Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013
ATA N.º 15/2013
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ
REALIZADA NO DIA SETE DE AGOSTO DE DOIS MIL E TREZE
No dia 7 do mês de agosto do ano de 2013, nesta cidade de Estremoz e
edifício dos Paços do Município, pelas 09:30 horas, sob a presidência do
Presidente da Câmara Municipal, Senhor Luís Filipe Pereira Mourinha e estando
presentes os Senhores Vereadores António José Borralho Ramalho, Francisco
João Ameixa Ramos, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Augusto Fernandes
Trindade, José Domingos Carvalho Ramalho e Sílvia Tânia Guerra Dias, realizouse a reunião ordinária desta Câmara Municipal.
Como Secretária à reunião esteve presente a Técnica Superior, Elsa da
Conceição Pisaflores Cantador.
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
Foi presente o Edital, datado de 18/07/2013, relativo às datas de realização
desta e da próxima reunião ordinária do executivo, que se realizará no dia
04/09/2013. O referido documento fica por cópia a fazer parte integrante desta ata.
Tomado conhecimento.
O Vereador José Ramalho assinalou a receção de uma carta que lhe foi
remetida pelo Vereador José Trindade, tendo acrescentado que a recebeu com
muita satisfação e que não poderia deixar passar o ato e o gesto em claro.
Acrescentou que isso prova que a política também se pode e deve fazer com
elevação e com humildade, que regista o ato e que agradece publicamente ao
senhor Vereador.
O Vereador José Trindade disse que, relativamente ao que se passou, não
ficaria bem consigo próprio se não o tivesse feito; por um lado, por respeito pelas
pessoas que votaram no Vereador José Ramalho e, por outro lado, como
salvaguarda das pessoas com quem trabalha diretamente. Disse também que este
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assunto, que foi levantado numa reunião da Câmara, se não implicasse a Liga dos
Amigos
do
Castelo
de
Evoramonte
(LACE),
seria,
como
dizem muitos
comentadores, um não assunto, teria morrido à nascença e era, de certo modo, um
assunto interno que seria resolvido com a LACE e com os serviços. Acrescentou
lamentar que quando na reunião do executivo foi apresentado um documento para
dar conhecimento aos senhores Vereadores do processo da LACE relativo a 2009,
se tenham recusado a discuti-lo e o Vereador António Ramalho ter referido que o
processo não tinha paralelo neste mandato. Seguidamente referiu que não tem
paralelo neste nem em qualquer mandato, que o problema está em segredo de
justiça e que não pode adiantar mais nada mas, de qualquer modo, julga que seria
interessante que os senhores Vereadores tivessem a curiosidade de procurar ver a
que se refere toda a documentação relativa ao processo da LACE de 2009.
A propósito de outro assunto, o Vereador José Fateixa disse que há algum
tempo aprovaram a candidatura ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e
que, passados alguns meses, ainda não foi dito como decorreu e o que foi
contratualizado e recebido, pelo que solicitou alguma informação relativamente a
isso.
O Vereador Francisco Ramos deu informações acerca do processo e
evidenciou que há novidades relativamente a essa matéria, pois foi ontem
transferida a tranche de 30% que faltava receber e que, dentro de uma a duas
semanas, estará concluído o pagamento aos fornecedores.
O Vereador José Fateixa perguntou se seria possível fornecer aos Vereadores
uma listagem onde conste o tempo de cada dívida e o momento do pagamento.
O Vereador Francisco Ramos respondeu que sim, uma vez que o documento
já foi feito porque teve que ser enviado à Direção Geral das Autarquias Locais e
que dará instruções para que o mesmo seja remetido de imediato.
ORDEM DO DIA
1-
Aprovação da ata da reunião anterior;
2-
Delegação de competências;
3-
Loteamento Industrial de Veiros:
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 Resolução do contrato promessa de compra e venda do Lote n.º 6;
 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 20 e 21;
 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 34 e 35;
 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 36 e 37;
4-
Toponímia do Concelho de Estremoz - homologação de atas da Comissão de
Toponímia;
5-
Aceitação de doação de legado de José Alberto dos Reis Pereira;
6-
Alterações ao trânsito no Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz Ratificação.
1 - APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
Tendo o texto da ata indicada em epígrafe sido previamente distribuído a
todos os elementos da Câmara, foi dispensada a sua leitura de harmonia com o
disposto no Art.º 92.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de janeiro.
E, não havendo retificações a fazer, foi a mesma aprovada por unanimidade.
2 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Foi presente uma relação da Divisão de Ordenamento do Território, Obras
Municipais e Desenvolvimento Desportivo / Setor Administrativo de Obras
Particulares, com os despachos proferidos pela Vereadora Sílvia Dias em
delegação de competências no período compreendido entre os dias 11 e 31 de
julho de 2013.
Tomado conhecimento.
Foi presente uma relação da Divisão de Ordenamento do Território, Obras
Municipais e Desenvolvimento Desportivo / Setor Administrativo de Obras
Particulares, com os despachos proferidos pela Vereadora Sílvia Dias em
subdelegação de competências no período compreendido entre os dias 11 e 31 de
julho de 2013.
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Tomado conhecimento.
Foi presente uma relação do Setor de Contabilidade com os despachos
proferidos pelo Vice-Presidente da Câmara em delegação de competências no dia
18/07/2013, correspondentes à 14.ª Alteração ao Orçamento da Despesa do ano de
2013, à 8.ª Alteração ao Plano das Atividades Mais Relevantes do ano de 2013 e à
5.ª Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos 2013/2016.
Tomado conhecimento.
Foi presente uma informação do Setor de Aprovisionamento com a relação
dos contratos de prestações de serviços com parecer prévio favorável proferido
pelo Presidente da Câmara em uso da delegação de competências, no período
compreendido entre os dias 12 de julho e 1 de agosto de 2013.
Tomado conhecimento.
O Vereador José Ramalho perguntou a que se refere o ajuste direto feito à
"PLMJ - Sociedade de Advogados, RL", no montante de 8.000,00 €.
O Presidente da Câmara respondeu que tem a ver com o recurso no âmbito
do processo da Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE).
O Vereador José Ramalho disse terem dúvidas se o processo é institucional
ou pessoal e que o Presidente da Câmara deve ter cuidado com o que diz, porque
algumas afirmações saem caras a todos. Disse também que existe um bom
gabinete jurídico na Câmara, que se pagam cerca de 1.500,00 € por mês a dois
advogados e que agora se pagam mais 8.000,00 € a este gabinete. Acrescentou
que, apesar de não o desejar, há grandes hipóteses de o Presidente da Câmara vir
a ser condenado e que, se isso acontecer, será uma mágoa que fica no mandato.
O Presidente da Câmara afirmou que o Vereador José Ramalho não quis ver
o processo e que fala dele como se o conhecesse. Afirmou também que o último
pagamento não deveria ter sido feito à LACE, por ter ocorrido entre o final do
mandato e a tomada de posse e achar estranho que o próprio Presidente da LACE
tenha dito que retiraria a queixa se a Câmara Municipal pagasse.
O Vereador José Ramalho disse que está a ser feita confusão entre dois
processos, porque um tem a ver com devolução de verbas e outro tem a ver com
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difamação, tratando-se de processos distintos.
O Vereador António Ramalho disse que o processo em causa é do cidadão
Eduardo Basso contra o cidadão Luís Mourinha, que por acaso praticou o ato na
qualidade de Presidente da Câmara e em sessão pública da reunião do executivo.
Disse também que existe um recurso por parte do cidadão Eduardo Basso, que o
Presidente da Câmara tem patrocínio judiciário que está consagrado para eleitos no
exercício de cargos públicos e achar que também tem direito a esse patrocínio,
porque foi processado depois de o Ministério Público ter arquivado todas as
queixas por as considerar improcedentes. Acrescentou que o Presidente da
Câmara acha que tem o privilégio do patrocínio judiciário e o direito de acusar,
perseguir e implicar com pessoas que apenas e só discordaram dele num
determinado momento e que isso é ética e moralmente inaceitável. Referiu também
que vão esperar pelo resultado da última diligência e depois verão. Concluiu
afirmando que, se calhar, havendo intenções dolosas ou vindo-se a provar,
eventualmente em segundas instâncias, esses comportamentos, todos os ventos
que estão a ser semeados vão cair como uma tempestade em cima do Presidente
da Câmara.
O Presidente da Câmara disse que às vezes os ventos também fazem
remoinhos e não saem do mesmo sítio e que não irá aqui discutir os processos,
nem o que o Vereador António Ramalho fez ou diz, porque a sua missão é governar
bem o Município.
O Vereador José Fateixa disse que aquilo que presenciaram não dignifica o
Órgão, mas decorre como algo normal sobre o modo como quem transitoriamente
exerce cargos se relaciona com as outras pessoas que integram, também
transitoriamente, estes cargos. Referiu estar há muitos anos ligado à vida política e
que ainda não tinha visto tamanho exercício de poder, a querer impor aos outros as
suas opiniões de modo tão restritivo da liberdade e do exercício do contraditório,
como neste mandato. Acrescentou ter muita pena que a sua cidade vá por aqui ao
nível da relação entre as pessoas no seio da Câmara e que a relação entre o
Presidente da Câmara e instituições tenha chegado a este ponto.
O Presidente da Câmara referiu não achar que a situação seja assim tão
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negativa, porque o Concelho tem cerca de quinze mil habitantes e os conflitos são
apenas com meia dúzia de pessoas, acrescentando que sempre haverá conflitos.
Referiu também que nunca lhe tinham chamado tantos nomes, que nunca
tinha sido tão acusado como foi neste mandato e que a comunicação social local
nunca tinha tido uma posição tão agressiva para com o Presidente da Câmara em
nenhum dos mandatos anteriores; basta ler o "Jornal E", que para ele é claramente
do Partido Socialista (PS), com uma missão de ataque sistemático ao Município e
ao Presidente da Câmara; escondem sistematicamente aquilo que é feito, valorizam
aquilo que poderá ter alguns aspetos negativos e isto também são reflexos dessa
utilização da comunicação social, dos blogues e daquilo que se escreve nas redes
sociais a seu respeito. Referiu também que, neste mandato, desde "Che Guevara"
a "Bonaparte" e a ditador, já lhe chamaram de tudo, tendo questionado se acham
isto normal. Acrescentou que quando o problema lhes bate à porta ficam ofendidos
e questionou se sabem quantos processos tem ele em tribunal, sendo o último da
parte do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local , que se
sente ofendido por um comunicado interno que a Câmara fez em 2012. Concluiu
inquirindo se acham normal que seja posto em tribunal por ofensas após um ano e
acrescentando que se trata de questões partidárias, não vendo outro motivo para
tal posição.
O Vereador José Fateixa disse ter achado a intervenção curiosa e
acrescentou que, da primeira vez que esteve como eleito na Câmara Municipal, um
jornal da época chegou a fazer montagens de situações para o atacar
pessoalmente. Seguidamente perguntou ao Presidente da Câmara se quer maior
cruzada política do que aquilo que se passou no mandato 1990/1993 em que,
apesar de não haver internet, havia muita perseguição em termos políticos e no
modo de usar a comunicação social; se quer maior cruzada do que a campanha
dos blogues na campanha eleitoral de há quatro anos, em que as questões não se
colocaram no confronto de ideias e de projetos, mas na lógica do ataque pessoal;
por isso sempre tem dito e feito que se recusa a alimentar a divergência não
assinada e não assumida, feita na calada da lógica da internet. Acrescentou que,
felizmente, nesta altura, a cerca de mês e meio das eleições, não apareceram
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blogues no sentido de coisas absurdas e não assumidas, porque isso é baixa
política e, nesse aspeto, o Presidente da Câmara é um privilegiado porque
consegue exercer o seu mandato e consegue ter uma oposição que vem debater
ideias, concordando ou discordando.
Seguidamente referiu que nunca esteve em nenhuma reunião do PS em que
se falasse de controlo de jornais ou de rádios, mas que já esteve em espaços
pessoais em que pessoas da comunicação social assumem que não fazem
determinadas notícias porque depois sofrem represálias de quem manda no poder
político. Referiu também, no momento que estão a atravessar, querer dizer que o
processo de feitura de listas do PS foi muito calmo e tranquilo e que não tiveram
rejeição política do projeto que defendem, tiveram sim inúmeras pessoas que
invocaram o medo e a perseguição, quer em termos pessoais, quer em termos
empresariais, relativamente ao modo de funcionamento da relação entre o poder
político e as pessoas e as empresas.
O Presidente da Câmara disse recomendar a leitura do comunicado feito pelo
Partido Comunista sobre estas matérias há quatro anos, antes das eleições.
O Vereador José Fateixa disse que, se foi assinado e teve rosto, faz parte do
contraditório político.
O Vereador António Ramalho disse que os blogues e a imprensa são os
instrumentos de liberdade numa sociedade democrática, porque o que não é livre é
o comentário anónimo que é feito, devendo ser responsabilizado o seu autor. Disse
também que toda e qualquer posição pública assinada tem um rosto e, se essa
pessoa ofende ou ultrapassa os limites do razoável nas suas apreciações, pode ser
sujeita a responsabilidade judicial; deve também sê-lo quando, no seu blogue ou no
seu espaço internet, permitir comentários sobre os quais teria controlo e os deixa
difundir dessa forma sob a capa do anonimato; isso sim é cobarde, ataque baixo e
uma pouca vergonha, porque têm que separar as águas.
Acrescentou que todos os que estão na vida pública estão sujeitos porque,
para o bem ou para o mal e à sua pequenina escala, são figuras públicas e se
manifestam opiniões públicas estão sujeitos ao contraditório; isso não é razão para
os perseguir, para os intimidar e tentar condicionar na sua ação, porque algo que
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aprendeu é que a pior coisa que pode existir para qualquer líder é ter seguidores
que só sabem dizer "sim", porque esses vão contribuir para o exclusar de todo o
princípio, de toda a ética e de toda a eficiência de funcionamento dos projetos.
Concluiu referindo que aquilo que é preciso é haver capacidade crítica e essa
capacidade é útil porque são os seus próprios adversários que lhes dizem aquilo
que os seus seguidores submissos não lhes dizem, porque só dizem "sim" e isso
fá-los crescer como pessoas e até como líderes na esfera pública.
O Presidente da Câmara disse que genericamente concorda com o Vereador
António Ramalho, mas o problema que se coloca é quando objetivamente lhe
chamam determinadas coisas e aí sofrem as consequências da ditadura.
Seguidamente questionou o que sucederia se os papéis estivessem invertidos e se
escrevessem os textos que escreveram relativamente a ele, o que faria o Vereador
António Ramalho ou qualquer outro dos senhores Vereadores. Afirmou que se
considera uma pessoa normal e que reage como reagiria qualquer outra pessoa e
que a oposição, em relação ao Presidente da Câmara, tem tido uma norma que é
considerar que tudo é mau e que não existem coisas positivas. Acrescentou
existirem pessoas que, quando o contactam diretamente, chegam à conclusão de
que não é como lhes quiseram fazer crer e essa ideia morre por não ser como lhes
transmitiram. Concluiu referindo compreender que, nesta fase, queiram transmitir à
opinião pública tudo o que foi a intervenção da oposição e é normal que seja assim
porque faz parte do processo político eleitoral, mas ele não é como querem fazer
crer porque, se assim fosse, não seria atrativo mas, por algum motivo, tanto ele
como o Movimento Independente por Estremoz são atrativos.
O Vereador José Ramalho referiu que a história deste mandato há de um dia
ser contada e já ter estado com o Presidente da Câmara noutra situação, em que
tinha uma maioria absoluta natural, enquanto agora é artificial e que o acha
diferente. Referiu também considerar que o Presidente da Câmara não é
exatamente como às vezes transmite e, falando com ele, as coisas são diferentes e
reconhece isso, mas as reações "à Mourinha", que o público interpreta assim, de
vez em quando deviam ser sublimadas porque o Presidente da Câmara já tem outra
idade e já passou por vários mandatos. Acrescentou que, por isso, estava à espera
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de um mandato diferente, porque não lembra a ninguém andar com processos
contra Vereadores.
Seguidamente afirmou que, no mandato da maioria absoluta, era normal haver
discussão de troca de ideias e de cada um expor as suas, mas depois as pessoas
acabavam por ficar a falar de outra coisa e havia até o hábito, em sua opinião
salutar, de se fazerem alguns convívios de natureza gastronómica. Afirmou também
que este mandato ficou manchado para todo o sempre no dia 1 de novembro de
2009, na tomada de posse, mas não é algo que as pessoas não consigam
ultrapassar, porque acha que só a morte é que não é ultrapassável. Em relação aos
órgãos de comunicação social, disse que a reação foi um pouco "à Mourinha" e o
Presidente da Câmara poderá dizer que é assim e sempre será, mas é este tipo de
coisas que não esperava no mandato. Disse também que é como ligar o "Jornal E"
ao PS e questionou como explica que até agora nunca tenha havido nenhum
processo da sua parte contra o Jornal se esse órgão é assim tão nocivo.
Referiu que há três órgãos de comunicação social em Estremoz, havendo um
que funciona em instalação privada e dois que funcionam em instalações
municipais, que isso pode condicionar a sua independência, nunca ninguém ter dito
nada sobre isso e que essa questão devia estar em cima da mesa. Referiu também
que, felizmente, não está na cruzada das campanhas e vai sair com a consciência
muito tranquila por ter feito aquilo que pôde e que sabia, mas vai um pouco
descontente por ter visto da parte do Presidente da Câmara a continuidade das
reações "à Mourinha", achar que já devia estar naquela fase dos mandatos em que
só paira e que nas reuniões da Câmara sai "queimado" em relação a eles sem
qualquer necessidade. Concluiu referindo que também não tinha necessidade de o
ter movimentado judicialmente e considerar abominável a continuidade do processo
ao Vereador António Ramalho, não havendo razão para finalizarem o mandato com
esta nódoa negra.
O Presidente da Câmara referiu que os mandatos são como os casamentos,
porque nos divórcios a culpa não é só de uma das partes. Referiu também que, se
o Vereador José Ramalho fizer uma autoavaliação da sua postura e das suas
intervenções, verifica que também tem intervenções "à Zé Ramalho", partindo
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quase sempre de um pressuposto muito negativo ou começando de mansinho com
floreados para depois dar "porrada" no fim, tendo também intervenções
características.
O Vereador José Ramalho disse que esta é a vida do Presidente da Câmara e
que ele só vem às reuniões do executivo de quinze em quinze dias.
O Presidente da Câmara afirmou que também tem vida para além desta vida e
que as reações são muitas vezes conforme os termos em que as coisas são feitas
em relação a ele. No que diz respeito ao referido processo da LACE, disse que na
primeira vez era acusado de duas coisas, que esse processo foi arquivado, que o
senhor da LACE recorreu, uma das situações já caiu e que a outra também vai cair
em tribunal.
O Vereador José Ramalho disse que o problema são os custos associados a
estes processos.
O Presidente da Câmara disse não concordar, porque o dinheiro vai ter que
ser devolvido e acha que o recurso foi feito para ganhar tempo.
3 - LOTEAMENTO INDUSTRIAL DE VEIROS
 Resolução do contrato promessa de compra e venda do Lote n.º 6
O Presidente da Câmara apresentou a informação que a seguir se transcreve,
elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro:
"O lote n.º 6 do Loteamento Industrial de Veiros foi arrematado pelo Sr.
Ricardo Filipe Coré Malagueiro, pelo valor de 1.349,91 €, na hasta pública realizada
no dia 1 de março de 2007. A ata da referida hasta pública foi homologada na
reunião da Câmara Municipal realizada no dia 14 de março de 2007.
O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 30 de maio de
2007, tendo o adquirente procedido ao pagamento de 404,97 €, correspondente a
30 % do preço de venda do lote.
De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra
e venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do
artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para
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Atribuição de Lotes, o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de
construção no prazo máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo
de um ano e concluí-las no prazo de dois, contados a partir da data de celebração
do referido contrato.
Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de
construção ter sido ultrapassado, o Sr. Ricardo Malagueiro foi notificado, através do
ofício n.º 2013-1821, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção
da Câmara Municipal proceder à resolução do contrato promessa de compra e
venda. O prazo já foi ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à
notificação que enviámos.
Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e
venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do
Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato
promessa de compra e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas
como pagamento do lote.
Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal
que delibere sobre:
- Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 30
de maio de 2007, com o Sr. Ricardo Filipe Coré Malagueiro, residente na Rua
Condessa de Cuba, n.º 12, em Veiros, referente ao lote n.º 6 do Loteamento
Industrial de Veiros, com a àrea de 636,75 m2, inscrito na matriz predial urbana sob
o artigo 1094, freguesia de Veiros, ficando o Município com a importância de 404,97
€ que recebeu no momento da celebração do referido contrato.
À consideração superior,"
Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado
Contrato Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação
acima transcrita.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
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 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 20 e
21
O Presidente da Câmara apresentou a informação que seguidamente se
transcreve, elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro:
"Os lotes nºs 20 e 21 foram arrematados pelo Sr. Mário Manuel Tovar Martins
da Silva, pelo valor total de 701,14 €, na hasta pública realizada no dia 28 de março
de 2008. A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara
Municipal realizada no dia 16 de abril de 2008.
O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 2 de setembro
de 2008, tendo o adquirente procedido ao pagamento de 210,33 €, correspondente
a 30 % do preço de venda dos lotes.
De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra
e venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do
artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para
Atribuição de Lotes, o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de
construção no prazo máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo
de um ano e concluí-las no prazo de dois, contados a partir da data de celebração
do referido contrato.
Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de
construção ter sido ultrapassado, o Sr. Mário Martins da Silva foi notificado, através
do ofício n.º 2013-1824, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à
intenção da Câmara Municipal proceder à resolução do contrato promessa de
compra e venda. O prazo já foi ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos
resposta à notificação que enviámos.
Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e
venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do
Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato
promessa de compra e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas
como pagamento do lote.
Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal
que delibere sobre:
- Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 2 de
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setembro de 2008, com o Sr. Mário Manuel Tovar Martins da Silva, residente na Av.
Dr. Mário Moutinho, lote n.º 1708-1709 5º C, em Lisboa, referente aos lotes nºs 20 e
21 do Loteamento Industrial de Veiros, com a àrea de 191,25 m2 e 228,59 m2,
inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 1100 e 1101, freguesia de Veiros,
ficando o Município com a importância de 210,33 € que recebeu no momento da
celebração do referido contrato.
À consideração superior,"
Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado
Contrato Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação
acima transcrita.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 34 e
35
O Presidente da Câmara apresentou a seguinte informação, elaborada pelo
Setor de Património, Inventário e Cadastro:
"Os lotes nºs 34 e 35 foram arrematados pelo Sr. Pedro Miguel Bacalhau SimSim, pelo valor total de 386,16 €, na hasta pública realizada no dia 1 de março de
2007. A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara
Municipal realizada no dia 14 de março de 2007.
O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 13 de junho de
2007, tendo o adquirente procedido ao pagamento de 115,85 €, correspondente a
30 % do preço de venda dos lotes.
De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra
e venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do
artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para
Atribuição de Lotes, o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de
construção no prazo máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo
de um ano e concluí-las no prazo de dois, contados a partir da data de celebração
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do referido contrato.
Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de
construção ter sido ultrapassado, o Sr. Pedro Sim-Sim foi notificado, através do
ofício n.º 2013-1825, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção
da Câmara Municipal proceder à resolução do contrato promessa de compra e
venda. O prazo já foi ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à
notificação que enviámos.
Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e
venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do
Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato
promessa de compra e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas
como pagamento do lote.
Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal
que delibere sobre:
- Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 13
de junho de 2007, com o Sr. Pedro Miguel Bacalhau Sim-Sim, residente em Horta
do Picadeiro, Lote n.º 56, em Borba, referente aos lotes nºs 34 e 35 do Loteamento
Industrial de Veiros, com a àrea de 117,39 m2 e 120,99 m2, inscritos na matriz
predial urbana sob os artigos 1109 e 1110, freguesia de Veiros, ficando o Município
com a importância de 115,85 € que recebeu no momento da celebração do referido
contrato.
À consideração superior,"
Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado
Contrato Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação
acima transcrita.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 36 e
37
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Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013
O Presidente da Câmara apresentou a informação que a seguir se transcreve,
elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro:
"Os lotes nºs 36 e 37 foram arrematados pelo Sr. Luís Miguel Correia
Malagueiro, pelo valor total de 409,50 €, na hasta pública realizada no dia 1 de
março de 2007. A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da
Câmara Municipal realizada no dia 14 de março de 2007.
O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 30 de maio de
2007, tendo o adquirente procedido ao pagamento de 122,85 €, correspondente a
30 % do preço de venda dos lotes.
De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra
e venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do
artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para
Atribuição de Lotes, o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de
construção no prazo máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo
de um ano e concluí-las no prazo de dois, contados a partir da data de celebração
do referido contrato.
Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de
construção ter sido ultrapassado, o Sr. Luís Malagueiro, através do ofício n.º 20131826, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara
Municipal proceder à resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo
já foi ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à notificação que
enviámos.
Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e
venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do
Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato
promessa de compra e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas
como pagamento do lote.
Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal
que delibere sobre:
- Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 30
de maio de 2007, com o Sr. Luís Miguel Correia Malagueiro, residente em Rua
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Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013
Condessa de Cuba, n.º 12, em Veiros, referente aos lotes nºs 36 e 37 do
Loteamento Industrial de Veiros, com a àrea de 124,59 m2 e 128,19 m2, inscritos
na matriz predial urbana sob os artigos 1111 e 1112, freguesia de Veiros, ficando o
Município com a importância de 122,85 € que recebeu no momento da celebração
do referido contrato.
À consideração superior,"
Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado
Contrato Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação
acima transcrita.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
4 - TOPONÍMIA DO CONCELHO DE ESTREMOZ - HOMOLOGAÇÃO DE ATAS
DA COMISSÃO DE TOPONÍMIA
O Vereador José Trindade apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
"Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 24º do Regulamento de Toponímia e
Numeração de Polícia do Concelho de Estremoz, apresenta-se as atas da terceira e
quarta reunião da Comissão de Toponímia, realizadas nos dias 26 de junho e 16 de
julho pelas 10h30, no edifício dos Paços do Concelho, propondo-se a respetiva
homologação."
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, homologar as atas acima referidas,
que ficam por cópia a fazer parte integrante desta ata.
Aprovado em minuta.
5 - ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE LEGADO DE JOSÉ ALBERTO DOS REIS
PEREIRA
O Vereador José Trindade apresentou a informação que a seguir se
transcreve, elaborada pelo Diretor do Museu Municipal de Estremoz:
"Recebemos uma carta do advogado que trata em Vila do Conde da
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Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013
distribuição do legado de José Alberto dos Reis Pereira, relativa a dois pratos de
faiança de Estremoz, os quais o Dr. Cunha Reis entende fazerem parte do espólio a
legar ao Museu Municipal. O referido advogado pretende então uma resposta
quanto à aceitação da nossa parte, ou não, destas peças.
O período artístico dos pratos apresentados, pelos meus estudos relativos a
esta temática, será o final (1800-1806/8), quando a loiça fina atingiu o seu apogeu
em termos de técnica de cozedura e pintura.
O meu parecer é então positivo não só pela qualidade artística dos pratos em
questão, mas também porque uma das grandes lacunas em termos de coleções do
Museu Municipal é o das faianças de Estremoz, das quais temos poucos
exemplares.
Peço que seja enviada uma resposta ao Dr. António Romeu Cunha Reis,
requerendo que este marque o dia e a hora em que podemos ir buscar os pratos."
Seguidamente, o Vereador José Trindade propôs a aceitação dos pratos
mencionados.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea h) do
n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5A/2002 de 11 de janeiro, aceitar a doação dos referidos pratos.
Aprovado em minuta.
6 - ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO NO ROSSIO MARQUÊS DE POMBAL, EM
ESTREMOZ - RATIFICAÇÃO
A Vereadora Sílvia Dias apresentou a seguinte proposta:
"Considerandos:
- A gerência do Café Alentejano solicitou à Câmara Municipal de Estremoz
autorização para o encerramento da rua em frente aos Cafés Alentejano e Águias
d’Ouro durante as três últimas semanas de julho, o mês de agosto e a primeira
quinzena de setembro, no período compreendido entre as 19h00 e as 24 horas, em
virtude de estarem ali previstas atividades de animação de rua;
- A Farmácia Carapeta, por seu turno, remeteu à Câmara Municipal pedido
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Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013
para que, aquando do encerramento da via pública supra mencionada, se proceda
à colocação das grades depois das passadeiras e do separador, de forma a garantir
a manutenção de um espaço de estacionamento para os casos urgentes que
necessitem do serviço da farmácia, na medida em que, “nos dias em que esta se
encontra de serviço, torna-se incómodo para pessoas com pouca mobilidade e para
acompanhantes de crianças de colo, terem de estacionar no parque do Rossio
(…)”;
- A proprietária da “Casa das Bifanas” requereu, igualmente, autorização para
encerrar a via em frente ao referido estabelecimento, durante os meses de julho,
agosto e a primeira quinzena de setembro, às sextas-feiras das 19h às 24h00 e
sábados e domingos das 13h às 24h00, no sentido de proporcionar mais condições
de segurança às crianças que acompanham os pais que frequentam o local.
Acrescente-se ainda que neste caso, trata-se de uma via de sentido único, com
pouco fluxo de trânsito, e que tem na sua proximidade o parque do Rossio que
assegura estacionamento aos moradores daquela rua;
- Em ambos os casos, a colocação e posterior retirada das grades será da
responsabilidade dos proprietários dos respetivos estabelecimentos;
Em face do acima exposto, proponho à Câmara Municipal que se delibere a
aprovação dos pedidos apresentados, determinando-se o horário único das 19h às
24h00 para ambos os estabelecimentos."
O Presidente da Câmara solicitou a ratificação do despacho que proferiu em
19/07/2013, através do qual foi aprovada a proposta acima transcrita.
O Vereador José Fateixa disse saudar terem vindo à reunião as questões do
trânsito, por achar que isso é importante, acrescentando que o estacionamento é
uma parte do todo do trânsito. Seguidamente perguntou se este parecer foi à
Comissão de Trânsito e porque não são presentes nas reuniões do executivo
quando há rejeição de cortes ou de alterações de trânsito, podendo essas
alterações ser apenas por um dia ou por períodos mais alargados.
O Presidente da Câmara disse que foi feito o procedimento normal e que há
situações em que os pedidos são rejeitados e o assunto não é presente em reunião
da Câmara.
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Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013
O Vereador José Fateixa disse não perceber o que é o "normal".
O Presidente da Câmara referiu existirem casos em que os pedidos são
rejeitados por vários motivos, tendo referido, a título de exemplo, um pedido para
realização de uma sardinhada em que queriam cortar a estrada do Redondo e que
foi indeferido devido a ser uma das entradas na cidade e porque poderia ser
complicado para quem não conhece os acessos. Referiu também que há situações
em que não é possível dar satisfação ao pedido e, nesses casos, os processos não
têm sido presentes nas reuniões do executivo.
O Vereador José Trindade disse que em relação a esta matéria há duas
questões, sendo uma a ocupação da via pública e a outra que diz respeito a cortes
ou problemas de trânsito. Disse também que até uma determinada altura estes
casos eram tratados como ocupação de via pública, estando noutra esfera e não
tendo propriamente a ver com o trânsito.
O Vereador José Fateixa disse que estão a falar de um pedido de duas
entidades, mais uma entidade que fez um pedido de parecer diferente, que foi
analisado pelos serviços e veio ao plenário da Câmara para haver uma decisão que
avalize a decisão já tomada. Acrescentou achar isso bem e que aquilo que não
entende é porque é que esses pedidos não são sempre apresentados nas reuniões
da Câmara.
O Presidente da Câmara disse que não vêm quando não têm condições para
ser aprovados.
O Vereador José Fateixa afirmou que, mesmo sendo os pedidos rejeitados,
deveriam vir.
O Presidente da Câmara disse que existem diferentes situações, havendo
pedidos para interromper durante um mês e havendo outros para interromper
apenas durante uma noite.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar a aprovação da proposta
acima transcrita.
Aprovado em minuta.
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Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013
APROVAÇÕES EM MINUTA
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta as deliberações
tomadas na presente reunião e referentes aos seguintes pontos:
3 - Loteamento Industrial de Veiros:
 Resolução do contrato promessa de compra e venda do Lote n.º 6;
 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 20 e
21;
 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 34 e
35;
 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 36 e
37;
4 - Toponímia do Concelho de Estremoz - homologação de atas da Comissão
de Toponímia;
5 - Aceitação de doação de legado de José Alberto dos Reis Pereira;
6 - Alterações ao trânsito no Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz Ratificação.
ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
O Presidente da Câmara pôs a palavra à disposição do público que dela
quisesse usar para pedidos de esclarecimento à Câmara, não se tendo verificado
qualquer intervenção.
ENCERRAMENTO
E, não havendo mais nada a tratar, o Presidente da Câmara declarou
encerrada a reunião pelas 10:30 horas, da qual se lavrou a presente ata que por
ele vai ser assinada.
E eu, Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior, a redigi e
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subscrevo.
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Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013
Minuta n.º 1
3 - LOTEAMENTO INDUSTRIAL DE VEIROS
 Resolução do contrato promessa de compra e venda do Lote n.º 6
O Presidente da Câmara apresentou a informação que a seguir se transcreve,
elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro:
"O lote n.º 6 do Loteamento Industrial de Veiros foi arrematado pelo Sr. Ricardo Filipe
Coré Malagueiro, pelo valor de 1.349,91 €, na hasta pública realizada no dia 1 de março
de 2007. A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara Municipal
realizada no dia 14 de março de 2007.
O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 30 de maio de 2007,
tendo o adquirente procedido ao pagamento de 404,97 €, correspondente a 30 % do preço
de venda do lote.
De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra e
venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do artigo
11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes,
o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de construção no prazo
máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo de um ano e concluí-las no
prazo de dois, contados a partir da data de celebração do referido contrato.
Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de construção
ter sido ultrapassado, o Sr. Ricardo Malagueiro foi notificado, através do ofício n.º 20131821, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara Municipal
proceder à resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo já foi
ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à notificação que enviámos.
Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e
venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do Regulamento
Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato promessa de compra
e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas como pagamento do lote.
Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal que
delibere sobre:
- Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 30 de
maio de 2007, com o Sr. Ricardo Filipe Coré Malagueiro, residente na Rua Condessa de
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Cuba, n.º 12, em Veiros, referente ao lote n.º 6 do Loteamento Industrial de Veiros, com a
àrea de 636,75 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1094, freguesia de
Veiros, ficando o Município com a importância de 404,97 € que recebeu no momento da
celebração do referido contrato.
À consideração superior,"
Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado Contrato
Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação acima transcrita.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 20 e 21
O Presidente da Câmara apresentou a informação que seguidamente se transcreve,
elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro:
"Os lotes nºs 20 e 21 foram arrematados pelo Sr. Mário Manuel Tovar Martins da
Silva, pelo valor total de 701,14 €, na hasta pública realizada no dia 28 de março de 2008.
A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara Municipal realizada
no dia 16 de abril de 2008.
O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 2 de setembro de
2008, tendo o adquirente procedido ao pagamento de 210,33 €, correspondente a 30 % do
preço de venda dos lotes.
De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra e
venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do artigo
11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes,
o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de construção no prazo
máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo de um ano e concluí-las no
prazo de dois, contados a partir da data de celebração do referido contrato.
Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de construção
ter sido ultrapassado, o Sr. Mário Martins da Silva foi notificado, através do ofício n.º 20131824, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara Municipal
proceder à resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo já foi
ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à notificação que enviámos.
Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e
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venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do Regulamento
Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato promessa de compra
e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas como pagamento do lote.
Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal que
delibere sobre:
- Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 2 de
setembro de 2008, com o Sr. Mário Manuel Tovar Martins da Silva, residente na Av. Dr.
Mário Moutinho, lote n.º 1708-1709 5º C, em Lisboa, referente aos lotes nºs 20 e 21 do
Loteamento Industrial de Veiros, com a àrea de 191,25 m2 e 228,59 m2, inscritos na matriz
predial urbana sob os artigos 1100 e 1101, freguesia de Veiros, ficando o Município com a
importância de 210,33 € que recebeu no momento da celebração do referido contrato.
À consideração superior,"
Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado Contrato
Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação acima transcrita.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 34 e 35
O Presidente da Câmara apresentou a seguinte informação, elaborada pelo Setor de
Património, Inventário e Cadastro:
"Os lotes nºs 34 e 35 foram arrematados pelo Sr. Pedro Miguel Bacalhau Sim-Sim,
pelo valor total de 386,16 €, na hasta pública realizada no dia 1 de março de 2007. A ata
da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia
14 de março de 2007.
O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 13 de junho de 2007,
tendo o adquirente procedido ao pagamento de 115,85 €, correspondente a 30 % do preço
de venda dos lotes.
De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra e
venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do artigo
11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes,
o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de construção no prazo
máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo de um ano e concluí-las no
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prazo de dois, contados a partir da data de celebração do referido contrato.
Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de construção
ter sido ultrapassado, o Sr. Pedro Sim-Sim foi notificado, através do ofício n.º 2013-1825,
de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara Municipal
proceder à resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo já foi
ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à notificação que enviámos.
Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e
venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do Regulamento
Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato promessa de compra
e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas como pagamento do lote.
Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal que
delibere sobre:
- Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 13 de
junho de 2007, com o Sr. Pedro Miguel Bacalhau Sim-Sim, residente em Horta do
Picadeiro, Lote n.º 56, em Borba, referente aos lotes nºs 34 e 35 do Loteamento Industrial
de Veiros, com a àrea de 117,39 m2 e 120,99 m2, inscritos na matriz predial urbana sob os
artigos 1109 e 1110, freguesia de Veiros, ficando o Município com a importância de 115,85
€ que recebeu no momento da celebração do referido contrato.
À consideração superior,"
Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado Contrato
Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação acima transcrita.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 36 e 37
O Presidente da Câmara apresentou a informação que a seguir se transcreve,
elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro:
"Os lotes nºs 36 e 37 foram arrematados pelo Sr. Luís Miguel Correia Malagueiro,
pelo valor total de 409,50 €, na hasta pública realizada no dia 1 de março de 2007. A ata
da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia
14 de março de 2007.
O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 30 de maio de 2007,
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tendo o adquirente procedido ao pagamento de 122,85 €, correspondente a 30 % do preço
de venda dos lotes.
De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra e
venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do artigo
11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes,
o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de construção no prazo
máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo de um ano e concluí-las no
prazo de dois, contados a partir da data de celebração do referido contrato.
Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de construção
ter sido ultrapassado, o Sr. Luís Malagueiro, através do ofício n.º 2013-1826, de 17 de
junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara Municipal proceder à
resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo já foi ultrapassado e, até à
presente data, não obtivemos resposta à notificação que enviámos.
Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e
venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do Regulamento
Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato promessa de compra
e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas como pagamento do lote.
Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal que
delibere sobre:
- Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 30 de
maio de 2007, com o Sr. Luís Miguel Correia Malagueiro, residente em Rua Condessa de
Cuba, n.º 12, em Veiros, referente aos lotes nºs 36 e 37 do Loteamento Industrial de
Veiros, com a àrea de 124,59 m2 e 128,19 m2, inscritos na matriz predial urbana sob os
artigos 1111 e 1112, freguesia de Veiros, ficando o Município com a importância de 122,85
€ que recebeu no momento da celebração do referido contrato.
À consideração superior,"
Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado Contrato
Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação acima transcrita.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
A Técnica Superior,
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Minuta n.º 2
4 - TOPONÍMIA DO CONCELHO DE ESTREMOZ - HOMOLOGAÇÃO DE ATAS DA
COMISSÃO DE TOPONÍMIA
O Vereador José Trindade apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
"Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 24º do Regulamento de Toponímia e
Numeração de Polícia do Concelho de Estremoz, apresenta-se as atas da terceira e quarta
reunião da Comissão de Toponímia, realizadas nos dias 26 de junho e 16 de julho pelas
10h30, no edifício dos Paços do Concelho, propondo-se a respetiva homologação."
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, homologar as atas acima referidas, que ficam
por cópia a fazer parte integrante desta ata.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
A Técnica Superior,
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Minuta n.º 3
5 - ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE LEGADO DE JOSÉ ALBERTO DOS REIS PEREIRA
O Vereador José Trindade apresentou a informação que a seguir se transcreve,
elaborada pelo Diretor do Museu Municipal de Estremoz:
"Recebemos uma carta do advogado que trata em Vila do Conde da distribuição do
legado de José Alberto dos Reis Pereira, relativa a dois pratos de faiança de Estremoz, os
quais o Dr. Cunha Reis entende fazerem parte do espólio a legar ao Museu Municipal. O
referido advogado pretende então uma resposta quanto à aceitação da nossa parte, ou
não, destas peças.
O período artístico dos pratos apresentados, pelos meus estudos relativos a esta
temática, será o final (1800-1806/8), quando a loiça fina atingiu o seu apogeu em termos
de técnica de cozedura e pintura.
O meu parecer é então positivo não só pela qualidade artística dos pratos em
questão, mas também porque uma das grandes lacunas em termos de coleções do Museu
Municipal é o das faianças de Estremoz, das quais temos poucos exemplares.
Peço que seja enviada uma resposta ao Dr. António Romeu Cunha Reis, requerendo
que este marque o dia e a hora em que podemos ir buscar os pratos."
Seguidamente, o Vereador José Trindade propôs a aceitação dos pratos
mencionados.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1
do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002 de 11
de janeiro, aceitar a doação dos referidos pratos.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
A Técnica Superior,
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Minuta n.º 4
6 - ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO NO ROSSIO MARQUÊS DE POMBAL, EM
ESTREMOZ - RATIFICAÇÃO
A Vereadora Sílvia Dias apresentou a seguinte proposta:
"Considerandos:
- A gerência do Café Alentejano solicitou à Câmara Municipal de Estremoz
autorização para o encerramento da rua em frente aos Cafés Alentejano e Águias d’Ouro
durante as três últimas semanas de julho, o mês de agosto e a primeira quinzena de
setembro, no período compreendido entre as 19h00 e as 24 horas, em virtude de estarem
ali previstas atividades de animação de rua;
- A Farmácia Carapeta, por seu turno, remeteu à Câmara Municipal pedido para que,
aquando do encerramento da via pública supra mencionada, se proceda à colocação das
grades depois das passadeiras e do separador, de forma a garantir a manutenção de um
espaço de estacionamento para os casos urgentes que necessitem do serviço da farmácia,
na medida em que, “nos dias em que esta se encontra de serviço, torna-se incómodo para
pessoas com pouca mobilidade e para acompanhantes de crianças de colo, terem de
estacionar no parque do Rossio (…)”;
- A proprietária da “Casa das Bifanas” requereu, igualmente, autorização para
encerrar a via em frente ao referido estabelecimento, durante os meses de julho, agosto e
a primeira quinzena de setembro, às sextas-feiras das 19h às 24h00 e sábados e
domingos das 13h às 24h00, no sentido de proporcionar mais condições de segurança às
crianças que acompanham os pais que frequentam o local. Acrescente-se ainda que neste
caso, trata-se de uma via de sentido único, com pouco fluxo de trânsito, e que tem na sua
proximidade o parque do Rossio que assegura estacionamento aos moradores daquela
rua;
- Em ambos os casos, a colocação e posterior retirada das grades será da
responsabilidade dos proprietários dos respetivos estabelecimentos;
Em face do acima exposto, proponho à Câmara Municipal que se delibere a
aprovação dos pedidos apresentados, determinando-se o horário único das 19h às 24h00
para ambos os estabelecimentos."
O Presidente da Câmara solicitou a ratificação do despacho que proferiu em
19/07/2013, através do qual foi aprovada a proposta acima transcrita.
O Vereador José Fateixa disse saudar terem vindo à reunião as questões do trânsito,
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Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013
por achar que isso é importante, acrescentando que o estacionamento é uma parte do
todo do trânsito. Seguidamente perguntou se este parecer foi à Comissão de Trânsito e
porque não são presentes nas reuniões do executivo quando há rejeição de cortes ou de
alterações de trânsito, podendo essas alterações ser apenas por um dia ou por períodos
mais alargados.
O Presidente da Câmara disse que foi feito o procedimento normal e que há
situações em que os pedidos são rejeitados e o assunto não é presente em reunião da
Câmara.
O Vereador José Fateixa disse não perceber o que é o "normal".
O Presidente da Câmara referiu existirem casos em que os pedidos são rejeitados
por vários motivos, tendo referido, a título de exemplo, um pedido para realização de uma
sardinhada em que queriam cortar a estrada do Redondo e que foi indeferido devido a ser
uma das entradas na cidade e porque poderia ser complicado para quem não conhece os
acessos. Referiu também que há situações em que não é possível dar satisfação ao
pedido e, nesses casos, os processos não têm sido presentes nas reuniões do executivo.
O Vereador José Trindade disse que em relação a esta matéria há duas questões,
sendo uma a ocupação da via pública e a outra que diz respeito a cortes ou problemas de
trânsito. Disse também que até uma determinada altura estes casos eram tratados como
ocupação de via pública, estando noutra esfera e não tendo propriamente a ver com o
trânsito.
O Vereador José Fateixa disse que estão a falar de um pedido de duas entidades,
mais uma entidade que fez um pedido de parecer diferente, que foi analisado pelos
serviços e veio ao plenário da Câmara para haver uma decisão que avalize a decisão já
tomada. Acrescentou achar isso bem e que aquilo que não entende é porque é que esses
pedidos não são sempre apresentados nas reuniões da Câmara.
O Presidente da Câmara disse que não vêm quando não têm condições para ser
aprovados.
O Vereador José Fateixa afirmou que, mesmo sendo os pedidos rejeitados, deveriam
vir.
O Presidente da Câmara disse que existem diferentes situações, havendo pedidos
para interromper durante um mês e havendo outros para interromper apenas durante uma
noite.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar a aprovação da proposta acima
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Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013
transcrita.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
A Técnica Superior,
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Acta nº 15 de 07-08-2013