“Revolução Copernicana” em Kant Fenômeno: Aquilo que está posicionado no tempo e no espaço. Coisa-em-si: Aquilo que não pode ser dado no tempo nem no espaço. Crítica da Razão Pura", Kant formulou uma síntese entre sujeito e objeto, mostrando que, ao conhecermos a realidade do mundo, participamos da sua construção mental. Segundo Kant, esta valorização do sujeito (possuidor de categorias apriorísticas) no ato de conhecimento é um feito revolucionário. A Analítica Transcendental "Até agora se supôs que todo nosso conhecimento tinha que se regular pelos objetos; porém, todas as tentativas de mediante conceitos estabelecer algo a priori sobre os mesmos, através do que o nosso conhecimento seria ampliado, fracassaram sob esta pressuposição.“ A Analítica Transcendental "Chamo de transcendental todo conhecimento que trata, não tanto dos objetos como, de modo geral, de nossos conhecimentos a priori dos objetos". (Kant - Crítica da Razão Pura Col. Os Pensadores) Os Juízos Nota: Parte representacional de um Fenômeno Conceito: Junção de notas. Juízo: Junção de Conceitos. Exp.: A é B O Juízo Analítico Kant chama de «juízo analítico» aquele cujo predicado está contido no sujeito: «O predicado B ou pertence ao sujeito A”. Depois de Kant, chama-se analítico ao juízo cujo predicado está compreendido no sujeito. Os juízos analíticos, diz Kant, “são aqueles em que a ligação do sujeito com o predicado se consegue por identidade.” Exp.: "O triângulo tem três lados"; "Todo corpo é extenso". O Juízo Sintético a posteriori O juízo sintético amplia sempre o conhecimento. Os juízos mais comuns formulamos nos baseando na experiência. Todavia, a ciência não pode se basear neles por não serem universais e necessários, já que são a posteriori, isto é, são possíveis somente depois da experiência. Ex.: “A casa é velha” Portanto, está claro que a ciência se baseia em um terceiro tipo de juízos, ou seja, naquele tipo de juízo que, a um só tempo, une a aprioridade, ou seja, universalidade e a necessidade, com a fecundidade, ou seja, a “sinteticidade”. Os juízos constitutivos da ciência são juízos “sintéticos a priori”. O que são os Juízos Sintéticos a priori? Os juízos sintéticos a priori não se baseiam no princípio de identidade (nem no correlato princípio de não-contradição [como os juízos analíticos]) porque aquilo que eles conectam não é um predicado igual (correspondente) ao sujeito, mas diferente; também não se baseiam na experiência , porque são a priori, ao passo que tudo aquilo que deriva da experiência é a posteriori [como os juízos sintéticos a posteriori] e, ademais, são universais e necessários, ao passo que tudo aquilo que deriva da experiência, como dissemos, nunca é universal nem necessário. KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. Editora: Abril Cultural. São Paulo, 1974. Como são possíveis os Juízos Sintéticos a priori? Os Juízos Sintéticos a priori são possíveis pois parte das intuições puras, isto é, tem como notas de seus conceitos as significações de tempo e espaço. Todas as operações aritméticas, o juízos da geometria e da física segundo o qual “em todas as mudanças do mundo corpóreo a quantidade da matéria permanece invariada” são sínteses a priori. E também a Metafísica, pelo menos em suas pretensões, opera com juízos sintéticos a priori – trata-se, porém, de ver se com fundamento ou então sem fundamento. “Agora, então, está claro qual é, para Kant, o “fundamento” dos juízos sintéticos a priori: é o próprio sujeito que sente e pensa, ou melhor, é o sujeito com as leis da sua sensibilidade e do seu intelecto.” Uma vez que o ‘transcendental’, ou seja, como diz Kant, todo o conhecimento que não se relaciona com os objetos, mas sim com o nosso modo de conhecer os objetos, enquanto for possível a priori, são próprias do Sujeito e não do objeto. Desta forma, graças à “revolução copernicana” realizada por Kant, não é mais possível falar de condições do objeto em si, mas somente de condições do objeto-em-relação-ao-Sujeito.