Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 ATA N.º 15/2013 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ REALIZADA NO DIA SETE DE AGOSTO DE DOIS MIL E TREZE No dia 7 do mês de agosto do ano de 2013, nesta cidade de Estremoz e edifício dos Paços do Município, pelas 09:30 horas, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, Senhor Luís Filipe Pereira Mourinha e estando presentes os Senhores Vereadores António José Borralho Ramalho, Francisco João Ameixa Ramos, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Augusto Fernandes Trindade, José Domingos Carvalho Ramalho e Sílvia Tânia Guerra Dias, realizouse a reunião ordinária desta Câmara Municipal. Como Secretária à reunião esteve presente a Técnica Superior, Elsa da Conceição Pisaflores Cantador. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA Foi presente o Edital, datado de 18/07/2013, relativo às datas de realização desta e da próxima reunião ordinária do executivo, que se realizará no dia 04/09/2013. O referido documento fica por cópia a fazer parte integrante desta ata. Tomado conhecimento. O Vereador José Ramalho assinalou a receção de uma carta que lhe foi remetida pelo Vereador José Trindade, tendo acrescentado que a recebeu com muita satisfação e que não poderia deixar passar o ato e o gesto em claro. Acrescentou que isso prova que a política também se pode e deve fazer com elevação e com humildade, que regista o ato e que agradece publicamente ao senhor Vereador. O Vereador José Trindade disse que, relativamente ao que se passou, não ficaria bem consigo próprio se não o tivesse feito; por um lado, por respeito pelas pessoas que votaram no Vereador José Ramalho e, por outro lado, como salvaguarda das pessoas com quem trabalha diretamente. Disse também que este Página 1 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 assunto, que foi levantado numa reunião da Câmara, se não implicasse a Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE), seria, como dizem muitos comentadores, um não assunto, teria morrido à nascença e era, de certo modo, um assunto interno que seria resolvido com a LACE e com os serviços. Acrescentou lamentar que quando na reunião do executivo foi apresentado um documento para dar conhecimento aos senhores Vereadores do processo da LACE relativo a 2009, se tenham recusado a discuti-lo e o Vereador António Ramalho ter referido que o processo não tinha paralelo neste mandato. Seguidamente referiu que não tem paralelo neste nem em qualquer mandato, que o problema está em segredo de justiça e que não pode adiantar mais nada mas, de qualquer modo, julga que seria interessante que os senhores Vereadores tivessem a curiosidade de procurar ver a que se refere toda a documentação relativa ao processo da LACE de 2009. A propósito de outro assunto, o Vereador José Fateixa disse que há algum tempo aprovaram a candidatura ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e que, passados alguns meses, ainda não foi dito como decorreu e o que foi contratualizado e recebido, pelo que solicitou alguma informação relativamente a isso. O Vereador Francisco Ramos deu informações acerca do processo e evidenciou que há novidades relativamente a essa matéria, pois foi ontem transferida a tranche de 30% que faltava receber e que, dentro de uma a duas semanas, estará concluído o pagamento aos fornecedores. O Vereador José Fateixa perguntou se seria possível fornecer aos Vereadores uma listagem onde conste o tempo de cada dívida e o momento do pagamento. O Vereador Francisco Ramos respondeu que sim, uma vez que o documento já foi feito porque teve que ser enviado à Direção Geral das Autarquias Locais e que dará instruções para que o mesmo seja remetido de imediato. ORDEM DO DIA 1- Aprovação da ata da reunião anterior; 2- Delegação de competências; 3- Loteamento Industrial de Veiros: Página 2 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 Resolução do contrato promessa de compra e venda do Lote n.º 6; Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 20 e 21; Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 34 e 35; Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 36 e 37; 4- Toponímia do Concelho de Estremoz - homologação de atas da Comissão de Toponímia; 5- Aceitação de doação de legado de José Alberto dos Reis Pereira; 6- Alterações ao trânsito no Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz Ratificação. 1 - APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR Tendo o texto da ata indicada em epígrafe sido previamente distribuído a todos os elementos da Câmara, foi dispensada a sua leitura de harmonia com o disposto no Art.º 92.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de janeiro. E, não havendo retificações a fazer, foi a mesma aprovada por unanimidade. 2 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Foi presente uma relação da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo / Setor Administrativo de Obras Particulares, com os despachos proferidos pela Vereadora Sílvia Dias em delegação de competências no período compreendido entre os dias 11 e 31 de julho de 2013. Tomado conhecimento. Foi presente uma relação da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo / Setor Administrativo de Obras Particulares, com os despachos proferidos pela Vereadora Sílvia Dias em subdelegação de competências no período compreendido entre os dias 11 e 31 de julho de 2013. Página 3 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 Tomado conhecimento. Foi presente uma relação do Setor de Contabilidade com os despachos proferidos pelo Vice-Presidente da Câmara em delegação de competências no dia 18/07/2013, correspondentes à 14.ª Alteração ao Orçamento da Despesa do ano de 2013, à 8.ª Alteração ao Plano das Atividades Mais Relevantes do ano de 2013 e à 5.ª Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos 2013/2016. Tomado conhecimento. Foi presente uma informação do Setor de Aprovisionamento com a relação dos contratos de prestações de serviços com parecer prévio favorável proferido pelo Presidente da Câmara em uso da delegação de competências, no período compreendido entre os dias 12 de julho e 1 de agosto de 2013. Tomado conhecimento. O Vereador José Ramalho perguntou a que se refere o ajuste direto feito à "PLMJ - Sociedade de Advogados, RL", no montante de 8.000,00 €. O Presidente da Câmara respondeu que tem a ver com o recurso no âmbito do processo da Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE). O Vereador José Ramalho disse terem dúvidas se o processo é institucional ou pessoal e que o Presidente da Câmara deve ter cuidado com o que diz, porque algumas afirmações saem caras a todos. Disse também que existe um bom gabinete jurídico na Câmara, que se pagam cerca de 1.500,00 € por mês a dois advogados e que agora se pagam mais 8.000,00 € a este gabinete. Acrescentou que, apesar de não o desejar, há grandes hipóteses de o Presidente da Câmara vir a ser condenado e que, se isso acontecer, será uma mágoa que fica no mandato. O Presidente da Câmara afirmou que o Vereador José Ramalho não quis ver o processo e que fala dele como se o conhecesse. Afirmou também que o último pagamento não deveria ter sido feito à LACE, por ter ocorrido entre o final do mandato e a tomada de posse e achar estranho que o próprio Presidente da LACE tenha dito que retiraria a queixa se a Câmara Municipal pagasse. O Vereador José Ramalho disse que está a ser feita confusão entre dois processos, porque um tem a ver com devolução de verbas e outro tem a ver com Página 4 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 difamação, tratando-se de processos distintos. O Vereador António Ramalho disse que o processo em causa é do cidadão Eduardo Basso contra o cidadão Luís Mourinha, que por acaso praticou o ato na qualidade de Presidente da Câmara e em sessão pública da reunião do executivo. Disse também que existe um recurso por parte do cidadão Eduardo Basso, que o Presidente da Câmara tem patrocínio judiciário que está consagrado para eleitos no exercício de cargos públicos e achar que também tem direito a esse patrocínio, porque foi processado depois de o Ministério Público ter arquivado todas as queixas por as considerar improcedentes. Acrescentou que o Presidente da Câmara acha que tem o privilégio do patrocínio judiciário e o direito de acusar, perseguir e implicar com pessoas que apenas e só discordaram dele num determinado momento e que isso é ética e moralmente inaceitável. Referiu também que vão esperar pelo resultado da última diligência e depois verão. Concluiu afirmando que, se calhar, havendo intenções dolosas ou vindo-se a provar, eventualmente em segundas instâncias, esses comportamentos, todos os ventos que estão a ser semeados vão cair como uma tempestade em cima do Presidente da Câmara. O Presidente da Câmara disse que às vezes os ventos também fazem remoinhos e não saem do mesmo sítio e que não irá aqui discutir os processos, nem o que o Vereador António Ramalho fez ou diz, porque a sua missão é governar bem o Município. O Vereador José Fateixa disse que aquilo que presenciaram não dignifica o Órgão, mas decorre como algo normal sobre o modo como quem transitoriamente exerce cargos se relaciona com as outras pessoas que integram, também transitoriamente, estes cargos. Referiu estar há muitos anos ligado à vida política e que ainda não tinha visto tamanho exercício de poder, a querer impor aos outros as suas opiniões de modo tão restritivo da liberdade e do exercício do contraditório, como neste mandato. Acrescentou ter muita pena que a sua cidade vá por aqui ao nível da relação entre as pessoas no seio da Câmara e que a relação entre o Presidente da Câmara e instituições tenha chegado a este ponto. O Presidente da Câmara referiu não achar que a situação seja assim tão Página 5 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 negativa, porque o Concelho tem cerca de quinze mil habitantes e os conflitos são apenas com meia dúzia de pessoas, acrescentando que sempre haverá conflitos. Referiu também que nunca lhe tinham chamado tantos nomes, que nunca tinha sido tão acusado como foi neste mandato e que a comunicação social local nunca tinha tido uma posição tão agressiva para com o Presidente da Câmara em nenhum dos mandatos anteriores; basta ler o "Jornal E", que para ele é claramente do Partido Socialista (PS), com uma missão de ataque sistemático ao Município e ao Presidente da Câmara; escondem sistematicamente aquilo que é feito, valorizam aquilo que poderá ter alguns aspetos negativos e isto também são reflexos dessa utilização da comunicação social, dos blogues e daquilo que se escreve nas redes sociais a seu respeito. Referiu também que, neste mandato, desde "Che Guevara" a "Bonaparte" e a ditador, já lhe chamaram de tudo, tendo questionado se acham isto normal. Acrescentou que quando o problema lhes bate à porta ficam ofendidos e questionou se sabem quantos processos tem ele em tribunal, sendo o último da parte do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local , que se sente ofendido por um comunicado interno que a Câmara fez em 2012. Concluiu inquirindo se acham normal que seja posto em tribunal por ofensas após um ano e acrescentando que se trata de questões partidárias, não vendo outro motivo para tal posição. O Vereador José Fateixa disse ter achado a intervenção curiosa e acrescentou que, da primeira vez que esteve como eleito na Câmara Municipal, um jornal da época chegou a fazer montagens de situações para o atacar pessoalmente. Seguidamente perguntou ao Presidente da Câmara se quer maior cruzada política do que aquilo que se passou no mandato 1990/1993 em que, apesar de não haver internet, havia muita perseguição em termos políticos e no modo de usar a comunicação social; se quer maior cruzada do que a campanha dos blogues na campanha eleitoral de há quatro anos, em que as questões não se colocaram no confronto de ideias e de projetos, mas na lógica do ataque pessoal; por isso sempre tem dito e feito que se recusa a alimentar a divergência não assinada e não assumida, feita na calada da lógica da internet. Acrescentou que, felizmente, nesta altura, a cerca de mês e meio das eleições, não apareceram Página 6 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 blogues no sentido de coisas absurdas e não assumidas, porque isso é baixa política e, nesse aspeto, o Presidente da Câmara é um privilegiado porque consegue exercer o seu mandato e consegue ter uma oposição que vem debater ideias, concordando ou discordando. Seguidamente referiu que nunca esteve em nenhuma reunião do PS em que se falasse de controlo de jornais ou de rádios, mas que já esteve em espaços pessoais em que pessoas da comunicação social assumem que não fazem determinadas notícias porque depois sofrem represálias de quem manda no poder político. Referiu também, no momento que estão a atravessar, querer dizer que o processo de feitura de listas do PS foi muito calmo e tranquilo e que não tiveram rejeição política do projeto que defendem, tiveram sim inúmeras pessoas que invocaram o medo e a perseguição, quer em termos pessoais, quer em termos empresariais, relativamente ao modo de funcionamento da relação entre o poder político e as pessoas e as empresas. O Presidente da Câmara disse recomendar a leitura do comunicado feito pelo Partido Comunista sobre estas matérias há quatro anos, antes das eleições. O Vereador José Fateixa disse que, se foi assinado e teve rosto, faz parte do contraditório político. O Vereador António Ramalho disse que os blogues e a imprensa são os instrumentos de liberdade numa sociedade democrática, porque o que não é livre é o comentário anónimo que é feito, devendo ser responsabilizado o seu autor. Disse também que toda e qualquer posição pública assinada tem um rosto e, se essa pessoa ofende ou ultrapassa os limites do razoável nas suas apreciações, pode ser sujeita a responsabilidade judicial; deve também sê-lo quando, no seu blogue ou no seu espaço internet, permitir comentários sobre os quais teria controlo e os deixa difundir dessa forma sob a capa do anonimato; isso sim é cobarde, ataque baixo e uma pouca vergonha, porque têm que separar as águas. Acrescentou que todos os que estão na vida pública estão sujeitos porque, para o bem ou para o mal e à sua pequenina escala, são figuras públicas e se manifestam opiniões públicas estão sujeitos ao contraditório; isso não é razão para os perseguir, para os intimidar e tentar condicionar na sua ação, porque algo que Página 7 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 aprendeu é que a pior coisa que pode existir para qualquer líder é ter seguidores que só sabem dizer "sim", porque esses vão contribuir para o exclusar de todo o princípio, de toda a ética e de toda a eficiência de funcionamento dos projetos. Concluiu referindo que aquilo que é preciso é haver capacidade crítica e essa capacidade é útil porque são os seus próprios adversários que lhes dizem aquilo que os seus seguidores submissos não lhes dizem, porque só dizem "sim" e isso fá-los crescer como pessoas e até como líderes na esfera pública. O Presidente da Câmara disse que genericamente concorda com o Vereador António Ramalho, mas o problema que se coloca é quando objetivamente lhe chamam determinadas coisas e aí sofrem as consequências da ditadura. Seguidamente questionou o que sucederia se os papéis estivessem invertidos e se escrevessem os textos que escreveram relativamente a ele, o que faria o Vereador António Ramalho ou qualquer outro dos senhores Vereadores. Afirmou que se considera uma pessoa normal e que reage como reagiria qualquer outra pessoa e que a oposição, em relação ao Presidente da Câmara, tem tido uma norma que é considerar que tudo é mau e que não existem coisas positivas. Acrescentou existirem pessoas que, quando o contactam diretamente, chegam à conclusão de que não é como lhes quiseram fazer crer e essa ideia morre por não ser como lhes transmitiram. Concluiu referindo compreender que, nesta fase, queiram transmitir à opinião pública tudo o que foi a intervenção da oposição e é normal que seja assim porque faz parte do processo político eleitoral, mas ele não é como querem fazer crer porque, se assim fosse, não seria atrativo mas, por algum motivo, tanto ele como o Movimento Independente por Estremoz são atrativos. O Vereador José Ramalho referiu que a história deste mandato há de um dia ser contada e já ter estado com o Presidente da Câmara noutra situação, em que tinha uma maioria absoluta natural, enquanto agora é artificial e que o acha diferente. Referiu também considerar que o Presidente da Câmara não é exatamente como às vezes transmite e, falando com ele, as coisas são diferentes e reconhece isso, mas as reações "à Mourinha", que o público interpreta assim, de vez em quando deviam ser sublimadas porque o Presidente da Câmara já tem outra idade e já passou por vários mandatos. Acrescentou que, por isso, estava à espera Página 8 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 de um mandato diferente, porque não lembra a ninguém andar com processos contra Vereadores. Seguidamente afirmou que, no mandato da maioria absoluta, era normal haver discussão de troca de ideias e de cada um expor as suas, mas depois as pessoas acabavam por ficar a falar de outra coisa e havia até o hábito, em sua opinião salutar, de se fazerem alguns convívios de natureza gastronómica. Afirmou também que este mandato ficou manchado para todo o sempre no dia 1 de novembro de 2009, na tomada de posse, mas não é algo que as pessoas não consigam ultrapassar, porque acha que só a morte é que não é ultrapassável. Em relação aos órgãos de comunicação social, disse que a reação foi um pouco "à Mourinha" e o Presidente da Câmara poderá dizer que é assim e sempre será, mas é este tipo de coisas que não esperava no mandato. Disse também que é como ligar o "Jornal E" ao PS e questionou como explica que até agora nunca tenha havido nenhum processo da sua parte contra o Jornal se esse órgão é assim tão nocivo. Referiu que há três órgãos de comunicação social em Estremoz, havendo um que funciona em instalação privada e dois que funcionam em instalações municipais, que isso pode condicionar a sua independência, nunca ninguém ter dito nada sobre isso e que essa questão devia estar em cima da mesa. Referiu também que, felizmente, não está na cruzada das campanhas e vai sair com a consciência muito tranquila por ter feito aquilo que pôde e que sabia, mas vai um pouco descontente por ter visto da parte do Presidente da Câmara a continuidade das reações "à Mourinha", achar que já devia estar naquela fase dos mandatos em que só paira e que nas reuniões da Câmara sai "queimado" em relação a eles sem qualquer necessidade. Concluiu referindo que também não tinha necessidade de o ter movimentado judicialmente e considerar abominável a continuidade do processo ao Vereador António Ramalho, não havendo razão para finalizarem o mandato com esta nódoa negra. O Presidente da Câmara referiu que os mandatos são como os casamentos, porque nos divórcios a culpa não é só de uma das partes. Referiu também que, se o Vereador José Ramalho fizer uma autoavaliação da sua postura e das suas intervenções, verifica que também tem intervenções "à Zé Ramalho", partindo Página 9 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 quase sempre de um pressuposto muito negativo ou começando de mansinho com floreados para depois dar "porrada" no fim, tendo também intervenções características. O Vereador José Ramalho disse que esta é a vida do Presidente da Câmara e que ele só vem às reuniões do executivo de quinze em quinze dias. O Presidente da Câmara afirmou que também tem vida para além desta vida e que as reações são muitas vezes conforme os termos em que as coisas são feitas em relação a ele. No que diz respeito ao referido processo da LACE, disse que na primeira vez era acusado de duas coisas, que esse processo foi arquivado, que o senhor da LACE recorreu, uma das situações já caiu e que a outra também vai cair em tribunal. O Vereador José Ramalho disse que o problema são os custos associados a estes processos. O Presidente da Câmara disse não concordar, porque o dinheiro vai ter que ser devolvido e acha que o recurso foi feito para ganhar tempo. 3 - LOTEAMENTO INDUSTRIAL DE VEIROS Resolução do contrato promessa de compra e venda do Lote n.º 6 O Presidente da Câmara apresentou a informação que a seguir se transcreve, elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro: "O lote n.º 6 do Loteamento Industrial de Veiros foi arrematado pelo Sr. Ricardo Filipe Coré Malagueiro, pelo valor de 1.349,91 €, na hasta pública realizada no dia 1 de março de 2007. A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 14 de março de 2007. O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 30 de maio de 2007, tendo o adquirente procedido ao pagamento de 404,97 €, correspondente a 30 % do preço de venda do lote. De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para Página 10 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 Atribuição de Lotes, o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de construção no prazo máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo de um ano e concluí-las no prazo de dois, contados a partir da data de celebração do referido contrato. Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de construção ter sido ultrapassado, o Sr. Ricardo Malagueiro foi notificado, através do ofício n.º 2013-1821, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara Municipal proceder à resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo já foi ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à notificação que enviámos. Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato promessa de compra e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas como pagamento do lote. Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal que delibere sobre: - Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 30 de maio de 2007, com o Sr. Ricardo Filipe Coré Malagueiro, residente na Rua Condessa de Cuba, n.º 12, em Veiros, referente ao lote n.º 6 do Loteamento Industrial de Veiros, com a àrea de 636,75 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1094, freguesia de Veiros, ficando o Município com a importância de 404,97 € que recebeu no momento da celebração do referido contrato. À consideração superior," Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado Contrato Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação acima transcrita. Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada. Aprovado em minuta. Página 11 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 20 e 21 O Presidente da Câmara apresentou a informação que seguidamente se transcreve, elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro: "Os lotes nºs 20 e 21 foram arrematados pelo Sr. Mário Manuel Tovar Martins da Silva, pelo valor total de 701,14 €, na hasta pública realizada no dia 28 de março de 2008. A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 16 de abril de 2008. O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 2 de setembro de 2008, tendo o adquirente procedido ao pagamento de 210,33 €, correspondente a 30 % do preço de venda dos lotes. De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de construção no prazo máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo de um ano e concluí-las no prazo de dois, contados a partir da data de celebração do referido contrato. Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de construção ter sido ultrapassado, o Sr. Mário Martins da Silva foi notificado, através do ofício n.º 2013-1824, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara Municipal proceder à resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo já foi ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à notificação que enviámos. Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato promessa de compra e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas como pagamento do lote. Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal que delibere sobre: - Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 2 de Página 12 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 setembro de 2008, com o Sr. Mário Manuel Tovar Martins da Silva, residente na Av. Dr. Mário Moutinho, lote n.º 1708-1709 5º C, em Lisboa, referente aos lotes nºs 20 e 21 do Loteamento Industrial de Veiros, com a àrea de 191,25 m2 e 228,59 m2, inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 1100 e 1101, freguesia de Veiros, ficando o Município com a importância de 210,33 € que recebeu no momento da celebração do referido contrato. À consideração superior," Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado Contrato Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação acima transcrita. Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada. Aprovado em minuta. Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 34 e 35 O Presidente da Câmara apresentou a seguinte informação, elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro: "Os lotes nºs 34 e 35 foram arrematados pelo Sr. Pedro Miguel Bacalhau SimSim, pelo valor total de 386,16 €, na hasta pública realizada no dia 1 de março de 2007. A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 14 de março de 2007. O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 13 de junho de 2007, tendo o adquirente procedido ao pagamento de 115,85 €, correspondente a 30 % do preço de venda dos lotes. De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de construção no prazo máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo de um ano e concluí-las no prazo de dois, contados a partir da data de celebração Página 13 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 do referido contrato. Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de construção ter sido ultrapassado, o Sr. Pedro Sim-Sim foi notificado, através do ofício n.º 2013-1825, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara Municipal proceder à resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo já foi ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à notificação que enviámos. Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato promessa de compra e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas como pagamento do lote. Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal que delibere sobre: - Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 13 de junho de 2007, com o Sr. Pedro Miguel Bacalhau Sim-Sim, residente em Horta do Picadeiro, Lote n.º 56, em Borba, referente aos lotes nºs 34 e 35 do Loteamento Industrial de Veiros, com a àrea de 117,39 m2 e 120,99 m2, inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 1109 e 1110, freguesia de Veiros, ficando o Município com a importância de 115,85 € que recebeu no momento da celebração do referido contrato. À consideração superior," Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado Contrato Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação acima transcrita. Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada. Aprovado em minuta. Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 36 e 37 Página 14 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 O Presidente da Câmara apresentou a informação que a seguir se transcreve, elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro: "Os lotes nºs 36 e 37 foram arrematados pelo Sr. Luís Miguel Correia Malagueiro, pelo valor total de 409,50 €, na hasta pública realizada no dia 1 de março de 2007. A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 14 de março de 2007. O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 30 de maio de 2007, tendo o adquirente procedido ao pagamento de 122,85 €, correspondente a 30 % do preço de venda dos lotes. De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de construção no prazo máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo de um ano e concluí-las no prazo de dois, contados a partir da data de celebração do referido contrato. Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de construção ter sido ultrapassado, o Sr. Luís Malagueiro, através do ofício n.º 20131826, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara Municipal proceder à resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo já foi ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à notificação que enviámos. Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato promessa de compra e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas como pagamento do lote. Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal que delibere sobre: - Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 30 de maio de 2007, com o Sr. Luís Miguel Correia Malagueiro, residente em Rua Página 15 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 Condessa de Cuba, n.º 12, em Veiros, referente aos lotes nºs 36 e 37 do Loteamento Industrial de Veiros, com a àrea de 124,59 m2 e 128,19 m2, inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 1111 e 1112, freguesia de Veiros, ficando o Município com a importância de 122,85 € que recebeu no momento da celebração do referido contrato. À consideração superior," Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado Contrato Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação acima transcrita. Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada. Aprovado em minuta. 4 - TOPONÍMIA DO CONCELHO DE ESTREMOZ - HOMOLOGAÇÃO DE ATAS DA COMISSÃO DE TOPONÍMIA O Vereador José Trindade apresentou a proposta que a seguir se transcreve: "Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 24º do Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Estremoz, apresenta-se as atas da terceira e quarta reunião da Comissão de Toponímia, realizadas nos dias 26 de junho e 16 de julho pelas 10h30, no edifício dos Paços do Concelho, propondo-se a respetiva homologação." Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, homologar as atas acima referidas, que ficam por cópia a fazer parte integrante desta ata. Aprovado em minuta. 5 - ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE LEGADO DE JOSÉ ALBERTO DOS REIS PEREIRA O Vereador José Trindade apresentou a informação que a seguir se transcreve, elaborada pelo Diretor do Museu Municipal de Estremoz: "Recebemos uma carta do advogado que trata em Vila do Conde da Página 16 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 distribuição do legado de José Alberto dos Reis Pereira, relativa a dois pratos de faiança de Estremoz, os quais o Dr. Cunha Reis entende fazerem parte do espólio a legar ao Museu Municipal. O referido advogado pretende então uma resposta quanto à aceitação da nossa parte, ou não, destas peças. O período artístico dos pratos apresentados, pelos meus estudos relativos a esta temática, será o final (1800-1806/8), quando a loiça fina atingiu o seu apogeu em termos de técnica de cozedura e pintura. O meu parecer é então positivo não só pela qualidade artística dos pratos em questão, mas também porque uma das grandes lacunas em termos de coleções do Museu Municipal é o das faianças de Estremoz, das quais temos poucos exemplares. Peço que seja enviada uma resposta ao Dr. António Romeu Cunha Reis, requerendo que este marque o dia e a hora em que podemos ir buscar os pratos." Seguidamente, o Vereador José Trindade propôs a aceitação dos pratos mencionados. Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5A/2002 de 11 de janeiro, aceitar a doação dos referidos pratos. Aprovado em minuta. 6 - ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO NO ROSSIO MARQUÊS DE POMBAL, EM ESTREMOZ - RATIFICAÇÃO A Vereadora Sílvia Dias apresentou a seguinte proposta: "Considerandos: - A gerência do Café Alentejano solicitou à Câmara Municipal de Estremoz autorização para o encerramento da rua em frente aos Cafés Alentejano e Águias d’Ouro durante as três últimas semanas de julho, o mês de agosto e a primeira quinzena de setembro, no período compreendido entre as 19h00 e as 24 horas, em virtude de estarem ali previstas atividades de animação de rua; - A Farmácia Carapeta, por seu turno, remeteu à Câmara Municipal pedido Página 17 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 para que, aquando do encerramento da via pública supra mencionada, se proceda à colocação das grades depois das passadeiras e do separador, de forma a garantir a manutenção de um espaço de estacionamento para os casos urgentes que necessitem do serviço da farmácia, na medida em que, “nos dias em que esta se encontra de serviço, torna-se incómodo para pessoas com pouca mobilidade e para acompanhantes de crianças de colo, terem de estacionar no parque do Rossio (…)”; - A proprietária da “Casa das Bifanas” requereu, igualmente, autorização para encerrar a via em frente ao referido estabelecimento, durante os meses de julho, agosto e a primeira quinzena de setembro, às sextas-feiras das 19h às 24h00 e sábados e domingos das 13h às 24h00, no sentido de proporcionar mais condições de segurança às crianças que acompanham os pais que frequentam o local. Acrescente-se ainda que neste caso, trata-se de uma via de sentido único, com pouco fluxo de trânsito, e que tem na sua proximidade o parque do Rossio que assegura estacionamento aos moradores daquela rua; - Em ambos os casos, a colocação e posterior retirada das grades será da responsabilidade dos proprietários dos respetivos estabelecimentos; Em face do acima exposto, proponho à Câmara Municipal que se delibere a aprovação dos pedidos apresentados, determinando-se o horário único das 19h às 24h00 para ambos os estabelecimentos." O Presidente da Câmara solicitou a ratificação do despacho que proferiu em 19/07/2013, através do qual foi aprovada a proposta acima transcrita. O Vereador José Fateixa disse saudar terem vindo à reunião as questões do trânsito, por achar que isso é importante, acrescentando que o estacionamento é uma parte do todo do trânsito. Seguidamente perguntou se este parecer foi à Comissão de Trânsito e porque não são presentes nas reuniões do executivo quando há rejeição de cortes ou de alterações de trânsito, podendo essas alterações ser apenas por um dia ou por períodos mais alargados. O Presidente da Câmara disse que foi feito o procedimento normal e que há situações em que os pedidos são rejeitados e o assunto não é presente em reunião da Câmara. Página 18 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 O Vereador José Fateixa disse não perceber o que é o "normal". O Presidente da Câmara referiu existirem casos em que os pedidos são rejeitados por vários motivos, tendo referido, a título de exemplo, um pedido para realização de uma sardinhada em que queriam cortar a estrada do Redondo e que foi indeferido devido a ser uma das entradas na cidade e porque poderia ser complicado para quem não conhece os acessos. Referiu também que há situações em que não é possível dar satisfação ao pedido e, nesses casos, os processos não têm sido presentes nas reuniões do executivo. O Vereador José Trindade disse que em relação a esta matéria há duas questões, sendo uma a ocupação da via pública e a outra que diz respeito a cortes ou problemas de trânsito. Disse também que até uma determinada altura estes casos eram tratados como ocupação de via pública, estando noutra esfera e não tendo propriamente a ver com o trânsito. O Vereador José Fateixa disse que estão a falar de um pedido de duas entidades, mais uma entidade que fez um pedido de parecer diferente, que foi analisado pelos serviços e veio ao plenário da Câmara para haver uma decisão que avalize a decisão já tomada. Acrescentou achar isso bem e que aquilo que não entende é porque é que esses pedidos não são sempre apresentados nas reuniões da Câmara. O Presidente da Câmara disse que não vêm quando não têm condições para ser aprovados. O Vereador José Fateixa afirmou que, mesmo sendo os pedidos rejeitados, deveriam vir. O Presidente da Câmara disse que existem diferentes situações, havendo pedidos para interromper durante um mês e havendo outros para interromper apenas durante uma noite. Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar a aprovação da proposta acima transcrita. Aprovado em minuta. Página 19 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 APROVAÇÕES EM MINUTA A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta as deliberações tomadas na presente reunião e referentes aos seguintes pontos: 3 - Loteamento Industrial de Veiros: Resolução do contrato promessa de compra e venda do Lote n.º 6; Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 20 e 21; Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 34 e 35; Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 36 e 37; 4 - Toponímia do Concelho de Estremoz - homologação de atas da Comissão de Toponímia; 5 - Aceitação de doação de legado de José Alberto dos Reis Pereira; 6 - Alterações ao trânsito no Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz Ratificação. ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO O Presidente da Câmara pôs a palavra à disposição do público que dela quisesse usar para pedidos de esclarecimento à Câmara, não se tendo verificado qualquer intervenção. ENCERRAMENTO E, não havendo mais nada a tratar, o Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião pelas 10:30 horas, da qual se lavrou a presente ata que por ele vai ser assinada. E eu, Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior, a redigi e Página 20 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 subscrevo. Página 21 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 Minuta n.º 1 3 - LOTEAMENTO INDUSTRIAL DE VEIROS Resolução do contrato promessa de compra e venda do Lote n.º 6 O Presidente da Câmara apresentou a informação que a seguir se transcreve, elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro: "O lote n.º 6 do Loteamento Industrial de Veiros foi arrematado pelo Sr. Ricardo Filipe Coré Malagueiro, pelo valor de 1.349,91 €, na hasta pública realizada no dia 1 de março de 2007. A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 14 de março de 2007. O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 30 de maio de 2007, tendo o adquirente procedido ao pagamento de 404,97 €, correspondente a 30 % do preço de venda do lote. De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de construção no prazo máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo de um ano e concluí-las no prazo de dois, contados a partir da data de celebração do referido contrato. Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de construção ter sido ultrapassado, o Sr. Ricardo Malagueiro foi notificado, através do ofício n.º 20131821, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara Municipal proceder à resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo já foi ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à notificação que enviámos. Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato promessa de compra e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas como pagamento do lote. Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal que delibere sobre: - Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 30 de maio de 2007, com o Sr. Ricardo Filipe Coré Malagueiro, residente na Rua Condessa de Página 22 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 Cuba, n.º 12, em Veiros, referente ao lote n.º 6 do Loteamento Industrial de Veiros, com a àrea de 636,75 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1094, freguesia de Veiros, ficando o Município com a importância de 404,97 € que recebeu no momento da celebração do referido contrato. À consideração superior," Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado Contrato Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação acima transcrita. Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada. Aprovado em minuta. Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 20 e 21 O Presidente da Câmara apresentou a informação que seguidamente se transcreve, elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro: "Os lotes nºs 20 e 21 foram arrematados pelo Sr. Mário Manuel Tovar Martins da Silva, pelo valor total de 701,14 €, na hasta pública realizada no dia 28 de março de 2008. A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 16 de abril de 2008. O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 2 de setembro de 2008, tendo o adquirente procedido ao pagamento de 210,33 €, correspondente a 30 % do preço de venda dos lotes. De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de construção no prazo máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo de um ano e concluí-las no prazo de dois, contados a partir da data de celebração do referido contrato. Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de construção ter sido ultrapassado, o Sr. Mário Martins da Silva foi notificado, através do ofício n.º 20131824, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara Municipal proceder à resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo já foi ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à notificação que enviámos. Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e Página 23 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato promessa de compra e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas como pagamento do lote. Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal que delibere sobre: - Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 2 de setembro de 2008, com o Sr. Mário Manuel Tovar Martins da Silva, residente na Av. Dr. Mário Moutinho, lote n.º 1708-1709 5º C, em Lisboa, referente aos lotes nºs 20 e 21 do Loteamento Industrial de Veiros, com a àrea de 191,25 m2 e 228,59 m2, inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 1100 e 1101, freguesia de Veiros, ficando o Município com a importância de 210,33 € que recebeu no momento da celebração do referido contrato. À consideração superior," Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado Contrato Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação acima transcrita. Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada. Aprovado em minuta. Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 34 e 35 O Presidente da Câmara apresentou a seguinte informação, elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro: "Os lotes nºs 34 e 35 foram arrematados pelo Sr. Pedro Miguel Bacalhau Sim-Sim, pelo valor total de 386,16 €, na hasta pública realizada no dia 1 de março de 2007. A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 14 de março de 2007. O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 13 de junho de 2007, tendo o adquirente procedido ao pagamento de 115,85 €, correspondente a 30 % do preço de venda dos lotes. De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de construção no prazo máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo de um ano e concluí-las no Página 24 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 prazo de dois, contados a partir da data de celebração do referido contrato. Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de construção ter sido ultrapassado, o Sr. Pedro Sim-Sim foi notificado, através do ofício n.º 2013-1825, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara Municipal proceder à resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo já foi ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à notificação que enviámos. Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato promessa de compra e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas como pagamento do lote. Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal que delibere sobre: - Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 13 de junho de 2007, com o Sr. Pedro Miguel Bacalhau Sim-Sim, residente em Horta do Picadeiro, Lote n.º 56, em Borba, referente aos lotes nºs 34 e 35 do Loteamento Industrial de Veiros, com a àrea de 117,39 m2 e 120,99 m2, inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 1109 e 1110, freguesia de Veiros, ficando o Município com a importância de 115,85 € que recebeu no momento da celebração do referido contrato. À consideração superior," Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado Contrato Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação acima transcrita. Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada. Aprovado em minuta. Resolução do contrato promessa de compra e venda dos Lotes n.os 36 e 37 O Presidente da Câmara apresentou a informação que a seguir se transcreve, elaborada pelo Setor de Património, Inventário e Cadastro: "Os lotes nºs 36 e 37 foram arrematados pelo Sr. Luís Miguel Correia Malagueiro, pelo valor total de 409,50 €, na hasta pública realizada no dia 1 de março de 2007. A ata da referida hasta pública foi homologada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 14 de março de 2007. O contrato promessa de compra e venda foi celebrado no dia 30 de maio de 2007, Página 25 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 tendo o adquirente procedido ao pagamento de 122,85 €, correspondente a 30 % do preço de venda dos lotes. De acordo com a sétima e a oitava cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10º, n.º 1 do artigo 11º e alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, o promitente comprador ficou obrigado a apresentar projeto de construção no prazo máximo de seis meses, bem como a iniciar as obras no prazo de um ano e concluí-las no prazo de dois, contados a partir da data de celebração do referido contrato. Atendendo ao facto do prazo estabelecido para a entrega do projeto de construção ter sido ultrapassado, o Sr. Luís Malagueiro, através do ofício n.º 2013-1826, de 17 de junho, para se pronunciar relativamente à intenção da Câmara Municipal proceder à resolução do contrato promessa de compra e venda. O prazo já foi ultrapassado e, até à presente data, não obtivemos resposta à notificação que enviámos. Considerando o disposto na nona cláusula do contrato promessa de compra e venda, redigida em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, dando-se a resolução do contrato promessa de compra e venda, o Município fará suas as importâncias recebidas como pagamento do lote. Face ao exposto, deixa-se à consideração superior propor à Câmara Municipal que delibere sobre: - Resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado, no dia 30 de maio de 2007, com o Sr. Luís Miguel Correia Malagueiro, residente em Rua Condessa de Cuba, n.º 12, em Veiros, referente aos lotes nºs 36 e 37 do Loteamento Industrial de Veiros, com a àrea de 124,59 m2 e 128,19 m2, inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 1111 e 1112, freguesia de Veiros, ficando o Município com a importância de 122,85 € que recebeu no momento da celebração do referido contrato. À consideração superior," Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs a resolução do mencionado Contrato Promessa de Compra e Venda, nos termos constantes da informação acima transcrita. Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada. Aprovado em minuta. O Presidente da Câmara Municipal, A Técnica Superior, Página 26 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 Minuta n.º 2 4 - TOPONÍMIA DO CONCELHO DE ESTREMOZ - HOMOLOGAÇÃO DE ATAS DA COMISSÃO DE TOPONÍMIA O Vereador José Trindade apresentou a proposta que a seguir se transcreve: "Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 24º do Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Estremoz, apresenta-se as atas da terceira e quarta reunião da Comissão de Toponímia, realizadas nos dias 26 de junho e 16 de julho pelas 10h30, no edifício dos Paços do Concelho, propondo-se a respetiva homologação." Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, homologar as atas acima referidas, que ficam por cópia a fazer parte integrante desta ata. Aprovado em minuta. O Presidente da Câmara Municipal, A Técnica Superior, Página 27 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 Minuta n.º 3 5 - ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE LEGADO DE JOSÉ ALBERTO DOS REIS PEREIRA O Vereador José Trindade apresentou a informação que a seguir se transcreve, elaborada pelo Diretor do Museu Municipal de Estremoz: "Recebemos uma carta do advogado que trata em Vila do Conde da distribuição do legado de José Alberto dos Reis Pereira, relativa a dois pratos de faiança de Estremoz, os quais o Dr. Cunha Reis entende fazerem parte do espólio a legar ao Museu Municipal. O referido advogado pretende então uma resposta quanto à aceitação da nossa parte, ou não, destas peças. O período artístico dos pratos apresentados, pelos meus estudos relativos a esta temática, será o final (1800-1806/8), quando a loiça fina atingiu o seu apogeu em termos de técnica de cozedura e pintura. O meu parecer é então positivo não só pela qualidade artística dos pratos em questão, mas também porque uma das grandes lacunas em termos de coleções do Museu Municipal é o das faianças de Estremoz, das quais temos poucos exemplares. Peço que seja enviada uma resposta ao Dr. António Romeu Cunha Reis, requerendo que este marque o dia e a hora em que podemos ir buscar os pratos." Seguidamente, o Vereador José Trindade propôs a aceitação dos pratos mencionados. Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, aceitar a doação dos referidos pratos. Aprovado em minuta. O Presidente da Câmara Municipal, A Técnica Superior, Página 28 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 Minuta n.º 4 6 - ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO NO ROSSIO MARQUÊS DE POMBAL, EM ESTREMOZ - RATIFICAÇÃO A Vereadora Sílvia Dias apresentou a seguinte proposta: "Considerandos: - A gerência do Café Alentejano solicitou à Câmara Municipal de Estremoz autorização para o encerramento da rua em frente aos Cafés Alentejano e Águias d’Ouro durante as três últimas semanas de julho, o mês de agosto e a primeira quinzena de setembro, no período compreendido entre as 19h00 e as 24 horas, em virtude de estarem ali previstas atividades de animação de rua; - A Farmácia Carapeta, por seu turno, remeteu à Câmara Municipal pedido para que, aquando do encerramento da via pública supra mencionada, se proceda à colocação das grades depois das passadeiras e do separador, de forma a garantir a manutenção de um espaço de estacionamento para os casos urgentes que necessitem do serviço da farmácia, na medida em que, “nos dias em que esta se encontra de serviço, torna-se incómodo para pessoas com pouca mobilidade e para acompanhantes de crianças de colo, terem de estacionar no parque do Rossio (…)”; - A proprietária da “Casa das Bifanas” requereu, igualmente, autorização para encerrar a via em frente ao referido estabelecimento, durante os meses de julho, agosto e a primeira quinzena de setembro, às sextas-feiras das 19h às 24h00 e sábados e domingos das 13h às 24h00, no sentido de proporcionar mais condições de segurança às crianças que acompanham os pais que frequentam o local. Acrescente-se ainda que neste caso, trata-se de uma via de sentido único, com pouco fluxo de trânsito, e que tem na sua proximidade o parque do Rossio que assegura estacionamento aos moradores daquela rua; - Em ambos os casos, a colocação e posterior retirada das grades será da responsabilidade dos proprietários dos respetivos estabelecimentos; Em face do acima exposto, proponho à Câmara Municipal que se delibere a aprovação dos pedidos apresentados, determinando-se o horário único das 19h às 24h00 para ambos os estabelecimentos." O Presidente da Câmara solicitou a ratificação do despacho que proferiu em 19/07/2013, através do qual foi aprovada a proposta acima transcrita. O Vereador José Fateixa disse saudar terem vindo à reunião as questões do trânsito, Página 29 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 por achar que isso é importante, acrescentando que o estacionamento é uma parte do todo do trânsito. Seguidamente perguntou se este parecer foi à Comissão de Trânsito e porque não são presentes nas reuniões do executivo quando há rejeição de cortes ou de alterações de trânsito, podendo essas alterações ser apenas por um dia ou por períodos mais alargados. O Presidente da Câmara disse que foi feito o procedimento normal e que há situações em que os pedidos são rejeitados e o assunto não é presente em reunião da Câmara. O Vereador José Fateixa disse não perceber o que é o "normal". O Presidente da Câmara referiu existirem casos em que os pedidos são rejeitados por vários motivos, tendo referido, a título de exemplo, um pedido para realização de uma sardinhada em que queriam cortar a estrada do Redondo e que foi indeferido devido a ser uma das entradas na cidade e porque poderia ser complicado para quem não conhece os acessos. Referiu também que há situações em que não é possível dar satisfação ao pedido e, nesses casos, os processos não têm sido presentes nas reuniões do executivo. O Vereador José Trindade disse que em relação a esta matéria há duas questões, sendo uma a ocupação da via pública e a outra que diz respeito a cortes ou problemas de trânsito. Disse também que até uma determinada altura estes casos eram tratados como ocupação de via pública, estando noutra esfera e não tendo propriamente a ver com o trânsito. O Vereador José Fateixa disse que estão a falar de um pedido de duas entidades, mais uma entidade que fez um pedido de parecer diferente, que foi analisado pelos serviços e veio ao plenário da Câmara para haver uma decisão que avalize a decisão já tomada. Acrescentou achar isso bem e que aquilo que não entende é porque é que esses pedidos não são sempre apresentados nas reuniões da Câmara. O Presidente da Câmara disse que não vêm quando não têm condições para ser aprovados. O Vereador José Fateixa afirmou que, mesmo sendo os pedidos rejeitados, deveriam vir. O Presidente da Câmara disse que existem diferentes situações, havendo pedidos para interromper durante um mês e havendo outros para interromper apenas durante uma noite. Deliberação: A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar a aprovação da proposta acima Página 30 / 31 Ata da reunião ordinária de 7 de agosto de 2013 transcrita. Aprovado em minuta. O Presidente da Câmara Municipal, A Técnica Superior, Página 31 / 31