1 ÉTICA E MORAL: estudo sobre a efetiva aplicabilidade na Administração Pública Rubiane Rita Gamba1 Prof. Dr. Josemar Sidinei Soares2 SUMÁRIO: Resumo; Introdução; 1 Ética e Moral; 2 Justiça Social; 3 Ética e Moralidade no Serviço Público; 4 Considerações Finais; 5 Referências. RESUMO Este estudo trata da distinção de Moral e Ética e da aplicação destes institutos dentro da Administração Pública. Tem-se como objetivo defender que o princípio da moralidade não fora elencado no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil apenas como título de exemplo, mas sim com o fim de se conquistar uma administração melhor e uma justiça social. Para a presente pesquisa foi utilizado o método indutivo através da pesquisa bibliográfica. Extrai-se que hoje ainda, tanto os administradores quanto a sociedade não sabem definir a Ética, nem tampouco diferenciá-la da Moral. Aborda-se que é extremamente importante que a sociedade possa efetivamente fiscalizar a administração pública, para que se conquiste o bem estar social. Por fim, enquanto não conquistamos este status de estado ideal devemos lutar incessantemente para diminuir as corrupções e os malefícios causados a sociedade. PALAVRAS-CHAVE: Moral. Ética. Administração Pública. Justiça Social. INTRODUÇÃO A Administração pública encontra-se norteada pelos princípios constitucionais e infraconstitucionais, dentre eles o da legalidade, o qual restringe a atuação desta apenas aos ditames legais e possibilita aos administrados, ou seja, a população, a garantia de seus direitos. Todavia, é necessário entender que a Administração Pública não pode apenas pautar-se nos ditames legais, devendo ser ele um ente ético acima de tudo, ou seja, seus administradores não podem apenas se pautar pelo que a lei fala, mas devem também atender aos preceitos da Ética e da Moral. 1 Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, [email protected]. Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Professor titular da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, [email protected]. Professor orientador. 2 2 A partir deste entendimento é que só se conquistará uma administração pública eficaz, como propõe a própria Constituição da República Federativa do Brasil, quando aduz que haverá a construção de uma sociedade livre justa e solidária, tendo a capacidade de promover o bem de todos, sem distinções de qualquer natureza, tendo por consequência a redução das desigualdades sociais. Sabe-se, portanto, que a Administração Pública deve canalizar as suas ações visando a Justiça Social e o bem estar da sociedade, sendo que só conquistará tal fato com o auxílio da sociedade, tendo esta um grande papel de fiscalizadora das ações do estado e auxiliadora nos tratados públicos, estes baseados não só na lei mas também na Ética e na Moral. Para tanto, no primeiro item traz-se uma distinção entre os termos ética e moral a fim de que se propicie uma melhor definição para ambos os institutos. Posteriormente é feita uma análise mais profunda sobre a Justiça Social para que assim se possa adentrar no item seguinte. Por fim, no último item foi abordada a ideia da Moral e da Ética e de que forma poderiam ser efetivamente aplicadas na Administração Pública, e consequentemente se alcançasse o fim único que é a Justiça Social. A pesquisa encerra-se com as considerações finais, sendo apresentada a conclusão que se extrai do presente artigo. 1 ÉTICA E MORAL Antes de adentrarmos na busca de uma conceituação e discussão sobre a efetividade da Ética e da Moral, nas características da sociedade, é importante destacar a diferença existente entre estas terminologias, uma vez que muitas vezes são tratadas como sendo semelhantes, não o sendo. Ressalta-se que tanto a Ética quanto a Moral contem um amplo campo de conceituação e de conteúdo o que nos impede de dar a elas um efetivo conceito, 3 dando-nos apenas a possibilidade de trazer uma mera noção de suas expressões na sociedade. Hamilton Rangel Junior, em seu livro Princípio da moralidade institucional, traça rapidamente uma distinção entre as terminologias acima destacadas, vejamos: Tomando por premissa que Ética (do grego éthos) é o estudo filosófico sobre como evitar-se tal arbitrariedade, moral (do latim mos, moris) será o conjunto de regras costumeiras definidoras de como esse constrangimento é evitado, em determinado meio […]. 3 Porém, apesar de terem conceituações distintas, é necessária a correlação entre as mesmas, visto que uma serve de sustentação para a outra. A correlação existente entre ética e moral é amplamente discutida pela doutrina, tendo até mesmo alguns autores, tais como Coimbra, se filiado a ideia de que possuem o mesmo significado. Hamilton Rangel Junior citando Abbagnano traça esta distinção, referindo-se a Ética: […] E, por atribuir-se à ética o escopo de disciplinar a conduta humana, acrescenta-se ao objeto dessa ciência a noção de limite às condutas e, dessa forma, um fator de eliminação de eventuais violações arbitrárias que o comportamento coletivo possa efetuar sobre o individual, ou viceversa. Deduz-se dessa doutrina que ética é o estudo de como a subjetividade, individual, e a objetividade, coletiva, não sejam arbitrárias, constrangedoras, uma em relação à outra; o estudo de como faze-las 4 conviverem com autenticidade. Nas palavras de Salomão Ribas Junior, a Moral é um ponto de referência de um conjunto de preceitos, preocupa-se com o universal, o absoluto, sendo que o homem se sujeita e aceita este conjunto para poder viver em sociedade. Já a Ética seria a aplicação pessoal de um conjunto de valores, livremente eleitos pelo indivíduo em função de uma finalidade que ele acredita ser boa.5 3 RANGEL JUNIOR, Hamilton. Princípio da moralidade institucional: conceito aplicabilidade e controle na Constituição de 1988. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001. p. 6 4 RANGEL JUNIOR, Hamilton. Princípio da moralidade institucional: conceito aplicabilidade e controle na Constituição de 1988. p. 10 5 RIBAS JUNIOR, Salomão. Ética, governo e sociedade. Florianópolis: Tribunal de contas de Santa Catarina, 2003. p. 21. 4 Yves de La Taille também traça uma distinção entre estes estas duas condutas a serem seguidas pela sociedade, vejamos: A convenção mais adotada para diferenciar o sentido de moral do de ética é reservar o primeiro conceito para o fenômeno social, e o segundo para a reflexão filosófica ou científica sobre ele. […] Outra que vale a pena considerar é a que estabelece uma fronteira entre as esferas privada e pública: reservar-se-ia o conceito de moral para regras que valem para as relações provadas (os comportamentos que devem ter um bom pai ou uma boa mãe, por exemplo), e o conceito de ética para aquelas que regem o espaço público. Daí as referências aos “Códigos de ética” de variadas profissões, ou de presença de expressões como “ética na política” […]. Para nós, portanto, falar em moral ‘r falar em deveres, e falar em ética é falar em busca de uma “vida boa”, ou se quiserem, de uma vida que “vale a pena ser vivida”.6 Já para Coimbra, não há distinção entre Ética e Moral, para ele “ética e moral são sinônimos de origens distintas, que em si uma é a mesma coisa.” 7. Durkheim aduzia que ser moral é obedecer aos mandamentos de um “ser coletivo”. Freud entendia que existia um conflito entre o indivíduo e a moral, uma vez que, por um lado, o indivíduo quer a ela se submeter, tendo em vista que só assim poderá conviver em sociedade, por outro lado reluta em seguir tais padrões visto que tal submissão faria com que perdesse a sua liberdade, não podendo assim saciar seus desejos.8 Ao analisar tais definições é perceptível que sempre que a pessoa age tanto nos preceitos da moral quanto da ética, esta o faz em virtude de uma boa convivência social, deixando muitas vezes de praticar atos que realmente quisesse ou precisasse fazer. Abre-se mão dos desejos e das necessidades, para que possa haver uma harmonia social, ou seja, uma boa convivência, pautada nos costumes, práticas, condutas, da determinada sociedade em que se vive. Aranguren, em sua obra Ética, aduz que: 6 LA TAILLE, Yves de. Moral e ética: dimensões intelectuais e afetiva. Porto Alegre: Artmed, 2006. p. 26. 7 COIMBRA, José de Ávila Aguiar. Fronteiras da ética. São Paulo: Senac, 2002. p. 75. 8 LA TAILLE, Yves de. Moral e ética: dimensões intelectuais e afetiva. Porto Alegre: Artmed, 2006. p. 12. 5 O ético compreende, antes de tudo, as disposições do homem na vida, seu caráter, seus costumes e, naturalmente, também a sua moral. Na realidade, poderia se traduzir como uma forma de vida no sentido preciso da palavra, isto é, diferenciando-se da simples maneira de ser.9 Maia traz-nos grandes ensinamentos, vejamos, “[…] o agir ético é algo que diz respeito a um indivíduo autônomo, pois somente a este é facultado realizar conscientemente uma atividade cujo fim é imanente à própria ação, à sua própria vida e que a projeta para algo além dela e que lhe da sentido.”10 Percebe-se desta forma que deve ser dado liberdade ao indivíduo, para que a ele seja dada a possibilidade de escolha e consequentemente aja com Ética. A Ética pode ser definida como sendo um estudo filosófico sobre a Moral, ou seja, analisa as características de determinada sociedade, e cria uma espécie de regramento para ela, para que haja um bom convívio social. Para Aristóteles, Ética seria a atuação humana em busca da felicidade. Com base neste pensamento, pode-se entender que a Ética na visão do autor é como se fosse uma forma natural, em que se busca e desenvolve a Ética, de acordo com o fim a ser perseguido pelo próprio agente. 11 Para o mesmo autor, o homem na busca deste fim perseguido, somente alcança a felicidade praticando constantemente a Moral. Portanto, esta busca pela felicidade pelo homem só será efetivamente conquistada a partir do momento em que o homem efetuar o bem, a Moral, a qual mantém laços permanentes com a ciência da Ética. Para Clavo, a Ética e a Moral podem ser definidas da seguinte forma, “a moral é um conjunto de normas que uma sociedade se encarrega de transmitir de geração a geração, e a ética é um conjunto de normas que um sujeito adotou em sua própria mentalidade.” 12. Vazquez ensina que “o ético transforma-se assim numa espécie de legislador do comportamento moral dos indivíduos ou da comunidade.” 9 13 . Percebe-se, portanto, ARANGUREN José Luis Lopes. Ética. 5. ed. Madri: Seleta, 1972. p.24. MAIA, Ari Fernando. Apontamentos sobre ética e individualidade a partir da Mínima Moralia. Psicologia USP, São Paulo, v. 9, n. 2. p. 152. 11 KRAUT, Richard et al. Aristóteles: A Ética a Nicômaco. Tradução de Alfredo Storck. Porto Alegre: Artmed, 2009. 12 CLAVO, Luis Carreto. Aristóteles para executivos. São Paulo: Globo, 2008. p. 120. 13 SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. p. 20. 10 6 que para este autor a Ética seria a norma de como praticar determinado ato, e a Moral seria o próprio comportamento em si, ou seja, o próprio modo de fazer. Vê-se com estes ensinamentos que a partir da experiência humana, insere-se na sociedade uma forma de como praticar determinada conduta, e é neste sentido que se manifesta a Ética, ou seja, no momento em que existe o regramento e a sociedade se submete a ele para poder justamente viver em comunidade. A Ética, deste modo, exige que o indivíduo atue de forma racional, baseada principalmente nos preceitos da moral, mesmo que seja somente do próprio ser ou até mesmo de toda a sociedade, para que assim ele tenha a possibilidade de deparar-se com o bem e o mal e posteriormente decidir qual conduta irá perseguir. Mais adiante, Vazquez aduz que: Mas a função fundamental da ética é a mesma de toda a teoria: explicar, esclarecer, ou investigar uma determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes. Por outro lado, a realidade moral varia historicamente e, com ela, variam os seus princípios e as suas normas.14 Moral na visão deste autor é, portanto, as condutas praticadas de acordo com determinada época e consequentemente com determinada realidade social daquela época, ou seja, a Moral pauta-se na Ética, deriva-se dela e é praticada conforme os preceitos da mesma. Porém a Ética busca suas definições na Moral, ou seja, antes de determinar se tal conduta é ou não Ética, é ou não Moral, existe uma análise para ver se naquela sociedade, conforme os costumes, regras, comportamentos dela, existe ou não esta conduta, e se esta na visão da própria sociedade é ou não Ética. Novamente e corroborando com o acima explanado explica Vazquez: A ética não cria a moral. Conquanto seja certo que toda moral supõe determinados princípios, normas ou regras de comportamento, não é a ética que os estabelece numa determinada comunidade. A ética depara com uma experiência histórico-social no terreno da moral, ou seja, com uma série de práticas morais já em vigor e, partindo delas, procura determinar a essência da moral, sua origem, as condições objetivas e subjetivas do ato moral, as fontes da avaliação moral, a natureza e as funções dos juízos morais, os critérios de justificação destes juízos e o 14 SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. p. 20. 7 princípio que rege a mudança e a sucessão de diferentes sistemas morais.15 Na mesma linha de Vazquez, corrobora Passos: […] a moral, enquanto norma de conduta, refere-se às situações particulares e quotidianas, não chegando a superação desse nível. A ética, destituída de papel normatizador, ao menos no que diz respeito aos atos isolados, torna-se examinadora da moral. Exame que consiste em reflexão, em investigação, em teorização. Poder-se-ia dizer que a moral normatiza e direciona a prática das pessoas, e a ética teoriza sobre as condutas, estudando as concepções que dão suporte a moral. São, pois, dois caminhos diferentes que resultam em status também diferentes; o primeiro, de objeto, e o segundo, de ciência. Donde 16 deduzimos que a ética é a ciência da moral. Ainda, Hamilton Rangel Junior17, afirma que a Ética procura definir o que é subjetividade e o que é objetividade em cada contexto, já a moral vem cristalizar tal conceituação, fornecendo regras consuetudinárias. Vázquez em sua renomada obra Ética, assim nos ensina: […] a ética pode contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de comportamento moral. Assim, por exemplo, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e os interesses sociais, ela nos ajudará a nos situar no devido lugar a moral efetiva, real, de um grupo social que tem pretensão de que seus princípios e suas normas tenham validade universal, sem levar em conta necessidades e interesses concretos. 18 Entende-se com o acima explanado que a Ética auxilia a sociedade na fundamentação da Moral, porém é necessário esclarecer que esta deve apenas ater-se na esfera de explicar, esclarecer, investigar uma determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes, ou seja, não pode ultrapassar tal esfera.19 Notório é que existem variadas conceituações acerca da Moral e da Ética, porém apesar do choque das ideias, a maioria dos autores tenta traçar uma distinção, ou seja, não admitem que a Ética e a Moral possam ser tratadas como tendo a mesma conceituação. 15 SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. p. 22. PASSOS. Elizete Ética nas organizações. São Paulo: Atlas, 2006. p. 22. 17 RANGEL JUNIOR, Hamilton. Princípio da moralidade institucional: conceito aplicabilidade e controle na Constituição de 1988. 18 SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. p. 20. 19 SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. 16 8 É necessário ainda, que se entenda que a Moral varia conforme a época em que está em estudo, causando modificações substanciais também na esfera Ética, que na visão geral, é o estudo sobre as condutas morais, e o regramento dos comportamentos. Biagioni classifica respectivamente Ética e Moral da seguinte forma: Parte da filosofia prática que tem por objetivo elaborar uma reflexão sobre os problemas fundamentais da finalidade e sentido da vida humana, do dever, do bem e do mal. […] Diz-se do conjunto de normas suportadas por idéias e valores referentes ao comportamento social. A moral difere da Ética pois que esta analisa os fundamentos filosóficos do complexo comportamental de cada sociedade, representado por aquela.20 Como já mencionado anteriormente, diariamente Ética e Moral são tratadas como sinônimos, porém como se vê, várias são as distinções traçadas entre as mesmas sendo a Ética algumas vezes denominada como a Filosofia da Moral, ou seja uma forma de reflexão acerca das condutas humanas. Percebe-se também que as vezes Ética seria a normatização de determinadas condutas, ou seja, determinado grupo propõe diretrizes, normas, condutas a serem praticadas por estes e os elencam em textos, formando assim os famosos códigos de Ética. Outros, aduzem que, a Moral é o próprio comportamento da sociedade, e a Ética, é o regramento desta, baseado justamente nas condutas humanas, ou seja, a Ética sendo ciência da conduta estudando assim os problemas entre o bem e o mal, e dentre outros sobre a felicidade do homem. Ainda, vê-se que as concepções de Moral, podem modificar conforme determinadas correntes filosóficas ou também de determinadas sociedades. Como dito anteriormente o que em uma sociedade diz-se ser moral, em outra pode não o ser. Conduto, deixa-se transparecer que as noções acima apresentadas, Ética e Moral, estão intimamente ligadas nos valores que a própria sociedade define, ou seja, apesar de terem significados distintos, necessário é que ambas andem juntas afim de conquistar uma melhor harmonia social. 20 BIAGIONI, Sérgio Flávio. Pequeno dicionário das ciências humanas e sociais. São Paulo: Eduserv. p. 90. 9 Vazquez ensina que “A ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Ou seja, é ciência de uma forma específica de comportamento humano.” 21. Como já mencionado anteriormente, a ética está baseada nos preceitos da Moral, que é instituída na sociedade. A Ética busca regulamentar o plano moral, o que faz dela uma ciência. Cortina e Martinez ensinam que a Ética possui tripla função, sendo a primeira delas a de esclarecer o que é Moral, a segunda seria fundamentar a Moral, e a terceira seria aplicar os resultados obtidos com as duas primeiras, nas diferentes situações cotidianas da vida social. 22 Tendo em vista o termo Ético e Moral de certa forma se referirem a conduta que se espera de determinadas pessoas que vivem em sociedade, e ser esta a base primordial de determinados ramos profissionais, tendo como referencia no presente, o Serviço Público, passa-se a partir de agora a traçar uma relação, ou melhor, a necessidade de se ter a Ética e a Moral como bases para o Serviço Público e para a busca da Justiça Social. 2 JUSTIÇA SOCIAL Atualmente, dentre os inúmeros princípios que norteiam a Administração Pública, encontram-se o princípio da moralidade e o princípio da supremacia do interesse público. Pode-se afirmar que tais princípios têm hoje uma grande aceitação perante a sociedade, muito embora tenham a efetividade questionada, não sendo, portanto, amplamente garantidos. Pode-se afirmar que existe uma grande correlação entre estes princípios e o conceito de Justiça Social que se tem impregnado na sociedade, e que há a 21 SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. Tradução de João Dell’Anna. 24 ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2003, p. 37. 22 CORTINA, Adela; MARTINEZ, Emílio. Ética. São Paulo: Loyola, 2005, p.21. 10 necessidade de verificar que a efetividade de ambos só será alcançada no momento em que a sociedade souber definitivamente o que se entende por Ética e Moral, e qual o objetivo maior que se busca através destes preceitos. É preciso entender desta forma que a Justiça Social não está apenas baseada no direito já normatizado, mas também busca esclarecer como deveria ser o direito, em relação a filosofia da Moral e da Ética, dos ramos da própria política, dos direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão e todas as problemáticas que surgem no decorrer da evolução do Direito. Eusébio Fernandes entende que nas diversas sociedades e culturas, em determinados momentos históricos, existem várias noções em relação à ideia de justiça. Mostrou-se linhas atrás que assim não é diferente com a Ética e a Moral, em que ambas, em diferentes cenários da história, podem ter conceituações distintas.23 Pode-se entender postanto que, a ideia de Justiça Social está intimamente ligada com as ideias de Moral e Ética, uma vez que, dependendo do momento histórico em que determinada sociedade vive, esta cria uma ideia de Justiça e consequentemente de moralidade e de eticidade. Jonh Ralwls apresentou a Teoria da Justiça como equidade. Em sua obra, o referido autor apresenta uma ideia de justiça ligada a forma mais justa de ampla distribuição dos direitos e deveres fundamentais para a sociedade.24 A partir deste pensamento, entende-se que a justiça não se compõe apenas de uma mera conceituação vaga, pois tem como premissa o respeito à personalidade de todo e qualquer personagem da sociedade. Portanto, as leis reguladoras desta sociedade devem ser justas, em contrapartida, os deveres da mesma forma devem ser pautados na justiça, assim como os direitos e assim por diante. O que se pretende deixar claro é que, a Justiça Social não deve ter apenas um simples conceito, mas sim deve efetivamente trazer a sociedade, melhorias, e buscar o que dela se espera, sendo tudo isso, pautado no justo. 23 FERNANDEZ, EUSÉBIO. Teoria de la Justicia Y Derechos Humanos. Madrid: Editorial Delate, 1991. 24 RALWS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Rímoli Esteves. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 11 Platão, por meio de seus diálogos, na obra, A República, mostra como a Justiça se apresenta no Estado: [...] e) tanto no Estado como no homem justo a justiça traduz o bom e o desejado; f ) a justiça é um bem a ser buscado pelo homem porque está de acordo com sua natureza e, por isso, torna-o um homem feliz por expressar uma harmonia interna da alma e por poder desfrutar dos prazeres mais nobres da alma.25 Pode-se afirmar que a Justiça está dentro das relevantes discussões que rodeiam o Direito, e, por conseguinte na definição e na busca dela, e da igualdade de todos. Norberto Bobbio, assim converge, aduzindo que “justiça é um fim social, da mesma forma que a igualdade ou a liberdade ou a democracia ou o bem-estar.”26. Assim, é cediço que a Justiça Social não pode ser debatida sem estar interligada com todo o contexto social existente na época. John Ralws entende ainda que, a primeira virtude das instituições deve ser a Justiça. Extrai-se deste pensamento a importância que tais instituições têm perante a sociedade, uma vez que são elas que devem garantir e manter condições justas para todos os integrantes do Estado. 27. Desta forma, se estas determinadas instituições, incluindo-se aqui o Serviço Público em geral, não realizarem e ajustarem o funcionamento da própria sociedade, esta não poderá manter-se justa de fato. É preciso esclarecer ainda que, as pessoas inseridas dentro da sociedade organizada, devem estar diretamente ligadas às ações sociais que este estado promoverá, e consequentemente, devem fiscalizar estas ações para que elas sejam justas e baseadas na Moral e na Ética. John Ralws ensina que: Assim, devemos imaginar que aqueles que se comprometem na cooperação social escolhem juntos, numa ação conjunta, os princípios que devem atribuir os direitos e deveres básicos e determinar a divisão de benefício sociais. Os homens devem decidir de antemão como devem regular suas reivindicações mútuas e qual deve ser a carta 25 PLATÃO. A República. 2. ed. Tradução de Ciro Mioranza. São Paulo: Escala, 2007, p. 46. BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política, tradução de Carmen Varrialle et all, 8a ed., Brasília: Ed. UNB, 1995 27 RALWS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Rímoli Esteves. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 26 12 constitucional de fundação de uma sociedade. […] os princípios da justiça são resultado de um consenso ou de um ajuste eqüitativo.28 Importante ainda entender que caso os indivíduos não atuem efetivamente na busca desta tão esperada equidade, estará afetando diretamente a estabilidade social que tanto se espera. O mesmo autor destaca ainda que existam as liberdades básicas, que devem ser garantidas aos menos favorecidos dentro da sociedade. Tais liberdades são as de consciência e de pensamento, de movimento e livre escolha de sua ocupação, os poderes e as prerrogativas das funções e dos postos de responsabilidade, a renda e riqueza as bases sociais do respeito.29 Considera ainda que as liberdades básicas são as instituições necessárias ao desenvolvimento e ao exercício simultâneo de um senso de justiça e da capacidade de escolher, de revisar e de efetivar racionalmente uma certa concepção do bem.30 Vê-se, portanto, que os indivíduos pautados nestas liberdades básicas, tem a possibilidade de buscar a Justiça social, escolher qual é a melhor forma de garanti-la a todos, e fiscalizar para que não se desvirtue a Justiça. Portanto a ideia principal defendida é que uma sociedade deve ser equitativa, de forma a haver cooperação social, o que nos garante cidadãos livres e iguais, ou seja, como indivíduos capazes de cooperar numa sociedade bem ordenada, em que todos se baseiam nos princípios de justiça e possuem um senso de Justiça. 3 ÉTICA E MORALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO 28 RALWS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Rímoli Esteves. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 29 RALWS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Rímoli Esteves. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 30 RALWS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Rímoli Esteves. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 13 Será que a noção de Ética está efetivamente sendo aplicada no Serviço Público, conforme os ensinamentos acima traçados? Para que se possa obter esta resposta, inicialmente, necessário se faz analisar os preceitos da Administração Pública. A Constituição Federal, no bojo do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, aduz que, “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”. Miguel Reale asseverava que os princípios são “verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos a dada porção da realidade.”31 A moralidade na Administração Pública pode ser vista então como um modo de prática das condutas a serem tomadas, ou seja, todos os atos praticados pelos Agentes Públicos devem ser pautados pela moralidade. Sabe-se que além dos princípios que estão explícitos no artigo 37 da Carta Magna, existem os princípios implícitos, sendo um deles de grande importância, qual seja, o princípio da supremacia do interesse público. Entende-se por supremacia do interesse público que os atos emanados da Administração Pública, deverão ter um único fim, sendo este o que for de interesse comum da sociedade, e por conseqüência a justiça social. Pode-se dizer que caso determinado ato venha a prejudicar a sociedade, mas indireta ou diretamente ele venha a beneficiar a Administração Pública Direta ou Indireta, este estará em desacordo com os princípios constitucionais, porque o interesse público está acima de tudo. Tendo por base estes dois princípios, podemos perceber com os conceitos de Moral e Ética que acima se propôs que estes também, acima de tudo, devem estar ligados não só com o bem-estar da própria pessoa que pratica determinada conduta, 31 REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 60 14 mas também deve visar o fim desta conduta, e se esta irá ou não prejudicar grande parte da sociedade. Porém para entendermos moralidade na Administração Pública, não basta apenas analisar as regras existentes na constituição e demais regras infraconstitucionais. Como dito anteriormente, existem preceitos, regras estabelecidas, de acordo com a época e a sociedade em que se está; e para a Administração estas regras estão basicamente inseridas na Constituição e nas leis que regulam a Administração Pública e seus bens. Caldas assim expõe: Há um desconhecimento expressivo na sociedade brasileira sobre o significado de ser ético; há muitos valores considerados ‘normais’ pela sociedade brasileira que representam uma confusão entre o público e o privado; os atos ilícitos são mais freqüentes e aceitos do que se poderia esperar na sociedade civil brasileira, e, por fim, os servidores públicos refletem, ainda que em menor grau, a crise de valores que existe na 32 sociedade brasileira. Várias são as tentativas de combate à corrupção dentro da Administração Pública baseadas na ideia de Ética e Moral. Porém o problema maior que aqui se encontra é justamente a falta de consenso do que é ou não Ético ou Moral. O combate torna-se frágil no momento em que não se sabe definir ao certo o que é certo ou errado, o que é bom ou ruim, pois cada indivíduo possui o seu conceito e o seu entendimento, achando que o que está fora do seu ideal não mais possui relação com ética e moral. Não falamos aqui apenas acerca da sociedade, mas também dos Servidores Públicos que não possuem uma definição concreta do que seria Moral e Ético para se praticar dentro da Administração. É nesta esteira que entra a noção de Ética e Moral na Administração Pública a partir da Constituição e das leis, tendo em vista que há direcionamento da sociedade em achar antiéticas e imorais apenas uma conduta que se ache distinta da lei. Porém, muitas vezes este pensamento pode estar em desacordo com a realidade social, tendo em vista que as leis, inúmeras vezes, são criadas para um fim 32 CALDAS, Ricardo. O Padrão de conduta ética dos servidores públicos. Pesquisa da Comissão ética pública. Brasília, 2008, p. 34. 15 benéfico apenas para a Administração Pública ou para o chefe do Poder Executivo, tais como leis que interferem diretamente nos interesses econômicos, ou seja, numa parte restrita da sociedade. Sem sombra de dúvidas, nota-se que existe certa despreocupação com a teoria da Justiça, pois em determinados regimes políticos, e aqui não o é diferente, os interesses que se sobrepõem não se estreitam com a ideia de Justiça, uma vez que são impostos textos legislativos, que, perceptivelmente não atendem aos direitos fundamentais dos cidadãos, muito pelo contrário, violam os princípios norteadores, e principalmente a moral a ética e a justiça que se esperava. O poder que o estado possui não pode ser utilizado para violar os direitos inerentes a todo e qualquer indivíduo, muito pelo contrário, deve este ente, usar-se deste poder para proteger e garantir tais direitos e buscar a justiça social. Aqui, pode-se perceber que a Ética e a Moral estão apenas sendo adaptadas para o que a sociedade entende como Ética e Moral, apenas as condutas determinadas na lei. Este fato transforma os dois institutos, tendo em vista que estes não mais são realmente a necessidade da sociedade, ou o que melhor se aplicaria a ela, mas sim, uma forma de manipular a sociedade, camuflando realmente o que deveria prevalecer, ou seja, a justiça e o bem estar social. É preciso entender que quando falamos em Administração Pública, ou a forma de gerir o Estado, há a extrema importância de estabelecer os laços entre a própria administração e a sociedade, o que nos leva diretamente para a cidadania. Muitas vezes, a sociedade que tem o poder de buscar pela efetiva aplicabilidade das leis, e também de buscar uma conduta Ética e Moral dos administradores, não o fazem, pelas inúmeras dificuldades que são postas em meio destas tentativas. Seria necessário, portanto, para que realmente a moralidade existisse dentro da administração, não só como lei que beneficia a ela própria, mas também em formas que viabilizam a melhor gestão para a sociedade, que o cidadão tivesse possibilidade maior de fiscalizar os atos emanados do Poder Público. 16 Retoma-se aqui, um dos princípios taxados na constituição, qual seja, o da legalidade, que aduz que o Servidor Público apenas pode fazer o que lhe é permitido por lei. Nota-se com este princípio que muitas vezes o administrador pode tomar determinada decisão que não necessariamente esteja de acordo com a moralidade, e com o interesse público, o que prejudica diretamente a sociedade. Traz-se assim, uma grande definição da moralidade administrativa trazida pelo renomado professor Meirelles: O agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. 33 Por este motivo, de ter sido impregnado na sociedade a ideia de que apenas é Moral e Ético o que se ache de acordo com a lei, que muitos atos, e muitas condutas advindas do Poder Público, apenas prejudicam a sociedade, e beneficiando apenas os interesses do Administrador, o que fere totalmente os princípios norteadores dos direitos e também dos conceitos de Moral e Ética construídos desde a sociedade antiga. Assim, como dito anteriormente, não apenas a Administração Pública deve atuar de acordo com a moralidade e a eticidade, mas também a sociedade o deve, e acima de tudo deve esta última ter a possibilidade de inteiramente fiscalizar o trabalho dos agentes públicos. Percebe-se, conforme ensinamentos do professor Josemar Sidnei Soares que a ética precisa ser retomada nas decisões e na própria elaboração da norma positivada para que assim não se cometam injustiças para com a sociedade e para que esta norma sirva como um defensor da ética, vejamos: A análise do direito nas perspectivas do valor e do fato abre espaço para uma alternativa importante no período atual: diante da crise do positivismo jurídico, o critério ético recupera sua força e surge 33 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 356. 17 como oportunidade de aprimoramento social do direito. Em outras palavras, tal como a pós-modernidade reclama da modernidade por esquecer-se do homem em suas investigações, e assim não perceber a angústia que o acometia, o direito contemporâneo critica o positivismo jurídico por situar suas decisões na norma jurídica, e com isso não vislumbrar os efeitos que estas causam ao seu destinatário: também o homem. Na atualidade a norma por si só não basta para ser obedecida, ela precisa representar um valor que merece ser obedecido. A norma precisa cumprir papel ético. É momento, portanto, de se reimpostar o direito positivo à sua responsabilidade de promotor da ética.34 É muito possível que não se encontre uma sociedade ideal, totalmente justa, da forma que deveria ser, porém não nos pode ser proibido sonhar e efetivamente buscar por esta sociedade que tanto se espera e que nos é apresentada na nossa Carta Magna como sendo justa, fraterna e solidária. Desta feita, no atual momento histórico, percebe-se uma sensível necessidade de reflexão, especialmente sobre a Ética e a Moral, incluindo aqui o direito, que tem o papel de regular a vida social, com um simples fim de assegurar a todos os direitos mínimos e essenciais a toda e qualquer sociedade que busca a Justiça Social. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Na presente pesquisa estudou-se e tentou-se compreender o que seria a Ética e a Moral dentro da sociedade e da Administração Pública. O âmago deste artigo encontra-se na distinção entre Ética e Moral, uma vez que, tais institutos são tratados pela sociedade como sendo sinônimos, tendo na verdade uma grande diferença entre eles. Constatou-se que a definição de Ética e de Moral é de difícil precisão, sendo que alguns autores conceituam-nas como sendo sinônimas, e aplicam-nas no dia a dia como sendo idênticas. 34 SOARES, Josemar Sidinei. O CRITÉRIO ÉTICO DA NORMA JURÍDICA COMO PONTO DE SUPERAÇÃO DO JUSPOSITIVISMO NA CONTEMPORANEIDADE. 2009. 312 f. Tese (Doutorado em Filosofia) - Centro de Ciências Sociais e Jurídicas, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2009. 18 A partir das definições traçadas, no presente trabalho, foi trabalhada a ideia de Justiça Social e de Moralidade e Ética dentro da Administração Pública brasileira. É sabido que o Estado é quem mais possui artifícios para dar a sociedade a tão esperada Justiça e Igualdade. A partir desta ideia, nota-se que tem o Agente Público o poder de decisões, e que estas influirão diretamente no rumo do próprio estado e também de toda a sociedade. Por este motivo, é necessário que não apenas estes agentes se baseiam apenas em normativos, mas também na Ética e na Moral, para que suas decisões não apenas priorizem a administração, e sim toda a sociedade, chegando-se assim a denominada Justiça. Para que isto realmente aconteça é necessário também que a Administração Pública conceda mecanismos ao cidadão, para que este que é o grande personagem da sociedade, possa melhor fiscalizar os atos emanados do poder e auxiliar na efetiva conquista de uma sociedade livre justa e solidária. Portanto é necessária a aproximação da Administração Pública com a Moral e com a Ética, para que urgentemente os cidadão possam controlá-la em relação às suas condutas, e que possam exigir do Poder Público que este propicie a todo e qualquer indivíduo uma existência digna, pautada na igualdade, liberdade, e nos direitos garantias individuais, a fim de que se chegue a tão esperada sociedade justa. Entende-se assim que somente desta maneira é que poder-se-á criar, ou até mesmo tornar a Administração Pública ideal, para que se possa consequentemente estabelecer a relação contínua entre o cidadão e a Administração Pública, pois somente o povo, que vive a realidade social, é quem sabe onde estão os grandes erros da Administração e somente este poderá auxiliar o estado na busca da melhoria de vida e da Justiça Social, para quem sabe um dia poder viver em um Estado que pratica seus atos realmente com base na vontade de toda a sociedade. Assim, quando este fato vier a se tornar realidade, poder-se-á controlar os erros que existem na Administração mais facilmente, pois estes serão poucos, e assim, viver em uma sociedade que não possui a desigualdade e a corrupção como suas maiores características. Enquanto busca-se esta tão sonhada forma de viver, devem os 19 cidadãos efetivamente controlar os atos da administração e não deixar que sejam feitos atos arbitrários que apenas venham para nos prejudicar. 5 REFERÊNCIAS: ARANGUREN José Luis Lopes . Ética. 5 ed. Madri: Seleta; 1972. p.24. BIAGIONI, Sérgio Flávio. Pequeno dicionário das ciências humanas e sociais. São Paulo: Eduserv, s/d, p. 90. BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Tradução de Carmen Varrialle et al. 8 ed. Brasília: UNB, 1995. CALDAS, Ricardo. O Padrão de conduta ética dos servidores públicos. Brasília, 2008. CLAVO, Luis Carreto. Aristóteles para executivos. São Paulo: Globo, 2008. COIMBRA, José de Ávila Aguiar. Fronteiras da ética. São Paulo: Senac, 2002. CORTINA, Adela; MARTINEZ, Emílio. Ética. São Paulo: Loyola, 2005. FERNANDEZ, EUSÉBIO. Teoria de la Justicia Y Derechos Humanos. Madrid: Editorial Delate, 1991. KRAUT, Richard et al. Aristóteles: A Ética a Nicômaco. Tradução de Alfredo Storck. Porto Alegre: Artmed, 2009. LA TAILLE, Yves de. Moral e ética: dimensões intelectuais e afetiva. Porto Alegre: Artmed, 2006. MAIA, Ari Fernando. Apontamentos sobre ética e individualidade a partir da Mínima Moralia. Psicologia USP: v. 9, n.2. p. 152 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. PASSOS. Elizete Ética nas organizações. São Paulo: Atlas, 2006. 20 PLATÃO. A República. 2. ed. Tradução de Ciro Mioranza. São Paulo: Escala, 2007. RALWS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Rímoli Esteves. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. RANGEL JUNIOR, Hamilton. Princípio da moralidade institucional: conceito aplicabilidade e controle na Constituição de 1988. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. RIBAS JUNIOR, Salomão. Ética, governo e sociedade. Florianópolis: Tribunal de contas de Santa Catarina, 2003. SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. Tradução de João Dell’Anna. 24. ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2003. SOARES, Josemar Sidinei. O CRITÉRIO ÉTICO DA NORMA JURÍDICA COMO PONTO DE SUPERAÇÃO DO JUSPOSITIVISMO NA CONTEMPORANEIDADE. 2009. 312 f. Tese (Doutorado em Filosofia) - Centro de Ciências Sociais e Jurídicas, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2009.