução máximo de cinco dias
úteis, na cidade de Recife, após abertura do chamado;
3.3.
A empresa fabricante deverá possuir site em português do Brasil (Ex: domínio
com.br ou /br, de modo a oferecer informações sobre seus produtos, bem
como suporte remoto em nosso idioma). Além disso, este site deverá dispor de
softwares do equipamento, e transferência de arquivos de configuração
(Devices Drivers). Os drivers de todos os componentes ofertados devem ser
encontrados neste site bem como as atualizações vindouras dos citados
drivers;
3.4.
Da mesma forma, o fabricante deverá possuir telefone para suporte e abertura
de chamados do tipo 0-800;
LOTE 09
HARDWARE
ITEM SOFTWARE
QTDE. Unitário
01
Monitor TV/LED Widescreen
652,67
02
Tamanho entre 21.5” e 22”
Valor
1.305,33
VALOR TOTAL R$ 1.305,33
ITEM 01
02 (DUAS) Unidades
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
Monitor TV/LED Widescreen Tamanho entre 21.5” e 22”
1.1. Monitor LED ou LCD;
1.2. Diagonal visível: 21.5” (mínimo);
1.3. Tempo de resposta máximo: 8 ms;
1.4. Brilho:Mínimo 200 cd/m2;
1.5. Resolução: 1920 x 1080 pixels;
1.6. Mínima relação de contraste: 30000:1;
1.7. Fonte de alimentação integrada, com ajuste automático de tensão de 100 a 240
V @ 50/60 Hz;
1.8. Conexões: D-SUB 15 pinos e/ou DVI-D;
1.9. Conexão HDMI;
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1. Documentação
1.1. A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do
equipamento e de todos os dispositivos ofertados;
1.2.
Manuais técnicos dos equipamentos, com especificações, características e
configurações em CD-ROM e manuais dos softwares ou dispositivos extras
instalados no equipamento, em idioma Português ou Inglês.
2. Certificados e Declarações
2.1. Declaração do proponente de que os equipamentos propostos são idênticos
para cada composição do equipamento;
2.2.
O equipamento como um todo deverá estar em conformidade com a norma IEC
60.950. A comprovação se dará através de certificados para o efetivo
equipamento proposto (marca e modelo).
3. Assistência técnica
3.1. Assistência técnica “on-site”, para todos os equipamentos ofertados durante o
período de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, na cidade de Recife/PE,
sem custo adicional;
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
3.2.
Atendimento da Assistência Técnica: Garantia do fabricante no Brasil por um
prazo de 12 (doze) meses on- site. Cobertura: 9x5 - De segunda-feira a sextafeira, exceto feriados, das 8h às 17h. Tempo de atendimento próximo dia útil a
partir da abertura do chamado e tempo de solução máximo de cinco dias úteis,
na cidade de Recife, após abertura do chamado;
3.3.
A empresa fabricante deverá possuir site em português do Brasil (Ex: domínio
com.br ou /br, de modo a oferecer informações sobre seus produtos, bem
como suporte remoto em nosso idioma). Além disso, este site deverá dispor de
softwares do equipamento, e transferência de arquivos de configuração
(Devices Drivers). Os drivers de todos os componentes ofertados devem ser
encontrados neste site bem como as atualizações vindouras dos citados
drivers;
3.4.
Da mesma forma, o fabricante deverá possuir telefone para suporte e abertura
de chamados do tipo 0-800;
ITEM 02
HARDWARE
ITEM SOFTWARE
02
Monitor
LCD
ou
Tamanho Mínimo 20”
QTDE. Unitário
LED
384,47
03
Valor
1.153,42
VALOR TOTAL R$ 1.153,42
03 (TRÊS) Unidades
Monitor LCD ou LED Tamanho Mínimo 20”
1.1. Diagonal visível: 20” (mínimo);
1.2. Tempo de resposta máximo: 8 ms;
1.3. Resolução: Mínima 1280 x 1024 pixels;
1.4. Mínima relação de contraste: 10000:1;
43
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
1.5. Fonte de alimentação integrada, com ajuste automático de tensão de 100 a 240
V @ 50/60 Hz;
1.6. Conexões: D-SUB 15 pinos e/ou DVI-D.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1. Documentação
1.1. A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do
equipamento e de todos os dispositivos ofertados;
1.2.
Manuais técnicos dos equipamentos, com especificações, características e
configurações em CD-ROM e manuais dos softwares ou dispositivos extras
instalados no equipamento, em idioma Português ou Inglês.
2. Certificados e Declarações
2.1. Declaração do proponente de que os equipamentos propostos são idênticos
para cada composição do equipamento;
2.2.
O equipamento como um todo deverá estar em conformidade com a norma IEC
60.950. A comprovação se dará através de certificados para o efetivo
equipamento proposto (marca e modelo).
3. Assistência técnica
3.1. Assistência técnica “on-site”, para todos os equipamentos ofertados durante o
período de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, na cidade de Recife/PE,
sem custo adicional;
3.2.
Atendimento da Assistência Técnica: Garantia do fabricante no Brasil por um
prazo de 12 (doze) meses on- site. Cobertura: 9x5 - De segunda-feira a sextafeira, exceto feriados, das 8h às 17h. Tempo de atendimento próximo dia útil a
partir da abertura do chamado e tempo de solução máximo de cinco dias úteis,
na cidade de Recife, após abertura do chamado;
3.3.
A empresa fabricante deverá possuir site em português do Brasil (Ex: domínio
com.br ou /br, de modo a oferecer informações sobre seus produtos, bem
como suporte remoto em nosso idioma). Além disso, este site deverá dispor de
softwares do equipamento, e transferência de arquivos de configuração
(Devices Drivers). Os drivers de todos os componentes ofertados devem ser
encontrados neste site bem como as atualizações vindouras dos citados
drivers;
3.4.
Da mesma forma, o fabricante deverá possuir telefone para suporte e abertura
de chamados do tipo 0-800;
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
LOTE 10
HARDWARE
ITEM SOFTWARE
QTDE. Unitário
01
SWITCH FIBRA ÓPTICA 24
384,47
02
PORTAS
Valor
70.706,67
VALOR TOTAL R$ 70.706,67
02 (DUAS) Unidades
SWITCH FIBRA ÓPTICA 24 PORTAS
1.1.
24 Portas Ativas;
1.2. Portas autosense de 8,4,2 e 1 GBPS;
1.3. 1U de altura;
1.4. Classe 2, Classe 3 e Classe F;
1.5. Deverão ser obrigatoriamente compatíveis com a Unidade de Armazenamento
proprietário da Coopergás, EMC CX4-120.
1.6. Deverão ser obrigatoriamente compatíveis com a placa controladora para
conexão fibra ótica QLE2462 4gb pci-e hba.
1.7. Deverão ser fornecidos 08 (oito) Transceivers Ópticos do tipo Small FormFactor Pluggable (SFP) padrão Short Wave (SW) todos com velocidade de, no
mínimo, 8Gbps;
1.8. Possuir 01 (uma) fonte de alimentação que suporte todos os componentes
internos da máquina, com chaveamento automático ou manual de 100 a 240
Volts;
1.9. Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios, necessários para o pleno
funcionamento da solução;
1.10.
Garantia de 36 meses na modalidade On-Site, com janela de atendimento
de 24x7, 24 (Vinte e Quatro) horas por dias (00:00 às 00:00) e 07 (Sete) dias por
semana (Segunda à Segunda), com tempo de solução máximo de 6Hs
45
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
1.11.
Os produtos ofertados deverão ser entregues e colocados de forma
operacional e devidamente customizado e instalado na Copergás localizado na
cidade de Recife, no estado de Pernambuco;
1.12.
Possuir mídia ótica contendo todos os programas necessários para a
instalação/configuração dos equipamentos e todos os seus respectivos
componentes internos, bem como documentações técnicas e manuais dos
produtos;
1.13.
Comprovação de que o fabricante do equipamento possui centro de
assistência técnica na região metropolitana de Recife;
1.14.
O fabricante do equipamento deverá disponibilizar central de atendimento
através de DDG 0800, gratuito, pelo período de garantia, possibilitando abertura
de chamados técnicos;
1.15.
Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte ao
produto ofertado, bem como o Download de Drivers e Documentação;
1.16.
Possuir 01 (uma) Porta Ethernet 10/100 MB/s, com conector do tipo RJ-45,
exclusivo para Gerenciamento do equipamento;
VALOR GLOBAL TOTAL ESTIMADO R$ 458.232,10
O prazo de entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias, após a emissão da
Autorização de Fornecimento de Material (AFM), com entrega na sede da Copergás.
O pagamento será efetuado no 5º dia útil, após a entrega do produto e após a nota
fiscal atestada pela Gerência de Planejamento e TI da Copergás.
BRUNO SANTOS
Gerente de Planejamento e TI
Cia Pernambucana de Gás - Copergás
Fone: 5581 3184-2034
Fax : 5581 3184-2020
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