Resolução N° 105 “Institui novo Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Raposos, e estabelece outras providências”. CAPÍTULO I Das Diretrizes Básicas Art. 1º A presente Resolução institui o novo plano de cargos públicos da Câmara Municipal de Raposos. Art. 2º A Estrutura Funcional da Câmara Municipal é composta de servidores ocupantes de Cargos Efetivos e de Cargos em Comissão. § 1º Cargo Efetivo é aquele para cujo provimento originário é exigido pré via aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, cujas vagas encontram-se previstas no Anexo I. § 2º Cargo em Comissão é aquele que, depende da confiança pessoal para seu provimento e se destina ao atendimento das atividades de direção, chefia e assessoramento, cujas vagas encontram-se previstas no Anexo I e deverão obedecer aos seguintes critérios: I – Os Cargos de Provimento em Comissão são de livre provimento e exoneração, por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, com observância aos requisitos e formação profissional exigidos para o cargo; II – Quando o ocupante de cargo em comissão for servidor efetivo, ele poderá optar pelo vencimento do cargo que ocupa, acrescido de função gratificada de 20% (vinte por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão para o qual foi designado. CAPÍTULO II Dos Quadros Estruturantes do Sistema Câmara Municipal de Raposos/MG. Art. 3º Quadro é o conjunto dos cargos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal, composto de Quadro Efetivo e Quadro de Direção, Chefia e Assessoramento, assim designados: I – Quadro Efetivo: composto por cargos de provimento efetivo, essenciais ao funcionamento regular da Câmara Municipal; II – Quadro de Direção, Chefia e Assessoramento: formado por cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, por parte da Presidência da Câmara Municipal. CAPÍTULO III Dos Cargos Efetivos Art. 4º Os cargos de provimento efetivos são os seguintes: a – Assistente Legislativo; b – Auxiliar Legislativo; c – Assessor Parlamentar; c – Escriturário; d – Auxiliar de Serviços Gerais; e - Zelador; f – Recepcionista; g - Motorista; h – Técnico de contabilidade; Art. 5º Os cargos comissionados são os seguintes: a - Procurador Jurídico Legislativo; b – Secretaria Geral; § 4º O número de vagas e a classificação dos cargos acima mencionados, constarão do Anexo I, parte integrante da presente Resolução. Art. 6º Os cargos de Provimento em Comissão, sua remuneração e classificação, são as constantes do Anexo III, parte integrante desta Resolução. Art. 7º Para o preenchimento dos cargos vagos, que vierem a ser providos mediante concurso público, observar-se-á o nível de escolaridade estabelecido na Portaria regulamentadora dos cargos existentes, respeitados os provimentos dos cargos atualmente ocupados. CAPÍTULO IV Da Jornada de Trabalho Art. 9º Os servidores efetivos cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima semanal de 30 (trinta) horas. § 1º Sem prejuízo das atribuições dos cargos, os servidores efetivos e comissionados comparecerão a Sessões Ordinárias e Extraordinárias. § 2º O ocupante de cargo em comissão pode ser convocado sempre que houver interesse da Administração. CAPÍTULO V Da Freqüência Art. 10. A frequência dos servidores efetivos será apurada mediante folha de presença. CAPÍTULO VI Dos Vencimentos e das Tabelas Salariais I Dos Vencimentos Art. 11. Os vencimentos básicos, devidos mensalmente aos servidores ocupantes do Quadro Permanente, pelo exercício regular de suas atribuições, são objetos de resolução própria. § 1º Os valores financeiros das tabelas de vencimentos serão corrigidos periodicamente. CAPÍTULO VII Do Progresso Funcional e da Avaliação de Desempenho dos Servidores Art. 12. O Progresso funcional do servidor no Plano de Carreiras instituído por esta Resolução ocorrerá por meio de: I – Adicional de tempo de serviço; II – Qualificação profissional. SEÇÃO I Adicional de Tempo de Serviço Art. 13. Fica assegurado a todos os servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Raposos, o acréscimo, aos seus vencimentos, de 5% (cinco por cento), a cada 05 (cinco) anos de trabalho efetivo prestado ao Legislativo. § 1º. Para concessão do Adicional de Tempo de Serviço, deverá o servidor, durante o interstício de 05 (cinco) anos, cumprir o disposto no Estatuto dos Servidores do Município de Raposos. § 2º. A incorporação do acréscimo será imediata, inclusive para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, sendo calculado sobre o vencimento básico e cumulativo com os adicionais anteriormente já deferidos. SEÇÃO II Qualificação Profissional Art. 14. Os servidores da Câmara Municipal terão direito a promoção por qualificação profissional, correspondendo ao acréscimo máximo de 2,5 % (dois e meio por cento), a cada 05 (cinco) anos. § 1º. Para promoção por qualificação profissional, o servidor deverá possuir, no mínimo, 350 (trezentas e cinquenta) horas de carga horária em cursos de qualificação, em área correlata ao exercício do cargo do servidor, sendo que tal qualificação deverá reverter, obrigatoriamente, em benefício para a administração, sob pena de indeferimento da promoção pleiteada. § 2º. Para fins de seleção de cursos de qualificação, deverão ser desconsiderados aqueles utilizados para obtenção de Títulos em Concurso Público para o cargo ocupado pelo servidor, assegurados os direitos adquiridos aos servidores que já obtiveram a concessão do benefício. § 3º. O servidor deverá requerer a promoção por qualificação profissional, mediante a apresentação das cópias, juntamente com os originais dos Certificados de conclusões de cursos, relacionados à atividade desempenhada junto ao Poder Legislativo. § 4º. Ao projeto apresentado por servidor efetivo, relacionado às atividades da Câmara Municipal, que seja aprovado e instituído após o devido processo legislativo, será atribuída a carga horária equivalente a 30 (trinta) horas para fins de promoção por qualificação profissional, através de documento emitido pela Administração da Casa. SEÇÃO III Da Função de Confiança Art. 15. A função de Confiança será atribuída pelo Presidente da Câmara Municipal ao servidor nomeado para o Cargo de Secretária Geral. CAPÍTULO IX Das Disposições Finais e Transitórias Art. 16. O Regime Jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Raposos, é o do Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 17. São partes integrantes da presente Resolução os seguintes I - Anexos: I Relaciona os cargos do Quadro da Câmara Municipal de caráter efetivo e Comissionado e o número de vagas; II – Anexo II: Relaciona os cargos efetivos e comissionados, além das atribuições; III – Anexo III: Vencimento dos cargos efetivos e comissionados. Art. 18. O Presidente da Câmara Municipal regulamentará, por meio de Portarias, as demais disposições que se fizerem necessárias, para reestruturação do Plano de Carreiras objeto desta Resolução. Art. 19. Fica modificada a nomenclatura de Assessor Jurídico para Procurador Jurídico Legislativo. Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário e principalmente a Resolução nº. 74/2006 e suas alterações. Poço do Legislativo, em 23 de junho de 2015. Leonardo Silveira Soares Presidente José Martins do Nascimento Júnior Vice-Presidente Evandro Augusto Zeferino Secretário ANEXO I ÁREA CARGO/ FUNÇÃO VINCULAÇÃO LEGIS LATIVA Assistente Legislativo SECRETARIA LEGIS LATIVA Auxiliar Legislativo SECRETARIA SECRETÁRIO GERAL 01 LEGIS LATIVA Assessor Parlame ntar SECRETARIA SECRETÁRIO GERAL 01 ADMINIS TRATIVA Técnico Contabilidade PRES IDÊNCIA PRES IDENTE 01 ADMINIS TRATIVA Procurador Jurídico Legislativo Escriturário PRES IDÊNCIA PRES IDENTE 02 SECRETARIA SECRETARIO GERAL 01 Auxiliar de Serviços Gerais SECRETARIA SECRETÁRIO GERAL 01 ADMINIS TRATIVA ADMINIS TRATIVA SUBORDINAÇÃO QUAN TIDADE SECRETÁRIO 01 GERAL ADMINIS TRATIVA Zelador SECRETARIA SECRETARIO GERAL 01 ADMINIS TRATIVA Secretário Geral PRES IDÊNCIA PRES IDENTE 01 ADMINIS TRATIVA Motorista PRES IDÊNCIA PRES IDENTE ADMINIS TRATIVA Recepcionista SECRETARIA SECRETARIO GERAL 01 01 ANEXO II Procurador Jurídico Legislativo. OBJETIVO: Prestar assessoramento e apoio ao Presidente, Mesa Diretora e à Administração Pública Legislativa em matéria de natureza técnica, legal e jurídica, bem como planejar, executar, coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, interpretação e aplicação de legislação. Representar a Câmara Municipal Raposos em Ações Judiciais e Processos Administrativos em quaisquer esferas dos poderes. ESCOLARIDADE: Curso Superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Secretária Geral. OBJETIVO: Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão administrativa pública junto ao Legislativo Municipal. ESCOLARIDADE: Curso Superior. Assessor Parlamentar. OBJETIVO: Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área parlamentar, executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora do Poder Legislati vo Municipal. ESCOLARIDADE: Curso Superior. Assistente Legislativo. OBJETIVO: Desenvolver as atividades relativas às especialidades conforme a seguir. a) Assessoria Técnico-Legislativa: Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei, de competência do Vereador, emendas à Lei Orgânica, de resolução e de decreto-legislativo; assessorar o Vereador em suas atribuições e em análise de projetos de alta indagação; proceder a estudos de alteração da legislação municipal, quando necessário; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. b) Assessoria Regimental: Assessorar o Superior Imediato quando este integrar a Mesa Executiva, as comissões permanentes e temporárias em questões regimentais; proceder a estudos de alteração da legislação municipal, quando necessário; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. c) Processo Legislativo: Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação; executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais; elaborar ofícios, relatórios, controlar os prazos destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias; conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município; proceder à consolidação e à atualização das leis municipais; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do edil respectivo. d) Redaç ão: Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes pertinentes ao Gabinete; elaborar requerimentos e pedidos de informações de interesse do vereador a serem apreciados nas sessões; registrar no sistema informatizado do Gabinete os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. e) Pesquisa Legislativa: Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse do Vereador e arquivando matérias veiculadas na imprensa; proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos seus vereadores, quando solicitado; receber e prestar informações sobre a história da Câmara Municipal de Raposos aos interessados; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. f) Protocolo e Arquivo: Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que deem entrada no Gabinete do Vereador, dando-lhes o devido destino; protocolar e expedir a correspondência oficial do Gabinete do Vereador; classificar documentos, arquivá-los e prepará-los para a microfilmagem; controlar os arquivos corrente, intermediário e permanente, do Gabinete, determinando prazos de guarda e destino dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e histórico; atender a solicitação de documentos por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. g) Secretaria: Atender aos públicos interno e externo que demandem ao Gabinete da Presidência e aos Gabinetes dos Vereadores; elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros; efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO Auxiliar Legislativo. OBJETIVO. Prestar assessoramento e apoio à Procuradoria Jurídica, a Assessoria Parlamentar e ao Assistente Legislativo, em matéria de natureza técnica, legal e jurídica; executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO. Motorista. OBJETIVO: Dirigir veículo de propriedade da Câmara Municipal de Raposos, transportando pessoas e objetos aos locais determinados; zelar pela manutenção do veículo em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza; providenciar o abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; executar os reparos que estiverem ao seu alcance; efetuar o controle diário de quilometragem, horários e serviços realizados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental. Carteira de Habilitação Categoria AB. Técnico em Contabilidade. OBJETIVO: Auxiliar o Diretor de Contabilidade nos serviços técnicos e administrativos de contabilidade, finanças; orçamento patrimonial, gerência, coleta e análise de dados, preparando, sob o auxílio e orientação deste, relatórios, gráficos e quadros demonstrativos; classificação, empenho, liquidação de despesa; conferência de documentos; pagamentos diversos; confecção de cheques, transferências bancárias, entrega de cheques, conciliação bancária. ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Contabilidade. Auxiliar de Serviços Gerais. OBJETIVO: Exercer, sob supervisão direta, os trabalhos simples de manutenção, conservação, zeladoria, limpeza, dentre outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental. Escriturário. OBJETIVO: Organizar e executar serviços de digitação, protocolo e arquivo dos Projetos de Lei, mantendo-os atualizados com as informações relativas à sua matéria, tramitação, votação e aprovação; desenvolver atividades de apoio ao processo legislativo municipal, executando todas as atividades relativas à conferência, correspondência e movimentação dos Projetos de Lei e Leis Municipais. ESCOLARIDADE: Ensino Médio. Zelador. OBJETIVO: Atividades que consistem na recepção e triagem de entrada e saída de pessoas, com esclarecimento sobre os locais a serem visitados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental. Recepcionista. Objetivo: Recepcionar, identificar e encaminhar o público em geral; prestar informações sobre o local de trabalho, horário e disponibilidade de atendimento dos servidores ao público. Atender telefone. ESCOLARIDADE: Ensino Médio. ANEXO III Vencimento dos Cargos constantes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Raposos. A) B) C) D) E) F) G) H) I) J) L) Assistente Legislativo Auxiliar Legislativo Assessor Parlamentar Escriturário Auxiliar de Serviços Gerais Zelador Recepcionista Motorista Técnico de contabilidade Procurador Jurídico Secretaria Geral R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.250,00 1.150,00 2.100,00 999,00 930,00 930,00 1.050,00 1.150,00 1.471,00 2.130,97 2.130,97