Serviços de Psicologia e Psicopedagogia Ltda.
O PROCESSO INICIAL DA INCLUSÃO DE ADOLESCENTES ACOLHIDOS EM
INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO MERCADO DE
TRABALHO
O presente texto tem como objetivo apresentar o processo inicial da inclusão de
adolescentes acolhidos em instituições de proteção social especial no mercado de
trabalho. Refletindo sobre a importância da existência do projeto de vida dentro do
planejamento pedagógico destas instituições.
Inicialmente será necessário entender as particularidades deste acolhimento para
depois mencionarmos a entrada destes jovens no mercado de trabalho.
A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de
todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no
Brasil estão a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência social
(LOAS) de 1993.
A Lei Orgânica da Assistência social dispõe sobre a organização da Assistência
Social, representando um marco para o reconhecimento da assistência social como
direito a qualquer cidadão brasileiro aos benefícios, serviços, programas e projetos
socioassistenciais.
A gestão da assistência social brasileira é acompanhada e avaliada tanto pelo poder
público quanto pela sociedade civil, igualmente representados nos conselhos
nacional do Distrito Federal, estaduais e municipais de assistência social. Esse
controle social consolida um modelo de gestão transparente em relação às
estratégias e à execução da política.
A transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e
benefícios
socioassistenciais,
promovidas
por
esse
modelo
de
gestão
descentralizada e participativa, vem consolidar, definitivamente, a responsabilidade
do Estado brasileiro no enfrentamento da pobreza e da desigualdade, com a
participação complementar da sociedade civil organizada, através de movimentos
sociais e entidades de assistência social.
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No Art. 5º da constituição federal é dito que “Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
A partir do que é mencionado no artigo 5º, começamos a refletir se realmente
todos os jovens em idade para a entrada no mercado de trabalho terão seus
direitos iguais, uma vez que sua condição de vida e desenvolvimento será diferente
dos jovens que vivem com os seus familiares. Muitos adolescentes não conseguem
retornar mais para o seio familiar ou mesmo ser incluído em uma família substituta,
vivendo dentro de uma casa abrigo até a maioridade.
Em virtude disso as políticas públicas garantem que este jovem tenha dentro deste
período moradia, alimentação, segurança, lazer, saúde e educação.
Os recursos serão garantidos por lei, porém como este jovem administra estes
recursos e o convívio coletivo até a maioridade?
Será que os profissionais que assistem a este jovem estão preparados para além da
colhida
e
garantia
dos
direitos,
proporcionarem
condições
para
seu
desenvolvimento vocacional e profissional?
Iremos focar neste adolescente que cresceu dentro da instituição e tem ela e seus
funcionários como sua referencia de vida, tendo que ao completar 18 anos, buscar
outro espaço para morar além de assumir responsabilidades que até então ele não
tinha.
Diferente dos demais jovens que ao completar 18 anos podem ou não sair de suas
casas, porém sem que isso seja uma condição, mas sim uma escolha. Alguns
jovens escolhem sair da casa de seus familiares para viver uma relação conjugal
com outra pessoa ou para estudarem ou morarem sozinhos. Porém temos outros
que vivem com os seus familiares até a vida adulta, adiando ao máximo esta saída.
O jovem institucionalizado com ou sem maturidade ao completar 18 anos não terá
está opção deverá sair daquele ambiente e passar a viver em outro espaço, que
pode ser tão assustador quanto a casa abrigo nos primeiros dias. Alguns retornam
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para seus antigos lares, sem que com eles tenham algum tipo de vínculo afetivo,
outros preferem morar sozinhos em pensões, albergues, repúblicas jovens e outros
compartilham com outros jovens de sua mesma condição um espaço dividindo
assim as despesas.
Enfim todos irão para algum lugar. O importante é refletir como eles irão para estes
lugares, será que foram preparados para o desacolhimento, inserção no mercado
de trabalho e autonomia?
O que levaram na bagagem ao sair da casa abrigo? E de que forma a sociedade, as
políticas públicas os profissionais podem ajudá-lo neste processo?
Quando falamos de políticas públicas, muitos se assustam, pois parece uma
realidade distante da população geral, porém todos os profissionais que atuam
dentro da área da assistência social deveriam conhecer o que norteia as políticas
públicas, uma vez que são eles que as colocam em prática.
Conhecer o Estatuto da criança e do adolescente deveria ser condição primordial
para iniciar um trabalho de projeto de vida com adolescentes.
Temos no artigo 60 do ECA que é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos
de idade, salvo na condição de aprendiz. No artigo 64: Ao adolescente até 14 anos
de idade é assegurado bolsa de aprendizagem. E no artigo 65: Ao adolescente
aprendiz, maiores de quatorze anos são assegurados os direitos trabalhistas e
previdenciários.
Muitas instituições de acolhimento não colocam em prática o que é assegurado pelo
ECA, iniciando o projeto de vida, ou a preocupação em ingressar no mercado de
trabalho somente quando o adolescente está próximo de completar 17 anos.
A seguir iremos citar alguns passos importantes neste processo de desenvolvimento
do projeto de vida.
O primeiro passo é o conhecimento do Eca, não só os seus artigos, mas a sua
aplicabilidade no dia a dia. Os orientadores sócio-educativos precisam estar
capacitados para este tipo de serviço.
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O segundo passo seria o de iniciar este trabalho de conscientização da importância
da autonomia, capacidade de fazer escolhas, responsabilidade e criatividade desde
a fase da infância.
Muitas pessoas possuem uma crença de que criança e adolescente de abrigo por
estar dentro de um programa de proteção é incapaz de desenvolver-se e dar um
novo rumo a sua vida, como se o sofrimento fosse algo que impedisse o individuo
de ser um ser humano completo. Sabemos que existe sim um prejuízo emocional
em função da história de abandono e negligência, condição esta que pode ser
revertida.
A criança tem habilidades e recursos para lidar com situações difíceis muitas vezes
mais do que o adulto. Sendo assim explorar estas habilidades é tarefa sim do
orientador sócio educativo. Desde cedo à criança deve realizar pequenas tarefas
dentro da casa abrigo. Tarefas essas que fazem parte do desenvolvimento dos
conceitos de cidadania, respeito, autoconhecimento, etc. Características estas
necessárias para o desenvolvimento profissional.
Antes que a informação acima seja interpretada como uma violação aos direitos da
criança e do adolescente, vale à pena salientar que estas atividades deverão ter um
caráter
pedagógico.
O
profissional
precisa
saber
por
que
está
aplicando
determinada atividade ou dando determinada informação e o mesmo deve
acontecer com a criança.
Muitos especialistas dizem que a casa abrigo deve ser um espaço acolhedor, o mais
próximo de um lar para estas crianças e adolescentes, sendo assim se ela estivesse
com os seus familiares, certamente estaria também realizando pequenas tarefas.
O que seriam pequenas tarefas? Por exemplo: Quando o orientador solicita que a
criança arrume sua cama, ele neste momento está desenvolvendo nela noções de
tamanho, textura, tempo, organização; Quando o orientador solicita que a criança
enxugue algumas louças ele estará desenvolvendo motricidade fina, classificação,
higiene; Quando o orientador solicita que a criança arrume seu guarda-roupa, além
de desenvolvermos noções de classificação, seriação, organização, estamos dando
a noção de pertencimento a aquele lugar, identidade, pois “são as suas roupas”
“seus sapatos”,” seus materiais escolares”.
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Ou seja, conceitos básicos para que a criança desenvolva-se de forma adequada o
processo de alfabetização e autovalorização nos primeiros anos de sua vida escolar,
que irão refletir na vida profissional de qualquer adolescente.
Atividades pequenas que ajudam a manter a organização e a disciplina de um
espaço coletivo e que beneficiará a todos principalmente a criança que irá viver no
abrigo até completar 18 anos.
O terceiro passo para o desenvolvimento do projeto de vida é a inserção deste
jovem dentro da comunidade de forma ativa. Partir para ações mais concretas,
freqüentar assiduamente a instituição escolar, centro comunitários de convivência,
cursos profissionalizantes, etc.
Esta tarefa muitas vezes é percebida como importante, porém a casa abrigo,
muitas vezes não possui um número de funcionários suficientes para esta ação,
pois muitas vezes as crianças menores ou bebês, precisam da atenção de um único
orientador, ficando o adolescente muitas vezes sem um acompanhamento efetivo.
Como todo jovem entrando na adolescência, esta fase de mudanças físicas e
psicológicas gera inúmeros sentimentos positivos e negativos. Muitas vezes a
alteração de comportamento é visto de forma negativa pela equipe que não
entende estas mudanças e passa a rotular o adolescente. Não enxergando o seu
potencial.
O importante é o alinhamento de toda equipe para poder trabalhar com este
adolescente, que deve em primeiro lugar saber o que quer do futuro, mesmo que
seus sonhos e objetivos estejam distante da sua realidade, pensar sobre eles já é
um grande passo. Durante o acompanhamento da orientação profissional, esse
adolescente pode ficar mais próximo da realização dos sonhos e se sentir mais
motivado, ou mesmo, modificar esses sonhos e objetivo para algo mais próximo da
realidade dele. O importante é que ele não fique confuso ou mesmo não
acreditando que poderá ter algo.
O mercado de trabalho tem lugar para todos, porém é necessário que este jovem
possa querer entrar nele com um maior número de ferramentas, para em condições
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dignas de liberdade e igualdade participar dos processos seletivos, galgando a sua
trajetória profissional.
Enfim, este texto é apenas um primeiro ensaio sobre os cuidados iniciais
necessários com esta questão tão presente nos serviços de acolhimento.
Referencia Bibliográfica
Fávero, Eunice Teresinha; Vitale, Maria Amália Faller; Baptista, Myrian Veras
(orgs.). Famílias de crianças e adolescentes abrigados: Quem são, como vivem, o
que pensam, o que desejam. São Paulo: Paulus, 2008.
Serrão, Margarida. Aprendendo a ser e a conviver. 2 ed. São Paulo: FTD, 1999.
Tiba, Içami. Puberdade e adolescência: desenvolvimento biopsicossocial. São Paulo:
Ágora, 1986.
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de
1990. www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm
Lei orgânica da assistência social - LOAS - Lei Federal nº 8742 de 07 de dezembro
de 1993. www.rebidia.org.br/noticias/social/loas.html
Política Nacional de Assistência Social - www.mds.gov.br/suas/legislação
www.mds.gov.br/institucional/conselhonacionaldeassistenciasocial
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NEPACC –
Núcleo de estudos, pesquisa, aplicação comportamental e cognitiva.
Nossa missão é pesquisar, divulgar e atuar dentro das áreas da psicologia,
utilizando as abordagens Comportamental e Cognitiva, oferecendo serviços para os
profissionais que atuam tanto no setor público, privado e terceiro setor
possibilitando assim de forma ética e responsável a inclusão social, ressocialização
e atendimento ás pessoas que já estiveram em situação de vulnerabilidade social e
hoje estão dentro de algum programa de proteção social.
Sobre as psicólogas responsáveis:
Adriana Fiuza Kalil – Psicóloga clínica –
comportamento – Formação em atendimento
Universidade Uniban.
Especialista em analise
clínico infantil. Docente
do
da
Janaina Foleis Fernandes – Psicóloga – Formação em terapia comportamental
cognitiva para dependência química. Especializanda em Dependência Química pela
Unifesp.
Maria Cristina de Paula Partida – Psicóloga clínica e educacional – Especialista
em terapia cognitiva – Pós graduada em Psicopedagogia.
Nossos contatos:
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www.nepacc.com.br / [email protected]
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