DECRETO Nº 105 DE 29 DE ABRIL DE 2014 Fonte: Diário Oficial de Ribeirão Preto de 30/04/2014. HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 03, DE 28 DE MARÇO DE 2014, DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - DAERP. DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica homologada a Resolução nº 03, de 28 de março de 2014, do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP, que tem por finalidade, atualizar as tarifas do DAERP - Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - em 13,68% (treze inteiros e sessenta e oito centésimos percentuais) aplicados linearmente sobre as tarifas, resolução essa que passa a fazer parte integrante do presente decreto. Artigo 2º - A Resolução nº 03, de 28 de março de 2.014, do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP, tem, ainda, por finalidade atualizar a cobrança mensal da receita do FESH, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.959/06 - em 5,38% (cinco inteiros e trinta e oito centésimos percentuais). Artigo 3º - Este decreto entra em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação, conforme artigo nº 39 da Lei Federal nº 11.445/07, revogadas as disposições em contrário. Palácio Rio Branco DÁRCY VERA Prefeita Municipal OSVALDO APARECIDO CEOLDO Secretário Municipal de Governo LAYR LUCHESI JÚNIOR Secretário Municipal da Casa Civil MARCO ANTONIO DOS SANTOS Superintendente – DAERP DAERP Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto RESOLUÇÃO Nº 03 RIBEIRÃO PRETO, 28 DE MARÇO DE 2014 A Diretoria do DAERP - Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Municipal e Regime Interno, RESOLVE: Artigo 1º - Ficam fixadas as tarifas de água para os usuários do DAERP - Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, da seguinte forma: I - TARIFAS PARA USO RESIDENCIAL SOCIAL a) Para os consumos de 00 m3 a 10 m3/mês......R$ 0,23/m3 b) Para os consumos de 11 m3 a 15 m3/mês......R$ 0,44/m3 II - TARIFAS PARA USO RESIDENCIAL NORMAL a) Para os consumos de 00 m3 a 10 m3/mês......R$ 0,65/m3 b) Para os consumos de 11 m3 a 15 m3/mês......R$ 1,10/m3 c) Para os consumos de 16 m3 a 25 m3/mês......R$ 2,41/m3 d) Para os consumos de 26 m3 a 30 m3/mês......R$ 3,10/m3 e) Para os consumos de 31 m3 a 35 m3/mês......R$ 4,16/m3 f) Para os consumos de 36 m3 a 40 m3/mês.......R$ 4,38/m3 g) Para os consumos de 41 m3 a 50 m3/mês......R$ 5,50/m3 h) Para os consumos de 51 m3 a 80 m3/mês......R$ 7,07/m3 i) Para os consumos de 81 m3 a 100 m3/mês.....R$ 9,54/m3 j) Para os consumos superiores a 100 m3/mês...R$ 9,63/m3 III - TARIFAS PARA USO COMERCIAL a) Para os consumos de 00 m3 a 10 m3/mês......R$ 1,89/m3 b) Para os consumos de 11 m3 a 15 m3/mês......R$ 2,10/m3 c) Para os consumos de 16 m3 a 25 m3/mês......R$ 4,01/m3 d) Para os consumos de 26 m3 a 30 m3/mês......R$ 4,67/m3 e) Para os consumos de 31 m3 a 35 m3/mês......R$ 6,55/m3 f) Para os consumos de 36 m3 a 40 m3/mês.......R$ 6,71/m3 g) Para os consumos de 41 m3 a 50 m3/mês......R$ 9,52/m3 h) Para os consumos superiores a 50 m3/mês...R$ 10,67m3 IV - TARIFAS PARA USO INDUSTRIAL a) Para os consumos de 00 m3 a 10 m3/mês......R$ 2,30/m3 b) Para os consumos de 11 m3 a 15 m3/mês......R$ 3,54/m3 c) Para os consumos de 16 m3 a 25 m3/mês......R$ 4,33/m3 d) Para os consumos de 26 m3 a 30 m3/mês......R$ 5,81/m3 e) Para os consumos de 31 m3 a 50 m3/mês......R$ 8,32/m3 f) Para os consumos superiores a 50 m3/mês...R$ 11,74/m3 V - TARIFAS PARA USO PÚBLICO a) Para os consumos de 00 m3 a 10 m3/mês......R$ 2,30/m3 b) Para os consumos de 11 m3 a 15 m3/mês......R$ 3,54/m3 c) Para os consumos de 16 m3 a 25 m3/mês......R$ 4,33/m3 d) Para os consumos de 26 m3 a 30 m3/mês......R$ 5,81/m3 e) Para os consumos de 31 m3 a 50 m3/mês......R$ 8,32/m3 f) Para os consumos superiores a 50 m3/mês ....... R$11,74/m3 Artigo 2º - Ficam fixadas as tarifas para coleta, afastamento, tratamento e destinação final dos esgotos para os usuários do DAERP - Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, da seguinte forma: I - TARIFAS PARA USO RESIDENCIAL SOCIAL a) Para os consumos de 00 m3 a 10 m3/mês......R$ 0,28/m3 b) Para os consumos de 11 m3 a 15 m3/mês......R$ 0,50/m3 II - TARIFAS PARA USO RESIDENCIAL NORMAL a) Para os consumos de 00 m3 a 10 m3/mês......R$ 0,84/m3 b) Para os consumos de 11 m3 a 15 m3/mês......R$ 1,43/m3 c) Para os consumos de 16 m3 a 25 m3/mês......R$ 3,01/m3 d) Para os consumos de 26 m3 a 30 m3/mês......R$ 4,00/m3 e) Para os consumos de 31 m3 a 35 m3/mês......R$ 5,27/m3 f) Para os consumos de 36 m3 a 40 m3/mês.......R$ 5,57/m3 g) Para os consumos de 41 m3 a 50 m3/mês......R$ 7,01/m3 h) Para os consumos de 51 m3 a 80 m3/mês......R$ 9,06/m3 i) Para os consumos de 81 m3 a 100 m3/mês........ R$12,19/m3 j) Para os consumos superiores a 100 m3/mês.......R$ 12,29/m3 III - TARIFAS PARA USO COMERCIAL a) Para os consumos de 00 m3 a 10 m3/mês......R$ 2,41/m3 b) Para os consumos de 11 m3 a 15 m3/mês......R$ 2,68/m3 c) Para os consumos de 16 m3 a 25 m3/mês......R$ 5,07/m3 d) Para os consumos de 26 m3 a 30 m3/mês......R$ 5,95/m3 e) Para os consumos de 31 m3 a 35 m3/mês......R$ 8,37/m3 f) Para os consumos de 36 m3 a 40 m3/mês.......R$ 8,56/m3 g) Para os consumos de 41 m3 a 50 m3/mês.........R$12,19/m3 h) Para os consumos superiores a 50 m3/mês........R$ 13,61/m3 IV - TARIFAS PARA USO INDUSTRIAL a) Para os consumos de 00 m3 a 10 m3/mês......R$ 2,96/m3 b) Para os consumos de 11 m3 a 15 m3/mês......R$ 4,52/m3 c) Para os consumos de 16 m3 a 25 m3/mês......R$ 5,55/m3 d) Para os consumos de 26 m3 a 30 m3/mês......R$ 7,39/m3 e) Para os consumos de 31 m3 a 50 m3/mês......R$10,58/m3 f) Para os consumos superiores a 50 m3/mês....R$14,99/m3 V - TARIFAS PARA USO PÚBLICO a) Para os consumos de 00 m3 a 10 m3/mês......R$ 2,96/m3 b) Para os consumos de 11 m3 a 15 m3/mês......R$ 4,52/m3 c) Para os consumos de 16 m3 a 25 m3/mês......R$ 5,55/m3 d) Para os consumos de 26 m3 a 30 m3/mês......R$ 7,39/m3 e) Para os consumos de 31 m3 a 50 m3/mês......R$ 10,58/m3 f) Para os consumos superiores a 50 m3/mês....R$14,99/m3 Artigo 3º - A conta mínima mensal para uso de água, coleta, afastamento, tratamento e destinação final de esgotos resultará do produto do preço do m3 considerado para a primeira faixa pelo volume máximo da primeira faixa. Artigo 4º - Para o efeito do cálculo da conta para coleta, afastamento, tratamento e destinação final de esgotos, considerar-se-á como volume de esgoto coletado, afastado, tratado e destinado finalmente no período, o correspondente a 100% (cem por cento) do volume de água faturado e/ou consumido, medido ou avaliado pelo DAERP. Artigo 5º - As tarifas dos serviços de abastecimento de água, coleta, afastamento, tratamento e destinação final de esgotos, serão aplicadas “cumulativamente” (efeito cascata). Artigo 6º - A cobrança mensal, de cada unidade de consumo, da receita do FUNDO ESPECIAL PARA SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS (FESH), instituída no inciso I, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.959/06, regulamentada através da Resolução nº 04/06-DAERP e homologada através do Decreto nº 043/06, fica fixada no valor de R$ 1,22, que será lançada mensalmente nas respectivas contas de água e esgotos emitidas pelo DAERP. Artigo 7º - Esta Resolução será homologada por Decreto do Executivo Municipal, entrando em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação, conforme artigo nº 39 da Lei Federal nº 11.445/07, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE MARCO ANTONIO DOS SANTOS Diretor Superintendente Interino