ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2015 CORUMBATAÍ-SP No dia 26 de março de 2015, às 19 horas, no Centro Comunitário Urbano, localizado na Rua 3, nº 369 - Centro, no Município de Corumbataí/SP, em Sessão Solene, foi realizada a Audiência Pública nº 05/2015, da ARES-PCJ - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência Reguladora PCJ), com objetivo de apresentar e discutir a Revisão das Tarifas de Água e Esgoto do Município de Corumbataí. ABERTURA - A Mesa Diretora dos trabalhos da Audiência Pública foi composta, tendo como Presidente o Sr. Carlos Roberto de Oliveira, Diretor Administrativo da ARES-PCJ, e como Secretária a Sra. Ludimila Turetta, Analista de Fiscalização e Regulação da ARES-PCJ. Dando início aos trabalhos o Presidente cumprimentou e agradeceu a presença de todos e convidou os presentes para assistirem ao vídeo institucional da Agência Reguladora PCJ. Na sequência o Sr. Carlos informou que o convite para participação na Audiência Pública nº 05/2015 ocorreu através de divulgação na imprensa oficial do Município de Corumbataí constando objetivo, local, data e horário e que a ARES-PCJ, para reforçar o chamamento público, entregou cerca 1.200 folders explicativos e com a data e local da reunião nas residências urbanas dos moradores de Corumbataí. Em continuidade, o Presidente Carlos Roberto solicitou aos participantes que assinassem a Lista de Presença e informou que as manifestações e questionamentos dos participantes se dariam com uso da palavra ou por escrito, através de formulário específico, disponibilizado aos presentes. Passou-se, então aos OBJETIVOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: Momento em que informou que o objetivo da Audiência Pública é obter subsídios e informações de todos os interessados, munícipes e representantes de pessoas jurídicas, organizações não governamentais e órgão dos Ata da Audiência Pública nº 05/2015 – Corumbataí 1 Poderes Municipais (Executivo e Legislativo), com a finalidade de propiciar a oportunidade de livre manifestar sobre a revisão das tarifas de água e esgoto do município de Corumbataí. Após tais considerações passou-se à APRESENTAÇÃO ARES PCJ – ESTUDO TARIFÁRIO: PARECER CONTABIL Nº 08/2015. Na sequência o Presidente da audiência pública, passou a apresentação do Parecer Contábil nº 08/2015, nesta ocasião o Sr. Carlos Oliveira, Diretor Administrativo da ARES-PCJ apresentou os resultados das análises contábil realizados pela ARES-PCJ para avaliação da revisão tarifária solicitada pela Prefeitura de Corumbataí, em termos de revisão das tarifas de água e esgoto do Município; apontando o estudo para o reajuste inflacionário em 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento) referente as perdas inflacionárias do INPCIBGE acumulado dos últimos 12 meses. A novidade proposta para a revisão é a alteração da estrutura da cobrança das tarifas de esgoto, instituindo tal cobrança do esgoto de forma escalonada: 60% (sessenta por cento) do valor correspondente à tarifa de água já no ano de 2015; 70% (setenta por cento) do valor correspondente à tarifa de água no ano de 2016; 90% (noventa por cento) do valor correspondente à tarifa de água no ano de em 2017 e 100% (cem por cento) do valor correspondente à tarifa de água no ano de 2018. Também foi destacada a necessidade de realização de interrupção dos serviços de abastecimento de água devido a inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água e o pagamento das tarifas conforme previsto na Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Foi evidenciado, ainda, que os custos dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário não são cobertos com o valor arrecado com a taxa desse serviço praticada atualmente, caracterizando preocupante déficit nas contas, o que faz com que esse serviço seja subsidiado por outras fontes de recursos da prefeitura. Após tais ponderações passou-se à fase de CONTRIBUIÇÕES, SUGESTÕES E Ata da Audiência Pública nº 05/2015 – Corumbataí 2 DÚVIDAS dos presentes, momento em que o Presidente abriu as inscrições aos interessados em participar da audiência, existindo apenas intervenções e considerações orais. A Sra. Edna Mesquita perguntou se era necessário passar pela Câmara Municipal esse aumento das taxas de água, conforme explicado pelo Sr. Carlos. Como resposta esclareceu-se que, de acordo com a Lei Federal 11.445/2007, em seu art. 23, as normas econômicas e financeiras relativas às tarifas serão sempre realizadas pela Agência Reguladora PCJ e que a Prefeitura de Corumbataí, desde o momento da delegação das atribuições de regulação e a fiscalização, não mais emite para a Câmara qualquer projeto de lei e tampouco expede Decreto que altere tais taxas e tarifas. A decisão passa a ser técnica e não se tem participação política na definição. Foi ainda registrada a sugestão do Sr. Mário para futuro estudo que venha a instituir, no âmbito do Município de Corumbataí, uma tarifa social que possa apoiar aquelas pessoas que passam por necessidades temporárias, já que o Município deve dar apoio aos desamparados. Como resposta foi consignado o compromisso de futuro estudo para instituição de tal tarifa. Nada mais sendo tratado ou perguntado passou-se ao ENCERRAMENTO. Na sequência, não havendo mais nenhuma manifestação, o Presidente Sr. Carlos Roberto de Oliveira passou ao e deu por encerrada Audiência Pública para Revisão das Tarifas de Água e Esgoto de Corumbataí às 20h05min. Eu, Ludimila Turetta, redigi a presente ata que segue assinada pelo Presidente da Sessão Solene de Audiência Pública e por mim. LUDIMILA TURETTA Secretária Ata da Audiência Pública nº 05/2015 – Corumbataí CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA Presidente 3 Ata da Audiência Pública nº 05/2015 – Corumbataí 4