CONVOCATÓRIA PARA EXPOSIÇÕES DE ARTE 2015 UNIDADE DE ARTES VISUAIS – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA A Prefeitura de Caxias do Sul, através da Unidade de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura, divulga Convocatória para a realização de Exposições de Artes nos espaços expositivos do Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho em 2015. As inscrições estão abertas para artistas interessados em desenvolver Exposições de Arte temporárias individuais, coletivas ou curatoriais, inéditas em Caxias do Sul, na Galeria de Artes e Sala de Exposições do Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho, gerenciados pela UAV - Unidade de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura durante o ano de 2015. A realização dessa ação visa à promoção, o fomento e o desenvolvimento da produção e da formação artística regional e seus intercâmbios, mediante a submissão de propostas, de acordo com este regulamento. ANEXOS ANEXO I – Ficha de Inscrição ANEXO II – Plantas Baixa e Planta Elétrica ANEXO III– Documentação Obrigatória para os Selecionados ANEXO IV – Materiais Expositivos da UAV ANEXO V – Termo de Acordo para Ocupação de Espaço Expositivo ANEXO VI – Termo de Doação de Obra para o AMARP REGULAMENTO - CONVOCATÓRIA PARA EXPOSIÇÕES DE ARTE 1 - DO OBJETIVO 1.1 A Convocatória para Exposições de Arte objetiva selecionar propostas para serem realizadas durante o ano de 2015 na Galeria de Artes e na Sala de Exposições do Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho, integrando o Programa de Exposições promovido pela UAV - Unidade de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura. Esse Regulamento apresenta diretrizes de participação, seleção, propostas, espaços expositivos e responsabilidades referentes a todo o processo. A realização de exposições de Arte em espaços públicos através de uma Convocatória visa democratizar, estimular, fomentar e difundir a produção artística regional, sobretudo contemporânea, também através de intercâmbios. A UAV, por meio de exposições proporciona a intersecção entre pesquisa artística, criação, produção de Arte e Educação. O espaço expositivo torna-se um lugar para revelar procedimentos poéticos, que versam sobre questões artísticas atemporais, locais e universais, propiciando refletir sobre o fazer artístico, o lugar da arte e a mediação com o público. Assim, realizam-se produções artísticas contemporâneas relevantes, possibilitando que a comunidade de Caxias do Sul conheça, perceba, participe e reflita sobre a Arte, construindo seu processo de cidadania. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão inscrever-se para realizar exposições no Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho nos espaços gerenciados pela UAV em 2015, artistas, coletivos, curadores, produtores e estudantes da área de artes ou afins, sujeitando-se a submissão das propostas para a comissão de seleção. Contudo, a UAV poderá fazer convites diretos ou delegar esses convites a parceiros institucionais para a realização de outras exposições neste período; 2.2 Poderão participar artistas ou proponentes (pessoas físicas com comprovação de experiência artística) bem como entidades de natureza cultural (pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos) e ainda, proponentes de projetos submetidos a outros editais de financiamento à cultura, que tenham a finalidade expressa em desenvolver propostas para exposições de Arte nos referidos espaços expositivos durante o decorrer desse ano. É vedada a participação de órgãos públicos, escolas de educação formal e servidores públicos municipais; 2.3 Cada proponente poderá inscrever uma ou mais propostas, porém este poderá ter somente uma proposta selecionada; 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições são gratuitas. O período de inscrições é do dia 09 de fevereiro ao dia 06 de março de 2015 na sede da UAV; 3.2 As propostas devem ser entregues de segunda-feira à sexta-feira, das 10h às 16h ou enviadas por correio via SEDEX para: Unidade de Artes Visuais – Secretaria Municipal da Cultura Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho Rua Luiz Antunes, 312 - Bairro Panazzolo - CEP: 95080-000 Caxias do Sul – RS | Brasil Sendo que, as propostas somente serão validadas com a confirmação de recebimento pela UAV; 3.2.1 Para as inscrições realizadas via correio será considerada a data de postagem registrada na correspondêcia. As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, com o valor de remessa, para fins de posterior devolução do material; 3.3 As propostas devem ser encaminhadas em envelopes individuais, onde deve necessariamente constar: a) Ficha de inscrição preenchida integralmente e assinada (ANEXO I); b) Currículo artístico do artista ou coletivo. Acrescentando currículo resumido dos integrantes, no caso de coletivos e do responsável pela mostra (produtor ou curador), se houver; c) Documentação fotográfica impressa, em cores, de trabalhos recentes, de todos os artistas, que irão figurar na exposição, com identificação completa no verso (artista, título, data, técnica, materiais, dimensões), não excedendo o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm); d) Proposta conceitual, poética e/ou temática da exposição, em duas laudas no máximo; e) Descrição da proposta de exposição incluindo croquis, esboços, layout e mapeamento com sugestão de expografia, tendo como base a planta baixa do espaço (ANEXO II); f) Imagens impressas, em cores, com identificação completa no verso (artista, título, data, técnica, materiais, dimensões) que apresentem as obras do projeto proposto. Além, da relação de obras com especificações técnicas e outros dados que se julguem importantes para melhor entendimento do trabalho. No caso de instalações, projeto detalhado, preferencialmente acompanhado de projeto em 3D (em CD ou DVD); g) Plano de montagem, necessidades técnicas e de logística para a montagem da exposição com suportes, equipamentos e materiais a serem utilizados; h) Ficha técnica da proposta; 3.3.1 Poderão ser anexados: a) Textos críticos publicados, depoimentos de artistas/teóricos de reconhecido mérito, material de imprensa, catálogos, folders, convites de exposições e, outros documentos que informem sobre o artista ou coletivo; b) Informações adicionais que possam acrescer dados sobre a proposta; 3.4 A organização desconsiderará as inscrições: a) Enviadas por meio eletrônico; b) Apresentadas de forma diversa ou que deixem de constar os documentos citados no item 3.3; c) Encaminhadas por escolas de educação formal, órgãos públicos ou servidores públicos municipais; d) Fora do prazo de inscrição; 3.5 Somente serão aceitas reproduções das obras para efeito de inscrição; 4 - DAS PROPOSTAS 4.1 As propostas devem oferecer Exposições de Arte temporárias individuais, coletivas ou curatoriais, inéditas em Caxias do Sul, programadas para o ano de 2015, para ocorrerem na Galeria de Artes ou na Sala de Exposições do Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho, espaços gerenciados pela UAV; 4.2 As propostas poderão ser resultantes de criações, produções, curadorias, pesquisas e/ou experimentações que apresentem uma exposição inédita em Caxias do Sul de qualquer categoria ou linguagem artística, desde que as propostas apresentadas possam se adequar aos espaços expositivos do Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho (descrições no item 6 e na planta, ANEXO II); 4.3 As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Regulamento não serão avaliadas pela comissão de seleção; 4.4 As obras das propostas selecionadas só serão aceitas em perfeitas condições de exposição (suportes, ganchos, moldura se necessário, etc.) cabendo ao proponente a responsabilidade total sobre estas; 4.5 As obras deverão ser entregues na sede da UAV, em perfeitas condições, no prazo a ser acordado antes do início da exposição e retirado, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias úteis após o seu término; 4.6 Não serão aceitos trabalhos que prejudiquem e/ou comprometam a integridade física do local e do público em geral; 4.7 Havendo divergências entre o projeto aprovado e o apresentado, a UAV se reserva o direito de tomar as decisões cabíveis; 5 - DA SELEÇÃO 5.1 A seleção será realizada através da análise das propostas inscritas, por uma comissão composta por três membros da área de artes, convidados pela UAV e após, homologação dos resultados pela Secretaria Municipal da Cultura; 5.2 Serão selecionadas até seis (6) propostas adequadas física e conceitualmente aos espaços expositivos, ou seja, até três (3) propostas para a Sala de Exposições e até três (3) propostas para a Galeria de Artes; 5. 2.1 Cabe a comissão de seleção avaliar a solicitação do espaço do artista (Galeria de Artes ou Sala de Exposição) e fazer a indicação final, levando em consideração as características dos trabalhos selecionados e as peculiaridades dos espaços oferecidos, tendo em vista os seguintes fatores: adequação do trabalho ao espaço e integridade da obra; 5.3 Serão utilizados como critérios para a seleção: a excelência artística, a profundidade conceitual e a consistência do discurso visual das propostas, como também, a coerência entre a proposta e o currículo do proponente e artistas; além do mérito artístico dos envolvidos e a viabilidade técnica da proposta; 5.4 A comissão terá autonomia para sugerir alterações (supressão de trabalhos e/ou artistas), condicionando a aceitação da proposta à aceitação das sugestões pelos proponentes. Porém, a comissão não negociará a substituição de artistas nas propostas apresentadas; 5.5 Será solicitado à comissão de seleção, que emita parecer sobre as propostas, justificando a escolha, de acordo com os critérios acima expostos e conforme sua decisão; 5.6 O resultado da seleção será divulgado logo após a finalização do processo e os proponentes serão comunicados por telefone e/ou email sobre as exposições selecionadas; 5.7 A UAV disponibilizará aos proponentes selecionados uma ajuda de custo como cachê artístico no valor de R$500,00 para a realização da exposição. O valor do cachê deverá contemplar despesas e tributos fiscais pertinentes. Sendo que, a documentação obrigatória (ANEXO III) do proponente selecionado, solicitada logo após a seleção, deverá ser entregue à UAV para o encaminhamento de pagamento do cachê. O pagamento será efetivado após a montagem da exposição; 5.8 A UAV não aceitará recursos após a divulgação dos resultados, sendo que as decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis; 5.9 Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos e farão parte do acervo da UAV; 5.9.1 Os dossiês cujas propostas não forem selecionadas poderão ser retirados na sede da UAV até trinta (30) dias após a divulgação dos resultados dessa Convocatória. Após essa data, a UAV reserva-se o direito de dar ao material o destino que lhe couber; 5.9.2 A devolução dos projetos pelo correio somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado, no momento de sua inscrição. Caso o valor da postagem seja insuficiente, a UAV não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro; 6 - DOS ESPAÇOS PARA AS EXPOSIÇÕES 6.1 A Galeria de Artes do Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho conta com aproximadamente 94m², com paredes pintadas com tinta acrílica semi-brilho branca, parte em gesso acartonado e parte em concreto, com piso sintético branco fosco; 6.2 A Sala de Exposições conta com aproximadamente 56m² com paredes pintadas com tinta acrílica semi-brilho branca, parte em gesso acartonado e parte em concreto, com algumas divisórias de vidro e piso de lajota cor de telha; 6.3 O sistema de iluminação utiliza spots direcionais com lâmpada Par 30 em cada uma das salas; 6.4 A UAV possui um acervo de molduras, dispositivos para emoldurações, cubos e módulos que poderão ser disponibilizados para as exposições (ANEXO IV), o que deve ser identificado e descrito na proposta apresentada conforme consulta anterior à UAV; 6.5 A administração do Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho dispõe da Guarda Municipal para realizar a segurança patrimonial e zelar pelas exposições, mas não se responsabilizará por eventuais danos as obras expostas que, se houver interesse dos artistas, devem estar asseguradas pelos mesmos; 6.6 Os espaços expositivos ficam abertos e com atendimento de mediadores de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h e sábados, das 15h às 18h; 6.7 Os espaços expositivos serão entregues em condições ideais de exposição e o proponente deverá entregá-los, ao fim de sua apresentação, em iguais condições; 7 - DAS RESPONSABILIDADES 7.1 Da Unidade de Artes Visuais – Secretaria Municipal da Cultura: 7.1.1 Definir o calendário das exposições e, sempre que possível, atender às indicações sugeridas pelos artistas selecionados. Determinando assim, o período das exposições, que será em torno de trinta (30) dias informado antecipadamente, para verificar a disponibilidade dos artistas e obras; 7.1.2 Providenciar a divulgação dos selecionados, bem como a divulgação do período das exposições; 7.1.3 Providenciar a divulgação da exposição através da impressão, distribuição e postagem de convites para cadastrados na Secretaria Municipal da Cultura, através da Assessoria de Imprensa da Prefeitura e por mailing eletrônico da UAV, a partir de press-release criados com as informações e imagens repassadas pelos artistas; 7.1.4 Oferecer apoio à montagem e desmontagem das exposições; 7.1.5 Disponibilizar mediadores no processo de visitações durante todo o período de exposição; 7.1.6 Ceder materiais para exposição (se for de interesse) como molduras, dispositivos para emoldurações, cubos e módulos e alguns equipamentos, além de materiais para a abertura da exposição como taças, jarras, potes, bandejas, mesa e toalha, diante de agendamento prévio; 7.1.7 A UAV isenta-se de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos causados às obras durante o período de exposição das mesmas; 7.2 Dos Artistas Selecionados: 7.2.1 Assinar o “Termo de Acordo para Ocupação de Espaço Expositivo” (ANEXO V) determinando data, local e relação dos materiais públicos cedidos (se houver), logo após a divulgação dos resultados; 7.2.2 Coordenar uma Conversa, a ser agendada dentro do período da exposição, para debater aspectos de sua produção artística com o público, educadores e equipe da UAV ou promover um workshop; 7.2.3 Doar ao AMARP – Acervo Municipal de Artes Plásticas de Caxias do Sul, uma das obras expostas ou de produção atual representativa da exposição na cidade, mediante a assinatura de um “Termo de Doação”, conforme (ANEXO VI), passando a integrar parte do Acervo; 7.2.4 Apresentar arte final do convite de acordo com o padrão utilizado (Tamanho 15cmx21cm, 4x4 cores e Papel Couche fosco 230g/m²) com os dados obrigatórios que serão informados no agendamento da exposição e, que deverá ser submetida à aprovação da UAV e da assessoria de Comunicação da Prefeitura, anteriormente a exposição, em prazo suficiente para impressão e distribuição do material. 7.2.5 Fornecer ficha técnica de todas as obras que farão parte da exposição; 7.2.6 Conceder à Secretaria Municipal da Cultura, o direito de uso de imagem das obras apresentadas nas exposições, em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação dos acervos (no caso de obras doadas) e de atividades desenvolvidas, a qualquer tempo, desde que a reprodução seja acompanhada de identificação; 7.2.7 Entregar as obras na sede da UAV, em perfeitas condições, no prazo a ser acordado antes do início da exposição e retirado, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias úteis após o seu término; 7.2.8 Providenciar o transporte de envio e devolução das obras e materiais da exposição, arcando, quando for o caso, com despesas; bem como, fornecer embalagens para o mesmo; além de contratar seguro para as obras (se houver interesse). Responsabilizar-se com despesas de passagens para participação de quaisquer das etapas da exposição; 7.2.9 Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem da exposição, dentro dos prazos previamente estipulados com a UAV, que disponibilizará um montador para auxiliar. Devendo, comunicar previamente à UAV as necessidades de ordem técnica e/ou logística que serão atendidas dentro das possibilidades; 7.2.10 Fornecer equipamentos e suportes previstos para a exposição quando não disponíveis na UAV, consultando a mesma, para conhecimento prévio dos materiais disponíveis. À UAV não compete à compra de objetos e materiais para as exposições, sendo de responsabilidade integral dos proponentes; 7.2.11 Solicitar prévio consentimento, por escrito, da Coordenação da UAV para implementar qualquer modificação nos espaços e materiais oferecidos para exposições que implique alterações do patrimônio (se houver interesse); 7.2.12 Responsabilizar-se pelos eventuais danos ao patrimônio público, devendo reconstituir ou ressarci integralmente o que for alterado ou danificado nos espaços e materiais oferecidos para exposições; 7.2.13 Responsabilizar-se por despesas relativas aos custos de direitos autorais, não assumindo a Secretaria Municipal da Cultura, qualquer dever nesse sentido; 7.2.14 Havendo interesse, por parte dos artistas, em oferecer um coquetel na abertura da exposição, as despesas correrão por conta dos mesmos, podendo a UAV emprestar materiais para o evento, os quais deverão ser devolvidos limpos e em perfeito estado; 8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O ato de inscrição na Convocatória implica no conhecimento e total concordância pelo proponente, com as definições desse regulamento; 8.2 A UAV e os proponentes selecionados assinarão o “Termo de Acordo para Ocupação de Espaço Expositivo” (ANEXO 5) logo após o resultado; 8.3 Visto que o Programa de Exposições promovido pela Unidade de Artes Visuais em espaço público visa tão somente o processo cultural, não poderão ser afixados indicativos e valores de compra e venda na exposição, sendo que esta não poderá ser alterada de forma alguma e nenhuma obra poderá ser retirada durante o período que estiver aberta ao público. Assim, a comercialização de obras será de responsabilidade exclusiva do artista; 8.4 A Prefeitura de Caxias do Sul poderá utilizar material audiovisual e fotografias das exposições selecionadas, para divulgação de ações culturais. As produções poderão ser registradas por pessoas designadas pela organização e utilizadas posteriormente, sem uso comercial; 8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura; 8.6 Mais informações poderão ser obtidas na sede da Unidade de Artes Visuais, localizada no Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho, Rua Luiz Antunes, 312, Bairro Panazzolo - CEP: 95080-000 em Caxias do Sul – RS | Brasil, ou pelo telefone (54) 3901.1316, ramais 205 e 217, ou ainda pelo email: [email protected]. Caxias do Sul, 02 de fevereiro de 2015 Carine Soares Turelly Coordenadora da Unidade de Artes Visuais Rubia Ana Mossi Frizzo Secretária Municipal da Cultura