AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO-e Nº 07/2008 (softwares)
A ABDI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, mediante a Pregoeira
designada pela Portaria nº 12, de 15 de outubro de 2008, torna público, para
conhecimento dos interessados que na data abaixo indicada, através do endereço
eletrônico www.licitacoes-e.com.br, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃOELETRÔNICO, do tipo menor preço por grupo (com exceção do Grupo I, composto de
dois itens (ou subgrupos)), utilizando os recursos de tecnologia da informação –
Internet, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Regulamento de Licitações e de
Contratos da ABDI, aprovado na Reunião do Conselho Deliberativo do Serviço Social
Autônomo ABDI, em 23 de outubro de 2007, publicado no DOU em 28 de abril de 2008,
Seção 3, pág, 125.
1-
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet,
mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas
fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Agência Brasileira de
Desenvolvimento Industrial – ABDI, denominada Pregoeira, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
1.3. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o
interessado deverá acessar, na internet, a página www.licitacoes-e.com.br, onde se
encontra o link para o “Acesso Identificado”.
1.4. As Propostas Comerciais serão recebidas a partir do dia 03/11/08 até às 9:00h
do dia 13/11/08 (quinta-feira), por meio do endereço www.licitacoes-e.com.br, onde se
encontra o link para o “Acesso Identificado”.
1.5.
As propostas serão abertas às 9:01h do dia 13/11/2008 (quinta-feira).
1.6.
O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 14:30h, do dia 13/11/2008.
1.7. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o
horário de Brasília/DF.
2-
OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A licitação destina-se à contratação de empresa(s) especializada(s) em
fornecimento de licenças de uso de softwares, incluindo a prestação de serviços de
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instalação e configuração, suporte técnico, garantia e treinamento, conforme as
especificações contidas no Projeto Básico, Anexo 1 deste Edital.
Os softwares, objeto desta licitação, são:
GRUPO I
Item 01 – Softwares Microsoft:
1.1 Exchange Server Enterprise SNGL Lic/SA Pack MVL
1.2 Exchange Enterprise CAL w Svc SNGL Lic/SA Pack MVL Device CAL
1.3 Windows Server Enterprise 2008 SNGL Lic/SA Pack MVL
1.4 Windows Server CAL SNGL Lic/SA Pack MVL Device CAL
1.5 Windows Vista Business SNGL Upg/SA Pack MVL w/VisEnterprise
1.6 Project Pro SNGL Lic/SA Pack MVL w/1 ProjectSvr CAL
1.7 Visio Pro SNGL Lic/SA Pack MVL
1.8 Office Professional Plus SNGL Lic/SA Pack MVL
Item 02 – Outros Softwares:
2.1 Dicionário Aurélio versão corporativa
2.2 Adobe CS3 Web Premium 3.0 Windows Full
2.3 Coreldraw Graphics Suite x4 Windows Português/Espanhol
GRUPO II
Symantec e Computer Associates (CA) para atualização de licenças de uso de
software CA Brightstor ArcServe R12, destinado a plataforma de backup da ABDI e
Antivírus Symantec Multi-Tier, destinada a atualização lógica do software de
proteção antivírus e antispam.
GRUPO III
Virtual Center Management Server 2 e VMware - Infrastructure 3 Enterprise,
destinados à implementação de virtualização de servidores.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no www.licitacoes-e.com.br e as especificações constantes deste Edital,
prevalecerão às últimas.
3-
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação as empresas que tenham objeto social compatível
com o objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2.
Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas:
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3.2.1. em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou
subsidiárias entre si;
3.2.3. cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, que pertençam,
ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando
desta licitação;
3.2.4. inadimplentes com a ABDI ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participado de
outra empresa que, também, se tornou inadimplente junto à ABDI;
3.2.5. cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da
licitação; e
3.2.6. não credenciadas junto ao Órgão Provedor no prazo mínimo de 02 (dois)
dias úteis, que antecede a realização do Pregão-e.
4-
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto às Agências do
Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com
firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos
os demais atos e operações no sistema licitações-e.
4.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente,
deverá ser apresentado cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa da ABDI, devidamente justificada.
4.4.
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu
uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo a ABDI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido
da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão se comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5-
PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E ENVIO DA PROPOSTA
5.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e
horário limite estabelecidos.
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5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do
site, opção “Acesso Identificado”.
5.1.2. Para encaminhamento da proposta eletrônica (arquivo anexado), não
poderá haver identificação do licitante (seja pela logomarca, na descrição na
proposta, nome do arquivo eletrônico, ou outra forma).
5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico (anexando o arquivo eletrônico da proposta), a qual deverá conter:
a) discriminação do objeto, com suas características detalhadas, como: nome do
fabricante, versão, procedência e outros elementos que de forma inequívoca
identifiquem o objeto;
b) valores unitários e totais de todos os itens do GRUPO, conforme Anexo II, já
incluídos todos os custos diretos e indiretos;
c) no campo informações adicionais, a sua condição ou não de MicroempresaME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP; e
d) declaração em sua proposta que é parceira do fabricante, estando autorizada
a comercializar, em nome desse fabricante, as licenças do software exigido no
edital, incluindo o suporte técnico e a atualização de versão.
5.4.
A licitante que desejar se beneficiar nesta licitação pelo regime diferenciado e
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá anexar à proposta
eletrônica, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme
Anexo IV deste Edital.
5.5.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.6.
Ao apresentar sua proposta escrita e ao formular lances, o licitante concorda
com as seguintes condições:
5.6.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste
Edital e Anexo I. Ao final da disputa, a licitante que tiver ofertado o menor
preço por GRUPO (considerando que o grupo I é composto de 2
itens/subgrupos), deverá enviar a ABDI, no mesmo dia, juntamente com os
documentos de habilitação, a proposta comercial escrita, indicando os valores
unitários, bem como a composição global da proposta, tudo em conformidade
com este Edital e seus Anexos.
5.6.1.1. O prazo e endereço para entrega da proposta comercial escrita
são os mesmos estipulados para os documentos de habilitação.
5.6.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados
da data da sessão de abertura desta licitação.
5.6.3. O preço total de cada item/grupo da proposta comercial escrita deverá
ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver
negociações realizadas com a Pregoeira, para obtenção de preço menor.
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5.7. A proposta apresentada e os lances formulados incluem todas e quaisquer
despesas necessárias para a perfeita execução do objeto licitado, inclusive salários,
transportes, seguros, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e
trabalhista, remoções e demais incidências de qualquer natureza.
5.8. A proposta escrita deverá indicar nome ou razão social do licitante, número do
CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e, se houver endereço eletrônico (e-mail),
bem como nome do representante, profissão, CPF, identidade, domicílio e cargo na
empresa; e deverá ser rubricada em todas as folhas e ao final assinada pelo
representante da empresa, bem como numerada seguidamente, sem emendas,
rasuras ou ressalvas.
6-
PROCESSAMENTO DO PREGÃO-e E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a comissão
de licitação a avaliar a aceitabilidade dessas propostas.
6.2. A comissão de licitação analisará as propostas de preços encaminhadas,
desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo
instrumento convocatório, cabendo à Pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no
sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.2.1 Serão automaticamente desclassificados os licitantes que não cumprirem o
subitem 5.3 (deixarem de anexar o arquivo eletrônico da proposta); bem como os que
descumprirem o subitem 5.1.2 (se identificarem).
6.3. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido
de reconsideração ao próprio Pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de
30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema
eletrônico.
6.4. A comissão de licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem
a sua prorrogação, cabendo à Pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema
eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5. Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não
caberá recurso.
6.6. Serão classificadas para a fase de lances, as propostas de menor preço por
grupo e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 15% (quinze por
cento) acima do menor preço do grupo.
6.7. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas no limite de até 15% (quinze por
cento) acima do menor preço ofertado pelo grupo, participarão da fase de lances as
licitantes ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os
preços oferecidos.
6.7.1. No caso de haver empate entre as propostas indicadas no subitem
anterior, todas as empatadas participarão da fase de lances, ainda que
ultrapasse o número de três empresas.
6.7.2. A classificação de apenas duas propostas de preço não inviabilizará a
realização da fase de lances.
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6.8. Aberta etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
6.8.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.8.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores
dos lances aos demais participantes.
6.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento dos lances emitido pela Pregoeira, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Facultativamente, a Pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente
transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção
de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha
apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim
decidir sobre sua aceitação.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.13.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação
deste Edital.
6.14. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá
verificar se a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.14.1. Se a licitante que apresentou lance mais vantajoso não se enquadrar no
subitem 6.14, a Pregoeira deverá verificar se existem microempresas ou
empresas de pequeno porte que apresentaram propostas até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, o que se caracteriza como
empate, para que lhes seja assegurado direito de preferência à contratação.
6.14.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,
dentro do intervalo estabelecido no subitem 6.14.1, será convocada para
apresentar nova proposta de preço inferior àquela originariamente considerada
vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão.
6.14.3. Se não for oferecida nova proposta nos termos do subitem anterior,
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serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte
remanescentes que porventura de enquadrem na situação descrita no subitem
6.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de
preferência.
6.14.4. Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte
apresentar nova proposta de preço inferior à proposta mais bem classificada,
será considerada vencedora do certame a licitante que apresentou originalmente
classificada em primeiro lugar.
6.15. Encerradas as etapas anteriores, o proponente que tenha apresentado o lance
de menor preço deverá encaminhar imediatamente (no mesmo dia) a Proposta
atualizada e os documentos de Habilitação solicitados no item 7 do Edital, via fax (61)
3328-0630 ou 3962-8715 e, entregar o original em até 24 (vinte e quatro) horas, para o
seguinte endereço:
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI
SBN Qd.1. Bloco B, Ed. CNC, 14º andar, Brasília-DF CEP 70.041-902
Comissão Permanente de Licitação
Aos cuidados da Sra. Pregoeira
7-
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço com relação ao valor estimado para a contratação.
7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto
quando se referirem aos produtos e instalações de propriedade da licitante, para os
quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da ABDI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão.
7.5. Se o licitante que apresentar a proposta ou o lance de menor valor não atender
às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance
subseqüente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá
negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e declarado o
licitante vencedor pela comissão de licitação, a Pregoeira consignará esta decisão e os
eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico,
encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e
adjudicação do objeto do certame ao autor da proposta ou lance de menor valor.
7.7. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO (são
4 grupos registrados no sistema a serem adjudicados), observados os prazos e demais
condições definidas neste Edital.
88.1.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A habilitação consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
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I) registro comercial, para as firmas individuais; do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, acompanhado
do documento de eleição dos administradores, no caso de sociedades anônimas;
II) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério
da Fazenda;
III) prova de inscrição no Cadastro Fiscal do Governo do Distrito Federal, ou nos
cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal da sede da licitante;
IV) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de
certidões expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos a: a)
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão
Conjunta Positiva com efeitos de Negativa); e b) Contribuições Previdenciárias
(Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa);
V) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal,
mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
VI) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da licitante
(exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação
de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
VII) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei, comprovada mediante Certificado de Regularidade de Situação CRS, emitido
pela Caixa Econômica Federal;
VIII) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovadas mediante
Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS ou pela Receita Federal do
Brasil (neste caso, é a mesma do item “b” do inciso IV acima);
IX) certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física;
X) pelo menos um atestado de capacidade técnica, em nome da proponente, expedido
por pessoa jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante
forneceu licenças do software ofertado, do fabricante XX, estando incluídos os serviços
de suporte técnico, garantia e atualização de versão;
XI) balanço patrimonial acompanhado das demais demonstrações contábeis do
exercício social do ano de 2007, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação
da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de
Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas –
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1 entenda-se por “na forma da lei”:
I – quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial
e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na
localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput do art.
289 e o § 5º da Lei nº 6.404/76;
II – quando outra forma societária: balanço patrimonial acompanhado de cópia
do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído,
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conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69, autenticados pelo órgão
competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção do Simples ou Lucro
Presumido se a empresa for optante a uma dessas duas modalidades.
a.2. a comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada no
resultado da aplicação das fórmulas abaixo. A comprovação de patrimônio
líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação,
será exigida no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um)
em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC). Os licitantes deverão apresentar documento onde fique
demonstrado a aplicação das fórmulas transcrita a seguir:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ______________________________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ______________________________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = _____________________________________
Passivo Circulante
XII) declaração do fabricante informando que a empresa está autorizada a
comercializar os produtos e o serviço de suporte técnico de seus produtos no Brasil;
XIII) declaração do “Fabricante do Software”, comprovando que:
XIII.1) A licitante é parceira do fabricante e se encontra em dia com suas
obrigações como parceira, estando autorizada a comercializar as licenças do
software XX previstos no edital, incluindo o suporte técnico, garantia e a
atualização de versão;
XIII.2) Caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do certame e, uma vez
contratada, deixe de fornecer as licenças do software XX e/ou o suporte técnico
e a atualização de versão dos produtos ofertados, a própria fabricante se
compromete a fornecer as licenças do software XX exigidas no edital, incluindo o
suporte técnico, garantia e a atualização de versão do software em questão, nas
condições previstas em seu contrato de licenciamento.
IX) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição
Federal (modelo no Anexo III);
X) declaração de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as
condições deste Edital; e
XI) declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Anexo
IV, quando for o caso.
8.2. Somente serão examinados os documentos de habilitação da licitante que tenha
ofertado a proposta de menor preço por grupo, ao final dos lances, ou daquelas que lhe
sucederem nessa ordem.
8.2.1. Os documentos necessários referidos no item 7.1 poderão ser
apresentados em original ou por cópias autenticadas por cartório competente
ou por empregado da ABDI.
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8.2.2. Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles
consignado, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados),
que são havidos por permanentes. Não havendo referência quanto ao prazo
de validade dos documentos, serão eles considerados válidos por 90 (noventa)
dias contados do primeiro dia útil subseqüente à data de expedição.
8.2.3. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova.
8.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira (inclusive os de
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa) deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor, e também
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.4
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
8.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de habilitação, mesmo que os documentos de
regularidade fiscal apresentem alguma restrição.
8.5.1. Se houver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da
microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de 2 (dois)
dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação.
8.5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem
anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízos das
sanções previstas no item 13 do Edital.
9-
DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura de Contrato de Prestação
de Serviços, cuja minuta faz parte deste Edital (Anexo V), com a(s) licitante(s) que tiver
ofertado o menor preço por GRUPO após o encerramento dos lances, e atendido as
condições de habilitação.
9.2. A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta
constante do Anexo V deste Edital.
9.3. Caso a licitante vencedora venha a recusar-se, sem justificativa aceita pela
ABDI, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta,
sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a ABDI o direito de,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes
remanescentes ou revogar a licitação.
9.3.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a
classificação final da sessão originária do Pregão-e.
9.3.2. As licitantes remanescentes convocadas na forma do subitem anterior
se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela
ABDI, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas,
sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
9.4
Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte
10
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do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente
Edital e seus Anexos e na Proposta de Preços da licitante vencedora.
10 –
DO VALOR ESTIMADO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A despesa com o fornecimento de que trata o objeto, estimada em R$
1.303.725.96, conforme o orçamento estimativo disposto no Projeto Básico.
10.2. A execução dos serviços dar-se-á na forma, prazos e condições previstas no
Projeto Básico (Anexo I), na Minuta de Contrato (Anexo V) e neste Edital.
11 -
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], onde
conste sua qualificação (nome e identidade) e endereço (telefone, e-mail ou outro
meio) para recebimento de resposta.
11.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar
do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
11.4. De todos os atos e decisões da Pregoeira relacionados com o Pregão-e cabe
recurso, apresentado em campo próprio do sistema eletrônico, observados os termos
constantes dos subitens seguintes.
11.4.1. Ao final da sessão, e declarado vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio
do sistema.
11.4.2 A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer
manifestada, aceitando-a ou, motivamente, rejeitando-a, em campo próprio do
sistema.
11.4.3 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar a
síntese de suas razões, no âmbito do sistema eletrônico, sendo-lhe facultado
juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis, ficando as demais licitantes
desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos; a não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito
de recorrer.
11.4.4. As alegações e memoriais dos recursos deverão relacionar-se com as
razões indicadas pela licitante na sessão pública, sob pena de não ser
conhecido o recurso.
11.4.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
11.4.6. Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão da Pregoeira, não
terá efeito suspensivo, à exceção daquele recurso interposto contra a decisão
que declarou a licitante vencedora.
11.4.7. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando enviadas
11
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por fac-símile, sem identificação da empresa/cidadão, sem endereço para
recebimento da resposta, ou vencidos os respectivos prazos legais.
11.4.8. Os recursos interpostos e as respectivas contra-razões serão
deliberados pela Autoridade competente da ABDI, após apreciação pela
Pregoeira, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final da
interposição.
12 -
PENALIDADES
12.1. As licitantes deverão observar rigorosamente às condições estabelecidas neste
Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
I)
durante a fase da licitação:
a) multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia, até o limite
de 10% (dez por cento), no caso de recusa em assinar o Contrato no prazo
indicado;
b) suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar
com a ABDI, por até 2 (dois) anos;
II) Por descumprimento das obrigações previstas
penalidades previstas na Minuta de Contrato (Anexo V); e
no
Contrato,
as
III) Perdas e danos, a serem apurados caso a caso.
12.2.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
I)
II)
III)
IV)
V)
VI)
VII)
não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta;
deixar de entregar documentação exigida neste edital;
ensejar o retardamento da execução do objeto deste Edital;
não mantiver a proposta, injustificadamente;
comportar-se de modo inidôneo;
fazer declaração falsa;
cometer fraude fiscal.
12.3 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima
mencionadas.
12.4. A aplicação da penalidade, após ser assegurada a defesa prévia ao interessado,
ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13 -
DOS ANEXOS
13.1. Integram este Edital e dele são partes integrantes: I - Projeto Básico; II – Modelo
de apresentação da proposta; III – Modelo de Declaração; IV – Declaração de ME e
EPP e V - Minuta de Contrato.
14 -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Serão desclassificadas as propostas que:
12
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I) Forem apresentadas em desacordo com as exigências e disposições deste
Edital e das normas de regulação do certame;
II)Apresentarem preços de item (ou grupo) manifestamente inexeqüíveis,
exorbitantes ou iguais a zero;
III) Apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios nos preços, ou
indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por
extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação.
14.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documentos relativos a esta licitação.
14.4. Fica assegurada à ABDI o direito de cancelar a licitação, por razões decorrentes
de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta.
14.5. É facultada à Pregoeira, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão.
14.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na ABDI.
14.8. As normas que disciplinam este Pregão-e serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
do futuro Contrato.
14.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por
conveniência exclusiva da Administração da ABDI.
14.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos, será o
de Brasília - Distrito Federal.
14.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital, este deverá ser encaminhado à Pregoeira, até 2 (dois)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico [email protected].
14.11.01. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos diretamente ao
licitante e será encaminhada cópia aos demais licitantes que a ABDI tenha o
registro de solicitação do edital, e a quem solicitar.
Brasília (DF), 30 de outubro de 2008.
ANA LÉA DE VASCONCELOS MILHOMEM
Pregoeira
13
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AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SOFTWARES
PREGÃO-e Nº 07/2008
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS SOFTWARES E SERVIÇOS – 03 GRUPOS
GRUPO I
1– OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de softwares, incluindo a
prestação de serviços de instalação, configuração e suporte técnico durante o período
de garantia dos produtos, destinados à adequação da infra-estrutura de Tecnologia da
Informação da ABDI.
Os softwares, objeto deste Grupo, são:
a) Exchange Server Enterprise SNGL Lic/SA Pack MVL; b) Exchange Enterprise CAL w
Svc SNGL Lic/SA Pack MVL Device CAL; c) Windows Server Enterprise 2008 SNGL
Lic/SA Pack MVL; d) Windows Server CAL SNGL Lic/SA Pack MVL Device CAL; e)
Windows Vista Business SNGL Upg/SA Pack MVL w/Vis Enterprise; f) Project Pro
SNGL Lic/SA Pack MVL w/1 Project Svr CAL; g) Visio Pro SNGL Lic/SA Pack MVL; h)
Office Professional Plus SNGL Lic/SA Pack MVL; i) Dicionário Aurélio - versão
corporativa; j) Adobe CS3 Web Premium 3.0 Windows Full; k) Coreldraw Graphics
Suite x4 Windows Português/Espanhol.
2– ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá apresentar proposta de fornecimento de licenças de
softwares incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, suporte
técnico, garantia e treinamento para a solução de Correio Eletrônico e para o
Windows Server 2008, e serviços de suporte técnico e garantia para os demais
softwares listados no Grupo I.
Em termos gerais espera-se que seja apresentado um plano de trabalho contendo o
detalhamento das atividades para a entrega dos produtos abaixo elencados e outros
que possam ser de relevância e interesse da Agência no âmbito do objeto contratual
descrito no item 1 deste instrumento.
14
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PRODUTOS - GRUPO I
Item
Qtd
1
Descrição
Softwares Microsoft (Programa Select - Software Assurance)
1.1- Microsoft - Solução de Correio Eletrônico
1.1.1
01
Exchange Svr Ent Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: 395-02406
1.1.2
242
Exchange Ent CAL w Svc Sngl Lic/SA Pack MVL Device CAL - Part
Number: 9MB - 00884
1.1.3
01
Instalação e Configuração
1.1.4
01
Treinamento para no mínimo 03 técnicos.
01
Suporte técnico prestado na modalidade telefônica, disponível para
abertura de chamados, pelo menos, no horário de 08h às 18h, nos
dias úteis de segunda a sexta-feira.
01
Assistência Técnica on-site, em todas as unidades da ABDI, 5 (cinco)
dias por semana (exceto sábados, domingos e feriados), com
garantia de presença física do técnico no local para atendimento em,
no máximo 2 (duas) horas, contadas da abertura do chamado para
suporte/manutenção técnica e solução em até 4 (quatro) horas,
incluindo o percurso até a unidade da CONTRATANTE, durante o
período de garantia, no mínimo, 36 meses.
1.1.5
1.1.6
1.2- Demais Sofwares Microsoft
1.2.1
06
Windows Svr Ent Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: P72-00167.
1.2.2
242
Windows Svr CAL Sngl Lic/SA Pack MVL Device CAL - Part Number:
R18-00129
1.2.3
242
Windows Vista Business Sngl Upg/SA Pack MVL w/VisEnterprise Part Number: 66J-00868
1.2.4
40
Visio Pro Sngl Lic/SA Pack MVL Professional - Part Number: D8701099
1.2.5
40
Project Pro Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: H30-00255
1.2.6
242
Office Professional Plus Sngl Lic/SA Pack MVL - Part Number: 26905557
1.2.7
01
Instalação e Configuração - Itens 1.2.1 e 1.2.2 (Windows Server)
15
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1.2.8
01
Treinamento para no mínimo 03 técnicos - Itens 1.2.1 e 1.2.2
(Windows Server)
1.2.9
01
Suporte prestado na modalidade telefônica, disponível para abertura
de chamados, pelo menos, no horário de 08h às 18h, nos dias úteis
de segunda a sexta-feira – Todos os itens.
01
Assistência Técnica on-site, em todas as unidades da ABDI, 5 (cinco)
dias por semana (exceto sábados, domingos e feriados), com
garantia de presença física do técnico no local para atendimento em,
no máximo 2 (duas) horas, contadas da abertura do chamado para
suporte/manutenção técnica e solução em até 4(quatro) horas,
incluindo o percurso até a unidade da CONTRATANTE, durante o
período de garantia, no mínimo, 36 meses – Todos os itens.
1.2.10
Total de SOFTWARES do Item 01: 08 (oito)
2
Outros Softwares
2.1
242 Dicionário Aurélio - Versão Corporativa
2.2
03
Pacote Adobe CS 3 STUDIO
2.3
02
Suite Coreldraw X4
Total de Softwares do Item 02: 03 (três)
Para o Grupo I poderão ser contratadas 2 empresas: a primeira para fornecer os
softwares e serviços descritos no Item 01 (Softwares Microsoft (Programa Select Software Assurance, num total de 8), e a segunda para fornecer os softwares e
serviços descritos no Item 02 (Outros Softwares, num total de 3).
Ainda para o Grupo I – Item 01 (1.1 a 1.2.6): Para fins de habilitação, a licitante
deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove o fornecimento de softwares e a execução de
serviços compatíveis com os detalhamentos contidos no item 01 - Softwares Microsoft;
bem como apresentar declaração emitida pelo fabricante de que é revenda autorizada
a fornecer os referidos softwares.
4 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Grupo I – Item 01: O valor estimado para a contratação dos produtos do Item 01 está
estimado em R$ 644.301,20 (seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e um reais e vinte
centavos), incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento,
suporte técnico e garantia.
Grupo I – Item 02: O valor estimado para a contratação dos produtos do Item 02 está
estimado em R$ 30.287,77 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e sete
16
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centavos), incluindo a garantia e o suporte técnico.
PRODUTOS - GRUPO I
Item
1
Descrição
Qtd. Valor Unit.
Valor Total
Softwares Microsoft (Programa Select - Software Assurance)
1.1- Solução de Correio Eletrônico
1.1.1 Exchange Svr Ent Sngl Lic/SA Pack MVL Part Number: 395-02406
01
Exchange Ent CAL w Svc Sngl Lic/SA Pack
242
1.1.2 MVL Device CAL - Part Number: 9MB 00884
R$13.410,38 R$ 13.410,38
R$ 223,88
R$ 54.178.96
1.2- Demais Sofwares Microsoft
1.2.1
Windows Svr Ent Sngl Lic/SA Pack MVL Part Number: P72-00167
Windows Server CAL Sngl Lic/SA Pack
1.2.2 MVL Device CAL - Part Number: R1800129
Windows Vista Business Sngl Upg/SA Pack
1.2.3 MVL w/VisEnterprise - Part Number: 66J00868
06
R$ 7.014,25 R$ 42.085.50
242
R$ 96,77
R$ 23.418,34
242
R$ 311,81
R$ 75.458,02
1.2.4
Visio Pro Sngl Lic/SA Pack MVL
Professional - Part Number: D87-01099
40
R$ 995,80
R$ 39.832,00
1.2.5
Project Pro Sngl Lic/SA Pack MVL - Part
Number: H30-00255
40
R$ 2.039,00
R$ 81.560,00
1.2.6
Office Professional Plus Sngl Lic/SA Pack
MVL - Part Number: 269-05557
242
R$ 1.299,00 R$ 314.358,00
Total de Produtos do Item 01: 08 (oito)
2
R$ 644.301,20
Outros Softwares
2.1
Dicionário Aurélio - Versão Corporativa
242
2.2
Pacote Adobe CS 3 STUDIO
03
R$ 4.625,99 R$ 13.877.97
2.3
Suite Coreldraw X4
02
R$ 1.199,00
Total de Produtos do Item 02: 03 (três)
R$ 57,90
R$ 14.011,80
R$ 2.398,00
R$ 30.287,77
17
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GRUPO II
1 – OBJETO
Contratação de Empresa especializada em revenda e serviços de softwares Symantec
e Computer Associates (CA) para atualização de licenças de uso de software CA
Brightstor ArcServe R12, destinado a plataforma de backup da ABDI; e Antivírus
Symantec Multi-Tier, destinada a atualização lógica do software de proteção antivírus.
Para todos os produtos citados, a empresa deverá fornecer suporte e garantia.
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá apresentar proposta de fornecimento de licenças de
softwares incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, suporte
técnico, garantia e treinamento.
Em termos gerais espera-se que seja apresentado um plano de trabalho contendo o
detalhamento das atividades para a entrega dos produtos abaixo elencados e outros
que possam ser de relevância e interesse da Agência no âmbito do objeto contratual
descrito no item 1 deste instrumento.
PRODUTOS - GRUPO II
Item
Qtd
1
Descrição
Solução de Antivírus e Antispam e Backup
1.1- Solução de Antivírus e Antispam
1.1.1
110
13909894 - SYMC MULTI-TIER 11.0.2 UPGRADE COMBO
ESSENTIAL (Licenças Upgrade + Essential Maintenance 1 ano)
1.1.2
132
13909750 - SYMC MULTI-TIER 11.0.2 FULL COMBO ESSENTIAL
(Licenças Full + Essential Maintenance 1 ano)
1.1.3
484
13909777 - SYM MULTI-TIER 11.0.2 ESSENTIAL SUPPORT 12
MONTHS - Extensão de Mantuenção das licenças p/o 2º ano
1.1.4
01
Instalação e Configuração
1.1.5
01
Treinamento para no mínimo 03 técnicos.
1.1.6
01
Suporte prestado na modalidade telefônica, disponível para abertura
de chamados, pelo menos, no horário de 08h às 18h, nos dias úteis de
segunda a sexta-feira.
18
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1.1.7
01
Assistência Técnica on-site em todas as unidades da ABDI, 5 (cinco)
dias por semana (exceto sábados, domingos e feriados), com garantia
de presença física do técnico no local para atendimento em, no
máximo 2 (duas) horas, contadas da abertura do chamado para
suporte/manutenção técnica e solução em até 4(quatro) horas,
incluindo o percurso até a unidade da CONTRATANTE, durante o
período de garantia, no mínimo, 36 meses.
1.2 – Solução de Backup
1.2.1
01
CA ARCserve Backup r12 for Windows Upgrade From BrighStor
ARCserve r11.1 or 11.5 – product plus 3 Years Value Maintenance
1.2.2
03
CA ARCserve Backup r12 for Windows Agent for VMware – Product
plus 3 Years Value Maintenance
1.2.3
01
CA ARCserve Backup r12 for Windows Disaster Recovery Option
Upgrade From BrighStor ARCserve r11.1 or 11.5 – product plus 3
Years Value Maintenance
1.2.4
01
CA ARCserve Backup r12 for Windows Agent for Microsoft Exchange –
Product plus 3 Years Value Maintenance
1.2.5
248 CA ARCserve Backup r12 Client Agent for Windows - Product plus 3
Years Value Maintenance
1.2.6
10
1.2.7
248 CA ARCserve Backup r12 Client Agent for open Files on Windows Product plus 3 Years Value Maintenance
1.2.8
01
Instalação e Configuração
1.2.9
03
Treinamento para no mínimo 03 técnicos.
1.2.10
01
1.2.11
01
CA ARCserve Backup r11.5 Client Agent for Linux - Product plus 3
Years Value Maintenance
Suporte prestado na modalidade telefônica, disponível para abertura
de chamados, pelo menos, no horário de 08h às 18h, nos dias úteis de
segunda a sexta-feira
Assistência Técnica on-site em todas as unidades da ABDI, 5 (cinco)
dias por semana (exceto sábados, domingos e feriados), com garantia
de presença física do técnico no local para atendimento em, no
máximo 2 (duas) horas, contadas da abertura do chamado para
suporte/manutenção técnica e solução em até 4(quatro) horas,
incluindo o percurso até a unidade da CONTRATANTE, durante o
período de garantia, no mínimo, 36 meses.
Para o Grupo II será contratada uma única empresa, que deverá apresentar
proposta para atender a SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS E ANTISPAM, bem como para a
SOLUÇÃO DE BACKUP. A proposta deverá atender a todos os itens.
Ainda para o Grupo II: Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar atestado
19
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de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove o fornecimento de softwares e a execução de serviços compatíveis com os
detalhamentos contidos neste Grupo; bem como apresentar declaração emitida pelo
fabricante de que é revenda autorizada a fornecer os referidos softwares.
3 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a contratação dos produtos do Grupo II está estimado em R$
585.772,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais), incluindo a
prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, suporte técnico e
garantia.
PRODUTOS - GRUPO II
Item
1
Descrição
Qtd.
Valor
Unit.
Valor Total
Solução de Antivírus e Antispam e Backup
1.1- Solução de Antivírus e Antispam
13909894 - SYMC MULTI-TIER 11.0.2
1.1.1 UPGRADE COMBO ESSENTIAL (Licenças
Upgrade + Essential Maintenance 1 ano)
13909750 - SYMC MULTI-TIER 11.0.2 FULL
1.1.2 COMBO ESSENTIAL (Licenças Full +
Essential Maintenance 1 ano)
13909777 - SYM MULTI-TIER 11.0.2
ESSENTIAL SUPPORT 12 MONTHS 1.1.3
Extensão de Manutenção das licenças p/o 2º
ano
110
R$ 102,00
R$ 11.220,00
132
R$ 146,00
R$ 19.272,00
484
R$ 55,00
R$ 26.620,00
1.2- Solução de Backup
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
CA ARCserve Backup r12 for Windows
Upgrade From BrighStor ARCserve r11.1 or
01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
11.5 – product plus 3 Years Value
Maintenance
CA ARCserve Backup r12 for Windows Agent
03 R$ 1.980,00 R$ 5.940,00
for VMware – Product plus 3 Years Value
Maintenance
CA ARCserve Backup r12 for Windows
Disaster Recovery Option Upgrade From
01 R$1.080,00 R$1.080,00
BrighStor ARCserve r11.1 or 11.5 – product
plus 3 Years Value Maintenance
CA ARCserve Backup r12 for Windows Agent
01 R$ 1.980,00 R$ 1.980,00
for Microsoft Exchange – Product plus 3
Years Value Maintenance
CA ARCserve Backup r12 Client Agent for
R$
Windows - Product plus 3 Years Value
248 R$ 510,00
126.480,00
Maintenance
20
SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902
Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715
CA ARCserve Backup r11.5 Client Agent for
1.2.6 Linux - Product plus 3 Years Value
Maintenance
CA ARCserve Backup r12 Client Agent for
1.2.7 open Files on Windows - Product plus 3
Years Value Maintenance
10
248
R$ 510,00
R$ 5.100,00
R$ 1.560,00 R$ 386.880,00
Valor Total
R$ 585.772,00
GRUPO III
1 – OBJETO
Contratação de Empresa especializada em revenda para fornecimento de licenças de
uso de software Virtual Center Management Server 2 e VMware – Infrastructure 3
Enterprise, destinada à implementação de virtualização dos servidores, incluindo
serviços de instalação, configuração, treinamento, suporte técnico e garantia.
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá apresentar proposta de fornecimento de licenças de
softwares incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, suporte
técnico, garantia e treinamento.
Em termos gerais espera-se que seja apresentado um plano de trabalho contendo o
detalhamento das atividades para a entrega dos produtos abaixo elencados e outros
que possam ser de relevância e interesse da Agência no âmbito do objeto contratual
descrito no item 1 deste instrumento.
PRODUTOS - GRUPO III
Item
Qtd
1
Descrição
Solução de Virtualização
1.1
03
VMware Infrastructure 3 Enterprise
1.2
01
Virtual Center Management Server 2
1.3
01
Instalação e Configuração da solução
1.4
03
Treinamento para no mínimo 03 técnicos.
21
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Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715
1.5
1.6
01
Suporte prestado na modalidade telefônica, disponível para abertura de
chamados, pelo menos, no horário de 08h às 18h, nos dias úteis de
segunda a sexta-feira
01
Assistência Técnica on-site em todas as unidades da ABDI, 5 (cinco)
dias por semana (exceto sábados, domingos e feriados), com garantia
de presença física do técnico no local para atendimento em, no máximo
2 (duas) horas, contadas da abertura do chamado para
suporte/manutenção técnica e solução em até 4(quatro) horas, incluindo
o percurso até a unidade da CONTRATANTE, durante o período de
garantia, no mínimo, 36 meses.
Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o
fornecimento de softwares e a execução de serviços compatíveis com os
detalhamentos contidos neste Grupo III; bem como apresentar declaração emitida pelo
fabricante de que é revenda autorizada a fornecer os referidos softwares.
4 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a contratação dos produtos do Grupo III está estimado em R$
43.364,99 (quarenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove
centavos), incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração,
treinamento, suporte técnico e garantia.
PRODUTOS - GRUPO III
Item
Descrição
1
Qtd. Valor Unitário
Valor Total
Solução de Virtualização
1.1
VMware Infrastructure 3 Enterprise
03
R$ 9.290,33
R$27.870,99
1.2
Virtual Center Management Server 2
01
R$15.494,00
R$15.494,00
Valor Total
R$ 43.364,99
PARA TODOS OS GRUPOS:
1 – BRIEFING
Sobre a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial: A Agência Brasileira de
Desenvolvimento Industrial - ABDI, serviço social autônomo vinculado ao Ministério de
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, foi autorizada e instituída,
respectivamente, pela Lei nº 11.080, de 30/12/2004, e pelo Decreto nº 5.352, de
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24/01/2005. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse
coletivo e utilidade pública, cuja finalidade é promover a execução de políticas de
desenvolvimento industrial, especialmente, as que contribuam para a geração de
empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e
tecnologia. Todos os empregados da ABDI são regidos pela CLT e demissíveis a
qualquer tempo.
2 - FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Com base no objeto contratual descrito no item 01 de cada grupo deste instrumento,
prioritariamente, os serviços a serem prestados compreenderão:
-
Fornecimento das licenças de software descritas no item 2
-
Instalação das licenças de softwares fornecidas
-
Configuração das licenças de acordo com a necessidade da ABDI
-
Treinamento
-
Suporte técnico para eventuais problemas
-
Garantia dos serviços prestados
3 - PRAZO DE EXECUÇÃO
-
Duração prevista para a execução das atividades: aproximadamente 30 dias para a
entrega dos produtos dos Grupos I e II. Para os produtos do Grupo III, o prazo para
entrega será de até 15 dias.
-
Os vencedores dos produtos dos Grupos I e II deverão apresentar um plano de
trabalho contendo o detalhamento das atividades para a entrega dos produtos a
serem entregues e outros que possam ser de relevância e interesse da Agência no
âmbito do objeto contratual.
4 – OBRIGAÇÕES DO ABDI
A ABDI se compromete a:
a) efetuar o pagamento dos serviços prestados nas datas previstas;
b) disponibilizar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
c) de acordo com agendamento entre as partes, garantir a presença nas datas
programadas dos colaboradores designados nos trabalhos;
d) disponibilizar software de gestão de projetos caso necessário para ser utilizado
como ferramenta de trabalho pela equipe e pela consultoria;
e) disponibilizar local adequado e o material necessário para a realização dos
treinamentos e reuniões previstas no projeto;
f) comunicar à contratada qualquer irregularidade nos serviços.
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5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se compromete a:
-
Cumprir fielmente o contrato de forma que a prestação de serviços avençada seja
realizada com presteza e eficiência, evitando atrasos que prejudiquem as
necessidades da ABDI;
-
Prestar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada e devidamente
qualificada, necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos
serviços, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e de acordo com a legislação em vigor;
-
Submeter-se a mais ampla fiscalização da ABDI a qualquer época;
-
Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços em favor da ABDI,
mediante prévia e expressa autorização dessa;
-
Cumprir o prazo de execução;
-
Assumir todo e quaisquer ônus referentes a salários, horas extras ou adicionais e
demais encargos sociais, relativamente a seus empregados e prepostos;
-
Não transferir a outrem no todo ou em parte os serviços avençados, sem prévia e
expressa anuência da ABDI;
-
Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições jurídicas e
qualificação exigidas;
- Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre a
execução dos serviços prestados; e,
- Responsabilizar-se por todas as despesas com material e mão-de-obra, transportes,
equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições
de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais - inclusive aqueles que vierem a
ser criados, e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto
deste Termo de Referência.
6 – FISCALIZAÇÃO
Fica designada a Coordenadora da CTI: Lucienne Assunção Moniz Freire - CPF: 280
964 791 72, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado,
estando autorizada a solicitar a interrupção e/ou o encerramento da execução de
quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por motivo que
caracterize a necessidade de tal medida.
7 – GARANTIA DO OBJETO CONTRATADO
Por se tratar de fornecimento de licenças de software e prestação de serviços, o objeto
contratado é verificado na validação/aprovação desta entrega e termos originais de
garantia do contratado e fabricante.
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8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que comprove ter a empresa prestado ou estar prestando serviços
compatíveis em características com o objeto constante deste projeto.
9 – EQUIPE DE PROJETO
A equipe diretamente envolvida no projeto deverá ser composta, no mínimo, por
especialistas da contratada para instalação, treinamento e suporte dos produtos
fornecidos.
10 – SUPORTE TÉCNICO
Suporte prestado na modalidade telefônica disponível para abertura de chamados, pelo
menos, no horário de 9h às 18h, nos dias úteis de segunda a sexta-feira.
Faculdade para a ABDI efetuar número ilimitado de chamados de suporte durante o
ano para suprir necessidades de utilização dos softwares.
Ao abrir um chamado, a ABDI poderá classificá-lo em três níveis de prioridade:
Prioridade 1 –
chamados de alta prioridade – para resolver falha verificada em um
componente do software/produto que ocasione parada total ou parcial
da solução.
Prioridade 2 –
chamados de média prioridade – para resolver falha verificada em
uma determinada funcionalidade do software/produto que impeça a
obtenção do resultado de uma consulta ou de um relatório, mas a
solução permanece funcionando para outras finalidades.
Prioridade 3 –
chamados de baixa prioridade – para sanar dúvidas de utilização do
software/produto ou para resolver problemas de funcionamento de
recursos que não impeçam a obtenção de um resultado, mas que não
permitam, por exemplo, executar uma formatação pretendida.
Prazo máximo para início de atendimento a chamado de suporte aberto, contadas a
partir do horário de registro do chamado na central da contratada:
Prioridade 1 – duas horas úteis,
Prioridade 2 – cinco horas úteis,
Prioridade 3 – cinco horas úteis.
Deverá ser fornecido à ABDI número de telefone DDG 0800 ou similar, que possibilite
ligações gratuitas para central de suporte técnica, para fins de abertura e
acompanhamento de chamados.
Brasília, 07 de outubro de 2008.
LUCIENNE ASSUNÇÃO MONIZ FREIRE
Coordenadora de Tecnologia da Informação
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO-e Nº 07/2008
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO, PARA COTAÇÃO
1.
A Empresa .................. com sede na cidade de ..............., na (rua, avenida etc)
........................,
n.º
____,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
n.º
........................................,neste ato representada por
............................, abaixo
assinado, interessada na prestação do objeto do presente Pregão nº 07/07 PROPÕE a
AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI a prestação
do objeto deste Ato Convocatório, nas seguintes condições:
GRUPO 1
PRODUTOS - GRUPO I
Item
1
Descrição
Qtd.
Valor
Unit.
Valor Total
Softwares Microsoft (Programa Select - Software Assurance)
1.1- Solução de Correio Eletrônico
1.1.1 Exchange Svr Ent Sngl Lic/SA Pack MVL Part Number: 395-02406
1.2.2
01
Exchange Ent CAL w Svc Sngl Lic/SA Pack
MVL Device CAL - Part Number: 9MB - 00884
242
1.2- Demais Sofwares Microsoft
1.2.3
Windows Svr Ent Sngl Lic/SA Pack MVL - Part
Number: P72-00167
06
1.2.4
Windows Server CAL Sngl Lic/SA Pack MVL
Device CAL - Part Number: R18-00129
242
1.2.5
Windows Vista Business Sngl Upg/SA Pack
242
MVL w/VisEnterprise - Part Number: 66J-00868
1.2.6
Visio Pro Sngl Lic/SA Pack MVL Professional Part Number: D87-01099
40
1.2.7
Project Pro Sngl Lic/SA Pack MVL - Part
Number: H30-00255
40
1.2.8
Office Professional Plus Sngl Lic/SA Pack MVL
- Part Number: 269-05557
242
Total de Produtos do Item 01: 08 (oito)
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2
Outros Softwares
2.1
Dicionário Aurélio - Versão Corporativa
242
2.2
Pacote Adobe CS 3 STUDIO
03
2.3
Suite Coreldraw X4
02
Total de Produtos do Item 02: 03 (três)
Deverão estar incluídos nos preços acima, nos itens 1.2 e 1.2, o fornecimento de
licenças de softwares incluindo a prestação de serviços de instalação,
configuração, suporte técnico, garantia e treinamento; para os softwares do item 2,
deverão estar incluídos os serviços de suporte técnico e garantia.
GRUPO II
PRODUTOS - GRUPO II
Item
1
Descrição
Qtd.
Valor Unit.
Valor Total
Solução de Antivírus e Antispam e Backup
1.1- Solução de Antivírus e Antispam
13909894 - SYMC MULTI-TIER 11.0.2
1.1.1 UPGRADE COMBO ESSENTIAL (Licenças
110
Upgrade + Essential Maintenance 1 ano)
13909750 - SYMC MULTI-TIER 11.0.2 FULL
1.1.2 COMBO ESSENTIAL (Licenças Full +
Essential Maintenance 1 ano)
13909777 - SYM MULTI-TIER 11.0.2
ESSENTIAL SUPPORT 12 MONTHS 1.1.3
Extensão de Mantuenção das licenças p/o 2º
ano
132
484
1.2- Solução de Backup
CA ARCserve Backup r12 for Windows
1.2.1 Upgrade From BrighStor ARCserve r11.1 or
01
11.5 – product plus 3 Years Value Maintenance
CA ARCserve Backup r12 for Windows Agent
1.2.2 for VMware – Product plus 3 Years Value
03
Maintenance
CA ARCserve Backup r12 for Windows
Disaster Recovery Option Upgrade From
1.2.3
01
BrighStor ARCserve r11.1 or 11.5 – product
plus 3 Years Value Maintenance
CA ARCserve Backup r12 for Windows Agent
1.2.4 for Microsoft Exchange – Product plus 3 Years
01
Value Maintenance
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CA ARCserve Backup r12 Client Agent for
1.2.5 Windows - Product plus 3 Years Value
248
Maintenance
CA ARCserve Backup r11.5 Client Agent for
1.2.6 Linux - Product plus 3 Years Value
Maintenance
CA ARCserve Backup r12 Client Agent for
1.2.7 open Files on Windows - Product plus 3 Years
Value Maintenance
10
248
Total de Softwares do Itens: 10 (dez)
GRUPO III
PRODUTOS - GRUPO III
Item
Descrição
1
Qtd.
Valor Unit.
Valor Total
Solução de Virtualização
1.1
VMware Infrastructure 3 Enterprise
03
1.2
Virtual Center Management Server 2
01
Total de Softwares do Item 1: 2 (dois)
O VALOR TOTAL DO GRUPO I (Softwares Microsoft (Programa Select - Software
Assurance, composto dos itens 1.1 e 1.2) É DE R$ ....... (......................).
O VALOR TOTAL DO GRUPO I (Outros Softwares, composto do item 2) É DE R$
....... (......................).
O VALOR TOTAL DO GRUPO II (Solução de Antivírus e Antispam e Backup,
composto dos subitens 1.2 e 1.2) É DE R$ ....... (......................).
O VALOR TOTAL DO GRUPO III (solução de virtualização) É DE R$ .......
(......................).
2.
DECLARAMOS que:
a) a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da efetiva
abertura das propostas;
28
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b) recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações
objeto da licitação e aceitamos expressamente as condições dispostas no ato
convocatório;
c) nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com
transporte, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer
natureza ou espécie, salários, despesas com reposição de funcionários em razão de
qualquer tipo de licença e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à
perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como
quaisquer parcelas de outra natureza, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do
preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço,
sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro, em face das variações
quantitativas/qualitativas ocorridas na execução dos serviços, bem como de eventual
perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha-se isentado de pagamento de
qualquer tributo ou encargo trabalhista;
d) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e
patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação
dos mesmos, suas conseqüências e efeitos jurídicos são de responsabilidade desta
empresa licitante que responderá por eles contra reclamações relacionadas com o
assunto;
e) garantimos a execução dos serviços, bem como os preços ofertados durante toda a
realização do futuro Contrato;
f) temos parceria com o fabricante XXXXXX, e estamos autorizados a comercializar,
em nome desse fabricante, as licenças do software exigido no edital, incluindo o
suporte técnico e a atualização de versão;
g) sob nenhuma hipótese serão feitas quaisquer cobranças adicionais de honorários ou
sob quaisquer outras denominações; e
h) examinamos cuidadosamente o edital e seus anexos e estamos cientes de todas as
suas condições e a elas desde já nos submetemos.
Dados da empresa proponente (Nome, razão social, endereço,
telefone, e-mail, etc.)
Obs: A empresa deverá se identificar somente quando solicitado, pelo
Pregoeiro, o encaminhamento da proposta escrita, após o
encerramento da fase de lances.
Brasília, 13 de novembro de 2008.
_________________
Assinatura
(só identificar a empresa depois de encerrada a fase de lances)
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AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SOFTWARES
PREGÃO-e Nº 07/2008
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
(NOME
DA
EMPRESA)
____________________________________
CNPJ
___________ sediada _________________ (endereço completo) ________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº ________________
DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal,
sob as penas da lei, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e NÃO emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: empresa menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (
)
.............................................
(data)
....................................................................
(representante legal)
30
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Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715
AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SOFTWARES
PREGÃO-e Nº 07/2008
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) ......................, inscrito no CNPJ nº ..................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ...................... e do CPF nº ......................... DECLARA, para fins do
disposto no subitem 5.4 deste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
.............................................
(data)
....................................................................
(representante legal)
OBS: Esta declaração deverá ser enviada anexa à proposta registrada no sistema
eletrônico, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, com posterior
envio do original.
31
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO-e Nº 07/2008
ANEXO V – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARTES:
I.
AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, serviço social
autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30 de dezembro de 2004 e do
Decreto n° 5.352, de 24 de janeiro de 2005, com sede no SBN, Quadra 1, Bloco B, 14º
Andar, Edifício CNC, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste
ato representada pelo Presidente, REGINALDO BRAGA ARCURI, portador da Carteira
de Identidade nº MG-337.694, expedida pela SSP/MG, e do CPF nº 197.796.666-72, e
pelo Diretor CLAYTON CAMPANHOLA, portador da Carteira de Identidade nº
6869285, expedida pela SSP-SP e do CPF nº 002.079.058-94, de acordo com seu
Estatuto Social, doravante designada CONTRATANTE ou ABDI;
II.
........................................................., doravante designada CONTRATADA;
Tendo em vista a licitação promovida pela ABDI, através do Pregão-e nº 07/2008,
processo nº 101/2008, com adjudicação do objeto à CONTRATADA, RESOLVEM
celebrar o presente Contrato, fazendo-o em conformidade com o Regulamento de
Licitações e de Contratos da ABDI, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é o fornecimento e instalação de:.....(DESCREVER OS
ITENS DO GRUPO)..............; e da prestação dos serviços de instalação, configuração,
treinamento, suporte técnico, garantia e de atualização de versão por 12 (doze) meses,
compreendendo as condições abaixo relacionadas, respeitados os termos do Pregão-e
nº 07/2008 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, todos parte integrantes
deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E DOS PAGAMENTOS
A ABDI pagará à CONTRATADA pelos serviços constantes da Cláusula Primeira e pelo
efetivo realizado, os valores abaixo descritos. O valor global do presente Contrato é de
R$ ..........., sendo:
a) Licenças ........... no valor de R$ ....
Estão incluídos os serviços de manutenção e atualização de versão das licenças por 12
meses, e os serviços de suporte técnico por 36 (meses), após a instalação do produto.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado diretamente pela CONTRATANTE
em conta bancária indicada pela CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil da conclusão
32
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da prestação de serviços, após a apresentação de Nota Fiscal e atestação da
execução a contento dos serviços.
Parágrafo Segundo – Nos preços acima elencados estão incluídos todos os encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios, taxas e impostos, de responsabilidade
exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento poderá ser realizado pela CONTRATANTE,
sem que, antes, seja verificada a comprovação do recolhimento das contribuições
sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência
vencida, e dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta Negativa
ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa) verificada no dia do
pagamento.
Parágrafo Quarto – O valor da fatura mensal poderá ser alterado mediante solicitação
expressa, feita pela ABDI, em função de alteração na quantidade de fornecimento,
proporcional ao valor unitário ofertado.
Parágrafo Quinto - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá
ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data
do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que
venha a substituí-la, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
N/30
EM = [(1 + TR/100) – 1] x VP , onde,
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial – TR;
EM = encargos moratórios;
VP = valor da parcela a ser paga;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
Parágrafo Sexto – Serão suspensos os pagamentos se:
I. no ato da atestação do fornecimento não estiverem sendo prestados de acordo com
o proposto, aceito e contratado;
II. as notas fiscais/faturas contiverem incorreções; neste caso elas serão devolvidas
acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para
pagamento a partir da reapresentação;
III. não tiver comprovado o recolhimento das contribuições sociais.
Parágrafo Sétimo – Quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias
correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, as
indenizações devidas pela CONTRATADA em razão de inadimplência das obrigações
contratuais assumidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
33
SBN QD. 1 Bl. “B”, Ed. CNC – 14º andar CEP: 70041-902
Brasília-DF Tel: (61) 3962-8700 Fax: (61) 3962-8715
3.1 O prazo de entrega da licença instalada será de 30 (trinta) dias corridos para os
produtos dos Grupos I e II (e 15 (quinze) dias para os produtos do Grupo III), contados
a partir da assinatura deste contrato.
3.2 O período de execução do serviço de suporte técnico e atualização de versão é de
12 (doze) meses, contados a partir da data da instalação da licença.
3.3 Em caso de não conformidade com as especificações técnicas, os produtos
deverão ser trocados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da
comunicação oficial feita pela Contratante.
3.4 O serviço de suporte prestado nas modalidades telefônica e via Web (on-line) em
idioma português, na forma definida no Projeto Básico do Edital.
3.5 A cada lançamento de nova versão ou release, a Contratada entregará à ABDI,
num prazo máximo de 30 (trinta) dias, um conjunto de mídias contendo a nova versão
ou release do produto atualizado, sem ônus adicional para a ABDI.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes, além das demais obrigações
previstas no Edital de Pregão-e nº 07/08:
I) Da ABDI:
a) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante
autorização; por escrito, de fornecimento;
b) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a
entrega dos produtos;
c) esclarecer as dúvidas e questionamentos feitos pela CONTRATADA a respeito dos
documentos e informações a ela encaminhados.
d) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto
contratado;
e) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, a ocorrência de qualquer
circunstância ou evento em desacordo com as condições previstas neste Contrato, a
fim de que sejam tomadas as providências necessárias;
f) promover o pagamento na data acordada em favor da CONTRATADA.
II) Da CONTRATADA:
a) entregar os produtos instalados num prazo máximo de 30 (trinta) dias (ou 15 dias se
for produto do Grupo III) corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento,
na Coordenação de Tecnologia da Informação da ABDI;
b) executar todas as atividades descritas no Projeto Básico e outras que com elas
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sejam conexas, observando e monitorando a qualidade dos serviços prestados por
seus empregados;
c) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências do CONTRATANTE;
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos;
e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
f) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço
a fim de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
g) responsabilizar-se pelos encargos civis, sociais e tributários relacionados com o
fornecimento dos produtos e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho, bem como responder por
todas e quaisquer reclamações e demandas movidas por seus funcionários em relação
aos referidos encargos;
h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus
empregados quando da execução do serviço contratado;
i) selecionar e treinar, adequadamente os empregados alocados à prestação dos
serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta;
j) não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante
a vigência deste contrato; e
k) manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação
exigidas na licitação.
Parágrafo Único. Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do
cumprimento de qualquer das obrigações supra, assim como das demais disposições
do presente instrumento ou do exercício de qualquer direito dele decorrente, será
considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem
afetará o direito das partes de exigi-lo ou exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos de todos os
impostos e contribuições decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste
Contrato, bem como os salários, horas extras e encargos sociais, previdenciários e
trabalhistas que incidam sobre verbas salariais do pessoal designado na execução dos
serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados do
primeiro dia útil subseqüente ao da sua assinatura, podendo ser prorrogado por
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períodos, iguais e sucessivos, desde que haja interesse das partes, até o limite de 60
(sessenta) meses, computando-se o primeiro período da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou
inadequada do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, assim como o
descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicarão na aplicação das
seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de 1% (um por cento) do valor anual do contrato, por dia de inexecução parcial
dos serviços, limitada a 10% (dez por cento);
III. rescisão unilateral do CONTRATO, sem prejuízo do pagamento das respectivas
multas;
IV. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por
prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro – As multas serão descontadas dos pagamentos a que a
CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente à CONTRATANTE, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda,
quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Segundo - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a
CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
Parágrafo Terceiro - As penalidades previstas neste Contrato são independentes
entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da
ABDI.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
Os valores são fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação do Contrato que ultrapasse
a vigência de doze meses, os valores serão reajustados pela variação acumulada do
IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, verificada entre o mês que antecede o Contrato
ou período contratual decorrido e o penúltimo mês do Contrato ou período contratual
decorrido.
Parágrafo Primeiro – Poderá ser admitida repactuação dos preços ora contratados,
desde que o Contrato seja prorrogado e observado o interregno mínimo de doze
meses, contados a partir da data de entrega da proposta.
Parágrafo Segundo – Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da
data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos
comprobatórios, cabendo à parte interessada a apresentação de memória de cálculo e
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planilhas apropriadas para análise do aumento ou da redução dos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por:
I) cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou
autorização escrita da CONTRATANTE;
III) inobservância às características para cumprimento do objeto contratual;
IV) reiteração de falhas no cumprimento das obrigações;
V) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, ou mesmo a
insolvência da ABDI, assim como da CONTRATADA;
VI) interrupção da prestação do fornecimento dos produtos e prestação dos serviços de
suporte técnico, sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE; e
VII) lentidão no fornecimento dos produtos e na prestação dos serviços de suporte
técnico, que possa dar margem ao descumprimento de prazos ou prejuízos aos
serviços da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Em havendo insatisfação com a qualidade dos produtos
fornecidos pela CONTRATADA, ficará a critério da ABDI rescindir o presente contrato
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que a CONTRATADA continuará
responsável pelo fornecimento dos produtos descritos na Cláusula Primeira e a ABDI
pelo pagamento dos serviços prestados no período subseqüente ao aviso.
Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades previstas neste instrumento poderá
ser reconsiderada, ou aplicada no todo ou em parte, a exclusivo critério da
CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente Contrato por culpa da CONTRATADA, a
CONTRATANTE entregará os serviços objeto deste instrumento a quem ela julgar
conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que
responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que
tenha dado causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com o Pregão-e nº 07/2008 e seus Anexos,
vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos
relacionados com a fase de Habilitação, que, independentemente de transcrição, fazem
parte integrante e complementar deste Instrumento.
Parágrafo Único – Havendo divergências entre as disposições contidas nos
documentos referidos no “caput” desta cláusula, de natureza técnica, e as disposições
neste Contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material,
quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser alterado por Termo Aditivo, para complementação
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ou acréscimo ao objeto, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do Contrato, quando aplicável, mediante autorização expressa da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato resolver-se-ão de acordo com as disposições da Lei
Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir as questões relativas
a este CONTRATO, com expressa renúncia aos demais.
E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Brasília-DF, .......... de novembro de 2008.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
Testemunhas:
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AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DE PREGÃO-e Nº 07 / 2008
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF DA EMPRESA:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
Recebi da ABDI cópia do Edital do Pregão nº 07/2008, cuja abertura está agendada
para o próximo dia 13/11/08 (quinta-feira), às 9:01h, na sistema eletrônico de
licitações do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br).
Brasília,
de novembro de 2008.
______________________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível: ______________________________________
Senhor Licitante, caso tenha tomado conhecimento dos termos deste edital sem o
devido registro no Sistema Eletrônico do Banco do Brasil (página www.licitacoese.com.br, onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”), solicito o
preenchimento do termo de recebimento, e encaminhamento por meio do fax 33280630 ou 3962-8715, visando comunicação futura entre esta Agência e essa empresa. A
falta da remessa deste termo exime a ABDI da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
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Pregão Eletrônico nº 007/2008