BOLETIM DE INSCRIÇÃO | ano letivo 2015/2016 [Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico] Almoço e Lanches Escolares [Pré-Escolar e 1º CEB] :: AAAF – Prolongamento de horário [Pré-Escolar] :: Auxílios Económicos [manuais escolares e material escolar] :: DDSA |Divisão de Educação e Ação Social INSCRIÇÃO RENOVAÇÃO DATA DE INÍCIO ESCALÃO DE ABONO DE FAMÍLIA [ESCALÕES 1 OU 2] [anexar comprovativo] AGRUPAMENTO ESCOLA BÁSICA ANO: TURMA: JARDIM DE INFÂNCIA [ALUNO] Nome: Data de nascimento: CC/BI: Validade: Morada: Código Postal: Freguesia: Concelho: Nº.de Contribuinte: Necessidades educativas especiais (anexar comprovativo médico) SIM NÃO [ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO|RESPONSÁVEL FISCAL] Nome: Data de nascimento: CC/BI: Validade: Morada: Código Postal: Freguesia: Concelho: Nº.de Contribuinte: Email: Contacto: Email: Contacto: ALMOÇO [PRÉ-ESCOLAR E 1º CEB] [(assinalar com X a(s) opção(ões) pretendida(s)] :: ALMOÇO: SIM NÃO se SIM, assinale o(s) dia(s) da semana pretendido(s) SEGUNDA TERÇA :: ALERGIAS | INTOLERÂNCIA ALIMENTAR : QUARTA SIM QUINTA SEXTA NÃO [anexar comprovativo médico ou, por motivos religiosos, declaração dos pais e/ou encarregado de educação] CMC-DEAS-DS-2015 Página 1 de 2 LANCHES ESCOLARES [PRÉ-ESCOLAR E 1º CEB] [assinalar com X a(s) opção(ões) pretendida(s)] A mensalidade referente ao lanche da manhã e ao lanche da tarde é fixa, não havendo lugar a reduções por efeito de desmarcação. LANCHE DA MANHÃ LANCHE DA TARDE AAAF | PROLONGAMENTO DE HORÁRIO [PRÉ-ESCOLAR] [assinalar com X a opção pretendida] PROLONGAMENTO DE HORÁRIO SIM NÃO 1º CEB | AUXÍLIOS ECONÓMICOS – APENAS PARA ALUNOS POSICIONADOS NOS ESCALÕES 1 E 2 DE ABONO DE FAMÍLIA e [assinalar com X a opção pretendida] MANUAIS ESCOLARES E MATERIAL ESCOLAR SIM NÃO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO [FATURAS E INFORMAÇÃO DIVERSA] Pretende receber a fatura [assinalar com X a opção pretendida] VIA POSTAL VIA ELETRÓNICA [morada do encarregado de educação] [endereço de e-mail, caso diferente do indicado na identificação] PARA BENEFICIAR DOS APOIOS NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ENTREGAR DECLARAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL OU DO RESPETIVO SERVIÇO PROCESSADOR COM INDICAÇÃO DO ESCALÃO DE ABONO DE FAMÍLIA (ESCALÃO 1 OU 2). O preenchimento do boletim é obrigatório para a frequência do(s) serviço(s) de apoio à família, devendo ser assinado e entregue no respetivo Agrupamento de Escolas. A declaração do escalão de abono de família ou dos documentos alternativos é opcional; a sua não entrega implicará, no entanto, o pagamento do montante máximo das comparticipações familiares definidas. TERMO DE RESPONSABILIDADE O encarregado de educação assume inteira responsabilidade pela exatidão de todas as declarações constantes deste boletim e pelo pagamento das comparticipações familiares definidas. Falsas declarações implicam o imediato cancelamento do serviço, reposição das subvenções atribuídas e o respetivo procedimento legal. OBSERVAÇÕES Data: DDSA | Divisão de Educação e Ação Social Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 2º Piso 3000-303 COIMBRA Tel. 239857500 Centro de Atendimento da Divisão de Educação e Ação Socia l [assinatura do encarregado de educação] CMC-DEAS-DS-2015 Email: [email protected] Página 2 de 2