Contrato como promessa Charles Fried • O que é uma promessa? 1 • O que é uma promessa? – “O princípio da promessa é o princípio pelo qual as pessoas podem impor a si mesmas obrigações que antes não existiam.” 2 Contrato como promessa • O Direito da propriedade define os limites de nossos bens legítimos, e o Direito da responsabilidade civil “delitual” (tort law) procura protegernos contra violações desses limites, assim como contra violações dos limites naturais de nossa pessoa física. E o Direito contratual, qual sua função? 3 • “Direito da responsabilidade civil e o Direito da propriedade reconhecem nossos direitos como indivíduos em nossas pessoas, em nossa atividade e em algumas partes específicas do mundo externo, ao passo que o Direito contratual facilita nossa disposição desses direitos nos termos que nos pareçam mais favoráveis”. 4 Contrato como promessa • O que é a teoria voluntarista? 5 • “O regime do Direito Contratual, que respeita a maneira pelo qual os indivíduos dispõem de seus direitos, leva até sua conclusão natural a premissa liberal de que os indivíduos possuem direitos. E a teoria voluntarista do contrato, que considera as obrigações contratuais como essencialmente auto-impostas, é claramente derivada do individualismo liberal”. 6 Contrato como promessa • Quem concorda voluntarista? com a teoria 7 • “Até o século XVIII, os controles comunitários, isto é, seja pela família, pelas comunidades ou pelo governo geral, dificilmente permitiam aos indivíduos suficiente liberdade de ação em relação a seu trabalho ou suas propriedades, concedendo pouco espaço à concepção liberal.” • “A partir do século XIX, cada vez mais velozmente, o Estado, os sindicatos, as empresas e outras instituições intermediárias continuaram a retirar do controle individual grandes áreas de seu interesse, afastando-as, assim, do âmbito dos arranjos puramente contratuais.” 8 O Contrato Enzo Roppo • Seria o contrato dotado de existência autônoma nos textos legais e nos livros de direito? 9 • “O conceito de contrato reflete uma realidade exterior a si próprio, uma realidade de interesses, de relações, de situações econômico-sociais, relativamente aos quais cumpre, de diversas maneiras, uma função instrumental.” • “É necessário tomar em atenta consideração a realidade econômico-social que subjaz o conceito de contrato e da qual ele representa a tradução científico-jurídica: todas aquelas situações, aquelas relações, aqueles interesses reais que estão em jogo, onde quer que se fale de contrato.” 10 • Qual a relação entre o contrato conceito jurídico e o contrato operação econômica? 11 Contrato conceito jurídico. • “É aquilo que podemos chamar de sua formalização jurídica – de vez em quando operada, através das normas legais, das sentenças dos tribunais, das doutrinas dos juristas – que constituem mesmo uma realidade governada pelas suas próprias regras, dotada dos seus próprios estatutos lógicos, cognoscível, portanto, segundo um universo próprio de conceitos e de categorias, possuindo uma própria linguagem técnica.” 12 Contrato operação econômica? • “As situações, as relações, os interesses que constituem a substância real de qualquer contrato podem ser resumidas na idéia de operação econômica. De fato, falar de contrato significa sempre remeter – explicita ou implicitamente direta ou mediatamente – para a idéia de operação econômica.” 13 Qual a relação entre o contrato conceito jurídico e o contrato operação econômica? • O contrato conceito-jurídico resulta instrumental do contrato-operação econômica. 14 • O que significa dizer que, nos termos dos artigos 138 e segs. do Código Civil certo contrato é anulável por erro? • Qual o significado de sancionar com nulidade um contrato por contrariedade com a ordem pública (artigo 122 do Código Civil)? 15 • O que significa dizer que, nos termos dos artigos 138 e segs. do Código Civil certo contrato é anulável por erro? – “Significa formalizar, em termos jurídicos, o fato de um dos contraentes ter aceitado concluir aquele negócio por ignorar, ou conhecer mal, alguns dos seus elementos fundamentais, que em conseqüência disso a operação econômica teve para o mesmo um significado e um valor diversos daqueles que tinha em mente, correndo o risco de acarretar-lhe prejuízos, em vez dos benefícios esperados, entendendo-se, portando, conveniente oferecer-lhe a possibilidade de anular, querendo-o.” 16 • Qual o significado de sancionar com nulidade um contrato por contrariedade com a ordem pública (artigo 122 do Código Civil)? – “Sancionar com a nulidade um contrato, por contrariedade com a ordem pública (artigo 122 do Código Civil), significa considerar que certa operação levada a cabo por particulares, conflitua com determinados interesses ou objetivos econômico-sociais, que se pretende, de qualquer modo, salvaguardar, e por isso é cancelada.” 17