Resolução N° 105
“Institui novo Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Poder
Legislativo do Município de Raposos, e estabelece outras providências”.
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Básicas
Art. 1º A presente Resolução institui o novo plano de cargos públicos da
Câmara Municipal de Raposos.
Art. 2º A Estrutura Funcional da Câmara Municipal é composta de servidores
ocupantes de Cargos Efetivos e de Cargos em Comissão.
§ 1º Cargo Efetivo é aquele para cujo provimento originário é exigido pré via
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, cujas vagas
encontram-se previstas no Anexo I.
§ 2º Cargo em Comissão é aquele que, depende da confiança pessoal para seu
provimento e se destina ao atendimento das atividades de direção, chefia e
assessoramento, cujas vagas encontram-se previstas no Anexo I e deverão
obedecer aos seguintes critérios:
I – Os Cargos de Provimento em Comissão são de livre provimento e
exoneração, por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara
Municipal, com observância aos requisitos e formação profissional exigidos
para o cargo;
II – Quando o ocupante de cargo em comissão for servidor efetivo, ele poderá
optar pelo vencimento do cargo que ocupa, acrescido de função gratificada de
20% (vinte por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão para o
qual foi designado.
CAPÍTULO II
Dos Quadros Estruturantes do Sistema Câmara Municipal de
Raposos/MG.
Art. 3º Quadro é o conjunto dos cargos que integram a estrutura organizacional
da Câmara Municipal, composto de Quadro Efetivo e Quadro de Direção,
Chefia e Assessoramento, assim designados:
I – Quadro Efetivo: composto por cargos de provimento efetivo, essenciais ao
funcionamento regular da Câmara Municipal;
II – Quadro de Direção, Chefia e Assessoramento: formado por cargos de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, por parte da
Presidência da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
Dos Cargos Efetivos
Art. 4º Os cargos de provimento efetivos são os seguintes:
a – Assistente Legislativo;
b – Auxiliar Legislativo;
c – Assessor Parlamentar;
c – Escriturário;
d – Auxiliar de Serviços Gerais;
e - Zelador;
f – Recepcionista;
g - Motorista;
h – Técnico de contabilidade;
Art. 5º Os cargos comissionados são os seguintes:
a - Procurador Jurídico Legislativo;
b – Secretaria Geral;
§ 4º O número de vagas e a classificação dos cargos acima mencionados,
constarão do Anexo I, parte integrante da presente Resolução.
Art. 6º Os cargos de Provimento em Comissão, sua remuneração e
classificação, são as constantes do Anexo III, parte integrante desta Resolução.
Art. 7º Para o preenchimento dos cargos vagos, que vierem a ser providos
mediante concurso público, observar-se-á o nível de escolaridade estabelecido
na Portaria regulamentadora dos cargos existentes, respeitados os provimentos
dos cargos atualmente ocupados.
CAPÍTULO IV
Da Jornada de Trabalho
Art. 9º Os servidores efetivos cumprirão jornada de trabalho fixada em razão
das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima
semanal de 30 (trinta) horas.
§ 1º Sem prejuízo das atribuições dos cargos, os servidores efetivos e
comissionados comparecerão a Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
§ 2º O ocupante de cargo em comissão pode ser convocado sempre que houver
interesse da Administração.
CAPÍTULO V
Da Freqüência
Art. 10. A frequência dos servidores efetivos será apurada mediante folha de
presença.
CAPÍTULO VI
Dos Vencimentos e das Tabelas Salariais
I Dos Vencimentos
Art. 11. Os vencimentos básicos, devidos mensalmente aos servidores
ocupantes do Quadro Permanente, pelo exercício regular de suas atribuições,
são objetos de resolução própria.
§ 1º Os valores financeiros das tabelas de vencimentos serão corrigidos
periodicamente.
CAPÍTULO VII
Do Progresso Funcional e da Avaliação de Desempenho dos Servidores
Art. 12. O Progresso funcional do servidor no Plano de Carreiras instituído por
esta Resolução ocorrerá por meio de:
I – Adicional de tempo de serviço;
II – Qualificação profissional.
SEÇÃO I
Adicional de Tempo de Serviço
Art. 13. Fica assegurado a todos os servidores pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Raposos, o acréscimo, aos
seus vencimentos, de 5% (cinco por cento), a cada 05 (cinco) anos de trabalho
efetivo prestado ao Legislativo.
§ 1º. Para concessão do Adicional de Tempo de Serviço, deverá o servidor,
durante o interstício de 05 (cinco) anos, cumprir o disposto no Estatuto dos
Servidores do Município de Raposos.
§ 2º. A incorporação do acréscimo será imediata, inclusive para os efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, sendo calculado sobre o vencimento básico e
cumulativo com os adicionais anteriormente já deferidos.
SEÇÃO II
Qualificação Profissional
Art. 14. Os servidores da Câmara Municipal terão direito a promoção por
qualificação profissional, correspondendo ao acréscimo máximo de 2,5 % (dois
e meio por cento), a cada 05 (cinco) anos.
§ 1º. Para promoção por qualificação profissional, o servidor deverá possuir, no
mínimo, 350 (trezentas e cinquenta) horas de carga horária em cursos de
qualificação, em área correlata ao exercício do cargo do servidor, sendo que tal
qualificação deverá reverter, obrigatoriamente, em benefício para a
administração, sob pena de indeferimento da promoção pleiteada.
§ 2º. Para fins de seleção de cursos de qualificação, deverão ser
desconsiderados aqueles utilizados para obtenção de Títulos em Concurso
Público para o cargo ocupado pelo servidor, assegurados os direitos adquiridos
aos servidores que já obtiveram a concessão do benefício.
§ 3º. O servidor deverá requerer a promoção por qualificação profissional,
mediante a apresentação das cópias, juntamente com os originais dos
Certificados de conclusões de cursos, relacionados à atividade desempenhada
junto ao Poder Legislativo.
§ 4º. Ao projeto apresentado por servidor efetivo, relacionado às atividades da
Câmara Municipal, que seja aprovado e instituído após o devido processo
legislativo, será atribuída a carga horária equivalente a 30 (trinta) horas para
fins de promoção por qualificação profissional, através de documento emitido
pela Administração da Casa.
SEÇÃO III
Da Função de Confiança
Art. 15. A função de Confiança será atribuída pelo Presidente da Câmara
Municipal ao servidor nomeado para o Cargo de Secretária Geral.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 16. O Regime Jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Raposos, é
o do Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 17. São partes integrantes da presente Resolução os seguintes
I - Anexos: I Relaciona os cargos do Quadro da Câmara Municipal de caráter
efetivo e Comissionado e o número de vagas;
II – Anexo II: Relaciona os cargos efetivos e comissionados, além das
atribuições;
III – Anexo III: Vencimento dos cargos efetivos e comissionados.
Art. 18. O Presidente da Câmara Municipal regulamentará, por meio de
Portarias, as demais disposições que se fizerem necessárias, para reestruturação
do Plano de Carreiras objeto desta Resolução.
Art. 19. Fica modificada a nomenclatura de Assessor Jurídico para Procurador
Jurídico Legislativo.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
todas as disposições em contrário e principalmente a Resolução nº. 74/2006 e
suas alterações.
Poço do Legislativo, em 23 de junho de 2015.
Leonardo Silveira Soares
Presidente
José Martins do Nascimento Júnior
Vice-Presidente
Evandro Augusto Zeferino
Secretário
ANEXO I
ÁREA
CARGO/ FUNÇÃO
VINCULAÇÃO
LEGIS LATIVA
Assistente
Legislativo
SECRETARIA
LEGIS LATIVA
Auxiliar
Legislativo
SECRETARIA
SECRETÁRIO
GERAL
01
LEGIS LATIVA
Assessor
Parlame ntar
SECRETARIA
SECRETÁRIO
GERAL
01
ADMINIS TRATIVA
Técnico
Contabilidade
PRES IDÊNCIA
PRES IDENTE
01
ADMINIS TRATIVA
Procurador
Jurídico
Legislativo
Escriturário
PRES IDÊNCIA
PRES IDENTE
02
SECRETARIA
SECRETARIO
GERAL
01
Auxiliar de
Serviços Gerais
SECRETARIA
SECRETÁRIO
GERAL
01
ADMINIS TRATIVA
ADMINIS TRATIVA
SUBORDINAÇÃO
QUAN
TIDADE
SECRETÁRIO
01
GERAL
ADMINIS TRATIVA
Zelador
SECRETARIA
SECRETARIO
GERAL
01
ADMINIS TRATIVA
Secretário
Geral
PRES IDÊNCIA
PRES IDENTE
01
ADMINIS TRATIVA
Motorista
PRES IDÊNCIA
PRES IDENTE
ADMINIS TRATIVA
Recepcionista
SECRETARIA
SECRETARIO
GERAL
01
01
ANEXO II
Procurador Jurídico Legislativo. OBJETIVO: Prestar assessoramento e apoio
ao Presidente, Mesa Diretora e à Administração Pública Legislativa em matéria
de natureza técnica, legal e jurídica, bem como planejar, executar, coordenar e
controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, interpretação e aplicação
de legislação. Representar a Câmara Municipal Raposos em Ações Judiciais e
Processos
Administrativos
em
quaisquer
esferas
dos
poderes.
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Direito, com registro na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Secretária Geral. OBJETIVO: Realizar atividades complexas de grande
responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão
administrativa pública junto ao Legislativo Municipal. ESCOLARIDADE:
Curso Superior.
Assessor Parlamentar. OBJETIVO: Realizar atividades complexas de grande
responsabilidade na área parlamentar, executar tarefas afins determinadas pela
Mesa Diretora do Poder Legislati vo Municipal. ESCOLARIDADE: Curso
Superior.
Assistente Legislativo. OBJETIVO: Desenvolver as atividades relativas às
especialidades conforme a seguir. a) Assessoria Técnico-Legislativa: Auxiliar
na elaboração de minutas de projetos de lei, de competência do Vereador,
emendas à Lei Orgânica, de resolução e de decreto-legislativo; assessorar o
Vereador em suas atribuições e em análise de projetos de alta indagação;
proceder a estudos de alteração da legislação municipal, quando necessário;
executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior
imediato. b) Assessoria Regimental: Assessorar o Superior Imediato quando
este integrar a Mesa Executiva, as comissões permanentes e temporárias em
questões regimentais; proceder a estudos de alteração da legislação municipal,
quando necessário; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato. c) Processo Legislativo: Receber, conferir e
registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, acompanhar e
controlar os prazos de sua tramitação; executar os trabalhos de apoio à
realização de sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais; elaborar
ofícios, relatórios, controlar os prazos destas, e tomar outras providências que
se fizerem necessárias; conferir a publicação de atos legislativos no órgão
oficial de imprensa do Município; proceder à consolidação e à atualização das
leis municipais; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do edil respectivo. d) Redaç ão: Redigir e digitar ofícios oriundos de
requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de
respostas a estes pertinentes ao Gabinete; elaborar requerimentos e pedidos de
informações de interesse do vereador a serem apreciados nas sessões; registrar
no sistema informatizado do Gabinete os despachos dados aos requerimentos,
pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência; executar
outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
e) Pesquisa Legislativa: Acompanhar as atividades legislativas efetuando o
registro e a catalogação dos assuntos de interesse do Vereador e arquivando
matérias veiculadas na imprensa; proceder ao registro de fatos históricos do
Legislativo Municipal, bem como da atuação dos seus vereadores, quando
solicitado; receber e prestar informações sobre a história da Câmara Municipal
de Raposos aos interessados; executar outras atividades correlatas às acima
descritas, a critério do superior imediato. f) Protocolo e Arquivo: Receber,
conferir e protocolar expedientes internos e externos que deem entrada no
Gabinete do Vereador, dando-lhes o devido destino; protocolar e expedir a
correspondência oficial do Gabinete do Vereador; classificar documentos,
arquivá-los e prepará-los para a microfilmagem; controlar os arquivos corrente,
intermediário e permanente, do Gabinete, determinando prazos de guarda e
destino dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e histórico;
atender a solicitação de documentos por parte dos públicos interno e externo,
controlando sua saída ou providenciando fotocópias; executar outras atividades
correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. g) Secretaria:
Atender aos públicos interno e externo que demandem ao Gabinete da
Presidência e aos Gabinetes dos Vereadores; elaborar e/ou digitar ofícios,
comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros; efetuar a triagem de
documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes; executar
outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior
imediato. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Auxiliar Legislativo. OBJETIVO. Prestar assessoramento e apoio à
Procuradoria Jurídica, a Assessoria Parlamentar e ao Assistente Legislativo, em
matéria de natureza técnica, legal e jurídica; executar tarefas afins determinadas
pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. ESCOLARIDADE:
ENSINO MÉDIO.
Motorista. OBJETIVO: Dirigir veículo de propriedade da Câmara Municipal
de Raposos, transportando pessoas e objetos aos locais determinados; zelar pela
manutenção do veículo em perfeito estado de funcionamento, conservação e
limpeza; providenciar o abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;
executar os reparos que estiverem ao seu alcance; efetuar o controle diário de
quilometragem, horários e serviços realizados. ESCOLARIDADE: Ensino
Fundamental. Carteira de Habilitação Categoria AB.
Técnico em Contabilidade. OBJETIVO: Auxiliar o Diretor de Contabilidade
nos serviços técnicos e administrativos de contabilidade, finanças; orçamento
patrimonial, gerência, coleta e análise de dados, preparando, sob o auxílio e
orientação deste, relatórios, gráficos e quadros demonstrativos; classificação,
empenho, liquidação de despesa; conferência de documentos; pagamentos
diversos; confecção de cheques, transferências bancárias, entrega de cheques,
conciliação bancária. ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Contabilidade.
Auxiliar de Serviços Gerais. OBJETIVO: Exercer, sob supervisão direta, os
trabalhos simples de manutenção, conservação, zeladoria, limpeza, dentre
outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental.
Escriturário. OBJETIVO: Organizar e executar serviços de digitação,
protocolo e arquivo dos Projetos de Lei, mantendo-os atualizados com as
informações relativas à sua matéria, tramitação, votação e aprovação;
desenvolver atividades de apoio ao processo legislativo municipal, executando
todas as atividades relativas à conferência, correspondência e movimentação
dos Projetos de Lei e Leis Municipais. ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
Zelador. OBJETIVO: Atividades que consistem na recepção e triagem de
entrada e saída de pessoas, com esclarecimento sobre os locais a serem
visitados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental.
Recepcionista. Objetivo: Recepcionar, identificar e encaminhar o público em
geral; prestar informações sobre o local de trabalho, horário e disponibilidade
de atendimento dos servidores ao público. Atender telefone.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
ANEXO III
Vencimento dos Cargos constantes no quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Raposos.
A)
B)
C)
D)
E)
F)
G)
H)
I)
J)
L)
Assistente Legislativo
Auxiliar Legislativo
Assessor Parlamentar
Escriturário
Auxiliar de Serviços Gerais
Zelador
Recepcionista
Motorista
Técnico de contabilidade
Procurador Jurídico
Secretaria Geral
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.250,00
1.150,00
2.100,00
999,00
930,00
930,00
1.050,00
1.150,00
1.471,00
2.130,97
2.130,97
Download

Resolução nº 105-Plano Carreira