AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO-e Nº 07/2008 (softwares) A ABDI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, mediante a Pregoeira designada pela Portaria nº 12, de 15 de outubro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados que na data abaixo indicada, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃOELETRÔNICO, do tipo menor preço por grupo (com exceção do Grupo I, composto de dois itens (ou subgrupos)), utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, aprovado na Reunião do Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo ABDI, em 23 de outubro de 2007, publicado no DOU em 28 de abril de 2008, Seção 3, pág, 125. 1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A. 1.3. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página www.licitacoes-e.com.br, onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”. 1.4. As Propostas Comerciais serão recebidas a partir do dia 03/11/08 até às 9:00h do dia 13/11/08 (quinta-feira), por meio do endereço www.licitacoes-e.com.br, onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”. 1.5. As propostas serão abertas às 9:01h do dia 13/11/2008 (quinta-feira). 1.6. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 14:30h, do dia 13/11/2008. 1.7. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF. 2- OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. A licitação destina-se à contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento de licenças de uso de softwares, incluindo a prestação de serviços de 1 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 instalação e configuração, suporte técnico, garantia e treinamento, conforme as especificações contidas no Projeto Básico, Anexo 1 deste Edital. Os softwares, objeto desta licitação, são: GRUPO I Item 01 – Softwares Microsoft: 1.1 Exchange Server Enterprise SNGL Lic/SA Pack MVL 1.2 Exchange Enterprise CAL w Svc SNGL Lic/SA Pack MVL Device CAL 1.3 Windows Server Enterprise 2008 SNGL Lic/SA Pack MVL 1.4 Windows Server CAL SNGL Lic/SA Pack MVL Device CAL 1.5 Windows Vista Business SNGL Upg/SA Pack MVL w/VisEnterprise 1.6 Project Pro SNGL Lic/SA Pack MVL w/1 ProjectSvr CAL 1.7 Visio Pro SNGL Lic/SA Pack MVL 1.8 Office Professional Plus SNGL Lic/SA Pack MVL Item 02 – Outros Softwares: 2.1 Dicionário Aurélio versão corporativa 2.2 Adobe CS3 Web Premium 3.0 Windows Full 2.3 Coreldraw Graphics Suite x4 Windows Português/Espanhol GRUPO II Symantec e Computer Associates (CA) para atualização de licenças de uso de software CA Brightstor ArcServe R12, destinado a plataforma de backup da ABDI e Antivírus Symantec Multi-Tier, destinada a atualização lógica do software de proteção antivírus e antispam. GRUPO III Virtual Center Management Server 2 e VMware - Infrastructure 3 Enterprise, destinados à implementação de virtualização de servidores. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no www.licitacoes-e.com.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 3- CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da licitação as empresas que tenham objeto social compatível com o objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas: 2 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 3.2.1. em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.3. cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta licitação; 3.2.4. inadimplentes com a ABDI ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente junto à ABDI; 3.2.5. cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação; e 3.2.6. não credenciadas junto ao Órgão Provedor no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, que antecede a realização do Pregão-e. 4- CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitações-e. 4.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentado cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da ABDI, devidamente justificada. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a ABDI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão se comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5- PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E ENVIO DA PROPOSTA 5.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 3 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”. 5.1.2. Para encaminhamento da proposta eletrônica (arquivo anexado), não poderá haver identificação do licitante (seja pela logomarca, na descrição na proposta, nome do arquivo eletrônico, ou outra forma). 5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (anexando o arquivo eletrônico da proposta), a qual deverá conter: a) discriminação do objeto, com suas características detalhadas, como: nome do fabricante, versão, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem o objeto; b) valores unitários e totais de todos os itens do GRUPO, conforme Anexo II, já incluídos todos os custos diretos e indiretos; c) no campo informações adicionais, a sua condição ou não de MicroempresaME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP; e d) declaração em sua proposta que é parceira do fabricante, estando autorizada a comercializar, em nome desse fabricante, as licenças do software exigido no edital, incluindo o suporte técnico e a atualização de versão. 5.4. A licitante que desejar se beneficiar nesta licitação pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá anexar à proposta eletrônica, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Anexo IV deste Edital. 5.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Ao apresentar sua proposta escrita e ao formular lances, o licitante concorda com as seguintes condições: 5.6.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e Anexo I. Ao final da disputa, a licitante que tiver ofertado o menor preço por GRUPO (considerando que o grupo I é composto de 2 itens/subgrupos), deverá enviar a ABDI, no mesmo dia, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial escrita, indicando os valores unitários, bem como a composição global da proposta, tudo em conformidade com este Edital e seus Anexos. 5.6.1.1. O prazo e endereço para entrega da proposta comercial escrita são os mesmos estipulados para os documentos de habilitação. 5.6.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura desta licitação. 5.6.3. O preço total de cada item/grupo da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver negociações realizadas com a Pregoeira, para obtenção de preço menor. 4 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 5.7. A proposta apresentada e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto licitado, inclusive salários, transportes, seguros, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e trabalhista, remoções e demais incidências de qualquer natureza. 5.8. A proposta escrita deverá indicar nome ou razão social do licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e, se houver endereço eletrônico (e-mail), bem como nome do representante, profissão, CPF, identidade, domicílio e cargo na empresa; e deverá ser rubricada em todas as folhas e ao final assinada pelo representante da empresa, bem como numerada seguidamente, sem emendas, rasuras ou ressalvas. 6- PROCESSAMENTO DO PREGÃO-e E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a comissão de licitação a avaliar a aceitabilidade dessas propostas. 6.2. A comissão de licitação analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo à Pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 6.2.1 Serão automaticamente desclassificados os licitantes que não cumprirem o subitem 5.3 (deixarem de anexar o arquivo eletrônico da proposta); bem como os que descumprirem o subitem 5.1.2 (se identificarem). 6.3. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração ao próprio Pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 6.4. A comissão de licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo à Pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 6.5. Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 6.6. Serão classificadas para a fase de lances, as propostas de menor preço por grupo e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 15% (quinze por cento) acima do menor preço do grupo. 6.7. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas no limite de até 15% (quinze por cento) acima do menor preço ofertado pelo grupo, participarão da fase de lances as licitantes ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos. 6.7.1. No caso de haver empate entre as propostas indicadas no subitem anterior, todas as empatadas participarão da fase de lances, ainda que ultrapasse o número de três empresas. 6.7.2. A classificação de apenas duas propostas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances. 5 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 6.8. Aberta etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.8.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.8.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 6.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento dos lances emitido pela Pregoeira, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11. Facultativamente, a Pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 6.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.13. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.13.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação deste Edital. 6.14. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá verificar se a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.14.1. Se a licitante que apresentou lance mais vantajoso não se enquadrar no subitem 6.14, a Pregoeira deverá verificar se existem microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentaram propostas até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, o que se caracteriza como empate, para que lhes seja assegurado direito de preferência à contratação. 6.14.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, dentro do intervalo estabelecido no subitem 6.14.1, será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela originariamente considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 6.14.3. Se não for oferecida nova proposta nos termos do subitem anterior, 6 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura de enquadrem na situação descrita no subitem 6.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de preferência. 6.14.4. Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar nova proposta de preço inferior à proposta mais bem classificada, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentou originalmente classificada em primeiro lugar. 6.15. Encerradas as etapas anteriores, o proponente que tenha apresentado o lance de menor preço deverá encaminhar imediatamente (no mesmo dia) a Proposta atualizada e os documentos de Habilitação solicitados no item 7 do Edital, via fax (61) 3328-0630 ou 3962-8715 e, entregar o original em até 24 (vinte e quatro) horas, para o seguinte endereço: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI SBN Qd.1. Bloco B, Ed. CNC, 14º andar, Brasília-DF CEP 70.041-902 Comissão Permanente de Licitação Aos cuidados da Sra. Pregoeira 7- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 7.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com relação ao valor estimado para a contratação. 7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 7.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem aos produtos e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da ABDI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 7.5. Se o licitante que apresentar a proposta ou o lance de menor valor não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 7.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e declarado o licitante vencedor pela comissão de licitação, a Pregoeira consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto do certame ao autor da proposta ou lance de menor valor. 7.7. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO (são 4 grupos registrados no sistema a serem adjudicados), observados os prazos e demais condições definidas neste Edital. 88.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A habilitação consistirá na apresentação dos seguintes documentos: 7 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 I) registro comercial, para as firmas individuais; do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, acompanhado do documento de eleição dos administradores, no caso de sociedades anônimas; II) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; III) prova de inscrição no Cadastro Fiscal do Governo do Distrito Federal, ou nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal da sede da licitante; IV) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidões expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos a: a) Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa); e b) Contribuições Previdenciárias (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa); V) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente; VI) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da licitante (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente; VII) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovada mediante Certificado de Regularidade de Situação CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal; VIII) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovadas mediante Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS ou pela Receita Federal do Brasil (neste caso, é a mesma do item “b” do inciso IV acima); IX) certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; X) pelo menos um atestado de capacidade técnica, em nome da proponente, expedido por pessoa jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu licenças do software ofertado, do fabricante XX, estando incluídos os serviços de suporte técnico, garantia e atualização de versão; XI) balanço patrimonial acompanhado das demais demonstrações contábeis do exercício social do ano de 2007, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. a.1 entenda-se por “na forma da lei”: I – quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput do art. 289 e o § 5º da Lei nº 6.404/76; II – quando outra forma societária: balanço patrimonial acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, 8 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69, autenticados pelo órgão competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção do Simples ou Lucro Presumido se a empresa for optante a uma dessas duas modalidades. a.2. a comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada no resultado da aplicação das fórmulas abaixo. A comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, será exigida no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). Os licitantes deverão apresentar documento onde fique demonstrado a aplicação das fórmulas transcrita a seguir: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ______________________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = ______________________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = _____________________________________ Passivo Circulante XII) declaração do fabricante informando que a empresa está autorizada a comercializar os produtos e o serviço de suporte técnico de seus produtos no Brasil; XIII) declaração do “Fabricante do Software”, comprovando que: XIII.1) A licitante é parceira do fabricante e se encontra em dia com suas obrigações como parceira, estando autorizada a comercializar as licenças do software XX previstos no edital, incluindo o suporte técnico, garantia e a atualização de versão; XIII.2) Caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do certame e, uma vez contratada, deixe de fornecer as licenças do software XX e/ou o suporte técnico e a atualização de versão dos produtos ofertados, a própria fabricante se compromete a fornecer as licenças do software XX exigidas no edital, incluindo o suporte técnico, garantia e a atualização de versão do software em questão, nas condições previstas em seu contrato de licenciamento. IX) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (modelo no Anexo III); X) declaração de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as condições deste Edital; e XI) declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Anexo IV, quando for o caso. 8.2. Somente serão examinados os documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado a proposta de menor preço por grupo, ao final dos lances, ou daquelas que lhe sucederem nessa ordem. 8.2.1. Os documentos necessários referidos no item 7.1 poderão ser apresentados em original ou por cópias autenticadas por cartório competente ou por empregado da ABDI. 9 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 8.2.2. Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignado, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados), que são havidos por permanentes. Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos, serão eles considerados válidos por 90 (noventa) dias contados do primeiro dia útil subseqüente à data de expedição. 8.2.3. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 8.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira (inclusive os de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa) deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 8.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, mesmo que os documentos de regularidade fiscal apresentem alguma restrição. 8.5.1. Se houver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação. 8.5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no item 13 do Edital. 9- DA CONTRATAÇÃO 9.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, cuja minuta faz parte deste Edital (Anexo V), com a(s) licitante(s) que tiver ofertado o menor preço por GRUPO após o encerramento dos lances, e atendido as condições de habilitação. 9.2. A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do Anexo V deste Edital. 9.3. Caso a licitante vencedora venha a recusar-se, sem justificativa aceita pela ABDI, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a ABDI o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes ou revogar a licitação. 9.3.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do Pregão-e. 9.3.2. As licitantes remanescentes convocadas na forma do subitem anterior se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela ABDI, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 9.4 Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte 10 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos e na Proposta de Preços da licitante vencedora. 10 – DO VALOR ESTIMADO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. A despesa com o fornecimento de que trata o objeto, estimada em R$ 1.303.725.96, conforme o orçamento estimativo disposto no Projeto Básico. 10.2. A execução dos serviços dar-se-á na forma, prazos e condições previstas no Projeto Básico (Anexo I), na Minuta de Contrato (Anexo V) e neste Edital. 11 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], onde conste sua qualificação (nome e identidade) e endereço (telefone, e-mail ou outro meio) para recebimento de resposta. 11.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.4. De todos os atos e decisões da Pregoeira relacionados com o Pregão-e cabe recurso, apresentado em campo próprio do sistema eletrônico, observados os termos constantes dos subitens seguintes. 11.4.1. Ao final da sessão, e declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 11.4.2 A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.4.3 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar a síntese de suas razões, no âmbito do sistema eletrônico, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; a não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer. 11.4.4. As alegações e memoriais dos recursos deverão relacionar-se com as razões indicadas pela licitante na sessão pública, sob pena de não ser conhecido o recurso. 11.4.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11.4.6. Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão da Pregoeira, não terá efeito suspensivo, à exceção daquele recurso interposto contra a decisão que declarou a licitante vencedora. 11.4.7. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando enviadas 11 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 por fac-símile, sem identificação da empresa/cidadão, sem endereço para recebimento da resposta, ou vencidos os respectivos prazos legais. 11.4.8. Os recursos interpostos e as respectivas contra-razões serão deliberados pela Autoridade competente da ABDI, após apreciação pela Pregoeira, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final da interposição. 12 - PENALIDADES 12.1. As licitantes deverão observar rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades: I) durante a fase da licitação: a) multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), no caso de recusa em assinar o Contrato no prazo indicado; b) suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos; II) Por descumprimento das obrigações previstas penalidades previstas na Minuta de Contrato (Anexo V); e no Contrato, as III) Perdas e danos, a serem apurados caso a caso. 12.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que: I) II) III) IV) V) VI) VII) não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; deixar de entregar documentação exigida neste edital; ensejar o retardamento da execução do objeto deste Edital; não mantiver a proposta, injustificadamente; comportar-se de modo inidôneo; fazer declaração falsa; cometer fraude fiscal. 12.3 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas. 12.4. A aplicação da penalidade, após ser assegurada a defesa prévia ao interessado, ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 13 - DOS ANEXOS 13.1. Integram este Edital e dele são partes integrantes: I - Projeto Básico; II – Modelo de apresentação da proposta; III – Modelo de Declaração; IV – Declaração de ME e EPP e V - Minuta de Contrato. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Serão desclassificadas as propostas que: 12 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 I) Forem apresentadas em desacordo com as exigências e disposições deste Edital e das normas de regulação do certame; II)Apresentarem preços de item (ou grupo) manifestamente inexeqüíveis, exorbitantes ou iguais a zero; III) Apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação. 14.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação. 14.4. Fica assegurada à ABDI o direito de cancelar a licitação, por razões decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 14.5. É facultada à Pregoeira, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão. 14.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ABDI. 14.8. As normas que disciplinam este Pregão-e serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato. 14.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração da ABDI. 14.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos, será o de Brasília - Distrito Federal. 14.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, este deverá ser encaminhado à Pregoeira, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico [email protected]. 14.11.01. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos diretamente ao licitante e será encaminhada cópia aos demais licitantes que a ABDI tenha o registro de solicitação do edital, e a quem solicitar. Brasília (DF), 30 de outubro de 2008. ANA LÉA DE VASCONCELOS MILHOMEM Pregoeira 13 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SOFTWARES PREGÃO-e Nº 07/2008 ANEXO I – PROJETO BÁSICO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS SOFTWARES E SERVIÇOS – 03 GRUPOS GRUPO I 1– OBJETO Contratação de empresa especializada em fornecimento de softwares, incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração e suporte técnico durante o período de garantia dos produtos, destinados à adequação da infra-estrutura de Tecnologia da Informação da ABDI. Os softwares, objeto deste Grupo, são: a) Exchange Server Enterprise SNGL Lic/SA Pack MVL; b) Exchange Enterprise CAL w Svc SNGL Lic/SA Pack MVL Device CAL; c) Windows Server Enterprise 2008 SNGL Lic/SA Pack MVL; d) Windows Server CAL SNGL Lic/SA Pack MVL Device CAL; e) Windows Vista Business SNGL Upg/SA Pack MVL w/Vis Enterprise; f) Project Pro SNGL Lic/SA Pack MVL w/1 Project Svr CAL; g) Visio Pro SNGL Lic/SA Pack MVL; h) Office Professional Plus SNGL Lic/SA Pack MVL; i) Dicionário Aurélio - versão corporativa; j) Adobe CS3 Web Premium 3.0 Windows Full; k) Coreldraw Graphics Suite x4 Windows Português/Espanhol. 2– ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A empresa contratada deverá apresentar proposta de fornecimento de licenças de softwares incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, suporte técnico, garantia e treinamento para a solução de Correio Eletrônico e para o Windows Server 2008, e serviços de suporte técnico e garantia para os demais softwares listados no Grupo I. Em termos gerais espera-se que seja apresentado um plano de trabalho contendo o detalhamento das atividades para a entrega dos produtos abaixo elencados e outros que possam ser de relevância e interesse da Agência no âmbito do objeto contratual descrito no item 1 deste instrumento. 14 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 PRODUTOS - GRUPO I Item Qtd 1 Descrição Softwares Microsoft (Programa Select - Software Assurance) 1.1- Microsoft - Solução de Correio Eletrônico 1.1.1 01 Exchange Svr Ent Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: 395-02406 1.1.2 242 Exchange Ent CAL w Svc Sngl Lic/SA Pack MVL Device CAL - Part Number: 9MB - 00884 1.1.3 01 Instalação e Configuração 1.1.4 01 Treinamento para no mínimo 03 técnicos. 01 Suporte técnico prestado na modalidade telefônica, disponível para abertura de chamados, pelo menos, no horário de 08h às 18h, nos dias úteis de segunda a sexta-feira. 01 Assistência Técnica on-site, em todas as unidades da ABDI, 5 (cinco) dias por semana (exceto sábados, domingos e feriados), com garantia de presença física do técnico no local para atendimento em, no máximo 2 (duas) horas, contadas da abertura do chamado para suporte/manutenção técnica e solução em até 4 (quatro) horas, incluindo o percurso até a unidade da CONTRATANTE, durante o período de garantia, no mínimo, 36 meses. 1.1.5 1.1.6 1.2- Demais Sofwares Microsoft 1.2.1 06 Windows Svr Ent Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: P72-00167. 1.2.2 242 Windows Svr CAL Sngl Lic/SA Pack MVL Device CAL - Part Number: R18-00129 1.2.3 242 Windows Vista Business Sngl Upg/SA Pack MVL w/VisEnterprise Part Number: 66J-00868 1.2.4 40 Visio Pro Sngl Lic/SA Pack MVL Professional - Part Number: D8701099 1.2.5 40 Project Pro Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: H30-00255 1.2.6 242 Office Professional Plus Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: 26905557 1.2.7 01 Instalação e Configuração - Itens 1.2.1 e 1.2.2 (Windows Server) 15 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 1.2.8 01 Treinamento para no mínimo 03 técnicos - Itens 1.2.1 e 1.2.2 (Windows Server) 1.2.9 01 Suporte prestado na modalidade telefônica, disponível para abertura de chamados, pelo menos, no horário de 08h às 18h, nos dias úteis de segunda a sexta-feira – Todos os itens. 01 Assistência Técnica on-site, em todas as unidades da ABDI, 5 (cinco) dias por semana (exceto sábados, domingos e feriados), com garantia de presença física do técnico no local para atendimento em, no máximo 2 (duas) horas, contadas da abertura do chamado para suporte/manutenção técnica e solução em até 4(quatro) horas, incluindo o percurso até a unidade da CONTRATANTE, durante o período de garantia, no mínimo, 36 meses – Todos os itens. 1.2.10 Total de SOFTWARES do Item 01: 08 (oito) 2 Outros Softwares 2.1 242 Dicionário Aurélio - Versão Corporativa 2.2 03 Pacote Adobe CS 3 STUDIO 2.3 02 Suite Coreldraw X4 Total de Softwares do Item 02: 03 (três) Para o Grupo I poderão ser contratadas 2 empresas: a primeira para fornecer os softwares e serviços descritos no Item 01 (Softwares Microsoft (Programa Select Software Assurance, num total de 8), e a segunda para fornecer os softwares e serviços descritos no Item 02 (Outros Softwares, num total de 3). Ainda para o Grupo I – Item 01 (1.1 a 1.2.6): Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de softwares e a execução de serviços compatíveis com os detalhamentos contidos no item 01 - Softwares Microsoft; bem como apresentar declaração emitida pelo fabricante de que é revenda autorizada a fornecer os referidos softwares. 4 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Grupo I – Item 01: O valor estimado para a contratação dos produtos do Item 01 está estimado em R$ 644.301,20 (seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e um reais e vinte centavos), incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, suporte técnico e garantia. Grupo I – Item 02: O valor estimado para a contratação dos produtos do Item 02 está estimado em R$ 30.287,77 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e sete 16 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 centavos), incluindo a garantia e o suporte técnico. PRODUTOS - GRUPO I Item 1 Descrição Qtd. Valor Unit. Valor Total Softwares Microsoft (Programa Select - Software Assurance) 1.1- Solução de Correio Eletrônico 1.1.1 Exchange Svr Ent Sngl Lic/SA Pack MVL Part Number: 395-02406 01 Exchange Ent CAL w Svc Sngl Lic/SA Pack 242 1.1.2 MVL Device CAL - Part Number: 9MB 00884 R$13.410,38 R$ 13.410,38 R$ 223,88 R$ 54.178.96 1.2- Demais Sofwares Microsoft 1.2.1 Windows Svr Ent Sngl Lic/SA Pack MVL Part Number: P72-00167 Windows Server CAL Sngl Lic/SA Pack 1.2.2 MVL Device CAL - Part Number: R1800129 Windows Vista Business Sngl Upg/SA Pack 1.2.3 MVL w/VisEnterprise - Part Number: 66J00868 06 R$ 7.014,25 R$ 42.085.50 242 R$ 96,77 R$ 23.418,34 242 R$ 311,81 R$ 75.458,02 1.2.4 Visio Pro Sngl Lic/SA Pack MVL Professional - Part Number: D87-01099 40 R$ 995,80 R$ 39.832,00 1.2.5 Project Pro Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: H30-00255 40 R$ 2.039,00 R$ 81.560,00 1.2.6 Office Professional Plus Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: 269-05557 242 R$ 1.299,00 R$ 314.358,00 Total de Produtos do Item 01: 08 (oito) 2 R$ 644.301,20 Outros Softwares 2.1 Dicionário Aurélio - Versão Corporativa 242 2.2 Pacote Adobe CS 3 STUDIO 03 R$ 4.625,99 R$ 13.877.97 2.3 Suite Coreldraw X4 02 R$ 1.199,00 Total de Produtos do Item 02: 03 (três) R$ 57,90 R$ 14.011,80 R$ 2.398,00 R$ 30.287,77 17 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 GRUPO II 1 – OBJETO Contratação de Empresa especializada em revenda e serviços de softwares Symantec e Computer Associates (CA) para atualização de licenças de uso de software CA Brightstor ArcServe R12, destinado a plataforma de backup da ABDI; e Antivírus Symantec Multi-Tier, destinada a atualização lógica do software de proteção antivírus. Para todos os produtos citados, a empresa deverá fornecer suporte e garantia. 2 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A empresa contratada deverá apresentar proposta de fornecimento de licenças de softwares incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, suporte técnico, garantia e treinamento. Em termos gerais espera-se que seja apresentado um plano de trabalho contendo o detalhamento das atividades para a entrega dos produtos abaixo elencados e outros que possam ser de relevância e interesse da Agência no âmbito do objeto contratual descrito no item 1 deste instrumento. PRODUTOS - GRUPO II Item Qtd 1 Descrição Solução de Antivírus e Antispam e Backup 1.1- Solução de Antivírus e Antispam 1.1.1 110 13909894 - SYMC MULTI-TIER 11.0.2 UPGRADE COMBO ESSENTIAL (Licenças Upgrade + Essential Maintenance 1 ano) 1.1.2 132 13909750 - SYMC MULTI-TIER 11.0.2 FULL COMBO ESSENTIAL (Licenças Full + Essential Maintenance 1 ano) 1.1.3 484 13909777 - SYM MULTI-TIER 11.0.2 ESSENTIAL SUPPORT 12 MONTHS - Extensão de Mantuenção das licenças p/o 2º ano 1.1.4 01 Instalação e Configuração 1.1.5 01 Treinamento para no mínimo 03 técnicos. 1.1.6 01 Suporte prestado na modalidade telefônica, disponível para abertura de chamados, pelo menos, no horário de 08h às 18h, nos dias úteis de segunda a sexta-feira. 18 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 1.1.7 01 Assistência Técnica on-site em todas as unidades da ABDI, 5 (cinco) dias por semana (exceto sábados, domingos e feriados), com garantia de presença física do técnico no local para atendimento em, no máximo 2 (duas) horas, contadas da abertura do chamado para suporte/manutenção técnica e solução em até 4(quatro) horas, incluindo o percurso até a unidade da CONTRATANTE, durante o período de garantia, no mínimo, 36 meses. 1.2 – Solução de Backup 1.2.1 01 CA ARCserve Backup r12 for Windows Upgrade From BrighStor ARCserve r11.1 or 11.5 – product plus 3 Years Value Maintenance 1.2.2 03 CA ARCserve Backup r12 for Windows Agent for VMware – Product plus 3 Years Value Maintenance 1.2.3 01 CA ARCserve Backup r12 for Windows Disaster Recovery Option Upgrade From BrighStor ARCserve r11.1 or 11.5 – product plus 3 Years Value Maintenance 1.2.4 01 CA ARCserve Backup r12 for Windows Agent for Microsoft Exchange – Product plus 3 Years Value Maintenance 1.2.5 248 CA ARCserve Backup r12 Client Agent for Windows - Product plus 3 Years Value Maintenance 1.2.6 10 1.2.7 248 CA ARCserve Backup r12 Client Agent for open Files on Windows Product plus 3 Years Value Maintenance 1.2.8 01 Instalação e Configuração 1.2.9 03 Treinamento para no mínimo 03 técnicos. 1.2.10 01 1.2.11 01 CA ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Linux - Product plus 3 Years Value Maintenance Suporte prestado na modalidade telefônica, disponível para abertura de chamados, pelo menos, no horário de 08h às 18h, nos dias úteis de segunda a sexta-feira Assistência Técnica on-site em todas as unidades da ABDI, 5 (cinco) dias por semana (exceto sábados, domingos e feriados), com garantia de presença física do técnico no local para atendimento em, no máximo 2 (duas) horas, contadas da abertura do chamado para suporte/manutenção técnica e solução em até 4(quatro) horas, incluindo o percurso até a unidade da CONTRATANTE, durante o período de garantia, no mínimo, 36 meses. Para o Grupo II será contratada uma única empresa, que deverá apresentar proposta para atender a SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS E ANTISPAM, bem como para a SOLUÇÃO DE BACKUP. A proposta deverá atender a todos os itens. Ainda para o Grupo II: Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar atestado 19 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de softwares e a execução de serviços compatíveis com os detalhamentos contidos neste Grupo; bem como apresentar declaração emitida pelo fabricante de que é revenda autorizada a fornecer os referidos softwares. 3 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor estimado para a contratação dos produtos do Grupo II está estimado em R$ 585.772,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais), incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, suporte técnico e garantia. PRODUTOS - GRUPO II Item 1 Descrição Qtd. Valor Unit. Valor Total Solução de Antivírus e Antispam e Backup 1.1- Solução de Antivírus e Antispam 13909894 - SYMC MULTI-TIER 11.0.2 1.1.1 UPGRADE COMBO ESSENTIAL (Licenças Upgrade + Essential Maintenance 1 ano) 13909750 - SYMC MULTI-TIER 11.0.2 FULL 1.1.2 COMBO ESSENTIAL (Licenças Full + Essential Maintenance 1 ano) 13909777 - SYM MULTI-TIER 11.0.2 ESSENTIAL SUPPORT 12 MONTHS 1.1.3 Extensão de Manutenção das licenças p/o 2º ano 110 R$ 102,00 R$ 11.220,00 132 R$ 146,00 R$ 19.272,00 484 R$ 55,00 R$ 26.620,00 1.2- Solução de Backup 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 CA ARCserve Backup r12 for Windows Upgrade From BrighStor ARCserve r11.1 or 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 11.5 – product plus 3 Years Value Maintenance CA ARCserve Backup r12 for Windows Agent 03 R$ 1.980,00 R$ 5.940,00 for VMware – Product plus 3 Years Value Maintenance CA ARCserve Backup r12 for Windows Disaster Recovery Option Upgrade From 01 R$1.080,00 R$1.080,00 BrighStor ARCserve r11.1 or 11.5 – product plus 3 Years Value Maintenance CA ARCserve Backup r12 for Windows Agent 01 R$ 1.980,00 R$ 1.980,00 for Microsoft Exchange – Product plus 3 Years Value Maintenance CA ARCserve Backup r12 Client Agent for R$ Windows - Product plus 3 Years Value 248 R$ 510,00 126.480,00 Maintenance 20 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 CA ARCserve Backup r11.5 Client Agent for 1.2.6 Linux - Product plus 3 Years Value Maintenance CA ARCserve Backup r12 Client Agent for 1.2.7 open Files on Windows - Product plus 3 Years Value Maintenance 10 248 R$ 510,00 R$ 5.100,00 R$ 1.560,00 R$ 386.880,00 Valor Total R$ 585.772,00 GRUPO III 1 – OBJETO Contratação de Empresa especializada em revenda para fornecimento de licenças de uso de software Virtual Center Management Server 2 e VMware – Infrastructure 3 Enterprise, destinada à implementação de virtualização dos servidores, incluindo serviços de instalação, configuração, treinamento, suporte técnico e garantia. 2 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A empresa contratada deverá apresentar proposta de fornecimento de licenças de softwares incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, suporte técnico, garantia e treinamento. Em termos gerais espera-se que seja apresentado um plano de trabalho contendo o detalhamento das atividades para a entrega dos produtos abaixo elencados e outros que possam ser de relevância e interesse da Agência no âmbito do objeto contratual descrito no item 1 deste instrumento. PRODUTOS - GRUPO III Item Qtd 1 Descrição Solução de Virtualização 1.1 03 VMware Infrastructure 3 Enterprise 1.2 01 Virtual Center Management Server 2 1.3 01 Instalação e Configuração da solução 1.4 03 Treinamento para no mínimo 03 técnicos. 21 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 1.5 1.6 01 Suporte prestado na modalidade telefônica, disponível para abertura de chamados, pelo menos, no horário de 08h às 18h, nos dias úteis de segunda a sexta-feira 01 Assistência Técnica on-site em todas as unidades da ABDI, 5 (cinco) dias por semana (exceto sábados, domingos e feriados), com garantia de presença física do técnico no local para atendimento em, no máximo 2 (duas) horas, contadas da abertura do chamado para suporte/manutenção técnica e solução em até 4(quatro) horas, incluindo o percurso até a unidade da CONTRATANTE, durante o período de garantia, no mínimo, 36 meses. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de softwares e a execução de serviços compatíveis com os detalhamentos contidos neste Grupo III; bem como apresentar declaração emitida pelo fabricante de que é revenda autorizada a fornecer os referidos softwares. 4 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor estimado para a contratação dos produtos do Grupo III está estimado em R$ 43.364,99 (quarenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, suporte técnico e garantia. PRODUTOS - GRUPO III Item Descrição 1 Qtd. Valor Unitário Valor Total Solução de Virtualização 1.1 VMware Infrastructure 3 Enterprise 03 R$ 9.290,33 R$27.870,99 1.2 Virtual Center Management Server 2 01 R$15.494,00 R$15.494,00 Valor Total R$ 43.364,99 PARA TODOS OS GRUPOS: 1 – BRIEFING Sobre a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial: A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, serviço social autônomo vinculado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, foi autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 11.080, de 30/12/2004, e pelo Decreto nº 5.352, de 22 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 24/01/2005. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, cuja finalidade é promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente, as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia. Todos os empregados da ABDI são regidos pela CLT e demissíveis a qualquer tempo. 2 - FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Com base no objeto contratual descrito no item 01 de cada grupo deste instrumento, prioritariamente, os serviços a serem prestados compreenderão: - Fornecimento das licenças de software descritas no item 2 - Instalação das licenças de softwares fornecidas - Configuração das licenças de acordo com a necessidade da ABDI - Treinamento - Suporte técnico para eventuais problemas - Garantia dos serviços prestados 3 - PRAZO DE EXECUÇÃO - Duração prevista para a execução das atividades: aproximadamente 30 dias para a entrega dos produtos dos Grupos I e II. Para os produtos do Grupo III, o prazo para entrega será de até 15 dias. - Os vencedores dos produtos dos Grupos I e II deverão apresentar um plano de trabalho contendo o detalhamento das atividades para a entrega dos produtos a serem entregues e outros que possam ser de relevância e interesse da Agência no âmbito do objeto contratual. 4 – OBRIGAÇÕES DO ABDI A ABDI se compromete a: a) efetuar o pagamento dos serviços prestados nas datas previstas; b) disponibilizar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; c) de acordo com agendamento entre as partes, garantir a presença nas datas programadas dos colaboradores designados nos trabalhos; d) disponibilizar software de gestão de projetos caso necessário para ser utilizado como ferramenta de trabalho pela equipe e pela consultoria; e) disponibilizar local adequado e o material necessário para a realização dos treinamentos e reuniões previstas no projeto; f) comunicar à contratada qualquer irregularidade nos serviços. 23 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada se compromete a: - Cumprir fielmente o contrato de forma que a prestação de serviços avençada seja realizada com presteza e eficiência, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da ABDI; - Prestar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada e devidamente qualificada, necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e de acordo com a legislação em vigor; - Submeter-se a mais ampla fiscalização da ABDI a qualquer época; - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços em favor da ABDI, mediante prévia e expressa autorização dessa; - Cumprir o prazo de execução; - Assumir todo e quaisquer ônus referentes a salários, horas extras ou adicionais e demais encargos sociais, relativamente a seus empregados e prepostos; - Não transferir a outrem no todo ou em parte os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da ABDI; - Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições jurídicas e qualificação exigidas; - Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados; e, - Responsabilizar-se por todas as despesas com material e mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais - inclusive aqueles que vierem a ser criados, e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência. 6 – FISCALIZAÇÃO Fica designada a Coordenadora da CTI: Lucienne Assunção Moniz Freire - CPF: 280 964 791 72, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado, estando autorizada a solicitar a interrupção e/ou o encerramento da execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida. 7 – GARANTIA DO OBJETO CONTRATADO Por se tratar de fornecimento de licenças de software e prestação de serviços, o objeto contratado é verificado na validação/aprovação desta entrega e termos originais de garantia do contratado e fabricante. 24 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter a empresa prestado ou estar prestando serviços compatíveis em características com o objeto constante deste projeto. 9 – EQUIPE DE PROJETO A equipe diretamente envolvida no projeto deverá ser composta, no mínimo, por especialistas da contratada para instalação, treinamento e suporte dos produtos fornecidos. 10 – SUPORTE TÉCNICO Suporte prestado na modalidade telefônica disponível para abertura de chamados, pelo menos, no horário de 9h às 18h, nos dias úteis de segunda a sexta-feira. Faculdade para a ABDI efetuar número ilimitado de chamados de suporte durante o ano para suprir necessidades de utilização dos softwares. Ao abrir um chamado, a ABDI poderá classificá-lo em três níveis de prioridade: Prioridade 1 – chamados de alta prioridade – para resolver falha verificada em um componente do software/produto que ocasione parada total ou parcial da solução. Prioridade 2 – chamados de média prioridade – para resolver falha verificada em uma determinada funcionalidade do software/produto que impeça a obtenção do resultado de uma consulta ou de um relatório, mas a solução permanece funcionando para outras finalidades. Prioridade 3 – chamados de baixa prioridade – para sanar dúvidas de utilização do software/produto ou para resolver problemas de funcionamento de recursos que não impeçam a obtenção de um resultado, mas que não permitam, por exemplo, executar uma formatação pretendida. Prazo máximo para início de atendimento a chamado de suporte aberto, contadas a partir do horário de registro do chamado na central da contratada: Prioridade 1 – duas horas úteis, Prioridade 2 – cinco horas úteis, Prioridade 3 – cinco horas úteis. Deverá ser fornecido à ABDI número de telefone DDG 0800 ou similar, que possibilite ligações gratuitas para central de suporte técnica, para fins de abertura e acompanhamento de chamados. Brasília, 07 de outubro de 2008. LUCIENNE ASSUNÇÃO MONIZ FREIRE Coordenadora de Tecnologia da Informação 25 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO-e Nº 07/2008 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO, PARA COTAÇÃO 1. A Empresa .................. com sede na cidade de ..............., na (rua, avenida etc) ........................, n.º ____, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ........................................,neste ato representada por ............................, abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente Pregão nº 07/07 PROPÕE a AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI a prestação do objeto deste Ato Convocatório, nas seguintes condições: GRUPO 1 PRODUTOS - GRUPO I Item 1 Descrição Qtd. Valor Unit. Valor Total Softwares Microsoft (Programa Select - Software Assurance) 1.1- Solução de Correio Eletrônico 1.1.1 Exchange Svr Ent Sngl Lic/SA Pack MVL Part Number: 395-02406 1.2.2 01 Exchange Ent CAL w Svc Sngl Lic/SA Pack MVL Device CAL - Part Number: 9MB - 00884 242 1.2- Demais Sofwares Microsoft 1.2.3 Windows Svr Ent Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: P72-00167 06 1.2.4 Windows Server CAL Sngl Lic/SA Pack MVL Device CAL - Part Number: R18-00129 242 1.2.5 Windows Vista Business Sngl Upg/SA Pack 242 MVL w/VisEnterprise - Part Number: 66J-00868 1.2.6 Visio Pro Sngl Lic/SA Pack MVL Professional Part Number: D87-01099 40 1.2.7 Project Pro Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: H30-00255 40 1.2.8 Office Professional Plus Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: 269-05557 242 Total de Produtos do Item 01: 08 (oito) 26 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 2 Outros Softwares 2.1 Dicionário Aurélio - Versão Corporativa 242 2.2 Pacote Adobe CS 3 STUDIO 03 2.3 Suite Coreldraw X4 02 Total de Produtos do Item 02: 03 (três) Deverão estar incluídos nos preços acima, nos itens 1.2 e 1.2, o fornecimento de licenças de softwares incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, suporte técnico, garantia e treinamento; para os softwares do item 2, deverão estar incluídos os serviços de suporte técnico e garantia. GRUPO II PRODUTOS - GRUPO II Item 1 Descrição Qtd. Valor Unit. Valor Total Solução de Antivírus e Antispam e Backup 1.1- Solução de Antivírus e Antispam 13909894 - SYMC MULTI-TIER 11.0.2 1.1.1 UPGRADE COMBO ESSENTIAL (Licenças 110 Upgrade + Essential Maintenance 1 ano) 13909750 - SYMC MULTI-TIER 11.0.2 FULL 1.1.2 COMBO ESSENTIAL (Licenças Full + Essential Maintenance 1 ano) 13909777 - SYM MULTI-TIER 11.0.2 ESSENTIAL SUPPORT 12 MONTHS 1.1.3 Extensão de Mantuenção das licenças p/o 2º ano 132 484 1.2- Solução de Backup CA ARCserve Backup r12 for Windows 1.2.1 Upgrade From BrighStor ARCserve r11.1 or 01 11.5 – product plus 3 Years Value Maintenance CA ARCserve Backup r12 for Windows Agent 1.2.2 for VMware – Product plus 3 Years Value 03 Maintenance CA ARCserve Backup r12 for Windows Disaster Recovery Option Upgrade From 1.2.3 01 BrighStor ARCserve r11.1 or 11.5 – product plus 3 Years Value Maintenance CA ARCserve Backup r12 for Windows Agent 1.2.4 for Microsoft Exchange – Product plus 3 Years 01 Value Maintenance 27 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 CA ARCserve Backup r12 Client Agent for 1.2.5 Windows - Product plus 3 Years Value 248 Maintenance CA ARCserve Backup r11.5 Client Agent for 1.2.6 Linux - Product plus 3 Years Value Maintenance CA ARCserve Backup r12 Client Agent for 1.2.7 open Files on Windows - Product plus 3 Years Value Maintenance 10 248 Total de Softwares do Itens: 10 (dez) GRUPO III PRODUTOS - GRUPO III Item Descrição 1 Qtd. Valor Unit. Valor Total Solução de Virtualização 1.1 VMware Infrastructure 3 Enterprise 03 1.2 Virtual Center Management Server 2 01 Total de Softwares do Item 1: 2 (dois) O VALOR TOTAL DO GRUPO I (Softwares Microsoft (Programa Select - Software Assurance, composto dos itens 1.1 e 1.2) É DE R$ ....... (......................). O VALOR TOTAL DO GRUPO I (Outros Softwares, composto do item 2) É DE R$ ....... (......................). O VALOR TOTAL DO GRUPO II (Solução de Antivírus e Antispam e Backup, composto dos subitens 1.2 e 1.2) É DE R$ ....... (......................). O VALOR TOTAL DO GRUPO III (solução de virtualização) É DE R$ ....... (......................). 2. DECLARAMOS que: a) a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da efetiva abertura das propostas; 28 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 b) recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceitamos expressamente as condições dispostas no ato convocatório; c) nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com transporte, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, despesas com reposição de funcionários em razão de qualquer tipo de licença e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outra natureza, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução dos serviços, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha-se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista; d) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas conseqüências e efeitos jurídicos são de responsabilidade desta empresa licitante que responderá por eles contra reclamações relacionadas com o assunto; e) garantimos a execução dos serviços, bem como os preços ofertados durante toda a realização do futuro Contrato; f) temos parceria com o fabricante XXXXXX, e estamos autorizados a comercializar, em nome desse fabricante, as licenças do software exigido no edital, incluindo o suporte técnico e a atualização de versão; g) sob nenhuma hipótese serão feitas quaisquer cobranças adicionais de honorários ou sob quaisquer outras denominações; e h) examinamos cuidadosamente o edital e seus anexos e estamos cientes de todas as suas condições e a elas desde já nos submetemos. Dados da empresa proponente (Nome, razão social, endereço, telefone, e-mail, etc.) Obs: A empresa deverá se identificar somente quando solicitado, pelo Pregoeiro, o encaminhamento da proposta escrita, após o encerramento da fase de lances. Brasília, 13 de novembro de 2008. _________________ Assinatura (só identificar a empresa depois de encerrada a fase de lances) 29 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SOFTWARES PREGÃO-e Nº 07/2008 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) ____________________________________ CNPJ ___________ sediada _________________ (endereço completo) ________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº ________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, sob as penas da lei, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e NÃO emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: empresa menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) ............................................. (data) .................................................................... (representante legal) 30 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SOFTWARES PREGÃO-e Nº 07/2008 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME DA EMPRESA) ......................, inscrito no CNPJ nº ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ......................... DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.4 deste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA - ME, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ............................................. (data) .................................................................... (representante legal) OBS: Esta declaração deverá ser enviada anexa à proposta registrada no sistema eletrônico, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, com posterior envio do original. 31 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO-e Nº 07/2008 ANEXO V – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTES: I. AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30 de dezembro de 2004 e do Decreto n° 5.352, de 24 de janeiro de 2005, com sede no SBN, Quadra 1, Bloco B, 14º Andar, Edifício CNC, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente, REGINALDO BRAGA ARCURI, portador da Carteira de Identidade nº MG-337.694, expedida pela SSP/MG, e do CPF nº 197.796.666-72, e pelo Diretor CLAYTON CAMPANHOLA, portador da Carteira de Identidade nº 6869285, expedida pela SSP-SP e do CPF nº 002.079.058-94, de acordo com seu Estatuto Social, doravante designada CONTRATANTE ou ABDI; II. ........................................................., doravante designada CONTRATADA; Tendo em vista a licitação promovida pela ABDI, através do Pregão-e nº 07/2008, processo nº 101/2008, com adjudicação do objeto à CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, fazendo-o em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Contrato é o fornecimento e instalação de:.....(DESCREVER OS ITENS DO GRUPO)..............; e da prestação dos serviços de instalação, configuração, treinamento, suporte técnico, garantia e de atualização de versão por 12 (doze) meses, compreendendo as condições abaixo relacionadas, respeitados os termos do Pregão-e nº 07/2008 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, todos parte integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E DOS PAGAMENTOS A ABDI pagará à CONTRATADA pelos serviços constantes da Cláusula Primeira e pelo efetivo realizado, os valores abaixo descritos. O valor global do presente Contrato é de R$ ..........., sendo: a) Licenças ........... no valor de R$ .... Estão incluídos os serviços de manutenção e atualização de versão das licenças por 12 meses, e os serviços de suporte técnico por 36 (meses), após a instalação do produto. Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado diretamente pela CONTRATANTE em conta bancária indicada pela CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil da conclusão 32 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 da prestação de serviços, após a apresentação de Nota Fiscal e atestação da execução a contento dos serviços. Parágrafo Segundo – Nos preços acima elencados estão incluídos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios, taxas e impostos, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento poderá ser realizado pela CONTRATANTE, sem que, antes, seja verificada a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida, e dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa) verificada no dia do pagamento. Parágrafo Quarto – O valor da fatura mensal poderá ser alterado mediante solicitação expressa, feita pela ABDI, em função de alteração na quantidade de fornecimento, proporcional ao valor unitário ofertado. Parágrafo Quinto - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: N/30 EM = [(1 + TR/100) – 1] x VP , onde, TR = percentual atribuído à Taxa Referencial – TR; EM = encargos moratórios; VP = valor da parcela a ser paga; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. Parágrafo Sexto – Serão suspensos os pagamentos se: I. no ato da atestação do fornecimento não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado; II. as notas fiscais/faturas contiverem incorreções; neste caso elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação; III. não tiver comprovado o recolhimento das contribuições sociais. Parágrafo Sétimo – Quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA. Parágrafo Oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela CONTRATADA em razão de inadimplência das obrigações contratuais assumidas. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS 33 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 3.1 O prazo de entrega da licença instalada será de 30 (trinta) dias corridos para os produtos dos Grupos I e II (e 15 (quinze) dias para os produtos do Grupo III), contados a partir da assinatura deste contrato. 3.2 O período de execução do serviço de suporte técnico e atualização de versão é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da instalação da licença. 3.3 Em caso de não conformidade com as especificações técnicas, os produtos deverão ser trocados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da comunicação oficial feita pela Contratante. 3.4 O serviço de suporte prestado nas modalidades telefônica e via Web (on-line) em idioma português, na forma definida no Projeto Básico do Edital. 3.5 A cada lançamento de nova versão ou release, a Contratada entregará à ABDI, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, um conjunto de mídias contendo a nova versão ou release do produto atualizado, sem ônus adicional para a ABDI. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes, além das demais obrigações previstas no Edital de Pregão-e nº 07/08: I) Da ABDI: a) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante autorização; por escrito, de fornecimento; b) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a entrega dos produtos; c) esclarecer as dúvidas e questionamentos feitos pela CONTRATADA a respeito dos documentos e informações a ela encaminhados. d) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; e) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, a ocorrência de qualquer circunstância ou evento em desacordo com as condições previstas neste Contrato, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias; f) promover o pagamento na data acordada em favor da CONTRATADA. II) Da CONTRATADA: a) entregar os produtos instalados num prazo máximo de 30 (trinta) dias (ou 15 dias se for produto do Grupo III) corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento, na Coordenação de Tecnologia da Informação da ABDI; b) executar todas as atividades descritas no Projeto Básico e outras que com elas 34 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 sejam conexas, observando e monitorando a qualidade dos serviços prestados por seus empregados; c) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE; d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos; e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; f) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço a fim de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; g) responsabilizar-se pelos encargos civis, sociais e tributários relacionados com o fornecimento dos produtos e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho, bem como responder por todas e quaisquer reclamações e demandas movidas por seus funcionários em relação aos referidos encargos; h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço contratado; i) selecionar e treinar, adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta; j) não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; e k) manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. Parágrafo Único. Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento de qualquer das obrigações supra, assim como das demais disposições do presente instrumento ou do exercício de qualquer direito dele decorrente, será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exigi-lo ou exercê-lo a qualquer tempo. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos de todos os impostos e contribuições decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, bem como os salários, horas extras e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas que incidam sobre verbas salariais do pessoal designado na execução dos serviços pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil subseqüente ao da sua assinatura, podendo ser prorrogado por 35 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 períodos, iguais e sucessivos, desde que haja interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, computando-se o primeiro período da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicarão na aplicação das seguintes penalidades: I. advertência; II. multa de 1% (um por cento) do valor anual do contrato, por dia de inexecução parcial dos serviços, limitada a 10% (dez por cento); III. rescisão unilateral do CONTRATO, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas; IV. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo de até 2 (dois) anos. Parágrafo Primeiro – As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. Parágrafo Segundo - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. Parágrafo Terceiro - As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da ABDI. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO Os valores são fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação do Contrato que ultrapasse a vigência de doze meses, os valores serão reajustados pela variação acumulada do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, verificada entre o mês que antecede o Contrato ou período contratual decorrido e o penúltimo mês do Contrato ou período contratual decorrido. Parágrafo Primeiro – Poderá ser admitida repactuação dos preços ora contratados, desde que o Contrato seja prorrogado e observado o interregno mínimo de doze meses, contados a partir da data de entrega da proposta. Parágrafo Segundo – Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a apresentação de memória de cálculo e 36 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 planilhas apropriadas para análise do aumento ou da redução dos custos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por: I) cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, especificações ou prazos; II) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da CONTRATANTE; III) inobservância às características para cumprimento do objeto contratual; IV) reiteração de falhas no cumprimento das obrigações; V) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, ou mesmo a insolvência da ABDI, assim como da CONTRATADA; VI) interrupção da prestação do fornecimento dos produtos e prestação dos serviços de suporte técnico, sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE; e VII) lentidão no fornecimento dos produtos e na prestação dos serviços de suporte técnico, que possa dar margem ao descumprimento de prazos ou prejuízos aos serviços da CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro – Em havendo insatisfação com a qualidade dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ficará a critério da ABDI rescindir o presente contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que a CONTRATADA continuará responsável pelo fornecimento dos produtos descritos na Cláusula Primeira e a ABDI pelo pagamento dos serviços prestados no período subseqüente ao aviso. Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades previstas neste instrumento poderá ser reconsiderada, ou aplicada no todo ou em parte, a exclusivo critério da CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente Contrato por culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE entregará os serviços objeto deste instrumento a quem ela julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Este Contrato guarda conformidade com o Pregão-e nº 07/2008 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos relacionados com a fase de Habilitação, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento. Parágrafo Único – Havendo divergências entre as disposições contidas nos documentos referidos no “caput” desta cláusula, de natureza técnica, e as disposições neste Contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente instrumento poderá ser alterado por Termo Aditivo, para complementação 37 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 ou acréscimo ao objeto, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, quando aplicável, mediante autorização expressa da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos neste Contrato resolver-se-ão de acordo com as disposições da Lei Civil. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir as questões relativas a este CONTRATO, com expressa renúncia aos demais. E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Brasília-DF, .......... de novembro de 2008. Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: Testemunhas: 38 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715 AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DE PREGÃO-e Nº 07 / 2008 EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ/MF DA EMPRESA: TELEFONE: FAX: E-MAIL: Recebi da ABDI cópia do Edital do Pregão nº 07/2008, cuja abertura está agendada para o próximo dia 13/11/08 (quinta-feira), às 9:01h, na sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br). Brasília, de novembro de 2008. ______________________________________ Assinatura e Carimbo da Empresa Nome Legível: ______________________________________ Senhor Licitante, caso tenha tomado conhecimento dos termos deste edital sem o devido registro no Sistema Eletrônico do Banco do Brasil (página www.licitacoese.com.br, onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”), solicito o preenchimento do termo de recebimento, e encaminhamento por meio do fax 33280630 ou 3962-8715, visando comunicação futura entre esta Agência e essa empresa. A falta da remessa deste termo exime a ABDI da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais. 39 SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902 Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715