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ÉTICA E MORAL: estudo sobre a efetiva aplicabilidade na
Administração Pública
Rubiane Rita Gamba1
Prof. Dr. Josemar Sidinei Soares2
SUMÁRIO: Resumo; Introdução; 1 Ética e Moral; 2 Justiça Social; 3 Ética e Moralidade
no Serviço Público; 4 Considerações Finais; 5 Referências.
RESUMO
Este estudo trata da distinção de Moral e Ética e da aplicação destes institutos dentro da
Administração Pública. Tem-se como objetivo defender que o princípio da moralidade não fora
elencado no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil apenas como título de
exemplo, mas sim com o fim de se conquistar uma administração melhor e uma justiça social.
Para a presente pesquisa foi utilizado o método indutivo através da pesquisa bibliográfica.
Extrai-se que hoje ainda, tanto os administradores quanto a sociedade não sabem definir a
Ética, nem tampouco diferenciá-la da Moral. Aborda-se que é extremamente importante que a
sociedade possa efetivamente fiscalizar a administração pública, para que se conquiste o bem
estar social. Por fim, enquanto não conquistamos este status de estado ideal devemos lutar
incessantemente para diminuir as corrupções e os malefícios causados a sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: Moral. Ética. Administração Pública. Justiça Social.
INTRODUÇÃO
A Administração pública encontra-se norteada pelos princípios constitucionais e
infraconstitucionais, dentre eles o da legalidade, o qual restringe a atuação desta
apenas aos ditames legais e possibilita aos administrados, ou seja, a população, a
garantia de seus direitos.
Todavia, é necessário entender que a Administração Pública não pode apenas
pautar-se nos ditames legais, devendo ser ele um ente ético acima de tudo, ou seja,
seus administradores não podem apenas se pautar pelo que a lei fala, mas devem
também atender aos preceitos da Ética e da Moral.
1
Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, [email protected].
Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Professor titular da Universidade
do Vale do Itajaí – UNIVALI, [email protected]. Professor orientador.
2
2
A partir deste entendimento é que só se conquistará uma administração pública
eficaz, como propõe a própria Constituição da República Federativa do Brasil, quando
aduz que haverá a construção de uma sociedade livre justa e solidária, tendo a
capacidade de promover o bem de todos, sem distinções de qualquer natureza, tendo
por consequência a redução das desigualdades sociais.
Sabe-se, portanto, que a Administração Pública deve canalizar as suas ações
visando a Justiça Social e o bem estar da sociedade, sendo que só conquistará tal fato
com o auxílio da sociedade, tendo esta um grande papel de fiscalizadora das ações do
estado e auxiliadora nos tratados públicos, estes baseados não só na lei mas também
na Ética e na Moral.
Para tanto, no primeiro item traz-se uma distinção entre os termos ética e moral
a fim de que se propicie uma melhor definição para ambos os institutos. Posteriormente
é feita uma análise mais profunda sobre a Justiça Social para que assim se possa
adentrar no item seguinte.
Por fim, no último item foi abordada a ideia da Moral e da Ética e de que forma
poderiam ser efetivamente aplicadas na Administração Pública, e consequentemente se
alcançasse o fim único que é a Justiça Social.
A pesquisa encerra-se com as considerações finais, sendo apresentada a
conclusão que se extrai do presente artigo.
1 ÉTICA E MORAL
Antes de adentrarmos na busca de uma conceituação e discussão sobre a
efetividade da Ética e da Moral, nas características da sociedade, é importante destacar
a diferença existente entre estas terminologias, uma vez que muitas vezes são tratadas
como sendo semelhantes, não o sendo.
Ressalta-se que tanto a Ética quanto a Moral contem um amplo campo de
conceituação e de conteúdo o que nos impede de dar a elas um efetivo conceito,
3
dando-nos apenas a possibilidade de trazer uma mera noção de suas expressões na
sociedade.
Hamilton Rangel Junior, em seu livro Princípio da moralidade institucional, traça
rapidamente uma distinção entre as terminologias acima destacadas, vejamos:
Tomando por premissa que Ética (do grego éthos) é o estudo filosófico
sobre como evitar-se tal arbitrariedade, moral (do latim mos, moris) será
o conjunto de regras costumeiras definidoras de como esse
constrangimento é evitado, em determinado meio […]. 3
Porém, apesar de terem conceituações distintas, é necessária a correlação
entre as mesmas, visto que uma serve de sustentação para a outra.
A correlação existente entre ética e moral é amplamente discutida pela doutrina,
tendo até mesmo alguns autores, tais como Coimbra, se filiado a ideia de que possuem
o mesmo significado.
Hamilton Rangel Junior citando Abbagnano traça esta distinção, referindo-se a
Ética:
[…] E, por atribuir-se à ética o escopo de disciplinar a conduta humana,
acrescenta-se ao objeto dessa ciência a noção de limite às condutas e,
dessa forma, um fator de eliminação de eventuais violações arbitrárias
que o comportamento coletivo possa efetuar sobre o individual, ou viceversa.
Deduz-se dessa doutrina que ética é o estudo de como a subjetividade,
individual, e a objetividade, coletiva, não sejam arbitrárias,
constrangedoras, uma em relação à outra; o estudo de como faze-las
4
conviverem com autenticidade.
Nas palavras de Salomão Ribas Junior, a Moral é um ponto de referência de
um conjunto de preceitos, preocupa-se com o universal, o absoluto, sendo que o
homem se sujeita e aceita este conjunto para poder viver em sociedade. Já a Ética
seria a aplicação pessoal de um conjunto de valores, livremente eleitos pelo indivíduo
em função de uma finalidade que ele acredita ser boa.5
3
RANGEL JUNIOR, Hamilton. Princípio da moralidade institucional: conceito aplicabilidade e controle
na Constituição de 1988. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001. p. 6
4
RANGEL JUNIOR, Hamilton. Princípio da moralidade institucional: conceito aplicabilidade e controle
na Constituição de 1988. p. 10
5
RIBAS JUNIOR, Salomão. Ética, governo e sociedade. Florianópolis: Tribunal de contas de Santa
Catarina, 2003. p. 21.
4
Yves de La Taille também traça uma distinção entre estes estas duas condutas
a serem seguidas pela sociedade, vejamos:
A convenção mais adotada para diferenciar o sentido de moral do de
ética é reservar o primeiro conceito para o fenômeno social, e o segundo
para a reflexão filosófica ou científica sobre ele.
[…]
Outra que vale a pena considerar é a que estabelece uma fronteira entre
as esferas privada e pública: reservar-se-ia o conceito de moral para
regras que valem para as relações provadas (os comportamentos que
devem ter um bom pai ou uma boa mãe, por exemplo), e o conceito de
ética para aquelas que regem o espaço público. Daí as referências aos
“Códigos de ética” de variadas profissões, ou de presença de
expressões como “ética na política” […]. Para nós, portanto, falar em
moral ‘r falar em deveres, e falar em ética é falar em busca de uma “vida
boa”, ou se quiserem, de uma vida que “vale a pena ser vivida”.6
Já para Coimbra, não há distinção entre Ética e Moral, para ele “ética e moral
são sinônimos de origens distintas, que em si uma é a mesma coisa.” 7.
Durkheim aduzia que ser moral é obedecer aos mandamentos de um “ser
coletivo”. Freud entendia que existia um conflito entre o indivíduo e a moral, uma vez
que, por um lado, o indivíduo quer a ela se submeter, tendo em vista que só assim
poderá conviver em sociedade, por outro lado reluta em seguir tais padrões visto que tal
submissão faria com que perdesse a sua liberdade, não podendo assim saciar seus
desejos.8
Ao analisar tais definições é perceptível que sempre que a pessoa age tanto
nos preceitos da moral quanto da ética, esta o faz em virtude de uma boa convivência
social, deixando muitas vezes de praticar atos que realmente quisesse ou precisasse
fazer.
Abre-se mão dos desejos e das necessidades, para que possa haver uma
harmonia social, ou seja, uma boa convivência, pautada nos costumes, práticas,
condutas, da determinada sociedade em que se vive.
Aranguren, em sua obra Ética, aduz que:
6
LA TAILLE, Yves de. Moral e ética: dimensões intelectuais e afetiva. Porto Alegre: Artmed, 2006. p.
26.
7
COIMBRA, José de Ávila Aguiar. Fronteiras da ética. São Paulo: Senac, 2002. p. 75.
8
LA TAILLE, Yves de. Moral e ética: dimensões intelectuais e afetiva. Porto Alegre: Artmed, 2006. p.
12.
5
O ético compreende, antes de tudo, as disposições do homem na vida,
seu caráter, seus costumes e, naturalmente, também a sua moral. Na
realidade, poderia se traduzir como uma forma de vida no sentido
preciso da palavra, isto é, diferenciando-se da simples maneira de ser.9
Maia traz-nos grandes ensinamentos, vejamos, “[…] o agir ético é algo que diz
respeito a um indivíduo autônomo, pois somente a este é facultado realizar
conscientemente uma atividade cujo fim é imanente à própria ação, à sua própria vida e
que a projeta para algo além dela e que lhe da sentido.”10
Percebe-se desta forma que deve ser dado liberdade ao indivíduo, para que a
ele seja dada a possibilidade de escolha e consequentemente aja com Ética.
A Ética pode ser definida como sendo um estudo filosófico sobre a Moral, ou
seja, analisa as características de determinada sociedade, e cria uma espécie de
regramento para ela, para que haja um bom convívio social.
Para Aristóteles, Ética seria a atuação humana em busca da felicidade. Com
base neste pensamento, pode-se entender que a Ética na visão do autor é como se
fosse uma forma natural, em que se busca e desenvolve a Ética, de acordo com o fim a
ser perseguido pelo próprio agente. 11
Para o mesmo autor, o homem na busca deste fim perseguido, somente
alcança a felicidade praticando constantemente a Moral. Portanto, esta busca pela
felicidade pelo homem só será efetivamente conquistada a partir do momento em que o
homem efetuar o bem, a Moral, a qual mantém laços permanentes com a ciência da
Ética.
Para Clavo, a Ética e a Moral podem ser definidas da seguinte forma, “a moral é
um conjunto de normas que uma sociedade se encarrega de transmitir de geração a
geração, e a ética é um conjunto de normas que um sujeito adotou em sua própria
mentalidade.” 12.
Vazquez ensina que “o ético transforma-se assim numa espécie de legislador
do comportamento moral dos indivíduos ou da comunidade.”
9
13
. Percebe-se, portanto,
ARANGUREN José Luis Lopes. Ética. 5. ed. Madri: Seleta, 1972. p.24.
MAIA, Ari Fernando. Apontamentos sobre ética e individualidade a partir da Mínima Moralia.
Psicologia USP, São Paulo, v. 9, n. 2. p. 152.
11
KRAUT, Richard et al. Aristóteles: A Ética a Nicômaco. Tradução de Alfredo Storck. Porto Alegre:
Artmed, 2009.
12
CLAVO, Luis Carreto. Aristóteles para executivos. São Paulo: Globo, 2008. p. 120.
13
SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. p. 20.
10
6
que para este autor a Ética seria a norma de como praticar determinado ato, e a Moral
seria o próprio comportamento em si, ou seja, o próprio modo de fazer.
Vê-se com estes ensinamentos que a partir da experiência humana, insere-se
na sociedade uma forma de como praticar determinada conduta, e é neste sentido que
se manifesta a Ética, ou seja, no momento em que existe o regramento e a sociedade
se submete a ele para poder justamente viver em comunidade.
A Ética, deste modo, exige que o indivíduo atue de forma racional, baseada
principalmente nos preceitos da moral, mesmo que seja somente do próprio ser ou até
mesmo de toda a sociedade, para que assim ele tenha a possibilidade de deparar-se
com o bem e o mal e posteriormente decidir qual conduta irá perseguir.
Mais adiante, Vazquez aduz que:
Mas a função fundamental da ética é a mesma de toda a teoria: explicar,
esclarecer, ou investigar uma determinada realidade, elaborando os
conceitos correspondentes. Por outro lado, a realidade moral varia
historicamente e, com ela, variam os seus princípios e as suas normas.14
Moral na visão deste autor é, portanto, as condutas praticadas de acordo com
determinada época e consequentemente com determinada realidade social daquela
época, ou seja, a Moral pauta-se na Ética, deriva-se dela e é praticada conforme os
preceitos da mesma.
Porém a Ética busca suas definições na Moral, ou seja, antes de determinar se
tal conduta é ou não Ética, é ou não Moral, existe uma análise para ver se naquela
sociedade, conforme os costumes, regras, comportamentos dela, existe ou não esta
conduta, e se esta na visão da própria sociedade é ou não Ética.
Novamente e corroborando com o acima explanado explica Vazquez:
A ética não cria a moral. Conquanto seja certo que toda moral supõe
determinados princípios, normas ou regras de comportamento, não é a
ética que os estabelece numa determinada comunidade. A ética depara
com uma experiência histórico-social no terreno da moral, ou seja, com
uma série de práticas morais já em vigor e, partindo delas, procura
determinar a essência da moral, sua origem, as condições objetivas e
subjetivas do ato moral, as fontes da avaliação moral, a natureza e as
funções dos juízos morais, os critérios de justificação destes juízos e o
14
SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. p. 20.
7
princípio que rege a mudança e a sucessão de diferentes sistemas
morais.15
Na mesma linha de Vazquez, corrobora Passos:
[…] a moral, enquanto norma de conduta, refere-se às situações
particulares e quotidianas, não chegando a superação desse nível. A
ética, destituída de papel normatizador, ao menos no que diz respeito
aos atos isolados, torna-se examinadora da moral. Exame que consiste
em reflexão, em investigação, em teorização. Poder-se-ia dizer que a
moral normatiza e direciona a prática das pessoas, e a ética teoriza
sobre as condutas, estudando as concepções que dão suporte a moral.
São, pois, dois caminhos diferentes que resultam em status também
diferentes; o primeiro, de objeto, e o segundo, de ciência. Donde
16
deduzimos que a ética é a ciência da moral.
Ainda, Hamilton Rangel Junior17, afirma que a Ética procura definir o que é
subjetividade e o que é objetividade em cada contexto, já a moral vem cristalizar tal
conceituação, fornecendo regras consuetudinárias.
Vázquez em sua renomada obra Ética, assim nos ensina:
[…] a ética pode contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de
comportamento moral. Assim, por exemplo, se a ética revela uma
relação entre o comportamento moral e as necessidades e os interesses
sociais, ela nos ajudará a nos situar no devido lugar a moral efetiva, real,
de um grupo social que tem pretensão de que seus princípios e suas
normas tenham validade universal, sem levar em conta necessidades e
interesses concretos. 18
Entende-se com o acima explanado que a Ética auxilia a sociedade na
fundamentação da Moral, porém é necessário esclarecer que esta deve apenas ater-se
na esfera de explicar, esclarecer, investigar uma determinada realidade, elaborando os
conceitos correspondentes, ou seja, não pode ultrapassar tal esfera.19
Notório é que existem variadas conceituações acerca da Moral e da Ética,
porém apesar do choque das ideias, a maioria dos autores tenta traçar uma distinção,
ou seja, não admitem que a Ética e a Moral possam ser tratadas como tendo a mesma
conceituação.
15
SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. p. 22.
PASSOS. Elizete Ética nas organizações. São Paulo: Atlas, 2006. p. 22.
17
RANGEL JUNIOR, Hamilton. Princípio da moralidade institucional: conceito aplicabilidade e
controle na Constituição de 1988.
18
SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. p. 20.
19
SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética.
16
8
É necessário ainda, que se entenda que a Moral varia conforme a época em
que está em estudo, causando modificações substanciais também na esfera Ética, que
na visão geral, é o estudo sobre as condutas morais, e o regramento dos
comportamentos.
Biagioni classifica respectivamente Ética e Moral da seguinte forma:
Parte da filosofia prática que tem por objetivo elaborar uma reflexão
sobre os problemas fundamentais da finalidade e sentido da vida
humana, do dever, do bem e do mal. […]
Diz-se do conjunto de normas suportadas por idéias e valores referentes
ao comportamento social. A moral difere da Ética pois que esta analisa
os fundamentos filosóficos do complexo comportamental de cada
sociedade, representado por aquela.20
Como já mencionado anteriormente, diariamente Ética e Moral são tratadas
como sinônimos, porém como se vê, várias são as distinções traçadas entre as
mesmas sendo a Ética algumas vezes denominada como a Filosofia da Moral, ou seja
uma forma de reflexão acerca das condutas humanas.
Percebe-se também que as vezes Ética seria a normatização de determinadas
condutas, ou seja, determinado grupo propõe diretrizes, normas, condutas a serem
praticadas por estes e os elencam em textos, formando assim os famosos códigos de
Ética.
Outros, aduzem que, a Moral é o próprio comportamento da sociedade, e a
Ética, é o regramento desta, baseado justamente nas condutas humanas, ou seja, a
Ética sendo ciência da conduta estudando assim os problemas entre o bem e o mal, e
dentre outros sobre a felicidade do homem.
Ainda, vê-se que as concepções de Moral, podem modificar conforme
determinadas correntes filosóficas ou também de determinadas sociedades. Como dito
anteriormente o que em uma sociedade diz-se ser moral, em outra pode não o ser.
Conduto, deixa-se transparecer que as noções acima apresentadas, Ética e
Moral, estão intimamente ligadas nos valores que a própria sociedade define, ou seja,
apesar de terem significados distintos, necessário é que ambas andem juntas afim de
conquistar uma melhor harmonia social.
20
BIAGIONI, Sérgio Flávio. Pequeno dicionário das ciências humanas e sociais. São Paulo: Eduserv.
p. 90.
9
Vazquez ensina que “A ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos
homens em sociedade. Ou seja, é ciência de uma forma específica de comportamento
humano.” 21.
Como já mencionado anteriormente, a ética está baseada nos preceitos da
Moral, que é instituída na sociedade. A Ética busca regulamentar o plano moral, o que
faz dela uma ciência.
Cortina e Martinez ensinam que a Ética possui tripla função, sendo a primeira
delas a de esclarecer o que é Moral, a segunda seria fundamentar a Moral, e a terceira
seria aplicar os resultados obtidos com as duas primeiras, nas diferentes situações
cotidianas da vida social. 22
Tendo em vista o termo Ético e Moral de certa forma se referirem a conduta
que se espera de determinadas pessoas que vivem em sociedade, e ser esta a base
primordial de determinados ramos profissionais, tendo como referencia no presente, o
Serviço Público, passa-se a partir de agora a traçar uma relação, ou melhor, a
necessidade de se ter a Ética e a Moral como bases para o Serviço Público e para a
busca da Justiça Social.
2 JUSTIÇA SOCIAL
Atualmente, dentre os inúmeros princípios que norteiam a Administração
Pública, encontram-se o princípio da moralidade e o princípio da supremacia do
interesse público. Pode-se afirmar que tais princípios têm hoje uma grande aceitação
perante a sociedade, muito embora tenham a efetividade questionada, não sendo,
portanto, amplamente garantidos.
Pode-se afirmar que existe uma grande correlação entre estes princípios e o
conceito de Justiça Social que se tem impregnado na sociedade, e que há a
21
SÁNCHEZ VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. Tradução de João Dell’Anna. 24 ed. Rio de Janeiro: Civilização
brasileira, 2003, p. 37.
22
CORTINA, Adela; MARTINEZ, Emílio. Ética. São Paulo: Loyola, 2005, p.21.
10
necessidade de verificar que a efetividade de ambos só será alcançada no momento
em que a sociedade souber definitivamente o que se entende por Ética e Moral, e qual
o objetivo maior que se busca através destes preceitos.
É preciso entender desta forma que a Justiça Social não está apenas baseada
no direito já normatizado, mas também busca esclarecer como deveria ser o direito, em
relação a filosofia da Moral e da Ética, dos ramos da própria política, dos direitos
fundamentais de todo e qualquer cidadão e todas as problemáticas que surgem no
decorrer da evolução do Direito.
Eusébio Fernandes entende que nas diversas sociedades e culturas, em
determinados momentos históricos, existem várias noções em relação à ideia de justiça.
Mostrou-se linhas atrás que assim não é diferente com a Ética e a Moral, em que
ambas, em diferentes cenários da história, podem ter conceituações distintas.23
Pode-se entender postanto que, a ideia de Justiça Social está intimamente
ligada com as ideias de Moral e Ética, uma vez que, dependendo do momento histórico
em
que
determinada
sociedade
vive,
esta
cria
uma
ideia
de
Justiça
e
consequentemente de moralidade e de eticidade.
Jonh Ralwls apresentou a Teoria da Justiça como equidade. Em sua obra, o
referido autor apresenta uma ideia de justiça ligada a forma mais justa de ampla
distribuição dos direitos e deveres fundamentais para a sociedade.24
A partir deste pensamento, entende-se que a justiça não se compõe apenas de
uma mera conceituação vaga, pois tem como premissa o respeito à personalidade de
todo e qualquer personagem da sociedade. Portanto, as leis reguladoras desta
sociedade devem ser justas, em contrapartida, os deveres da mesma forma devem ser
pautados na justiça, assim como os direitos e assim por diante.
O que se pretende deixar claro é que, a Justiça Social não deve ter apenas um
simples conceito, mas sim deve efetivamente trazer a sociedade, melhorias, e buscar o
que dela se espera, sendo tudo isso, pautado no justo.
23
FERNANDEZ, EUSÉBIO. Teoria de la Justicia Y Derechos Humanos. Madrid: Editorial Delate,
1991.
24
RALWS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Rímoli Esteves. 2. ed.
São Paulo: Martins Fontes, 2002.
11
Platão, por meio de seus diálogos, na obra, A República, mostra como a Justiça
se apresenta no Estado:
[...] e) tanto no Estado como no homem justo a justiça traduz o bom e o
desejado; f ) a justiça é um bem a ser buscado pelo homem porque
está de acordo com sua natureza e, por isso, torna-o um homem feliz
por expressar uma harmonia interna da alma e por poder desfrutar dos
prazeres mais nobres da alma.25
Pode-se afirmar que a Justiça está dentro das relevantes discussões que
rodeiam o Direito, e, por conseguinte na definição e na busca dela, e da igualdade de
todos. Norberto Bobbio, assim converge, aduzindo que “justiça é um fim social, da
mesma forma que a igualdade ou a liberdade ou a democracia ou o bem-estar.”26.
Assim, é cediço que a Justiça Social não pode ser debatida sem estar interligada com
todo o contexto social existente na época.
John Ralws entende ainda que, a primeira virtude das instituições deve ser a
Justiça. Extrai-se deste pensamento a importância que tais instituições têm perante a
sociedade, uma vez que são elas que devem garantir e manter condições justas para
todos os integrantes do Estado. 27.
Desta forma, se estas determinadas instituições, incluindo-se aqui o Serviço
Público em geral, não realizarem e ajustarem o funcionamento da própria sociedade,
esta não poderá manter-se justa de fato.
É preciso esclarecer ainda que, as pessoas inseridas dentro da sociedade
organizada, devem estar diretamente ligadas às ações sociais que este estado
promoverá, e consequentemente, devem fiscalizar estas ações para que elas sejam
justas e baseadas na Moral e na Ética.
John Ralws ensina que:
Assim, devemos imaginar que aqueles que se comprometem na
cooperação social escolhem juntos, numa ação conjunta, os princípios
que devem atribuir os direitos e deveres básicos e determinar a divisão
de benefício sociais. Os homens devem decidir de antemão como
devem regular suas reivindicações mútuas e qual deve ser a carta
25
PLATÃO. A República. 2. ed. Tradução de Ciro Mioranza. São Paulo: Escala, 2007, p. 46.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política, tradução
de Carmen Varrialle et all, 8a ed., Brasília: Ed. UNB, 1995
27
RALWS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Rímoli Esteves. 2 ed. São
Paulo: Martins Fontes, 2002.
26
12
constitucional de fundação de uma sociedade. […] os princípios da
justiça são resultado de um consenso ou de um ajuste eqüitativo.28
Importante ainda entender que caso os indivíduos não atuem efetivamente na
busca desta tão esperada equidade, estará afetando diretamente a estabilidade social
que tanto se espera.
O mesmo autor destaca ainda que existam as liberdades básicas, que devem
ser garantidas aos menos favorecidos dentro da sociedade. Tais liberdades são as de
consciência e de pensamento, de movimento e livre escolha de sua ocupação, os
poderes e as prerrogativas das funções e dos postos de responsabilidade, a renda e
riqueza as bases sociais do respeito.29
Considera ainda que as liberdades básicas são as instituições necessárias ao
desenvolvimento e ao exercício simultâneo de um senso de justiça e da capacidade de
escolher, de revisar e de efetivar racionalmente uma certa concepção do bem.30
Vê-se, portanto, que os indivíduos pautados nestas liberdades básicas, tem a
possibilidade de buscar a Justiça social, escolher qual é a melhor forma de garanti-la a
todos, e fiscalizar para que não se desvirtue a Justiça.
Portanto a ideia principal defendida é que uma sociedade deve ser equitativa,
de forma a haver cooperação social, o que nos garante cidadãos livres e iguais, ou
seja, como indivíduos capazes de cooperar numa sociedade bem ordenada, em que
todos se baseiam nos princípios de justiça e possuem um senso de Justiça.
3 ÉTICA E MORALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO
28
RALWS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Rímoli Esteves. 2 ed. São
Paulo: Martins Fontes, 2002.
29
RALWS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Rímoli Esteves. 2 ed. São
Paulo: Martins Fontes, 2002.
30
RALWS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Rímoli Esteves. 2 ed. São
Paulo: Martins Fontes, 2002.
13
Será que a noção de Ética está efetivamente sendo aplicada no Serviço
Público, conforme os ensinamentos acima traçados? Para que se possa obter esta
resposta, inicialmente, necessário se faz analisar os preceitos da Administração
Pública.
A Constituição Federal, no bojo do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, aduz que, “Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência [...]”.
Miguel Reale asseverava que os princípios são “verdades ou juízos
fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de
juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos a dada porção da realidade.”31
A moralidade na Administração Pública pode ser vista então como um modo de
prática das condutas a serem tomadas, ou seja, todos os atos praticados pelos Agentes
Públicos devem ser pautados pela moralidade.
Sabe-se que além dos princípios que estão explícitos no artigo 37 da Carta
Magna, existem os princípios implícitos, sendo um deles de grande importância, qual
seja, o princípio da supremacia do interesse público.
Entende-se por supremacia do interesse público que os atos emanados da
Administração Pública, deverão ter um único fim, sendo este o que for de interesse
comum da sociedade, e por conseqüência a justiça social.
Pode-se dizer que caso determinado ato venha a prejudicar a sociedade, mas
indireta ou diretamente ele venha a beneficiar a Administração Pública Direta ou
Indireta, este estará em desacordo com os princípios constitucionais, porque o interesse
público está acima de tudo.
Tendo por base estes dois princípios, podemos perceber com os conceitos de
Moral e Ética que acima se propôs que estes também, acima de tudo, devem estar
ligados não só com o bem-estar da própria pessoa que pratica determinada conduta,
31
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 60
14
mas também deve visar o fim desta conduta, e se esta irá ou não prejudicar grande
parte da sociedade.
Porém para entendermos moralidade na Administração Pública, não basta
apenas
analisar
as
regras
existentes
na
constituição
e
demais
regras
infraconstitucionais.
Como dito anteriormente, existem preceitos, regras estabelecidas, de acordo
com a época e a sociedade em que se está; e para a Administração estas regras estão
basicamente inseridas na Constituição e nas leis que regulam a Administração Pública
e seus bens.
Caldas assim expõe:
Há um desconhecimento expressivo na sociedade brasileira sobre o
significado de ser ético; há muitos valores considerados ‘normais’ pela
sociedade brasileira que representam uma confusão entre o público e o
privado; os atos ilícitos são mais freqüentes e aceitos do que se poderia
esperar na sociedade civil brasileira, e, por fim, os servidores públicos
refletem, ainda que em menor grau, a crise de valores que existe na
32
sociedade brasileira.
Várias são as tentativas de combate à corrupção dentro da Administração
Pública baseadas na ideia de Ética e Moral. Porém o problema maior que aqui se
encontra é justamente a falta de consenso do que é ou não Ético ou Moral. O combate
torna-se frágil no momento em que não se sabe definir ao certo o que é certo ou errado,
o que é bom ou ruim, pois cada indivíduo possui o seu conceito e o seu entendimento,
achando que o que está fora do seu ideal não mais possui relação com ética e moral.
Não falamos aqui apenas acerca da sociedade, mas também dos Servidores
Públicos que não possuem uma definição concreta do que seria Moral e Ético para se
praticar dentro da Administração.
É nesta esteira que entra a noção de Ética e Moral na Administração Pública a
partir da Constituição e das leis, tendo em vista que há direcionamento da sociedade
em achar antiéticas e imorais apenas uma conduta que se ache distinta da lei.
Porém, muitas vezes este pensamento pode estar em desacordo com a
realidade social, tendo em vista que as leis, inúmeras vezes, são criadas para um fim
32
CALDAS, Ricardo. O Padrão de conduta ética dos servidores públicos. Pesquisa da Comissão
ética pública. Brasília, 2008, p. 34.
15
benéfico apenas para a Administração Pública ou para o chefe do Poder Executivo, tais
como leis que interferem diretamente nos interesses econômicos, ou seja, numa parte
restrita da sociedade.
Sem sombra de dúvidas, nota-se que existe certa despreocupação com a teoria
da Justiça, pois em determinados regimes políticos, e aqui não o é diferente, os
interesses que se sobrepõem não se estreitam com a ideia de Justiça, uma vez que são
impostos textos legislativos, que, perceptivelmente não atendem aos direitos
fundamentais dos cidadãos, muito pelo contrário, violam os princípios norteadores, e
principalmente a moral a ética e a justiça que se esperava.
O poder que o estado possui não pode ser utilizado para violar os direitos
inerentes a todo e qualquer indivíduo, muito pelo contrário, deve este ente, usar-se
deste poder para proteger e garantir tais direitos e buscar a justiça social.
Aqui, pode-se perceber que a Ética e a Moral estão apenas sendo adaptadas
para o que a sociedade entende como Ética e Moral, apenas as condutas determinadas
na lei.
Este fato transforma os dois institutos, tendo em vista que estes não mais são
realmente a necessidade da sociedade, ou o que melhor se aplicaria a ela, mas sim,
uma forma de manipular a sociedade, camuflando realmente o que deveria prevalecer,
ou seja, a justiça e o bem estar social.
É preciso entender que quando falamos em Administração Pública, ou a forma
de gerir o Estado, há a extrema importância de estabelecer os laços entre a própria
administração e a sociedade, o que nos leva diretamente para a cidadania.
Muitas vezes, a sociedade que tem o poder de buscar pela efetiva
aplicabilidade das leis, e também de buscar uma conduta Ética e Moral dos
administradores, não o fazem, pelas inúmeras dificuldades que são postas em meio
destas tentativas.
Seria necessário, portanto, para que realmente a moralidade existisse dentro da
administração, não só como lei que beneficia a ela própria, mas também em formas que
viabilizam a melhor gestão para a sociedade, que o cidadão tivesse possibilidade maior
de fiscalizar os atos emanados do Poder Público.
16
Retoma-se aqui, um dos princípios taxados na constituição, qual seja, o da
legalidade, que aduz que o Servidor Público apenas pode fazer o que lhe é permitido
por lei.
Nota-se com este princípio que muitas vezes o administrador pode tomar
determinada decisão que não necessariamente esteja de acordo com a moralidade, e
com o interesse público, o que prejudica diretamente a sociedade.
Traz-se assim, uma grande definição da moralidade administrativa trazida pelo
renomado professor Meirelles:
O agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de
atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do
desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua
conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o
justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o
inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. 33
Por este motivo, de ter sido impregnado na sociedade a ideia de que apenas é
Moral e Ético o que se ache de acordo com a lei, que muitos atos, e muitas condutas
advindas do Poder Público, apenas prejudicam a sociedade, e beneficiando apenas os
interesses do Administrador, o que fere totalmente os princípios norteadores dos
direitos e também dos conceitos de Moral e Ética construídos desde a sociedade
antiga.
Assim, como dito anteriormente, não apenas a Administração Pública deve
atuar de acordo com a moralidade e a eticidade, mas também a sociedade o deve, e
acima de tudo deve esta última ter a possibilidade de inteiramente fiscalizar o trabalho
dos agentes públicos.
Percebe-se, conforme ensinamentos do professor Josemar Sidnei Soares que a
ética precisa ser retomada nas decisões e na própria elaboração da norma positivada
para que assim não se cometam injustiças para com a sociedade e para que esta
norma sirva como um defensor da ética, vejamos:
A análise do direito nas perspectivas do valor e do fato abre espaço para
uma alternativa importante no período atual: diante da crise do
positivismo jurídico, o critério ético recupera sua força e surge
33
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p.
356.
17
como oportunidade de aprimoramento social do direito. Em outras
palavras, tal como a pós-modernidade reclama da modernidade por
esquecer-se do homem em suas investigações, e assim não
perceber a angústia que o acometia, o direito contemporâneo
critica o positivismo jurídico por situar suas decisões na norma
jurídica, e com isso não vislumbrar os efeitos que estas causam ao
seu destinatário: também o homem. Na atualidade a norma por si só
não basta para ser obedecida, ela precisa representar um valor que
merece ser obedecido. A norma precisa cumprir papel ético. É
momento, portanto, de se reimpostar o direito positivo à sua
responsabilidade de promotor da ética.34
É muito possível que não se encontre uma sociedade ideal, totalmente justa, da
forma que deveria ser, porém não nos pode ser proibido sonhar e efetivamente buscar
por esta sociedade que tanto se espera e que nos é apresentada na nossa Carta
Magna como sendo justa, fraterna e solidária.
Desta feita, no atual momento histórico, percebe-se uma sensível necessidade
de reflexão, especialmente sobre a Ética e a Moral, incluindo aqui o direito, que tem o
papel de regular a vida social, com um simples fim de assegurar a todos os direitos
mínimos e essenciais a toda e qualquer sociedade que busca a Justiça Social.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na presente pesquisa estudou-se e tentou-se compreender o que seria a Ética
e a Moral dentro da sociedade e da Administração Pública.
O âmago deste artigo encontra-se na distinção entre Ética e Moral, uma vez
que, tais institutos são tratados pela sociedade como sendo sinônimos, tendo na
verdade uma grande diferença entre eles.
Constatou-se que a definição de Ética e de Moral é de difícil precisão, sendo
que alguns autores conceituam-nas como sendo sinônimas, e aplicam-nas no dia a dia
como sendo idênticas.
34
SOARES, Josemar Sidinei. O CRITÉRIO ÉTICO DA NORMA JURÍDICA COMO PONTO DE
SUPERAÇÃO DO JUSPOSITIVISMO NA CONTEMPORANEIDADE. 2009. 312 f. Tese (Doutorado em
Filosofia) - Centro de Ciências Sociais e Jurídicas, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2009.
18
A partir das definições traçadas, no presente trabalho, foi trabalhada a ideia de
Justiça Social e de Moralidade e Ética dentro da Administração Pública brasileira.
É sabido que o Estado é quem mais possui artifícios para dar a sociedade a tão
esperada Justiça e Igualdade. A partir desta ideia, nota-se que tem o Agente Público o
poder de decisões, e que estas influirão diretamente no rumo do próprio estado e
também de toda a sociedade.
Por este motivo, é necessário que não apenas estes agentes se baseiam
apenas em normativos, mas também na Ética e na Moral, para que suas decisões não
apenas priorizem a administração, e sim toda a sociedade, chegando-se assim a
denominada Justiça.
Para que isto realmente aconteça é necessário também que a Administração
Pública conceda mecanismos ao cidadão, para que este que é o grande personagem
da sociedade, possa melhor fiscalizar os atos emanados do poder e auxiliar na efetiva
conquista de uma sociedade livre justa e solidária.
Portanto é necessária a aproximação da Administração Pública com a Moral e
com a Ética, para que urgentemente os cidadão possam controlá-la em relação às suas
condutas, e que possam exigir do Poder Público que este propicie a todo e qualquer
indivíduo uma existência digna, pautada na igualdade, liberdade, e nos direitos
garantias individuais, a fim de que se chegue a tão esperada sociedade justa.
Entende-se assim que somente desta maneira é que poder-se-á criar, ou até
mesmo tornar a Administração Pública ideal, para que se possa consequentemente
estabelecer a relação contínua entre o cidadão e a Administração Pública, pois
somente o povo, que vive a realidade social, é quem sabe onde estão os grandes erros
da Administração e somente este poderá auxiliar o estado na busca da melhoria de vida
e da Justiça Social, para quem sabe um dia poder viver em um Estado que pratica seus
atos realmente com base na vontade de toda a sociedade.
Assim, quando este fato vier a se tornar realidade, poder-se-á controlar os erros
que existem na Administração mais facilmente, pois estes serão poucos, e assim, viver
em uma sociedade que não possui a desigualdade e a corrupção como suas maiores
características. Enquanto busca-se esta tão sonhada forma de viver, devem os
19
cidadãos efetivamente controlar os atos da administração e não deixar que sejam feitos
atos arbitrários que apenas venham para nos prejudicar.
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ÉTICA E MORAL: estudo sobre a efetiva aplicabilidade na