De acordo com o Novo Código de Processo Civil Conselho Editorial Profa. Dra. Andrea Domingues Prof. Dr. Antônio Carlos Giuliani Prof. Dr. Antonio Cesar Galhardi Profa. Dra. Benedita Cássia Sant’anna Prof. Dr. Carlos Bauer Profa. Dra. Cristianne Famer Rocha Prof. Dr. Eraldo Leme Batista Prof. Dr. Fábio Régio Bento Prof. Dr. José Ricardo Caetano Costa Prof. Dr. Luiz Fernando Gomes Profa. Dra. Magali Rosa de Sant’Anna Prof. Dr. Marco Morel Profa. Dra. Milena Fernandes Oliveira Prof. Dr. Ricardo André Ferreira Martins Prof. Dr. Romualdo Dias Prof. Dr. Sérgio Nunes de Jesus Profa. Dra. Thelma Lessa Prof. Dr. Victor Hugo Veppo Burgardt ©2015 Robinson Fernandes Direitos desta edição adquiridos pela Paco Editorial. Nenhuma parte desta obra pode ser apropriada e estocada em sistema de banco de dados ou processo similar, em qualquer forma ou meio, seja eletrônico, de fotocópia, gravação, etc., sem a permissão da editora e/ou autor. F3631 Fernandes, Robinson Controle de Constitucionalidade e a Teoria do Fato Consumado/Robinson Fernandes. Jundiaí, Paco Editorial: 2015. 400 p. Inclui bibliografia. ISBN: 978-85-462-0215-7 1. Direito 2. Constituicionalidade 3. Fato Consumado 4. Jurisprudência. I. Fernandes, Robinson. CDD: 340 Índices para catálogo sistemático: Constituição do Brasil Direitos humanos e Direitos civis IMPRESSO NO BRASIL PRINTED IN BRAZIL Foi feito Depósito Legal Av. Carlos Salles Block, 658 Ed. Altos do Anhangabaú, 2º Andar, Sala 21 Anhangabaú - Jundiaí-SP - 13208-100 11 4521-6315 | 2449-0740 [email protected] 342.0281 341.481 A todas as pessoas que eventualmente tenham sido vítimas da desconsideração das relações jurídicas estabelecidas e consolidadas pela não aplicação da Teoria do Fato Consumado, bem com a todos aqueles que sofreram com eventuais decisões judiciais ou mesmo administrativas, teratológicas, injustas, por terem sido desconsiderados o caso concreto e as evidências do processo, além daquelas situações de morosidade em gritante ofensa ao direito à razoável duração do processo. À minha amada esposa, Fabiana Machado Fernandes, meu baluarte e alicerce em todos os momentos, pelo amor, amizade, companheirismo incondicional, compreensão e apoio ímpar. Aos meus pais, Rubens Candido Fernandes e Mariuldes de Faria Fernandes, pela formação, pelo amor e apoio durante minha trajetória de vida. Aos amigos e companheiros de trabalho, em especial a todos do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Aos membros da Academia de Ciências, Letras e Artes da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. A todos os meus alunos, em especial aos das Faculdades Integradas Campos Salles, da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e aos ex alunos da Universidade Anhanguera e Universidade Bandeirante de São Paulo. AGRADECIMENTOS A Deus, fonte fecunda de amor, de toda iluminação, inspiração, proteção e prosperidade. Ao professor doutor Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, referência no cenário jurídico brasileiro, pelo prazer, honra e privilégio de ter sido aceito como orientando e agraciado com obras de sua autoria – como Direito Processual Civil, Mandado de Segurança e Comentários ao Código de Processo Civil, essenciais à elaboração deste livro –, pelos conhecimentos transmitidos, pela orientação, paciência, compreensão, apoio incondicional e, não obstante, pela amizade. Ao professor assistente, mestre e doutorando Daniel Willian Granado, por todo o auxílio, pelo agraciamento com a brilhante obra versando sobre Processo Constitucional, em coautoria com os professores doutores Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim e Rennan Faria Krugger Thamay, e, ainda, pela amizade. Ao saudoso professor doutor Diógenes Gasparini (in memoriam), pela amizade e por ter sido fonte de inspiração para este livro. Aos meus professores da FADISP, pelo aprendizado e auxílio no desenvolvimento de alguns aspectos desta obra. À Banca Examinadora, na pessoa dos professores doutores Georges Abboud e Everaldo Augusto Cambler, pela aceitação do convite feito pelos professores convidados, professores doutores Wagner Ginotti Pires e José Ailton Garcia, e, em especial, pelos aspectos assinalados por ocasião do exame de qualificação, fundamentais para o aprimoramento deste estudo. Aos funcionários da FADISP, pela atenção e apoio. À Seção de Pesquisa de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pela colaboração com os julgados essenciais a esta obra. Aos meus sogros Laudelino do Nascimento Machado e Odete Machado, que me acolheram na família como se filho fosse, pelo exemplo, pelo carinho, incentivo, torcida e pela filha maravilhosa. Aos doutores Roberto Avino, Edson Minoru Nakamura, Marcos de Azevedo Leiva e Gilberto Geraldi, aos senhores Carlos José Xavier do Val, Victor Rossi Monteiro e Alexandre Schneider, pela amizade, compreensão e colaboração durante os afastamentos para a conclusão deste livro, assim como aos doutores Domingos Paulo Neto, Antônio Ubirajara Rodrigues Olivieri e José Wilson Sperto pela amizade, confiança depositada, apoio ímpar e incondicional na carreira, impulsionando a chegada até aqui. Ao amigo Achim Schreiner, Adido da Polícia Federal da Alemanha junto ao Consulado em São Paulo, pelo apoio com o entendimento do idioma e interpretação dos demais aspectos jurídicos desse país. À colega Lenita Queiroz Seta Hatsushi, pela revisão nos idiomas inglês e espanhol. Ao professor catedrático doutor Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda, pela inspiração para esta obra, apoio e acolhimento na supervisão do programa de pós-doutoramento em ciências jurídico-políticas da Universidade de Lisboa em Portugal. “The past cannot always be erased by a new judicial declaration.” (Tradução livre: “O passado nem sempre pode ser apagado por uma nova declaração judicial de inconstitucionalidade.”) UNITED STATES OF AMERICA. Justitia US Supreme Court. Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/ federal/ us/308/371/case.html>. Acesso em: 14 maio 2014 Sumário Prefácio Introdução Capítulo 1 A Teoria do Fato Consumado nas Decisões Judiciais 1. Conceito e Origens 2. Presença no Direito Alienígena 3. Aplicação Contemporânea Capítulo 2 O Controle de Constitucionalidade Brasileiro 1. Conceito e Influências 2. Espécies Contemporâneas 2.1 Controle Jurisdicional no Brasil Capítulo 3 A Declaração Direta De Inconstitucionalidade 1. Pronunciamentos 2. Efeitos 2.1 Tipos de Efeitos – Ex Tunc e Ex Nunc 2.2 Modulação dos Efeitos Capítulo 4 O Provimento Efetivo Estável ou Vitalício dos Cargos Públicos 1. Agentes Públicos 2. Regime Jurídico dos Servidores 3. Cargos Públicos 4. A Vinculação Institucional de Provimento Efetivo Estável ou Vitalício Capítulo 5 A Inconstitucionalidade e o Fato Consumado 1. Aplicabilidade pelo Direito Alienígena 2. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal 3. Viabilidade de Aplicação como Sucedâneo à Modulação com Previsão Legal no Provimento Efetivo Estável ou Vitalício dos Cargos Públicos 4. Consequências Jurídicas 11 13 25 25 30 36 57 60 79 98 115 135 150 151 164 171 172 194 199 204 223 223 226 245 299 Capítulo 6 A Função Social no Direito Constitucional e o Acesso à Justiça e nas Constituições em Decorrência das Eventuais Relações Jurídicas Desconstituídas 1. Função Social no Direito Constitucional 2. O Direito à Razoável Duração do Processo na Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Aplicação da Teoria do Fato Consumado 3. Responsabilidade Civil do Estado em Decorrência da Intempestividade Processual e das Relações Jurídicas Desconstituídas 4. A Tutela Individual à Jurisdição Pátria em Face dos Efeitos da Declaração Direta de Inconstitucionalidade como Meio de Concretização dos Direitos Humanos Fundamentais 5. A Tutela Individual à Jurisdição Internacional em Face dos Efeitos da Declaração Direta de Inconstitucionalidade no Direito Interno como Meio de Concretização dos Direitos Humanos Fundamentais 301 301 304 321 327 331 Considerações Finais 353 Referências Jurisprudência e Legislação 375 387 Anexo Coletânea dos Julgados Apresentados por Marga Inge Barth Tessler 395 395 PREFÁCIO Honra-nos poder prefaciar o presente trabalho de autoria de Robinson Fernandes, fruto de sua tese de doutoramento na Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, sob nossa orientação, a respeito da teoria do fato consumado em face dos efeitos da declaração direta de inconstitucionalidade no provimento efetivo estável ou vitalício dos cargos públicos. Cuida-se de primoroso estudo que lhe rendeu o título de doutor em direito, tendo obtido o grau máximo em sua banca de defesa, que tivemos o privilégio de compor e de presidir, juntamente com os Professores Everaldo Augusto Cambler, Georges Abboud, José Ailton Garcia e Wagner Ginotti Pires, no mês de março de 2015. O trabalho em questão é verdadeiramente corajoso, na medida em que o autor, com desenvoltura que lhe é bastante própria, busca sustentar a tese da aplicação da teoria do fato consumado como forma de manutenção das relações estabelecidas sob os efeitos de uma lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A partir da investigação da legislação que disciplina os agentes públicos efetivos estáveis ou vitalícios, tendo como pano de fundo a função social do direito, o Autor analisa as relações jurídicas entabuladas e constituídas à luz dessa legislação, sobretudo nas hipóteses em que há superveniência de decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de declará-la inconstitucional. Assim, após adentrar no tormentoso campo do controle concentrado e difuso de constitucionalidade e suas respectivas peculiaridades, sobretudo a denominada “modulação de efeitos” da decisão, o Autor conclui que a Teoria do Fato Consumado constitui-se como importante instrumento de que dispõem os jurisdicionados para que as relações jurídicas anteriormente constituídas não venham a ser simplesmente desconsideradas. Esses são alguns problemas que defluem da inobservância do princípio da razoável duração do processo, eis que a declaração de inconstitucionalidade, por vezes, demora algum tempo a ser prolatada, o que faz com que as relações jurídicas já estejam consolidadas à luz da lei posteriormente tida como inconstitucional. Nesse contexto, o Autor sustenta a possibilidade de se requerer indenização em desfavor do Estado em função do desrespeito à razoável duração do processo. 11 Robinson Fernandes O Autor investiga aludidos temas com base em sólida e consistente fundamentação, tudo isso aliado ainda a sua formação. Enfim, a publicação deste trabalho só tem a fortalecer a doutrina brasileira, de modo que felizes são os leitores que poderão desfrutar dessa pesquisa. Estão de parabéns todos os que contribuíram com a elaboração do presente estudo, sobretudo o autor e a Editora Paco Editorial que permitiu a sua publicação. São Paulo, Julho de 2015. Eduardo Arruda Alvim 12 INTRODUÇÃO O Direito, cujas origens etimológicas são um tanto imprecisas, remete para o reto, retilíneo, quiçá esboçando o apontador em linha reta, a evidenciar o equilíbrio entre os pratos de uma balança, representando igualdade e justiça, ora entendido como ciência, ora como meio de regulação social ou conjunto de normas. Registre-se a propósito tão somente que, para alguns, a palavra Direito viria do latim, directus, directum, que representaria o reto, retilíneo, também como forma de manifestação da necessidade de seguir as normas, mandamentos e regulamentos de uma sociedade, empregada a partir da Idade Média. Sabe-se, contudo, que o vocábulo não era utilizado pelos antigos gregos e romanos; estes últimos empregavam o termo ius ou jus, do latim, que significaria direito em português, daí a razão das expressões portuguesas jurisprudência (ciência do direito), jurisdição (dizer o direito), jurisconsultos (doutores da lei), dentre outros. O homem, desde os primórdios, procurou organizar-se em sociedade, com o propósito de obter companhia, proteção, colaboração recíproca e tudo o quanto pudesse representar uma vida mais segura e tranquila. Em consequência dessa agregação, surgiu o Direito como instrumento de participação popular – à qual o Estado e o Direito se dirigem –, harmonização e pacificação dos conflitos. As jurisdições constitucionais surgem em face de a Constituição tratar-se de documento ou ato legislativo de superior relevância e que demanda, portanto, proteção especial para mantença de todo o sistema jurídico criado pelo homem, o que é feito por meio do controle de constitucionalidade de todo e qualquer ato ou norma jurídica, exercido pelo Poder Judiciário na perspectiva da tripartição das funções do poderio estatal, garantindo-se, por consequência, o próprio Estado Democrático de Direito. Adiante-se que a pretendida aplicação da Teoria do Fato Consumado como meio de contenção dos efeitos retroativos e devastadores não modulados em sede de controle concentrado de constitucionalidade não caracteriza necessária afronta constitucional, tampouco o constitucionalismo possa ser entendido como um problema para o fato consumado. Ao revés, a aplicação da teoria em questão decorre do sistema jurídico em vigor com as devidas adequações e valorações da realidade fática, considerando-se ainda a interpretação pelo viés da mutação constitucional, ou seja, da 13 Robinson Fernandes readequação de certos preceitos, quiçá superados, como já denunciaram constitucionalistas como José Joaquim Gomes Canotilho. Destarte, carece de certa reflexão o apego, por vezes literal, restrito e desconectado da realidade para a qual deve voltar-se o Direito, vale dizer, à legalidade e ao constitucionalismo. Na perspectiva de garantia da supremacia da Constituição como forma de proteção do modelo denominado Estado Democrático de Direito por meio da jurisdição constitucional, surge a declaração direta de inconstitucionalidade dos atos e normas jurídicas em geral, dissonantes da Constituição. As decisões judiciais, em sede de controle concentrado, em alguns países, como é o caso do Brasil, declaram a norma legal inconstitucional retroagindo às origens, isto é, como se ato nulo fosse ou nunca houvesse existido e produzido efeitos, mormente quando não houver a denominada modulação ou restrição da retroação, declarada pelo tribunal. Esse procedimento tornou-se regra no modelo pátrio em face da influência norte-americana, dentre outras. Em ocorrendo qualquer declaração como descrita em sede de controle concentrado ou abstrato, estar-se-á de modo devastador possibilitando, ao menos em tese, a desconsideração das relações ocorridas, ou, por outro enfoque, a desconstituição destas. É o que se dá nas situações de titulares efetivos estáveis ou vitalícios de cargos públicos cujo provimento se efetivara calcado em norma legal posteriormente declarada inconstitucional, questão adotada como paradigma nesta obra para a aplicação da Teoria do Fato Consumado objetivando a manutenção das relações jurídicas consolidadas extensível a todas as demais situações assemelhadas, incorrendo em risco de desconstituição da efetivação pelo Estado, com enormes transtornos e prejuízos ao Erário e aos administrados, situação esta que já ocorreu no País. Sem falar de outras situações possíveis, constituídas e igualmente consolidadas, nas diversas esferas do Direito, as contratações em geral, os títulos de propriedade, a aposentação dos servidores públicos ou noutro giro o direito a manter-se na ativa diante de eventual norma inconstitucional, ainda que se enfrentem fatos imprevisíveis e supervenientes nas situações continuadas típicas daquelas nas quais se invoque a denominada cláusula “rebus sic stantibus”, dentre outras que, na mesma esteira, interessaria e justo se faria fossem mantidas justamente por estarem de fato consumadas. 14 Controle de Constitucionalidade e a Teoria do Fato Consumado A questão em comento está intrinsecamente relacionada com a função social no Direito Constitucional, porquanto decorra justamente da proteção do estatuto constitutivo da nação em prol da supremacia. Da maneira como a jurisdição constitucional possa ser exercida, em princípio, em nada atenderia à denominada função social do Direito Constitucional, eis que garantir a função social representaria, em síntese, a transposição de direitos para além das partes envolvidas, isto é, para número indeterminado de pessoas afetadas pela norma declarada inconstitucional. Como resultado, isso envolveria pessoas que muito pouco – se não em nada – contribuíram para a edição normativa, em verdadeira publicização das relações, servindo o Direito como instrumento de transformação benéfica ou, ao menos, evitando gerar prejuízos. A temática, intrinsecamente ligada às áreas do Direito Administrativo, Constitucional e Processual Civil, encontra íntima relação com o acesso à justiça nas Constituições, uma vez que o próprio controle concentrado propiciador desses eventuais efeitos devastadores da desconstituição das relações, em regra, impossibilita a participação direta das partes a serem afetadas em face do restrito rol de legitimados para a propositura da referida ação. Na melhor das hipóteses, proporcionar-se-á o acesso à justiça a posteriori para eventual pleito de reparação. Não obstante, a temática entrelaça-se com a função social no Direito Constitucional, mormente pela perspectiva da Constituição Federal como fundamento da função social do Direito, visto que este não pode constituir um fim em si mesmo ignorando as relações estabelecidas segundo as regras vigentes à época da Constituição. Guarda, ainda, relação com o princípio constitucional da razoável duração do processo, porquanto as ações diretas de inconstitucionalidade ou respectivas medidas cautelares e os efeitos precários delas decorrentes se prolonguem ad infinitum enquanto a norma legal continua sendo aplicada. Concursos públicos são realizados e pessoas são providas nos cargos, titularizando-os efetivamente com aquisição da estabilidade ou de forma vitalícia, de tal sorte que a indefinição se instaura sem nenhuma participação do jurisdicionado que sequer pode demandar ou intervir na ação em comento, senão, quando muito, por intermédio de tímidas manifestações de órgãos, das entidades de classe, associações e assemelhados, na qualidade de amicus curiae. Na mesma linha de entendimento de abertura do expectro de aplicação da teoria que se pretende, contratações em geral são realizadas, servidores públicos são aposentados, dentre outras realidades 15