“Revolução Copernicana”
em Kant
Fenômeno: Aquilo que está posicionado no
tempo e no espaço.
Coisa-em-si: Aquilo que não pode ser dado
no tempo nem no espaço.
Crítica da Razão Pura", Kant formulou uma síntese entre
sujeito e objeto, mostrando que, ao conhecermos a
realidade do mundo, participamos da sua construção
mental. Segundo Kant, esta valorização do sujeito
(possuidor de categorias apriorísticas) no ato de
conhecimento é um feito revolucionário.
A Analítica Transcendental
"Até agora se supôs que todo nosso
conhecimento tinha que se regular pelos
objetos; porém, todas as tentativas de
mediante conceitos estabelecer algo a
priori sobre os mesmos, através do que o
nosso conhecimento seria ampliado,
fracassaram sob esta pressuposição.“
A Analítica Transcendental
"Chamo de transcendental todo conhecimento
que trata, não tanto dos objetos como, de
modo geral, de nossos conhecimentos a priori
dos objetos". (Kant - Crítica da Razão Pura Col. Os Pensadores)
Os Juízos
Nota: Parte representacional de um Fenômeno
Conceito: Junção de notas.
Juízo: Junção de Conceitos.
Exp.: A é B
O Juízo Analítico
 Kant chama de «juízo analítico» aquele cujo
predicado está contido no sujeito: «O predicado B
ou pertence ao sujeito A”.
 Depois de Kant, chama-se analítico ao juízo cujo
predicado está compreendido no sujeito. Os juízos
analíticos, diz Kant, “são aqueles em que a ligação
do sujeito com o predicado se consegue por
identidade.”
Exp.: "O triângulo tem três lados";
"Todo corpo é extenso".
O Juízo Sintético a posteriori
O juízo sintético amplia sempre o
conhecimento. Os juízos mais comuns
formulamos nos baseando na experiência.
Todavia, a ciência não pode se basear neles
por não serem universais e necessários, já
que são a posteriori, isto é, são possíveis
somente depois da experiência.
Ex.: “A casa é velha”
Portanto, está claro que a ciência se
baseia em um terceiro tipo de juízos, ou
seja, naquele tipo de juízo que, a um só
tempo, une a aprioridade, ou seja,
universalidade e a necessidade, com a
fecundidade, ou seja, a “sinteticidade”.
Os juízos constitutivos da ciência são
juízos “sintéticos a priori”.
O que são os
Juízos Sintéticos a priori?
 Os juízos sintéticos a priori não se baseiam no
princípio de identidade (nem no correlato princípio de
não-contradição [como os juízos analíticos]) porque
aquilo que eles conectam não é um predicado igual
(correspondente) ao sujeito, mas diferente; também não
se baseiam na experiência , porque são a priori, ao
passo que tudo aquilo que deriva da experiência é a
posteriori [como os juízos sintéticos a posteriori] e,
ademais, são universais e necessários, ao passo que
tudo aquilo que deriva da experiência, como dissemos,
nunca é universal nem necessário.
 KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. Editora: Abril
Cultural. São Paulo, 1974.
Como são possíveis os
Juízos Sintéticos a priori?
 Os Juízos Sintéticos a priori são possíveis
pois parte das intuições puras, isto é, tem como
notas de seus conceitos as significações de
tempo e espaço.
 Todas as operações aritméticas, o juízos da
geometria e da física segundo o qual “em todas
as mudanças do mundo corpóreo a quantidade
da matéria permanece invariada” são sínteses a
priori. E também a Metafísica, pelo menos em
suas pretensões, opera com juízos sintéticos a
priori – trata-se, porém, de ver se com
fundamento ou então sem fundamento.
 “Agora, então, está claro qual é, para Kant, o
“fundamento” dos juízos sintéticos a priori: é o próprio
sujeito que sente e pensa, ou melhor, é o sujeito com
as leis da sua sensibilidade e do seu intelecto.” Uma
vez que o ‘transcendental’, ou seja, como diz Kant,
todo o conhecimento que não se relaciona com os
objetos, mas sim com o nosso modo de conhecer os
objetos, enquanto for possível a priori, são próprias do
Sujeito e não do objeto.
 Desta forma, graças à “revolução copernicana”
realizada por Kant, não é mais possível falar de
condições do objeto em si, mas somente de condições
do objeto-em-relação-ao-Sujeito.
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Os Juízos Sintéticos a priori