PARTE 5 / Secção 51
GENERALIDADES
Secção 11
CAMPO DE APLICAÇÃO
Secção 12
OBJECTIVO
Secção 13
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Secção 14
LIMITES DAS INSTALAÇÕES
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
0 PREÂMBULO
4
1 GENERALIDADES
4
[I] 11 CAMPO DE APLICAÇÃO
4
[E] 12 OBJECTIVO
6
[E] 13 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
6
[E] 131 Protecção para garantir a segurança
6
[E] 131.1 Generalidades
6
[I] 131.2 Protecção contra os choques eléctricos
6
[E] 131.2.1 Protecção contra os contactos directos
6
[E] 131.2.2 Protecção contra os contactos indirectos
7
[I] 131.3 Protecção contra os efeitos térmicos
7
[I] 131.4 Protecção contra as sobreintensidades
7
[I] 131.5 Protecção contra as correntes de defeito
7
[I] 131.6 Protecção contra as sobretensões
8
[E] 132 Concepção das instalações eléctricas
8
[E] 132.1 Generalidades
8
[E] 132.2 Características da alimentação
8
[E] 132.2.1 Natureza da corrente
8
[E] 132.2.2 Natureza e número de condutores
8
[E] 132.2.3 Valores característicos e tolerâncias
9
[E] 132.2.4 Esquemas de ligações à terra inerentes à alimentação e outras condições relativas
à protecção
9
[E] 132.2.5 Exigências particulares do distribuidor de energia eléctrica
9
[E] 132.3 Natureza do fornecimento
9
[E] 132.4 Alimentação de segurança ou de substituição
9
[E] 132.5 Condições ambientais
9
[E] 132.6 Secção dos condutores
10
[E] 132.7 Modo de instalação das canalizações
10
[E] 132.8 Dispositivos de protecção
10
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[E] 132.9 Dispositivos para corte de emergência
11
[E] 132.10 Dispositivos de seccionamento
11
[E] 132.11 Independência da instalação eléctrica
11
[E] 132.12 Acessibilidade dos equipamentos eléctricos
11
[E] 133 Selecção dos equipamentos eléctricos
11
[E] 133.1 Generalidades
11
[E] 133.2 Características
12
[E] 133.2.1 Tensão
12
[E] 133.2.2 Corrente
12
[E] 133.2.3 Frequência
12
[E] 133.2.4 Potência
12
[E] 133.3 Condições de instalação
12
[E] 133.4 Prevenção dos efeitos prejudiciais
13
[E] 134 Execução e verificação das instalações eléctricas antes da entrada em serviço
13
[E] 134.1 Execução
13
[E] 134.2 Verificação antes da entrada em serviço
13
14 LIMITES DAS INSTALAÇÕES
14
141 Origem das instalações
14
142 Limite (a jusante) das instalações
14
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0 PREÂMBULO
0.1 As presentes Regras Técnicas são compostas por oito partes e destinam-se a definir as regras de
instalação e de segurança das instalações eléctricas (de utilização) de energia eléctrica.
0.2 Na sua elaboração foram considerados os documentos de harmonização do TC 64 do
CENELEC (Comité Europeu de Normalização Electrotécnica) bem como os do TC 64 da IEC
(Comissão Electrotécnica Internacional), para além de termos de alguns dos capítulos do VEI
(Vocabulário Electrotécnico Internacional), que foram considerados importantes para a
compreensão daqueles textos.
0.3 Para efeitos de identificação, as secções baseadas em textos do CENELEC são referenciadas à
margem com a identificação [E] e as baseadas em textos da IEC, com a indicação [I].
0.4 De igual forma, na numeração dos diversos capítulos e secções foi respeitada a estrutura seguida
pela IEC e adoptada pelo CENELEC, por forma a facilitar as futuras actualizações das presentes
Regras Técnicas.
0.5 Cada uma das partes das Regras Técnicas corresponde, assim, a um capítulo sendo, por isso, as
diferentes partes complementares umas das outras. Quando, numa dada parte das Regras Técnicas,
se faz referência a uma dada secção, ela é feita à secção correspondente da parte aí referida (por
exemplo: a secção 522.7.1 é a secção 22.7.1 da parte 5 das presentes Regras Técnicas).
0.6 A presente parte das Regras Técnicas aplica-se conjuntamente com as restantes partes às
instalações (ou partes de instalação) indicadas na secção 11.
1 GENERALIDADES
[I] 11 CAMPO DE APLICAÇÃO
[I] 11.1 As presentes Regras Técnicas aplicam-se às instalações eléctricas de:
a) edifícios de habitação;
b) edifícios de usos comerciais;
c) estabelecimentos recebendo público;
d) estabelecimentos industriais;
e) estabelecimentos agro-pecuários;
f) edifícios pré-fabricados;
g) caravanas, parques de campismo e instalações análogas;
h) estaleiros, feiras, exposições e outras instalações temporárias;
i) marinas e portos de recreio;
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[I] 11.2 Instalações (ou partes de instalação) a que se aplicam as presentes Regras Técnicas:
a) circuitos alimentados a uma tensão nominal não superior a 1000 V em corrente alternada ou a
1500 V em corrente contínua; em corrente alternada, as frequências preferenciais consideradas no
âmbito das presentes Regras Técnicas são 50 Hz, 60 Hz e 400 Hz; no entanto, não são excluídas
outras frequências para aplicações específicas;
b) circuitos funcionando a tensões superiores a 1000 V, alimentados a partir de instalações de
tensão não superior a 1000 V em corrente alternada (como por exemplo, circuitos de lâmpadas de
descarga, despoeiradores electrostáticos, etc.), com excepção dos circuitos internos dos próprios
aparelhos;
c) canalizações que não sejam abrangidas por prescrições relativas aos aparelhos de utilização;
d) instalações eléctricas (de utilização) situadas no exterior dos edifícios;
e) canalizações fixas de telecomunicação, de sinalização ou de telecomando, com excepção dos
circuitos internos dos aparelhos;
f) ampliações ou modificações das instalações, bem como partes das instalações existentes,
afectadas por essas alterações.
[I] 11.3 As Regras Técnicas não se aplicam a:
a) veículos de tracção eléctrica;
b) instalações eléctricas de automóveis;
c) instalações eléctricas a bordo de navios;
d) instalações eléctricas a bordo de aeronaves;
e) instalações de iluminação pública;
f) instalações em minas;
g) sistemas de redução das perturbações electromagnéticas, na medida em que estas não
comprometam a segurança das instalações;
h) cercas electrificadas;
i) instalações de pára-raios de edifícios (embora tenham em conta as consequências dos fenómenos
atmosféricos nas instalações eléctricas, como por exemplo, na selecção de descarregadores de
sobretensões).
[E] 11.4 As presentes Regras Técnicas não se aplicam igualmente às instalações de produção, de
transporte e de distribuição de energia eléctrica.
Nota: As instalações eléctricas (de utilização) em baixa tensão estabelecidas nos locais afectos à produção, ao
transporte e à distribuição devem satisfazer ao indicado nas presentes Regras Técnicas.
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[E] 11.5 As presentes Regras Técnicas apenas consideram os equipamentos eléctricos no que respeita à
sua selecção e às suas condições de estabelecimento, incluindo o caso dos conjuntos pré-fabricados
submetidos aos ensaios de tipo previstos nas prescrições que lhes são aplicáveis.
11.6 A aplicação das presentes regras não dispensa o respeito pelas regras especiais relativas a
certas instalações.
11.7 A execução, a ampliação, a modificação ou a manutenção das instalações eléctricas, devem ser
feitas por pessoas classificadas como BA4 ou como BA5 (veja-se 322.1) e nos termos da legislação
vigente.
Nota: De acordo com a regra indicada nesta secção deve ser cumprido o Estatuto do Técnico Responsável por
Instalações Eléctricas de Serviço Particular, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 31/83 de 18 de Abril.
[E] 12 OBJECTIVO
[I] 12.1 As presentes Regras Técnicas indicam as regras para o projecto e para a execução das
instalações eléctricas por forma a garantir, satisfatoriamente, o seu funcionamento e a segurança
tendo em conta a utilização prevista.
[I] 12.2 Na secção 13 são indicados os princípios fundamentais. Dado que as regras estão, face à
evolução técnica, sujeitas a modificações, não são referidas regras técnicas pormenorizadas naquela
secção.
[I] 12.3 Nas partes 3 a 8 das presentes Regras Técnicas são indicadas as regras técnicas que devem ser
verificadas por forma a que seja garantida a conformidade das instalações eléctricas com os
princípios fundamentais indicados na secção 13.
[E] 13 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
[E] 131 Protecção para garantir a segurança
[E] 131.1 Generalidades
As regras indicadas na secção 13 destinam-se a garantir a segurança das pessoas, dos animais e dos
bens contra os perigos e os danos que possam resultar da utilização das instalações eléctricas nas
condições que possam ser razoavelmente previstas(1).
Nota: As regras referidas são desenvolvidas na parte 4 .
[I] 131.2 Protecção contra os choques eléctricos
[E] 131.2.1 Protecção contra os contactos directos
As pessoas e os animais devem ser protegidos contra os perigos que possam resultar de um contacto
com as partes activas da instalação. Esta protecção pode ser garantida por um dos métodos
seguintes:
a) medidas que impeçam a corrente de percorrer o corpo humano ou o corpo de um animal;
b) limitação da corrente que possa percorrer o corpo a um valor inferior ao da corrente de choque.
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(1) - Podem existir, essencialmente, duas espécies de perigos nas instalações eléctricas:
a) correntes de choque;
b) temperaturas muito elevadas susceptíveis de provocar queimaduras, incêndios ou outros efeitos perigosos.
Nota: As medidas de protecção contra os contactos directos são indicadas nas secções 411 e 412 .
[E] 131.2.2 Protecção contra os contactos indirectos
As pessoas e os animais devem ser protegidos contra os perigos que possam resultar de um contacto
com as massas, em caso de defeito(2). Esta protecção pode ser garantida por um dos métodos
seguintes:
a) medidas que impeçam a corrente de defeito de percorrer o corpo humano ou o corpo de um
animal;
b) limitação da corrente de defeito que possa percorrer o corpo a um valor inferior ao da corrente de
choque;
c) corte automático, num tempo determinado, após o aparecimento de um defeito susceptível de, em
caso de contacto com as massas, ocasionar a passagem através do corpo de uma corrente de valor
não inferior ao da corrente de choque.
Nota: As medidas de protecção contra os contactos indirectos são indicadas na secção 413. Por definição, os
contactos indirectos referem-se ao contacto com as massas, destinando-se as medidas de protecção contra
os contactos indirectos a proteger as pessoas contra os perigos que possam resultar de um contacto não
apenas com as massas propriamente ditas mas também com as partes condutoras que estejam em contacto
com as massas.
[I] 131.3 Protecção contra os efeitos térmicos
A instalação eléctrica deve ser realizada por forma a excluir os riscos de ignição de produtos
inflamáveis em consequência das temperaturas elevadas ou dos arcos eléctricos. Além disso, em
serviço normal, as pessoas e os animais não devem correr riscos de queimadura.
Nota: As medidas que permitem garantir a protecção contra os efeitos térmicos em serviço normal são indicadas na
secção 42 .
[I] 131.4 Protecção contra as sobreintensidades
As pessoas, os animais e os bens devem ser protegidos contra as consequências prejudiciais das
temperaturas muito elevadas ou das solicitações mecânicas devidas às sobreintensidades
susceptíveis de se produzirem nos condutores activos. Esta protecção pode ser garantida por um dos
métodos seguintes:
a) corte automático antes que a sobreintensidade atinja um valor perigoso, tendo em conta a sua
duração;
b) limitação da sobreintensidade máxima a um valor seguro, tendo em conta a sua duração.
Nota: As regras que permitem garantir a protecção contra as sobreintensidades são indicadas na secção 43.
[I] 131.5 Protecção contra as correntes de defeito
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Com excepção dos condutores activos, os restantes condutores e as outras partes destinadas à
passagem de correntes de defeito devem poder suportar essas correntes sem atingirem temperaturas
demasiado elevadas(3).
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(2) - Do ponto de vista de protecção contra os contactos indirectos, a utilização de ligações equipotenciais constitui
um princípio fundamental de segurança.
(3) - Deve dar-se particular atenção às correntes de defeito à terra e às correntes de fuga. Para os condutores
activos, a regra indicada na secção 131.4 garante a sua protecção contra as sobreintensidades resultantes de
defeitos.
Nota: As regras que permitem garantir a protecção contra as correntes de defeito são indicadas na secção 54.
[I] 131.6 Protecção contra as sobretensões
131.6.1 As pessoas, os animais e os bens devem ser protegidos contra as consequências prejudiciais
de um defeito entre partes activas de circuitos a tensões diferentes.
131.6.2 As pessoas, os animais e os bens devem ser protegidos contra as consequências prejudiciais
das sobretensões devidas a causas diferentes das indicadas na secção 131.6.1 quando essas
sobretensões forem susceptíveis de se produzir (fenómenos atmosféricos, sobretensões de manobra,
etc.).
Nota: As regras que permitem garantir a protecção contra as sobretensões são indicadas na secção 44.
[E] 132 Concepção das instalações eléctricas
[E] 132.1 Generalidades
As instalações eléctricas devem ser concebidas com vista a garantir:
a) a protecção das pessoas, dos animais e dos bens, de acordo com o indicado na secção 131
b) o funcionamento da instalação eléctrica de acordo com a utilização prevista.
As indicações necessárias para a concepção das instalações eléctricas são indicadas nas secções
132.2 a 132.5. As regras relativas à concepção das instalações eléctricas são indicadas nas secções
132.6 a 132.12 .
Nota: Estas regras são desenvolvidas nas partes 3 e 5 .
[E] 132.2 Características da alimentação
Nota: As regras relativas à determinação das características da alimentação são indicadas na secção 31.
[E] 132.2.1 Natureza da corrente:
Alternada ou contínua
[E] 132.2.2 Natureza e número de condutores:
a) Corrente alternada:
y condutor(es) de fase;
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y condutor neutro;
y condutor de protecção;
b) Corrente contínua:
y condutores equivalentes aos indicados na alínea anterior.
[E] 132.2.3 Valores característicos e tolerâncias:
a) tensões e tolerâncias;
b) frequências e tolerâncias;
c) corrente máxima admissível;
d) corrente presumida de curto-circuito.
[E] 132.2.4 Esquemas de ligações à terra inerentes à alimentação e outras condições
relativas à protecção
Nota: Os diferentes esquemas de ligações à terra são indicados na secção 312.2 das presentes Regras Técnicas.
[E] 132.2.5 Exigências particulares do distribuidor de energia eléctrica
[E] 132.3 Natureza do fornecimento
O número e os tipos de circuitos necessários para a iluminação, o aquecimento, a força motriz, o
comando, a sinalização, as telecomunicações, etc., são determinados com base nas indicações
seguintes:
a) localização dos pontos de consumo da energia eléctrica;
b) carga prevista nos diferentes circuitos;
c) variação diária e anual do consumo;
d) condições particulares;
e) instalações de comando, de sinalização, de telecomunicação, etc.
[E] 132.4 Alimentação de segurança ou de substituição
A alimentação de segurança ou de substituição é caracterizada por:
a) Fontes (natureza e características);
b) Circuitos alimentados pela fonte de segurança.
Nota: As regras relativas às alimentações de segurança ou de substituição são indicadas nas secções 313.2, 35 e
56 .
[E] 132.5 Condições ambientais
As condições ambientais são indicadas na secção 32 e na Norma IEC 60721.
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[E] 132.6 Secção dos condutores
A secção dos condutores deve ser determinada em função(4):
a) da temperatura máxima admissível nos condutores;
b) da queda de tensão admissível;
c) das solicitações electromecânicas susceptíveis de se produzirem em caso de curto-circuito;
___________________________
(4) - Estas condições atendem, apenas, aos aspectos de segurança das instalações eléctricas, podendo ser
necessário usar secções superiores às exigidas pela segurança por outras razões (por exemplo, de natureza
económica).
d) de outras solicitações mecânicas às quais os condutores possam ficar submetidos;
e) do valor máximo da impedância que permita garantir o funcionamento da protecção contra os
curtos-circuitos.
Nota: As condições para a determinação das secções dos condutores são as indicadas nas secções seguintes:
- 523 (correntes admissíveis em função da temperatura máxima admissível);
- 533 (solicitações em caso de curto-circuito);
- 532 e 543 (solicitações devidas às correntes de defeito);
- 535 (queda de tensão).
[E] 132.7 Modo de instalação das canalizações
A selecção do modo de instalação das canalizações depende:
a) da natureza dos locais;
b) da natureza das paredes e dos outros elementos da construção que suportam as canalizações;
c) da acessibilidade das canalizações às pessoas e aos animais;
d) da tensão;
e) das solicitações electromecânicas susceptíveis de se produzirem em caso de curto-circuito;
f) de outras solicitações às quais as canalizações podem ficar submetidas durante a execução da
instalação eléctrica ou em serviço.
Nota: As regras relativas aos modos de instalação das canalizações são indicadas na secção 52.
[E] 132.8 Dispositivos de protecção
As características dos dispositivos de protecção devem ser determinadas de acordo com a função a
desempenhar, como por exemplo, a protecção contra os efeitos:
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a) das sobreintensidades (sobrecargas e curtos-circuitos);
b) das correntes de defeito à terra;
c) das sobretensões;
d) dos abaixamentos e das faltas de tensão.
Os dispositivos de protecção devem funcionar para valores de corrente, de tensão e de tempo,
adaptados às características dos circuitos e aos perigos susceptíveis de ocorrerem.
Nota: As regras relativas à selecção dos dispositivos de protecção são indicadas na secção 53.
[E] 132.9 Dispositivos para corte de emergência
Se for necessário, em caso de perigo, interromper imediatamente um circuito, deve ser instalado um
dispositivo de corte facilmente reconhecível e rapidamente manobrável.
Nota: As regras relativas ao corte de emergência são indicadas na secção 464 e as relativas à selecção dos
dispositivos são indicadas na secção 537.4 .
[E] 132.10 Dispositivos de seccionamento
Com vista a possibilitar a manutenção, a verificação, a localização dos defeitos e as reparações,
devem ser previstos dispositivos que permitam o seccionamento da instalação eléctrica, dos
circuitos ou dos dispositivos individuais.
Nota: As regras relativas ao seccionamento são indicadas na secção 462 e as relativas à selecção dos dispositivos
de seccionamento são indicadas na secção 537.2 .
[E] 132.11 Independência da instalação eléctrica
A instalação eléctrica deve ser concebida por forma a não causar perturbações às outras instalações
do edifício (eléctricas ou não), resultantes de avarias ou das suas condições normais de exploração.
Nota: As regras relativas à independência da instalação eléctrica são indicadas na secção 515 e as relativas às
canalizações são indicadas na secção 528 .
[E] 132.12 Acessibilidade dos equipamentos eléctricos
Os equipamentos eléctricos devem ser colocados por forma a permitir, na medida do possível:
a) espaço suficiente para executar a instalação inicial e a posterior substituição dos seus
componentes;
b) acessibilidade para fins de funcionamento, de verificação, de manutenção e de reparação.
Nota: As regras de acessibilidade dos equipamentos eléctricos são indicadas na secção 513 .
[E] 133 Selecção dos equipamentos eléctricos
[E] 133.1 Generalidades
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Os equipamentos eléctricos utilizados nas instalações eléctricas devem obedecer às Normas que
lhes são aplicáveis.
Nota: As regras relativas à selecção dos equipamentos eléctricos são indicadas nas secções 51 (regras comuns),
52 (canalizações), 53 (aparelhagem) e 55 (outros aparelhos).
[E] 133.2 Características
As características dos equipamentos eléctricos devem corresponder às condições e às características
definidas para a instalação eléctrica (veja-se 132) e ainda às regras indicadas nas secções 133.2.1 a
133.2.4.
[E] 133.2.1 Tensão
Os equipamentos eléctricos devem ser compatíveis com o valor máximo da tensão (valor eficaz em
corrente alternada) à qual são alimentados em regime normal, assim como às sobretensões
susceptíveis de se produzir(5).
Nota: Em Portugal, as tensões nominais da rede de distribuição (pública) normalizadas foram, durante muito tempo,
de 220/380 V. Actualmente, estes valores são os harmonizados de 230/400 V. Para instalações alimentadas
por um posto de transformação ou por uma central geradora, privativos, podem-se usar, de acordo com o
HD 472 do CENELEC, os valores de tensão nominal seguintes:
- 230/400 V;
- 227/480 V;
- 400/690 V;
- 1000 V.
[E] 133.2.2 Corrente
Os equipamentos eléctricos devem ser seleccionados tendo em conta o valor máximo da intensidade
da corrente (valor eficaz em corrente alternada) que os pode percorrer em serviço normal. Deve,
ainda, considerar-se a corrente susceptível de os percorrer em condições anormais, tendo em conta a
duração da sua passagem e os eventuais dispositivos de protecção.
[E] 133.2.3 Frequência
Caso a frequência tenha influência nas características dos equipamentos eléctricos, a frequência
estipulada destes deve ser compatível com a frequência susceptível de ocorrer no circuito.
Nota: Em Portugal, a frequência nominal das redes de distribuição é de 50 Hz.
[E] 133.2.4 Potência
Os equipamentos eléctricos, seleccionados com base nas suas características de potência, devem
poder ser utilizados à potência máxima absorvida em serviço, tendo em conta os factores de
utilização e as condições normais de serviço.
[E] 133.3 Condições de instalação
Os equipamentos eléctricos devem ser seleccionados tendo em conta as solicitações e as condições
ambientais particulares do local onde forem instalados e a que possam ficar sujeitos (veja-se 132.5).
Contudo, se um equipamento eléctrico não tiver, por construção, as características correspondentes
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ao local da sua instalação, pode ser utilizado desde que seja dotado de uma protecção complementar
apropriada que faça parte integrante da instalação.
[E] 133.4 Prevenção dos efeitos prejudiciais
Os equipamentos eléctricos devem ser seleccionados de modo a não causarem, em serviço normal,
perturbações quer aos outros equipamentos quer à rede de alimentação, incluindo as resultantes de
manobras. Entre as causas possíveis de perturbação, referem-se:
a) o factor de potência;
b) a variação da corrente provocada pela entrada em serviço dos equipamentos;
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(5) - Para certos equipamentos, pode ser necessário ter em conta a mais baixa tensão que possa ocorrer.
c) o desequilíbrio das fases;
d) as harmónicas.
Nota: Na secção 33 são apresentadas indicações sobre a prevenção dos efeitos prejudiciais.
[E] 134 Execução e verificação das instalações eléctricas antes da entrada em serviço
[E] 134.1 Execução
Nota: As condições de execução das instalações eléctricas são indicadas na parte 5 .
[E] 134.1.1 É essencial que a execução das instalações eléctricas seja feita de forma cuidada por
pessoal qualificado e utilizando equipamentos apropriados.
[E] 134.1.2 As características dos equipamentos eléctricos, determinadas de acordo com o indicado na
secção 133, não devem ficar comprometidas pela montagem.
[E] 134.1.3 Os condutores devem ser identificados de acordo com o indicado na Norma IEC 60446.
[E] 134.1.4 As ligações dos condutores entre si e a outros equipamentos eléctricos devem ser
executadas de modo a garantir contactos seguros e duráveis.
[E] 134.1.5 Os equipamentos eléctricos devem ser instalados de modo a garantir as condições de
arrefecimento previstas.
[E] 134.1.6 Os equipamentos eléctricos susceptíveis de ocasionar temperaturas elevadas ou de produzir
arcos eléctricos devem ser montados ou protegidos de modo a excluir o risco da ignição dos
produtos inflamáveis. As partes externas dos equipamentos eléctricos cuja temperatura seja
susceptível de causar danos às pessoas devem ser montadas ou protegidas de modo a impedirem os
contactos fortuitos.
[E] 134.2 Verificação antes da entrada em serviço
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PARTE 5 / Secção 51
As instalações eléctricas devem ser verificadas antes da sua entrada em serviço, assim como por
ocasião de modificações importantes, com vista a garantir a sua conformidade com as presentes
Regras Técnicas.
Nota: As condições de verificação das instalações eléctricas antes da entrada em serviço são indicadas na secção
61. Por modificação importante, entende-se uma modificação da estrutura da instalação, como por exemplo:
a) modificação do esquema das ligações à terra;
b) aumento da potência de curto-circuito da alimentação;
c) modificação ou aumento do número de circuitos de distribuição;
d) colocação de novos quadros de distribuição.
14 LIMITES DAS INSTALAÇÕES
141 Origem das instalações
Considera-se que as instalações eléctricas objecto das presentes Regras Técnicas têm por origem
um dos pontos indicados nas alíneas seguintes:
a) nas instalações alimentadas directamente por uma rede de distribuição (pública) em baixa tensão:
- os ligadores de saída da portinhola;
- os ligadores de entrada do quadro de colunas, no caso de não existir portinhola;
- os ligadores de entrada do equipamento de contagem ou os do aparelho de corte da entrada,
quando este estiver a montante do equipamento de contagem, no caso de não existir
portinhola nem quadro de colunas.
Nota: Dado que as presentes Regras Técnicas englobam as instalações eléctricas (de utilização) e as instalações
colectivas e entradas (veja-se 803), a origem das instalações indicadas nesta secção refere-se à globalidade
das instalações eléctricas. No caso de as instalações eléctricas (de utilização) serem alimentadas por uma
rede de distribuição (pública) em baixa tensão, a origem das instalações eléctricas (de utilização) encontra-se
definida na secção 803.2.1.
b) nas instalações alimentadas por um posto de transformação privativo, os ligadores de entrada
do(s) quadro(s) de entrada (veja-se 801.1.1.4).
Nas instalações alimentadas por uma fonte autónoma de energia em baixa tensão, essa fonte faz
parte integrante da instalação.
Nota: As instalações em baixa tensão podem ser alimentadas:
a) directamente por uma rede de distribuição (pública) em baixa tensão, por intermédio de um ramal; a
instalação tem origem onde termina o ramal (veja-se o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição
de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84 de 26 de Dezembro).
b) por uma rede de distribuição (pública) de alta tensão, por intermédio de um posto de transformação
privativo; à parte da instalação eléctrica compreendida entre o posto de transformação (QGBT) e o(s)
quadro(s) de entrada não se aplicam as presentes regras, sendo-lhes aplicável o Regulamento de Segurança
de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, (aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º
90/84 de 26 de Dezembro);
c) por uma fonte autónoma de energia.
142 Limite (a jusante) das instalações
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- 14 -
PARTE 5 / Secção 51
Para efeitos de aplicação das presentes Regras Técnicas, as instalações eléctricas estão limitadas, a
jusante, por:
a) terminais de alimentação dos aparelhos de utilização ou dos equipamentos eléctricos alimentados
por canalizações fixas;
b) tomadas, nos outros casos.
Nota: Para aplicações específicas, a alimentação dos equipamentos eléctricos é objecto de normas próprias, tais
como, por exemplo :
a) instalação para produção e utilização de raios X;
b) equipamento eléctrico das máquinas industriais;
c) queimadores de combustíveis líquidos;
d) instalações de cercas electrificadas.
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- 15 -
PARTE 5 / Secção 51
DEFINIÇÕES
Secção 21
CARACTERÍSTICAS DAS INSTALAÇÕES
Secção 22
TENSÕES
Secção 23
PROTECÇÃO CONTRA OS CHOQUES ELÉCTRICOS
Secção 24
LIGAÇÕES À TERRA
Secção 25
CIRCUITOS ELÉCTRICOS
Secção 26
CANALIZAÇÕES
Secção 27
EQUIPAMENTOS
Secção 28
SECCIONAMENTO E COMANDO
Secção 29
COMPETÊNCIA DAS PESSOAS
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 2 DEFINIÇÕES
23
21 CARACTERÍSTICAS DAS INSTALAÇÕES
23
211 Características gerais
23
[E] 211.1 Instalação eléctrica (de edifícios) (826-01-01)
Instalação eléctrica (de utilização) (de edifícios)
23
211.2 Rede de distribuição
23
[E] 211.3 Origem de uma instalação eléctrica (826-01-02)
Origem de uma instalação eléctrica (de utilização)
23
212 Grandezas
23
[E] 212.1 Valor estipulado (151-04-03)
23
213 Instalações diversas
24
213.1 Instalações temporárias
24
213.1.1 Instalações para reparações
24
213.1.2 Instalações para trabalhos
24
213.1.3 Instalações semi-permanentes
24
213.1.4 Instalações de estaleiros
24
214 (disponível)
24
215 Alimentações
24
[E] 215.1 Alimentação (para serviços) de segurança (826-01-05)
Alimentação de emergência
24
[E] 215.2 Alimentação de socorro (826-01-06)
Alimentação de reserva
Alimentação de substituição
24
216 Factores
25
216.1 Factor de utilização
25
216.2 Factor de simultaneidade
25
217 Influências externas
25
[E] 217.1 Temperatura ambiente (826-01-04)
25
22 TENSÕES
25
[E] 221 Tensão nominal (de uma instalação) (826-02-01)
25
[E] 222 Domínios das tensões em corrente alternada
25
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 223 Domínios das tensões em corrente contínua
26
23 PROTECÇÃO CONTRA OS CHOQUES ELÉCTRICOS
26
231 Termos gerais
26
[E] 231.1 Choque eléctrico (826-03-04)
27
[E] 231.2 Contacto directo (826-03-05)
27
[E] 231.3 Contacto indirecto (826-03-06)
27
[E] 231.4 Corrente de choque (826-03-07)
27
232 Condutores, partes activas e massas
27
232.1 Condutor activo
27
[E] 232.2 Condutor neutro (Símbolo N) (826-01-03)
27
[E] 232.3 Condutor PEN (826-04-06)
27
[E] 232.4 Parte activa (826-03-01)
28
[I] 232.5 Parte activa perigosa (826-03-15)
28
[E] 232.6 Partes simultaneamente acessíveis (826-03-10)
28
232.7 Parte intermédia
28
[E] 232.8 Massa (826-03-02)
28
[E] 232.9 Elemento condutor (estranho à instalação eléctrica) (826-03-03)
29
233 Defeitos
29
233.1 Defeito
29
233.2 Impedância da malha defeito
29
233.3 Corrente de defeito
29
233.4 Corrente de defeito à terra
29
[E] 233.5 Corrente de fuga (numa instalação) (826-03-08)
29
[E] 233.6 Corrente diferencial-residual (826-03-09)
Corrente residual
30
234 Tensões
30
[I] 234.1 Tensão de defeito
30
[E] 234.2 Tensão de contacto (826-02-02)
30
[E] 234.3 Tensão de contacto presumida (826-02-03)
30
[E] 234.4 Tensão limite convencional de contacto (símbolo UL) (826-02-04)
30
[I] 234.5 Tensão de passo (símbolo Up) (195-05-12)
30
235 Diversos
30
[E] 235.1 Volume de acessibilidade (a contactos) (826-03-11)
30
235.2 Pavimentos e paredes isolantes
32
[I] 235.3 Protecção por limitação da corrente permanente ou da carga eléctrica (826-03-16)
32
[I] 235.4 Invólucro (826-03-12)
33
[E] 235.5 Barreira (826-03-13)
33
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 235.6 Obstáculo (826-03-14)
33
236 Isolamentos
33
236.1 Isolamento
33
[I] 236.2 Isolamento principal (826-03-17)
33
[I] 236.3 Isolamento suplementar (826-03-18)
33
[I] 236.4 Duplo isolamento (826-03-19)
33
[I] 236.5 Isolamento reforçado (826-03-20)
33
[I] 236.6 Impedância de protecção
34
236.7 Nível de isolamento de uma instalação
34
237 Classificação dos equipamentos relativamente à protecção contra os choques
eléctricos
34
[E] 237.1 Equipamento da classe 0
34
[E] 237.2 Equipamento da classe I
34
[E] 237.3 Equipamento da classe II
35
[E] 237.4 Equipamento da classe III
35
24 LIGAÇÕES À TERRA
36
241 Termos gerais
36
[E] 241.0 Terra (826-04-01)
36
[E] 241.1 Condutor de protecção (Símbolo PE) (826-04-05)
36
241.2 Condutor principal de protecção
36
[E] 241.3 Condutor de terra (826-04-07)
36
241.4 Condutor de ligação do neutro à terra
36
242 Eléctrodos de terra
37
[E] 242.1 Eléctrodo de terra (826-04-02)
37
[E] 242.2 Eléctrodos de terra electricamente distintos (826-04-04)
Eléctrodos de terra independentes
37
243 Diversos
37
243.1 Instalação de ligação à terra
37
[E] 243.2 Terminal principal de terra (826-04-08)
Barra principal de terra
37
[E] 243.3 Resistência global de terra (826-04-03)
37
244 Ligações equipotenciais
37
[E] 244.1 Ligação equipotencial (826-04-09)
37
[E] 244.2 Condutor de equipotencialidade (826-04-10)
38
25 CIRCUITOS ELÉCTRICOS
38
251 Termos gerais
38
[E] 251.1 Circuito (eléctrico) (de uma instalação) (826-05-01)
38
[E] 251.2. Circuito de distribuição (de edifícios) (826-05-02)
38
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 251.3 Circuito final (de edifícios) (826-05-03)
38
251.4 Protecção eléctrica contra as sobreintensidades
38
[E] 251.5 Detecção de sobreintensidades
38
251.6 Quadro
38
252 Correntes
39
[E] 252.1 Corrente de serviço (de um circuito) (826-05-04)
39
[E] 252.2 Corrente (permanente) admissível (de um condutor) (826-05-05)
39
[E] 252.3 Sobreintensidade (826-05-06)
39
[E] 252.4 Corrente de sobrecarga (de um circuito) (826-05-07)
39
[E] 252.5 Corrente de curto-circuito (franco) (826-05-08)
39
253 Dispositivos de seccionamento, de comando e de protecção
39
253.1 Seccionador
39
[E] 253.2 Interruptor (mecânico) (441-14-10)
39
[E] 253.3 Fusível (corta-circuitos fusível) (441-18-01)
40
[E] 253.4 Disjuntor (441-14-20)
40
[E] 253.5 Contactor (mecânico) (441-14-33)
40
253.6 Dispositivo sensível à corrente diferencial-residual (abreviadamente, dispositivo
diferencial)
40
253.7 Aparelho de conexão, de comando e de protecção auto-coordenados (ACCPA)
40
254 Características dos dispositivos de protecção
41
[E] 254.1. Corrente estipulada
41
[E] 254.2 Corrente convencional de não funcionamento (de um dispositivo de protecção)
(Inf) (826-05-09)
41
[E] 254.2A Corrente convencional de funcionamento (de um dispositivo de protecção)
41
[E] 254.3 Poder de corte
41
26 CANALIZAÇÕES
41
261 Termos gerais
41
[E] 261.1 Condutor isolado (461-04-04)
41
[E] 261.2 Cabo (isolado) (461-06-01)
42
[E] 261.3 Cabo monocondutor (461-06-02) Cabo unipolar
42
[E] 261.4 Cabo multicondutor (461-06-03) Cabo multipolar (461-06-04)
42
261.5 Bainha (de um cabo) (461-05-03)
42
[E] 261.6 Canalização (826-06-01)
42
261.7 Ligação
42
261.8 Junção
43
261.9 Derivação
43
262 Modos de instalação
43
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PARTE 5 / Secção 51
262.1 Canalização fixa a superfícies de apoio
43
[I] 262.2 Caleira (Refª 41, 42, 43) (826-06-05)
43
[I] 262.3 Caminho de cabos (Refª 12, 13) (826-06-07)
43
262.4 (disponível)
43
[I] 262.5 Conduta (termo geral) (Refª 1, 2, 3, 4, 5, 22, 23, 24) (826-06-03)
Tubo (conduta de secção circular)
43
262.6 Travessia
44
262.7 Ducto
44
[I] 262.8 Galeria (826-06-06)
44
[I] 262.9 Calha (coberta) (Refª 31 a 34) (826-02-04)
44
263 Diversos
44
[I] 263.1 Consolas (Refª 14) (826-06-09)
44
263.2 (disponível)
44
263.3 Roço
44
263.4 Vala (ou trincheira)
44
[I] 263.5 Oco da construção (Refª 21, 22, 23) (826-06-02)
44
[I] 263.6 Escada (para cabos) (Refª 16) (826-06-08)
45
[I] 263.7 Braçadeiras (Refª 15) (826-06-11)
Cerra-cabos
45
[I] 263.8 Canalização pré-fabricada
45
27 EQUIPAMENTOS
45
270 Termos gerais
45
[E] 270.1 Equipamento eléctrico (826-07-01)
Material eléctrico (desaconselhável, neste sentido)
45
[E] 270.2 Aparelho de utilização (826-07-02)
46
[E] 270.3 Aparelhagem (826-07-03)
46
271 Possibilidades de deslocamento
46
[E] 271.1 Aparelho de utilização móvel (826-07-04)
46
[E] 271.2 Aparelho de utilização portátil (empunhável) (826-07-05)
46
[E] 271.3 Aparelho de utilização fixo (826-07-06)
46
[E] 271.4 Aparelho de utilização inamovível (826-07-07)
46
28 SECCIONAMENTO E COMANDO
46
281 Termos gerais
46
[E] 281.1 Seccionamento (826-08-01)
46
[E] 281.2 Desconexão para manutenção mecânica (826-08-02)
47
[E] 281.3 Desconexão de emergência (826-08-03)
Corte de emergência
47
[E] 281.4 Paragem de emergência (826-08-04)
47
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 281.5 Manobra funcional (826-08-05)
Comando funcional
47
281.6 Circuito de comando
47
29 COMPETÊNCIA DAS PESSOAS
47
291 Termos gerais
47
[I] 291.1 Pessoa qualificada (826-09-01)
47
[I] 291.2 Pessoa instruída (826-09-02)
Pessoa prevenida
47
[I] 291.3 Pessoa comum (826-09-03)
Pessoa do público
48
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 2 DEFINIÇÕES
A presente parte das Regras Técnicas destina-se, em complemento das restantes partes, a definir os
termos relativos às instalações indicadas na Parte 1.
Nota: Os números indicados entre parêntesis, a seguir a alguns dos termos abaixo definidos, correspondem às
referências do VEI (vejam-se as Normas IEC 60050 - ***). Quando for indicado mais do que um termo para
uma mesma definição deve ser usado o termo indicado em primeiro lugar. Os outros termos, embora ainda
usados, devem ser evitados.
21 CARACTERÍSTICAS DAS INSTALAÇÕES
211 Características gerais
[E] 211.1 Instalação eléctrica (de edifícios) (826-01-01)
Instalação eléctrica (de utilização) (de edifícios)
Conjunto de equipamentos eléctricos associados com vista a uma dada aplicação e possuindo
características coordenadas.
Nota: Uma instalação eléctrica pode compreender apenas a instalação eléctrica destinada a permitir aos seus
utilizadores a aplicação directa da energia eléctrica ou, além daquela, compreender, ainda, postos de
transformação e de corte, linhas de alta tensão, redes de distribuição em baixa tensão ou centrais geradoras.
As instalações eléctricas destinadas à aplicação directa da energia eléctrica englobam, em regra, instalações
de baixa tensão (para emprego de aparelhos de utilização de uso corrente), instalações de tensão reduzida
(para sinalização, telefones, etc.) e instalações de alta tensão (para iluminação por lâmpadas ou tubos de
descarga, para emprego de aparelhos de electromedicina, para iluminação de pistas de aeroportos, para
alimentação de aparelhos de utilização de elevada potência, etc.).
A designação “Instalação eléctrica (de utilização), embora não sendo a designação preferêncial, é, contudo,
utilizada nlagumas secções das presentes Regras Técnicas, nomeadamente na secção 803, pra distinguir as
instalções alimentadas por uma instalação colectiva e entrada das restantes instalações eléctricas.
211.2 Rede de distribuição
Instalação eléctrica de baixa tensão destinada à transmissão de energia eléctrica a partir de um posto
de transformação ou de uma central geradora, constituída por canalizações principais e ramais
[E] 211.3 Origem de uma instalação eléctrica (826-01-02)
Origem de uma instalação eléctrica (de utilização)
Ponto de entrega da energia eléctrica a uma instalação eléctrica.
Nota : Uma instalação eléctrica pode ter mais do que uma origem. É o caso, por exemplo, de a mesma instalação
eléctrica (de utilização) ser alimentada por mais do que uma entrada (caso de haver mais do que um
transformador ou um gerador, ligados ou não em paralelo), há tantas "origens" quantas as "entradas"
212 Grandezas
[E] 212.1 Valor estipulado (151-04-03)
Valor de uma grandeza fixado, em regra, pelo fabricante para um dado funcionamento especificado
de um componente, de um dispositivo ou de um equipamento.
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: Esta definição aplica-se a uma tensão estipulada, a uma corrente estipulada, etc. e correspondia,
anteriormente, ao termo "valor nominal"; Nas presentes Regras Técnicas, o termo "valor nominal" é aplicado,
exclusivamente, a alimentações (redes de distribuição, fontes de alimentação, etc.)
213 Instalações diversas
213.1 Instalações temporárias
Instalações de duração limitada pelas circunstâncias que as motivaram, podendo distinguir-se as
definidas nas secções 213.1.1 a 213.1.4.
213.1.1 Instalações para reparações
Instalações temporárias necessárias à resolução de um incidente de exploração.
213.1.2 Instalações para trabalhos
Instalações temporárias realizadas com o fim de permitirem a remodelação ou a transformação de
instalações sem lhes interromper a exploração.
213.1.3 Instalações semi-permanentes
Instalações temporárias destinadas a utilizações de duração limitada não incluídas nas actividades
habituais dos locais respectivos, ou instalações que se repitam periodicamente.
Nota: São exemplos deste tipo de instalações as de feiras, as de exposições e as similares.
213.1.4 Instalações de estaleiros
Instalações temporárias, destinadas à execução de trabalhos de construção de edifícios e análogos.
Nota: As instalações exteriores dos grandes estaleiros ou de explorações sujeitas a condições severas podem ser
objecto de regras suplementares (veja-se a Norma IEC 60621).
214 (disponível)
215 Alimentações
[E] 215.1 Alimentação (para serviços) de segurança (826-01-05)
Alimentação de emergência
Alimentação prevista para manter em funcionamento os equipamentos essenciais à segurança das
pessoas.
Nota: Esta alimentação inclui a fonte e os circuitos até aos terminais dos aparelhos de utilização.
Em edifícios de grande altura, em estabelecimentos recebendo público e em certos estabelecimentos
industriais, entre outros, é obrigatória a existência de instalações de emergência de segurança.
Certas instalações podem, igualmente, incluir os próprios aparelhos de utilização.
[E] 215.2 Alimentação de socorro (826-01-06)
Alimentação de reserva
Alimentação de substituição
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PARTE 5 / Secção 51
Alimentação prevista para manter em funcionamento uma instalação ou partes desta em caso de
falta da alimentação normal por razões que não sejam a segurança das pessoas.
Nota: É necessário prever este tipo de alimentação, por exemplo, quando se pretender evitar a interrupção de
processos industriais de laboração contínua ou de instalações de tratamento da informação.
216 Factores
216.1 Factor de utilização
Relação entre a potência efectivamente absorvida por um dado aparelho de utilização e a sua
potência estipulada.
216.2 Factor de simultaneidade
Relação entre o somatório das potências estipuladas dos equipamentos susceptíveis de funcionarem
simultaneamente e o somatório das potências estipuladas de todos os equipamentos alimentados
pelo mesmo circuito ou pela mesma instalação.
Nota: As potências utilizadas na determinação dos factores de simultaneidade podem ser afectadas pelos factores
de utilização.
217 Influências externas
[E] 217.1 Temperatura ambiente (826-01-04)
Temperatura do ar ou do meio no local em que o equipamento deve ser utilizado.
Nota: A temperatura ambiente a considerar para um dado equipamento é a temperatura na vizinhança do local onde
ele vai ser instalado e resulta da influência de todos os outros equipamentos colocados nas proximidades e
em funcionamento, sem considerar a contribuição térmica do equipamento em causa.
22 TENSÕES
[E] 221 Tensão nominal (de uma instalação) (826-02-01)
Tensão pela qual uma instalação é designada.
Nota: O valor da tensão numa instalação pode diferir do valor da tensão nominal dessa instalação dentro dos limites
de tolerância normais.
Não são de considerar as sobretensões transitórias, devidas por exemplo a manobras, nem as variações
temporárias de tensão devidas a condições anormais, como por exemplo as resultantes de um defeito na rede
que alimenta a instalação.
[E] 222 Domínios das tensões em corrente alternada
No quadro 22A estão indicados os domínios das tensões em corrente alternada, nos quais devem ser
classificadas as instalações de acordo com o valor da sua tensão nominal:
a) para os sistemas ligados directamente à terra (esquemas TT e TN), os valores eficazes da tensão
entre um condutor de fase e a terra e entre dois condutores de fase;
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PARTE 5 / Secção 51
b) para os sistemas não ligados directamente à terra (esquema IT), os valores eficazes entre dois
condutores de fase.
QUADRO 22A
Domínios das tensões em corrente alternada(1)(2) (valores eficazes)
SISTEMAS LIGADOS
DIRECTAMENTE À TERRA
DOMÍNIOS
SISTEMAS NÃO LIGADOS
DIRECTAMENTE À TERRA(*)
Entre fase e terra
Entre fases
Entre fases
I
U ≤ 50
U ≤ 50
U ≤ 50
II
50 < U ≤ 600
50 < U ≤ 1000
50 < U ≤ 1000
U - Tensão nominal da instalação, em volts.
(*) - Se o neutro for distribuído, os equipamentos alimentados entre fase e neutro devem ser seleccionados por
forma a que a seu isolamento corresponda à tensão entre fases (veja--se 512.1.1).
[E] 223 Domínios das tensões em corrente contínua
No quadro 22B estão indicados os domínios das tensões em corrente contínua, nos quais
devem ser classificadas as instalações de acordo com o valor da sua tensão nominal,
considerando-se:
a) para os sistemas ligados directamente à terra, os valores entre um pólo e a terra e entre dois
pólos;
b) para os sistemas não ligados directamente à terra, os valores de tensão entre dois pólos.
QUADRO 22B
Domínios das tensões em corrente contínua (1)(2)(3)
SISTEMAS LIGADOS
DIRECTAMENTE À TERRA
DOMÍNIOS
SISTEMAS NÃO LIGADOS
DIRECTAMENTE À TERRA(*)
Entre pólo e terra
Entre pólos
Entre pólos
I
U ≤ 120
U ≤ 120
U ≤ 120
II
120 < U ≤ 900
120 < U ≤ 1500
120 < U ≤ 1500
U - Tensão nominal da instalação, em volts.
(*) - Se o condutor de equilíbrio for distribuído, os equipamentos alimentados entre um pólo e aquele condutor
devem ser seleccionados por forma a que a seu isolamento corresponda à tensão entre pólos.
23 PROTECÇÃO CONTRA OS CHOQUES ELÉCTRICOS
231 Termos gerais
________________________
(1) - Esta classificação não exclui a possibilidade de serem introduzidas subdivisões destes limites para certas
regras de instalação.
(2) - As tensões reduzidas de segurança, de protecção e funcional (abreviadamente TRS, TRP e TRF) pertencem
ao domínio I.
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(3) - Os valores deste quadro dizem respeito à corrente contínua "lisa". Por corrente contínua "lisa" entende-se uma
corrente com um factor de ondulação não superior a 10%.
[E] 231.1 Choque eléctrico (826-03-04)
Efeito fisiopatológico resultante da passagem de uma corrente eléctrica através do corpo humano ou
do corpo de um animal.
Nota: Esta expressão abrange simultaneamente os conceitos de contacto directo (veja-se 231.2) e de contacto
indirecto (veja-se 231.3 ). No âmbito das presentes Regras Técnicas, entende-se por "animais" os domésticos
e os de criação.
[E] 231.2 Contacto directo (826-03-05)
Contacto de pessoas ou de animais com partes activas.
Nota: No âmbito das presentes Regras Técnicas, entende-se por "animais" os domésticos e os de criação.
[E] 231.3 Contacto indirecto (826-03-06)
Contacto de pessoas ou de animais com massas que fiquem em tensão em consequência de um
defeito de isolamento.
Nota: No âmbito das presentes Regras Técnicas, entende-se por "animais" os domésticos e os de criação.
[E] 231.4 Corrente de choque (826-03-07)
Corrente que atravessa o corpo humano ou o corpo de um animal e que apresente características
susceptíveis de provocar efeitos fisiopatológicos.
Nota: A corrente que é susceptível de provocar um choque eléctrico depende das circunstâncias e dos indivíduos.
232 Condutores, partes activas e massas
232.1 Condutor activo
Condutor afecto à transmissão da energia eléctrica, incluindo o condutor neutro em corrente
alternada e o condutor de equilíbrio em corrente contínua.
[E] 232.2 Condutor neutro (Símbolo N) (826-01-03)
Condutor ligado ao ponto neutro de uma rede e podendo contribuir para o transporte da energia
eléctrica.
Nota: De acordo com o VEI (Capítulo 601), o "ponto neutro de um sistema polifásico" é, num posto eléctrico, o
ponto comum dos enrolamentos de um transformador, utilizável para ligação à terra.
[E] 232.3 Condutor PEN (826-04-06)(4)
Condutor ligado à terra e que tem, simultaneamente, as funções de condutor de protecção e de
condutor neutro.
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(4) - A designação PEN resulta da combinação dos dois símbolos PE, relativo ao condutor de protecção, e N,
relativo ao condutor neutro. Em certos casos e em condições especificadas, as funções podem estar
combinadas num único condutor, designado por PEN. O condutor PEN é usado no esquema TN-C. Salvo
indicação contrária nas presentes Regras Técnicas (veja-se, nomeadamente, as secções 413.1 e 543.1), o
condutor PEN é considerado como sendo um condutor de protecção.
[E] 232.4 Parte activa (826-03-01)(5)
Condutor ou parte condutora destinada a estar em tensão em serviço normal, incluindo o condutor
neutro mas excluindo, por convenção, o condutor PEN.
[I] 232.5 Parte activa perigosa (826-03-15)
Parte activa que pode, em certas condições de influências externas, provocar um choque eléctrico.
Nota: Na secção 41 são indicadas as condições em que as partes activas podem ser consideradas perigosas.
[E] 232.6 Partes simultaneamente acessíveis (826-03-10)
Condutores ou partes condutoras que podem ser tocadas, simultaneamente, por uma pessoa ou por
animais.
Nota: No âmbito da protecção contra os contactos directos, uma parte activa pode ser simultaneamente acessível
com:
y uma outra parte activa;
y uma massa;
y um elemento condutor;
y um condutor de protecção.
No âmbito da protecção contra os contactos indirectos, podem-se considerar partes simultaneamente
acessíveis:
y massas;
y elementos condutores;
y condutores de protecção;
y eléctrodos de terra.
Por "tocar", entende-se um contacto com uma parte do corpo como, por exemplo, a mão, o pé, a cabeça e as
costas.
232.7 Parte intermédia
Parte condutora inacessível, que está fora de tensão em serviço normal, mas que pode ficar em
tensão em caso de defeito.
Nota: São partes intermédias, entre outras, as partes condutoras dos equipamentos da classe II que estejam
isoladas das partes activas por meio de um isolamento principal.
[E] 232.8 Massa (826-03-02)
Parte condutora de um equipamento eléctrico susceptível de ser tocada, em regra, isolada das partes
activas mas podendo ficar em tensão em caso de defeito (6).
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(5) - O termo "parte activa" não implica necessariamente um risco de choque eléctrico.
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(6) - Não se consideram como massas, as partes condutoras dos equipamentos que apenas possam ficar em
tensão por meio de massas, em caso de defeito .
Nota: Este termo abrange, essencialmente, as partes metálicas dos equipamentos eléctricos que estejam
separadas das partes activas apenas por um isolamento principal (veja-se 236.2), mas que podem ficar,
acidentalmente, em ligação eléctrica com partes activas em consequência de uma falha do isolamento
principal ou das medidas de fixação e de protecção. Assim:
a) são consideradas massas as partes metálicas acessíveis dos equipamentos eléctricos (excepto as dos da
classe II - veja-se 237.3), as armaduras metálicas dos cabos e as condutas metálicas, com condutores
isolados;
b) não são consideradas massas todas as partes metálicas dos equipamentos eléctricos da classe II.
[E] 232.9 Elemento condutor (estranho à instalação eléctrica) (826-03-03)
Elemento susceptível de introduzir um potencial, em regra o da terra, e que não faz parte da
instalação eléctrica.
Nota: Podem ser considerados como elementos condutores:
a) os elementos metálicos usados na construção dos edifícios;
b) as canalizações metálicas de gás, de água, de aquecimento, etc., e os equipamentos não eléctricos que
lhes estejam ligados (aquecedores, fogões, lava louças metálicos, etc.);
c) os pavimentos, as paredes e os demais elementos da construção, não isolantes (veja-se 235.2).
233 Defeitos
233.1 Defeito
Falha do isolamento de uma parte activa que produza uma redução do nível de isolamento e que
possa provocar uma ligação acidental entre dois pontos a potenciais diferentes.
Nota: Um defeito pode ser franco ou impedante. Um defeito franco entre condutores activos é um curto-circuito.
233.2 Impedância da malha defeito
Impedância total que é apresentada à passagem da corrente em consequência de um defeito.
Nota: Para cada caso, é necessário especificar a natureza da impedância da malha de defeito, por exemplo, a
impedância da malha de defeito à terra (no caso de um defeito entre uma parte activa e a terra) ou a
impedância da malha de defeito fase-neutro (no caso de um defeito entre um condutor de fase e o condutor
neutro).
233.3 Corrente de defeito
Corrente resultante de um defeito do isolamento ou de um contornamento do isolamento.
233.4 Corrente de defeito à terra
Corrente de defeito que se escoa para a terra.
[E] 233.5 Corrente de fuga (numa instalação) (826-03-08)
Corrente que, na ausência de defeito, se escoa para a terra ou para elementos condutores.
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Nota: Esta corrente pode ter uma componente capacitiva, incluindo a que resulta da utilização de condensadores.
[E] 233.6 Corrente diferencial-residual (826-03-09)
Corrente residual
Soma algébrica dos valores instantâneos das correntes que percorrem todos os condutores activos
de um circuito num dado ponto da instalação eléctrica.
Nota: Nas presentes Regras Técnicas é utilizada a terminologia “corrente diferencial” em substituição do primeiro
primeiro termo indicado, por ser de urilização corente nas instalações eléctricas.
234 Tensões
[I] 234.1 Tensão de defeito
Tensão que, em caso de defeito do isolamento, aparece entre uma massa e um eléctrodo de terra de
referência (isto é, um ponto cujo potencial não é modificado pela passagem da corrente de defeito
correspondente).
[E] 234.2 Tensão de contacto (826-02-02)
Tensão que, em caso de defeito do isolamento, aparece entre partes simultaneamente acessíveis.
[E] 234.3 Tensão de contacto presumida (826-02-03)
Tensão de contacto mais elevada susceptível de aparecer numa instalação eléctrica em caso de um
defeito de impedância desprezável(7).
[E] 234.4 Tensão limite convencional de contacto (símbolo UL) (826-02-04)
Valor máximo da tensão de contacto que é admissível poder manter-se indefinidamente em
condições especificadas de influências externas.
Nota: Em certos textos regulamentares, esta tensão é designada por "tensão limite de segurança".
[I] 234.5 Tensão de passo (símbolo Up) (195-05-12)
Tensão entre dois pontos à superfície da Terra, distanciados de 1 m.
Nota: A distância de 1 m é considerada como o comprimento da passada larga de uma pessoa.
235 Diversos
[E] 235.1 Volume de acessibilidade (a contactos) (826-03-11)
Volume situado em volta de qualquer ponto da superfície onde possam estar ou circular
habitualmente pessoas e limitado pela superfície que uma pessoa pode, sem meios especiais,
alcançar com a mão em todas as direcções.
Nota: Por convenção, este volume está limitado pelas distâncias indicadas na Fig. 23GA.
Nos locais onde se manipulam habitualmente objectos condutores de dimensões apreciáveis ou compridos e
não isolados, as distâncias indicadas devem ser aumentadas em conformidade (veja--se 412.4 ).
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(7) - Por convenção, este termo só é usado no âmbito da protecção contra os contactos indirectos. Em certos
casos, o valor da tensão de contacto pode ser influenciado, nomeadamente, pela impedância da pessoa em
contacto com as partes acessíveis.
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Figura 23GA - Volume de acessibilidade (a contactos)
235.2 Pavimentos e paredes isolantes
Os pavimentos, as paredes e demais elementos da construção dos edifícios podem ser considerados
isolantes quando a sua resistência eléctrica for suficientemente elevada para limitar a corrente de
defeito que eles possam transmitir a um valor não perigoso.
Nota: A resistência, medida nas condições indicadas na secção 612.5 , não deve ser inferior a:
a) 50 000 Ω, para tensões nominais não superiores a 500 V (300 V em relação à terra);
b) 100 000 Ω, para tensões nominais superiores a 500 V (300 V em relação à terra).
Em regra, são considerados isolantes os pavimentos de tacos de madeira, os revestidos com alcatifas, com
plástico ou com linóleo.
Os pavimentos de betão ou revestidos com ladrilhos, bem como todos os revestimentos metálicos, não são
considerados isolantes.
Em certos locais, pode existir uma malha metálica ligada à terra e colocada sob a alcatifa, para limitar os
efeitos da electricidade estática. A presença dessa malha pode reduzir a resistência eléctrica do pavimento a
um valor inferior ao que permitiria considerá-lo como sendo isolante.
[I] 235.3 Protecção por limitação da corrente permanente ou da carga eléctrica (826-03-16)
Protecção contra os choques eléctricos garantida pela concepção dos circuitos ou dos equipamentos
por forma a que a corrente e a carga sejam, em condições normais ou de defeito, limitadas a um
valor não considerado perigoso.
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Nota: Na secção 411.2 estão indicadas essas condições.
[I] 235.4 Invólucro (826-03-12)
Elemento que garante a protecção dos equipamentos contra certas influências externas e, em todas
as direcções, a protecção contra os contactos directos.
[E] 235.5 Barreira (826-03-13)
Elemento que garante a protecção contra os contactos directos em todas as direcções habituais de
acesso.
[E] 235.6 Obstáculo (826-03-14)
Elemento que impede um contacto directo fortuito mas que não se opõe a uma acção deliberada.
236 Isolamentos
236.1 Isolamento
Conjunto de isolantes que entram na construção de um equipamento, destinado a isolar as partes
activas ou grandeza que caracteriza um equipamento ou uma instalação quanto ao seu isolamento.
Nota: O termo "isolação" designa a acção de isolar.
Certos textos internacionais distinguem "isolamento" (grandeza que caracteriza um equipamento ou uma
instalação quanto ao seu isolamento) de "isolação" (conjunto de isolantes que entram na construção de um
equipamento, destinado a isolar as partes activas). Por ser prática corrente usa-se, nas presentes Regras
Técnicas, apenas, o termo "isolamento" para designar estes dois conceitos.
[I] 236.2 Isolamento principal (826-03-17)
Isolamento das partes activas cuja falha pode provocar um risco de choque eléctrico(8).
[I] 236.3 Isolamento suplementar (826-03-18)
Isolamento independente, previsto para além do isolamento principal, com vista a garantir a
protecção contra os choques eléctricos em caso de falha do isolamento principal.
[I] 236.4 Duplo isolamento (826-03-19)
Isolamento constituído, simultaneamente, por um isolamento principal e por um isolamento
suplementar.
[I] 236.5 Isolamento reforçado (826-03-20)
Isolamento das partes activas que garante uma protecção contra os choques eléctricos não inferior
ao conferido por um duplo isolamento(9).
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(8) - O isolamento principal não deve ser confundido com o isolamento exclusivamente utilizado para fins funcionais.
(9) - Esta definição não significa que este isolamento seja feito por meio de uma peça homogénea, podendo ser
constituído por diversas camadas que não possam ser ensaiadas separadamente como isolamento principal
ou como isolamento suplementar.
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[I] 236.6 Impedância de protecção
Componente ou conjunto de componentes, de impedância, de construção e fiabilidade tais que
possam ser ligados entre as partes activas (ou partes susceptíveis de ficarem em tensão em caso de
defeito) e as partes condutoras acessíveis e destinados a limitar o risco de choque eléctrico a um
nível pelo menos igual ao conferido por uma duplo isolamento.
Nota: A utilização de uma impedância de protecção corresponde à medida de protecção por limitação da corrente e
da energia de descarga e destina-se a evitar que as pessoas sejam submetidas a correntes e a quantidades
de electricidade que possam ser perigosas.
Esta medida de protecção aplica-se, nomeadamente, às partes acessíveis dos equipamentos eléctricos
ligadas a condensadores ou separadas das partes activas por meio de uma impedância de protecção.
A determinação dos diferentes níveis é baseada na Norma IEC 60479 (secções 2 e 6).
236.7 Nível de isolamento de uma instalação
Tensão suportável à frequência industrial do elemento mais fraco de uma instalação.
Nota: A tensão suportável à frequência industrial considera-se igual à tensão do ensaio dieléctrico fixada para os
equipamentos. O nível de isolamento não deve ser confundido com a resistência de isolamento definida na
secção 612.3.
237 Classificação dos equipamentos relativamente à protecção contra os
choques eléctricos
Nota: Os números relativos às classes a seguir definidas servem apenas para indicar como a segurança é obtida e
não para caracterizar o nível de segurança dos equipamentos, sendo a respectiva classe indicada pelo
fabricante.
[E] 237.1 Equipamento da classe 0
Equipamento em que a protecção contra os choques eléctricos é garantida, apenas, pelo isolamento
principal. Para os equipamentos da classe 0 não é prevista qualquer medida para a ligação das
eventuais partes condutoras acessíveis a um condutor de protecção que faça parte das canalizações
fixas da instalação. A protecção, em caso de defeito do isolamento principal, é garantida pelas
características do local onde o equipamento se encontrar instalado.
Nota: Os equipamentos da classe 0 ou os da classe I podem ter elementos com duplo isolamento ou com
Isolamento reforçado.
[E] 237.2 Equipamento da classe I
Equipamento em que a protecção contra os choques eléctricos não é garantida, apenas, pelo
isolamento principal. Para os equipamentos da classe I é prevista uma medida de segurança
complementar, por meio da ligação das partes condutoras acessíveis a um condutor de protecção
ligado à terra e que faça parte das canalizações fixas, por forma a que as partes condutoras
acessíveis não possam tornar-se perigosas em caso de defeito do isolamento principal(10).
Nota: As regras essenciais da classe I consistem na realização da equipotencialidade entre todas as massas e o
terminal que permite ligar o equipamento ao condutor de protecção da instalação.
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(10) - Nos aparelhos destinados a serem ligados por meio de um cabo flexível, os meios referidos incluem um
condutor de protecção que faz parte integrante desse cabo.
[E] 237.3 Equipamento da classe II
Equipamento em que a protecção contra os choques eléctricos não é garantida, apenas, pelo
isolamento principal. Para os equipamentos da classe II são previstas medidas complementares de
segurança, tais como o duplo isolamento ou o isolamento reforçado.
Estas medidas não incluem meios de ligação à terra de protecção e não dependem das condições de
instalação(11).
Nota: A classe II garante, por si só, a sua própria segurança e não necessita de qualquer outra medida para garantir
a protecção contra os contactos indirectos, isto é, os equipamentos são concebidos por forma a que qualquer
defeito entre as partes activas e as partes acessíveis seja improvável. Assim, um equipamento da classe II
deve ter propriedades tais que não seja susceptível de, nas condições de utilização previstas, ocorrer um
defeito nesse equipamento que possa originar a propagação de um potencial perigoso para a sua superfície
exterior.
Podemos distinguir os dois tipos de equipamentos da classe II a seguir indicados (que são equivalentes em
termos de segurança e, consequentemente, em termos de protecção contra os contactos indirectos):
a) equipamentos de duplo isolamento ou de isolamento reforçado (como é o caso de alguns aparelhos
electrodomésticos, de algumas ferramentas portáteis, de pequenos transformadores, de algumas luminárias,
etc.) e reconhecidos como tal nas respectivas Normas.
b) equipamentos dotados de medidas construtivas que lhes garantam uma protecção equivalente, as
quais devem ser definidas e explicitadas para cada um dos equipamentos nas respectivas Normas (incluemse nesta categoria os aparelhos electrónicos, os cabos, etc.).
[E] 237.4 Equipamento da classe III
Equipamento em que a protecção contra os choques eléctricos é garantida por meio de uma
alimentação à tensão reduzida de segurança (TRS) ou à tensão reduzida de protecção (TRP) e no
qual não são originadas tensões superiores às do limite do domínio I(12).
________________________
(11) - Em certos casos especiais, como por exemplo, nos terminais de entrada de sinal dos equipamentos
electrónicos, pode ser usada uma impedância de protecção num equipamento da classe II (quando
necessária) desde que esta não cause redução do nível de segurança. Um equipamento da classe II pode
dispor de meios para garantir a continuidade dos circuitos de protecção, desde que esses meios façam parte
integrante do equipamento e sejam isolados das superfícies acessíveis de acordo com as exigências da
classe II.
Em certos casos, pode ser necessário distinguir entre os equipamentos da classe II "totalmente isolados" e os
"com invólucro metálico". Um equipamento da classe II "com invólucro metálico" só pode apresentar um
dispositivo de ligação do invólucro a um condutor de equipotencialidade se essa necessidade for reconhecida
na respectiva Norma.
Um equipamento da classe II só pode dispor de um dispositivo de ligação à terra para fins funcionais (distinto
do destinado à ligação à terra para fins de protecção) se essa necessidade for reconhecida na respectiva
Norma.
Uma ligação à terra para fins funcionais não é incompatível com o nível de segurança da classe II se todas as
condições fixadas para essa classe forem cumpridas, como é o caso de algumas aplicações electrónicas,
médicas, informáticas, descarregadores de sobretensões, etc.
(12) - Um aparelho da classe III não deve possuir terminal de ligação à terra de protecção (ligador de massa). Um
equipamento da classe III com invólucro metálico só pode apresentar dispositivos de ligação deste a um
condutor de equipotencialidade se essa necessidade for reconhecida na respectiva Norma. Um equipamento
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da classe III só pode dispor de um dispositivo de ligação à terra para fins funcionais (distinto do destinado à
ligação à terra para fins de protecção) se essa necessidade for reconhecida na respectiva Norma.
Nota: A classe III é caracterizada pelo facto de não dever aparecer, no equipamento, qualquer tensão superior ao
limite da tensão reduzida, pelo que deve ser exclusivamente alimentado por uma fonte de tensão reduzida de
segurança (TRS) e não deve possuir nenhum dispositivo interno susceptível de gerar uma tensão superior.
Assim, um equipamento alimentado a uma tensão reduzida e que produza, ainda que internamente, tensões
superiores não pode ser considerado como sendo da classe III, devendo pertencer a uma das outras classes
(0, I ou II), como é o caso de um receptor de televisão alimentado a uma tensão reduzida por meio de uma
bateria.
24 LIGAÇÕES À TERRA
241 Termos gerais
[E] 241.0 Terra (826-04-01)
Massa condutora da Terra, cujo potencial eléctrico é, em cada ponto, considerado, por convenção,
igual a zero.
[E] 241.1 Condutor de protecção (Símbolo PE) (826-04-05)
Condutor prescrito em certas medidas de protecção contra os choques eléctricos e destinado a ligar
electricamente algumas das partes seguintes:
a) massas;
b) elementos condutores;
c) terminal principal de terra;
d) eléctrodo de terra;
e) ponto de alimentação ligado à terra ou a um ponto neutro artificial.
Nota: Um condutor de protecção pode ser comum a mais do que um circuito.
241.2 Condutor principal de protecção
Condutor de protecção ao qual são ligados os condutores de protecção das massas, os condutores de
terra e, eventualmente, os condutores das ligações equipotenciais (veja-se 244.1).
Nota: A verificação se dois eléctrodos de terra são electricamente distintos por serfeita por meio da medição
indicada na secção 612.6.2.
[E] 241.3 Condutor de terra (826-04-07)
Condutor de protecção que permite ligar o terminal principal de terra ao eléctrodo de terra.
Nota: As partes não isoladas dos condutores de terra enterrados no solo são consideradas parte integrante do
eléctrodo de terra.
241.4 Condutor de ligação do neutro à terra
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Condutor que permite ligar um ponto do condutor neutro a um eléctrodo de terra.
242 Eléctrodos de terra
[E] 242.1 Eléctrodo de terra (826-04-02)
Corpo condutor ou conjunto de corpos condutores em contacto íntimo com o solo, garantindo uma
ligação eléctrica com este.
Nota: Os eléctrodos de terra podem ser especialmente concebidos para o efeito (“Eléctrodos de terra”) ou serem
formados pelas estruturas metálicas enterradas (“Eléctrodos de terra de facto”).
Na vizinhança de um eléctrodo de terra, o potencial pode não ser nulo.
[E] 242.2 Eléctrodos de terra electricamente distintos (826-04-04)
Eléctrodos de terra independentes
Eléctrodos de terra suficientemente afastados uns dos outros para que a corrente máxima
susceptível de ser escoada por um deles não modifique, de forma significativa, o potencial dos
outros.
243 Diversos
243.1 Instalação de ligação à terra
Conjunto de um ou de vários eléctrodos de terra interligados e dos condutores de protecção e de
terra correspondentes.
[E] 243.2 Terminal principal de terra (826-04-08)
Barra principal de terra
Terminal ou barra previstos para ligação aos dispositivos de ligação à terra dos condutores de
protecção, incluindo os condutores de equipotencialidade e, eventualmente, os condutores que
garantem uma ligação à terra funcional.
[E] 243.3 Resistência global de terra (826-04-03)
Resistência entre o terminal principal de terra e a terra.
244 Ligações equipotenciais
[E] 244.1 Ligação equipotencial (826-04-09)
Ligação eléctrica destinada a colocar ao mesmo potencial, ou a potenciais aproximadamente iguais,
massas e elementos condutores.
Nota: Podem distinguir-se:
a) a ligação equipotencial principal (veja-se 413.1.2.1);
b) as ligações equipotenciais suplementares (veja-se 413.1.2.2);
c) as ligações equipotenciais locais não ligadas à terra (veja-se 413.4).
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[E] 244.2 Condutor de equipotencialidade (826-04-10)
Condutor de protecção que garante uma ligação equipotencial.
25 CIRCUITOS ELÉCTRICOS
251 Termos gerais
[E] 251.1 Circuito (eléctrico) (de uma instalação) (826-05-01)
Conjunto dos equipamentos eléctricos de uma instalação alimentados a partir da mesma origem e
protegidos contra as sobreintensidades pelo ou pelos mesmos dispositivos de protecção.
Nota: Um circuito inclui a canalização e a aparelhagem que lhe está associada.
[E] 251.2. Circuito de distribuição (de edifícios) (826-05-02)
Circuito que alimenta um quadro de distribuição.
[E] 251.3 Circuito final (de edifícios) (826-05-03)
Circuito ligado directamente a aparelhos de utilização ou a tomadas.
Nota: Os limites (a jusante) dos circuitos finais são os indicados na secção 142.
251.4 Protecção eléctrica contra as sobreintensidades
Protecção eléctrica destinada a evitar que os equipamentos eléctricos sejam percorridos por
correntes que lhes sejam prejudiciais ou que prejudiquem o meio envolvente e que inclui:
a) a detecção de sobreintensidades;
b) o corte em carga do circuito.
Nota: De acordo com a natureza dos dispositivos de protecção, as funções de detecção das sobreintensidades e de
corte da corrente podem ser realizadas pelo mesmo dispositivo (por exemplo, disjuntores) ou por dispositivos
distintos (por exemplo, relés e contactores).
[E] 251.5 Detecção de sobreintensidades
Função destinada a constatar que a corrente no ou nos condutores em causa ultrapassou um valor
pré-determinado num tempo especificado.
251.6 Quadro
Conjunto de equipamentos, convenientemente agrupados, incluindo as suas ligações, estruturas de
suporte e invólucro, destinado a proteger, a comandar ou a controlar instalações eléctricas.
Nota: Nas presentes Regras Técnicas é usado também o termo “conjunto de aparelhagem” com o mesmo
significado que o indicado para “quadro”, por ser esse o termo usado na Norma relativa a estes equipamentos
(EN 60 439).
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Embora algumas Normas usem o termo “quadro” para designar o invólucro (quadro não equipado); para
efeitos de aplicação das presentes Regras Técnicas o termo “quadro” inclui o equipamento.
252 Correntes
[E] 252.1 Corrente de serviço (de um circuito) (826-05-04)
Corrente destinada a ser transportada por um circuito em serviço normal.
Nota: Em regime permanente, a corrente de serviço é a corrente correspondente à maior potência transportada
pelo circuito em serviço normal, tendo em conta os factores de simultaneidade. Em regime variável,
considera-se que a corrente de serviço é a corrente termicamente equivalente (designada simbolicamente por
IB) que, em regime permanente, conduziria os elementos do circuito à mesma temperatura.
[E] 252.2 Corrente (permanente) admissível (de um condutor) (826-05-05)
Valor máximo da corrente que pode percorrer, em permanência, um condutor em dadas condições
sem que a sua temperatura, em regime permanente, ultrapasse um valor especificado.
Nota: Para os condutores, a corrente admissível (designada simbolicamente por IZ), é considerada como corrente
estipulada.
[E] 252.3 Sobreintensidade (826-05-06)
Corrente de valor superior ao da corrente estipulada. Para os condutores, a corrente estipulada é a
corrente admissível.
Nota: De acordo com a sua importância e o tempo de duração, uma sobreintensidade pode ter, ou não, efeitos
prejudiciais.
As sobreintensidades podem resultar quer de sobrecargas devidas aos aparelhos de utilização quer de
defeitos, tais como os curtos-circuitos ou os defeitos à terra.
[E] 252.4 Corrente de sobrecarga (de um circuito) (826-05-07)
Sobreintensidade que se produz num circuito na ausência de um defeito eléctrico.
[E] 252.5 Corrente de curto-circuito (franco) (826-05-08)
Sobreintensidade resultante de um defeito de impedância desprezável entre condutores activos que
apresentem, em serviço normal, uma diferença de potencial.
253 Dispositivos de seccionamento, de comando e de protecção
Nota: Um aparelho mecânico de conexão é um dispositivo destinado a fechar e a abrir, por meio de contactos
separáveis, um ou mais circuitos eléctricos.
253.1 Seccionador
Aparelho mecânico de conexão que satisfaz, na posição de aberto, às regras especificadas para a
função seccionamento.
[E] 253.2 Interruptor (mecânico) (441-14-10)
Aparelho mecânico de conexão capaz de estabelecer, de suportar e de interromper correntes nas
condições normais do circuito, incluindo, eventualmente, as condições especificadas de sobrecarga
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em serviço. Este aparelho é ainda capaz de suportar, num tempo especificado, correntes nas
condições anormais especificadas para o circuito, tais como as resultantes de um curto-circuito(13).
________________________
(13) - Um interruptor pode ser capaz de estabelecer correntes de curto-circuito mas não de as interromper.
[E] 253.3 Fusível (corta-circuitos fusível) (441-18-01)
Aparelho cuja função é a de interromper, por fusão de um ou mais dos seus elementos concebidos e
calibrados para esse efeito, o circuito no qual está inserido, cortando a corrente quando esta
ultrapassar, num tempo suficiente, um dado valor. O fusível é composto por todas as partes que
constituem um aparelho completo.
Nota: O fusível é composto, nomeadamente, pela base e pelo elemento de substituição.
[E] 253.4 Disjuntor (441-14-20)
Aparelho mecânico de conexão capaz de estabelecer, de suportar e de interromper correntes nas
condições normais do circuito. Este aparelho é ainda capaz de estabelecer, de suportar num tempo
especificado, e de interromper correntes em condições anormais especificadas para o circuito, tais
como as correntes de curto-circuito.
Nota: Um disjuntor é, em regra, previsto para funcionar pouco frequentemente, embora certos tipos de disjuntores
sejam capazes de manobras frequentes.
[E] 253.5 Contactor (mecânico) (441-14-33)
Aparelho mecânico de ligação com uma única posição de repouso, comandado por um processo que
não seja o manual, capaz de estabelecer, de suportar e de interromper correntes nas condições
normais do circuito, incluindo as condições de sobrecarga em serviço(14).
Nota: Um contactor é um aparelho previsto, em regra, para funcionar frequentemente, podendo ser igualmente
capaz de estabelecer e de interromper correntes de curto-circuito. Um contactor tem, na posição de repouso,
os contactos principais abertos.
Designa-se por discontactor uma combinação, num único aparelho, realizada pelo fabricante ou segundo as
suas instruções, de um contactor e de um relé de protecção destinado a provocar a abertura automática do
contactor em condições pré-determinadas (por exemplo, um discontactor, composto por um contactor e por
um relé de protecção contra sobrecargas, constitui um arrancador directo de um motor).
253.6 Dispositivo sensível à corrente diferencial-residual (abreviadamente,
dispositivo diferencial)
Aparelho mecânico, ou associação de aparelhos, destinados a provocar a abertura dos contactos
quando a corrente diferencial-residual atingir, em condições especificadas, um dado valor.
Nota: Os dispositivos diferenciais podem ser interruptores diferenciais ou disjuntores diferenciais, consoante
correspondam às definições 253.2 ou 253.4, ou uma combinação de diversos elementos separados,
concebidos para detectar e medir a corrente diferencial-residual e para estabelecer ou interromper a corrente.
253.7 Aparelho de conexão, de comando e de protecção auto-coordenados
(ACCPA)
Aparelho de conexão que possui, integrados, todos os dispositivos necessários para garantir, de uma
forma coordenada:
a) o comando;
b) a protecção contra as sobrecargas;
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c) a protecção contra os curtos-circuitos.
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(14) - Os contactores podem ser designados de acordo com a forma como é fornecido o esforço necessário ao
fecho dos contactos principais.
Nota: O ACCPA é capaz de estabelecer, de suportar e de interromper correntes em condições normais do circuito,
incluindo condições de sobrecarga em serviço. Este aparelho é ainda capaz de estabelecer, de suportar, num
tempo especificado, e de interromper correntes em condições anormais especificadas do circuito, tais como
as de um curto-circuito, e satisfaz a ensaios que incluem sequências mistas destas funções. Este aparelho
pode ser de comando automático ou de comando automático e manual, com abertura automática em caso de
sobreintensidade.
254 Características dos dispositivos de protecção
[E] 254.1. Corrente estipulada
Valor da corrente a partir do qual são determinadas as condições de funcionamento do dispositivo
de protecção.
Nota: Para efeito da aplicação das regras de protecção contra as sobreintensidades, a "corrente de regulação" é
considerada como sendo a corrente estipulada dos dispositivos de protecção reguláveis. Os dispositivos
diferenciais apresentam duas correntes estipuladas, designadas por In e I∆n.
[E] 254.2 Corrente convencional de não funcionamento (de um dispositivo de protecção)
(Inf) (826-05-09)
Valor especificado da corrente que pode ser suportada por um dispositivo de protecção num tempo
especificado (denominado tempo convencional) sem provocar o seu funcionamento.
[E] 254.2A Corrente convencional de funcionamento (de um dispositivo de protecção)
Valor especificado da corrente que provoca o funcionamento do dispositivo de protecção antes do
final de um tempo especificado, denominado tempo convencional.
Nota: Para os fusíveis, esta corrente designa-se por "corrente convencional de fusão" e, para os disjuntores, por
"corrente convencional de disparo".
A corrente convencional de funcionamento, designada por I2, é superior à corrente estipulada (ou à de
regulação) e o tempo convencional varia de acordo com o tipo e a corrente estipulada do dispositivo de
protecção.
[E] 254.3 Poder de corte
Valor da corrente que o dispositivo de protecção é capaz de cortar a uma dada tensão especificada e
em condições prescritas de emprego e de funcionamento.
26 CANALIZAÇÕES
261 Termos gerais
[E] 261.1 Condutor isolado (461-04-04)
Conjunto constituído pela alma condutora, pelo invólucro isolante e pelos eventuais ecrãs
(blindagens).
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Nota: Por convenção, sempre que nas presentes Regras Técnicas se faça referência a um condutor, este termo
designa um condutor isolado, sendo a referência a condutores nus feita de forma explícita.
Este termo tanto se aplica aos condutores constituintes de um cabo como aos condutores utilizados
separadamente.
[E] 261.2 Cabo (isolado) (461-06-01)
Conjunto constituído por:
a) um ou mais condutores isolados;
b) o seu eventual revestimento individual;
c) o ou os eventuais revestimentos de protecção;
d) eventualmente, um ou mais condutores não isolados.
[E] 261.3 Cabo monocondutor (461-06-02)
Cabo unipolar
Cabo com um único condutor isolado(15).
[E] 261.4 Cabo multicondutor (461-06-03)
Cabo multipolar (461-06-04)
Cabo com mais do que uma alma condutora, algumas das quais eventualmente não isoladas(16).
261.5 Bainha (de um cabo) (461-05-03)
Revestimento tubular contínuo e uniforme, em material metálico ou não e, em regra, exturdido.
[E] 261.6 Canalização (826-06-01)
Conjunto constituído por um ou mais condutores eléctricos e pelos elementos que garantem a sua
fixação e, em regra, a sua protecção mecânica.
261.7 Ligação
Termo geral que designa todas as ligações eléctricas destinadas a garantir a continuidade entre dois
ou mais sistemas condutores (condutores, elementos condutores, equipamento eléctrico,
aparelhagem, etc.).
Nota: Certos textos internacionais utilizam o termo "conexão" também com este significado.
Exemplos de ligações:
. Junção (261.8)
.Derivação simples (261.9)
. Derivações múltiplas (261.9)
O ponto de derivação D pode ser um ponto intermédio do condutor principal ou uma das suas extremidades,
no caso de vários condutores derivados.
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(15) - O termo cabo unipolar é habitualmente usado para designar o cabo de uma das fase de um sistema
polifásico.
(16) - O termo cabo multipolar é habitualmente usado para designar o cabo contendo as fases de um sistema
polifásico (por exemplo, cabo tripolar).
261.8 Junção
Ligação entre duas extremidades de condutores.
261.9 Derivação
Ligação entre um ou mais condutores, designados por "condutores derivados", e um ponto de um
outro condutor, designado por "condutor principal".
262 Modos de instalação
Nota: Os números indicados entre parêntesis nas definições 262.1 a 263.8 (Refª **) correspondem aos dos modos
de instalação indicados na parte 5 das presentes Regras Técnicas.
262.1 Canalização fixa a superfícies de apoio
Canalização instalada sobre uma superfície de apoio (parede, tecto, divisória, pavimento, etc.), ou
na sua proximidade imediata, constituindo, essa superfície, um meio de fixação e, eventualmente,
de protecção.
[I] 262.2 Caleira (Refª 41, 42, 43) (826-06-05)
Espaço para alojamento de canalizações, localizado no pavimento ou no solo, aberto, ventilado ou
fechado, com dimensões que não permitam a circulação de pessoas mas no qual as canalizações
instaladas sejam acessíveis em todo o seu percurso durante e após a instalação(17).
Nota: Os valores das correntes admissíveis nos condutores dependem do modo como as caleiras estejam
instaladas, isto é, sejam abertas ou fechadas (veja-se 523).
[I] 262.3 Caminho de cabos (Refª 12, 13) (826-06-07)
Suporte constituído por uma base contínua, dotada de abas e sem tampa(18).
Nota: Para efeitos de determinação da corrente admissível, um caminho de cabos munido de uma tampa na altura
da sua instalação é considerado como sendo uma conduta (veja-se a definição 262.5).
262.4 (disponível)
[I] 262.5 Conduta (termo geral) (Refª 1, 2, 3, 4, 5, 22, 23, 24) (826-06-03)
Tubo (conduta de secção circular)
Invólucro fechado, de secção recta circular ou não, destinado à instalação ou à substituição de
condutores isolados ou de cabos por enfiamento nas instalações eléctricas.
Nota: Quando, nas presentes Regras Técnicas, se fizer referência a condutas, este conceito inclui os tubos, isto é,
as condutas de secção circular. As condições de utilização das condutas não circulares são análogas às dos
tubos , podendo aquelas ser compartimentadas.
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262.6 Travessia
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(17) - Uma caleira pode estar, ou não, integrada na construção do edifício.
(18) - Um caminho de cabos pode ser, ou não, perfurado.
Elemento que envolve uma canalização e lhe confere uma protecção complementar na passagem de
canalizações através de elementos de construção (paredes, tectos, divisórias, pavimentos, etc.).
262.7 Ducto
Espaço fechado para alojamento de canalizações, não situado no pavimento ou no solo, com
dimensões que não permitam a circulação de pessoas mas no qual as canalizações instaladas sejam
acessíveis em todo o seu percurso.
Nota: Um ducto, que pode estar, ou não, incorporado na construção do edifício, pode ser horizontal, vertical ou
inclinado.
[I] 262.8 Galeria (826-06-06)
Compartimento ou corredor, contendo suportes ou espaços fechados apropriados para canalizações
e suas ligações e cujas dimensões permitem a livre circulação de pessoas em todo o seu percurso.
[I] 262.9 Calha (coberta) (Refª 31 a 34) (826-02-04)
Invólucro fechado por tampa, que garante uma protecção mecânica aos condutores isolados ou aos
cabos, os quais são instalados ou retirados por processo que não inclua o enfiamento, e que permite
a adaptação de equipamentos eléctricos.
Nota: Uma calha pode ter, ou não, separadores e designa-se, conforme as suas dimensões e instalação, por
rodapé, por prumo ou por arquitrave.
263 Diversos
[I] 263.1 Consolas (Refª 14) (826-06-09)
Suportes horizontais para cabos, fixos numa das suas extremidades, dispostos espaçadamente e
sobre os quais os cabos assentam.
Nota: Em regra, este modo de instalação é usado nas caleiras, a fim de evitar o contacto dos cabos com o fundo
destas.
263.2 (disponível)
263.3 Roço
Abertura longa e estreita, feita num elemento da construção (parede, tecto ou pavimento) para
instalação de condutas ou de certos tipos de canalizações e tapada após a instalação destes.
263.4 Vala (ou trincheira)
Abertura feita no terreno para colocação de cabos e tapada após a instalação destes.
[I] 263.5 Oco da construção (Refª 21, 22, 23) (826-06-02)
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Espaço existente na estrutura ou nos elementos da construção de um edifício e acessível apenas em
certas zonas(19).
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(19) - São exemplos de ocos da construção os espaços dentro de paredes, de lajes, de tectos e de certos tipos de
aros de janelas ou de portas. Os ocos da construção executados para o efeito designam-se por "alvéolos".
Nota: Um oco da construção só pode ser usado para a passagem de canalizações se tiver uma secção tal que os
cabos ou as condutas possam penetrar livremente. A menor das dimensões transversais em todo o percurso
de um oco da construção não deve ser inferior a 20 mm.
Os espaços ocos, utilizáveis para passagem de canalizações eléctricas, podem ser constituídos:
a) por vazios constituídos por elementos pré-fabricados, de secção recta circular, rectangular ou outra,
quando a justaposição destes elementos seja feita por forma a garantir e regularidade da superfície interior
dos referidos elementos (os tijolos furados constituem um exemplo de elementos da construção que não
garantem, em regra, a regularidade da superfície dos vazios);
b) por espaços compreendidos entre duas superfícies de paredes duplas, tectos falsos ou outros, desde que
não tenham menos de 20 mm na sua menor dimensão;
c) por vazios de forma, natureza e dimensões adequadas, existentes em qualquer elemento de uma
construção.
Os sótãos ou dependências semelhantes onde se possa circular facilmente não são considerados como ocos
da construção.
[I] 263.6 Escada (para cabos) (Refª 16) (826-06-08)
Suporte para cabos, constituído por travessas horizontais espaçadas, fixas rigidamente a montantes
principais.
[I] 263.7 Braçadeiras (Refª 15) (826-06-11)
Cerra-cabos
Suportes dispostos espaçadamente e que fixam, mecanicamente, um cabo ou uma conduta.
[I] 263.8 Canalização pré-fabricada
Conjunto montado em fábrica contendo, numa conduta ou num invólucro, barras condutoras
separadas e suportadas por elementos isolantes.
Nota: Uma canalização pré-fabricada é composta por aparelhagem e por elementos que podem ter, ou não,
dispositivos de derivação. O termo "barra condutora" aplica-se quaisquer que sejam a forma geométrica e as
dimensões do condutor.
27 EQUIPAMENTOS
270 Termos gerais
[E] 270.1 Equipamento eléctrico (826-07-01)
Material eléctrico (desaconselhável, neste sentido)
Equipamento usado na produção, na transformação, na distribuição ou na utilização da energia
eléctrica, como por exemplo, motores, transformadores, aparelhagem, aparelhos de medição,
dispositivos de protecção, elementos constituintes de uma canalização, aparelhos de utilização, etc.
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[E] 270.2 Aparelho de utilização (826-07-02)
Equipamento usado na transformação da energia eléctrica numa outra forma de energia, como por
exemplo, na luminosa, na calorífica ou na mecânica.
[E] 270.3 Aparelhagem (826-07-03)
Equipamentos destinados a serem ligados a um circuito eléctrico com vista a garantir uma ou mais
das funções de protecção, de comando, de seccionamento ou de conexão.
271 Possibilidades de deslocamento
[E] 271.1 Aparelho de utilização móvel (826-07-04)
Aparelho de utilização que pode ser deslocado durante o seu funcionamento ou que, mantendo-se
ligado ao circuito de alimentação, pode ser facilmente deslocado.
Nota: Um aparelho de utilização móvel pode deslocar-se pelos seus próprios meios ou pode ser deslocado
enquanto estiver em tensão.
[E] 271.2 Aparelho de utilização portátil (empunhável) (826-07-05)
Aparelho de utilização móvel previsto para ser manuseado em utilização normal e em que o
eventual motor faz parte integrante do aparelho.
Nota: Um aparelho de utilização portátil é um aparelho cujo funcionamento exige, em regra, a acção constante da
mão como suporte ou para guiamento.
[E] 271.3 Aparelho de utilização fixo (826-07-06)
Aparelho de utilização instalado de forma fixa ou aparelho não dotado de pega para o transporte,
com uma massa tal que não seja possível deslocá-lo facilmente.
Nota: Por exemplo, as Normas relativas aos electrodomésticos fixam o valor da massa referida na definição em
18 kg.
[E] 271.4 Aparelho de utilização inamovível (826-07-07)
Aparelho de utilização fixo de forma permanente a uma superfície de apoio (chumbado) ou fixo de
outro modo num local bem determinado.
28 SECCIONAMENTO E COMANDO
281 Termos gerais
[E] 281.1 Seccionamento (826-08-01)
Função destinada a garantir a colocação fora de tensão de toda ou de parte de uma instalação,
separando-a, por razões de segurança, das fontes de energia eléctrica.
Nota: A função seccionamento contribui para garantir a segurança das pessoas que efectuam trabalhos,
reparações, pesquisas de defeitos ou substituição de equipamentos.
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[E] 281.2 Desconexão para manutenção mecânica (826-08-02)
Acção destinada a cortar a alimentação de energia eléctrica a um equipamento, por forma a evitar,
durante a realização de trabalhos não eléctricos, os perigos que não sejam os devidos a choques ou a
arcos eléctricos.
Nota: Esta função destina-se a garantir o corte da alimentação eléctrica de um equipamento durante as
intervenções sobre as suas partes mecânicas.
[E] 281.3 Desconexão de emergência (826-08-03)
Corte de emergência
Acção destinada a suprimir, tão rapidamente quanto possível, os perigos que possam ocorrer de uma
forma imprevista.
[E] 281.4 Paragem de emergência (826-08-04)
Desconexão de emergência destinada à paragem de um movimento que se tornou perigoso.
[E] 281.5 Manobra funcional (826-08-05)
Comando funcional
Acção destinada a garantir o fecho, a abertura ou a regulação da alimentação em energia eléctrica
de toda ou de parte de uma instalação para fins de funcionamento normal.
281.6 Circuito de comando
Circuito utilizado para comandar a manobra de um ou de vários equipamentos.
Nota: Um circuito de comando é um circuito destinado a transmitir ordens a partir de um órgão de manobra
(interruptor de chave, punho, alavanca, botão de pressão, dispositivo de comando automático, etc.) ao
dispositivo que garante a abertura, o fecho ou a regulação de um outro circuito.
29 COMPETÊNCIA DAS PESSOAS
291 Termos gerais
[I] 291.1 Pessoa qualificada (826-09-01)
Pessoa com conhecimentos técnicos ou com experiência suficiente que lhe permitam evitar os
perigos que possam advir da electricidade.
Nota: Esta definição equivale à condição de influência externa BA5 (veja-se 322.1).
[I] 291.2 Pessoa instruída (826-09-02)
Pessoa prevenida
Pessoa suficientemente informada, ou vigiada por pessoas qualificadas, com vista a evitar os
perigos que possam advir da electricidade.
Nota: Esta definição equivale à condição de influência externa BA4 (veja-se secção 322.1).
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 291.3 Pessoa comum (826-09-03)
Pessoa do público
Pessoa não qualificada nem instruída.
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PARTE 5 / Secção 51
DETERMINAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
DAS INSTALAÇÕES
Secção 31
ALIMENTAÇÃO E ESTRUTURA DAS INSTALAÇÕES
Secção 32
INFLUÊNCIAS EXTERNAS
Secção 33
COMPATIBILIDADE
Secção 34
MANUTIBILIDADE
Secção 35
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Secção 36
INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS
Anexos
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PARTE 5 / Secção 51
ALIMENTAÇÃO E ESTRUTURA DAS INSTALAÇÕES
Secção 311
POTÊNCIA A ALIMENTAR E FACTOR DE SIMULTANEIDADE
Secção 312
TIPOS DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO
Secção 313
ALIMENTAÇÃO
Secção 314
ESTRUTURA
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 3 DETERMINAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS INSTALAÇÕES
52
[E] 300.1 Generalidades
52
31 ALIMENTAÇÃO E ESTRUTURA DAS INSTALAÇÕES
52
311 Potência a alimentar e factor de simultaneidade
52
[E] 312 Tipos de sistemas de distribuição
52
[E] 312.1 Tipos de esquemas dos condutores activos
53
[I] 312.2 Tipos de esquemas das ligações à terra
53
[I] 312.2.1 Esquema TN em corrente alternada
54
[I] 312.2.2 Esquema TT em corrente alternada
56
[I] 312.2.3 Esquema IT em corrente alternada
56
[I] 312.2.4 Esquemas em corrente contínua
57
313 Alimentação
60
313.1 Generalidades
60
313.1.1.1 Natureza da corrente
60
313.1.1.2 Tensões
61
313.1.1.3 Frequência
61
313.1.1.4 Corrente de curto-circuito presumida
61
[I] 313.2 Alimentações para serviços de segurança e alimentações de socorro
314 Estrutura
61
62
[E] 314.1 Divisão da instalação
62
[E] 314.2 Circuitos finais
62
314.3 Alimentação de um edifício por várias fontes
62
314.4 Distribuição do condutor neutro
62
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 3 DETERMINAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS INSTALAÇÕES
A presente parte das Regras Técnicas destina-se, em complemento das restantes a indicar as regras a
respeitar com vista a garantir a conformidade das instalações eléctricas com os princípios
fundamentais enunciados na Parte 1.
[E] 300.1 Generalidades
Na selecção das medidas de protecção para garantir a segurança (veja-se a parte 4) e na selecção e
instalação dos equipamentos (veja-se a parte 5)(1) deve ser feita uma avaliação das características da
instalação a seguir mencionadas (o número indicado entre parêntesis é o da secção correspondente
da presente parte das Regras Técnicas):
a) a utilização prevista para a instalação, a sua estrutura global e as suas alimentações (31);
b) as influências externas a que a instalação pode ficar submetida (32);
c) a compatibilidade dos seus elementos constituintes (33);
d) a sua manutibilidade (34).
31 ALIMENTAÇÃO E ESTRUTURA DAS INSTALAÇÕES
311 Potência a alimentar e factor de simultaneidade
[E] 311.1 Para uma concepção económica e segura de uma instalação, nos limites de temperatura e de
queda de tensão, é essencial a determinação da potência a alimentar.
Nota: A determinação da corrente de serviço de um circuito deve ser afectada, nomeadamente, do factor de
potência e do rendimento dos equipamentos de utilização (iluminação, força motriz, aquecimento, etc.), do
factor de utilização dos equipamentos e do factor de simultaneidade.
[E] 311.2 Na determinação da potência a alimentar de uma instalação, ou de parte de uma instalação,
pode-se considerar a não simultaneidade.
Nota: Os factores de simultaneidade podem ser utilizados para a determinação das correntes de serviço que
condicionam a selecção das secções dos condutores das canalizações (veja-se 523) e a selecção da
aparelhagem (veja-se 512.1.2). Para a obtenção destes factores deve conhecer-se, detalhadamente, a
instalação em causa, bem como as suas condições de execução.
[E] 312 Tipos de sistemas de distribuição
Os sistemas de distribuição devem ser determinados em função dos tipos de esquemas:
a) dos condutores activos;
b) das ligações à terra.
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PARTE 5 / Secção 51
(1) - Para as instalações de telecomunicação, devem ser consideradas as normas correspondentes e as
publicações da Comissão Consultiva Internacional dos Telégrafos e Telefones (CCITT) e da Comissão
Consultiva Internacional das Radiocomunicações (CCIR) relativas ao tipo da instalação considerada.
[E] 312.1 Tipos de esquemas dos condutores activos
Os esquemas dos condutores activos considerados no âmbito das presentes Regras Técnicas, são os
indicados nos quadros seguintes:
Corrente alternada
Corrente contínua
Monofásico 2 condutores
2 condutores
Monofásico 3 condutores
3 condutores
Bifásico 3 condutores
Trifásico 3 condutores
Trifásico 4 condutores
Tetrafásico 5 condutores
Nota: O esquema dos condutores activos deve ser seleccionado de acordo com a natureza dos equipamentos de
utilização (por exemplo, aparelhos trifásicos, com ou sem neutro) e com os limites de utilização da fonte
disponível (por exemplo, equilíbrio das potências nos circuitos polifásicos, limites de potência dos
equipamentos monofásicos).
Há que verificar os limites fixados em cada caso pelo distribuidor de energia eléctrica (por exemplo, para a
potência dos motores, veja-se a secção 552.2.2).
No que respeita à natureza e ao número dos condutores activos da alimentação, indicam-se, no Anexo I, os
esquemas mais utilizados.
[I] 312.2 Tipos de esquemas das ligações à terra
Os esquemas das ligações à terra, no âmbito das presentes Regras Técnicas, são os indicados nas
secções 312.2.1 a 312.2.4(2).
Nota: Quando a instalação for alimentada directamente por uma rede de distribuição de baixa tensão, o esquema
utilizado é, em regra, o esquema TT.
________________________
(2) - Nas figuras 31A a 31E são indicados exemplos dos esquemas mais utilizados em corrente trifásica.
Nas figuras 31F a 31K são indicados exemplos dos esquemas mais utilizados em corrente contínua.
Os símbolos utilizados na designação dos esquemas têm o significado seguinte:
Primeira letra - Situação da alimentação em relação à terra:
T - ligação directa de um ponto à terra;
I - isolamento de todas as partes activas em relação à terra ou ligação de um ponto à terra por meio de uma
impedância.
Segunda letra - Situação das massas da instalação eléctrica em relação à terra:
T - massas ligadas directamente à terra, independentemente da eventual ligação à terra de um ponto da
alimentação;
N - ligação eléctrica directa das massas ao ponto de alimentação ligado à terra (em corrente alternada, o ponto
ligado à terra é, em regra, o ponto neutro ou, se este não for acessível, um condutor de fase).
Outras letras (eventuais) - Disposição do condutor neutro e do condutor de protecção:
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S - função de neutro e de protecção garantidas por condutores distintos (condutor N e condutor PE);
C - função de neutro e de protecção combinadas num único condutor (condutor PEN).
[I] 312.2.1 Esquema TN em corrente alternada
O esquema TN tem um ponto ligado directamente à terra, sendo as massas da instalação ligadas a
esse ponto por meio de condutores de protecção. De acordo com a disposição do condutor neutro e
do condutor de protecção, consideram-se os três tipos de esquemas TN seguintes:
a) esquema TN-S - onde um condutor de protecção (distinto do condutor neutro) é utilizado na
totalidade do esquema (veja-se a figura 31A);
b) esquema TN-C-S - onde as funções de neutro e de protecção estão combinadas num único
condutor numa parte do esquema (veja-se a figura 31B);
c) esquema TN-C - onde as funções de neutro e de protecção estão combinadas num único condutor
na totalidade do esquema (veja-se a figura 31C).
Nota: Num esquema TN, qualquer corrente de defeito franco fase-massa origina uma corrente de curto-circuito.
Neste esquema, a malha de defeito é constituída exclusivamente por elementos ligados galvanicamente entre
si, visto que esta é formada por condutores activos e por condutores de protecção. Um ponto da alimentação em regra o neutro - é ligado directamente à terra e as massas da instalação são ligadas a esse ponto por
meio de condutores de protecção. As legendas das figuras 31A, 31B e 31C correspondem ao esquema da
distribuição principal (horizontal), sendo todas as derivações feitas em esquema TN-S. A derivação da direita
da figura 31C não inclui o neutro.
L1
L2
L3
N
Condutores neutro e de protecção
separados em todo o esquema
PE
Eléctrodo de terra
da alimentação
Massas
L1
L2
L3
PE
Eléctrodo de terra
da alimentação
Condutor activo ligado à terra e condutor
de protecção separado em todo o
esquema
Massa
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Figura 31A - Esquema TN-S em corrente alternada (ac)(3)
________________________
(3) - Os símbolos utilizados na figura são os indicados na Norma EN 60617-11
L1
L2
L3
PEN
N
PE
Eléctrodo de terra
da alimentação
Massas
Funções de neutro e de protecção combinadas num único condutor (PEN)
numa parte do esquema.
Figura 31B - Esquema TN-C-S em corrente alternada (ac)(3)
L1
L2
L3
PEN
Eléctrodo de terra
da alimentação
Massas
Funções de neutro e de protecção combinadas num único condutor (PEN)
em todo o esquema.
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Figura 31C - Esquema TN-C em corrente alternada (ac)(3)
[I] 312.2.2 Esquema TT em corrente alternada
O esquema TT tem um ponto da alimentação ligado directamente à terra, sendo as massas da
instalação eléctrica ligadas a eléctrodos de terra electricamente distintos do eléctrodo de terra da
alimentação (veja-se a figura 31D).
L1
L1
L2
L2
L3
L3
N
PE
Eléctrodo de terra
da alimentação
Massa
Eléctrodo de terra
das massas
PE
Eléctrodo de terra
da alimentação
Massa
Eléctrodo de terra
das massas
O neutro pode ser ou não distribuído
Figura 31D - Esquema TT em corrente alternada (ac)(3)
Nota: Num esquema TT, a corrente de defeito fase-massa tem uma intensidade inferior à de uma corrente de curtocircuito, podendo, no entanto, ser suficiente para provocar o aparecimento de tensões perigosas. A malha de
defeito inclui, em regra, a terra em parte do seu percurso, o que não excluiu a possibilidade de ligações
eléctricas, voluntárias ou de facto, entre o eléctrodo de terra das massas da instalação e o da alimentação.
Um ponto da alimentação, em regra o neutro, é ligado directamente à terra, sendo as massas ligadas a
eléctrodos de terra distintos do da alimentação.
Mesmo que os eléctrodos de terra do neutro e das massas se encontrem confundidos, o esquema permanece
TT se não forem cumpridas todas as regras do esquema TN. Neste caso, não se devem ter em conta as
influências mútuas entre os eléctrodos de terra para a determinação das condições de protecção.
Estas condições encontram-se, por exemplo, nos edifícios em que a instalação eléctrica é alimentada a partir
de postos de transformação estabelecidos no seu interior. Neste caso, não há distinção entre os eléctrodos de
terra e não foi tomada qualquer medida especial para reduzir a impedância da malha de defeito. Nestes
edifícios, nomeadamente se forem de grande altura, as condições impostas para o esquema TN são
susceptíveis de não serem respeitadas para os circuitos terminais, situados nas partes do edifício afastadas
do posto de transformação.
Os eléctrodos de terra do neutro e das massas podem ainda encontrar-se ligados de facto por meio das
canalizações metálicas enterradas, situadas na proximidade imediata de cada um dos eléctrodos de terra.
[I] 312.2.3 Esquema IT em corrente alternada
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PARTE 5 / Secção 51
No esquema IT, todas as partes activas estão isoladas da terra ou um ponto destas está ligado à terra
por meio de uma impedância, sendo as massas da instalação eléctrica ligadas à terra (veja-se a
figura 31E).
Nota: Num esquema IT, a corrente resultante de um único defeito fase-massa tem uma intensidade suficientemente
pequena para não originar o aparecimento de qualquer tensão de contacto perigosa (1º defeito). A corrente
do primeiro defeito fecha-se pelas capacidades de fuga da instalação e, eventualmente, pela impedância
inserida entre um ponto da alimentação, em regra o neutro, e a terra. A limitação da corrente é conseguida
pela ausência de uma ligação à terra da alimentação ou pelo valor da impedância inserida entre o neutro e a
terra.
L1
L1
L2
L2
L3
L3
N
Eléctrodo de terra
da alimentação
Impedância (*)
PE
Impedância (*)
Massa
Eléctrodo de terra
das massas
O neutro pode ser ou não distribuído
Eléctrodo de terra
da alimentação
PE
Massa
Eléctrodo de terra
das massas
(*) - O esquema pode ser isolado da terra
Figura 31E - Esquema IT em corrente alternada (ac)(3)
[I] 312.2.4 Esquemas em corrente contínua
Os esquemas das ligações à terra em corrente contínua(4) no âmbito das presentes Regras Técnicas,
são os indicados nas figuras 31F a 31K. Quando, nestas figuras, se indicar uma ligação à terra de
uma determinada polaridade num esquema de corrente contínua a dois condutores, a decisão de
ligar à terra a polaridade positiva ou a polaridade negativa deve ter em conta as condições de
funcionamento ou outras considerações.
L+
PEN(dc)
LPE
(esquema a)
Eléctrodo de terra
da alimentação
Massas
(esquema b)
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L+
PEN(dc)
M
LPE
Eléctrodo de terra
da alimentação
Massas
O condutor activo ligado à terra (por exemplo L−) do esquema a) ou o condutor médio (M) ligado à terra do esquema
b) está separado do condutor de protecção em todo o esquema.
Figura 31F - Esquema TN-S em corrente contínua (dc)(3)
________________________
(4) - Nos esquemas de ligação à terra em corrente contínua deve-se ter em conta a corrosão electroquímica.
L+
PEN(dc)
(esquema a)
Eléctrodo de terra
da alimentação
Massa
L+
PEN(dc)
L-
(esquema b)
Eléctrodo de terra
da alimentação
Massas
As funções de condutor activo ligado à terra (por exemplo L−) do esquema a) ou do condutor médio ligado à terra (M) do esquema
b) e a do condutor de protecção estão combinadas num único condutor PEN(dc) em todo o esquema.
Figura 31G - Esquema TN-C em corrente contínua (dc)(3)
L+
PEN(dc)
LPE
(esquema a)
Eléctrodo de terra
da alimentação
Esquema TN-C
Massas
Esquema TN-S
Esquema TN-C-S
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PARTE 5 / Secção 51
L+
PE
PEN(dc)
LM
(esquema b)
Eléctrodo de terra
da alimentação
Esquema TN-C
Massas
Esquema TN-S
Esquema TN-C-S
As funções de condutor activo ligado à terra (por exemplo L−) do esquema a) ou do condutor médio ligado à terra (M) do esquema
b) e a do condutor de protecção estão combinadas num único condutor PEN(dc) numa parte do esquema.
Figura 31H - Esquema TN-C-S em corrente contínua (dc)(3)
L+
L-
(esquema a)
PE
Eléctrodo de terra
da alimentação
Massa
Eléctrodo de terra
das massas
L+
M
L-
(esquema b)
PE
Eléctrodo de terra
da alimentação
Massa
Eléctrodo de terra
das massas
Figura 31 J - Esquema TT em corrente contínua (dc)(3)
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PARTE 5 / Secção 51
L+
L-
(esquema a)
PE
Massa
Eléctrodo de terra
das massas
L+
M
L-
(esquema b)
PE
Massa
Eléctrodo de terra
das massas
Figura 31 K - Esquema IT em corrente contínua (dc)(3)
313 Alimentação
Nota: Quando a instalação for alimentada a partir de uma rede de distribuição exterior, deve ser consultado o
distribuidor de energia eléctrica para a definição das características dessa alimentação. Quando a instalação
for alimentada a partir de uma fonte de energia autónoma, as características dessa alimentação devem ser
determinadas em função das características dessa fonte.
Para outras características da alimentação em baixa tensão não indicadas na presente secção veja-se a
Norma NP EN 50160.
313.1 Generalidades
[E] 313.1.1 Na alimentação devem ser consideradas as características seguintes:
a) a natureza da corrente e a frequência;
b) o valor da tensão nominal;
c) o valor da corrente de curto-circuito presumida, na origem da instalação;
d) a possibilidade de satisfazer às necessidades da instalação, incluindo a potência a alimentar.
313.1.1.1 Natureza da corrente
Nota: Em caso de necessidade de uma fonte de corrente contínua e se a fonte disponível for de corrente alternada,
ou vice-versa, há que prever os equipamentos de conversão necessários e a sua localização. Igual
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procedimento deve ser seguido quando se pretender uma alimentação em corrente alternada de frequência
diferente da frequência da fonte. Para a determinação da potência da instalação (veja-se 311), as potências
dos equipamentos alimentados em corrente contínua ou a uma frequência diferente, devem ser aumentadas
de acordo com o rendimento dos equipamentos de conversão.
313.1.1.2 Tensões
Nota: Em Portugal, a tensão nominal das redes de distribuição (públicas) foi de 220/380 V, com as tolerâncias de
± 8 % tendo, actualmente, essa tensão o valor harmonizado de 230/400 V, com as tolerâncias de + 6 % e
- 10 %).
Quando a instalação for alimentada por um posto de transformação ou por uma fonte de energia autónoma, a
tensão nominal deve ser seleccionada, de preferência, entre os valores nominais seguintes:
- 230/400 V;
- 227/480 V;
- 400/690 V;
- 1 000 V.
Sempre que as tolerâncias sejam superiores aos limites admissíveis para o equipamento a alimentar, devemse usar reguladores de tensão. Na determinação da potência da instalação, é necessário aumentar a potência
dos equipamentos ligados de acordo com o rendimento dos reguladores. Em alternativa, podem ser usados
os comutadores de tomadas dos transformadores da instalação para essa função. Quando a instalação tiver
uma potência que necessite de alimentação em alta tensão, devem ser consideradas as prescrições do
distribuidor de energia eléctrica para o posto de transformação, o qual deve ser localizado próximo do centro
de cargas. Nesse caso, as presentes Regras Técnicas só são aplicadas às partes da instalação alimentadas
a uma tensão não superior a 1 000 V em corrente alternada ou a 1 500 V em corrente contínua.
313.1.1.3 Frequência
Nota: Em Portugal, a frequência nominal das redes de distribuição (públicas) é de 50 Hz, com as tolerâncias de, em
regra, ± 1 %.
Quando for necessário usar outras frequências para aplicações específicas, devem ser utilizados
equipamentos apropriados de mudança de frequência.
313.1.1.4 Corrente de curto-circuito presumida
Nota: A corrente de curto-circuito presumida na origem da instalação deve ser determinada e considerada para
efeitos de concepção da protecção da instalação contra os curtos-circuitos (veja-se 434).
Quando a potência de curto-circuito for muito elevada, pode ser necessário limitá-la, escolhendo
transformadores apropriados ou inserindo impedâncias. Em alternativa, pode-se subdividir a instalação por
vários transformadores não ligados em paralelo.
Quando a instalação for alimentada por meio de uma fonte de energia autónoma (por exemplo, por meio de
um grupo gerador accionado por motor de combustão), a corrente de curto-circuito é menor do que se a
instalação for alimentada por um transformador AT/BT com a mesma potência (em particular, a corrente de
curto-circuito mínima pode ser pouco superior à corrente admissível no circuito ou mesmo inferior, pelo que os
dispositivos de protecção devem ser seleccionados por forma a actuarem com essas correntes).
[E] 313.1.2 As características da alimentação (veja-se 313.1.1), aplicáveis tanto à alimentação principal
como às alimentações de segurança e de socorro, devem ser estimadas no caso de uma fonte de
energia externa e calculadas no caso de uma fonte de energia autónoma.
[I] 313.2 Alimentações para serviços de segurança e alimentações de socorro
As características das alimentações para serviços de segurança ou de socorro devem ser definidas
separadamente sempre que se verifique uma das condições seguintes:
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a) a necessidade de serviços de segurança seja imposta pelas autoridades responsáveis pela
protecção contra incêndios;
b) outras condições relativas à evacuação dos locais em caso de emergência;
c) as alimentações de socorro forem exigidas pelo dono da instalação.
Estas alimentações devem ter capacidade, fiabilidade e disponibilidade apropriadas ao
funcionamento especificado.
Nas secções 35 e 56 indicam-se as regras suplementares relativas às alimentações para serviços de
segurança. As regras particulares relativas às alimentações de socorro não estão incluídas nas
presentes Regras Técnicas.
314 Estrutura
[E] 314.1 Divisão da instalação
A instalação deve ser dividida em vários circuitos de acordo com as necessidades, por forma a:
a) evitar qualquer perigo e a limitar as consequências de um defeito;
b) facilitar as verificações, os ensaios e a manutenção (veja-se 46);
c) limitar os perigos que poderiam resultar de um defeito se a instalação tivesse um único circuito,
por exemplo de iluminação.
[E] 314.2 Circuitos finais
Devem ser previstos circuitos distintos para as partes da instalação que seja necessário comandar
separadamente, por forma a que esses circuitos não sejam afectados pela falha dos outros.
Nota: Os circuitos finais são, em regra, caracterizados pela função dos equipamentos que alimentam, prevendo-se
circuitos finais para iluminação, para tomadas, para força motriz, etc.
As condições descritas anteriormente obrigam a que, nalguns casos, deva ser garantida uma selectividade
entre os diferentes dispositivos de protecção (veja-se 536).
314.3 Alimentação de um edifício por várias fontes
Quando, num edifício, existirem várias instalações, os circuitos de cada uma delas devem ser bem
diferenciados.
Nota: Um mesmo edifício pode ter várias alimentações (posto de transformação, rede de distribuição, fonte de
energia autónoma, etc.). Constitui uma instalação o conjunto dos circuitos alimentados a partir de um ponto
de alimentação, devendo os circuitos de outras instalações serem bem diferenciados (com excepção dos
circuitos de sinalização e de comando, num quadro de distribuição, numa caixa de distribuição ou numa caixa
de derivação, apenas devem existir os elementos pertencentes a uma mesma instalação).
314.4 Distribuição do condutor neutro
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PARTE 5 / Secção 51
Quando as instalações forem alimentadas por um posto de transformação ou por uma fonte de
energia autónoma, o condutor neutro pode não ser distribuído por razões de ordem técnica, como é
o caso do esquema IT (onde se recomenda a não distribuição deste condutor).
Nota: Se o condutor neutro for distribuído numa instalação em esquema IT, quando houver um defeito à terra que
afecte o neutro, deixam de se verificar as vantagens das instalações de neutro isolado.
Por outro lado, quando o neutro for distribuído e não for ligado directamente à terra, deve-se evitar que:
a) o condutor neutro de menor secção seja percorrido por corrente superior à sua corrente máxima
admissível, no caso de dois defeitos que ocorram numa mesma instalação em dois circuitos de secções
diferentes;
b) os equipamentos de utilização fiquem submetidos a tensões superiores à sua tensão estipulada.
Estas medidas (indicadas na secção 473.3.2.2) devem ser estudadas pormenorizadamente na concepção da
instalação.
A selecção dos dispositivos de protecção e a pesquisa de defeitos ficam simplificadas se não se distribuir o
condutor neutro. Por estes motivos, recomenda-se que, nas instalações novas em esquema IT, não se
distribua o condutor neutro. A alimentação de equipamentos previstos para funcionarem a uma tensão
simples (entre fase e neutro) deve ser feita a partir de geradores ou de transformadores.
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INFLUÊNCIAS EXTERNAS
Secção 320
GENERALIDADES
Secção 321
AMBIENTES
Secção 322
UTILIZAÇÕES
Secção 323
CONSTRUÇÃO DOS EDIFÍCIOS
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
32 INFLUÊNCIAS EXTERNAS
67
320 Generalidades
67
[I] 320.1 Introdução
67
[I] 320.2 Codificação
67
321 Ambientes
67
[I] 321.1 Temperatura ambiente
67
[I] 321.2 Condições climáticas (influências combinadas da temperatura e da humidade)
68
[I] 321.3 Altitude
68
[I] 321.4 Presença da água
69
[I] 321.5 Presença de corpos sólidos estranhos
70
[I] 321.6 Presença de substâncias corrosivas ou poluentes
70
[I] 321.7 Acções mecânicas
71
[I] 321.7.1 Impactos
71
[I] 321.7.2 Vibrações
71
321.7.3 Outras acções mecânicas
71
[I] 321.8 Presença de flora ou de bolores
72
[I] 321.9 Presença de fauna
72
[I] 321.10 Influências electromagnéticas, electrostáticas ou ionizantes
72
[I] 321.11 Radiações solares
72
[I] 321.12 Efeitos sísmicos
73
[I] 321.13 Descargas atmosféricas, nível cerâunico (N)
73
[I] 321.14 Movimentos do ar
73
[I] 321.15 Vento
74
322 Utilizações
74
[I] 322.1 Competência das pessoas
74
[I] 322.2 Resistência eléctrica do corpo humano
74
[I] 322.3 Contactos das pessoas com o potencial da terra
75
[I] 322.4 Evacuação das pessoas em caso de emergência
75
[I] 322.5 Natureza dos produtos tratados ou armazenados
76
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 323 Construção dos edifícios
76
[I] 323.1 Materiais de construção
76
[I] 323.2 Estrutura dos edifícios
76
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PARTE 5 / Secção 51
32 INFLUÊNCIAS EXTERNAS
320 Generalidades
[I] 320.1 Introdução
No projecto e na execução de uma instalação eléctrica devem ser consideradas a codificação e a
classificação das influências externas indicadas nas secções 320.2 a 323.2.
Nota: Nas secções 512 e 522 indica-se como deve ser feita a selecção dos equipamentos em função das
influências externas.
A ordem de numeração das diferentes classes em relação a cada um dos parâmetros não corresponde,
necessariamente, a uma ordem crescente de severidade.
[I] 320.2 Codificação
Cada condição de influência externa é designada por um código constituído sempre por um grupo
de duas letras maiúsculas e de um algarismo, colocado pela ordem seguinte:
y a primeira letra caracteriza a categoria geral das influências externas:
A - Ambientes
B - Utilizações
C - Construção dos edifícios
y a segunda letra caracteriza a natureza da influência externa:
A ...
B ...
C ...
...
y o algarismo caracteriza a classe de cada uma das influências externas:
123...
Nota: Por exemplo, o código AC2 (veja-se 321.3) significa:
AC2 - Ambientes em altitude superior a 2000 m.
A codificação indicada nesta secção não se destina à marcação dos equipamentos.
321 Ambientes
[I] 321.1 Temperatura ambiente
Código
AA1
AA2
AA3
AA4
AA5
AA6
AA7
Classificação
frígido
muito frio
frio
temperado
quente
muito quente
exterior abrigado
Características
Referência
(secções)
-60°C a + 5°C
-40°C a + 5°C
-25°C a + 5°C
- 5°C a +40°C
+ 5°C a +40°C
+ 5°C a +60°C
-25°C a +55°C
512.2
e
522.1
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PARTE 5 / Secção 51
AA8
exterior não protegido
-50°C a +40°C
Nota: Na secção 217.1. define-se o conceito de "temperatura ambiente". O valor médio por um período de 24 h não
deve ser maior que o limite superior indicado no quadro, diminuído de 5°C.
Para certos ambientes, pode ser necessário combinar duas das gamas de temperatura indicadas no quadro
(por exemplo, entre -25°C e +40°C, isto é, AA3 + AA5). As instalações submetidas a temperaturas diferentes
das das gamas indicadas devem ser objecto de regras particulares.
Em regra, as instalações situadas no interior dos edifícios são incluídas na classe AA4 (temperatura ambiente
compreendida entre -5°C e +40°C).
As classes AA1 e AA2 correspondem a condições especiais tais como câmaras frigoríficas de congelação.
[I] 321.2 Condições climáticas (influências combinadas da temperatura e da humidade)
Temperatura do ar
inferior
superior
[a]
[b]
(°C)
(°C)
Código
AB1
AB2
AB3
AB4
AB5
AB6
AB7
AB8
-60
-40
-25
-5
+5
+5
-25
-50
+5
+5
+5
+40
+40
+60
+55
+40
Humidade relativa
inferior
superior
[c]
[d]
(%)
(%)
3
10
10
5
5
10
10
15
100
100
100
95
85
100
100
100
Humidade absoluta
inferior
superior
[e]
[f]
3
(g/m )
(g/m3)
0,003
7
0,1
7
0,5
7
1
29
1
25
1
35
0,5
29
0,04
36
Nota: A classe AB1 diz respeito a locais interiores ou exteriores com temperaturas ambientes frígidas.
A classe AB2 diz respeito a locais interiores ou exteriores com temperaturas ambientes muito frias.
A classe AB3 diz respeito a locais interiores ou exteriores com temperaturas ambientes frias.
A classe AB4 diz respeito a locais abrigados sem controlo da temperatura e da humidade, podendo ser usado
um aquecimento para aumentar a temperatura ambiente.
A classe AB5 diz respeito a locais abrigados em que a temperatura é controlada.
A classe AB6 diz respeito a locais interiores ou exteriores com a temperatura ambiente extremamente quente
e em que não há influência de temperaturas frias, podendo esses locais estar sujeitos a radiações solares.
A classe AB7 diz respeito a locais exteriores abrigados, sem controlo da temperatura e da humidade,
podendo possuir aberturas para o exterior e estarem submetidos a radiações solares.
A classe AB8 diz respeito a locais exteriores não protegidos, com temperaturas frias e quentes.
Todos os valores indicados são valores limites que têm uma reduzida probabilidade de serem ultrapassados.
As humidades relativas, inferiores e superiores, são limitadas pelas humidades absolutas, inferiores e
superiores, por forma a que, por exemplo, para os parâmetros a e c ou b e d, os valores limites indicados não
se verifiquem simultaneamente. No anexo II apresentam-se climatogramas que indicam a relação entre a
temperatura do ar, a humidade relativa e a humidade absoluta para as diferentes condições climáticas.
[I] 321.3 Altitude
Código
AC1
AC2
Classificação
baixa
alta
Características
≤ 2 000 m
> 2 000 m
Referência
(secção)
512.2
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Nota: Para certas categorias de equipamentos, pode ser necessário tomar medidas especiais a partir dos 1 000 m
de altitude.
[I] 321.4 Presença da água
Código
Classificação
AD1
Desprezável
AD2
Gotas de água
AD3
Chuva
AD4
Projecção de água
AD5
Jactos de água
AD6
Jactos de água fortes ou
massas de água
AD7
Imersão temporária
AD8
Imersão prolongada
Referência
(secções)
Características
Locais em que a presença da água é
desprezável.
Locais que podem estar submetidos à
queda de gotas de água na vertical
Locais que podem estar submetidos à
água caindo sob a forma de chuva numa
direcção que faça um ângulo com a
vertical não superior a 60°
Locais que podem estar submetidos a
projecção de água em todas as
direcções.
Locais que podem estar submetidos a
jactos de água sob pressão em todas as
direcções
Locais que podem estar submetidos a
vagas (de água)
Locais que podem ser parcialmente ou
totalmente cobertos de água.
Locais que podem ser totalmente
cobertos de água de forma permanente.
512.2
e
522.3
709
701 e 702
Nota: A condição AD1 encontra-se, nomeadamente, nos locais em que as paredes não apresentam, em regra,
vestígios de humidade mas que podem apresentá-los durante curtos períodos (por exemplo sob a forma de
vapor húmido) e que secam rapidamente devido a boa ventilação.
A condição AD2 encontra-se, nomeadamente, nos locais em que a humidade se condensa ocasionalmente
sob a forma de gotas de água ou que são ocasionalmente cheios de vapor de água.
A condição AD3 encontra-se, nomeadamente, nos locais em que a água escorre pelas paredes ou surge do
solo.
A condição AD4 encontra-se, nomeadamente, nos locais em que a água escorre pelas paredes ou em que os
equipamentos nele situados possam estar sujeitos a projecções de água, como é o caso, por exemplo, de
certos equipamentos de iluminação, de certos quadros de estaleiros, etc.
A condição AD5 encontra-se, nomeadamente, nos locais que são correntemente lavados por meio de
agulhetas, como por exemplo, os pátios e os locais de lavagem de veículos.
A condição AD6 encontra-se, nomeadamente, nos locais situados à beira mar, como, por exemplo, os quebramares, as praias ou os cais.
A condição AD7 encontra-se, nomeadamente, nos locais susceptíveis de serem inundados e em que a água
se possa elevar, no mínimo, a 150 mm acima do ponto mais alto dos equipamentos, ficando o ponto mais
baixo destes, no máximo, a 1 m abaixo da superfície da água.
A condição AD8 encontra-se, nomeadamente, nos tanques de água (tais como as piscinas), em que os
equipamentos eléctricos estejam cobertos por água de forma permanente e a uma pressão superior a 10 kPa
(aproximadamente um metro de água).
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- 69 -
PARTE 5 / Secção 51
[I] 321.5 Presença de corpos sólidos estranhos
Código
Classificação
Referência
(secções)
Características
Ausência de quantidades apreciáveis de
poeiras ou de corpos sólidos estranhos.
Presença de corpos sólidos estranhos
cuja menor dimensão seja não inferior a
AE2
Objectos pequenos
2,5 mm.
Presença de corpos sólidos estranhos
Objectos muito
cuja menor dimensão seja não inferior a
AE3
pequenos
1 mm.
Presença de depósitos de poeiras em quantidades diárias (q):
AE4
Poeiras ligeiras
10 < q ≤ 35 mg/m2
AE1
Desprezável
AE5
Poeiras médias
AE6
Poeiras abundantes
512.2
e
522.4
35 < q ≤ 350 mg/m2
350 < q ≤ 1000 mg/m2
Nota: A classe AE1 encontra-se nas instalações domésticas ou naquelas em que não são manipulados objectos
pequenos.
As classes AE2 e AE3 dizem respeito a aplicações industriais, onde existem, corpos sólidos cuja menor
dimensão é inferior a:
y 2,5 mm, como por exemplo, as ferramentas e os pequenos objectos,
y 1 mm, como por exemplo, os fios e os arames condutores,
podendo existir poeiras desde que estas não influenciem os equipamentos eléctricos.
As classes AE4, AE5 e AE6 dizem respeito a depósitos de poeiras que podem influenciar o funcionamento de
certos equipamentos eléctricos.
Quando as poeiras forem inflamáveis, corrosivas ou abrasivas, devem-se considerar, simultaneamente,
outras classes de influências externas, nomeadamente:
y BE2 ou BE3, se as poeiras forem inflamáveis ou explosivas;
y AF2, AF3 ou AF4, se as poeiras forem corrosivas;
y AJ, se as poeiras forem abrasivas.
[I] 321.6 Presença de substâncias corrosivas ou poluentes
Código
Classificação
AF1
Desprezável
AF2
Atmosférica
AF3
Intermitente ou
acidental
AF4
Permanente
Referência
(secções)
Características
Quantidade ou natureza dos agentes
corrosivos ou poluentes não significativa.
Presença apreciável de agentes corrosivos
ou poluentes de origem atmosférica
Acções intermitentes ou acidentais de certos
produtos químicos corrosivos ou poluentes
de uso corrente
Acção permanente de produtos químicos
corrosivos ou poluentes em quantidade
apreciável.
512.2
e
522.5
Nota: A introdução de uma classificação mais completa, feita de acordo com a natureza das substâncias poluentes
ou corrosivas, seria demasiado complexa, pelo que foi limitada aos casos correntes, para os quais a natureza
daquelas substâncias seja conhecida com precisão suficiente para que se possa definir uma protecção
aplicável a uma dada categoria de equipamentos eléctricos.
A condição AF2 diz respeito a instalações situadas à beira-mar ou na proximidade de indústrias que
produzam importante poluição atmosférica (como por exemplo, industrias químicas, cimenteiras, etc.), com
produção, nomeadamente, de poeiras abrasivas, isolantes ou condutoras.
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- 70 -
PARTE 5 / Secção 51
A condição AF3 permite prever uma classe de protecção comum a certos agentes corrosivos definidos e
identificados e aplica-se, por exemplo, aos equipamentos usados nos locais em que sejam manipulados
certos produtos químicos em pequenas quantidades e em que os próprios produtos só possam entrar em
contacto com os equipamentos eléctricos em caso de acidente, como é o caso dos laboratórios das fábricas e
outros de ensaio, ou de locais onde se utilizem hidrocarbonetos (caldeiras de aquecimento, garagens, etc.).
A condição AF4, aplicável, por exemplo, na indústria química, necessita que seja especificada a natureza dos
agentes químicos, a fim de permitir ao fabricante dos equipamentos eléctricos a definição do tipo de
protecção a utilizar.
[I] 321.7 Acções mecânicas
[I] 321.7.1 Impactos
Código
AG1
AG2
AG3
Classificação
Fracos
Médios
Fortes
Características
(veja-se o anexo III)
Referência
(secções)
512.2
e
522.6
Nota: Os impactos correspondentes à classe AG1 (fracos) são os que se encontram, por exemplo, nos locais de
habitação e análogos.
Os impactos correspondentes à classe AG2 (médios) são os que se encontram, por exemplo, nos
estabelecimentos industriais correntes.
Os impactos correspondentes à classe AG3 (fortes) são os que se encontram, por exemplo, em
estabelecimentos industriais submetidos a condições severas.
[I] 321.7.2 Vibrações
Código
AH1
AH2
AH3
Classificação
Fracas
Médias
Fortes
Características
(veja-se anexo III)
Referência
(secções)
512.2
e
522.7
Nota: As vibrações correspondentes à classe AH1 (fracas) encontram-se, por exemplo, nos locais de habitação e
análogos, podendo os seus efeitos ser desprezáveis, na maior parte dos casos.
As vibrações correspondentes à classe AH2 (médias) encontram-se, por exemplo, nos estabelecimentos
industriais correntes.
As vibrações correspondentes à classe AH3 (fortes) encontram-se, por exemplo, nos estabelecimentos
industriais submetidos a condições severas.
As vibrações referidas podem ser de curta ou de longa duração.
321.7.3 Outras acções mecânicas
Código
Classificação
Características
AJ
(em estudo)
---
Referência
(secção)
---
Nota: Pode ser necessário ter em conta acções de compressão, de tracção, de torção, de flexão, de corte, de
abrasão, etc.
Em casos especiais deve-se ter em conta as acções mecânicas complexas resultantes de movimentos
diferenciais entre partes de um edifício ou de uma estrutura, as quais podem ser devidas aos métodos de
construção, às juntas da construção, aos efeitos térmicos ou a aluimentos (veja-se 323.2).
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 321.8 Presença de flora ou de bolores
Código
Classificação
AK1
Desprezável
AK2
Riscos
Referência
(secções)
Características
Ausência de efeitos prejudiciais devidos à flora
ou a bolores
Existência de efeitos prejudiciais devidos à flora
ou a bolores
512.2 e 522.9
Nota: Os riscos dependem das condições locais e da natureza da flora, podendo-se distinguir os riscos devidos ao
desenvolvimento prejudicial da vegetação ou os devidos à abundância desta.
[I] 321.9 Presença de fauna
Código
Características
Referência
(secções)
Ausência de efeitos prejudiciais devidos à fauna.
Existência de efeitos prejudiciais devidos à fauna
(insectos, pássaros e outros pequenos animais).
512.2 e 522.10
Classificação
AL1
Desprezável
AL2
Riscos
Nota: Os riscos dependem da natureza da fauna, podendo-se distinguir:
a) os perigos devidos a insectos em quantidades prejudiciais ou de natureza agressiva para a instalação;
b) a presença de pequenos animais (incluindo os pássaros) em quantidades prejudiciais ou de natureza
agressiva para a instalação.
[I] 321.10 Influências electromagnéticas, electrostáticas ou ionizantes
Código
Classificação
AM1
Desprezáveis
AM2
Correntes
vagabundas
AM3
Electromagnéticas
AM4
Ionizantes
AM5
Electrostáticas
AM6
Indução
Referência
(secção)
Características
Ausência de efeitos prejudiciais devidos a
correntes
vagabundas,
a
radiações
electromagnéticas ou ionizantes, a campos
electrostáticos ou a correntes induzidas.
Efeitos
prejudiciais
de
correntes
vagabundas.
Efeitos
prejudiciais
de
radiações
electromagnéticas.
Efeitos prejudiciais de radiações ionizantes.
Efeitos
prejudiciais
de
campos
electrostáticos
Efeitos prejudiciais de correntes induzidas.
512.2
Nota: Estas influências encontram-se, nomeadamente, na proximidade das centrais e dos postos eléctricos, dos
emissores de corrente de alta frequência, dos equipamentos contendo substâncias radioactivas, de linhas de
alta tensão e de linhas de tracção eléctrica.
[I] 321.11 Radiações solares
Código
Classificação
Características
Referência
(secções)
radiação solar de intensidade (r):
AN1
Fracas
Médias
r ≤ 500 W/m2
500< r ≤ 700 W/m2
512.2
AN2
AN3
Fortes
700< r ≤ 1 120 W/m2
522.11
e
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 321.12 Efeitos sísmicos
Código
AP1
AP2
AP3
AP4
Classificação
Desprezáveis
Fracos
Médios
Fortes
Referência
(secções)
Características
aceleração (a):
a ≤ 30 gal
30 < a ≤ 300 gal
300 < a ≤ 600 gal
a > 600 gal.
512.2
e
522.12
(1 gal = 1 cm/s²)
Nota: O valor característico (a) dos efeitos sísmicos, expresso em gal, obtém-se multiplicando a aceleração sísmica
g por um factor dependente da altura acima do solo do edifício, de valor igual a:
a) 2,0 até ao 3º andar;
b) 3,0 do 4º andar até ao 8º andar;
c) 4,0 acima do 8º andar.
Não foram consideradas, nesta classificação, as frequências das vibrações nem as vibrações que podem
provocar a destruição dos edifícios. Quando o edifício puder entrar em ressonância com as ondas sísmicas,
os efeitos correspondentes devem ser considerados de uma forma especial. Em regra, as frequências da
aceleração sísmica estão compreendidas entre 0 Hz e 10 Hz.
[I] 321.13 Descargas atmosféricas, nível cerâunico (N)
Código
Classificação
AQ1
Desprezável
AQ2
Exposição indirecta
AQ3
Exposição directa
Referência
(secções)
Características
Riscos provenientes da rede de
alimentação: N ≤ 25 dias/ano
Riscos provenientes da rede de
alimentação: N > 25 dias/ano
Riscos provenientes da exposição dos
equipamentos
443
e
512.2
Nota: As classes AQ1 e AQ2 dizem respeito a instalações sujeitas a sobretensões de origem atmosférica
propagadas pela rede de alimentação (descargas indirectas), dizendo a classe AQ2 respeito a instalações
alimentadas por linhas aéreas.
A classe AQ3 diz respeito às partes da instalação situadas no exterior dos edifícios e sujeitas a descargas
directas.
O nível cerâunico é o número de dias por ano em que se ouve trovejar, existindo, a nível nacional, mapas do
Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG), que apresentam esses valores sob a forma de curvas
isocerâunicas.
[I] 321.14 Movimentos do ar
Código
AR1
AR2
AR3
Classificação
Fracos
Médios
Fortes
Características
velocidade (v):
v ≤ 1 m/s
1 m/s < v ≤ 5 m/s
5 m/s < v ≤ 10 m/s
Referência
(secções)
512.2
e
522.13
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 321.15 Vento
Código
AS1
AS2
AS3
Classificação
Características
velocidade (v):
v ≤ 20 m/s
20 m/s < v ≤ 30 m/s
30 m/s < v ≤ 50 m/s
Fraco
Médio
Forte
322 Utilizações
[I] 322.1 Competência das pessoas
Código
Classificação
BA1
BA2
Comuns
Crianças
BA3
Incapacitadas
BA4
Instruídas
BA5
Qualificadas
Referência
(secção)
Características
Pessoas não instruídas.
Crianças em locais que lhes são destinados.
Pessoas que não disponham de todas as suas
capacidades físicas ou intelectuais .
Pessoas
suficientemente
informadas
ou
supervisionadas por pessoas qualificadas para
lhes permitir evitar os perigos que possam advir
da electricidade
Pessoas possuindo conhecimentos técnicos ou
experiência suficiente que lhes permita evitar os
perigos que possam advir da electricidade.
512.2
Nota: A condição BA2 (crianças) encontra-se nos locais onde possam permanecer crianças de pouca idade em
grupo, como por exemplo, creches e jardins escola e não se aplica aos locais de habitação.
A condição BA3 (incapacitadas) encontra-se, por exemplo, nos asilos e nos hospícios, considerando-se, para
este efeito, como incapacitados, por exemplo, os enfermos e os idosos.
Nas condições BA2 e BA3, os equipamentos eléctricos devem ficar inacessíveis e a temperatura das suas
superfícies acessíveis deve ser limitada.
As condições BA4 (instruídas) e BA5 (qualificadas) encontram-se nos locais afectos a serviços eléctricos, nos
quais só podem intervir as pessoas qualificadas (Técnicos Responsáveis - Estatuto aprovado pelo DecretoRegulamentar 31/83 de 18 de Abril) ou as pessoas instruídas, supervisionadas por aquelas.
[I] 322.2 Resistência eléctrica do corpo humano
Código
BB1
BB2
BB3
Classificação
Normal
Baixa
Muito baixa
Características
Corpo humano seco ou húmido
Corpo humano molhado
Corpo humano imerso
Referência
(secções)
413.1
481.3
701, 702, 704 e 705
Nota: A condição BB1 aplica-se aos casos em que a pele esteja seca ou húmida, o solo apresente uma resistência
elevada (incluindo o caso de uso de calçado), encontrando-se as pessoas em locais secos ou húmidos (vejase 413.1.1.1).
A condição BB2 aplica-se aos casos em que a pele esteja molhada, o solo apresente uma resistência baixa,
encontrando-se as pessoas em locais molhados sem que se considere a utilização de calçado (veja-se
481.3.1.1).
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PARTE 5 / Secção 51
Nas condições BB1 e BB2, considera-se que a passagem da corrente no corpo humano se efectua entre as
duas mãos e os dois pés.
A condição BB3 aplica-se aos casos em que as pessoas estejam imersas em água (onde a resistência da
pele e a resistência das paredes do local são nulas).
[I] 322.3 Contactos das pessoas com o potencial da terra
Código
Classificação
BC1
Nulos
BC2
Reduzidos
BC3
Frequentes
BC4
Contínuos
Referência
(secções)
Características
Pessoas em locais não condutores
Pessoas que, nas condições habituais, não entram
em contacto com elementos condutores ou que
não permanecem sobre superfícies condutoras
Pessoas em contacto frequente com elementos
condutores ou em permanência sobre superfícies
condutoras.
Pessoas em contacto permanente com elementos
da construção metálicos e com possibilidades
limitadas de interromper esse contacto.
512.2
e
512.16
706
Nota: A condição BC1 aplica-se aos locais não condutores, isto é, cujo pavimento e paredes sejam isolantes
(veja-se 235.2) e que não possuam qualquer elemento condutor. Na prática, estas condições só existem
excepcionalmente.
A condição BC2 aplica-se aos locais não condutores, isto é, cujo pavimento e paredes sejam isolantes (vejase 235.2) e que possuam elementos condutores em pequena quantidade ou de reduzidas dimensões, sendo
desprezável a probabilidade de contacto de pessoas com eles, como é o caso das salas de estar e dos
quartos das habitações.
A condição BC3 aplica-se aos locais com pavimento e paredes não isolantes e que possuam elementos
condutores em grande quantidade ou de dimensões apreciáveis.
A condição BC4 aplica-se aos locais condutores exíguos, como por exemplo, as caldeiras, as cubas ou os
outros recipientes metálicos, de dimensões tais que as pessoas que neles penetrem fiquem em permanente
contacto com as suas paredes. A redução da liberdade de movimentos pode, por um lado, impedir as
pessoas de interromperem voluntariamente o contacto e, por outro, aumentar os riscos de contactos
involuntários.
[I] 322.4 Evacuação das pessoas em caso de emergência
Código
BD1
BD2
Classificação
Normal
Longa
BD3
Atravancada
BD4
Longa e
atravancada
Referência
(secções)
Características
Baixa densidade de ocupação e
evacuação fáceis.
Baixa densidade de ocupação e
evacuação difíceis
Grande densidade de ocupação e
evacuação fáceis.
Grande densidade de ocupação e
evacuação difíceis
condições de
482,
condições de
condições de
512.2
e
522.18
condições de
Nota: A condição BD1 aplica-se aos edifícios de altura inferior a 60 m, quando destinados a habitação, ou a 28 m,
quando destinados a outros usos.
A condição BD2 aplica-se aos edifícios de grande altura (alturas superiores às indicadas para a condição
BD1).
A condição BD3 aplica-se aos estabelecimentos recebendo público, como por exemplo, teatros, cinemas e
grandes armazéns;
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PARTE 5 / Secção 51
A condição BD4 aplica-se aos edifícios em que se devem combinar as condições BD2 e BD3, como por
exemplo, estabelecimentos recebendo público em edifícios de grande altura (hotéis, hospitais, etc.).
[I] 322.5 Natureza dos produtos tratados ou armazenados
Código
BE1
BE2
Classificação
Riscos
desprezáveis
Riscos de
incêndio
BE3
Riscos de
explosão
BE4
Riscos de
contaminação
Características
⎯
Tratamento, fabricação ou armazenamento de
produtos inflamáveis.
Tratamento ou armazenamento de produtos
explosivos ou com ponto de ignição baixo
(incluindo a presença de poeiras explosivas).
Presença de alimentos, produtos farmacêuticos e
análogos sem protecção.
Referência
(secções)
42,
512.2
e
522.18
512.2
e
522.18
Nota: A condição BE2 aplica-se aos locais com riscos de incêndio definidos como tal na legislação em vigor, como
por exemplo, os celeiros, as marcenarias, os locais de arquivo e de armazenamento de papel, os locais de
reprografia, de impressão e de encadernações (na secção 801 são indicados casos específicos de locais
com risco de incêndio - BE2).
A condição BE3 aplica-se às zonas dos edifícios onde possam existir atmosferas explosivas gasosas, como
por exemplo, as refinarias e o armazenamento de hidrocarbonetos.
A condição BE4 aplica-se, por exemplo, às industrias alimentares e às cozinhas industriais, devendo ser
tomadas as precauções necessárias para evitar que, em caso de defeito ou de acidente, os produtos tratados
nesses locais possam ser contaminados pelos equipamentos eléctricos (por exemplo, fragmentos de
lâmpadas).
[I] 323 Construção dos edifícios
[I] 323.1 Materiais de construção
Código
CA1
CA2
Classificação
Não
combustíveis
Combustíveis
Características
Riscos desprezáveis
Edifícios construídos principalmente com materiais
combustíveis.
Referência
(secções)
482,
512.2
e
522.19
Nota: A condição CA2 aplica-se aos edifícios construídos principalmente em madeira ou com outros materiais
combustíveis definidos como tal na legislação em vigor (materiais não classificados como M0 - veja-se o
anexo II da parte 4).
[I] 323.2 Estrutura dos edifícios
Código
CB1
CB2
Classificação
Riscos
desprezáveis
Propagação de
incêndio
Referência
(secções)
Características
⎯
Edifícios cuja forma e dimensões facilitam a
propagação de um incêndio (por exemplo, efeito
de chaminé).
482,
512.2
e
522.14
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PARTE 5 / Secção 51
CB3
Movimentos
CB4
Flexíveis ou
instáveis
Riscos devidos a movimentos da estrutura (por
exemplo, deslocação entre partes diferentes de
um edifício ou entre um edifício e o solo e
abatimentos do terreno ou das fundações dos
edifícios).
Construções frágeis ou que possam ser
submetidas a movimentos (por exemplo,
oscilações).
512.2
e
522.14
Nota: A condição CB2 aplica-se, por exemplo, a edifícios de grande altura (BD2) ou a sistemas de ventilação
forçada.
A condição CB3 aplica-se a edifícios de grande comprimento ou construídos em terrenos instáveis.
A condição CB4 aplica-se a instalações em tendas, estruturas insufláveis ou fixadas a elementos da
construção (tectos falsos, divisórias amovíveis, etc.) desmontáveis.
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- 77 -
PARTE 5 / Secção 51
COMPATIBILIDADE
Secção 331
PERTURBAÇÕES DE BAIXA FREQUÊNCIA
Secção 332
PERTURBAÇÕES DE ALTA FREQUÊNCIA
Secção 333
OUTRAS CAUSAS DE PERTURBAÇÕES
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- 78 -
PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[I] 33 COMPATIBILIDADE
80
331 Perturbações de baixa frequência
80
331.1 Flutuações da frequência
80
331.2 Variações de tensão
81
331.3 Correntes de arranque
81
331.4 Correntes harmónicas
81
331.5 Sobretensões à frequência industrial
81
331.6 Desequilíbrios de tensão
81
332 Perturbações de alta frequência
81
332.1 Sobretensões transitórias com a forma de impulso
81
332.2 Oscilações de alta frequência
82
332.3 Outras perturbações de alta frequência
82
333 Outras causas de perturbações
82
333.1 Componentes contínuas
82
333.2 Correntes de fuga
82
333.3 Equipamentos susceptíveis de fornecer corrente à rede de alimentação
82
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 33 COMPATIBILIDADE
Sempre que os equipamentos eléctricos possuam características susceptíveis de provocar efeitos
prejudiciais sobre outros equipamentos eléctricos ou sobre outros serviços ou de perturbar o
funcionamento da fonte de alimentação devem ser tomadas medidas adequadas.
Estas características de influência dizem respeito, por exemplo:
a) às sobretensões transitórias;
b) às variações rápidas de potência;
c) às correntes de arranque;
d) às correntes harmónicas;
e) às componentes contínuas;
f) às oscilações de alta frequência;
g) às correntes de fuga;
h) à necessidade de ligações complementares à terra.
Nota: Os "outros serviços" referidos são as diversas instalações distribuídas nos edifícios, tais como, as instalações
de rádio e televisão, as redes de informática, as teletransmissões e, de um modo geral, as instalações de
informação, como, por exemplo, a domótica.
A regra indicada nesta secção aplica-se, nomeadamente, à compatibilidade electromagnética (que é definida
como a aptidão de um equipamento ou sistema de funcionar de modo satisfatório no seu meio
electromagnético sem que produza perturbações electromagnéticas intoleráveis para tudo o que se encontre
nesse ambiente)
As principais perturbações electromagnéticas podem ser classificadas nas duas famílias seguintes:
a) as perturbações de baixa frequência, inferiores a algumas dezenas de kHz, que englobam:
- as flutuações da frequência;
- as variações de tensão (cava de tensão, "fliker", etc.);
- as correntes de arranque;
- as correntes harmónicas;
- as sobretensões transitórias à frequência industrial;
- os desequilíbrios de tensão.
b) as perturbações de alta frequência, superiores a algumas dezenas de kHz, que englobam:
- as sobretensões transitórias com a forma de impulso;
- as oscilações de alta frequência;
- outras perturbações (os campos electromagnéticos radiantes e as descargas de natureza electrostática).
A realização de ligações complementares à terra é uma medida que contribui para a limitação de algumas
destas perturbações.
331 Perturbações de baixa frequência
331.1 Flutuações da frequência
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: Este tipo de flutuações é praticamente inexistente nas redes de distribuição. Porém, nas instalações
alimentadas por fontes de energia autónomas, são necessários equipamentos de regulação para manter a
frequência nos limites de tolerância admissíveis.
331.2 Variações de tensão
Nota: As variações rápidas de tensão são devidas essencialmente ao funcionamento de certos equipamentos, tais
como, fornos de arco, aparelhos de soldadura, motores de elevada potência (no arranque). A protecção
consiste em aumentar a potência de curto-circuito da fonte ou em diminuir a amplitude das oscilações da
potência reactiva absorvida pelo equipamento perturbador (por exemplo, utilizando compensadores estáticos).
Os microcortes devidos a defeitos na rede de alimentação ou ao funcionamento de máquinas com correntes
de arranque elevadas são um caso particular de cavas de tensão. A protecção consiste em tornar os
receptores insensíveis às cavas de tensão ou em alimentá-los por meio de equipamentos que compensem a
falta de energia durante o tempo em que a cava de tensão se verifique (por exemplo, alimentações em
corrente contínua equipadas com rectificadores associados a condensadores, grupos geradores accionados
por motores de combustão com volante de inércia ou equivalente, unidades compostas de rectificadores, de
baterias e de onduladores).
331.3 Correntes de arranque
Nota: As intensidades das correntes de arranque dos equipamentos devem ser consideradas na determinação das
secções dos condutores e na selecção dos dispositivos de protecção contra as sobreintensidades, por forma
a evitar quedas de tensão excessivas durante o período de arranque e funcionamentos intempestivos dos
dispositivos de protecção. Na secção 552.2.2 são fixados os limites de potência dos motores em instalações
alimentadas directamente por uma rede de distribuição.
331.4 Correntes harmónicas
Nota: Quando os equipamentos forem susceptíveis de originar correntes harmónicas significativas, na concepção
dos respectivos circuitos devem ser consideradas as correntes das diferentes frequências. É o caso,
nomeadamente, das harmónicas ímpares nos circuitos polifásicos. Como exemplos de tais equipamentos
indicam-se as luminárias com lâmpadas fluorescentes, as pontes rectificadoras e os onduladores. As
correntes harmónicas podem, inclusivamente, originar sobreintensidades no condutor neutro, mesmo em
regime equilibrado, pelo que há que considerá-las na determinação das secções dos condutores (veja-se
524).
No caso de circuitos de iluminação polifásicos que alimentem lâmpadas fluorescentes, o teor da harmónica 3
no condutor neutro pode atingir 72% da corrente de fase, quando os balastros forem de fraca distorção, e
95%, quando os balastros não apresentem esta característica.
A protecção consiste na alimentação a partir de pontes dodecafásicas para as harmónicas 5 e 7, na utilização
de filtros, na selecção dos tipos de ligação adequados dos enrolamentos dos transformadores, etc.
331.5 Sobretensões à frequência industrial
Nota: As sobretensões à frequência industrial são devidas a defeitos entre instalações de alta tensão e instalações
de baixa tensão. A protecção é garantida limitando a resistência do eléctrodo de terra das massas, como se
indica na secção 442 e, em certos casos, utilizando limitadores de sobretensão.
331.6 Desequilíbrios de tensão
Nota: Os desequilíbrios de tensão são devidos, essencialmente, a cargas mal distribuídas ou a defeitos
assimétricos. A protecção consiste em reequilibrar as fases, em aumentar a potência de curto-circuito da fonte
ou em utilizar montagens compensadoras apropriadas.
332 Perturbações de alta frequência
332.1 Sobretensões transitórias com a forma de impulso
Nota: As sobretensões transitórias podem ser:
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PARTE 5 / Secção 51
a) devidas às sobretensões de origem atmosférica, transmitidas pela rede de alimentação;
b) produzidas na ligação ou no corte de certos equipamentos (designadas por "sobretensões de manobra").
A protecção contra estas sobretensões é indicada na secção 443 .
A colocação em tensão de certos equipamentos pode originar sobretensões transitórias susceptíveis de
provocar funcionamentos intempestivos dos equipamentos de protecção dos respectivos circuitos.
332.2 Oscilações de alta frequência
Nota: Quando o funcionamento dos equipamentos for susceptível de originar oscilações de alta frequência no
circuito de alimentação ou induzi-las noutros circuitos, é necessário verificar se essas oscilações não
provocam mau funcionamento ou outros efeitos prejudiciais nos restantes equipamentos. Caso contrário,
devem ser tomadas medidas adequadas por forma a reduzir estas oscilações a um nível não prejudicial.
332.3 Outras perturbações de alta frequência
Nota: A protecção contra estas perturbações (por exemplo, campos electromagnéticos e descargas electrostáticas)
consiste em utilizar filtros ou blindagens adequadas aos equipamentos a proteger.
333 Outras causas de perturbações
333.1 Componentes contínuas
Nota: Quando os equipamentos forem susceptíveis de originar, em funcionamento, a circulação de corrente
contínua na instalação de corrente alternada que os alimenta, é necessário verificar se essa corrente não
provoca mau funcionamento ou outros efeitos prejudiciais nos restantes equipamentos da instalação. Caso
contrário, devem ser tomadas medidas adequadas por forma a separar o equipamento perturbador da fonte.
As componentes contínuas podem, em certas condições, afectar o funcionamento dos dispositivos
diferenciais, excepto se esses dispositivos forem equipados de dispositivos que limitem os seus efeitos (vejase 532.1.4 ).
333.2 Correntes de fuga
Nota: Quando os equipamentos forem susceptíveis de originar, em funcionamento normal, correntes de fuga
significativas, estas devem ser consideradas na selecção das medidas de protecção para garantir a
segurança (veja-se a parte 4 e as secções 532.2.1.3, 544.4 e 555.5.2). É o caso, por exemplo, dos
equipamentos de tratamento de informação ou de comando automático que possuam elevado número de
filtros para redução das perturbações radioeléctricas ou dos equipamentos de aquecimento de elevada
potência (veja-se 707).
É possível limitar as consequências da circulação dessas correntes de fuga, alimentando os equipamentos
por um transformador de dois enrolamentos com esquema TN no secundário.
333.3 Equipamentos susceptíveis de fornecer corrente à rede de alimentação
Nota: Os equipamentos alimentados por uma instalação ligada directamente à rede de distribuição de energia
eléctrica e que possam ser realimentados por uma fonte de energia autónoma, devem conter dispositivos que
se oponham à realimentação da rede de distribuição. Exceptua-se o caso das instalações de produção
independente cujas regras são objecto de guia técnico específico (Guia Técnico das Instalações de Produção
Independente de Energia Eléctrica).
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PARTE 5 / Secção 51
MANUTIBILIDADE
Secção 341
GENERALIDADES
Secção 342
SELECÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM FUNÇÃO
DA MANUTENÇÃO
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
34 MANUTIBILIDADE
85
341 Generalidades
85
342 Selecção e instalação dos equipamentos em função da manutenção
85
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PARTE 5 / Secção 51
34 MANUTIBILIDADE
Nota: Manutibilidade é a aptidão de uma instalação eléctrica para ser mantida ou restabelecida no estado de
disponibilidade, sendo a manutenção realizada nas devidas condições, com os procedimentos e com os
meios previstos.
341 Generalidades
[E] 341.1 É necessário estimar a periodicidade e a qualidade da manutenção da instalação que se possa,
razoavelmente, esperar durante a sua vida útil, para o que deve ser consultado o responsável pela
exploração da instalação.
A frequência e a qualidade da manutenção devem satisfazer às regras indicadas nas partes 4 a 6 por
forma a serem verificadas, durante a vida útil, as condições seguintes:
a) as verificações periódicas, os ensaios e a manutenção, sejam efectuadas de modo fácil e seguro;
b) a eficácia das medidas de protecção para garantir a segurança;
c) a adequada fiabilidade dos equipamentos que permitam o seccionamento correcto da instalação.
Nota: Os anteriores conceitos de “conservação” e de “reparação” são, actualmente, designados por “manutenção
preventiva” e por “manutenção correctiva”, respectivamente. Ao longo das presentes Regras Técnicas
aparece ainda, nalgumas secções, os anteriores conceitos dada serem frequentemente utilizados na prática,
no entanto devem ser evitados.
As características indicadas nesta secção podem variar de uma parte para outra da instalação e dependem,
por exemplo, da presença de pessoas qualificadas para utilizarem o equipamento em serviço normal. O
acesso a certas partes da instalação pode ser limitado a essas pessoas, devendo esse facto ser tomado em
consideração na selecção das medidas de protecção para garantir a segurança dessas partes (veja-se a
parte 4).
A presença permanente de pessoas instruídas para a manutenção pode ter influência na selecção das
medidas de protecção para garantir a segurança (veja-se, nomeadamente, a secção 481.2).
(estão em estudo regras complementares)
342 Selecção e instalação dos equipamentos em função da manutenção
[I] 342.1 A experiência e os conhecimentos das pessoas que garantem a manutenção devem ser
considerados na selecção e na instalação dos equipamentos.
[I] 342.2 Quando for necessário suprimir uma medida de protecção para efectuar operações de
manutenção, devem ser adoptadas disposições adequadas por forma a que essa medida seja
restabelecida após a execução das operações sem que o nível de protecção seja reduzido.
[I] 342.3 Devem ser adoptadas as disposições adequadas por forma a garantir um acesso seguro e
apropriado aos equipamentos que necessitem de manutenção. Em certos casos, pode ser necessário
prever meios de acesso permanentes tais como escadas e passagens.
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PARTE 5 / Secção 51
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Secção 351
GENERALIDADES
Secção 352
CLASSIFICAÇÃO
Secção 353
FONTES DE SEGURANÇA E FONTES DE SOCORRO
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[I] 35 SERVIÇOS DE SEGURANÇA
88
[I] 351 Generalidades
88
[I] 352 Classificação
88
353 Fontes de segurança e fontes de socorro
88
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 35 SERVIÇOS DE SEGURANÇA
[I] 351 Generalidades
Nas instalações afectas a serviços de segurança(1) podem ser utilizadas as fontes seguintes:
a) baterias de acumuladores;
b) pilhas;
c) geradores independentes da alimentação normal;
d) alimentações distintas a partir da rede de distribuição efectivamente independentes da
alimentação normal (veja-se 562.4).
Nota: As regras relativas às instalações para serviços de segurança são indicadas na secção 56 .
[I] 352 Classificação
Para serviços de segurança, uma alimentação pode ser não automática ou automática, consoante a
entrada em serviço da alimentação dependa ou não da intervenção de um operador.
Uma alimentação automática classifica-se, em função da sua duração de comutação, em:
a) sem interrupção de fornecimento: alimentação automática que é garantida de modo contínuo nas
condições especificadas durante o período de transição, por exemplo, no que se refere a variações
de tensão e de frequência;
b) com interrupção de fornecimento muito curta: alimentação automática que fica disponível num
tempo não superior a 0,15 s;
c) com interrupção de fornecimento curta: alimentação automática que fica disponível num tempo
não superior a 0,5 s;
d) com interrupção de fornecimento médio: alimentação automática que fica disponível num tempo
não superior a 15 s;
e) com interrupção de fornecimento longa: alimentação automática que fica disponível num tempo
superior a 15 s.
Nota: Aos estabelecimentos recebendo público aplica-se a regulamentação de segurança específica em vigor.
353 Fontes de segurança e fontes de socorro
Para alimentação dos equipamentos de segurança ou como fontes de socorro podem ser utilizadas as
fontes seguintes:
a) baterias de acumuladores;
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PARTE 5 / Secção 51
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(1) - A necessidade de existência de serviços de segurança e a sua natureza são, em regra, definidas pelos
organismos competentes, devendo ser respeitadas as prescrições respectivas.
b) grupos geradores accionados por motores de combustão, independentes da alimentação normal
que tenham características adequadas para arrancarem num tempo especificado;
c) fonte exterior efectivamente independente da alimentação normal, desde que esteja garantido que
as duas alimentações não são susceptíveis de falharem simultaneamente.
Nota: Quando as fontes e os equipamentos de segurança apresentarem grande fiabilidade, podem ser usadas as
fontes de segurança também como fontes de socorro. Tal situação aplica-se ao caso em que se verifiquem,
simultaneamente, as condições seguintes:
a) a potência necessária seja fornecida por mais do que uma fonte, por forma a que, em caso de falha de uma
delas, a potência então disponível seja suficiente para garantir o arranque e o funcionamento de todos os
equipamentos de segurança; essa falha deve provocar, automaticamente, o deslastre (interrupção) dos
circuitos que não sejam de segurança;
b) qualquer equipamento de segurança possa ser alimentado por qualquer uma das fontes;
c) qualquer falha de uma fonte ou de um equipamento de segurança não afecte o funcionamento das outras
fontes ou dos outros equipamentos de segurança.
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PARTE 5 / Secção 51
INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS
Secção 361
GENERALIDADES
Secção 362
INSTALAÇÕES PARA REPARAÇÕES
Secção 363
INSTALAÇÕES PARA TRABALHOS
Secção 364
INSTALAÇÕES SEMI-PERMANENTES
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
36 INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS
92
361 Generalidades
92
362 Instalações para reparações
92
363 Instalações para trabalhos
92
364 Instalações semi-permanentes
93
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PARTE 5 / Secção 51
36 INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS
361 Generalidades
361.1 Às instalações para reparação, para trabalhos ou semi-permanentes podem ser aplicadas as
derrogações às regras indicadas, respectivamente, nas secções 362, 363 e 364.
Não são admitidas derrogações nos locais que apresentem:
a) riscos de incêndio (BE2);
b) riscos de explosão (BE3).
361.2 Não são admitidas derrogações às regras da parte 4, com excepção das instalações para
reparação e desde que sejam respeitadas as condições indicadas na secção 362.
As instalações para reparação, para trabalhos ou semi-permanentes devem ser protegidas, na sua
origem, contra as sobreintensidades nas condições indicadas na secção 43.
361.3 As instalações temporárias não devem dificultar nem impedir a circulação das pessoas.
361.4 Quando se utilizarem cabos prolongadores, devem ser tomadas as precauções adequadas por
forma a evitar que os seus elementos possam separar-se acidentalmente.
Nota: Esta regra não obriga, necessariamente, ao uso de dispositivos de encravamento.
É essencial que os elementos agrupados dos cabos prolongadores (fichas e tomadas móveis) tenham as
mesmas características eléctricas e dimensões que permitam a intermutabilidade.
362 Instalações para reparações
Nas instalações para reparações podem não ser aplicadas as presentes Regras Técnicas, desde que a
duração dessas instalações seja reduzida ao mínimo indispensável e que se tomem medidas
compensatórias ou precauções apropriadas às regras não cumpridas.
363 Instalações para trabalhos
Às instalações para trabalhos podem ser aplicadas derrogações às regras seguintes:
a) fixação dos equipamentos (veja-se 531.4);
b) limites das quedas de tensão (veja-se 525);
c) vizinhança de canalizações eléctricas e não eléctricas (veja-se 528);
d) condições de instalação das canalizações;
e) instalação de cabos flexíveis fixados aos elementos da construção.
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: Para garantir a protecção contra os contactos indirectos recomenda-se a utilização de dispositivos diferenciais
associados a ligações à terra, devendo a acessibilidade desses dispositivos satisfazer às condições indicadas
nas secções 413 e 531.2 .
As instalações para trabalhos podem ser objecto de medidas de protecção contra contactos indirectos
diferentes das utilizadas nas instalações onde se realizem esses trabalhos. É o caso, por exemplo, de se
utilizar, nas instalações para trabalhos, uma das medidas de protecção indicadas nas secções 413.2 ou 413.5
enquanto que nas restantes instalações se aplicam as medidas indicadas na secção 413.1 .
• Fixação de equipamentos:
As condições de fixação dos equipamentos podem não ser cumpridas desde que estejam colocados em
suportes estáveis.
• Quedas de tensão:
Os limites de quedas de tensão podem não ser aplicados desde que os equipamentos funcionem
correctamente.
• Vizinhança de canalizações eléctricas e não eléctricas:
A separação entre canalizações (eléctricas ou não) pode ser obtida por qualquer meio apropriado.
• Canalizações fixas:
Para alguns tipos de canalização (indicados na secção 52) podem ser utilizados cabos flexíveis, tais como, os
dos tipos H07RN-F, H05VV-F ou H05RR-F, fixados aos elementos da construção por qualquer meio que não
danifique o invólucro isolante ou a bainha dos cabos. Contudo, se os locais onde forem instalados estes
condutores e cabos apresentarem riscos correspondentes às solicitações mecânicas da classe AG3 é
necessário protegê-los convenientemente, por exemplo, por meio de condutas.
• Cabos instalados ao ar livre:
As condições de fixação não devem danificar a bainha exterior dos cabos.
• Cabos flexíveis fixados aos elementos da construção:
Os cabos flexíveis, tais como, os do tipo H05VV-F podem ser fixados aos elementos da construção nas
condições AD1, AD2, AD3, AD4, AD5, AF1 e AF3.
• Canalizações enterradas:
Os cabos sem armadura tais como os dos tipos VV(0,6/1 kV) e H07RN-F podem ser instalados sem
protecção mecânica desde que sejam tomadas as precauções necessárias para que não sejam danificados.
• Linhas aéreas:
As linhas aéreas podem ser fixadas por qualquer meio apropriado mas as distâncias regulamentares devem
ser sempre respeitadas.
364 Instalações semi-permanentes
364.1 Às instalações semi-permanentes podem ser aplicadas as derrogações indicadas na secção
363.
364.2 Se as instalações semi-permanentes se repetirem periodicamente, devem ser integralmente
desmontadas entre cada período de utilização.
Os dispositivos de protecção dessas instalações devem ser colocados em quadros estáveis.
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXOS
Anexo I
TIPOS DE ESQUEMAS DOS CONDUTORES ACTIVOS
Anexo II
RELAÇÕES ENTRE A TEMPERATURA DO AR, A HUMIDADE
RELATIVA E A HUMIDADE ABSOLUTA
Anexo III
CLASSIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES MECÂNICAS
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
Anexo I
Tipos de esquemas dos condutores activos
96
Anexo II
Relações entre a temperatura do ar, a humidade relativa e a humidade absoluta
97
Anexo III
Classificação das condições mecânicas
105
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PARTE 5 / Secção 51
Anexo I
Tipos de esquemas dos condutores activos
CORRENTE ALTERNADA
Monofásico
2 condutores
Trifásico
3 condutores
(triângulo ou estrela
sem neutro)
Monofásico
2 condutores
Trifásico
4 condutores
(estrela com neutro)
Monofásico
3 condutores
Bifásico
3 condutores
Tetrafásico
5 condutores
CORRENTE CONTÍNUA
2 condutores
3 condutores
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PARTE 5 / Secção 51
Anexo II
Relações entre a temperatura do ar, a humidade relativa e a humidade absoluta
Classe AB1
Humidade absoluta do ar (g/m3)
Temperatura do ar (°C)
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PARTE 5 / Secção 51
Classe AB2
Humidade absoluta do ar (g/m3)
Temperatura do ar (°C)
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PARTE 5 / Secção 51
Classe AB3
Humidade absoluta do ar (g/m3)
Temperatura do ar (°C)
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PARTE 5 / Secção 51
Classe AB4
Humidade absoluta do ar (g/m3)
Temperatura do ar (°C)
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PARTE 5 / Secção 51
Classe AB5
Humidade absoluta do ar (g/m3)
Temperatura do ar (°C)
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- 101 -
PARTE 5 / Secção 51
Classe AB6
Humidade absoluta do ar (g/m3)
Temperatura do ar (°C)
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PARTE 5 / Secção 51
Classe AB7
Humidade absoluta do ar (g/m3)
Temperatura do ar (°C)
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PARTE 5 / Secção 51
Classe AB8
Humidade absoluta do ar (g/m3)
Temperatura do ar (°C)
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PARTE 5 / Secção 51
Anexo III
Classificação das condições mecânicas
Classes
Agente
ambiental
Uni dades
3M1(*)
4M1(**)
AG1/AH1
3M2(*)
3M3(*)
4M2(**) 4M3(**)
AG2/AH2
3M4(*)
3M5(*)
4M4(**)
4M5(**)
3M6(*)
4M6(**)
AG3/AH3
3M7(*)
4M7(**)
3M8(*)
4M8(**)
Vibrações estacionárias sinusoidais
Amplitude da
deslocação
Amplitude da
aceleração
Gama da
frequência
mm
0,3
1,5
m/s2
Hz
1,5
1
3,0
5
3,0
5
7,0
10
10
10
15
20
30
50
2-9 9-200 2-9 9-200 2-9 9-200 2-9 9-200 2-9 9-200 2-9 9-200 2-9 9-200 2-9 9-200
Vibrações não estacionárias, incluindo as ondas de choque
Espectro de resposta
m/s2
ao choque tipo L (â)
Espectro de resposta
m/s2
ao choque tipo I (â)
Espectro de resposta
m/s2
ao choque tipo II (â)
â- aceleração máxima
40
40
70
-
-
-
-
-
-
-
-
100
-
-
-
-
-
-
-
-
250
250
250
250
(*) - Veja-se a IEC 60721-3-3
(**) - Veja-se a IEC 60721-3-4
Frequência
Espectro tipo L ⇒ Duração 22 ms
Espectro tipo I ⇒ Duração 11 ms
Espectro tipo II ⇒ Duração 6 ms
Figura C1 - Espectro de resposta aos choques típicos
(espectros de resposta máxima ao choque de primeira ordem)
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PARTE 5 / Secção 51
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- 106 -
PARTE 5 / Secção 51
PROTECÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA
Secção 41
PROTECÇÃO CONTRA OS CHOQUES ELÉCTRICOS
Secção 42
PROTECÇÃO CONTRA OS EFEITOS TÉRMICOS EM SERVIÇO
NORMAL
Secção 43
PROTECÇÃO CONTRA AS SOBREINTENSIDADES
Secção 44
PROTECÇÃO CONTRA AS SOBRETENSÕES
Secção 45
PROTECÇÃO CONTRA OS ABAIXAMENTOS DE TENSÃO
Secção 46
SECCIONAMENTO E COMANDO
Secção 47
APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTECÇÃO PARA GARANTIR
A SEGURANÇA
Secção 48
SELECÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTECÇÃO EM FUNÇÃO DAS
INFLUÊNCIAS EXTERNAS
Anexos
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PARTE 5 / Secção 51
PROTECÇÃO CONTRA OS CHOQUES ELÉCTRICOS
Secção 410
GENERALIDADES
Secção 411
PROTECÇÃO CONTRA OS CONTACTOS DIRECTOS E CONTRA
OS CONTACTOS INDIRECTOS
Secção 412
PROTECÇÃO CONTRA OS CONTACTOS DIRECTOS
Secção 413
PROTECÇÃO CONTRA OS CONTACTOS INDIRECTOS
____________________________
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- 108 -
PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 4 PROTECÇÂO PARA GARANTIR A SEGURANÇA
111
[I] 400.1 Generalidades
111
[I] 41 PROTECÇÃO CONTRA OS CHOQUES ELÉCTRICOS
111
[I] 410 Generalidades
111
[I] 411 Protecção contra os contactos directos e contra os contactos indirectos
111
[I] 411.1 Protecção por tensão reduzida TRS ou TRP
111
[I] 411.1.1 Regras gerais
112
[I] 411.1.2 Fontes de alimentação para TRS e TRP
112
[I] 411.1.3 Condições de instalação dos circuitos
113
[I] 411.1.4 Regras (complementares) para circuitos não ligados à terra (TRS)
114
[I] 411.1.5 Regras (complementares) para circuitos ligados à terra (TRP)
115
[H] 411.2 Protecção por limitação da energia de descarga (em estudo)
115
[I] 411.3 Protecção por tensão reduzida funcional (TRF)
115
[I] 411.3.1 Generalidades
115
[I] 411.3.2 Protecção contra os contactos directos
116
[I] 411.3.3 Protecção contra os contactos indirectos
116
[I] 411.3.4 Fichas e tomadas
116
[I] 412 Protecção contra os contactos directos
117
[I] 412.1 Protecção por isolamento das partes activas
117
[E] 412.2 Protecção por meio de barreiras ou de invólucros
117
[E] 412.3 Protecção por meio de obstáculos
119
[E] 412.4 Protecção por colocação fora de alcance
119
[E] 412.5 Protecção complementar por dispositivos de protecção sensíveis à corrente
diferencial-residual (abreviadamente dispositivos diferenciais)
120
[I] 413 Protecção contra os contactos indirectos
120
[I] 413.1 Protecção por corte automático da alimentação
120
[I] 413.1.1 Generalidades
120
[I] 413.1.1.1 Corte da alimentação
121
[I] 413.1.1.2 Ligações à terra
122
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 413.1.2 Ligações equipotenciais
122
[I] 413.1.2.1 Ligação equipotencial principal
122
[I] 413.1.2.2 Ligação equipotencial suplementar
123
[I] 413.1.3 Esquema TN
123
[I] 413.1.4 Esquema TT
129
[I] 413.1.5 Esquema IT
131
[I] 413.1.6 Ligação equipotencial suplementar
136
[I] 413.2 Protecção por utilização de equipamentos da classe II ou por isolamento equivalente
137
[I] 413.3 Protecção por recurso a locais não condutores
139
[I] 413.4 Protecção por ligações equipotenciais locais não ligadas à terra
141
[E] 413.5 Protecção por separação eléctrica
141
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 4 PROTECÇÂO PARA GARANTIR A SEGURANÇA
A presente parte das Regras Técnicas destina-se, em complemento das restantes, a indicar as regras
a respeitar com vista a garantir a conformidade das instalações eléctricas com os princípios
fundamentais enunciados na Parte 1.
[I] 400.1 Generalidades
[I] 400.1.1 Nas secções 41 a 46 são indicadas as regras essenciais para garantir a protecção de pessoas,
de animais e de bens.
Na secção 47 são indicadas as prescrições para a aplicação e para a coordenação dessas regras.
Na secção 48 são indicadas as regras particulares em função de certas condições de influências
externas.
Nota: Na Parte 5 são indicadas as regras para a selecção e para a instalação dos equipamentos enquanto que na
Parte 6 são indicadas as regras relativas aos ensaios das instalações eléctricas; nas partes 7 e 8 são, ainda,
indicadas regras para instalações e locais especiais e regras complementares, respectivamente.
[I] 400.1.2 As medidas de protecção podem ser aplicadas a toda a instalação, apenas a uma parte da
instalação ou apenas a um equipamento.
Quando não forem verificadas algumas das condições de uma dada medida de protecção, devem ser
tomadas medidas complementares por forma a garantir, pela sua combinação, o mesmo nível de
segurança que seria garantido pela medida de protecção prevista (veja-se 411.3).
[I] 400.1.3 A ordem pela qual as medidas de protecção são apresentadas não implica qualquer noção de
importância relativa.
[I] 41 PROTECÇÃO CONTRA OS CHOQUES ELÉCTRICOS
[I] 410 Generalidades
De acordo com o indicado na secção 471 e na secção 48, a protecção contra os choques eléctricos
deve ser garantida pela aplicação das medidas apropriadas, indicadas nas secções seguintes :
a) 411, para a protecção contra os contactos directos e contra os contactos indirectos (regras
comuns);
b) 412, apenas para a protecção contra os contactos directos;
c) 413, apenas para a protecção contra os contactos indirectos.
[I] 411 Protecção contra os contactos directos e contra os contactos indirectos
[I] 411.1 Protecção por tensão reduzida TRS ou TRP
Nota: As diferentes tensões reduzidas são designadas pelas abreviaturas seguintes:
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PARTE 5 / Secção 51
a) TRS (em inglês SELV, em francês TBTS) - tensão reduzida de segurança;
b) TRP (em inglês PELV, em francês TBTP) - tensão reduzida de protecção, isto é, tensão reduzida de
segurança, com um ponto do circuito secundário ligado à terra (e satisfazendo todas as outras condições da
TRS);
c) TRF (em inglês FELV, em francês TBTF) - tensão reduzida funcional, isto é, tensão reduzida que não
obedece nem às regras da TRS nem às regras da TRP.
[I] 411.1.1 Regras gerais
A protecção contra os choques eléctricos considera-se garantida quando, forem verificadas,
simultaneamente, as condições seguintes(1):
a) a tensão nominal não for superior ao limite superior do domínio I (vejam-se 222 e 223);
b) a fonte de alimentação satisfizer às condições indicadas na secção 411.1.2;
c) forem verificadas as condições indicadas na secção 411.1.3 e se se verificar ainda uma das
condições seguintes:
y as medidas indicadas na secção 411.1.4, para os circuitos não ligados à terra (TRS);
y as medidas indicadas na secção 411.1.5, para os circuitos ligados à terra (TRP).
[I] 411.1.2 Fontes de alimentação para TRS e TRP
Como fontes de alimentação para TRS ou TRP podem ser utilizadas as indicadas nas secções
411.1.2.1 a 411.1.2.5.
Nota: O limite superior do domínio I é de 50 V em corrente alternada (valor eficaz) e de 120 V em corrente contínua
(veja-se 22).
O valor real da tensão pode diferir do valor nominal dentro dos limites de tolerância admitidos, que são, em
regra, de ± 10%.
Para certas influências externas podem ser especificados limites mais baixos (veja-se a Parte 7).
Quando os circuitos de tensão reduzida forem alimentados em corrente alternada por meio de um
transformador de segurança, a tensão no secundário em vazio não deve ser superior a 50 V quando a tensão
no primário estiver no seu valor nominal.
Quando não puderem ser verificadas todas as condições indicadas na secção 411.1.3, devem ser tomadas
medidas complementares para garantir a protecção (veja-se 411.3).
Os equipamentos utilizados nos circuitos de TRS e de TRP podem ser da classe III.
[I] 411.1.2.1 Um transformador de segurança que satisfaça a Norma EN 60742
Nota: Quando se utilizarem transformadores cujas características (potência e tensão primária) estejam fora do
domínio de aplicação da Norma referida, esses transformadores devem apresentar uma segurança
equivalente. Esta segurança equivalente pode ser obtida ou por aplicação de regras de fabrico análogas às
dos transformadores de segurança, ou pela existência de um écran de separação entre os circuitos primário e
secundário, ligado à terra.
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(1) - Quando o circuito for alimentado a uma tensão mais elevada por intermédio de outros equipamentos (tais
como, autotransformadores, potenciómetros, dispositivos com semicondutores, etc.) o circuito secundário
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PARTE 5 / Secção 51
deve ser considerado como fazendo parte do circuito primário e ser abrangido pela medida de protecção
deste circuito.
[E] 411.1.2.2 Uma fonte de corrente que garanta um grau de segurança equivalente ao de um
transformador de segurança, indicado na secção 411.1.2.1 (por exemplo, um motor-gerador, cujos
enrolamentos apresentem uma separação equivalente).
[E] 411.1.2.3 Uma fonte electroquímica (pilhas ou acumuladores) ou qualquer outra fonte que não
dependa de circuitos com tensão mais elevada (por exemplo, um grupo gerador accionado por
motor de combustão).
[E] 411.1.2.4 Dispositivos electrónicos que satisfaçam às regras indicadas nas respectivas Normas e,
em relação aos quais, tenham sido tomadas medidas para garantir que, mesmo em caso de defeito
interno, a tensão aos terminais de saída não possa ser superior aos limites indicados na
secção 411.1.1. Podem ser admitidos valores mais elevados se, em caso de contacto directo ou
indirecto, a tensão aos terminais de saída for imediatamente reduzida a estes limites ou a limites
inferiores(2).
Nota: Esta redução da tensão em caso de contacto directo, pode ser obtida através da impedância interna dos
dispositivos electrónicos.
[I] 411.1.2.5 Fontes móveis, tais como transformadores de segurança ou grupos motor - gerador,
seleccionadas ou instaladas de acordo com as regras inerentes à medida de protecção por utilização
de equipamentos da classe II ou por isolamento equivalente (veja-se 413.2).
[I] 411.1.3 Condições de instalação dos circuitos
[I] 411.1.3.1 As partes activas dos circuitos TRS e TRP devem ser separadas, electricamente, de
qualquer outro circuito, devendo ser tomadas medidas adequadas para garantir uma separação, pelo
menos, equivalente à que existe entre os circuitos primário e secundário de um transformador de
segurança(3).
[I] 411.1.3.2 Os condutores de todos os circuitos TRS e TRP devem ser separados fisicamente dos
condutores de todos os outros circuitos, devendo, quando tal não for possível, ser verificada uma
das condições seguintes :
a) os condutores dos circuitos TRS e TRP devem possuir, além do respectivo isolamento principal,
uma bainha não metálica(4);
b) os condutores dos circuitos com tensões diferentes devem ser separados por um écran ou por uma
bainha, metálicos e ligados à terra(4);
__________________________
(2) - São exemplos destes dispositivos os aparelhos para ensaios de isolamento.
Quando a tensão aos terminais de saída for mais elevada, a conformidade com esta regra pode considerar-se
verificada se a tensão aos terminais de saída, medida com um voltímetro de resistência interna não inferior a
3 000 Ω, estiver dentro dos limites especificados na secção 411.1.1.
(3) - Esta regra não se opõe à ligação do circuito TRP à terra (veja-se 411.1.5).
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PARTE 5 / Secção 51
Entre as partes activas do circuito secundário e qualquer outra parte de um circuito com tensão mais elevada,
é necessária uma separação eléctrica, pelo menos, equivalente à prevista entre os enrolamentos primário e
secundário de um transformador de segurança em todos os equipamentos eléctricos (tais como, relés,
contactores e interruptores auxiliares).
(4) - Nestes casos, o isolamento principal de cada um dos condutores pode ser, apenas, o correspondente à tensão
do circuito de tensão reduzida em causa.
c) os condutores de cabos multicondutores ou de agrupamentos de condutores podem pertencer a
circuitos com tensões diferentes, desde que os condutores dos circuitos TRS e TRP sejam isolados,
individual ou colectivamente, para a tensão mais elevada que possa surgir.
Nota: As diferentes medidas indicadas nesta secção são ilustradas pelos esquemas seguintes :
Circuito TRS ou TRP, separado fisicamente de todos os outros circuitos,
Condutores do circuito TRS ou TRP munidos, para além do respectivo
isolamento principal, de uma bainha não metálica,
Écran ou bainha, metálicos ligados à terra, separando os circuitos TRS ou TRP
de todos os outros circuitos,
Circuito TRS ou TRP fazendo parte de um cabo multicondutor que contenha
outros circuitos, sendo o isolamento dos condutores do circuito TRS ou TRP
previsto para a tensão mais elevada que possa surgir nos condutores dos
diferentes circuitos do cabo,
Onde:
designa o circuito TRS ou TRP;
designa um outro circuito.
[I] 411.1.3.3 As fichas e tomadas para circuitos TRS e TRP devem satisfazer às regras seguintes:
a) as fichas não devem poder entrar em tomadas alimentadas a tensões diferentes;
b) as tomadas devem impedir a introdução de fichas concebidas para tensões diferentes;
c) as tomadas dos circuitos TRS não devem possuir contactos de terra.
[I] 411.1.4 Regras (complementares) para circuitos não ligados à terra (TRS)
[I] 411.1.4.1 As partes activas dos circuitos TRS não devem ser ligadas electricamente à terra, nem a
partes activas, nem a condutores de protecção que pertençam a outros circuitos.
[I] 411.1.4.2 As massas dos equipamentos eléctricos não devem ser ligadas intencionalmente(5):
a) à terra;
b) a condutores de protecção ou a massas de outras instalações;
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PARTE 5 / Secção 51
c) a elementos condutores (para aparelhos que, em virtude da sua instalação, estejam ligados a
elementos condutores, esta medida continua válida se houver a garantia que esses elementos
condutores não podem atingir um potencial superior à tensão nominal indicada na secção 411.1.1).
_________________________
(5) - Se houver massas de circuitos TRS susceptíveis de se encontrarem em contacto fortuito com massas de outros
circuitos, a protecção contra os choques eléctricos não deve ser considerada garantida apenas pela medida
de protecção por TRS, devendo aplicar-se-lhes também as medidas de protecção relativas às outras massas.
[I] 411.1.4.3 Quando a tensão nominal do circuito for superior a 25 V em corrente alternada (valor
eficaz) ou a 60 V em corrente contínua "lisa"(6), a protecção contra os contactos directos deve ser
garantida por um dos meios seguintes:
a) barreiras ou invólucros que tenham um código IP não inferior a IPXXB;
b) isolamento que possa suportar uma tensão alternada de 500 V (valor eficaz) durante 1 min.
Em regra, quando a tensão nominal não for superior a 25 V em corrente alternada (valor eficaz) ou
a 60 V em corrente contínua "lisa", não é necessária qualquer protecção contra os contactos
directos, podendo, no entanto, ser necessária essa protecção para algumas condições de influências
externas (em estudo).
Nota: Os códigos IP são os constantes da Norma NP EN 60529.
[I] 411.1.5 Regras (complementares) para circuitos ligados à terra (TRP)
Quando os circuitos forem ligados à terra(7) e não for exigido que a TRS satisfaça ao indicado na
secção 411.1.4, devem ser verificadas as regras indicadas nas secções 411.1.5.1 e 411.1.5.2.
[I] 411.1.5.1 A protecção contra os contactos directos deve ser garantida por um dos meios seguintes:
a) barreiras ou invólucros que tenham um código IP não inferior a IPXXB;
b) isolamento que possa suportar uma tensão alternada de 500 V (valor eficaz) durante 1 min.
[I] 411.1.5.2 A regra indicada na secção 411.1.5.1 pode ser dispensada se os equipamentos estiverem
situados na zona de influência de um uma ligação equipotencial e se a tensão nominal não for
superior a :
a) 25 V em corrente alternada (valor eficaz) ou 60 V em corrente contínua "lisa", se os
equipamentos forem, em regra, apenas utilizados em locais secos e se não apresentarem grandes
superfícies de partes activas susceptíveis de contacto com o corpo humano;
b) 6 V em corrente alternada (valor eficaz) ou 15 V em corrente contínua "lisa" nos outros casos.
[E] 411.2 Protecção por limitação da energia de descarga (em estudo)
[I] 411.3 Protecção por tensão reduzida funcional (TRF)
[I] 411.3.1 Generalidades
Devem ser usadas como medidas de protecção complementar contra os contactos directos e
indirectos as indicadas nas secções 411.3.2 e 411.3.3, quando(8):
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(6) - A corrente contínua "lisa" é definida, convencionalmente, por um factor de ondulação não superior a 10%; o
valor máximo de crista não é superior a 140 V, para tensões nominais de 120 V em corrente contínua "lisa" e
a 70 V para tensões nominais de 60 V em corrente contínua "lisa".
(7) - A ligação à terra dos circuitos pode ser realizada por uma ligação apropriada à terra no interior da fonte de
alimentação.
(8) - Este tipo de condições pode surgir quando, por exemplo, o circuito incluir equipamentos que não tenham
isolamento suficiente para uma separação de protecção (transformadores, relés, telerruptores, contactores).
a) se utilizar, por questões de funcionalidade, uma tensão do domínio I;
b) não puderem ser verificadas todas as prescrições indicadas na secção 411.1 relativas à TRS ou à
TRP;
c) não for necessária uma TRS ou uma TRP.
A combinação destas medidas de protecção(8) designa-se por tensão reduzida funcional (TRF).
[I] 411.3.2 Protecção contra os contactos directos
Na medida de protecção por TRF deve ser garantida uma protecção contra os contactos directos por
um dos meios seguintes:
a) barreiras ou invólucros que satisfaçam às regras indicadas na secção 412.2;
b) isolamento correspondente à tensão mínima exigida para o circuito primário.
É permitido alimentar pelo circuito TRF equipamentos cujo isolamento corresponda, por fabrico, a
uma tensão de ensaio inferior à tensão mínima exigida para o circuito primário, desde que o
isolamento das partes acessíveis não condutoras seja reforçado, aquando da instalação, de modo a
poder suportar uma tensão de ensaio de 1 500 V em corrente alternada (valor eficaz) durante 1 min.
[I] 411.3.3 Protecção contra os contactos indirectos
Na medida de protecção por TRF deve ser garantida uma protecção contra os contactos indirectos
por um dos meios seguintes:
a) ligação das massas dos equipamentos do circuito TRF ao condutor de protecção do circuito
primário, desde que este circuito satisfaça a uma das medidas de protecção por corte automático da
alimentação indicadas na secção 413.1 (o que não impede que um condutor activo do circuito TRF
seja ligado ao condutor de protecção do circuito primário);
b) ligação das massas dos equipamentos do circuito TRF ao condutor de equipotencialidade, não
ligado à terra, do circuito primário quando, neste último, for aplicada a medida de protecção por
separação eléctrica, de acordo com o indicado na secção 413.5.
[I] 411.3.4 Fichas e tomadas
As fichas e as tomadas para circuitos TRF devem satisfazer, simultaneamente, às regras seguintes:
a) as fichas não devem poder entrar em tomadas alimentadas a tensões diferentes;
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b) as tomadas devem impedir a introdução de fichas concebidas para tensões diferentes.
[I] 412 Protecção contra os contactos directos
[I] 412.1 Protecção por isolamento das partes activas
As partes activas da instalação devem ser completamente revestidas por um isolamento que apenas
possa ser retirado por destruição.
Para os equipamentos montados em fábrica, o isolamento deve satisfazer às regras correspondentes
relativas a estes equipamentos.
Para os outros equipamentos, a protecção deve ser garantida por um isolamento capaz de suportar,
de forma durável, as solicitações a que possa vir a ser submetido (tais como, as influências
mecânicas, químicas, eléctricas e térmicas). De um modo geral, não se considera que as tintas, os
vernizes, as lacas e os produtos análogos constituam isolamento suficiente no âmbito da protecção
contra os contactos directos.
Nota: O isolamento destina-se a impedir qualquer contacto com partes activas da instalação eléctrica, pelo que:
a) quando o isolamento for feito durante a instalação, a sua qualidade deve ser verificada através de ensaios
análogos aos que se destinam a verificar, durante o fabrico, a qualidade do isolamento de equipamentos
semelhantes;
b) quando os equipamentos forem fabricados segundo normas que contenham regras relativas à protecção
contra os contactos directos, esta verificação é dispensável.
[E] 412.2 Protecção por meio de barreiras ou de invólucros
Nota: As barreiras ou os invólucros destinam-se a impedir contactos com as partes activas da instalação eléctrica.
A protecção contra os contactos directos pode ser designada no código IP por uma letra adicional que tem o
significado indicado na Norma NP EN 60529.
[I] 412.2.1 As partes activas devem ser colocadas dentro de invólucros ou por detrás de barreiras que
tenham, pelo menos, um código IP2X; no entanto, se durante a substituição de certas partes (tais
como, suportes de lâmpadas, fichas, tomadas e fusíveis) ou para permitir o bom funcionamento dos
equipamentos de acordo com as regras que lhes são aplicáveis, resultarem aberturas superiores às
correspondentes a este código, deve verificar-se, simultaneamente, o seguinte:
a) serem tomadas as precauções apropriadas para impedir que as pessoas ou os animais possam
tocar acidentalmente nas partes activas;
b) ser, sempre, garantido que as pessoas estejam conscientes do facto de as partes que fiquem
acessíveis pela abertura são partes activas e que não devem ser tocadas voluntariamente.
Nota: Os equipamentos que, por construção, tenham um código IP não inferior a IP2X satisfazem a esta medida de
protecção. As aberturas com dimensões inferiores a 12,5 mm de diâmetro conferem ao equipamento um
código IP2X. As aberturas superiores a 12,5 mm podem conferir o mesmo código IP 2X se as partes activas
não puderem ser atingidas pelo dedo de prova.
Os equipamentos que não satisfaçam a estas regras devem ser protegidos por meio de barreiras ou de
invólucros complementares.
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Podem-se admitir aberturas maiores para a utilização de certos equipamentos que delas necessitem, tais
como:
a) certos suportes de lâmpadas, quando as lâmpadas não estiverem colocadas;
b) certas tomadas;
c) certos fusíveis, quando os elementos de substituição não estiverem colocados.
[I] 412.2.2 As superfícies superiores das barreiras ou dos invólucros horizontais que sejam facilmente
acessíveis devem ter um código IP não inferior a IP4X.
Nota: Por superfícies superiores entendem-se as superfícies sobre as quais circulam normalmente pessoas, tais
como pisos e passadeiras colocados por cima de partes activas (por exemplo, barramentos).
Para as portas e para os painéis dos quadros, ainda que acessíveis a pessoas não qualificadas, não é
obrigatório o código IP4X, mas apenas o código IP2X, dado que as pessoas não podem permanecer sobre
aquelas superfícies.
Esta regra destina-se a evitar os perigos que possam resultar da queda fortuita de uma ferramenta (por
exemplo, chave de parafusos) cuja parte metálica pudesse penetrar nas aberturas de um piso perfurado
(rede).
[E] 412.2.3 As barreiras e os invólucros devem ser fixados de forma segura e terem robustez e
durabilidade suficientes para manter os códigos IP exigidos e permitirem uma separação suficiente
das partes activas nas condições conhecidas de serviço normal, tendo em conta as condições de
influências externas.
Nota: Esta medida de protecção não impede a utilização de barreiras dotadas de aberturas, desde que as barreiras
sejam mantidas por forma a serem verificadas as regras indicadas na secção 412.2.4.
[I] 412.2.4. Quando for necessário suprimir as barreiras, abrir os invólucros ou retirar partes desses
invólucros, tal só deve ser possível numa das situações seguintes :
a) com a ajuda de uma chave ou de uma ferramenta;
b) depois de se terem colocado sem tensão as partes activas assim protegidas, só podendo
restabelecer-se a tensão depois de as barreiras ou de os invólucros terem sido recolocados;
c) se for interposta uma segunda barreira com um código IP não inferior a IP2X, que apenas possa
ser retirada com a ajuda de uma chave ou de uma ferramenta e que impeça qualquer contacto com
as partes activas.
Nota: Constituem exemplos do indicado na alínea a):
y um écran que apenas possa ser retirado com a ajuda de uma chave;
y um encaixe que exija a utilização de uma chave de parafusos para fazer de alavanca de abertura.
Contudo, não é necessária a ajuda de chaves ou de ferramentas se forem utilizados dispositivos de fecho
rápido, em que o esforço manual necessário à respectiva abertura seja considerável.
Constitui exemplo do indicado na alínea b) um encravamento das portas de um invólucro com o dispositivo de
seccionamento da alimentação, por forma a que só se possam abrir as portas quando o dispositivo de
seccionamento estiver aberto e que este não possa voltar a ser fechado enquanto as portas estiverem
abertas.
Quando na instalação existirem condensadores de grande capacidade, deve ser garantida a respectiva
descarga antes de se poder penetrar para o lado das barreiras ou dos invólucros.
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PARTE 5 / Secção 51
Constitui exemplo do indicado na alínea c) um obturador que impeça o acesso aos contactos em tensão de
um conjunto extraível.
[E] 412.3 Protecção por meio de obstáculos
Nota: Os obstáculos destinam-se a impedir os contactos fortuitos com as partes activas, mas não os contactos
voluntários em caso de tentativa deliberada para contornar os obstáculos.
Constituem exemplos de obstáculos os parapeitos e os painéis de rede.
Uma vez que esta medida de protecção não garante uma protecção completa contra os contactos directos, a
sua aplicação deve ser limitada às situações indicadas na secção 481.2 (caso dos locais afectos a serviços
eléctricos).
[E] 412.3.1 Os obstáculos devem impedir:
a) a aproximação física, não intencional, às partes activas;
b) os contactos não intencionais com as partes activas durante as intervenções nos equipamentos em
tensão, durante a exploração.
[E] 412.3.2 Os obstáculos podem ser desmontáveis sem necessidade de utilização de uma ferramenta
ou de uma chave e devem ser fixados de modo a impedir a sua retirada involuntária.
[E] 412.4 Protecção por colocação fora de alcance
Nota: A protecção por colocação fora de alcance (por afastamento) destina-se apenas a impedir os contactos
fortuitos com as partes activas.
[I] 412.4.1 As partes simultaneamente acessíveis que se encontrem a potenciais diferentes não devem
situar-se no interior do volume de acessibilidade.
Nota: Duas partes são consideradas simultaneamente acessíveis se distarem uma da outra até 2,50 m, devendo
esta distância ser aumentada em função do comprimento dos objectos condutores que possam ser
manipulados ou transportados nos respectivos locais. O solo é considerado como uma das partes
simultaneamente acessíveis se não for isolante (vejam-se 235.1 e 235.2).
Uma vez que esta medida de protecção não garante uma protecção completa contra os contactos directos, a
sua aplicação deve ser limitada às situações indicadas na secção 481.2 (caso dos locais afectos a serviços
eléctricos).
Na secção 529.7 são indicadas as distâncias mínimas a verificar em relação às linhas eléctricas aéreas.
[E] 412.4.2 Quando o espaço no qual permaneçam ou circulem normalmente as pessoas for limitado,
na horizontal, por um obstáculo (por exemplo, fita ou corrente de protecção, parapeito ou painel de
rede) com um código IP inferior a IP2X, o volume de acessibilidade tem o seu início nesse
obstáculo. Na vertical, o volume de acessibilidade é limitado a 2,50 m a partir da superfície S sobre
a qual permaneçam ou circulem as pessoas (veja-se 235.1), sem se considerarem os obstáculos
intermédios que apresentem um código IP inferior a IP2X.
Nota: As distâncias indicadas para o volume de acessibilidade pressupõem que o contacto feito directamente com
as mãos nuas, sem ter em conta a eventual existência de ferramentas, de escadas ou de dispositivos
análogos.
[E] 412.4.3 Nos locais em que objectos condutores de grande comprimento ou de grande volume sejam
manipulados habitualmente, as distâncias indicadas nas secções 412.4.1 e 412.4.2 devem ser
aumentadas de acordo com as dimensões desses objectos.
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 412.5 Protecção complementar por dispositivos de protecção sensíveis à corrente
diferencial-residual (abreviadamente dispositivos diferenciais)
Nota: A experiência demonstra que as medidas clássicas de protecção contra os contactos directos, que têm
carácter preventivo, podem, ocasionalmente, revelar falhas por falta de manutenção, por desgaste (normal ou
anormal) do isolamento ou por imprudência.
Uma forma de eliminar uma parte dos riscos de acidente consiste na utilização de um dispositivo diferencial
com uma corrente diferencial estipulada não superior a 30 mA, destinado a garantir rapidamente o desligar da
instalação eléctrica, ou de parte desta, em caso de aparecimento de uma corrente de defeito à terra de
reduzido valor. De referir que este meio não permite evitar os acidentes (aliás muito raros) provocados por um
contacto simultâneo com duas partes activas a potenciais diferentes (contacto bipolar), dado que nenhuma
protecção poderia distinguir a impedância do corpo humano da impedância de aparelhos de utilização. Por
este motivo, não se podem deixar de adoptar as medidas de protecção clássicas nem de informar os
utilizadores do seu cumprimento.
Note-se, ainda, que esta solução facilita muito a protecção contra os contactos indirectos, dado que permite a
utilização de eléctrodos de terra de elevado valor de resistência de contacto (algumas centenas de ohms).
Esta solução tem, ainda, a vantagem de garantir, de certo modo, a vigilância permanente do isolamento das
instalações relativamente à terra pela detecção de correntes de fuga, contribuindo assim para a protecção
contra os incêndios.
Na secção 532.2.6 são indicadas as regras de instalação relativas aos dispositivos diferenciais de alta
sensibilidade.
[E] 412.5.1 O emprego de dispositivos diferenciais, de corrente diferencial estipulada não superior a
30 mA, é reconhecido como medida de protecção complementar em caso de falha de outras
medidas de protecção contra os contactos directos ou em caso de imprudência dos utilizadores.
[E] 412.5.2 A utilização dos dispositivos referidos na secção 412.5.1 não é reconhecida como
constituindo, por si só, uma medida de protecção completa e não dispensa, de modo algum, o
emprego de uma das medidas de protecção indicadas nas secções 412.1 a 412.4.
[I] 413 Protecção contra os contactos indirectos
[I] 413.1 Protecção por corte automático da alimentação(9)
Nota: Qualquer defeito que surja num equipamento eléctrico origina a circulação de uma corrente, que deve ser
interrompida num tempo compatível com a segurança das pessoas. A medida de protecção por corte
automático da alimentação baseia-se na associação das condições seguintes :
a) a realização ou a existência de um circuito (designado por "malha de defeito) que permita a circulação da
corrente de defeito, dependendo a constituição desta malha do esquema das ligações à terra (TN, TT ou IT);
b) o corte da corrente de defeito seja efectuado por um dispositivo de protecção apropriado, num tempo que
depende de certos parâmetros (tais como, a tensão de contacto e a probabilidade de defeitos e de contactos
com as partes afectadas), sendo esse tempo determinado a partir do conhecimento dos efeitos da corrente
eléctrica no corpo humano.
A condição indicada na alínea a) implica a utilização de condutores de protecção que interliguem as massas
de todos os equipamentos eléctricos alimentados pela instalação, de modo a constituir uma malha de defeito,
como se indica nas secções 413.1.3 a 413.1.5, para os diferentes esquemas das ligações à terra (TN, TT ou
IT).
A condição indicada na alínea b) implica a existência de um dispositivo de corte automático de características
definidas para os diferentes esquemas das ligações à terra (TN, TT ou IT).
[I] 413.1.1 Generalidades(10)
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(9) - O corte automático da alimentação deve ser utilizado quando, em caso de defeito e em consequência do valor
e da duração da tensão de contacto, existir o risco de se produzirem efeitos fisiopatológicos perigosos nas
pessoas (veja-se a Norma IEC 60479-1). Esta medida de protecção obriga à coordenação entre os esquemas de
ligação à terra e as características dos condutores de protecção e dos dispositivos de protecção. No relatório
técnico da IEC "Medidas de protecção contra os contactos indirectos por corte automático da alimentação" (em
estudo), são fornecidas explicações sobre as regras correspondentes a esta medida de protecção, bem como as
curvas de referência extraídas da Norma IEC 60479-1. Encontram-se em estudo regras complementares para as
instalações em corrente contínua.
(10) - Nas secções 413.1.3 a 413.1.5 são indicados, para os diferentes esquemas das ligações à terra, meios
convencionais que permitem satisfazer as regras indicadas nas secções 413.1.1.1 e 413.1.1.2.
[I] 413.1.1.1 Corte da alimentação
Deve existir um dispositivo de protecção que separe automaticamente da alimentação o circuito ou
o equipamento quando surgir um defeito entre uma parte activa e uma massa.
Esta medida de protecção contra os contactos indirectos destina-se a impedir que, entre partes
condutoras simultaneamente acessíveis, possam manter-se, durante um tempo suficiente para criar
riscos de efeitos fisiopatológicos perigosos para as pessoas, tensões de contacto presumidas
superiores às tensões limites convencionais (UL) seguintes :
a) 50 V em corrente alternada (valor eficaz);
b) 120 V em corrente contínua lisa(11).
Para tempos de corte não superiores a 5 s, podem-se admitir, em certas circunstâncias dependentes
do esquema das ligações à terra (veja-se 413.1.3.5), outros valores para a tensão de contacto(12).
Nota: Esta regra baseia-se numa curva que define o tempo de corte do dispositivo de protecção em função da
tensão de contacto presumida. Esta curva foi estabelecida de acordo com estudos internacionais sobre os
efeitos da corrente eléctrica no corpo humano (veja-se a Norma IEC 60479-1). Esta Norma permite
determinar o tempo máximo durante o qual uma pessoa pode suportar uma dada corrente sem risco de
ocorrerem efeitos fisiopatológicos perigosos. Tendo em conta a impedância do corpo humano, esta relação
tempo/corrente permite determinar a relação entre o tempo de corte e a tensão de contacto presumida à qual
a pessoa pode ficar submetida (indicada no quadro 41GA).
As regras indicadas nesta secção são também aplicáveis às instalações alimentadas em corrente alternada,
de frequências compreendidas entre 15 Hz e 1 000 Hz.
QUADRO 41GA
Duração máxima da tensão de contacto presumida para
UL = 50 Vac ou UL = 120 Vdc.
Tensão de contacto
presumida
Uc
(V)
≤50
75
90
120
150
220
280
350
500
Tempo de corte máximo do dispositivo de protecção
t
(s)
Corrente alternada
Corrente contínua
[a]
[b]
5
0,60
0,45
0,34
0,27
0,17
0,12
0,08
0,04
5
5
5
5
1
0,40
0,30
0,20
0,10
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(11) - O termo "lisa" é, convencionalmente, definido por um factor de ondulação não superior a 10% em valor eficaz;
para a tensão contínua lisa de 120 V, o valor máximo de crista não deve ser superior a 140 V.
(12) - Para instalações especiais podem ser prescritos valores inferiores de tempo de corte e de tensão de contacto
de acordo com o indicado na secção 481.3 e na Parte 7. Note-se que, para as instalações de produção e
distribuição de energia eléctrica, podem ser admitidos valores de tempo de corte e de tensão de contacto
superiores aos indicados nesta secção. No esquema IT, o corte automático não é, em regra, obrigatório para
o primeiro defeito (veja-se 413.1.5).
Os valores indicados neste quadro são válidos nas condições seguintes:
a) locais secos ou húmidos;
b) corrente percorrendo o corpo humano entre as duas mãos e os dois pés;
c) corrente limitada pela presença de calçado ou pela resistência do solo.
Os valores indicados na coluna (a) aplicam-se à corrente alternada, de frequência compreendida entre 15 Hz
e 1 000 Hz e à corrente contínua não lisa. Os valores indicados na coluna (b) aplicam-se à corrente contínua
lisa.
Para condições de humidade ou de contacto mais severas são indicadas regras na secção 481.3 e, para as
instalações especiais, na Parte 7.
Para os casos em que a tensão limite convencional de contacto (UL) seja limitada a 25 V em corrente
alternada ou a 60 V em corrente contínua lisa (veja-se 481.3.1.1), são indicados, no quadro 48GE, tempos de
corte em função da tensão de contacto (Uc).
A aplicação dos tempos de corte indicados no quadro 41GA pressupõe que se conhece o valor da tensão de
contacto presumida, que, na prática, é de difícil avaliação na fase de projecto da instalação, uma vez que se
baseia em parâmetros cujo valor exacto depende da configuração da instalação. Por este motivo e para
facilitar o estabelecimento das condições de aplicação das regras de protecção, o método convencional
permite determinar os tempos de corte não em função da tensão de contacto presumida mas sim em função
da tensão nominal da instalação.
A determinação de um tempo único de corte para uma dada tensão nominal de alimentação não considera,
na prática, a influência da situação do circuito em causa em relação à ligação equipotencial principal, nem a
relação entre as secções do condutor de protecção e as dos condutores activos. As variações da tensão de
contacto que daí resultam não comprometem a segurança garantida pelo método convencional. Devido a
estas considerações, determinaram-se os tempos de corte indicados no quadro 41A, para o esquema TN
(veja-se 413.1.3.3) e no quadro 41B para o esquema IT (veja-se 413.1.5.6).
Na prática, os tempos de corte dos dispositivos de protecção só devem ser considerados se estes dispositivos
forem disjuntores com disparo retardado ou fusíveis. Quando a protecção for garantida por outros tipos de
disjuntores, é suficiente verificar se a corrente de defeito é não inferior ao menor valor de corrente que
provoca o funcionamento instantâneo do disjuntor.
[I] 413.1.1.2 Ligações à terra
As massas devem ser ligadas a condutores de protecção nas condições especificadas para cada um
dos esquemas de ligações à terra (veja-se 413.1.3 a 413.1.5).
As massas simultaneamente acessíveis devem ser ligadas, individualmente, por grupos ou em
conjunto, ao mesmo sistema de ligação à terra(13).
[I] 413.1.2 Ligações equipotenciais
[I] 413.1.2.1 Ligação equipotencial principal
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PARTE 5 / Secção 51
Em cada edifício devem ser ligados à ligação equipotencial principal os elementos condutores
seguintes:
a) o condutor principal de protecção;
b) o condutor principal de terra ou o terminal principal de terra;
_________________________
(13) - Na secção 54 são indicadas as regras relativas às ligações à terra e aos condutores de protecção.
c) as canalizações metálicas de alimentação do edifício e situadas no interior (por exemplo, de água
e gás);
d) os elementos metálicos da construção e as canalizações metálicas de aquecimento central e de ar
condicionado (sempre que possível).
Quando estes elementos condutores tiverem a sua origem no exterior do edifício, esta ligação deve
ser feita tão perto quanto possível do seu ponto de entrada no edifício.
Os condutores da ligação equipotencial principal devem satisfazer às regras indicadas na secção 54.
Devem, também, ser ligadas à ligação equipotencial principal as bainhas metálicas dos cabos de
telecomunicações, desde que os proprietários e os utilizadores destes cabos o autorizem.
Nota: A ligação equipotencial principal permite, nomeadamente, evitar que, em consequência de um defeito com
origem no exterior do edifício, possa surgir uma diferença de potencial entre os elementos condutores do
edifício.
Os elementos da construção são ligados à ligação equipotencial principal sempre que estejam acessíveis.
Os sistemas de terra dos pára-raios de edifícios devem ser ligados à ligação equipotencial principal, de
acordo com o indicado na Norma EN 61 024 - 1 e no Guia Técnico de Pára-raios.
Não é necessário ligar à ligação equipotencial principal os elementos condutores que não sejam susceptíveis
de transportar um potencial exterior, como é o caso, por exemplo, das mangas de ventilação mecânica.
A zona de influência da ligação equipotencial principal abrange a superfície interior do edifício apenas quando
o eléctrodo de terra das massas for constituído por um anel nas fundações ou quando a estrutura metálica do
edifício (nomeadamente os pilares das paredes exteriores) constituir um eléctrodo de terra de facto.
[I] 413.1.2.2 Ligação equipotencial suplementar
Se as condições de protecção indicadas na secção 413.1.1.1 não puderem ser verificadas numa
instalação ou numa parte da instalação, deve-se fazer uma ligação local designada por ligação
equipotencial suplementar (veja-se 413.1.6)(14).
Nota: A ligação equipotencial suplementar não é o único meio de realizar as condições de protecção (por exemplo,
no esquema TN, pode ser necessário o emprego de dispositivos diferenciais).
[I] 413.1.3 Esquema TN
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[I] 413.1.3.1 Todas as massas da instalação devem ser ligadas ao ponto da alimentação ligado à terra,
próximo do transformador ou do gerador da alimentação da instalação, por meio de condutores de
protecção
O ponto de alimentação ligado à terra é, em regra, o ponto neutro. Se não existir um neutro ou se
este não estiver acessível, deve ser ligado à terra um condutor de fase, não podendo, em
_________________________
(14) - A utilização de ligações equipotenciais suplementares não dispensa a necessidade de corte da alimentação
por outros motivos, tais como, a protecção contra incêndio, as solicitações térmicas dos materiais, etc.
A ligação equipotencial suplementar pode abranger toda a instalação, uma parte desta, um aparelho ou um
local.
Para locais especiais podem ser necessárias regras suplementares (veja-se a Parte 7).
caso algum, este condutor ser utilizado como condutor PEN(15).
Nota: A medida de protecção por ligação das massas ao neutro - esquema TN (veja-se 312.2.1) pode ser realizada
com os esquemas seguintes:
TN-C - as funções do condutor neutro e do condutor de protecção estão combinadas num único condutor
(condutor PEN) na totalidade do esquema;
TN-S - as funções do condutor neutro (condutor N) e do condutor de protecção (condutor PE) são distintas na
totalidade do esquema.
TN-C-S - as funções do condutor neutro e do condutor de protecção estão combinadas num único condutor
(condutor PEN) numa parte da instalação e são distintas na restante instalação (condutor N e condutor PE);
Os esquemas TN-C e TN-S podem ser utilizados numa mesma instalação desde que o esquema TN-C esteja
a montante do esquema TN-S (caso em que constituem, obviamente, o esquema TN-C-S).
A figura 41GB ilustra como é constituída a malha percorrida pela corrente de defeito quando se produzir um
defeito entre uma fase e a massa de um aparelho alimentado por uma rede trifásica.
L1
L2
L3
PEN
L1
L2
L3
N
PE
Defeito
Defeito
Esquema TN-C-S
Esquema TN-S
As ligações à terra locais do condutor ao qual estão ligadas as massas (PEN no esquema TN-C e PE
no esquema TN-S) não estão representadas.
As setas indicam o percurso da corrente de defeito.
Figura 41GB - Malha de defeito no esquema TN
Certas condições de alimentação podem originar valores de impedância da malha de defeito fase-neutro
demasiado elevados para serem compatíveis com a aplicação da medida de protecção por ligação das
massas ao neutro (como é o caso, por exemplo, de se utilizarem transformadores estrela-estrela, devido ao
valor elevado da respectiva impedância homopolar). A aplicação desta medida de protecção nas instalações
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PARTE 5 / Secção 51
alimentadas directamente por uma rede de distribuição em baixa tensão está sujeita ao acordo prévio do
distribuidor de energia eléctrica, dado que a eficácia desta medida de protecção pode não ser compatível com
as condições de exploração da rede. Esta solução só deve, no entanto, ser considerada em situações de
novas redes e em áreas bem delimitadas de um ou de mais postos de transformação.
[I] 413.1.3.2 Nas instalações fixas, pode-se utilizar um só condutor com as funções de condutor de
protecção e de condutor neutro (condutor PEN) desde que sejam verificadas simultaneamente as
condições indicadas na secção 546.2.
________________________
(15) - Recomenda-se que o condutor de protecção seja ligado à terra no maior número de pontos possível, por
forma a garantir que o seu potencial permaneça, em caso de defeito, tão próximo quanto possível do da terra.
Em grandes edifícios , tais como os de grande altura, não é possível, por razões práticas, fazer ligações à
terra adicionais dos condutores de protecção. Contudo, as ligações equipotenciais têm, nestes casos, uma
função similar.
Pela mesma razão, recomenda-se a ligação dos condutores de protecção à terra no ponto em que penetram
no edifício.
Nota: A ligação das massas ao condutor neutro depende do esquema utilizado:
a) no esquema TN-C (em que um mesmo condutor desempenha as funções de condutor neutro e de condutor
de protecção), a ligação das massas ao condutor PEN deve ser feita em pontos facilmente acessíveis, a qual
deve permitir, por simples desligação, fazer as medições de isolamento. A instalação deve ser feita de modo a
evitar qualquer risco de interrupção do condutor PEN, devendo este condutor ter uma secção suficiente, do
ponto de vista da resistência mecânica, e ser de material resistente à corrosão. Sempre que se utilize um
condutor PEN, devem ser evitadas as linhas aéreas expostas a riscos mecânicos. Pelo facto de as tomadas
terem, para além dos contactos de fase, um contacto para o condutor neutro e um contacto para o condutor
de protecção, a ligação entre os contactos de terra e de neutro da tomada deve ser feita na própria tomada;
b) no esquema TN-S, o condutor de protecção deve ser ligado ao condutor neutro na origem da instalação.
c) em regra, no esquema TN os circuitos terminais são realizados segundo o esquema TN-S;
d) nas instalações fixas realizadas segundo os esquemas TN-C ou TN-S, os cabos flexíveis utilizados como
canalizações móveis devem ter um condutor de protecção distinto do condutor neutro, sendo o condutor de
protecção ligado ao contacto de terra da tomada.
[I] 413.1.3.3 As características dos dispositivos de protecção (veja-se 413.1.3.8) e as impedâncias dos
circuitos devem ser tais que, se se produzir, em qualquer ponto, um defeito de impedância
desprezável entre um condutor de fase e o condutor de protecção ou uma massa, o corte automático
seja efectuado num tempo não inferior ao valor especificado, por forma a que se verifique a
condição seguinte:
Z xI ≤ U
s a
o
em que:
Zs é a impedância da malha de defeito (incluindo a fonte de alimentação, o condutor
activo até ao ponto do defeito e o condutor de protecção entre o ponto de defeito e a
fonte de alimentação), em ohms;
Ia é a corrente que garante o funcionamento do dispositivo de corte automático no
tempo indicado no Quadro 41A ou nas condições indicadas na secção 413.1.3.5 num
tempo não superior a 5 s, em amperes (quando se utilizarem dispositivos diferenciais,
Ia é a corrente diferencial-residual estipulada I∆n);
Uo é a tensão nominal entre fase e terra (valor eficaz em corrente alternada), em volts.
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QUADRO 41A
Tempos de corte máximos no esquema TN (16)
Tensão nominal
Uo
(V)
Tempos de corte
t
(s)
120
230
277
400
>400
0,8
0,4
0,4
0,2
0,1
_________________________
(16) - Estes tempos de corte são aplicáveis para tensões nominais que estejam dentro dos limites de tolerância
definidos na Norma HD 472. Para valores de tensão intermédios, os tempos a considerar devem ser os
correspondentes ao valor imediatamente superior ao indicado no quadro.
Nota: A determinação das condições de protecção pode ser feita por cálculo ou por medição. O cálculo só é de
facto possível durante a concepção da instalação se o condutor de protecção (PEN no esquema TN-C e PE
no esquema TN-S) estiver, em toda a instalação, situado nas proximidade imediata dos condutores activos do
circuito correspondente, sem interposição de elementos ferromagnéticos.
Pelo contrário, se o condutor de protecção não estiver nas proximidades imediatas dos condutores activos do
circuito correspondente, é praticamente impossível determinar a impedância da malha de defeito e apenas se
pode conhecer o seu valor fazendo medições após a execução da instalação. Com efeito, o afastamento do
condutor de protecção ou a interposição de elementos metálicos no interior dessa malha (como é o caso de a
corrente de defeito percorrer apenas estruturas metálicas), aumenta sensivelmente o valor da impedância da
malha de defeito.
Os tempos de corte indicados no Quadro 41A são válidos nas condições de humidade e de contacto definidas
na secção 413.1.1.1. Para condições de humidade e de contacto mais severas, veja-se a secção 481.3.1.
[I] 413.1.3.4 Para os circuitos terminais que alimentem aparelhos móveis ou portáteis da classe I,
directamente ou por meio de tomadas, considera-se que os tempos de corte máximos indicados no
Quadro 41A satisfazem as regras indicadas na secção 413.1.1.1.
[I] 413.1.3.5 Para os circuitos terminais que alimentem apenas aparelhos fixos, são admissíveis tempos
de corte superiores aos indicados no quadro 41A, mas não superiores a 5 s, desde que, aos restantes
circuitos terminais (ligados ao quadro de distribuição ou ao circuito de distribuição que alimenta
aqueles circuitos terminais) sejam aplicados os tempos de corte indicados no quadro 41A e seja
satisfeita uma das condições seguintes :
a) a impedância do condutor de protecção (ZPE ≅ RPE) entre o quadro de distribuição e o ponto de
ligação do condutor de protecção à ligação equipotencial principal verifique a condição seguinte :
R PE ≤
50
Uo
Zs
em que:
Uo e Zs têm o significado indicado na secção 413.1.3.3.
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b) uma ligação equipotencial suplementar interligue ao quadro de distribuição os mesmos tipos de
elementos condutores que a ligação equipotencial principal e satisfaça as regras indicadas na
secção 413.1.2.1(17).
Para os circuitos de distribuição é admissível um tempo de corte convencional não superior a 5 s.
Nota: A possibilidade de se admitirem tempos de corte superiores aos valores indicados no Quadro 41 A mas não
superiores a 5 s, só é aplicável a circuitos que não alimentem quaisquer aparelhos móveis ou portáteis, que
não incluam tomadas e estejam localizados na zona de influência da ligação equipotencial principal.
A ligação equipotencial referida na alínea b) é uma ligação equipotencial suplementar tal como é indicada na
secção 547.1.2.
_________________________
(17) - Fora da zona de influência da ligação equipotencial principal podem ser utilizadas outras medidas de
protecção como, por exemplo:
- alimentação por meio de um transformador de separação;
- aplicação de um isolamento suplementar (veja-se 413.2).
1
2
M
M
3
M
M
T
4
I
T
M
I
T
T2
T3
T4
D
D
D
S
T1
O
C
-
Circuito em que o tempo de corte deve ter os valores indicados no quadro 41A
-
Circuito em que o tempo de corte pode ser superior aos valores indicados no quadro 41A (mas
deve ser inferior a 5 s)
I
-
Equipamento de iluminação fixo
M
-
Equipamento fixo (motor)
-
Tomada de corrente
C
-
Elemento condutor
D
-
Circuito de distribuição (os circuitos a jusante são terminais)
T
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PARTE 5 / Secção 51
O
-
Alimentação
S
-
Ligação equipotencial suplementar (esta ligação não é necessária se a tensão de contacto que
possa surgir no quadro T4 não for superior à tensão limite convencional UL = 50 V)
T1
-
Quadro principal ou quadro parcial
T2, T3, T4
-
Quadros terminais
Figura 41GC - Condições de protecção para os diferentes circuitos de uma instalação
[I] 413.1.3.6 Se as condições indicadas nas secções 413.1.3.3 a 413.1.3.5 não puderem ser verificadas
com dispositivos de protecção contra as sobreintensidades, deve ser feita uma ligação equipotencial
suplementar nas condições indicadas na secção 413.1.2.2. Em alternativa, a protecção pode ser
garantida por meio de dispositivos diferenciais.
[I] 413.1.3.7 Nos casos excepcionais, em que possa ocorrer um defeito entre um condutor de fase e a
terra (por exemplo, em linhas aéreas), para que o condutor de protecção e as massas que a ele estão
ligadas não possam apresentar, relativamente à terra, uma tensão superior à tensão convencional
(UL) de 50 V, deve ser verificada a condição seguinte :
50
RB
≤
RE Uo − 50
em que:
RB é a resistência global de todos os eléctrodos de terra em paralelo (incluindo o da
rede de alimentação), em ohms;
RE é a resistência mínima de contacto com a terra dos elementos condutores não
ligados ao condutor de protecção, através dos quais se pode produzir um defeito
entre uma fase e a terra, em ohms;
Uo é a tensão nominal em relação à terra (valor eficaz em corrente alternada), em volts.
Nota: Esta regra destina-se a evitar que, em caso de defeito entre fase e terra, o condutor de protecção e as
massas que lhe estão ligadas atinjam um potencial em relação à terra superior ao valor limite convencional
UL. Podem, por exemplo, ocorrer defeitos entre fase e terra nas linhas aéreas e nos cabos enterrados
directamente, sem bainha metálica ou armadura.
Na ausência de indicações mais precisas para o valor da resistência RE, pode-se adoptar um valor igual a
10 Ω, resultando, pela aplicação da expressão indicada nesta secção, um valor máximo de RB igual a 2,7 Ω
para Uo = 230 V.
[I] 413.1.3.8 No esquema TN, podem ser utilizados os dispositivos de protecção seguintes:
a) dispositivos de protecção contra sobreintensidades;
b) dispositivos diferenciais.
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Devem ser, no entanto, consideradas as limitações seguintes:
- no esquema TN-C, não devem ser utilizados dispositivos diferenciais;
- no esquema TN-C-S, quando se utilizarem dispositivos diferenciais não deve existir condutor PEN
a jusante destes dispositivos.
A ligação do condutor de protecção ao condutor PEN deve ser feita a montante do dispositivo
diferencial.
Para garantir a selectividade podem-se ligar, em série, dispositivos diferenciais do tipo S com
dispositivos diferenciais do tipo geral.
Nota: Na secção 413.1.2.1 indicam-se as condições que devem ser verificadas para a zona de influência da ligação
equipotencial principal. Por exemplo, uma luminária da classe I de isolamento que esteja situada num jardim
ou num pátio, por estar fora da zona de influência da ligação equipotencial principal, deve ser protegida por
um dispositivo diferencial. Um esquema TN sem condutor neutro distribuído deve ser considerado como um
esquema TN-S.
[I] 413.1.3.9 Quando for utilizado um dispositivo diferencial para fazer o corte automático de um
circuito fora da zona de influência da ligação equipotencial principal, as massas não devem ser
ligadas aos condutores de protecção do esquema TN mas sim a um eléctrodo de terra que tenha uma
resistência apropriada à corrente de funcionamento do dispositivo diferencial. O circuito assim
protegido deve, então, ser considerado como sendo em esquema TT e devem ser-lhe aplicadas as
condições indicadas na secção 413.1.4(17).
[I] 413.1.4 Esquema TT
[I] 413.1.4.1 Todas as massas dos equipamentos eléctricos protegidos por um mesmo dispositivo de
protecção devem ser interligadas por meio de condutores de protecção e ligadas ao mesmo
eléctrodo de terra. Quando existir mais do que um dispositivo de protecção (em série) esta regra
aplica-se, separadamente, a todas as massas protegidas pelo mesmo dispositivo.
O ponto neutro ou, se este não existir, uma fase de cada transformador ou de cada gerador deve ser
ligado à terra.
Nota: No esquema TT, os defeitos entre fase e massa originam a circulação de uma corrente de defeito na malha,
que se fecha pela terra. A impedância desta malha de defeito, constituída essencialmente pelas resistências
dos eléctrodos de terra das massas e do neutro, limita o valor da corrente de defeito. As instalações
alimentadas directamente por uma rede de distribuição em baixa tensão, cujo neutro esteja directamente
ligado à terra, são realizadas segundo o esquema TT.
A impedância da malha de defeito é a impedância da malha constituída pelo condutor de fase, pelo condutor
de protecção (que garante a ligação da massa ao eléctrodo de terra das massas), pelo solo, pelo eléctrodo de
terra do neutro, pelo ponto neutro e enrolamento secundário, do transformador de alimentação. Quando os
eléctrodos de terra do neutro e das massas estiverem confundidos, o esquema continua a ser um
esquema TT se não forem verificadas todas as condições relativas ao esquema TN (veja-se 312.2.2).
A figura 41GD ilustra como é constituída a malha percorrida pela corrente de defeito quando se produzir um
defeito entre uma fase e a massa de um aparelho monofásico alimentado por uma rede trifásica. Em regra, a
soma das resistências dos eléctrodos de terra das massas e do neutro (RA + RB) é muito superior à
impedância dos outros elementos da malha, pelo que a impedância total da malha é, praticamente, igual a
(RA + RB).
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PARTE 5 / Secção 51
L1
L2
L3
N
PE
Z
Massa
Defeito
RB
RA
Figura 41GD - Malha de defeito no esquema TT
[I] 413.1.4.2 No esquema TT, deve verificar-se a condição seguinte:
R xI ≤ 50
A a
em que:
RA é a soma das resistências do eléctrodo de terra e dos condutores de protecção das
massas, em ohms;
Ia é a corrente que garante o funcionamento automático do dispositivo de protecção, em
amperes.
Quando este dispositivo for diferencial, Ia é a corrente diferencial-residual estipulada I∆n.
Quando este dispositivo for um dispositivo de protecção contra sobreintensidades, Ia é a corrente
que :
a) garante o funcionamento automático num tempo não superior a 5 s, quando o dispositivo tiver
uma característica de tempo inverso;
b) garante o funcionamento instantâneo, quando o dispositivo tiver uma característica de
funcionamento instantâneo.
Quando for necessário garantir a selectividade, podem-se utilizar dispositivos diferenciais do tipo S
em série com dispositivos diferenciais do tipo geral. Nos circuitos de distribuição, a selectividade é
garantida com os dispositivos diferenciais do tipo S para tempos de funcionamento não superiores a
1 s.
Nota: Esta regra é válida nas condições gerais de humidade e de contacto indicadas na secção 413.1.1.1. Para
condições de humidade e de contacto mais severas, veja-se a secção 481.3.1.
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PARTE 5 / Secção 51
Quando as massas protegidas por mais do que um dispositivo diferencial estiverem ligadas a um mesmo
eléctrodo de terra, o valor de Ia a considerar é o valor da maior corrente diferencial-residual estipulada dos
dispositivos considerados.
O condutor neutro não deve estar ligado à terra a jusante dos dispositivos de protecção.
Pela aplicação desta regra obtém-se o valor máximo da resistência do eléctrodo de terra das massas em
função das características de funcionamento dos dispositivos de corte automático, recomendando-se a
utilização da impedância da malha de defeito em vez da resistência do eléctrodo. Com efeito, o aumento de
segurança que daí resulta permite reduzir os riscos de perigo que podem resultar de um defeito já existente
no neutro de uma outra massa protegida pelo mesmo dispositivo de protecção. Caso contrário, a presença
simultânea destes dois defeitos poderia originar a circulação de uma corrente susceptível de colocar as
massas a uma tensão superior ao limite admissível.
Esta prática implica exigências pouco diferentes das que se baseiam na resistência do eléctrodo de terra das
massas, dado que esta resistência constitui, em regra, a parte mais significativa da impedância da malha de
defeito. Por outro lado, na maior parte dos casos é esta a condição que se verifica, efectivamente, dado que,
na prática, a medição da resistência do eléctrodo de terra das massas é de difícil concretização, sendo a
medição da impedância da malha de defeito obtida facilmente (método simples), em regra, por meio de
aparelhos especialmente concebidos para o efeito.
Desta regra resulta que os dispositivos de protecção de máximo de corrente não são, em regra, os mais
adequados para garantir a protecção das pessoas contra os contactos indirectos no esquema TT. Com efeito,
quando a protecção contra as sobreintensidades for garantida, por exemplo, por um fusível de corrente
estipulada de 32 A, o valor da resistência do eléctrodo de terra das massas não deve ser superior a 0,5 Ω o
que, embora teoricamente possível, conduziria a despesas elevadas, mesmo em terrenos de fraca
resistividade e a sua medição seria dificilmente realizável. Quando se utilizarem disjuntores de máximo de
corrente, as limitações referidas são idênticas.
Em contrapartida, os dispositivos diferenciais (quer do tipo geral quer do tipo S) permitem garantir esta
protecção, sendo as condições de utilização destes dispositivos as indicadas na secção 531.2.
O tempo de funcionamento de 5 s só é admissível quando a instalação (ou parte desta) satisfizer às
condições indicadas na secção 413.1.3.5.
Para as condições de selectividade, veja-se a secção 539.3.
[I] 413.1.4.3 Quando a regra indicada na secção 413.1.4.2 não puder ser respeitada, deve ser feita uma
ligação equipotencial suplementar nas condições indicadas na secção 413.1.2.2.
[I] 413.1.4.4 No esquema TT, devem ser utilizados os dispositivos de protecção seguintes(18):
a) dispositivos de corrente diferenciais (preferencialmente);
b) dispositivos de protecção contra as sobreintensidades.
[I] 413.1.5 Esquema IT
[I] 413.1.5.1 No esquema IT, as partes activas devem ser isoladas da terra ou ligadas a esta através de
uma impedância de valor suficientemente elevado; esta ligação deve ser feita no ponto neutro da
instalação ou num ponto neutro artificial, que pode ser ligado directamente à terra se a impedância
homopolar correspondente tiver um valor adequado. Quando não existir ponto neutro, pode ser
ligada uma fase através de uma impedância(19).
Desde que se verifique a condição indicada na secção 413.1.5.3, o corte não é obrigatório quando
ocorrer um único defeito (à massa ou à terra), dado que a corrente de defeito resultante é de
reduzido valor. No entanto, no caso de ocorrer um segundo defeito, devem ser tomadas as medidas
adequadas por forma a evitar riscos de efeitos fisiopatológicos perigosos para as pessoas que
possam ficar em contacto com partes condutoras simultaneamente acessíveis.
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: Quando a instalação estiver isolada da terra (veja-se a fig. 41GE) a corrente resultante do primeiro defeito
(que afecta a fase L3) fecha-se pelas capacidades das duas outras fases (L1 e L2) relativamente à terra, o
que pode limitar os comprimentos máximos de todos os circuitos da instalação.
L1
L2
L3
C3
C2
C1
Massa
Defeito
RA
Id
Figura 41GE - Esquema IT isolado da terra
_________________________
(18) - No esquema TT, só podem ser utilizados dispositivos de protecção contra as sobreintensidades para a
protecção contra os contactos indirectos quando as resistências dos eléctrodos de terra tiverem valores muito
baixos.
Quando não puderem ser utilizados os dispositivos de protecção indicados podem usar-se dispositivos de
protecção sensíveis à tensão de defeito.
(19) - Para reduzir as sobretensões e amortecer as oscilações do potencial da instalação, pode ser necessário fazer
a ligação à terra por meio de impedâncias ou de pontos neutros artificiais, devendo as respectivas
características ser adequadas às da instalação.
O valor da impedância Z deve ser seleccionado por forma a evitar oscilações do potencial da instalação,
devidas a fenómenos de ressonância e a não provocar a circulação de correntes de defeito de valor tão
elevado que possa ser detectado pelos dispositivos de protecção (ausência de corte ao primeiro defeito).
Além disso estas correntes não devem ser demasiado elevadas para que a sua circulação permanente nos
condutores de protecção e, eventualmente, nos eléctrodos de terra não provoquem aquecimentos
exagerados. Na prática, para as instalações de 230/400 V, recomenda-se, para a impedância Z, a utilização
de uma resistência de 1 000 Ω.
Quando a instalação estiver ligada à terra por meio de uma impedância (veja-se a fig. 41GF), a corrente
resultante do primeiro defeito fica, na prática, limitada pelo valor desta impedância, uma vez que as
capacidades das duas outras fases relativamente à terra apresentam, em regra, uma impedância bastante
mais elevada, excepto se a instalação tiver cabos de grande comprimento ou com revestimento metálico.
A corrente resultante do primeiro defeito (defeito D na massa M) é limitada pela soma das resistências dos
dois eléctrodos de terra e da impedância Z. Nesta situação, a dispensa do corte é justificada pela limitação da
tensão de contacto na massa M, (de valor igual a RA x Id), que não deve ser superior ao limite
convencional UL.
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L1
L2
L3
PE
Defeito
Defeito
Massa 1
Massa 2
Figura 41GF - Esquema IT com o neutro ligado à terra por meio de uma impedância Z e em que os
eléctrodos de terra da alimentação (RB) e das massas (RA) estão separados
[I] 413.1.5.2 (disponível).
[I] 413.1.5.3 As massas devem ser ligadas à terra, individualmente, por grupos ou por conjuntos(20),
devendo verificar-se a condição seguinte :
R A × Id ≤ 50
em que:
RA é a soma das resistências do eléctrodo de terra e dos condutores de protecção das
massas, em ohms;
Id é a corrente de defeito no caso de um primeiro defeito franco entre um condutor de
fase e uma massa, em amperes (no valor de Id, há que ter em conta as correntes de
fuga e a impedância global de ligação à terra da instalação eléctrica).
Nota: Esta regra é válida para as condições gerais de humidade ou de contacto indicadas na secção 413.1.1. Para
condições de humidade ou de contacto mais severas, veja-se a secção 481.3.
No esquema IT, quando ocorrer um primeiro defeito de isolamento, a corrente de defeito tem um valor tão
reduzido que a tensão de contacto daí resultante não é perigosa (de valor inferior à tensão limite
convencional UL).
Isto permite evitar o corte ao primeiro defeito e manter a exploração da instalação. Para tal, é importante que
o defeito seja rapidamente procurado e eliminado, pois, caso contrário, a instalação passaria a funcionar em
esquema TN ou em esquema TT. Se surgisse um segundo defeito antes que o primeiro tivesse sido eliminado
perder-se-iam as vantagens do esquema IT, dado que , nesta situação, o corte é obrigatório.
_________________________
(20) - Em grandes edifícios (tais como os de grande altura), pode não ser possível, na prática, fazer ligações
directas das massas, quer individualmente quer por grupos, a um eléctrodo de terra, podendo a ligação à
terra destas massas ser feita através de ligações entre os condutores de protecção, as massas e os
elementos condutores.
[I] 413.1.5.4 Deve ser previsto um controlador permanente de isolamento para sinalizar o aparecimento
de um primeiro defeito entre uma parte activa e a massa ou a terra, que accione um sinal sonoro ou
um sinal visual(21).
Nota: Na secção 531.3 são indicadas as condições de selecção e de aplicação dos controladores permanentes de
isolamento. Se a instalação tiver um limitador de sobretensões, este fica curto-circuitado se aparecer um
primeiro defeito de isolamento na instalação e a corrente resultante de um defeito de isolamento entre os
circuitos de alta tensão e a instalação de baixa tensão escoa-se para a terra através da massa com defeito,
podendo comprometer a segurança das pessoas e danificar os equipamentos.
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 413.1.5.5 Quando ocorrer um segundo defeito e o primeiro defeito ainda não tiver sido eliminado, a
alimentação deve, consoante o modo de ligação das massas à terra, ser interrompida nas condições
seguintes:
a) quando as massas estiverem ligadas à terra, individualmente ou por grupos, o esquema da
instalação (IT) transforma-se num esquema TT, sendo-lhe aplicáveis as regras de protecção
indicadas na secção 413.1.4 (exceptuando-se o segundo parágrafo da secção 413.1.4.1, que não é
aplicável);
b) quando as massas estiverem interligadas, o esquema da instalação (IT) transforma-se num
esquema TN, sendo-lhe aplicáveis as condições indicadas nas secções 413.1.5.6 e 413.1.5.7.
Nota: Se o primeiro defeito não for eliminado e se ocorrer um segundo defeito de isolamento que afecte uma outra
fase, estabelece-se uma corrente de duplo defeito (que é uma corrente de curto-circuito entre fases ou entre
fase e neutro) mas cuja intensidade é inferior à de uma corrente de curto-circuito pois afecta dois circuitos
(veja-se a fig. 41GG).
L1
L2
L3
PE
Defeito
Defeito
Massa 1
Massa 2
Figura 41GG - Corrente de duplo defeito no esquema IT quando as massas
estiverem ligadas ao mesmo eléctrodo de terra
Este esquema não depende da forma de ligação à terra da instalação (isolada ou ligada à terra por meio de
uma impedância). Contudo, as condições de eliminação da corrente de duplo defeito dependem do modo de
ligação das massas à terra.
Quando, numa mesma instalação todas as massas, incluindo as da fonte, estiverem ligadas a um mesmo
eléctrodo de terra, se se produzirem dois defeitos na instalação, a protecção é garantida nas condições
indicadas na alínea b).
Estas regras não consideram o risco de contacto simultâneo com duas massas, nas quais ocorram dois
defeitos de isolamento afectando fases diferentes, devidos à reduzida probabilidade de tais circunstâncias se
virem a verificar.
________________________
(21) - Recomenda-se que a eliminação do primeiro defeito seja feita tão rapidamente quanto possível.
O controlador permanente de isolamento pode ser necessário por outros motivos que não os inerentes à
protecção contra os contactos indirectos.
[I] 413.1.5.6 Deve ser verificada a condição seguinte:
a) instalação com o neutro não distribuído:
Zs ≤
3 × Uo
2 × Ia
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PARTE 5 / Secção 51
b) instalação com o neutro distribuído:
Zs' ≤
Uo
2 × Ia
em que:
Zs é a impedância da malha de defeito, constituída pelo condutor de fase e pelo
condutor de protecção do circuito, em ohms;
Zs' é a impedância da malha de defeito, constituída pelo condutor neutro e pelo
condutor de protecção do circuito, em ohms;
Ia é a corrente que garante o funcionamento do dispositivo de protecção no tempo "t"
indicado no Quadro 41B ou no máximo de 5 s quando este tempo for admissível
(veja-se 413.1.3.5), em amperes;
Uo é a tensão entre fase e neutro (valor eficaz em corrente alternada), em volts;
U é a tensão entre fases (valor eficaz em corrente alternada), em volts;
QUADRO 41B
Tempos máximos de corte no esquema IT (segundo defeito)(18)
Tensão nominal
Uo / U
(V)
120-240
230/400
400/690
580/1000
Tempos de corte
t
(s)
Neutro não distribuído
0,8
0,4
0,2
0,1
Neutro distribuído
5
0,8
0,4
0,2
Nota: As condições de protecção ao segundo defeito fazem intervir a corrente de duplo defeito (veja-se a
fig. 41GG); contudo, na prática, as condições de protecção de cada circuito devem ser determinadas sem se
ter em conta as características dos outros circuitos da instalação.
É por isso que as condições de protecção do esquema IT são verificadas se o dispositivo de protecção de
cada circuito garantir o corte, num tempo não superior ao que é indicado no quadro 41B, de uma corrente (Idf)
não inferior a metade da corrente de defeito franco que circularia se a instalação estivesse em esquema TN,
ou seja :
U'
Idf = 0 ,5
Zs '
em que:
U' é a tensão entre fases ( 3 ×U o ), se o condutor neutro não for distribuído na instalação, ou é a
tensão entre fase e neutro (Uo), se o condutor neutro for distribuído, em volts;
Zs' é a impedância da malha de defeito no esquema TN, em ohms, tal como é definida na
secção 413.1.3.3.
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PARTE 5 / Secção 51
A determinação das condições de protecção pode ser feita por cálculo ou por medições. Na prática, o cálculo
só é possível se os condutores de protecção estiverem situados na proximidade imediata dos condutores
activos do circuito correspondente, sem interposição de elementos ferromagnéticos.
Os tempos de corte indicados no Quadro 41B são válidos nas condições de humidade e de contacto
indicadas na secção 413.1.1. Para condições de humidade ou de contacto mais severas, veja-se a
secção 481.3.
[E] 413.1.5.7 Se as condições indicadas na secção 413.1.5.6 não puderem ser verificadas com
dispositivos de protecção contra sobreintensidades, deve ser feita uma ligação equipotencial
suplementar nas condições indicadas na secção 413.1.2.2. Em alternativa, a protecção pode ser
garantida por meio de dispositivos diferenciais.
[E] 413.1.5.8 No esquema IT, podem ser utilizados os dispositivos de vigilância e de protecção
seguintes:
a) controladores permanentes de isolamento;
b) dispositivos de protecção contra as sobreintensidades;
c) dispositivos diferenciais.
Nota: Os controladores permanentes de isolamento podem ser utilizados como dispositivos de protecção se
provocarem o corte ao primeiro defeito.
Na secção 531 são indicadas as regras a que devem satisfazer os dispositivos de protecção.
[I] 413.1.6 Ligação equipotencial suplementar
[I] 413.1.6.1 A ligação equipotencial suplementar deve interligar todas as partes condutoras
simultaneamente acessíveis, quer se trate das massas dos equipamentos fixos quer dos elementos
condutores quer, ainda, sempre que possível, das armaduras principais do betão armado utilizadas
na construção dos edifícios. Todos os condutores de protecção de todos os equipamentos, incluindo
os das fichas e os das tomadas, devem ser ligados a este sistema equipotencial.
Nota: Quando os pavimentos forem não isolantes e não for possível ligá-los à ligação equipotencial suplementar,
esta medida de protecção não deve ser utilizada.
As ligações equipotenciais suplementares permitem evitar os perigos do ponto de vista da protecção contra
os contactos indirectos se, em caso de defeito, o corte não ocorrer com a rapidez suficiente. No entanto,
podem manifestar-se outros fenómenos prejudiciais, tais como o aquecimento do condutor de
equipotencialidade, o aumento da resistência do eléctrodo de terra resultante da secagem do solo, etc. Isto
aplica-se tanto no caso de um primeiro defeito que ocorra nas instalações realizadas segundo os esquemas
TT e TN como no caso de aparecimento de um segundo defeito que ocorra nas instalações realizadas
segundo o esquema IT.
A ligação das armaduras principais do betão armado pode ser feita nas que estejam facilmente acessíveis ou,
de preferência, durante a construção do edifício.
É necessário verificar se a ligação entre duas massas pertencentes a circuitos com secções muito diferentes
não irá provocar, no condutor de protecção de menor secção, a passagem de uma corrente de defeito da qual
resulte uma solicitação térmica superior à admissível para esse condutor (veja - se 547.1.2).
[I] 413.1.6.2 Em caso de dúvida, a eficácia da ligação equipotencial suplementar pode ser verificada se
houver garantia de que a resistência R entre todas as massas consideradas e todos os elementos
condutores simultaneamente acessíveis satisfaz a condição seguinte:
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PARTE 5 / Secção 51
R≤
50
Ia
em que:
Ia é a corrente de funcionamento do dispositivo de protecção, em amperes, de valor
igual:
- a I∆n, para os dispositivos diferenciais;
- à corrente de funcionamento em 5 s para os dispositivos de protecção contra
as sobreintensidades.
[I] 413.2 Protecção por utilização de equipamentos da classe II ou por isolamento
equivalente(22)
[I] 413.2.1 A protecção deve ser garantida pela utilização de um dos meios indicados nas
secções 413.2.1.1 a 413.2.1.3.
[E] 413.2.1.1 A protecção deve ser garantida pela utilização de equipamentos eléctricos que tenham
sido submetidos a ensaios de tipo, que tenham sido marcados de acordo com as regras que lhes são
aplicáveis e que sejam de um dos tipos seguintes(23) :
a) equipamentos com duplo isolamento ou com isolamento reforçado (equipamentos da classe II);
b) conjuntos de equipamentos eléctricos montados em fábrica, com isolamento total.
Nota: A Norma EN 60439-1 caracteriza os "equipamentos com isolamento total", que apresentam uma segurança
equivalente aos da classe II.
Nas secções 413.2.2 a 413.2.7 são indicadas as regras a considerar relativamente à utilização de
equipamentos por forma a garantir uma protecção equivalente à dos equipamentos da classe II. No Anexo I
são indicadas medidas práticas para satisfazer estas condições.
[E] 413.2.1.2 Utilização de um isolamento suplementar, que recubra, durante a realização da instalação
eléctrica, os equipamentos eléctricos dotados apenas de um isolamento principal, que garanta uma
segurança equivalente à dos equipamentos indicados na secção 413.2.1.1 e que satisfaça às regras
indicadas nas secções 413.2.2 a 413.2.6(24).
Nota: Por exemplo, uma canalização constituída por condutores isolados colocados em condutas isolantes pode ser
considerada como satisfazendo a esta medida de protecção.
[E] 413.2.1.3 Utilização de um isolamento reforçado que recubra as partes activas nuas e que seja
montado durante a realização da instalação eléctrica, que garanta uma segurança equivalente à dos
equipamentos eléctricos indicados na secção 413.2.1.1 e que satisfaça às regras indicadas nas
secções 413.2.3 a 413.2.6. Este isolamento apenas é admissível quando, por razões construtivas, não
for possível a realização do duplo isolamento(24).
_________________________
(22) - Esta medida destina-se a impedir o aparecimento de tensões perigosas nas partes acessíveis dos
equipamentos eléctricos, em caso de defeito no isolamento principal.
(23) - Estes equipamentos são identificados pelo símbolo :
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(24) - O símbolo
deve ser colocado de modo visível no exterior e no interior do invólucro
[E] 413.2.2 Com o equipamento eléctrico em funcionamento, todas as partes condutoras que estejam
apenas separadas das partes activas por um isolamento principal devem ser colocadas no interior de
um invólucro isolante que possua um código IP não inferior a IP2X.
[I] 413.2.3 O invólucro isolante deve ser capaz de suportar as solicitações mecânicas, eléctricas e
térmicas susceptíveis de se produzirem.
Os revestimentos por pintura, verniz e produtos similares não são, em regra, considerados como
satisfazendo a estas condições. No entanto, isto não impede a utilização de invólucros que tenham
sido submetidos a ensaios de tipo e que sejam recobertos por esses revestimentos, desde que a sua
utilização seja admitida pelas normas correspondentes e os revestimentos tenham sido ensaiados nas
condições de ensaio correspondentes.
Nota: Na Norma IEC 60664 são indicadas as regras relativas às linhas de fuga e às distâncias no ar.
[I] 413.2.4 Quando o invólucro isolante não tiver sido ensaiado previamente, deve, em caso de dúvida,
ser realizado um ensaio dieléctrico de acordo com o indicado na secção 612.8.
[E] 413.2.5 O invólucro isolante não deve ser atravessado por partes condutoras susceptíveis de
propagarem potenciais, nem ter parafusos de material isolante cuja substituição por parafusos
metálicos possa comprometer o isolamento garantido pelo invólucro(25).
[E] 413.2.6 Quando o invólucro tiver portas ou tampas que possam ser abertas sem a ajuda de uma
ferramenta ou de uma chave, todas as partes condutoras que ficarem acessíveis quando a porta ou a
tampa estiverem abertas devem ser protegidas por uma barreira isolante que tenha um código IP não
inferior a IP2X. Esta barreira isolante, destinada a impedir que as pessoas possam tocar
acidentalmente nessas partes condutoras, só deve poder ser retirada com a ajuda de uma ferramenta.
Nota: A barreira de protecção contra os contactos acidentais deve garantir um isolamento equivalente ao do duplo
isolamento.
[E] 413.2.7 As partes condutoras protegidas por um invólucro isolante não devem estar ligadas a
qualquer condutor de protecção. No entanto, podem ser tomadas medidas para a ligação de
condutores de protecção que tenham que passar necessariamente através do invólucro. No interior
desse invólucro, estes condutores, bem como os respectivos terminais, devem ser isolados como
partes activas, e os terminais devem ser marcados de modo adequado.
As partes condutoras acessíveis e as partes intermédias não devem ser ligadas a qualquer condutor
de protecção, excepto se as regras de fabrico do equipamento correspondente o previrem.
[E] 413.2.8 O invólucro não deve prejudicar as condições de funcionamento do equipamento por ele
protegido.
[E] 413.2.9 A instalação dos equipamentos indicados na secção 413.2.1.1 (fixação, ligação dos
condutores, etc.) deve ser feita por forma a não prejudicar a protecção garantida por fabricação
daqueles equipamentos.
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(25) - Quando o invólucro isolante tiver que ser, obrigatoriamente, atravessado por elementos de ligação mecânica
(como, por exemplo, órgãos de comando dos equipamentos incorporados), estes devem ser dispostos por
forma a que a protecção contra os choques eléctricos não seja comprometida.
[I] 413.3 Protecção por recurso a locais não condutores(26)
[E] 413.3.1 As massas devem ser dispostas por forma a que, nas condições normais, as pessoas não
possam contactar, simultaneamente, com:
a) duas massas,
b) uma massa e qualquer elemento condutor, se estes elementos forem susceptíveis de se
encontrarem a potenciais diferentes no caso de um defeito do isolamento principal das partes
activas.
Nota: Na prática, existem poucos locais que satisfaçam às condições exigidas para a aplicação desta medida de
protecção, pelas razões seguintes:
a) existência de um número cada vez mais elevado de elementos condutores;
b) possibilidade de modificação dos revestimentos dos elementos da construção que possam transformar um
local não condutor num local condutor.
[E] 413.3.2 Nos locais não condutores não deve ser previsto qualquer condutor de protecção.
Nota: As tomadas instaladas nestes locais não necessitam de contacto de terra.
Nos locais não condutores recomenda-se a afixação de avisos que indiquem a adopção deste tipo de medida
de protecção e que interditem a utilização de condutores de protecção.
[E] 413.3.3 Consideram-se como cumpridas as regras indicadas na secção 413.3.1 se o local possuir
paredes e pavimentos isolantes e se for verificada, pelo menos, uma das condições seguintes:
a) afastamento das massas e dos elementos condutores, bem como das massas entre si (este
afastamento é considerado suficiente se a distância entre dois elementos for não inferior a 2 m,
podendo, fora do volume de acessibilidade, esta distância ser reduzida a 1,25 m );
b) interposição de obstáculos eficazes entre as massas e os elementos condutores (estes obstáculos
são considerados suficientemente eficazes se, pela sua colocação, a distância entre dois elementos
for não inferior aos valores indicados na alínea a), não devendo, esses obstáculos, serem ligados
nem à terra nem às massas e, sempre que possível, serem de material isolante);
c) isolamento dos elementos condutores ou de agrupamento desses elementos (o isolamento deve
ter uma rigidez mecânica suficiente, suportar uma tensão de ensaio não inferior a 2 000 V e ter uma
corrente de fuga não superior a 1 mA nas condições normais de utilização).
Nota: Nas figuras 41GH, 41GJ, 41GK e 41GL ilustram-se as regras indicadas nesta secção.
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(26) - Esta medida de protecção destina-se a impedir, em caso de defeito do isolamento principal das partes activas,
o contacto simultâneo com partes susceptíveis de ficar a potenciais diferentes. A utilização de equipamentos
de classe 0 só é permitida se for respeitada a totalidade das regras indicadas nas secções 413.3.1 a 413.3.6.
≥ 1,25 m
2,5 m
2,5 m
Elemento
Condutor
≥2m
≥2m
Pavimento isolante
Pavimento isolante
Parede não isolante mas isolada
Figura 41GH
Figura 41GJ
2,5 m
Peça isolante
Elemento
Condutor
Pavimento isolante
≥2m
≥2m
obstáculo (isolante ou isolado)
Figura 41GK
Figura 41GL
[E] 413.3.4 Os elementos da construção (paredes, pavimentos e tectos) isolantes devem apresentar, em
todos os pontos de medição e nas condições indicadas na secção 612.5, uma resistência não inferior
a(27):
a) 50 kΩ, para instalações de tensão nominal não superior a 500 V;
b)100 kΩ, para instalações de tensão nominal superior a 500 V.
[E] 413.3.5 As medidas que forem adoptadas devem ser duráveis (no tempo), não devem poder ser
tornadas ineficazes e devem garantir a protecção dos aparelhos móveis quando necessário(28).
[E] 413.3.6 Devem ser tomadas as medidas adequadas para evitar que os elementos condutores possam
propagar potenciais perigosos para fora do local considerado.
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(27) - Se a resistência for inferior, em todos os pontos, ao valor indicado, os elementos da construção devem ser
considerados, do ponto de vista da protecção contra os choques eléctricos, como elementos condutores.
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PARTE 5 / Secção 51
(28) - Chama-se a atenção para o risco da introdução posterior, nas instalações eléctricas que não estejam sob
vigilância rigorosa, de outros elementos (como, por exemplo, dos equipamentos móveis da classe I e das
canalizações metálicas de água) susceptíveis de anularem estas medidas de protecção.
Devem ser tomadas as medidas adequadas, por forma a que a humidade não venha a comprometer o
isolamento dos elementos da construção.
[I] 413.4 Protecção por ligações equipotenciais locais não ligadas à terra(29)
[E] 413.4.1 Todas as massas e todos os elementos condutores simultaneamente acessíveis devem ser
ligados a condutores de equipotencialidade.
Nota: Esta medida de protecção não deve ser confundida com a medida de protecção por ligação equipotencial
suplementar (veja-se 413.1.6), pois não é exigido qualquer corte da alimentação.
A aplicação desta medida de protecção é limitada, na prática, a certos postos de trabalho onde o espaço
envolvente é reduzido e onde não podem ser utilizadas outras medidas de protecção.
Estas ligações são feitas com condutores de protecção nas mesmas condições que as indicadas para as
ligações equipotenciais suplementares (veja-se 547).
[E] 413.4.2 A ligação equipotencial local não deve ser ligada à terra, nem directamente nem através de
massas ou de elementos condutores(30).
[E] 413.4.3 Devem ser tomadas as medidas adequadas para garantir o acesso de pessoas ao local
considerado sem que possam ficar sujeitas a uma diferença de potencial perigosa (como é o caso,
nomeadamente, de pavimentos condutores, isolados do solo e ligados à ligação equipotencial local).
[E] 413.5 Protecção por separação eléctrica(31)
[E] 413.5.1 A protecção por separação eléctrica deve ser garantida para todas as regras indicadas nas
secções 413.5.1.1 a 413.5.1.5, e ainda as indicadas(32):
a) na secção 413.5.2, se o circuito separado alimentar um único equipamento;
b) na secção 413.5.3, se o circuito separado alimentar mais do que um equipamento.
Nota: Esta medida de protecção não deve ser utilizada para proteger equipamentos que tenham um nível de
isolamento reduzido.
A segurança resultante desta medida baseia-se no bom isolamento dos circuitos, devendo o estado do
isolamento poder ser verificado por um simples exame visual. Assim, a aplicação desta medida é limitada, na
prática, à protecção de um único equipamento, sendo possível alimentar mais do que um equipamento pelo
mesmo transformador se forem verificadas as regras indicadas na secção 413.5.3. Caso contrário, sobretudo
se o circuito secundário for muito extenso, as condições de protecção a aplicar são as relativas ao
esquema IT (veja-se 413.1.5).
[E] 413.5.1.1 O circuito deve ser alimentado por uma das fontes de alimentação de separação seguintes
:
a) transformador de separação;
________________________
(29) - As ligações equipotenciais locais destinam-se a impedir o aparecimento de tensões de contacto perigosas.
(30) - Se esta regra não puder ser cumprida, devem-se aplicar as medidas de protecção por corte automático da
alimentação (veja-se 413.1).
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PARTE 5 / Secção 51
(31) - Esta medida de protecção aplica-se a um único circuito da instalação e destina-se a evitar o aparecimento de
correntes de choque resultantes de um contacto com massas susceptíveis de ficarem em tensão em
consequência de um defeito no isolamento principal das partes activas desse circuito.
(32) - Recomenda-se que o produto da tensão nominal do circuito, expressa em volts, pelo comprimento da
canalização, expresso em metros, não seja superior a 100 000; recomenda-se ainda que o comprimento da
canalização não seja superior a 500 m.
b) fonte de alimentação que garanta uma segurança equivalente à do transformador de separação,
(como, por exemplo, um grupo gerador com enrolamentos que confiram uma separação
equivalente)(33).
As fontes de separação móveis ligadas a uma rede de alimentação devem ser seleccionadas e
instaladas de acordo com as regras indicadas na secção 413.2.
As fontes de separação fixas devem satisfazer a uma das condições seguintes :
y serem seleccionadas e instaladas de acordo com as regras indicadas na secção 413.2;
y serem realizadas por forma a que o circuito secundário seja separado do circuito primário e do
invólucro por um isolamento que satisfaça às regras indicadas na secção 413.2; se essa fonte
alimentar mais do que um equipamento, as massas desses equipamentos não devem ser ligadas ao
invólucro metálico da fonte.
Nota: Para efeitos de aplicação das regras indicadas na secção 511, os transformadores de separação devem
satisfazer à Norma EN 60742 (veja-se 411.1.2.1).
As condições relativas aos grupos geradores (equipados com motor eléctrico) encontram-se em estudo.
[E] 413.5.1.2 A tensão nominal do circuito separado não deve ser superior a 500 V.
[E] 413.5.1.3 As partes activas do circuito separado não devem ter pontos comuns a outros circuitos
nem pontos ligados à terra.
A fim de evitar os riscos de defeito à terra, deve ser dada especial atenção ao isolamento destas
partes em relação à terra, nomeadamente, no que se refere aos cabos flexíveis.
As medidas que forem tomadas devem garantir uma separação pelo menos equivalente à que existe
entre os circuitos primário e secundário de um transformador de separação(34).
[E] 413.5.1.4 Os cabos flexíveis susceptíveis de sofrerem danos mecânicos devem ser visíveis ao longo
do seu percurso e devem ser de tipo adequado(35).
Nota: Os cabos flexíveis devem ser seleccionados em função das influências externas a que possam estar sujeitos
(veja-se 522).
[E] 413.5.1.5 Recomenda-se a utilização, para os circuitos separados, de canalizações distintas das de
outros circuitos. Quando tal não for possível, devem empregar-se cabos multicondutores sem
revestimentos metálicos ou condutores isolados montados em calhas ou em condutas, isolantes,
desde que, simultaneamente:
a) estes cabos e condutores sejam especificados para uma tensão não inferior à tensão mais elevada
que possa surgir;
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PARTE 5 / Secção 51
(33) - A segurança pode ser conferida pela rigidez dieléctrica da fonte, verificada pela aplicação de uma tensão de
ensaio de valor elevado (em estudo).
(34) - Esta separação eléctrica é necessária, nomeadamente, no caso de equipamentos eléctricos, entre as suas
partes activas e as de outros circuitos (como, por exemplo, relés, contactores, auxiliares de comando).
(35) - Estão em estudo os tipos de cabos a considerar.
(36) - Se as massas do circuito separado forem susceptíveis de ficar em contacto, quer de facto, quer fortuitamente,
com massas de outros circuitos, a segurança das pessoas não deve ser, apenas, garantida pela medida de
protecção por separação eléctrica mas também pelas medidas de protecção aplicáveis às massas dos outros
circuitos.
b) todos os circuitos estejam protegidos contra as sobreintensidades.
[E] 413.5.2 Quando um circuito separado alimentar um único equipamento, as massas desse circuito
não devem ser ligadas a condutores de protecção ou a massas de outros circuitos(36).
[E] 413.5.3 Se forem tomadas precauções para proteger o circuito secundário contra danos ou falhas do
isolamento, pode ser utilizada uma fonte de alimentação que satisfaça ao indicado na
secção 413.5.1.1, para alimentar mais do que um equipamento, desde que sejam cumpridas todas as
regras indicadas nas secções 413.5.3.1 a 413.5.3.4.
[I] 413.5.3.1 As massas do circuito separado devem ser ligadas entre si por condutores de
equipotencialidade isolados e não ligados à terra. Essas massas não devem ser ligadas a condutores
de protecção, a massas de outros circuitos ou a elementos condutores(36).
[E] 413.5.3.2 As tomadas devem ter um contacto de terra ligado ao condutor de equipotencialidade
indicado na secção anterior.
Nota: Na secção 473.1.1 são indicadas as regras a observar na protecção de circuitos contra as sobreintensidades.
[E] 413.5.3.3 Os cabos flexíveis que não alimentem equipamentos da classe II devem ter um condutor
de protecção utilizado como condutor de equipotencialidade.
[E] 413.5.3.4 No caso de surgirem dois defeitos francos que afectem duas massas, alimentadas por dois
condutores de polaridade diferente, deve existir um dispositivo de protecção que garanta o corte
num tempo não superior ao indicado no quadro 41A.
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PARTE 5 / Secção 51
PROTECÇÃO CONTRA OS EFEITOS TÉRMICOS EM SERVIÇO NORMAL
Secção 421
GENERALIDADES
Secção 422
PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Secção 423
PROTECÇÃO CONTRA QUEIMADURAS
Secção 424
PROTECÇÃO CONTRA SOBREAQUECIMENTOS
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 42 PROTECÇÃO CONTRA OS EFEITOS TÉRMICOS EM SERVIÇO NORMAL
146
[E] 421 Generalidades
146
[E] 422 Protecção contra incêndios
146
[E] 423 Protecção contra queimaduras
148
[E] 424 Protecção contra sobreaquecimentos
148
[E] 424.1 Instalações de aquecimento por ar forçado
148
[E] 424.2 Aparelhos de produção de água quente ou de vapor
149
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 42 PROTECÇÃO CONTRA OS EFEITOS TÉRMICOS EM SERVIÇO NORMAL
[E] 421 Generalidades
As pessoas, os equipamentos fixos e os objectos fixos que se encontrem nas proximidades dos
equipamentos eléctricos devem ser protegidos contra os efeitos térmicos perigosos resultantes do
funcionamento dos equipamentos eléctricos ou contra os efeitos das radiações térmicas,
nomeadamente:
a) a combustão ou a degradação dos materiais;
b) as queimaduras;
c) a redução da segurança de funcionamento dos equipamentos eléctricos instalados.
Nota: Na secção 43, indicam-se as medidas de protecção contra as sobreintensidades.
[E] 422 Protecção contra incêndios
Nota: No anexo II indica-se a qualificação dos materiais de construção quanto à sua reacção ao fogo.
[E] 422.1 Os equipamentos eléctricos não devem constituir causa de incêndio para os materiais
próximos.
Para além do indicado nas presentes Regras Técnicas, devem ser respeitadas as instruções
fornecidas pelo fabricante.
Nota: Os aparelhos de utilização devem ser instalados por forma a não impedirem a dissipação do calor.
[E] 422.2 Quando as temperaturas exteriores dos equipamentos eléctricos fixos puderem atingir valores
susceptíveis de causarem incêndio nos materiais próximos, os equipamentos devem satisfazer a uma
das condições seguintes:
a) serem instalados sobre ou no interior de materiais de baixa condutibilidade térmica, capazes
de suportar aquelas temperaturas;
b) serem separados dos elementos da construção por materiais de baixa condutibilidade térmica,
capazes de suportarem aquelas temperaturas;
c) serem instalados a uma distância suficiente dos materiais cujas características possam ser
comprometidas por aquelas temperaturas, permitindo uma dissipação eficaz do calor. Os suportes
dos equipamentos devem ter baixa condutibilidade térmica.
Nota: Os materiais das classes M0, M1 e M2 satisfazem às regras indicadas nesta secção e na secção 422.3 e
podem suportar equipamentos eléctricos ou serem colocados na sua proximidade.
No que respeita aos equipamentos eléctricos, as suas partes constituintes satisfazem, em regra, ao ensaio do
fio incandescente (vejam-se as Normas NP 2873.3 - HD 444.2.1), sendo as respectivas modalidades de
aplicação definidas nas normas dos equipamentos.
Se os equipamentos forem colocados na proximidade de materiais M3 ou M4 (ou não classificados), devem
ser tomadas medidas adequadas para limitar o aquecimento destes materiais (como, por exemplo, por
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PARTE 5 / Secção 51
afastamento, por interposição de obstáculos feitos de materiais M0, M1 ou M2, ou prevendo dispositivos
limitadores de temperatura, tais como dispositivos de protecção térmica).
[E] 422.3 Os equipamentos ligados de modo permanente, susceptíveis de produzirem arcos ou faíscas
em serviço normal, devem satisfazer a uma das condições seguintes:
a) serem completamente envolvidos por materiais resistentes aos arcos;
b) serem separados dos elementos da construção sobre os quais os arcos possam ter efeitos
prejudiciais por meio de écrans feitos em material resistente aos arcos;
c) serem instalados a uma distância suficiente dos elementos da construção sobre os quais os arcos e
as faíscas possam ter efeitos prejudiciais, permitindo a extinção segura do arco e das faíscas.
Os materiais resistentes aos arcos utilizados para cumprimento desta medida de protecção devem
ser incombustíveis, ter uma baixa condutibilidade térmica e apresentar uma espessura adequada,
que garanta a sua estabilidade mecânica.
Nota: Veja-se a nota da secção 422.2..
[E] 422.4 Os equipamentos fixos que tenham um efeito de focalização ou de concentração do calor
devem estar suficientemente afastados dos objectos fixos e dos elementos da construção por forma a
que estes não possam ficar submetidos, em condições normais, a temperaturas perigosas.
Nota: Esta regra aplica-se, nomeadamente, a certos projectores de incandescência de feixe intensivo.
[E] 422.5 Quando equipamentos eléctricos instalados no mesmo local contiverem uma quantidade
importante de líquido inflamável, devem ser tomadas as medidas adequadas para impedir que o
líquido inflamado e os seus produtos de combustão (chamas, fumos, gases tóxicos, etc.) se
propaguem a outras partes do edifício(1).
[E] 422.6 Os materiais dos invólucros colocados nos equipamentos eléctricos durante a instalação
devem poder suportar as temperaturas mais elevadas que sejam susceptíveis de se produzirem
nesses equipamentos.
Os materiais combustíveis não devem ser utilizados no fabrico destes invólucros, excepto se forem
tomadas medidas preventivas contra a inflamação (tais como revestimentos feitos em matérias
incombustíveis ou dificilmente combustíveis e de baixa condutibilidade térmica).
Nota: Os materiais combustíveis são os das classes M3 ou M4 (ou não classificados) e os incombustíveis ou
dificilmente combustíveis os das classes M0, M1 ou M2.
Esta regra aplica-se aos invólucros de conjuntos de aparelhagem que não obedeçam à Norma
EN 60439-1 (veja-se 558.2); não é, contudo, aplicada aos invólucros dos equipamentos que deles sejam parte
integrante, quando estes obedecerem às respectivas normas.
São exemplos destas medidas:
- uma fossa de extinção, que recolha as fugas de líquido e garanta a extinção em caso de incêndio;
- a instalação dos equipamentos num local constituído por elementos da construção resistentes ao fogo, com
desníveis ou quaisquer outros meios que impeçam a propagação do líquido inflamado a outras partes do
edifício e em que a ventilação desse local seja feita apenas para o exterior.
Recomenda-se cortar a alimentação ao equipamento quando se declarar um incêndio.
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PARTE 5 / Secção 51
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(1) - Um volume de 25 l (de líquido inflamável) é, em regra, considerado importante. Para volumes inferiores a 25 l, é
suficiente impedir a fuga do líquido.
[E] 423 Protecção contra queimaduras
As partes acessíveis dos equipamentos eléctricos instalados no volume de acessibilidade não devem
atingir temperaturas susceptíveis de provocarem queimaduras às pessoas. Os limites dessas
temperaturas são os indicados no quadro 42A. devendo as partes da instalação susceptíveis de
atingir, em serviço normal, mesmo durante períodos curtos, temperaturas superiores a estas serem
protegidas contra os contactos acidentais.
Os valores indicados no quadro 42A não são aplicáveis aos equipamentos que satisfaçam às
respectivas Normas.
QUADRO 42A
Temperaturas máximas em serviço normal das partes acessíveis dos equipamentos
eléctricos no volume de acessibilidade
Partes acessíveis
Materiais das partes
acessíveis
Temperaturas máximas
(°C)
Órgãos de comando
Metálicas
55
manual
Não metálicas
65
Previstas para serem
Metálicas
70
tocadas mas não para
serem empunhadas
Não metálicas
80
Não destinadas a serem
Metálicas
80
tocadas em serviço normal
Não metálicas
90
Nota: As normas relativas aos equipamentos fixam limites de temperatura (ou de aquecimento) tais que as pessoas
não corram o risco de sofrer queimaduras em condições normais. Estes limites não se aplicam às superfícies
dos equipamentos previstos para atingirem temperaturas elevadas (como, por exemplo, fogões, fritadeiras,
fornos e aparelhos de soldadura).
Para os órgãos de comando manual que fiquem acessíveis após a abertura dos invólucros onde se
encontrem instalados (como, por exemplo, os punhos de emergência ou os punhos de extracção) e que não
sejam utilizados com frequência, podem ser admitidas temperaturas mais elevadas. A distinção entre
superfícies metálicas e não metálicas depende da condutibilidade térmica da superfície considerada. As
camadas de pintura ou de verniz não são consideradas susceptíveis de modificar a condutibilidade térmica da
superfície. Contudo, certos revestimentos plásticos podem reduzir sensivelmente a condutibilidade térmica de
uma superfície metálica e permitir que ela passe a ser considerada como não metálica.
[E] 424 Protecção contra sobreaquecimentos
Nota: As regras indicadas nesta secção aplicam-se ao fabrico dos equipamentos que devem obedecer às
respectivas normas. Para os equipamentos cuja potência seja superior ao limite superior especificado na
respectiva norma, as regras nela definidas podem ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
[E] 424.1 Instalações de aquecimento por ar forçado
[E] 424.1.1 Com excepção das caldeiras, as instalações de aquecimento por ar forçado, devem ser
concebidas por forma a que os seus blocos de aquecimento só possam ser ligados quando o débito
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PARTE 5 / Secção 51
de ar tiver atingido o valor prescrito e devem ser desligados quando o débito de ar cessar. Além
disso, devem ter dois limitadores de temperatura independentes, que impeçam que seja excedida a
temperatura admissível nas condutas de ar.
[E] 424.1.2 Os invólucros dos blocos de aquecimento devem ser construídos em material
incombustível.
[E] 424.2 Aparelhos de produção de água quente ou de vapor
Os aparelhos de produção de água quente ou de vapor devem ser protegidos, por construção ou por
instalação, para todas as condições de serviço, contra as temperaturas excessivas. Se o aparelho, no
seu todo, não obedecer às normas aplicáveis, a protecção deve ser garantida por um dispositivo sem
rearme automático que funcione independentemente do termostato.
Se o aparelho não for do tipo de escoamento livre, deve ser munido, ainda, de um dispositivo que
limite a pressão da água.
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PARTE 5 / Secção 51
PROTECÇÃO CONTRA AS SOBREINTENSIDADES
Secção 431
GENERALIDADES
Secção 432
NATUREZA DOS DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO
Secção 433
PROTECÇÃO CONTRA AS SOBRECARGAS
Secção 434
PROTECÇÃO CONTRA OS CURTOS-CIRCUITOS
Secção 435
COORDENAÇÃO ENTRE A PROTECÇÃO CONTRA AS
SOBRECARGAS E A PROTECÇÃO CONTRA OS CURTOSCIRCUITOS
Secção 436
LIMITAÇÃO DAS SOBREINTENSIDADES PELAS
CARACTERÍSTICAS DA ALIMENTAÇÃO
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 43 PROTECÇÃO CONTRA AS SOBREINTENSIDADES
152
[E] 431 Generalidades
152
[E] 432 Natureza dos dispositivos de protecção
152
[E] 432.1 Dispositivos que garantem, simultaneamente, a protecção contra as sobrecargas e
contra os curtos-circuitos
152
[E] 432.2 Dispositivos que garantem apenas a protecção contra as sobrecargas
153
[E] 432.3 Dispositivos que garantem apenas a protecção contra os curtos-circuitos
153
[E] 432.4 Características dos dispositivos de protecção
153
[E] 433 Protecção contra as sobrecargas
153
[E] 433.1 Generalidades
153
[E] 433.2 Coordenação entre os condutores e os dispositivos de protecção
153
[E] 433.3 Protecção de condutores em paralelo
155
[E] 433.4 Protecção de circuitos terminais em anel
155
[E] 434 Protecção contra os curtos-circuitos
155
[E] 434.1 Generalidades
155
[E] 434.2 Determinação das correntes de curto-circuito presumidas
155
[E] 434.3 Características dos dispositivos de protecção contra os curtos-circuitos
156
[E] 434.4 Protecção contra os curtos-circuitos nos condutores em paralelo
158
[E] 435 Coordenação entre a protecção contra as sobrecargas e a protecção contra os
curtos-circuitos
158
[E] 435.1 Protecções garantidas pelo mesmo dispositivo
158
[E] 435.2 Protecções garantidas por dispositivos distintos
158
[E] 436 Limitação das sobreintensidades pelas características da alimentação
158
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 43 PROTECÇÃO CONTRA AS SOBREINTENSIDADES
[E] 431 Generalidades
Nota: Os dispositivos de protecção dos circuitos da instalação não se destinam a garantir a protecção dos circuitos
internos dos aparelhos de utilização.
Quando um dispositivo de protecção independente for previsto para garantir a protecção dos circuitos internos
de um aparelho de utilização, as suas características devem ser indicadas pelo fabricante do aparelho a
proteger.
[E] 431.1 Os condutores activos devem ser protegidos contra as sobrecargas (veja-se 433) e contra os
curtos-circuitos (veja-se 434) por um ou mais dispositivos de corte automático, devendo a protecção
contra as sobrecargas ser coordenada com a protecção contra os curtos-circuitos, de acordo com o
indicado na secção 435(1).
Os cabos flexíveis dos equipamentos ligados às instalações fixas através de fichas e de tomadas não
estão necessariamente protegidos contra as sobrecargas, estando em estudo a protecção destes cabos
contra os curtos-circuitos.
[E] 432 Natureza dos dispositivos de protecção
Os dispositivos de protecção devem ser seleccionados entre os indicados nas secções 432.1 a 432.3.
Nota: Em alguns tipos de instalações (habitações e análogos, estabelecimentos agrícolas ou pecuários, etc.) não
podem ser aplicados fusíveis na protecção de circuitos contra as sobreintensidades excepto na alimentação
de quadros ou de equipamentos de elevada potência e na protecção de equipamentos de sinalização e de
medição (vejam-se as Partes 7 e 8).
[E] 432.1 Dispositivos que garantem, simultaneamente, a protecção contra as sobrecargas e
contra os curtos-circuitos
Os dispositivos de protecção devem poder interromper qualquer sobreintensidade de valor não
inferior ao da corrente de curto-circuito presumida no ponto onde forem instalados. Esses
dispositivos devem satisfazer às regras indicadas nas secções 433 e 434.3.1 e podem ser(2):
a) disjuntores (com disparadores de sobrecarga e de máximo de corrente);
b) disjuntores associados a fusíveis;
c) fusíveis do tipo gG.
Nota: Os fusíveis do tipo gG devem satisfazer à Norma EN 60269.
Os disjuntores devem satisfazer às Normas EN 60898, EN 60947-1, EN 60947-2, EN 61009.
________________________
(1) - Os condutores activos protegidos contra as sobrecargas de acordo com o indicado na secção 433 são
considerados como protegidos também contra os curtos-circuitos susceptíveis de produzirem correntes de
defeito da ordem de grandeza das correntes de sobrecarga. Para as condições de aplicação, veja-se a
secção 473. A protecção dos cabos flexíveis nas instalações fixas está incluída nas presentes regras.
(2) - O fusível é composto por todas as partes que formam o conjunto do dispositivo de protecção, nomeadamente,
a base e o elemento de substituição.
A utilização de um dispositivo com um poder de corte inferior à corrente de curto-circuito presumida no ponto
em que estiver instalado deve obedecer às regras indicadas na secção 434.3.1.
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 432.2 Dispositivos que garantem apenas a protecção contra as sobrecargas
Estes dispositivos, que, em regra, têm uma característica de funcionamento de tempo inverso e que
podem ter um poder de corte inferior à corrente de curto-circuito presumida no ponto onde forem
instalados, devem satisfazer às regras indicadas na secção 433.
[E] 432.3 Dispositivos que garantem apenas a protecção contra os curtos-circuitos
Quando a protecção contra as sobrecargas for feita por outros meios ou, quando, na secção 473, se
admitir a dispensa da protecção contra as sobrecargas, devem ser utilizados dispositivos de
protecção que interrompam qualquer corrente de curto-circuito de valor não superior ao da corrente
de curto-circuito presumida. Esses dispositivos de protecção, que devem satisfazer às regras
indicadas na secção 434, podem ser:
a) disjuntores com disparador de máximo de corrente;
b) fusíveis dos tipos gG ou aM.
Nota: Os fusíveis do tipo aM não garantem a protecção contra as sobrecargas.
[E] 432.4 Características dos dispositivos de protecção
As características tempo/corrente dos dispositivos de protecção contra as sobreintensidades devem
satisfazer às regras estabelecidas nas respectivas normas(3).
Nota: Veja-se a Nota da secção 432.1.
[E] 433 Protecção contra as sobrecargas
[E] 433.1 Generalidades
Devem ser previstos dispositivos de protecção que interrompam as correntes de sobrecarga dos
condutores dos circuitos antes que estas possam provocar aquecimentos prejudiciais ao isolamento,
às ligações, às extremidades ou aos elementos colocados nas proximidades das canalizações.
Nota: Para a determinação das secções dos condutores e para a selecção dos dispositivos de protecção contra as
sobrecargas, veja-se a secção 533.2.
[E] 433.2 Coordenação entre os condutores e os dispositivos de protecção
As características de funcionamento dos dispositivos de protecção das canalizações contra as
sobrecargas devem satisfazer, simultaneamente, às duas condições seguintes(4):
1) IB ≤ In ≤ I z
, Iz
2) I2 ≤ 145
_________________________
(3) - Isto não impede a utilização de outros dispositivos de protecção desde que as respectivas características
tempo/corrente garantam um nível de protecção equivalente.
(4) - Em certos casos, esta regra não garante uma protecção completa (por exemplo, as sobreintensidades
prolongadas inferiores a I2) e não conduz necessariamente à solução mais económica, pelo que se
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PARTE 5 / Secção 51
pressupõe que o circuito seja concebido de modo a que as sobrecargas de reduzido valor e de longa duração
não se produzam habitualmente.
em que:
IB é a corrente de serviço do circuito, em amperes;
Iz é a corrente admissível na canalização (veja-se 523), em amperes;
In é a corrente estipulada do dispositivo de protecção, em amperes(5);
I2 é a corrente convencional de funcionamento, em amperes (veja-se 254.2A).
Na prática I2 é igual:
- à corrente de funcionamento, no tempo convencional, para os disjuntores;
- à corrente de fusão, no tempo convencional, para os fusíveis do tipo gG.
Nota: A figura 43GA traduz, esquematicamente, as condições indicadas nesta regra.
Canalização:
Corrente
admissível
Corrente
de serviço
IZ
IB
In
0
Dispositivo
de protecção:
Corrente
estipulada
1,45 I z
I
I
2
Corrente convencional
de funcionamento
Figura 43GA - Coordenação entre os condutores e os dispositivos de protecção
Para que um dispositivo de protecção garanta a protecção de uma canalização contra as sobrecargas é
necessário verificarem-se as condições seguintes :
a) I B ≤ I n ≤ I z
b) I 2 ≤ 1,45 I z
k2.In ≤ 1,45 Iz
k3 In ≤ Iz
In ≤ Iz / k3
em que :
k2 é a relação entre o valor da corrente I2 que garante o funcionamento efectivo do dispositivo de
protecção e a sua corrente estipulada In (ou, para os disjuntores com regulação, o valor da
corrente de regulação - Ir)
k3 = k2 / 1,45
O valor de k2 depende da natureza do dispositivo de protecção, assumindo, consoante se trate de disjuntores
ou de fusíveis, os valores seguintes :
- para disjuntores:
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PARTE 5 / Secção 51
k2 = 1,45 para os disjuntores modulares (EN 60898)
k2 = 1,30 para outros disjuntores
_________________________
(5) - Para os dispositivos de protecção reguláveis, In é a corrente de regulação seleccionada.
- para fusíveis:
k2 = 1,6 para In ≥ 16 A
k2 = 1,9 para 4 A < In < 16 A
k2 = 2,1 para In ≤ 4A
Na prática é necessário verificar o seguinte :
- para disjuntores :
y I B ≤ In ≤ Iz
- para fusíveis :
y I B ≤ In
y I 2 ≤ 1,45 I z ou I n ≤ I z / k 3
em que, para os fusíveis do tipo gG, k3 assume os valores seguintes:
k3 = 1,10 para In ≥ 16 A
k3 = 1,31 para 4 A < In < 16 A
k3 = 1,45 para In ≤ 4A
[E] 433.3 Protecção de condutores em paralelo
Quando um dispositivo de protecção proteger vários condutores em paralelo, o valor de Iz a
considerar é a soma das correntes admissíveis nos diferentes condutores, desde que a corrente
transportada por cada um deles seja sensivelmente a mesma(6).
[E] 433.4 Protecção de circuitos terminais em anel
(Em estudo).
[E] 434 Protecção contra os curtos-circuitos(7)
[E] 434.1 Generalidades
Devem ser previstos dispositivos de protecção que interrompam as correntes de curto-circuito antes
que estas se possam tornar perigosas em virtude dos efeitos térmicos e mecânicos que se produzam
nos condutores e nas ligações.
[E] 434.2 Determinação das correntes de curto-circuito presumidas
As correntes de curto-circuito presumidas devem ser determinadas, por cálculo ou por medição, em
todos os pontos das instalações julgados necessários.
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(6) - Na prática, esta medida só é aceitável se as canalizações tiverem as mesmas características eléctricas
(natureza, modo de colocação, comprimento e secção) e não tiverem qualquer derivação ao longo de todo o
seu percurso. No entanto, pode ser conveniente fazer-se uma verificação.
(7) - Consideram-se apenas os curtos-circuitos entre condutores de um mesmo circuito.
Nota: As correntes de curto-circuito assumem valores diferentes consoante afectem duas fases, três fases ou uma
fase e o neutro, devendo o poder de corte dos dispositivos de protecção ser garantido para cada um desses
valores.
Os valores das correntes de curto-circuito podem ser determinados por um dos meios seguintes:
a) método de cálculo apropriado;
b) estudo sobre um modelo da rede;
c) medições feitas na instalação;
d) informações fornecidas pelo distribuidor de energia eléctrica.
[E] 434.3 Características dos dispositivos de protecção contra os curtos-circuitos
Todos os dispositivos que garantam a protecção contra os curtos-circuitos devem satisfazer,
simultaneamente, às condições indicadas nas secções 434.3.1 e 434.3.2.
[E] 434.3.1 O poder de corte não deve ser inferior à corrente de curto-circuito presumida no ponto em
que o dispositivo for instalado, excepto se existir, a montante, um dispositivo com um poder de
corte apropriado. Neste caso, as características dos dois dispositivos devem ser coordenadas por
forma a que a energia que o dispositivo situado a montante deixa passar não seja superior às
energias suportáveis pelo dispositivo situado a jusante e pelas canalizações protegidas(8).
Nota: Quando não existirem regras sobre a correspondência entre dispositivos de protecção diferentes, devem ser
solicitadas aos fabricantes destes dispositivos as indicações necessárias.
[E] 434.3.2 O tempo de corte da corrente resultante de um curto-circuito que se produza em qualquer
ponto do circuito não deve ser superior ao tempo necessário para elevar a temperatura dos
condutores até ao seu limite admissível.
Para os curtos-circuitos de duração não superior a 5 s, o tempo necessário para que uma corrente de
curto-circuito eleve a temperatura dos condutores da temperatura máxima admissível em serviço
normal até ao valor limite pode ser calculado, numa primeira aproximação, através da fórmula
seguinte(9):
_________________________
(8) - Em certos casos especiais, pode ser necessário considerar outras características para os dispositivos situados
a jusante (tais como os esforços electrodinâmicos e a energia do arco), para o que devem ser obtidas as
informações necessárias junto dos fabricantes.
(9) - Para tempos muito curtos (t < 1 s), em que a assimetria é importante, e para os dispositivos de limitação de
corrente, o valor de k²S² deve ser superior ao valor da energia (I²t) que o dispositivo de protecção deixa
passar (indicado pelo fabricante). Estão em estudo outros valores de k para:
- condutores de pequena secção (nomeadamente, para secções inferiores a 10 mm2);
- tempos de curto-circuito superiores a 5 s;
- outros tipos de ligações nos condutores;
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- condutores nus;
- condutores blindados com isolamento mineral.
A corrente estipulada do dispositivo de protecção contra os curtos-circuitos pode ser superior à corrente
admissível nos condutores do circuito.
t =k
S
Icc
em que:
t é o tempo, em segundos;
S é a secção dos condutores, em milímetros quadrados;
Icc é a corrente de curto-circuito efectiva (valor eficaz), em amperes, isto é, a corrente
de um curto-circuito franco verificado no ponto mais afastado do circuito
considerado;
k é uma constante, cujo valor é igual a:
115 para os condutores de cobre isolados a policloreto de vinilo;
134 para os condutores de cobre isolados a borracha para uso geral ou a borracha
butílica;
143 para os condutores de cobre isolados a polietileno reticulado ou a etilenopropileno;
76 para os condutores de alumínio isolados a policloreto de vinilo;
89 para os condutores de alumínio isolados a borracha butílica;
94 para os condutores de alumínio isolados a polietileno reticulado ou a etilenopropileno;
115 para as ligações soldadas a estanho aos condutores de cobre (correspondendo a
uma temperatura de 160° C).
Nota: A fórmula que relaciona o tempo de corte, a corrente de curto-circuito e a secção dos condutores pressupõe
que, durante o tempo de passagem da corrente de curto-circuito, o aquecimento dos condutores é adiabático,
isto é, que a energia dissipada por efeito Joule apenas aquece os condutores, não havendo dissipação de
calor.
Os valores da constante k são válidos para as temperaturas máximas em curto-circuito seguintes :
160° C para os isolamentos a policloreto de vinilo;
220° C para os isolamentos a borracha butílica;
250° C para os isolamentos a polietileno reticulado ou a etileno-propileno.
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Para os condutores nus, as temperaturas máximas em curto-circuito são definidas tendo em conta as
características mecânicas dos condutores (para evitar, por exemplo, o recozimento do metal) e a natureza
dos isolantes próximos.
Em certos casos especiais, pode ser necessário reduzir as temperaturas máximas tendo em conta as
características mecânicas dos condutores e dos cabos (como, por exemplo, para os cabos auto-suportados).
[E] 434.4 Protecção contra os curtos-circuitos nos condutores em paralelo
Um mesmo dispositivo de protecção pode proteger contra os curtos-circuitos vários condutores em
paralelo, desde que as características de funcionamento do dispositivo e o modo de colocação dos
condutores em paralelo sejam coordenados(10) (para a selecção do dispositivo de protecção, veja-se
a secção 53).
[E] 435 Coordenação entre a protecção contra as sobrecargas e a protecção contra os
curtos-circuitos
[E] 435.1 Protecções garantidas pelo mesmo dispositivo
Se o dispositivo de protecção contra as sobrecargas obedecer ao indicado na secção 433 e tiver um
poder de corte não inferior à corrente de curto-circuito presumida no ponto de instalação, considerase que este dispositivo garante, também, a protecção contra os curtos-circuitos da canalização
situada a jusante desse ponto(11).
[E] 435.2 Protecções garantidas por dispositivos distintos
As regras aplicáveis aos dispositivos de protecção contra sobrecargas são as indicadas na
secção 433 e as relativas aos dispositivos de protecção contra os curtos-circuitos são as indicadas na
secção 434.
As características destes dispositivos devem ser coordenadas por forma a que a energia que o
dispositivo de protecção contra os curtos-circuitos deixa passar não seja superior à que o dispositivo
de protecção contra as sobrecargas pode suportar, sem se danificar(12).
[E] 436 Limitação das sobreintensidades pelas características da alimentação
Os condutores alimentados por uma rede de impedância tal que a corrente máxima fornecida não
possa ser superior à corrente admissível nos condutores (por exemplo, de certos transformadores de
campainha, de certos transformadores de soldadura e de certos geradores accionados por motor
térmico) são considerados como protegidos contra qualquer sobreintensidade.
Nota: Os transformadores de segurança e os transformadores de separação (que devem satisfazer à
Norma EN 60742) e que sejam resistentes, por construção ou por dispositivo incorporado, aos curtos-circuitos
e às sobrecargas susceptíveis de se produzirem em serviço normal, não necessitam de qualquer dispositivo
de protecção contra as sobrecargas e contra os curtos-circuitos que ocorram a jusante destes
transformadores (se estes transformadores não forem resistentes aos curtos-circuitos, é necessário instalar
dispositivos de protecção contra as sobrecargas e contra os curtos-circuitos).
O circuito de alimentação do transformador deve ser protegido contra os curtos-circuitos e, se necessário,
contra as sobrecargas, de acordo com as presentes Regras Técnicas.
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PARTE 5 / Secção 51
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(10) - Devem-se ter em conta as condições susceptíveis de se produzirem num curto-circuito que não afecte todos
os condutores (estão em estudo regras pormenorizadas).
(11) - Para certos tipos de disjuntores (nomeadamente, para os que não limitam a corrente), esta regra pode não ser
aplicável em toda a gama das correntes de curto-circuito, sendo a verificação feita de acordo com o indicado
na secção 434.3.
(12) - Esta regra não exclui os tipos de coordenação especificados na Norma EN 60947-4-1.
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PARTE 5 / Secção 51
PROTECÇÃO CONTRA AS SOBRETENSÕES
Secção 441
GENERALIDADES
Secção 442
PROTECÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE BAIXA TENSÃO CONTRA
OS DEFEITOS À TERRA NAS INSTALAÇÕES DE ALTA TENSÃO
Secção 443
SOBRETENSÕES DE ORIGEM ATMOSFÉRICA E
SOBRETENSÕES DE MANOBRA
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
44PROTECÇÃO CONTRA AS SOBRETENSÕES
162
441 Generalidades
162
[I] 442 Protecção das instalações de baixa tensão contra os defeitos à terra nas
instalações de alta tensão
162
[I] 442.1 Generalidades
162
[I] 442.1.1 Introdução
162
[I] 442.1.2 Tensão de defeito
163
[I] 442.1.3 Tensão de esforço
163
[I] 442.1.4 (disponível)
165
[I] 442.2 Ligações à terra nos postos de transformação
165
[I] 442.3 Regras aplicáveis à ligação à terra nos postos de transformação
165
[I] 442.4 Regras aplicáveis às instalações de baixa tensão de acordo com o esquema de
ligações à terra
165
[I] 442.4.1 Designações simbólicas
166
[I] 442.4.2 Esquema TN
166
[I] 442.4.3 Esquema TT
166
[I] 442.4.4 Esquema IT
170
[I] 442.5 Limitação da tensão de esforço nos equipamentos de baixa tensão do posto de
transformação
186
[I] 442.5.1 Esquemas TN e TT
186
[I] 442.5.2 Esquema IT
186
[I] 443 Sobretensões de origem atmosférica e sobretensões de manobra
186
[I] 443.1 Generalidades
186
[I] 443.2 Medidas a considerar na origem da instalação
187
443.3. Selecção dos equipamentos na instalação
189
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PARTE 5 / Secção 51
44 PROTECÇÃO CONTRA AS SOBRETENSÕES
441 Generalidades
Nota: As instalações eléctricas podem ficar sujeitas a sobretensões devidas a :
a) defeitos de isolamento com outras instalações de tensão mais elevada (veja-se 442);
b) descargas atmosféricas (veja-se 443);
c) manobras (veja-se 443);
d) fenómenos de ressonância.
441.1 Se necessário, devem ser tomadas medidas para proteger as instalações eléctricas contra as
consequências perigosas das sobretensões que as possam afectar (vejam-se 442 e 443).
441.2 Os dispositivos de protecção contra as sobretensões devem ter características que permitam o
seu funcionamento apenas para tensões superiores à tensão mais elevada que possa existir na
instalação eléctrica, em serviço normal.
[I] 442 Protecção das instalações de baixa tensão contra os defeitos à terra nas instalações
de alta tensão
[I] 442.1 Generalidades
[I] 442.1.1 Introdução
As regras indicadas na secção 442 destinam-se a garantir a segurança das pessoas e dos
equipamentos nas instalações de baixa tensão, em caso de defeito entre a instalação de alta tensão e
a terra na parte de alta tensão do posto que alimenta a instalação de baixa tensão.
Nota: Os defeitos em instalações de tensões diferentes estão relacionados com os defeitos que podem surgir na
parte de alta tensão dos postos de transformação que alimentem instalações de baixa tensão a partir da rede
de distribuição de tensão mais elevada (alta tensão). Estes defeitos provocam a circulação de uma corrente
no eléctrodo de terra ao qual estão ligadas as massas do posto.
O valor da corrente de defeito depende da impedância da malha de defeito, isto é, do esquema de ligação do
neutro à terra da rede de alta tensão.
A circulação de uma corrente de defeito no eléctrodo de terra das massas do posto origina uma elevação do
potencial destas massas em relação à terra, que depende :
- do valor da corrente de defeito;
- do valor da resistência do eléctrodo de terra das massas do posto.
A tensão de defeito pode atingir valores elevados (milhares de volts) e pode originar, de acordo com o
esquema das ligações à terra da instalação de baixa tensão, a elevação geral do potencial:
- da instalação de baixa tensão em relação à terra, podendo originar disrupções nos equipamentos de baixa
tensão;
- das massas da instalação de baixa tensão em relação à terra, podendo originar um aumento das tensões
de defeito e de contacto.
O tempo de eliminação dos defeitos nas instalações de alta tensão é, em regra, superior ao das instalações
de baixa tensão, uma vez que a acção dos relés é retardada voluntariamente para evitar disparos
intempestivos, que poderiam ser devidos a fenómenos transitórios. Os tempos de funcionamento das
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PARTE 5 / Secção 51
protecções de alta tensão são também superiores aos das protecções de baixa tensão, pelo que o tempo
durante o qual a tensão de defeito (e a tensão de contacto correspondente) se mantém nas massas da
instalação de baixa tensão pode ser superior ao que é imposto pelas regras das instalações de baixa tensão.
Daí pode, também, advir um risco de disrupção nos equipamentos de baixa tensão do posto ou da instalação.
O funcionamentos das protecções em condições anormais de tensão transitória de restabelecimento pode dar
origem a dificuldades de corte ou até à impossibilidade de essas protecções interromperem o circuito. Assim,
são consideradas, consoante o esquema de ligação à terra das instalações de alta tensão, as condições de
defeito seguintes :
a) Instalações de alta tensão ligadas directamente à terra (ou através de uma impedância de baixo valor). Os
defeitos à terra são eliminados pelos dispositivos de protecção num tempo razoavelmente curto. No posto de
transformação não é, em regra, feita qualquer ligação do neutro da rede de alta tensão à terra, considerandose, para efeitos desta ligação, desprezáveis as correntes capacitivas.
b) Instalações de alta tensão isoladas da terra. Só são consideradas as condições de defeito resultantes de
um primeiro defeito à terra entre uma parte activa da alta tensão e as massas do posto de transformação. A
corrente de defeito (capacitiva) pode ser interrompida ou não, em função do seu valor e do tempo de
actuação dos dispositivos de protecção utilizados.
c) Instalações de alta tensão ligadas à terra por meio de bobines de extinção. Os postos de transformação
não incluem, em regra, bobines de extinção. Quando se produzir um defeito à terra na instalação de alta
tensão entre um condutor da alta tensão e as massas do posto de transformação, as correntes de defeito são
de valor reduzido (correntes residuais da ordem de algumas dezenas de amperes) e podem circular durante
tempos bastantes longos.
Neste contexto, consideram-se englobados num posto de transformação os eventuais postos de
seccionamento e de corte.
[I] 442.1.2 Tensão de defeito
O valor e a duração da tensão de defeito ou da tensão de contacto, resultantes de um defeito à terra
nas instalações de alta tensão, não devem ser superiores aos valores determinados a partir das
curvas F e T da figura 44A, respectivamente.
[I] 442.1.3 Tensão de esforço
O valor e a duração da tensão de esforço à frequência industrial nos equipamentos das instalações
de baixa tensão, resultantes de um defeito à terra nas instalações de alta tensão, não devem ser
superiores aos valores indicados no quadro 44A(1).
QUADRO 44A
Tensão de esforço admissível nos equipamentos
Tensão de esforço admissível nas
instalações de baixa tensão
(V)
Duração
(s)
1,5 Un
>5
1,5 Un + 750
≤5
Un - tensão nominal entre fase e terra da rede de baixa tensão
Nota: O valor 1,5 Un + 750 indicado no quadro 44A (valor igual a 0,75 vezes a menor das tensões de ensaio
repetitivo dos equipamentos de baixa tensão) permite aplicar as regras indicadas nesta secção às instalações
de alta tensão ligadas directamente à terra.
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PARTE 5 / Secção 51
(1) - A tensão de esforço à frequência industrial é a tensão a que o isolamento fica submetido. São admissíveis
tensões de esforço de valor superior nos equipamentos de baixa tensão do posto se o nível de isolamento
destes equipamentos for compatível e se forem verificadas as condições indicadas na secção 442.3.
Nota: A curva indicada na figura 44A foi tirada da curva C1 da Norma IEC 60479-1.
Os valores da tensão de defeito pressupõem as situações seguintes :
a) o risco de um defeito à terra numa instalação de alta tensão é reduzido;
b) a tensão de contacto é sempre de valor inferior ao da tensão de defeito devido,
nomeadamente, à ligação equipotencial principal (veja-se 413.1.1.2) e à presença de
eléctrodos de terra suplementares, na instalação ou em qualquer outro local.
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PARTE 5 / Secção 51
Figura 44A - Duração máxima da tensão de defeito F e da tensão de contacto T
resultante de um defeito à terra na instalação de alta tensão
[I] 442.1.4 (disponível)
[I] 442.2 Ligações à terra nos postos de transformação
Nos postos de transformação deve existir uma única instalação de ligação à terra das massas desse
posto(2), à qual devem estar ligados :
a) o eléctrodo de terra;
b) a cuba do transformador;
c) as armaduras, blindagens e bainhas metálicas dos cabos de alta tensão;
d) as armaduras, blindagens e bainhas metálicas dos cabos de baixa tensão, excepto quando o neutro
for ligado a uma terra electricamente distinta (terra da alimentação(3));
e) os condutores de terra e os condutores de protecção da instalação de alta tensão;
f) as massas dos equipamentos de alta e de baixa tensão;
g) os elementos condutores.
[I] 442.3 Regras aplicáveis à ligação à terra nos postos de transformação
As regras indicadas nas secções 442.4 e 442.5 podem ser consideradas como satisfeitas se for
verificada, pelo menos, uma das regras indicadas na secção 442.3.1 ou a regra indicada na
secção 442.3.2. Em caso de não serem satisfeitas estas regras mínimas, devem ser verificadas as
regras indicadas nas secções 442.4 e 442.5.
[I] 442.3.1 O posto de transformação deve ser ligado por um dos meios seguintes:
a) cabos de alta tensão com armaduras, blindagens ou bainhas metálicas, ligadas à terra;
b) cabos de baixa tensão com armaduras, blindagens ou bainhas metálicas, ligadas à terra;
c) combinação de cabos de alta e de baixa tensão com armaduras, blindagens ou bainhas metálicas,
ligadas à terra.
O comprimento total destes cabos não deve ser inferior a 1 km.
[I] 442.3.2 A resistência do eléctrodo de terra das massas do posto de transformação(2) não deve ser
superior a 1Ω.
[I] 442.4 Regras aplicáveis às instalações de baixa tensão de acordo com o esquema de
ligações à terra
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 442.4.1 Designações simbólicas
Nas secções 442.4.2 a 442.5.2 são utilizadas as designações simbólicas seguintes :
_________________________
(2) - Conhecida por "terra de protecção".
(3) - Conhecida por "terra de serviço".
Im é a parte da corrente de defeito à terra na instalação de alta tensão, que se escoa pela
ligação à terra das massas do posto de transformação;
R é a resistência do eléctrodo de terra das massas do posto de transformação;
Uo é a tensão entre fase e neutro da instalação de baixa tensão;
U é a tensão entre fases da instalação de baixa tensão;
Uf é a tensão de defeito na instalação de baixa tensão, entre as massas e a terra;
U1 é a tensão de esforço nos equipamentos de baixa tensão do posto de transformação;
U2 é a tensão de esforço nos equipamentos de baixa tensão da instalação;
UL é a tensão limite convencional de contacto (veja-se 234.4).
[I] 442.4.2 Esquema TN
a) Quando a tensão de defeito, obtida por meio da expressão
Uf = R x Im
for eliminada num tempo não superior ao determinado a partir da curva F da figura 44A, o condutor
neutro da instalação de baixa tensão pode ser ligado ao eléctrodo de terra das massas do posto de
transformação (veja-se TN-a na figura 44B)(4).
b) Se a regra indicada na alínea a) não for verificada, o condutor neutro da instalação de baixa
tensão deve ser ligado a um eléctrodo de terra electricamente distinto (veja-se TN-b da figura 44 B),
sendo aplicáveis as regras indicadas na secção 442.5.1.
[I] 442.4.3 Esquema TT
a) Quando, para os equipamentos de baixa tensão, for verificada a relação indicada no quadro 44A
entre o tempo de corte e a tensão de esforço, obtida por meio da expressão
U2 = R x Im + Uo,
o condutor neutro da instalação de baixa tensão pode ser ligado ao eléctrodo de terra das massas do
posto de transformação (veja-se TT-a da figura 44C).
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PARTE 5 / Secção 51
b) Se a regra indicada na alínea a) não for verificada, o condutor neutro da instalação de baixa
tensão deve ser ligado a um eléctrodo de terra electricamente distinto (veja-se TT-b da figura 44C),
sendo aplicáveis as regras indicadas na secção 442.5.1(4).
_________________________
(4) - Se as massas dos equipamentos da instalação de baixa tensão estiverem situadas na zona de influência da
ligação equipotencial principal, a tensão de contacto é nula (veja-se 413).
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PARTE 5 / Secção 51
U
U
1
AT
L1
L2
L3
PEN
2
BT
U
I
m
R
f
TN - a
U1 = U0
U2 = U1 = U0
U
I
m
U
1
AT
L1
L2
L3
PEN
R
Uf = R x Im
2
BT
U
RB
f
TN - b
U1 = R x Im + U0
U2 = U0
Uf = 0
Figura 44B - Esquema TN
____________________________
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PARTE 5 / Secção 51
U
AT
I
m
U
1
L1
L2
L3
PEN
2
BT
RA
R
U
f
TT - a
U1 = U0
U2 = R x Im + U0
U
I
m
U
1
AT
L1
L2
L3
PEN
R
Uf = 0
2
BT
RB
RA
U
f
TT - b
U1 = R x Im + U0
U2 = U0
Uf = 0
Figura 44C - Esquema TT
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 442.4.4 Esquema IT
a) Quando a tensão de defeito, obtida por meio da expressão:
Uf = R x Im
for eliminada num tempo não superior ao determinado a partir da curva F na figura 44A, as massas
da instalação de baixa tensão podem ser ligadas ao eléctrodo de terra das massas do posto de
transformação (vejam-se as figuras 44D, 44J e 44K).
Se esta regra não for verificada, as massas da instalação de baixa tensão devem ser ligadas a um
eléctrodo de terra electricamente distinto do das massas do posto (vejam-se as figuras 44E a 44H).
b) Quando as massas da instalação estiverem ligadas a um eléctrodo de terra electricamente distinto
do das massas do posto de transformação e quando, para os equipamentos de baixa tensão da
instalação, for verificada a relação indicada no quadro 44A entre o tempo de corte e a tensão de
esforço, obtida por meio da expressão
U2 = R x Im + U,
a impedância da ligação do neutro à terra da instalação de baixa tensão, se existir, pode ser ligada ao
eléctrodo de terra das massas do posto de transformação (veja-se a figura 44E). Se esta regra não for
verificada, a impedância da ligação do neutro à terra deve ser ligada a um eléctrodo de terra
electricamente distinto (vejam-se as figuras 44F e 44H), sendo aplicáveis as regras indicadas na
secção 442.5.2.
Nota: No quadro seguinte indicam-se, resumidamente, as diferentes possibilidades do esquema IT após a
ocorrência de um primeiro defeito na instalação de baixa tensão.
Exemplo
(1)
Massas dos equipamentos BT do posto
Neutro eventual
da instalação BT
Massas dos
equipamentos
U1
U2
Uf
a
L
L
L
U
U
RxIm
b
L
L
I
U
RxIm+U
(2)
c(3)
I
I
I
RxIm+U
U
(2)
d
I
RxIm+U
U
(2)
e(3)
L
RxIm+U
RxIm+U
RxIm
I
L
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PARTE 5 / Secção 51
L - pontos ligados entre si
I - pontos isolados (não ligados entre si)
(1) - Exemplos indicados nas figuras 44D a 44K, onde são mencionadas as diferentes possibilidades de
ligação à terra, com ou sem um primeiro defeito na instalação.
(2) - Uf é igual ao produto da corrente do primeiro defeito pela resistência do eléctrodo de terra das massas
(RAxId), que não deve ser superior a UL. Nos exemplos a, b e d, as correntes capacitivas que se
fecham pelo primeiro defeito podem, em certos casos, aumentar o valor da tensão Uf, não sendo, no
entanto, este assunto considerado.
(3) - Nos exemplos c1 e e1, existe uma impedância entre o neutro e a terra (neutro impedante). Nos
esquemas c2 e e2, não existe qualquer impedância entre o neutro e a terra (neutro isolado)
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PARTE 5 / Secção 51
U
U2
1
AT
L1
L2
L3
BT
Z
I
m
U
R
U1 = U0
U2 = U1 = U0
f
Uf = R x Im
1 - Ausência de defeito na BT
U
U2
1
AT
L1
L2
L3
BT
Z
I
m
U
R
U1 = U
U2 = U1 = U
Uf = R x Im
2 - Primeiro defeito na BT
Figura 44D - Esquema IT, exemplo "a"
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U
U2
1
AT
L1
L2
L3
BT
Z
I
m
U
R
RA
U1 = U0
U2 = R x Im + U0
f
Uf = 0
1 - Ausência de defeito na BT
U
U2
1
AT
L1
L2
L3
BT
Z
I
m
U
R
I
U1 = U
U2 = R x Im + U
d
RA
Uf = RA x Id ≤ UL
2 - Primeiro defeito na BT
Figura 44E - Esquema IT, exemplo "b"
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f
PARTE 5 / Secção 51
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PARTE 5 / Secção 51
U
AT
I
U2
1
L1
L2
L3
BT
U
m
R
Z
RA
U1 = R x Im + U0
U2 = U0
f
Uf = 0
1 - Ausência de defeito na BT
U
AT
I
m
U2
1
L1
L2
L3
R
BT
Id
Z
U1 = R x Im + U
U2 = U
RA
Uf = RA x Id ≤ UL
2 - Primeiro defeito na BT
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Uf
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Figura 44F - Esquema IT, exemplo "c1"
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PARTE 5 / Secção 51
U
AT
I
m
U2
1
L1
L2
L3
BT
U
R
RA
U1 = R x Im + U0
U2 = U0
f
Uf = 0
1 - Ausência de defeito na BT
U
AT
I
m
U2
1
L1
L2
L3
BT
I
R
U1 = R x Im + U
U2 = U
U
d
RA
Uf = RA x Id ≤ UL
2 - Primeiro defeito na BT
Figura 44G - Esquema IT, exemplo "c2"
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f
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PARTE 5 / Secção 51
U
U2
1
AT
I
m
L1
L2
L3
BT
U
R
Z
U1 = R x Im + U0
U2 = U0
f
Uf = 0
1 - Ausência de defeito na BT
U
U2
1
AT
I
m
L1
L2
L3
BT
U
R
Z
U1 = R x Im + U
U2 = U
Uf = 0
2 - Primeiro defeito na BT
Figura 44H - Esquema IT, exemplo "d"
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U
U2
1
AT
I
m
L1
L2
L3
BT
U
R
Z
U1 = R x Im + U0
U2 = U1 = R x Im + U0
Uf = R x Im
1 - Ausência de defeito na BT
U
U2
1
AT
I
m
L1
L2
L3
R
BT
U
Z
U1 = R x Im + U
U2 = U1 = R x Im + U
Uf = R x Im
2 - Primeiro defeito na BT
Figura 44J - Esquema IT, exemplo "e1"
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PARTE 5 / Secção 51
U
AT
I
m
U2
1
L1
L2
L3
BT
U
R
U1 = R x Im + U
U2 = U1 = R x Im + U
f
Uf = R x Im
1 - Ausência de defeito na BT
U
AT
I
m
U2
1
L1
L2
L3
BT
U
R
U1 = R x Im + U
U2 = U1 = R x Im + U
Uf = R x Im
2 - Primeiro defeito na BT
Figura 44K - Esquema IT, exemplo "e2"
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[I] 442.5 Limitação da tensão de esforço nos equipamentos de baixa tensão do posto de
transformação
[I] 442.5.1 Esquemas TN e TT
Quando, nos esquemas TN e TT, o eléctrodo de terra do condutor neutro for electricamente distinto
do das massas do posto de transformação (veja-se TN-b na figura 44B e TT-b na figura 44C), a
relação entre a tensão de esforço, obtida por meio da expressão
U1 = R x Im + Uo
e o tempo de corte deve ser compatível com o nível de isolamento dos equipamentos de baixa
tensão do posto de transformação(5).
[I] 442.5.2 Esquema IT
Quando, no esquema IT, o eléctrodo de terra das massas da instalação e a eventual impedância de
ligação do neutro à terra forem electricamente distintas do das massas do posto de transformação
(vejam-se as figuras 44F, 44G e 44H), a relação entre a tensão de esforço, obtida por meio da
expressão
U1 = R x Im + U
e o tempo de corte deve ser compatível com o nível de isolamento dos equipamentos de baixa
tensão do posto de transformação.
[I] 443 Sobretensões de origem atmosférica e sobretensões de manobra
Nota: As regras indicadas nesta secção encontram-se em revisão ao nível da IEC a fim de as adequar às novas
exigências de funcionalidade dos equipamentos (nomeadamente os equipamentos electrónicos).
[I] 443.1 Generalidades
Nesta secção são indicadas as regras relativas à protecção das instalações eléctricas contra as
sobretensões transitórias de origem atmosférica, transmitidas pelas redes de distribuição e contra as
sobretensões de manobra produzidas pelos equipamentos da instalação(6). Para tal, devem ser
consideradas as sobretensões que possam surgir na origem da instalação, o nível cerâunico
presumido, a localização e as características dos dispositivos de protecção contra as sobretensões,
por forma a que a probabilidade de incidentes devidos a sobretensões seja reduzida a um nível
aceitável para a segurança das pessoas e dos bens e para a continuidade de serviço desejada.
_________________________
(5) - O nível de isolamento dos equipamentos de baixa tensão do posto de transformação pode ser superior ao valor
indicado no quadro 44A.
(6) - No âmbito de aplicação desta secção, o termo "sobretensão transitória" é utilizado no sentido de nível
estatístico de sobretensão de origem atmosférica, sendo definida como a sobretensão aplicada a um
equipamento no seguimento de um dado acontecimento específico no sistema (ligação, desligação, defeito,
descarga atmosférica, etc.) cujo valor de crista tenha uma probabilidade de ser superior a uma dada
probabilidade de referência.
No que respeita às sobretensões transitórias de origem atmosférica, não é feita qualquer distinção entre as
instalações ligadas à terra (esquemas TT e TN) e as instalações não ligadas à terra (esquema IT).
Estão em estudo as regras relativas às sobretensões de manobra produzidas fora da instalação e
transmitidas pela rede.
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PARTE 5 / Secção 51
Estas regras não se aplicam às instalações de telecomunicação.
Os valores das sobretensões transitórias dependem da natureza da rede de alimentação (subterrânea
ou aérea) e da presença eventual de dispositivos de protecção contra as sobretensões a montante da
origem da instalação e das características da alimentação de baixa tensão.
Esta secção indica ainda os casos em que a protecção contra as sobretensões é obrigatória e os casos
em que é recomendada. Quando a protecção não for feita de acordo com as regras indicadas nesta
secção, a coordenação do isolamento não é garantida, devendo ser avaliado o risco resultante das
sobretensões.
Nota: As regras indicadas nesta secção destinam-se a identificar e a descrever os locais das instalações eléctricas
onde podem surgir sobretensões transitórias e descrevem os meios que permitem limitar essas sobretensões
a valores não superiores às tensões suportáveis ao choque dos equipamentos alimentados.
Os valores das sobretensões presumidas baseiam-se nos princípios da coordenação do isolamento definidos
na Norma IEC 60664 e têm em conta, nomeadamente, os valores de sobretensão que os equipamentos
podem suportar de acordo com a sua marcação ou com as informações fornecidas pelos fabricantes ou pelas
respectivas normas.
A protecção contra as sobretensões transitórias necessita de uma compatibilização entre as regras de
coordenação do isolamento e as regras de instalação. Esta compatibilização apresenta problemas de
sobreposição e permite determinar as condições de selecção dos equipamentos em função da respectiva
categoria de sobretensões, de acordo com o especificado seguidamente.
A categoria de sobretensões IV aplica-se às regras dos equipamentos instalados na origem da instalação
(como, por exemplo, contadores e dispositivos gerais de protecção contra as sobreintensidades).
A categoria de sobretensões III aplica-se às regras da instalação e aos equipamentos utilizados nas
instalações fixas ou em partes das instalações que não estejam directamente expostas às sobretensões de
origem atmosférica mas que o estejam às sobretensões de manobra ou às sobretensões de origem
atmosférica residuais e quando a fiabilidade e a disponibilidade dos equipamentos forem objecto de regras
particulares (como, por exemplo, aparelhos industriais).
O dimensionamento dos isolamentos das categorias IV e III é determinado, essencialmente, pelas condições
de alimentação das instalações eléctricas.
A categoria de sobretensões II aplica-se aos equipamentos utilizados nas partes das instalações que não
estejam directamente expostas às sobretensões de origem atmosférica mas que o estejam às sobretensões
de manobra ou às sobretensões de origem atmosférica residuais (como, por exemplo, aparelhos móveis e
aparelhos de uso doméstico e análogos, destinados a serem ligados à instalação). Se, no entanto, as
condições de fiabilidade e de disponibilidade impuserem regras severas aos equipamentos, estes devem ser
considerados da categoria III.
A categoria de sobretensões I aplica-se aos equipamentos e aos elementos constituintes utilizados apenas
nas partes da instalação, dos conjuntos de aparelhagem, ou dos equipamentos em que o nível das
sobretensões seja controlado, nomeadamente, por dispositivos de atenuação concebidos para satisfazer as
condições específicas de interface (como, por exemplo, equipamentos electrónicos).
O dimensionamento dos isolamentos das categorias II e I é determinado, essencialmente, pelas
características dos equipamentos indicadas nas respectivas Normas.
Podem ser incorporados nos equipamentos ou colocados nas instalações meios de atenuação em função das
condições de interface, que são determinadas localmente pelas condições de alimentação.
[I] 443.2 Medidas a considerar na origem da instalação(7)
_________________________
(7) - Não são consideradas as descargas atmosféricas que atinjam directamente as linhas da rede de alimentação.
Quando o nível de sobretensões transitórias na origem da instalação não for conhecido, deve-se adoptar,
como nível de referência, o valor apropriado indicado no quadro 44B.
As medidas a considerar em relação às linhas aéreas aplicam-se aos condutores nus, aos condutores
isolados sem écran metálico, ou aos cabos auto-suportados ou suspensos por fixadores, cujo tensor não
esteja ligado à terra. Quando as linhas aéreas forem constituídas por condutores isolados com écran metálico
ligado à terra ou por cabos auto-suportados ou suspensos por fixadores, cujo tensor esteja ligado à terra,
estes consideram-se equivalentes a cabos subterrâneos.
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- 187 -
PARTE 5 / Secção 51
Nota: No anexo III resumem-se as medidas indicadas nesta secção.
[I] 443.2.1 Quando uma instalação for alimentada por uma rede subterrânea de baixa tensão, não é
exigível, na origem da instalação, qualquer protecção suplementar contra as sobretensões dado que
o nível das sobretensões transitórias é, em regra, reduzido.
Nota: Entende-se por protecção suplementar as medidas complementares da protecção natural garantida pelas
condições da instalação (tais como a instalação de descarregadores de sobretensões).
[I] 443.2.2 Quando uma instalação for alimentada por um cabo subterrâneo de comprimento
suficiente(8), ligado a uma linha aérea de baixa tensão, não é exigida, na origem da instalação,
qualquer protecção suplementar, uma vez que as sobretensões transitórias são atenuadas.
[I] 443.2.3 Quando uma instalação for alimentada por uma linha aérea de baixa tensão e quando as
condições de influências externas forem AQ1(9), não é exigida, na origem da instalação, qualquer
protecção suplementar contra as sobretensões de origem atmosférica.
[I] 443.2.4 Quando uma instalação for alimentada por uma linha aérea de baixa tensão e quando as
condições de influências externas forem AQ2(9), devem-se considerar, em função do nível de
sobretensões transitórias presumido para a origem da instalação, os casos seguintes(10):
a) se este nível de sobretensões transitórias for inferior à tensão suportável ao choque exigida para o
nível indicado no quadro 44C para os circuitos de distribuição e para os circuitos finais, não é
exigida, na origem da instalação, qualquer protecção suplementar contra as sobretensões de origem
atmosférica;
b) se este nível de sobretensões transitórias não for inferior à tensão suportável ao choque exigida
para o nível indicado no quadro 44C para os circuitos de distribuição e para os circuitos finais e não
for superior ao nível de referência indicado no quadro 44B, recomenda-se prever uma protecção
contra as sobretensões de origem atmosférica na origem da instalação;
c) se este nível de sobretensões transitórias for superior ao nível de referência indicado no
quadro 44B, deve ser prevista uma protecção contra as sobretensões de origem atmosférica na
origem da instalação.
QUADRO 44B
Níveis de referência das sobretensões transitórias na origem da instalação
Tensão nominal da instalação(1)
(V)
Redes trifásicas
Redes monofásicas
120/240
230/400
277/480(3)
400/690
1 000
-
Nível de referência das sobretensões transitórias na
origem da instalação (categoria de sobretensões IV)
(kV)
4
6(2)
6(2)
8
12
(1) - Estes valores estão de acordo com a Norma HD 472. Para outros valores, veja-se o Anexo IV
(2) - Para alimentação em triângulo com uma fase à terra veja-se o Anexo IV.
(3) - Este valor de tensão não deve ser usado conjuntamente com os valores 230/400 V ou 400/690 V.
_________________________
(8) - Em regra, pode-se considerar que um comprimento de 150 m de cabo subterrâneo entre a linha aérea e a
origem da instalação pode garantir uma atenuação suficiente.
(9) - As condições de influências externas AQ1 correspondem a um nível cerâunico não superior a 25 dias por ano.
Um nível cerâunico superior a 25 dias por ano corresponde às condições de influências externas AQ2 (vejase 321.13).
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PARTE 5 / Secção 51
(10) - Os descarregadores de sobretensões que tenham características adequadas e sejam instalados na origem da
instalação podem permitir passar do nível de sobretensões indicado nesta secção para o nível
correspondente à categoria de sobretensões II (veja-se 443.1).
[I] 443.2.5 Quando as condições de influências externas presumidas forem AQ2 (veja-se 443.2.4), a
protecção contra as sobretensões de origem atmosférica pode ser garantida por um dos meios
seguintes:
a) um ou mais descarregadores de sobretensões apropriados para a tensão nominal da rede de
alimentação e obedecendo à Norma EN 60099 ou seleccionados em função do valor da respectiva
tensão de ensaio indicada pelo fabricante. Os descarregadores devem ser localizados na origem da
instalação e ligados entre os condutores e a terra, isto é :
y nos esquemas TN e TT :
- entre cada condutor de fase e a terra (das massas) se, na origem da instalação, o condutor
neutro estiver ligado a essa terra;
- entre cada condutor activo (fases e neutro) e a terra (das massas) se, na origem da instalação,
o condutor neutro não estiver ligado a essa terra;
y no esquema IT :
- entre cada condutor de fase e a terra (das massas), se o neutro não for distribuído;
- entre cada condutor activo (fases e neutro) e a terra (das massas), se o neutro for distribuído.
A eventual ligação do descarregador de sobretensões à terra deve ser feita ao sistema de ligações à
terra do edifício.
b) Outros meios que garantam uma limitação das sobretensões equivalente.
Nota: Na secção 534 são indicadas as condições de instalação dos descarregadores de sobretensões.
443.3 Selecção dos equipamentos na instalação
Nota: Na secção 512.1.7 são indicadas regras relativas à selecção dos equipamentos.
[I] 443.3.1 Os equipamentos devem ser seleccionados por forma a que a sua tensão suportável ao
choque estipulada não seja inferior ao valor das sobretensões presumidas no ponto de instalação
(veja-se o quadro 44C)(11).
Nota: Os valores da coluna relativa aos equipamentos da categoria de sobretensões II foram estabelecidos
admitindo-se que os equipamentos se encontram suficientemente afastados da origem da instalação para que
as sobretensões sejam significativamente atenuadas.
Se, pelo contrário, um equipamento se encontrar nas proximidades da origem da instalação, pode ser
necessário prever dispositivos de atenuação (como, por exemplo, descarregadores de sobretensões) para
limitar o nível das sobretensões ao valor apropriado, indicado na coluna correspondente à categoria de
sobretensões II (por exemplo, 2,5 kV de crista, para a tensão de 230 V).
_________________________
(11) - Quando o equipamento for definido pela sua categoria de sobretensões, a tensão suportável ao choque
estipulada é a indicada na Norma IEC 60664.
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PARTE 5 / Secção 51
O quadro 44C estabelece uma relação convencional entre a tensão nominal da instalação e o nível presumido
de sobretensões transitórias.
Quando necessário, pode ser utilizado um dispositivo especial de interface (como, por exemplo, um
transformador de enrolamentos separados) na alimentação de um equipamento para garantir uma atenuação
das sobretensões correspondente à categoria de sobretensões I.
Do mesmo modo, para a categoria de sobretensões I, a limitação das sobretensões é, em regra, obtida
através de dispositivos (como, por exemplo, descarregadores de sobretensões) que limitam o nível das
sobretensões ao valor apropriado indicado na coluna respectiva do quadro 44C.
QUADRO 44C
Níveis de referência das sobretensões transitórias nos circuitos e nos equipamentos
Tensão nominal da instalação(1)
(V)
Nível presumido das sobretensões transitórias para:
(kV)
Redes
trifásicas
Redes
monofásicas
Circuitos de
distribuição e finais
(categoria de
sobretensões III)
Aparelhos de
utilização
(categoria de
sobretensões II)
Equipamentos especialmente protegidos
(categoria de
sobretensões I)
-
120 - 240
2,5
1,5
0,8
230/400
-
4(2)
2,5(2)
1,5(2)
277/480(3)
4(2)
2,5(2)
1,5(2)
400/690
6
4
2,5
1 000
8
6
4
(1) - Estes valores estão de acordo com a Norma HD 472. Para outros valores veja-se o Anexo IV.
(2) - Para alimentações em triângulo com uma fase à terra veja-se o Anexo IV.
(3) - Este valor de tensão não deve ser usado conjuntamente com os valores 230/400 V ou 400/690 V.
[I] 443.3.2 Quando uma parte da instalação incluir linhas aéreas, devem ser utilizados equipamentos da
categoria de sobretensões IV ou protecções contra as sobretensões de acordo com o nível de
referência de sobretensão transitória indicado no quadro 44B.
[I] 443.3.3 Podem ser utilizados equipamentos que tenham tensões suportáveis ao choque estipuladas
inferiores ao nível presumido de sobretensões desde que a coordenação do isolamento não tenha
que ser garantida e tenham sido avaliadas as consequências daí resultantes.
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PARTE 5 / Secção 51
PROTECÇÃO CONTRA OS ABAIXAMENTOS DE TENSÃO
Secção 451
REGRAS GERAIS
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 45 PROTECÇÃO CONTRA OS ABAIXAMENTOS DE TENSÃO
193
[E] 451 Regras gerais
193
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 45 PROTECÇÃO CONTRA OS ABAIXAMENTOS DE TENSÃO
[E] 451 Regras gerais
[E] 451.1 Quando a falta de tensão e o seu restabelecimento possam pôr em perigo as pessoas e os bens
e uma parte da instalação ou um equipamento puderem sofrer avarias em consequência de um
abaixamento de tensão, devem ser tomadas as precauções apropriadas .
Não é obrigatório prever dispositivos de protecção contra os abaixamentos de tensão se as avarias
causadas na instalação ou nos equipamentos constituírem um risco aceitável e não representarem
perigo para as pessoas.
Nota: Esta regra aplica-se nomeadamente aos equipamentos com motores susceptíveis de arrancar
automaticamente após uma paragem resultante de um abaixamento de tensão a níveis inferiores a um
determinado valor.
São necessários dispositivos de protecção contra os abaixamentos de tensão nas instalações para as quais
estiverem previstos equipamentos de segurança ou alimentações alternativas. Neste caso, e quando a tensão
for inferior ao limite de funcionamento correcto dos equipamentos, estes dispositivos devem garantir, se
necessário, a entrada em serviço das fontes de alimentação de segurança ou alternativas e a alimentação
dos equipamentos correspondentes.
[E] 451.2 Os dispositivos de protecção contra os abaixamentos de tensão podem ser retardados se o
funcionamento dos equipamentos por eles protegidos admitir, sem perigo, uma interrupção ou um
abaixamento de tensão de curta duração.
[E] 451.3 Se forem utilizados contactores, o retardamento à abertura e à religação não deve impedir o
corte instantâneo provocado pelos dispositivos de comando e protecção.
[E] 451.4 As características dos dispositivos de protecção contra os abaixamentos de tensão devem ser
compatíveis com as regras indicadas nas normas relativas à entrada em serviço e à utilização do
equipamento.
[E] 451.5 Quando a religação de um dispositivo de protecção for susceptível de criar uma situação de
perigo, o rearme não deve ser automático.
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PARTE 5 / Secção 51
SECCIONAMENTO E COMANDO
Secção 460
INTRODUÇÃO
Secção 461
GENERALIDADES
Secção 462
SECCIONAMENTO
Secção 463
CORTE PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA
Secção 464
CORTE DE EMERGÊNCIA, INCLUINDO PARAGEM DE
EMERGÊNCIA
Secção 465
COMANDO FUNCIONAL
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 46 SECCIONAMENTO E COMANDO
196
[E] 460 Introdução
196
[E] 461 Generalidades
196
[E] 462 Seccionamento
196
[E] 463 Corte para manutenção mecânica
197
[E] 464 Corte de emergência, incluindo paragem de emergência
197
[E] 465 Comando funcional
198
[E] 465.1 Generalidades
198
[E] 465.2 Circuitos de comando
199
[E] 465.3 Comando dos motores
199
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 46 SECCIONAMENTO E COMANDO
[E] 460 Introdução
Nesta secção são indicadas as medidas de seccionamento e de comando não automático, local ou à
distância, utilizadas para evitar ou para suprimir os perigos resultantes das instalações eléctricas ou
dos aparelhos e das máquinas alimentados pela energia eléctrica.
Nota: Na secção 476 são indicadas as condições de aplicação das regras indicadas na secção 46.
Na secção 536 são indicadas as condições de utilização dos dispositivos que garantem funções de comando
ou de seccionamento.
As regras indicadas nesta secção podem ser aplicadas às funções automáticas desde que sejam verificadas
todas as medidas relativas à segurança.
Por comando não automático entende-se uma acção manual.
[E] 461 Generalidades
[E] 461.1 Todos os dispositivos previstos para o seccionamento ou para o comando devem, de acordo
com as funções pretendidas, satisfazer às regras correspondentes indicadas na secção 536.
[E] 461.2. No esquema TN-C, o condutor PEN não deve ser nem seccionado nem cortado. No esquema
TN-S o condutor neutro não pode ser nem seccionado nem cortado se as condições de alimentação
forem tais que o condutor neutro passe a ser considerado como estando efectivamente ao potencial
da terra(1).
[E] 461.3 As regras indicadas na secção 46 não substituem as medidas de protecção indicadas nas
secções 41 a 45.
[E] 462 Seccionamento
[E] 462.1 Todos os circuitos devem poder ser seccionados em cada um seus dos condutores activos,
com excepção do condutor PEN, conforme o indicado na secção 461.2.
Quando as condições de serviço o permitirem, pode ser usado um mesmo dispositivo para o
seccionamento de um conjunto de circuitos.
Nota: A expressão "quando as condições de serviço o permitirem" significa que o corte correspondente é admissível
durante a exploração para trabalhos de manutenção ou de reparação, sem tensão.
Com vista a aumentar a segurança das pessoas, recomenda-se que, nas instalações realizadas segundo o
esquema TT, o seccionamento dos circuitos seja feito numa única manobra e afecte todos os condutores
activos (incluindo o condutor neutro). No caso das instalações estabelecidas em locais de habitação e
análogos (acessíveis a todo o tipo de pessoas BA1 a BA5) recomenda-se ainda fazer o seccionamento na
origem dos circuitos finais.
Quando houver possibilidade de alimentação de retorno de um circuito devem, por questões de segurança,
ser previstos seccionamentos a montante e a jusante da parte a colocar sem tensão.
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PARTE 5 / Secção 51
(1) - Em Portugal, o condutor neutro das instalações alimentadas directamente pela rede de distribuição (pública)
em baixa tensão não é considerado como estando efectivamente ao potencial da terra. Note-se que, em
todos os esquemas, o condutor de protecção não deve ser seccionado nem cortado (veja-se 543.3.3).
[E] 462.2 Devem ser previstos meios adequados para impedir a colocação intempestiva de qualquer
aparelho em tensão(2)(3).
[E] 462.3 Quando um equipamento ou um invólucro tiverem partes activas alimentadas por mais do
que uma fonte, devem ser colocados painéis de aviso por forma a que as pessoas que tenham acesso
às partes activas sejam prevenidas da necessidade de as seccionar das diferentes alimentações,
excepto se tiverem sido previstos dispositivos de encravamento que garantam o seccionamento de
todos os circuitos afectados (antes de se poder aceder às partes activas).
[E] 462.4 Se necessário, devem ser previstos meios adequados para garantir a descarga da energia
eléctrica armazenada.
Nota: Após o seccionamento, certos equipamentos (como, por exemplo, condensadores e cabos) podem originar,
devido à energia armazenada, riscos de choque eléctrico, sendo por isso necessário garantir a respectiva
descarga (como, por exemplo, através do fecho de um interruptor), que garanta a ligação à terra das partes
activas.
[E] 463 Corte para manutenção mecânica
[E] 463.1 Quando a manutenção mecânica de equipamentos mecânicos alimentados por energia
eléctrica(4) puder apresentar riscos de danos corporais, devem ser previstos meios de corte da
respectiva alimentação.
[E] 463.2 Devem ser previstos meios adequados para impedir o funcionamento intempestivo do
equipamento durante a manutenção mecânica, excepto se os meios de corte estiverem sob vigilância
contínua de todas as pessoas que efectuem essa manutenção(2).
Nota: As regras indicadas nesta secção podem também ser cumpridas através de encravamentos, locais ou à
distância.
[E] 464 Corte de emergência, incluindo paragem de emergência
[E] 464.1 Para as partes da instalação em que possa ser necessário comandar a alimentação com vista a
suprimir um perigo inesperado, devem ser previstos sistemas de corte de emergência.
Nota: Por sistema de corte de emergência entende-se o órgão de comando manual que actua sobre o aparelho que
contém os dispositivos susceptíveis de interromper a corrente de alimentação, quer directamente quer por
intermédio de sistemas de transmissão (mecânicos, eléctricos, electrónicos, pneumáticos, etc.).
O dispositivo de comando utilizado para o arranque e para a paragem de um equipamento pode ser utilizado
como dispositivo de corte de emergência se satisfizer a todas as condições correspondentes a esta função.
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(2) - Estes meios podem incluir uma (ou mais) das medidas seguintes:
a) bloqueamento;
b) colocação de painéis com avisos;
c) colocação do dispositivo de corte em local ou em invólucro fechado à chave.
(3) - Como medida complementar, pode ser utilizada a ligação à terra e em curto-circuito.
(4) - Por equipamento mecânico alimentado por energia eléctrica, entende-se tanto as máquinas rotativas como os
sistemas de aquecimento e os equipamentos electromagnéticos (veja-se a secção 5.4 da Norma
EN 60204-1).
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PARTE 5 / Secção 51
Estas regras não se aplicam aos sistemas alimentados por outras formas de energia (como, por exemplo a
pneumática, a hidráulica ou o vapor), em que o corte da alimentação eléctrica associada pode não ser
suficiente.
[E] 464.2 O dispositivo de corte de emergência deve cortar todos os condutores, excepto os
condutores PE e PEN, que nunca devem ser cortados.
[E] 464.3 Os sistemas de corte de emergência devem ainda actuar tão directamente quanto possível
sobre os condutores de alimentação afectados, devendo o corte dessa alimentação ser efectuado
numa única manobra.
[E] 464.4 O sistema de corte de emergência deve ser tal que o seu funcionamento não provoque
qualquer outro perigo nem interfira com a operação completa necessária para suprimir o perigo.
[E] 464.5 O dispositivo de corte de emergência deve ser instalado no mesmo piso que os equipamentos,
admitindo-se que um mesmo dispositivo possa comandar mais do que um equipamento.
O órgão de manobra do dispositivo de corte de emergência deve ser facilmente identificável e
rapidamente acessível.
Nota: Um dispositivo de corte geral omnipolar (que corte todos os condutores activos), facilmente identificável e
rapidamente acessível, pode garantir a função de corte de emergência de um conjunto de circuitos finais que
alimente um grupo de locais.
Considera-se rapidamente acessível um órgão de manobra para cujo accionamento seja necessário quebrar
um vidro.
464.6 Quando os movimentos produzidos por equipamentos mecânicos alimentados por energia
eléctrica puderem provocar perigos, devem ser previstos sistemas de paragem de emergência.
Nota: É necessário prever um dispositivo de paragem de emergência, nomeadamente, quando as pessoas puderem
ser postas em perigo em consequência de um incidente mecânico (como, por exemplo, arrastamento de uma
peça pela ferramenta durante o fabrico).
464.7 Quando a paragem de emergência incluir o corte de emergência, os sistemas de paragem de
emergência devem ser realizados nas condições indicadas nas secções 464.1 a 464.5.
Nota: A paragem de emergência pode ser garantida pelo dispositivo de comando normal utilizado para o arranque e
para a paragem do equipamento, desde que este dispositivo de comando corte todos os condutores activos,
podendo os dispositivos de paragem de emergência ser comuns a mais do que um circuito.
[E] 465 Comando funcional
[E] 465.1 Generalidades
Nota: Podem ser utilizados como dispositivos de comando funcional os dispositivos seguintes :
a) um interruptor incorporado no aparelho;
b) um interruptor colocado nas proximidades de cada aparelho;
c) um interruptor que comande o conjunto da instalação e instalado num quadro ou nas proximidades
imediatas, se a instalação abranger um único piso;
d) um interruptor que comande o conjunto dos equipamentos de um mesmo piso, quando a instalação
abranger vários pisos.
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Quando o dispositivo comandar vários equipamentos, deve ser assinalado de modo adequado e instalado
num local facilmente acessível.
Um termostato apenas pode constituir um dispositivo de comando funcional se tiver uma posição "corte" e se
este corte afectar todos os condutores de fase.
Se o circuito alimentar um equipamento comandado automaticamente ou à distância, deve-se prever um
dispositivo manobrável manualmente, que permita desligar o circuito.
[E] 465.1.1 Deve-se prever um dispositivo de comando funcional para todos os elementos do circuito
que necessitem de ser comandados independentemente das outras partes da instalação.
[E] 465.1.2 Os dispositivos de comando funcional podem não cortar todos os condutores activos de um
circuito.
No condutor neutro não devem ser instalados dispositivos de comando unipolar. Esta regra pode
não ser aplicada aos circuitos de comando.
[E] 465.1.3 Em regra, para os equipamentos que necessitem de ser comandados devem-se utilizar
dispositivos de comando funcional apropriados, podendo estes dispositivos comandar vários
equipamentos que possam funcionar simultaneamente.
[E] 465.1.4 As fichas e as tomadas podem garantir o comando funcional, se a respectiva corrente
estipulada não for superior a 16 A.
[E] 465.1.5 Os dispositivos de comando funcional que garantam a comutação das fontes de alimentação
devem cortar todos os condutores activos e não devem permitir o funcionamento das fontes em
paralelo, excepto se a instalação tiver sido especialmente concebida para esta situação.
Em qualquer dos casos, os condutores PE e PEN não devem ser cortados.
[E] 465.2 Circuitos de comando
Os circuitos de comando devem ser concebidos, instalados e protegidos por forma a limitar os
perigos resultantes de um defeito entre o circuito de comando e as outras partes condutoras
susceptíveis de provocar um mau funcionamento do equipamento comandado (como, por exemplo,
as manobras intempestivas).
Nota: Os circuitos de comando devem ser concebidos por forma a garantir a segurança das pessoas e a protecção
eficaz do equipamento contra as consequências de um defeito na aparelhagem.
[E] 465.3 Comando dos motores
Nota: Os dispositivos de arranque podem ser combinados com os dispositivos que garantem a protecção dos
motores, devendo, neste caso, os dispositivos de arranque satisfazer às regras aplicáveis aos dispositivos de
protecção.
Os diferentes dispositivos de comando e de regulação de um motor ou de um conjunto de motores
associados devem ser convenientemente agrupados (veja-se 514.1).
[E] 465.3.1 Os circuitos de comando dos motores devem ser concebidos por forma a impedir um
arranque automático de um motor após uma paragem em consequência de um abaixamento ou de
uma falta de tensão, se esse arranque for susceptível de causar perigo.
Nota: Em certos casos, esta regra pode ser dispensada (como, por exemplo, quando um dispositivo de comando
automático impuser arranques frequentes do motor, ou quando o não arranque do motor, após uma breve
interrupção de alimentação, for susceptível de causar perigo).
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 465.3.2 Quando a travagem de um motor for feita por corrente inversa (contra-corrente), devem ser
tomadas as medidas adequadas por forma a evitar a inversão do sentido de rotação no final da
travagem, se essa inversão causar perigo.
[E] 465.3.3 Quando a segurança depender do sentido de rotação de um motor, devem ser tomadas as
medidas adequadas por forma a evitar o funcionamento em sentido inverso provocado, por
exemplo, pela falta de uma fase.
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PARTE 5 / Secção 51
APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTECÇÃO PARA GARANTIR A
SEGURANÇA
Secção 470
GENERALIDADES
Secção 471
MEDIDAS DE PROTECÇÃO CONTRA OS CHOQUES
ELÉCTRICOS
Secção 472
(DISPONÍVEL)
Secção 473
MEDIDAS DE PROTECÇÃO CONTRA AS SOBREINTENSIDADES
Secção 474
(DISPONÍVEL)
Secção 475
(DISPONÍVEL)
Secção 476
COMANDO E SECCIONAMENTO
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 47 APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTECÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA
203
[E] 470 Generalidades
203
[E] 471 Medidas de protecção contra os choques eléctricos
203
[E] 471.1 Protecção contra os contactos directos
203
[E] 471.2 Protecção contra os contactos indirectos
203
205
472 (Disponível)
[E] 473 Medidas de protecção contra as sobreintensidades
206
[E] 473.1 Protecção contra as sobrecargas
206
[E] 473.1.1 Localização dos dispositivos de protecção contra as sobrecargas
206
[E] 473.1.2 Dispensa da protecção contra as sobrecargas
207
[E] 473.1.3 Localização ou dispensa da protecção contra as sobrecargas nas instalações em
esquema IT
209
[E] 473.1.4 Dispensa da protecção contra as sobrecargas por razões de segurança
209
[E] 473.2 Protecção contra os curtos-circuitos
210
[E] 473.2.1 Localização dos dispositivos que garantem a protecção contra os curtos-circuitos
210
[E] 473.2.2 Deslocação do dispositivo de protecção contra os curtos-circuitos
210
[E] 473.2.3 Dispensa da protecção contra os curtos-circuitos
211
[E] 473.3 Regras em função da natureza dos circuitos
211
[E] 473.3.1 Protecção dos condutores de fase
211
[E] 473.3.2 Protecção do condutor neutro
212
[E] 473.3.2.1 Instalações em esquemas TT ou TN
212
[E] 473.3.2.2 Instalações em esquema IT
212
[E] 473.3.3 Corte do condutor neutro
214
474 (disponível)
214
475 (disponível)
214
476 Comando e seccionamento
214
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[E] 47 APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTECÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA
[E] 470 Generalidades
[E] 470.1 As medidas de protecção indicadas na secção 47 aplicam-se a toda a instalação, a partes da
instalação e aos seus equipamentos.
[E] 470.2 A selecção e a aplicação das medidas de protecção devem satisfazer às regras indicadas na
secção 48, de acordo com as condições de influências externas.
[E] 470.3 A protecção deve ser garantida por um dos meios seguintes :
a) pelo próprio equipamento;
b) pela aplicação de uma medida de protecção durante a sua instalação;
c) pela combinação dos meios indicados nas alíneas anteriores.
[E] 470.4 Devem ser tomadas precauções para evitar que medidas de protecção diferentes adoptadas
numa mesma instalação ou numa mesma parte de uma instalação possam influenciar-se ou anularse mutuamente.
[E] 471 Medidas de protecção contra os choques eléctricos
[E] 471.1 Protecção contra os contactos directos
Aos equipamentos eléctricos deve ser aplicada uma das medidas de protecção contra os contactos
directos, indicadas nas secções 411 e 412.
[E] 471.2 Protecção contra os contactos indirectos
[E] 471.2.1 Aos equipamentos eléctricos deve ser aplicada uma das medidas de protecção contra os
contactos indirectos indicadas nas secções 411 e 413, nas condições especificadas nas secções
seguintes 471.2.1.1 a 471.2.1.3, com excepção dos casos mencionados na secção 471.2.2.
Nota: Para certos equipamentos, para certos locais ou para certas utilizações, devem ser tomadas medidas de
protecção especiais (veja-se a Parte 7).
Para os laboratórios de ensaios, as medidas de protecção devem ser seleccionadas por forma a não
afectarem as manobras e os ensaios.
No Anexo V indicam-se regras para a selecção das medidas de protecção relativas a equipamentos
instalados nos conjuntos de aparelhagem.
[E] 471.2.1.1 A medida de protecção por corte automático da alimentação (veja-se 413.1) deve ser
aplicada à totalidade da instalação, com excepção das partes da instalação a que tenham sido
aplicadas outras medidas de protecção.
[E] 471.2.1.2 Quando as medidas indicadas na secção 413.1 forem irrealizáveis ou não forem
recomendáveis, pode ser aplicada, a certas partes da instalação, uma das medidas de protecção
seguintes :
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PARTE 5 / Secção 51
a) recurso a locais não condutores (veja-se 413.3);
b) ligações equipotenciais locais não ligadas à terra (veja-se 413.4).
[E] 471.2.1.3 As medidas de protecção a seguir indicadas podem ser aplicadas à totalidade das
instalações embora, em regra, sejam aplicadas apenas a equipamentos ou a partes da instalação :
a) tensão reduzida TRS ou TRP (veja-se 411.1);
b) utilização de equipamentos da classe II ou com isolamento equivalente (veja-se 413.2);
c) separação eléctrica (veja-se 413.5).
[E] 471.2.2 As medidas de protecção contra os contactos indirectos são dispensadas nos casos
seguintes:
a) postaletes metálicos e partes metálicas que lhes estejam ligadas electricamente, desde que estas
partes não se encontrem no volume de acessibilidade;
b) postes de betão armado, cujas armaduras não sejam acessíveis;
c) massas que, em virtude das suas reduzidas dimensões (cerca de 50 mm x 50 mm) ou da sua
colocação, não sejam susceptíveis de serem agarradas ou de ficarem em contacto com uma
superfície significativa do corpo humano, desde que a ligação a um condutor de protecção seja
dificilmente realizável ou pouco fiável(1);
d) condutas ou outros invólucros, metálicos de protecção de equipamentos que satisfaçam às regras
indicadas na secção 413.2.
Nota: As tampas de reduzidas dimensões da aparelhagem que satisfaçam às respectivas normas, não são
consideradas como massas no sentido indicado na alínea c).
Em regra, os suportes das canalizações eléctricas não são considerados como massas.
As travessias constituem um exemplo dos casos indicados na alínea d).
[I] 471.2.3 Quando a protecção for garantida por meio do corte automático da alimentação, as tomadas
de corrente estipulada não superior a 20 A situadas no exterior, bem como as tomadas susceptíveis
de alimentarem equipamentos móveis utilizados no exterior, devem ser protegidas por meio de
dispositivos diferenciais de corrente diferencial estipulada não superior a 30 mA(2).
471.2.4 A protecção contra os contactos indirectos de instalações não vigiadas permanentemente e
alimentadas pela rede de distribuição (pública) de baixa tensão deve ser garantida por uma das
medidas seguintes:
_________________________
(1) - São exemplos destas massas os parafusos, os rebites, as chapas de características e as braçadeiras de
fixação das canalizações.
(2) - Quando uma instalação alimentar equipamentos móveis utilizados no exterior, recomenda-se a colocação de
uma ou mais tomadas no exterior (de acordo com as necessidades). Na Parte 7 são indicados outros
exemplos de utilização de dispositivos diferenciais de corrente diferencial estipulada não superior a 30 mA.
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PARTE 5 / Secção 51
No caso de tomadas de corrente estipulada não superior a 20 A, destinadas a serem utilizadas por pessoas
comuns (veja-se 291.3), recomenda-se, como medida complementar de protecção contra contactos directos
(veja-se 412.5) a utilização de dispositivos diferenciais de corrente diferencial estipulada não superior a
30 mA.
a) alimentação da instalação (ou de parte da instalação) através de um transformador de separação
(da classe II, por construção ou por instalação), ligado imediatamente a jusante do disjuntor de
entrada, que não deve ter função diferencial. A parte da instalação situada a jusante do
transformador de separação deve ser protegida por um dos meios seguintes :
- separação eléctrica, de acordo com as regras indicadas na secção 413.5, se esta parte não for muito
extensa e alimentar um número reduzido de equipamentos (de preferência, um único);
- cumprimento das regras relativas aos esquemas TN ou IT.
As restantes partes da instalação devem ser dotadas de protecção diferencial, que satisfaça à regra
da selectividade entre dispositivos diferenciais (veja-se 539.3).
O disjuntor de entrada e o transformador de separação devem estar contidos num mesmo invólucro
ou serem ligados por meio de canalizações da classe II;
b) protecção por meio de um disjuntor de entrada diferencial do tipo S (veja-se 531.2.4). A parte da
instalação ou o equipamento cuja alimentação tenha que ser mantida devem ser ligados
directamente a este disjuntor. A restante parte da instalação deve ser protegida, total ou
parcialmente, por meio de um ou mais dispositivos diferenciais (sem serem do tipo S) colocados a
jusante do disjuntor de entrada de acordo com as regras da selectividade entre dispositivos
diferenciais (veja-se 539.3), excepto nos circuitos em que tenha sido adoptada outra medida de
protecção (como, por exemplo, utilização de equipamentos da classe II);
c) protecção por meio de um disjuntor de entrada diferencial com rearme automático, desde que :
- a instalação não seja destinada à habitação;
- o dispositivo de rearme possa ser neutralizado enquanto se encontrarem pessoas no local, por
forma a serem mantidas as condições de protecção contra os contactos indirectos.
Nota: A paragem de certos equipamentos pode ter consequências nocivas como é o caso de :
- congeladores e frigoríficos;
- equipamentos de telecomunicações em locais isolados;
- retransmissores de radiodifusão ou de televisão;
- passagens de nível automáticas;
- alarmes contra roubo ou de detecção de incêndio;
- rádio-faróis.
O funcionamento do dispositivo diferencial pode ser devido a um defeito num outro equipamento protegido
pelo mesmo dispositivo diferencial ou a fenómenos exteriores (como, por exemplo, sobretensões de origem
atmosférica).
No caso indicado na alínea c), o número e o tempo decorrido entre os rearmes dependem das condições de
exploração e de instalação, devendo, no entanto, limitar-se o número de rearmes de consequências
desastrosas para um equipamento com um defeito permanente. As condições para neutralizar e restabelecer
o rearme devem ser indicadas num aviso colocado próximo deste dispositivo.
472 (Disponível)
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 473 Medidas de protecção contra as sobreintensidades
[E] 473.1 Protecção contra as sobrecargas
[E] 473.1.1 Localização dos dispositivos de protecção contra as sobrecargas
[E] 473.1.1.1 Nos pontos em que haja modificações da secção, da natureza, do modo de colocação ou
da constituição de uma canalização, que possam originar redução do valor da corrente admissível
nos condutores, deve ser instalado um dispositivo que garanta a protecção contra as sobrecargas
(com excepção dos casos mencionados nas secções 473.1.1.2 e 473.1.2).
[E] 473.1.1.2 O dispositivo que proteger uma canalização contra as sobrecargas pode ser colocado em
qualquer ponto dessa canalização, se a parte da canalização compreendida entre a modificação (da
secção, da natureza, do modo de colocação ou da constituição) e o referido dispositivo de protecção
não tiver derivações nem tomadas e satisfizer a uma das condições seguintes :
a) estiver protegida contra os curtos-circuitos, de acordo com as regras indicadas na secção 434;
b) tiver comprimento não superior a 3 m, estiver estabelecida por forma a reduzir ao mínimo o risco
de curto-circuito e não estiver situada nas proximidades de materiais combustíveis
(veja-se 473.2.2.1).
Nota: Na figura 47GC ilustra-se a regra de deslocamento do dispositivo de protecção contra sobrecargas indicada
na alínea a).
S1
O
M
S2
S2 < S1
P V
Figura 47GC - Deslocamento do dispositivo de protecção contra sobrecargas (alínea a)
O dispositivo de protecção (P) da canalização derivada (de secção S2) pode ser deslocado ao longo desta
canalização até um ponto V tal que o dispositivo de protecção M colocado na canalização principal (de
secção S1) garanta a protecção contra curtos-circuitos do troço de comprimento OV da canalização derivada
(veja-se 473.2.2).
Na figura 47 GD ilustra-se a regra de deslocamento do dispositivo de protecção contra sobrecargas indicada
na alínea b).
M
S1
S2 < S1
O
S2
≤3m
P V
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PARTE 5 / Secção 51
Figura 47GD - Deslocamento do dispositivo de protecção contra sobrecargas (alínea b)
O dispositivo de protecção (P) da canalização derivada (de secção S2) pode ser deslocado ao longo desta
canalização até 3 m (troço OV), independentemente de o dispositivo de protecção (M) colocado na
canalização principal (de secção S1) proteger ou não este troço da canalização derivada (o comprimento de
3 m foi fixado por razões de comodidade prática de utilização).
[E] 473.1.2 Dispensa da protecção contra as sobrecargas
Com excepção das instalações estabelecidas em locais com riscos de incêndio (BE2) ou de explosão
(BE3) ou quando as regras relativas às instalações especiais o não permitam, é admissível não
prever dispositivo de protecção contra as sobrecargas nos casos seguintes:
a) canalização situada a jusante de uma modificação da secção, da natureza, do modo de colocação
ou da constituição se estiver efectivamente protegida contra as sobrecargas por um dispositivo de
protecção colocado a montante;
b) canalização não susceptível de ser percorrida por correntes de sobrecarga, se estiver protegida
contra os curtos-circuitos de acordo com as regras indicadas na secção 434 e não tiver derivações ou
tomadas.
Nota: Os circuitos estabelecidos em locais com risco de incêndio ou de explosão devem ser protegidos contra as
sobrecargas e contra os curtos-circuitos de acordo com as regras indicadas na secção 43, devendo os
dispositivos de protecção ser instalados a montante destes locais. Desta condição resulta, nomeadamente,
que os dispositivos de protecção contra as sobrecargas podem não ser montados na origem dos circuitos,
devendo sim encontrar-se antes da penetração destes circuitos nos locais com risco de incêndio ou de
explosão.
Na figura 47GE ilustra-se a regra de dispensa da protecção contra as sobrecargas indicada na alínea a)
M
S1
O
S2 < S1
S2
Figura 47GE - Dispensa da protecção contra as sobrecargas (alínea a)
O dispositivo M protege a secção S2 contra as sobrecargas.
Nas figuras 47GF a 47GH ilustra-se a regra de dispensa da protecção contra as sobrecargas indicada na
alínea b), distinguindo-se os casos seguintes:
Exemplo 1: canalização que alimenta um equipamento com protecção contra as sobrecargas incorporada,
desde que o dispositivo de protecção do equipamento proteja a canalização (veja-se a
figura 47GF).
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- 207 -
PARTE 5 / Secção 51
S1
O
M
S2
S2 < S1
A
Figura 47GF - Dispensa da protecção contra as sobrecargas (alínea b) - exemplo 1
Exemplo 2: canalização que alimenta um equipamento ligado permanentemente, não susceptível de produzir
sobrecargas, sem estar protegido contra estas e sem que a sua corrente de utilização seja
superior à corrente máxima admissível na canalização (veja-se a figura 47GG).
S1
O2
O3
M
S2=S3 < S1
S2
S3
A2 V2
A3 V3
Figura 47GG - Dispensa da protecção contra as sobrecargas (alínea b) - exemplo 2
Como os equipamentos A2 e A3 não são susceptíveis de originar sobrecargas, as canalizações O2V2 e O3V3
não necessitam de protecção.
Os aparelhos de aquecimento (como, por exemplo, os termoacumuladores, os radiadores e os fogões) e os
aparelhos de iluminação utilizados em condições de funcionamento especificadas (como, por exemplo, as
luminárias em que a potência máxima das lâmpadas é indicada) são exemplos de equipamentos não
susceptíveis de produzirem sobrecargas.
Pelo contrário, uma tomada é um ponto de utilização susceptível de originar sobrecargas.
Um motor cuja corrente com o rotor bloqueado não seja superior à corrente admissível na canalização é
considerado como não susceptível de produzir sobrecargas.
Quando, por razões de segurança, for necessário que um motor possa garantir o seu serviço mesmo em
condições de defeito (mecânico ou outro), admite-se que a sua canalização de alimentação não seja
protegida contra as sobrecargas, desde que o seja contra os curtos-circuitos e que os condutores da
canalização possam suportar as correntes de sobrecarga que resultem desses defeitos. Pode-se considerar
que esta última condição é satisfeita se a secção dos condutores da canalização for determinada para uma
corrente admissível igual a 1,5 vezes a corrente estipulada do motor, excepto se houver indicação mais
exacta, fornecida pelo fabricante.
Esta medida aplica-se, nomeadamente, à alimentação dos motores dos ventiladores de desenfumagem dos
locais recebendo público.
Exemplo 3: canalização que alimenta várias derivações, protegidas individualmente contra as sobrecargas,
desde que a soma das correntes estipuladas dos dispositivos de protecção das derivações seja inferior à
corrente estipulada do dispositivo que protegeria a canalização considerada contra as sobrecargas (veja a
figura 47GH).
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PARTE 5 / Secção 51
O2
S1
O3
M
S2
P2
S3
S2=S3 < S1
P3
Figura 47GH - Dispensa da protecção contra as sobrecargas (alínea b) - exemplo 3
As canalizações O2P2 e O3P3 não podem ser sujeitas a correntes de sobrecarga, sendo as secções S2 e S3
determinadas em função da soma das correntes absorvidas pelas derivações nos pontos P2 e P3.
Exemplo 4: canalização alimentada por uma fonte cuja corrente máxima não possa ser superior à corrente
admissível na canalização (como, por exemplo, certos transformadores de campainha, certos
transformadores de soldadura e certos grupos geradores accionados por motores de
combustão).
[E] 473.1.3 Localização ou dispensa da protecção contra as sobrecargas nas instalações em
esquema IT
Nas instalações em esquema IT, a deslocação ou a dispensa da protecção contra as sobrecargas
prevista nas secções 473.1.1.2 e 473.1.2 apenas se podem aplicar se os circuitos não protegidos
contra as sobrecargas estiverem protegidos por meio de dispositivos diferenciais ou quando os
equipamentos alimentados por esses circuitos (incluindo as canalizações) satisfizerem ao indicado
na secção 413.2.
Nota: Nas instalações em esquema IT, a corrente resultante de dois defeitos de isolamento em dois circuitos
diferentes pode ter uma intensidade inferior à da corrente de curto-circuito mínima de um dos circuitos. Neste
caso, a regra indicada na secção 434 não pode ser cumprida pois o tempo de corte da corrente de duplo
defeito pode ser demasiado longo e os condutores de um dos circuitos poderiam ultrapassar a sua
temperatura limite admissível e sofrer danos (é por esta razão que os condutores devem ser efectivamente
protegidos contra as sobrecargas). No entanto, as condições indicadas nas secções 473.1.1.2 e 473.1.2 são
aplicáveis se for verificada uma das condições seguintes:
a) cada circuito for protegido por um dispositivo diferencial;
b) o circuito estiver efectivamente protegido contra os curtos-circuitos resultantes do segundo defeito, pois as
regras de protecção contra os contactos indirectos (vejam-se 413.1.5.6 e 532.1.3) são estabelecidas para
garantir o corte de qualquer corrente de duplo defeito num tempo não inferior ao indicado no quadro 41B; em
regra, esta condição é mais severa do que a correspondente aos esforços térmicos dos condutores
resultantes da passagem da corrente de duplo defeito;
c) todos os equipamentos alimentados por esses circuitos (incluindo as canalizações) forem da classe II ou
forem dotados de um "isolamento suplementar durante a instalação" (veja-se 413.2); nos circuitos principais,
nos de distribuição e nos finais, esta condição apenas se aplica aos equipamentos do circuito considerado
(incluindo os terminais de entrada dos dispositivos de protecção dos circuitos principais e de distribuição
colocados a jusante).
[E] 473.1.4 Dispensa da protecção contra as sobrecargas por razões de segurança
Recomenda-se a não colocação de qualquer dispositivo de protecção contra as sobrecargas nas
canalizações que alimentem equipamentos cuja abertura inesperada do respectivo circuito possa
originar perigos(3). Constituem exemplos desta situação os circuitos seguintes:
a) de excitação de máquinas rotativas;
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- 209 -
PARTE 5 / Secção 51
b) induzidos das máquinas de corrente alternada;
c) de alimentação de electroímans de movimentação ou de elevação de cargas;
d) secundários dos transformadores de corrente.
[E] 473.2 Protecção contra os curtos-circuitos
[E] 473.2.1 Localização dos dispositivos que garantem a protecção contra os curtoscircuitos
Nos pontos em que exista redução da secção dos condutores ou qualquer outra alteração que
provoque uma modificação das características indicadas na secção 473.1.1.1 deve ser
_________________________
(3) - Recomenda-se a utilização de dispositivos de alarme que avisem da existência de sobrecargas.
colocado um dispositivo que garanta a protecção contra os curtos-circuitos, com as excepções
indicadas nas secções 473.2.2 e 473.2.3.
[E] 473.2.2 Deslocação do dispositivo de protecção contra os curtos-circuitos
O dispositivo de protecção contra os curtos-circuitos previsto na secção 473.2.1 pode não ser
colocado no ponto aí definido desde que se verifiquem as condições indicadas nas secções 473.2.2.1
ou 473.2.2.2.
[E] 473.2.2.1 O troço da canalização compreendido entre o ponto de redução da secção (ou outra
alteração) e o dispositivo de protecção satisfaça, simultaneamente, às condições seguintes:
a) tenha um comprimento não superior a 3 m;
b) seja realizado por forma a reduzir ao mínimo os riscos de curto-circuito(4);
c) seja realizado por forma a reduzir ao mínimo o risco de incêndio e o perigo para as pessoas.
Nota: A condição indicada na alínea c) pode ser obtida, por exemplo, pela não colocação de canalizações nas
proximidades de materiais combustíveis e pela não utilização de canalizações em polietileno.
[E] 473.2.2.2 O dispositivo de protecção colocado a montante possua uma característica de
funcionamento tal que proteja contra os curtos-circuitos, de acordo com as regras indicadas na
secção 434.3.2, a canalização situada a jusante da redução de secção (ou de outra alteração).
Nota: Na figura 47GJ indica-se um diagrama representativo da regra indicada nesta secção, onde o comprimento da
canalização situada a jusante, com uma secção S2, não deve ser superior ao que é determinado pelo
diagrama (regra do triângulo).
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M
L1
O
S1
B
Lx
L2
S2
S2
V
S2 < S1
C
Figura 47GJ - Regra do triângulo
MB = L1 é o comprimento máximo da canalização de secção S1 protegida contra os curtos-circuitos pelo
dispositivo de protecção colocado em M.
MC = L2 é o comprimento máximo de canalização de secção S2 protegida contra os curtos-circuitos pelo
dispositivo de protecção colocado em M.
O comprimento máximo da canalização derivada em O, de secção S2 e protegida contra os curtos-circuitos
pelo dispositivo colocado em M, é dado pelo segmento OV.
[E] 473.2.3 Dispensa da protecção contra os curtos-circuitos
A protecção contra os curtos-circuitos pode ser dispensada nos casos seguintes :
_________________________
(4) - Esta condição pode ser obtida, por exemplo, pelo reforço das protecções da canalização contra as solicitações
externas (mecânicas, térmicas, humidade, etc.).
a) canalizações que liguem geradores, transformadores, rectificadores e baterias de acumuladores
aos quadros de comando, desde que os dispositivos de protecção estejam colocados nesses quadros;
b) circuitos cujo corte possa originar perigo para o funcionamento das instalações (como, por
exemplo, os indicados na secção 473.1.4);
c) certos circuitos de medição, desde que sejam verificadas, simultaneamente, as condições
seguintes :
– canalização realizada por forma a reduzir ao mínimo o risco de curto-circuito
(veja-se 473.2.2.1 b);
– canalização não situada nas proximidades de materiais combustíveis.
[E] 473.3 Regras em função da natureza dos circuitos
[E] 473.3.1 Protecção dos condutores de fase
[E] 473.3.1.1 A detecção das sobreintensidades deve ser feita em todos os condutores de fase e deve
provocar o corte do condutor afectado mas não necessariamente o corte dos outros condutores
activos(5).
[E] 473.3.1.2 No esquema TT, nos circuitos alimentados entre fases e sem condutor neutro distribuído,
pode não ser prevista a detecção de sobreintensidade num dos condutores de fase, desde que sejam
verificadas, simultaneamente, as condições seguintes(5):
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- 211 -
PARTE 5 / Secção 51
a) existir, a montante ou ao mesmo nível, uma protecção diferencial que provoque o corte de todos
os condutores de fase;
b) não ser distribuído o condutor neutro (ainda que a partir de um ponto de neutro artificial) nos
circuitos situados a jusante do dispositivo de protecção diferencial considerado na alínea a).
[E] 473.3.2 Protecção do condutor neutro
[E] 473.3.2.1 Instalações em esquemas TT ou TN
Na protecção do condutor neutro nas instalações em esquemas TT ou TN devem ser verificadas as
condições seguintes:
a) quando a secção do condutor neutro não for inferior (ou for equivalente) à dos condutores de
fase, não é necessário prever detecção de sobreintensidades nem dispositivo de corte no condutor
neutro;
b) quando a secção do condutor neutro for inferior à dos condutores de fase, é necessário prever
uma detecção de sobreintensidades no condutor neutro adequada à sua secção, devendo esta
detecção provocar o corte dos condutores de fase mas não, necessariamente, o do condutor
neutro(6). No entanto, esta detecção pode ser dispensada se forem verificadas, simultaneamente, as
condições seguintes:
__________________________
(5) - Se o corte de uma só fase puder causar perigo (como, por exemplo, no caso dos motores trifásicos), devem ser
tomadas medidas apropriadas.
(6) - No esquema TN-C, o condutor PEN nunca deve ser interrompido.
- o condutor neutro estiver protegido contra os curtos-circuitos pelo dispositivo de protecção dos
condutores de fase dos circuitos;
- a corrente máxima susceptível de percorrer o condutor neutro for, em serviço normal, nitidamente
inferior ao valor da corrente admissível neste condutor(7).
Nota: Quando se recear a ruptura do condutor neutro a montante do circuito considerado e quando a instalação não
tiver protecção diferencial nesse circuito (ou a montante), pode ser necessário prever uma detecção de
sobreintensidades no condutor neutro, que provoque o corte de todos os condutores activos (incluindo o
neutro), seja qual for a secção deste condutor.
No esquema TN-C, a secção do condutor PEN só pode ser inferior à do condutor de fase se forem verificadas
as condições indicadas na alínea b). Esta situação não exclui a existência de um dispositivo de detecção de
sobreintensidades no condutor PEN, que provoque o corte dos condutores de fase e não o corte do
condutor PEN (isto pode ser útil, por exemplo, se as condições de protecção contra os contactos indirectos
não puderem ser verificadas e se houver ligações equipotenciais suplementares).
[E] 473.3.2.2 Instalações em esquema IT
Quando, numa instalação em esquema IT, for necessário distribuir o condutor neutro, deve ser
prevista uma detecção de sobreintensidades neste condutor em todos os circuitos, devendo essa
detecção provocar o corte de todos os condutores activos do circuito considerado (incluindo o
condutor neutro). Esta medida não é necessária se se verificar um dos casos seguintes :
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PARTE 5 / Secção 51
a) o condutor neutro considerado estiver efectivamente protegido contra os curtos-circuitos por
meio de um dispositivo de protecção colocado a montante (por exemplo, na origem da instalação)
que satisfaça ao indicado na secção 434.3.2;
b) o circuito considerado estiver protegido por um dispositivo diferencial com uma corrente
diferencial-residual estipulada não superior a 15% da corrente admissível no condutor neutro
considerado, devendo este dispositivo cortar todos os condutores activos desse circuito, incluindo o
condutor neutro.
Nota: Recomenda-se que nas instalações em esquema IT não se distribua o condutor neutro (veja-se 314.4).
Quando o condutor neutro for distribuído, a sua protecção fica garantida se o circuito considerado fizer parte
de um conjunto de circuitos finais constituídos por canalizações da mesma natureza (ou que tenham as
mesmas correntes admissíveis) e cujos condutores tenham a mesma secção ou até duas secções contíguas
e se este conjunto se encontrar protegido a montante por um dispositivo diferencial de corrente diferencialresidual estipulada não superior a 15% da corrente admissível no circuito de menor secção.
Quando as secções dos condutores forem diferentes, esta medida pode ser aplicada desde que a relação
entre as correntes estipuladas dos dispositivos de protecção contra as sobrecargas de cada circuito final não
seja superior a dois.
No quadro 47GK é resumida a aplicação das regras indicadas na secção 473.3 aos diferentes tipos de
esquemas e de circuitos.
________________________
(7) - Esta condição é verificada se a potência transportada for uniformemente distribuída pelas diferentes fases (por
exemplo, se a soma das potências absorvidas pelos equipamentos alimentados entre cada fase e o neutro iluminação, tomadas, etc., for muito inferior à potência total transportada pelo circuito considerado). A secção
do condutor neutro deve cumprir as regras indicadas na secção 524.
QUADRO 47GK
Regras a aplicar em função da natureza dos circuitos
Circuitos ⇒
Trifásico com neutro
SN ≥ SF
Esquemas
⇓
Trifásico
sem neutro
SN < SF
L1
L2
L3
N
L1
TN-C (PEN)
P
P
P
-
P
P
TN-S (PE-N)
P
P
P
-
P
TT
P
P
P
-
IT
P
P
P
P(3)(6)
L2
L3
N
L1
L2
P
-
P
P
P
P
P(3)(5)
P
P
P
P
P(3)(5)
P
P
P
P(3)(6)
Mono fásico
L3
Bi fásico
L
N
L
L
P(2)
P
-
P
P(2)
P
P(2)
P
-
P
P(2)
P
P
P(2)(4)
P
-
P
P(2)
P
P
P
P(3)(6)
P
P(2)
P - dispositivo de protecção previsto no condutor considerado
SN - secção do condutor neutro
SF - secção do condutor de fase
(1) - pressupõem-se verificadas as condições indicadas na secção 473.3.2.1;
(2) - excepto se houver protecção diferencial;
(3) - aplica-se a secção 473.3.3;
(4) - excepto no caso indicado na secção 473.3.1.2;
(5) - excepto no caso indicado na alínea b) da secção 473.3.2.1;
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PARTE 5 / Secção 51
(6) - excepto se o condutor neutro estiver efectivamente protegido de acordo com as regras indicadas nesta secção.
[E] 473.3.3 Corte do condutor neutro
Quando for obrigatório o corte do condutor neutro, este nunca deve ser desligado antes dos
condutores de fase e deve ser ligado em simultâneo com estes ou antes destes.
474 (disponível)
475 (disponível)
476 Comando e seccionamento
Na origem das instalações, deve ser colocado um dispositivo de comando e um dispositivo de
seccionamento que corte todos os condutores activos do conjunto da instalação. Nas instalações
realizadas segundo o esquema TN-C, estes dispositivos não devem cortar o condutor PEN.
Nota: O dispositivo de comando e o dispositivo de seccionamento podem ser combinados num único (veja-se 536).
Nas instalações alimentadas directamente por uma rede de distribuição (pública) de baixa tensão, este
dispositivo pode ser o aparelho geral de comando e protecção (disjuntor de entrada).
Nas instalações mais complexas, recomenda-se a colocação de um dispositivo na origem de cada um dos
circuitos principais ou por grupo de circuitos que alimentem locais com as mesmas características (de
preferência, num mesmo piso).
Nas instalações alimentadas a partir de um posto de transformação, pode ser prevista a alimentação de um
certo número de circuitos entre os terminais de baixa tensão do transformador e o aparelho geral de comando
e protecção da instalação de baixa tensão (estes circuitos são, essencialmente, destinados a alimentar a
iluminação do posto, as tomadas, os relés de protecção dos transformadores, a bobina de disparo do eventual
disjuntor de alta tensão, outros relés, etc.). A protecção destes circuitos é garantida por dispositivos de
protecção contra as sobreintensidades, que devem ter um poder de corte não inferior à corrente de curtocircuito previsível nos terminais de baixa tensão do transformador. Por outro lado, estes circuitos devem ser
dotados, na sua origem, de um dispositivo de seccionamento.
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PARTE 5 / Secção 51
SELECÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTECÇÃO EM FUNÇÃO DAS
INFLUÊNCIAS EXTERNAS
Secção 481
PROTECÇÃO CONTRA OS CHOQUES ELÉCTRICOS
Secção 482
PROTECÇÃO CONTRA O INCÊNDIO
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[I] 48 SELECÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTECÇÃO EM FUNÇÃO DAS INFLUÊNCIAS
EXTERNAS
217
[I] 481 Protecção contra os choques eléctricos
217
[I] 481.1 Generalidades
217
[I] 481.2 Medidas de protecção contra os contactos directos
217
[I] 481.3 Selecção das medidas de protecção contra os contactos indirectos
220
[I] 482 Protecção contra o incêndio
223
[I] 482.0 Generalidades
223
[I] 482.1 Condições de evacuação em caso de emergência
223
[I] 482.2 Natureza dos produtos tratados ou armazenados que apresentem riscos de incêndio
224
[I] 482.3 Construções combustíveis
227
[I] 482.4 Estruturas propagadoras de incêndio
227
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 48 SELECÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTECÇÃO EM FUNÇÃO DAS INFLUÊNCIAS
EXTERNAS
[I] 481 Protecção contra os choques eléctricos
[I] 481.1 Generalidades
[I] 481.1.1 Na secção 481.2 indicam-se as medidas de protecção contra os choques eléctricos (definidas
na secção 41) que devem ser aplicadas em função das condições de influências externas mais
significativas(1).
[I] 481.1.2 Quando, para uma dada combinação de influências externas, forem admitidas várias
medidas de protecção, a selecção da medida adequada deve ter em conta as condições locais e a
natureza dos equipamentos alimentados(2).
[I] 481.2 Medidas de protecção contra os contactos directos
[I] 481.2.1 As medidas de protecção por isolamento das partes activas (veja-se 412.1) e por meio de
barreiras ou de invólucros (veja-se 412.2) são aplicáveis em todas as condições de influências
externas.
[I] 481.2.2 As medidas de protecção por meio de obstáculos (veja-se 412.3) ou por colocação fora do
alcance (veja-se 412.4) só são admitidas nos locais acessíveis apenas a pessoas instruídas (BA 4) ou
a pessoas qualificadas (BA 5) e se forem, simultaneamente, verificadas as condições seguintes:
a) a tensão nominal nestes locais não for superior ao limite do domínio II das tensões (veja-se 222 e
223);
b) as regras indicadas nas secções 481.2.4.1 e 481.2.4.3 forem verificadas;
c) os locais forem assinalados claramente e de forma modo visível por meio de sinalização
adequada.
[I] 481.2.3 Nos locais apenas acessíveis a pessoas instruídas (BA 4) ou a pessoas qualificadas (BA 5),
devidamente instruídas para o efeito, não é exigida a protecção contra os contactos directos se
forem verificadas, simultaneamente, as condições seguintes:
a) os locais forem sinalizados claramente e de modo visível por meio de sinalização adequada e o
acesso a estes locais apenas for possível com o auxílio de meios especiais;
________________________
(1) - Na prática, as condições de influências externas mais significativas para a selecção das medidas de protecção
contra os choques eléctricos são as seguintes:
BA - Qualificação das pessoas,
BB - Resistência eléctrica do corpo humano,
BC - Contactos das pessoas com o potencial da terra.
As outras condições de influências externas não têm praticamente influência na selecção e na aplicação das
medidas de protecção contra os choques eléctricos, devendo contudo ser consideradas para a selecção dos
equipamentos (veja-se o quadro 51A da secção 512).
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PARTE 5 / Secção 51
(2) - Na Parte 7 são indicadas regras para instalações ou para locais especiais.
b) as portas de entrada nestes locais permitirem uma saída fácil para o exterior e poderem ser
abertas sem chave do interior (mesmo quando estiverem fechadas à chave do exterior);
c) as zonas de passagem tiverem as cotas mínimas indicadas nas secções 481.2.4.2 e 481.2.4.3.
[I] 481.2.4 Nas passagens para serviço ou para manutenção(3) devem ser respeitadas as distâncias
mínimas indicadas nas secções 481.2.4.1 a 481.2.4.3.
[I] 481.2.4.1 Quando a protecção for garantida por meio de uma das medidas indicadas na
secção 412.3, devem ser respeitadas as distâncias seguintes (veja-se a figura 48A)(4):
a) largura da passagem entre obstáculos (ou órgãos de comando) ou entre
obstáculos (ou órgãos de comando) e os elementos da construção:...............................700 mm
b) altura de passagem sob os painéis :..................................………............................ 2 000 mm
Partes activas
Painel
(481.2.4.2 c)
2 300 mm
(481.2.4.1 b)
2 000 mm
Obstáculos
700 mm
700 mm
700 mm
700 mm
(481.2.4.1 a)
(481.2.4.1 a)
(481.2.4.1 a)
(481.2.4.1 a)
Figura 48A - Passagem para serviço ou para manutenção nas instalações
com protecção por meio de obstáculos
________________________
(3) - Em casos especiais (determinadas posições de trabalho, facilidades de evacuação, etc.), pode ser necessário
utilizar distâncias superiores.
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PARTE 5 / Secção 51
(4) - As cotas indicadas devem ser verificadas com todas as partes dos painéis montadas e fechadas.
[I] 481.2.4.2 Nas passagens para serviço ou para manutenção onde não tenha sido prevista qualquer
medida de protecção, devem ser respeitadas as distâncias seguintes:
a) Passagem com partes activas não protegidas de um só lado (veja-se a figura 48B):
1) largura da passagem entre a parede e as partes activas não protegidas: ...........1 000 mm
2) passagem livre na frente dos órgãos de comando (punhos, etc.): ..........................700 mm
b) Passagem com partes activas não protegidas dos dois lados (veja-se a figura 48C):
1) largura da passagem entre as partes activas(5):
i) passagem destinada exclusivamente à manutenção e em que são
colocadas barreiras antes do início dos trabalhos de manutenção(6):................1 000 mm
ii) passagem destinada exclusivamente à manutenção e em que não
são colocadas barreiras antes do início dos trabalhos de manutenção:............1 500 mm
iii) passagem utilizada simultaneamente para serviço e para manutenção
e em que são colocadas barreiras(6):............................. ..…….………….……..1 200 mm
2) passagem livre entre os órgãos de comando (punhos, etc.) :
i) passagem para manutenção: ........................……................................................900 mm
ii) passagem para serviço:...............................................................……..............1 100 mm
c) altura das partes activas acima do solo:....................................................……........2 300 mm
(481.2.4.2 a)2)
1 000 mm
(481.2.4.2 a)1)
(481.2.4.2 c)
700 mm
2 300 mm
Partes activas
1 000 mm
(481.2.4.2 a)1)
Figura 48B - Passagens para serviço ou para manutenção nas instalações
com partes activas de um só lado, sem protecção
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PARTE 5 / Secção 51
(5) - A distância mínima indicada é aplicável quando forem colocadas barreiras antes do início dos trabalhos de
manutenção. Caso contrário, deve ser respeitada uma distância mínima de 1 500 mm.
(6) - Quando não for prevista a colocação de barreiras, deve ser respeitada uma distância mínima de 1 500 mm.
Partes activas
900 mm
1 000 mm
(481.2.4.2.c)
(**)
2 300 mm
(*)
1 500 mm
(481.2.4.2.b)2)i)
(481.2.4.2.b)1)i)
(481.2.4.2.b)1)i i)
1 100 mm
1 200 mm
1 500 mm
(481.2.4.2.b)2)ii)
(481.2.4.2.b)1)ii)
Passagem para
manutenção
Passagem para
serviço
(481.2.4.2.b)1)iii)
(*) - Com colocação de barreiras adicionais antes do início dos trabalhos de manutenção
(**) - Sem colocação de barreiras adicionais antes do início dos trabalhos de manutenção
Figura 48C - Passagens para serviço ou para manutenção nas instalações
com partes activas dos dois lados, sem protecção
[I] 481.2.4.3 As passagens para manutenção ou para serviço com um comprimento superior a 20 m
devem ser acessíveis nas duas extremidades(7).
[I] 481.3 Selecção das medidas de protecção contra os contactos indirectos
[I] 481.3.1 A medida de protecção por corte automático da alimentação (veja-se 413.1) é aplicável a
todas as instalações.
Às instalações ou às partes das instalações para as quais a tensão limite convencional de contacto
seja limitada a 25 V em corrente alternada (valor eficaz) ou a 60 V em corrente contínua "lisa"
(veja-se a Parte 7), deve ser utilizada uma das regras indicadas nas secções 481.3.1.1, para a
totalidade de uma instalação ou 481.3.1.2, para partes de uma instalação.
[I] 481.3.1.1 Às instalações para as quais a tensão limite convencional de contacto seja limitada a 25 V
em corrente alternada (valor eficaz) ou a 60 V em corrente contínua "lisa" (veja-se a Parte 7),
devem ser verificadas as regras seguintes:
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PARTE 5 / Secção 51
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(7) - Esta solução é recomendada para passagens de comprimento entre 6 m e 20 m.
a) os tempos de corte máximos indicados nos quadros 41A e 41B para os esquemas TN e IT, devem
ser substituídos pelos tempos indicados no quadro 48A.
QUADRO 48A
Tempos de corte máximos para os esquemas TN e IT
Esquema TN
Esquema IT
Tensão
nominal
Tempos de
corte
Tensão
nominal
Tempos de corte t(s)
Uo
(V)
t
(s)
Uo/U
(V)
Neutro não distribuído
Neutro distribuído
120
0,35
120-240
0,4
1,0
230
0,2
230/400
0,2
0,5
277
0,2
277/480
0,2
0,5
400, 480
0,05
400/690
0,06
0,2
580
0,02(1)
580/1 000
0,02(1)
0,08
Uo - Tensão entre fase e neutro
U - Tensão entre fases
(1) - Quando este tempo de corte não puder ser garantido, é necessário adoptar outras medidas de
protecção, como por exemplo, ligações equipotenciais suplementares
b) a condição indicada na secção 413.1.4.2 para o esquema TT, deve ser substituída pela condição
seguinte:
RA x Ia ≤ 25
c) a condição indicada na secção 413.1.5.3 para o esquema IT, deve ser substituída pela condição
seguinte:
RA x Id ≤ 25
Nota: Às instalações para as quais a tensão limite convencional de contacto deva ser limitada a 25 V em corrente
alternada (valor eficaz) ou 60 V em corrente contínua "lisa", os valores indicados no quadro 41GA devem ser
substituídos pelos indicados no quadro 48GE.
QUADRO 48GE
Duração máxima da tensão de contacto presumida para UL = 25 Vac ou UL = 60 Vdc
Tensão de contacto presumida
Uc (V)
Tempo de corte máximo do dispositivo de protecção
t (s)
Corrente alternada
[a]
Corrente contínua
[b]
25
5
5
50
0,48
5
75
0,30
2
90
0,25
0,80
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PARTE 5 / Secção 51
110
0,18
0,50
150
0,12
0,25
230
0,05
0,06
280
0,02
0,02
Os valores indicados neste quadro são válidos nas condições seguintes:
a) locais molhados;
b) corrente percorrendo o corpo humano entre as duas mãos e os dois pés;
c) corrente não limitada por qualquer resistência exterior.
Os valores da coluna (a) aplicam-se à corrente alternada de frequência compreendida entre 15 Hz e 1 000 Hz
e à corrente contínua não "lisa". Os valores da coluna (b) aplicam-se à corrente contínua "lisa".
A aplicação dos tempos de corte indicados no quadro 48GE pressupõe que se conhece o valor da tensão de
contacto presumida, que, na prática, é de difícil avaliação na fase de projecto da instalação, dado que se
baseia em parâmetros cujo valor exacto depende da configuração da instalação. Por este motivo, e para
facilitar o estabelecimento das condições de aplicação das regras de protecção, o método convencional
permite determinar os tempos de corte não em função da tensão de contacto presumida mas sim em função
da tensão nominal da instalação.
A determinação de um tempo único de corte para uma dada tensão nominal de alimentação não considera,
na prática, a influência da situação do circuito em causa em relação à ligação equipotencial principal, nem a
relação entre as secções do condutor de protecção e as secções dos condutores activos. As variações da
tensão de contacto que daí resultam não comprometem a segurança garantida pelo método convencional.
Devido a estas considerações, determinaram-se os tempos de corte indicados no quadro 48A para os
esquemas TN e IT.
Na prática, os tempos de corte dos dispositivos de protecção só devem ser considerados se estes dispositivos
forem disjuntores com disparo retardado ou fusíveis. Quando a protecção for garantida por outros tipos de
disjuntores, é suficiente verificar se a corrente de defeito não é inferior ao menor valor de corrente que
provoca o funcionamento instantâneo do disjuntor.
[I] 481.3.1.2 Às partes de uma instalação para as quais a tenção limite convencional de contacto seja
limitada a 25 V em corrente alternada (valor eficaz) ou a 60 V em corrente contínua "lisa", podem
ser aplicadas as regras indicadas na secção 413.1, desde que seja utilizada uma das medidas de
protecção complementares seguintes(8):
a) ligações equipotenciais suplementares satisfazendo às condições indicadas na secção 413.1.6.1
(sendo o valor 50 da condição indicada na secção 413.1.6.2 substituído por 25);
b) dispositivos diferenciais de corrente diferencial-residual estipulada não superior a 30 mA.
Nota: A protecção complementar por meio de dispositivos diferenciais apenas pode ser utilizada se todas as
instalações ligadas a um mesmo eléctrodo de terra forem protegidas por meio de dispositivos diferenciais de
corrente diferencial-residual estipulada apropriada ao valor da resistência desse eléctrodo de terra. Se esta
regra não for verificada, existe o risco de um defeito numa instalação não protegida por um dispositivo
diferencial provocar a elevação do potencial das massas das outras instalações a um valor perigoso.
[I] 481.3.2 As medidas de protecção por utilização de equipamentos da classe II ou por isolamento
equivalente (veja-se 413.2) podem, com excepção de algumas instalações indicadas nas Partes 7 e
8, ser aplicadas em todas as situações(9).
[I] 481.3.3 A medida de protecção por locais não condutores é admitida nas condições indicadas na
secção 413.3.
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PARTE 5 / Secção 51
(8) - Estas medidas permitem prever a protecção do conjunto de uma instalação para as condições gerais indicadas
na secção 413.1 (que se encontram na maior parte dos locais servidos por esta instalação) e prever uma
medida de protecção complementar quando as Partes 7 e 8 impuserem uma limitação da tensão limite
convencional.
(9) - Recorda-se que, por razões de segurança, os equipamentos devem ser seleccionados em função das
condições de influências externas.
[I] 481.3.4 A medida de protecção por ligações equipotenciais locais não ligadas à terra (veja-se 413.4)
apenas pode ser utilizada na condição de influências externas BC1 (veja-se 322.3).
[I] 481.3.5 A medida de protecção por separação eléctrica (veja-se 413.5) pode ser utilizada em todas
as situações, devendo, na condição de influências externas BC4 (veja-se 322.3), ser limitada à
alimentação de um único aparelho móvel por cada transformador.
[I] 481.3.6 A utilização da TRS (veja-se 411.1.4) ou da TRP (veja-se 411.1.5) é considerada como
sendo uma medida de protecção contra os contactos indirectos em todas as situações(10).
[I] 481.3.7 Para certas instalações (ou partes de uma instalação), tais como as situadas em locais onde
as pessoas possam estar imersas na água, as Partes 7 e 8 indicam medidas de protecção particulares.
[I] 482 Protecção contra o incêndio
[I] 482.0 Generalidades
As regras indicadas nas secções 482.1 a 482.4 (para certas condições de influências externas)
devem ser aplicadas em conjunto com as indicadas na secção 42.
[I] 482.1 Condições de evacuação em caso de emergência(11)
Nota: De entre outra, refere-se a seguinte Regulamentação de Segurança Contra Incêndios relativa a:
- edifícios do tipo administrativo (Decreto-Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro);
- edifícios escolares (Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro);
- edifícios de habitação (Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro);
- edifícios do tipo hospitalar (Decreto-Lei n.º 409/98, de 23 de Dezembro);
- edifícios para serviços públicos (Resolução do Conselho de Ministros 31/89, de 15 de Setembro).
- empreendimentos turísticos (Decreto-Lei n.º 8/89, de 21 de Março);
- estabelecimentos comerciais (Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Fevereiro);
- estabelecimentos de restauração e de bebidas (Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho e DecretoRegulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro);
- estabelecimentos hoteleiros (Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho e Decreto-Regulamentar n.º 36/97, de 25
de Setembro);
- habitação social (Decreto-Lei n.º 237/85, de 5 de Julho);
- meios complementares de alojamento turístico
Decreto-Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro);
(Decreto-Lei
n.º 167/97,
de
4
de
Julho
- parques de estacionamentos cobertos (Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril);
- recintos de espectáculos e divertimentos públicos (Decreto-Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro).
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(10) - Em certos casos, a Parte 7 limita o valor da tensão reduzida a um valor inferior a 50 V (25 V ou 12 V).
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- 223 -
e
PARTE 5 / Secção 51
A utilização da TRF (veja-se 411.3) obriga à adopção de outras medidas de protecção contra os contactos
indirectos (veja-se 411.3.3).
(11) - As condições de evacuação em caso de emergência (veja-se 322.4) são as definidas na regulamentação de
segurança contra incêndios em vigor.
[I] 482.1.1 Recomenda-se que as canalizações eléctricas estabelecidas em locais classificados quanto às
influências externas como BD2, BD3 e BD4 (veja-se 322.4) não passem pelos caminhos de
evacuação. Quando tal não for possível, essas canalizações devem satisfazer, simultaneamente, às
condições seguintes:
a) ser providas de bainhas ou de invólucros que não contribuam para o desenvolvimento ou para a
propagação do incêndio, nem atinjam temperaturas suficientemente elevadas susceptíveis de
inflamar os materiais vizinhos durante o tempo prescrito na regulamentação relativa aos materiais
de construção utilizados nas saídas de evacuação (veja-se 422) ou durante 2 h, no caso de não
estarem abrangidos por essa regulamentação(12);
b) estar fora do volume de acessibilidade ou ter uma protecção contra as acções mecânicas que se
possam produzir durante uma evacuação;
c) ser tão curtas quanto possível.
Nota: Estas regras são verificadas se as canalizações susceptíveis de propagarem o incêndio (canalizações fixas
em montagem não embebida e canalizações móveis) forem realizadas por forma a não propagarem as
chamas, devendo, nomeadamente, os condutores, os cabos e as condutas satisfazerem ao ensaio de
retardamento da propagação da chama (categoria C2) definido na Norma NP 2362.1 (HD 405.1).
[I] 482.1.2 Em locais de densidade de ocupação importante (BD3 e BD4), os dispositivos de comando e
de protecção, com excepção de certos dispositivos que facilitem a evacuação, devem estar
acessíveis apenas a pessoas autorizadas.
Se existirem dispositivos de comando e de protecção nos caminhos de evacuação, estes devem
apresentar, por construção ou por protecção complementar, pelo menos, o mesmo grau de
resistência ao fogo que os outros equipamentos eléctricos situados no mesmo local.
[I] 482.1.3 Em locais de densidade de ocupação importante (BD3 e BD4) e nos caminhos de
evacuação, é proibida a utilização de equipamentos eléctricos que contenham líquidos
inflamáveis(13).
[I] 482.2 Natureza dos produtos tratados ou armazenados que apresentem riscos de
incêndio(14)
Nota: Os produtos tratados ou armazenados que apresentem riscos de incêndio são classificados quanto às
influências externas como BE2 (veja-se 322.5).
[I] 482.2.1 Os equipamentos eléctricos devem ser limitados aos estritamente necessários à exploração
dos locais com risco de incêndio (BE2), exceptuando as canalizações estabelecidas nas condições
indicadas na secção 482.2.6.
[I] 482.2.2 Quando, sobre os invólucros que contenham aparelhagem eléctrica, for previsível a
acumulação de poeiras em quantidade suficiente para reduzir a dissipação do calor e apresentar um
risco de incêndio, devem ser tomadas as medidas adequadas por forma a impedir que esses
invólucros atinjam temperaturas excessivas.
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(12) - Estão em estudo as condições de ensaio correspondentes.
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PARTE 5 / Secção 51
(13) - Esta regra não se aplica aos condensadores auxiliares individuais incorporados em aparelhos, como, por
exemplo, os utilizados nas lâmpadas de descarga e no arranque de motores.
(14) - As quantidades de produtos inflamáveis e as superfícies ou volumes destes locais são os indicados na
regulamentação em vigor (veja-se 482.1).
Para os locais com risco de explosão, encontra-se em estudo uma Norma relativa às instalações eléctricas
estabelecidas em atmosferas explosivas gasosas.
[I] 482.2.3 Os equipamentos eléctricos devem ser seleccionados e instalados por forma a que o seu
aquecimento normal ou previsível, em caso de defeito, não possa provocar um incêndio. As
medidas podem ser tomadas na fabricação dos equipamentos ou na sua instalação.
Não é necessária qualquer medida especial quando a temperatura das superfícies não for susceptível
de provocar a inflamação dos produtos que se encontrem nas suas proximidades.
[I] 482.2.4 Os dispositivos de protecção, de comando e de seccionamento devem ser colocados fora dos
locais que apresentem risco de incêndio (BE2), excepto se forem colocados em invólucros com um
código IP não inferior a IP4X.
Nota: Nos locais onde for previsível a existência de poeiras, o código IP deve ser aumentado em conformidade.
[I] 482.2.5 Quando as canalizações não estiverem embebidas em materiais incombustíveis, devem ser
tomadas as medidas adequadas para que estas canalizações não propaguem facilmente a chama(15).
Para o cumprimento desta regra, os condutores e os cabos devem, nomeadamente, satisfazer ao
ensaio de retardamento de propagação da chama (vejam-se as Normas HD 405-1 e HD 405-3).
Nos locais a que o público tenha acesso e que sejam classificados quanto às influências externas
como BE2, os condutores e os cabos devem, ainda, ao arderem, não emitir fumos densos (veja-se a
Norma HD 606) nem gases tóxicos ou corrosivos que possam causar danos às pessoas, aos animais
e aos bens (veja-se a Norma HD 602).
Nota: Estas regras são válidas não só para as canalizações que alimentem os locais considerados, mas também
para as que forem colocadas fora desses locais em paredes contíguas, se estas forem susceptíveis de
transmitir facilmente o calor (como, por exemplo, as paredes metálicas).
[I] 482.2.6 As canalizações eléctricas que atravessem os locais com risco de incêndio (BE2) e que não
sejam necessárias à exploração dos mesmos devem satisfazer, simultaneamente, às condições
seguintes:
a) serem realizadas de acordo com as regras indicadas na secção 482.2.5;
b) não terem qualquer ligação ao longo de todo o seu percurso no interior destes locais, excepto se
essas ligações estiverem colocadas no interior de um invólucro resistente ao fogo e que apresente o
mesmo grau de resistência ao fogo que os restantes equipamentos instalados no mesmo local;
c) estarem protegidas contra as sobreintensidades de acordo com as regras indicadas na
secção 482.2.11.
Nota: Os invólucros que contenham as ligações indicadas na alínea b) devem satisfazer ao ensaio do fio
incandescente (veja-se a Norma EN 60695-2-1), para a temperatura de 960°C (estão em estudo, a nível da
IEC, valores inferiores para casos particulares).
As canalizações eléctricas pré-fabricadas que satisfaçam à Norma EN 60439-2 e que estejam protegidas, a
montante, contra as sobrecargas são consideradas como não podendo causar incêndio, dado que as uniões
entre os diferentes troços feitos com acessórios das canalizações não são considerados como ligações no
sentido que lhes é dado na definição indicada na secção 261.7.
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 482.2.7 Para as instalações de aquecimento por ar forçado, a expiração do ar deve ser feita fora dos
locais onde existam poeiras combustíveis e a temperatura de saída do ar não deve ser susceptível de
provocar um incêndio no local.
_________________________
(15) - Por exemplo, os cabos com bainhas de PVC satisfazem a esta regra.
[I] 482.2.8 Os motores (com excepção dos servomotores de serviço reduzido) que sejam comandados
automaticamente, à distância ou não vigiados em permanência, devem ser protegidos contra as
temperaturas excessivas por meio de dispositivos de protecção sensíveis à temperatura.
[I] 482.2.9 As luminárias devem ser adequadas aos locais com risco de incêndio (BE2) e devem ser
colocadas no interior de invólucros que apresentem um código IP não inferior a IP4X.
Nos locais em que as lâmpadas e os restantes elementos das luminárias sejam susceptíveis de
sofrerem danos mecânicos, esses equipamentos devem ser protegidos contra as solicitações a que
possam ficar submetidos. Esta protecção pode ser conseguida, por exemplo, por meio de tampas
plásticas, de grelhas ou de tampas de vidro, suficientemente robustos. Estas protecções não devem
ser montadas em suportes, excepto nos casos previstos durante a construção.
Nota: Nos locais onde for previsível a existência de poeiras, o código IP deve ser aumentado em conformidade.
[I] 482.2.10 Quando for necessário, do ponto de vista dos riscos de incêndio, limitar as consequências
da circulação de correntes de defeito nas canalizações, o circuito correspondente deve satisfazer a
uma das condições seguintes:
a) ser protegido por meio de um dispositivo diferencial de corrente diferencial-residual estipulada
não superior a 0,5 A;
b) ser vigiado por meio de um controlador permanente de isolamento que accione, em caso de
defeito, um sinal acústico ou um sinal luminoso.
Na canalização do circuito correspondente, pode ser incorporado um condutor de vigilância não
isolado. Esta função pode ser garantida por um condutor de protecção, excepto se a canalização
tiver um revestimento metálico ligado a esse condutor de protecção.
Nota: Na prática, esta regra é verificada se forem tomadas as medidas seguintes:
a) nos esquemas TN e TT, os circuitos forem protegidos por meio de um dispositivo diferencial de corrente
diferencial-residual estipulada não superior a 0,5 A; se houver um dispositivo diferencial a montante dos
circuitos (por exemplo, na origem da instalação), não é necessário prever um dispositivo em cada um dos
circuitos que alimentem estes locais;
b) no esquema IT, o controlador permanente de isolamento (indicado na secção 413.1.5.4) accionar a
sinalização prevista; neste esquema, quando forem utilizados dispositivos diferenciais, é necessário colocar
um dispositivo diferencial em cada um dos circuitos que alimentem os locais com risco de incêndio.
O condutor de vigilância destina-se a escoar as correntes de fuga e de defeito que se produzam na
instalação, evitando que essas correntes circulem em materiais e estruturas onde poderiam produzir
aquecimentos anormais.
[I] 482.2.11 Os circuitos que alimentem ou atravessem locais com risco de incêndio (BE2) devem ser
protegidos contra as sobrecargas e contra os curtos-circuitos por dispositivos de protecção
colocados a montante desses locais.
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 482.2.12 Para além das regras indicadas na secção 411.1.4.3, nos circuitos de tensão reduzida (TRS
ou TRP), as partes activas devem satisfazer a uma das condições seguintes:
a) estarem colocadas no interior de invólucros com um código IP não inferior a IP2X;
b) serem dotadas de um isolamento que suporte uma tensão de ensaio de 500 V durante 1 min,
independentemente do valor da tensão nominal do circuito.
[I] 482.2.13 Os condutores PEN não são admitidos nos locais com risco de incêndio (BE2), excepto os
dos circuitos que os atravessem.
Nota: Nas instalações TN, os circuitos que alimentem os locais com risco de incêndio (BE2) são realizados em
esquema TN-S.
[I] 482.3 Construções combustíveis
Nota: As construções combustíveis são classificadas como CA2 (veja-se 323.1).
[I] 482.3.1 Devem ser tomadas as medidas adequadas para evitar que os equipamentos eléctricos
possam originar a inflamação dos elementos da construção (paredes, tectos e pavimentos).
Nota: Na condição de influência externa CA2, é suficiente utilizar uma das medidas seguintes :
a) canalizações realizadas por forma a não propagarem a chama, devendo, nomeadamente, os condutores,
os cabos, as condutas (à vista ou embebidos), satisfazerem ao ensaio de retardamento de propagação da
chama (categoria C2) definido na Norma NP 2362-1. Deste modo, não podem ser utilizadas as calhas de
madeira, as condutas em polietileno, os condutores e os cabos isolados a borracha ou a polietileno e os
condutores assentes sobre isoladores;
b) ligações feitas exclusivamente no interior de caixas de ligação ou nos terminais da aparelhagem, devendo,
neste último caso, os terminais serem colocados no interior de caixas que satisfaçam ao ensaio do fio
incandescente (vejam-se as Normas NP 2873-3 e HD-444.2.1) para a temperatura de 960°C (estão em
estudo, a nível da IEC, valores inferiores para casos particulares);
c) interposição de écrans de material incombustível entre os elementos da construção e os equipamentos
cujas superfícies possam atingir temperaturas superiores a 90°C, excepto se for garantida uma ventilação
adequada.
Em regra, as instalações em locais cujos elementos da construção sejam feitos em materiais combustíveis
devem ser limitadas às estritamente necessárias à exploração desses locais.
[I] 482.4 Estruturas propagadoras de incêndio
Nota: As estruturas propagadoras de incêndio são classificadas quanto às influências externas como CB2
(veja-se 323.2).
As especificações relativas a estas estruturas são as indicadas na regulamentação em vigor (veja--se 482.1).
[I] 482.4.1 Nas estruturas cuja forma e dimensões facilitem a propagação do incêndio, devem ser
tomadas medidas para que as instalações eléctricas não propaguem facilmente o incêndio (por
exemplo, efeito de chaminé)(16).
Nota: Na condição de influência externa CB2 é suficiente utilizar uma das medidas seguintes :
a) colocação de barreiras corta-fogo, de acordo com o indicado na secção 527.2, nomeadamente, entre
patamares; por outro lado, as canalizações devem ser realizadas por forma a não propagarem o incêndio e,
nomeadamente, os condutores e os cabos, devem satisfazer ao ensaio de retardamento de propagação do
incêndio (categoria C1) definido na Norma NP 2362-1;
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PARTE 5 / Secção 51
b) não colocação das canalizações em espaços que não possam ser seccionáveis por meio de barreiras
corta-fogo (como, por exemplo, nas condutas de ventilação e chaminés).
________________________
(16) - Podem ser previstos detectores de incêndio que garantam o accionamento de medidas que se oponham à
propagação do incêndio (como, por exemplo, o fecho de registos corta-fogo nos ductos, nas caleiras ou nas
galerias).
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXOS
Anexo I
PROTECÇÃO POR ISOLAMENTO SUPLEMENTAR REALIZADA
DURANTE A INSTALAÇÃO
Anexo II
QUALIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E DOS ELEMENTOS DA
CONSTRUÇÃO
Anexo III
PROTECÇÃO CONTRA AS SOBREINTENSIDADES DE ORIGEM
ATMOSFÉRICA NA ORIGEM DA INSTALAÇÃO
Anexo IV
TENSÕES NOMINAIS DE ALIMENTAÇÃO
Anexo V
SELECÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTECÇÃO CONTRA OS
CHOQUES ELÉCTRICOS PARA OS EQUIPAMENTOS
INSTALADOS NOS CONJUNTOS DE APARELHAGEM
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
ANEXO I
Protecção por isolamento suplementar realizada durante a instalação
231
ANEXO II
235
Qualificação dos materiais e dos elementos da construção
ANEXO III
Protecção contra as sobreintensidades de origem atmosférica na origem da
instalação
239
ANEXO IV
240
Tensões nominais de alimentação
ANEXO V
Selecção das medidas de protecção contra os choques eléctricos para os
equipamentos instalados nos conjuntos de aparelhagem
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241
PARTE 5 / Secção 51
ANEXO I
Protecção por isolamento suplementar realizada durante a instalação
A protecção por isolamento suplementar realizada durante a instalação e que confere um nível de
segurança equivalente ao dos equipamentos da classe II, pode ser feita, na prática, por um dos
processos seguintes:
A. - Colocação das partes activas no interior de um invólucro por forma a obter-se um conjunto com
as características definidas na Norma EN 60 439-1 para a classe II. Em regra, este invólucro só deve
poder ser aberto por meio de uma chave ou de uma ferramenta. No entanto, se certas partes do
invólucro puderem ser abertas sem necessidade de uma chave ou de uma ferramenta, as partes
activas nuas que ficarem acessíveis após a abertura do invólucro devem estar protegidas contra
qualquer contacto fortuito por meio de obstáculos que apenas possam ser desmontados por meio de
uma chave ou de uma ferramenta.
B. - Colocação das partes activas no interior de um invólucro de tipo diferente do indicado em A.
Neste caso, há que distinguir as três situações seguintes:
1. As partes activas pertencem a equipamentos da classe II ou considerados equivalentes (como, por
exemplo, aparelhagem moldada equipada com terminais dotados de tampa, e cabos considerados
como sendo da classe II - veja-se 522.15), para os quais não é necessária qualquer medida
suplementar.
2. As partes activas estão dotadas, apenas, de um isolamento principal (como, por exemplo,
condutores isolados sem bainha e terminais de ligação isolados), as quais devem estar separadas do
invólucro por um isolamento suplementar, (feito, por exemplo, com suportes isolantes com
espessura não inferior a 3 mm ou por calhas ou condutas isolantes, que possam suportar uma tensão
de ensaio dieléctrico de 2 500 V durante 1 min).
3. As partes activas nuas (como, por exemplo, barramentos e terminais de ligação não isolados), as
quais devem satisfazer a uma das condições seguintes:
a) serem revestidas por um isolamento duplo ou por um isolamento reforçado, que possa suportar
uma tensão de ensaio dieléctrico de 4 000 V durante 1 min, devendo as linhas de fuga e as
distâncias no ar serem não inferiores a duas vezes os valores indicados na secção 536.2.1.1;
b) estarem separadas de todas as partes condutoras por uma distância não inferior a 20 mm; se o
invólucro puder ser aberto sem a necessidade de uma chave ou de uma ferramenta, as partes activas
nuas que ficarem acessíveis após a abertura do invólucro devem estar protegidas contra contactos
fortuitos por meio de obstáculos que só possam ser desmontados por meio de uma chave ou de uma
ferramenta.
A figura I.3.1 ilustra a forma como estas medidas podem, na prática, ser realizadas:
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PARTE 5 / Secção 51
a ≥ 20 mm
b = 2d
em que:
a é a menor distância no ar entre uma parte activa e qualquer condutor ou elemento
condutor.
b é a menor distância no ar entre uma parte intermédia e qualquer ponto de apoio
condutor ou elemento condutor.
d é a distância indicada na secção 536.2.1.1.
Fig. I.3.1 - Medidas de protecção por isolamento suplementar em quadros com barramentos nus e
dotados de invólucro condutor acessível
Nota: O isolamento principal deve satisfazer às condições fixadas nas Normas relativas aos respectivos
equipamentos.
f + e > 2d
em que:
e é a espessura da anilha.
f é a distância entre o perfil NP 2901 e o bordo da anilha.
d é a distância indicada na secção 536.2.1.1.
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PARTE 5 / Secção 51
Fig. I.3.2 - Aparelhagem modular
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PARTE 5 / Secção 51
Para qualquer dos processos de protecção por isolamento suplementar, indicados em A ou em B, a
bainha exterior dos cabos não deve ser retirada até à proximidade das ligações devendo os cabos
serem fixados ao longo de todo o seu percurso, por forma a evitar a sua eventual deslocação,
mesmo em caso de desaperto das ligações.
Exemplo de aplicação:
As medidas de protecção atrás indicadas são aplicáveis, nomeadamente, aos casos em que o dispositivo de protecção colocado na
origem de uma instalação realizada segundo o esquema TT não tenha a função diferencial, como são, por exemplo, as partes da
instalação compreendidas entre :
- o disjuntor geral e os dispositivos diferenciais (colocados na origem dos circuitos ou dos grupos de circuitos nas condições
indicadas na secção 539.3);
- o disjuntor geral e o transformador de separação (quando for previsto um transformador nas instalações sem vigilância, para
alimentação de equipamentos cuja paragem possa ter consequências nefastas, de acordo com o indicado na secção 471.2.4).
Se existir um dispositivo de comando a montante dos dispositivos diferenciais, este deve satisfazer a uma das condições seguintes:
a) ser da classe II (por construção);
b) não ter qualquer parte metálica acessível e possuir, pelo menos, um código IP não inferior a IP4X;
c) satisfazer ao indicado em B.3.
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO II
Qualificação dos materiais e dos elementos da construção
Qualificação dos materiais da construção quanto à sua reacção ao fogo
A qualificação dos materiais da construção quanto à sua reacção ao fogo e os ensaios
correspondentes estão em estudo conjuntamente pela IEC e pela ISO, sendo os termos utilizados
neste anexo provisórios.
Em Portugal, esta qualificação consta, nomeadamente, do "Regulamento de Segurança Contra
Incêndio em Edifícios de Habitação" (Decreto-Lei n.º 64/90 de 21 de Fevereiro) e compreende as
cinco classes indicadas no quadro I.1
Quadro I.1
Reacção ao fogo dos materiais da construção
Classes
M0
M1
M2
M3
M4
-
Características dos materiais
Não combustíveis
Não inflamáveis
Dificilmente inflamáveis
Moderadamente inflamáveis
Facilmente inflamáveis
Não classificados
Qualificação dos elementos da construção quanto à sua resistência ao fogo
Relativamente aos elementos da construção, a sua qualificação quanto à resistência ao fogo depende
da função que desempenham (suporte ou compartimentação) e do grau de exigência que têm de
garantir (estabilidade, estanquidade e isolamento térmico). No quadro I.2 indica-se esta
qualificação.
Quadro I.2
Resistência ao fogo dos elementos da construção
Função
Suporte
(pilares, vigas)
Compartimentação
(divisórias, portas)
Suporte e
compartimentação
(pavimentos e paredes
resistentes)
Exigência
Qualificação
Estabilidade
Estável ao fogo
EF
Estanquidade
Estanquidade e isolamento térmico
Pára-chamas
Corta-fogo
PC
CF
Estabilidade e estanquidade
Pára-chamas
PC
Estabilidade, estanquidade e
isolamento térmico
Corta-fogo
CF
A classificação dos elementos da construção, do ponto de vista da sua resistência ao fogo, compreende, para
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PARTE 5 / Secção 51
cada uma das três qualificações (estável ao fogo, pára-chamas e corta-fogo), nove classes, correspondentes aos
escalões de tempo (em minutos) seguintes: 15, 30, 45, 60, 90, 120, 180, 240, 360.
(Exemplo, EF60, PC120, CF90)
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PARTE 5 / Secção 51
Exemplos de qualificação de materiais da construção quanto à sua reacção ao fogo
I - Materiais considerados à priori M0(1)
Vidro, vidro celular;
Betão;
Tijolo;
Gesso, estuque;
Gesso armado com fibra de vidro ou com armações metálicas;
Betão e argamassas de cimentos e cal;
Vermiculite, perlite;
Fibrocimento ou produtos de amianto-cimento;
Produtos de silico-calcário;
Pedra, ardósia;
Ferro, ferro fundido, aço, alumínio, cobre, zinco, chumbo;
Produtos cerâmicos.
II - Materiais à base de madeira
II.1 - Madeira maciça não resinosa:
Espessura não inferior a 14 mm: M3;
Espessura inferior a 14 mm: M4.
II.2 - Madeira maciça resinosa:
Espessura não inferior a 18 mm: M3;
Espessura inferior a 18 mm: M4.
II.3 - Painéis de derivados de madeira:
(Contraplacados e aglomerados, de partículas ou de fibras)
Espessura não inferior a 18 mm: M3;
Espessura inferior a 18 mm: M4.
II.4 - Tacos de madeira maciça colados:
Espessura não inferior a 6 mm antes do afagamento: M3;
Espessura inferior a 6 mm antes do afagamento: M4.
As classificações convencionais M3 e M4 das madeiras e dos painéis de derivados de madeira não
são modificadas pelas aplicações dos seguintes revestimentos da superfície, perfeitamente
aderentes:
a) Folheado de madeira, de espessura não superior a 0,5 mm;
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(1) - No caso de estes materiais serem pintados, veja-se o indicado na secção III (materiais pintados).
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PARTE 5 / Secção 51
b) Qualquer outro revestimento cuja densidade de carga calorífica não seja superior a 4,18 MJ/m2
(1000 kcal/m2).
As placas de estratificados decorativos a alta pressão que obedeçam à Norma ISO 4586/1 e tenham
uma espessura inferior a 1,5 mm são classificadas na categoria M3.
III - Materiais pintados
III.1 - Suportes não isolantes classificados como M0 de acordo com o indicado na secção I:
a) Revestidos com pintura aplicada (sem ter em conta a aplicação do primário e o
tapamento dos poros) com um rendimento inferior a 0,35 kg/m2 para as pinturas
brilhantes, e inferior a 0,75 kg/m2 para as pinturas baças (mates) e acetinadas:
classificação M1;
b) Revestidos com induto particular de acabamento ou com pintura espessa aplicado com
um rendimento compreendido entre 0,5 e 1,5 kg/m2 : classificação M2;
c) Revestidos com pinturas plásticas espessas, aplicadas com um rendimento
compreendido entre 0,5 e 3,5 kg/m2 : classificação M2.
III.2 - Suportes não isolantes classificados M1 ou M2:
Revestidos com pintura aplicada (sem ter em conta a aplicação do primário e o tapamento
dos poros) com um rendimento inferior a 0,35 kg/m2 para as pinturas brilhantes, e
inferior a 0,50 kg/m2 para as pinturas baças (mates) e acetinadas: classificação M2.
Nota: Quando o revestimento com pintura não estiver dentro dos limites indicados, o fabricante pode demonstrar
que essa pintura não desclassifica os suportes através de um ensaio de classificação por reacção ao fogo, a
realizar de acordo com as especificações do LNEC (E 365/90 a E 371/91).
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO III
Protecção contra as sobretensões
de origem atmosférica na origem da instalação
Rede de alimentação
de baixa tensão
Condições de influências externas
AQ1
AQ2
Subterrânea (443.2.1)
0
0
Linha aérea e cabo subterrâneo com
comprimento suficiente (443.2.2)
0
0
Linha aérea
U ≤ Uc
0 (443.2.3)
0 (443.2.4 a))
Linha aérea
U c < U ≤ UB
0 (443.2.3)
R (443.2.4 b))
Linha aérea
U > UB
0 (443.2.3)
X (443.2.4 c))
U - Nível de sobretensões transitórias na origem da instalação;
Uc- Nível de sobretensões transitórias dos circuitos de distribuição e finais (quadro 44C)
UB- Nível de referência das sobretensões transitórias (quadro 44B)
0 - Não é obrigatória protecção suplementar, excepto se a instalação alimentar equipamentos
particularmente sensíveis perto da origem da instalação;
R - É recomendável uma protecção suplementar, excepto se os equipamentos da instalação
suportarem tensões aos choques não inferiores ao valor apropriado indicado no quadro 44B;
X - É obrigatória uma protecção suplementar, (por exemplo, descarregadores de sobretensões).
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO IV
Tensões nominais de alimentação
Tensões nominais de
alimentação
(segundo a IEC 60038)
(V)
Redes
trifásicas
Redes
monofásicas
com ponto
médio
-
120-240
230/400
277/480
400/690
1 000
-
-
-
Tensões nominais utilizadas em todo o Mundo
(V)
Redes trifásicas
em estrela
120/208
127/220(1)
127/220
220/380
230/400
240/415
260/440
227/480
347/600,
380/660
400/690,
417/720
480/830
-
Redes trifásicas
em triângulo
Redes
monofásicas
Redes monofásicas
com ponto médio
115, 120, 127
110, 120
110-120
120-240
220
220-440
480
480-960
1 000
-
220, 230, 240,
260, 277, 347,
380, 400, 415,
440, 480
347, 380, 400(2)
415, 440, 480(2)
500, 577, 600
600,
690, 720
830, 1 000
(1) - Utilizado nos Estados Unidos da América e no Canadá.
(2) - Apenas para as alimentações em triângulo com uma fase à terra.
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO V
Selecção das medidas de protecção contra os choques eléctricos para os
equipamentos instalados nos conjuntos de aparelhagem
No quadro 47GR são indicadas as classes de isolamento contra os choques eléctricos admitidas para
os equipamentos eléctricos instalados nos conjuntos de aparelhagem (quadros de distribuição,
mesas de comando, canalizações pré-fabricadas, etc.).
QUADRO 47GR
Classes dos equipamentos colocados
Classe do
Natureza do
conjunto
invólucro
no interior do
invólucro
sobre o invólucro
Isolante
I(1), II, III
II, III
413.2.1.2 a 413.2.9
Metálico não
ligado à terra
I(2), II, III
II, III
413.2.1.3 a 413.2.9
Metálico ligado
à terra
I, II, III
I, II, III
558.4.2
II
I
Condições
aplicáveis
(1) - Não ligado à terra, excepto por razões funcionais
(2) - Apenas se for separado das partes metálicas do invólucro por um isolamento suplementar e os
equipamentos não forem ligados à terra
Nas figuras 47GS a 47GU são indicados exemplos de aplicação destas situações, onde, por
exemplo, um quadro de distribuição metálico da classe I ligado à terra pode ter uma parte da
classe II desde que sejam verificadas as medidas indicadas no anexo I (Protecção por isolamento
suplementar realizada durante a instalação).
.
DE - Disjuntor de entrada, não diferencial;
DE
DR - Dispositivo diferencial (no esquema TT);
DP - Dispositivo de protecção contra as
sobreintensidades (fusível ou disjuntor).
DR
Não é necessária qualquer medida especial, pois o
quadro é de invólucro isolante
DP
Figura 47GS - Quadro de distribuição da classe II, com invólucro isolante
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PARTE 5 / Secção 51
DE - Disjuntor de entrada, não diferencial;
DR - Dispositivo diferencial (no esquema TT);
DE
DP - Dispositivo de protecção contra as
sobreintensidades (fusível ou disjuntor).
O invólucro metálico não deve ser ligado à terra.
DR
Os equipamentos que não tenham duplo isolamento ou
isolamento reforçado devem ser separados do invólucro
metálico por um isolamento suplementar.
DP
Para a protecção das partes activas, devem ser
respeitadas as medidas indicadas no Anexo I (secções
B e C).
Figura 47GT - Quadro de distribuição da classe II, com invólucro metálico.
DE - Disjuntor de entrada, não diferencial;
DR - Dispositivo diferencial (no esquema TT);
DP - Dispositivo de protecção contra as
sobreintensidades (fusível ou disjuntor).
DE
O invólucro metálico deve ser ligado à terra.
Os equipamentos colocados acima da linha tracejada
(parte situada a montante dos terminais de saída dos
dispositivos DR) devem satisfazer a uma das
condições seguintes:
a) serem da classe II;
b) serem dotados de isolamento suplementar durante
a instalação;
c) serem separados do invólucro metálico por um
isolamento suplementar.
DR
DP
Figura 47GU - Quadro de distribuição da classe I.
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PARTE 5 / Secção 51
SELECÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Secção 51
REGRAS COMUNS A TODOS OS EQUIPAMENTOS
Secção 52
CANALIZAÇÕES
Secção 53
APARELHAGEM (PROTECÇÃO, COMANDO E
SECCIONAMENTO)
Secção 54
LIGAÇÕES À TERRA E CONDUTORES DE PROTECÇÃO
Secção 55
OUTROS EQUIPAMENTOS
Secção 56
ALIMENTAÇÕES (PARA SERVIÇOS) DE SEGURANÇA
Anexos
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- 243 -
PARTE 5 / Secção 51
ANEXOS
Anexo I
MARCAÇÃO DOS CONDUTORES DE PROTECÇÃO E DE
LIGAÇÃO À TERRA NAS INSTALAÇÕES FIXAS
Anexo IIA
SÍMBOLOS UTILIZADOS NAS DESIGNAÇÕES DE CONDUTORES
E CABOS, ISOLADOS, PARA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS,
SEGUNDO A NP 2361
Anexo IIB
SÍMBOLOS UTILIZADOS NAS DESIGNAÇÕES DE CONDUTORES
E CABOS, ISOLADOS, PARA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS,
SEGUNDO A NP 665
Anexo III
CORRENTES ADMISSÍVEIS NOS CONDUTORES E NOS CABOS
Anexo IV
ELÉCTRODOS DE TERRA
Anexo V
LIGAÇÃO À TERRA DOS DESCARREGADORES DE
SOBRETENSÃO DAS INSTALAÇÕES TELEFÓNICAS
Anexo VI
CONDUTORES DE PROTECÇÃO - MÉTODO PARA A
DETERMINAÇÃO DO FACTOR K
Anexo VII
LIGAÇÕES À TERRA E CONDUTORES DE PROTECÇÃO
Anexo VIII
INSTALAÇÃO DE BATERIAS DE ACUMULADORES
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PARTE 5 / Secção 51
REGRAS COMUNS A TODOS OS EQUIPAMENTOS
Secção 510
GENERALIDADES
Secção 511
QUALIDADE DO EQUIPAMENTO UTILIZADO
Secção 512
SELECÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM FUNÇÃO DAS
CONDIÇÕES DE SERVIÇO E DAS INFLUÊNCIAS EXTERNAS
Secção 513
ACESSIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS
Secção 514
IDENTIFICAÇÃO E MARCAÇÃO
Secção 515
INDEPENDÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS
____________________________
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
5 SELECÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
247
51 REGRAS COMUNS A TODOS OS EQUIPAMENTOS
247
[E] 510 Generalidades
247
[E] 511 Qualidade do equipamento utilizado
247
[E] 512 Selecção dos equipamentos em função das condições de serviço e das
influências externas
247
[E] 512.1 Selecção dos equipamentos em função das condições de serviço
247
[E] 512.1.1 Tensão
247
[E] 512.1.2 Corrente
248
[E] 512.1.3 Frequência
249
[E] 512.1.4 Potência
249
512.1.5 Correntes de curto-circuito
249
[E] 512.1.6 Compatibilidade dos equipamentos
249
512.1.7 Tensão suportável ao choque estipulada
249
512.1.8 Outras características
250
[E] 512.2 Selecção e instalação dos equipamentos em função das influências externas
250
[E] 513 Acessibilidade dos equipamentos eléctricos
262
[E] 513.1 Generalidades
262
513.2 Controlo e substituição dos condutores e dos cabos
262
[E] 514 Identificação e marcação
262
[E] 514.1 Generalidades
262
[E] 514.2 Identificação e marcação das canalizações
263
[I] 514.3 Identificação dos condutores neutro e de protecção
263
[E] 514.4 Dispositivos de protecção
264
[E] 514.5 Esquemas
264
[E] 515 Independência dos equipamentos eléctricos
264
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PARTE 5 / Secção 51
5 SELECÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
A presente parte das Regras Técnicas destina-se, em complemento das restantes a indicar as regras a
respeitar com vista a garantir a conformidade das instalações eléctricas com os princípios
fundamentais enunciados na Parte 1.
51 REGRAS COMUNS A TODOS OS EQUIPAMENTOS
[E] 510 Generalidades
[E] 510.1 A selecção e a instalação dos equipamentos devem satisfazer às medidas de protecção para
garantir a segurança, às regras inerentes ao funcionamento da instalação para a utilização prevista e
às regras apropriadas às condições de influências exteriores previsíveis.
[E] 510.2 Os equipamentos devem ser seleccionados e instalados de modo a satisfazerem às regras
enunciadas na secção 51 e, sempre que lhes sejam aplicáveis, às das restantes secções das presentes
Regras Técnicas.
[E] 511 Qualidade do equipamento utilizado
[E] 511.1 Os equipamentos utilizados nas instalações eléctricas devem estar em conformidade com as
regras da arte no que respeita à segurança.
511.2 Considera-se que as condições de aplicação da regra indicada na secção 511.1, relativamente
à segurança das pessoas, dos animais e dos bens, são verificadas se os equipamentos utilizados
forem fabricados segundo as normas em vigor e forem seleccionados e instalados de acordo com as
presentes Regras Técnicas.
511.3 Quando um determinado método de instalação não for descrito nas presentes Regras
Técnicas, deve ser solicitado um estudo à Direcção Geral de Energia que emitirá, se necessário, um
parecer sobre a aplicação desse método, por forma a que sejam verificadas as presentes Regras
Técnicas. Igual procedimento deve ser utilizado para os equipamentos que, embora satisfazendo às
Normas, possam ser utilizados em condições diferentes das previstas nas presentes Regras Técnicas.
[E] 512 Selecção dos equipamentos em função das condições de serviço e das influências
externas
Os equipamentos eléctricos devem ser seleccionados em função de:
a) condições de serviço (512.1);
b) condições de influências externas (512.2).
[E] 512.1 Selecção dos equipamentos em função das condições de serviço
[E] 512.1.1 Tensão
Os equipamentos devem ser adequados à tensão nominal (valor eficaz em corrente alternada) da
instalação(1). Numa instalação em esquema IT com condutor neutro distribuído, os equipamentos
ligados entre fase e neutro devem ter isolamento para a tensão entre fases.
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PARTE 5 / Secção 51
(1) - Para certos equipamentos, pode ser necessário considerar a tensão mais elevada ou a mais baixa susceptíveis
de ocorrerem em regime nominal.
Nota: A tensão estipulada de um equipamento não deve ser inferior à tensão nominal da instalação. Para tal, é
necessário distinguir se o funcionamento dos equipamentos depende ou não da tensão.
- Equipamentos com funcionamento dependente da tensão.
Para estes equipamentos, a tensão estipulada deve ser seleccionada em função da natureza dos
equipamentos e das eventuais indicações fornecidas nas respectivas normas de fabrico, bem como das
variações da tensão nominal da instalação.
- Equipamentos com funcionamento não dependente da tensão.
a) Condutores e cabos:
Para os cabos, são definidas as três tensões de referência seguintes:
Uo - tensão eficaz estipulada entre fase e terra, usada, em regra, como valor de base para os ensaios;
U - tensão eficaz estipulada entre fases, usada, em regra, como valor de base para os ensaios (U = 3 × Uo );
Um - máxima tensão eficaz entre fases para a qual o cabo é concebido, isto é, o valor eficaz mais elevado da
tensão que, em condições normais de exploração, este pode suportar, indefinidamente, em qualquer
ponto da instalação.
O conjunto destes três valores define a tensão estipulada do cabo: Uo/U (Um).
Os valores das tensões estipuladas existentes são os seguintes:
100/100 V; 300/300 V, 300/500 V, 450/750 V, 600/1 000 V.
Os cabos flexíveis de tensão estipulada 100/100 V ou 300/300 V apenas podem ser utilizados nas partes da
instalação em que a tensão nominal não seja superior a 100 V ou a 300 V (em corrente alternada ou em
corrente contínua), respectivamente.
Os condutores e os cabos de tensão estipulada 300/500 V ou 450/750 V apenas podem ser utilizados em
instalações de tensão nominal não superior a 500 V ou a 750 V (em corrente alternada ou em corrente
contínua), respectivamente.
Os condutores e os cabos de tensão estipulada 600/1 000 V podem ser utilizados em qualquer instalação de
baixa tensão.
b) Aparelhagem
As normas relativas à aparelhagem prevêem os valores de tensão estipulada seguintes:
- 130 V, 250 V e 440 V, para a aparelhagem destinada a instalações domésticas e análogas;
- 250 V, 440 V, 660 V, 750 V e 1 000 V, para aparelhagem destinada a outros usos.
Para alguns equipamentos, são especificadas várias tensões estipuladas, caracterizando cada uma um
circuito específico, pelo que deve ser aplicada, separadamente, a cada circuito, a regra apropriada.
Com excepção dos dispositivos de protecção, o restante equipamento para a tensão estipulada de 250 V é,
em regra, admissível nas instalações de 230/400 V, qualquer que seja o seu esquema de ligações, dado que
as tensões de ensaio dieléctrico, as linhas de fuga e as distâncias no ar entre partes activas e partes
acessíveis, satisfazem às especificações dessas instalações. De referir que, no esquema IT, onde o corte ao
primeiro defeito não é exigível, a instalação pode funcionar com uma fase à terra enquanto esse defeito não
for eliminado. A aparelhagem a utilizar nesta situação deve apresentar um isolamento fase-massa adequada
à tensão entre fases da instalação. Assim, se a aparelhagem para a tensão estipulada de 250 V não satisfizer
a uma norma que especifique um nível de isolamento compatível com a utilização em esquema IT nas
instalações de 230/400 V, cabe ao fabricante desse equipamento indicar a possibilidade de instalá-lo nessa
situação. Devem, ainda, ser respeitadas as condições de corte indicadas na secção 533.3.
[E] 512.1.2 Corrente
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PARTE 5 / Secção 51
Os equipamentos devem ser seleccionados em função da corrente de serviço (valor eficaz em
corrente alternada) que os possa percorrer em serviço normal, bem como da corrente susceptível de
os percorrer em condições anormais num tempo especificado pelas características de funcionamento
dos dispositivos de protecção.
Nota: Em regra, não é necessário considerar as sobreintensidades que possam aparecer, por exemplo, aquando da
ligação de um aparelho de utilização, excepto se essas sobreintensidades forem frequentes e prolongadas,
caso em que pode ser necessário recorrer a um equipamento de corrente estipulada superior à que resultaria
da aplicação da regra.
Nas secções 331.2, 331.3 e 331.4 são indicados elementos que permitem estimar a corrente de serviço.
[E] 512.1.3 Frequência
Se a frequência tiver influência nas características dos equipamentos, a frequência estipulada desta
deve corresponder à frequência da corrente no circuito.
[E] 512.1.4 Potência
A selecção dos equipamentos em função das suas características de potência deve ser apropriada às
condições normais de utilização, afectadas dos factores de utilização.
512.1.5 Correntes de curto-circuito
Os equipamentos devem poder suportar, sem perigo, as solicitações resultantes das correntes de
curto-circuito susceptíveis de os percorrerem.
Nota: O valor da corrente de curto-circuito a considerar deve ter em conta a limitação de corrente imposta por
eventuais dispositivos limitadores, o que pode ser conseguido quer por construção adequada dos
equipamentos quer por incorporação de dispositivos de protecção. Em certos casos, em que a corrente de
curto-circuito possa assumir valores elevados (por exemplo, na proximidade de transformadores de elevada
potência), podem ser instalados dispositivos limitadores destinados a reduzir os efeitos das correntes de
curto-circuito.
[E] 512.1.6 Compatibilidade dos equipamentos
Os equipamentos devem ser seleccionados por forma a não provocarem, quer em serviço normal
quer por ocasião de manobras, perturbações aos outros equipamentos ou à rede de alimentação,
excepto se forem tomadas as medidas apropriadas aquando da execução das instalações.
Nota: Na secção 33 são indicadas as diferentes características de influência que podem provocar perturbações.
512.1.7 Tensão suportável ao choque estipulada
Os equipamentos devem ser seleccionados por forma que a sua tensão suportável ao choque
estipulada não seja inferior ao valor das sobretensões presumidas no local em que forem instalados.
Nota: Na secção 443 são indicados os valores das sobretensões presumidas, sendo especificados no quadro 44 C,
para os equipamentos definidos pela sua categoria de sobretensões, os níveis presumidos das sobretensões
transitórias.
Um equipamento que apresente uma tensão suportável ao choque estipulada inferior ao nível presumido das
sobretensões pode ser utilizado desde que seja admissível que a coordenação de isolamento possa não ser
garantida e que tenham sido avaliadas as eventuais consequências.
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PARTE 5 / Secção 51
512.1.8 Outras características
Para a definição das condições de alimentação dos equipamentos pode, eventualmente, ser
necessário considerar certas características particulares destes equipamentos, tais como, o seu
serviço, o seu factor de potência, etc.
[E] 512.2 Selecção e instalação dos equipamentos em função das influências externas
[E] 512.2.1 Os equipamentos eléctricos devem ser seleccionados e instalados em conformidade com as
regras indicadas no quadro 51A, onde são referidas as características dos equipamentos em função
das influências externas a que possam ficar submetidos e que estão indicadas na secção 32.
Nota: Dado o grande número de influências externas que condicionam a selecção dos equipamentos, o quadro 51A
encontra-se subdividido em vários quadros, referindo-se cada um deles a uma condição de influências
externas (por exemplo, o quadro 51A(AA) aplica-se à selecção dos equipamentos em função da influência
externa “temperatura ambiente” -“AA”).
As características dos equipamentos são fixadas por um código IP e por um código IK ou pela
conformidade com os ensaios.
Nota: Os códigos IP e IK são os indicados, respectivamente, nas Normas NP EN 60529 e EN 50102.
[E] 512.2.2 Quando um equipamento não possuir, por construção, as características correspondentes às
exigidas pelas condições de influências externas do local, pode, contudo, ser utilizado desde que
seja dotado, durante a execução da instalação, de uma protecção complementar apropriada, que não
prejudique o seu funcionamento.
[E] 512.2.3 Quando diferentes influências externas puderem existir simultaneamente, os seus efeitos
podem ser independentes ou influenciarem-se mutuamente e os códigos IP e IK devem ser
seleccionados em conformidade.
[I] 512.2.4 A selecção das características dos equipamentos em função das influências externas é
necessária não apenas para o seu correcto funcionamento mas também para garantir a fiabilidade
das medidas de protecção para garantir a segurança em conformidade com as regras indicadas nas
secções 41 a 46. As medidas de protecção garantidas pela construção dos equipamentos são válidas
também para dadas condições de influências externas dado que os ensaios correspondentes,
previstos pelas especificações dos equipamentos, forem efectuados nessas condições de influências
externas(2).
Nota: De referir que a eficácia de certas medidas de protecção contra os contactos indirectos pode ser anulada se o
equipamento não possuir, por construção ou por instalação, as características correspondentes aos riscos do
local em que for utilizado. É o caso, por exemplo, dos equipamentos da classe II (marcados com o duplo
quadrado) em que não é necessário tomar, em relação a eles, outras medidas de protecção contra os
contactos indirectos; no entanto, pode ser necessário que os equipamentos estejam protegidos contra os
jactos de água (IPX5) se forem utilizados, por exemplo, num local lavável à agulheta.
________________________
(2) - No âmbito das presentes Regras Técnicas são consideradas, convencionalmente, como normais as classes de
influências externas seguintes:
Temperatura ambiente (AA)
AA4
Humidade atmosférica (AB)
AB4
Outras condições ambientais (AC a AR)
XX1 de cada parâmetro
Condições de utilização e de construção
dos edifícios (B e C)
XX1 para todos os parâmetros,
excepto para BC, que deve ser BC2
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PARTE 5 / Secção 51
A expressão "Normal" indicada nos quadros 51A(…) significa que o equipamento deve satisfazer de um modo
geral às Normas que lhe são aplicáveis.
QUADRO 51A(AA)
Características dos equipamentos em função
da temperatura ambiente a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AA - Temperatura ambiente (321.1)
Código
Classe das
influências externas
AA1
-60°C a + 5°C
Equipamentos especialmente concebidos para o
AA2
-40°C a + 5°C
efeito ou para os quais, durante a instalação, foram
AA3
-25°C a + 5°C
tomadas as medidas adequadas
AA4
- 5°C a +40°C
Normais
AA5
+ 5°C a +40°C
AA6
+ 5°C a +60°C
Equipamentos especialmente concebidos para o
AA7
-25°C a +55°C
efeito ou para os quais, durante a instalação, foram
AA8
-50°C a +40°C
tomadas as medidas adequadas
Características dos equipamentos e sua instalação
QUADRO 51A(AB)
Características dos equipamentos em função
das condições climáticas a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AB- Condições climáticas (321.2)
Código
Classe das
influências externas
Características dos equipamentos e sua instalação
AB1
Frígido
Equipamentos especialmente concebidos para o
AB2
Muito frio
efeito ou para os quais, durante a instalação, foram
AB3
Frio
tomadas as medidas adequadas
AB4
Temperado
Normais
AB5
Quente
AB6
Muito quente
Equipamentos especialmente concebidos para o
AB7
Exterior abrigado
efeito ou para os quais, durante a instalação, foram
AB8
Exterior não protegido
tomadas as medidas adequadas
QUADRO 51A(AC)
Características dos equipamentos em função
da altitude a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AC- Altitude (321.3)
Código
Classe das
influências externas
AC1
≤ 2 000 m
Características dos equipamentos e sua instalação
Normais
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PARTE 5 / Secção 51
> 2 000 m
AC2
Se necessário, utilizar equipamentos especiais
Nota: Nas condições AC2, pode ser necessário tomar algumas precauções tais como a aplicação de factores de
correcção. A partir de 1000 m de altitude e para certas categorias de equipamentos, pode ser necessário
tomar medidas especiais.
QUADRO 51A(AD)
Características dos equipamentos em função
da presença de água a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AD - Presença de água (321.4)
Código
Classe das influências
externas
Características dos equipamentos e sua instalação
AD1
Desprezável
lPX0
AD2
Gotas de água
IPX1
AD3
Chuva
IPX3
AD4
Projecção de água
IPX4
AD5
Jactos de água
IPX5
AD6
Jactos de água fortes
ou massas de água
IPX6
AD7
Imersão temporária
IPX7
AD8
Imersão prolongada
IPX8
Nota: Os diferentes graus de protecção correspondem aos dos ensaios definidos na Norma NP EN 60 529.
Nas instalações domésticas com as condições AD1 e AD2 pode ser utilizada a aparelhagem para instalações
domésticas e análogas, construída de acordo com as respectivas normas.
QUADRO 51A(AE)
Características dos equipamentos em função
da presença de corpos sólidos estranhos a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AE- Presença de corpos sólidos estranhos
Código
Classe das influências externas
Características dos equipamentos e sua
instalação
AE1
Desprezável
IP0X(1)
AE2
Objectos pequenos (≤ 2,5 mm)
IP3X(1)
AE3
Objectos muito pequenos (≤ 1 mm)
IP4X(1)
AE4
Poeiras ligeiras
AE5
Poeiras médias
AE6
Poeiras abundantes
IP5X(2) ou IP6X(3)
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PARTE 5 / Secção 51
(1) - veja-se a secção 412.
(2) - se a penetração de poeiras não for prejudicial ao funcionamento do equipamento.
(3) - se a penetração de poeiras for prejudicial ao funcionamento do equipamento, os diferentes graus
de protecção correspondem aos dos ensaios definidos na Norma NP EN 60529.
Nota: Este quadro foi adaptado em função do indicado na secção 321.5.
Nota: Os diferentes graus de protecção correspondem aos dos ensaios definidos na Norma NP EN 60529.
Nas condições AE1, não é necessário, em princípio, a protecção contra a penetração de corpos sólidos
estranhos, sendo suficiente o código IP0X; contudo, do ponto de vista da protecção contra contactos directos,
o código não deve ser inferior ao IP2X (veja-se 412.2), excepto se as condições de utilização forem BA4 ou
BA5 (pessoas instruídas ou qualificadas).
QUADRO 51A(AF)
Características dos equipamentos em função
da presença de substâncias corrosivas ou poluentes a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AF - Presença de substâncias corrosivas ou poluentes (321.6)
Código
Classe das influências
externas
Características dos equipamentos e sua instalação
AF1
Desprezável
Normais
AF2
Atmosférica
De acordo com a natureza dos agentes (por exemplo, a
conformidade ao ensaio em nevoeiro salino)
AF3
Intermitente ou
acidental
Protecção contra a corrosão definida nas especificações
dos equipamentos
AF4
Permanente
Equipamentos especialmente concebidos para o efeito, (de
acordo com a natureza dos agentes)
Nota: Nas condições AF2, a protecção depende da natureza dos agentes atmosféricos. Assim, nas regiões junto ao
mar, o equipamento exposto deve satisfazer ao ensaio em nevoeiro salino definido na Norma (HD 323.2.11).
Nas condições AF3, não é conveniente a utilização de invólucros em material ferroso não protegido ou em
borracha natural, podendo usar-se, em regra, invólucros em material plástico.
Nas condições AF4, a protecção pode ser garantida por pinturas especiais, por revestimentos ou por
tratamentos de superfície apropriados ou ainda pela selecção do equipamento.
QUADRO 51A(AG)
Características dos equipamentos em função
dos impactos a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AG - Impactos (321.7.1)
Código
Classe das
influências externas
AG1
Fracos
AG2
Médios
AG3
Fortes
Características dos equipamentos e sua instalação
(em estudo)
Nota: Este quadro foi adaptado em função do indicado na secção 321.7.1.
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: Quando for usado o código IK (protecção contra os impactos mecânicos externos) obtido de acordo com o
EN 50102 (simbolizado por dois dígitos colocados seguidamente a IK) deve ser considerada a
correspondência entre esses dígitos característicos e as classes AG, indicada no quadro seguinte:
Classes AG
AG1
AG2
AG3
Código IK
IK02
IK07
IK08 a IK10(1)
(1) - de acordo com a severidade dos impactos previsíveis
Para as canalizações, veja-se a secção 52.
Para a protecção das luminárias contra os impactos mecânicos externos, nas condições de influência AG1,
podem ser utilizadas lâmpadas nuas sem protecção complementar. Porém, se as presentes Regras Técnicas
impuserem um código IK mais elevado (condições de influência AG2 e AG3), é necessária a protecção contra
os impactos mecânicos externos de todas as partes da luminária. Refira-se que esta protecção, garantida
com a luminária instalada, pode ser garantida por construção ou por meio de protecção complementar
apropriada (como, por exemplo, por encastramento, por colocação de uma grelha à frente do difusor ou por
afastamento).
QUADRO 51A(AH)
Características dos equipamentos em função
das vibrações a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AH - Vibrações (321.7.2)
Código
Classe das
influências externas
AH1
Fracas
AH2
Médias
AH3
Fortes
Características dos equipamentos e sua instalação
(em estudo)
Nota: Este quadro foi adaptado em função do indicado na secção 321.7.2.
QUADRO 51A(AJ)
Características dos equipamentos em função
de outras acções mecânicas a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AJ - Outras acções mecânicas (321.7.3)
Código
Classe das
influências externas
Características dos equipamentos e sua instalação
AJ
-
(em estudo)
QUADRO 51A(AK)
Características dos equipamentos em função
da presença de flora a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AK - Presença de flora (321.8)
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- 254 -
PARTE 5 / Secção 51
Código
Classe das
influências externas
Características dos equipamentos e sua instalação
AK1
Desprezável
Normais
AK2
Riscos
Protecções especiais
Nota: Nas condições AK2, a protecção depende da natureza da flora e da sua quantidade, podendo ser usadas
protecções especiais, tais como:
a) aumento dos códigos IP e IK (vejam-se os quadros relativos às condições AE e AG);
b) utilização de equipamentos especiais ou de revestimentos que protejam os invólucros;
c) utilização de medidas que evitem a presença da flora.
QUADRO 51A(AL)
Características dos equipamentos em função
da presença de fauna a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AL - Presença de fauna (321.9)
Código
Classe das
influências externas
Características dos equipamentos e sua instalação
AL1
Desprezável
Normais
AL2
Riscos
Protecções especiais
Nota: Nas condições AL2 podem ser usadas protecções especiais, tais como:
a) um código IP apropriado contra a penetração de corpos sólidos estranhos (veja-se o quadro relativo às
condições AE);
b) uma resistência mecânica suficiente (veja-se o quadro relativo às condições AG);
c) precauções para evitar a presença de determinada fauna (tais como, limpeza, uso de pesticidas, etc.);
d) utilização de medidas especiais ou de revestimentos que protejam os invólucros.
QUADRO 51A(AM)
Características dos equipamentos em função das influências
electromagnéticas, electrostáticas ou ionizantes a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AM - Influências electromagnéticas, electrostáticas ou ionizantes (321.10)
Código
Classe das influências
externas
AM1
Desprezáveis
AM2
Correntes vagabundas
AM3
Electromagnéticas
AM4
Ionizantes
AM5
Electrostáticas
AM6
Indução
Características dos equipamentos e sua instalação
Normais
Medidas de protecção apropriadas
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- 255 -
PARTE 5 / Secção 51
Nota: As medidas de protecção a tomar dependem da natureza das influências externas, indicando-se,
seguidamente, para cada condição, as medidas mais usuais:
a) condição AM2:
y isolamento reforçado;
y revestimentos protectores especiais;
y protecção catódica;
y ligação equipotencial suplementar.
b) condições AM3 e AM4:
y afastamento das fontes de radiação;
y interposição de écrans;
y invólucros de materiais especiais.
Nas condições AM4, os equipamentos que contenham substâncias radioactivas devem ser munidos de sinais
de aviso apropriados, devendo ser tomadas as precauções indicadas pelo fabricante aquando da sua
instalação e do seu armazenamento.
c) condição AM5:
y duplo isolamento;
y ligação equipotencial suplementar;
y colocação em locais não condutores;
Nas condições AM5, pode ser necessário prever, em certos casos de pavimentos antiestáticos, a colocação
de uma grelha metálica no pavimento, por forma a que a resistência do pavimento, medida nas condições
indicadas na secção 612.5, seja inferior a 25 MΩ.
d) condição AM6:
y afastamento das fontes de corrente induzida;
y interposição de écrans.
QUADRO 51A(AN)
Características dos equipamentos em função
das radiações solares a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AN - Radiações solares (321.11)
Código
Classe das
influências externas
AN1
Fracas
AN2
Médias
AN3
Fortes
Características dos equipamentos e sua instalação
(em estudo)
Nota: Este quadro foi adaptado em função do indicado na secção 321.11.
Nota: Nas condições AN2 e AN3, a protecção pode ser garantida por medidas especiais, tais como:
a) materiais resistentes às radiações ultravioletas;
b) revestimentos de cor especial;
c) interposição de écrans.
QUADRO 51A(AP)
Características dos equipamentos em função
dos efeitos sísmicos a que podem ficar submetidos
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- 256 -
PARTE 5 / Secção 51
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AP - Efeitos sísmicos (321.12)
Código
Classe das
influências externas
AP1
Desprezáveis
AP2
Fracos
AP3
Médios
AP4
Fortes
Características dos equipamentos e sua instalação
Normais
Medidas de protecção apropriadas
QUADRO 51A(AQ)
Características dos equipamentos em função
das descargas atmosféricas a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AQ - Descargas atmosféricas (321.13)
Código
Classe das
influências externas
Características dos equipamentos e sua instalação
AQ1
Desprezáveis
Normais
AQ2
Exposição indirecta
Medidas de protecção
AQ3
Exposição directa
apropriadas
Nota: Nas condições AQ2 e AQ3, a protecção depende, essencialmente, das medidas de protecção contra as
sobretensões adoptadas (indicadas na secção 44). Na concepção desta protecção devem ser seguidas as
regras indicadas na Norma EN 61 024 - 1 e no "Guia Técnico de Pára-raios".
QUADRO 51A(AR)
Características dos equipamentos em função
dos movimentos do ar a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AR - Movimentos do ar (321.14)
Código
Classe das
influências externas
Características dos equipamentos e sua instalação
AR
-
(em estudo)
QUADRO 51A(AS)
Características dos equipamentos em função
do vento a que podem ficar submetidos
[I] A - Condições ambientais (321)
[I] AS - Vento (321.15)
Código
Classe das
influências externas
Características dos equipamentos e sua instalação
AS
-
(em estudo)
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- 257 -
PARTE 5 / Secção 51
Nota: A protecção contra os efeitos do vento é obtida por meio de uma fixação apropriada do equipamento em
função dos esforços a que pode ficar submetido. Estas condições têm particular interesse nas linhas aéreas
(veja-se 521.9.7).
QUADRO 51A(BA)
Características dos equipamentos em função
da competência das pessoas que os podem utilizar
[I] B - Utilizações (322)
[I] BA - Competência das pessoas (322.1)
Código
Classe das
influências externas
Características dos equipamentos e sua instalação
BA1
Comuns
Normais
BA2
Crianças
Equipamentos com código IP não inferior IP3X;
inacessibilidade dos equipamentos cujas temperaturas
das superfícies acessíveis sejam superiores a 80°C
BA3
Incapacitadas
Inacessibilidade dos equipamentos cujas temperaturas
das superfícies acessíveis sejam superiores a 80°C
BA4
Instruídas
Admissível equipamento não protegido
BA5
Qualificadas
contra os contactos directos
Nota: Nas escolas pré-primárias, nas creches e nos jardins de infância, devem ser tomadas as medidas seguintes:
a) os equipamentos de aquecimento não devem ser acessíveis directamente, se a sua superfície atingir
temperaturas superiores a 60 °C, em regime normal;
b) as tomadas, os interruptores e a restante aparelhagem instalada em locais acessíveis às crianças devem
ser colocados a, pelo menos, 1,6 m do pavimento acabado.
Nas condições BA4 e BA5, o equipamento pode não apresentar qualquer protecção específica, sendo a
protecção garantida pelas regras de exploração, tendo em conta as condições indicadas na secção 481.2.
QUADRO 51A(BB)
Características dos equipamentos em função
da resistência eléctrica do corpo das pessoas que os podem utilizar
[I] B - Utilizações (322)
[I] BB - Resistência eléctrica do corpo humano (322.2)
Código
BB1
Classe das
influências externas
Normal
Características dos equipamentos e sua instalação
Normais
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- 258 -
PARTE 5 / Secção 51
BB2
Baixa
Medidas de protecção
BB3
Muito Baixa
apropriadas
Nota: Nas condições BB2 e BB3, a protecção é garantida pelas regras indicadas na secção 481.3 e nas partes 7 e
8.
QUADRO 51A(BC)
Características dos equipamentos em função dos contactos
das pessoas, que os possam utilizar, com o potencial da terra
[I] B - Utilizações (322)
[I] BC - Contactos das pessoas com o potencial da terra (322.3)
Código
Classe
dos contactos
Classes dos equipamentos de acordo com a IEC 60536
0 e 0I
I
II
III
BC1
Nulos
A
Y
A
A
BC2
Reduzidos
A
A
A
A
BC3
Frequentes
X
A
A
A
BC4
Contínuos
(em estudo)
A - permitida a instalação de equipamentos (desta classe)
X - proibida a instalação de equipamentos (desta classe)
Y - permitida a instalação de equipamentos se estes forem utilizados como da classe 0
Nota: A utilização de equipamentos da classe III corresponde à medida de protecção por TRS (veja-se 441.1).
As classes dos equipamentos são definidas na secção 237.
Para as condições BC4, veja-se a secção 706.
Quando as normas dos equipamentos estabelecerem uma classificação relativa à protecção contra os
contactos indirectos, a aplicação das regras indicadas na secção 41 conduz às condições de utilização
seguintes:
a) Na secção 413.3 é permitida a utilização de equipamentos da classe 0 desde que, nas condições normais,
as pessoas não possam tocar, simultaneamente, duas massas ou uma massa e um elemento condutor, se
estes elementos, em caso de defeito do isolamento principal, forem susceptíveis de se encontrarem a
potenciais diferentes. Estas condições são aplicáveis nos locais de pavimento e paredes isolantes, aos
equipamentos eléctricos fixos suficientemente afastados de quaisquer elementos condutores (tais como,
condutas de água ou de aquecimento central, estruturas metálicas de portas, etc.).
Para os equipamentos móveis, o risco eventual depende da probabilidade de uma pessoa tocar,
simultaneamente, um equipamento da classe 0 que tenha um defeito no isolamento e um elemento condutor
ligado, efectivamente, ao potencial da terra.
Os equipamentos da classe 0 apenas são permitidos nos locais privativos dos edifícios destinados à
habitação, sendo proibidos em todos os outros locais.
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- 259 -
PARTE 5 / Secção 51
Pelas limitações de utilização que os equipamentos da classe 0 apresentam, prevê-se que, futuramente,
estes equipamentos venham a ser suprimidos da normalização internacional (actualmente grande número de
normas internacionais relativas aos aparelhos electrodomésticos já não a contemplam). No entanto, a classe
0 tem sido mantida provisoriamente por razões de ordem prática, nas normas relativas às luminárias (veja-se
a Norma EN 60 598-1).
As tomadas para usos domésticos com contactos de terra não permitem a alimentação de equipamentos da
classe 0 dotados de cabo flexível e ficha (apropriados à classe 0).
b) Os equipamentos da classe I podem ser usados quando as condições de utilização impuserem que seja
tomada uma medida de protecção contra contactos indirectos de acordo com as condições indicadas na
secção 413.1.
As partes metálicas acessíveis destes equipamentos são ligadas ao condutor de protecção da instalação por
um dos meios seguintes:
y uma tomada com contactos de terra, para os equipamentos móveis dotados de cabo flexível e ficha;
y directamente ao seu ligador de massa, nos restantes equipamentos.
A utilização de equipamentos móveis da classe I pode apresentar alguns perigos, tais como, a rotura
acidental do condutor de protecção num cabo flexível (anulando-se assim a segurança conferida pela ligação
à terra), ou o risco de contacto do condutor de protecção com um terminal activo (por exemplo, em caso de
desaperto das ligações ou erro de montagem). Por outro lado, a presença do potencial da terra torna perigoso
qualquer contacto com um condutor desnudado num cabo flexível deteriorado.
c) Os equipamentos da classe II podem ser usados quando as condições de utilização impuserem uma
medida de protecção contra contactos indirectos de acordo com o indicado na secção 413.2.
As tomadas para usos domésticos de 10/16 A com contactos de terra não impedem a alimentação de
equipamentos da classe II, dotados de cabo flexível e munidos de ficha moldada no próprio cabo e destinada,
unicamente, à alimentação destes equipamentos.
QUADRO 51A(BD)
Características dos equipamentos em função
da evacuação das pessoas, que os possam utilizar, em caso de emergência
[I] B - Utilizações (322)
[I] BD - Evacuação das pessoas em caso de emergência (322.4)
Código
Classe das
influências externas
Características dos equipamentos e sua instalação
BD1
Normal
Normais
BD2
Longa
Equipamentos constituídos por materiais que retardem a
BD3
Atravancada
propagação da chama e o desenvolvimento dos fumos e
BD4
Longa e atravancada
dos vapores tóxicos (estão em estudo regras detalhadas)
Nota: Nas condições BD2 e BD4, a protecção é garantida pelas medidas indicadas na secção 482.1.
Recomenda-se a utilização de equipamentos que não libertem fumos tóxicos ou opacos.
QUADRO 51A(BE)
Características dos equipamentos em função da natureza dos
produtos tratados ou armazenados a que podem ficar submetidos
[I] B - Utilizações (322)
[I] BE - Natureza dos produtos tratados ou armazenados (322.5)
Código
Classe das
influências externas
Características dos equipamentos e sua instalação
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- 260 -
PARTE 5 / Secção 51
BE1
Riscos desprezáveis
Normais
BE2
Riscos de incêndio
Equipamentos que retardem a propagação da chama;
não podem propagar o fogo ao exterior em situações
como, por exemplo, a de uma grande elevação da sua
temperatura
BE3
Riscos de explosão
Os equipamentos devem satisfazer a um dos modos de
protecção indicados para este efeito nas respectivas
normas de fabrico
BE4
Riscos de contaminação
Medidas de protecção apropriadas
Nota: Nas condições BE2, a protecção é garantida pelas medidas indicadas na secção 482.2.
Nas condições BE3, quando o risco de explosão for devido à presença de gás ou de vapores inflamáveis, os
modos de protecção para os equipamentos eléctricos, que podem ser usados isoladamente ou em conjunto,
devem ser seleccionados de entre os seguintes:
a) invólucro antideflagrante;
b) sobrepressão interna;
c) segurança aumentada "e";
d) substância pulverulenta;
e) segurança intrínseca;
f) encapsulamento.
Quando o risco de explosão for devido à presença de poeiras inflamáveis, as condições de influências
externas são as da classe AE3 (poeiras) e os equipamentos devem possuir um código não inferior ao IP5X ou
ao IP6X.
Estão em estudo regras especiais para as instalações em locais com risco de explosão.
Nas condições BE4, pode ser necessário tomar medidas apropriadas, tais como, a protecção que impeça a
queda de estilhaços de lâmpadas (ou de outros objectos frágeis) e a colocação de écrans contra radiações
prejudiciais.
QUADRO 51A(CA)
Características dos equipamentos em função
do tipo de materiais de construção em que se encontram instalados
[I] - Construção dos edifícios (323)
[I] CA - Materiais de construção (323.1)
Código
Classe das
influências externas
Características dos equipamentos e sua instalação
CA1
Não combustíveis
Normais
CA2
Combustíveis
Equipamentos que retardem a propagação da chama ou
do incêndio; écrans incombustíveis entre os aparelhos
de utilização e as superfícies de apoio
Nota: Nas condições CA2, a protecção é garantida pelas regras indicadas na secção 482.3.
QUADRO 51A(CB)
Características dos equipamentos em função
do tipo de estrutura dos edifícios em que se encontram instalados
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- 261 -
PARTE 5 / Secção 51
[I] - Construção dos edifícios (323)
[I] CB - Estrutura dos edifícios (323.2)
Código
Classe das
influências externas
Características dos equipamentos e sua instalação
CB1
Riscos desprezáveis
Normais
CB2
Propagação de
incêndio
Equipamentos que retardem a propagação do incêndio;
barreiras corta-fogo
CB3
Movimentos
Juntas de dilatação ou de expansão nas canalizações
eléctricas
CB4
Flexíveis ou instáveis
(em estudo)
Nota: Nas condições CB2, a protecção é garantida pelas medidas indicadas na secção 482.4.
Nas condições CB3 e CB4, a protecção é garantida pela selecção das canalizações (veja-se 522) e pelas
condições de construção.
[E] 513 Acessibilidade dos equipamentos eléctricos
[E] 513.1 Generalidades
Os equipamentos eléctricos, incluindo as canalizações, devem ser colocados de modo a facilitar a
sua manobra, a sua inspecção, a sua manutenção e o acesso às suas ligações. Estas possibilidades
não devem ser reduzidas, nomeadamente, pela montagem de aparelhos no interior de invólucros ou
de compartimentos.
513.2 Controlo e substituição dos condutores e dos cabos
Os condutores e os cabos devem ser colocados de modo a que se possa, em qualquer momento,
controlar o seu isolamento e localizar os defeitos.
As canalizações devem ser instaladas de modo a que se possam substituir os condutores
deteriorados. Esta condição não é exigida para os condutores e cabos blindados com isolamento
mineral nem para as canalizações enterradas.
Nota: Esta última regra implica a interdição do encastramento directo dos condutores e cabos, com excepção dos
blindados com isolamento mineral, nos elementos da construção (paredes, tectos, etc.), podendo, no entanto,
aí serem colocados desde que o sejam em condutas ou em ocos da construção.
[E] 514 Identificação e marcação
[E] 514.1 Generalidades
A aparelhagem deve possuir placas identificadoras ou outros meios apropriados de identificação
que permitam reconhecer a sua finalidade, excepto se não houver possibilidade de confusão.
Se o funcionamento de uma dada aparelhagem não puder ser observado pelo operador e daí puder
resultar perigo, deve ser colocado um dispositivo de sinalização de modo visível ao operador e que
satisfaça às Normas EN 60073 e EN 60447.
Nota: Estas condições são obtidas, em regra, por construção ou por instalação.
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- 262 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] 514.2 Identificação e marcação das canalizações
As canalizações eléctricas devem ser estabelecidas ou marcadas de modo a permitir a sua
identificação aquando das verificações, dos ensaios, das reparações ou das alterações da instalação.
Nota: Na maior parte das situações, as diferentes canalizações eléctricas são suficientemente diferenciáveis umas
das outras (quer pela sua natureza, quer pelas suas dimensões quer ainda pelo seu traçado), por forma a
permitir a sua identificação. Quando coexistirem, no mesmo local, instalações diferentes ou quando for
necessário identificar as fases ou a polaridade dos condutores, pode-se recorrer a marcações apropriadas.
Enquanto não for definido, em norma própria, a identificação dos condutores de fase (quando não
constituintes de uma cabo), recomenda-se que sejam adoptadas para o isolamento desses condutores as
cores de preto, castanho e cinzento; recomeda-se, ainda, que numa mesma instalação, seja uttilizada uma só
cor para a mesma fase.
Quando a identificação for difícil, é conveniente estabelecer uma planta e colocar, a intervalos regulares,
etiquetas que indiquem a utilização dos circuitos. No caso particular das canalizações enterradas, o seu
traçado deve ser registado numa planta, por forma a que se possa conhecer a sua localização sem
necessidade de recorrer a escavações.
[I] 514.3 Identificação dos condutores neutro e de protecção
[I] 514.3.1 Os condutores neutro e de protecção, quando forem separados, devem ser identificados de
acordo com o indicado na Norma IEC 60446.
[I] 514.3.2 Os condutores PEN, quando forem isolados, devem ser identificados pela coloração verde
amarela em todo o seu comprimento, devendo também, nas extremidades, ser colocadas marcas de
cor azul clara.
Nota: Estas regras aplicam-se, basicamente, na selecção dos meios para marcar os condutores neutro e de
protecção, tendo as cores destes condutores sido adaptadas por forma a não suscitar confusão com as cores
utilizadas nalguns países para utilizações diferentes.
Assim, no esquema TN-C:
- o condutor neutro, sendo utilizado, também, como condutor de protecção (condutor PEN) deve ser
identificado como condutor de protecção, isto é, pela dupla coloração verde-amarela;
- se o condutor neutro e o condutor de protecção forem distintos, o condutor neutro (N) deve ser identificado
pela cor azul-clara (ou, para os cabos com mais de cinco condutores, pelo algarismo 1), enquanto que o
condutor de protecção (PE) o deve ser pela dupla coloração verde-amarela.
Os diferentes condutores constituintes dos cabos, utilizados de acordo com as funções dos condutores do
respectivo circuito, devem satisfazer às regras indicadas nesta secção.
Esta regra pode não ser utilizada se, para uma dada secção, for necessário um cabo com condutor de
protecção e esse cabo não existir no mercado, sendo admissível utilizar como condutor de protecção:
y o condutor azul-claro, se o circuito não incluir condutor neutro;
y um condutor de coloração igual à dos condutores de fase, se o circuito incluir condutor neutro.
Para qualquer uma destras situações, este condutor deve ser marcado com anéis ou com marcas de dupla
coloração verde-amarela, colocadas nas extremidades e em todo o percurso à vista do condutor. Além disso,
se um mesmo cabo incluir dois condutores neutros (por exemplo, dois circuitos monofásicos servidos pelo
mesmo cabo), é admissível marcar um condutor de coloração igual à dos condutores de fase com anéis ou
com marcas de cor azul-clara.
A regra da exclusividade dos meios de marcação impõe que os condutores identificados com uma das
marcações indicadas seja, exclusivamente, utilizado para a função para a qual essa marcação foi prevista,
devendo ser considerada de modo diferente consoante seja aplicada ao condutor de protecção ou ao
condutor neutro:
a) para o condutor de protecção, em virtude da função de segurança garantida por este condutor, os seus
meios de marcação devem ser exclusivos, isto é, um condutor que seja identificado pela dupla coloração
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- 263 -
PARTE 5 / Secção 51
verde-amarela deve ser, exclusivamente, utilizado como condutor de protecção e nunca, em caso algum,
utilizado para outros fins (veja-se também o Anexo I);
b) para o condutor neutro, a sua identificação é meramente indicativa pois a utilização de um condutor
marcado como condutor neutro para condutor de fase não apresenta graves inconvenientes, dado que estes
condutores são todos activos e são-lhes aplicadas as mesmas medidas de protecção contra os contactos
directos; assim, um condutor da cor azul-clara num circuito não significa que se trata de um condutor neutro,
pois, se o circuito não necessitar deste condutor, pode ser utilizado como condutor de fase; no entanto,
recomenda-se a sua identificação como condutor de fase através da coloração de anéis (com a cor
adequada) ou de outros meios apropriados.
c) dado que a marcação dos condutores não impede que se cometam erros, é necessário verificar, sempre,
as fases ou a polaridade dos condutores antes de qualquer intervenção.
[E] 514.4 Dispositivos de protecção
Os dispositivos de protecção, que podem ser agrupados em quadros, devem ser colocados e
marcados por forma a que, facilmente, se identifiquem os circuitos por eles protegidos.
[E] 514.5 Esquemas
Nota: Os esquemas e os seus eventuais documentos anexos devem incluir, para cada circuito da instalação, as
indicações seguintes:
a) tipo e secção dos condutores;
b) comprimento do circuito;
c) natureza e tipo do dispositivo de protecção;
d) corrente estipulada ou de regulação do dispositivo de protecção;
e) correntes presumidas de curto-circuito e poderes de corte dos dispositivos.
Recomenda-se que todas as modificações da instalação sejam devidamente registadas.
A localização de eventuais equipamentos não visíveis deve ser indicada nestes esquemas.
[E] 514.5.1 Quando for necessário, devem ser feitos esquemas, diagramas ou tabelas satisfazendo ao
indicado na Norma NP 2453, onde sejam indicados, nomeadamente:
a) a natureza e a constituição dos circuitos (pontos de utilização a alimentar, número e secção dos
condutores, natureza das canalizações);
b) as características necessárias à identificação dos dispositivos que garantem as funções de
protecção, de seccionamento e de comando e a sua localização.
Para as instalações simples, estas informações podem ser indicadas sob a forma de listagem.
[E] 514.5.2 Os símbolos utilizados nos esquemas devem satisfazer às Normas NP 1129, NP 1849,
NP 1883, NP 1850, NP 1851 e NP 1852.
[E] 515 Independência dos equipamentos eléctricos
[I] 515.1 Os equipamentos devem ser seleccionados e instalados por forma a que não exerçam qualquer
influência prejudicial para as instalações (eléctricas e não eléctricas).
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- 264 -
PARTE 5 / Secção 51
Os equipamentos que não tenham face posterior não devem ser instalados sobre os elementos da
construção do edifício, excepto se forem verificadas, simultaneamente, as condições seguintes:
a) seja impedida a propagação de potenciais aos elementos da construção;
b) seja previsto, entre o equipamento e os elementos da construção, quando combustíveis, uma
separação contra o fogo.
Se os elementos da construção não forem metálicos ou combustíveis, não são necessárias quaisquer
condições adicionais para a instalação. Caso o sejam, as condições indicadas nas alíneas anteriores,
podem ser verificadas por meio de uma das medidas seguintes:
y ligação da superfície de montagem ao condutor de protecção (PE) ou ao condutor de
equipotencialidade da instalação (veja-se 413.1.6 e 547.1.2), no caso de essa superfície ser metálica;
y utilização de um separador de material isolante da categoria de inflamabilidade FH1 (segundo a
Norma HD 441) entre o equipamento e a sua superfície de montagem, no caso de esta superfície ser
combustível.
[E] 515.2 Quando os equipamentos, percorridos por correntes de natureza diferente ou alimentados a
tensão diferentes, estiverem agrupados num mesmo conjunto (quadro, armário, mesa de comando,
aparelho de manobra, etc.), devem ser, efectivamente, separados todos os equipamentos
pertencentes ao mesmo género de corrente ou à mesma tensão, por forma a evitar, tanto quanto
possível, as influências mútuas prejudiciais.
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PARTE 5 / Secção 51
CANALIZAÇÕES
Secção 520
GENERALIDADES
Secção 521
TIPOS DE CANALIZAÇÕES
Secção 522
SELECÇÃO E INSTALAÇÃO EM FUNÇÃO DAS INFLUÊNCIAS
EXTERNAS
Secção 523
CORRENTES ADMISSÍVEIS
Secção 524
SECÇÃO DOS CONDUTORES
Secção 525
QUEDAS DE TENSÃO
Secção 526
LIGAÇÕES
Secção 527
SELECÇÃO E INSTALAÇÃO COM VISTA A LIMITAR A
PROPAGAÇÃO DO FOGO
Secção 528
VIZINHANÇA COM OUTRAS CANALIZAÇÕES
Secção 529
SELECÇÃO E INSTALAÇÃO EM FUNÇÃO DA MANUTENÇÃO
(INCLUINDO A LIMPEZA)
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[I] 52 CANALIZAÇÕES
269
[I] 520 Generalidades
269
[I] 521 Tipos de canalizações
269
[I] 522 Selecção e instalação em função das influências externas
282
[I] 522.1 Temperatura ambiente (AA) (veja-se 321.1)
282
[I] 522.2 Fontes externas de calor
282
[I] 522.3 Presença da água (AD) (veja-se 321.4)
283
[I] 522.4. Presença de corpos sólidos (AE) (veja-se 321.5)
283
[I] 522.5 Presença de substâncias corrosivas ou poluentes (AF) (veja-se 321.6)
283
[I] 522.6 Impactos (AG) (veja-se 321.7)
284
[I] 522.7 Vibrações (AH) (veja-se 321.7.2)
284
[I] 522.8 Outras solicitações mecânicas (AJ) (veja-se 321.7.3)
284
[I] 522.9 Presença de flora ou de bolores (AK) (veja-se 321.8)
285
[I] 522.10 Presença de fauna (AL) (veja-se 321.9)
285
[I] 522.11 Radiação solar (AN) (veja-se 321.11)
285
[I] 522.12 Efeitos sísmicos (AP) (veja-se 321.12)
286
[I] 522.13 Movimentos do ar (AR) (veja-se 321.14)
286
[I] 522.14 Estrutura dos edifícios (CB) (veja-se 323.2)
286
[E] 523 Correntes admissíveis
289
[E] 523.0 Generalidades
289
[E] 523.1 Regras gerais
289
[E] 523.2 Temperatura ambiente
290
[E] 523.3 (disponível)
290
[E] 523 4 (disponível)
290
[E] 523.5 Número de condutores carregados num circuito
290
[E] 523.6. Condutores em paralelo
291
[E] 523.7 Variações das condições de instalação num dado percurso
291
[I] 524 Secção dos condutores
291
293
525 Quedas de tensão
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- 267 -
PARTE 5 / Secção 51
[I] 526 Ligações
294
[I] 527 Selecção e instalação com vista a limitar a propagação do fogo
295
[I] 527.1 Precauções no interior de compartimentos fechados
295
[I] 527.2 Barreiras corta-fogo
296
[I] 527.3 Influências externas
297
[I] 527.4 Condições de instalação
297
[I] 527.5 Verificação e ensaios
297
[I] 528 Vizinhança com outras canalizações
298
[I] 528.1 Vizinhança com canalizações eléctricas
298
[I] 528.2 Vizinhança com canalizações não eléctricas
298
[I] 529 Selecção e instalação em função da manutenção (incluindo a limpeza)
299
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- 268 -
PARTE 5 / Secção 51
[I] 52 CANALIZAÇÕES
[I] 520 Generalidades
Nota: Na numeração dos quadros da secção 52 não foi seguida a ordem alfabética por equivalência com os
quadros homólogos existentes nas Normas CENELEC e IEC.
A designação dos condutores isolados e dos cabos é a que consta do HD 361 e da NP 665 e que se encontra
resumida no Anexo II. A designação dos tubos (condutas circulares) é a que consta da Norma NP 1070.
[I] 520.1 Na selecção e na instalação das canalizações deve ter-se em conta os princípios fundamentais
enunciados na secção 13, no que respeita aos condutores e aos cabos, às suas ligações, às suas
extremidades, às suas fixações e aos seus invólucros ou aos métodos de protecção contra as
influências externas(1).
[I] 521 Tipos de canalizações
[I] 521.1 No quadro 52F são indicados os modos de instalação das canalizações em função do tipo de
condutor ou de cabo, devendo as influências externas estar adequadas às regras das Normas
aplicáveis a esses condutores ou cabos.
QUADRO 52F
Selecção das canalizações
Sem fixação
Fixação directa
Condutas circulares
(tubos)
Calhas
Condutas
não circulares
Caminhos de cabos,
escadas e consolas
Sobre isoladores
Cabos
auto-suportados
Modos de instalação
Condutores nus
-
-
-
-
-
-
+
-
Condutores isolados
-
-
+
+
+
-
+
-
Cabos multicondutores(1)
+
+
+
+
+
+
0
+
Cabos monocondutores(1)
0
+
+
+
+
+
0
+
Condutores
e
cabos
- - Interdito
+ - Permitido
0 - Não aplicável ou não utilizado na prática
(1) - incluindo os cabos armados e os cabos com isolamento mineral
____________________________
(1) - Em geral, estas regras aplicam-se, também, aos condutores de protecção, embora na secção 54 se indiquem
outras regras aplicáveis a estes condutores.
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- 269 -
PARTE 5 / Secção 51
[I] 521.2 No quadro 52G são indicados os modos de instalação das canalizações em função da sua
situação particular.
QUADRO 52G
Instalação das canalizações
Sem fixação
Fixação directa
Condutas circulares
(tubos)
Calhas
Condutas
não circulares
Caminhos de cabos,
escadas
e
consolas
Sobre isoladores
Cabos
auto-suportados
Modos de instalação
21,25,
73,74
0
22,73,
74
-
23
12,13,14,
15,16
-
-
43
43
41,42
31,32
4,24
12,13,14,
15,16
-
-
Enterradas
62,63
0
61
-
61
0
-
-
Embebidas
52,53
51
1,2,5
33
24
0
-
-
À vista
-
11
3
31,32,
71,72
4
12,13,14,
15,16
18
-
Linhas aéreas
-
-
0
34
-
12,13,14,
15,16
18
17
81
81
0
0
0
-
-
Situação
Ocos de construção
Caleiras
Imersas
-
- - Interdito
0 - Não aplicável ou não utilizado na prática
A indicação de um (ou de vários) número(s) corresponde ao da referência do modo de instalação
caracterizado no quadro 52H
[I] 521.3 No quadro 52H são indicados exemplos de modos de instalação de canalizações(2).
Nota: As figuras indicadas no quadro 51H destinam-se a exemplificar o modo de instalação e não a representá-lo de
uma forma real.
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- 270 -
PARTE 5 / Secção 51
(2) - Podem ser utilizados outros tipos de canalizações não indicados nesta secção, desde que sejam cumpridas as
regras gerais indicadas na presente parte das Regras Técnicas.
Quadro 52H
Exemplos de modos de instalação
Exemplo
Designação
Refª
Método de refª(1)
1
2
3
4
1
A
2
A2
3
B
Cabos mono ou multicondutores em
condutas circulares (tubos) montadas
à vista
3A
(em estudo)
Condutores isolados em condutas não
circulares montadas à vista
4
B2
4A
(em estudo)
5
B
5A
(em estudo)
Condutores isolados em condutas
circulares (tubos) embebidas em
elementos da construção,
termicamente isolantes
Cabos multicondutores em condutas
circulares (tubos) embebidas em
elementos da construção,
termicamente isolantes
Condutores isolados em condutas
circulares (tubos) montadas à vista
Cabos mono ou multicondutores em
condutas não circulares montadas à
vista
Condutores isolados em condutas
circulares (tubos) embebidas nos
elementos da construção, em
alvenaria
Cabos mono ou multicondutores em
condutas circulares (tubos) embebidas
nos elementos da construção, em
alvenaria
____________________________
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- 271 -
PARTE 5 / Secção 51
(continua)
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- 272 -
PARTE 5 / Secção 51
Quadro 52H
Exemplos de modos de instalação
(continuação)
Exemplo
Designação
Refª
Método de refª(1)
1
2
3
4
Cabos mono ou multicondutores (com
ou sem armadura) fixados às paredes
11
C
Cabos mono ou multicondutores (com
ou sem armadura) fixados aos tectos
11A
C [3]
Cabos mono ou multicondutores (com
ou sem armadura) em caminhos de
cabos não perfurados
12
C [2](3)
Cabos mono ou multicondutores (com
ou sem armadura) em caminhos de
cabos perfurados
13
E ou F [4](3)
14
E ou F [4] ou
[5](2)(3)
G
15
E ou F [4] ou
[5](2)(3)
G
16
E ou F [4] ou
[5](2)(3)
G
17
E ou G
Cabos mono ou multicondutores (com
ou sem armadura) em consolas
Cabos mono ou multicondutores (com
ou sem armadura) fixados por
braçadeiras e afastados dos
elementos da construção
Cabos mono ou multicondutores (com
ou sem armadura) em escadas (para
cabos)
Cabos mono ou multicondutores autosuportados ou suspensos por fiadores
(continua)
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- 273 -
PARTE 5 / Secção 51
Quadro 52H
Exemplos de modos de instalação
(continuação)
Exemplo
Designação
Refª
Método de refª(1)
1
2
3
4
18
G
21
B2 para:
1,5De≤V<5De
B para:
5De≤V<50De
Condutores nus ou isolados assentes
sobre isoladores
Cabos mono ou multicondutores em
ocos da construção
(4)
Condutores isolados em condutas
circulares (tubos) em ocos da
construção
22
B2 para:
1,5De≤V<20De
B para:
20De≤V<50De
(4)
Cabos mono ou multicondutores em
condutas circulares (tubos) em ocos
da construção
Condutores isolados em condutas não
circulares em ocos da construção
22A
(em estudo)
23
B2 para:
1,5De≤V<20De
B para:
20De≤V<50De
(4)
Cabos mono ou multicondutores em
condutas não circulares em ocos da
construção
Condutores isolados em condutas não
circulares embebidas durante a
construção do edifício
23A
24
(em estudo)
B2 para:
1,5De≤V<5De
B para:
5De≤V<50De
(4)
Cabos mono ou multicondutores em
condutas não circulares embebidas
durante a construção do edifício
24A
(em estudo)
(continua)
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PARTE 5 / Secção 51
Quadro 52H
Exemplos de modos de instalação
(continuação)
Exemplo
Designação
Refª
Método de refª(1)
1
2
3
4
25
B2 para:
1,5De≤V<5De
B para:
5De≤V<50De
Cabos mono ou multicondutores em
tectos falsos ou suspensos
(4)
Condutores isolados ou cabos mono
ou multicondutores em calhas fixadas
a elementos da construção em
percursos horizontais
Condutores isolados ou cabos mono
ou multicondutores em calhas fixadas
a elementos da construção em
percursos verticais
Condutores isolados em calhas
embebidas nos pavimentos e nas
paredes
Cabos mono ou multicondutores em
calhas embebidas nos pavimentos e
nas paredes
Condutores isolados em calhas
suspensas
Cabos mono ou multicondutores em
calhas suspensas
Condutores isolados em condutas
circulares (tubos) ou cabos
multicondutores em caleiras fechadas,
em percursos horizontais ou verticais
31
B(5)(8)
32
B(5)(8)
33
B(5)
33A
B2
34
B(5)
34A
B2
41
B2 para:
1,5De≤V<20De
B para:
20De≤V<50De
(4)
(continua)
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PARTE 5 / Secção 51
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PARTE 5 / Secção 51
Quadro 52H
Exemplos de modos de instalação
(continuação)
Exemplo
Designação
Refª
Método de refª(1)
1
2
3
4
42
B(6)(8)
43
B(6)
51
A
52
C
53
C
61
D(7)
62
D(7)
Condutores isolados em condutas
circulares (tubos) em caleiras
ventiladas
Cabos mono ou multicondutores em
caleiras abertas ou ventiladas
Cabos multicondutores embebidos
directamente em elementos da
construção, termicamente isolantes
Cabos mono ou multicondutores
embebidos directamente em
elementos da construção, sem
protecção mecânica complementar
Cabos mono ou multicondutores
embebidos directamente em
elementos da construção, com
protecção mecânica complementar
Cabos mono ou multicondutores, em
condutas enterradas
Cabos mono ou multicondutores
enterrados, sem protecção mecânica
complementar
(continua)
____________________________
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- 277 -
PARTE 5 / Secção 51
Quadro 52H
Exemplos de modos de instalação
(continuação)
Exemplo
Designação
Refª
Método de refª(1)
1
2
3
4
63
D(7)
71
A(9)
72
B(8)
Condutores isolados em condutas
circulares (tubos) ou cabos mono ou
multicondutores, protegidos pelos aros
das portas
73
A(9)
Condutores isolados em condutas
circulares (tubos) ou cabos mono ou
multicondutores, protegidos pelos aros
das janelas
74
A(9)
Cabos mono ou multicondutores
enterrados, com protecção mecânica
complementar
Condutores isolados em calhas de
rodapé
Condutores isolados ou cabos mono
ou multicondutores em calhas de
rodapé dotadas de separadores
(* - compartimento para cabos de comunicações
e de transmissão de dados)
Nota: O algarismo indicado dentro de [ ] corresponde ao da referência do quadro 52E1 (factores de correcção).
V - é a menor dimensão ou o diâmetro do oco ou a dimensão vertical do bloco alvéolar do oco do pavimento ou do tecto.
De - é o diâmetro exterior dos cabos multicondutores ou o diâmetro equivalente dos cabos monocondutores ou o diâmetro
exterior da conduta ou do bloco alvéolar; quando os cabos monocondutores forem colocados em triângulo De = 2,2d
e quando forem colocados em linha De=3d (d - é o diâmetro exterior de um cabo monocondutor);
(1) - Veja-se o Anexo III.
(2) - Para certas aplicações, pode ser mais adequado utilizar factores de correcção específicos, como por exemplo, os
indicados nos quadro 52E4 e 52E5.
(3) - Os valores das correntes admissíveis podem também ser usados para os percursos verticais; quando as condições
de ventilação forem limitadas a temperatura na parte superior do percurso vertical pode tornar-se muito elevada.
(4) - Para V>50De devem ser usados os métodos de referência C, E ou F.
(5) - Os valores das correntes admissíveis indicados para o método de referência B são válidos para um único circuito;
quando se utilizar mais do que um circuito, devem ser aplicados os factores de correcção indicados no quadro 52E1,
mesmo se houver divisórias ou separadores.
(6) - Recomenda-se limitar a utilização destes modos de instalação aos locais acessíveis apenas a pessoas autorizadas.
(7) - Em estudo; provisoriamente aplica-se o método D do Anexo III.
(8) - Para os cabos multicondutores utilizar o método de referência B2.
(9) - Quando a construção destas calhas for termicamente equivalente às utilizadas nos métodos de instalação 31 e 32,
podem ser usados os métodos de referência B e B2 (veja-se a nota 7).
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 521.4 As canalizações pré-fabricadas devem satisfazer à Norma EN 60439-2 e devem ser instaladas
de acordo com as instruções do seu fabricante. Nessa instalação devem ser observadas as regras
indicadas nas secções 522 (com excepção das secções 522.1.1, 522.3.3, 522.8.1.6, 522.8.1.7 e
522.8.1.8), 525, 526, 527 e 528.
[I] 521.5 Os condutores dos circuitos em corrente alternada colocados dentro de invólucros em material
ferromagnético devem ser instalados por forma a que todos os condutores de cada circuito se
encontrem dentro do mesmo invólucro(3).
Nota: Para evitar o aquecimento nas braçadeiras recomenda-se que estas sejam em material não magnético ou,
quando forem em material ferromagnético, as braçadeiras não devem constituir um circuito fechado (espira).
Recorde-se que, nos esquemas IT e TN, o condutor de protecção deve ser instalado no mesmo invólucro que
os condutores activos, para evitar que o aumento da impedância da malha de defeito impeça o cumprimento
das condições de protecção, situação essa que é semelhante à que ocorre quando não se cumprirem as
condições indicadas nesta secção. Esta condição aplica-se, nomeadamente, aos casos de condutas
metálicas e aos cabos com bainha metálica.
[I] 521.6 Numa conduta ou numa calha pode ser instalado mais do que um circuito desde que todos os
condutores sejam isolados para a tensão nominal mais elevada dos circuitos em causa.
Nota: Numa conduta ou num compartimento de uma calha apenas devem, em regra, existir condutores de um único
e mesmo circuito (esta condição não se aplica aos circuitos de telecomunicação, de transmissão de imagens
e do som, de sinais ou outros de serviços análogos).
Quando se pretender colocar mais do que um circuito numa mesma conduta ou num mesmo compartimento
de uma calha, recomenda-se que, para esses circuitos, se verifiquem, simultaneamente, as condições
seguintes:
a) todos os condutores estejam isolados para a mesma tensão estipulada;
b) todos os circuitos tenham, a montante, um mesmo aparelho geral de comando e de protecção;
c) os condutores de fase tenham a mesma secção ou quando de secções diferentes não difiram de mais do
que três valores normalizados sucessivos (por exemplo, é admissível que condutores de fase de secções de
4, 6 e 10 mm² estejam numa mesma conduta ou num mesmo compartimento de uma calha);
d) cada circuito esteja protegido, separadamente, contra as sobreintensidades (veja-se 43).
É admissível colocar numa mesma conduta ou num mesmo compartimento de uma calha, os circuitos
diferentes que alimentem um mesmo equipamento eléctrico desde que todos esses condutores sejam
isolados para a tensão nominal mais elevada desses circuitos, recomendando-se que cada circuito seja
protegido separadamente contra as sobreintensidades (são exemplos destes casos os circuitos de
alimentação, de telecomando, de sinalização, de controlo e de medida de um equipamento - por exemplo um
motor - comandado à distância).
Recomenda-se que estas condições sejam também aplicadas aos cabos multicondutores com mais do que
um circuito.
521.7 A protecção contra as influências externas conferida pelo modo de instalação deve ser
garantida, de forma continua, em todo o percurso da canalização, nomeadamente, nos ângulos e
junto às entradas nos aparelhos. As descontinuidades devem garantir, se necessário, a estanquidade
(por exemplo, por meio de bucins).
Nota: Na secção 522 são indicadas as condições de protecção contra as influências externas. Quando as
canalizações possuírem bainha ou invólucro que lhe confira um determinado código IP, o bucin deve ser
apertado sobre essa bainha ou sobre esse invólucro. Os bucins, os obturadores, os passa-fios e outros
elementos equivalentes, devem garantir a estanquidade sobre uma bainha ou sobre um invólucro e nunca
sobre o isolamento dos condutores. No caso de cabos dotados de armadura (em fitas ou fios de aço ou de
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(3) - Se não for cumprida esta regra, podem surgir sobreaquecimentos e quedas de tensão excessivos, devidos a
fenómenos de indução.
tranças metálicas), os bucins devem apertar sobre a bainha exterior dos cabos e nunca directamente sobre a
armadura. Quando a bainha de estanquidade dos cabos estiver sob a armadura esta deve ser
cuidadosamente cortada antes da entrada nos bucins e rematada por dispositivos apropriados (braçadeiras,
soldadura, etc.) resistentes às solicitações quer internas quer externas.
521.8 Nos atravessamentos dos elementos da construção, as canalizações que possuam condutas
com código IK inferior a IK07 devem ser dotadas de uma protecção mecânica suplementar
(travessia).
Nota: Devem tomar-se precauções especiais nos casos de atravessamentos de paredes que separem locais
susceptíveis de apresentarem diferenças importantes de grau de humidificação. No caso de se usarem
condutas não obturadas, estas devem ser inclinados para o local mais húmido e dispostas por forma a que os
condutores sejam livremente ventilados.
521.9 Nas secções 521.9.1 a 521.9.8 são indicadas regras particulares a aplicar aos diferentes modos
de instalação.
521.9.1 As condutas que sejam propagadoras das chamas (reconhecíveis pela coloração alaranjada)
não podem ser instaladas à vista.
521.9.2 Nas instalações embebidas, as condutas de código IK não superior a IK07 só podem ser
instaladas antes da execução dos elementos da construção se não ficarem sujeitas a acções
mecânicas importantes durante os trabalhos de construção. As condutas de código IK superior a
IK07 podem ser instaladas antes ou depois da execução dos elementos da construção.
Nas instalações embebidas, as condutas que sejam propagadoras das chamas (reconhecíveis pela
coloração alaranjada) devem ficar completamente envolvidas em materiais incombustíveis.
Nota: Os tubos do tipo VD, são IK07, os tubos dos tipos VRFE, VRM, ERE e ERM são IK08 e os tubos metálicos
são IK10.
São exemplos de condutas propagadoras das chamas as fabricadas em polietileno.
521.9.3 As ranhuras dos rodapés em madeira devem ter dimensões suficientes para que os
condutores se possam alojar livremente no seu interior.
Nos rodapés em madeira, só deve ser instalado um condutor por ranhura, excepto se os diversos
condutores pertencerem a um mesmo circuito.
A parte inferior das calhas (incluindo os rodapés) deve ficar a, pelo menos, 10 cm acima do
pavimento acabado.
521.9.4 Nas calhas em que as tampas sejam desmontáveis sem auxílio de ferramentas, não são
permitidas ligações excepto se as calhas possuírem dispositivos de protecção suplementar.
521.9.5 Nos ocos da construção, as canalizações devem ser constituídas por cabos mono ou
multicondutores ou por condutores isolados protegidos por condutas, os quais devem poder ser
colocados ou retirados sem necessidade de intervenção sobre quaisquer elementos da construção do
edifício. Os condutores, os cabos e as condutas que sejam colocados directamente nos ocos da
construção devem ser não propagadores das chamas.
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As dimensões dos ocos da construção devem ser tais que as condutas possam penetrar livremente
no seu interior.
No caso de serem usados cabos (mono ou multicondutores), estes podem ser colocados
directamente nos espaços ocos, isto é, sem condutas, se a menor dimensão transversal desse espaço
for não inferior a 20 mm em todo o seu comprimento. Além disso, a secção ocupada pelos cabos
(incluindo quaisquer elementos de protecção), não deve ser superior a 1/4 da secção do oco da
construção.
Nota: Não são considerados como sendo ocos de construção os ductos, as galerias ou as caleiras.
Os tectos suspensos (tectos falsos) não são espaços ocos se forem desmontáveis, pelo que as condições de
instalação das canalizações que lhes são aplicáveis são as próprias para as montagens à vista, não devendo,
ainda, as canalizações serem suportadas ou fixadas aos painéis desmontáveis.
521.9.6 Nas canalizações enterradas, apenas podem ser utilizados cabos que satisfaçam a uma das
condições seguintes:
a) cabos dotados de armadura em aço e de uma bainha estanque colocada sob essa armadura (que
podem ser instalados directamente no solo);
b) cabos sem armadura mas dotados de uma bainha de espessura adequada (que podem ser
instalados directamente no solo, desde que seja colocada uma protecção mecânica independente
contra os impactos mecânicos resultantes de ferramentas metálicas portáteis - código IK não
inferior a IK08);
c) outros cabos (que devem ser protegidos por condutas ou por outros dispositivos equivalentes
contra impactos mecânicos - código IK não inferior a IK08).
Nas canalizações enterradas, os cabos devem ser protegidos contra as deteriorações causados pelos
abatimentos do terreno, contra o contacto de corpos duros, contra os impactos provocados pelas
ferramentas portáteis em valas, assim como contra as acções químicas provocadas pelo terreno.
Para fazer face aos efeitos dos abatimentos do terreno, os cabos devem ser enterrados em terreno
normal a, pelo menos, 60 cm da superfície do solo. Esta distância deve ser aumentada para, pelo
menos, 1 m nas travessias de vias acessíveis a veículos automóveis e numa extensão de 50 cm para
cada lado dessas vias. Estas profundidades podem ser diminuídas no caso de terrenos rochosos ou
quando forem tomadas medidas para evitar que os cabos suportem directamente o peso do terreno,
como por exemplo, protegendo-os por meio de condutas de código IK não inferior a IK08.
A distância mínima entre duas canalizações enterradas que se cruzem deve ser, em regra, de 20 cm.
Igual distância deve ser respeitada entre os pontos mais próximos (paralelismo ou cruzamento) das
canalizações eléctricas e das condutas de água, de gás, de hidrocarbonetos, de ar comprimido ou de
vapor, quando enterradas. Esta distância pode ser reduzida desde que as canalizações sejam
separadas por meio de dispositivos de protecção com segurança equivalente.
As canalizações enterradas devem ser sinalizadas por meio de um dispositivo não degradável,
colocado a, pelo menos, 10 cm acima destas.
Nota: As canalizações enterradas na via pública ou que a atravessem devem satisfazer às condições estabelecidas
no Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado
pelo Decreto-Regulamentar n.º 90/84 de 26 de Dezembro.
Os cabos que podem ser instalados directamente no solo são, por exemplo, os do tipo VAV (0,6/1 kV).
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Os cabos que necessitam de uma protecção contra as ferramentas metálicas portáteis são, por exemplo, os
do tipo VV (0,6/1 kV)
Os restantes cabos (indicados na alínea c), podem ser usados nas condições de influências externas AD5.
Recomenda-se que o dispositivo de sinalização das canalizações enterradas seja constituído por uma rede
em plástico de cor vermelha. Esse dispositivo é dispensável no caso de cabos dotados de uma protecção
mecânica independente ou protegidos por meio de condutas ou de travessias.
Quando os cabos enterrados forem protegidos por condutas, a capacidade de transporte desses cabos fica
reduzida, pelo que se devem usar os factores de correcção adequados
521.9.7 Os invólucros das canalizações pré-fabricadas devem garantir uma protecção contra os
contactos directos em serviço normal e ter um código IP não inferior a IP2X. Quando for necessário
abrir esse invólucro, deve ser respeitada uma das condições indicadas na secção 412.2.4.
521.9.8 As regras indicadas nesta secção aplicam-se às linhas aéreas exteriores estabelecidas em
condutores nus, às de condutores dotados de um isolamento resistente às intempéries ou às em
condutores isolados em feixe (torçadas) e montadas em postes de madeira, em poste de betão
armado, em postes de ferro ou em postaletes metálicos. Estas regras não se aplicam às cercas
electrificadas.
Os locais com riscos de explosão (BE3) não devem ser alimentados por meio de linhas aéreas.
A alimentação desses locais deve ser feita por meio de canalizações enterradas numa distância não
inferior a 20 m, estabelecidas nas condições indicadas na secção 521.9.6.
As linhas aéreas exteriores devem, ainda, satisfazer, na parte aplicável, às regras indicadas no
Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão,
aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 90/84 de 26 de Dezembro
[I] 522 Selecção e instalação em função das influências externas(4)
[I] 522.1 Temperatura ambiente (AA) (veja-se 321.1)
[I] 522.1.1 As canalizações devem ser seleccionadas e instaladas por forma a estarem adaptadas à
temperatura ambiente local mais elevada e a garantir que a temperatura limite indicada no Quadro
52A (veja-se 523.1.1) não seja ultrapassada.
[I] 522.1.2 Os elementos das canalizações, incluindo os cabos e os seus acessórios, devem ser
instalados ou manipulados dentro dos limites de temperatura fixados nas Normas correspondentes
ou indicados pelos respectivos fabricantes.
Nota: Para temperaturas inferiores a -10°C, as canalizações dotadas de invólucro isolante ou de bainha de
policloreto de vinilo (V) não podem ser manipuladas nem submetidas a esforços mecânicos. Por outro lado,
para temperaturas inferiores a -25°C devem tomar-se precauções especiais (por exemplo, fixação rígida ou
protecção mecânica).
[I] 522.2 Fontes externas de calor
[I] 522.2.1 As canalizações devem ser protegidas contra os efeitos do calor emitido por fontes externas
por meio dos métodos a seguir indicados (ou de outros igualmente eficazes)(5):
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(4) - Apenas são mencionadas as influências externas a que as canalizações são sensíveis.
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(5) - O calor emitido por fontes externas pode ser transmitido por radiação, por condução ou por convecção,
proveniente de redes de distribuição de água quente, de instalações, de luminárias e de outros aparelhos, de
processos de fabrico, da transmissão através de materiais condutores do calor ou da absorção, pela
canalização, do calor do sol ou do meio ambiente.
a) utilização de écrans de protecção;
b) afastamento suficiente das fontes de calor;
c) selecção da canalização tendo em conta os aquecimentos adicionais que se possam produzir;
d) reforço local ou substituição do material isolante.
[I] 522.3 Presença da água (AD) (veja-se 321.4)
[I] 522.3.1 As canalizações devem ser seleccionadas e instaladas por forma a que não sofram danos
devidos à penetração da água, devendo apresentar um código IP adequado ao local onde forem
instalados(6).
Nota: Devem tomar-se precauções para evitar que os condutores isolados das canalizações estejam em contacto
com a água (por exemplo, no interior de condutas). Nas condições AD7, apenas podem ser usados cabos
H07RN-F ou cabos com isolamento mineral, não devendo, contudo, o tempo de imersão acumulado ser
superior a 2 meses por ano. Nas condições AD8, apenas podem ser usados cabos dotados de bainha de
chumbo ou outros que possuam estanquidade equivalente para poderem estar imersos.
[I] 522.3.2 Devem ser tomadas as medidas adequadas para garantir a evacuação da água que se possa
acumular ou condensar nas canalizações.
[I] 522.3.3 Para conferir uma protecção suplementar às canalizações que possam estar sujeitas à acção
das vagas de água (AD6) deve-se usar um ou mais dos métodos indicados nas secções 522.6, 522.7
e 522.8.
[I] 522.4 Presença de corpos sólidos (AE) (veja-se 321.5)
[I] 522.4.1 As canalizações devem ser seleccionadas e instaladas por forma a limitar os perigos
provenientes da penetração de corpos sólidos, devendo apresentar um código IP adequado ao local
onde forem instaladas.
[I] 522.4.2 Nos locais onde existam poeiras (AE4 a AE6) devem-se tomar precauções suplementares a
fim de impedir a acumulação de poeiras ou de outras substâncias em quantidades tais que possam
afectar a dissipação do calor das canalizações(7).
Nota: Estas regras estão indicadas na secção 342.
[I] 522.5 Presença de substâncias corrosivas ou poluentes (AF) (veja-se 321.6)
[I] 522.5.1 Quando a presença de substâncias corrosivas ou poluentes (incluindo a água) for susceptível
de provocar corrosão ou qualquer outro tipo de degradação, todas as partes das canalizações devem
ser convenientemente protegidas ou fabricadas com materiais resistentes a essas substâncias(8).
Nota: Nas condições AF2 e AF3, podem ser usados cabos com bainhas exteriores em policloreto de vinilo (V) ou
em policloropreno (N) ou condutas não propagadoras da chama, caminhos de cabos, escadas (para cabos) e
calhas, em PVC.
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PARTE 5 / Secção 51
(6) - Em regra, as bainhas e os invólucros isolantes dos cabos para instalações fixas podem, desde que não
estejam danificados, ser considerados como protegidos contra a penetração da humidade, podendo ser
necessário tomar precauções especiais para os cabos sujeitos a regas frequentes ou para os imersos.
(7) - Pode ser necessário usar um modo de instalação que facilite a remoção da poeira.
(8) - Podem-se usar, durante a instalação, fitas apropriadas, pinturas ou massas neutras.
Nas condições AF4, só podem ser usados cabos especiais cuja protecção seja estabelecida a partir da
natureza dos agentes químicos.
[I] 522.5.2 Não devem ser colocados em contacto metais diferentes susceptíveis de formarem pares
electroquímicos, excepto se forem tomadas medidas particulares destinadas a evitar as
consequências desses contactos.
[I] 522.5.3 Não devem ser colocados em contacto materiais que possam provocar deteriorações mútuas
ou individuais ou ainda degradações perigosas.
[I] 522.6 Impactos (AG) (veja-se 321.7)
[I] 522.6.1 As canalizações devem ser seleccionadas e instaladas por forma a limitar os danos
provenientes das solicitações mecânicas (choque, penetração ou compressão).
[I] 522.6.2 Nas instalações fixas onde se possam produzir impactos médios (AG2) ou fortes (AG3), a
protecção pode ser garantida por um dos meios seguintes (ou pelas suas combinações):
a) selecção das canalizações com características mecânicas adequadas;
b) selecção adequada do local;
c) utilização de uma protecção mecânica complementar (local ou geral).
Nota: Quando um cabo não possuir, numa parte do seu percurso, as características mecânicas apropriadas à
classe de impactos do local, pode ser usado nessa parte do percurso, desde que seja prevista uma protecção
mecânica complementar.
[I] 522.7 Vibrações (AH) (veja-se 321.7.2)
[I] 522.7.1 As canalizações suportadas por estruturas ou fixadas nestas ou a equipamentos submetidos a
vibrações médias (AH2) ou fortes (AH3) devem ser apropriadas para essas condições,
nomeadamente, no que respeita aos cabos e às suas ligações(9).
Nota: Nas condições AH2 não podem ser utilizados condutores de alma condutora maciça e nas condições AH3 só
se podem usar cabos flexíveis ou condutores flexíveis protegidos por tubos flexíveis, metálicos e resistentes.
[I] 522.8 Outras solicitações mecânicas (AJ) (veja-se 321.7.3)
[I] 522.8.1 As canalizações devem ser seleccionadas e instaladas de forma a impedir, durante a
instalação, a utilização e a manutenção, quaisquer danos nas bainhas dos seus cabos, no isolamento
dos seus condutores e nas suas terminações.
[I] 522.8.1.1 Os condutores e os cabos só devem ser enfiados nas condutas embebidas em roços nos
elementos da construção após a colocação destas.
Nota: Uma ocupação da conduta não superior a um terço da sua secção recta interna permite, nomeadamente, o
fácil enfiamento (e desenfiamento) dos condutores e dos cabos.
[I] 522.8.1.2 O raio de curvatura de uma canalização deve ser tal que os condutores e os cabos não
possam ser danificados.
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 522.8.1.3 Quando os condutores e os cabos não forem suportados, em todo o seu comprimento, por
suportes ou outros meios relativos ao seu modo de instalação, devem ser suportados por meios
apropriados em intervalos suficientes, por forma a que não possam ser danificados pelo seu próprio
peso.
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(9) - Deve-se tomar particular cuidado com as ligações a equipamentos vibráteis, podendo para tal, adoptarem-se
medidas locais, como, por exemplo, o uso de cabos flexíveis.
[I] 522.8.1.4 Quando as canalizações forem sujeitas a tracções permanentes (por exemplo, devidas ao
seu próprio peso, em percursos verticais), deve ser usado um tipo apropriado de cabo ou de
condutor com uma secção e um modo de instalação adequados por forma a evitar quaisquer danos
nos cabos e nos seus elementos de fixação.
[I] 522.8.1.5 As canalizações em que os condutores e os cabos tenham que ser enfiados e desenfiados
devem possuir meios de acesso apropriados que permitam essas operações.
[I] 522.8.1.6 As canalizações embebidas nos pavimentos devem ser devidamente protegidas contra os
danos causados pela utilização prevista para o pavimento.
[I] 522.8.1.7 O percurso das canalizações embebidas em roços e que sejam fixadas rigidamente aos
elementos da construção deve ser vertical, horizontal ou paralelo às arestas das superfícies de apoio.
No caso de canalizações embebidas no betão, pode seguir-se o percurso prático mais curto.
Nota: O disposto na primeira parte desta regra não impede a utilização de percursos oblíquos se tal se tornar
necessário, como, por exemplo, nos casos de mudança de plano ou de contornamento de obstáculos.
[I] 522.8.1.8 Os cabos flexíveis devem ser instalados por forma a evitar os esforços de tracção
excessivos sobre os condutores e sobre as ligações.
[I] 522.9 Presença de flora ou de bolores (AK) (veja-se 321.8)
[I] 522.9.1 Quando as condições conhecidas ou previsíveis representarem risco (AK2), as canalizações
devem ser seleccionadas por forma a ter-se em conta esse risco ou devem ser tomadas medidas de
protecção apropriadas(10).
[I] 522.10 Presença de fauna (AL) (veja-se 321.9)
[I] 522.10.1 Quando, nas condições conhecidas ou previsíveis, puder existir risco (AL2), as
canalizações devem ser seleccionadas em conformidade com esse risco ou deve-se usar um dos
meios seguintes (ou as suas combinações):
a) selecção das canalizações com as características mecânicas adequadas;
b) selecção adequada dos locais;
c) utilização de protecção mecânica complementar (local ou geral).
Nota: Se existir, nas condições AL2, um risco devido à presença de roedores, podem ser utilizados, por exemplo,
cabos dotados de revestimento metálico ou condutas metálicas.
[I] 522.11 Radiação solar (AN) (veja-se 321.11)
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 522.11.1 Quando se preveja risco de radiação solar importante (AN2 ou AN3) devem ser
seleccionadas e instaladas canalizações apropriadas a estas condições ou deve ser previsto um écran
adequado(11).
Nota: Chama-se a atenção para os riscos de envelhecimento dos materiais e para as temperaturas elevadas que
podem resultar da exposição à radiação solar.
_________________________
(10) - Pode ser necessário seleccionar um modo de instalação que facilite a retirada desses bolores(veja-se 529).
(11) - No que respeita ao aquecimento, veja-se a secção 522.2.1.
[I] 522.12 Efeitos sísmicos (AP) (veja-se 321.12)
[I] 522.12.1 As canalizações devem ser seleccionadas e instaladas tendo em conta o risco sísmico do
local da instalação.
[I] 522.12.2 No caso de o risco sísmico conhecido não ser desprezável (AP2 ou superior) deve-se ter
particular atenção:
a) às fixações das canalizações à estrutura dos edifícios;
b) às ligações entre as canalizações fixas e todos os equipamentos essenciais, tais como os relativos
à segurança, que devem ser seleccionados de acordo com as suas características de flexibilidade.
Nota: Nas condições AP2, AP3 e AP4, apenas podem ser usados cabos flexíveis ou condutores flexíveis em
condutas flexíveis.
[I] 522.13 Movimentos do ar (AR) (veja-se 321.14)
[I] 522.13.1 Para os movimentos do ar (AR) vejam-se as secções 522.7 - vibrações (AH) e 522.8 outras solicitações mecânicas (AJ).
[I] 522.14 Estrutura dos edifícios (CB) (veja-se 323.2)(12)
[I] 522.14.1 Quando houver risco de movimentos da estrutura (CB3), os suportes dos cabos e os
sistemas de protecção devem permitir o movimento relativo daquela, a fim de evitar que os
condutores e os cabos fiquem submetidos a solicitações mecânicas excessivas.
[I] 522.14.2 Nas estruturas flexíveis ou instáveis (CB4), devem ser utilizadas canalizações flexíveis.
Nota: Na condição CB2, os cabos devem ser não propagadores do incêndio (categoria C2).
Na condição CB3, devem-se usar:
a) cabos flexíveis ou condutores flexíveis em condutas flexíveis;
b) outras canalizações, desde que sejam previstas juntas de dilatação ou de expansão nos pontos do edifício
onde sejam possíveis deformações;
Na condição CB4, apenas se podem usar cabos flexíveis ou condutores flexíveis em condutas flexíveis.
522.15. Resistência eléctrica do corpo humano (BB) (veja-se 322.2)
Códig
o
BB1
Classe de influências externas
Normal
Selecção das canalizações e instalação
Sem limitações de emprego
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PARTE 5 / Secção 51
BB2
Baixa
Canalizações da classe II ou cabos com
bainha metálica ligada à terra.
BB3
Muito baixa
Canalizações da classe II
Nota: Podem ser usadas, nas condições BB2 e BB3, como canalizações da classe II os cabos considerados como
sendo da classe II e as condutas isolantes. São considerados da classe II os cabos que não possuam bainhas
ou armaduras metálicas e que sejam usados a uma tensão não superior a metade da sua tensão estipulada.
_________________________
(12) - Vejam-se as secções 522.7 - Vibrações (AH), 522.8 - Outras solicitações mecânicas (AJ) e 522.13 - Efeitos
sísmicos (AP).
Os cabos dotados de condutor de protecção podem ser considerados como sendo da classe II desde que o
condutor de protecção seja isolado nas mesmas condições que os condutores activos. Esta regra está de
acordo com a regra indicada na secção 413.2.6 relativa à protecção por meio de isolamento suplementar
durante a instalação para o atravessamento de invólucros por condutores de protecção.
Nas condições BB2, os cabos dotados de bainha metálica são permitidos desde que esta satisfaça a uma das
condições seguintes:
a) seja ligada nas duas extremidades ao condutor de protecção da instalação;
b) seja isolada nas duas extremidades, por forma a evitar os riscos de contacto dessa bainha com as massas,
os elementos condutores ou as partes activas.
Quando a ligação à terra for obrigatória apenas numa das extremidades da bainha metálica, devem-se tomar
precauções para evitar o aparecimento de tensões de contacto perigosas na extremidade não ligada à terra,
usando, por exemplo, um limitador de sobretensões ou isolando essa extremidade não ligada à terra.
522.16 Contactos das pessoas com o potencial da terra (BC) (veja-se 322.3)
Código
Classe de influências externas
Selecção das canalizações e instalação
BC1
Nulos
BC2
Reduzidos
Sem limitações
de emprego
BC3
Frequentes
Canalizações da classe II ou cabos
com bainha metálica, ligada à terra.
BC4
Contínuos
Canalizações da classe II
Nota: Aplica-se a nota da secção 522.15, substituindo as classes BB2 e BB3 por BC3 e BC4, respectivamente.
Na prática, considera-se que um cabo da classe II permite:
a) a não ligação à terra dos caminhos de cabos metálicos (e de outros acessórios metálicos de colocação)
sobre os quais os cabos são montados, bem como as condutas metálicas usadas como protecção
complementar desses cabos);
b) a sua utilização nas circunstâncias em que sejam impostas ou recomendadas as medidas de protecção por
uso de materiais da classe II ou por isolamento suplementar durante a instalação
(veja-se 413.2).
522.17 Evacuação das pessoas em caso de emergência (BD) (veja-se 322.4)
Código
Classe de influências externas
Selecção das canalizações e instalação
BD1
Normal
Sem limitações de emprego
BD2
Longa
Canalizações retardantes da propagação das
BD3
Atravancada
chamas, para as instalações normais e resistentes
BD4
Longa e atravancada
ao fogo, para as instalações de segurança
Nota: Os ensaios de retardamento da chama são os indicados nas Normas NP 2362-1 e HD 405.3 e os de
resistência ao fogo são os indicados na Norma IEC 60331. Os cabos sem halogénios da classe C1 são
apropriados para utilização nas condições BD2, BD3 e BD4, para as instalações normais.
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PARTE 5 / Secção 51
522.18 Natureza dos produtos tratados ou armazenados (BE) (veja-se 322.5)
Código
Classe de influências externas
Selecção das canalizações e instalação
BE1
Riscos desprezáveis
Sem limitações de emprego
BE2
Riscos de incêndio
Canalizações retardantes da propagação da chama
BE3
Riscos de explosão
Canalizações com protecção mecânica apropriada e
com correntes admissíveis reduzidas de 15%
BE4
Riscos de contaminação
Protecção durante a instalação
Nota: Nas condições BE2 só podem ser usados cabos de bainha
policloropreno (N) ou em outros materiais não propagadores
chama, condutores blindados com isolamento mineral e cabos
destina-se a evitar a utilização de cabos que produzam, na
dificultem a evacuação das pessoas.
exterior em policloreto de vinilo (V) ou em
da chama, condutas não propagadoras da
sem halogénios da classe C1. Esta medida
sua combustão, fumos muito densos, que
Nas condições BE3 podem ser usados:
a) cabos de tensão estipulada 1 000 V, como, por exemplo, do tipo VV (0,6/1 kV), desde que sejam,
simultaneamente, cumpridas as condições seguintes:
y os cabos não estejam sujeitos aos riscos de deterioração mecânica (se o seu percurso se situar em locais
sujeitos a impactos, devem possuir, por construção ou por instalação, uma protecção mecânica apropriada a
esses impactos). Na prática, podem-se usar cabos armados em locais sujeitos a impactos médios (AG2) ou
cabos flexíveis da série 07RN-F, quando for necessário usar ligações flexíveis; em locais sujeitos a impactos
fortes (AG3), é necessário prever uma protecção mecânica complementar (por exemplo, écrans, condutas ou
dispositivos análogos) ou usar cabos com armaduras mais resistentes;
y todos os circuitos instalados nesses locais sejam protegidos contra as sobrecargas de acordo com o
indicado nas secções 433.2 e 473.1.1.1, não sendo permitida a deslocação do dispositivo de protecção contra
as sobrecargas nem a sua dispensa;
y os cabos sejam protegidos contra as outras influências externas susceptíveis de se produzirem nesses
locais (nomeadamente, os cabos instalados em locais de manipulação de produtos químicos devem
apresentar resistência conveniente a esses produtos).
b) cabos de tensão estipulada 500 V nos circuitos de iluminação de segurança, desde que sejam resistentes
ao fogo (categoria R1), que o seu isolamento seja vigiado por meio de um controlador permanente de
isolamento (mesmo quando a instalação não estiver em serviço) e que sejam cumpridas as condições
indicadas na alínea a).
c) cabos de tensão estipulada inferior a 1 000 V mas não inferior a 250 V, desde que sejam cumpridas,
simultaneamente, as condições seguintes:
y os cabos que façam parte de um circuito de TRS devem satisfazer às condições indicadas na secção 411.1;
y as intensidades máximas da corrente susceptível de os percorrer não sejam superiores a 40 mA, mesmo
em caso de defeito;
y os cabos sejam protegidos por armaduras de duas folhas de aço com uma espessura mínima de 0,2 mm ou
por forma equivalente (estas utilizações são frequentes nos circuitos de sinalização e de alarme);
d) cabos de telecomunicações, os quais devem satisfazer, simultaneamente, às condições seguintes:
y sejam protegidos contra as influências externas, nomeadamente, contra os impactos e os riscos de origem
química (veja-se a alínea a) desta nota);
y sejam dotados de écran ligado à terra;
y sejam capazes de suportar um ensaio à frequência industrial (50 Hz) com uma tensão de 3 000 V aplicada
durante 5 min entre o écran e a armadura (no caso de o cabo não possuir armadura, e após imersão em
água, a tensão deve ser aplicada entre o écran e a água onde estiverem imersos);
y sejam não propagadores da chama (categorias C1 ou C2);
Estes cabos podem ser usados em circuitos de telecomunicações, desde que a corrente susceptível de os
percorrer não seja superior a 200 mA;
e) condutores e cabos não propagadores da chama (categorias C1 ou C2), que são usados, obrigatoriamente,
nos circuitos de segurança intrínseca mas que não necessitam de cumprir os requisitos indicados nas alíneas
a) e c) desta nota;
f) cabos armados usados na indústria petrolífera para a transmissão de sinais (instrumentação), que podem
ser utilizados sem precauções particulares;
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PARTE 5 / Secção 51
522.19 Materiais de construção (CA) (veja-se 323.1)
Código
Classe de influências externas
Selecção das canalizações e instalação
CA1
Não combustíveis
Sem limitações de emprego
CA2
Combustíveis
Canalizações retardantes da propagação da chama.
Nota: Nas condições CA2, consideram-se retardantes da propagação das chamas os cabos de bainha exterior em
policloreto de vinilo (V) ou em policloropreno (N) ou condutas não propagadoras da chama, os condutores
blindados com isolamento mineral e os cabos sem halogénios da classe C1.
[E] 523 Correntes admissíveis
[E] 523.0 Generalidades
As regras indicadas na secção 523 destinam-se a garantir uma vida útil satisfatória para os
condutores e para os seus isolamentos quando submetidos aos efeitos térmicos do funcionamento à
temperatura máxima apropriada durante tempos prolongados em serviço normal e em condições
normais de utilização. Na determinação da secção dos condutores devem ainda ser consideradas,
nomeadamente, as condições seguintes:
a) regras para a protecção contra os choques eléctricos (veja-se 41);
b) regras para a protecção contra os efeitos térmicos (veja-se 42);
c) regras para a protecção contra as sobreintensidades (veja-se 43);
d) quedas de tensão;
e) temperaturas limite para os terminais dos equipamentos aos quais os condutores são ligados.
As regras indicadas na secção 523 aplicam-se aos cabos e aos condutores isolados para utilização a
tensões não superiores a 1 kV em corrente alternada ou a 1,5 kV em corrente contínua. Não são,
contudo, aplicadas aos cabos enterrados nem aos cabos submersos (veja-se o Anexo III).
[E] 523.1 Regras gerais
[E] 523.1.1 A corrente transportada por qualquer condutor continuamente em condições especificadas
deve ser tal que a sua temperatura máxima de funcionamento não seja superior ao valor indicado no
Quadro 52A. O valor da corrente deve ser seleccionado de acordo com o indicado na secção 523.1.2
ou determinado conforme o indicado na secção 523.1.3.
QUADRO 52A
Temperaturas máximas de funcionamento para os isolamentos
Tipo de isolamento
Temperatura máxima de funcionamento(1)
(°C)
Policloreto de vinilo (PVC)
Condutor: 70
Polietileno reticulado (XLPE) ou
etileno-propileno (EPR)
Condutor: 90
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PARTE 5 / Secção 51
Mineral (com bainha em PVC ou nu e
acessível)
Bainha metálica: 70
Mineral (nu, inacessível e sem estar em
contacto com materiais combustíveis)
Bainha metálica: 105(2)
(1) - Segundo as Normas NP 2356, NP 2357 e NP 2365.
(2) - Para este tipo de condutores podem ser admitidas temperaturas superiores em serviço
contínuo, de acordo com a temperatura do cabo e das terminações e com as condições
ambientais e outras influências externas.
Nota: A temperatura máxima de funcionamento para os isolamentos a borracha é de 60°C mas considera-se que as
correntes admissíveis podem ser as mesmas que para os isolamentos de PVC.
[E] 523.1.2 Considera-se cumprida a regra indicada na secção 523.1.1 quando a corrente nos
condutores isolados e nos cabos sem armadura não for superior aos valores correspondentes
indicados nos quadros do anexo III. Para os outros tipos de cabos, as correntes admissíveis devem
ser determinadas de acordo com o indicado na secção 523.1.3.
[E] 523.1.3 Para cumprimento das regras indicadas na secção 523.1.1, os valores das correntes
admissíveis e os factores de correcção podem ser determinados por um dos meios seguintes:
a) métodos preconizados na Norma IEC 60287;
b) ensaios;
c) cálculos, utilizando um método reconhecido, desde que exacto.
Pode ser necessário ter em conta as características da carga.
[E] 523.2 Temperatura ambiente
[E] 523.2.1 O valor da temperatura ambiente a usar é o da temperatura do meio que envolve o cabo ou
o condutor, quando não carregados.
[E] 523.2.2 (disponível)
[E] 523.2.3 (disponível)
[E] 523.2.4 (disponível)
[E] 523.3 (disponível)
[E] 523 4 (disponível)
[E] 523.5 Número de condutores carregados num circuito
[E] 523.5.1 O número de condutores a considerar num circuito é o correspondente ao dos efectivamente
percorridos pela corrente. Nos circuitos polifásicos equilibrados, com excepção do indicado na
secção 523.5.2, o neutro não deve ser considerado para este efeito.
Nota: Os valores das correntes admissíveis indicados para três condutores carregados são também aplicáveis aos
circuitos trifásicos com neutro equilibrados.
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 523.5.2 Quando o condutor neutro transportar uma corrente sem a correspondente redução devida à
carga dos condutores de fase, aquele condutor deve ser considerado para a determinação do número
de condutores carregados(13).
Nota: Quando o condutor neutro (activo) estiver carregado, deve-se aplicar um factor de correcção aos valores das
correntes admissíveis para os cabos de 3 e 4 condutores (na falta de elementos mais concretos, pode-se usar
0,84 como factor de correcção)
_________________________
(13) - Essas correntes podem ser devidas, por exemplo, à presença de correntes harmónicas importantes em
circuitos trifásicos.
[E] 523.5.3 Os condutores com funções exclusivamente de protecção não devem ser considerados para
efeito da determinação do número de condutores carregados de um circuito. Os condutores PEN
devem, quando exclusivamente utilizados para este efeito, ser considerados como condutores
neutros.
[E] 523.6 Condutores em paralelo
Quando forem ligados em paralelo vários condutores da mesma fase ou da mesma polaridade,
devem-se tomar medidas para garantir que a corrente se reparta igualmente entre eles.
Considera-se que esta regra é cumprida se os condutores forem do mesmo material, tiverem a
mesma secção, aproximadamente o mesmo comprimento, não tiverem qualquer derivação ao longo
do seu comprimento e se verificar uma das condições seguintes:
a) os condutores em paralelo pertencerem ao mesmo cabo multicondutor ou forem condutores
isolados ou cabos monocondutores, agrupados em feixe (torçadas);
b) os condutores e os cabos monocondutores não incluídos na alínea a), em paralelo, de secção
superior a 50 mm², se de cobre, ou a 70 mm², se de alumínio, forem colocados em triângulo
ou em linha e tiverem sido tomadas as medidas adequadas a cada caso.
Nota: No caso descrito na alínea b), as medidas consistem, em regra, em agrupar, cuidadosamente, os condutores
das diferentes fases conforme se indica na secção 521.9.6.4 e em prever dispositivos de ligação idênticos e
montados da mesma forma.
[E] 523.7 Variações das condições de instalação num dado percurso
Quando as condições de arrefecimento dos condutores ou dos cabos variarem ao longo do percurso
onde estiverem instalados, as correntes admissíveis devem ser determinadas para o troço que
apresentar as condições mais desfavoráveis.
Nota: Quando, por razões de protecção mecânica, um cabo estiver instalado dentro de uma conduta ou de uma
calha, num comprimento não superior a 1 m, não é necessário considerar qualquer redução da sua corrente
admissível desde que essa conduta, ou essa calha estejam montados no ar ou sobre uma superfície vertical.
Se a canalização estiver embebida ou montada sobre um material de resistência térmica superior a 2 K.m/W,
só é necessário considerar uma redução da corrente admissível se o seu comprimento for superior a 0,2 m.
[I] 524 Secção dos condutores
[I] 524.1 As secções dos condutores de fase nos circuitos de corrente alternada e dos condutores activos
nos de corrente contínua não devem ser inferiores aos valores indicados no Quadro 52J.
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: As secções dos condutores foram determinadas com base nos princípios seguintes:
a) corrente de serviço não superior à corrente admissível nos condutores indicada na secção 523, tendo em
conta o indicado na secção 311.1 e os factores de simultaneidade indicados na secção 311.2;
b) protecção contra sobrecargas, garantida pelas regras indicadas nas secções 433, 473 e 533;
c) protecção contra curtos-circuitos e solicitações térmicas, garantidas pelas regras indicadas nas
secções 434 e 533;
d) protecção contra contactos indirectos nos esquemas TN e IT, garantida pelas regras indicadas nas secções
413 e 532;
e) queda de tensão dentro dos limites indicados na secção 525.
QUADRO 52J
Secções mínimas dos condutores
NATUREZA DAS
CANALIZAÇÕES
Cabos e
UTILIZAÇÃO DO
CIRCUITO
Potência e iluminação
condutores
CONDUTORES
Material
Secção (mm²)
Cobre
1,5
Alumínio
2,5(1)
0,5(2)
Instalações
isolados
Sinalização e comando
Cobre
fixas
Condutores
Potência
Cobre
10
Alumínio
16
nus
Sinalização e comando
Cobre
4
Ligações flexíveis por
Para um dado aparelho
Cobre
(3)
meio de cabos ou de
Para todas as outras aplicações
Cobre
0,75(4)
condutores isolados
Circuitos de tensão reduzida
para aplicações especiais
Cobre
0,75
(1) - Os ligadores usados para as ligações de condutores de alumínio devem ser ensaiados e aprovados para
esse fim específico. Em Portugal, não são, na prática, utilizados condutores em alumínio de secção
inferior a 16 mm2.
(2) - Admite-se a secção mínima de 0,1 mm² para os circuitos de sinalização e de comando destinados a
aparelhos electrónicos.
(3) - De acordo com a Norma desse aparelho.
(4) - Admite-se a secção mínima de 0,1 mm² nos cabos flexíveis com pelo menos 7 condutores para os
circuitos de sinalização e comando destinados a aparelhos electrónicos.
[I] 524.2 O eventual condutor neutro deve ter a mesma secção que os condutores de fase:
a) nos circuitos monofásicos a 2 condutores, seja qual for a sua secção;
b) nos circuitos monofásicos a 3 condutores e nos circuitos polifásicos cujos condutores de fase
tenham secção não superior a 16 mm², se de cobre, ou a 25 mm², se de alumínio.
Nota: Nos casos em que o condutor neutro tenha também funções de protecção (PEN, no esquema TN-C), as
condições indicadas nesta secção só são válidas se forem compatíveis com o indicado na secção 543.1.
[I] 524.3 Nos circuitos polifásicos com condutores de fase de secção superior a 16 mm², se de cobre, ou
a 25 mm², se de alumínio, o condutor neutro pode ter uma secção inferior à secção dos condutores
de fase se forem verificadas, simultaneamente, as condições seguintes:
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PARTE 5 / Secção 51
a) a corrente máxima susceptível de percorrer o condutor neutro em serviço normal, incluindo a das
eventuais harmónicas, não for superior à corrente admissível correspondente à da secção reduzida
do condutor neutro(14);
b) o condutor neutro estiver protegido contra sobreintensidades de acordo com as regras indicadas
na secção 473.3.2;
c) a secção do condutor neutro não for inferior a 16 mm², se de cobre, ou a 25 mm², se de alumínio.
Nota: Quando os equipamentos alimentados por um circuito produzirem correntes harmónicas importantes, a
secção do condutor neutro não deve ser inferior à dos condutores de fase, mesmo que a potência daqueles
esteja repartida regularmente pelas diferentes fases, como é o caso dos aparelhos com lâmpadas de
descarga.
_________________________
(14) - A carga transportada pelo circuito em serviço normal deve ser, na prática, equilibrada entre as fases.
525 Quedas de tensão
A queda de tensão entre a origem da instalação e qualquer ponto de utilização, expressa em função
da tensão nominal da instalação, não deve ser superior aos valores indicados no quadro 52O(15).
QUADRO 52O
Quedas de tensão máximas admissíveis
Utilização
Iluminação
Outros usos
A - Instalações alimentadas directamente a partir de
uma rede de distribuição (pública) em baixa tensão
3%
5%
B - Instalações alimentadas a partir de um Posto de
Transformação MT/BT(1)
6%
8%
(1) - Sempre que possível, as quedas de tensão nos circuitos finais não devem exceder os
valores indicados para a situação A. As quedas de tensão devem ser determinadas a
partir das potências absorvidas pelos aparelhos de utilização com os factores de
simultaneidade respectivos ou, na falta destes, das correntes de serviço de cada circuito.
Nota: Para canalizações em que a secção do condutor de fase seja igual à do condutor neutro, as quedas de
tensão podem ser determinadas a partir da expressão seguinte:
L
⎛
⎞
u = b × ⎜ ρ1× × cosϕ + λ × L × senϕ⎟ × IB
⎝
⎠
S
∆u = 100
u
U0
em que:
u é a queda de tensão, expressa em volts;
∆u é a queda de tensão relativa, expressa em percentagem;
Uo é a tensão entre fase e neutro, expressa em volts;
b é um coeficiente igual a 1 para os circuitos trifásicos e a 2 para os monofásicos (os circuitos trifásicos
com o neutro completamente desequilibrado, isto é, com uma só fase carregada, são considerados
como sendo monofásicos);
ρ1 é a resistividade dos condutores à temperatura em serviço normal, isto é, 1,25 vezes a resistividade
a 20°C (0,0225 Ω.mm²/m para o cobre e 0,036 Ω.mm²/m para o alumínio);
L é o comprimento simples da canalização, expresso em metros;
S é a secção dos condutores, expressa em milímetros quadrados;
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cosϕ é o factor de potência (na falta de elementos mais precisos, pode ser usado o valor cosϕ=0,8 e,
consequentemente, senϕ= 0,6);
λ é a reactância linear dos condutores (na falta de outras indicações pode ser usado o valor
0,08 mΩ/m);
IB é a corrente de serviço, expressa em amperes.
Para os circuitos de tensão reduzida, os valores indicados no quadro 52O podem não ser respeitados desde
que os equipamentos possam funcionar correctamente à tensão a que ficam alimentados.
_________________________
(15) - Podem admitir-se quedas de tensão superiores para os casos de motores durante o período de arranque e
para os de outros equipamentos com correntes elevadas desde que esteja garantido que as variações de
tensão permaneçam dentro dos limites especificados pela respectiva Norma desses equipamentos. Não é
necessário considerar os casos de sobretensões transitórias nem os casos das variações de tensão devidas
a funcionamentos anormais.
[I] 526 Ligações
[I] 526.1 As ligações entre condutores e entre estes e os equipamentos devem garantir uma
continuidade eléctrica durável e apresentar uma resistência mecânica adequada.
Nota: As ligações devem ser adaptadas quer às correntes admissíveis em regime permanente quer às secções dos
condutores especificadas pelos fabricantes, usando-se, se necessário, acessórios concebidos para o efeito.
As ligações devem ser realizadas por forma a que não seja possível um desaperto ou uma rotura dos fios das
almas condutoras (dos condutores), provocados por aquecimentos, variações de carga ou vibrações dos
equipamentos nas condições normais de serviço.
[I] 526.2 Na selecção dos meios de ligação devem ter-se em conta(16):
a) o material das almas condutoras e do seu isolamento;
b) o número e a forma das almas condutoras;
c) a secção dos condutores;
d) o número de condutores a ligar.
Nota: Nas travessias de elementos da construção (paredes, tectos, telhados, pavimentos, etc.) e nos ocos da
construção, os condutores não devem ter quaisquer tipos de ligação (junção ou derivação).
Para as ligações dos elementos aquecedores, veja-se a secção 801.6.2.
[I] 526.3 As ligações devem ser acessíveis para efeitos de verificação, ensaio e manutenção, excepto
nos casos seguintes:
a) junções de cabos enterrados;
b) junções embebidas num composto ou encapsuladas;
c) ligações entre as junções frias e os elementos aquecedores dos sistemas de aquecimento dos
pavimentos e dos tectos.
Nota: A acessibilidade das ligações justifica-se para permitir a sua verificação, o seu reaperto, quando necessário, a
verificação do isolamento dos condutores e a detecção de defeitos. Devem, ainda, permitir a eventual
substituição de um condutor e a modificação das ligações específicas (alteração de esquema). Apenas nos
casos particulares das ligações moldadas ou embebidas num material isolante, limitadas a necessidades
específicas (dispositivos anti-vibração, protecção contra a penetração de líquidos, limitação do
atravancamento, equipamentos de segurança aumentada e inacessibilidade), essa acessibilidade pode ser
dispensada.
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 526.4 Se necessário, devem ser tomadas precauções para evitar que a temperatura atingida pelas
ligações em serviço normal possa afectar o isolamento dos condutores que lhes estão ligados ou que
as suportam.
526.5 As ligações devem ter um código IP mínimo IP2X, por construção ou por montagem.
526.6 Com excepção dos casos das linhas aéreas e das linhas de contacto que alimentam aparelhos
móveis, as ligações dos condutores entre si e aos equipamentos não devem estar submetidas a
esforços de tracção ou de torção.
526.7 Devem ser tomadas medidas para evitar que os condutores coloquem em tensão uma parte
normalmente isolada das partes activas.
_________________________
(16) - A utilização de ligações soldadas deve ser evitada nos circuitos de potência. No caso de serem usadas,
devem ser concebidas por forma a terem em conta os fenómenos de fluagem e as solicitações mecânicas
(vejam-se 522.6 a 522.8)
526.8 As ligações devem poder suportar as solicitações devidas às correntes admissíveis e às
correntes de curto-circuito previsíveis em função dos dispositivos de protecção utilizados. Além
disso, não devem sofrer modificações inadmissíveis, resultantes do aquecimento, do
envelhecimento dos materiais isolantes ou das vibrações que possam ocorrer em serviço normal,
com particular destaque para a influência que as temperaturas atingidas possam ter na resistência
mecânica dos materiais.
526.9 A repicagem dos condutores, isto é, a ligação, aos terminais de um equipamento, de
condutores destinados a alimentar outros equipamentos, só é permitida nos terminais das tomadas
de corrente, das luminárias com lâmpadas fluorescentes e das calhas electrificadas para iluminação,
se forem cumpridas, simultaneamente, as condições seguintes:
a) os terminais forem especialmente previstos para esse fim (como é o caso de certas tomadas) ou
forem dimensionados para receber a secção total dos condutores a eles ligados;
b) a corrente estipulada desses terminais não for inferior à corrente de serviço do circuito a
montante.
Nota: Esta regra não é aplicável à cablagem interna dos aparelhos nem à dos quadros. Por outro lado, a repicagem
não é permitida aos terminais dos aparelhos de utilização (com excepção das calhas electrificadas para
iluminação), com particular destaque para os aparelhos de aquecimento e de cozinha.
No caso das calhas electrificadas para iluminação, a repicagem pode ser feita em ligadores independentes
que permitam, por um lado, a alimentação de um aparelho de iluminação próximo e, por outro, as ligações
dos condutores de alimentação dos outros aparelhos.
[I] 527 Selecção e instalação com vista a limitar a propagação do fogo
[I] 527.1 Precauções no interior de compartimentos fechados
[I] 527.1.1 O risco de propagação do fogo deve ser limitado por meio da selecção dos equipamentos
apropriados e de uma instalação segundo o indicado na secção 522.
[I] 527.1.2 As canalizações devem ser montadas por forma a não alterarem as características da
resistência mecânica da estrutura do edifício e a segurança contra incêndios.
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 527.1.3 Os cabos que satisfaçam ao ensaio de não propagação da chama e as condutas que possuam
o necessário comportamento ao fogo podem ser instalados sem precauções especiais(17).
Nota: O ensaio de não propagação das chamas para os condutores e para os cabos é o definido na Norma
NP 2362 - 1 e HD 405.1 - categoria C2 (praticamente todos os cabos de instalação são da classe C2). Para
os tubos, o ensaio é o da Norma NP 1071.
[I] 527.1.4 Os cabos que não satisfaçam ao ensaio de não propagação da chama devem ser usados
apenas em comprimentos curtos, em ligações dos equipamentos às canalizações fixas e, em
qualquer dos casos, não devem passar de um compartimento para o outro.
[I] 527.1.5 Com excepção dos cabos, as restantes partes das canalizações que não satisfaçam ao ensaio
de não propagação das chamas devem ser completamente envolvidas por materiais da construção
apropriados, não combustíveis.
_________________________
(17) - Para os cabos instalados em locais para os quais tenha sido previsto um dado risco, pode ser necessário
exigir que estes satisfaçam a ensaios mais severos.
[I] 527.2 Barreiras corta-fogo
[I] 527.2.1 Sempre que uma canalização atravessar elementos da construção (pavimentos, paredes,
tectos, telhados, etc.), as aberturas que ficarem após a colocação da canalização devem ser
obturadas de acordo com o grau de resistência ao fogo prescrito para o elemento atravessado (vejase a Norma ISO 834).
[I] 527.2.2 Os elementos das canalizações, tais como, as condutas, as calhas e as canalizações préfabricadas que penetrem em elementos da construção que possuam uma resistência ao fogo
especificada, devem ser obturados interiormente de acordo com o grau de resistência ao fogo do
elemento correspondente antes de serem atravessados e, exteriormente, como se indica na secção
anterior.
[I] 527.2.3 As regras indicadas nas secções 527.2.1 e 527.2.2 consideram-se cumpridas se a obturação
da canalização for de um tipo homologado.
Nota: A obturação das travessias pode ser feita com materiais como o gesso, as fibras minerais, a areia ou a
argamassa de cimento e deve ser feita por forma a permitir modificações na instalação sem danificar as
canalizações existentes e a manter as qualidades de estanquidade e de não propagação do fogo.
Nos ductos e nas galerias, a não propagação do fogo pode ser feita com recurso a portas automáticas, a
dispositivos automáticos de projecção de água pulverizada ou a sistemas análogos.
[I] 527.2.4 As condutas e as calhas em material que satisfaça ao ensaio de não propagação da chama
definido na Norma NP 1071 e que tenham uma secção interior não superior a 710 mm2 podem não
ser obturadas interiormente desde que satisfaçam, simultaneamente, às condições seguintes:
a) tenham um código IP não inferior a IP33;
b) tenham, nas extremidades, um código IP não inferior a IP33, quando estas terminarem num
compartimento separado, por construção, do compartimento no qual penetrem as condutas ou as
calhas.
[I] 527.2.5 Nenhuma canalização deve penetrar nos elementos resistentes da construção, excepto
quando as características desses elementos forem mantidas após a penetração (veja-se a ISO 834).
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 527.2.6 As obturações indicadas nas secções 527.2.1 e 527.2.3 devem satisfazer às regras indicadas
na Norma respectiva(18) e às regras indicadas na secção 527.3.
___________________________
(18) - Enquanto não for publicada esta Norma, as obturações devem ter as características seguintes:
a) serem compatíveis com os materiais da canalização com os quais estiverem em contacto;
b) permitirem as dilatações das canalizações sem redução da qualidade da obturação;
c) apresentarem uma estabilidade mecânica apropriada, que lhes permita suportar as solicitações
susceptíveis de se produzirem em consequência dos danos causados pelo fogo ao suporte da canalização.
A condição indicada na alínea c) é verificada se for utilizado um dos métodos seguintes:
- forem montados suportes ou braçadeiras nos cabos a, no máximo, 750 mm da obturação que suportem as
solicitações mecânicas que possam surgir em consequência da rotura dos suportes de fixação dos cabos do
lado da parede em que se produza o fogo, por forma a não transmitir esforços à obturação;
- a obturação garantir, por si só, uma fixação equivalente.
[I] 527.3 Influências externas
[I] 527.3.1 As obturações previstas nas secções anteriores devem ser adequadas às influências externas
a que possam estar sujeitas as canalizações correspondentes e devem, além disso:
a) resistir aos produtos da combustão nas mesmas condições que os elementos da construção nos
quais são colocados;
b) apresentar o mesmo código IP relativamente à penetração de líquidos que o prescrito para os
elementos da construção nos quais são colocados;
c) estar protegidas contra as gotas de água que possam escorrer ao longo da canalização ou que se
possam acumular em volta da obturação, excepto se os materiais usados forem resistentes à
humidade após a sua instalação.
A condição indicada na alínea c) também se aplica às canalizações.
[I] 527.4 Condições de instalação
[I] 527.4.1 Durante a instalação de uma canalização, pode ser necessário prever uma obturação
temporária.
[I] 527.4.2 Após as modificações da instalação a que eventualmente seja necessário proceder, as
obturações devem ser restabelecidas tão rapidamente quanto possível.
[I] 527.5 Verificação e ensaios
[I] 527.5.1 As obturações devem ser verificadas por forma a garantir que satisfaçam às instruções de
instalação constantes do certificado do ensaio de tipo para o produto em causa (veja-se 527.2.3).
[I] 527.5.2 A verificação feita nos termos do indicado na secção 527.5.1 dispensa a realização de
quaisquer ensaios.
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 528 Vizinhança com outras canalizações
[I] 528.1 Vizinhança com canalizações eléctricas(19)
Os circuitos dos domínios de tensão I e II não devem ser incluídos nas mesmas canalizações
eléctricas, excepto se cada cabo for isolado para a maior das tensões existentes na canalização ou se
for adoptada uma das medidas seguintes:
a) cada condutor de um cabo multicondutor for isolado para a maior das tensões existentes no cabo;
b) os cabos forem isolados para a tensão do circuito respectivo e forem instalados num
compartimento separado de uma calha ou de uma conduta;
c) os circuitos forem colocados em condutas separadas.
_________________________
(19) - Há que ter em conta a possibilidade de interferências eléctricas e electromagnéticas em circuitos de
telecomunicação, de transmissão da informação e análogos.
[I] 528.2 Vizinhança com canalizações não eléctricas
[I] 528.2.1 As canalizações eléctricas não devem ser colocadas na vizinhança de canalizações não
eléctricas que produzam calor, fumo ou vapor que possam danificar as canalizações eléctricas,
excepto se forem protegidas por meio de écrans dispostos por forma a não afectarem a dissipação
do calor.
Nota: As canalizações eléctricas não devem ser instaladas em condutas de desenfumagem, de ventilação ou de
exaustão de fumos. No caso de modificações importantes em instalações existentes, é admissível utilizar as
condutas de ventilação ou de exaustão de fumos para a passagem de canalizações eléctricas destinadas a
alimentar ou a controlar as instalações de ventilação ou de exaustão de fumos, desde que se usem
condutores blindados com isolamento mineral convenientemente fixos e instalados.
[I] 528.2.2 As canalizações eléctricas não devem ser colocadas por debaixo de outras canalizações que
possam originar condensações (tais como canalizações de água, de vapor ou de gás), excepto se
forem tomadas medidas para proteger as canalizações eléctricas dos efeitos nocivos dessas
condensações.
[I] 528.2.3 Quando houver necessidade de instalar canalizações eléctricas na vizinhança de outras não
eléctricas, devem ser tomadas as necessárias precauções para evitar que qualquer intervenção
previsível numa delas (eléctrica ou não) possa ocasionar danos nas outras(20).
[I] 528.2.4 Quando uma canalização eléctrica estiver colocada na proximidade imediata de uma
canalização não eléctrica, devem verificar-se, simultaneamente, as condições seguintes:
a) as canalizações devem ser protegidas convenientemente contra os perigos que possam resultar da
presença das outras canalizações em utilização normal;
b) a protecção contra contactos indirectos deve ser garantida de acordo com as regras indicadas na
secção 413, devendo as canalizações metálicas não eléctricas ser consideradas como elementos
condutores estranhos.
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: No caso de as canalizações eléctricas possuírem exteriormente um isolamento equivalente a um isolamento
suplementar, concebido para manter as suas propriedades quando as canalizações forem instaladas em
ductos ou em caleiras, não é necessário tomar medidas suplementares de protecção contra os contactos
indirectos, mesmo no caso de serem acrescentadas posteriormente outras canalizações metálicas.
Os perigos que podem advir da presença de outras canalizações são, entre outros:
a) uma elevação da temperatura em consequência da presença de canalizações de vapor, de aquecimento
ou, de uma forma mais geral, de fluidos quentes;
b) o aparecimento de condensações;
c) a ocorrência de inundações, em caso de avaria numa conduta de líquidos, pelo que devem ser tomadas as
necessárias medidas que possibilitem a evacuação desses líquidos.
[I] 529 Selecção e instalação em função da manutenção (incluindo a limpeza)
[I] 529.1 Na selecção e na instalação das canalizações deve-se ter em conta a experiência e os
conhecimentos das pessoas susceptíveis de garantirem a manutenção.
_________________________
(20) - Esta condição pode ser cumprida por meio da utilização de:
a) um espaço apropriado entre canalizações, com o mínimo de 3 cm;
b) interposição de écrans com funções mecânicas ou térmicas.
[I] 529.2 Quando for necessário suprimir uma determinada medida de protecção para se efectuarem
operações de manutenção devem-se tomar as necessárias precauções por forma a que do
restabelecimento da medida de protecção suprimida não resulte uma redução do grau de protecção
previsto inicialmente.
[I] 529.3 Devem-se tomar medidas com vista a garantir a acessibilidade segura e adequada às
canalizações que possam necessitar de operações de manutenção(21).
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PARTE 5 / Secção 51
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(21) - Em certos casos, pode ser necessário prever meios de acesso permanentes, tais como escadas, passagens,
etc.
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PARTE 5 / Secção 51
APARELHAGEM (PROTECÇÃO, COMANDO E SECCIONAMENTO)
Secção 530
GENERALIDADES E REGRAS COMUNS
Secção 531
DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO CONTRA OS CONTACTOS
INDIRECTOS POR CORTE AUTOMÁTICO DA ALIMENTAÇÃO
Secção 532
DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO CONTRA OS EFEITOS
TÉRMICOS
Secção 533
DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO CONTRA AS
SOBREINTENSIDADES
Secção 534
DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO CONTRA AS SOBRETENSÕES
Secção 535
DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO CONTRA ABAIXAMENTOS DE
TENSÃO
Secção 536
DISPOSITIVOS DE COMANDO E DE SECCIONAMENTO
Secção 537
(DISPONÍVEL)
Secção 538
(DISPONÍVEL)
Secção 539
COORDENAÇÃO ENTRE OS DIFERENTES DISPOSITIVOS DE
PROTECÇÃO
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[I] 53 APARELHAGEM (PROTECÇÃO, COMANDO E SECCIONAMENTO)
304
[I] 530 Generalidades e regras comuns
304
[I] 531 Dispositivos de protecção contra os contactos indirectos por corte automático da
alimentação
304
[I] 531.1 Dispositivos de protecção por máximo de corrente.
304
[I] 531.1.1 Esquema TN
305
531.1.2 Esquema TT
305
[I] 531.1.3 Esquema IT
306
[I] 531.2 Dispositivos de protecção sensíveis à corrente diferencial-residual (abreviadamente
designados por dispositivos diferenciais ou por DR)
306
[I] 531.2.1 Condições gerais de instalação
306
[I] 531.2.2 Selecção dos dispositivos diferenciais de acordo com o seu modo de funcionamento 307
[I] 531.2.3 Esquema TN
308
[I] 531.2.4 Esquema TT
308
[I] 531.2.5 Esquema IT
310
531.2.6 Utilização de dispositivos diferenciais de alta sensibilidade (I∆n ≤ 30 mA)
[I] 531.3 Controladores permanentes de isolamento (CPI)
310
311
531.4. Dispositivos de protecção sensíveis à tensão de defeito
313
[I] 532 Dispositivos de protecção contra os efeitos térmicos
314
[I] 533 Dispositivos de protecção contra as sobreintensidades
314
[I] 533.1 Generalidades
314
[I] 533.2 Selecção dos dispositivos de protecção contra as sobrecargas
315
[I] 533.3 Selecção dos dispositivos de protecção contra os curtos-circuitos
315
[I] 534 Dispositivos de protecção contra as sobretensões
317
[I] 534.1 Generalidades
317
[I] 534.2 Instalação dos descarregadores de sobretensões nos edifícios
317
[I] 535 Dispositivos de protecção contra abaixamentos de tensão
322
[I] 536 Dispositivos de comando e de seccionamento
322
[I] 536.1 Generalidades
322
[I] 536.2 Dispositivos de seccionamento
324
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 536.3 Dispositivos de corte para manutenção mecânica
326
[I] 536.4 Dispositivos de corte de emergência (incluindo a paragem de emergência)
327
[I] 536.5 Dispositivos de comando funcional
329
537 (disponível)
329
538 (disponível)
329
[I] 539 Coordenação entre os diferentes dispositivos de protecção
329
539.1 Selectividade entre dispositivos de protecção contra as sobreintensidades
330
[I] 539.2 Associação entre dispositivos diferenciais e dispositivos de protecção contra
sobreintensidades
330
[I] 539.3 Selectividade entre dispositivos diferenciais
331
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- 303 -
PARTE 5 / Secção 51
[I] 53 APARELHAGEM (PROTECÇÃO, COMANDO E SECCIONAMENTO)
[I] 530 Generalidades e regras comuns
As regras constantes desta secção complementam as regras comuns indicadas na secção 51.
[I] 530.1 Nos aparelhos multipolares, os contactos móveis de todos os pólos devem estar ligados
mecanicamente por forma a garantir a abertura e o fecho, simultâneos, dos contactos de fase do
circuito, podendo os contactos destinados ao neutro fechar antes e abrir depois dos das fases.
Nota: Refira-se que, quando numa instalação, o condutor neutro garantir também as funções de condutor de
protecção (condutor PEN no esquema TN-C), este não deve ser seccionado.
[I] 530.2 Nos circuitos polifásicos não devem ser instalados aparelhos unipolares no condutor neutro,
com excepção dos casos indicados na secção 536.2.4.
Nos circuitos monofásicos não devem ser instalados aparelhos unipolares no condutor neutro, com
excepção dos casos de circuitos que tenham dispositivos diferenciais a montante e que satisfaçam
ao indicado na secção 413.1.
[I] 530.3 Quando os dispositivos garantirem mais do que uma função, cada uma delas deve satisfazer às
respectivas regras indicadas nas presentes Regras Técnicas.
530.4 Na fixação da aparelhagem devem ser observadas as regras indicadas nas secções 530.4.1 a
530.4.4.
530.4.1 Com excepção da aparelhagem especialmente concebida para ser ligada a canalizações
móveis, a restante aparelhagem deve ser fixa por forma a que as suas ligações às canalizações não
fiquem submetidas a esforços de tracção ou de torção, ainda que decorrentes da sua utilização
normal.
530.4.2 Na aparelhagem para montagem saliente, deve existir, por construção ou por instalação,
entre as partes activas e os elementos da construção, uma distância no ar não inferior à que
corresponde à tensão suportável ao choque, indicada no quadro 53A (veja-se 536.2.1.1).
530.4.3 A aparelhagem para montagem embebida, deve ficar alojada em caixas de aparelhagem
fixas aos elementos da construção e fabricadas em materiais não propagadores da chama.
530.4.4 Quando a aparelhagem for montada numa calha (rodapé, prumo ou arquitrave), deve ficar
solidária com a base desta.
[I] 531 Dispositivos de protecção contra os contactos indirectos por corte automático da
alimentação
[I] 531.1 Dispositivos de protecção por máximo de corrente.
Nota: Para aplicação das regras indicadas na secção 511 devem ser consideradas as Normas seguintes:
EN 60269 - Fusíveis de baixa tensão;
EN 60898 - Disjuntores para instalações domésticas e análogas;
EN 60947 - Disjuntores para equipamento (DPE).
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- 304 -
PARTE 5 / Secção 51
[I] 531.1.1 Esquema TN
No esquema TN, os dispositivos de protecção contra as sobreintensidades devem ser seleccionados
e instalados nas condições indicadas nas secções 473.2, 473.3 e 533.3 relativas aos dispositivos de
protecção contra os curtos-circuitos, devendo ainda satisfazer às regras indicadas na secção
413.1.3.3.
531.1.2 Esquema TT
No esquema TT, os dispositivos de protecção contra sobreintensidades por máximo de corrente são,
na prática, pouco utilizados pois é necessário que a resistência RA do eléctrodo de terra das massas
satisfaça à condição seguinte:
RA ≤
50
Ia
em que:
Ia é a corrente de funcionamento do dispositivo de protecção para um tempo não
superior a 5 s.
Deve ser considerado um valor inferior ao calculado para RA, por forma a ter em conta as eventuais
variações da resistência do eléctrodo de terra (veja-se 542).
Nota: A utilização de dispositivos de protecção por máximo de corrente obriga a que os eléctrodos de terra das
massas tenham resistências muito baixas. A título indicativo, a aplicação da regra indicada na secção
413.1.4.2 conduz, para UL = 50 V, a valores de resistência do eléctrodo de terra inferiores aos indicados no
quadro 53GB.
Quadro 53GB
Valores máximos da resistência do eléctrodo de terra em função da corrente
estipulada dos dispositivos de protecção contra sobreintensidades para UL = 50 V
Corrente estipulada dos fusíveis ou
dos disjuntores(*)
(A)
Valor máximo da resistência do eléctrodo de
terra das massas
(Ω)
2
2,8
4
1,4
6
1,0
10
0,6
16
0,4
20
0,3
25
0,2
(*) - Para disjuntores reguláveis, esta corrente é a de regulação.
Valores de resistência do eléctrodo de terra das massas tão baixos como os indicados no quadro 53GB são,
na prática, dificilmente conseguidos e, por outro lado, não é possível garanti-los ao longo do tempo,
atendendo à variação destas resistências, nomeadamente, com as condições de humidade.
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- 305 -
PARTE 5 / Secção 51
Por este facto, a protecção de pessoas contra os contactos indirectos nas instalações realizadas segundo o
esquema TT, não é, em regra, garantida por dispositivos de protecção por máximo de corrente.
Por simplificação, adoptaram-se, no quadro 53GB, os mesmos valores de resistência quer para fusíveis quer
para disjuntores.
[I] 531.1.3 Esquema IT
Quando as massas estiverem interligadas, os dispositivos de protecção contra as sobreintensidades
que garantem a protecção ao segundo defeito devem ser seleccionados de acordo com as condições
indicadas na secção 531.1.1, atendendo ainda às regras indicadas na secção 413.1.5.
[I]
531.2 Dispositivos de protecção sensíveis à corrente diferencial-residual
(abreviadamente designados por dispositivos diferenciais ou por DR)
Nota: Para aplicação das regras indicadas na secção 511 devem ser consideradas as Normas seguintes:
IEC 60755 - Regras gerais para dispositivos de protecção diferenciais;
EN 61008-1 - Interruptores diferenciais para usos domésticos;
EN 61008-2-1 - Interruptores diferenciais funcionalmente independentes da tensão de alimentação;
IEC 1008-2-2 - Interruptores diferenciais funcionalmente dependentes da tensão de alimentação;
EN 61009-1 - Disjuntores diferenciais para instalações domésticas e análogas. Regras gerais
EN 61009-2-1 - Disjuntores diferenciais para instalações domésticas e análogas. Aplicabilidade das regras
gerais aos disjuntores diferenciais funcionalmente independentes da tensão de alimentação;
IEC 61009-2-2 - Disjuntores diferenciais para instalações domésticas e análogas. Aplicabilidade das regras
gerais aos disjuntores diferenciais funcionalmente dependentes da tensão de alimentação.
[I] 531.2.1 Condições gerais de instalação
Nos esquemas em corrente contínua (dc), os dispositivos diferenciais devem ser especificamente
concebidos para a detecção de correntes diferenciais contínuas e para o corte das correntes do
circuito nas condições normais e nas situações de defeito.
[I] 531.2.1.1 Os dispositivos diferenciais devem garantir o corte de todos os condutores activos do
circuito. No esquema TN-S, o condutor neutro pode não ser cortado se as condições de alimentação
forem tais que este condutor possa ser considerado como estando, seguramente, ao potencial da
terra(1).
[I] 531.2.1.2 Pelo interior do circuito magnético de um dispositivo diferencial não deve passar qualquer
condutor de protecção.
[I] 531.2.1.3 A selecção dos dispositivos diferenciais e a divisão dos circuitos eléctricos devem ser
feitas por forma a que qualquer corrente de fuga à terra susceptível de ocorrer durante o
funcionamento normal dos equipamentos alimentados não possa provocar disparos intempestivos
do dispositivo de protecção(2).
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PARTE 5 / Secção 51
(1) - Estão em estudo as condições para verificar que o condutor neutro está, seguramente, ao potencial da terra.
(2) - Os dispositivos diferenciais podem funcionar para qualquer valor de corrente diferencial-residual superior a 50%
da sua corrente estipulada I∆n.
Nota: Quando a soma das correntes de fuga dos equipamentos alimentados pela parte da instalação protegida pelo
mesmo dispositivo diferencial for susceptível de ser superior a metade da corrente diferencial estipulada
desse dispositivo, os aparelhos de utilização podem ser alimentados em esquema TN, por meio de um
transformador com dois enrolamentos. As massas dos aparelhos de utilização são, nesse caso, ligadas ao
ponto neutro ou médio do secundário do transformador, que deve ser ligado a um eléctrodo de terra. Neste
caso, a protecção é garantida pelos dispositivos de protecção contra as sobreintensidades dos condutores
activos do circuito secundário. Na alimentação de equipamentos que possuam dispositivos de
antiparasitagem que originem correntes de fuga elevadas (por exemplo, computadores ou outros
equipamentos electrónicos com filtragem), este tipo de alimentação (esquema TN) torna-se, em regra,
necessário.
531.2.1.4 Quando os equipamentos eléctricos susceptíveis de produzirem correntes contínuas
estiverem instalados a jusante de um dispositivo diferencial, devem ser tomadas precauções para
que, em caso de defeito à terra, as correntes contínuas não perturbem o funcionamento dos
dispositivos diferenciais nem comprometam a segurança.
Nota: Alguns equipamentos eléctricos possuindo componentes semicondutores (díodos, tirístores, etc.) originam
correntes contínuas que, em caso de defeito à terra a jusante desses componentes, podem perturbar o
funcionamento de certos dispositivos diferenciais. Para evitar essas perturbações pode ser tomada uma das
medidas seguintes:
a) seleccionar um equipamento que não produza corrente contínua susceptível de perturbar o funcionamento
dos dispositivos diferenciais, tais como dispositivos com comando por trem de impulsos ou por controlo de
fase simétrico;
b) utilizar equipamentos que, pelo menos na parte que produza ou utilize corrente contínua, satisfaçam às
condições aplicáveis aos equipamentos da classe II (devido à ausência do condutor de protecção nos
equipamentos desta classe de isolamento, não há circulação de corrente para a terra);
c) alimentar, por meio de um transformador de separação de circuitos, o equipamento que produza corrente
contínua;
d) construir o dispositivo diferencial por forma a que o seu funcionamento não seja afectado pelas correntes
contínuas (tipos A ou B);
e) equipar ou proteger, por um dispositivo que ponha fora de serviço, o equipamento ou apenas a parte que
produza corrente contínua, em caso de um defeito contendo uma componente contínua.
[I] 531.2.1.5 A utilização de dispositivos diferenciais, ainda que de corrente diferencial-residual
estipulada I∆n não superior a 30 mA, em circuitos que não tenham condutor de protecção não deve
ser considerada como uma medida de protecção suficiente contra os contactos indirectos.
Nota: Esta regra não exclui a possibilidade de se utilizarem dispositivos diferenciais de alta sensibilidade, com vista
a aumentar a segurança nos casos de utilização de equipamentos (sem serem os da classe II de isolamento)
não ligados à terra ou quando essa ligação for aleatória (veja-se 531.2.6).
[I] 531.2.2 Selecção dos dispositivos diferenciais de acordo com o seu modo de
funcionamento
[I] 531.2.2.1 Os dispositivos diferenciais podem ser ou não equipados com uma fonte auxiliar(3),
satisfazendo às regras indicadas na secção 531.2.2.2.
[I] 531.2.2.2 A utilização de dispositivos diferenciais com fonte auxiliar sem corte automático em caso
de falha dessa fonte, apenas é permitida se for verificada uma das condições seguintes:
a) a protecção contra os contactos indirectos, realizada de acordo com o indicado na secção 413.1,
for garantida mesmo em caso de falha da fonte auxiliar;
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PARTE 5 / Secção 51
b) os dispositivos diferenciais forem instalados em instalações exploradas, ensaiadas e verificadas
por pessoas instruídas (BA4) ou qualificadas (BA5).
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(3) - A fonte auxiliar pode ser a própria fonte de alimentação
Nota: Os aparelhos com segurança positiva, isto é, aqueles em que um defeito interno ou o corte da alimentação
auxiliar os coloca, automaticamente, na posição de “aberto”, satisfazem à condição indicada na alínea a). Da
aplicação desta regra resulta que dispositivos diferenciais com fonte auxiliar que não sejam de segurança
positiva, não devem ser utilizados nas instalações dos locais de habitação ou de usos análogos.
[I] 531.2.3 Esquema TN
Se, para alguns equipamentos (ou partes da instalação), uma ou mais das condições indicadas na
secção 413.1.3 não puderem ser verificadas, esses equipamentos (ou essas partes da instalação)
podem ser protegidas por um dispositivo diferencial. Nesse caso, as massas podem não ser ligadas
ao condutor de protecção do esquema TN desde que o sejam a um eléctrodo de terra de resistência
adaptada à corrente de funcionamento do dispositivo diferencial, sendo então o circuito protegido
por este dispositivo diferencial considerado como se fosse de um esquema TT (veja-se 413.1.4).
Quando não for possível criar eléctrodos de terra electricamente distintos, a ligação das massas ao
condutor de protecção deve ser efectuada a montante do dispositivo diferencial.
Nota: As regras indicadas nesta secção dependem das possibilidades de execução de um eléctrodo de terra local,
isto é:
a) se for possível executar, no local da massa considerada, um eléctrodo de terra das massas electricamente
distinto do da alimentação, a massa situa-se fora da zona de influência da ligação equipotencial principal e
deve ser ligada a um eléctrodo de terra local, sendo as condições de protecção as indicadas para o esquema
TT (veja-se 531.2.4);
b) se não for possível executar, no local da massa considerada, um eléctrodo de terra das massas
electricamente distinto do da alimentação, a massa situa-se no interior da zona de influência da ligação
equipotencial principal e o condutor de protecção correspondente deve ser ligado a essa ligação equipotencial
principal.
[I] 531.2.4 Esquema TT
Se uma instalação for protegida por um único dispositivo diferencial, este deve ser colocado na
origem da instalação(4). Esta regra é dispensada quando a parte da instalação compreendida entre a
origem e o dispositivo diferencial satisfizer à medida de protecção relativa à utilização de
equipamentos da classe II ou de isolamento equivalente (veja-se 413.2).
Nota: Se, na instalação, existirem partes com características e riscos distintos, pode ser necessário prever
dispositivos diferenciais de sensibilidades diferentes para cada uma dessas partes. Por outro lado, pode ser
desejável obter uma certa selectividade entre o funcionamento de dispositivos instalados em níveis diferentes
da instalação.
Quando a instalação for alimentada por meio de um transformador de potência elevada e for protegida por um
dispositivo diferencial colocado na sua origem, não existe, na prática, disjuntor com dispositivo diferencial
incorporado correspondente à corrente estipulada do secundário do transformador. Neste caso, a função de
protecção diferencial deve ser garantida por um relé independente (que funcione por emissão de corrente ou
por falta de tensão) que actue um disparador incorporado no aparelho de corte geral. Este relé, que é
instalado na origem da instalação, deve ser sensível à corrente homopolar medida por um dos processos
seguintes:
a) um ou mais transformadores toroidais (vulgarmente designados por "toros") colocados, sempre que
possível, nos condutores activos, a jusante do aparelho de corte geral, quando o número e a secção dos
condutores forem compatíveis com a secção interna de passagem existente nos "toros";
b) um transformador toroidal colocado no condutor que liga o neutro do transformador ao eléctrodo de terra
(seja o neutro distribuído ou não).
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PARTE 5 / Secção 51
Quando for colocado um único dispositivo diferencial na origem da instalação, toda a instalação fica , em caso
de defeito, fora de serviço (veja-se a figura 53GD).
_________________________
(4) - Quando a instalação tiver mais do que uma origem, esta regra aplica-se a cada uma delas.
O
x
º
DR
Figura 53GD - Dispositivo diferencial na origem da instalação
O valor da corrente diferencial estipulada I∆n de um dispositivo diferencial não deve ser superior ao calculado
para o valor máximo da resistência do eléctrodo de terra das massas da parte da instalação protegida por
esse dispositivo.
No quadro 53GD indica-se, para os valores normais da corrente diferencial estipulada de funcionamento dos
dispositivos diferenciais, o valor máximo da resistência do eléctrodo de terra para que a tensão de contacto
(Uc) não ultrapasse UL = 50 V. Estes valores devem ser reduzidos a metade quando a tensão limite
convencional for UL = 25 V (veja-se 481.3). Na prática, o valor a considerar para a resistência de terra deve
ter em conta as eventuais variações sazonais.
Quando, na prática, não for possível medir a resistência de terra das massas, deve ser garantido que a
impedância da malha de defeito não seja superior ao valor indicado no quadro 53GD.
Recomenda-se não utilizar dispositivos diferenciais de sensibilidade regulável em instalações domésticas ou
análogas, excepto se a corrente diferencial mais elevada satisfizer às condições da presente regra (se não
fosse verificada esta condição, a protecção de pessoas não seria garantida para alguns valores de regulação
do dispositivo diferencial).
QUADRO 53GD
Valores máximos da resistência do eléctrodo de terra em função da corrente
diferencial estipulada dos dispositivos diferenciais para UL = 50 V
Valor máximo da resistência do
eléctrodo de terra das massas
(Ω)
Corrente diferencial estipulada máxima
do dispositivo diferencial
(I∆n)
20 A
Baixa
2,5
10 A
5
5A
10
3A
16,5
1A
50
Média
500 mA
100
300 mA
166
sensibilidade
100 mA
500
Alta
30 mA
1 665
12 mA
4 165
6 mA
8 330
sensibilidade
sensibilidade
Considera-se como satisfazendo às regras indicadas na secção 413.1.4.2 a utilização de dispositivos
diferenciais do tipo "S" (com disparo retardado), que evitam os disparos intempestivos resultantes, em regra,
de fenómenos transitórios e, particularmente, os devidos ao escorvamento dos descarregadores de
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PARTE 5 / Secção 51
sobretensão (previstos na secção 443). Os dispositivos do tipo "S" apresentam as características principais
seguintes:
a) são "selectivos" em relação aos do tipo "G";
b) evitam os disparos intempestivos;
c) seu limite superior de disparo diferencial situa-se na zona onde não existe risco de fibrilação ventricular, em
instalações de tensão nominal 230/400 V (segundo a IEC 60479) nas condições normais de influências
externas.
[I] 531.2.5 Esquema IT
Quando a protecção for garantida por um dispositivo diferencial e não se pretender um corte ao
primeiro defeito, a corrente diferencial de não funcionamento desse dispositivo deve ser superior à
corrente que circula num condutor de fase em consequência de um defeito à terra, de impedância
desprezável.
Nota: Quando todas as massas de uma instalação forem interligadas e ligadas ao eléctrodo de terra do controlador
permanente de isolamento, não é necessário utilizar, na protecção contra contactos indirectos, dispositivos
diferenciais desde que sejam satisfeitas as condições indicadas na secção 413.1.5.5. No entanto, a utilização
de dispositivos diferenciais pode ser justificada se se previrem riscos de incêndio.
Quando, numa instalação, as massas não estiverem todas interligadas, deve ser utilizado um dispositivo
diferencial por cada grupo de massas interligadas.
Por outro lado, a protecção contra os contactos indirectos deve ser garantida pelos dispositivos de protecção
contra as sobreintensidades satisfazendo as regras indicadas nas secções 413.1.5.5 e 413.1.5.6. Para a
localização de defeitos de isolamento podem ser utilizados dispositivos diferenciais que possuam apenas as
funções de detecção e de medida (tais como toros instalados de forma fixa nos diferentes circuitos da
instalação ou pinças móveis associadas a aparelhos de medição).
531.2.6 Utilização de dispositivos diferenciais de alta sensibilidade (I∆n ≤ 30 mA)
Nota: A utilização de dispositivos diferenciais de corrente diferencial-residual não superior a 30 mA é uma medida
de protecção complementar contra os contactos directos, de acordo com a regra indicada na secção 412.5,
justificando-se a sua utilização, nomeadamente, nos casos seguintes:
a) protecção dos cabos flexíveis que alimentem aparelhos móveis ou portáteis, onde o uso ou o
envelhecimento desses cabos possam provocar a deterioração do isolamento ou a rotura do condutor de
protecção sem que esses defeitos sejam detectados;
b) protecção das instalações em que as condições de utilização dos equipamentos eléctricos sejam severas,
por exemplo, quando os riscos de humidade prejudicarem o bom isolamento dos equipamentos ou ainda
quando a ligação à terra for aleatória (veja-se 531.2.6.1).
Por outro lado, os dispositivos de protecção podem garantir a protecção contra os contactos indirectos
satisfazendo às regras indicadas na secção 413.1, nomeadamente nos casos seguintes:
- a resistência do eléctrodo de terra das massas tenha um valor superior a 500 Ω no esquema TT (veja-se
531.2.6.2);
- a construção de um eléctrodo de terra seja, na prática, de difícil realização.
Esta protecção pode ser:
• geral, para toda a instalação;
• parcial, para um circuito ou para um grupo de circuitos;
• individual, por cada tomada.
Chama-se a atenção para as seguintes considerações:
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Š a instalação de dispositivos diferenciais de corrente diferencial-residual não superior a 30 mA pode ser
incompatível com a alimentação de aparelhos de elevada potência, cujas correntes de fuga possam ser
relativamente elevadas (veja-se, por exemplo, a secção 707);
Š o corte da alimentação, resultante do funcionamento desses dispositivos, pode perturbar o funcionamento
de certos aparelhos, tais como, os equipamentos informáticos e os congeladores, devendo ser tomadas as
seguintes medidas apropriadas (veja-se 471.2.5):
ƒ alimentação directa desses aparelhos, por exemplo por ligação, numa caixa de derivação, a jusante de um
dispositivo diferencial de média sensibilidade (I∆n ≤ 500 mA do tipo S);
ƒ alimentação directa por um transformador de separação.
531.2.6.1 A utilização de dispositivos diferenciais de alta sensibilidade é imposta nalgumas secções
das partes 7 e 8, nomeadamente quando as condições de influências externas forem particularmente
severas ou quando os riscos de humidade poderem prejudicar o bom isolamento dos equipamentos.
Nota: Estão nesta situação, nomeadamente, os casos seguintes:
a) alimentação de luminárias e de aparelhos de aquecimento em certos volumes das casas de banho e das
piscinas (vejam-se 701 e 702);
b) instalação de estaleiros, nomeadamente na protecção dos cabos acessíveis de alimentação dos aparelhos
móveis ou portáteis (veja-se 704);
c) instalações de feiras;
d) alimentação de caravanas e de barcos de recreio;
e) alimentação de veículos automóveis ou de reboques/caravanas contendo instalações tais como,
laboratórios, centros médicos, exposições de publicidade, incluindo eventualmente uma sala de projecção
cinematográfica, etc.;
f) alimentação de condutores e elementos aquecedores embebidos nos elementos da construção dos
edifícios (veja-se 801.2.6);
g) instalações eléctricas estabelecidas em locais agrícolas ou pecuárias (veja-se 705);
h) utilização da medida P4 (DR de I∆n ≤ 30 mA), em locais de uso médico (veja-se 801.2.4.2.2).
531.2.6.2 A utilização de dispositivos diferenciais de alta sensibilidade é ainda necessária para
garantir a protecção contra os contactos indirectos quando a resistência do eléctrodo de terra das
massas tiver um valor elevado, por exemplo superior a 500 Ω.
Nota: Se, durante as medições, o valor da resistência do eléctrodo de terra, ainda que elevado, for compatível com
a utilização de dispositivos diferenciais de média sensibilidade, pode contudo ser preferível prever dispositivos
de alta sensibilidade por forma a garantir a segurança em caso de aumento da resistência de terra ao longo
do tempo.
[I] 531.3 Controladores permanentes de isolamento (CPI)
Um controlador permanente de isolamento, que deve satisfazer ao indicado na secção 413.1.5.4, é
um dispositivo que controla, continuamente, o isolamento de uma instalação eléctrica. Este
dispositivo destina-se a sinalizar qualquer redução significativa do nível de isolamento da
instalação, com a finalidade de permitir a pesquisa da avaria antes da ocorrência de um segundo
defeito, evitando assim o corte da alimentação.
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Deste modo, o CPI deve ser regulado para um valor de resistência de isolamento inferior ao
especificado na secção 612.3 para a instalação considerada.
Os controladores permanentes de isolamento devem ser concebidos e instalados por forma a que
não seja possível modificar a sua regulação sem a utilização de uma chave ou de uma ferramenta.
Nota: Os controladores permanentes de isolamento (a instalar nas instalações IT) devem satisfazer ás condições
seguintes (veja-se 413.1.5.4):
a) Instalação dos controladores permanentes de isolamento
Quando o condutor neutro for acessível, o terminal "rede" do CPI deve ser ligado ao condutor neutro mais
perto possível da origem da instalação da qual ele possa controlar o isolamento, sem interposição de
qualquer dispositivo de protecção contra as sobreintensidades.
Quando o condutor neutro não for acessível, o terminal "rede" do CPI pode ser ligado a um dos pontos
seguintes:
y a um ponto neutro artificial obtido a partir de três impedâncias ligadas aos condutores de fase na
proximidade da origem da instalação;
y a um condutor de fase.
Para as instalações de corrente contínua, o terminal "rede" do CPI deve ser ligado directamente ao condutor
de equilíbrio, se este existir, ou a um dos pólos da fonte.
O terminal "terra" do CPI deve ser ligado ao eléctrodo de terra das massas da instalação mais próximo.
O circuito de alimentação do CPI tanto pode ser ligado à instalação (no mesmo circuito onde é ligado o
terminal "rede" e o mais perto possível deste), como a uma fonte auxiliar de alta fiabilidade. No primeiro caso,
este circuito deve ser protegido contra as sobreintensidades por dispositivos de protecção adequados, com
poder de corte não inferior à corrente de curto-circuito presumida nesse ponto da instalação.
O ponto de ligação à instalação deve ser seleccionado por forma a que o CPI possa controlar o isolamento da
instalação em todas as condições de exploração.
Na figura 53GE1 é indicado um exemplo de ligação de um controlador permanente de isolamento numa
instalação sem qualquer ponto ligado directamente à terra (neutro isolado); o CPI deve ser inserido entre o
ponto neutro do transformador e o eléctrodo de terra das massas mais próximo.
L1
L2
L3
CPI
RA
Figura 53GE1 - Exemplo de ligação de um controlador permanente de isolamento
Quando o circuito de alimentação do CPI for ligado entre uma fase e o neutro, os dispositivos de protecção
devem ser instalados como se indica na secção 473.3.2.2. Chama-se a atenção para o facto de que, devido à
sua proximidade com a origem da instalação, pode ser necessário prever dispositivos de protecção de
elevado poder de corte.
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Quando uma instalação for alimentada por mais do que um transformador em paralelo, pode ser utilizado
apenas um controlador permanente de isolamento desde que este esteja colocado por forma a permanecer
ligado à instalação em caso de corte de qualquer um dos transformadores.
b) Regulação dos controladores permanentes de isolamento
Na prática, o limiar de funcionamento de um CPI é regulado para um valor de aproximadamente 80% da
resistência de isolamento do conjunto da instalação. Contudo, se a resistência de isolamento for superior a
1,25 vezes o limite superior do domínio de regulação do limiar de funcionamento do CPI, este deve ser
regulado para esse limite superior.
O funcionamento da sinalização de um CPI pode, por vezes, resultar não da existência de um defeito franco
de isolamento, mas de uma redução geral do isolamento de uma instalação, devida, por exemplo, à presença
de humidade em consequência de uma ausência de tensão prolongada de toda ou de parte da instalação ou
da redução do isolamento de um aparelho de utilização.
c) Selecção dos controladores permanentes de isolamento
Na selecção dos CPI devem ser consideradas as características seguintes:
y valor da corrente admissível nos CPI.
Para certas aplicações (por exemplo, blocos operatórios), podem ser prescritos valores específicos de
corrente de medição, pelo que devem ser utilizados CPI especialmente previstos para essas finalidades.
y natureza da corrente de medição.
Relativamente à natureza da corrente, os CPI mais vulgarizados são:
- os que aplicam uma tensão contínua à instalação;
- os que aplicam uma tensão alternada à instalação.
Os primeiros fornecem uma indicação da resistência de isolamento mas as suas indicações podem vir a ser
perturbadas por um defeito de isolamento que se produza a jusante de um elemento rectificador da instalação
controlada. Estes CPI podem ser utilizados em instalações sem rectificadores ou que os contenham em
pequena quantidade, alimentados sem a interposição de transformadores.
Os segundos, indicam o valor da impedância resultante da resistência de isolamento e das reactâncias de
fuga da instalação, medida à frequência da fonte de medição; para reduzir a influência destas reactâncias, os
CPI utilizam, em regra, uma frequência muito inferior à da instalação controlada. Estes dispositivos são
aplicados, nomeadamente, em instalações de corrente alternada que tenham muitos elementos rectificadores
e em instalações de corrente contínua.
531.4 Dispositivos de protecção sensíveis à tensão de defeito
No estabelecimento de sistemas de protecção que utilizem dispositivos de protecção de corte
automático sensíveis à tensão de defeito devem ser observadas, simultaneamente, as condições
seguintes:
a) o tempo de funcionamento do dispositivo de protecção não deve ser superior a 0,1 s;
b) o elemento sensível à tensão de defeito deve ser ligado entre o condutor de protecção que liga o
conjunto das massas e um condutor isolado, ligado a um eléctrodo de terra auxiliar;
c) a ligação ao eléctrodo de terra auxiliar deve ser isolada, por forma a evitar qualquer contacto com
o condutor de protecção, com os elementos que lhes estejam ligados ou com elementos condutores
que possam estar ou estejam em contacto com eles;
d) o condutor de protecção apenas deve ser ligado às massas dos equipamentos cuja alimentação
deva ser interrompida em caso de defeito, em consequência do funcionamento do dispositivo de
protecção;
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e) o eléctrodo de terra auxiliar deve ser electricamente distinto de todos os elementos condutores
ligados à terra e deve satisfazer às regras indicadas na secção 544.2.
Nota: A utilização de dispositivos de protecção sensíveis à tensão de defeito deve ser limitada a casos muito
particulares, tais como:
y compensar a falha eventual de um outro dispositivo de protecção;
y ser utilizado, quando nenhum outro dispositivo de protecção puder ser usado, por exemplo, quando o
circuito a proteger apresentar um nível de isolamento muito fraco (como é o caso, por exemplo, da
alimentação de fornos eléctricos) e for alimentado por meio de um transformador de enrolamentos separados.
A utilização de dispositivos sensíveis à tensão de defeito é incompatível com o escoamento de uma corrente
de descarga atmosférica, ainda que de intensidade moderada, para o eléctrodo de terra das massas da
instalação considerada.
A regra indicada na alínea c) destina-se a evitar que o elemento sensível à tensão de defeito seja, por
inadvertência, curto-circuitado.
A regra indicada na alínea e) considera-se verificada se o eléctrodo de terra auxiliar for instalado a distância
conveniente.
Quando as construções forem metálicas ou nelas abundarem elementos condutores, a distância, em relação
à construção, a que pode ser necessário colocar o eléctrodo é frequentemente superior a 50 m, pelo que se
recomenda, para resolver esta dificuldade, recorrer ao isolamento das massas em relação à terra.
[I] 532 Dispositivos de protecção contra os efeitos térmicos
(em estudo)(5)
[I] 533 Dispositivos de protecção contra as sobreintensidades
[I] 533.1 Generalidades
Nota: Para a aplicação das regras indicadas na secção 511 devem ser considerados, nomeadamente, as Normas
seguintes:
EN 60269 - Fusíveis de baixa tensão.
EN 60898 - Disjuntores para instalações domésticas e análogas;
EN 60947 - Disjuntores para equipamento (DPE).
[I] 533.1.1 As bases dos fusíveis que utilizem porta-fusíveis de rosca/rolha devem ser ligados por forma
a que o contacto central se encontre do lado da origem da instalação.
[I] 533.1.2 As bases dos fusíveis que utilizem porta-fusíveis ou elementos de substituição com pernos
devem ser instaladas por forma a excluir a possibilidade de estabelecer, com o porta-fusíveis ou
com o elemento de substituição, contactos entre peças condutoras pertencentes a bases vizinhas.
[I] 533.1.3 Os fusíveis cujos elementos de substituição sejam susceptíveis de serem substituídos por
pessoas que não sejam instruídas (não BA4) ou não que não sejam qualificadas (não BA5) devem
ser de um modelo que satisfaça às regras de segurança indicadas na Norma EN 60269-3.
Os fusíveis ou os conjuntos que contenham os elementos de substituição susceptíveis de serem
substituídos apenas por pessoas instruídas (BA4) ou qualificadas (BA5) devem ser instalados por
forma a que seja garantido que os elementos de substituição possam ser colocados ou retirados sem
risco de contacto fortuito com as partes activas.
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PARTE 5 / Secção 51
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(5) - Enquanto esta secção se encontrar em estudo, devem ser observadas as regras indicadas nas
secções 482.2.10 e 705.422.
[I] 533.1.4 Os disjuntores que possam ser manobrados por pessoas que não sejam instruídas (não BA4)
ou não que não sejam qualificadas (não BA5) devem ser concebidos ou instalados por forma a que
não seja possível modificar a regulação dos seus relés de sobreintensidade sem uma acção
voluntária que necessite da utilização de uma chave ou de uma ferramenta e que deixe sinais
visíveis dessa actuação.
[I] 533.2 Selecção dos dispositivos de protecção contra as sobrecargas
A corrente estipulada (ou de regulação) do dispositivo de protecção deve satisfazer as condições
indicadas na secção 433.2(6).
No caso de cargas periódicas, os valores de In (ou de Ir)e de I2 devem ser seleccionados com base
nos valores de IB e de Iz para cargas permanentes termicamente equivalentes, em que:
IB é a corrente de serviço da canalização;
IZ é a corrente admissível na canalização;
In é a corrente estipulada do dispositivo de protecção;
Ir é a corrente de regulação do dispositivo de protecção;
I2 é a corrente convencional de funcionamento do dispositivo de protecção.
[I] 533.3 Selecção dos dispositivos de protecção contra os curtos-circuitos
Na aplicação das regras indicadas na secção 43 aos curtos-circuitos de duração não superior a 5 s,
devem ser consideradas as condições mínimas e máximas de curto-circuito.
Quando a norma relativa a um dispositivo de protecção indicar especificamente um poder de corte
estipulado de serviço e um poder de corte estipulado limite, o dispositivo de protecção pode ser
seleccionado a partir do poder de corte limite para as condições de curto-circuito máximas.
As condições de funcionamento podem, contudo, justificar a selecção do dispositivo de protecção a
partir do poder de corte em serviço, por exemplo, quando o dispositivo de protecção estiver
localizado na origem da instalação.
Nota: De acordo com a Norma EN 61009-1, entende-se por:
y poder de corte de serviço (em curto-circuito) o poder de corte para o qual as condições prescritas de
acordo com uma sequência de ensaio especificada incluem a aptidão do disjuntor para ser percorrido por uma
corrente igual a 0,85 vezes a corrente convencional de não disparo durante o tempo convencional;
y poder de corte limite (em curto-circuito) o poder de corte para o qual as condições prescritas de acordo
com uma sequência de ensaio especificada não incluem a aptidão do disjuntor para ser percorrido por uma
corrente igual a 0,85 vezes a corrente convencional de não disparo durante o tempo convencional.
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PARTE 5 / Secção 51
Para aplicação das regras indicadas na secção 43 aos curtos-circuitos de duração não superior a 5 s devem
ser consideradas as condições seguintes:
a) Utilização de fusíveis - A corrente de curto-circuito mínima não deve ser inferior a IF (veja-se a
figura 53C) ou à corrente de funcionamento do fusível para t = 5 s, tomando-se o maior destes dois valores.;
_________________________
(6) - Em certos casos, e para evitar disparos intempestivos, devem ser considerados os valores das correntes de
crista das cargas.
t
t
F
Icc ≥ IF
C - Curva I (t) correspondente à solicitação
térmica admissível nos condutores
protegidos
F - Curva I (t) de fusão do fusível (limite
superior da zona de funcionamento)
C
F
IF
I
Figura 53C - Coordenação entre as características I (t) do fusível e dos condutores por ele protegidos
b) Utilização de disjuntores - Para os disjuntores, devem verificar-se, simultaneamente, as condições
seguintes:
- corrente de curto-circuito mínima (Icc) não deve ser inferior a Ia (veja-se a figura 53D1);
- corrente de curto-circuito presumida Icc no ponto de instalação do disjuntor inferior a Ib (veja-se a
figura 53D2).
t
Icc ≥ Ia
C
C - Curva I (t) correspondente à solicitação térmica
admissível nos condutores protegidos
D1 - Curva I (t) de funcionamento do disjuntor
D1
Ia
I
Figura 53D1 - Coordenação entre as características I (t) do disjuntor e dos condutores por ele protegidos
i2 t
D2
C'
Icc ≤ Ib
C' - Curva admissível I2 (t) dos condutores
D2 - Característica I2 (t) do disjuntor
Ib
I
Figura 53D2 - Coordenação entre as características I2 (t) do disjuntor e dos condutores por ele protegidos
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PARTE 5 / Secção 51
A corrente de curto-circuito mínima é, em regra, a que resulta de um curto-circuito franco no ponto mais
afastado da canalização protegida, entre fase e neutro ou entre duas fases, se o neutro não for distribuído.
Para correntes de curto-circuito com duração de alguns períodos, a energia I²t que percorre o dispositivo de
protecção pode ser calculada multiplicando o quadrado do valor eficaz da corrente da característica de
funcionamento I(t) do dispositivo de protecção pelo tempo de funcionamento respectivo. Para correntes de
curto-circuito de menor duração, devem ser consultadas as características I²t fornecidas pelo fabricante.
Quando o disjuntor garantir protecção contra as sobrecargas, não é necessário verificar a condição da
corrente de curto-circuito mínima.
Quando a instalação for realizada segundo o esquema IT, a regra do poder de corte deve ser aplicada tanto à
corrente de curto-circuito trifásico no ponto considerado como à corrente de duplo defeito presumida.
Para os disjuntores multipolares e na ausência de dados mais exactos, pode-se admitir que o poder de corte
num único polo e à tensão entre fases não é inferior ao poder de corte trifásico a uma tensão igual a 3 vezes
a tensão nominal da instalação.
Exemplo: Para um disjuntor, numa instalação de 230/400 V, para o qual o fabricante indique os valores de
poder de corte seguintes :
30 000 A à tensão trifásica de 400 V,
10 000 A à tensão trifásica de 690 V,
pode-se admitir que este possui um poder de corte não inferior a 10 000 A num único polo e a uma tensão
entre fases de 400 V.
Para dispositivos de protecção unipolares (disjuntores modulares e fusíveis), o poder de corte a considerar é
o indicado pelo fabricante para a tensão entre fases (isto é, por exemplo, o correspondente à tensão de 400 V
numa instalação de 230/400 V).
[I] 534 Dispositivos de protecção contra as sobretensões
[I] 534.1 Generalidades
Na secção 534.2 são indicadas regras relativas à limitação da tensão com vista à coordenação de
isolamento, de acordo com o indicado na secção 443 das presentes Regras Técnicas e na Norma
IEC 60664-1.
Na secção 534.2 são ainda indicadas regras relativas à instalação e selecção dos dispositivos de
protecção contra sobretensões nas instalações de edifícios, com vista a limitar as sobretensões de
origem atmosférica transmitida pelas redes de distribuição e contra as sobretensões de manobra
originadas pelos equipamentos da instalação.
Nota: Os descarregadores de sobretensões, sendo utilizados para limitar o nível das sobretensões de origem
atmosférica provenientes de uma rede de distribuição a um nível compatível com a tensão suportável ao
choque dos equipamentos eléctricos da instalação, asseguram também, na prática, protecção contra as
sobretensões de manobra.
Os descarregadores de sobretensões protegem as instalações contra as sobretensões induzidas nas
canalizações eléctricas, mas não as protegem contra as descargas atmosféricas directas, quer sobre as
linhas da rede quer sobre os próprios edifícios. Para a protecção dos edifícios contra as descargas
atmosféricas directas devem ser utilizadas as regras constantes do "Guia Técnico de Pára-raios".
A protecção contra as sobretensões de origem atmosférica deve ser efectuada por meio de descarregadores
de sobretensões, seleccionados e instalados por forma a não perturbarem o funcionamento da instalação e o
dos restantes dispositivos de protecção nem apresentarem riscos para as pessoas e para os bens durante o
seu funcionamento, mesmo em caso da sua eventual destruição.
[I] 534.2 Instalação dos descarregadores de sobretensões nos edifícios
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 534.2.1 Quando, nos termos indicados na secção 443, for prevista a instalação de descarregadores de
sobretensões, estes devem ser instalados nas proximidades da origem da instalação ou no quadro de
distribuição, se este estiver localizado junto da origem da instalação(7).
_________________________
(7) - Com vista à obtenção da protecção total da instalação, pode ser necessário colocar descarregadores de
sobretensões suplementares, os quais não são considerados nesta secção.
Os eventuais descarregadores de sobretensão colocados em qualquer outro ponto da instalação podem
também garantir uma protecção suficiente.
Nota: Os descarregadores de sobretensões destinados à protecção de equipamentos particularmente sensíveis às
sobretensões devem ser instalados na proximidade imediata do equipamento a proteger, no seu circuito de
alimentação. Esses descarregadores devem ter um nível de protecção e uma corrente de descarga
coordenados com os outros dispositivos de protecção (nomeadamente com os instalados a montante) e com
a tensão suportável ao choque do equipamento a proteger.
[I] 534.2.2 Sempre que as regras indicadas na secção 443 conduzam à utilização de descarregadores de
sobretensões, estes devem ser instalados:
a) entre cada condutor de fase não ligado à terra(8) e o terminal principal de terra ou o condutor
principal de protecção (se a ligação a este condutor corresponder a um caminho mais curto), no caso
de o condutor neutro ser ligado à terra (das massas) na origem da instalação ou na sua proximidade
ou se o condutor neutro não for distribuído;
b) entre cada condutor activo (fases e neutro) e o terminal principal de terra ou o condutor principal
de protecção (se a ligação a este condutor corresponder a um caminho mais curto), no caso de o
condutor neutro não ser ligado à terra (das massas) na origem da instalação ou na sua proximidade.
Nota: Nas figuras 53A1, 53B1, 53B2 e 53C1, são indicados exemplos de ligação dos descarregadores de
sobretensões (DST) na origem da instalação, para os diferentes tipos de esquemas de ligações à terra.
De referir que, se os condutores de protecção forem ligados ao condutor de terra entre o terminal principal de
terra da instalação e o eléctrodo de terra, os equipamentos ligados a esses condutores de protecção podem
não ficar protegidos pelo descarregador de sobretensões colocado na origem da instalação pois a impedância
do condutor de terra entre o eléctrodo de terra e o ponto de ligação do condutor de protecção origina, devido
à passagem da corrente de descarga, uma queda de tensão que pode ser perigosa para os equipamentos.
2
1
L1
L2
L3
PE
PEN
N
F
5b
x
4
R
B
5a
6
3
1 - Origem da instalação
2 - Quadro de distribuição
3 - Terminal principal de terra
4 - Descarregadores de
sobretensões (DST)
5 - Ligação à terra dos
descarregadores de
sobretensões (5a e 5b ligações alternativas)
6 - Equipamento a proteger
F - Dispositivo de protecção
indicado pelo fabricante do
DST (fusível, disjuntor,
DR, etc.)
RA - Resistência do eléctrodo
de terra das massas
RB - Resistência do eléctrodo
de terra da alimentação
RA
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PARTE 5 / Secção 51
Fig. 53A1 - Instalação de descarregadores de sobretensões (DST) no esquema TN.
Pela mesma razão, as ligações do descarregador de sobretensões aos condutores activos e ao ligador de
terra devem ser o mais curtas possível para que a impedância dessas ligações não reduza a protecção
garantida pelos descarregadores de sobretensões.
________________________
(8) - Um condutor de fase ligado à terra é considerado equivalente a um condutor neutro.
Nos esquemas TT e TN, a regra indicada nesta secção não exclui uma protecção complementar em “modo
diferencial”.
2
1
L1
L2
I
∆
L3
N
PE
7 F
4
x
5b
RB
5a
6
3
R
A
1 - Origem da instalação
2 - Quadro de distribuição
3 - Terminal principal de terra
4 - Descarregadores de
sobretensões (DST)
5 - Ligação à terra dos
descarregadores de
sobretensões (5a e 5b ligações alternativas)
6 - Equipamento a proteger
7 - Dispositivo diferencial (DR)
F - Dispositivo de protecção
indicado pelo fabricante do
DST (fusível, disjuntor, DR,
etc.)
RA - Resistência do eléctrodo
de terra das massas
RB - Resistência do eléctrodo
de terra da alimentação
Fig. 53B1 - Instalação de descarregadores de sobretensões (DST) a jusante de dispositivos diferenciais (DR)
no esquema TT
2
1
L1
L2
I
L3
∆
N
PE
F
4
RB
7
x
5b
4a
5a
6
3
R
A
1 - Origem da instalação
2 - Quadro de distribuição
3 - Terminal principal de terra
4 - Descarregadores de
sobretensões (DST)
4a - DST, de acordo com o
indicado na secção
534.2.3.2, ou disruptor
5 - Ligação à terra dos
descarregadores de
sobretensões (5a e 5b ligações alternativas)
6 - Equipamento a proteger
7 - Dispositivo diferencial (DR)
F - Dispositivo de protecção
indicado pelo fabricante do
DST (fusível, disjuntor, DR,
etc.)
RA - Resistência do eléctrodo
de terra das massas
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PARTE 5 / Secção 51
RB - Resistência do eléctrodo
de terra da alimentação
(O Dispositivo diferencial (DR) pode ser colocado
antes ou depois do barramento)
Fig. 53B2 - Instalação de descarregadores de sobretensões (DST) a montante de dispositivos diferenciais (DR)
no esquema TT
2
1
L1
L2
I
∆
L3
PE
7
Impedância (*)
RB
F
5b
4
x
x
5a
6
3
RA
1 - Origem da instalação
2 - Quadro de distribuição
3 - Terminal principal de terra
4 - Descarregadores de
sobretensões (DST)
5 - Ligação à terra dos
descarregadores de
sobretensões (5a e 5b ligações alternativas)
6 - Equipamento a proteger
7 - Dispositivo diferencial (DR)
F - Dispositivo de protecção
indicado pelo fabricante do
DST (fusível, disjuntor, DR,
etc.)
RA - Resistência do eléctrodo
de terra das massas
RB - Resistência do eléctrodo
de terra da alimentação
(*) o esquema pode ser isolado da terra
Fig. 53C1 - Instalação de descarregadores de sobretensões (DST) no esquema IT
[I] 534.2.3 Na selecção e na instalação dos descarregadores de sobretensões devem ser consideradas as
regras indicadas nas secções 534.2.3.1 a 534.2.3.6.
534.2.3.1 A tensão máxima, em regime permanente (Uc), dos descarregadores de sobretensões não
deve ser inferior à tensão máxima susceptível de ocorrer entre os seus terminais e deve ser
seleccionada em função do esquema de distribuição, isto é:
a) Uc ≥ 1,5xUo(9), para os DST ligados segundo o esquema da figura 53B1 (esquema TT);
b) Uc ≥ 1,1xUo(9), para os DST ligados segundo o esquema da figura 53A1 (esquemas TN) ou o
esquema da figura 53B2 (esquema TT);
c) Uc ≥ 1,1x U(10), para os DST ligados segundo o esquema da figura 53C1 (esquema IT).
[I] 534.2.3.2 Os descarregadores de sobretensões e os seus dispositivos em série devem suportar, sem
perigo, as sobretensões temporárias susceptíveis de ocorrerem na instalação (veja-se 442).
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[I] 534.2.3.3 Na selecção e na instalação descarregadores de sobretensões devem ser verificadas as
Normas da série IEC 61643.
[I] 534.2.3.4 Quando os descarregadores de sobretensões forem instalados na origem da uma instalação
alimentada pela rede de distribuição (pública) de baixa tensão, a sua corrente
________________________
(9) - Uo é a tensão entre fase e neutro da instalação eléctrica de baixa tensão.
(10) - U é a tensão entre fases da instalação eléctrica de baixa tensão.
estipulada de descarga não deve ser inferior a 5 kA(11).
Nota: Recomenda-se que na selecção dos descarregadores de sobretensões se tenha em consideração a
possibilidade de, na origem da instalação, ser provável o aperecimento de sobretensões com a forma de onda
de corrente 10/350 µs.
[I] 534.2.3.5 O nível de protecção dos descarregadores de sobretensões deve satisfazer às regras
indicadas na secção 443(12).
[I] 534.2.3.6 Na selecção dos descarregadores de sobretensões (DST) deve ser considerada a eventual
existência de outros DST na instalação. Os fabricantes dos DST devem indicar, na documentação
anexa ao equipamento, as medidas a considerar por forma a garantir uma coordenação mútua entre
os vários DST existentes na instalação. È o caso, por exemplo, de existirem DST destinados a
proteger equipamentos que comportem circuitos eléctricos sensíveis, que apresentam, em regra, um
nível de protecção inferior ao previsto para a origem da instalação eléctrica.
[I] 534.2.4 Os descarregadores de sobretensões devem ser instalados de acordo com as instruções dos
fabricantes, por forma a prevenir os riscos de incêndio ou de explosão resultantes de sobrecargas
(veja-se 442).
Os descarregadores de sobretensões não devem ser instalados em locais classificados quanto
às influências externas como BE2 ou BE3, excepto se forem utilizadas medidas de protecção
adequadas.
[I] 534.2.5 Por forma a evitar eventuais restrições na disponibilidade da alimentação eléctrica devidas a
falhas dos descarregadores de sobretensões na instalação protegida, devem ser previstos
dispositivos de protecção contra as sobreintensidades e contra os defeitos à terra.
Estes dispositivos devem ser incorporados ou colocados em série com os descarregadores de
sobretensões, excepto se os descarregadores forem de um tipo que, por construção, dispensem esses
dispositivos.
[I] 534.2.6 A protecção contra os contactos indirectos (veja-se 41) deve permanecer garantida na
instalação protegida, mesmo em caso de defeito dos descarregadores de sobretensões(13).
[I] 534.2.7 Se um descarregador de sobretensões for instalado a jusante de um dispositivo diferencial,
este deve ser do tipo S e deve poder suportar correntes de sobrecarga não inferiores a 3 kA (8/20 µ
s).
________________________
(11) - Na definição do valor da corrente de descarga estipulada, deve-se ter em conta as características do local de
instalação dos descarregadores de sobretensões. Em locais sujeitos a condições de exposição mais severas
pode ser necessário um valor superior a 5 kA.
No caso de edifícios dotados de pára-raios, a corrente de descarga atmosférica previsível será
consideravelmente mais elevada o que conduzirá, em regra, a uma corrente de descarga estipulada para os
descarregadores de sobretensões superior a 5 kA.
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(12) - Pode, ainda, ser necessário ter em conta o nível de sobretensões admissível pelos equipamentos.
No caso de equipamentos sensíveis, pode ser necessário colocar, o mais perto possível desses
equipamentos, descarregadores de sobretensões complementares (caso não estejam já incluídos nos
próprios equipamentos).
(13) - No esquema TN, esta protecção é, em regra, garantida pelos dispositivos de protecção contra as
sobreintensidades, colocados a montante dos descarregadores de sobretensões.
Nos esquemas TT e IT, esta regra pode ser garantida pela colocação do descarregador a jusante de um
dispositivo diferencial.
Estão em estudo outros dispositivos.
[I] 534.2.8 No caso de descarregadores de sobretensões instalados em edifícios dotados de pára-raios
devem ser verificadas as regras indicadas na Norma EN 61024-1 (IEC 61024-1).
[I] 534.2.9 Os descarregadores de sobretensões devem ser dotados de dispositivos indicadores, que
assinalem a existência de defeito interno(14), quer dos próprios dispositivos de protecção contra as
sobretensões, quer de outros dispositivos de protecção que lhes estejam associados, nas condições
indicadas na secção 534.2.5.
[I] 534.2.10 Por forma a optimizar a protecção contra as sobretensões, os condutores de ligação dos
descarregadores de sobretensões devem ser tão curtos quanto possível (de preferência, o
comprimento total não deve exceder 0,5 m)(15).
[I] 534.2.11 Os condutores que ligam os descarregadores de sobretensões ao terminal principal de terra
devem ter uma secção nominal não inferior a 4 mm2. No caso descarregadores de sobretensões
instalados em edifícios dotados de pára-raios, esta secção não deve ser inferior a 10 mm2.
[I] 535 Dispositivos de protecção contra abaixamentos de tensão
Os dispositivos de protecção contra abaixamentos de tensão devem ser seleccionados entre os
seguintes:
a) relés sensíveis aos abaixamentos de tensão ou disparadores que façam actuar um
interruptor ou um disjuntor;
b) contactores sem encravamento.
Nota: Os dispositivos de protecção contra abaixamentos de tensão podem ser retardados se o funcionamento do
aparelho por eles protegido permitir uma interrupção ou um abaixamento de tensão de curta duração (por
exemplo: 2 s).
Se forem utilizados contactores, a abertura retardada e a religação não devem, em caso algum, impedir o
corte instantâneo realizado por dispositivos de comando ou por dispositivos de protecção.
Os dispositivos de protecção devem permitir o arranque dos motores para uma tensão não inferior a 85% da
tensão nominal da instalação e actuar quando a tensão for inferior a 80% (aproximadamente) dessa tensão à
frequência nominal, se necessário, com temporização.
[I] 536 Dispositivos de comando e de seccionamento
[I] 536.1 Generalidades
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PARTE 5 / Secção 51
Os dispositivos de comando e de seccionamento devem satisfazer às regras correspondentes
indicadas nas secções 462 a 465. Quando um mesmo dispositivo for utilizado para garantir mais do
que uma função, deve satisfazer às regras relativas a cada uma delas(16).
__________________________
(14) - De referir que, no caso de a protecção contra as sobretensões ter deixado de cumprir a sua função, os
circuitos que alimentem equipamentos sensíveis podem necessitar de medidas de protecção suplementares.
(15) - O aumento do comprimentos dos condutores de ligação dos descarregadores de sobretensões reduz a
eficácia da protecção contra as sobretensões. Estes condutores de ligação incluem os que ligam o condutor
activo ao descarregador de sobretensões e o que liga este ao terminal principal de terra (ou ao condutor de
protecção) (vejam-se as figuras 53A1 a 53C1).
(16) - Em certos casos de funções combinadas, podem ser necessárias regras complementares.
Nota: Para aplicação das regras indicadas na secção 511 devem ser consideradas as Normas seguintes:
NP 2899-1 - Interruptores para usos domésticos ou análogos;
IEC 60669-2-1 - Interruptores electrónicos;
IEC 60669-2-2 - Interruptores de comando à distância (telerruptores);
IEC 60669-2-3 - Interruptores temporizados (automáticos de escada, interruptores horários);
IEC 60075 - Características gerais para dispositivos diferenciais;
EN 60269 - Fusíveis de baixa tensão;
EN 60439 - Quadros e canalizações pré-fabricadas.
EN 60898 - Disjuntores para instalações domésticas e análogas;
EN 60947 - Disjuntores, interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores, combinados-fusíveis,
contactores e arrancadores, aparelhos de ligação, auxiliares para comando e sinalização;
EN 61008-1 - Interruptores diferenciais para usos domésticos e análogos;
EN 61008-2-1 - Interruptores diferenciais funcionalmente independentes da tensão de alimentação;
IEC 61008-2-2 - Interruptores diferenciais funcionalmente dependentes da tensão de alimentação;
EN 61009 - Disjuntores diferenciais para usos domésticos e análogos;
EN 61095 - Contactores electromecânicos para usos domésticos e análogos;
De referir que, em certas aplicações, tais como no comando de motores, os dispositivos de comando devem
poder suportar as sobreintensidades que se produzam normalmente.
Os dispositivos de protecção ou de comando que satisfaçam às condições indicadas na secção 536.2 podem
garantir a função de seccionamento.
Apesar de algumas fichas e tomadas de corrente estipulada superior a 32 A poderem ter um poder de corte
que lhes permita garantir a função de comando, é preferível utilizar outros dispositivos de comando pois, em
regra, essas fichas e tomadas não são previstas para garantirem essa função.
No quadro 53 GN são indicadas as correspondências entre as funções de comando e as de seccionamento
(definidas nas secções 461 e 463) e as acções necessárias, bem como a natureza dos dispositivos
susceptíveis de as garantir.
Quadro 53GN
Função e acções garantidas por dispositivos de comando e de seccionamento
Função
Acções
Dispositivos (exemplos)
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PARTE 5 / Secção 51
Comando
Corte e fecho
em serviço normal
(em carga)
Seccionamento
Corte e fecho
em vazio
(sem carga)
Interruptores;
Comutadores;
Contactores;
Disjuntores;
Telerruptores;
Fichas e tomadas, de corrente estipulada não superior a 32 A;
ACCPA (veja-se 253.7).
Seccionadores ou interruptores-seccionadores, multipolares ou
unipolares;
Fichas e tomadas;
Elementos de substituição dos fusíveis;
Ligadores ou terminais especialmente concebidos para o efeito e
que não exijam o desaperto dos condutores.
Alvéolos dos aparelhos extraíveis;
[I] 536.2 Dispositivos de seccionamento
[I] 536.2.1 Os dispositivos de seccionamento devem cortar, efectivamente, todos os condutores activos
da alimentação do respectivo circuito tendo em conta as condições indicadas na secção 461.2.
Nas secções 536.2.1 a 536.2.5 são indicadas as condições a que devem satisfazer os equipamentos
utilizados para o seccionamento.
Nota: Para garantir a função de seccionamento, podem ser utilizados os dispositivos seguintes:
a) equipamentos em que a função de seccionamento é, explicitamente, reconhecida nas respectivas normas
e que satisfaçam às regras indicadas nas secções seguintes (536.2.1.1 e 536.2.1.2);
b) outros equipamentos desde que satisfaçam ao conjunto das regras indicadas na secção 536.2
[I] 536.2.1.1 Os dispositivos de seccionamento devem satisfazer, simultaneamente, às condições
seguintes:
a) suportarem, quando novos, limpos e secos, na posição de aberto e entre os terminais de cada
polo, uma tensão suportável ao choque de valor indicado no quadro 53A(17).
Quadro 53A
Tensão suportável ao choque dos dispositivos de seccionamento
em função da tensão nominal da instalação
Tensão nominal da instalação(1)
(V)
Tensão suportável ao choque
(kV)
Redes trifásicas
Redes monofásicas
com ponto médio
Categoria de
sobretensões III
Categoria de
sobretensões IV
230/400, 277/480
120-240
-
3
5
5(2)
400/690, 577/1 000
-
8
8(2)
10
(1) - Estes valores satisfazem a Norma IEC 60038. Para outros valores, veja-se o Anexo IV da
parte 4 das presentes Regras Técnicas.
(2) - Estes valores aplicam-se também às redes trifásicas em triângulo com uma fase à terra
(veja-se o Anexo IV da parte 4 das presentes Regras Técnicas).
b) apresentarem correntes de fuga através dos pólos, na posição de aberto, não superiores a:
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PARTE 5 / Secção 51
Š 0,5 mA por polo, quando novos, limpos e secos,
Š 6 mA por polo, quando no final da sua vida útil convencional (indicada na respectiva
Norma),
a uma tensão de ensaio igual a 110% da tensão nominal entre fase e neutro da instalaçãoaplicada
entre os terminais de cada polo. Quando o ensaio for realizado em corrente
_________________________
(17) - Para funções diferentes da função de seccionamento, podem ser necessárias distâncias superiores às que
correspondem à tensão suportável ao choque.
Do ponto de vista das sobretensões transitórias de origem atmosférica, não é feita distinção entre instalações
ligadas à terra e instalações não ligadas à terra.
As tensões suportáveis aos choques são as relativas a uma altitude de 2 000 m.
contínua, o valor da tensão a aplicar deve ser igual ao valor eficaz da tensão de ensaio em corrente
alternada.
Nota: Com excepção do valor relativo à tensão nominal de instalação de 1 000 V, as restantes tensões suportáveis
ao choque indicadas no quadro 53A são cerca de 25% superiores às correspondentes à categoria de
sobretensões dos circuitos de distribuição e dos circuitos finais - categoria III - quadro 44C da secção 443.
Os valores indicados no quadro 53A são válidos quer em corrente alternada quer em corrente contínua.
Na prática, os ensaios de tensão suportável ao choque não podem ser dispensados se forem respeitadas as
distâncias mínimas de abertura dos contactos seguintes:
a) para os aparelhos de corte simples:
Š 3 mm para a tensão nominal 250 V;
Š 4 mm para a tensão nominal 230/400 V;
Š 8 mm para a tensão nominal 400/690 V;
Š 11 mm para a tensão nominal 1.000 V;
b) para os aparelhos de corte duplo, a soma das distâncias de abertura dos contactos não deve ser inferior a
1,25 vezes os valores indicados alínea a), para os aparelhos de corte simples.
[I] 536.2.1.2 A distância de abertura entre os contactos do dispositivo deve ser visível ou ser indicada
de forma clara e segura por marcação correspondente à posição "Fechado" ou "Aberto". Esta
indicação deve surgir, apenas, quando a distância de abertura entre os contactos for atingida em
cada polo do dispositivo(18).
Nota: A visibilidade ou a indicação clara e segura da posição dos contactos corresponde à regra relativa ao corte
aparente citado nalguns textos.
Esta condição não é aplicável aos circuitos TRS e TRP (veja-se a secção 411.1).
[I] 536.2.1.3 Os dispositivos em que o corte seja efectuado por meio de semicondutores não devem ser
utilizados como dispositivos de seccionamento.
[I] 536.2.2 Os dispositivos de seccionamento devem ser concebidos ou instalados por forma a impedir
qualquer fecho intempestivo(19).
Nota: Esta condição pode ser realizada pela colocação de avisos ou, se necessário, pelo recurso a medidas
especiais, tais como, o encravamento, por meio de cadeado, na posição de aberto.
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Nos edifícios destinados á habitação, onde os riscos de fecho intempestivo são desprezáveis, não é
necessária a adopção destas medidas de protecção.
[I] 536.2.3 Devem ser tomadas medidas especiais que impeçam a abertura acidental ou não autorizada
dos dispositivos de seccionamento(20).
_________________________
(18) - Esta marcação pode ser obtida pela utilização dos símbolos gráficos "O" e "I" indicando, respectivamente, as
posições de "Aberto" e de "Fechado", quando a utilização destes símbolos for admitida na Norma dos
dispositivos.
(19) - Os fechos intempestivos podem ser devidos, por exemplo, a vibrações ou a choques, mecânicos.
(20) - Estas medidas podem ser conseguidas através de uma das condições seguintes:
a) colocação do dispositivo de seccionamento num local ou num invólucro fechado à chave ou interditando a
sua manobra;
b) utilização de um dispositivo de corte em carga (interruptor, disjuntor, etc.), por forma a que o dispositivo de
seccionamento apenas possa ser manobrado em vazio (encravamento).
[I] 536.2.4 O seccionamento deve ser garantido, sempre que possível, por um dispositivo de corte
multipolar, que corte todos os pólos da respectiva alimentação(21); podem, contudo, ser utilizados
dispositivos de corte unipolar, desde que colocados lado a lado.
Nota: De referir que, quando não for possível efectuar o corte de todos os condutores activos numa única manobra
e o dispositivo de seccionamento do condutor neutro puder ser manobrado independentemente dos
dispositivos de seccionamento dos condutores de fase, é necessário que o corte do condutor neutro se faça
em último lugar e que a ligação deste se efectue antes da ligação dos condutores de fase. Por este facto, a
melhor solução consiste em prever o corte de todos os condutores activos numa só manobra (corte
simultâneo).
[I] 536.2.5 Os dispositivos de seccionamento devem indicar, de forma clara, qual o circuito que
seccionam, podendo ser utilizado para o efeito, por exemplo, a marcação.
Nota: Quando forem utilizados dispositivos de seccionamento unipolares, deve ser deixado espaço suficiente entre
os dispositivos de circuitos diferentes, por forma a evitar quaisquer erros.
[I] 536.3 Dispositivos de corte para manutenção mecânica
[I] 536.3.1 Os dispositivos de corte para manutenção mecânica(22) devem ser colocados, sempre que
possível, no circuito principal de alimentação.
Quando esta função for realizada com interruptores (que podem não cortar todos os condutores
activos), estes devem poder interromper a corrente à plena carga da parte correspondente da
instalação.
A interrupção de circuitos de comando para garantir o corte para a manutenção mecânica apenas é
permitida se for satisfeita uma das condições seguintes:
a) existência de medidas complementares de segurança, como por exemplo, encravamento
mecânico,
b) utilização de dispositivos de comando que satisfaçam a uma norma relativa a este tipo de
dispositivos.
Em qualquer dos casos, deve ser garantida uma condição equivalente à do corte directo da
alimentação principal.
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: Estas regras aplicam-se apenas ao corte da alimentação eléctrica, sendo a alimentação por outras formas de
energia (hidráulica, pneumática, vapor, etc.) objecto de outras especificações.
[I] 536.3.2 Os dispositivos de corte para manutenção mecânica, ou os seus auxiliares de comando,
devem actuar apenas por acção manual.
A distância entre contactos abertos do dispositivo deve ser visível ou ser indicada de forma
________________________
(21) - O seccionamento de um circuito pode ser garantido, por exemplo, por um dos meios indicados no quadro
53GN, para a função seccionamento (veja-se 536.1).
(22) - O corte para manutenção mecânica pode ser efectuado, por exemplo, por um dos meios seguintes:
a) interruptores multipolares;
b) disjuntores;
c) auxiliares de comando que accionem contactores;
d) fichas e tomadas.
clara e segura pela marcação "Fechado" ou "Aberto". Essa indicação deve surgir apenas quando, em
todos os pólos do dispositivo, for atingida a respectiva posição final(17).
[I] 536.3.3 Os dispositivos de corte para manutenção mecânica devem ser concebidos e instalados por
forma a impedir qualquer fecho intempestivo(19).
[I] 536.3.4 Os dispositivos de corte para manutenção mecânica devem ser adequados à utilização
prevista e instalados por forma a serem facilmente identificáveis.
[I] 536.4 Dispositivos de corte de emergência (incluindo a paragem de emergência)
[I] 536.4.1 Os dispositivos que garantam o corte de emergência devem poder cortar a corrente à plena
carga da parte da instalação respectiva, atendendo às eventuais correntes dos motores na situação de
rotor bloqueado.
Nota: Para as correntes dos motores na situação de rotor bloqueado, deve-se considerar os eventuais riscos
inerentes ao não arranque desses motores.
Na prática, a corrente a considerar deve ser a resultante da soma da corrente de arranque do motor de maior
potência com as correntes à plena carga dos restantes motores .
[I] 536.4.2 Para o corte de emergência(23) pode ser utilizado um dos meios seguintes:
a) dispositivo de corte susceptível de cortar, directamente, a alimentação pretendida;
b) combinação de dispositivos susceptíveis de cortar, por meio de uma única acção, a alimentação
pretendida.
Para o corte de emergência não devem ser utilizadas as fichas e as tomadas.
Para a paragem de emergência pode ser necessário manter a alimentação, como é o caso, por
exemplo, da travagem de peças em movimento.
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 536.4.3 Os dispositivos de corte de emergência, que devem garantir o corte directo do circuito
principal, podem ser de um dos tipos seguintes:
a) de comando manual (preferencialmente);
b) de comando eléctrico à distância, tais como, disjuntores e contactores onde a abertura é
conseguida por corte da alimentação das bobinas ou por outras técnicas com segurança equivalente.
Nota: O corte de emergência pode ser garantido, por exemplo, por um interruptor ou por um dispositivo de comando
à distância que actue um dispositivo de corte.
O comando do dispositivo destinado a garantir o corte de emergência pode ser:
a) do tipo designado por "segurança positiva", em que o disparo do dispositivo de corte é efectuado por um
relé de falta de tensão, sendo a bobina deste relé alimentada pela instalação ou por uma fonte de
alimentação independente;
_________________________
(23) - O corte de emergência pode ser realizado por um dos meios seguintes:
a) interruptores no circuito principal;
b) botões de pressão e análogos nos circuitos de comando.
b) acompanhado de uma dupla sinalização "aberto-fechado", que caracterize a posição do dispositivo de corte
e que permita comprovar o seu funcionamento.
[I] 536.4.4 Os órgãos de comando (botões de pressão, punhos de manobra, etc.) dos dispositivos de
corte de emergência devem ser claramente identificados, de preferência, por meio da cor vermelha,
que deve contrastar com o fundo.
[I] 536.4.5 Os órgãos de comando devem ser facilmente acessíveis em todos os locais em que possa
haver perigo e, se necessário, também em todos os locais em que o perigo possa ser suprimido à
distância.
Nota: As regras indicadas na secção 464.5 são verificadas se, na proximidade de um aparelho de utilização, existir
um dispositivo que coloque, rapidamente, esse aparelho sem tensão em caso de emergência na sequência
de um acidente eléctrico (contacto directo ou indirecto, resultantes de falha de um dos meios de protecção
previstos) ou de um incidente mecânico (por exemplo, arrastamento da peça a trabalhar pela própria
ferramenta no decurso da sua fabricação). Para que a eficácia deste dispositivo seja total, o corte de todos os
condutores activos deve ser efectuado por meio de uma única manobra e o dispositivo deve ser colocado em
local de fácil e rápido acesso, por forma a ser facilmente identificável.
[I] 536.4.6 Os órgãos de comando de um dispositivo de corte de emergência devem poder ser
encravados ou imobilizados na posição de corte (ou de abertura), excepto se os órgãos de comando
para o corte de emergência e para a religação forem, ambos, vigiados pela mesma pessoa.
Após ter cessado a acção sobre o órgão de comando do dispositivo de corte de emergência, a
religação da parte respectiva da instalação deve necessitar de uma acção intencional subsequente.
Nota: Nas instalações não vigiadas, após actuação no órgão de comando à distância de um dispositivo de paragem
de emergência, este apenas deve poder ser colocado na posição inicial por meio de uma chave guardada
pelo responsável da exploração.
O funcionamento do dispositivo de emergência deve ser prioritário sobre qualquer outra função e não deve
ser inibido pelo funcionamento normal da instalação.
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 536.4.7 Os dispositivos de corte de emergência (incluindo a paragem de emergência) devem ser
colocados e marcados por forma a serem facilmente identificáveis para a utilização prevista.
536.4.8 Quando, para o corte de emergência, for necessário o funcionamento de um dispositivo de
corte, a abertura de todos os dispositivos deve ser conseguida por actuação num único órgão de
comando de um dispositivo de corte de emergência.
[I] 536.5 Dispositivos de comando funcional
[I] 536.5.1 Os dispositivos de comando funcional devem ser adequados às mais severas das condições
em que possam ser chamados a actuar.
Nota: Na prática, e desde que as regras indicadas na secção 462 sejam cumpridas, todos os dispositivos de
comando indicados no quadro 53 GN, com excepção dos telerruptores e das fichas e das tomadas, podem
garantir a função de corte de emergência.
[I] 536.5.2 Os dispositivos de comando funcional podem interromper a corrente sem que,
necessariamente, os pólos correspondentes se abram(24).
[I] 536.5.3 Os seccionadores, os fusíveis e os ligadores não devem ser utilizados para realizarem o
comando funcional.
537 (disponível)
538 (disponível)
[I] 539 Coordenação entre os diferentes dispositivos de protecção
Nota: Para a coordenação entre dispositivos de protecção contra curtos-circuitos veja-se a secção 534.3.
Na figura 53GE2 indica-se um exemplo de coordenação entre dois dispositivos de protecção diferentes.
Neste caso, um dos dispositivos - em regra o disjuntor (D) - possui um poder de corte limitado (de valor
superior a Io), devendo o disjuntor ser associado a um fusível (F) que garanta o corte mais rápido das
correntes de curto-circuito.
t
F - limite superior da zona de
funcionamento do fusível
D
D - limite superior da zona de
funcionamento do disjuntor
F
Io
I
Figura 53GE2 - Coordenação entre dispositivos de protecção
Da análise da figura verifica-se que, para qualquer corrente inferior a Io, o disjuntor funciona primeiro,
enquanto que, para correntes superiores, o tempo de funcionamento do fusível é menor que o do disjuntor.
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539.1 Selectividade entre dispositivos de protecção contra as sobreintensidades
Quando forem colocados dispositivos de protecção em série e quando a segurança ou as
necessidades de exploração o justificarem, as suas características de funcionamento devem ser
seleccionadas por forma a que seja colocada fora de serviço apenas a parte da instalação onde
ocorrer o defeito.
_________________________
(24) - Esta regra pode ser verificada, por exemplo, com dispositivos de comando por meio de semicondutores.
O comando funcional pode, por exemplo, ser realizado por meio de:
a) interruptores;
b) dispositivos com semicondutores;
c) disjuntores;
d) contactores;
e) telerruptores;
f) fichas e tomadas, de corrente estipulada não superior a 16 A.
Nota: A selectividade entre dispositivos de protecção apenas pode ser obtida por comparação das suas
características de funcionamento, verificando, para qualquer corrente de defeito, que o tempo de actuação do
dispositivo colocado a montante é superior ao do dispositivos colocado a jusante.
Quando os dispositivos de protecção forem de natureza diferente (por exemplo, fusíveis e disjuntores) tornase sempre necessária a comparação das suas características reais de funcionamento (fornecidas pelos
fabricantes).
[I] 539.2 Associação entre dispositivos diferenciais e dispositivos de protecção contra
sobreintensidades
Nota: Os dispositivos diferenciais que não estejam incorporados nem combinados com dispositivos de protecção
contra as sobreintensidades são designados por "interruptores diferenciais" e apresentam, na prática, um
poder de corte, em regra, inferior à corrente de curto-circuito presumida no ponto da instalação. De referir,
ainda, que um dispositivo diferencial pode funcionar, de acordo com o indicado na Norma EN 61008-1, em
consequência de uma corrente de curto-circuito que o percorra, desde que de valor superior a seis vezes a
sua corrente estipulada. De acordo com a referida norma, os interruptores diferenciais devem ter um poder de
corte não inferior ao maior dos valores seguintes:
a) dez vezes a corrente estipulada do interruptor (10In);
b) 500 A.
[I] 539.2.1 Quando um dispositivo diferencial estiver incorporado ou combinado com um dispositivo
de protecção contra as sobreintensidades, as características desse conjunto (poder de corte e
características de funcionamento em função da corrente estipulada) devem satisfazer às regras
indicadas nas secções 433, 434, 533.2 e 533.3.
[I] 539.2.2 Quando um dispositivo diferencial não estiver incorporado nem combinado com um
dispositivo de protecção contra as sobreintensidades, devem-se verificar, simultaneamente, as
condições seguintes:
a) a protecção contra as sobreintensidades deve ser garantida por dispositivos de protecção
adequados, satisfazendo às regras indicadas na secção 473;
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PARTE 5 / Secção 51
b) o dispositivo diferencial deve poder suportar, sem danos, as solicitações térmicas e mecânicas(25)
susceptíveis de ocorrerem em caso de curto-circuito a jusante do local em que estiver instalado;
c) o dispositivo diferencial não deve ser danificado nas condições de curto-circuito, ainda que
dispare em consequência de um desequilíbrio de correntes ou do escoamento de uma corrente para a
terra.
[I] 539.3 Selectividade entre dispositivos diferenciais
Quando uma instalação tiver dispositivos diferenciais colocados em série, pode ser necessário, por
motivos de exploração e de segurança, garantir selectividade entre esses dispositivos, por forma a
manter a alimentação às partes da instalação não afectadas pelo eventual defeito.
Esta selectividade pode ser obtida por selecção e por instalação dos dispositivos diferenciais, os
quais, garantindo a protecção requerida às diferentes partes da instalação, desligam, apenas, a
alimentação das partes da instalação a jusante do dispositivo colocado a montante do defeito e nas
suas imediações.
________________________
(25) - Estas solicitações dependem da corrente de curto-circuito presumida no local da instalação do dispositivo
diferencial e das características de funcionamento do dispositivo que garante a protecção contra os
curtos-circuitos.
Para que seja garantida a selectividade entre dois dispositivos diferenciais colocados em série,
devem ser satisfeitas, simultaneamente, as condições seguintes:
a) a característica de não funcionamento tempo/corrente do dispositivo colocado a montante deve
situar-se acima da característica de funcionamento tempo/corrente do dispositivo colocado a
jusante;
b) a corrente diferencial-residual de funcionamento estipulada do dispositivo colocado a montante
deve ser superior à do dispositivo colocado a jusante.
Para os dispositivos diferenciais que satisfaçam às regras indicadas nas Normas EN 61008 e
EN 61009, a corrente diferencial-residual de funcionamento estipulada do dispositivo colocado a
montante não deve ser inferior a três vezes a do dispositivo colocado a jusante.
Nota: De acordo coma Norma EN 61008-1, os valores normalizados dos tempos de funcionamento máximo e de
não funcionamento em interruptores diferenciais são os indicados no quadro seguinte:
Tipo
G (geral)
In
I∆n
(A)
(mA)
I∆ n
2I∆n
5I∆n(*)
500 A
todos os
valores
todos os
valores
0,3
0,15
0,04
0,04
0,5
0,2
0,15
0,15
≥25
≥30
0,13
0,06
0,05
0,04
S
(selectivo)
Valores normalizados dos tempos de funcionamento e de não
funcionamento em função da corrente diferencial I∆n.
(s)
tempo
de funcionamento
máximo
tempo de não
funcionamento mínimo
(*) - Para os interruptores diferenciais do tipo geral, incorporados em tomadas ou destinados apenas a serem
associados a tomadas e para os de I∆n ≤ 30 mA, pode ser utilizado o valor 0,25 A, em vez de 5I∆n.
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PARTE 5 / Secção 51
Nos esquemas das figuras 53GF, 53GH, 53GJ e 53GK indicam-se as diferentes possibilidades de
coordenação entre dispositivos diferenciais, com as vantagens e inconvenientes de cada um. Nestes
esquemas, não se encontram indicados os dispositivos de protecção contra as sobreintensidades, nem os
dispositivos de comando, nem os de seccionamento.
Quando, numa instalação, existir mais do que um dispositivo diferencial, a sua colocação deve satisfazer a
uma das situações seguintes:
y os dispositivos devem ser colocados na origem de cada parte da instalação, sendo as instalações divididas
em tantas partes quantas as julgadas convenientes ;
y os dispositivos devem ser colocados em série, devendo ser garantida a selectividade entre eles.
Na selecção dos circuitos (antigamente designada por "selectividade horizontal") não deve ser colocado
qualquer dispositivo diferencial na origem da instalação, devendo, no entanto, todas as saídas serem
protegidas (individualmente ou por grupos) por dispositivos diferenciais, de média ou de alta sensibilidade, de
acordo com os riscos considerados. Em caso de defeito, apenas deve funcionar o dispositivo de protecção do
circuito correspondente.
Esta regra apenas é admissível se, na parte da instalação compreendida entre o disjuntor de corte geral e os
dispositivos diferenciais, forem tomadas as medidas adequadas contra os defeitos à massa, tais como, o
emprego de equipamentos da classe II ou a aplicação da medida de protecção contra os contactos indirectos
"por isolamento suplementar" (veja-se 413.2). Por exemplo, uma canalização realizada com cabos do tipo VV
(0,6/1 kV) ou com condutores H07V protegidos por condutas isolantes satisfaz esta condição. Se a
canalização for dotada de condutor de protecção, este deve ter o mesmo isolamento que os condutores
activos.
O
x
x
x
º DR
º DR
º DR
Figura 53GF - Coordenação entre dispositivos diferenciais (na origem da instalação)
A selectividade entre dispositivos diferenciais pode ser total ou parcial.
A selectividade é total quando as condições de funcionamento forem respeitadas para qualquer valor da
corrente de defeito, disparando apenas o dispositivo colocado mais próximo do defeito.
A selectividade total pode ser realizada utilizando, por exemplo, um dispositivo retardado em relação ao
colocado a jusante.
É necessário garantir que o tempo de corte máximo de cada dispositivo satisfaz às condições de protecção
indicadas na secção 413.1.
Na figura 53GG as condições indicadas nas alíneas a) e b) são verificadas pois nunca há intersecção entre as
características do dispositivo B (a montante) e as do dispositivo A (a jusante) e a corrente I∆n do dispositivo B
é superior à do dispositivo A.
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PARTE 5 / Secção 51
t
B
A
I
Figura 53GG - Selectividade total
Nas figuras 53GH, 53GJ e 53GK são indicados exemplos que satisfazem às regras da selectividade total,
desde que a resistência do eléctrodo de terra seja adequada ao dispositivo diferencial de maior valor de
corrente diferencial estipulada ou seja, na prática, o do dispositivo colocado na origem da instalação (caso
dos exemplos 1 e 2).
Exemplo 1 - Dois níveis de selectividade
Na figura 53GH o dispositivo colocado a jusante é um disjuntor diferencial de corrente diferencial estipulada
igual a 30 mA, enquanto que o dispositivo colocado a montante é um disjuntor diferencial de 300 mA do tipo
"S".
x
º
DR
x
º DR
Disjuntor diferencial
I∆n = 300 mA
Tipo S
Disjuntor diferencial
I∆n = 30 mA
Figura 53GH - Coordenação entre dispositivos diferenciais (dois níveis de selectividade)
Exemplo 2 - Três níveis de selectividade
Na figura 53GJ o dispositivo colocado no nível mais a jusante é um disjuntor diferencial instantâneo, de 30 mA
de corrente diferencial estipulada. No nível intermédio, o dispositivo é um disjuntor diferencial de 300 mA de
corrente diferencial estipulada e com um atraso de 50 ms, enquanto que no nível mais a montante, o
dispositivo é um disjuntor diferencial de 1 A de corrente diferencial estipulada e com um atraso de 200 ms.
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PARTE 5 / Secção 51
x
DR
º
x
Disjuntor diferencial
I∆n = 1 A
t = 200 ms
Disjuntor diferencial
I∆n = 300 mA
t = 50 ms
º DR
x
º
DR
Disjuntor diferencial
I∆n = 30 mA
Figura 53GJ - Coordenação entre dispositivos diferenciais (três níveis de selectividade)
Exemplo 3 - Quatro níveis de selectividade
Na figura 53GK, estão previstos quatro níveis de selectividade, em que no nível mais a montante foi colocado
um dispositivo de protecção que satisfaz a uma das condições seguintes:
- o dispositivo é não diferencial, satisfazendo às regras da selecção de circuitos, indicadas na secção 539.3.2;
- o dispositivo é diferencial com um atraso de valor não superior a 1 s satisfazendo às regras indicadas na
secção 413.1.4.2.
x
Disjuntor não diferencial
ou diferencial com
I∆n = 1 A e t = 1 s
º
x
º DR
Disjuntor diferencial
I∆n = 300 mA
t = 200 ms
x
º DR
Disjuntor diferencial
I∆n = 100 mA
t = 50 ms
x
º DR
Disjuntor diferencial
I∆n = 30 mA
Figura 53GK - Coordenação entre dispositivos diferenciais (quatro níveis de selectividade)
A selectividade é parcial se uma das condições indicadas para a selectividade total não for satisfeita.
A selectividade é parcial quando as condições de funcionamento forem verificadas apenas para alguns
valores da corrente de defeito, podendo disparar, simultaneamente, mais do que um dispositivo diferencial.
Nas figuras 53GL e 53GM são indicados exemplos de selectividade parcial.
Na figura 53GL, a instalação é protegida por um dispositivo de média sensibilidade (MS), sendo previstos
dispositivos de alta sensibilidade (AS) na alimentação de grupos de circuitos ou na origem de circuitos
individuais para equipamentos ou para locais de risco elevado (equipamentos utilizados em condições muito
húmidas, tais como, as máquinas de lavar ou locais de pavimento condutor, como por exemplo, as casas de
banho).
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PARTE 5 / Secção 51
Em caso de defeito, apenas dispara o dispositivo de alta sensibilidade se a corrente de defeito for inferior a
metade da corrente diferencial estipulada do dispositivo de média sensibilidade colocado a montante. Para
correntes de defeito mais elevadas, o dispositivo colocado a montante pode também funcionar.
O
x
º DR
MS
x
º
x
DR
º DR
AS
AS
Figura 53GL - Selectividade parcial (coordenação entre dispositivos de média e de alta sensibilidade)
Na figura 53GM, as condições de funcionamento são idênticas às indicadas para o esquema da figura 53GL,
sendo um dos dispositivos diferenciais de alta sensibilidade substituído por um de média sensibilidade de
corrente diferencial estipulada inferior a metade da do dispositivo colocado a montante (por exemplo, 100 mA
se o dispositivo a montante for de, pelo menos, 300 mA de corrente diferencial estipulada).
O
x
º
DR
MS
(300 mA)
x
x
º DR
AS
º
DR
MS
(100 mA)
Figura 53GM - Selectividade parcial (coordenação entre dispositivos de média/média e de média/alta sensibilidade)
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PARTE 5 / Secção 51
LIGAÇÕES À TERRA E CONDUTORES DE PROTECÇÃO
Secção 541
GENERALIDADES
Secção 542
TERRAS
Secção 543
CONDUTORES DE PROTECÇÃO
Secção 544
LIGAÇÕES À TERRA POR RAZÕES DE PROTECÇÃO
Secção 545
LIGAÇÕES À TERRA POR RAZÕES FUNCIONAIS
Secção 546
LIGAÇÕES À TERRA POR RAZÕES COMBINADAS DE
PROTECÇÃO E FUNCIONAIS
Secção 547
CONDUTORES DE EQUIPOTENCIALIDADE
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 54 LIGAÇÕES À TERRA E CONDUTORES DE PROTECÇÃO
339
[E] 541 Generalidades
339
[E] 542 Terras
339
[E] 542.1 Ligações à terra
339
[E] 542.2 Eléctrodos de terra
339
[E] 542.3 Condutores de terra
341
[E] 542.4 Terminal principal de terra
342
[E] 542.5 Interligação com as ligações à terra de outras instalações
343
[E] 542.5.1 Instalações de alta tensão
343
[E] 542.5.2 Instalação de protecção contra descargas atmosféricas (pára-raios de edifícios)
343
[E] 543 Condutores de protecção
343
[E] 543.1 Secções mínimas
343
[E] 543.2 Tipos de condutores de protecção
347
[E] 543.3 Conservação e continuidade eléctrica dos condutores de protecção
349
[E] 544 Ligações à terra por razões de protecção
349
[E] 544.1 Condutores de protecção associados a dispositivos de protecção contra as
sobreintensidades
349
[E] 544.2 Eléctrodos de terra e condutores de protecção para dispositivos de protecção
sensíveis à tensão de defeito
349
[E] 544.3 Correntes de fuga elevadas
350
[E] 545 Ligações à terra por razões funcionais
350
[E] 545.1 Generalidades
350
[E] 545.2 Terras sem ruído
350
[E] 546 Ligações à terra por razões combinadas de protecção e funcionais
350
[E] 546.1 Generalidades
350
[E] 546.2 Condutores PEN
350
[E] 547 Condutores de equipotencialidade
351
[E] 547.1 Secções mínimas
352
[E] 547.1.1 Condutor de equipotencialidade principal
352
[E] 547.1.2 Condutores de ligação equipotencial suplementar
352
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 547.1.3 Contadores de água
353
[E] 547.2 Condutores de equipotencialidade não ligados à terra
353
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 54 LIGAÇÕES À TERRA E CONDUTORES DE PROTECÇÃO
[E] 541 Generalidades
[E] 541.1 O valor da resistência do eléctrodo de terra deve satisfazer às condições de protecção e de
serviço da instalação eléctrica.
Nota: Os valores máximos da resistência de terra dos eléctrodos são os indicados, nas secções 413.1.3.5,
413.1.3.7, 413.1.4.2, 413.1.5.3 e 531.1.2 (conforme o caso). Os valores das resistências de terra calculados
segundo as fórmulas indicadas no Anexo IV são válidos para correntes à frequência industrial e não o são
para as correntes resultantes das ondas de choque.
Assim, os aparelhos usados na medição da resistência de terra dos eléctrodos devem utilizar correntes de
frequência da ordem de grandeza da frequência industrial.
[E] 542 Terras
[E] 542.1 Ligações à terra
[E] 542.1.1 De acordo com as regras da instalação, as medidas de ligação à terra podem, por razões de
protecção ou por razões funcionais, ser utilizadas em conjunto ou separadamente.
[E] 542.1.2 A selecção e a instalação dos equipamentos que garantem a ligação à terra devem ser tais
que:
a) o valor de resistência dessa ligação esteja de acordo com as regras de protecção e de
funcionamento da instalação e que permaneça dessa forma ao longo do tempo;
b) as correntes de defeito à terra e as correntes de fuga possam circular, sem perigo, nomeadamente
no que respeita às solicitações térmicas, termomecânicas e electromecânicas;
c) a solidez e a protecção mecânica sejam garantidas em função das condições previstas de
influências externas (veja-se 32).
[E] 542.1.3 Devem ser tomadas as medidas adequadas contra os riscos de danos noutras partes
metálicas, em consequência de fenómenos de corrosão electrolítica.
[E] 542.2 Eléctrodos de terra
[E] 542.2.1 Podem ser usados como eléctrodos de terra os elementos metálicos seguintes(1):
a) tubos, varetas ou perfilados;
b) fitas, varões ou cabos nus;
c) chapas;
d) anéis (de fitas ou de cabos nus) colocados nas fundações dos edifícios;
_________________________
(1) - A eficácia de um eléctrodo de terra depende das condições locais do terreno, pelo que se deve optar pela
utilização de um ou de vários eléctrodos adequados às condições do terreno e ao valor de resistência a obter.
O valor da resistência de terra pode ser medido ou calculado, apresentando-se no Anexo IV indicações
relativas à execução de eléctrodos de terra.
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PARTE 5 / Secção 51
e) armaduras do betão imerso no solo(2);
f) canalizações (metálicas) de água, desde que satisfaçam ao indicado na secção 542.2.5;
g) outras estruturas enterradas apropriadas (veja-se 542.2.6).
Nota: Para as dimensões mínimas dos eléctrodos de terra, veja-se o Anexo IV.
Em regra, a melhor solução para os eléctrodos de terra, consiste na utilização de anéis colocados na base
das fundações dos edifícios, estabelecidos durante a construção destes, que têm como principais vantagens:
a) não necessitarem de trabalhos suplementares de aterro;
b) serem estabelecidos a uma profundidade que, em regra, permite salvaguardar as situações resultantes das
variações climáticas sazonais;
c) garantir um bom contacto com o solo;
d) utilizar, ao máximo, a área dos edifícios e reduzir, ao mínimo, o valor da resistência de terra que pode ser
obtida com essa área;
e) poderem ser usados desde o início da construção como eléctrodo de terra para as instalações do estaleiro.
Este anel pode ser constituído por:
Š 1 cabo nu de cobre de 25 mm² de secção mínima, em bom contacto com o solo;
Š 1 fita de aço galvanizado de qualidade corrente de 100 mm² de secção mínima e 3 mm de espessura
mínima ou um cabo de aço galvanizado de 100 mm² de secção mínima, embebido no betão de preparação
das fundações do edifício ou no próprio betão das fundações.
É aconselhável ligar ao conjunto "eléctrodo de terra - condutores de equipotencialidade" os elementos
condutores da construção, as armaduras do betão armado e os outros elementos metálicos, por forma a
diminuir o valor global da resistência de terra das massas e a garantir uma equipotencialidade de todas as
massas e de todos os elementos condutores simultaneamente acessíveis.
[E] 542.2.2 O tipo e a profundidade de enterramento dos eléctrodos de terra devem ser tais que a
secagem do terreno e o gelo não provoquem o aumento do valor da resistência de terra para além do
valor prescrito.
Nota: As chapas, as varetas, os tubos e os perfilados devem, em regra, ficar enterrados verticalmente no solo, a
uma profundidade tal que entre a superfície do solo e a parte superior do eléctrodo haja uma distância não
inferior a 0,80 m.
Na selecção do tipo de eléctrodo (veja-se o Anexo IV) devem ter-se em conta as condições do terreno onde o
mesmo vai ser implantado. Os eléctrodos devem ser enterrados em locais tão húmidos quanto possível, de
preferência em terra vegetal, fora das zonas de passagem e a uma distância conveniente de depósitos de
substâncias corrosivas que possam infiltrar-se no terreno.
Não é permitida a utilização de quaisquer elementos metálicos simplesmente mergulhados em água.
[E] 542.2.3 Os materiais usados e a execução dos eléctrodos de terra devem ser tais que estes suportem
os danos mecânicos resultantes da corrosão.
[E] 542.2.4 Na concepção da ligação à terra deve-se atender ao eventual aumento da resistência devido
a fenómenos de corrosão.
________________________
(2) - Quando, na construção dos edifícios, forem usadas armaduras de betão pré-esforçado, devem-se tomar
precauções especiais.
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 542.2.5 As canalizações metálicas de distribuição de água apenas podem ser usadas como
eléctrodos de terra desde que haja acordo prévio com o distribuidor de água e sejam tomadas as
medidas adequadas para que o responsável pela exploração da instalação eléctrica seja informado
de quaisquer modificações introduzidas nessas canalizações de água(3).
Nota: Devido à actual tendência de utilização de canalizações de água em materiais isolantes, recomenda-se que
estes eléctrodos de terra sejam utilizados, apenas, como eléctrodos de terra de facto e sejam ligados em
paralelo com o eléctrodo de terra da instalação (veja-se 4.1 do Anexo IV).
[E] 542.2.6 Não devem ser usadas como eléctrodos de terra com fins de protecção as canalizações
metálicas afectas a outros usos que não o indicado na secção 542.2.5 (tais como, as canalizações
afectas a líquidos ou a gases inflamáveis, ao aquecimento central, etc.)(4).
[E] 542.2.7 As bainhas exteriores de chumbo e os outros revestimentos exteriores metálicos dos cabos,
que não sejam susceptíveis de sofrerem deteriorações devidas à corrosão excessiva, podem ser
usadas como eléctrodos de terra desde que:
a) haja o acordo prévio com o proprietário desses cabos;
b) sejam tomadas as medidas apropriadas para que o responsável pela exploração da instalação
eléctrica seja informado de quaisquer modificações introduzidas nos cabos susceptíveis de
afectarem as suas características de ligação à terra.
[E] 542.3 Condutores de terra
[E] 542.3.1 Os condutores de terra devem satisfazer ao indicado na secção 543.1 e, no caso de serem
enterrados, a sua secção deve ter o valor mínimo indicado no Quadro 54A.
Quadro 54A
Secções mínimas convencionais dos condutores de terra
Condutor de terra
Protegido
mecanicamente
Não protegido
mecanicamente
Protegido contra a corrosão
De acordo com a
secção 543.1
16 mm², se de cobre nu ou
de aço galvanizado
Não protegido contra a
corrosão
25 mm², se de cobre
50 mm², se de aço galvanizado
Nota: Nos edifícios existentes que não possuam canalizações gerais de terra, o estabelecimento de novos
condutores (condutor de terra e condutor principal de protecção) pode levantar dificuldades de execução e
conduzir a despesas incomportáveis. Quando tal acontecer, é preferível recorrer-se às canalizações interiores
de água para ligar as massas dos equipamentos eléctricos à terra, desde que sejam respeitadas,
simultaneamente, as condições seguintes:
a) a canalização interior de água seja ligada a um eléctrodo de terra instalado na proximidade imediata do
edifício;
b) a continuidade eléctrica da canalização de água esteja garantida em todo o seu percurso;
________________________
(3) - Recomenda-se que a fiabilidade dos sistemas de ligação à terra não dependa de outras entidades.
(4) - Esta regra não exclui a ligação equipotencial com as referidas canalizações para cumprimento das regras
indicadas na secção 41.
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PARTE 5 / Secção 51
c) seja instalado, na canalização de água um troço rectilíneo de tubo isolante com pelo menos dois metros de
comprimento, a jusante do ponto de entrada da água no edifício e a montante da parte ligada à terra; quando
o troço referido não puder ter o comprimento indicado, deve ser completado por um dispositivo que permita
evitar o contacto simultâneo do corpo humano com as duas partes da canalização separadas pelo troço);
d) a canalização interior seja identificada, junto dos contadores de água e de uma forma visível, indicando a
sua função de canalização de terra.
Sempre que haja risco de aparecimento à superfície do terreno de tensões de passo perigosas resultantes de
eventuais correntes de terra, os condutores de terra devem ser isolados desde a superfície do terreno até à
profundidade de enterramento do eléctrodo. Esta precaução é particularmente importante nos
estabelecimentos agrícolas ou pecuários em que os eléctrodos de terra estejam enterrados em locais
acessíveis ao gado uma vez que, para este, a tensão de passo pode assumir valores elevados.
[E] 542.3.2 A ligação entre o condutor de terra e o eléctrodo de terra deve ser cuidadosamente
executada e deve ser electricamente adequada. Quando forem utilizados ligadores, estes não devem
danificar os elementos constituintes do eléctrodo de terra (por exemplo, os tubos) nem os
condutores de terra.
Nota: Os eléctrodos de terra devem ser dotados de ligadores robustos, destinados a receber o condutor de terra e
ligados ao eléctrodo por um processo que garanta a continuidade e a permanência da ligação.
Esses ligadores devem ser soldados aos eléctrodos de terra por meio de soldadura forte ou de autogéneo ou
fixados por rebitagem ou por meio de aperto mecânico de construções robusta e com dispositivo de
segurança contra o desaperto acidental.
Pode dispensar-se a existência desses ligadores quando a ligação puder ser feita directamente do condutor
de terra ao eléctrodo de terra por meio de soldadura forte ou de autogéneo.
A ligação entre o condutor de terra e o eléctrodo de terra deve ser feita por forma a que:
a) seja garantido que a natureza ou o revestimento destes não dê origem a corrosão electrolítica quando
estiverem em contacto metais diferentes (por exemplo, recomenda-se não ligar cobre a alumínio, cobre a
zinco ou cobre a ferro);
b) sempre que se receie a possibilidade de corrosão electrolítica, a zona de ligação esteja isolada da
humidade por meio de uma forte camada protectora, construída por material impermeável e durável (massa
isolante, tinta plástica, etc.);
c) quando a ligação não estiver enterrada, deve ficar em local não directamente acessível a pessoas comuns.
[E] 542.4 Terminal principal de terra
[E] 542.4.1 Todas as instalações eléctricas devem ter um terminal principal de terra, ao qual devem ser
ligados:
a) os condutores de terra;
b) os condutores de protecção;
c) os condutores das ligações equipotenciais principais;
d) os condutores de ligação à terra funcional, se necessário.
Nota: Em edifícios de grande extensão ou com instalações complexas (em regra, com eléctrodo de terra em anel),
pode ser conveniente, por questões funcionais, instalar mais do que um terminal principal de terra.
[E] 542.4.2 Nos condutores de terra, deve ser previsto um dispositivo instalado em local acessível e que
permita a medição do valor da resistência do eléctrodo de terra das massas, podendo esse
dispositivo estar associado ao terminal principal de terra. Este dispositivo deve ser, apenas,
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PARTE 5 / Secção 51
desmontável por meio de ferramenta e deve ser mecanicamente seguro e garantir a continuidade
eléctrica das ligações à terra.
Nota: Não é necessário desligar sempre o terminal principal de terra para fazer as medições da resistência do
eléctrodo de terra, podendo estas medições serem feitas com o terminal fechado desde que haja a garantia
que:
a) os valores obtidos não foram influenciados pelas ligações dos circuitos de terra a eléctrodos de terra "de
facto" que possam ser suprimidas de forma não controlada (como é o caso, por exemplo, de substituições de
troços de tubos metálicos das canalizações de água ou de gás por tubos isolantes;
b) os condutores de ligação ao eléctrodo de terra "de facto" possuam as características exigidas para os
condutores de equipotencialidade (veja-se 547).
[E] 542.5 Interligação com as ligações à terra de outras instalações
[E] 542.5.1 Instalações de alta tensão
(em estudo)
Nota: Enquanto estas regras estiverem em estudo, são aplicáveis as regras indicadas no Regulamento de
Segurança de Subestações e de Postos de Transformação e de Seccionamento (aprovado pelo Decreto--Lei
n.º 42895, de 31 de Março de 1960), com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares
n.º 14/77, de 18 de Fevereiro e n.º 56/85, de 6 de Setembro.
[E] 542.5.2 Instalação de protecção contra descargas atmosféricas (pára-raios de edifícios)
(em estudo)
Nota: Enquanto estas regras estiverem em estudo, são aplicáveis as regras indicadas na Norma EN 61 024-1 e no
Guia Técnico de Pára-raios.
[E] 543 Condutores de protecção(5)
[E] 543.1 Secções mínimas(6)
A secção dos condutores de protecção deve satisfazer ao indicado nas secções 543.1.1 a 543.1.3.
[E] 543.1.1 A secção dos condutores de protecção não deve ser inferior à que resulta da aplicação da
expressão seguinte (válida apenas para t ≤ 5 s):
S=
I t
k
em que:
S é a secção do condutor de protecção, em milímetros quadrados;
I é o valor eficaz da corrente de defeito que pode percorrer o dispositivo de protecção
________________________
(5) - Na secção 547 indicam-se as regras relativas aos condutores de equipotencialidade.
Quando o condutor de protecção tiver que suportar correntes de curto-circuito, no cálculo da secção destes
condutores devem ser usadas as condições indicadas na secção 543.1.1.
(6) - A instalação deve ser concebida por forma a que os terminais dos equipamentos possam receber
condutores de protecção com as secções satisfazendo às regras indicadas na secção 543.1.
em consequência de um defeito de impedância desprezável, em amperes(7);
t é o tempo de funcionamento do dispositivo de corte, em segundos;
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os
PARTE 5 / Secção 51
k é um factor cujo valor depende da natureza do metal do condutor de protecção, do
isolamento e de outros componentes do condutor, bem como das temperaturas inicial
e final; para a determinação do valor de k, veja-se o anexo VI; nos Quadros 54B,
54C, 54D e 54E indicam-se os valores de k para os condutores de protecção nas
diferentes condições.
O valor a usar como secção do condutor de protecção deve ser o valor normalizado igual ou
imediatamente superior ao resultante da aplicação desta expressão(8).
Nota: A expressão indicada nesta secção pressupõe que, durante o tempo de passagem da corrente de defeito, o
aquecimento do condutor de protecção é adiabático, isto é, que a energia dissipada por efeito de Joule
aquece apenas o condutor, sem dissipação de calor. O valor do factor k depende, por um lado, das
características do condutor (capacidade térmica e resistividade) e, por outro, do aquecimento admissível em
relação à temperatura a que o condutor se encontrar no momento em que ocorrer o defeito. Deste modo, é
necessário estabelecer valores de acordo com a natureza dos condutores e com os aquecimentos
admissíveis, baseados nos princípios seguintes:
a) quando o condutor de protecção não estiver incorporado num cabo, a sua temperatura, no momento do
defeito, deve ser considerada igual à temperatura ambiente (30°C) (vejam-se os quadros 54B e 54E);
b) quando o condutor de protecção for um dos condutores constituintes de um cabo multicondutor, este
encontra-se, antes do aparecimento do defeito, à temperatura correspondente ao regime em que esse cabo
se encontrar quando percorrido pela sua corrente admissível, isto é, à temperatura máxima admissível
indicada no quadro 53A. Nesse caso, as condições são idênticas às relativas à protecção contra os curtoscircuitos (veja-se 434.3.2. e o quadro 54C); quando os condutores de protecção forem as próprias armaduras
ou bainhas metálicas de cabos (veja-se o quadro 54D) são também aplicáveis estas condições.
No caso de instalações em locais com atmosferas explosivas, os limites de temperatura devem ser os
indicados na Norma EN 50 014
Devem ter-se em consideração as temperaturas máximas admissíveis para as ligações.
Estão em estudo os valores admissíveis para os cabos com isolamento mineral.
No caso dos condutores nus, a temperatura máxima admissível deve ser limitada em função da proximidade
dos materiais colocados na sua proximidade (veja-se o quadro 54E).
Quadro 54B
Valores de k para condutores de protecção isolados e não incorporados em cabos
e para condutores de protecção nus em contacto com a bainha exterior dos cabos
Temperatura final (°C) ⇒
Material do condutor ⇓
Cobre
Alumínio
Aço
Natureza do isolamento dos condutores de protecção
ou da bainha exterior dos cabos
Policloreto de vinilo
Polietileno reticulado (XLPE) Borracha
(PVC)
ou etileno-propileno (EPR)
butílica
160
250
220
Valores de k
143
176
166
95
116
110
52
64
60
Nota: A temperatura inicial do condutor foi considerada igual a 30°C
________________________
(7) - Devem ter-se em conta os efeitos da limitação da corrente devido às impedâncias do circuito e ao poder
limitador (integral de Joule) do dispositivo de protecção.
(8) - É necessário que o valor da secção assim calculado seja compatível com as condições impostas para a
impedância da malha de defeito.
Quadro 54C
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Valores de k para condutores de protecção constituintes de um cabo multicondutor
Natureza do isolamento dos condutores de protecção
ou da bainha exterior dos cabos
Policloreto de
vinilo (PVC)
Polietileno reticulado
(XLPE)
ou etileno-propileno (EPR)
Borracha
butílica
Temperatura inicial (°C) ⇒
70
90
85
Temperatura final (°C) ⇒
160
250
220
Material do condutor ⇓
Valores de k
Cobre
115
143
134
Alumínio
76
94
89
Quadro 54 D
Valores de k para condutores de protecção constituídos pelas armaduras ou pelas bainhas
metálicas(1)
Natureza do isolamento dos condutores de protecção ou da bainha
exterior dos cabos
Policloreto de
vinilo (PVC)
Polietileno reticulado (XLPE)
etileno-propileno (EPR)
Borracha butílica
65
85
80
Temperatura inicial (°C) ⇒
Temperatura final (°C)(2) ⇒
160
170
200
160
170
Material do condutor ⇓
200
160
170
200
Valores de k
Aço
43
45
50
37
39
45
39
41
45
Cobre
118
124
138
104
110
125
107
113
128
Alumínio
78
82
91
68
72
83
71
75
85
Chumbo
21
23
26
19
20
22
19
20
23
(1) - Os valores relativos a este quadro encontram-se em estudo a nível da IEC e do CENELEC. Os valores
indicados no quadro serão actualizados em conformidade com o que vier a ser publicado.
(2) - Temperatura final das bainhas metálicas ou dos écrans:
y PVC:
y écrans colados à bainha exterior:
y chumbo (sem ser em liga):
y liga especial de chumbo:
y ligação da bainha de chumbo soldada a estanho:
200°C;
160°C;
170°C;
200°C;
160°C.
Quadro 54E
Valores de k para condutores nus em que não haja risco de danificar os materiais colocados na
vizinhança pelas temperaturas atingidas
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PARTE 5 / Secção 51
⇒
Visíveis e colocados em compartimentos reservados(1)
Condições
normais
Locais com risco de
incêndio
Temperatura máxima (°C)
500
200
150
Valores de k
228
159
138
Alumínio
Temperatura máxima (°C)
300
200
150
Valores de k
125
105
91
Aço
Temperatura máxima (°C)
500
200
150
Valores de k
82
58
50
⇓
Cobre
Condições de instalação
Material do condutor
(1) - Os valores de temperatura indicados são válidos desde que não comprometam a qualidade das ligações
Nota: A temperatura inicial do condutor foi considerada igual a 30°C.
[E] 543.1.2 A secção dos condutores de protecção não deve ser inferior aos valores indicados no
Quadro 54F, não sendo, neste caso, necessário verificar as condições indicadas na secção 543.1.1.
Quando, pela aplicação das condições indicadas no Quadro 54F, os valores obtidos não
corresponderem a valores normalizados, devem ser usados os valores normalizados mais próximos,
por excesso.
Os valores indicados no Quadro 54F só são válidos para condutores de protecção do mesmo metal
que o dos condutores activos. Caso contrário, os condutores de protecção devem ter secção que
possua uma condutibilidade equivalente à que resultaria da aplicação do referido quadro.
Quadro 54F
Secções mínimas dos condutores de protecção
Secção dos condutores
de fase da instalação
SF (mm²)
Secção mínima dos
condutores de protecção
SPE (mm²)
SF≤ 16
SPE = SF
16 < SF ≤ 35
SPE = 16
SF > 35
SPE = SF/2
Nota: No esquema TT, a secção do condutor de protecção pode, na prática, ser limitada a 25 mm², se de cobre ou a
35 mm², se de alumínio, desde que os eléctrodos de terra da alimentação (terra do neutro ou terra de serviço)
e das massas (terra de protecção da instalação) sejam distintos (caso em que as correntes de defeito são de
reduzido valor) pois, caso contrário, seriam aplicáveis as condições do esquema TN.
[E] 543.1.3 Em qualquer caso, os condutores de protecção que não façam parte da canalização de
alimentação devem ter uma secção não inferior a:
a) 2,5 mm², se de cobre, no caso de condutores com protecção mecânica;
b) 4 mm², se de cobre, no caso contrário.
Nota: Devem ter-se em conta, também, as condições de influências exteriores indicadas na secção 52.
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[E] 543.1.4 Quando o condutor de protecção for comum a mais do que um circuito, a sua secção deve
ser dimensionada para a maior das secções dos condutores de fase.
Nota: Quando várias canalizações tiverem o mesmo percurso (como é, por exemplo, o caso das canalizações que
são colocadas num mesmo caminho de cabos), admite-se que exista apenas um condutor de protecção para
o conjunto dessas canalizações no percurso comum desde que tenha uma secção não inferior à exigida para
o circuito de maior secção.
No caso do condutor PEN de um circuito com o esquema TN-C, esta regra não é aplicável, dado que o
condutor neutro não pode ser comum a mais do que um circuito.
[E] 543.2 Tipos de condutores de protecção(9)
[E] 543.2.1. Podem ser usados como condutores de protecção:
a) condutores pertencentes a cabos multicondutores;
b) condutores isolados ou nus que tenham o mesmo invólucro (conduta, calha, etc.) que os
condutores activos;
c) condutores separados, nus ou isolados;
d) revestimentos metálicos (armaduras, écrans, bainhas, etc.) de alguns cabos(10).
e) condutas metálicas ou outros invólucros metálicos para os condutores(10);
f) certos elementos condutores (veja-se 543.2.4).
Nota: Quando os condutores de protecção fizerem parte da mesma canalização que os condutores activos, devem
ter isolamento idêntico ao dos restantes condutores da canalização.
Quando uma ou mais canalizações móveis forem ligadas, de um lado, a canalizações fixas e, do outro, a um
conjunto de equipamentos por meio de caixas de ligação, pode ser usado um só condutor de protecção não
integrado nos cabos flexíveis constituintes dessas canalizações móveis se esse condutor satisfizer,
simultaneamente, às condições seguintes:
a) o condutor de protecção for solidário com o feixe dos condutores activos;
b) o condutor de protecção não for desligável antes dos condutores activos;
c) a secção do condutor de protecção não for inferior à necessária para o equipamento de maior potência.
[E] 543.2.2 Quando a instalação tiver conjuntos de invólucros montados em fábrica ou canalizações
pré-fabricadas, com invólucros metálicos, estes invólucros podem ser usados como condutores de
protecção se forem satisfeitas, simultaneamente, as condições seguintes:
a) tiverem continuidade eléctrica realizada por forma a estar protegida contra as deteriorações
mecânicas, químicas e electroquímicas;
__________________________
(9) - Na selecção e na instalação dos condutores de protecção, devem ser respeitadas as condições indicadas nas
secções 52 e 54.
(10) - Estão em estudo regras complementares.
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b) tiverem condutibilidade não inferior à que resultaria da aplicação das condições indicadas na
secção 543.1;
c) tiverem possibilidade de ligação de outros condutores de protecção em pontos de derivação prédeterminados(11).
Nota: Os invólucros das canalizações pré-fabricadas devem satisfazer às condições seguintes:
a) terem condutibilidade (definida na secção 543.1.1), em todo o seu comprimento (incluindo as junções) não
inferior à de um condutor de protecção;
b) terem marcação, no mínimo, em cada uma das extremidades e a uma distância não superior a 15 cm
destas, que chame a atenção para o facto de o invólucro servir de condutor de protecção; esta marcação
deve permanecer visível após a montagem dos elementos constituintes da canalização (esta indicação pode
ser feita por meio de bandas de cor verde-amarela, de superfícies iguais para as duas cores e de
comprimento entre 15 mm e 100 mm ou por meio das letras PE).
As condições indicadas nesta secção aplicam-se, também, às partes dos invólucros dos conjuntos de
aparelhagem montados em fábrica para a ligação à terra desses conjuntos ou dos equipamentos contidos
nesses invólucros.
[E] 543.2.3 As bainhas metálicas (nuas ou isoladas) de certas canalizações, nomeadamente, as bainhas
exteriores dos cabos com isolamento mineral, e certas condutas ou calhas, metálicas (de tipos em
estudo), podem ser usadas como condutores de protecção dos circuitos correspondentes se
satisfizerem, simultaneamente, às condições indicadas nas alíneas a) e b) da secção 543.2.2. As
restantes condutas não podem ser usadas como condutores de protecção.
[E] 543.2.4 Podem ser usados como condutores de protecção os elementos condutores que satisfaçam,
simultaneamente, às condições seguintes(12):
a) terem continuidade eléctrica (garantida por construção ou por ligações apropriadas), por forma a
estarem protegidos contra as deteriorações mecânicas, químicas e electroquímicas;
b) terem condutibilidade não inferior à que resultaria da aplicação das condições indicadas na
secção 543.1;
c) serem desmontáveis apenas se estiverem previstas medidas que compensem esse facto;
d) serem estudados e, se necessário, adaptados a esse fim.
Não podem ser usados como condutores de protecção as condutas de gás.
Nota: A ligação das massas a um vigamento metálico deve ser realizada por meio de condutores de protecção que
satisfaçam ao indicado na secção 543. Os elementos metálicos aos quais sejam ligados os referidos
condutores devem ter uma secção que garanta uma condutibilidade não inferior à desses condutores.
Os caminhos metálicos de cabos (que são considerados como massas) devem ser ligados à terra, excepto se
os equipamentos e as canalizações que eles suportarem forem da classe II. A ligação à terra pode ser feita,
apenas, nas duas extremidades se estiver garantida a continuidade eléctrica entre quaisquer dois elementos
adjacentes do caminho de cabos.
________________________
(11) - Esta regra aplica-se apenas às ligações de condutores externos ao invólucro
(12) - As condutas metálicas de água não satisfazem, em regra, a estas condições.
Os caminhos metálicos de cabos podem ser usados como condutores de protecção se satisfizerem às regras
indicadas nesta secção, devendo, nesse caso, serem marcados como se indica na secção 543.2.2.
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[E] 543.2.5 Os elementos condutores não devem ser usados como condutores PEN.
[E] 543.3 Conservação e continuidade eléctrica dos condutores de protecção
Nota: Estas medidas aplicam-se aos condutores de protecção e aos condutores que garantam as diferentes
ligações equipotenciais (principal - veja-se a secção 413.1.2.1, suplementar - veja-se a secção 413.1.2.2 e
local - veja-se a secção 413.4).
[E] 543.3.1 Os condutores de protecção devem ser convenientemente protegidos contra as
deteriorações mecânicas e químicas e contra os esforços electrodinâmicos.
[E] 543.3.2 As ligações, com excepção das realizadas em caixas cheias com materiais de enchimento
ou em uniões moldadas, devem ser acessíveis para efeitos de verificação e de ensaio.
Nota: As ligações devem ser realizadas nas condições indicadas na secção 526.
[E] 543.3.3 Nos condutores de protecção não devem ser inseridos quaisquer aparelhos, podendo, para a
realização de ensaios, serem utilizadas ligações desmontáveis por meio de ferramentas.
[E] 543.3.4 Quando se utilizarem dispositivos destinados ao controlo da continuidade das ligações à
terra, os eventuais enrolamentos desses dispositivos não devem ser inseridos nos condutores de
protecção.
[E] 543.3.5 As massas dos equipamentos a serem ligadas aos condutores de protecção não devem, com
excepção do caso indicado na secção 543.2.2, ser ligadas em série num circuito de protecção.
[E] 544 Ligações à terra por razões de protecção(13)
[E] 544.1 Condutores de protecção associados a dispositivos de protecção contra as
sobreintensidades
Quando se utilizarem, na protecção contra os choques eléctricos, os dispositivos de protecção contra
as sobreintensidades, os condutores de protecção devem ser incorporados na mesma canalização
que os condutores activos ou colocados na sua proximidade imediata.
Nota: Recomenda-se que, no caso de canalizações com condutores isolados ou com cabos monocondutores, se
faça a transposição (permuta da posição) do condutor de protecção em relação aos condutores activos, no
mínimo, de 25 m em 25 m, por forma a diminuir a impedância da malha de defeito, nomeadamente, nos
esquemas TN e IT.
[E] 544.2 Eléctrodos de terra e condutores de protecção para dispositivos de protecção
sensíveis à tensão de defeito
[E] 544.2.1 O eléctrodo de terra auxiliar deve ser electricamente independente de quaisquer outros
elementos metálicos ligados à terra (tais como, os elementos metálicos da construção, as condutas
metálicas e as bainhas metálicas de cabos), considerando-se satisfeita esta regra se a distância entre
o eléctrodo de terra auxiliar e os referidos elementos não for inferior a um valor especificado (valor
em estudo).
________________________
(13)- Para as medidas de protecção nos esquemas TN, TT e IT, veja-se a secção 41.
[E] 544.2.2 A ligação ao eléctrodo de terra auxiliar deve ser isolada, por forma a evitar os contactos
com o condutor de protecção, com os elementos que lhe estiverem ligados ou com elementos
condutores que possam estar (ou estejam de facto) em contacto com aqueles(14).
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 544.2.3 O condutor de protecção apenas deve ser ligado às massas dos equipamentos eléctricos cuja
alimentação deva ser interrompida em consequência do funcionamento, em caso de defeito, do
dispositivo de protecção.
[E] 544.3 Correntes de fuga elevadas
(em estudo)
Nota: A parte 707 contém regras relativas aos equipamentos de tratamento da informação com correntes de fuga
elevadas.
[E] 545 Ligações à terra por razões funcionais
[E] 545.1 Generalidades
As ligações à terra por razões funcionais devem ser realizadas por forma a garantir o funcionamento
correcto do equipamento e a permitir um funcionamento correcto e fiável da instalação(15).
Nota: Nesta secção são indicadas as condições particulares para a ligação à terra de certos equipamentos, como
por exemplo, os equipamentos de tratamento da informação, que apresentam as particularidades seguintes:
a) corrente de fuga de valor eventualmente elevado, o que pode implicar a não utilização de certos esquemas
de protecção (veja-se 531.2.1.3.);
b) funcionamento exigindo, eventualmente, o recurso a terras "sem ruído".
[E] 545.2 Terras sem ruído
(Em estudo)
[E] 546 Ligações à terra por razões combinadas de protecção e funcionais
[E] 546.1 Generalidades
Quando a ligação à terra for feita, simultaneamente, por razões de protecção e por razões
funcionais, devem-se-lhe aplicar fundamentalmente as regras relativas às medidas de protecção.
[E] 546.2 Condutores PEN
Nota: Pode ser necessário isolar o condutor PEN por outras razões que não sejam apenas as da protecção contra
os contactos indirectos, como, por exemplo, nos locais com riscos de incêndio.
[E] 546.2.1 No esquema TN, quando, nas instalações fixas, o condutor de protecção tiver uma secção
não inferior a 10 mm², se de cobre, ou a 16 mm², se de alumínio, as funções de condutor de
protecção e de condutor de neutro podem ser combinadas desde que a parte da instalação comum
não esteja localizada a jusante de um dispositivo diferencial.
_______________________
(14) - Esta regra destina-se a evitar que o elemento sensível à tensão seja, inadvertidamente, curto-circuitado .
(15) - Estão em estudo regras complementares.
No entanto, a secção de um condutor PEN pode ser reduzida a 4 mm² desde que o cabo seja do tipo
concêntrico obedecendo à respectiva Norma e que as ligações que garantem a continuidade sejam
duplicadas em todos os pontos de ligação no percurso do condutor periférico. O condutor PEN
concêntrico deve ser utilizado a partir do transformador e deve ser limitado às instalações que
utilizem acessórios adequados a este tipo de cabo.
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: A secção do condutor PEN deve ser não inferior ao maior dos valores resultantes da aplicação das condições
seguintes:
y 10 mm², se de cobre ou 16 mm², se de alumínio;
y as resultantes da aplicação das regras indicadas na secção 543.1;
y as resultantes da aplicação das regras indicadas na secção 524 para a secção do condutor neutro.
Certos cabos possuem um condutor não isolado, cableado com o conjunto dos condutores de fase ou
concêntrico, concebido, essencialmente, para as redes de distribuição (públicas) em baixa tensão (em que o
neutro é ligado à terra nas canalizações principais e nas derivações - ramais dessas redes) e que pode ser
usado nas instalações eléctricas de edifícios nas condições seguintes:
a) condutor não isolado usado como condutor PEN
Neste caso, para que estes cabos possam ser utilizados, devem ser verificadas, simultaneamente, as
condições seguintes:
y canalização situada a jusante de um transformador cujo neutro esteja ligado directamente, à terra;
y cumprimento das regras relativas às ligações das massas ao neutro no esquema TN-C (indicadas na
secção 413.1.3);
y ausência de quaisquer dispositivos diferenciais a montante do cabo.
A instalação situada a jusante destes cabos pode ser realizada segundo os esquemas TN-C, TN-S ou TT.
b) condutor não isolado usado apenas como condutor de protecção
Neste caso, estes cabos podem ser utilizados em circuitos trifásicos sem neutro, seja qual for o esquema das
ligações à terra, devendo o condutor não isolado satisfazer a todas as regras exigíveis para os condutores de
protecção. Na determinação da secção do condutor de protecção (através da expressão indicada na secção
543.1.1), o valor do factor k deve ser o indicado no quadro 54C. Esta limitação é justificada pelo facto de o
condutor estar termicamente isolado, encontrar-se à temperatura média do cabo antes do curto-circuito e o
seu aquecimento puder comprometer a qualidade da bainha e dos isolamentos primários com os quais o
condutor contacta directamente (a bainha de protecção que envolve este condutor não possui propriedades
eléctricas).
O condutor não isolado (indicado anteriormente) nunca deve ser usado apenas como condutor neutro.
Os caminhos de cabos metálicos não podem ser usados como condutores PEN.
[E] 546.2.2 O condutor PEN deve ser isolado para a tensão mais elevada susceptível de lhe ser
aplicada, por forma a evitar as correntes vagabundas(16).
[E] 546.2.3 Se, num ponto qualquer da instalação, for feita a separação entre o condutor neutro e o
condutor de protecção, não é permitido ligá-los de novo a jusante desse ponto. No local da
separação devem existir terminais ou barras separados para o condutor neutro e para o condutor de
protecção. O condutor PEN deve ser ligado ao terminal ou à barra destinada ao condutor de
protecção.
_________________________
(16) - No interior dos conjuntos de aparelhagem, o condutor PEN não necessita de ser isolado.
[E] 547 Condutores de equipotencialidade
Nota: Os elementos condutores que não sejam susceptíveis de propagar um potencial exterior, como é o caso, por
exemplo, dos aros de portas metálicas, das grelhas de ventilação e dos corrimãos metálicos das escadas
podem não ser ligados ás ligações equipotenciais. A ligação das armaduras do betão armado pode ser
realizada, apenas, no anel das fundações do edifício (estabelecido nas condições indicadas na secção
542.2.1.1), quando efectuada durante a construção do edifício.
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 547.1 Secções mínimas
[E] 547.1.1 Condutor de equipotencialidade principal
O condutor de equipotencialidade principal deve ter uma secção não inferior a metade da secção do
condutor de protecção de maior secção existente na instalação, com o mínimo de 6 mm², podendo,
contudo esse valor ser limitado a 25 mm², se de cobre, ou a uma secção equivalente, se de outro
metal.
Nota: Para as ligações equipotenciais principais veja-se também a secção 413.1.2.1.
Nos edifícios que se desenvolvam na horizontal, em que as canalizações metálicas podem penetrar em
pontos relativamente afastados uns dos outros, como é o caso das naves das fábricas, é admissível fazer
diversas ligações equipotenciais principais nas proximidades dos pontos de penetração das diferentes
canalizações no edifício.
Nos edifícios em que uma canalização metálica penetre no interior num ponto muito afastado do quadro geral
da instalação, se essa canalização for ligada localmente a um condutor de protecção, não é necessário ligá-la
à ligação equipotencial principal, sendo, nesse caso, aquela ligação considerada como sendo uma ligação
equipotencial suplementar (veja-se 413.1.2.2).
[E] 547.1.2 Condutores de ligação equipotencial suplementar
Quando duas massas forem interligadas por meio de condutores de equipotencialidade suplementar,
a secção desses condutores não deve ser inferior à menor das secções dos condutores de protecção
ligados a essas massas.
No caso de condutores de equipotencialidade suplementar que interliguem uma massa com um
elemento condutor, a sua secção não deve ser inferior a metade da secção do condutor de protecção
ligado a essa massa.
Se necessário, estes condutores devem satisfazer ao indicado na secção 543.1.3. Pode ser realizada
uma ligação equipotencial suplementar por meio de elementos condutores não desmontáveis (tais
como os vigamentos metálicos), por meio de condutores suplementares ou ainda pela combinação
destes dois tipos de elementos condutores.
Nota: Para as ligações equipotenciais suplementares (ou locais), vejam-se, também, as secções 413.1.2.2 e
413.1.6.
Nos esquemas TN e IT, a verificação do comprimento dos circuitos que estejam a montante dos circuitos
terminais pode ser dispensada quando as condições indicadas nas secções 413.1.3.3 e 413.1.5.6 não
puderem ser cumpridas e for feita uma ligação equipotencial local, ao nível de cada um dos quadros.
Esta ligação equipotencial local constitui um ponto de referência do potencial que, em caso de defeito, pode
ser considerado como aproximadamente igual ao da ligação equipotencial principal do edifício, indicada na
secção 547.1.1.
A figura 54GA indica a secção a adoptar para uma ligação equipotencial entre:
a) Duas massas
Se SPE1 ≤ SPE2 ⇒ SLS ≥ SPE1
b) Uma massa e uma estrutura metálica
SLS ≥
(*)
SPE
2
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PARTE 5 / Secção 51
SPE1
SPE2
S PE
SLS
S LS
M1
M2
M
Estrutura metálica
(*) - Com o mínimo de 2,5 mm² para condutores mecanicamente protegidos ou 4 mm², caso contrário.
Considera-se que os condutores que não fazem parte de um cabo estão mecanicamente protegidos
se estiverem dentro de condutas, de calhas, ou de elementos análogos.
onde:
SPE é a secção do condutor de protecção,
SLS é a secção do condutor da ligação equipotencial suplementar,
M, M1 e M2 são massas.
Figura 54GA - Secção das ligações equipotenciais suplementares entre duas massas
ou entre uma massa e uma estrutura metálica
[E] 547.1.3 Contadores de água
Quando as canalizações de água no interior do edifício forem utilizadas para a ligação à terra ou
como condutores de protecção, os contadores de água devem ser curto-circuitados por meio de um
condutor de secção apropriada à sua função de condutor de protecção, de condutor de
equipotencialidade ou de condutor de ligação à terra funcional, consoante o caso.
[E] 547.2 Condutores de equipotencialidade não ligados à terra
(Em estudo)
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PARTE 5 / Secção 51
OUTROS EQUIPAMENTOS
Secção 551
SISTEMAS GERADORES DE BAIXA TENSÃO
Secção 552
TRANSFORMADORES
Secção 553
MOTORES
Secção 554
DISPOSITIVOS DE LIGAÇÃO
Secção 555
FICHAS E TOMADAS
Secção 556
APARELHOS DE MEDIÇÃO
Secção 557
CONDENSADORES
Secção 558
CONJUNTOS DE APARELHAGEM
Secção 559
EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
357
55 OUTROS EQUIPAMENTOS
[I] 551 Sistemas geradores de baixa tensão
357
[I] 551.1 Generalidades
357
[I] 551.2 Regras gerais
358
[I] 551.3 Regras comuns à protecção contra os contactos directos e à protecção contra os
contactos indirectos
359
[I] 551.4 Protecção contra os contactos indirectos
359
[I] 551.4.1 Protecção contra os contactos indirectos por corte automático da alimentação
359
[I] 551.4.2 Regras suplementares aplicáveis a sistemas geradores que constituam uma
alimentação de substituição em relação a uma rede de distribuição TN
359
[I] 551.4.3 Regras suplementares para as instalações que possuam conversores estáticos
360
[I] 551.4.4 Regras suplementares para a protecção por corte automático da alimentação
quando o sistema gerador e a instalação por este alimentada não forem montados
de forma fixa
360
[I] 551.5 Protecção contra as sobreintensidades
361
[I] 551.6 Regras suplementares aplicáveis a sistemas geradores que constituam uma
alimentação de socorro em relação a uma rede de distribuição.
361
[I] 551.7 Regras suplementares aplicáveis a sistemas geradores que possam funcionar em
paralelo com a rede de distribuição
362
551.8 Baterias de acumuladores
363
551.8.1 Baterias móveis ou portáteis
363
551.8.2 Baterias fixas
363
552 Transformadores
364
553 Motores
364
553.1 Características estipuladas
365
553.2 Limitação das perturbações devidas ao arranque dos motores
365
553.3 Dispositivos de comando e de regulação
366
554 Dispositivos de ligação
366
555 Fichas e tomadas
367
556 Aparelhos de medição
368
556.1 Generalidades
368
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- 355 -
PARTE 5 / Secção 51
556.2 Transformadores de tensão
369
556.3 Transformadores de corrente
369
556.4 Transformadores combinados (tensão-corrente)
369
557 Condensadores
369
558 Conjuntos de aparelhagem
371
558.1 Generalidades
371
558.1.1 Conjuntos de aparelhagem montados em fábrica
371
558.1.2 Conjuntos de aparelhagem não montados em fábrica
372
558.2 Materiais
372
558.3 Distâncias
372
558.4 Medidas de protecção para garantir a segurança
372
558.4.1 Protecção por recurso a aparelhagem com códigos IP elevados
373
558.4.2 Protecção contra os choques eléctricos
373
558.5 Montagem
374
558.6 Marcações e indicações
374
559 Equipamentos de utilização
375
559.1 Ligação dos equipamentos às instalações
375
559.1.1 Ligação directa dos equipamentos a uma canalização fixa
375
559.1.2 Ligação de equipamentos por meio de uma canalização móvel
375
559.2 Aparelhos de iluminação (Luminárias)
376
559.2.1 Alimentação dos aparelhos de iluminação
377
559.2.2 Ligação dos aparelhos de iluminação
378
559.2.3 Fixação dos aparelhos de iluminação
379
559.2.4 Suportes dos aparelhos de iluminação
380
559.2.5 Acessórios para aparelhos de iluminação
380
559.3 Aparelhos electrodomésticos
381
559.4 Antenas de radiodifusão
381
559.5 Aparelhos industriais de aquecimento
381
559.5.1 Aparelhos de aquecimento do ambiente
382
559.5.2 Aparelhos de cozinha e fornos
382
559.5.3 Aparelhos de aquecimento de líquidos
382
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PARTE 5 / Secção 51
55 OUTROS EQUIPAMENTOS
[I] 551 Sistemas geradores de baixa tensão
[I] 551.1 Generalidades(1)
Nota: Os sistemas geradores devem ser instalados nos locais afectos a serviços eléctricos ou em recintos
protegidos contra os contactos directos pela medida de protecção indicada na secção 412.3 (protecção por
meio de obstáculos). Quando não for possível o cumprimento das regras indicadas nessa secção, os órgãos
de comando e de regulação apenas podem ser manobrados por pessoas qualificadas - BA5 (veja-se 322.1).
Quando os sistemas geradores poderem funcionar em paralelo e se preveja a eventualidade de
embalamento, como por exemplo, quando forem accionados por motores hidráulicos ou térmicos ou quando
apresentarem característica série, devem ser tomadas as precauções adequadas para evitar os seus efeitos.
Os sistemas geradores são, em regra, equipados com:
y aparelhos de medição, que permitam efectuar o controlo da tensão e da corrente durante o seu
funcionamento;
y dispositivos de protecção contra as sobreintensidades que lhes sejam prejudiciais;
y dispositivos de comando (separados ou combinados com os anteriores), destinados a desligá-los do seu
circuito de utilização.
Quando o funcionamento dos sistemas geradores não for vigiado em permanência, devem ser tomadas as
medidas adequadas por forma a evitar que o seu mau funcionamento ou as variações de carga possam
originar acidentes ou danos.
[I] 551.1.1 A secção 551 aplica-se às instalações eléctricas de baixa tensão que possuam sistemas
geradores destinados a alimentar, de forma contínua ou ocasional, essas instalações (ou parte dessas
instalações), indicando-se regras para:
a) instalações não ligadas à rede de distribuição;
b) instalações alimentadas por sistemas geradores, usados como fontes de substituição da rede de
distribuição;
c) instalações alimentadas por sistemas geradores, usados como fontes em paralelo com a rede de
distribuição;
d) combinações dos tipos de alimentação indicados nas alíneas anteriores.
As regras indicadas na secção 551 não se aplicam aos blocos autónomos que:
y funcionem a uma tensão reduzida,
y possuam a fonte de energia e a carga,
y sejam objecto de Normas, que indiquem regras relativas á segurança eléctrica.
Nota: Os sistemas geradores que possam funcionar em paralelo com as redes de distribuição de energia eléctrica
devem também satisfazer às regras indicadas no Guia Técnico das Instalações de Produção Independente de
Energia Eléctrica.
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(1) - Na secção 56 indicam-se regras particulares para as alimentações relativas aos serviços de segurança.
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 551.1.2 A secção 551 aplica-se aos sistemas geradores dos tipos seguintes:
a) grupos geradores accionados por meio de motores de combustão;
b) grupos geradores accionados por meio de turbinas;
c) células fotovoltaicas;
d) acumuladores electroquímicos;
e) outras fontes adequadas.
[I] 551.1.3 A secção 551 aplica-se aos sistemas geradores com as características seguintes:
a) geradores síncronos;
b) geradores assíncronos;
c) conversores estáticos.
[I] 551.1.4 A secção 551 aplica-se aos sistemas geradores nas utilizações seguintes:
a) alimentação de instalações permanentes;
b) alimentação de instalações temporárias;
c) alimentação de equipamentos móveis, não ligados a uma instalação fixa permanente.
[I] 551.2 Regras gerais
[I] 551.2.1 Os meios usados na excitação e na comutação devem ser adequados à utilização prevista
para o sistema gerador, o qual não deve comprometer o funcionamento satisfatório e a segurança
das outras fontes de energia (2).
[I] 551.2.2 As correntes de curto-circuito e as correntes de defeito presumidas devem ser estimadas
para cada uma das fontes ou para cada combinação de fontes de alimentação que possa funcionar
em conjunto. Quando a instalação estiver ligada a uma rede de distribuição, os dispositivos de
protecção devem suportar os curtos-circuitos que ocorram na instalação, qualquer que seja a
associação prevista para o funcionamento das fontes.
[I] 551.2.3 Quando os sistemas geradores alimentarem instalações não ligadas a redes de distribuição
(ou se destinarem a substituir essas redes), a potência e as características de funcionamento desses
sistemas devem ser tais que não possam causar perigo ou danos para os equipamentos em caso de
ligação ou de corte de quaisquer cargas, em consequência de um desvio da tensão ou da frequência
fora dos limites de funcionamento previstos.
Devem ser utilizados meios adequados que provoquem o deslastre automático de partes da
instalação quando a potência do sistema gerador for ultrapassada(3).
________________________
(2) - Na secção 551.7 indicam-se regras particulares para os sistemas geradores que possam funcionar em paralelo
com as redes de distribuição de energia eléctrica.
(3) - Deve ser dada a devida atenção á potência das cargas individuais em relação á carga do sistema gerador e às
correntes de arranque dos motores. Para a especificação dos dispositivos de protecção da instalação deve-se
atender também ao factor de potência. A montagem de um sistema gerador no interior de um edifício
existente ou de uma instalação pode modificar as condições de influências externas (veja-se 32), por
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PARTE 5 / Secção 51
exemplo, devido á introdução de peças em movimento, de partes a temperaturas elevadas ou da presença de
gases nocivos.
[I] 551.3 Regras comuns à protecção contra os contactos directos e à protecção contra os
contactos indirectos
As regras indicadas nas secções 551.3.1 e 551.3.2 são regras complementares das indicadas na
secção 41 para a tensão reduzida e destinam-se a garantir, simultaneamente, a segurança contra os
contactos directos e contra os contactos indirectos, nos casos em que a instalação for alimentada por
mais do que uma fonte.
[I] 551.3.1 Nas instalações que funcionem a uma tensão reduzida de segurança (TRS) ou a uma tensão
reduzida de protecção (TRP) e que possam ser alimentadas por mais do que uma fonte, as regras
indicadas na secção 411.1.2 devem ser aplicadas a cada uma dessas fontes.
Quando, pelo menos, uma das fontes for ligada à terra, devem ser observadas as regras indicadas
nas secções 411.1.3 e 411.1.5, para as instalações que funcionarem a uma tensão reduzida de
protecção (TRP). Se, pelo menos, uma das fontes não satisfizer ao indicado na secção 411.1.2, a
instalação deve ser considerada como funcionando a uma tensão reduzida funcional (TRF), sendolhe aplicável as regras indicadas na secção 411.3.
[I] 551.3.2 Quando for necessário manter uma alimentação que funcione a uma tensão reduzida em
caso de perda de uma ou mais fontes, cada fonte de alimentação ou cada combinação de fontes de
alimentação que possam funcionar independentemente das outras deve poder alimentar as cargas
destinadas a funcionarem em tensão reduzida.
Devem ser tomadas medidas adequadas para que a interrupção da alimentação em baixa tensão da
fonte da tensão reduzida não possa causar perigo ou danos para os outros equipamentos que
funcionem à tensão reduzida(4).
[I] 551.4 Protecção contra os contactos indirectos
A protecção contra os contactos indirectos deve ser garantida na instalação, para cada uma das
fontes ou combinação de fontes que possam funcionar independentemente das outras.
[I] 551.4.1 Protecção contra os contactos indirectos por corte automático da alimentação
A protecção contra os contactos indirectos por corte automático da alimentação deve ser realizada
de acordo com as regras indicadas na secção 413.1, complementadas com as regras indicadas na
secção 551.4.2, 551.4.3 ou 551.4.4.
[I] 551.4.2 Regras suplementares aplicáveis a sistemas geradores que constituam uma
alimentação de substituição em relação a uma rede de distribuição TN
Nas instalações realizadas segundo o esquema TN com sistema gerador de socorro em
funcionamento, a protecção contra os contactos indirectos por corte automático da alimentação não
deve depender, apenas, da ligação à terra da alimentação (condutor PEN) na rede de distribuição
TN. Nestas condições, um dos condutores activos do sistema gerador (em regra, o neutro) deve ser
ligado ao eléctrodo de terra das massas, o qual deve ter características adequadas.
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PARTE 5 / Secção 51
[I]
(4) - Essas medidas podem ser necessárias, nomeadamente, na alimentação para os serviços de segurança
(veja-se a secção 35).
551.4.3 Regras suplementares para as instalações que possuam conversores estáticos(5)
Nota: Os sistemas geradores que constituam uma alimentação de substituição em relação a uma rede de
distribuição são, abreviadamente, designados por geradores de socorro.
[I] 551.4.3.1 Quando a protecção contra os contactos indirectos de certas partes de uma instalação
alimentada por meio de um conversor estático depender do fecho automático do comutador
(rede/sistema gerador) e o funcionamento dos dispositivos de protecção situados a montante do
comutador não se fizer no tempo indicado na secção 413.1, deve ser realizada uma ligação
equipotencial suplementar entre as massas e os elementos condutores simultaneamente acessíveis
situados a jusante do conversor estático, de acordo com as regras indicadas na secção 413.1.6.
A resistência dos condutores da ligação equipotencial suplementar referida deve satisfazer à
condição seguinte:
R≤
50
Ia
em que:
Ia é a corrente máxima de defeito à terra que o conversor estático pode fornecer sozinho
durante um tempo não superior a 5 s.
Nota: Quando, nos conversores estáticos, forem utilizados onduladores, devem ser tomadas medidas especiais na
protecção dos circuitos a jusante. Em regra, estas medidas são indicadas pelo fabricante, de acordo com as
características de funcionamento dos onduladores.
Para a aplicação das regras indicadas na secção 511 devem ser consideradas as Normas seguintes:
IEC 60146 - Conversores utilizando semicondutores;
IEC 60146-2 - Conversores autocomutados utilizando semicondutores;
IEC 60478-1 a IEC 60478-4 - Alimentações estabilizadas com saída em corrente contínua;
IEC 60686 - Alimentações estabilizadas com saída em corrente alternada;
EN 50091-1 - Fontes de alimentação interruptível ("UPS").
A alimentação de conversores a partir de transformadores de enrolamentos separados evita a circulação de
componentes contínuas que poderiam perturbar o funcionamento dos eventuais dispositivos diferenciais e dos
controladores de isolamento.
[I] 551.4.3.2 O funcionamento normal dos dispositivos de protecção não deve ser perturbado pelas
componentes contínuas das correntes geradas pelo conversor estático ou pela presença de filtros,
devendo ser tomadas medidas adequadas ou seleccionados convenientemente os equipamentos.
[I] 551.4.4 Regras suplementares para a protecção por corte automático da alimentação
quando o sistema gerador e a instalação por este alimentada não forem montados de
forma fixa(6)
_________________________
(5) - Quando os conversores estáticos funcionarem em paralelo com uma rede de distribuição, devem ser também
verificadas as regras indicadas na secção 551.7.
(6) - Na Norma EN 60309 indicam-se regras para as ligações por meio de tomadas e de fichas.
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PARTE 5 / Secção 51
As regras indicadas nas secções 551.4.4.1 e 551.4.4.2 aplicam-se aos sistemas geradores móveis e
aos destinados a serem transportados para locais não especificados, para utilização temporária ou de
curta duração. Estas regras aplicam-se também às instalações alimentadas por estes sistemas
geradores, desde que estas instalações não sejam fixas.
[I] 551.4.4.1 Quando os elementos forem constituídos por partes distintas, as canalizações que as
interligarem devem incluir um condutor de protecção. Os condutores dessas canalizações devem
satisfazer às regras indicadas na secção 54, devendo, nomeadamente, a sua secção satisfazer ao
indicado no quadro 54F.
[I] 551.4.4.2 Nas instalações realizadas segundo os esquemas TN, TT e IT, deve ser previsto um
dispositivo diferencial de corrente diferencial estipulada não superior a 30 mA (veja-se 413.1),
destinado a garantir o corte automático da alimentação(7).
[I] 551.5 Protecção contra as sobreintensidades
[I] 551.5.1 Quando existirem sistemas de detecção das sobreintensidades do sistema gerador, estes
devem estar localizados o mais próximo possível dos terminais do gerador(8).
[I] 551.5.2 Quando um sistema gerador estiver previsto para funcionar em paralelo com a rede de
distribuição (ou quando dois ou mais sistemas geradores puderem funcionar em paralelo), as
correntes harmónicas de circulação devem ser limitadas, por forma a que a solicitação térmica dos
condutores não seja ultrapassada. Como meios para limitar os efeitos das correntes harmónicas de
circulação podem ser usados os seguintes:
a) selecção de grupos geradores com enrolamentos de compensação;
b) colocação, no ponto neutro do gerador, de uma impedância adequada(9);
c) colocação de dispositivos que interrompam os circuitos de circulação, encravados por forma
a que, em cada instante, não seja impedida a protecção contra os contactos indirectos;
d) colocação de sistemas de filtragem;
e) quaisquer outros meios apropriados.
[I] 551.6 Regras suplementares aplicáveis a sistemas geradores que constituam uma
alimentação de socorro em relação a uma rede de distribuição.
[I] 551.6.1 Para que o sistema gerador não possa funcionar em paralelo com a rede de distribuição,
devem ser tomadas medidas que satisfaçam às regras relativas ao seccionamento, indicadas na
secção 46. As medidas a adoptar podem ser:
a) encravamentos eléctricos, mecânicos ou electromecânicos entre os mecanismos de
funcionamento ou entre os circuitos de comando dos dispositivos de inversão;
_________________________
(7) - Nas instalações realizadas segundo o esquema IT, os dispositivos diferenciais podem não funcionar ao
segundo defeito, excepto se um dos defeitos à terra ocorrer a montante desses dispositivos.
(8) - A contribuição de um sistema gerador para a corrente de curto-circuito presumida pode depender do tempo e
pode ser muito menos importante que a contribuição devida à rede de distribuição.
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PARTE 5 / Secção 51
(9) - Para limitar as correntes harmónicas de circulação, é conveniente ter em conta a tensão máxima susceptível
de aparecer aos terminais da impedância.
b) sistemas de bloqueio, dotados de uma única chave de transferência;
c) comutadores de três posições;
d) dispositivos automáticos, com encravamentos apropriados;
e) outros meios que forneçam um grau de segurança do funcionamento equivalente.
[I] 551.6.2 Nas instalações realizadas segundo o esquema TN-S e em que o neutro não seja seccionado,
os eventuais dispositivos diferenciais devem ser instalados por forma a evitar disparos
intempestivos, devidos à existência de quaisquer contactos entre o neutro e a terra, que possam
ocorrer a jusante desses dispositivos diferenciais(10).
[I] 551.7 Regras suplementares aplicáveis a sistemas geradores que possam funcionar em
paralelo com a rede de distribuição
Nota: Para a ligação de sistemas geradores em paralelo com a rede de distribuição devem ser aplicadas as regras
indicadas no Guia Técnico das Instalações de Produção Independente de Energia Eléctrica.
[I] 551.7.1 Na selecção e na utilização de um sistema gerador que possa funcionar em paralelo com a
rede de distribuição, devem ser tomadas as necessárias precauções para evitar os efeitos prejudiciais
(para a rede de distribuição ou para outras instalações), relativamente ao factor de potência, às
variações de tensão, às distorções harmónicas, aos desequilíbrios de cargas, a correntes de arranque
e às flutuações da tensão ou do sincronismo.
Deve, ainda, ser consultado o distribuidor quanto aos requisitos particulares a considerar na
instalação.
Quando for necessário dispor de sincronização no sistema, é recomendável a utilização de
dispositivos automáticos, que controlem a frequência, o ângulo de fase e a tensão.
[I] 551.7.2 Deve ser prevista uma protecção que desligue o sistema gerador da rede de distribuição em
caso de falha desta ou de variações da tensão ou da frequência da rede de distribuição fora dos
limites normais. O tipo e a regulação dessa protecção devem ser coordenados com as protecções
existentes na rede de distribuição e devem ser acordados com o distribuidor.
[I] 551.7.3 Devem ser previstos meios para evitar a ligação de um sistema gerador a uma rede de
distribuição quando a tensão e a frequência desta estiverem fora dos limites indicados na secção
551.7.2.
[I] 551.7.4 Devem ser previstos meios que permitam separar o sistema gerador da rede de distribuição,
os quais devem ser acessíveis, permanentemente, ao pessoal do distribuidor.
[I] 551.7.5 Quando o sistema gerador puder também funcionar como alimentação de socorro da
instalação alimentada pela rede de distribuição, a instalação deve ainda satisfazer às regras
indicadas na secção 551.6.
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PARTE 5 / Secção 51
(10) - Nas instalações realizadas segundo o esquema TN, pode ser conveniente separar o neutro da instalação
alimentada pelo sistema gerador do neutro da rede de distribuição, a fim de evitar perturbações (tais como,
por exemplo, as sobretensões devidas a descargas atmosféricas provenientes da rede de distribuição).
551.8 Baterias de acumuladores
Nota: Para a aplicação das regras indicadas na secção 511 devem ser consideradas as Normas seguintes:
NP 1894 - Baterias de chumbo para arranque;.
EN 60952 - Baterias para aeronaves;.
EN 61044 e HD 465 - Baterias de chumbo para tracção;
EN 61896 - Baterias de chumbo estacionárias especiais;
HD 561, HD 585, EN 60285 e EN 61150 - Acumuladores de niquel-cadmio;
HD 612 - Pilhas padrão;
EN 61056 - Baterias e acumuladores de chumbo portáteis.
No Anexo VIII são indicadas regras particulares para a instalação de baterias de acumuladores.
551.8.1 Baterias móveis ou portáteis
A carga das baterias móveis ou portáteis deve ser efectuada em locais onde não exista qualquer
chama nua nas suas proximidades e onde as eventuais projecções e derrames de electrolítico e seus
vapores não sejam prejudiciais. Deve ser garantida uma ventilação adequada desses locais.
551.8.2 Baterias fixas
551.8.2.1 As baterias de acumuladores destinadas a serem instaladas de forma fixa devem ser
colocadas em locais afectos a serviços eléctricos ou em recintos fechados de acesso condicionado
ao pessoal encarregue da sua exploração e da sua manutenção.
551.8.2.2 Quando a tensão nominal das baterias for superior a 150 V, deve ser previsto um
pavimento de serviço, não escorregadio, isolado do solo e com dimensões tais que não seja possível
tocar, simultaneamente, o solo (ou um elemento condutor que lhe esteja ligado) e qualquer elemento
da bateria.
551.8.2.3 O local de instalação das baterias de acumuladores deve ser ventilado (por ventilação
natural ou mecânica), com uma taxa de renovação de ar novo não inferior à obtida pela expressão:
TR = 0,05xNxI
em que:
TR é a taxa de renovação de ar novo, em metros cúbicos por hora;
N é o número de elementos da bateria;
I é a corrente máxima que a bateria pode solicitar ao dispositivo de carga, em amperes.
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Quando a ventilação for mecânica, a sua paragem deve provocar o corte da alimentação do
dispositivo de carga.
A ventilação pode ser dispensada quando forem utilizados acumuladores que não libertem gases
explosivos e os dispositivos de carga apresentarem características adequadas.
551.8.2.4 Quando a bateria de acumuladores e o seu dispositivo de carga forem colocados num
mesmo armário, este, bem como o local onde se encontrar instalado, devem ser ventilados nas
condições indicadas na secção 551.8.2.3.
551.8.2.5 As baterias de arranque dos grupos electrogéneos (grupos motores térmicos - geradores)
bem como os seus dispositivos de carga podem ser instalados no mesmo local em que se encontrar
o grupo desde que este seja ventilado, em permanência, nas condições indicadas na secção
551.8.2.3.
551.8.2.6 Quando o produto da capacidade, em amperes-horas, pela tensão de descarga, em volts,
das baterias de acumuladores não for superior a 1000, estas podem ser instaladas num local não
afecto a serviços eléctricos desde que esse local satisfaça ás condições indicadas na secção
551.8.2.3.
551.8.2.7 As ligações entre baterias podem ser realizadas com condutores nus, desde que os
elementos sejam colocados por forma a não se poder tocar, simultaneamente e por inadvertência,
duas peças condutoras nuas com uma diferença de potencial entre si superior a 150 V.
De acordo com as regras indicadas na secção 46 deve ser utilizado um dispositivo que possibilite a
separação entre todos os pólos da bateria e a instalação.
552 Transformadores
Nota: Para a aplicação das regras indicadas na secção 511 devem ser consideradas as Normas seguintes:
NP 2627 - Transformadores de potência;
EN 60742 - Transformadores de separação de circuitos e transformadores de segurança;
Na selecção dos dispositivos de protecção dos transformadores deve-se ter em conta as suas correntes de
ligação (pico de ligação).
552.1 As regras indicadas na secção 552 aplicam-se apenas aos transformadores cujo enrolamento
primário seja alimentado a uma tensão contida nos limites do domínio II (veja-se 222).
552.2 O circuito alimentado pelo enrolamento secundário do transformador deve ser estabelecido de
acordo com as regras aplicáveis à tensão mais elevada que possa existir nesse circuito.
552.3 Os circuitos dos autotransformadores devem ser estabelecidos para a tensão mais elevada que
possa existir entre condutores ou entre estes e a terra. A tensão dos circuitos secundários dos
autotransformadores (entre condutores ou entre estes e a terra) não deve ser superior à do limite
superior do domínio II.
553 Motores
Nota: Para a aplicação das regras indicadas na secção 511 devem ser consideradas as Normas seguintes:
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EN 60034-1 e IEC 60279 - Regras para o estabelecimento das máquinas eléctricas rotativas;
NP 2805-1- Características estipuladas e características de funcionamento de máquinas eléctricas rotativas;
NP 2805-2 - Métodos para a determinação das perdas e do rendimento das máquinas eléctricas rotativas a
partir de ensaios;
EN 60034-5 - Classificação dos índices de protecção garantidos pelos invólucros das máquinas rotativas;
EN 60034-9 - Limites do ruído;
NP 2834 - Dimensões dos motores de indução trifásicos.
A protecção contra os choques eléctricos e contra as sobreintensidades é garantida se forem cumpridas as
regras indicadas nas secções 41 e 43, respectivamente.
553.1 Características estipuladas
Os motores devem apresentar características estipuladas adequadas à utilização prevista.
Nota: A potência estipulada de um motor é a potência mecânica disponível no seu veio (potência útil), que é sempre
inferior à potência de alimentação (potência absorvida pelo motor).
Em regra, não é recomendado prever uma potência estipulada muito superior à necessária pois o rendimento
e, em corrente alternada, o factor de potência, seriam menores e a corrente de arranque mais elevada (pico
de arranque).
553.2 Limitação das perturbações devidas ao arranque dos motores
A corrente absorvida por um motor durante o seu arranque (ou por um conjunto de motores que
possam arrancar simultaneamente) deve ser limitada a um valor que não seja prejudicial à
conservação da instalação que o alimenta e não seja origem de perturbações inaceitáveis ao
funcionamento dos outros equipamentos ligados à mesma fonte de energia.
No caso de motores alimentados directamente por uma rede de distribuição, os seus arranques não
originam, em regra, perturbações excessivas se a intensidade de arranque não ultrapassar os valores
indicados no quadro 55A.
QUADRO 55A
Corrente de arranque de motores alimentados directamente pela rede de distribuição (pública)
Ligação do motor
Utilização dos locais
Intensidade máxima de arranque
(A)
Rede aérea
em monofásico
em trifásico
Rede subterrânea
habitação
45
45
outros usos
100
200
habitação
60
60
outros usos
125
250
Para valores de intensidades de arranque superiores aos indicados no quadro 55A, a alimentação
dos motores directamente a partir da rede de distribuição (pública) carece de parecer favorável do
distribuidor de energia, por forma a que sejam tomadas as medidas apropriadas para tornar a sua
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PARTE 5 / Secção 51
utilização compatível com a exploração da instalação e a não criar perturbações graves aos restantes
utilizadores.
Nota: Para a conservação da instalação, é conveniente que não se produzam aquecimentos exagerados nas
canalizações nem se verifique a actuação dos dispositivos de protecção durante o arranque.
As perturbações ao funcionamento dos outros equipamentos ligados à mesma fonte de energia são devidas à
queda de tensão provocada pelo pico de corrente, durante o arranque, que pode atingir valores muito
superiores aos da corrente absorvida pelo motor à plena carga.
No quadro 55GA são indicadas as potências máximas dos motores mais comuns que, em regra, satisfazem
às correntes de arranque indicadas no quadro 55A.
Nos "outros usos" indicados no quadro 55A incluem-se os destinados ao sector terciário, à indústria, aos
serviços comuns dos edifícios de habitação, aos locais agrícolas e pecuários, etc.
Deve-se ter particular cuidado na ligação directa, a uma rede de distribuição (pública), de motores que
estejam nos casos seguintes:
a) accionem máquinas de grande inércia;
b) sejam de arranque lento em carga;
c) tenham arranques frequentes;
d) sejam de travagem ou de inversão de marcha por contra corrente.
QUADRO 55GA
Potência estipulada máxima dos motores
alimentados directamente por uma rede de distribuição (pública) (em kW)
Tipo
de
Local
Tipo
De
rede
Motores
monofásicos
230 V
habitação
qualquer
1,4
outros
aérea
locais
subterrânea
Motores trifásicos 400 V
Arranque directo
à plena carga
Outros modos
de arranque
5,5
11
3
11
22
5,5
22
45
553.3 Dispositivos de comando e de regulação
Os motores devem ser equipados com dispositivos adequados ao seu arranque e, eventualmente, à
sua regulação. Os dispositivos de arranque podem ser combinados com os que garantem a protecção
dos motores devendo, neste caso, satisfazer ás regras aplicáveis aos dispositivos de protecção.
554 Dispositivos de ligação
Os dispositivos de ligação devem ser instalados por forma a poderem ser efectuadas as ligações
indicadas na secção 526.
Nota: Para a aplicação das regras indicadas na secção 511, devem ser consideradas as Normas seguintes:
NP EN 60998 - Dispositivos de ligação de baixa tensão para usos domésticos e análogos;
As caixas de ligação (derivação, junção) são utilizadas, nomeadamente, quando se pretender garantir a
ligação entre as canalizações fixas e as canalizações móveis de alimentação dos aparelhos que possam ser
deslocados com frequência, se as ligações não poderem ficar submetidas a esforços de tracção ou de torção.
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555 Fichas e tomadas
As fichas e as tomadas devem satisfazer às Normas seguintes:
a) NP 1260 - Fichas e tomadas para usos domésticos e análogos;
b) EN 60309 - Fichas e tomadas de corrente para usos industriais.
As ligações por meio de fichas e de tomadas devem ser feitas por forma a que as tomadas fiquem do
lado da alimentação (evitando-se, assim, que os pernos das fichas fiquem em tensão quando
acessíveis).
Nota: De acordo com as presentes Regras Técnicas, as tomadas devem, em regra, ser dotadas de contactos de
terra. Exceptuam-se os casos em que forem adoptadas medidas de protecção específicas, tais como,
“protecção por TRS” ou “protecção por recurso a locais não condutores”, onde as tomadas não devem ter
contactos de terra.
As fichas e as tomadas devem ser seleccionadas por forma a que seja impossível tocar nas suas
partes activas nuas (quando em tensão), quer a ficha esteja totalmente introduzida na tomada quer
não.
Nota: Atendendo a que, de acordo com as respectivas Normas, os ligadores das tomadas permitem a derivação de
condutores (repicagem), não é necessário, nos circuitos de tomadas, utilizar dispositivos de ligação adicionais
(por exemplo, dispositivos de derivação instalados em caixas fundas, nas instalações embebidas ou caixas de
derivação, nas instalações à vista).
555.1 As tomadas devem ser dotadas de tantos órgãos de contacto, electricamente distintos e
mecanicamente solidários, quantos os condutores que façam parte da canalização que as alimenta.
Nota: De referir que, quando as canalizações tiverem condutor de protecção, devem ser utilizadas apenas tomadas
que permitam, num só aparelho, fazer a ligação quer dos condutores activos quer do condutor de protecção.
Nas tomadas que possuam contactos de terra, a sua ligação com os respectivos contactos das fichas deve
estabelecer-se antes e interromper-se depois das ligações entre os contactos activos.
Está em estudo Norma específica para fichas e tomadas para tensão reduzida.
555.2 Quando forem utilizadas tensões ou correntes de natureza diferente devem ser instaladas
tomadas e fichas de modelos bem diferenciados e que não permitam a intermutabilidade entre fichas
de tensões diferentes.
555.3 Devem ser utilizados fichas e tomadas denominadas "não reversíveis" sempre que haja
necessidade de impedir a troca de pólos ou de fases.
Nota: Entende-se por "não reversíveis" as fichas e tomadas que apenas permitam uma única posição de introdução
da ficha na tomada
555.4 Nos locais que apresentem riscos de explosão (condição de influência externa BE3), as fichas
e as tomadas que tenham partes condutoras não colocadas permanentemente num invólucro
antideflagrante, devem ser dotadas de um dispositivo de encravamento (eléctrico ou mecânico) que
coloque fora de tensão os contactos que não pertençam a circuitos de segurança intrínseca (veja-se a
condição BE3 do quadro 51A) antes de se desligar a ficha da tomada.
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555.5 As tomadas instaladas nos elementos de construção verticais dos diferentes locais devem ser
fixadas a esses elementos da construção, por forma a que o eixo dos seus alvéolos se encontre a
uma distância, medida em relação ao pavimento acabado, não inferior a:
a) 50 mm, para as de corrente estipulada inferior a 32 A;
b) 120 mm, para as de corrente estipulada não inferior a 32 A.
Nota: Estas distâncias aplicam-se a quaisquer modos de instalação e a quaisquer condições de influências externas
AD.
555.6 Quando os invólucros das tomadas não constituírem parte integrante destas, deve ser
garantida, entre o invólucro e a tomada, uma fixação rígida, por meio de parafusos, mas que permita
que a desmontagem da tomada, para fins de manutenção ou de verificação das ligações, se possa
efectuar facilmente.
Nota: Esta regra destina-se, essencialmente, a impedir a utilização de garras ou peças semelhantes para fixação
das tomadas aos invólucros (caixas de aparelhagem, nas instalações embebidas).
555.7 As tomadas instaladas no pavimento devem ter como códigos mínimos: IP24 e IK07.
556 Aparelhos de medição
556.1 Generalidades
Os aparelhos de medição devem ser seleccionados em função das características fundamentais,
adequadas às condições de exploração previstas (definidas nas respectivas Normas de fabrico).
Nota: Para aplicação das regras indicadas na secção 511 devem ser consideradas as Normas seguintes:
NP 2837-1 - Contadores de energia activa em corrente alternada da classe 2, de ligação directa;
NP 2959 - Aparelhos registadores de acção directa e seus acessórios;
NP 2963 - Aparelhos indicadores e registadores e seus acessórios;
NP 2982 - Contadores de energia activa em corrente alternada das classes 0,5; 1 e 2;
NP 2983 - Contadores de energia eléctrica - indicadores de máximo da classe 1,0;
EN 60051 - Aparelhos analógicos de acção directa e seus acessórios;
EN 61143 - Aparelhos eléctricos de medição. Registadores X-t;
IEC 60185 - Transformadores de corrente monofásicos;
IEC 60186 - Transformadores de tensão monofásicos;
IEC 60359 - Características dos equipamentos para medidas eléctricas e electrónicas.
Em regra, os transformadores de medição são monofásicos e destinam-se a alimentar:
y aparelhos de medição e de contagem;
y relés de protecção.
Na ausência de informações mais concretas, recomendam-se, em função da utilização prevista para os
transformadores, as classes de precisão seguintes:
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- classe 0,1 - aparelhos destinados às medições mais precisas da potência e da energia (efectuadas em
laboratórios);
- classe 0,2 - aparelhos destinados às medições precisas da potência e da energia;
- classe 0,5 - aparelhos destinados às medições vulgares da potência e da energia;
- classes 1 e 1,5 - aparelhos destinados a alimentar aparelhagem industrial de medição da potência, da
energia ou do factor de potência;
- classes 2,5 e 5 - aparelhos destinados às medições industriais da corrente, da tensão e da frequência ou à
alimentação de relés de corrente ou de tensão.
A potência de precisão dos transformadores de medição deve ser determinada a partir dos consumos dos
aparelhos e dos circuitos de utilização.
556.2 Transformadores de tensão
O primário dos transformadores de tensão pode ser dotado de uma protecção a montante com poder
de corte compatível com a corrente de curto-circuito no local de instalação, devendo o secundário
ser, em regra, protegido contra os defeitos a jusante por meio de fusíveis.
Nota: No primário dos transformadores de tensão pode ser necessário prever, de acordo com as condições de
exploração, um dispositivo de seccionamento. Se essas condições o permitirem, o dispositivo de
seccionamento pode ser comum a outros receptores.
556.3 Transformadores de corrente
Os valores limites térmicos da corrente de curta duração de um transformador de corrente devem
ser seleccionados em função do valor máximo da corrente de curto-circuito presumida no ponto
onde for instalado e do seu eventual carácter limitador.
Nota: Os transformadores de corrente destinados a medições (circuito de medição e circuito de contagem) devem
ser seleccionados por forma a que os aparelhos de medição por eles alimentados não sejam danificados
quando o primário do transformador for percorrido pela corrente de curto-circuito no ponto onde for instalado.
Os transformadores de corrente destinados à protecção (circuito de relés de protecção) devem ser
seleccionados por forma a que o seu factor limite de precisão seja suficientemente grande para que os erros
de corrente, em caso de curto-circuito, não sejam muito elevados. A sua potência de precisão não deve ser
inferior à maior carga previsível.
556.4 Transformadores combinados (tensão-corrente)
Nota: Um mesmo aparelho pode englobar transformador de tensão e transformador de corrente.
557 Condensadores
Nota: Para aplicação das regras indicadas na secção 511 devem ser consideradas as Normas seguintes:
EN 60831 e EN 60931 - Condensadores de potência para tensões alternadas não superiores a 1 kV;
Os condensadores de potência destinam-se, essencialmente, à correcção do factor de potência, à filtragem
das harmónicas ou à regulação de tensão.
557.1 As regras indicadas na secção 557.2 aplicam-se aos condensadores de potência que não façam
parte de um equipamento (que satisfaça a uma determinada Norma) ou que não se destinem a
utilizações especiais.
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: Como utilizações especiais às quais não se aplicam as regras indicadas nesta secção citam-se, por exemplo,
as seguintes:
a) a realização de determinados filtros anti-harmónicas;
b) as instalações de calor por indução submetidas a frequências compreendidas entre 40 Hz e 24 kHz;
c) a associação com determinadas máquinas rotativas assíncronas;
d) os condensadores série utilizados nas instalações de corrente alternada de frequência superior a 60 Hz.
557.2 Os condensadores devem ser seleccionados e instalados de acordo com as instruções do
fabricante e com as condições técnicas gerais, indicando-se, nas secções 557.2.1 a 557.2.7, as
características mais importantes a considerar.
557.2.1 Tensão estipulada - O valor da tensão estipulada dos condensadores nem sempre coincide
com o da tensão nominal da rede.
Nota: A tensão estipulada dos condensadores não deve ser inferior à tensão máxima de funcionamento da
instalação, tendo em conta a influência dos condensadores, dos elementos indutivos que lhes podem estar
associados em série, da eventual presença de correntes harmónicas e das variações de carga da instalação
(colocação fora de tensão, total ou parcial, dos condensadores com carga reduzida). Recomenda-se, contudo,
evitar as excessivas margens de segurança na selecção da tensão estipulada dos condensadores pois isso
conduz a uma redução da potência efectiva dos condensadores.
557.2.2 Altitude - Os condensadores são concebidos para funcionarem até aos 1 000 m, devendo,
para altitudes superiores, serem tomadas medidas especiais.
Nota: Acima dos 1 000 m, a dissipação térmica por convecção é mais reduzida e se a temperatura ambiente não for
inferior à preestabelecida para os 1 000 m, deve ser obtido o acordo do fabricante do condensador para essas
condições de instalação.
557.2.3 Temperatura de serviço - Os condensadores são muito sensíveis às temperaturas muito altas
ou muito baixas, pelo que devem ser seleccionados e instalados em função das condições reais de
funcionamento normal.
Nota: Uma temperatura muito alta exerce grande influência na vida útil dos condensadores, pelo que se recomenda
instalá-los ao abrigo das radiações (solares ou outras) e por forma a possibilitar uma boa dissipação do calor
(por radiação ou por convecção) produzido pelas perdas. Por vezes, pode ser necessário recorrer a
condensadores de maior tensão estipulada para contrariar os efeitos prejudicais das temperaturas muito
elevadas.
Uma temperatura mais baixa que o limite inferior da categoria dos condensadores seleccionados pode
originar descargas parciais no dieléctrico.
557.2.4 Sobretensões - A selecção e a instalação dos condensadores deve ter em conta as
sobretensões susceptíveis de ocorrerem no ponto onde forem instalados. Com excepção das
sobretensões transitórias, os condensadores podem funcionar durante muito tempo com tensões não
superiores a 1,10 Un (em que Un é a tensão estipulada do condensador).
Nota: De entre as sobretensões transitórias, assumem particular importância as resultantes do reescorvamento dos
dispositivos de comutação durante a sua abertura, pelo que é necessário seleccionar os dispositivos de
comando, de seccionamento e de protecção dos condensadores (interruptores, disjuntores, contactores, etc.)
em função destas características.
A capacidade de um condensador de potência ligado entre uma fase e um ponto neutro ligado à terra é, em
regra, suficiente para reduzir consideravelmente a amplitude das sobretensões transitórias ou de manobra
ainda que estas tenham origem num ponto relativamente próximo do condensador.
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No caso de bateria de condensadores de grande capacidade, os eventuais descarregadores de sobretensões
(de protecção contra as sobretensões transitórias) devem ser seleccionados tendo em conta a corrente de
descarga dos condensadores.
Relativamente às sobretensões temporárias à frequência industrial, é necessário limitar o valor da corrente
dos condensadores a 90% do valor da corrente de magnetização dos motores a que os condensadores se
encontrem directamente ligados, por forma a que não se verifique o fenómeno da auto-excitação. As
sobretensões à frequência industrial podem também ocorrer em consequência das diferenças de capacidade
entre unidades (ou grupos de unidades) ligadas em série durante a constituição das baterias, pelo que é
necessário minimizar as diferenças de tensão ou seleccionar, em conformidade, a tensão estipulada mais
adequada.
557.2.5 Sobreintensidades - Os condensadores devem, em regra, ser previstos para poderem
funcionar, em permanência, com uma corrente de valor igual a 1,3 vezes o valor da corrente
resultante da aplicação da tensão sinusoidal estipulada à frequência estipulada, sem transitórios,
devendo ser protegidos para qualquer sobreintensidade de valor superior a este.
Nota: As correntes de sobrecarga superiores aos valores admissíveis podem ser ocasionadas por uma tensão
excessiva à frequência fundamental, por harmónicas ou pela combinação destas. De entre as principais
fontes de harmónicas citam-se os rectificadores, os dispositivos com tirístores, os circuitos magnéticos com
núcleos saturados e os fornos de indução. Estas harmónicas podem ser filtradas ou anuladas por meio de
indutâncias ligadas em série com condensadores (devidamente dimensionadas).
557.2.6 Dispositivos de comando e de protecção - Com excepção de certos casos particulares
(como, por exemplo, os utilizados na filtragem das harmónicas), os dispositivos de comando e de
protecção dos condensadores devem poder suportar, em permanência, uma corrente de valor igual a
1,5 vezes o valor da corrente estipulada, por forma a contemplar as harmónicas e as tolerâncias das
capacidades. Devem, ainda, poder suportar os esforços electrodinâmicos e térmicos resultantes das
sobreintensidades devidas aos fenómenos transitórios que surjam no momento do estabelecimento
da tensão.
557.2.7 Dispositivos de descarga - Para os condensadores não dotados de dispositivos de descarga,
devem ser tomadas as medidas apropriadas por forma a impedir qualquer contacto directo com os
condensadores que apresentem, após a interrupção do circuito, uma tensão residual perigosa para as
pessoas,.
558 Conjuntos de aparelhagem
558.1 Generalidades
As regras indicadas nas secções 558.1 a 558.6 aplicam-se aos conjuntos de aparelhagem que não
satisfaçam a uma Norma específica e cuja tensão estipulada não seja superior ao limite superior do
domínio II (vejam-se 222 e 223).
Nota: Os conjuntos de aparelhagem podem ser constituídos segundo as regras:
a) constantes de Norma específica;
b) indicadas nas presentes Regras Técnicas.
Como conjuntos de aparelhagem citam-se, nomeadamente:
- os quadros de comando e de distribuição;
- as calhas pré-fabricadas.
558.1.1 Conjuntos de aparelhagem montados em fábrica
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PARTE 5 / Secção 51
Os conjuntos de aparelhagem devem ser instalados de acordo com as instruções do fabricante.
Nota: Para aplicação das regras indicadas na secção 511, devem ser consideradas as Normas seguintes:
EN 60439 - Conjuntos de aparelhagem de baixa tensão montados em fábrica;
EN 60947-4-1 - Contactores e arrancadores electromecânicos para motores de baixa tensão.
558.1.2 Conjuntos de aparelhagem não montados em fábrica
A construção e a instalação de conjuntos de aparelhagem não abrangidos pelas regras indicadas na
secção 558.1.1 devem satisfazer às condições indicadas nas secções 558.2 a 558.6.
558.2 Materiais
Os materiais utilizados nos conjuntos de aparelhagem não montados em fábrica devem poder
suportar as solicitações a que possam ficar submetidos em serviço, nomeadamente, as mecânicas, as
devidas à humidade e as devidas ao calor.
Nota: Os materiais dos elementos da construção que não forem susceptíveis de suportar as solicitações previstas
devem receber um tratamento adequado (por exemplo, pintura ou galvanização da sua superfície).
A utilização de madeira natural não tratada apenas é permitida nas condições de influências externas AD1.
Não devem ser utilizados materiais facilmente inflamáveis.
558.3 Distâncias
Nos conjuntos de aparelhagem não montados em fábrica devem ser respeitadas, entre partes activas
nuas, as distâncias mínimas seguintes:
a) entre partes activas de polaridades diferentes:.......................................................10 mm;
b) entre partes activas e outras partes condutoras
(massas, invólucros exteriores, etc.):..........................................................................20 mm.
A distância de 20 mm indicada na alínea b) deve ser aumentada para 100 mm no caso dos
invólucros exteriores apresentarem aberturas cuja menor dimensão esteja compreendida entre
12 mm e 50 mm.
Nota: Estas distâncias não são aplicáveis aos componentes da aparelhagem, os quais devem satisfazer às
respectivas Normas de fabrico, devendo as distâncias previstas para estes aparelhos serem mantidas nas
condições habituais.
558.4 Medidas de protecção para garantir a segurança
Os conjuntos de aparelhagem não montados em fábrica devem ser concebidos e executados por
forma a poderem ser utilizados nas condições indicadas nas partes 4 e 5 das presentes Regras
Técnicas, nomeadamente, satisfazer ao indicado nas secções seguintes:
a) 412 - Protecção contra os contactos directos;
b) 413 - Protecção contra os contactos indirectos (413.1 e 413.2);
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PARTE 5 / Secção 51
c) 43 - Protecção contra as sobreintensidades;
d) 543 - Condutores de protecção.
558.4.1 Protecção por recurso a aparelhagem com códigos IP elevados
Quando forem necessários códigos IP superiores a IP 44 para os conjuntos de aparelhagem não
montados em fábrica, a protecção apenas pode ser presumida com base nas características dos
invólucros utilizados e nas condições de montagem, dadas as dificuldades da sua verificação em
obra.
558.4.2 Protecção contra os choques eléctricos
558.4.2.1 As barreiras ou os invólucros amovíveis, destinados a impedir o contacto directo com as
partes activas, não devem poder ser retirados sem a ajuda de uma ferramenta, de uma chave ou sem
o cumprimento de qualquer uma das outras condições indicadas na secção 412.2.4.
558.4.2.2 Todas as massas devem ser ligadas directamente entre si por meio de ligações apropriadas
ou utilizando condutores de protecção. O circuito de protecção deve garantir uma boa
condutibilidade e poder suportar a corrente máxima de defeito, tendo em conta as características dos
dispositivos de protecção e de corte.
558.4.2.3 A continuidade eléctrica entre todas as massas deve ser realizada por forma a que a
desmontagem, por questão de exploração ou de manutenção, de quaisquer elementos de ligação não
afecte a continuidade eléctrica do circuito de protecção.
558.4.2.4 Para a ligação do condutor de protecção exterior deve ser previsto um ligador (designado
por ligador de massa) que garanta um contacto eficaz e duradouro, convenientemente marcado com
a dupla coloração verde-amarela ou com o símbolo 417.5019 (veja-se a Norma HD 243).
Nota: Para a ligação dos condutores de protecção dos diferentes circuitos devem ser previstos ligadores nas
proximidades dos condutores activos correspondentes. Recomenda-se que, quando o condutor de protecção
estiver integrado no cabo, os condutores activos sejam separados dos de protecção na proximidade da
entrada no invólucro, por forma a permitir a colocação de uma pinça para a medição da corrente homopolar.
558.4.2.5 Os elementos da construção dos conjuntos de aparelhagem apenas podem ser utilizados
como condutores de protecção se forem cumpridas as condições indicadas nas secções 543.2.3,
558.4.2.2 e 558.4.2.3. No entanto, a utilização desses elementos de construção é sempre interdita
como condutor PEN.
558.4.2.6 Quando os equipamentos eléctricos que não sejam alimentados em TRS ou em TRP
(veja-se 411.1) forem instalados sobre portas ou tampas constituídas por materiais condutores
devem ser observadas as condições seguintes:
a) as massas dos equipamentos devem ser ligadas electricamente às portas ou às tampas;
b) as portas ou as tampas devem ser ligadas electricamente, por meio de um condutor de protecção,
aos elementos condutores da instalação, devendo a secção desse condutor ser a correspondente à
dos condutores de alimentação do equipamento de maior corrente estipulada.
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PARTE 5 / Secção 51
No caso de, nas portas ou nas tampas, não serem instalados equipamentos eléctricos (ou quando
tiverem apenas equipamentos alimentados em TRS ou TRP), não é necessária a ligação eléctrica à
terra, sendo considerado como ligação suficiente ao circuito de protecção a continuidade garantida
pelos elementos de fixação metálicos usuais (dobradiças, trincos, fechos, etc.).
Quando as portas ou as tampas forem construídas em materiais isolantes e tiverem instalados
equipamentos eléctricos alimentados a uma tensão superior à do limite do domínio I (veja-se 22)
com massas acessíveis, estas devem ser ligadas ao condutor de protecção.
558.4.2.7 Quando o quadro for fornecido pelo fabricante sem equipamento instalado (invólucro) e
este declarar que o quadro está concebido para conferir o nível de isolamento da classe II, a
colocação dos equipamentos no seu interior e a sua instalação (fixação, ligação dos condutores, etc.)
devem ser efectuadas em conformidade com as regras de fabrico (veja-se 413.2.1.2), por forma a
não prejudicar o duplo isolamento inicial.
Nota: Esta regra aplica-se, nomeadamente aos cabos, que devem ser da classe II (veja-se 522.15) e às entradas
dos condutores no quadro, que devem apresentar um código IP não inferior a IP2X, o que pressupõe que não
foi efectuada qualquer modificação ou perfuração ao invólucro do quadro (caso contrário, devem ser
aplicadas as medidas de protecção indicadas na secção 413.2).
558.4.2.8 Para as passagens destinadas à exploração ou à manutenção das instalações, devem ser
consideradas as distâncias indicadas na secção 481.2.
558.5 Montagem
558.5.1 Nos conjuntos de aparelhagem não montados em fábrica, a aparelhagem deve ser instalada
de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante (condições de utilização, distâncias a
observar, etc.) e com as regras indicadas nas secções 513 a 515.
558.5.2 Os condutores e os cabos instalados nos conjuntos de aparelhagem devem satisfazer às
regras indicadas na secção 52 (nomeadamente as suas ligações, que devem verificar as condições
indicadas na secção 526 e os condutores e cabos, que devem ser protegidos contra as influências
externas, nas condições indicadas na secção 522).
Os condutores de alimentação dos equipamentos e dos aparelhos de medição fixados a portas ou a
tampas devem ser colocados por forma a que os movimentos destes órgãos não possam danificar os
condutores.
Nota: Os condutores isolados e os cabos instalados nos conjuntos de aparelhagem são considerados como
instalados em calha (refª 31 e 32 do quadro 52H) e devem ser protegidos contra as sobreintensidades de
acordo com as regras indicadas nas secções 43 e 473. Deve-se ter particular cuidado com a instalação dos
condutores isolados e dos cabos, por forma a que o seu isolamento não seja danificado, nomeadamente,
pelas arestas vivas, pelo movimento das tampas ou pelas vibrações.
558.6 Marcações e indicações
558.6.1 Os conjuntos de aparelhagem devem ser dotados de etiquetas ou de placas sinaléticas,
identificativas do seu fabricante, construídas e fixadas por forma a não poderem ser facilmente
retiradas.
558.6.2 Nos conjuntos de aparelhagem deve existir uma correspondência clara e inequívoca entre
todo o equipamento (dispositivos de protecção, aparelhagem, barramentos, réguas de terminais,
etc.) e o respectivo circuito.
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As identificações dos equipamentos devem ser legíveis, duráveis e colocadas em etiquetas ou placas
sinaléticas fixadas de forma eficaz e durável, de modo a evitar quaisquer confusões e devem
corresponder às dos documentos de acompanhamento (esquemas, listagem de canalizações, etc.),
quando existam.
559 Equipamentos de utilização
559.1 Ligação dos equipamentos às instalações
Os equipamentos podem ser ligados às instalações directamente a uma canalização fixa (veja-se
559.1.1) ou por meio de uma canalização móvel (veja-se 559.1.2).
Nota: Os equipamentos alimentados por meio de uma canalização móvel incluem os aparelhos móveis e os
portáteis, bem como aqueles para os quais este modo de ligação esteja previsto nas respectivas Normas.
559.1.1 Ligação directa dos equipamentos a uma canalização fixa
As ligações dos condutores aos equipamentos devem ser efectuadas de acordo com as regras
indicadas na secção 526 e não devem ser submetidas a esforços de tracção ou de torção.
As canalizações, na sua entrada nos equipamentos, devem ser protegidas de acordo com as regras
indicadas na secção 521.7, devendo, no caso das canalizações embebidas, terminarem por uma
caixa de ligações.
O eixo das caixas de ligação deve situar-se a uma altura não inferior a 50 mm acima do pavimento
acabado, para correntes estipuladas inferiores a 32 A e a 120 mm, para correntes estipuladas não
inferiores a 32 A.
No caso de uma alimentação fixa, à vista, a ligação do equipamento pode ser feita directamente,
sem a interposição de uma caixa de ligação, se o aparelho de utilização for dotado, por construção,
de dispositivos de ligação à instalação.
Nota: O sistema de ligação seleccionado não deve alterar os códigos IP e IK do equipamento.
A ligação do aparelho de utilização pode ser feita por um dos meios seguintes:
a) dispositivos de ligação integrados (por construção) no próprio equipamento;
b) dispositivos de ligação, colocados na caixa de ligação.
Às canalizações pré-fabricadas que satisfaçam à norma EN 60439-2 não são aplicáveis estas regras.
559.1.2 Ligação de equipamentos por meio de uma canalização móvel
559.1.2.1 As canalizações móveis devem possuir o número necessário de condutores,
electricamente distintos e mecanicamente solidários, incluindo o condutor de protecção, se este for
necessário.
Nota: A secção dos condutores deve ser seleccionada em função da corrente estipulada do equipamento e das
condições indicadas no Anexo III. Contudo, esta secção não deve ser inferior a 0,75 mm², excepto quando as
regras particulares dos equipamentos o permitam.
A selecção dos cabos flexíveis deve satisfazer às condições indicadas na secção 522, devendo-se ter em
conta as solicitações mecânicas a que os cabos possam ficar submetidos, quer pela utilização do
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equipamento que alimente, quer pelo seu próprio comprimento. Sempre que se prevejam degradações
mecânicas ou forem necessários comprimentos muito grandes, devem ser utilizados cabos dotados de bainha
resistente (das séries 07RN-F, 05RR-F, 05VV-F). Contudo, nos estaleiros apenas podem ser utilizados os
cabos da série 07RN-F.
Quando, excepcionalmente, o cabo alimentador de um equipamento não tiver comprimento suficiente, pode
ser utilizado um cabo prolongador (vulgarmente conhecido por extensão).
Para a ligação de equipamentos que produzam calor e quando os cabos contactarem partes dos
equipamentos susceptíveis de atingirem temperaturas superiores a 85°C, não devem ser utilizados cabos
flexíveis com bainha exterior em material termoplástico. Esta condição exclui, nomeadamente, a utilização de
cabos das séries 03VH-H e 05VV-F. Recomenda-se seleccionar os cabos de entre os das séries em que o
seu isolamento seja em borracha vulcanizada, protegida por um revestimento têxtil (da série
03RT-F) ou por uma bainha vulcanizada (das séries 07RN-F ou 05RR-F).
Quando os condutores de alimentação puderem ser submetidos a temperaturas elevadas - por exemplo, nas
calhas de iluminação contínua - devem ser utilizados condutores resistentes ao calor, tais como os da série
05SJ-K, excepto se for realizada uma protecção complementar em material isolante resistente ao calor ou por
anéis de material cerâmico.
559.1.2.2 As canalizações móveis devem satisfazer, na parte aplicável, às regras indicadas na
secção 52.
559.1.2.3 Sempre que a canalização móvel for dotada de condutor de protecção, este deve ser
identificado pela dupla coloração verde-amarela. Caso esse condutor não seja necessário para
funções de protecção, não deve ser utilizado para outro fim.
Sempre que a canalização móvel for dotada de condutor neutro, este deve ser identificado pela cor
azul clara. Caso o condutor neutro não seja necessário, o condutor identificado pela cor azul clara
pode ser utilizado para outro fim, excepto como condutor de protecção.
Nota: As condições de marcação e de identificação dos cabos são as indicadas na secção 514.3.
559.1.2.4 As ligações das canalizações móveis devem ser efectuadas com aparelhagem adequada.
Nota: As ligações das canalizações móveis às canalizações fixas podem ser feitas por um dos meios seguintes:
a) fichas e tomadas (veja-se 555), que podem desempenhar, simultaneamente, a função de dispositivo de
comando;
b) caixas de ligação.
As ligações das canalizações móveis aos equipamentos podem ser feitas por um dos meios seguintes:
y cabos flexíveis alimentadores dos equipamentos e que sejam parte integrante destes;
y conectores, colocados por forma que as partes activas das tomadas (móveis ou não) não fiquem acessíveis,
quando em tensão.
O conector e a tomada de conector é um conjunto que permite ligar e desligar, sempre que necessário, um
cabo flexível a um equipamento eléctrico destinando-se:
- a tomada de conector (que é dotada de alvéolos) a ligar a um cabo flexível (cabo conector), desmontável ou
não;
- o conector (que é dotado de pernos) a ser incorporado ou fixo a um equipamento eléctrico.
559.2 Aparelhos de iluminação (Luminárias)
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Os aparelhos de iluminação portáteis devem ser da classe II de isolamento e apresentarem um
código IK não inferior a IK07.
Nas instalações em que existam aparelhos de iluminação por arco eléctrico devem ser tomadas
precauções para evitar projecção de partículas incandescentes sobre os objectos colocados na sua
vizinhança ou que o calor libertado seja prejudicial a esses objectos.
Nota: Para aplicação das regras indicadas na secção 511, devem ser consideradas as Normas seguintes:
NP EN 60598 - Aparelhos de iluminação;
NP 1322 - Designação das ampolas utilizadas nas lâmpadas de incandescência;
NP 1518 - Lâmpadas fluorescentes tubulares;
NP 1860 - Balastros para lâmpadas tubulares fluorescentes;
NP 2630 - Condensadores para lâmpadas fluorescentes tubulares e outras lâmpadas de descarga;
NP 2985 - Balastros para lâmpadas de vapor de mercúrio de alta pressão;
NP 3112 - Atravancamento máximo de lâmpadas de incandescência;
NP 3340 - Balastros para lâmpadas de vapor de sódio de baixa pressão;
NP 3519 - Lâmpadas fluorescentes tubulares sem arrancador;
EN 60061-1 - Casquilhos e suportes para lâmpadas;
EN 60064 - Lâmpadas de incandescência com filamento de tungsténio, para usos de iluminação doméstica e
análoga;
EN 60192 - Lâmpadas de vapor de sódio de baixa pressão.
EN 60662 - Lâmpadas de vapor de sódio de alta pressão;
A instalação de luminárias com lâmpadas incandescentes no interior de armários, de roupeiros, de caixas de
cortinados ou em situações análogas não deve prejudicar o funcionamento das luminárias.
Para luminárias alimentadas por meio de transformador, veja-se a secção 436.
Os aparelhos de iluminação portáteis são, correntemente, designados por lâmpadas de mão ou por
gambiarras.
559.2.1 Alimentação dos aparelhos de iluminação
Não é permitida a utilização de aparelhos de iluminação que usem, conjuntamente, a electricidade e
outro agente de iluminação.
Os aparelhos de iluminação apenas devem ser alimentados em baixa tensão.
Os aparelhos de iluminação com partes metálicas e orientáveis manualmente devem ser
alimentados, de preferência, a tensão reduzida.
Os aparelhos de iluminação apenas devem ser alimentados por um único circuito, excepto se o outro
for de emergência. Nesta situação, os suportes e os condutores respectivos devem ser isolados para
a maior das duas tensões e os dois circuitos devem ser convenientemente separados, por forma a
que não seja possível estabelecer, entre eles, ligações eléctricas acidentais. A utilização de lâmpadas
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de incandescência de dois filamentos (um para a iluminação normal e outro para a iluminação de
emergência) apenas é permitido em aparelhos especialmente concebidos para o efeito.
Os aparelhos de iluminação móveis ou portáteis devem ser ligados à parte fixa da canalização por
meio de fichas e de tomadas, devendo os dispositivos de corte incorporados nesses aparelhos ou na
respectiva canalização flexível de alimentação interromper todos os condutores activos.
Nota: A alimentação a tensão reduzida de aparelhos de iluminação com partes metálicas e orientáveis visa,
nomeadamente, os aparelhos de iluminação instalados em máquinas ferramentas.
A interdição de alimentar aparelhos de iluminação por mais do que um circuito aplica-se, nomeadamente, ao
caso de aparelhos com várias lâmpadas (uma alimentada a partir do quadro dos serviços comuns do edifício
e as outras pelas instalações eléctricas (de utilização) desse patamar) em edifícios de habitação.
Um dos casos de utilização de aparelhos especiais de iluminação com lâmpadas de dois filamentos é o dos
aparelhos de iluminação de mesas de operações cirúrgicas.
A obrigatoriedade de interromper todos os condutores activos (fase e neutro) da canalização de alimentação
dos aparelhos de iluminação móveis ou portáteis resulta do facto de poder haver intermutabilidade dos
contactos da ficha na tomada (não haver garantia de qual dos condutores é o de fase).
559.2.2 Ligação dos aparelhos de iluminação
Os condutores para electrificação de aparelhos de iluminação podem ser rígidos ou flexíveis, não
podendo ser rígidos nos casos seguintes:
a) quando estabelecidos no exterior dos aparelhos, servindo de pendurais não rigidamente fixados
aos aparelhos ou aos dispositivos de ligação da canalização fixa que os alimenta;
b) quando estabelecidos no interior dos aparelhos, estiverem ligados a peças móveis para efeitos de
manutenção, de substituição ou de focagem de lâmpadas.
Os condutores a utilizar na electrificação dos aparelhos de iluminação devem ser adequados às
temperaturas que possam ocorrer no seu interior.
Nas instalações de iluminação com lâmpadas de descarga em locais onde funcionem máquinas com
peças móveis acessíveis animadas de movimentos alternados ou rotativos rápidos, devem ser
tomadas medidas para evitar a possibilidade de acidentes causados por fenómenos de ilusão óptica
originados pelo efeito estroboscópio. As lâmpadas relativas à iluminação de um mesmo ponto de
uma máquina ou de um plano de trabalho, devem ser ligadas numa das disposições seguintes:
y quando à mesma fase, em conjuntos de duas e a acessórios de estabilização, por forma a que o
fluxo luminoso emitido por uma delas se encontre desfasado de meio ciclo (aproximadamente) do
da outra;
y quando a fases diferentes, de modo a que sobre cada ponto incida o fluxo luminoso de, pelo
menos, duas lâmpadas.
O contacto roscado dos suportes tipo rosca deve ser ligado ao condutor neutro do circuito de
alimentação.
A ligação dos aparelhos de iluminação fixos à parte fixa da canalização que os alimenta deve, em
regra, ser feita por meio de dispositivos de ligação adequados.
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Quando, num conjunto de aparelhos de iluminação, houver conveniência, para facilidade de
manutenção, em poder desligar facilmente os aparelhos, a ligação entre estes e a parte fixa da
instalação pode ser feita por meio de ficha e tomada, sendo a tomada dotada de dispositivo que
impeça que a ficha se desligue por acção do peso próprio dos condutores, excepto se se tomarem
medidas para que esse esforço não se transmita à ficha.
As canalizações de alimentação dos aparelhos de iluminação por arco eléctrico devem ser dotadas
de dispositivos de corte que interrompam todos os condutores activos.
Nota: Quando não for possível, na electrificação dos aparelhos de iluminação, usar condutores adequados à
temperatura existente no seu interior, devem-se isolar os condutores com porcelana, vidro, esteatite ou outro
material equivalente, resistente a altas temperaturas.
As máquinas com movimentos alternados ou rotativos, nomeadamente quando a frequência desses
movimentos for igual ou múltipla (aproximadamente) da frequência da fonte de alimentação podem, quando
iluminadas por meio de lâmpadas de descarga e se não forem tomadas precauções, dar a ilusão de estarem
paradas ou de se moverem com velocidade menor que a real. Este facto constitui, evidentemente, um perigo
e pode causar acidentes. Recomenda-se que, em todos os locais onde se efectuem trabalhos que requeiram
esforço de aplicação da vista por períodos longos e que sejam iluminados por meio de lâmpadas de
descarga, se utilizem as ligações indicadas nesta secção, dado que a correcção e a uniformização do fluxo
luminoso daí resultante reduz o cansaço visual.
Nas ligações a aparelhos de iluminação colocados em máquinas que funcionem com óleos ou com líquidos
refrigerantes, recomenda-se a utilização de condutores adequados às condições de influências externas AF3
ou AF4 (veja-se 522.5).
A não obrigatoriedade da ligação eléctrica dos aparelhos de iluminação fixos à parte fixa da canalização que
os alimenta tem por objectivo considerar, por exemplo, o caso das fiadas contínuas de aparelhos de
iluminação fluorescentes, em que os condutores da canalização de alimentação passam pelo interior dos
aparelhos, sendo a derivação para cada aparelho feita no seu interior.
559.2.3 Fixação dos aparelhos de iluminação
Os aparelhos de iluminação fixos devem possuir um sistema de fixação que impeça a sua queda e a
deterioração dos condutores das canalizações que os alimentam.
Os aparelhos de iluminação apenas podem ser suspensos pelos condutores de alimentação quando a
sua massa não exceder 0,5 kg e forem instalados em locais com condições de influências externas
AD1 ou AD2.
Nos locais sujeitos a vibrações (classe de influências externas AH2 ou AH3), nomeadamente, nos
estabelecimentos industriais, os aparelhos de iluminação com lâmpadas de descarga devem ser
dotados de dispositivos que impeçam a queda das lâmpadas.
A montagem dos suportes de lâmpadas sobre materiais combustíveis (madeira ou outro), deve, em
regra, ser evitado. Quando houver necessidade de o fazer, deve-se evitar a transmissão perigosa do
calor ou a queda das lâmpadas.
Nota: Para lâmpadas de incandescência deve ser evitada a montagem dos seus suportes sobre materiais
combustíveis (por exemplo, madeira), sendo admissível apenas para lâmpadas de potência reduzida, desde
que sejam de base fechada; quando a base for aberta deve ser interposta entre os suportes e os materiais
combustíveis em que se apoiam uma placa de material isolante incombustível.
Para lâmpadas fluorescentes não é aceitável a montagem dos seus suportes sobre materiais combustíveis
(por exemplo, madeira) pois o eventual empenamento desses materiais pode provocar o afastamento dos
suportes ou o aparecimento de esforços sobre a lâmpada e sobre os suportes, o que pode ocasionar a queda
da lâmpada ou a quebra dos suportes.
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559.2.4 Suportes dos aparelhos de iluminação
Os suportes das lâmpadas devem ser concebidos e instalados por forma a que:
a) não haja risco de contactos acidentais com partes activas, durante a inserção ou a retirada das
lâmpadas;
b) não rodem em relação aos condutores de ligação, quando se coloquem ou se retirem as lâmpadas
respectivas, excepto para o caso dos suportes de suspender para lâmpadas de incandescência;
c) não se transmitam às ligações dos condutores os esforços de tracção ou de torção exercidos sobre
as canalizações amovíveis a que estejam ligados os suportes de suspender para lâmpadas de
incandescência.
Os suportes dotados de interruptores comandados por meio de cordão apenas são admitidos se:
y o invólucro dos suportes for isolante;
y o cordão de comando for isolante ou, se metálico, for interposta uma parte isolante, por forma a
que não haja possibilidade de contacto entre o cordão metálico e as partes activas do suporte.
Os suportes dotados de interruptores de comando por pressão devem ser de invólucro isolante.
Nota: Os suportes para lâmpadas incluem os destinados a lâmpadas de incandescência e de descarga e não os
dos tubos de descarga (letreiros luminosos para fins publicitários). As lâmpadas de descargas funcionam em
baixa tensão e os tubos de descarga funcionam em alta tensão.
Os suportes de utilização corrente para lâmpadas de incandescência são, em regra, especificados para uma
tensão estipulada de 250 V e para as correntes e potências indicadas no quadro 55GB.
Quadro 55GB
Tipos de suportes dos aparelhos de iluminação em função da potência estipulada das lâmpadas
Tipo
Corrente estipulada
(A)
Potência estipulada máxima da lâmpada
(W)
Suportes
B 15
2
60
de baioneta
B 22
4(*)
150
Suportes
E 14
1
200
de rosca
E 27
2
400
(Tipo Edisson)
E 40
15
3 000
(*) Este valor deve ser reduzido a 2,6 A para os suportes dotados de interruptores
Os valores indicados neste quadro são válidos para os suportes metálicos ou em material cerâmico, sendo,
para outros tipos de materiais, mais reduzidos e fixados de acordo com a sua natureza. Estes valores não são
aplicáveis aos suportes incorporados nos aparelhos de iluminação.
559.2.5 Acessórios para aparelhos de iluminação
Os aparelhos de iluminação destinados a serem alimentados em série directa devem ser dotados de
dispositivos que garantam a continuidade do circuito série, quando ocorrer a fusão do filamento, a
quebra ou a avaria de uma lâmpada. Este dispositivo pode ser incorporado na própria lâmpada ou
no respectivo suporte. Quando o acessório for instalado no suporte deve-se garantir a reposição do
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dispositivo de protecção quando a lâmpada avariada for substituída, não devendo, no caso do
dispositivo estar incorporado na lâmpada, ser possível introduzir, no suporte, uma lâmpada que não
esteja munida desse dispositivo.
Os acessórios de estabilização das lâmpadas de descarga devem ser montados por forma a não
ficarem em contacto com substâncias combustíveis.
559.3 Aparelhos electrodomésticos
Nota: Para a aplicação das regras indicadas na secção 511, devem ser consideradas as Normas seguintes:
NP 2829-2 - Segurança eléctrica para frigoríficos e congeladores;
EN 60335 - Segurança em aparelhos domésticos para usos domésticos e análogos;
HD 251 - Segurança em aparelhos eléctricos para usos domésticos e análogos;
HD 282 - Aparelhos de aquecimento instantâneo de água.
Para a instalação de termoacumuladores veja-se a Norma NP 3401.
559.4 Antenas de radiodifusão
As antenas de radiodifusão (rádio, televisão, etc.), por não estarem abrangidas pelas presentes
Regras Técnicas, devem ser instaladas de acordo com a legislação específica para o sector e por
forma a não contrariarem as regras indicadas nas presentes Regras Técnicas.
O mastro da antena e demais elementos metálicos colocados no exterior devem satisfazer a uma das
condições seguintes:
a) serem interligados com o sistema de protecção contra descargas atmosféricas directas, quando o
edifício for dotado deste sistema de protecção;
b) serem ligados ao eléctrodo de terra do edifício por meio de um ligador de terra adequado, quando
não existir sistema de protecção contra as descargas atmosféricas directas.
Em qualquer dos casos, a secção mínima dos condutores a utilizar não deve ser inferior a 16 mm2,
se de cobre, a 25 mm2, se de alumínio ou a 50 mm2, se de ferro.
Nota: De acordo com esta regras, o mastro da antena e demais elementos metálicos colocados no exterior não
devem ser ligados aos condutores de protecção da respectiva instalação eléctrica (de utilização). Estas regras
devem ser complementadas com as regras indicadas na secção 534.
Relativamente à protecção de edifícios contra descargas atmosféricas directas, veja-se a Norma EN 61024-1
e o Guia Técnico de Pára-raios.
Para as antenas, deve ser aplicado, nomeadamente, o disposto no Decreto-Lei 59/2000, de 19 de Abril e no
Decreto-Lei 151-A, de 20 de Julho.
559.5 Aparelhos industriais de aquecimento
Nota: Os aparelhos industriais de aquecimento, que apresentam baixo nível de isolamento, são, em regra,
alimentados por meio de transformadores de dois enrolamentos ou por grupos motor - gerador com
enrolamentos separados, sempre que as correntes de fuga desses aparelhos possam prejudicar o
funcionamento das instalações que os alimentam.
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559.5.1 Aparelhos de aquecimento do ambiente
559.5.1.1 Os aparelhos de aquecimento inamovíveis devem ser instalados por forma a que o fluxo
de calor que fornecem se escoe nas condições previstas pelo fabricante.
Nota: Nalguns aparelhos de aquecimento, onde o fluxo de calor passe por aberturas de dimensão relativamente
grande, o escoamento não deve ser impedido, por exemplo, por obturação parcial dessas aberturas, sob risco
de se diminuir o rendimento do aparelho e, sobretudo, de provocar, por elevação de temperatura, danos no
próprio aparelho ou causar perigo de incêndio.
559.5.1.2 Os aparelhos de aquecimento com elementos incandescentes não completamente
protegidos não devem ser instalados em locais que apresentem riscos de explosão (BE3). Podem,
contudo, ser instalados noutros locais se forem tomadas as medidas adequadas por forma a evitar
contactos de materiais inflamáveis com os elementos incandescentes.
559.5.1.3 Os aparelhos de aquecimento que, pelo seu uso, possam entrar em contacto com materiais
combustíveis ou inflamáveis - BE2 (como, por exemplo, as estufas e os secadores) devem satisfazer
a uma das condições seguintes:
a) serem dotados de um limitador de temperatura, que interrompa ou reduza o aquecimento antes
que se possam atingir temperaturas perigosas;
b) serem construídos por forma a não constituírem perigo para as pessoas e a não danificarem os
objectos colocados nas suas proximidades em caso de aquecimento exagerado.
Nota: Estas regras não se aplicam aos aparelhos em que o seu uso normal necessite da presença de um operador
que vigie o seu funcionamento.
559.5.2 Aparelhos de cozinha e fornos
Os aparelhos de cozinha e os fornos com elementos incandescentes não completamente protegidos
não devem ser instalados em locais que apresentem riscos de explosão (BE3).
As partes acessíveis dos fornos que possam atingir temperaturas perigosas devem ser envolvidas
por dispositivos de protecção ou devem ser colocados dispositivos de aviso que, em local visível,
chamem a atenção das pessoas.
Para os fornos que tenham correntes de fuga elevadas (tais como os fornos de resistências),
recomenda-se a utilização do esquema TN na sua alimentação.
Nota: Os aparelhos de cozinha não podem ser instalados no interior de armários ou de nichos feitos de materiais
combustíveis, excepto se estes forem interiormente revestidos com materiais incombustíveis e termicamente
isolantes; no caso de os nichos ou de os armários serem dotados de portas, estas devem possuir um
dispositivo de encravamento que impeça o funcionamento dos aparelhos com elas fechadas.
559.5.3 Aparelhos de aquecimento de líquidos
559.5.3.1 Os aparelhos de aquecimento de líquidos combustíveis ou inflamáveis devem satisfazer a
uma das condições seguintes:
a) serem dotados de um limitador de temperatura, que interrompa ou reduza o aquecimento antes
que se possam atingir temperaturas perigosas;
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PARTE 5 / Secção 51
b) serem construídos por forma a não constituírem perigo para as pessoas e a não danificarem os
objectos colocados nas suas proximidades em caso de aquecimento exagerado dos líquidos
combustíveis ou inflamáveis que contenham.
Nota: Estas regras não se aplicam aos aparelhos em que o seu uso normal necessite da presença de um operador
que vigie o seu funcionamento.
559.5.3.2 Os aparelhos que tenham eléctrodos ou resistências, não isolados e mergulhados num
líquido condutor não devem ser utilizados directamente nas instalações em esquema TT ou IT.
Estes aparelhos apenas podem ser utilizados em instalações exploradas por pessoas instruídas
(BA4) ou qualificadas (BA5).
Nota: Nas instalações em esquema TT ou IT, a alimentação destes aparelhos deve ser efectuada por meio de
transformadores de dois enrolamentos, devendo ser utilizado um transformador por cada aparelho.
Nas instalações em esquema TN, estes aparelhos podem ser alimentados directamente.
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PARTE 5 / Secção 51
ALIMENTAÇÕES (PARA SERVIÇOS) DE SEGURANÇA
Secção 561
GENERALIDADES
Secção 562
FONTES
Secção 563
CIRCUITOS
Secção 564
EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO
Secção 565
REGRAS PARTICULARES PARA OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA
COM FONTES QUE NÃO POSSAM FUNCIONAR EM PARALELO
Secção 566
REGRAS PARTICULARES PARA OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA
COM FONTES QUE POSSAM FUNCIONAR EM PARALELO
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 56 ALIMENTAÇÕES (PARA SERVIÇOS) DE SEGURANÇA
386
[E] 561 Generalidades
386
561.1 Fontes e resistência ao fogo do equipamento
386
[E] 561.2 Protecção contra os contactos indirectos
386
[E] 561.3 Verificação e manutenção
386
[E] 562 Fontes
386
[E] 563 Circuitos
387
[E] 564 Equipamentos de utilização
387
[E] 565 Regras particulares para os serviços de segurança com fontes que não possam
funcionar em paralelo
388
[E] 566 Regras particulares para os serviços de segurança com fontes que possam
funcionar em paralelo
388
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 56 ALIMENTAÇÕES (PARA SERVIÇOS) DE SEGURANÇA
[E] 561 Generalidades
Nota: Em estabelecimentos recebendo público, nos edifícios de grande altura e em certos estabelecimentos
industriais, entre outros, é obrigatória a existência de serviços de segurança (em Portugal, estes serviços de
segurança são, em regra, conhecidos por instalações de emergência de segurança).
561.1 Fontes e resistência ao fogo do equipamento
[E] 561.1.1 A fonte para os serviços de segurança deve ser seleccionada por forma a garantir o
funcionamento desses serviços durante um tempo adequado.
[E] 561.1.2 Os equipamentos eléctricos para serviços de segurança que devam funcionar em caso de
incêndio devem possuir, por construção ou por instalação, uma resistência ao fogo com uma
duração adequada.
[E] 561.2 Protecção contra os contactos indirectos
Na protecção contra os contactos indirectos devem ser seleccionadas, de preferência, as medidas
que não imponham um corte automático ao primeiro defeito.
Nota: As medidas de protecção contra os contactos indirectos que não implicam um corte ao primeiro defeito são:
a) a alimentação em esquema IT (veja-se 413.1.5);
b) a utilização de equipamentos da classe II ou por isolamento equivalente (veja-se 413.2);
c) a protecção por separação eléctrica (veja-se 413.5).
Isto não exclui a utilização dos esquemas TT ou TN, desde que as instalações estejam correctamente
subdivididas, por forma a que as consequências de um defeito não afecte a segurança garantida pela
instalação.
[E] 561.3 Verificação e manutenção
Os equipamentos devem ser instalados por forma a facilitar a verificação periódica, os ensaios e a
manutenção.
[E] 562 Fontes(1)
[E] 562.1 As fontes (para serviços) de segurança devem ser instaladas de forma inamovível, e por
forma a não poderem ser afectadas pela falha da fonte normal.
[E] 562.2 As fontes (para serviços) de segurança devem ser instaladas em local apropriado e serem
acessíveis apenas a pessoas qualificadas (BA5) ou instruídas (BA4).
[E] 562.3 O local onde forem instaladas as fontes (para serviços) de segurança deve ser
convenientemente ventilado, por forma a que os gases e os fumos que elas produzam não se possam
propagar a locais acessíveis a pessoas.
[E] 562.4 Não são permitidas, como fontes (para serviços) de segurança, alimentações independentes,
provenientes de uma rede de distribuição (pública), excepto se puder ser garantido que essas duas
alimentações não possam falhar simultaneamente.
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PARTE 5 / Secção 51
(1) - As baterias de arranque dos veículos não satisfazem, em regra, às prescrições relativas às alimentações para
serviços de segurança.
[E] 562.5 Quando se usar uma única fonte para serviços de segurança, esta não deve ser usada para
outros fins. Quando se usar mais de que uma fonte, estas podem ser também usadas como fontes de
socorro, desde que, no caso de falhar de uma delas, a potência ainda disponível das restantes seja
suficiente para garantir a entrada em serviço e o funcionamento de todos os serviços de segurança
(isto implica, em regra, o deslastre automático das cargas não afectas à segurança).
[E] 562.6 As regras indicadas nas secções 562.2 a 562.5 não se aplicam aos blocos autónomos.
[E] 563 Circuitos
[E] 563.1 Os circuitos para serviços de segurança devem ser independentes dos restantes circuitos da
instalação(2).
[E] 563.2 Os circuitos para serviços de segurança não devem atravessar locais com riscos de incêndio
(BE2), excepto se as respectivas canalizações forem resistentes ao fogo(3), nem devem, em caso
algum, atravessar locais com riscos de explosão (BE3).
[E] 563.3 A protecção contra as sobrecargas (veja-se 473.1) dos circuitos para serviços de segurança
pode ser dispensada.
Nota: Quando uma instalação para serviços de segurança for alimentada, em serviço normal, por meio da rede
(alimentação normal da instalação) e, em caso de falha desta, por meio de uma fonte de segurança, as
condições de protecção dos circuitos devem ser determinadas pelas características da fonte de segurança,
que apresenta, em regra, as condições mais desfavoráveis.
[E] 563.4 Os dispositivos de protecção contra as sobreintensidades devem ser seleccionados e
instalados por forma a evitar que uma sobreintensidade num circuito possa afectar o correcto
funcionamento dos outros circuitos para serviços de segurança.
Nota: Esta regra implica que cada circuito deve possuir dispositivos individualizados de protecção (o mesmo
dispositivo de protecção não deve ser comum a mais do que um circuito).
[E] 563.5 Os dispositivos de protecção e de comando devem ser claramente identificados e agrupados
em locais apenas acessíveis a pessoas qualificadas (BA5) ou instruídas (BA4).
[E] 563.6 Os dispositivos de alarme devem ser claramente identificados.
[E] 564 Equipamentos de utilização
[E] 564.1 Nas instalações de iluminação, os tipos de lâmpadas devem ser compatíveis com o tempo da
comutação, por forma a manter o nível de iluminação especificado.
Nota: Esta regra impede a utilização de lâmpadas de descarga com tempos de arranque superior a 15 s, na
iluminação de segurança.
[E] 564.2 Nos equipamentos alimentados por meio de dois circuitos diferentes, um defeito que ocorra
num dos circuitos não deve afectar a protecção contra os choques eléctricos nem o correcto
funcionamento do outro circuito. Estes equipamentos devem ser ligados aos condutores de
protecção de cada um desses circuitos.
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(2) - Isto significa que um defeito eléctrico, uma intervenção sobre um circuito ou uma modificação deste, não devem
afectar o funcionamento correcto de qualquer um dos outros circuitos da instalação, o que pode obrigar a uma
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PARTE 5 / Secção 51
separação destes por meio de materiais resistentes ao fogo, por meio invólucros ou a uma selecção de
percursos diferentes.
(3) - Recomenda-se que, sempre que possível, estas canalizações não atravessem locais com riscos de incêndio.
[E] 565 Regras particulares para os serviços de segurança com fontes que não possam
funcionar em paralelo
Nota: As regras relativas a estas fontes são as indicadas na secção 551.6.
[E] 566 Regras particulares para os serviços de segurança com fontes que possam
funcionar em paralelo
Nota: As regras relativas a estas fontes são as indicadas na secção 551.6.
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
ANEXO I Marcação dos condutores de protecção e de ligação à terra nas instalações fixas 390
ANEXO IIA Símbolos utilizados nas designações de condutores e cabos, isolados, para
instalações eléctricas, segundo o HD 361
391
ANEXO IIB Símbolos utilizados nas designações de condutores e cabos, isolados, para
instalações eléctricas, segundo a NP 665
392
ANEXO III Correntes admissíveis nos condutores e nos cabos
393
ANEXO IV Eléctrodos de terra
425
ANEXO V Ligação à terra dos descarregadores de sobretensão das instalações
telefónicas
432
ANEXO VI Condutores de protecção - método para a determinação do factor k
433
ANEXO VII Ligações à terra e condutores de protecção
434
ANEXO VIII Instalação de baterias de acumuladores
435
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO I
Marcação dos condutores de protecção e de ligação à terra nas instalações fixas
1 - A dupla coloração verde-amarela é destinada à marcação do condutor de protecção garantindo uma
função de segurança (veja-se 241.1).
2 - Denomina-se, também, condutor de protecção um condutor utilizado para a ligação à terra de
alguns equipamentos para fins funcionais ou outros, mas que, por não desempenharem funções de
segurança, não devem ser identificados pela dupla coloração verde-amarela.
3 - A dupla coloração verde-amarela foi adoptada para identificar uma função de segurança e os
condutores que garantem uma ligação à terra para fins funcionais ou para evitar perturbações (terra
sem ruído) não têm essa função. A dupla coloração verde-amarela deve, por isso, ser interdita para
esses condutores, por forma a que, posteriormente, não venha a ser ligada uma massa para fins de
segurança a um desses condutores, o que poderia originar situações perigosas ou perturbações para os
equipamentos que tivessem sido ligados a esses condutores.
Na prática, há que distinguir os casos indicados no Quadro 51GE
QUADRO 51 GE - Aplicação prática
Condutor de protecção
Identificação
Marcação dos
terminais
A - Garantindo uma função de segurança
a) ligando uma massa a um eléctrodo de terra no âmbito das
medidas de protecção contra os contactos indirectos por
corte automático da alimentação (413.1)
verde-amarela
E
b) ligando duas massas entre si, de equipamentos
alimentados pelo secundário de um transformador de
separação (413.5.3)
verde-amarela
E
y principal geral
verde-amarela
E
y principal local
verde-amarela
E
y suplementar
verde-amarela
E
y local, não ligada à terra
verde-amarela
E
c) garantindo uma ligação equipotencial:
B - Não garantindo uma função de segurança e ligando à terra uma parte condutora de um
equipamento
a) por motivos funcionais
(1)(2)
TE
b) por motivos de perturbações
(1)(3)
TE
(1) - A dupla coloração verde-amarela não deve ser utilizada. Não é definida qualquer cor, mas os
terminais correspondentes devem ser marcados com os símbolos indicados no quadro.
(2) - Em alternativa, os terminais podem incluir o símbolo
(equipotencialidade)
(3) - Em alternativa, os terminais podem incluir o símbolo
(terra sem ruído)
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO IIA
Símbolos utilizados nas designações de condutores e cabos, isolados,
para instalações eléctricas, segundo o HD 361
EXEMPLO(1) ⇒ H 05 V
V
- F 3 G 2,5
SÍMBOLO
NORMALIZAÇÃO
y Harmonizado
y Tipo nacional reconhecido
y Tipo nacional não reconhecido
y < 100 / 100 V
y ≥ 100 / 100 V; < 300 / 300 V
y 300 / 300 V
y 300 / 500 V
y 450 / 750 V
00
01
03
05
07
y Borracha de etileno-propileno
y Etileno acetato de vinilo
y Borracha
y Borracha de silicone
y Policloreto de vinilo
y Polietileno reticulado
B
G
R
S
V
X
y Bainha lisa de alumínio, extrudida ou soldada
y Condutor concêntrico de alumínio
y Blindagem de alumínio
y Armadura em fita de aço, galvanizado ou não
A2
A
A7
Z4
Bainha
y Etileno acetato de vinilo
y Trança de fibra de vidro
y Policloropreno
y Borracha
y Trança têxtil
y Policloreto de vinilo
G
J
N
R
T
V
Sem letra
Forma
y Cabo circular
y Cabo plano:
- condutores separáveis
- condutores não separáveis
y Cobre
y Alumínio
Sem letra
-A
TENSÃO
C
O
N
S
T
I
T
U
I
N
T
E
S
C
O
N
S
T
R
U
Ç
Ã
O
H
A
PT-N
Isolamento
Revestimento
metálico /
/ armaduras
Natureza
Flexibilidade
y Condutor flexível da classe 5
y Condutor flexível da classe 6
y Condutor ou cabo flexível para instalação fixa
y Condutor rígido circular cableado
y Condutor rígido sectorial cableado
y Condutor rígido maciço circular
y Condutor rígido maciço sectorial
y Condutor tinsel
H
H2
-F
-H
-K
-R
-S
-U
-W
-Y
y Número de condutores
Composição(2)
y Ausência de condutor verde/amarelo
y Existência de condutor verde/amarelo
x
G
y Secção do condutor (mm2)
y Identificação por coloração
y Identificação por algarismo
Sem letra
N
(1) - Cabo harmonizado, para a tensão de 300 / 500 V, com isolamento em policloreto de vinilo, com condutores de cobre flexíveis da classe 5,
constituído por três condutores de 2,5 mm2, sendo um deles o de protecção (H05VV-F3G2,5).
(2) - Quando as secções dos condutores neutro e de protecção forem diferentes das secções dos condutores de fase, a composição deve caracterizar
essa alteração. Por exemplo, para um cabo com condutores de fase a 35 mm2e condutores neutro e protecção a 16 mm2, a composição deve
ser representada por 3X35+2G16.
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO IIB
Símbolos utilizados nas designações de condutores e cabos, isolados,
para instalações eléctricas, segundo a NP 665
EXEMPLO(1) ⇒
V
V (frt) 5
G
6
0,6/1 kV
SÍMBOLO
Material dos
condutores
Grau de flexibilidade
Material
do
isolamento
Blindagem
Revestimentos
metálicos para
protecção
mecânica
Forma de agrupa mento dos condu tores isolados
Material
das bainhas
Comportamento
ao
fogo
y Cobre
y Alumínio multifilar
y Alumínio maciço
Sem letra
L
LS
y Condutores rígidos
y Condutores flexíveis
y Condutor ores extra-flexível
Sem letra
F
FF
y Borracha de etileno-propileno
y Etileno acetato de vinilo
y Papel
y Policloreto de vinilo - PVC
y Polietileno - PE
y Polietileno reticulado - XLPE
B
G
P
V
E
X
y Blindagem individual
y Blindagem colectiva
y Blindagem de estanque:
- individual;
- colectiva
HI
H
Magnéticos:
y Fitas de aço
y Fios de aço
y Barrinhas de aço
y Trança de aço galvanizado
Não magnéticos:
y Fitas
y Fios
y Barrinhas
y Trança de cobre
y Cableados ou torcidos
y Dispostos paralelamente
y Cabos auto-suportados
Não metálico:
y Borracha de etileno-propileno
y Etileno acetato de vinilo
y Papel
y Policloreto de vinilo - PVC
y Polietileno - PE
y Polietileno reticulado - XLPE
Metálico:
y Alumínio
y Chumbo
y Retardante ao fogo
y Resistente ao fogo
y Baixa opacidade dos fumos libertados
y Baixa corrosividade dos fumos libertados
y Baixa toxicidade dos fumos libertados
y Isento de halogénEos
1HI
1H
A
R
M
1Q
1A
1R
1M
Q
Sem letra
D
S
B
G
P
V
E
X
L
C
(frt)
(frs)
(ls)
(la)
(lt)
(zh)(3)
y Número de condutores
Composição
(2)(4)
y Ausência de condutor verde/amarelo
y Existência de condutor verde/amarelo
x
G
y Secção do condutor (mm2)
Tensão estipulada
Uo/U kV(5)
(1) - Cabo com condutores de cobre isolados a PVC, com bainha exterior de PVC, retardante do fogo, com 3 condutores de 6 mm2, sendo 3 de fase, 1 de
neutro e 1 de protecção, para a tensão estipulada de 0,6/1 kV: VV(frt)5G6 0,6/1kV.
(2) - Deve ser indicada a secção do condutor envolvente a seguir à secção dos condutores do cabo separada por uma “/”.
(3) - Os condutores e os cabos (zh) são, por natureza, também (la), (ls) e (lt).
(4) - Quando as secções dos condutores neutro e de protecção forem diferentes das secções dos condutores de fase, a composição deve caracterizar essa
alteração. Por exemplo, para um cabo com condutores de fase a 35 mm2e condutores neutro e protecção a 16 mm2, a composição deve ser
representada por 3X35+2G16.
(5) - Uo - Tensão entre fase e terra ou entre fase e blindagem e U - Tensão entre fases.
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO III
Correntes admissíveis nos condutores e nos cabos
[E] 1 Generalidades
Para cumprimento das regras indicadas na secção 523, são indicados, no presente anexo, os valores:
a) das correntes admissíveis;
b) dos factores de correcção com a temperatura;
c) dos factores de correcção com o agrupamento dos condutores e dos cabos;
d) dos factores de correcção com a resistividade térmica do solo.
Nota: Os valores das correntes admissíveis para canalizações enterradas estão em estudo no HD 384-5-523
(1998).No entanto, no presente Anexo, são indicados valores também para este tipo de canalizações.
Estes valores aplicam-se aos cabos sem armaduras e aos condutores isolados, fabricados segundo as
Normas NP 2356, NP 2357, IEC 60502 e IEC 60702, para utilização a tensões nominais não
superiores a 1 kV a 50 Hz ou a 1,5 kV em corrente contínua.
Os valores indicados nos quadros para os cabos multicondutores podem ser utilizados também para:
y os cabos armados, desde que cada cabo possua todos os condutores do circuito (os erros
cometidos com esta aproximação correspondem a um aumento da segurança);
y os cabos com condutor concêntrico e écran ou bainha metálica;
y as canalizações em corrente contínua.
As correntes admissíveis indicadas nos quadros foram determinadas para os tipos de condutores e
de cabos, isolados e para os modos de instalação correntemente utilizados nas instalações fixas.
[E] 2 Dimensões dos cabos
Para os cabos multicondutores de isolamento polimérico e de secção não superior a 16 mm2, os
valores das correntes admissíveis foram baseados nas dimensões dos cabos com condutores
circulares. Para os cabos de secção superior a 16 mm2, os valores das correntes admissíveis foram
baseados nas dimensões dos cabos com condutores sectoriais.
As variações que se verificam, na prática, na fabricação dos cabos (como, por exemplo, a forma do
condutor) e as suas tolerâncias conduzem a uma gama de dimensões possíveis para cada dimensão
nominal. Os valores indicados nos quadros foram seleccionados por forma a terem-se em conta
essas variações com segurança, sendo os valores obtidos a partir de uma curva regular ajustada à
dispersão dos valores existentes para a secção nominal dos condutores.
Este procedimento permite utilizar a expressão seguinte:
I = A × Sm − B × Sn
em que:
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PARTE 5 / Secção 51
I é a corrente admissível, em amperes;
S é a secção nominal do condutor, em milímetros quadrados (para a secção de 50 mm2,
o valor a utilizar é 47,5 mm2);
A e B, são coeficientes dependentes do cabo e dos métodos de instalação (indicados no
quadro 52-C0);
m e n, são expoentes dependentes do cabo e dos métodos de instalação (indicados no
quadro 52-C0).
Os coeficientes e os expoentes, indicados no quadro 52-C0, não devem ser utilizados para o cálculo
das correntes admissíveis em condutores de secções diferentes das indicadas nos quadros 52-C1 a
52-C14.
Os valores das correntes admissíveis obtidos a partir desta expressão, devem, para valores não
superiores a 20 A, ser arredondados para o meio ampere mais próximo e, para valores superiores a
20 A, para o ampere mais próximo.
O número de algarismos significativos obtido não deve ser considerado como indicação da precisão
do valor da corrente admissível.
Na maioria dos casos, apenas o primeiro termo da expressão é necessário (o segundo termo é
utilizado apenas em oito casos de cabos monocondutores de grandes secções)
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PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C0
Valores dos coeficientes A e B e dos expoentes m e n
N.º
do quadro
Coluna
Tensão
52-C2
52-C3
52-C4
52-C13
52-C14
m
A
m
-
11,2
0,6118
8,61
0,616
-
13,5
0,625
10,51
0,6254
C
≤ 16 mm2
15,0
0,625
11,6
0,625
C
≥ 25 mm2
15,0
0,625
10,55
0,640
A
-
14,9
0,611
11,6
0,615
-
17,76
0,625
13,95
0,627
C
≤ 16 mm2
18,77
0,628
14,8
0,625
C
≥ 25 mm2
17,0
0,650
12,6
0,648
A
-
10,4
0,605
7,94
0,612
-
11,84
0,628
9,265
0,627
C
≤ 16 mm2
13,5
0,625
10,5
0,625
C
≥ 25 mm2
12,4
0,635
9,536
0,6324
A
-
13,34
0,611
10,9
0,605
-
15,62
0,6252
12,3
0,630
C
≤ 16 mm2
17,0
0,623
13,5
0,625
C
≥ 25 mm2
15,4
0,635
11,5
0,639
2
≤ 120 mm2
10,8
0,6015
8,361
0,6025
2
≥ 150 mm2
10,19
0,6118
7,84
0,616
≤ 120 mm2
13,1
0,600
10,24
0,5994
4
≤ 120 mm2
10,1
0,592
7,712
0,5984
4
≥ 150 mm2
9,46
0,605
7,225
0,612
5
≤ 120 mm2
11,65
0,6005
9,03
0,601
2
≤ 120
mm2
14,46
0,598
11,26
0,602
2
≥ 150 mm2
13,56
0,611
10,56
0,615
≤ 120 mm2
17,25
0,600
13,5
0,613
4
≤ 120 mm2
12,95
0,598
10,58
0,592
4
≥ 150 mm2
12,14
0,611
9,92
0,605
5
≤ 120 mm2
15,17
0,600
11,95
0,605
18,5
0,56
14,9
0,612
16,8
0,59
-
-
19,6
0,596
16,24
0,5995
18,0
0,59
B
B
B
B
3
3
-
-
-
-
-
-
1
2
52-C5
Alumínio
A
A
52-C1
Cobre
Secção
500 V
3
-
1
2
3
750 V
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Direcção Geral da Energia
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- 395 -
PARTE 5 / Secção 51
(continua)
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Direcção Geral da Energia
(Edição de 2000)
- 396 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C0
Valores dos coeficientes A e B e dos expoentes m e n
(continuação)
N.º do
quadro
Coluna
Tensão
Secção
A
m
22,0
0,60
19,0
0,60
21,2
0,58
24,0
0,60
20,3
0,60
3
23,88
0,5794
1
19,5
0,58
2
16,5
0,58
18,0
0,59
4
20,2
0,58
5
23,0
0,58
1
2
52-C6
500 V
3
-
1
2
3
52-C7
500 V
-
n
-
-
-
-
1
-
20,6
0,60
-
-
2
-
17,4
0,60
-
-
3
-
4
≤ 120
20,15
0,5845
-
-
mm2
22,0
0,58
-
-
4
≥ 150 mm2
22,0
0,58
1x10-11
5,25
5
≤ 120 mm2
25,17
0,5785
-
-
5
≥ 150 mm2
25,17
0,5785
1,9x10-11
5,15
1
24,2
0,580
2
20,5
0,580
23,0
0,570
-
-
4
26,1
0,549
5
29,0
0,570
26,04
0,5997
-
-
2
21,8
0,600
-
-
3
25,0
0,585
-
-
27,55
0,5792
-
4,8
3
52-C8
750 V
B
750 V
500 V
1
4
-
750 V
4
27,55
0,5792
1,3x10-10
5
31,58
0,5791
-
-
5
31,58
0,5791
1,8x10-7
3,55
(continua)
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- 397 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C0
Valores dos coeficientes A e B e dos expoentes m e n
(continuação)
N.º do
quadro
52-C9
52-C10
52-C11
52-C12
Coluna
Secção
A
m
B
n
1
≤ 16 mm2
16,8
0,620
-
-
1
≥ 25 mm2
14,9
0,646
-
-
2
≤ 16 mm2
14,3
0,620
-
-
2
≥ 25 mm2
12,9
0,640
-
-
3
-
17,1
0,632
-
-
≤ 300 mm2
13,28
0,6534
-
-
4
≥400 mm2
13,28
0,6534
6x10-5
2,14
5
≤ 300 mm2
13,75
0,6581
-
-
5
≥400 mm2
13,75
0,6581
1,2x10-4
2,01
6
-
18,75
0,637
-
-
7
-
15,8
0,654
-
-
1
≤ 16 mm2
12,8
0,627
1
≥ 25 mm2
11,4
0,640
2
≤ 16 mm2
11,0
0,620
2
≥ 25 mm2
9,9
0,640
-
12,0
0,653
-
-
4
-
9,9
0,663
5
-
10,2
0,666
6
-
13,9
0,647
7
-
11,5
0,668
1
≤ 16 mm2
20,5
0,623
-
-
1
≥ 25 mm2
18,6
0,646
-
-
2
≤ 16 mm2
17,8
0,623
-
-
2
≥ 25 mm2
16,4
0,637
-
-
3
-
20,8
0,636
-
-
≤ 300 mm2
16,0
0,6633
-
-
4
≥400 mm2
16,0
0,6633
6x10-4
1,793
5
≤ 300 mm2
16,57
0,665
-
-
5
≥400 mm2
16,57
0,665
3x10-4
1,876
6
-
22,9
0,644
-
-
7
-
19,1
0,662
-
-
1
≤ 16 mm2
16,0
0,625
1
≥ 25 mm2
13,4
0,649
2
≤ 16 mm2
13,7
0,623
2
≥ 25 mm2
12,6
0,635
-
14,7
0,654
-
-
4
3
4
3
Tensão
-
-
-
-
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(Edição de 2000)
- 398 -
PARTE 5 / Secção 51
4
-
11,9
0,671
5
-
12,3
0,673
6
-
16,5
0,659
7
-
13,8
0,676
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- 399 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] 3 Temperatura máxima de funcionamento
Os valores das correntes admissíveis indicados neste anexo foram estabelecidos para os valores das
temperaturas máximas de funcionamento admissíveis (veja-se 523.1.1), indicados nos títulos dos
quadros 52-C1 a 52-C14 e 52-C30
[E] 4 Temperatura ambiente
Os valores das correntes admissíveis indicados neste anexo são válidos para uma temperatura
ambiente de:
a) 30°C para os cabos instalados ao ar, qualquer que seja o seu modo de instalação;
b) 20°C para os cabos enterrados directamente no solo ou em condutas enterradas.
Para outras temperaturas ambientes, os valores dos quadros 52-C1 a 52-C14 e 52-C30, devem ser
multiplicados pelo factor correspondente indicado nos quadros 52-D1 e 52-D2.
O valor da temperatura a considerar é o da temperatura do meio envolvente quando os condutores
isolados ou os cabos não estiverem carregados. Devem ser considerados os efeitos das outras fontes
de calor na temperatura ambiente
[E] 5 Radiação Solar
Os factores de correcção indicados no quadro 52-D1 não têm em conta os eventuais aumentos da
temperatura devidos à radiação solar ou a outras radiações infravermelhas. Quando os cabos ou os
condutores isolados estiverem submetidos a essas radiações, as correntes admissíveis devem ser
calculadas por meio dos métodos indicados na Norma IEC 60287.
[E] 6 Métodos de instalação
[E] 6.1 Métodos de referência A, B e C (veja-se o quadro 52H)
Os valores das correntes admissíveis indicados nos quadros 52-C1 a 52-C6 e 52-C13 e
52-C14 são válidos para circuitos simples constituídos pelo número de condutores seguinte:
a) métodos de referência A e B
y dois condutores isolados ou dois cabos monocondutores ou um cabo de dois condutores;
y três condutores isolados ou três cabos monocondutores ou um cabo de três condutores.
b) método de referência B2
y um cabo de dois ou de três condutores.
c) método de referência C
y dois cabos monocondutores ou um cabo de dois condutores;
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- 400 -
PARTE 5 / Secção 51
y três cabos monocondutores ou um cabo de três condutores.
[E] 6.2 Métodos de referência E, F e G (veja-se o quadro 52H)
Os valores das correntes admissíveis indicados nos quadros 52-C7 a 52-C12 são válidos para cabos
de dois ou de três condutores ou para dois ou três cabos monocondutores, dispostos como se indica,
para cada um dos métodos de referência, no quadro 52H.
[E] 6.3 Número de condutores carregados
Os valores das correntes admissíveis indicados para três condutores carregados são também válidos
para circuitos trifásicos com neutro carregado.
Os cabos de quatro ou de cinco condutores podem ter correntes admissíveis mais elevados se
apenas três desses condutores forem carregados (em estudo).
[E] 6.4 Variação das condições de instalação ao longo do percurso
Quando, por razões de protecção mecânica, um cabo for instalado numa conduta ou numa calha
num comprimento não superior a um metro, não é necessário considerar redução da sua corrente
admissível se a conduta ou a calha estiverem instaladas ao ar ou instaladas sobre uma superfície
vertical.
Quando uma canalização estiver embebida ou montada sobre um material de resistência térmica
superior a 2 K.m/W não é necessário considerar redução da sua corrente admissível se esse percurso
não for superior a 0,20 m.
7 Resistividade térmica do solo
Os valores das correntes admissíveis indicados no quadro 52-C30 para as canalizações enterradas
correspondem a uma resistividade térmica do solo de 1 K.m/W.
Para os locais onde a resistividade térmica do solo for diferente de 1K.m/W, os valores das
correntes admissíveis devem ser multiplicados pelos factores de correcção indicados no Quadro 52E6, excepto se o terreno na proximidade imediata do cabo for substituído por outro mais
apropriado, como se faz, em regra, no caso dos terrenos muito secos.
Nota: Os valores indicados no quadro 52-C30 foram determinados apenas para percursos no interior ou à volta dos
edifícios.
[E] 8 Factores de correcção para agrupamentos de circuitos
[E] 8.1 Generalidades
Quando vários circuitos estiverem agrupados, os valores das correntes admissíveis indicados nos
quadros 52-C1 a 52-C14 e 52-C30 devem ser multiplicados pelos factores de correcção indicados
nos quadros 52-E1 a 52-E3.
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- 401 -
PARTE 5 / Secção 51
Os factores de correcção dos agrupamentos de circuitos são valores médios calculados para uma
dada gama de dimensões dos condutores, para os tipos de cabos e para as condições de instalação
consideradas, podendo, em certos casos, ser conveniente proceder-se a um cálculo mais preciso.
[E] 8.2 Factores de correcção especificados para certos agrupamentos
Para certas instalações, incluindo aquelas em que existam agrupamentos que utilizam o método de
referência C do quadro 52H, pode ser necessário usar factores de correcção específicos, obtidos por
meio de ensaios ou de cálculos com recurso a um método reconhecido, desde que não sejam
excedidas as temperaturas indicadas na secção 523.1.1 para os materiais isolantes.
Nos quadros 52-E4 e 52-E5 são indicados exemplos de factores de correcção para os modos de
instalação E e F.
[E] 8.3 Agrupamento de condutores ou de cabos com secções diferentes
Os factores de correcção para o agrupamento de condutores ou de cabos foram calculados supondo
que o agrupamento é constituído por condutores ou por cabos igualmente carregados.
Quando o agrupamento contiver condutores ou cabos de secções diferentes devem ser tomadas
precauções. Nesta situação é preferível utilizar um método de cálculo específico para canalizações
com condutores ou com cabos de secção diferente.
[E] 8.4 Condutores e cabos com cargas reduzidas
Quando os condutores e os cabos forem dimensionados para transportarem correntes não superiores
a 30% da sua corrente máxima admissível, esses condutores e esses cabos podem ser ignorados para
efeitos da determinação do factor de correcção a aplicar aos restantes condutores e cabos do
agrupamento.
[E] 8.5 Cargas intermitentes e variáveis
Os factores de correcção devidos ao agrupamento de condutores e de cabos foram calculados com
base num funcionamento contínuo, com um factor de carga de 100% para todos os condutores
activos.
Quando das condições de funcionamento da instalação resultarem cargas inferiores a 100%, os
factores de correcção a aplicar podem ser superiores.
[E] 9 Correntes admissíveis
Para canalizações não enterradas, são indicados, nos quadros 52-C1 a 52-C14, os valores das
correntes admissíveis em função dos métodos de referência (indicados no quadro 52H).
Para canalizações enterradas, são indicados, no quadro 52-C30, os valores das correntes admissíveis
(método de referência D, indicado no quadro 52H).
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PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C1
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência A, B e C
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores isolados a policloreto de vinilo (PVC), para:
y dois condutores carregados
y cobre ou alumínio
y temperatura da alma condutora: 70°C
y temperatura ambiente: 30°C
Secção nominal
dos condutores
(mm2)
Método de referência
A
B
C(*)
Condutores de cobre
1,5
14,5
17,5
19,5
2,5
19,5
24
27
4
26
32
36
6
34
41
46
10
46
57
63
16
61
76
85
25
80
101
112
35
99
125
138
50
119
151
168
70
151
192
213
95
182
232
258
120
210
269
299
150
240
-
344
185
273
-
392
240
320
-
461
300
367
-
530
Condutores de alumínio
2,5
15,0
18,5
21
4
20
25
26
6
26
32
36
10
36
44
49
16
48
60
66
25
63
79
83
35
77
97
103
50
93
118
125
70
118
150
160
95
142
181
195
120
164
210
226
150
189
-
261
185
215
-
298
240
252
-
352
300
289
-
406
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- 403 -
PARTE 5 / Secção 51
(*) - Para S ≤ 16 mm2, admitiu-se que os condutores eram de secção circular e para
S > 16 mm2, de secção sectorial (aplicável também a condutores de secção circular).
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- 404 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C2
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência A, B e C
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores isolados a polietileno reticulado (XLPE) ou etileno-propileno (EPR), para:
y dois condutores carregados
y cobre ou alumínio
y temperatura da alma condutora: 90°C
y temperatura ambiente: 30°C
Secção nominal
dos condutores
(mm2)
A
1,5
19,0
23
24
2,5
26
31
33
4
35
42
45
6
45
54
58
10
61
75
80
Método de referência
B
C(*)
Condutores de cobre
16
81
100
107
25
106
133
138
35
131
164
171
50
158
198
209
70
200
253
269
95
241
306
328
120
278
354
382
150
318
-
441
185
362
-
506
240
424
-
599
300
486
-
693
Condutores de alumínio
2,5
20
25
26
4
27
33
35
6
35
43
45
10
48
59
62
16
64
79
84
25
84
105
101
35
103
130
126
50
125
157
154
70
158
200
198
95
191
242
241
120
220
281
280
150
253
-
324
185
288
-
371
240
338
-
439
300
387
-
508
(*) - Para S ≤ 16 mm2, admitiu-se que os condutores eram de secção circular e para
S > 16 mm2, de secção sectorial (aplicável também a condutores de secção circular).
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PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C3
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência A, B e C
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores isolados a policloreto de vinilo (PVC), para:
y três condutores carregados
y cobre ou alumínio
y temperatura da alma condutora: 70°C
y temperatura ambiente: 30°C
Secção nominal
dos condutores
(mm2)
A
1,5
13,5
15,5
17,5
2,5
18,0
21
24
4
24
28
32
6
31
36
41
10
42
50
57
16
56
68
76
25
73
89
96
35
89
110
119
50
108
134
144
70
136
171
184
95
164
207
223
120
188
239
259
150
216
-
299
185
245
-
341
240
286
-
403
300
328
-
464
Método de referência
B
C(*)
Condutores de cobre
Condutores de alumínio
2,5
14,0
16,5
18,5
4
18,5
22
25
6
24
28
32
10
32
39
44
16
43
53
59
25
57
70
73
35
70
86
90
50
84
104
110
70
107
133
140
95
129
161
170
120
149
186
197
150
170
-
227
185
194
-
259
240
227
-
305
300
261
-
351
(*) - Para S ≤ 16 mm2, admitiu-se que os condutores eram de secção circular e para
S > 16 mm2, de secção sectorial (aplicável também a condutores de secção circular).
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- 406 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C4
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência A, B e C
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores isolados a polietileno reticulado (XLPE) ou etileno-propileno (EPR), para:
y três condutores carregados
y cobre ou alumínio
y temperatura da alma condutora: 90°C
y temperatura ambiente: 30°C
Secção nominal
dos condutores
(mm2)
A
1,5
17,0
20,0
22
2,5
23
28
30
4
31
37
40
6
40
48
52
10
54
66
71
16
73
88
96
25
95
117
119
35
117
144
147
50
141
175
179
70
179
222
229
95
216
269
278
120
249
312
322
150
285
-
371
185
324
-
424
240
380
-
500
300
435
-
576
Método de referência
B
C(*)
Condutores de cobre
Condutores de alumínio
2,5
19,0
22
24
4
25
29
32
6
32
38
41
10
44
52
57
16
58
71
76
25
76
93
90
35
94
116
112
50
113
140
136
70
142
179
174
95
171
217
211
120
197
251
245
150
226
-
283
185
256
-
323
240
300
-
382
300
344
-
440
(*) - Para S ≤ 16 mm2, admitiu-se que os condutores eram de secção circular e para
S > 16 mm2, de secção sectorial (aplicável também a condutores de secção circular).
____________________________
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Direcção Geral da Energia
(Edição de 2000)
- 407 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C5
Correntes admissíveis, em amperes, para o método de referência C
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores com isolamento mineral, para:
y condutores e bainha em cobre
y bainha em PVC ou cabo nu e acessível(1)
y temperatura da bainha: 70°C
y temperatura ambiente: 30°C
NÚMERO E DISPOSIÇÃO DOS CONDUTORES
Secção
nominal
Um cabo de dois
Três condutores carregados
dos
condutores
(mm2)
condutores ou dois
cabos monocondutores
carregados(2)
Um cabo multicondutor ou
três cabos monocondutores
em triângulo(2)
Três cabos
monocondutores em
esteira horizontal(2)
Coluna ⇒
1
2
3
1,5
23
19
21
2,5
31
26
29
4
40
35
38
tensão estipulada do cabo: 500 V
tensão estipulada do cabo: 750 V
1,5
25
21
23
2,5
34
28
31
4
45
37
41
6
57
48
52
10
77
65
70
16
102
86
92
25
133
112
120
35
163
137
147
50
202
169
181
70
247
207
221
95
296
249
264
120
340
286
303
150
388
327
346
185
440
371
392
240
514
434
457
(1) - Para os cabos nus acessíveis, os valores indicados devem ser multiplicados por 0,9.
(2) - Para os cabos monocondutores, as bainhas dos cabos de um mesmo circuito devem ser ligadas
em conjunto nas duas extremidades.
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Direcção Geral da Energia
(Edição de 2000)
- 408 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C6
Correntes admissíveis, em amperes, para o método de referência C
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores com isolamento mineral, para:
y condutores e bainha em cobre
y cabo nu e inacessível(1)
y temperatura da bainha: 105°C
y temperatura ambiente: 30°C
NÚMERO E DISPOSIÇÃO DOS CONDUTORES
Secção
nominal
dos
condutores
(mm2)
Um cabo de dois
condutores ou dois
cabos monocondutores
carregados(2)
Um cabo multicondutor ou
três cabos monocondutores
em triângulo(2)
Três cabos
monocondutores em
esteira horizontal(2)
Coluna ⇒
1
2
3
Três condutores carregados
tensão estipulada do cabo: 500 V
1,5
28
24
27
2,5
38
33
36
4
51
44
47
tensão estipulada do cabo: 750 V
1,5
31
26
30
2,5
42
35
41
4
55
47
53
6
70
59
67
10
96
81
91
16
127
107
119
25
166
140
154
35
203
171
187
50
251
212
230
70
307
260
280
95
369
312
334
120
424
359
383
150
485
410
435
185
550
465
492
240
643
544
572
(1) - Para os cabos nus inacessíveis não é necessário, em caso de agrupamento, aplicar factores de
correcção.
(2) - Para os cabos monocondutores, as bainhas dos cabos de um mesmo circuito devem ser ligadas
em conjunto nas duas extremidades.
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Direcção Geral da Energia
(Edição de 2000)
- 409 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C7
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência E, F e G
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores com isolamento mineral, para:
y condutores e bainha em cobre
y bainha em PVC ou cabo nu e acessível(1)
y temperatura da bainha: 70°C
y temperatura ambiente: 30°C
NÚMERO E DISPOSIÇÃO DOS CONDUTORES
Secção
nominal dos
condutores
(mm2)
Um cabo
de dois
condutores
ou dois
cabos
monocondutores
carregados(2)
Um cabo
multicondutor
ou três cabos
monocondutores
em
triângulo(2)
cabos monocondutores
agrupados
sem afastamento (na horizontal ou na
vertical)(2)(3)
cabos monocondutores
agrupados
com
afastamento
(na
vertical)(2)(3)
cabos monocondutores
agrupados
com afastamento (na
horizontal)(2)(3)
Mét. refª.⇒
E ou F
E ou F
F
G
G
Coluna.⇒
1
2
3
4
5
1,5
25
21
23
26
29
2,5
33
28
31
34
39
4
44
37
41
45
51
Três condutores carregados
tensão estipulada do cabo: 500 V
tensão estipulada do cabo: 750 V
1,5
26
22
26
28
32
2,5
36
30
34
37
43
4
47
40
45
49
56
6
60
51
57
62
71
10
82
69
77
84
95
16
109
92
102
110
125
25
142
120
132
142
162
35
174
147
161
173
197
50
215
182
198
213
242
70
264
223
241
259
294
95
317
267
289
309
351
120
364
308
331
353
402
150
416
352
377
400
454
185
462
399
426
448
507
240
552
466
496
497
565
(1) - Para os cabos nus acessíveis, os valores indicados devem ser multiplicados por 0,9.
(2) - Para os cabos monocondutores, as bainhas dos cabos de um mesmo circuito devem ser ligadas
em conjunto nas duas extremidades.
(3) - Afastamento não inferior ao diâmetro exterior do cabo monocondutor (De).
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Ministério da Economia
Direcção Geral da Energia
(Edição de 2000)
- 410 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C8
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência E, F e G
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores com isolamento mineral, para:
y condutores e bainha em cobre
y cabo nu e inacessível(1)
y temperatura da bainha: 105°C
y temperatura ambiente: 30°C
NÚMERO E DISPOSIÇÃO DOS CONDUTORES
Três condutores carregados
Secção
nominal
dos
condutores
(mm2)
Um cabo
de dois
condutores
ou dois
cabos
monocondutores
carregados(2)
Um cabo
multicondutor
ou três cabos
monocondutores
em
triângulo(2)
cabos monocondutores
agrupados
sem afastamento (na horizontal ou na
vertical)(2)(3)
cabos monocondutores
agrupados
com
afastamento
(na
vertical)(2)(3)
cabos monocondutores
agrupados
com afastamento (na
horizontal)(2)(3)
Mét. refª.⇒
E ou F
E ou F
F
G
G
Coluna.⇒
1
2
3
4
5
1,5
25
21
23
26
29
2,5
33
28
31
34
39
4
44
37
41
45
51
tensão estipulada do cabo: 500 V
tensão estipulada do cabo: 750 V
1,5
26
22
26
28
32
2,5
36
30
34
37
43
4
47
40
45
49
56
6
60
51
57
62
71
10
82
69
77
84
95
16
109
92
102
110
125
25
142
120
132
142
162
35
174
147
161
173
197
50
215
182
198
213
242
70
264
223
241
259
294
95
317
267
289
309
351
120
364
308
331
353
402
150
416
352
377
400
454
185
462
399
426
448
507
240
552
466
496
497
565
(1) - Para os cabos nus acessíveis, os valores indicados devem ser multiplicados por 0,9.
(2) - Para os cabos monocondutores, as bainhas dos cabos de um mesmo circuito devem ser ligadas
em conjunto nas duas extremidades.
(3) - Afastamento não inferior ao diâmetro exterior do cabo monocondutor (De).
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Ministério da Economia
Direcção Geral da Energia
(Edição de 2000)
- 411 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C9
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência E, F e G
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores isolados a policloreto de vinilo (PVC), para:
y cobre
y temperatura da alma condutora: 70°C
y temperatura ambiente: 30°C
Secção
nominal
dos
condutores
(mm2)
Cabos multicondutores
Cabos monocondutores
Três condutores carregados
em esteira
Dois condutores
carregados
Três condutores
carregados em
triângulo
Sem
afastamento(2)
Horizontal
Vertical
E
F
F
F
G
G
1
2
3
4
5
6
7
1,5
22
18,5
-
-
-
-
-
2,5
30
25
-
-
-
-
-
4
40
34
-
-
-
-
-
6
51
43
-
-
-
-
-
10
70
60
-
-
-
-
-
16
94
80
-
-
-
-
-
25
119
101
131
110
114
146
130
35
148
126
162
137
143
181
162
50
180
153
196
167
174
219
197
70
232
196
251
216
225
281
254
95
282
238
304
264
275
341
311
120
328
276
352
308
321
396
362
150
379
319
406
356
372
456
419
185
434
364
463
409
427
521
480
240
514
430
546
485
507
615
569
300
593
497
629
561
587
709
659
400
-
-
754
656
689
852
795
500
-
-
868
749
789
982
920
630
-
-
1 005
855
905
1 138
Dois condutores
carregados(1)
Três condutores
carregados(1)
Mét. refª.⇒
E
Coluna.⇒
Com afastamento(2)
- Para S ≤ 16 mm2, admitiu-se que os condutores eram de secção circular
S > 16 mm2, de secção sectorial (aplicável também a condutores de secção circular).
(2) - Afastamento não inferior ao diâmetro exterior do cabo monocondutor (De).
(1)
1 070
e
para
____________________________
Ministério da Economia
Direcção Geral da Energia
(Edição de 2000)
- 412 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C10
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência E, F e G
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores isolados a policloreto de vinilo (PVC), para:
y alumínio
y temperatura da alma condutora: 70°C
y temperatura ambiente: 30°C
Secção
nominal
dos
condutores
(mm2)
Cabos multicondutores
Cabos monocondutores
Dois condutores
carrega-
Três condutores
carrega-
Dois condutores
carrega-
dos(1)
dos(1)
dos
Mét. refª.⇒
E
E
Coluna.⇒
1
2,5
Três condutores carregados
em esteira
Três condutores
carregados em
triângulo
Sem
afastamento(2)
Horizontal
Vertical
F
F
F
G
G
2
3
4
5
6
7
23
19,5
-
-
-
-
-
4
31
26
-
-
-
-
-
Com afastamento(2)
6
39
33
-
-
-
-
-
10
54
46
-
-
-
-
-
16
73
61
-
-
-
-
-
25
89
78
98
84
87
112
99
35
111
96
122
105
109
139
124
50
135
117
149
128
133
169
152
70
173
150
192
166
173
217
196
95
210
182
235
203
212
265
241
120
244
212
273
237
247
308
282
150
282
245
316
274
287
356
327
185
322
280
363
315
330
407
376
240
380
330
430
375
392
482
447
300
439
381
497
434
455
557
519
400
-
-
600
526
552
671
629
500
-
-
694
610
640
775
730
630
-
-
808
711
746
900
- Para S ≤ 16 mm2, admitiu-se que os condutores eram de secção circular
S > 16 mm2, de secção sectorial (aplicável também a condutores de secção circular).
(2) - Afastamento não inferior ao diâmetro exterior do cabo monocondutor (De).
(1)
852
e
para
____________________________
Ministério da Economia
Direcção Geral da Energia
(Edição de 2000)
- 413 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C11
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência E, F e G
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores isolados a polietileno reticulado (XLPE) ou etileno-propileno (EPR), para:
y cobre
y temperatura da alma condutora: 90°C
y temperatura ambiente: 30°C
Secção
nominal
dos
condutores
(mm2)
Cabos multicondutores
Cabos monocondutores
Dois condutores
carrega-
Três condutores
carrega-
Dois condutores
carrega-
dos(1)
dos(1)
dos
Mét. refª.⇒
E
E
Coluna.⇒
1
1,5
Três condutores carregados
em esteira
Três condutores
carregados em
triângulo
Sem
afastamento(2)
Horizontal
Vertical
F
F
F
G
G
2
3
4
5
6
7
26
23
-
-
-
-
-
2,5
36
32
-
-
-
-
-
4
49
42
-
-
-
-
-
6
63
54
-
-
-
-
-
10
86
75
-
-
-
-
-
16
115
100
-
-
-
-
-
25
149
127
161
135
141
182
161
35
185
158
200
169
176
226
201
50
225
192
242
207
216
275
246
70
289
246
310
268
279
353
318
95
352
298
377
328
342
430
389
120
410
346
437
383
400
500
454
150
473
399
504
444
464
577
527
185
542
456
575
510
533
661
605
240
641
538
679
607
634
781
719
300
741
621
783
703
736
902
833
400
-
-
940
823
868
1 085
1 008
500
-
-
1 083
946
998
1 253
1 169
630
-
-
1 254
1 088
1 151
1 454
Com afastamento(2)
- Para S ≤ 16 mm2, admitiu-se que os condutores eram de secção circular
S > 16 mm2, de secção sectorial (aplicável também a condutores de secção circular).
(2) - Afastamento não inferior ao diâmetro exterior do cabo monocondutor (De).
(1)
1 362
e
para
____________________________
Ministério da Economia
Direcção Geral da Energia
(Edição de 2000)
- 414 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C12
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência E, F e G
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores isolados a polietileno reticulado (XLPE) ou etileno-propileno (EPR), para:
y alumínio
y temperatura da alma condutora: 90°C
y temperatura ambiente: 30°C
Secção
nominal
dos
condutores
(mm2)
Cabos multicondutores
Cabos monocondutores
Dois condutores
carrega-
Três condutores
carrega-
Dois condutores
carrega-
dos(1)
dos(1)
dos
Mét. refª.⇒
E
E
Coluna.⇒
1
2,5
Três condutores carregados
em esteira
Três condutores
carregados em
triângulo
Sem
afastamento(2)
Horizontal
Vertical
F
F
F
G
G
2
3
4
5
6
7
28
24
-
-
-
-
-
4
38
32
-
-
-
-
-
Com afastamento(2)
6
49
42
-
-
-
-
-
10
67
58
-
-
-
-
-
16
91
77
-
-
-
-
-
25
108
97
121
103
107
138
122
35
135
120
150
129
135
172
153
50
164
146
184
159
165
210
188
70
211
187
237
206
215
271
244
95
257
227
289
253
264
332
300
120
300
263
337
296
308
387
351
150
346
304
389
343
358
448
408
185
397
347
447
395
413
515
470
240
470
407
530
471
492
611
561
300
543
471
613
547
571
708
652
400
-
-
740
663
694
856
792
500
-
-
856
770
806
991
921
630
-
-
996
899
942
1 154
- Para S ≤ 16 mm2, admitiu-se que os condutores eram de secção circular
S > 16 mm2, de secção sectorial (aplicável também a condutores de secção circular).
(2) - Afastamento não inferior ao diâmetro exterior do cabo monocondutor (De).
(1)
1 077
e
para
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- 415 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C13
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência A2 e B2
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores isolados a policloreto de vinilo (PVC), para:
y dois ou três condutores carregados
y cobre ou alumínio
y temperatura da alma condutora: 70°C
y temperatura ambiente: 30°C
Secção nominal
dos condutores
(mm2)
Dois condutores carregados
Mét. refª.⇒
A2
Coluna.⇒
2
Três condutores carregados
B2
A2
B2
3
4
5
16,5
13
15
Condutores de cobre
1,5
14
2,5
18,5
23
17,5
20
4
25
30
23
27
6
32
38
29
34
10
43
52
39
46
16
57
69
52
62
25
75
90
68
80
35
92
111
83
99
50
110
133
99
118
70
139
168
125
149
95
167
291
150
179
120
192
232
172
206
150
219
-
196
-
185
248
-
223
-
240
291
-
261
-
300
334
-
298
-
2,5
14,5
17,5
13,5
15,5
4
19,5
24
17,5
21
Condutores de alumínio
6
25
30
23
27
10
33
41
31
36
16
44
54
41
48
25
58
71
53
62
35
71
86
65
77
50
86
104
78
92
70
108
131
98
116
95
130
157
118
139
120
150
181
135
160
150
172
-
155
-
185
195
-
176
-
240
229
-
207
-
300
263
-
237
-
____________________________
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(Edição de 2000)
- 416 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] QUADRO 52-C14
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência A2 e B2
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores isolados a polietileno reticulado (XLPE) ou etileno-propileno (EPR), para:
y dois ou três condutores carregados
y cobre ou alumínio
y temperatura da alma condutora: 90°C
y temperatura ambiente: 30°C
Secção nominal
dos condutores
(mm2)
Mét. refª.⇒
Coluna.⇒
Dois condutores carregados
A2
2
1,5
2,5
4
6
10
16
25
35
50
70
95
120
150
185
240
300
18,5
25
33
42
57
76
99
121
145
183
220
253
290
329
386
442
2,5
4
6
10
16
25
35
50
70
95
120
150
185
240
300
19,5
26
33
45
60
78
96
115
145
175
201
230
262
307
352
B2
3
Condutores de cobre
22
30
40
51
69
91
119
146
175
221
265
305
Condutores de alumínio
23
31
40
54
72
94
115
138
175
210
242
-
Três condutores carregados
A2
4
B2
5
16,5
22
30
38
51
68
89
109
130
164
197
227
259
295
346
396
19,5
26
35
44
60
80
105
128
154
194
233
268
-
18
24
31
41
55
71
87
104
131
157
180
206
233
273
313
21
28
35
48
64
84
103
124
156
188
216
-
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- 417 -
PARTE 5 / Secção 51
QUADRO 52-C30
Correntes admissíveis, em amperes, para o método de referência D
(de acordo com o quadro 52H)
Canalizações enterradas
Secção nominal
dos condutores
(mm2)
Número de condutores carregados
e natureza do isolamento
3 PVC
2 PVC
3 XLPE
2 XLPE
Condutores de cobre
1,5
26
32
31
37
2,5
34
42
41
48
4
44
54
53
63
6
56
67
66
80
10
74
90
87
104
6
96
116
113
136
25
123
148
144
173
35
147
178
174
208
50
174
211
206
247
70
216
261
254
304
95
256
308
301
360
120
290
351
343
410
150
328
397
387
463
185
367
445
434
518
240
424
514
501
598
300
480
581
565
677
Condutores de alumínio
10
57
68
67
80
16
74
88
87
104
25
94
114
111
133
35
114
137
134
160
50
134
161
160
188
70
167
200
197
233
95
197
237
234
275
120
224
270
266
314
150
254
304
300
359
185
285
343
337
398
240
328
396
388
458
300
371
447
400
520
Para cabos enterrados e colocados dentro de tubos ou de travessias, os valores
indicados no quadro devem ser multiplicados por 0,80. Atendendo a que as correntes
admissíveis foram calculadas para uma resistividade térmica do solo igual a 1K.m/W, é
necessário considerar os factores de correcção.
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- 418 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] 10 Factores de correcção
[E] 10.1 Factores de correcção com a temperatura ambiente
[E] QUADRO 52-D1
Factores de correcção em função das temperaturas ambientes
para canalizações instaladas ao ar
(a aplicar aos valores das correntes indicadas nos Quadros 52-C1 a 52-C14)
Temperatura
ambiente
Isolamento
PVC
Mineral(*)
XLPE/EPR
(ºC)
(a)
(b)
10
1,22
1,15
1,26
1,14
15
1,17
1,12
1,20
1,11
20
1,12
1,08
1,14
1,07
25
1,06
1,04
1,07
1,04
30
1,00
1,00
1,00
1,00
35
0,94
0,96
0,93
0,96
40
0,87
0,91
0,85
0,92
45
0,79
0,87
0,76
0,88
50
0,71
0,82
0,67
0,84
55
0,61
0,76
0,57
0,80
60
0,50
0,71
0,45
0,75
65
-
0,65
-
0,70
70
-
0,58
-
0,65
75
-
0,50
-
0,60
80
-
0,41
-
0,54
85
-
-
-
0,47
90
-
-
-
0,40
95
-
-
-
0,32
(*) Para temperaturas ambientes superiores, consultar os fabricantes.
(a) - Cabos com bainha em PVC ou cabos nus e acessíveis (70°C).
(b) - Cabos nus e inacessíveis (105°C).
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- 419 -
PARTE 5 / Secção 51
QUADRO 52-D2
Factores de correcção em função da temperatura do solo
(a aplicar aos valores das correntes indicadas no quadro 52-C30)
Temperatura do solo
Isolamento
(°C)
PVC
XLPE/EPR
10
1,10
1,07
15
1,05
1,04
20
1,00
1,00
25
0,95
0,96
30
0,89
0,93
35
0,84
0,89
40
0,77
0,85
45
0,71
0,80
50
0,63
0,76
55
0,55
0,71
60
0,45
0,65
65
-
0,60
70
-
0,53
75
-
0,46
80
-
0,38
[E] 10.2 Factores de correcção para agrupamentos de condutores ou de cabos
[E] QUADRO 52-E1
Factores de correcção para agrupamento de cabos de diversos circuitos ou de vários cabos multicondutores,
instalados ao ar, lado a lado, em camada simples,
(a aplicar aos valores dos quadros 52-C1 a 52-C14)
Refª
Disposição
Factor de correcção
Quadros e
dos
N.º de circuitos ou de cabos multicondutores
métodos de
cabos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
12
16
20
referência
1
Encastrados ou embebidos em elementos da construção
1,00
0,80
0,70
0,65
0,60
0,57
0,54
0,52
0,50
0,45
0,41
0,38
52-C1 a
52-C14
AaF
2
Sobre as paredes ou
pisos ou sobre caminhos de cabos
não perfurados
1,00
0,85
0,79
0,75
0,73
0,72
0,72
0,71
0,70
O factor de
52-C1
a
52-C6
3
Nos tectos
0,95
0,81
0,72
0,68
0,66
0,64
0,63
0,62
0,61
correcção não
C
4
Em canalizações sobre caminhos de cabos, horizontais perfurados ou verticais
1,00
0,88
0,82
0,77
0,75
0,73
0,73
0,72
0,72
diminui a partir
de 9 cabos
Sobre escadas (para
cabos), consola, etc.
1,00
0,87
0,82
0,80
0,80
0,79
0,79
0,78
0,78
5
52-C7
a
52-C12
E, F
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- 420 -
PARTE 5 / Secção 51
QUADRO 52-E2
Factores de correcção para agrupamentos de cabos enterrados em esteira horizontal, distanciados de,
pelo menos, 0,20 m
Número de cabos ou de canalizações
Factor de correcção
1
1,00
2
0,85
3
0,78
4
0,72
6
0,62
≥9
0,55
Nota: Quando os cabos forem montados em mais de uma camada, deve-se multiplicar os valores indicados no
quadro 52-E1 pelos factores seguintes:
2 camadas: 0,80
4 ou 5 camadas: 0,70
3 camadas: 0,73
6 a 8 camadas: 0,68
9 ou mais camadas: 0,66
Os factores de correcção indicados nos quadros 52-E1 e 52-E2 são aplicáveis a agrupamentos homogéneos
de cabos igualmente carregados.
Para efeitos de aplicação dos factores de correcção indicados nos quadros 52-E1 e 52-E2, consideram-se
equivalentes aos cabos multicondutores os agrupamentos de dois ou de três cabos monocondutores.
Se um agrupamento for constituído, simultaneamente, por cabos de dois condutores e por cabos de três
condutores, o número total de cabos a considerar deve ser igual ao número de circuitos. O factor de
correcção deve ser aplicado aos valores das correntes admissíveis relativos a dois condutores carregados
(para os cabos de dois condutores) e aos valores das correntes admissíveis relativos a três condutores
carregados (para os cabos de três condutores).
Os agrupamentos constituídos por N condutores carregados podem ser considerados equivalentes a N/2
circuitos com dois condutores carregados ou a N/3 circuitos com três condutores carregados
Os factores de correcção indicados nos quadros 52-E1 e 52-E2 são a média da gama das dimensões dos
condutores e dos modos de colocação indicados nos quadros 52-C1 a 52-C14 e 52-C30. O limite superior do
erro inerente a esta aproximação é de 5 %.
Não é necessário aplicar factores de correcção quando a distância horizontal entre cabos vizinhos for superior
a duas vezes o seu diâmetro exterior.
Para certas instalações e para certos modos de instalação não previstos nos quadros podem ser utilizados
factores calculados para esses casos (veja-se, por exemplo, o quadro 52-E5).
Para condutas agrupadas, lado a lado, os valores das correntes admissíveis nos condutores colocados no
seu interior devem ser corrigidos pelos factores indicados no quadro 52-E3.
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- 421 -
PARTE 5 / Secção 51
QUADRO 52-E3
Factores de correcção para agrupamento de condutas com condutores, instaladas ao ar, enterradas ou
embebidas no betão, em função da sua disposição (horizontal e vertical)
Número de condutas
Número de condutas colocadas horizontalmente
1
colocadas verticalmente
2
3
4
5
6
Canalizações instaladas ao ar
1
1,00
0,94
0,91
0,88
0,87
0,86
2
0,92
0,87
0,84
0,81
0,80
0,79
3
0,85
0,81
0,78
0,76
0,75
0,74
4
0,82
0,78
0,74
0,73
0,72
0,72
5
0,80
0,76
0,72
0,71
0,70
0,70
6
0,79
0,75
0,71
0,70
0,69
0,68
Canalizações enterradas ou embebidas no betão
1
1,00
0,87
0,77
0,72
0,68
0,65
2
0,87
0,71
0,62
0,57
0,53
0,50
3
0,77
0,62
0,53
0,48
0,45
0,42
4
0,72
0,57
0,48
0,44
0,40
0,38
5
0,68
0,53
0,45
0,40
0,37
0,35
6
0,65
0,50
0,42
0,38
0,35
0,32
[E] QUADRO 52-E4
Factores de correcção para agrupamento de diversos circuitos de cabos multicondutores, instalados
ao ar, lado a lado, em camadas simples, para o método de referência E
(a aplicar aos valores dos quadros 52-C7 a 52-C12)
N.º de cabos
Modo de instalação (veja-se o quadro 52H)
N.º de
caminhos
de cabos
1
2
3
4
6
9
Cabos sem afastamento entre si
1
1,00
0,88
0,82
0,79
0,76
0,73
e afastados dos elementos da
2
1,00
0,87
0,80
0,77
0,73
0,68
construção de d ≥ 20 mm
3
1,00
0,86
0,79
0,76
0,71
0,66
perfurados
Cabos com afastamento entre si
1
1,00
1,00
0,98
0,95
0,91
-
horizontais
≥ De e afastados dos elementos
2
1,00
0,99
0,96
0,92
0,87
-
da construção de d ≥ 20 mm
3
1,00
0,98
0,95
0,91
0,85
-
Cabos
1
1,00
0,88
0,82
0,78
0,73
0,72
encostados
2
1,00
0,88
0,81
0,76
0,71
0,70
Caminhos de
cabos
13
Caminhos de
cabos
13
perfurados
Cabos com afastamento
1
1,00
0,91
0,89
0,88
0,87
-
verticais
entre si ≥ De
2
1,00
0,91
0,88
0,87
0,85
-
Cabos sem afastamento entre si
1
1,00
0,87
0,82
0,80
0,79
0,78
Escadas
14
e afastados dos elementos da
2
1,00
0,86
0,80
0,78
0,76
0,73
construção de d ≥ 20 mm
3
1,00
0,85
0,79
0,86
0,73
0,70
16 Cabos com afastamento entre si
1
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
-
≥ De e afastados dos elementos
2
1,00
0,99
0,98
0,97
0,96
-
da construção de d ≥ 20 mm
3
1,00
0,98
0,97
0,96
0,93
-
(para cabos), 15
consolas,
etc.
Nota: No quadro 52-E4:
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- 422 -
PARTE 5 / Secção 51
d - é a distância dos cabos aos elementos da construção,
De - é o diâmetro exterior dos cabos.
Os factores de correcção são a média da gama das dimensões dos condutores e dos modos de colocação
indicados nos quadros 52-C7 a 52-C12. O limite superior do erro inerente a esta aproximação é de 5 %.
Os valores indicados são aplicáveis a camadas simples de cabos e não a camadas múltiplas. Para camadas
múltiplas, os valores dos factores de correcção são ligeiramente inferiores e devem ser determinados por
meio de um método apropriado.
Os valores indicados para os caminhos de cabos perfurados horizontais e para as escadas e consolas são
válidos quando a distância vertical entre vários destes elementos consecutivos (medida com os cabos
colocados) for não inferior a 300 mm. Para distâncias inferiores, os valores devem ser reduzidos.
Os valores indicados para os caminhos de cabos perfurados verticais são válidos quando a distância
horizontal entre vários destes elementos consecutivos (medida com os cabos colocados) for não inferior a
225 mm. Para distâncias inferiores, os valores devem ser reduzidos.
[E] QUADRO 52-E5
Factores de correcção para agrupamento de diversos circuitos de cabos monocondutores, instalados
ao ar, lado a lado, em camada simples, para o método de referência F
(a aplicar aos valores dos quadros 52-C7 a 52-C12)
N.º de circuitos trifásicos(1)
Modo de instalação (veja-se o quadro 52H)
Caminhos de
cabos perfurados
13
horizontais
Caminhos de cabos
13
perfurados verticais
N.º de caminhos
de cabos
1
2
3
Cabos sem afastamento entre si
1
0,98
0,91
0,87
e afastados dos elementos da
2
0.96
0,87
0,81
construção de d ≥ 20 mm(2)
3
0,95
0,85
0,78
Cabos
1
0,96
0,86
-
encostados(3)
2
0,95
0,84
-
Escadas
14
Cabos sem afastamento entre si
1
1,00
0,97
0,96
(para cabos),
15
e afastados dos elementos da
2
0,98
0,93
0,89
consolas, etc.
16
construção de d ≥ 20 mm(2)
3
0,97
0,90
0,86
Cabos com afastamento entre si
1
1,00
0,98
0,96
≥ De e afastados dos elementos
2
0,97
0,93
0,89
da construção de d ≥ 20 mm(4)
3
0,96
0.92
0,86
Cabos com afastamento
1
1,00
0,91
0,89
entre si ≥ De(4)
2
1,00
0,90
0,86
Caminhos de
cabos perfurados
13
horizontais
Caminhos de cabos
13
perfurados verticais
Escadas
14
Cabos com afastamento entre si
1
1,00
1,00
1,00
(para cabos),
15
≥ De e afastados dos elementos
2
0,97
0,95
0,93
consolas, etc.
16
da construção de d ≥ 20 mm(4)
3
0,96
0,94
0,90
(1) - Para os circuitos constituídos por vários cabos em paralelo por fase cada grupo de três
condutores deve ser considerado com um único circuito para a determinação do número de
circuitos trifásicos.
(2) - Cada circuito é constituído por três cabos monocondutores em esteira horizontal.
(3) - Cada circuito é constituído por três cabos monocondutores em esteira vertical.
(4) - Cada circuito é constituído por três cabos monocondutores em triângulo.
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: No quadro 52-E5:
d - é a distância dos cabos aos elementos da construção,
De - é o diâmetro exterior dos cabos.
Os factores de correcção são a média da gama das dimensões dos condutores e dos modos de colocação
indicados nos quadros 52-C7 a 52-C12. O limite superior do erro inerente a esta aproximação é de 7,5 %.
Os valores indicados são aplicáveis a camadas simples de cabos (ou a cabos em triângulo) e não a camadas
múltiplas. Para camadas múltiplas os valores dos factores de correcção são ligeiramente inferiores e devem
ser determinados por meio de um método apropriado.
Os valores indicados para os caminhos de cabos perfurados horizontais e para as escadas e consolas são
válidos quando a distância vertical entre vários destes elementos consecutivos (medida com os cabos
colocados) for não inferior a 300 mm. Para distâncias inferiores, os valores devem ser reduzidos.
Os valores indicados para os caminhos de cabos perfurados verticais são válidos quando a distância
horizontal entre vários destes elementos consecutivos (medida com os cabos colocados) for não inferior a
225 mm. Para distâncias inferiores, os valores devem ser reduzidos.
10.3 Factores de correcção com a resistividade térmica do solo
QUADRO 52-E6
Factores de correcção aplicáveis a cabos enterrados em função da resistividade térmica do solo
Resistividade térmica
do terreno
(K.m/W)
Factor
de
correcção
Humidade
Natureza do terreno
0,40
1,25
Cabo imerso
Lodo
0,50
1,21
Terreno muito húmido
Areia
0,70
1,13
Terreno húmido
0,85
1,05
Terreno normal
Argila
1,00
1,00
Terreno seco
e
1,20
0,94
1,50
0,86
Terreno
2,00
0,76
muito
2,50
0,70
seco
3,00
0,65
Observações
Calcário
Cinzas
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO IV
Eléctrodos de terra
1 Generalidades
A resistência de contacto de um eléctrodo de terra depende das suas dimensões, da sua forma e da
resistividade do terreno no qual ele for implantado. Essa resistividade, que pode variar
superficialmente (de um ponto para outro) ou em profundidade, é expressa em ohms x metros
(refira-se que a resistividade do terreno é numericamente igual à resistência, em ohms, de um
cilindro de terreno com 1 m² de secção e 1 m de comprimento).
O aspecto superficial do solo e da sua vegetação podem dar indicações sobre o carácter mais ou
menos favorável do terreno para a instalação de eléctrodos de terra, constituindo as medições em
eléctrodos de terra realizadas em terrenos análogos um meio mais exacto para fazer essa avaliação.
A resistividade de um terreno depende do seu teor de humidade e da temperatura, as quais variam
sazonalmente, sendo o teor de humidade influenciado pelas dimensões dos grãos do terreno e pela
sua porosidade. Pode dizer-se que, na prática, a resistividade aumenta quando o teor de humidade
diminui.
Os eléctrodos de terra não devem, em caso algum, ser constituídos por uma peça metálica
simplesmente mergulhada na água nem devem ser estabelecidos em poças de água ou em rios. Esta
proibição justifica-se não apenas pela medíocre condutibilidade da água mas principalmente pelo
risco de secagem e pelo perigo a que poderiam ficar sujeitas as pessoas que entrassem em contacto
com a água no momento em que se produzisse um defeito.
As camadas do subsolo percorridas por cursos de água subterrâneos, como é o caso das
proximidades dos rios, só raramente devem ser usadas, para instalação de eléctrodos de terra pois
são, em regra, formadas por terrenos pedregosos, muito permeáveis, lavados por uma água
purificada pela filtragem natural, apresentando elevados valores de resistividade. Para tal, seria
necessário atravessá-los por meio de varetas profundas para encontrar, em camadas mais profundas
terrenos, melhor condutores, caso existam.
O gelo aumenta consideravelmente a resistividade dos terrenos, que pode atingir vários milhares de
ohms x metros na camada gelada, podendo essa camada, em certas regiões atingir 1 m de
profundidade.
A secagem do terreno aumenta igualmente a sua resistividade, podendo os seus efeitos fazerem-se
sentir, em certos casos, até a uma profundidade superior de 2 m (os valores da resistividade, nesses
casos, são da ordem de grandeza dos encontrados para o gelo).
2 Resistividade dos terrenos
No Quadro I são indicados, a título informativo, valores da resistividade para um certo número de
terrenos, de onde se pode observar que, para um mesmo tipo de terreno, a resistividade pode variar
entre limites muito grandes.
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PARTE 5 / Secção 51
QUADRO I
Resistividade dos terrenos de acordo com a sua natureza
Natureza dos terrenos
Terreno pantanoso
Resistividade
(Ω x m)
1 a 30
Lama
20 a 100
Húmus
10 a 150
Turfa húmida
5 a 100
Argila plástica
50
Mármores e argilas compactas
100 a 200
Mármores do Jurássico
30 a 40
Areia argilosa
50 a 500
Areia silicosa
200 a 3 000
Solo pedregoso nu
1 500 a 3 000
Solo pedregoso recoberto de relva ou erva curta
300 a 500
Calcários macios
100 a 300
Calcários compactos
1 000 a 5 000
Calcários fissurados
500 a 1 000
Xistos
50 a 300
Micaxistos
800
Granito e grés, consoante a alteração geológica
Granito muito alterado
1 500 a 10 000
100 a 600
Betão com 1 de cimento e 3 de inertes
150
Betão com 1 de cimento e 5 de inertes
400
Betão com 1 de cimento e 7 de inertes
500
Numa primeira aproximação grosseira, o cálculo da resistência de um eléctrodo de terra pode ser
feito recorrendo aos valores médios indicados no quadro II.
QUADRO II
Resistividade média dos terrenos de acordo com a sua natureza
Natureza do terreno
Terrenos aráveis gordos e aterros compactos húmidos
Terrenos magros, cascalho e aterros grosseiros
Solos pedregosos nus, areia seca e rochas impermeáveis
Valor médio da resistividade
(Ω x m)
50
500
3 000
A medição da resistência do eléctrodo de terra pode permitir, aplicando as expressões indicadas na
secção 3 do presente Anexo, estimar o valor médio local da resistividade do terreno, que pode ser
útil para ulteriores trabalhos efectuados em condições análogas.
3 Eléctrodos de terra
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PARTE 5 / Secção 51
3.1 Elementos constituintes
Os eléctrodos de terra são realizados por meio de elementos enterrados no solo, podendo estes
serem em aço galvanizado a quente, em aço revestido a cobre perfeitamente aderente, em cobre nu
ou em cobre revestido a chumbo. Quando houver necessidade de ligar metais de natureza diferente,
os elementos de ligação não devem estar em contacto com o solo.
Os metais leves só são admissíveis se forem feitos estudos específicos sobre o seu comportamento
como eléctrodos de terra.
As espessuras e os diâmetros mínimos dos elementos referidos foram estabelecidos apenas para os
riscos usuais de deterioração química e mecânica. Essas dimensões podem ser insuficientes,
nomeadamente nos casos em que sejam de prever riscos de corrosão importantes, como por
exemplo, nos terrenos percorridos por correntes vagabundas (correntes de retorno da tracção em
corrente contínua), devendo, nesses casos, tomarem-se as necessárias precauções.
Os eléctrodos de terra devem, sempre que possível, ser enterrados nas partes mais húmidas dos
terrenos disponíveis, afastados de depósitos ou de locais de infiltração de produtos que os possam
corroer (fumeiros, estrumeiras, nitreiras, produtos químicos, coque, etc.) e longe de locais de
passagem frequente de pessoas.
No quadro III são indicadas as dimensões mínimas dos eléctrodos de terra mais usuais.
QUADRO III
Características dos eléctrodos de terra
Tipos de
eléctrodos
Material
constituinte
H Cabos
Cobre
1
-
-
-
-
25
1,8
O nus
Aço galvanizado(1)
1
-
-
-
-
100
1,8
R Fitas
Cobre
1
2
-
-
-
25
-
I
Aço galvanizado(1)
1
3
-
-
-
100
-
Z Varões
Aço galvanizado(1)
1
-
10
-
-
-
-
Cobre
1
2
-
-
-
-
-
Aço galvanizado(1)
1
3
-
-
-
-
-
V
Cobre
-
-
15
2
-
-
-
E Varetas
Aço revestido a cobre
-
0,7(2)
15
2
-
-
-
R
Aço galvanizado(1)
-
-
15
2
-
-
-
T Tubos
Cobre
-
2
20
2
-
-
-
Aço galvanizado(1)
-
2,5
25
2
-
-
-
Aço galvanizado(1)
-
3
-
2
60
-
-
Chapas
Perfilados
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PARTE 5 / Secção 51
HORIZ - Eléctrodos horizontais
VERT - Eléctrodos verticais
(1) - A protecção deve ser garantida por meio de galvanização por imersão a quente com uma
espessura mínima de revestimento de 120 µm.
(2) - Espessura de revestimento. Admite-se que este valor seja reduzido desde que os eléctrodos
sejam executados com tecnologia adequada e sujeitos a aprovação prévia da Direcção
Geral de Energia.
3.2 Estabelecimento dos eléctrodos de terra
No estabelecimento dos eléctrodos de terra devem ser observadas as regras seguintes:
a) Condutores enterrados horizontalmente
Esses condutores podem ser:
y condutores unifilares ou multifilares em cobre ou recobertos por uma bainha de chumbo e de
secção não inferior a 25 mm2;
y condutores de alumínio recobertos com uma bainha de chumbo e de secção não inferior a
35 mm2
y fitas de cobre de secção não inferior a 25 mm2e uma espessura não inferior a 2 mm;
y fitas de aço macio galvanizado com uma secção não inferior a 100 mm2e uma espessura não
inferior a 3 mm;
y cabos de aço galvanizado de secção não inferior a 100 mm2
Os cabos com fios finos (tranças) são desaconselháveis.
A resistência de um eléctrodo de terra constituído por um condutor enterrado horizontalmente no
solo pode ser calculada, aproximadamente, por meio da expressão seguinte:
R = 2
ρ
L
em que:
R é a resistência do eléctrodo de terra, expressa em ohms;
ρ é a resistividade do terreno, expressa em ohms x metros;
L é o comprimento da vala ocupada pelo condutor, expresso em metros.
Chama-se a atenção para o facto de que a colocação do condutor num traçado sinuoso na vala não
melhora, de forma sensível, a resistência do eléctrodo de terra.
Na prática, estes condutores são dispostos de duas formas:
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PARTE 5 / Secção 51
- anéis localizados no fundo das valas das fundações dos edifícios, normalmente abrangendo
todo o seu perímetro (nesse caso, o valor de L a considerar é o desse perímetro);
- valas horizontais, em que os condutores são enterrados a uma profundidade de cerca de 1 m
em valas abertas expressamente para o efeito, as quais não devem ser cheias com calhaus,
cinzas ou materiais análogos mas sim com terra susceptível de reter a humidade.
b) Chapas finas enterradas
Na prática, utilizam-se chapas rectangulares de 0,5 m x 1 m enterradas por forma a que o bordo
superior fique a uma profundidade de cerca de 0,8 m. A espessura dessas chapas não deve ser
inferior a 2 mm, se de cobre, ou a 3 mm, se de aço galvanizado.
Para garantir um melhor contacto das duas faces com o solo, as chapas maciças (não perfuradas)
devem ser enterradas verticalmente.
A resistência de um eléctrodo de terra constituído por uma chapa enterrada verticalmente no solo
pode ser calculada, aproximadamente, por meio da expressão seguinte:
R = 0,8
ρ
L
em que:
R é a resistência do eléctrodo de terra, expressa em ohms;
ρ é a resistividade do terreno, expressa em ohms x metros;
L é o perímetro da chapa, expresso em metros.
c) Eléctrodos verticais (excepto chapas)
Com excepção dos eléctrodos em chapa (veja-se a alínea b), os eléctrodos verticais podem ser:
y varetas de cobre ou de aço com um diâmetro mínimo de 15 mm; no caso de varetas em aço,
estas devem ser cobertas com uma camada protectora aderente de cobre (de espessura
adequada) ou serem galvanizadas.
y tubos de aço galvanizado com um diâmetro exterior não inferior a 25 mm;
y perfis de aço macio galvanizado com 60 mm de lado;
A resistência de um eléctrodo de terra constituído por elementos (varetas, tubos ou perfis) metálicos
enterrados verticalmente no solo pode ser calculada, aproximadamente, por meio da expressão
seguinte:
R =
ρ
L
em que:
R é a resistência do eléctrodo de terra, expressa em ohms;
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PARTE 5 / Secção 51
ρ é a resistividade do terreno, expressa em ohms x metros;
L é o comprimento do elemento, expresso em metros.
É possível diminuir o valor da resistência do eléctrodo de terra dispondo diversos elementos
verticais ligados em paralelo e afastados de uma distância não inferior ao seu comprimento (no caso
de 2 elementos) ou de uma distância ainda maior (no caso de mais do que 2 elementos).
Quando houver riscos de gelo ou de secagem do terreno, o comprimento das varetas deve ser
aumentado. No caso de varetas de grande comprimento, como o solo é raramente homogéneo, pode
ser possível atingirem-se camadas de terreno de resistividade baixa.
4. Eléctrodos de terra de facto
Certas estruturas metálicas enterradas podem ser usadas como eléctrodos de terra de facto desde que
sejam respeitadas as condições seguintes:
4.1. Tubos e condutas, metálicos, privados
Os tubos e as condutas privados metálicos e enterrados (que não sejam afectos às redes de
alimentação dos edifícios, como por exemplo, os de água, os de aquecimento, os de esgotos, etc.)
podem ser utilizados como eléctrodos de terra de facto, desde que a sua continuidade eléctrica seja
garantida. Estes eléctrodos devem ser ligados em paralelo com o eléctrodo de terra da instalação.
4.2. Pilares metálicos enterrados
Os pilares metálicos interligados por estruturas metálicas e enterrados a uma certa profundidade no
solo podem ser utilizados como eléctrodos de terra.
A resistência de um eléctrodo de terra constituído por pilares metálicos enterrados pode ser
calculada, aproximadamente, por meio da expressão seguinte:
R = 0,366
ρ
3L
log10
L
d
em que:
R é a resistência do eléctrodo de terra, expressa em ohms;
ρ é a resistividade do terreno, expressa em ohms x metros;
L é o comprimento enterrado do pilar, expresso em metros;
d é o diâmetro do cilindro circunscrito do pilar, expresso em metros;
O conjunto de pilares interligados e repartidos pelo perímetro do edifício apresenta uma resistência
da mesma ordem de grandeza que a do anel constituído por condutores nus estabelecidos no fundo
das fundações. O eventual envolvimento dos pilares com betão não impede a utilização destes como
eléctrodos de terra nem modifica sensivelmente o valor da sua resistência como eléctrodo.
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4.3. Estruturas em betão armado
(Em estudo)
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ANEXO V
Ligação à terra dos descarregadores de sobretensão das instalações telefónicas
1. Os descarregadores de sobretensão das instalações telefónicas podem ser ligados aos eléctrodos
de terra das massas das instalações eléctricas desde que sejam respeitadas simultaneamente as
seguintes condições:
a) a resistência do eléctrodo (apropriada ao valor da corrente de funcionamento diferencial
estipulada) seja compatível com as condições exigidas para a ligação à terra dos descarregadores de
sobretensão das instalações telefónicas.
b) o condutor de ligação à terra dos descarregadores de sobretensão das instalações telefónicas seja
ligado directamente ao terminal principal de terra do edifício por meio de um condutor que não seja
identificado pela cor verde - amarela (esta interdição destina-se a evitar que este condutor possa ser
utilizado como condutor de protecção das massas da instalação eléctrica).
2. Se as características e as disposições do eléctrodo de terras das massas da instalação eléctrica
não forem adequadas às correntes resultantes de uma descarga atmosférica, deve ser utilizado um
eléctrodo de terra especial para os descarregadores de sobretensão das instalações telefónicas, como
pode ser o caso dos eléctrodos que não sejam anéis de fundação dos edifícios.
Os dois eléctrodos de terra devem, neste caso, ser interligados por um condutor de
equipotencialidade de secção não inferior a 6 mm2, se de cobre, ou de secção equivalente, se de
outro material, identificado como condutor de protecção pela cor verde - amarela.
3. Quando for necessário estabelecer o eléctrodo de terra das massas numa instalação já existente,
não é permitido usar, para esse fim, os eléctrodos de terra já existentes destinados à ligação à terra
dos descarregadores de sobretensão das instalações telefónicas, devendo o eléctrodo satisfazer às
condições expressas nas presentes Regras Técnicas (nomeadamente nas secções 531.1 e 542). A
interligação dos eléctrodos deve ser feita nas condições referidas no ponto 2 do presente Anexo.
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO VI
Condutores de protecção - método para a determinação do factor k
(veja-se 543.1.1)
O factor k pode ser determinado por meio da expressão seguinte:
k=
θf − θi
Q c (B + 20 )
)
loge (1 +
B + θi
ρ 20
em que:
QC é a capacidade térmica volúmica do material do condutor, em joules por grau
celsius e por milímetro cúbico;
B é o inverso do coeficiente de temperatura da resistividade a 0°C para o condutor, em
graus celsius;
ρ20 é a resistividade eléctrica do material do condutor a 20°C, em ohms x milímetros;
θi é a temperatura inicial do condutor, em graus celsius;
θf é a temperatura final do condutor, em graus celsius.
Material
B
(°C)
QC(1)
(J / °C mm3)
ρ20(2)
(Ω mm)
Q c (B + 20 )
ρ20
3,45x10-3
17,241x10-6
226
228
2,5x10-3
28,264x10-6
148
Chumbo
230
1,45x10-3
214x10-6
42
Aço
202
3,8x10-3
138x10-6
78
Cobre
234,5
Alumínio
(1) - Valores extraídos da revista ELECTRA de 24 de Outubro de 1972, página 63
(2) - Valores extraídos das Normas IEC 60028, IEC 60111 e IEC 60287 (quadro III)
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO VII
Ligações à terra e condutores de protecção
C
M
1
1
4
1
1
A
2
L
3
T
1 - Condutor de protecção;
2 - Condutor da ligação equipotencial principal;
3 - Condutor de terra;
4 - Condutor de equipotencialidade suplementar;
A - Canalização metálica principal de água;
C - Elemento condutor;
L - Terminal principal de terra;
M - Massa;
T - Eléctrodo de terra.
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO VIII
Instalação de baterias de acumuladores
As condições de instalação das baterias de acumuladores dependem, nomeadamente, das emanações
gasosas dos elementos dos acumuladores.
Os elementos dos acumuladores, durante a sua carga, são os responsáveis pelos fenómenos de
electrólise (regidos pela lei de Faraday), podendo as correspondentes emanações gasosas originar
uma recombinação.
Por convenção e no âmbito das presentes Regras Técnicas, quando a taxa de recombinação for
inferior a 95%, as baterias são ditas abertas, sendo designadas por baterias com recombinação, no
caso contrário.
Nota: De referir que, por cada elemento de bateria em carga, 1 Ah produz, por electrólise da água do electrólito,
0,42 l de hidrogénio e 0,21 l de oxigénio.
1 Baterias abertas
Estas baterias devem ser instaladas em locais cujo volume de ar a renovar não seja inferior ao
obtido pela expressão seguinte:
TR = 0,05xNxI
em que:
TR é a taxa de renovação de ar novo, expressa em metros cúbicos por hora;
N é o número de elementos da bateria;
I é a corrente definida, nos pontos 1.1 e 1.2 do presente Anexo (consoante o sistema de
carga tenha ou não dispositivos de regulação e de vigilância), expressa em amperes.
1.1 Quando o sistema de carga for dotado, simultaneamente, de dispositivos de regulação e de
vigilância, a corrente I é o valor máximo Im da corrente rectificada de carga da bateria nas
condições definidas para um dos casos seguintes:
a) as características eléctricas e de funcionamento da bateria de acumuladores e do rectificadorcarregador associado são conhecidas durante os ensaios de qualificação do conjunto (por exemplo:
o conjunto formado por rectificador-carregador, bateria e ondulador de um sistema de socorro em
corrente alternada); neste caso, deve ser determinado um limiar de vigilância UDS(1) por forma a
que a corrente máxima rectificada de carga Im não seja ultrapassada, devendo o sistema de carga
ser equipado, simultaneamente, de:
- um dispositivo de limitação da corrente de carga, regulado para o valor máximo IBL(2);
_______________________
(1) - Por definição, UDS é o valor da tensão contínua aplicada à bateria que, em regime permanente, faz actuar o
dispositivo de vigilância da tensão da bateria, (este valor é indicado pelo fabricante do sistema de carga).
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PARTE 5 / Secção 51
(2) - Por definição, IBL é o valor máximo da corrente contínua susceptível de ser fornecida pelo sistema de carga à
bateria em funcionamento normal e em regime permanente (este valor indicado pelo fabricante do sistema de
carga).
- um dispositivo de vigilância da tensão aos terminais da bateria, independente do da regulação
de tensão, que coloque fora de serviço o dispositivo de carga sempre que a tensão atinja o
valor pré-definido para o final de carga à corrente IBL.
Nestas condições o valor Im deve ser considerado igual a IBL (indicado pelo fabricante do sistema
de carga).
b) as características eléctricas e de funcionamento da bateria de acumuladores não são conhecidas
durante os ensaios de qualificação do rectificador-carregador; neste caso, pode ser determinado um
limiar de vigilância IBS(3), por forma a que a corrente máxima rectificada de carga Im não seja
ultrapassada, devendo o sistema de carga ser equipado, simultaneamente de:
- um dispositivo de vigilância da tensão aos terminais da bateria, independente do da regulação
de tensão, que coloque fora de serviço o dispositivo de carga sempre que a tensão ultrapasse a
tensão normal de serviço;
- um dispositivo de limitação da corrente de carga regulado para o valor máximo IBL;
- um dispositivo de vigilância da corrente de carga, independente do da limitação de corrente,
regulado para o valor IBS, que coloque fora de tensão o dispositivo de carga sempre que a
corrente ultrapasse o valor pré-definido para a corrente máxima rectificada IBL.
Nestas condições, o valor Im deve ser considerado igual a IBS (indicado pelo fabricante do sistema
de carga).
1.2 Quando o sistema de carga não for dotado dos dispositivos de regulação e de vigilância
(previstos no ponto 1.1), o valor da corrente I é o da corrente rectificada de carga correspondente ao
funcionamento do dispositivo de protecção da alimentação do sistema de carga, quaisquer que
sejam as características do eventual dispositivo de regulação, isto é:
I
I = Ic × 2
In
em que:
In é a corrente estipulada do dispositivo de alimentação do sistema de carga;
Ic é a corrente rectificada de carga correspondente à corrente In (que, em regra, é
superior à corrente estipulada fornecida pelo rectificador em serviço normal);
I2 é a corrente de funcionamento efectivo do dispositivo de protecção da alimentação
do sistema de carga (veja-se 433.2).
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PARTE 5 / Secção 51
O dispositivo de protecção da alimentação do sistema de carga a considerar é o dispositivo de
protecção que lhe está incorporado ou, quando este não existir, o dispositivo de protecção contra
sobrecargas do circuito de alimentação do sistema de carga.
1.3 As baterias abertas não devem ser instaladas em locais onde a climatização ambiente seja feita
em circuito totalmente fechado.
_______________________
(3) - Por definição, IBS é o valor da corrente fornecida à bateria que, em regime permanente, faz actuar o dispositivo
de vigilância da corrente no lado da bateria.
2 Baterias com recombinação
2.1 Nas baterias com recombinação que formem um conjunto com o rectificador-carregador próprio
(situação comum), o volume de ar a renovar não deve ser inferior ao obtido pela expressão seguinte:
TR = 0,0025xNxIBL
em que as variáveis têm o significado já definido na secção 1 para as baterias abertas.
Quando as baterias forem instaladas em locais de usos gerais, esta exigência considera-se satisfeita
se forem cumpridas, para esses locais, as condições de ventilação exigidas pela legislação relativa
aos locais de trabalho.
Nota: De entre outra, refere-se a legislação seguinte:
- Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de Outubro;
- Portaria 987/93 de 6 de Outubro.
2.2 Nas baterias com recombinação que não formem um conjunto com o rectificador-carregador e quando este não tiver as características especificadas para a bateria a que se encontrar
ligado, o volume de ar a renovar deve ser calculado de acordo com as regras indicadas no ponto 1
do presente Anexo, para as baterias abertas.
3 Condições de instalação e de ventilação
3.1 As baterias podem ser instaladas numa das condições seguintes:
a) num local não afecto a serviços eléctricos, desde que:
CxU < 1 000
em que:
C é a capacidade da bateria, expressa em amperes-horas;
U é a tensão nominal da bateria, expressa em volts.
b) num local afecto a serviços eléctricos;
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c) num armário, que pode ser colocado num local não afecto a serviços eléctricos, desde que a
abertura desse armário (por exemplo, por chave) apenas possa ser feita por uma pessoa qualificada,
responsável pela manutenção e pela conservação deste equipamento.
Em qualquer uma destas situações, os locais devem ser ventilados nas condições indicadas nas
secções 1 ou 2.
Nas condições indicadas na alínea c) e se o armário tiver orifícios de ventilação, em cima e em
baixo, considera-se suficiente a ventilação natural do ar.
3.2 Quando a renovação do ar do local (calculada nas condições indicadas na secção 2.1) necessitar
da utilização de uma ventilação mecânica própria ou do funcionamento da climatização prevista
para esse local, o tempo máximo de funcionamento do sistema de carga da bateria, após a paragem
desses sistemas, não deve ser superior ao indicado pela expressão:
T = 400 ×
V
N × IBL
em que:
T é o tempo máximo de funcionamento, expresso em horas;
V é o volume do local, expresso em metros cúbicos;
N é o número de elementos da bateria;
IBL tem o significado indicado na secção 1.
3.3 No caso de baterias abertas ou similares, a carga deve ser interrompida sempre que haja
paragem no sistema de ventilação (mecânica ou climatização).
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VERIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Secção 60
DEFINIÇÕES
Secção 61
VERIFICAÇÃO INICIAL
Secção 62
VERIFICAÇÃO APÓS A ENTRADA EM SERVIÇO
Secção 63
MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Secção 64
EXPLORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Anexos
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
6 VERIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
442
60 DEFINIÇÕES
442
[E] 600.1 Verificação
442
[E] 600.2 Inspecção visual
442
[E] 600.3 Ensaios
442
442
61 VERIFICAÇÃO INICIAL
[I] 61.1 Generalidades
442
[I] 611 Inspecção visual
443
[E] 612 Ensaios
444
[E] 612.1 Generalidades
444
[E] 612.2 Continuidade dos condutores de protecção e das ligações equipotenciais
445
[I] 612.3 Resistência de isolamento da instalação eléctrica
445
[E] 612.4 Protecção por separação de circuitos
446
[E] 612.4.1 Protecção por TRS
446
[E] 612.4.2 Protecção por TRP
446
[E] 612.4.3 Separação eléctrica
446
[E] 612.5 Resistência de isolamento dos elementos da construção
447
[I] 612.6 Verificação das condições de protecção por corte automático da alimentação
447
[I] 612.6.1 Generalidades
447
[I] 612.6.2 Medição da resistência do eléctrodo de terra
448
[I] 612.6.3 Medição da impedância da malha de defeito
449
[I] 612.6.4 Medição da resistência dos condutores de protecção
449
[I] 612.7 Ensaio da polaridade
450
[I] 612.8 Ensaio dieléctrico
450
[I] 612.8.1 Generalidades
450
[I] 612.8.2 Valores da tensão de ensaio
451
[I] 612.9 Ensaios funcionais
451
[I] 612.10 Protecção contra os efeitos térmicos
451
[I] 612.11 Queda de tensão
451
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PARTE 5 / Secção 51
62 VERIFICAÇÃO APÓS A ENTRADA EM SERVIÇO
451
63 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
452
64 EXPLORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
452
641 Utilização das instalações
452
642 Execução de trabalhos
453
642.1 Execução de trabalhos fora de tensão
453
642.2 Execução de trabalhos em tensão
454
643 Equipamentos de reserva e acessórios para a exploração
454
644 Instruções de primeiros socorros
454
645 Acordo com outras entidades
455
[I] ANEXO A Método de medição da resistência de isolamento dos pavimentos e demais
elementos da construção
456
[I] ANEXO B Verificação do funcionamento dos dispositivos diferenciais
459
[I] ANEXO C Medição da resistência de um eléctrodo de terra
465
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PARTE 5 / Secção 51
6 VERIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
A presente parte das Regras Técnicas destina-se, em complemento das restantes, a indicar as
regras técnicas a respeitar com vista a garantir a conformidade das instalações eléctricas com
os princípios fundamentais enunciados na Parte 1.
Nota: Para a verificação das instalações eléctricas dos locais de uso médico devem, também, observar-se as regras
específicas indicadas na secção 801.2.4.2.6.
60 DEFINIÇÕES
No âmbito de aplicação da presente parte das Regras Técnicas, devem ser consideradas as
definições indicadas nas secções 600.1 a 600.3.
[E] 600.1 Verificação
Conjunto das medidas através das quais é comprovada a conformidade com as presentes Regras
Técnicas de uma instalação eléctrica concluída. A verificação inclui a inspecção visual e os ensaios.
[E] 600.2 Inspecção visual
Observação de uma instalação eléctrica, com vista a comprovar que as condições em que foi
realizada foram correctas.
[E] 600.3 Ensaios
Realização de medições numa instalação eléctrica por meio de aparelhos apropriados, através das
quais se comprova a eficácia dessa instalação.
61 VERIFICAÇÃO INICIAL
[I] 61.1 Generalidades
Nota: A verificação inicial deve ser feita de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro, no
Decreto Regulamentar nº 31/83 de 18 de Abril e no Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de dezembro.
[I] 61.1.1 As instalações eléctricas, durante a sua execução ou após a sua conclusão, mas antes da sua
entrada em serviço, devem ser verificadas (por meio de inspecções visuais e de ensaios), com vista
a comprovar, na medida do possível, que as presentes Regras Técnicas foram cumpridas.
[I] 61.1.2 As informações indicadas na secção 514.5 devem ser colocadas à disposição dos técnicos que
efectuarem essas verificações.
Nota: As verificações devem ser efectuadas com base em esquemas actualizados das instalações eléctricas (telas
finais)
[I] 61.1.3 Durante a realização das inspecções e dos ensaios, devem ser tomadas as medidas adequadas
para evitar os perigos resultantes para as pessoas e os danos para os bens e para os equipamentos
instalados.
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[I] 61.1.4 Quando se fizerem ampliações ou modificações em instalações eléctricas existentes, deve ser
verificado se essas alterações satisfazem ao indicado nas presentes Regras Técnicas e se não
comprometem a segurança da instalação existente.
[I] 611 Inspecção visual
[E] 611.1 A verificação de uma instalação eléctrica por inspecção visual deve preceder a realização dos
ensaios e, em regra, deve ser feita com toda a instalação previamente sem tensão.
[E] 611.2 A verificação de uma instalação eléctrica por meio de inspecção visual destina-se a
comprovar se os equipamentos eléctricos ligados em permanência:
a) satisfazem às regras de segurança das Normas que lhes são aplicáveis(1);
b) foram correctamente seleccionados e instalados de acordo com as regras indicadas nas
presentes Regras Técnicas e com as indicações fornecidas pelos fabricantes;
c) não apresentam danos visíveis, que possam afectar a segurança.
[E] 611.3 A verificação de uma instalação eléctrica por meio de inspecção visual deve incluir, quando
aplicável, pelo menos, a comprovação das características seguintes:
a) medidas de protecção contra os choques eléctricos, incluindo a medição de distâncias, por
exemplo, no que respeita à protecção por meio de barreiras ou de invólucros, por meio de
obstáculos, por colocação fora de alcance, por recurso a locais não condutores(2) (vejam-se 412.2,
412.3, 412.4, 413.3, 471 e 481);
b) existência de barreiras corta-fogo ou de outras medidas destinadas a impedir a propagação do
fogo e existência de protecção contra os efeitos térmicos (vejam-se 42, 482 e 527);
Nota: As regras indicadas na secção 42 dizem respeito à protecção contra os efeitos térmicos em serviço normal,
isto é, na ausência de defeitos, sendo as regras relativas à protecção das canalizações contra as
sobreintensidades indicadas nas secções 43, 473 e 533. O funcionamento de um dispositivo de protecção em
consequência de um defeito, incluindo um curto-circuito, é considerado como sendo um serviço normal. As
regras indicadas na secção 482 relativas a locais com riscos de incêndio pressupõem que as
sobreintensidades são eliminados segundo as regras indicadas na secção 43.
c) selecção dos condutores de acordo com as suas correntes admissíveis e com a queda de tensão
(vejam-se 523 e 525);
Nota: A selecção dos condutores é verificada a partir dos cálculos do projectista da instalação, elaborados segundo
as regras indicadas nas presentes Regras Técnicas, nomeadamente nas secções 41, 43, 53 e 54.
d) selecção e regulação dos dispositivos de protecção e de vigilância (veja-se 53);
Nota: A selecção e a regulação dos dispositivos de protecção são verificadas a partir dos cálculos do projectista da
instalação, elaborados segundo as regras indicadas nas presentes Regras Técnicas, nomeadamente nas
secções 41, 43, 53 e 54.
e) existência de dispositivos apropriados de seccionamento e de comando, correctamente
localizados (vejam-se 46 e 536);
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(1) - Isto pode ser verificado por meio da inspecção visual da marca de conformidade ou da análise de certificados
de conformidade (com as normas).
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(2) - A regra indicada na secção 413.3 só é verificável se a instalação apenas alimentar equipamentos ligados de
forma permanente.
f) selecção dos equipamentos e das medidas de protecção apropriadas, de acordo com as condições
de influências externas (veja-se 512.2);
g) identificação dos condutores neutros e dos condutores de protecção (veja-se 514.3);
Nota: Recomenda-se que a identificação dos condutores de fase seja também verificada.
h) existência de esquemas, de avisos e de informações análogas (veja-se 514.5);
i) identificação dos circuitos, dos fusíveis, dos disjuntores, dos interruptores, dos terminais, etc.
(veja-se 514);
j) forma como estão feitas as ligações dos condutores (veja-se 526);
Nota: Em caso de dúvida sobre a eficácia de uma ligação, deve ser feita uma medição da resistência de contacto
nas proximidades dessa ligação. O valor obtido não deve ser superior ao da resistência de um condutor com
1 m de comprimento e com a menor das secção dos condutores ligados, com o máximo de 0,05 Ω.
k) acessibilidade para comodidade de funcionamento e de manutenção.
Nota: Deve ser verificado se os dispositivos de comando funcional estão facilmente acessíveis às pessoas que os
devem manobrar e se as condições de utilização desses dispositivos não foram modificadas pela sua
montagem. No que respeita aos dispositivos de corte de emergência (incluindo a paragem de emergência),
veja-se a secção 536.4 e no que respeita aos dispositivos de corte para manutenção mecânica, veja-se a
secção 536.3.
[E] 612 Ensaios
[E] 612.1 Generalidades
A verificação por meio de ensaios deve incluir, quando aplicáveis, pelo menos, os seguintes
ensaios, os quais devem ser realizados, preferencialmente, pela ordem indicada:
a) continuidade dos condutores de protecção e das ligações equipotenciais principais e
suplementares (612.2);
b) resistência de isolamento da instalação eléctrica (612.3);
c) protecção por meio da separação dos circuitos (612.4), relativa à:
• tensão reduzida de segurança TRS ou TRP (veja-se 411.1);
• separação eléctrica (veja-se 413.5).
d) resistência de isolamento dos elementos da construção (tectos, paredes, etc.) (612.5);
e) corte automático da alimentação (612.6);
f) ensaio da polaridade (612.7);
g) ensaio dieléctrico (612.8);
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PARTE 5 / Secção 51
h) ensaios funcionais (612.9);
i) protecção contra os efeitos térmicos (612.10);
j) quedas de tensão (612.11).
Se um dos ensaios conduzir a um resultado não aceitável, esse ensaio, bem como os que o
precederam e cujos resultados possam ter sido influenciados pelo ensaio em causa, devem ser
repetidos, após ter sido eliminado o defeito. Os métodos dos ensaios descritos nas secções 612.2 a
612.11 são métodos de referência, não sendo de excluir outros métodos, desde que os resultados
deles decorrentes sejam igualmente válidos.
[E] 612.2 Continuidade dos condutores de protecção e das ligações equipotenciais
Deve ser realizado um ensaio para comprovar a continuidade dos condutores de protecção e das
ligações equipotenciais principais e suplementares. Recomenda-se que o ensaio seja realizado por
meio de uma fonte que tenha, em vazio, uma tensão entre 4 V e 24 V (em corrente alternada ou em
corrente contínua) e que possa debitar uma corrente não inferior a 0,2 A.
Nota: É conveniente obter dos fabricantes dos equipamentos eléctricos dotados de componentes electrónicos o
conjunto das medidas a respeitar durante o ensaio de continuidade para evitar a destruição desses
componentes. Devem, ainda, ser tomadas as necessárias precauções para que a corrente usada neste
ensaio seja compatível com os riscos de incêndio ou de explosão existentes em cada local. Este ensaio
destina-se a comprovar as condições de protecção correspondentes às medidas que usem o corte automático
da alimentação (veja-se 612.6) e considera-se satisfatório quando o dispositivo utilizado no ensaio der uma
indicação correcta e estável.
[I] 612.3 Resistência de isolamento da instalação eléctrica
A resistência de isolamento da instalação eléctrica deve ser medida entre cada condutor activo e a
terra(3).
Este ensaio deve ser feito a uma tensão com o valor indicado no quadro 61A, considerando-se
satisfatório o resultado obtido se, em cada um dos circuitos e com os aparelhos de utilização
desligados, o valor da resistência de isolamento não for inferior ao valor indicado no referido
quadro.
QUADRO 61A
Valores mínimos da resistência de isolamento e valores da tensão de ensaio
Tensão nominal do circuito
(V)
Tensão de ensaio em corrente contínua
(V)
Resistência de isolamento
(M Ω)
TRS e TRP
250
≥ 0,25
500
≥ 0,5
1 000
≥ 1,0
U ≤ 500 V(1)
U > 500 V
(1) - excepto para os casos referidos na linha anterior (TRS e TRP).
As medições devem ser feitas em corrente contínua, devendo o aparelho usado no ensaio ser capaz
de fornecer uma tensão com o valor indicado no quadro 61A e uma corrente de 1 mA. Quando, na
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PARTE 5 / Secção 51
instalação, existirem dispositivos electrónicos, apenas deve ser feita a medição entre os condutores
activos (fases e o neutro) ligados entre si e a terra(4).
__________________________
(3) - No esquema TN-C, o condutor PEN é considerado como fazendo parte da terra. Durante as medições da
resistência de isolamento, os condutores de fase e o condutor neutro podem estar ligados entre si.
(4) Esta regra destina-se a evitar a deterioração que poderia ocorrer nos dispositivos electrónicos se não fosse feita
a referida ligação entre os condutores activos durante a medição da resistência de isolamento.
Nota: As medições devem, obviamente, ser feitas com a instalação sem tensão e com os aparelhos de utilização
desligados. Em regra, a medição da resistência de isolamento é feita para o conjunto de uma instalação
eléctrica, na sua origem, podendo-se, quando o valor assim obtido for inferior ao indicado no quadro 61A,
subdividir a instalação em diversos grupos de circuitos e medir a resistência de cada um dos grupos. Quando
a resistência de um dos grupos for inferior ao valor indicado no quadro 61A, deve ser medida a resistência de
cada um dos circuitos desse grupo para identificar o(s) circuito(s) responsável(eis) por aquele baixo valor.
Quando houver circuitos (ou partes de circuitos) que sejam desligados por meio de dispositivos actuando por
mínimo de tensão (por exemplo, actuando por meio de contactores), as resistências de isolamento desses
circuitos (ou dessas partes de circuitos) devem ser medidas separadamente, por forma a garantir-se que
todos os troços do circuito são medidos.
No que respeita aos aparelhos de utilização, é necessário garantir que a sua resistência de isolamento não é
inferior ao valor indicado na respectiva Norma, podendo, na ausência de indicação desse valor, considerar-se
0,5 MΩ.
Para os cabos de aquecimento embebidos nos elementos da construção, os valores obtidos após a sua
colocação no betão não devem ser inferiores a 1 000 Ω/V de tensão estipulada e por elemento de
aquecimento, com o mínimo de 250 000 Ω (isto é, 250 000 Ω para os elementos de aquecimento a uma
tensão estipulada de 230 V e 400 000 Ω para os de 400 V).
Se os cabos de aquecimento com isolamento mineral não apresentarem, na verificação inicial, valores de
resistência de isolamento superiores aos indicados, esses valores devem ser acompanhados, em termos de
evolução, e deve ser garantido que o valor mínimo prescrito é obtido num prazo razoável (na prática, até à
primeira utilização do sistema de aquecimento).
[E] 612.4 Protecção por separação de circuitos
A separação dos circuitos deve ser verificada de acordo com as regras indicadas nas secções 612.4.1
a 612.4.3.
[E] 612.4.1 Protecção por TRS
A separação entre as partes activas dos circuitos TRS e as partes activas de outros circuitos e da
terra deve, de acordo com o indicado na secção 411, ser verificada por meio da medição da
resistência de isolamento. Os resultados obtidos devem satisfazer ao indicado no quadro 61A.
[E] 612.4.2 Protecção por TRP
A separação entre as partes activas dos circuitos TRP e as partes activas de outros circuitos deve, de
acordo com o indicado na secção 411, ser verificada por meio da medição da resistência de
isolamento. Os resultados obtidos devem satisfazer ao indicado no quadro 61A.
[E] 612.4.3 Separação eléctrica
A separação entre as partes activas dos circuitos com separação eléctrica e as partes activas de
outros circuitos e da terra deve, de acordo com o indicado na secção 413.5, ser verificada por meio
da medição da resistência de isolamento. Os resultados obtidos devem satisfazer ao indicado no
quadro 61A.
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: O duplo isolamento (exigido nas condições indicadas nas secções 413.5.1.3 e 413.5.1.5) entre os circuitos
separados e os outros circuitos deve ser verificado por inspecção visual.
Quando um aparelho tiver, simultaneamente, um circuito separado e um outro circuito, o duplo isolamento
deve ser realizado por construção do equipamento, por forma a satisfazer as exigências de segurança
indicadas na Norma desse aparelho.
No caso de fontes de separação fixas, deve ser verificado que o circuito secundário tem um isolamento duplo
ou reforçado em relação ao invólucro. Para as fontes moveis, veja-se o indicado na secção 413.5.1.1.
[E] 612.5 Resistência de isolamento dos elementos da construção
Quando for necessário cumprir as condições indicadas na secção 413.3 (protecção por recurso a
locais não condutores), devem ser efectuadas, num mesmo local, no mínimo, três medições da
resistência de isolamento dos elementos da construção (paredes, tectos, pavimentos, etc.).
Uma dessas medições deve ser feita a cerca de 1 m de um elemento condutor acessível, situado
nesse local, devendo as outras duas medições ser feitas a distâncias superiores à indicada.
Estas medições devem ser repetidas para cada uma das superfícies importantes desse local.
No Anexo A é descrito, a título exemplificativo, um método para este tipo de medições.
[I] 612.6 Verificação das condições de protecção por corte automático da alimentação
[I] 612.6.1 Generalidades
A eficácia das medidas de protecção contra os contactos indirectos por corte automático da
alimentação deve ser verificada, consoante o esquema das ligações à terra, por meio de um dos
processos indicados seguidamente:
a) Esquema TN
A verificação da eficácia das medidas de protecção indicadas na secção 413.1.3 deve incluir:
• a medição da impedância da malha de defeito (veja-se 612.6.3) ou, em alternativa, a medição da
resistência dos condutores de protecção (veja-se 612.6.4)(5).
• a verificação das características do dispositivo de corte associado a esta medida de protecção, isto
é, a inspecção visual do valor da corrente estipulada dos disjuntores(6) e dos fusíveis e ainda, para os
dispositivos diferenciais, a verificação do seu funcionamento(7).
Por outro lado, a medição da resistência do eléctrodo de terra global (RB) deve ser feita, se
necessário, segundo o indicado na secção 413.1.3.7.
Nota: Esta verificação consiste em garantir que a corrente mínima de defeito franco entre um condutor de fase e o
condutor de protecção não é inferior à corrente que provoca o funcionamento do dispositivo de protecção no
tempo indicado na secção 413.1.3 ou na secção 481.3.1. A referida corrente mínima pode ser determinada
por cálculos se os condutores activos e o condutor de protecção estiverem instalados na proximidade
imediata uns dos outros, sem interposição de elementos ferromagnéticos. De acordo com o indicado na
secção 413.1, essa corrente mínima de defeito não deve ser inferior:
a) à corrente que provoca o funcionamento instantâneo do disjuntor, quando a protecção for garantida por
disjuntores;
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PARTE 5 / Secção 51
b) à corrente que provoca a fusão do fusível num tempo não superior ao indicado nos quadro 41A ou 41B, em
função da tensão nominal da instalação, quando a protecção for garantida por fusíveis.
_________________________
(5) - Se for possível conhecer, por cálculo, a impedância da malha de defeito ou a resistência dos condutores de
protecção, estas medições são dispensáveis, desde que se possa verificar o comprimento e a secção dos
condutores. Nesse caso, é necessário, apenas, proceder à verificação da continuidade dos condutores de
protecção (veja-se 612.2).
(6) - Para os disjuntores reguláveis, a corrente a verificar é a corrente de regulação.
(7) - No Anexo B indicam-se, a título exemplificativo, métodos para o ensaio de dispositivos diferenciais.
Quando não for respeitada a condição de proximidade atrás referida entre os condutores activos e os
condutores de protecção, a verificação necessita, em regra, da medição da impedância da malha de defeito e
do cálculo da corrente de defeito mínima (feito a partir do valor da impedância). No entanto, essa verificação
pode ser feita medindo, de acordo com o indicado na secção 612.6.4, a resistência dos condutores de
protecção entre a massa em causa e o ponto mais próximo da ligação equipotencial principal (que pode ser
uma ligação equipotencial local, de acordo com o indicado na secção 547.1.1).
b) Esquema TT
A verificação da eficácia das medidas de protecção indicadas na secção 413.1.4 deve incluir:
• a medição da resistência do eléctrodo de terra das massas da instalação (veja-se 612.6.2);
• a verificação das características do dispositivo de corte associado a esta medida de protecção,
isto é:
- a inspecção visual da corrente e o ensaio, quando esse dispositivo for diferencial(7),
- a inspecção visual da corrente estipulada dos disjuntores(6) e dos fusíveis, quando esse
dispositivo for o da protecção contra as sobreintensidades;
- a verificação da continuidade dos condutores de protecção (veja-se 612.1).
c) Esquema IT
A verificação da eficácia das medidas de protecção indicadas na secção 413.1.5 deve incluir o
cálculo ou a medição da corrente, no caso de ocorrência de um primeiro defeito(8)
Quando ocorrer um segundo defeito que transforme a instalação em condições análogas às que se
verificam para o esquema TT (veja-se a alínea a) da secção 413.1.5.5), as verificações devem ser
realizadas segundo o indicado na alínea b) da secção 612.6.1 (esquema TT)(9).
Quando ocorrer um segundo defeito que transforme a instalação em condições análogas às que se
verificam para o esquema TN (veja-se a alínea b) da secção 413.1.5.5), as verificações devem ser
realizadas segundo o indicado na alínea a) da secção 612.6.1 (esquema TN)(9).
Nota: No caso de as massas estarem interligadas, a verificação das condições de protecção deve ser feita nos
termos indicados na alínea a) (esquema TN), tendo em conta os aspectos seguintes:
y a corrente a considerar deve ser igual a metade do valor da corrente mínima de defeito franco entre um
condutor activo e o condutor de protecção do circuito considerado (quando o neutro for distribuído, o condutor
activo a considerar deve ser o neutro e, no caso contrário, deve ser um condutor de fase);
y os tempos de funcionamento do dispositivo de protecção devem ser os indicados nos quadros 41B ou 48A.
[I] 612.6.2 Medição da resistência do eléctrodo de terra
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Quando for necessário proceder à medição da resistência de um eléctrodo de terra (vejam-se as
secções 413.1.4.2, para o caso do esquema TT ou 413.1.3.3, para o esquema TN ou 413.1.5.3, para
o esquema IT), essa medição deve ser feita por meio de um método
________________________
(8) - Não é necessário medir a corrente resultante de um primeiro defeito se todas as massas da instalação
estiverem ligadas ao eléctrodo de terra da alimentação dessa instalação (veja-se 312.2.3), quando a
instalação estiver ligada à terra por meio de uma impedância (veja-se 413.1.5.1). Apenas deve ser medida a
corrente de defeito no caso de não serem conhecidos todos os parâmetros necessários para o seu cálculo.
Durante a realização das medições da corrente de defeito, devem ser tomadas precauções para evitar os
perigos resultantes de um segundo defeito.
(9) - Para a medição da impedância da malha de defeito, é necessário estabelecer, na origem da instalação, uma
ligação de impedância desprezável entre o ponto neutro da alimentação e o condutor de protecção.
apropriado(10).
Nota: Na maior parte dos casos é conveniente medir o valor da resistência do eléctrodo de terra com o terminal
principal fechado, para assim verificar se o valor obtido é devido, apenas, ao eléctrodo ou se, pelo contrário, é
devido à existência de "ligações à terra de facto".
Quando houver necessidade de verificar se dois eléctrodos de terra (T e P) são “electricamente distintos”
pode usar-se, o método seguinte, que utiliza dois eléctrodos auxiliares (T1 de corrente e T2 de tensão, vejase a figura C.1 do Anexo C), convenientemente afastados:
Faz-se passar entre os eléctrodos T e T1 uma corrente e medem-se as tensões entre os eléctrodos T2 e T
(VT) e entre os eléctrodos T2 e P (VP).
Considera-se que os eléctrodos de terra T e P são “electricamente distintos” se for verificada a condição
seguinte:
V P ≤ 0 ,05 xV T
[I] 612.6.3 Medição da impedância da malha de defeito
A medição da impedância da malha de defeito deve ser feita à frequência nominal do circuito
considerado, devendo o valor obtido satisfazer às condições indicadas nas secções seguintes(11):
a) 413.1.3.3, para o esquema TN;
b) 413.1.5.6, para o esquema IT.
[I] 612.6.4 Medição da resistência dos condutores de protecção
[I] 612.6.4.1 A verificação consiste em medir o valor da resistência R entre cada uma das massas da
instalação e o ponto mais próximo da ligação equipotencial principal(12). Recomenda-se que essa
medição seja feita a uma tensão que, em vazio, esteja compreendida entre 4 V e 24 V (em corrente
alternada ou em corrente contínua) e com uma corrente não inferior a 0,2 A.
O valor obtido deve satisfazer à condição indicada na expressão seguinte:
R ≤
Uc
It
em que:
Uc é a tensão de contacto presumida, indicada no quadro 61B em função do tempo de
corte definido nos quadros 41A e 41B;
_________________________
(10) - No Anexo C indicam-se, a título exemplificativo, um método de medição da resistência de um eléctrodo que
utiliza dois eléctrodos auxiliares e as condições que é necessário satisfazer para realizar a medição. Quando,
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PARTE 5 / Secção 51
numa instalação realizada segundo o esquema TT, não for possível dispor-se, na prática, de dois eléctrodos
auxiliares (como é o caso das cidades), o valor medido da impedância da malha de defeito pode ser tomado,
por excesso, como o valor da resistência do eléctrodo de terra.
(11) - No Anexo D indica-se, a título exemplificativo, um método de medição da impedância da malha de defeito.
Quando, nas instalações, pela sua constituição e natureza, o valor da impedância da malha de defeito puder
ser influenciado por correntes de defeito de valor elevado (como, por exemplo, os conjuntos montados em
fábrica, incluindo as canalizações pré-fabricadas, as condutas metálicas e os cabos com bainhas metálicas),
podem ser considerados como válidos os valores indicados pelos fabricantes, desde que os ensaios
respectivos sejam efectuados com correntes de valor elevado.
(12) - Os condutores de protecção incluem as condutas metálicas e todos os invólucros metálicos para protecção
dos condutores nas condições indicadas na secção 543.2.
It é a corrente que garante o funcionamento automático do dispositivo de protecção no
tempo definido no quadro 41A, para o esquema TN, ou no quadro 41B, para o
esquema IT.
QUADRO 61B
Tensões de contacto presumidas, em função do tempo de corte
Tempo de corte
(s)
Tensão de contacto presumida
(V)
0,1
350
0,2
210
0,4
105
0,8
68
5,0
50
Os valores da tensão de contacto presumida foram determinados a partir
das condições enunciadas na Norma IEC 60479-1.
Este método não é aplicável quando, para tempos de corte não superiores a 5 s, forem verificadas as
condições indicadas na secção 413.1.3.6.
[I] 612.6.4.2 Quando as regras indicadas na secção 612.6.3 ou 612.6.4.1 não puderem ser cumpridas
deve ser realizada uma ligação equipotencial suplementar de acordo com o indicado na secção
413.1.6. Em caso de dúvida, a eficácia desta ligação suplementar deve ser verificada de acordo com
a regra indicada na secção 413.1.6.2.
[I] 612.7 Ensaio da polaridade
Quando não for permitida a instalação de dispositivos de corte unipolar no condutor de neutro, deve
ser realizado um ensaio de polaridade, com vista a verificar que esses dispositivos estão apenas
instalados nos condutores de fase.
[I] 612.8 Ensaio dieléctrico
Nota: A Norma NP EN 60439 define os métodos deste ensaio e fixa os valores para as tensões de ensaio para os
conjuntos montados em fábrica. Para os conjuntos montados no local, e na falta de ensaio dieléctrico, a
verificação deve ser feita por meio de uma inspecção visual.
[I] 612.8.1 Generalidades
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Este ensaio deve ser realizado nos equipamentos construídos no local segundo o método indicado
no Anexo E (em estudo).
Nota: Enquanto o Anexo E estiver em estudo e para os equipamentos construídos no local (que não satisfaçam a
uma Norma própria), este ensaio pode ser feito pelo método seguinte:
A rigidez dieléctrica das instalações eléctricas deve ser tal que, com os equipamentos de utilização
desligados, a instalação resista, durante 1 min, a uma tensão de ensaio, expressa em volts, obtida pela
expressão seguinte:
2 U m + 1000
com o mínimo de 1500 V, em 50 Hz, e em que Um é a tensão mais elevada da instalação, expressa em volts.
[I] 612.8.2 Valores da tensão de ensaio
(em estudo)
[I] 612.9 Ensaios funcionais
Os conjuntos de equipamentos, tais como os conjuntos de aparelhagem, os motores e os seus
auxiliares, os comandos, os encravamentos, etc., devem ser submetidos a um ensaio funcional, com
vista a verificar que estão correctamente montados, regulados e instalados nas condições indicadas
nas presentes Regras Técnicas. Os dispositivos de protecção devem ser submetidos, se necessário, a
ensaios funcionais, com vista a verificar que estão correctamente instalados e regulados.
[I] 612.10 Protecção contra os efeitos térmicos
(em estudo)
[I] 612.11 Queda de tensão
(em estudo)
62 VERIFICAÇÃO APÓS A ENTRADA EM SERVIÇO
Nota: As verificações periódicas devem ser feitas de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 517/80 de 31 de
Outubro, no Decreto Regulamentar n.º 31/83 de 18 de Abril e no Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro.
621.1 As verificações que forem feitas após a entrada em serviço de uma instalação, devem incluir,
nomeadamente:
a) a medição da resistência do isolamento (veja-se 612.3);
b) a verificação da eficácia das medidas de protecção contra os contactos indirectos por corte
automático da alimentação (veja-se 612.6);
Nota: Para as verificações periódicas (após a entrada em serviço) da eficácia das medidas de protecção contra os
contactos indirectos não é necessário medir a impedância da malha de defeito (exigida para a verificação
inicial), excepto se tiverem sido feitas modificações susceptíveis de fazer variar o valor dessa impedância.
Nessas verificações, é suficiente comprovar, nas instalações realizadas segundo os esquemas TN e IT, que a
resistência entre qualquer massa e o ponto mais próximo da ligação equipotencial principal não varia de modo
significativo em relação a medições anteriores.
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c) o controlo dos dispositivos de protecção contra as sobreintensidades (veja-se 612.9);
Nota: No caso de instalações em serviço e que não tenham sido objecto de modificações, basta verificar que as
correntes estipuladas dos disjuntores(6) e dos fusíveis não foram modificadas. Chama-se a particular atenção
para a verificação do calibre dos dispositivos de protecção, uma vez que a sua modificação aleatória pode
tornar inoperantes os sistemas de protecção contra as sobreintensidades e, quando esses dispositivos
tiverem igualmente uma função de protecção contra os contactos indirectos, essa modificação poder
ocasionar perigos graves para as pessoas.
d) o controlo dos dispositivos de conexão dos condutores;
Nota: No caso de instalações em serviço, basta verificar que as ligações não estão desapertadas e que não
aquecem demasiado.
e) a inspecção das peças afectadas por arcos eléctricos.
63 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
As instalações devem ser mantidas, em permanência, em bom estado de conservação.
Todos os defeitos ou anomalias detectados nos equipamentos eléctricos ou no seu funcionamento
devem ser comunicados à pessoa incumbida da vigilância da instalação (Técnico Responsável pela
Exploração, nas instalações que deles careçam, nos termos da legislação em vigor), nomeadamente
os casos de funcionamento, sem causa conhecida, dos dispositivos de protecção contra as
sobreintensidades ou dos dispositivos de protecção contra os choques eléctricos.
Devem ser particularmente vigiados:
a) a manutenção dos dispositivos que coloquem as partes activas fora do alcance das pessoas;
b) as ligações e o estado dos condutores de protecção;
c) o estado dos cabos flexíveis que alimentem aparelhos móveis, bem como os seus dispositivos de
ligação;
d) a regulação correcta dos dispositivos de protecção.
Todas as instalações (ou partes das instalações) que apresentem perigos devem ser, imediatamente,
colocadas sem tensão e apenas devem ser ligadas após terem sido feitas as necessárias reparações.
Nota: A manutenção e a verificação das instalações apenas devem ser confiadas a pessoal devidamente habilitado
para o efeito, devendo ser usadas as medidas de segurança adequadas a essas operações. Em particular, as
operações de substituição de equipamentos eléctricos só devem ser feitas após o seccionamento do circuito
que os alimenta. Para certos equipamentos, deve ser comprovada a ausência de tensão aos seus terminais
de alimentação, nomeadamente, quando for de recear a possibilidade de realimentação por meio de um outro
circuito.
64 EXPLORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Nota: A exploração das instalações eléctricas deve ser feita de acordo com os princípios gerais indicados na Norma
EN 50110-1.
641 Utilização das instalações
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PARTE 5 / Secção 51
641.1 Na utilização das instalações não deve tocar-se, sem necessidade, em quaisquer condutores
eléctricos, peças ou equipamentos desprotegidos, nem manejar, sem tomar os devidos cuidados,
objectos que possam provocar contactos com elementos em tensão.
641.2 A substituição de fusíveis (elementos de substituição) só pode ser executada por pessoas
instruídas ou qualificadas e empregando dispositivos de segurança adequados.
642 Execução de trabalhos
642.1 Execução de trabalhos fora de tensão
642.1.1 Os trabalhos nas instalações devem ser realizados, em regra, fora de tensão e por pessoas
qualificadas (BA5) ou instruídas (BA4), depois de o responsável pela condução desses trabalhos ter
procedido ao corte da corrente ou ter recebido comunicação de pessoa idónea que garanta ter sido
realizado esse corte. Não é admissível iniciar os trabalhos por prévia combinação de hora ou por
simples falta de tensão.
Nota: Recomenda-se que os responsáveis pela exploração das instalações entreguem instruções escritas relativas
à segurança das pessoas ao responsável pela condução dos trabalhos.
Não é admissível combinar a hora para eliminar, a tensão uma vez que este procedimento pode dar lugar a
acidentes devidos ao desacerto dos relógios, ao engano nas horas ou a uma incorrecta estimação do tempo
necessário para executar a manobra de corte.
Não é, também, admissível iniciar os trabalhos por simples falta da tensão, uma vez que esta pode resultar de
um incidente na instalação e a tensão pode surgir após a resolução desse incidente.
642.1.2 Se a comunicação indicada na secção 642.1.1 for via rádio ou telefone, quem a receber deve
repeti-la, demonstrando que a compreendeu.
642.1.3 Antes de iniciar os trabalhos deve ser comprovada a efectiva ausência de tensão por meio
de dispositivos adequados. Deve, ainda, verificar-se se na proximidade da zona onde vão decorrer
os trabalhos há condutores ou peças em tensão e, em caso afirmativo, devem tomar-se as
precauções adequadas.
642.1.4 Devem ser tomadas as medidas adequadas para evitar que possam ser religados de forma
inadvertida os dispositivos de corte ou de protecção acessíveis e por meio dos quais foi eliminada a
tensão.
Nota: Entre as medidas adequadas cita-se, por exemplo, o bloqueio, por meio de cadeados ou de fechaduras, dos
dispositivos de corte ou de protecção e a colocação de placas ou de letreiros de aviso com a indicação “NÃO
LIGAR - TRABALHOS”, os quais devem ser mantidos até ao final dos trabalhos.
642.1.5 Quando não houver a certeza de que foi desligada a parte da instalação afectada pelos
trabalhos, estes só podem ser realizados como se a instalação estivesse em tensão e de acordo com
as regras indicadas na secção 642.2.
642.1.6 O restabelecimento da tensão às instalações onde decorreram os trabalhos só deve ser feito
depois de avisadas as pessoas que os realizaram e de ter sido garantido que a instalação está em
condições de ficar em tensão. Não é admissível restabelecer a tensão por prévia combinação de
hora.
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: Não é admissível combinar a hora para a reposição da tensão uma vez que este procedimento pode dar lugar
a acidentes devidos ao desacerto dos relógios, ao engano nas horas ou a uma demora na realização dos
trabalhos para além do previsto.
642.1.7 Se o aviso indicado na secção 642.1.6 for via rádio ou telefone, quem o receber deve repetilo, demonstrando que o compreendeu.
642.2 Execução de trabalhos em tensão
642.2.1 Os trabalhos nas instalações podem ser realizados em tensão quando, por motivos de
serviço, não for conveniente eliminar a tensão.
642.2.2 Quando forem realizados trabalhos em tensão devem ser verificadas, simultaneamente, as
condições seguintes:
a) rigoroso cumprimento das regras e das condições próprias para este tipo de trabalhos, as quais
devem ter sido elaboradas por forma a prevenir os riscos daí resultantes para a segurança das
pessoas e dos bens (incluindo a própria instalação);
b) realização dos trabalhos apenas por pessoas qualificadas para este tipo de trabalhos;
c) utilização de equipamentos e de ferramentas apropriados a cada trabalho, os quais devem ser
verificados antes da sua utilização e controlados periodicamente, de acordo com as regras relativas
aos trabalhos em tensão.
Nota: De entre os equipamentos e ferramentas, próprios para os trabalhos em tensão, a utilizar consoante o tipo
trabalho referem-se:
a) luvas isolantes;
b) óculos e viseiras protectoras;
c) calçado isolante;
d) ferramentas isoladas;
e) protectores isolantes.
642.2.3 Não são considerados trabalhos em tensão as simples manipulações de aparelhos
construídos especialmente para serem manobrados em tensão.
643 Equipamentos de reserva e acessórios para a exploração
Para garantir a continuidade de serviço, as instalações eléctricas cuja importância o justifique
devem ser dotadas com os equipamentos de reserva e com os acessórios susceptíveis de virem a ser
necessários durante a exploração (como, por exemplo, fusíveis, punhos saca-fusíveis, fontes de luz
auxiliares).
644 Instruções de primeiros socorros
Nos locais afectos a serviços eléctricos devem ser afixados, em locais apropriados, as instruções
aprovadas oficialmente, para os primeiros socorros a prestar em caso de acidentes pessoais
produzidos pela corrente eléctrica
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: Recomenda-se que:
a) as pessoas afectas às instalações pratiquem, regularmente, os exercícios de respiração artificial
constantes das instruções referidas;
b) sejam, também, colocadas as instruções referidas noutros tipos de locais cuja importância e o perigo o
aconselhem;
c) sejam colocadas, em locais apropriados, farmácias portáteis equipadas com material para primeiros
socorros, incluindo, um frasco, bem rolhado, com bicarbonato de sódio;
d) sejam colocadas, nas salas de baterias de acumuladores de chumbo, o material de socorro seguinte:
Š um frasco contendo soro (solução a 1% de cloreto de sódio em água destilada, que pode ser obtida
dissolvendo 10 g de sal de cozinha em 1 l de água destilada), destinado à lavagem imediata da vista em caso
de acidente com o electrólito que tenha atingido os olhos;
Š uma caixa contendo sal de cozinha destinado a ser deitado sobre a zona atingida, depois de lavada
abundantemente com água corrente, em caso de derrame do electrólito sobre a pele ou sobre o vestuário.
e) sejam colocadas, nas salas de baterias de acumuladores alcalinas, o material de socorro seguinte:
Š um frasco contendo uma solução de ácido bórico a 5%;
Š uma caixa contendo areia para ser deitada sobre o electrólito, em caso de derrame deste sobre o
pavimento.
645 Acordo com outras entidades
Quando a realização de quaisquer trabalhos puder pôr em risco a segurança das pessoas que os
executam devido à proximidade de outras instalações, eléctricas ou não, ou pôr em perigo ou causar
perturbações a essas mesmas instalações, as entidades interessadas devem tomar, de comum acordo
as precauções convenientes.
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PARTE 5 / Secção 51
[I] ANEXO A
Método de medição da resistência de isolamento dos pavimentos e demais elementos
da construção
Nestas medições da resistência de isolamento deve ser usado um ohmímetro com gerador
incorporado ou um medidor do isolamento dotado de bateria, que produzam, em vazio, uma tensão,
de cerca de 500 V, em corrente contínua. Para as instalações de tensão nominal superior a 500 V, a
tensão produzida pelo aparelho deve ser de 1 000 V.
A resistência deve ser medida entre um eléctrodo de medição e um condutor de protecção da
instalação. Como eléctrodos de medição podem ser usados os a seguir descritos, devendo, em caso
de contestação dos valores obtidos, ser usado o eléctrodo de medição 1, considerado como sendo o
eléctrodo de referência(1).
• Eléctrodo de medição 1
Este eléctrodo é constituído por uma placa metálica quadrada, com 250 mm de lado, e por um papel
ou por uma tela hidrófila, também quadrada, com 270 mm de lado. O papel (ou a tela) deve ser
molhado e, seguidamente, enxuto e colocados entre a placa e a superfície a ensaiar.
Durante a realização das medições, deve ser aplicada à placa metálica uma força de valor igual a:
a) 750 N, no caso de pavimentos,
b) 250 N, no caso de outros elementos da construção (paredes, tectos, etc.).
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PARTE 5 / Secção 51
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(1) - Recomenda-se que a medição da resistência seja feita antes de serem aplicados os eventuais tratamentos das
superfícies a medir (verniz, tinta e produtos similares).
• Eléctrodo de medição 2
Este eléctrodo é constituído por um tripé metálico, cujas partes em contacto com a superfície a
ensaiar estão dispostas segundo um triângulo equilátero. Cada uma dessas partes é munida de um
apoio flexível que garante, quando carregada, a existência de um contacto directo e franco com a
superfície a ensaiar, exercido sobre uma área com cerca de 900 mm², devendo a resistência de cada
uma dessas partes ser inferior a 5 000 Ω.
Antes de se efectuarem as medições, a zona a ensaiar deve ser molhada ou coberta por um tecido
humedecido.
Durante a realização das medições, deve ser aplicada ao tripé uma força de valor igual a:
a) 750 N, no caso de pavimentos,
b) 250 N, no caso de outros elementos da construção (paredes, tectos, etc.).
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PARTE 5 / Secção 51
Fig. A1 - Eléctrodo de medição 2
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PARTE 5 / Secção 51
[I] ANEXO B
Verificação do funcionamento dos dispositivos diferenciais
Nota: A corrente de fuga permanente da instalação adiciona-se vectorialmente à corrente de ensaio, pelo que, em
caso de dúvida, esta verificação do funcionamento dos dispositivos diferenciais deve ser feita com as cargas
desligadas. Durante os ensaios, pode ser verificado o tempo de funcionamento desses dispositivos.
Os métodos a seguir descritos são dados a título exemplificativo.
• Método 1(1)
Na figura B1 está esquematizado o princípio em que se baseia este método, sendo a resistência
variável Rp ligada entre um condutor de fase (situado a jusante do dispositivo em ensaio) e as
massas. A corrente deve ser aumentada por redução da resistência Rp (no início do ensaio, esta
resistência deve estar no seu valor máximo).
O valor da corrente que provoca o funcionamento do dispositivo diferencial (I∆) não deve ser
superior ao valor da corrente diferencial estipulada I∆n.
L1
L2
L3
N
DR
R
P
M
V
A
Figura B1 - Princípio de funcionamento do método 1
_________________________
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PARTE 5 / Secção 51
(1) - Este método pode ser usado nas instalações realizadas segundo os esquemas TN-S, TT e IT. Para o esquema
IT, pode ser necessário ligar à terra um ponto da instalação durante a realização dos ensaios, a fim de fazer
actuar o dispositivo.
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PARTE 5 / Secção 51
• Método 2(2)
Na figura B2 está esquematizado o princípio em que se baseia este método, sendo a resistência
variável Rp ligada entre um condutor activo situado a montante do dispositivo em ensaio e um outro
condutor activo, situado a jusante. A corrente deve ser aumentada por redução da resistência Rp (no
início do ensaio, esta resistência deve estar no seu valor máximo). Durante o ensaio, as cargas
devem ser desligadas.
O valor da corrente que provoca o funcionamento do dispositivo diferencial (I∆) não deve ser
superior ao valor da corrente diferencial estipulada I∆n.
R
P
DR
A
Carga desligada
Figura B2 - Princípio de funcionamento do método 2
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PARTE 5 / Secção 51
_________________________
(2) - Este método pode ser usado nas instalações realizadas segundo os esquemas TN-S, TT e IT.
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PARTE 5 / Secção 51
• Método 3(3)
Na figura B3 está esquematizado o princípio em que se baseia este método, que necessita de um
eléctrodo de terra auxiliar. A corrente deve ser aumentada por redução da resistência Rp (no início
do ensaio, esta resistência deve estar no seu valor máximo), devendo ser medido o valor da tensão
U entre as massas e o eléctrodo de terra auxiliar independente.
O valor da corrente que provoca o funcionamento do dispositivo diferencial (I∆) não deve ser
superior ao valor da corrente diferencial estipulada I∆n.
Deve ser verificada a condição seguinte:
I
U ≤ UL x ∆
I∆n
em que:
UL é a tensão limite convencional.
L1
L2
L3
N
DR
R
P
M
A
V
R
10 m
Figura B3 - Princípio de funcionamento do método 3
_________________________
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PARTE 5 / Secção 51
(3) - Este método só pode ser usado se for possível realizar localmente um eléctrodo de terra auxiliar e é utilizável
nas instalações realizadas segundo os esquemas TN-S, TT e IT. Para o esquema IT, pode ser necessário
ligar à terra um ponto da instalação durante a realização dos ensaios, a fim de fazer actuar o dispositivo
diferencial.
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PARTE 5 / Secção 51
[I] ANEXO C
Medição da resistência de um eléctrodo de terra
Quando for necessário proceder-se à medição da resistência de um eléctrodo de terra, pode ser
utilizado o método a seguir descrito (que é dado a título de exemplo).
Na figura C1 está esquematizado o princípio em que se baseia este método, que consiste em fazer
circular uma corrente alternada de intensidade constante entre o eléctrodo a medir T e um outro
eléctrodo auxiliar T1, colocado a uma distância tal que as superfícies de influência dos dois
eléctrodos não se interceptem.
O eléctrodo auxiliar T2, que pode ser feito a partir de uma vareta metálica espetada no solo, deve
ser colocado a meio caminho entre T e T1, medindo-se a queda de tensão entre T e T2.
Desde que exista garantia de que não há influência entre os três eléctrodos de terra, o quociente
entre a corrente aplicada entre T e T1 e a queda de tensão medida entre T e T2 é igual à resistência
de terra do eléctrodo T.
A fim de confirmar que o valor assim obtido é correcto, devem ser feitas duas outras medições,
deslocando o eléctrodo T2 de cerca de 6 m, para um e para o outro lado da sua posição inicial. Se os
três resultados obtidos forem da mesma ordem de grandeza, o valor pretendido será a média destes.
Caso contrário, a distância entre T e T1 deve ser aumentada e os três ensaios devem ser repetidos.
Quando a corrente utilizada para a medição for à frequência industrial, o voltímetro a usar deve ter
uma resistência interna elevada (no mínimo, 200Ω/V).
Deve haver uma separação galvânica entre a fonte de corrente utilizada na medição e a rede de
distribuição, por exemplo, por meio de um transformador com dois enrolamentos separados
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PARTE 5 / Secção 51
Alimentação
Regulador de corrente
A
V
T
X
T
2
6m
T
Y
1
6m
d
d
Zonas de influência dos eléctrodos de terra
(sem intersecção)
T - Eléctrodo de terra a medir, desligado de quaisquer fontes de alimentação
T1 e T2 - Eléctrodos de terra auxiliares.
X - Posição inicial de T2 para a medição de controlo.
Y - Posições de T2 para as medições de confirmação
Figura C1 - Medição da resistência de um eléctrodo de terra.
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- 466 -
PARTE 5 / Secção 51
[I] ANEXO D
Medição da impedância da malha de defeito(1)
Quando for necessário proceder-se à medição da impedância da malha de defeito no esquema TN,
podem ser utilizados os métodos a seguir descritos (que são dados a título de exemplo).
• Método 1 - Método das quedas de tensão
Na figura D1 está esquematizado o princípio em que se baseia este método, que consiste em medir a
tensão entre uma fase e a terra, com e sem uma resistência de carga variável R. O valor da
impedância da malha de defeito é calculado a partir da expressão (2):
Z =
U1 − U2
IR
em que:
Z é a impedância da malha de defeito, em ohms,
U1 é a tensão entre uma fase e a terra, medida sem a resistência de carga R ligada, em
volts,
U2 é a tensão entre uma fase e a terra, medida com a resistência de carga R ligada, em
volts,
IR é a corrente que circula na resistência de carga R, em amperes.
L1
L2
L3
N
R
V
A
PE
Figura D1 - Método das quedas de tensão
_________________________
(1) - Recomenda-se que seja feita previamente uma verificação da continuidade entre o neutro e as massas (veja-se
612.2) antes de se proceder à medição da impedância. Os métodos descritos neste anexo dão valores
aproximados, dado que não têm em conta as componentes vectoriais das tensões, isto é, as condições que
existem no momento em que ocorre o defeito à terra. A precisão desta medição é, no entanto, considerada
como aceitável desde que a reactância do circuito seja desprezável.
____________________________
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- 467 -
PARTE 5 / Secção 51
(2) - A diferença entre as tensões U1 e U2 deve ser significativa.
____________________________
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- 468 -
PARTE 5 / Secção 51
• Método 2 - Método da alimentação separada
Na figura D2 está esquematizado o princípio em que se baseia este método, que consiste em
desligar a fonte normal, curto-circuitando o primário do transformador, e em alimentar o circuito
em ensaio por meio de uma fonte de tensão auxiliar (ligada no secundário).
O valor da impedância da malha de defeito é calculado a partir da expressão:
Z =
U
I
em que:
Z é a impedância da malha de defeito, em ohms,
U é a tensão entre uma fase e a terra, em volts,
I é a corrente que circula no circuito, em amperes.
L1
L2
L3
N
A
V
PE
Figura D2 - Método da alimentação separada
____________________________
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- 469 -
PARTE 5 / Secção 51
REGRAS PARA INSTALAÇÕES E LOCAIS ESPECIAIS
Secção 701
LOCAIS CONTENDO BANHEIRAS OU CHUVEIROS (CASAS DE
BANHO)
Secção 702
PISCINAS E SEMELHANTES
Secção 703
LOCAIS CONTENDO RADIADORES PARA SAUNA
Secção 704
INSTALAÇÕES DE ESTALEIROS
Secção 705
INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS EM ESTABELECIMENTOS
AGRÍCOLAS OU PECUÁRIOS
Secção 706
LOCAIS CONDUTORES EXÍGUOS
Secção 707
LIGAÇÃO À TERRA DE INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE
TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
____________________________
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- 470 -
PARTE 5 / Secção 51
LOCAIS CONTENDO BANHEIRAS OU CHUVEIROS
(CASAS DE BANHO)
Secção 701.1
CAMPO DE APLICAÇÃO
Secção 701.3
DETERMINAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS
INSTALAÇÕES
Secção 701.4
PROTECÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA
Secção 701.5
SELECÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
(ELÉCTRICOS)
Secção 701.71
REGRAS COMPLEMENTARES PARA AS CASAS DE BANHO
COM CHUVEIROS
Anexo I
LIGAÇÃO EQUIPOTENCIAL SUPLEMENTAR
Anexo II
ELEMENTOS CONDUTORES A LIGAR À LIGAÇÃO
EQUIPOTENCIAL
Anexo III
APARELHOS DE ILUMINAÇÃO (LUMINÁRIAS)
____________________________
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- 471 -
PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[I] 700.1 Introdução
473
[I] 701 LOCAIS CONTENDO BANHEIRAS OU CHUVEIROS (CASAS DE BANHO)
473
[I] 701.1 Campo de aplicação
473
[I] 701.3 Determinação das características gerais das instalações
473
[I] 701.32 Influências externas - classificação dos volumes
473
[I] 701.4 Protecção para garantir a segurança
479
[I] 701.41 Protecções contra os choques eléctricos
479
[I] 701.413.1.6 Ligação equipotencial suplementar
479
701.47 Aplicação das medidas de protecção para garantir a segurança
480
[I] 701.471 Medidas de protecção contra os choques eléctricos
480
[I] 701.5 Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos)
480
[I] 701.51 Regras comuns a todos os equipamentos
480
[I] 701.512.2 Influências externas
480
701.52 Canalizações
480
701.53 Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento)
481
701.55 Outros equipamentos (fixos)
482
701.71 Regras complementares para as casas de banho com chuveiros
484
ANEXO I Ligação equipotencial suplementar
487
ANEXO II Elementos condutores a ligar à ligação equipotencial
488
____________________________
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- 472 -
PARTE 5 / Secção 51
[I] 700.1 Introdução
As regras indicadas na Parte 7 das presentes Regras Técnicas completam, modificam ou substituem
as regras gerais indicadas nas Partes 1 a 6.
Os números que se seguem aos da secção específica da Parte 7 são os correspondentes aos das
secções das Partes 1 a 6 que são completadas, modificadas ou substituídas.
A ausência de referência a uma dada secção das Partes 1 a 6 significa que as regras correspondentes
são aplicáveis sem qualquer alteração.
Nota: Como exemplo da regra indicada nesta secção referem-se os casos seguintes:
a) a secção 471 (Parte 4) é alterada dado que, na presente parte das Regras Técnicas, existe a secção
701.471;
b) a secção 473 (Parte 4) é aplicada sem qualquer alteração a este tipo de instalação dado que, na presente
parte das Regras Técnicas, não existe a secção 701.473.
[I] 701 LOCAIS CONTENDO BANHEIRAS OU CHUVEIROS (CASAS DE BANHO)
[I] 701.1 Campo de aplicação
As regras particulares indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se às banheiras, às
bacias de chuveiros e aos seus volumes envolventes, nos quais os riscos de choque eléctrico são
acrescidos devido à redução da resistência eléctrica do corpo humano e ao contacto deste com o
potencial da terra(1).
Com excepção das regras indicadas na alínea b) da secção 701.53, as regras indicadas na presente
parte das Regras Técnicas não se aplicam às cabinas de chuveiros pré-fabricadas que possuam a sua
própria bacia e o seu próprio sistema de evacuação de águas.
Nota: As regras indicadas nesta secção atenderam aos riscos particulares que apresentam estes locais devido à
melhor condutibilidade que o corpo humano pode apresentar quando imerso ou molhado e baseiam-se nos
princípios seguintes:
a) limitação dos equipamentos eléctricos situados na proximidade da banheira ou da bacia de chuveiro;
b) equipotencialização dos potenciais de todos os elementos condutores acessíveis.
Tal como na regulamentação anterior (aprovada pelo Decreto - Lei n.º 740/74 de 26 de Dezembro), as regras
indicadas na presente secção não se aplicam aos locais ocupados unicamente por lavatórios ou por
sanitários. A designação de "casas de banho" engloba os locais afectos à utilização de banheiras, de
chuveiros ou semelhantes.
[I] 701.3 Determinação das características gerais das instalações
[I] 701.32 Influências externas - classificação dos volumes
Para efeitos de aplicação das regras indicadas na presente parte das Regras Técnicas devem ser
considerados os volumes seguintes (nas figuras 701A, 701B, e 701C são indicados exemplos da
delimitação destes volumes):
____________________________
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- 473 -
PARTE 5 / Secção 51
________________________
(1) - Para as salas de balnearioterapia, podem ser necessárias regras especiais.
a) Volume 0
Volume interior da banheira ou bacia do chuveiro.
Se um local inclui um chuveiro sem bacia, o volume 0 é limitado pelo pavimento e pelo plano
horizontal situado a 0,05m acima deste. Neste caso, o volume 0 é limitado pela superfície cilíndrica
de geratriz vertical de raio 0,06m à volta da cabeça do chuveiro.
b) Volume 1
Volume limitado pelo plano horizontal acima do volume 0 e o plano horizontal situado a 2,25m
acima do pavimento acabado e pela superfície de geratriz vertical circunscrita à banheira ou à bacia
do chuveiro.
Para um chuveiro sem bacia de recepção, o volume 1 é limitado pela superfície de geratriz vertical
de raio 0,60m à volta da cabeça do chuveiro. Quando não existir bacia de recepção ou quando o
chuveiro estiver situado na extremidade de uma ligação flexível (bicha de chuveiro), a superfície
limitadora deve ser medida a partir da origem da ligação flexível e o volume 1 deve ser limitado
pela superfície vertical situada a 1,20 m desse ponto.
O volume situada por debaixo da banheira ou da bacia do chuveiro pertence ao volume 1 se este for
acessível sem meios especiais, sendo classificado como volume exterior no caso de ser acessível
apenas com meios especiais, sendo classificado como volume exterior no caso de ser acessível
apenas com meios especiais.
Quando o fundo da banheira ou da bacia do chuveiro estiver a mais do que 0,10 m acima do
pavimento, o plano a considerar na definição dos volumes deve ser o situado a 2,25 m acima do
fundo.
No caso de banheiras ou de chuveiros completamente encastrados no pavimento, o volume 1 é
limitado pela superfície vertical circunscrita ao bordo exterior da banheira ou do chuveiro. No caso
de banheiras ou de chuveiros feitos no pavimento, o volume 1 é limitado pela superfície vertical
situada a 0,10 m da banheira ou do chuveiro.
Limites do volume 1 em banheiras ou chuveiros
(com ou sem bacia de recepção)
____________________________
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- 474 -
PARTE 5 / Secção 51
c) Volume 2
O volume 2 engloba os dois volumes parciais seguintes:
c1) o volume limitado pela superfície de geratriz vertical exterior do volume 1 e a superfície vertical
paralela situada a 0,60m e pelo pavimento e um plano horizontal situado a 2,25m acima do
pavimento acabado;
c2) o volume situado acima do volume 1.
d) volume 3
O volume 3 engloba os dois volumes parciais seguintes:
d1) o volume limitado pela superfície de geratriz vertical exterior do volume 2 e a superfície
vertical paralela situada a 2,40 m e pelo pavimento e um plano horizontal situado a 2,25 m acima do
pavimento acabado.
d2) o volume situado acima do volume parcial 2, definido na alínea c1), até 3,00 m acima do
pavimento acabado.
As dimensões indicadas devem ser medidas em relação aos elementos da construção fixos (vejamse os exemplos indicados nas figuras 701A e 701B).
e) Volume exterior
Volume situado no interior da casa de banho e não classificado como volume 0, 1, 2 ou 3.
Nota: O volume de interdição definido na regulamentação anterior (aprovada pelo Decreto - Lei n.º 740/74 de 26 de
Dezembro) não estabelecia diferença entre o volume interior da banheira e o volume situado acima desta.
Para os diferentes volumes, devem ser consideradas as condições de influência externas indicadas no quadro
701GA.
Quadro 701GA
Condições de influências externas nos diferentes volumes das casas de banho
VOLUME ⇒
0
1
2
3
Temperatura ambiente
AA
AA4
AA4
AA4
AA4
Humidade
AB
AB4
AB4
AB4
AB4
Presença de água
AD
AD7
AD4
AD3
AD2
Resistência eléctrica
BB
BB3
BB3
BB2
BB2
BC3
BC3
BC3
BC3
Contactos
BC
Outras condições de influências externas
classe 1
____________________________
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- 475 -
PARTE 5 / Secção 51
a) banheira sem parede fixa
b) banheira com parede fixa
c) chuveiro com bacia de
d) chuveiro com bacia de
recepção
recepção e com parede fixa
Volume 1
Volume 0
Volume 2
2,40 m
0,
6
0
m
Volume 3
____________________________
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- 476 -
PARTE 5 / Secção 51
e) chuveiro sem bacia de
f) chuveiro sem bacia de
recepção
recepção e com parede fixa
Chuveiro (fixo)
Volume 0
Volume 0
Volume 1
Volume 1
0,
60
Volume 3
0,
60
m
0,
60
m
(*)
A
m
2,
40
Volume 2
Volume 3
Chuveiro (fixo)
m
Volume 2
2,
40
m
(*) Raio do arco circular
concordante, no ponto A,
com o arco circular limite
do volume 2.
Fig. 701A – Exemplos de dimensões dos volumes em casas de banho (planta) (sem escala)
g) banheira
h) chuveiro
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- 477 -
PARTE 5 / Secção 51
i) chuveiro com parede fixa e sem bacia de recepção
(*) – Não são permitidas tomadas por cima dos volumes 1 e 2.
(**) – Classificado como volume 1, se for acessível sem meios especiais
Fig. 701B – Exemplos de dimensões dos volumes em casas de banho (alçado) (sem escala)
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- 478 -
PARTE 5 / Secção 51
[I] 701.4 Protecção para garantir a segurança
[I] 701.41 Protecções contra os choques eléctricos(2)
[I] 701.411.1.4.3 Quando a protecção contra os choques eléctricos for realizada por meio da tensão
reduzida de segurança (TRS), a protecção contra os contactos directos deve ser garantida
independente do valor da tensão nominal por meio de um dos métodos seguintes:
a) utilização de barreiras ou de invólucros com um código IP mínimo IP2X.
b) utilização de isolamentos que possam suportar uma tensão de ensaio à frequência industrial de
500 V (valor eficaz) durante 1 min.
Nota: No quadro 701GB resumem-se as condições em que os equipamentos eléctricos podem ser utilizados nos
diferentes volumes.
Quadro 701GB
Condições de instalação dos equipamentos nos diferentes volumes das casas de banho
VOLUME ⇒
0
1
2
3
Canalizações (701.52)
X
II(a)
II(a)
II(a)
X(b)(d)
Separação individual
TRS (U ≤ 25 V)
DR 30 mA
Aparelhagem (701.53)
X
X(b)
Aparelhos de utilização
(701.55)
X(b)
X(b)(c)
II
X(b)(c)(e)
X(e)
II
III
X - Proibidos
II - Permitidos, se da classe II de isolamento.
III – Permitidos, se da classe III de isolamento e forem alimentados por TRS limitada a 25 V, em corrente
alternada, ou a 60 V, em corrente contínua.
DR 30 mA - Protecção por dispositivos diferenciais de I∆n≤ 30 mA
(a) - Limitadas às canalizações necessárias para alimentar os aparelhos situados neste volume ou no(s)
anterior(es).
(b) – Permitidos, desde que os circuitos sejam alimentados em TRS limitada a 12 V, em corrente
alternada, ou a 30 V, em corrente contínua.
(c) - Permitidos os aparelhos eléctricos de aquecimento de água, desde que protegidos por DR
30 mA (veja-se a nota da secção 701.55).
(d) - Permitidas tomadas alimentadas por transformadores de separação de pequena potência.
(e) - Permitidos, se da classe I de isolamento e o circuito de alimentação for protegido por DR 30 mA.
[I] 701.413.1.6 Ligação equipotencial suplementar
Nas casas de banho, deve ser feita uma ligação equipotencial suplementar que interligue todos os
elementos condutores existentes nos volumes 0, 1, 2, 3 e exterior com os condutores de protecção
dos equipamentos colocados nesses volumes.
Nota: Nos Anexos I e II são dadas indicações detalhadas sobre a forma como deve ser realizada a ligação
equipotencial suplementar.
_________________________
(2) - Para a protecção das tomadas, veja-se a alínea a) da secção 701.53.
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- 479 -
PARTE 5 / Secção 51
As arquitraves metálicas das portas, das janelas e partes análogas só se consideram elementos condutores
se estiverem ligados à estrutura metálica do edifício. Os pavimentos não isolantes não são elementos
condutores.
701.47 Aplicação das medidas de protecção para garantir a segurança
[I] 701.471 Medidas de protecção contra os choques eléctricos
[I] 701.471.0 No volume 0 das casas de banho, a única medida de protecção contra os choques
eléctricos permitida é a correspondente ao uso da tensão reduzida de segurança (TRS) de tensão
nominal não superior a 12 V, em corrente alternada (valor eficaz), ou a 30 V, em corrente contínua,
devendo a fonte de alimentação de segurança ser instalada fora dos volumes 0, 1 e 2.
[I] 701.471.1 Nas casas de banho, não são permitidas as medidas de protecção contra contactos directos
por meio de obstáculos (veja-se 412.3) e por colocação fora de alcance (veja-se 412.4).
[I] 701.471.2 Nas casas de banho, não são permitidas as medidas de protecção contra contactos
indirectos por recurso a locais não condutores (veja-se 413.3) e por ligações equipotenciais não
ligadas à terra (veja-se 413.4).
[I] 701.5 Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos)
[I] 701.51 Regras comuns a todos os equipamentos
[I] 701.512.2 Influências externas
Os equipamentos eléctricos usados nas casas de banho não devem ter códigos IP inferiores a:
a) Volume 0: IPX7;
b) Volume 1: IPX5;
c) Volume 2: IPX4 (nos balneários públicos: IPX5);
d) Volume 3: IPX1 (nos balneários públicos: IPX5).
Nota: Entende-se por balneários públicos, os utilizados nas escolas, nas fábricas, nos clubes desportivos, nas
piscinas, etc. e os utilizados pelo público, em geral.
Para a instalação de termoacumuladores e na parte não contrariada pelas presentes Regras Técnicas aplicase a Norma NP 3401.
701.52 Canalizações
701.520.01 No volume 0, não é permitida a instalação de quaisquer canalizações.
701.52.02 No volume 1, as canalizações à vista e as canalizações embebidas nos elementos de
construção até a uma profundidade de 0,05 m devem ser limitadas às estritamente necessárias à
alimentação dos equipamentos instalados nos volumes 0 e 1.
701.52.03 No volume 2, as canalizações à vista e as canalizações embebidas nos elementos de
construção até a uma profundidade de 0,05 m devem ser as estritamente necessárias à alimentação
dos equipamentos instalados nos volumes 0,1 e 2.
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PARTE 5 / Secção 51
701.52.04 No volume 3, as canalizações à vista e as canalizações embebidas nos elementos da
construção até a uma profundidade de 0,05 m devem ser limitadas às estritamente necessárias à
alimentação dos equipamentos instalados nos volumes 1, 2 e 3.
701.52.05 As canalizações devem ser da classe II de isolamento ou terem um isolamento
equivalente, de acordo com o indicado na secção 413.2(3).
Nota: Nas casas de banho, a utilização de canalizações com elementos metálicos poderia ocasionar, em caso de
defeito de isolamento, a propagação de potenciais para esses elementos e a colocação, em tensão, dos
elementos da construção da casa de banho. Por outro lado, as condições de ambiente poderiam causar
condensações em condutas que não fossem isolantes.
A regra indicada nesta secção impede a utilização de canalizações com armaduras ou com bainhas
metálicas, ainda que inacessíveis.
A interdição de utilização de condutas não isolantes aplica-se ainda que:
a) as condutas sejam revestidas por uma bainha exterior que lhes confira qualidades de resistência aos
agentes químicos de não propagação da chama e de estanquidade;
b) as condutas sejam introduzidas numa bainha ou noutras condutas isolantes.
As condutas isolantes podem ser utilizadas em elementos da construção aquecedores, desde que a
temperatura das canalizações de aquecimento não possa, em caso algum, ser superior a 60 °C.
Quando a travessia de um elemento da construção de uma casa de banho necessitar de uma protecção
mecânica suplementar, podem ser utilizados troços de condutas metálicas, não sendo necessário ligá-las à
ligação equipotencial da casa de banho.
701.53 Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento)
Nota: O termo aparelhagem utiliza-se para quaisquer elementos da instalação como, por exemplo, as tomadas, os
interruptores, as caixas de derivação e os ligadores ( veja-se 270.3).
701.53.01 As regras indicadas na secção 701.53 não se aplicam aos interruptores e aos dispositivos
de comando integrados em equipamentos apropriados para utilização nos diferentes volumes, desde
que satisfaçam a normas próprias, nem às caixas de derivação ou de aparelhagem destinadas a
alimentar equipamentos instalados nesses volumes.
701.53.02 A aparelhagem a instalar nas casas de banho deve satisfazer às regras indicadas nas
secções 701.53.03 a 701.53.07.
701.53.03 No volume 0, não é permitida a instalação de qualquer aparelhagem.
701.53.04 No volume 1, não é permitida a instalação de qualquer aparelhagem, com excepção de
interruptores de circuitos alimentados a uma tensão reduzida de segurança(4) (veja-se 411.1) de
tensão nominal não superior a 12 V, em corrente alternada (valor eficaz), ou a 30 V, em corrente
contínua, devendo a fonte de alimentação de segurança ser instalada fora dos volumes 0, 1 e 2.
701.53.05 No volume 2, não é permitida a instalação de qualquer aparelhagem, com excepção da
indicada nas alíneas seguintes:
a) dispositivos de comando e tomadas de circuitos alimentados a uma tensão reduzida de
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- 481 -
PARTE 5 / Secção 51
(3)
- As canalizações podem ser, por exemplo, constituídas por condutores isoladas montados em condutas
isoladas ou por cabos multicondutores com bainha isolante.
segurança(4) (veja-se 411.1) de tensão nominal não superior a 12 V, em corrente alternada (valor
eficaz), ou a 30 V, em corrente contínua, devendo a fonte de alimentação de segurança ser instalada
fora dos volumes 0, 1 e 2;
b) tomadas alimentadas por meio de transformadores de separação da classe II (veja-se 413.5), de
pequena potência, integrados nas próprias tomadas, destinadas, por exemplo, a alimentarem
máquinas de barbear, de acordo com a Norma EN 60742, capítulo 2, secção 1.
701.53.06 No volume 3, com excepção do volume situado acima do volume 2 e até 3m, são
permitidos as tomadas, os interruptores(4) e outra aparelhagem desde que sejam:
a) alimentados individualmente por meio de um transformador de separação (veja-se 413.5.1);
b) alimentados a uma tensão reduzida de segurança (veja-se 411.1);
c) protegidos por meio de um dispositivo diferencial de corrente diferencial estipulada I∆n não
superior a 30 mA;
701.53.07 No volume exterior as tomadas são permitidas, desde que sejam alimentadas nas
condições indicadas na secção 701.53.06.
701.53.08 Para as cabinas de chuveiro pré-fabricadas instaladas em locais que não contenham
banheira ou bacia de chuveiro, os interruptores e as tomadas, que devem, em regra, satisfazer às
regras indicadas na secção 701.53.06, devem ser instaladas a uma distância superior a 0,6m da
abertura da porta do conjunto pré-fabricado.
Quando as tomadas não forem protegidas nas condições indicadas na secção 701.53.06, devem ser
instaladas a uma distância superior a 3m da abertura da porta do conjunto pré-fabricado.
Fig. 701C - Cabina de chuveiro pré-fabricada (sem escala)
701.55 Outros equipamentos (fixos)
Nota: As regras indicadas nesta secção não se aplicam aos equipamentos, que satisfazendo a Normas próprias,
sejam especialmente concebidos para utilização nos diferentes volumes das casas de banho.
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PARTE 5 / Secção 51
701.55.01 As regras indicadas nas secções 701.55.02 a 701.55.05 não se aplicam aos aparelhos de
utilização fixos alimentados a uma tensão reduzida de segurança (veja-se 411.1, 701.411.1.4.3 e
701.741).
_________________________
(4) - Nos volumes 1 e 2 são permitidos interruptores comandados por cordão isolante que satisfaçam à Norma
EN 60669-1.
701.55.02 No volume 1, só podem ser instalados aparelhos eléctricos de aquecimento de água,
desde que os circuitos que os alimentem sejam protegidos por dispositivos diferenciais de corrente
estipulada I∆n não superior a 30 mA.
Nota: Os aparelhos de utilização fixos da classe I (como, por exemplo, os aparelhos de secagem da roupa e as
máquinas de lavar roupa) não devem, em qualquer caso, ser instaladas no volume 1.
Se as dimensões da casa de banho não permitirem a colocação desses aparelhos fora do volume 2 e se não
for possível colocá-los noutro local, podem ser instalados de forma fixa no volume 2 desde que sejam
tomadas medidas que tornem improvável quaisquer contactos fortuitos de pessoas que se encontrem nos
volumes 0 ou 1 com esses aparelhos (por exemplo, por meio da interposição de uma parede fixa e durável,
em material não metálico, como se indica na figura 701A).
Embora seja permitida, recomenda-se, por questões de segurança, a não instalação de aparelhos de
aquecimento eléctrico de água no volume 1, pelos motivos seguintes:
- o contacto de uma pessoa molhada ou imersa com os aparelhos de utilização fixos da classe I (que são
protegidos contra os contactos indirectos por uma das medidas de protecção previstas na presentes Regras
Técnicas), constitui um perigo real para essa pessoa;
- nos aparelhos alimentados por cabos flexíveis, a interrupção do condutor de protecção pode pôr em causa a
eficácia da medida de protecção adoptada;
- actualmente, nas canalizações de alimentação de água (novas ou remodeladas) são usados materiais não
metálicos (canalizações plásticas), que, por serem isolantes, agravam muito o risco de electrocussão; nos
aparelhos eléctricos de aquecimento de água alimentados por canalizações metálicas de água, ligadas em
permanência à ligação equipotencial, este risco é menor;
- não haver garantia de manutenção das canalizações metálicas de água (continuidade eléctrica em todo o
seu percurso com a ligação equipotencial).
701.55.03 No volume 2, só podem ser instalados os equipamentos indicados nas alíneas seguintes:
a) aparelhos eléctricos de aquecimento de água, desde que os circuitos que os alimentem sejam
protegidos por um dispositivo diferencial de corrente estipulada I∆n não superior a 30 mA;
b) aparelhos de iluminação, aparelhos de climatização ambiente, unidades para hidro-massagem
(como, por exemplo, as unidades de ar comprimido), que satisfaçam às normas aplicáveis e a uma
das condições seguintes:
b1) os equipamentos sejam da classe II de isolamento;
b2) os circuitos que alimentam os equipamentos da classe I de isolamento sejam protegidos por
dispositivos diferenciais de corrente estipulada I∆n não superior a 30 mA.
701.55.04 As unidades para hidro-massagem (como, por exemplo, as unidades de ar comprimido),
que satisfaçam às normas aplicáveis, podem, no entanto, ser instaladas no volume 1 por debaixo da
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PARTE 5 / Secção 51
banheira, desde que sejam verificadas as regras indicadas na secção 701.413.1.6 e que a referida
zona por debaixo da banheira seja acessível apenas com meios especiais.
Nota: Recomenda-se que o circuito de alimentação das unidades de hidromassagem estabelecidas no volume 1 por
debaixo da banheira, mesmo que os equipamentos sejam apenas acessíveis com meios especiais, seja
protegido por meio de um dispositivo diferencial de corrente estipulada não superior a 30mA.
701.55.05 Os elementos de aquecimento eléctrico embebidos nos pavimentos destinados ao
aquecimento dos locais (veja-se 801) só podem ser instalados se forem recobertos por uma grelha
metálica ou se forem dotados de uma blindagem, também metálica. Estes elementos devem ser
ligados à terra e à ligação equipotencial indicada na secção 701.413.1.6.
Nota: A grelha metálica referida nesta secção pode ser constituída por uma rede de arame soldado, cujas malhas
tenham, por exemplo, 10 cm x 15 cm.
701.55.06 Nas casas de banho, não são permitidos os aparelhos de iluminação suspensos dos
condutores (veja-se 559.2.3) e os suportes metálicos acessíveis sem meios especiais.
701.55.07 Os armários de casa de banho equipados com aparelhos de iluminação, com interruptor e
com tomada podem ser instalados no volume 2, desde que sejam da classe II e que a tomada seja
alimentada por um transformador de separação.
Os armários de casa de banho da classe I (metálicos) apenas podem ser instalados nos volumes 3 e
exterior. A continuidade eléctrica dos elementos que constituem esses armários deve ser garantida e
o seu ligador de massa deve ser ligado ao condutor de protecção.
701.71 Regras complementares para as casas de banho com chuveiros
Para além das regras indicadas nas secções 701.1 a 701.55, às casas de banho com chuveiros (com
cabinas individuais ou colectivas) aplicam-se as regras indicadas nas secções 701.71.1 e 701.71.2.
Nota: As casas de banho com chuveiros são locais onde são instalados diversos chuveiros, separados ou não por
meio de divisórias, podendo distinguir-se os casos seguintes:
a) casas de banho com chuveiros de cabinas individuais e com vestiário individual;
b) casas de banho com chuveiros de cabinas individuais e sem vestiário individual;
c) casas de banho com chuveiros e sem cabinas individuais (sem paredes divisórias);
Considera-se que uma cabina de chuveiro possui um só chuveiro.
701.71.1 Na definição dos volumes 1 e 2 das casas de banho com chuveiros deve ser considerado o
indicado nas alíneas seguintes:
a) Quando as casas de banho tiverem cabinas com vestiários individuais (veja-se a figura 701F):
- o volume 1 é constituído pelas cabinas de chuveiro;
- o volume 2 é constituído pelas cabinas de vestiários.
b) Quando as casas de banho tiverem cabinas sem vestiários individuais (veja-se a figura 701G):
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PARTE 5 / Secção 51
- o volume 1 é constituído pelas cabinas de chuveiro;
- o volume 2 é o volume limitado verticalmente pela parte da sala exterior às cabinas de chuveiro e
pela superfície vertical paralela situada a 0,60 m desta.
c) Quando as casas de banho não tiverem cabinas de chuveiros individuais (veja-se a figura 701H):
- o volume 1 é definido, no plano horizontal, pela superfície destinada a garantir o escoamento das
águas, eventualmente limitada por uma divisória;
- o volume 2 é constituído pela parte da casa de banho exterior ao volume 1.
Nota: Nas figuras 701E a 701H apresentam-se exemplos de casas de banho com chuveiros, com indicação da
classificação dos diferentes volumes quanto às condições de influências externas.
Classes de influências externas:
Volume 1: AD5;
BB3;
Volume 2: AD4;
BB2.
A divisória ou cortina deve ter uma altura não inferior à da cabeça do chuveiro.
Fig. 701E - Casas de banho com chuveiros individuais e sem bacia de recepção
Classes de influências externas:
Volume 1: AD7;
BB3;
BC3;
Volume 2: AD4;
BB3;
BC3;
Volume 3: AD3;
BB2;
BC3;
Retretes: AD3;
BB2;
BC3.
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PARTE 5 / Secção 51
Fig. 701F - Casas de banho com cabinas de chuveiro e com vestiários individuais
Classes de influências externas:
Vestiários
(*) - raio de arco circular concordante
no ponto A, com a linha limite do
volume 2.
Volume 3
A
0,60 m
(*)
Volume 2
Retrete
Cabina de
chuveiro
Cabina de
chuveiro
Cabina de
chuveiro
Cabina de
chuveiro
Volume 1
Volume 1
Volume 1
Volume 1
Retrete
Volume 1: AD7;
BB3;
BC3;
Volume 2: AD5 (h ≤ 1,1 m);
AD4 (1,1 m < h ≤ 2,25 m);
BB3;
BC3;
Retretes: AD3;
BB2;
BC3.
Fig. 701G - Casas de banho com cabinas de chuveiro e sem vestiários individuais
Classes de influências externas:
Volume 1: AD7;
BB3;
BC3;
Vestiários
Volume 3
Volume 2: AD5 (h ≤ 1,1 m);
AD4
(1,1 m < h ≤ 2,25 m);
BB3;
BC3;
Cabeça de chuveiro
Chuveiros colectivos
Volume 2
Volume 1
Volume 3: AD3;
BB2;
BC3.
Fig. 701H - Casas de banho sem cabinas de chuveiro (chuveiro colectivo)
701.71.2 Nas casas de banho com chuveiros, os aparelhos de iluminação, não podem ser localizados
no volume 1 e devem ser instalados a uma altura superior às dos chuveiros.
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO I
Ligação equipotencial suplementar
I.1 A ligação equipotencial suplementar tem por fim a equipotencialização de todos os elementos
condutores da casa de banho e a limitação da tensão de contacto a um valor não perigoso, tendo em
conta as condições particulares, nas quais se encontram as pessoas (condição de influências externas
BB3).
Esta ligação deve ser ligada ao condutor de protecção do circuito que alimenta a casa de banho
(veja-se 701.413.1.6).
I.2 A ligação equipotencial deve ser feita por um dos meios seguintes:
a) um condutor de 2,5 mm2 de secção , no caso de condutores protegidos mecanicamente (isto é,
colocado em condutas ou em calhas isolantes) ou de 4 mm2, se não for protegido mecanicamente e
se for fixado directamente aos elementos da construção (por exemplo, fixado por cima dos
rodapés);
b) uma barra de aço galvanizado com uma secção mínima de 20 mm2 e uma espessura mínima de 1
mm.
Os condutores indicados na alínea a) não devem ser directamente embebidos nos elementos da
construção, podendo, no entanto, ser embebidos (não directamente) nestes, se satisfizerem às regras
indicadas na secção 521.9.2 (para as canalizações em condutas embebidas). As barras referidas na
alínea b) podem ser embebidas directamente nos elementos da construção.
I.3 A ligação equipotencial deve ser feita no interior da casa de banho, não sendo necessário
estendê-la a todo o seu perímetro (o importante é que cada casa de banho tenha a sua ligação
equipotencial). Quando não for possível interligar certos elementos condutores no interior de uma
casa de banho, a ligação equipotencial pode ser realizada no exterior, em locais contíguos à casa de
banho.
I.5 Não é necessário que a ligação equipotencial seja visível em todo o seu percurso. Contudo,
recomenda-se que as ligações fiquem acessíveis. Em caso de necessidade, a continuidade eléctrica
da ligação equipotencial pode ser verificada nas condições indicadas na secção 612.2.
I.6 Os aros metálicos das portas e das janelas podem ser utilizados como elementos da ligação
equipotencial desde que seja verificada a sua continuidade eléctrica. No entanto, os outros
elementos condutores, nomeadamente, as canalizações de fluidos, não devem ser utilizados como
elementos da ligação equipotencial, devido aos riscos de supressão dessa ligação em caso de
desmontagem desses elementos condutores.
I.7 Quando a ligação equipotencial principal for realizada no subsolo ou no rés-do-chão num local
contíguo à casa de banho, não é necessário fazer uma ligação equipotencial nesta se o corpo da
banheira, o tubo de escoamento desta (se for metálico) e os outros elementos condutores da casa de
banho forem ligados entre si e ao condutor de protecção do circuito que alimenta a casa de banho.
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PARTE 5 / Secção 51
ANEXO II
Elementos condutores a ligar à ligação equipotencial
II.1 Todos os elementos condutores, com excepção dos de reduzidas dimensões e que não
apresentem riscos de ficarem a um potencial diferente do da ligação equipotencial, devem, em
regra, ser ligados à ligação equipotencial.
II.2 Estão na situação indicada no ponto II.1, nomeadamente:
a) as canalizações metálicas de água quente, de água fria, de ventilação e de esgoto; não é
necessário shuntar os elementos de ligação roscados das canalizações metálicas de água montados à
vista, dado que a rosca garante uma continuidade suficiente, ainda que sejam dotados de vedantes
isolantes (fitas, colas, estopa, etc.);
b) o corpo dos aparelhos sanitários metálicos (corpo das banheiras, por exemplo, no ligador de
massa ou, quando este não existir, num dos parafusos de fixação de um pé e o tubo de escoamento
ou o sifão, se metálicos);
c) todos os restantes elementos condutores, com excepção dos que estejam isolados dos elementos
da construção (os aros metálicos das portas e das janelas devem ser ligados à ligação equipotencial,
dado que podem estar em contacto com elementos metálicos da construção como, por exemplo, as
armaduras do betão; no caso dos radiadores do aquecimento central ou de outros elementos
aquecedores, é suficiente ligar uma das canalizações de entrada ou de saída.
II.3 Não é necessário ligar os equipamentos metálicos não eléctricos (tais como os toalheiros), dado
que estes não são susceptíveis de ficarem a um potencial diferente do dos outros elementos
condutores; no caso de os elementos de aquecimento eléctrico serem da classe II, as suas massas
não devem ser ligadas ao condutor de protecção e, consequentemente, à ligação equipotencial.
II.4 As grelhas metálicas de ventilação natural não devem ser ligadas à ligação equipotencial, dado
que não são susceptíveis de fiarem a um potencial diferente do dos outros elementos condutores.
Os radiadores do aquecimento central, bem como as respectivas válvulas, que sejam ligados por
meio de canalizações isolantes não necessitam de serem ligados à ligação equipotencial.
II.5 Devem ser ligadas à ligação equipotencial da casa de banho as aberturas de ventilação
mecânica, quando estas, bem como a conduta que as servem, forem metálicas (quando as aberturas
de ventilação forem em material isolante, a conduta, se metálica, deve ser ligada à ligação
equipotencial); esta ligação pode ser realizada na conduta principal de ventilação ainda que o ponto
de ligação seja inacessível; a continuidade da ligação equipotencial pode ser verificada por meio de
uma medição feita entre a ligação equipotencial propriamente dita e a parte acessível daquela
conduta.
Não devem ser ligadas à ligação equipotencial principal as aberturas de ventilação nem as
respectivas condutas nos casos seguintes:
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PARTE 5 / Secção 51
a) as aberturas de ventilação se encontrarem completamente fora do volume 2 e a uma altura não
inferior a 2,00 m acima do pavimento acabado;
b) as aberturas de ventilação estiverem separadas das respectivas condutas por meio de um
elemento isolante fixo com um comprimento não inferior a 0,03 m (o elemento isolante deve ser
ensaiado através da aplicação de uma tensão de 1 500 V durante 1 min);
c) a conduta principal de ventilação for em material não condutor (como, por exemplo, condutas
plásticas), seja qual for a natureza da ligação e da abertura de ventilação.
No quadro 701GC indicam-se, resumidamente, as condições atrás indicadas.
Quadro 701GC
Ligações equipotenciais das condutas e das aberturas de ventilação nas casas de banho
Natureza das condutas e das aberturas de
ventilação
Ligação da abertura de ventilação à ligação
Conduta
principal
Conduta
derivada
Abertura de
ventilação
equipotencial da casa de banho
Metálica
Metálica
Metálica
ou não
Sim(1)
Metálica
Isolante(2)
Metálica
ou não
Não
Não metálica
Metálica
ou não
Metálica
ou não
Não
(1) - Se a abertura de ventilação for em material isolante, a conduta de ventilação deve ser
ligada à ligação equipotencial.
(2) - O isolamento pode ser garantido por meio de um elemento isolante fixo com um
comprimento não inferior a 3 cm.
II.6 Não é necessário ligar à ligação equipotencial o pavimento dado que este se encontra,
praticamente, ao mesmo potencial da ligação equipotencial.
II.7 A ligação equipotencial numa casa de banho deve existir, mesmo no caso de o equipamento
nela instalado se limitar a um aparelho de iluminação. Esta exigência justifica-se pelo facto de
poderem ser instalados, posteriormente, outros equipamentos eléctricos e de existirem riscos de
propagação de potenciais provenientes do exterior da casa de banho.
II.8 Recomenda-se a não utilização de papéis com revestimentos metalizados nas paredes das casas
de banho, dado que esses revestimentos são elementos condutores e a sua continuidade eléctrica não
pode ser garantida.
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PARTE 5 / Secção 51
PISCINAS E SEMELHANTES
Secção 702.1
CAMPO DE APLICAÇÃO
Secção 702.3
DETERMINAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS
INSTALAÇÕES
Secção 702.4
PROTECÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA
Secção 702.5
SELECÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
(ELÉCTRICOS)
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PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 700.1 Introdução
492
[E] 702 PISCINAS E SEMELHANTES
492
[E] 702.1 Campo de aplicação
492
[E] 702.3 Determinação das características gerais das instalações
492
[E] 702.32 Influências externas - classificação dos volumes
492
[E] 702.4 Protecção para garantir a segurança
494
[E] 702.41 Protecção contra os choques eléctricos
494
[E] 702.413.1.6 Ligação equipotencial suplementar
494
702.47 Aplicação das medidas de protecção para garantir a segurança
495
[E] 702.471 Medidas de protecção contra os choques eléctricos
495
[E] 702.5 Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos)
495
[E] 702.51 Regras comuns a todos os equipamentos
495
[E] 702.52 Canalizações
496
[E] 702.53 Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento)
496
[E] 702.55 Outros equipamentos
497
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 700.1 Introdução
As regras indicadas na Parte 7 das presentes Regras Técnicas completam, modificam ou substituem
as regras gerais indicadas nas Partes 1 a 6.
Os números que se seguem aos da secção específica da Parte 7 são os correspondentes aos das
secções das Partes 1 a 6 que são completadas, modificadas ou substituídas.
A ausência de referência a uma dada secção das Partes 1 a 6 significa que as regras correspondentes
são aplicáveis sem qualquer alteração.
Nota: Como exemplo da regra indicada nesta secção referem-se os casos seguintes:
a) a secção 471 (Parte 4) é alterada dado que, na presente parte das Regras Técnicas, existe a secção
702.471.;
b) a secção 473 (Parte 4) é aplicada sem qualquer alteração a este tipo de instalação dado que, na presente
parte das Regras Técnicas, não existe a secção 702.473.
[E] 702 PISCINAS E SEMELHANTES
[E] 702.1 Campo de aplicação
As regras particulares indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se às bacias das
piscinas, incluindo os lava-pés, e aos seus volumes envolventes, nos quais os riscos de choque
eléctrico são acrescidos devido à redução da resistência eléctrica do corpo humano e ao contacto
deste com o potencial da terra(1).
[E] 702.3 Determinação das características gerais das instalações
[E] 702.32 Influências externas - classificação dos volumes
Para efeitos de aplicação das regras indicadas na presente parte das Regras Técnicas devem ser
considerados os volumes seguintes (nas figuras 702A e 702B são indicados exemplos da
delimitação destes volumes):
a) volume 0
Volume limitado pelo interior da bacia da piscina e pelas partes das aberturas essenciais existentes
nas paredes ou no fundo e que sejam acessíveis às pessoas que se encontrem na bacia;
b) volume 1
Volume limitado pela superfície vertical situada a 2 m dos bordos da bacia, pelo pavimento ou pela
superfície na qual possam permanecer pessoas e pelo plano horizontal situado a 2,5 m acima do
solo ou dessa superfície;
Quando a piscina tiver pranchas de mergulho, trampolins, locais de partida ou escorregas, este
volume é limitado pela superfície vertical situada a 1,5 m em redor desses elementos e pelo plano
horizontal situado a 2,5 m acima da superfície mais elevada sobre a qual as pessoas se possam
encontrar;
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PARTE 5 / Secção 51
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(1) - Para as piscinas utilizadas para fins medicinais, podem ser necessárias regras especiais.
c) volume 2
Volume limitado pela superfície vertical exterior ao volume 1 e pela superfície paralela a uma
distância de 1,5 m desta, pelo pavimento ou pela superfície na qual possam permanecer pessoas e
pelo plano horizontal situado a 2,5 m acima do solo ou dessa superfície.
Fig. 702A - Dimensões dos volumes para as bacias das piscinas e dos lava-pés
Fig. 702B - Dimensões dos volumes para as bacias das piscinas acima do pavimento
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PARTE 5 / Secção 51
Nota: Na medição das dimensões indicadas nas figuras 702A e 702B deve ser tido em conta a eventual existência
de paredes ou de outros elementos da construção fixos.
Entende-se por "aberturas essenciais" as aberturas pelas quais as pessoas possam passar.
Nas piscinas, as condições de influências externas a ter em conta são as indicadas no quadro 702GA.
Quadro 702GA
Condições de influências externas nos diferentes volumes das piscinas
VOLUME ⇒
0
1
2
Temperatura ambiente
AA
AA4
AA4
AA4
Humidade
AB
AB4
AB4
AB4
Presença da água
AE
AE8
AE8
AE2(1)
Resistência eléctrica
BB
BB3
BB3
BB2
Contactos
BC
BC3
BC3
BC3
Outras condições de influências externas
(1) -
classe 1
No caso de piscinas no exterior de edifícios, considerar AE4
[E] 702.4 Protecção para garantir a segurança
[E] 702.41 Protecção contra os choques eléctricos(2)
[E] 702.411.1.3.7 Quando, na protecção contra os choques eléctricos, for utilizada uma tensão reduzida
de segurança (TRS), a protecção contra os contactos directos deve ser garantida, para qualquer valor
da tensão nominal, por meio de um dos métodos seguintes:
a) utilização de barreiras ou de invólucros com um código IP mínimo IP2X;
b) utilização de isolamentos que possam suportar uma tensão de ensaio à frequência industrial de
500 V durante 1 min.
Nota: No caso de bombas de alimentação colocadas em locais contíguos à piscina e acessíveis por meio de um
alçapão (ou de uma porta) localizado no pavimento que circunda a piscina, a protecção contra os choques
eléctricos, pode ser feita através da medida de protecção por corte automático da alimentação (veja-se
413.1), desde que sejam cumpridas, simultaneamente, as condições seguintes:
a) as bombas sejam ligadas à bacia da piscina por meio de canalizações de água electricamente isolantes ou,
quando metálicas, ligadas à ligação equipotencial da bacia da piscina;
b) o alçapão (ou a porta) de acesso só possa ser aberto por meio de uma chave ou de uma ferramenta.
Nestas condições, os locais onde se situarem as referidas bombas devem ser considerados como sendo
exteriores aos volumes 1 e 2.
[E] 702.413.1.6 Ligação equipotencial suplementar
Nas piscinas, deve ser feita uma ligação equipotencial suplementar que interligue todos os
elementos condutores dos volumes 0, 1 e 2 (incluindo os pavimentos não isolantes) com os
condutores de protecção de todas as massas que estejam nesses volumes.
Nota São exemplos de elementos que devem ser ligados à ligação equipotencial suplementar:
a) as armaduras do pavimento, se existirem;
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PARTE 5 / Secção 51
b) as condutas metálicas;
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(2) - Para a protecção das tomadas, veja-se a secção 702.53.
c) as estruturas metálicas, se acessíveis;
d) as grelhas de entrada e de saída da água e do ar (excepto se as canalizações correspondentes forem em
material isolante);
São exemplos de elementos que não necessitam de ser ligados à ligação equipotencial suplementar:
- as escadas das pranchas de salto;
- as escadas e as barreiras das bacias;
- os trampolins.
702.47 Aplicação das medidas de protecção para garantir a segurança
[E] 702.471 Medidas de protecção contra os choques eléctricos
[E] 702.471.0 Nos volumes 0 e 1 das piscinas, a única medida de protecção contra os choques
eléctricos permitida é a correspondente ao uso da tensão reduzida de segurança (TRS) (veja-se
411.1), com uma tensão nominal não superior a 12 V em corrente alternada ou a 30 V em corrente
contínua, devendo a fonte de segurança ser instalada fora dos volumes 0, 1 e 2.
[E] 702.471.1 Não são admitidas, como medidas de protecção contra os contactos directos:
a) a protecção por interposição de obstáculos (veja-se 412.3);
b) a protecção por colocação fora do alcance (veja-se 412.4).
[E] 702.471.2 Não são admitidas, como medidas de protecção contra os contactos indirectos:
a) a protecção por utilização de locais não condutores (veja-se 413.3);
b) a protecção por ligações equipotenciais não ligadas à terra (veja-se 413.4).
[E] 702.5 Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos)
[E] 702.51 Regras comuns a todos os equipamentos
[E] 702.512.2 Os equipamentos eléctricos usados nas piscinas devem ter códigos IP adequados aos
volumes onde forem instalados, com os mínimos a seguir indicados:
a) no Volume 0: IPX8;
b) no Volume 1: IPX5 (nas pequenas piscinas, localizadas no interior de edifícios e que não
sejam normalmente lavadas com jactos de água, mínimo: IPX4);
c) no Volume 2: IPX2, para as piscinas localizadas no interior de edifícios,
IPX4, para as piscinas localizadas no exterior de edifícios,
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PARTE 5 / Secção 51
IPX5, para as piscinas em que o volume 2 possa ser lavado a jactos de água.
Nota: No quadro 702GB resumem-se as condições em que os equipamentos eléctricos podem ser utilizados nos
diferentes volumes.
Quadro 702GB
Instalação dos equipamentos nos diferentes volumes das piscinas
VOLUME ⇒
0
1
2
Canalizações (702.52)
X(a)
II(a)
II
Aparelhagem (702.53)
X
X(b)
Separação individual
TRS
DR 30 mA
X(c)
II(d)
separação
TRS
DR 30 mA
Aparelhos de utilização (702.55)
X(c)
X – Proibidos
II - Permitidos, se da classe II
DR 30 mA - Protecção por dispositivos diferenciais de I∆n≤ 30 mA
(a)- Limitadas às canalizações necessárias para alimentar os aparelhos situados neste volume ou no
anterior.
(b) – Permitidas as tomadas protegidas por DR 30 mA, situadas a uma distância não inferior a 1,25 m
do bordo da bacia nas pequenas piscinas (que englobam, nomeadamente, as piscinas privadas);
(c) – Permitidos os equipamentos fixos destinados a serem usados nas piscinas;
(d) - Para os aparelhos de iluminação (luminárias).
[E] 702.52 Canalizações
[E] 702.520.01 As regras indicadas nas secções 702.520.02 a 702.520.04 aplicam-se às canalizações à
vista e às canalizações embebidas nos elementos da construção a uma profundidade de
encastramento não superior a 5 cm
[E] 702.520.02 As canalizações instaladas nos volumes 0 e 1 não devem ter bainhas nem invólucros
metálicos. No volume 2, as canalizações não devem ter quaisquer revestimentos metálicos
acessíveis.
[E] 702.520.03 Nos volumes 0 e 1, as canalizações devem ser limitadas às estritamente necessárias à
alimentação dos equipamentos instalados nesses volumes.
[E] 702.520.04 Nos volumes 0 e 1, não são permitidas caixas de ligação (de derivação ou de transição).
[E] 702.53 Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento)
Nos volumes 0 e 1, não é permitida a instalação de qualquer aparelhagem, excepto as tomadas nas
pequenas piscinas, em que a sua instalação não seja possível fora do volume 1. Neste caso, essas
tomadas devem ser instaladas fora do volume de acessibilidade (isto é, a uma distância não inferior
a 1,25 m) do bordo da piscina e a uma distância não inferior a 0,30 m acima do pavimento e desde
que se verifique uma das condições seguintes:
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- 496 -
PARTE 5 / Secção 51
a) as tomadas sejam alimentadas individualmente por meio de um transformador de separação
(veja-se 413.5.1), com este localizado fora dos volumes 0, 1 ou 2;
b) sejam protegidas por meio de um dispositivo diferencial de I∆n≤ 30 mA.
No volume 2, é permitida a instalação de aparelhagem (como por exemplo, tomadas, interruptores,
etc.), desde que se verifique uma das condições seguintes:
- a aparelhagem seja alimentada individualmente por meio de um transformador de separação (vejase 413.5.1);
- a aparelhagem seja alimentada em TRS (veja-se 411.1);
- a aparelhagem seja protegida por um dispositivo diferencial de I∆n≤ 30 mA.
[E] 702.55 Outros equipamentos
Os equipamentos a instalar nos volumes 0 e 1 devem ser fixos e destinados a serem usados nas
piscinas.
No volume 2 podem ser instalados os equipamentos seguintes:
a) equipamentos da classe II, no caso de aparelhos de iluminação;
b) equipamentos da classe I, se protegidos por meio de dispositivos diferenciais de
I∆n≤ 30 mA;
c) equipamentos alimentados por meio de um transformador de separação (veja-se 413.5.1).
Nos volumes 1 e 2 é permitida a instalação de elementos aquecedores eléctricos embebidos no
pavimento e destinados ao aquecimento desses locais desde que sejam recobertos por grelhas
metálicas, ligadas à terra ou que tenha um revestimento metálico ligado à terra e ligado à ligação
equipotencial indicada na secção 702.413.1.6.
Nota: De acordo com esta regra, os aparelhos de iluminação instalados no volume 2 têm de ser da classe II de
isolamento ou equivalente.
Para a iluminação subaquática, os aparelhos de iluminação devem satisfazer às condições seguintes:
a) quando não imersos, devem ser colocados por detrás de vigias estanques, caso em que devem ser
instalados em galerias técnicas e, quando da classe I, não deve existir qualquer ligação, voluntária ou de
facto, entre a massa desse aparelho de iluminação e as eventuais partes condutoras das vigias;
b) quando imersos, devem ter um código IP não inferior a IPX8 e serem alimentados a uma tensão reduzida
de segurança (TRS) não superior a 12 V (com um aparelho alimentado por cada transformador); admite-se
que mais do que um aparelho seja alimentado por um mesmo transformador de segurança, devendo, nesse
caso, as suas massas acessíveis serem ligadas entre si.
Os transformadores de segurança devem ser colocados num local anexo ou numa galeria técnica ou ainda
numa caleira não inundável.
Estas regras aplicam-se também aos aparelhos instalados nas mesmas condições, como é o caso, por
exemplo, das câmaras de televisão, dos meios de cronometragem electrónica, etc.
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- 497 -
PARTE 5 / Secção 51
Os aparelhos de iluminação subaquática instalados nas bacias das fontes (de água) podem ser alimentados
em baixa tensão desde que sejam cumpridas, simultaneamente, as condições seguintes:
- os aparelhos de iluminação sejam fixos;
- os circuitos de alimentação desses aparelhos sejam protegidos por meio de dispositivos diferenciais (sendo
permitido que um mesmo dispositivo diferencial proteja mais do que um aparelho de iluminação);
- exista uma ligação equipotencial que interligue as massas dos aparelhos de iluminação e os elementos
condutores acessíveis, por forma a que a tensão de contacto entre dois elementos simultaneamente
acessíveis não ultrapasse 12 V.
Estas regras são aplicáveis também aos equipamentos imersos nas bacias das fontes (de água).
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PARTE 5 / Secção 51
LOCAIS CONTENDO RADIADORES PARA SAUNA
Secção 703.1
CAMPO DE APLICAÇÃO
Secção 703.2
DEFINIÇÕES
Secção 703.3
DETERMINAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS
INSTALAÇÕES
Secção 703.4
PROTECÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA
Secção 703.5
SELECÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
(ELÉCTRICOS)
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- 499 -
PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 700.1 Introdução
501
[E] 703 LOCAIS CONTENDO RADIADORES PARA SAUNA
501
[E] 703.1 Campo de aplicação
501
[E] 703.2 Definições
501
[E] 703.2.09.1 Sauna de ar quente
501
703.3 Determinação das características gerais das instalações
501
703.32 Influências externas
501
[E] 703.4 Protecção para garantir a segurança
502
[E] 703.41 Protecções contra os choques eléctricos
502
703.47 Aplicação das medidas de protecção para garantir a segurança
502
[E] 703.471 Medidas de protecção contra os choques eléctricos
502
[E] 703.5 Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos)
502
[E] 703.51 Regras comuns a todos os equipamentos
502
[E] 703.52 Canalizações
503
[E] 703.53 Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento)
503
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- 500 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] 700.1 Introdução
As regras indicadas na Parte 7 das presentes Regras Técnicas completam, modificam ou substituem
as regras gerais indicadas nas Partes 1 a 6.
Os números que se seguem aos da secção específica da Parte 7 são os correspondentes aos das
secções das Partes 1 a 6 que são completadas, modificadas ou substituídas.
A ausência de referência a uma dada secção das Partes 1 a 6 significa que as regras correspondentes
são aplicáveis sem qualquer alteração.
Nota: Como exemplo da regra indicada nesta secção referem-se os casos seguintes:
a) a secção 471 (Parte 4) é alterada dado que, na presente parte das Regras Técnicas, existe a secção
703.471;
b) a secção 473 (Parte 4) é aplicada sem qualquer alteração a este tipo de instalação dado que, na presente
parte das Regras Técnicas, não existe a secção 703.473.
[E] 703 LOCAIS CONTENDO RADIADORES PARA SAUNA
[E] 703.1 Campo de aplicação
As regras particulares indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se aos locais onde
forem instaladas fontes de ar quente que satisfaçam às regras indicadas na Norma EN 60335-2-53,
destinados exclusivamente para utilizações que necessitem de condições especiais de ambiente.
Nota: As regras indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se às saunas e aos banhos turcos, nos
quais a humidade é mantida elevada durante largos períodos.
[E] 703.2 Definições
[E] 703.2.09.1 Sauna de ar quente
Compartimento ou local nos quais o ar é aquecido, em serviço normal, a temperaturas elevadas e
onde a humidade relativa é, em regra, reduzida, podendo elevar-se durante curtos períodos, quando
a água é vertida sobre o irradiador.
703.3 Determinação das características gerais das instalações
703.32 Influências externas
Nota: Nos locais contendo radiadores para sauna as classes de influências externas são as indicadas no quadro
703GA.
Quadro 703GA
Condições de influências externas nas diferentes zonas dos locais contendo radiadores para sauna
ZONA(1) ⇒
Temperatura ambiente
Humidade
Presença de água
Presença de corpos sólidos estranhos
Resistência eléctrica
Contactos
Outras condições de influências externas
(1) - veja-se 703.512.2
AA
AB
AD
AE
BB
BC
1
2
(1)
(1)
AD2
AE2
BB2
BC3
AA4
AB4
AD2
AE 2
BB2
BC3
3
(1)
(1)
AD2
AE 2
BB2
BC3
Classe 1
4
(1)
(1)
AD2
AE 2
BB2
BC3
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- 501 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] 703.4 Protecção para garantir a segurança
[E] 703.41 Protecções contra os choques eléctricos
[E] 703.411.1.3.7 Quando a protecção contra os choques eléctricos for realizada por meio da tensão
reduzida de segurança (TRS), a protecção contra os contactos directos deve ser garantida
independente do valor da tensão nominal por meio de um dos métodos seguintes:
a) utilização de barreiras ou de invólucros com um código IP mínimo IP2X;
b) utilização de isolamentos que possam suportar uma tensão de ensaio à frequência industrial de
500 V durante 1 min.
703.47 Aplicação das medidas de protecção para garantir a segurança
[E] 703.471 Medidas de protecção contra os choques eléctricos
[E] 703.471.1 Nos locais contendo radiadores para sauna não são permitidas as medidas de protecção
contra contactos directos por meio de obstáculos (veja-se 412.3) e por colocação fora de alcance
(veja-se 412.4).
[E] 703.471.2 Nos locais contendo radiadores para sauna não são permitidas as medidas de protecção
contra contactos indirectos por recurso a locais não condutores (veja-se 413.3) e por ligações
equipotenciais não ligadas à terra (veja-se 413.4).
[E] 703.5 Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos)
[E] 703.51 Regras comuns a todos os equipamentos
[E] 703.512.2 Os equipamentos eléctricos usados nos locais contendo radiadores para sauna não devem
ter códigos IP inferiores a IP24.
Nos locais contendo radiadores para sauna são definidos, conforme se indica na figura 703A, as
zonas seguintes:
a) Zona 1, onde apenas são permitidos os radiadores para sauna e os seus acessórios;
b) Zona 2, onde não há restrições de equipamentos, do ponto de vista de resistência ao calor;
c) Zona 3, onde apenas são permitidos os equipamentos capazes de suportar a temperatura de
125 ºC;
d) Zona 4, onde apenas são permitidos os aparelhos de iluminação (desde que instalados por
forma a evitar o seu aquecimento excessivo), os dispositivos de comando dos
radiadores para sauna (termostatos e limitadores de temperatura) e as respectivas
canalizações; os equipamentos devem ser capazes de suportar a temperatura de
125 ºC.
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- 502 -
PARTE 5 / Secção 51
Fig. 703A - Zonas de temperatura ambiente em locais contendo radiadores para sauna
[E] 703.52 Canalizações
As canalizações a usar nestes locais devem satisfazer às regras indicadas na secção 413.2 (classe II)
e não devem ter qualquer invólucro ou revestimento metálico.
[E] 703.53 Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento)
A aparelhagem que não estiver incorporada nos radiadores deve ser instalada fora dos locais
contendo radiadores para saunas. Nestes locais não é permitida a instalação de tomadas.
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- 503 -
PARTE 5 / Secção 51
INSTALAÇÕES DE ESTALEIROS
Secção 704.1
CAMPO DE APLICAÇÃO
Secção 704.3
DETERMINAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS
INSTALAÇÕES
Secção 704.4
PROTECÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA
Secção 704.5
SELECÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
(ELÉCTRICOS)
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- 504 -
PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[I] 700.1 Introdução
506
[I] 704 INSTALAÇÕES DE ESTALEIROS
506
[I] 704.1 Campo de aplicação
506
[I] 704.3 Determinação das características gerais das instalações
507
[I] 704.313 Alimentação
507
704.32 Influências externas
507
704.35 Serviços de segurança
508
[I] 704.4 Protecção para garantir a segurança
508
[I] 704.41 Protecções contra os choques eléctricos
508
704.412 Protecção contra os contactos directos
508
704.413 Protecção contra os contactos indirectos
509
[I] 704.413.1 Protecção por corte automático da alimentação
509
[I] 704.413.1.5 Esquema IT
509
704.43 Protecção contra as sobreintensidades
509
704.433 Protecção contra as sobrecargas
509
704.434 Protecção contra os curtos-circuitos
510
[I] 704.471 Medidas de protecção contra os choques eléctricos
510
[I] 704.5 Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos)
510
[I] 704.51 Regras comuns a todos os equipamentos
510
[I] 704.52 Canalizações
510
704.522 Selecção e instalação em função das influências externas
510
704.525 Quedas de tensão
511
[I] 704.53 Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento)
511
704.531.2.6 Utilização de dispositivos diferenciais de alta sensibilidade (I∆n ≤ 30 mA)
[I] 704.536 Dispositivos de comando e de seccionamento
511
511
704.55 Outros equipamentos
512
704.555 Fichas e tomadas
512
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- 505 -
PARTE 5 / Secção 51
[I] 700.1 Introdução
As regras indicadas na Parte 7 das presentes Regras Técnicas completam, modificam ou substituem
as regras gerais indicadas nas Partes 1 a 6.
Os números que se seguem aos da secção específica da Parte 7 são os correspondentes aos das
secções das Partes 1 a 6 que são completadas, modificadas ou substituídas.
A ausência de referência a uma dada secção das Partes 1 a 6 significa que as regras correspondentes
são aplicáveis sem qualquer alteração.
Nota: Como exemplo da regra indicada nesta secção referem-se os casos seguintes:
a) a secção 471 (Parte 4) é alterada dado que, na presente parte das Regras Técnicas, existe a secção
704.471;
b) a secção 473 (Parte 4) é aplicada sem qualquer alteração a este tipo de instalação dado que, na presente
parte das Regras Técnicas, não existe a secção 704.473.
[I] 704 INSTALAÇÕES DE ESTALEIROS
[I] 704.1 Campo de aplicação
[I] 704.1.1 As regras particulares indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se às
instalações temporárias destinadas a:
a) construção de novos edifícios;
b) trabalhos de reparação, de modificação, de ampliação ou de demolição de edifícios existentes;
c) obras públicas;
d) trabalhos de terraplanagem;
e) trabalhos análogos aos indicados nas alíneas anteriores.
Estas regras não se aplicam às instalações abrangidas pela Norma IEC 60621, nem a outras
instalações com materiais de natureza análoga às utilizadas em minas a céu aberto.
As partes dos edifícios que sofram transformações (como, por exemplo, ampliações, reparações
importantes ou demolições) são consideradas como sendo estaleiros enquanto durarem os trabalhos
correspondentes, desde que esses trabalhos necessitem de instalações temporárias.
Para os locais dos serviços administrativos dos estaleiros (como, por exemplo, escritórios,
vestiários, salas de reuniões, cantinas, restaurantes, dormitórios, instalações sanitárias) aplicam-se
as regras gerais indicadas nas Partes 1 a 6 das presentes Regras Técnicas(1).
Nota: A exploração dos estaleiros submete os equipamentos eléctricos a condições muito severas pelo que esses
equipamentos devem ser apropriados às solicitações a que poderão estar submetidos.
Deve-se tomar especial cuidado com as medidas de protecção contra os choques eléctricos (contactos
directos e contactos indirectos) e com as verificações dessas medidas, que devem ser frequentes.
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- 506 -
PARTE 5 / Secção 51
(1) - Para situações especiais devem ser utilizadas regras mais severas como, por exemplo, as regras indicadas na
secção 706, para os locais condutores exíguos.
Os equipamentos utilizados nas instalações de estaleiros devem ser seleccionados por forma a satisfazerem
às condições seguintes:
a) flexibilidade de utilização, por forma a permitir uma reutilização noutros estaleiros;
b) facilidade de substituição dos elementos constituintes;
c) robustez, que lhes permita suportarem as solicitações a que possam ficar submetidos;
d) existência de medidas adequadas às condições de utilização previstas;
e) possibilidade de acesso em funcionamento normal, por forma a que as manobras de exploração possam
ser efectuadas:
- por pessoas comuns (BA1), para as manobras vulgares como, por exemplo, a ligação de um aparelho de
utilização a uma tomada;
- por pessoas instruídas (BA4), para as outras manobras como, por exemplo, a substituição de fusíveis, que
não necessitem de acesso às partes activas;
- por pessoas qualificadas (BA5), para as operações e manobras que necessitem de acesso às partes activas
[I] 704.1.2 As instalações fixas dos estaleiros devem ser limitadas ao quadro onde esteja instalado o
dispositivo de corte geral e os dispositivos de protecção principais (veja-se 704.536).
As instalações a jusante deste quadro, com excepção das canalizações instaladas de acordo com as
regras indicadas na secção 52, são consideradas como sendo instalações móveis.
[I] 704.3 Determinação das características gerais das instalações
[I] 704.313 Alimentação
[E] 704.313.1.3 Os equipamentos eléctricos fixos devem ser identificados em relação à fonte que os
alimenta e os seus elementos constituintes devem ser alimentados pela mesma instalação(2).
704.32 Influências externas
Nota: Excepto se existirem indicações em contrário, nos estaleiros as classes de influências externas mais
frequentes são as indicadas no quadro 704GA.
Quadro 704GA
Condições de influências externas mais frequentes nos estaleiros
Condições de influências externas
Temperatura ambiente
Presença da água
Presença de corpos sólidos estranhos
Acções mecânicas
Vibrações
Competência das pessoas
Resistência eléctrica do corpo humano
Contacto das pessoas com o potencial
da terra
Código
AA4
AD4
AE3
AG3
AH2
⎮BA1
⎨BA4
⎮BA5
BB2
BC3
BC4
Classificação
-5ºC a +40ºC
Projecção de água
Objectos muito pequenos
Fortes
Médias
Comuns (mais usual)
Instruídas
Qualificadas (para manobras de exploração)
Baixa
Frequentes
Contínuos (nos locais condutores exíguos, como, por
exemplo, nas caldeiras, nas cubas e nas galerias técnicas)
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(2) - Um estaleiro pode ter mais do que uma alimentação, incluindo os sistemas geradores (fixos ou móveis).
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- 507 -
PARTE 5 / Secção 51
704.35 Serviços de segurança
Nota: Nas instalações de estaleiros devem ser previstos serviços de segurança (instalações de emergência de
segurança) sempre que a segurança das pessoas possa estar em risco em consequência da possível falha
da alimentação normal de um circuito ou de um equipamento.
Š Iluminação de segurança
Quando for obrigatório (para cumprimento de outra legislação, definida pelos organismos competentes), a
iluminação de segurança deve permitir a adopção das medidas de segurança necessárias em consequência
da falha da iluminação normal, tendo em conta as particularidades de cada estaleiro. Esta iluminação deve,
nomeadamente, permitir a evacuação do pessoal e os procedimentos relativos às consignações (é o caso,
por exemplo, da iluminação das zonas particularmente escuras nos edifícios de grande altura e nos diferentes
pisos dos parques subterrâneos).
A iluminação de segurança deve ser eléctrica e pode ser garantida por meio de:
a) blocos autónomos, com uma autonomia de funcionamento mínimo de 1 h (solução recomendada);
b) instalação alimentada por bateria de acumuladores, com uma autonomia de funcionamento mínimo de 1 h;
c) lâmpadas alimentadas por acumuladores ou por pilhas (caso o número de pessoas seja reduzido);
d) sistemas geradores accionados por motor térmico, seleccionados por forma a que a alimentação da
iluminação de segurança se faça num tempo não superior a 15 s.
A iluminação de segurança pode ser reforçada por meio de placas reflectoras;
As vias necessárias à evacuação do pessoal devem ser balizadas por meio de pontos de iluminação e, se
necessário, o trajecto dessa evacuação deve ser sinalizado por letreiros de saída (opacos ou transparentes
luminosos) que possuam, de forma bem visível e em branco sobre fundo verde, as indicações "saída", "saída
de emergência" ou uma seta indicando a respectiva direcção.
Š Outros circuitos de segurança
Devem ser previstos circuitos de segurança para a alimentação de equipamentos (como por exemplo, as
bombas de esgoto de águas de infiltrações e os ventiladores de insuflação ou de extracção de ar) cuja
continuidade de serviço seja essencial ou cuja paragem possa causar perigo grave de afogamento ou de
asfixia do pessoal. Estes circuitos devem ser concebidos por forma a que a protecção contra os contactos
indirectos seja garantida por uma medida que não provoque o corte automático da alimentação (veja-se
471.2.1.3) e devem poder ser alimentados, em caso de falha da alimentação normal, por um dos meios
seguintes (conforme as potências em jogo):
- sistemas geradores accionados por motor térmico, seleccionados por forma a que a alimentação dos
circuitos de segurança se faça num tempo não superior a 15 s;
- baterias de acumuladores associadas a rectificadores-carregadores, no caso de receptores alimentados em
corrente contínua, ou baterias de acumuladores associadas a onduladores, no caso de receptores
alimentados em corrente alternada.
[I] 704.4 Protecção para garantir a segurança
[I] 704.41 Protecções contra os choques eléctricos
704.412 Protecção contra os contactos directos
Nota: Nos estaleiros devem ser utilizadas, na protecção contra os contactos directos, preferencialmente, as
medidas seguintes:
a) protecção por isolamento das partes activas (veja-se 412.1);
b) protecção por meio de barreiras ou de invólucros (veja-se 412.2).
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- 508 -
PARTE 5 / Secção 51
A medida de protecção por meio de obstáculos (veja-se 412.3) apenas é admissível por tempos muito curtos
e se as outras medidas de protecção não puderem ser utilizadas, dado que protege as pessoas apenas
contra os contactos fortuitos com as partes activas.
A medida de protecção por colocação fora do alcance (veja-se 412.4) só é permitida para as linhas aéreas
que passem sobre os estaleiros e, para estas, se forem verificadas as distâncias indicadas na secção 521.9.8.
704.413 Protecção contra os contactos indirectos
Nota: Nos estaleiros, não se recomendam, como medidas de protecção contra os contactos indirectos, as
seguintes:
y protecção por recurso a locais não condutores (veja-se 413.3);
y protecção por ligações equipotenciais locais não ligadas à terra (veja-se 413.4).
[I] 704.413.1 Protecção por corte automático da alimentação
Nota: Nas instalações de estaleiros, na protecção contra os contactos indirectos por corte automático da
alimentação, podem ser utilizados os esquemas seguintes:
a) preferencialmente, os esquemas TT e TN-S;
b) o esquema TN-C, na parte fixa das instalações, isto é, na parte compreendida entre a origem e o quadro
onde esteja instalado o dispositivo de corte geral e os dispositivos de protecção principais;
c) o esquema IT, quando for necessário evitar o corte ao primeiro defeito à terra, em casos especiais e para
partes da instalação (como, por exemplo, a alimentação de bombas de esgoto de águas de infiltrações e de
ventiladores de insuflação e extracção de ar); contudo, a utilização deste esquema deve ser ponderada, pois
obriga à protecção do condutor neutro (caso seja distribuído), à limitação do comprimento das canalizações
(para garantir a protecção ao segundo defeito), à vigilância do isolamento (por meio de um controlador
permanente de isolamento) e à necessidade de pesquisa e de eliminação rápida do primeiro defeito (que tem
que ser sinalizado).
Além destas medidas podem ser utilizadas outras medidas que não estejam associadas ao corte automático
da alimentação, tais como:
- a TRS (veja-se 411.1.4), em todas as circunstâncias e, nomeadamente, quando as condições de trabalho
forem severas (como, por exemplo, nos locais condutores exíguos, para alimentação de ferramentas
portáteis);
- a medida de protecção por utilização de equipamento da classe II ou por isolamento equivalente (veja--se
413.2), para os equipamentos em que esta medida de protecção seja realizada por construção; esta medida
de protecção é recomendada para a alimentação de ferramentas portáteis empunháveis (de referir que estas
ferramentas não possuem, em regra, um código IP que permita a sua utilização em locais sujeitos a
projecções de água, onde o código IP não deve ser inferior a IPX4);
- a medida de protecção por separação eléctrica (veja-se 413.5), que deve ser limitada à alimentação de um
único aparelho por transformador, devendo o circuito secundário ser ligado por meio de cabos flexíveis.
[I] 704.413.1.5 Esquema IT
Quando for utilizado o esquema IT, deve ser previsto um controlador permanente de isolamento.
704.43 Protecção contra as sobreintensidades
Nota: Nas instalações de estaleiros, a protecção contra as sobreintensidades deve ser garantida pelos dispositivos
de corte instalados em "quadros de estaleiros" (veja-se 704.511.1). Estes dispositivos devem ser, de
preferência, disjuntores, dado que se evitam os erros na substituição dos fusíveis fundidos por outros de
calibre diferente e se torna mais fácil a exploração.
704.433 Protecção contra as sobrecargas
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- 509 -
PARTE 5 / Secção 51
Nota: Nas instalações de estaleiros todos os circuitos devem, em regra, ser protegidos contra as sobrecargas.
Devem ser tomadas as medidas adequadas por forma a evitar os disparos intempestivos nos circuitos que
alimentam aparelhos de elevação.
704.434 Protecção contra os curtos-circuitos
Nota: Os "quadros de estaleiros" devem ser seleccionados por forma a que os dispositivos de protecção de cada
circuito possuam um poder de corte não inferior à corrente de curto-circuito presumida no ponto em que forem
instalados.
Para se ter em conta todas as eventualidades (como, por exemplo, as mudanças de local, as substituições e
as modificações), recomenda-se a utilização, num mesmo estaleiro, de quadros com as mesmas
características em termos de correntes de curto-circuito, possibilitando a sua instalação em qualquer ponto do
estaleiro.
[I] 704.471 Medidas de protecção contra os choques eléctricos
Nas instalações de estaleiros deve, em complemento do indicado na secção 471, ser aplicado o
seguinte:
Quando a protecção de pessoas contra os contactos indirectos for garantida pela aplicação da
medida de protecção por corte automático da alimentação adequada ao esquema da alimentação
(veja-se 413.1), a tensão limite convencional UL não deve ser superior a 25 V em corrente alternada
(valor eficaz) ou a 60 V em corrente contínua.
Para as tomadas, deve ser utilizada uma das medidas de protecção seguintes:
a) protecção complementar por dispositivos diferenciais de I∆n ≤ 30 mA (veja-se 412.5);
b) protecção por tensão reduzida de segurança (veja-se 411.1);
c) protecção por separação eléctrica, devendo cada tomada ser alimentada por transformador
individual (veja-se 413.5).
[I] 704.5 Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos)
[I] 704.51 Regras comuns a todos os equipamentos
Nota: Os equipamentos acessíveis ou os equipamentos sujeitos a mudanças frequentes de local devem poder
resistir à classe de influências externas AG3 (choques mecânicos importantes).
[E] 704.511.1 Os conjuntos de aparelhagem utilizados nas instalações de estaleiros devem satisfazer às
regras indicadas na Norma EN 60 439-4 e ter os códigos IP nela especificados.
[E] 704.512.2 Com excepção dos equipamentos referidos na secção 704.511.1, os restantes
equipamentos devem ter um código IP adequado às condições de influências previstas para os locais
onde forem instalados.
[I] 704.52 Canalizações
704.522 Selecção e instalação em função das influências externas
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PARTE 5 / Secção 51
[E] 704.522.8.1 As canalizações devem ser instaladas por forma a impedir os esforços sobre as ligações
dos condutores, excepto se estas ligações estiverem previstas para suportarem os esforços a que
puderem ficar submetidos.
Com vista a evitar a deterioração dos cabos, estes não devem ser instalados nos locais de passagem
de pessoas ou de veículos. Quando se tornar necessário a sua colocação nessas passagens, deve ser
prevista uma protecção especial contra os danos mecânicos e contra as colisões de veículos ou de
máquinas usadas na construção.
Os cabos flexíveis devem ser do tipo H07RN-F (ou equivalente), resistentes à abrasão e à água.
Nota: A protecção das canalizações deve ser garantida por meio de :
a) selecção das canalizações com características mecânicas adequadas ao local onde forem instaladas;
b) colocação das canalizações ao abrigo dos choques mecânicos;
c) protecção mecânica complementar em locais como, por exemplo, as passagens de pessoas ou de
veículos.
Quando forem utilizados cabos rígidos, estes devem ter uma resistência mecânica equivalente à dos cabos
flexíveis do tipo H07RN-F.
704.525 Quedas de tensão
Nota: Nas instalações de estaleiros, são admissíveis quedas de tensão superiores aos limites indicados na secção
525 (veja-se quadro 52O), desde que essas quedas de tensão não prejudiquem o funcionamento dos
equipamentos, nomeadamente, o arranque dos motores.
[I] 704.53 Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento)
704.531.2.6 Utilização
(I∆n ≤ 30 mA)
de
dispositivos diferenciais
de
alta
sensibilidade
Nota: Independentemente das medidas de protecção adoptadas (como, por exemplo, a selecção e a instalação dos
equipamentos, a manutenção e a verificação) podem existir os riscos seguintes:
a) contacto directo em consequência da degradação dos equipamentos;
b) contacto directo em consequência de defeito nos equipamentos ou da imprudência das pessoas;
c) contacto indirecto com uma massa não ligada ao eléctrodo de terra, em consequência da rotura ou da má
continuidade do condutor de protecção.
Para evitar o perigo daqui resultante, podem ser utilizados dispositivos diferenciais de alta sensibilidade,
instalados a montante dos circuitos de alimentação dos aparelhos móveis ou portáteis, isto é, dos circuitos
que alimentem tomadas.
[I] 704.536 Dispositivos de comando e de seccionamento
Na origem de cada instalação de estaleiro deve existir um quadro onde estejam instalados o
dispositivo de corte geral e os dispositivos de protecção principais (veja-se 704.1.5).
No quadro geral ou nos quadros de distribuição devem ser previstos um ou mais dispositivos que
garantam as funções de seccionamento e de corte.
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PARTE 5 / Secção 51
Para os aparelhos cuja utilização possa apresentar risco, devem ser previstos meios de corte de
emergência que interrompam todos os condutores activos, por forma a suprimir o perigo inerente.
Os dispositivos de seccionamento e de protecção podem ser instalados no quadro geral ou em
quadros parciais.
Os dispositivos de seccionamento das alimentações de energia devem poder ser bloqueados na
posição de aberto (veja-se 462.3) (por exemplo, por meio de dispositivos de bloqueio ou da
colocação dos dispositivos de seccionamento em locais ou em invólucros, fechados à chave).
A alimentação dos aparelhos de utilização deve ser feita a partir de quadros de distribuição dotados
de:
a) dispositivos de protecção contra as sobreintensidades;
b) dispositivos de protecção contra os contactos indirectos;
c) tomadas.
As alimentações de segurança e de substituição devem ser ligadas por meio de dispositivos
concebidos por forma a impedir as interligações das diferentes alimentações.
704.55 Outros equipamentos
704.555 Fichas e tomadas
As tomadas devem ser colocadas de uma das formas seguintes:
a) no interior dos quadros referidos na secção 704.536;
b) nas superfícies exteriores dos quadros referidos na secção 704.536.
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- 512 -
PARTE 5 / Secção 51
INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS EM ESTABELECIMENTOS
AGRÍCOLAS OU PECUÁRIOS
Secção 705.1
CAMPO DE APLICAÇÃO
Secção 705.3
DETERMINAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS
INSTALAÇÕES
Secção 705.4
PROTECÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA
Secção 705.5
SELECÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
(ELÉCTRICOS)
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- 513 -
PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[I] 700.1 Introdução
515
[E] 705 INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS EM ESTABELECIMENTOS AGRÍCOLAS OU
PECUÁRIOS
515
[E] 705.1 Campo de aplicação
515
[E] 705.3 Determinação das características gerais das instalações
515
705.32 Influências externas
515
[E] 705.4 Protecção para garantir a segurança
516
[E] 705.41 Protecções contra os choques eléctricos
516
705.413 Protecção contra os contactos indirectos
516
705.413.1 Protecção por corte automático da alimentação
516
[E] 705.413.1.6 Ligação equipotencial suplementar
516
[E] 705.42 Protecção contra os efeitos térmicos em serviço normal
516
[E] 705.422 Protecção contra incêndios
516
705.432.1 Dispositivos que garantem, simultaneamente, a protecção contra as sobrecargas e
contra os curtos-circuitos
517
705.462 Seccionamento
517
705. 48 Selecção das medidas de protecção em função das influências externas
517
[E] 705.482 Protecção contra o incêndio
517
[E] 705.5 Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos)
517
[E] 705.51 Regras comuns a todos os equipamentos
517
[E] 705.53 Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento)
517
[E] 705.531.2 Dispositivos diferenciais
518
[E] 705.536 Dispositivos de comando e de seccionamento
518
[E] 705.55 Outros equipamentos
518
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 700.1 Introdução
As regras indicadas na Parte 7 das presentes Regras Técnicas completam, modificam ou substituem
as regras gerais indicadas nas Partes 1 a 6.
Os números que se seguem aos da secção específica da Parte 7 são os correspondentes aos das
secções das Partes 1 a 6 que são completadas, modificadas ou substituídas.
A ausência de referência a uma dada secção das Partes 1 a 6 significa que as regras correspondentes
são aplicáveis sem qualquer alteração.
Nota: Como exemplo da regra indicada nesta secção referem-se os casos seguintes:
a) a secção 422 (Parte 4) é alterada dado que, na presentes parte das Regras Técnicas, existe a secção
705.422.;
b) a secção 473 (Parte 4) é aplicada sem qualquer alteração a este tipo de instalação dado que, na presente
parte das Regras Técnicas, não existe a secção 705.473.
[E]
705 INSTALAÇÕES
PECUÁRIOS
ELÉCTRICAS
EM
ESTABELECIMENTOS
AGRÍCOLAS
OU
[E] 705.1 Campo de aplicação
[E] 705.1.1 As regras particulares indicadas na presentes parte das Regras Técnicas aplicam-se às
partes das instalações interiores e exteriores dos estabelecimentos agrícolas ou pecuários nos quais
se podem encontrar animais (como, por exemplo, cavalariças, estábulos, currais, aviários, pocilgas,
celeiros, silos para cereais e similares, palheiros, locais de armazenamento de fertilizantes, adegas e
lagares).
Nota: Às instalações eléctricas das habitações integradas nestes estabelecimentos não são aplicáveis as regras
indicadas na presentes parte das Regras Técnicas, mas sim as indicadas na secção 801.5.
[E] 705.3 Determinação das características gerais das instalações
705.32 Influências externas
Nota: Excepto se existirem indicações em contrário, nos estabelecimentos agrícolas ou pecuários as classes de
influências externas mais frequentes são as seguintes:
Quadro 705GA
Condições de influências externas mais frequentes nos estabelecimentos agrícolas e pecuários
Condições de influências externas
Código
Temperatura ambiente
AA4
Humidade
AB4
Presença da água
Presença de corpos sólidos estranhos
Resistência eléctrica do corpo humano
Contacto das pessoas com o potencial da terra
Natureza dos produtos tratados ou armazenados
AD4
AE3
BB2
BC3
BE2
Classificação
-5 a +40ºC
Humidade relativa: 5% a 95%
Humidade absoluta: 1 a 29 g/m3
Projecção de água
Objectos muito pequenos
Baixa
Frequentes
Riscos de incêndio
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- 515 -
PARTE 5 / Secção 51
Outras condições de influências externas
Classe 1
[E] 705.4 Protecção para garantir a segurança
[E] 705.41 Protecções contra os choques eléctricos
[E] 705.411.1.3.7 Quando a protecção contra os choques eléctricos for realizada por meio da tensão
reduzida de segurança (TRS), a protecção contra os contactos directos deve ser garantida,
independentemente do valor da tensão nominal, por meio de um dos métodos seguintes:
a) utilização de barreiras ou de invólucros com um código IP mínimo IP2X;
b) utilização de isolamentos que possam suportar uma tensão de ensaio à frequência industrial de
500 V durante 1 min.
[E] 705.412.5 Os circuitos que alimentem tomadas devem ser protegidos por dispositivos diferenciais
de I∆n ≤ 30 mA.
705.413 Protecção contra os contactos indirectos
705.413.1 Protecção por corte automático da alimentação
Quando a protecção de pessoas contra os contactos indirectos for garantida pela aplicação da
medida de protecção por corte automático da alimentação adequada ao esquema da alimentação
(veja-se 413.1), a tensão limite convencional UL, nos locais onde se encontrem animais ou em
locais exteriores, não deve ser superior a 25 V em corrente alternada (valor eficaz) ou a 60 V em
corrente contínua "lisa", com o tempo de corte máximo indicado na secção 481.3.1 (veja-se o
quadro 48A).
Estas condições aplicam-se também aos locais ligados por meio de elementos condutores aos locais
onde se encontrem, habitualmente, animais.
Quando, nas instalações eléctricas (de utilização) dos estabelecimentos agrícolas e pecuários for
previsto o esquema TN, deve ser utilizado o esquema TN-S e a protecção de pessoas contra os
contactos indirectos deve ser feita por meio de dispositivos diferenciais. Neste caso, o condutor
neutro deve ser ligado à ligação equipotencial a montante dos dispositivos diferenciais
Nota: A limitação da tensão UL a 25 V é devida, nomeadamente, à presença de animais de resistência eléctrica
inferior à do corpo humano (veja-se a Norma IEC 60479).
[E] 705.413.1.6 Ligação equipotencial suplementar
Nos locais onde se encontrem animais deve ser feita uma ligação equipotencial suplementar local
que interligue todas as massas e todos os elementos condutores que possam ser tocados pelos
animais com o condutor de protecção da instalação(1).
[E] 705.42 Protecção contra os efeitos térmicos em serviço normal
[E] 705.422 Protecção contra incêndios
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PARTE 5 / Secção 51
Para prevenir os riscos de incêndio, a protecção deve ser garantida por dispositivos diferenciais de I
∆n ≤ 0,5 A.
_________________________
(1) - Recomenda-se a colocação, sob o pavimento, de uma grelha metálica ligada ao condutor de protecção.
Os aparelhos de aquecimento usados nos locais de criação de animais devem ser fixos e mantidos a
uma distância apropriada dos animais e dos materiais combustíveis, por forma a evitar os riscos de
queimadura dos animais e os riscos de incêndio.
Esta distância deve ser, para os radiadores, não inferior a 0,5 m, excepto se o fabricante do aparelho
indicar, nas instruções de utilização, uma distância superior.
Nota: Para além das regras indicadas nesta secção devem ser verificadas, nomeadamente, as regras indicadas nas
secções 482.2.10 e 532.
705.432.1 Dispositivos que garantem, simultaneamente, a protecção contra as
sobrecargas e contra os curtos-circuitos
Nas instalações eléctricas (de utilização) estabelecidas em locais agrícolas ou pecuários, os
dispositivos de protecção contra as sobreintensidades devem ser do tipo disjuntor. Exceptuam-se os
casos de canalizações que alimentem outros quadros ou um único aparelho de utilização de potência
elevada, em que podem ser usados fusíveis para garantir a sua protecção. Podem também ser
utilizados fusíveis na protecção de equipamentos de sinalização e de medição.
Nota: A utilização de disjuntores na protecção contra sobreintensidades em vez de fusíveis destina-se a impedir
que, devido a uma alteração indesejável da sua corrente de funcionamento (como, por exemplo, pelo reforço
destes), fique comprometida essa protecção em locais em que os riscos são maiores ou em que não existem
pessoas qualificadas que acompanhem a instalação, impedindo que essa alteração se faça.
705.462 Seccionamento
Nota: Com vista a aumentar a segurança das pessoas, recomenda-se que, nas instalações realizadas segundo o
esquema TT, o seccionamento dos circuitos seja feito numa única manobra e afecte todos os condutores
activos (incluindo o condutor neutro). No caso das instalações estabelecidas em locais agrícolas ou pecuários
(acessíveis a todo o tipo de pessoas - BA1 a BA5) recomenda-se ainda fazer o seccionamento na origem dos
circuitos finais.
705. 48 Selecção das medidas de protecção em função das influências externas
[E] 705.482 Protecção contra o incêndio(2)
[E] 705.5 Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos)
[E] 705.51 Regras comuns a todos os equipamentos
[E] 705.512.2 Os equipamentos eléctricos utilizados nas instalações de estabelecimentos agrícolas ou
pecuários devem ter, nas condições normais de funcionamento, um código IP não inferior a IP44(3).
[E] 705.53 Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento)
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(2) - Devem-se ter em conta as condições de evacuação dos animais em caso de emergência, podendo ser
aplicadas as regras indicadas na secção 482.1.
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PARTE 5 / Secção 51
Aos locais com risco de incêndio (BE2) aplicam-se as regras indicadas na secção 482.2.
(3) - Se as condições de influências externas o exigirem, o código IP mínimo deve ser superior ao indicado.
[E] 705.531.2 Dispositivos diferenciais(4)
[E] 705.536 Dispositivos de comando e de seccionamento
Os dispositivos de corte de emergência (incluindo os de paragem de emergência) não devem ser
instalados em locais acessíveis aos animais ou nos locais cujo acesso seja impedido pela sua
presença, tendo em conta as condições que podem resultar de uma situação de pânico dos animais.
[E] 705.55 Outros equipamentos(5)
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PARTE 5 / Secção 51
(4) - Recomenda-se proteger os circuitos finais por meio de dispositivos diferenciais de alta sensibilidade, não
devendo o I∆n ser inferior a 30 mA para evitar os disparos intempestivos.
(5) - Quando, na vizinhança de linhas eléctricas aéreas, existirem cercas electrificadas, devem ser respeitadas as
distâncias apropriadas, por forma a limitar as correntes induzidas, as consequências da rotura de um condutor
da linha, etc.
Para os locais de criação intensiva devem ser consideradas as regras indicadas nas secções 35 e 56,
nomeadamente, para os sistemas cuja paragem possa pôr em risco a vida dos animais.
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PARTE 5 / Secção 51
LOCAIS CONDUTORES EXÍGUOS
Secção 706.1
CAMPO DE APLICAÇÃO
Secção 706.3
DETERMINAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS
INSTALAÇÕES
Secção 706.4
PROTECÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA
____________________________
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- 520 -
PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[E] 700.1 Introdução
522
[E] 706 LOCAIS CONDUTORES EXÍGUOS
522
[E] 706.1 Campo de aplicação
522
706.3 Determinação das características gerais das instalações
522
706.32 Influências externas
522
[E] 706.4 Protecção para garantir a segurança
523
[E] 706.41 Protecções contra os choques eléctricos
523
706.47 Aplicação das medidas de protecção para garantir a segurança
523
[E] 706.471 Medidas de protecção contra os choques eléctricos
523
[E] 706.471.1 Protecção contra os contactos directos
523
[E] 706.471.2 Protecção contra os contactos indirectos
523
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- 521 -
PARTE 5 / Secção 51
[E] 700.1 Introdução
As regras indicadas na Parte 7 das presentes Regras Técnicas completam, modificam ou substituem
as regras gerais indicadas nas Partes 1 a 6.
Os números que se seguem aos da secção específica da Parte 7 são os correspondentes aos das
secções das Partes 1 a 6 que são completadas, modificadas ou substituídas.
A ausência de referência a uma dada secção das Partes 1 a 6 significa que as regras correspondentes
são aplicáveis sem qualquer alteração.
Nota: Como exemplo da regra indicada nesta secção referem-se os casos seguintes:
a) a secção 471 (Parte 4) é alterada dado que, na presente parte das Regras Técnicas, existe a secção
706.471;
b) a secção 473 (Parte 4) é aplicada sem qualquer alteração a este tipo de instalação dado que, na presente
parte das Regras Técnicas, não existe a secção 706.473.
[E] 706 LOCAIS CONDUTORES EXÍGUOS
[E] 706.1 Campo de aplicação
[E] 706.1.1 As regras particulares indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se às
instalações dos locais condutores exíguos e à alimentação de equipamentos no interior desses
locais(1).
Um local condutor exíguo é um local limitado por partes metálicas ou condutoras, no interior do
qual as pessoas possam entrar em contacto, através de uma parte significativa do seu corpo, com as
partes condutoras circundantes e cuja exiguidade lhes limita as possibilidades de interrupção desse
contacto.
As regras indicadas na presente parte das Regras Técnicas não se aplicam aos locais que permitam
às pessoas a liberdade dos movimentos corporais para trabalharem, entrarem e saírem desse local
sem constrangimentos físicos.
As regras indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se aos equipamentos fixos dos
locais condutores exíguos e às alimentações dos equipamentos portáteis destinados a serem
utilizados nesses locais.
Nota: São exemplos de locais condutores exíguos as caldeiras e as cubas metálicas com dimensões tais que as
pessoas que nelas penetrem para a sua reparação ou manutenção estejam continuamente em contacto com
as suas superfícies envolventes. De um modo geral, é suficiente que uma das dimensões do local seja muita
reduzida (como, por exemplo, as câmaras de visita) para que a liberdade de movimentos das pessoas seja
restringida e, consequentemente, se apliquem a esse local as regras relativas aos locais condutores exíguos.
706.3 Determinação das características gerais das instalações
706.32 Influências externas
Nota: Relativamente às condições de influências externas, quanto aos contactos das pessoas com o potencial da
terra, a classe a considerar é a BC4 (contactos contínuos). Para as outras condições de influências externas,
as respectivas classes dependem das condições locais.
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- 522 -
PARTE 5 / Secção 51
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(1) - Para as operações de soldadura por arco eléctrico, vejam-se as Normas HD 407 e HD 427.
[E] 706.4 Protecção para garantir a segurança
[E] 706.41 Protecções contra os choques eléctricos
[E] 706.411.1.3.7 Quando a protecção contra os choques eléctricos for realizada por tensão reduzida de
segurança (TRS), a protecção contra os contactos directos deve ser garantida independente do valor
da tensão nominal por meio de um dos métodos seguintes:
a) utilização de barreiras ou de invólucros com um código IP mínimo IP2X;
b) utilização de isolamentos que possam suportar uma tensão de ensaio à frequência industrial de
500 V durante 1 min.
706.47 Aplicação das medidas de protecção para garantir a segurança
[E] 706.471 Medidas de protecção contra os choques eléctricos
[E] 706.471.1 Protecção contra os contactos directos
Nos locais condutores exíguos, não são permitidas as medidas de protecção contra contactos
directos por meio de obstáculos (veja-se 412.3) e por colocação fora de alcance (veja-se 412.4).
[E] 706.471.2 Protecção contra os contactos indirectos
Nos locais condutores exíguos apenas são permitidas, para as diferentes utilizações, as medidas de
protecção contra os contactos indirectos seguintes:
a) alimentação de ferramentas e de aparelhos de medição, portáteis(2):
- tensão reduzida de segurança (TRS) (veja-se 411.1);
- separação eléctrica (veja-se 413.5), limitada a um único aparelho por cada secundário do
transformador(3);
Nota: Os aparelhos ligados ao transformador de separação devem ser, de preferência, da classe II de isolamento.
Se forem da classe I, as suas massas devem ser interligadas com o conjunto dos elementos condutores que
constituem o local.
b) alimentação de gambiarras(2):
- tensão reduzida de segurança (TRS) (veja-se 411.1)(4);
c) alimentação de equipamentos fixos:
- corte automático da alimentação (veja-se 413.1), devendo, nesse caso, existir uma ligação
equipotencial suplementar (veja-se 413.1.6), interligando as massas desses equipamentos e as partes
condutoras do local onde estiver instalado;
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(2) - Estão em estudo regras particulares para outros equipamentos portáteis não indicados nas alíneas a) e b).
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PARTE 5 / Secção 51
(3) - Um transformador de separação pode ter vários enrolamentos secundários.
(4) - É permitida a utilização de gambiarras com lâmpadas fluorescentes alimentadas por transformador elevador
com dois enrolamentos incorporado na gambiarra se este transformador for alimentado em TRS.
- tensão reduzida de segurança (TRS) (veja-se 411.1);
- separação eléctrica (veja-se 413.5), limitada a um único aparelho por cada secundário do
transformador(3).
- utilização de equipamentos da classe II ou com isolamento equivalente, protegidos por um
dispositivo diferencial de I∆n ≤ 30 mA e com um código IP adequado.
Nota: Quando o motor de accionamento do equipamento se encontrar no exterior do local condutor exíguo, podem
ser aplicadas ao motor outras medidas de protecção se o equipamento for accionado por meio de um eixo
flexível ou por outro meio de transmissão da energia mecânica, que satisfaça às regras indicadas na secção
413.2, relativas à protecção por isolamento suplementar.
Os aparelhos de iluminação fixos que possam ficar sujeitos a acções mecânicas devem ser alimentados em
TRS.
[E] 706.471.2.2 As fontes de segurança e as fontes de separação devem ser instaladas fora do local
condutor exíguo, excepto se essas fontes fizerem parte da instalação fixa interior do recinto
condutor exíguo, como se indica na alínea c) da secção 471.2.
[E] 706.471.2.3 Se, para certos equipamentos (como, por exemplo, os de medição ou de controlo), for
necessário um eléctrodo de terra funcional, deve ser feita uma ligação equipotencial que interligue
as massas, os elementos condutores interiores do local e o eléctrodo de terra funcional.
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PARTE 5 / Secção 51
LIGAÇÃO À TERRA DE INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS
DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
Secção 707.1
CAMPO DE APLICAÇÃO
Secção 707.2
DEFINIÇÕES
Secção 707.3
DETERMINAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS
INSTALAÇÕES
Secção 707.4
PROTECÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA
Secção 707.5
SELECÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
(ELÉCTRICOS)
Anexo A
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Anexo B
ESQUEMAS DE LIGAÇÃO À TERRA NA ALIMENTAÇÃO DE
COMPUTADORES
____________________________
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- 525 -
PARTE 5 / Secção 51
ÍNDICE
[I] 700.1 Introdução
527
[I] 707 LIGAÇÃO À TERRA DE INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE TRATAMENTO
DA INFORMAÇÃO
527
[I] 707.1 Campo de aplicação
527
[I] 707.2 Definições
528
[I] 707.201 Equipamento de tratamento da informação
528
[I] 707.202 Terra sem ruído
528
[I] 707.203 Corrente de fuga elevada
528
707.3 Determinação das características gerais das instalações
528
707.32 Influências externas
528
[I] 707.4 Protecção para garantir a segurança
528
[I] 707.471.3 Protecção complementar contra os choques eléctricos para os equipamentos
com correntes de fuga elevadas
528
[I] 707.471.3.1 Generalidades
528
[I] 707.471.3.2 Ligações dos equipamentos à instalação
529
[I] 707.471.3.3 Regras complementares para os equipamentos com correntes de fuga
superiores a 10 mA
529
[I] 707.471.3.3.1 Circuitos de protecção de elevada fiabilidade
529
[I] 707.471.3.3.2 Vigilância da continuidade das ligações à terra
530
[I] 707.471.3.3.3 Utilização de um transformador com dois enrolamentos
530
[I] 707.471.4 Regras complementares para o esquema TT
530
[I] 707.471.5 Regras complementares para o esquema IT
530
[I] 707.5 Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos)
531
[I] 707.54 Ligações à terra e condutores de protecção
531
[I] 707.545.2 Terras sem ruído
531
[I] ANEXO A
533
Instalações e equipamentos
ANEXO B
535
Esquemas de ligação à terra na alimentação de computadores
____________________________
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 700.1 Introdução
As regras indicadas na Parte 7 das presentes Regras Técnicas completam, modificam ou substituem
as regras gerais indicadas nas Partes 1 a 6.
Os números que se seguem aos da secção específica da Parte 7 são os correspondentes aos das
secções das Partes 1 a 6 que são completadas, modificadas ou substituídas.
A ausência de referência a uma dada secção das Partes 1 a 6 significa que as regras correspondentes
são aplicáveis sem qualquer alteração.
Nota: Como exemplo da regra indicada nesta secção referem-se os casos seguintes:
a) a secção 471.3 (Parte 4) é alterada dado que, na presente parte das Regras Técnicas, existe a secção
707.471.3;
b) a secção 473 (Parte 4) é aplicada sem qualquer alteração a este tipo de instalação dado que, na presente
parte das Regras Técnicas, não existe a secção 707.473.
[I] 707 LIGAÇÃO À TERRA DE INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE TRATAMENTO DA
INFORMAÇÃO
[I] 707.1 Campo de aplicação(1)
As regras particulares indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se à ligação entre os
equipamentos de tratamento da informação e às instalações fixas dos edifícios, quando o referido
equipamento:
a) tiver uma corrente de fuga de valor superior aos limites indicados na Norma EN 60950;
b) satisfizer às regras indicadas na Norma EN 60950.
Estas regras aplicam-se às instalações situadas a jusante do ponto de ligação do equipamento (vejase a figura A1), podendo, também, aplicar-se a instalações que não sejam de tratamento da
informação desde que tenham correntes de fuga de valor elevado em consequência do cumprimento
das regras de antiparasitagem (como, por exemplo, os equipamentos de comando industrial e de
telecomunicações).
Nota: As regras indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se aos equipamentos com elevados
valores de corrente de fuga (veja-se 707.203), que, ao circularem nos condutores de protecção e nos
eléctrodos de terra, podem ocasionar aquecimentos excessivos, degradações locais ou perturbações.
Quanto ao valor das correntes de fuga, os equipamentos da classe I de isolamento, podem ser classificados
em:
y equipamentos de reduzido valor de correntes de fuga (de valor de corrente de fuga não superior a 3,5 mA);
estes equipamentos podem ser alimentados por meio de fichas e tomadas de 16 A e não necessitam de
precauções particulares relativamente à sua alimentação e à sua ligação à terra;
y equipamentos de elevado valor de correntes de fuga (de valor de corrente de fuga superior a 3,5 mA,
podendo atingir 5% do valor da sua corrente estipulada como, por exemplo, os centros de informática); a
instalação destes equipamentos deve satisfazer às regras indicadas na presente parte das Regras Técnicas.
__________________________
(1) - Os filtros radioeléctricos de antiparasitagem que equipam os equipamentos de tratamento de informação
podem produzir correntes de fuga de valor elevado. Um defeito na continuidade do circuito de ligação à terra
____________________________
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PARTE 5 / Secção 51
pode provocar o aparecimento de uma tensão de contacto perigosa, destinando-se as regras indicadas na
presente parte das Regras Técnicas a evitar os perigos dai resultantes.
De um modo geral, e a fim de não serem afectados pelos parasitas e pelos defeitos provenientes das outras
instalações, recomenda-se que a alimentação de centros de informática seja feita por meio de
transformadores apenas afectos aos equipamentos desses centros.
[I] 707.2 Definições
[I] 707.201 Equipamento de tratamento da informação
Equipamento eléctrico que, separadamente ou agrupado em sistemas, acumula, trata e memoriza
dados. A introdução e a restituição dos dados podem, eventualmente, fazer-se por meios
electrónicos.
Nota: Os equipamentos de tratamento da informação devem satisfazer à Norma EN 60950.
[I] 707.202 Terra sem ruído
Ligação à terra na qual o nível das interferências transmitidas a partir de fontes externas não causa
defeitos de funcionamento inaceitáveis no equipamento de tratamento da informação ou em
equipamento análogo que lhe esteja ligado(2).
[I] 707.203 Corrente de fuga elevada
Corrente de fuga à terra cujo valor é superior ao limite especificado e medido de acordo com o
indicado na Norma EN 60950, para os equipamentos ligados.
Nota: De acordo com as regras indicadas na presente secção, quando os equipamentos tiverem uma corrente de
fuga inferior ao limite especificada na EN 60950 (veja-se a nota da secção 707.1) podem ser ligados por meio
de fichas e tomadas, as quais devem satisfazer às regras indicadas na Norma NP 1260
707.3 Determinação das características gerais das instalações
707.32 Influências externas
Nota: As condições de influências externas a considerar são as do local onde o equipamento de tratamento da
informação for instalado, sendo, em regra, as condições “normais” as indicadas na secção 512.2.4.
[I] 707.4 Protecção para garantir a segurança
Nota: Na alimentação de computadores, recomenda-se a utilização dos esquemas de ligação à terra indicados no
Anexo B
[I] 707.471.3 Protecção complementar contra os choques eléctricos para os equipamentos
com correntes de fuga elevadas
[I] 707.471.3.1 Generalidades
As regras indicadas nas secções 707.471.3.2 a 707.471.3.5 aplicam-se às instalações com
equipamentos de corrente de fuga elevada(3) (veja-se a figura A1), independentemente do esquema
de ligações à terra utilizado.
_________________________
(2) - A susceptibilidade, expressa a partir da característica amplitude/frequência, varia com o tipo de equipamento.
(3) - Nas instalações realizadas segundo o esquema TN-C, em que as funções de neutro e de protecção estão
combinadas num único condutor (condutor PEN) até aos terminais dos equipamentos, a corrente de fuga
pode ser considerada como sendo uma corrente normal (corrente de serviço).
Os equipamentos com correntes de fuga elevadas podem ser incompatíveis com as instalações protegidas
por dispositivos diferenciais. Nestes casos, a soma da corrente residual permanente devida à corrente de fuga
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PARTE 5 / Secção 51
com as correntes de carga dos condensadores pode provocar disparos intempestivos dos dispositivos
diferenciais.
As secções 707.471.4 e 707.471.5 indicam regras complementares para os esquemas TT e IT.
Nota: Para as instalações com equipamentos de corrente de fuga elevada, o esquema de ligações à terra
recomendado é o TN-S.
O esquema TN-C é desaconselhado, pois a corrente que circula no condutor PEN pode elevar o potencial
desse condutor e prejudicar o bom funcionamento dos equipamentos.
[I] 707.471.3.2 Ligações dos equipamentos à instalação
Os equipamentos devem ser fixos e ligados por um dos seguintes meios:
a) de forma permanente às instalações fixas do edifício;
b) por fichas e tomadas industriais(4).
[I] 707.471.3.3 Regras complementares para os equipamentos com correntes de fuga
superiores a 10 mA
Quando a corrente de fuga dos equipamentos, medida de acordo com as regras indicadas na Norma
EN 60950(5), for superior a 10 mA, o equipamento deve ser ligado à instalação por um dos meios
indicados nas secções 707.471.3.3.1 a 707.471.3.3.3
[I] 707.471.3.3.1 Circuitos de protecção de elevada fiabilidade(6)
Os condutores de protecção devem ter uma secção correspondente ao maior dos valores que
resultam da aplicação das regras indicadas na secção 543 e às condições seguintes, consoante o
caso:
a) quando os condutores de protecção forem independentes, a secção não deve ser inferior a
10 mm2(7), ou, no caso de serem utilizados dois condutores com ligações independentes, não
inferior a 4 mm2;
b) quando os condutores de protecção fizerem parte integrante do cabos de alimentação, a soma das
secções de todos os condutores constituintes do cabo não deve ser inferior a 10 mm2;
c) quando os condutores de protecção forem protegidos por condutas metálicas rígidas ou flexíveis,
com a continuidade eléctrica que satisfaça ao indicado na Norma IEC 60614-2-1, a secção não deve
ser inferior a 2,5 mm2;
d) quando forem constituídos por condutas metálicas rígidas ou flexíveis, por calhas ou ductos,
________________________
(4) - As fichas e as tomadas para usos gerais (veja-se a Norma NP 1260) não são apropriadas para este fim,
devendo usar-se as fichas e as tomadas industriais (veja-se a Norma EN 60309). Nas instalações com
equipamentos de correntes de fuga elevadas, deve ser dada particular atenção à verificação da continuidade
das ligações à terra antes da entrada em serviço da instalação e após modificações importantes (veja-se 61).
Recomenda-se, ainda, que a continuidade das ligações à terra seja verificada periodicamente.
(5) - A medição das correntes de fuga indicadas nesta Norma inclui condições de defeito não susceptíveis de serem
detectadas no equipamento.
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PARTE 5 / Secção 51
(6) - As regras indicadas nesta secção destinam-se a obter circuitos de protecção de grande fiabilidade pela
utilização de condutores robustos ou duplos, associados a ligações permanentes ou a ligadores robustos.
(7) - Os condutores de secção não inferior a 10 mm2 podem ser em alumínio.
metálicos, por écrans e por armaduras, metálicas, devem ser aplicadas as regras indicadas nas
secção 543.2.1.
[I] 707.471.3.3.2 Vigilância da continuidade das ligações à terra(8)
Devem ser previstos um ou mais dispositivos que cortem a alimentação dos equipamentos em caso
de ocorrência de uma descontinuidade no circuito de protecção (veja-se 413.1).
Os condutores de protecção devem satisfazer às regras indicadas na secção 543.
[I] 707.471.3.3.3 Utilização de um transformador com dois enrolamentos(9)
Quando o equipamento for alimentado por meio de um transformador com dois enrolamentos ou
por meio de fontes que apresentem uma separação equivalente entre os circuitos primário e
secundário (como, por exemplo, os grupos motor-gerador), o circuito secundário deve ser realizado,
de preferência, segundo o esquema TN, podendo ser usado o esquema IT para certas aplicações
específicas.
A parte do circuito de ligação à terra situada entre o equipamento e o transformador deve satisfazer
às regras indicadas na secção 707.471.3.3.1 ou na secção 707.471.3.3.2.
Nota: Na figura A2 do Anexo A, indica-se a forma como devem ser ligados os equipamentos de tratamento da
informação a um transformador de enrolamentos independentes.
[I] 707.471.4 Regras complementares para o esquema TT
[I] 707.471.4.1 Quando o circuito for protegido por um dispositivo diferencial, deve ser verificada a
condição seguinte:
I∆n
I ≤
t
2
ou
UL
I ≤
t 2RA
em que:
It é a corrente de fuga total, em amperes,
RA é a resistência do eléctrodo de terra das massas, em ohms,
I∆n é a corrente diferencial-residual estipulada do dispositivo diferencial, em amperes,
UL é a tensão limite convencional, em volts.
[I] 707.471.4.2 Quando não for possível verificar a regra indicada na secção 707.471.4.1, deve ser
utilizada a solução indicada na secção 707.471.3.3.3.
[I] 707.471.5 Regras complementares para o esquema IT
____________________________
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PARTE 5 / Secção 51
[I] 707.471.5.1 Devido às dificuldades em cumprir as regras relativas à tensão de contacto após o
primeiro defeito, é preferível que os equipamentos com correntes de fuga elevadas não sejam
ligados directamente a uma instalação em esquema IT.
_________________________
(8) - As regras indicadas nesta secção destinam-se à vigilância da continuidade da ligação à terra e à adequação
dos meio de corte automático da alimentação em caso da interrupção dessa continuidade.
(9) - As regras indicadas nesta secção destinam-se a permitir a identificação da malha de defeito da corrente de
fuga e a reduzir ao mínimo o risco de interrupção dessa malha.
Sempre que possível, os equipamentos devem ser alimentados a partir de uma instalação em
esquema TN proveniente de uma instalação principal em esquema IT por meio de um transformador
de dois enrolamentos.
Os equipamentos podem ser ligados directamente a uma instalação em esquema IT, desde que se
verifiquem as regras indicadas na secção 413.1.5.3. Nesta situação, todos os condutores de
protecção devem ser ligados directamente ao terminal principal de terra mais próximo do eléctrodo
de terra da alimentação.
[I] 707.471.5.2 Antes de se efectuar a ligação directa de um equipamento a uma instalação realizada
segundo o esquema IT, deve ser verificado que, de acordo com as instruções do fabricante, o
equipamento é apropriado para essa ligação directa.
[I] 707.5 Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos)
[I] 707.54 Ligações à terra e condutores de protecção
[I] 707.545.2 Terras sem ruído(10)
[I] 707.545.2.1 As massas dos equipamentos de tratamento da informação devem ser ligadas ao
terminal principal de terra(11).
Esta regra aplica-se também aos invólucros metálicos dos equipamentos da classe II ou da classe III
e aos circuitos de tensão reduzida funcional TRF, que, por razões funcionais, tenham necessidade
de serem ligadas à terra.
Os condutores de protecção utilizados apenas por razões funcionais, não necessitam de satisfazer às
regras indicadas na secção 543.
Nota: As massas dos equipamentos de tratamento da informação devem ser ligadas à terra, com excepção das
massas dos equipamentos para os quais a protecção das partes condutoras susceptíveis de serem tocadas
seja garantida de acordo com as regras indicadas nas Normas EN 60950. Neste caso, o fabricante deve
indicar esta situação nas instruções de instalação do equipamento.
Na figura 707A indica-se , a título de exemplo, o modo como devem ser realizadas as ligações à terra.
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PARTE 5 / Secção 51
Condutores
Blindagem
de protecção
das outras
Aos equipamentos informáticos
instalações
Barra de terra
Quadro
de
alimentação
Terminal
principal
de terra
Condutor de protecção isolado
Barra de terra (isolada) do equipamento informático
Eléctrodo de terra
Fig. 707A - Ligações à terra nas instalações de equipamentos de tratamento da informação
_________________________
(10) - Pode acontecer que o nível de ruído de uma instalação de ligação à terra de um edifício provoque mau
funcionamento nos equipamentos de tratamento da informação que lhes estejam ligados.
(11) - De acordo as regras indicadas na sec
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Regras Técnicas de Instalações Eléctricas de Baixa Tensão