ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO ORIGEM: DIVERSAS SECRETARIAS EDITAL TOMADA DE PREÇO N° 28/2009 - RETIFICADO TIPO TÉCNICA E PREÇO Protocolo n°………… Edital de Tomada de Preço para a contratação de serviços especializados na área de informática para conversão de dados, implantação, treinamento, licença de uso e manutenção mensal de um sistema integrado para gestão pública. O Prefeito Municipal de Dom Pedrito, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 15 do mês de janeiro de 2010, na sala de Licitações, situado no prédio da Prefeitura Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.° 103 de 26 de janeiro de 2009, se reunirá com a finalidade de receber documentação e propostas para contratação de empresa conforme especificações acima descritas. 1. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços especializados na área de informática para conversão de dados, implantação, treinamento, licença de uso e manutenção mensal de um sistema integrado para gestão pública, para execução em ambiente Windows no servidor e nas estações, utilizando gerenciador de Banco de Dados MICROSOFT SQL SERVER 2005 EXPRESS já em uso por esta Prefeitura, incluindo instalação, testes, customização e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico para este sistema quando solicitado pela Prefeitura, tudo de acordo com o Memorial descritivo e seus Anexos. 2. DA HABILITAÇÃO: Para efeito de cadastramento, as empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar a documentação prevista no art. 22 §2º da Lei Federal 8.666/93 até o dia 12/01/2010. 2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, em caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus diretores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.2 REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Negativa expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ), compatível com o objeto da licitação; d) Prova de regularidade com o FGTS e INSS; 2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial ou Falência expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica a pelo menos 90(noventa) dias anteriores à data do julgamento do certame; b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, acompanhado do termo de abertura e encerramento devidamente registrados na junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo essa capacidade financeira analisada de acordo com os índices do Decreto Estadual 36.601/96. OBS: É vedada a substituição de balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS Os documentos necessários à habilitação e as propostas (TÉCNICA E PREÇO) serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 03 (três) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 01, n° 02 e n.° 03, para o que sugere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 28/2009 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 28/2009 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) _________________________________________ AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 28/2009 ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Registro Cadastral válido da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (INSS); d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Declaração de que não emprega mão-de-obra infantil, conforme modelo em anexo. 3.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.3 e 5.1 à 5 .4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital. 3.2.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.3 e 5.1 à 5.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital. 3.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.3.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.3.2 O prazo de que trata o item 3.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 8.3 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.4 Os documentos constantes dos itens 3.1, letras “a” ao “e” deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 3.5 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 3.6. O envelope n.º 02 deverá conter: PROPOSTA TÉCNICA 3.6.1 O envelope número DOIS, deverá conter toda a documentação com informações necessárias para pontuação da Técnica. 3.6.2 A proposta deverá ser redigida em uma via, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel timbrado da empresa com carimbo do CNPJ junto assinatura do representante, bem como ser assinada em sua parte final e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante. 3.6.3 A Para avaliação técnica serão considerados os itens abaixo, sendo que o somatório dos pontos desta avaliação poderá alcançar no máximo 100 pontos e será denominado NOTA TÉCNICA (NT), tendo para efeito de apuração peso seis (6): (documentos e informações necessária para a obtenção da Nota Técnica deverão estar no Envelope nº 2 - Proposta Técnica): ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – Apresentar atestados que comprovem o atendimento as integrações solicitadas, conforme especificações e critérios abaixo: a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - máximo 20 pontos Apresentar atestados, fornecidos por Poder Executivo, em nome da empresa licitante. Nos atestados deverá constar que os processos de integração (folha de pagamentos x contabilidade, materiais x contabilidade e Caixa – integração da arrecadação/tributação x tesouraria x contabilidade publica) estão em pleno funcionamento e atendendo as necessidades de tal Prefeitura. Atestados de Capacidade Técnica Atende Pontos Até 5 atestados 05 De 6 a 10 atestados 10 De 11 a 15 atestados 15 Acima de 15 atestados 20 - Os atestados deverão ser impressos em folha timbrada do município, assinados e datados e todos deverão estar em nome da licitante. - Marcar com X a opção que atende. b) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – máximo 30 pontos Apresentar atestados, fornecidos por Poder Executivo, em nome da empresa licitante. Nos atestados deverá constar que atende a pelo menos 1 módulo em cada uma das áreas “Fazendária, Gestão de Pessoal/ Administração, Materiais e Gestão Social” e que estão em pleno funcionamento e atendendo as necessidades de tal Prefeitura. Atestados de Capacidade Técnica Atende Pontos Até 05 atestados 10 De 6 a 15 atestados 20 Acima de 15 atestados 30 - Os atestados deverão ser impressos em folha timbrada do município, assinados e datados e todos deverão estar em nome da licitante. - Marcar com X a opção que atende. c) FORMAS DE ATENDIMENTO OFERECIDAS PELA EMPRESA - máximo 20 pontos Formas de atendimento praticadas pela empresa em função das características do suporte de serviços objeto deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Tipo de atendimento Disponibiliza (pontos) Não Disponibiliza (pontos) SIM/ NÃO Call Center permanente com linhas telefônicas individualizadas para atendimento as áreas de Receita, Contabilidade e Folha de Pagamento (com chamada direta, sem a necessidade de acesso via telefonista ou secretária) - Apresentar uma declaração de que possui linhas telefônicas 10 0 disponível por área de atendimento. - Indicar os n°s de telefones para que a CPL possa fazer um chamado confirmando a existência do serviço. Registro de controle de solicitações, para que seja possível acompanhar, via Internet, o andamento de uma solicitação, referente a Sistemas ou Serviços prestados por esta licitante, desde sua abertura até o encerramento. ♦ Permitir a inclusão por parte do usuário, via Internet (site), de qualquer tipo de solicitação de serviço (dúvidas, sugestões, problemas...). ♦ Permitir o registro e acompanhamento de todos os passos e 10 0 etapas havidos durante o encaminhamento/solução da demanda cadastrada, de forma que o usuário possa a qualquer momento, via Internet, verificar o andamento da sua solicitação. ♦ Possuir senhas de acesso, configuráveis pelo usuário. ♦ Permitir ao usuário, verificar as demandas no mínimo nas seguintes situações/condições: Em determinado intervalo de tempo. Em situações de: Concluídas, Em atendimento, etc... Com prazo vencido. Selecionar as demandas para um determinado Sistema/Serviço. Imprimir relatório detalhado das demandas nas situações/condições aqui apresentadas. Possuir rotina de e-mails configuráveis, que permita disparar e-mail para os responsáveis indicados, sempre que ocorra determinada situação relativamente à demanda (por exemplo, expire o prazo previsto para o atendimento, seja concluída...). Indicar forma de acesso, usuário, senha e demais informações para que seja possível acesso e comprovação por parte da Comissão. Observação: Assinalar com um SIM, na planilha, se disponibiliza. Assinalar com um NÃO, na planilha, se não disponibiliza tais formas de atendimento. - A Comissão Permanente de Licitações fará os acessos necessários para comprovação da existência e funções dos itens acima. d) CAPACIDADE TÉCNICA – PROFISSIONAIS - máximo 30 pontos Relação de profissionais responsáveis pelo suporte ao sistema, implantação, conversão de dados, assistência técnica e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações acompanhamento pós-implantação, conforme especificações e critérios abaixo: d.1) Disponibilidade de profissionais de informática no Estado do Rio Grande do Sul para o suporte a serviços envolvendo atividades de implantação de sistemas, treinamento de usuários e suporte técnico aos usuários. Serão pontuados os profissionais pertencentes ao quadro técnico permanente da empresa em regime CLT, há mais de um ano, com cargo/ função de assistente técnico, assessor técnico, analista ou programador. A comprovação se dará por meio de relação de nomes dos profissionais, acompanhada de cópia autenticada da relação nominal de pagamentos do FGTS – RE – da última referência, já paga, onde deverão aparecer os nomes dos técnicos considerados. Também deverá apresentar a ficha registro do empregado onde conste o cargo/função. Número de profissionais Atende Pontos A licitante possui menos de 10 profissionais registrados 05 pontos A licitante possui de 10 a menos de15 profissionais registrados 10 pontos A licitante possui mais de 15 a menos de 20 profissionais registrados A licitante possui acima de 20 profissionais registrados 20 pontos 30 pontos As informações prestadas em cada um destes itens deverão ser suficientes para que a Comissão Permanente de Licitações efetue o seu devido julgamento. 4. PROPOSTA COMERCIAL – envelope nº 03 4.1 A proposta deverá ser apresentada em reais, redigida em idioma nacional, apresentada em original, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e assinada pelo representante legal da empresa proponente, conforme modelo do Anexo II, constando: a. Valor das fases de execução: Implantação, Instalação, Testes, Customização e Treinamento do sistema; b. Valor da Licença de Uso; c. Valor da Manutenção Mensal; d. O valor deverá ser cotado por módulo de sistema; e. Nestes itens, deverão estar inclusas todas as despesas de deslocamento, estada e refeições necessárias aos técnicos da empresa ofertante durante estas fases; f. Preço total final. g. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para seu recebimento e abertura. 5. DO JULGAMENTO: 5.1 O julgamento e classificação das propostas técnicas e de preços serão realizados em função da observância dos seguintes quesitos: a. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos deste edital e classificadas as propostas de acordo com os critérios de julgamento, com a aplicação da Nota Final (NF); b. A Proposta Técnica (PT) totalizará no máximo 100 (cem) pontos e terá peso 6 (seis) na definição da nota final da proponente; c. A Proposta de Preços (PP) completa e satisfeita também totalizará 100 (cem) pontos e terá peso 4 (quatro) na definição da nota final da proponente; d. Serão desclassificadas as propostas técnicas que, após a avaliação da Comissão Permanente de Licitações, ficar constatado que atingiram pontuação técnica inferior a 70% da maior pontuação técnica obtida entre as licitantes. e. Será divulgada a classificação de todos os proponentes; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações f. Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando a esclarecimentos sobre a documentação e propostas, e tantas sessões quantas forem necessárias; g. Ao término de cada sessão a Comissão lavrará ata específica, a qual deverá ser assinada pelos representantes legais das proponentes, pela Comissão, e pelos técnicos convidados, quando for o caso. h. A licitante vencedora será aquela que obtiver o maior índice de avaliação final obedecendo os seguintes critérios de PONTUAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO: I. O julgamento das propostas será GLOBAL, realizado em duas fases distintas e obedecerá ao procedimento a seguir. II. Julgamento das Propostas Técnicas; III. Julgamento das Propostas de Preços; 1.2 CÁLCULO DAS NOTAS: CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA NTF = Somatório dos pontos da nota técnica Onde: NTF – Nota Técnica Final da Proponente CÁLCULO DA NOTA DE PREÇOS NPF = (MP / PP) x 100 NPF – Nota de Preço Total Final da Proponente MP – Menor Preço entre as Proponentes PP – Preço Total Final da Proponente CÁLCULO DA NOTA FINAL NF = (NTF x 6) + (NPF x 4) 100 NF – Nota final da proponente NTF – Nota Técnica Final da proponente NPF – Nota de Preços final da proponente 4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93. 6. CRITÉRIO DE DESEMPATE 6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.2.1, deste edital. 6.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 6.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 6.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 6.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.4. O disposto nos itens 6.1 à 6.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.2.1, deste edital). 6.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 7 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários superestimados ou inexeqüíveis. 8. DOS RECURSOS Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 9. DOS PRAZOS 9.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 9.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 8.1. 9.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 10. DAS PENALIDADES 10.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 10.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, e ou pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 01 (um ano); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 10.3 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, e ou pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços prestados. Somente serão pagos pelos módulos implantados nesta Prefeitura Municipal. 11.2 O pagamento referente ao valor da manutenção mensal será pago mensalmente até o dia 30 do mês de prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal de serviços. 11.3 O pagamento referente às fases iniciais (licença de uso, implantação, instalação, testes, customização e treinamento) ocorrerá em 2 parcelas, sendo que a primeira parcela será em 30 dias após sua implantação. 11.4 Os valores poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, ou outro índice e periodicidade que venha a substituí-lo. 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 12.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0801-1012200132164; 0603-1212200622122; 0301-0412200022051; 0302-0412200022057; 0303-0412200022062; 0304-0412200022066; 0304-0412200022065; 03050412200022070; 0501-0412300022079; 0502-0412900022085; 0801-1012200132164; 06031212200622122, todas do elemento 339039. 14. PRAZO DE VIGÊNCIA O contrato terá o prazo de duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, conforme Lei Federal 8.666/93. 15. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 15.1 A empresa vencedora obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, bem como a prestar os serviços conforme as especificações deste edital. 15.2 Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorram durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiros. 15.3 Aceitar demais obrigações constante nos anexos deste edital. 16 OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 16.1 Fiscalizar o serviço contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades Civil e/ou Penal. 16.2 Reservar-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações revogar em todo ou em parte a presente licitação. 16.3 Fornecer todos os recursos necessários para a prestação de serviços da CONTRATADA. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 17.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 17.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 17.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93). 17.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 17.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 17.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – modelo declaração; II- memorial descritivo; III- minuta de contrato; e IV- modelo de proposta comercial. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. Informações serão prestadas aos interessados no horário da 7h30min às 13h30min, na Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, sito a Rua Borges de Medeiros esquina Bernardino Ângelo, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos. E-mail: [email protected]. Site: www.dompedrito.rs.gov.br. Dom Pedrito, 14. de dezembro de 2009. Francisco Alves Dias, Prefeito Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações ANEXO I DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º - INCISO XXXIII - DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro, com vista ao cumprimento de exigência do Edital de Licitação TP 28/2009, sob as penas da Lei, por si e por seus sucessores e cessionários, que a empresa................................................................................................................................................................ .................................................................................... [inserir nome, endereço e inscrição no CNPJ] se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. .................................................................... [inserir data e local] ................................................................ inserir nome legível do representante legal da empresa, acima do qual deverá ser aposta sua assinatura] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações MEMORIAL DESCRITIVO – REQUISICÃO Nº 67/2009 1.0 O presente memorial tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL DE UM SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO PÚBLICA” para execução em ambiente Windows no servidor e nas estações, utilizando gerenciador de Banco de Dados MICROSOFT SQL SERVER 2005 EXPRESS já em uso por esta Prefeitura, incluindo instalação, testes, customização e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico para este sistema quando solicitado pela Prefeitura, tudo de acordo com este Memorial e seus Anexos. 2.0 2.1 Descrição do Objeto: O sistema deverá atender todas as áreas descritas a seguir, com uma mesma plataforma de Banco de Dados, mesma linguagem de desenvolvimento para todo o sistema e mesmo fornecedor para toda a solução licitada. 2.2 Os módulos que compõe o sistema deverão formar um conjunto operacional totalmente integrado, de forma “on line”, constando de um banco de dados com informações únicas, passíveis de expansão com a inclusão de outras rotinas administrativas e possibilitando de expansão de sistemas conforme a necessidade da Prefeitura Municipal; O Sistema deverá atender as seguintes áreas: ÁREA FAZENDÁRIA 1 Contabilidade Pública, Empenhos e Lei Orçamentária Anual 2 Responsabilidade Fiscal 3 Prestação de Contas ao TCE-RS (SIAPC/ PAD) 4 Tesouraria 5 Controle do Caixa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 6 Tributação e Receitas Municipais 7 Integração da Folha de Pagamento com a Contabilidade 8 Plano Plurianual – PPA 9 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 10 Atendimento ao Cidadão - Receitas Via Internet 11 Geração dos Cálculos de Tributos Municipais GESTÃO DE PESSOAL E ADMINISTRAÇÃO 12 Folha de Pagamentos 13 Controle da Efetividade 14 Controle do Protocolo 15 Controle da Legislação Municipal MATERIAIS 16 Controle das Compras e Licitações 17 Integrações das Compras e Licitações com a Contabilidade 18 Frota Municipal 19 Controle do Almoxarifado 2.4. O Sistema deverá atender aos seguintes quesitos: O sistema deverá obedecer a um único padrão de navegação, help, tabelas, consultas, formulários, relatórios, tudo em ambiente nativo do Windows. Em nenhum momento deverá haver redigitação ou repetição de processos. O sistema deverá utilizar um único sistema gerenciador de banco de dados e as informações nele armazenadas deverão ser únicas; O módulo de Folha de Pagamentos deverá ser voltado ao atendimento de órgãos públicos, inclusive atendendo necessidades relacionadas aos Recursos Humanos dos professores do Município (diversos contratos para um único servidor); O Módulo de Folha de Pagamentos deverá gerar a integração automática e de forma magnética com o Módulo de Contabilidade, gerando neste todos os empenhos referentes ao processo da Folha de Pagamento. Gerando empenhos orçamentários, empenhos de obrigações patronais, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações escrituração das retenções orçamentárias e extra orçamentárias na contabilidade e emissão do documento extra orçamentário para posterior pagamento (ex: INSS...). Na contabilidade, além da conferência dos totais, somente deverá ser necessário fazer a impressão dos empenhos; Todos os cálculos e seleções do Módulo de Folha de Pagamento, bem como o Módulo de Arrecadação Municipal e Tributação deverão ser feitos em tabelas e parâmetros de fácil entendimento e utilização pelo usuário final, nunca através de artifícios de programação, alterações em códigos fontes ou linguagens de programação desconhecidas dos técnicos do Município; O módulo de Orçamento deverá possibilitar a sua elaboração a nível sintético (elemento). Durante a execução, deve permitir a criação de despesas conforme a necessidade da Prefeitura a nível de rubrica. Facilitando a maleabilidade do orçamento; O Caixa da prefeitura, deverá estar integrado aos módulos de Administração de Receitas / Tributos, Contabilidade e Tesouraria, possibilitando que a partir da leitura do código de barras do documento em recebimento, sejam efetuados todos os lançamentos correspondentes a essa receita (classificação orçamentária, baixa, rateios, etc...); Módulo de Tesouraria deverá permitir consulta ao cadastro da dívida no Módulo de Arrecadação Municipal e Tributação, a fim de identificar se o fornecedor possui algum tipo de débito com o Município, antes do pagamento ao fornecedor; As funções do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual devem compor um único módulo de forma a planejar, elaborar, executar e acompanhar as ações de governo com uma mesma base de dados, unificando cadastros e tabelas. O Setor de Compras e o de Licitações deverão receber, de forma eletrônica e automática, as requisições elaboradas pelo Setor de Materiais, que por sua vez, o Setor de Materiais, também deve receber, de forma eletrônica e automatizada, os pedidos de materiais oriundos dos diversos setores da Administração Municipal. Ao Setor de Materiais deve ser dada a condição de transformar pedidos de materiais em pedidos de compras; O Setor de Compras e o de Licitações poderão consultar a dotação orçamentária diretamente na contabilidade, fazer reservas e prover o pré-empenho referente ao que está sendo adquirido, de forma automática na contabilidade. A consulta a saldos deverá estar disponível a qualquer usuário do sistema, desde que autorizado por senha e limitada a sua respectiva área; Materiais, Compras e Licitações e Frotas deverão ter um único cadastro de fornecedores e materiais para que não exista duplicidade de informações. O cadastro de fornecedores deverá ser o mesmo cadastro de credores acessado pela Contabilidade e Tesouraria; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Compras e Licitações deverão gerar arquivo para integração com o PIT – Programa de Integração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul. Os Módulos de Compras e Licitações, Controle de Materiais / Almoxarifado, Administração de Frotas, Controle de Farmácia, Merenda Escolar e Contabilidade Pública, deverão compartilhar um mesmo cadastro de Fornecedores/Credores e de Itens de Materiais. Deverá permitir que a manutenção destes cadastros possa ser feita através um Módulo compartilhado entre todo o Sistema. Ao receber o lançamento de uma nota fiscal referente a aquisição de bens, o sistema deverá prover o desencadeamento automático de todos os processos que a partir daí devam ter origem, como por exemplo, registrar na frotas, no caso de veículos e etc... Quando a nota referir-se a medicamentos, deverá fazer o registro diretamente no almoxarifado da farmácia, quando on-line; O sistema de Receita Via Internet deverá possuir integração nativa (acesso automático ao mesmo conjunto de informações) com as tabelas do banco de dados referente receita, processando de forma on-line; O histórico de veículos controlado pelo Setor de Frotas deverá conter o relacionamento entre as peças vindas dos materiais e também os registros do bem patrimonial (veículo); Na Educação, o controle de Merenda Escolar, será integrado ao da Unidade de Almoxarifado. Isso irá permitir um único controle de compras e estoque no município; Na Saúde, o controle do estoque das farmácias ou postos de saúde, será integrado ao da Unidade de Almoxarifado. Isso irá permitir um único controle de compras e estoque no município. Além do que, o sistema deverá registrar no histórico do paciente, quando houver entrega ou aplicação de medicamentos, com a devida vinculação a este e registro das quantidades entregues ou utilizadas. O Módulo de Saúde deverá atender a todos os programas disponibilizados pelo SUS. Os Módulos do Sistema deverão estar em conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente. Deverão ser passíveis de alterações posteriores à data este edital, caso existam alterações nas legislações citadas, sem custo adicional à mensalidade; 2.5 Características Gerais e Técnicas, Obrigatórias, aplicáveis aos módulos do sistema de Gestão Municipal: Funcionar em rede com servidores Windows 2000 ou superior e estações Windows 2000/XP ou superior; Ser desenvolvido em interface gráfica; Aplicativos Multi-usuário; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Ambiente Cliente-Servidor; Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário ou grupo permissão exclusiva para Gravar e/ou Excluir dados; Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário; Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário; Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos, etc. Possuir ajuda On-line sensível ao contexto; A consistência dos dados entrados deve ser efetuada campo a campo, no momento em que são informados. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line; A Linguagem de programação deverá ser a mesma para todos os módulos do sistema. Não serão aceitos sistemas que não possuam o mesmo padrão de apresentação e funções entre seus módulos ou diversas linguagens. Todos os módulos do sistema deverão ser desenvolvidos pelo mesmo Fabricante. Busca este município padronizar todas as informações decorrentes dos processos internos necessários, evitando com isso a duplicidade de informações e o conseqüente risco da perda de dados. Estar desenvolvido em ambiente de total compatibilidade e integração com o ambiente gráfico Microsoft Windows, com operação via mouse. As janelas devem se sobrepor e se mover independentemente umas das outras, caracterizando assim, o puro padrão gráfico de interface. Não deverá ser necessário o fechamento de uma tela ou mesmo de um módulo do sistema para se fazer outra tarefa no equipamento usado pelo usuário. Assim os usuários poderão estar usando os sistemas e ao mesmo tempo a internet ou o editor de texto trazendo produtividade ao Município. Não serão aceitas propostas de sistema que necessite a emulação de outros ambientes operacionais que não o Windows nativo, tais como MS-DOS, UNIX, LINUX, NOVELL, entre outros; Possuir ajuda (help) on-line, em formato hipertexto, em todos os campos do sistema, inserida no contexto, com possibilidade de acesso através de teclas de atalho; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Deverá prover controle de acesso as funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário. Entende-se por Dupla Custódia a exigência pelo sistema de uma segunda senha em funções definidas pelo administrador do sistema. Além disso, deverá utilizar senhas de acesso em todos os módulos, permitindo a configuração individual de cada usuário no que se refere à direitos de acesso aos Módulos do Sistema e informações do Banco de Dados, inclusive no que diz respeito a possibilidade de limitação de acesso em horários estipulados pela administração. Permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados. O Sistema deverá possuir ferramenta que permita visualizar os relatórios gerados em qualquer um dos seus Módulos. Essa ferramenta deverá permitir de forma automática o gerenciamento da emissão e pesquisa dentro do relatório. Exemplo: Emitir determinado intervalo de páginas, determinado número de cópias, localizar conteúdo dentro do relatório, etc. Todas estas exigências devem estar concebidas em modo totalmente visual, com utilização de conceitos e padrões da plataforma Windows; Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco de forma criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo; Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto de forma que possam ser importados por outros aplicativos (Exemplo: MS Excel). O sistema deverá manipular textos através de editor próprio ou outros editores de textos, compatíveis com o MS – Office. Em ambos os casos deverão ser permitidos a definição de formato de letra, modelo de letra, alinhamentos e possibilidade de utilização de figuras; As tabelas dos diversos Módulos deverão permitir sua visualização no momento do acesso ao campo a que se referem. Bem como permitir a pesquisa rápida de seu conteúdo; Os relatórios passíveis de editoração, que acompanham o Sistema, ou que venham a ser gerados, deverão disponibilizar todas as facilidades dos geradores em padrão Windows, como padronização de cabeçalhos, tipos de fontes, totalizações, quebras, classificação e seleção da quantidade de linhas por página. O Sistema deverá atender a Lei 9.755/98, no que se refere a publicação das contas públicas na Internet (informações contábeis, compras e licitações). Quando solicitado pelo usuário, o Sistema deverá gerar automaticamente as informações para inclusão na página da Prefeitura (arquivos em formato HTML) nos formatos exigidos pela Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações ANEXO II CARACTERÍSTICAS INDIVIDUAIS DOS MÓDULOS QUE COMPÕEM O SISTEMA A SER CONTRATADO: CONTABILIDADE PÚBLICA, EMPENHOS, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ♦ Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. ♦ Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos. ♦ Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total. ♦ Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados. ♦ Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). ♦ Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos. ♦ Permitir lançamentos automáticos provenientes dos módulos de arrecadação, gestão de pessoal, compras de materiais, patrimônio e licitações e contratos. ♦ Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício. ♦ Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número da obra. ♦ Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas. ♦ Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado. ♦ Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupos de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis. ♦ Disponibilizar ao usuário rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis. ♦ Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados. ♦ Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre. ♦ Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis. ♦ Permitir estorno de lançamento nos casos em que se apliquem. ♦ Permitir a incorporação Patrimonial na emissão ou liquidação do empenho. ♦ Permitir a apropriação de custos na emissão ou liquidação do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários por empenho/liquidação. ♦ Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento. ♦ Permitir a contabilização de retenções na emissão ou liquidação do empenho. ♦ Permitir o controle de gastos de cada secretaria da Entidade através de uma programação financeira, repassando recursos a cada uma delas mensal, bimestral ou trimestralmente. ♦ Permitir a utilização de Subempenho para empenhos globais ou estimativos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações ♦ Permitir a montagem das contas a pagar de forma automática e não automática (na emissão ou liquidação do empenho). ♦ Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade. ♦ Permitir controle de reserva de dotações, possibilitando seu complemento/anulação e baixa através da emissão do empenho. ♦ Permitir a configuração do formulário de empenho, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade. ♦ Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso. ♦ Permitir controle dos empenhos de recursos antecipados (Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições). ♦ Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. ♦ Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. ♦ Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices. ♦ Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. ♦ Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002. ♦ Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF). ♦ Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas. ♦ Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). ♦ Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). ♦ Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento. ♦ Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. ♦ Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas, podendo ser em qualquer nível da categoria econômica. RESPONSABILIDADE FISCAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE-RS– SIAPC/PAD ♦ Em Conformidade com a Lei Complementar 101/2000; ♦ Atendendo as solicitações do TCE-RS, em especial as constantes na IN 12/2000 e Resolução 553/2000; ♦ Emitindo os Anexos solicitados pelo TCE-RS, conforme os modelos por ele publicados; ♦ Permitindo entrada de dados, que adicione informações complementares àquelas vindas da contabilidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE (SIAPC/PAD) ♦ Ser integrado ao Módulo de Contabilidade Pública, gerando de forma automatizada, todos os relatórios e arquivos a Prestação de Contas (SIAP/PAD). ♦ TESOURARIA ♦ Possuir integração com o módulo de arrecadação possibilitando a cobrança e a baixa automática de tributos pagos na tesouraria, bem como a classificação automática das receitas. ♦ Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias. ♦ Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias. ♦ Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária. ♦ Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado. ♦ Geração de borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário. ♦ Possuir integração com o módulo de arrecadação de forma a efetuar automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria. ♦ Possuir total integração com o módulo contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria. ♦ Permitir a autenticação eletrônica de documentos. ♦ Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. ♦ Possuir controle de talonário de cheques. ♦ Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior. ♦ Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não. ♦ Permitir a emissão de Ordem de Pagamento. ♦ Permitir que em uma mesma OP possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor. CONTROLE DO CAIXA ♦ Integração com o Módulo de tesouraria, permitindo o registro e atualização dos saldos no momento da operação de pagamento ou arrecadação; ♦ Integração com o Módulo contábil, permitindo o lançamento e a classificação automática dos valores arrecadados; ♦ Permitir a opção de não classificar as receitas no momento de sua arrecadação; ♦ Integração com Módulo tributário (baixas automáticas, classificações automáticas, ...); ♦ Efetuar o rateio das receitas conforme os percentuais estabelecidos pelo município; ♦ Emissão de cheques e documentos de débito; ♦ Recebimento de valores com autenticação do valor no canhoto do contribuinte; ♦ Pagamento de despesas com autenticação do valor no documento de pagamento (empenho); ♦ Registro na fita de caixa dos valores recebidos, pagos e estornados; ♦ Permitir que a receita recebida no caixa ou através de arquivos bancários seja integrada automaticamente, com o Módulo de tesouraria, Módulo de tributação, Módulo orçamentário e contábil; ♦ Permitir a utilização de equipamentos de automação – PDV – (leitora ótica, autenticadora, impressora de cheques e gaveta de dinheiro controlada pelo Sistema ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações TRIBUTAÇÃO E RECEITAS MUNICIPAIS IPTU: ♦ Gerador de layout do arquivo físico do IPTU, utilizando as informações que a Prefeitura desejar; ♦ Gerador de telas de acesso, para permitir a visualização e manutenção do cadastro físico do IPTU; ♦ Integração com o cadastro financeiro e com o cadastro de logradouros; ♦ Calculo do IPTU e TSU possível de manutenção completa pelo usuário, atendendo por completo o código tributário do município, prevendo isenções, onerações e reduções nos tributos; ♦ Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo convencional (impressora matricial); ♦ Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo laser, com código barras para leitura ótica; ♦ Manutenção cadastral ON-LINE, com os todos os dados do cadastro técnico da Prefeitura, realizando as críticas conforme necessidade da Prefeitura e gravando o motivo e o processo que geram manutenção; ♦ Gerador de mapas estatísticos configurável pelo usuário; ♦ Gerador de relatórios configurável pelo usuário, sem limite de dados, classificação e seleção. Os parâmetros dos relatórios gerados devem ficar arquivados para novas emissões. Qualquer dado do cadastro imobiliário deverá estar a disposição do gerador para que possa ser impresso; ♦ Consultas por código do imóvel, nome do contribuinte, código do contribuinte e endereço; ♦ Gerador de guias, com seleção e classificação conforme necessidade, com possibilidade de gerar um número variável de guias, dependendo da lei e da vontade do contribuinte; ♦ Emissão de mala direta; ♦ Rotina de manutenção cadastral ON-LINE, permitindo o cadastramento de todos os dados; ♦ Emissão das notificações de lançamento do tributo; ♦ Emissão da guia complementar do tributo, quando o pagamento foi efetuado a menor; ♦ Consulta alfabética dos contribuintes com endereço de residência; ♦ Re-parcelamento do tributo no exercício do seu lançamento; ♦ Integração ao sistema de arrecadação dos principais bancos, em especial ao padrão FEBRABAN; ♦ Rotinas de importação e exportação de dados. Alvará e Taxa de Localização: ♦ Rotina de atualização cadastral ON-LINE guardando o motivo que houve a alteração; ♦ Integração com o cadastro financeiro; ♦ Cálculo da Taxa de localização e do alvará, prevendo isenções, gerado através de parâmetros; ♦ Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo convencional, com impressora matricial; ♦ Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo laser, com código de barras para leitura ótica; ♦ Rotina de geração de mapas estatísticos; ♦ Gerador de relatórios configurável pelo usuário, sem limite de dados, classificação e seleção. Os parâmetros dos relatórios gerados devem ficar arquivados para novas emissões. Qualquer dado do cadastro imobiliário deverá estar a disposição do gerador para que possa ser impresso; ♦ Emissão do documento de alvará; ♦ Consultas por inscrição cadastral, nome do contribuinte, código do contribuinte e endereço; ♦ Gerador de guias, com seleção e classificação conforme necessidade; ♦ Sistema de emissão de mala direta. ISSF e ISSV: ♦ Controle das fiscalizações por contribuinte e atividade; ♦ Controle de microempresas; ♦ Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo laser, com código de barras para leitura ótica; ♦ Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo convencional; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações ♦ Controle de emissão de talões de notas fiscais; ♦ Rotina de conferências dos pagamentos; ♦ Rotina de montagem da ficha financeira; ♦ Rotina de emissão de notificações, intimações e avisos; ♦ Gerador de guias, com seleção e classificação conforme necessidade da Prefeitura; ♦ Rotina de controle de documentos fiscais; ♦ Rotina de documentos fiscais digitada pelo contribuinte; ♦ Rotina de montagem do demonstrativo de cálculo; ♦ Rotina de impressão do auto de infração; ♦ Rotina de impressão de certidões individuais e gerais; ♦ Registro do livro do ISS; ♦ Rotina de autorização e registro da impressão de blocos de notas fiscais; ♦ Rotina de parcelamento dos débitos dos autos e notificações; ♦ Cálculo do ISS fixo possível de ser alterado pelo usuário; ♦ Emissão do Rol dos contribuintes em atraso; ♦ Registro e controle dos sócios da empresa. Contribuição de Melhorias: ♦ Rotina de manutenção de obras; ♦ Rotina de manutenção de contribuintes; ♦ Integração com o cadastro imobiliário e cadastro de logradouros; ♦ Integração com o cadastro financeiro; ♦ Rotina de emissão de notificações; ♦ Rotina de impressão de guias em número variável de parcelas; ♦ Rotinas de consultas por inscrição, obra e nome de proprietário; ♦ Rotina de emissão de relatórios gerais; ♦ Possibilidade de impressão das guias pelo processo laser e tradicional; ♦ Permitir renegociação do débito e impressão do novo carnet; ♦ Consulta às obras e aos contribuintes; ♦ Consulta ao histórico do contribuinte; ♦ Passagem dos débitos vencidos para dívida ativa. ITBI: ♦ Permitir o controle dos imóveis urbanos; ♦ Permitir o controle dos imóveis rurais; ♦ Calcular o valor do tributo de forma fácil, parametrizada e acessível ao usuário; ♦ Emitir Guias de recolhimento; ♦ Emitir relatórios operacionais e gerenciais; ♦ Permitir consultas aos dados cadastrais. Taxas Diversas: ♦ Rotina de manutenção de taxas diversas; ♦ Emissão eventual, mensal e anual de guias ♦ Permitir a impressão das guias pelo processo tradicional e laser para leitura ótica; ♦ Integração com o cadastro de débitos; ♦ Emissão de relatórios e consultas; ♦ Inscrever os contribuintes com débitos vencidos em D.A. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Arrecadação: ♦ Integração com o cadastro da Dívida Ativa, IPTU, ISS, ITBI, Alvará e Taxas Diversas; ♦ Rotina de atualização cadastral com: pagamentos, cancelamentos, reabilitações, alterações, inclusões e parcelamentos; ♦ Rotina de emissão da classificação da receita por órgão, dia e rubrica; ♦ Rotina de emissão da curva ABC dos contribuintes devedores; ♦ Rotina de emissão de cartas, notificações e certidões negativas ou positivas; ♦ Rotina de impressão de relatórios gerais; ♦ Rotina de consulta à posição do contribuinte; ♦ Rotina de consulta a posição da arrecadação do período; ♦ Rotina de recepção de pagamentos por código de barras; ♦ Permitir o cálculo de juros, multas e correção dos débitos pagos em atraso; ♦ Permitir a emissão do extrato do contribuinte; ♦ Rotina de inscrição dos débitos vencidos em dívida ativa; ♦ Gerador de relatórios acessível ao usuário final; ♦ Emitir o mapa mensal da alteração do lançamento dos tributos; Dívida Ativa: ♦ Rotina de cálculo de juros, multa e correção; ♦ Rotina de emissão geral e avulsa de guias; ♦ Rotina de emissão da Certidão de Ajuizamento; ♦ Rotina de emissão do livro de inscrição em Dívida Ativa; ♦ Emitir cartas e notificações; ♦ Integração com o controle da arrecadação; ♦ Emitir relatório das certidões expedidas; ♦ Emitir relação dos contribuintes inscritos em dívida ativa; ♦ Possibilitar consulta dos débitos atualizados do contribuinte; Arrecadação: ♦ Permitir que as guias de recolhimento dos tributos sejam compatíveis com as exigências da rede bancária, especialmente os padrões de códigos de barras; INTEGRAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTOS COM CONTABILIDADE PÚBLICA ♦ O processo de integração da Folha de Pagamentos com a Contabilidade Pública deverá consistir na geração, por meio magnético, de todos os empenhos referentes ao processo da Folha de Pagamentos (empenhos orçamentários, empenhos de obrigações patronais, escrituração das retenções orçamentárias e extra orçamentárias na contabilidade e emissão dos documentos extra orçamentários, para posterior pagamento). ♦ O processo de integração, deverá também automatizar o ponto dos servidores, facilitando o registro de horas trabalhadas, armazenar históricos de horas cumpridas, controlar horas-extras e os plantões por local e centro de custos. PLANO PLURIANUAL – PPA O Módulo PPA deve operar integrado aos Módulos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Contabilidade e Orçamento Público. Entre suas funções devem estar: ♦ Permitir o cadastramento do planejamento orçamentário, estabelecido através das prioridades e metas quadrienais da administração pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações ♦ Possibilitar a efetiva transparência dos objetivos governamentais e uma clara visualização da destinação dos recursos públicos. ♦ Ser totalmente adequado à legislação inerente ao processo de elaboração, execução e avaliação dos objetivos planejados. ♦ Servir de suporte para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO O Módulo LDO deve operar integrado aos Módulos do Plano Plurianual, Contabilidade e Orçamento Público. Entre suas funções devem estar: ♦ Permitir o cadastro das diretrizes, prioridades e metas da administração pública Municipal. ♦ Contabilizar as políticas, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual. ♦ Orientar a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro. ♦ Permitir ainda o cadastramento dos anexos de metas e riscos fiscais, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e padronizados pela Secretaria do Tesouro Nacional. ♦ Ser totalmente voltado á legislação especifica, serve de elo entre o Plano Plurianual e a Lei do Orçamento Anual. ATENDIMENTO AO CIDADÃO - RECEITAS VIA INTERNET ♦ Possibilitar o intercâmbio on line de dados, com as bases de dados controladas pelo sistema de Arrecadação, utilizado internamente pela prefeitura; ♦ Prover sigilo absoluto quanto às informações pessoais de cada cidadão/contribuinte cadastrado no sistema, permitindo que somente o próprio cidadão/contribuinte tenha acesso aos seus próprios dados; ♦ Permitir que o cidadão/contribuinte realize consultas detalhadas sobre os seus próprios débitos e pagamentos, mesmo aqueles gerados em exercícios anteriores, informando minimamente em que fase da cobrança de cada débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa), permitindo a consulta ou emissão de extratos da posição financeira; ♦ Permitir a emissão de certidões positivas, negativas e positivas com efeito de negativa; ♦ Permitir que as certidões e documentos de apresentação obrigatórios, emitidas pela aplicação, possam ter sua autenticidade validada, através de mecanismo seguro; ♦ Permitir a emissão de segunda via de guias de recolhimento de IPTU e ISSQN, inclusive de débitos já parcelados anteriormente nos procedimentos formais de atendimento; ♦ Consulta Financeira; ♦ Emissão das 2a. vias de carnê; ♦ Emissão de recibos com valor atualizado; ♦ Emissão de Certidões; ♦ Autenticações das Certidões emitidas; ♦ Consultas Liberadas por Cadastro ou CPF/CNPJ. SERVIÇO DE GERAÇÃO DE DADOS (ARQUIVOS MAGNÉTICOS) - CÁLCULOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Cadastro de Contribuintes: ♦ Análise da situação atual dos cadastros; ♦ Atualização dos cadastros com as alterações ocorridas no exercício; ♦ Crítica final dos cadastros; ♦ Homologação final dos cadastros; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Cálculo dos Impostos: ♦ Análise das alterações ocorridas na legislação e suas implicações nos valores dos tributos para o próximo exercício; ♦ Parametrização dos cálculos; ♦ Elaboração de testes dos cálculos e emissão de relações para conferência; ♦ Conferência e acertos nos cálculos; ♦ Homologação final; Geração de dados: ♦ Análise e definição das informações que constarão das guias tais como vencimentos, quantidade de parcelas, descrições, etc... ♦ Ajuste com os bancos arrecadadores escolhidos pela Prefeitura, das especificações e das informações que contarão dos carnês; ♦ Montagem do código de barras; ♦ Elaboração dos programas para geração dos arquivos nos carnês; ♦ Conferência dos cálculos e acertos dos testes; ♦ Homologação de testes. Quantidades Previstas: IPTU - Até 12.000 contribuintes FOLHA DE PAGAMENTOS ♦ Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo ou inativo, mantendo a evolução histórica. ♦ Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas, com detalhamento de todos os pagamentos e descontos. ♦ Controlar dependentes e servidores/funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas. ♦ Controlar as funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação. ♦ Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias. ♦ Controlar o tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo da concessão de aposentadoria. ♦ Registrar e controlar a lotação e a localização, inclusive de servidores cedidos. ♦ Registrar atos de elogio, advertência e punição. ♦ Registrar e controlar a promoção e a progressão funcional dos servidores. ♦ Processar o pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos. ♦ Registrar e controlar convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha. ♦ Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais. ♦ Possuir rotina que permita controlar e ajustar valores de modo a satisfazer limites de piso ou teto salarial. ♦ Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento. ♦ Gerar automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações ♦ Calcular e processar os valores relativos a contribuição sindical e patronal para previdência, IRPF, FGTS, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para envio das informações aos órgãos responsáveis. ♦ Automatizar o cálculo de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade. ♦ Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e auxílio alimentação. ♦ Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais. ♦ Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões ♦ Integrar-se ao sistema contábil efetuando a contabilização automática da folha de pagamento. ♦ Gerar informações anuais como DIRF, RAIS e Comprovante de Rendimentos Pagos, nos padrões da legislação vigente. ♦ Emitir contra cheques, cheques de pagamento e etiquetas permitindo a livre formatação desses documentos pelo usuário. ♦ Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente bancária. ♦ Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/funcionários. ♦ Controlar servidores em estágio probatório. ♦ Permitir que posições superiores dentro do organograma possam ter acesso às informações históricas dos servidores hierarquicamente subordinados. ♦ Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e outros, integrando essas informações para DIRF. ♦ Permitir o cadastramento de contratos de trabalho (estagiários, temporários e efetivos), permitindo o cadastramento de diversos contratos para um mesmo servidor. ♦ Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial. ♦ Permitir o cadastramento de currículos e atos legais. ♦ Controlar benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, qüinqüênio, licença prêmio, progressões saláriais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos. ♦ Possuir quadro de vagas por lotação (previsto e realizado) ♦ Controlar diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para INSS e FGTS, e também quanto aos limites de piso e teto salarial. ♦ Permitir o cálculo de folha complementar, com ou sem recálculo de encargos. CONTROLE DE EFETIVIDADE ♦ Registra a Efetividade do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, integrando-se a o Módulo de Folha de Pagamentos através de um cadastro único de funcionários, tabelas, eventos e procedimentos. ♦ Registro dos Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições) e outros documentos legais. ♦ Manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das movimentação de Pessoal, Afastamentos e Benefícios. ♦ Registro das movimentações de Pessoal, Afastamentos e Benefícios do servidor integrados ao movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação. ♦ Controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas pela empresa. ♦ Emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade. ♦ Emissão da Grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com o número de dias por mês e total geral do ano, com resumo final do Tempo Municipal e Tempo Efetividade (Tempo Atual mais Tempo Anterior). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações CONTROLE DO PROTOCOLO ♦ Integrar-se ao sistema de arrecadação para verificar a situação de adimplência ou inadimplência do requerente. ♦ Permitir a parametrização da numeração dos processos permitindo a adoção de numeração seqüencial única, seqüencial única dentro do ano, seqüencial única dentro de cada mês. ♦ Possuir tabela parametrizável de valores das taxas de expediente. ♦ Emitir documento de arrecadação de taxas de expediente diversas, inclusive possibilitando a impressão de código de barras para recebimento pela rede bancária (boleto de cobrança). ♦ Disponibilizar rotina de formatação das guias de recolhimento, permitindo aos próprios usuários selecionar os campos constantes na referida guia. ♦ Permitir a juntada de processos por anexação ou apensação. ♦ Possuir o recurso de assinatura eletrônica no controle da tramitação dos processos. ♦ Permitir a aferição dos custos relacionados às diversas atividades inerentes ao trâmite do processo, visando compará-las com os valores das taxas praticadas. ♦ Possuir rotina de arquivamento de processos, com identificação de sua localização física e controle de temporalidade. ♦ Manter histórico da tramitação do processo. ♦ Emitir etiquetas de protocolo. ♦ Permitir a etiqueta de protocolo possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta. ♦ Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo. ♦ Permitir que o comprovante de protocolização possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindolhe selecionar campos a serem impressos bem como sua disposição dentro do documento. ♦ Permitir a emissão e o armazenamento no próprio banco de dados de certidões e pareceres. ♦ Permitir que as certidões e pareceres possam ser configurados pelo próprio usuário permitindo adicionar e / ou suprimir campos e figuras tipo bitmap. ♦ Possibilitar registrar e acompanhar a concessão de auxílio social. ♦ Possibilitar a consulta e emissão de prontuário do requerente detalhando todos os fatos e providências relacionadas a qualquer processo no qual o mesmo esteja envolvido. ♦ Em processos que envolvam a edificação de imóveis, registrar dados relativos a área edificada, como tipo, finalidade, localização, área total, entre outras. ♦ Possuir análises estatísticas relativas às áreas edificadas. ♦ Possuir gráficos que possibilitem analisar o desempenho dos diversos setores, bem como exibir comparativos gerais entre os diversos tipos de processos. ♦ Permitir consultas aos processos através da Internet, assegurando total inviolabilidade dos dados pessoais do requerente, bem como dos próprios processos, não permitindo que um requerente consulte processos de outros requerentes. CONTROLE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ♦ Permita o cadastramento da legislação municipal, separando por tipo de Legislação; ♦ O Sistema deverá permitir o acesso aos textos da legislação via Editor de Textos Word, usando todas as ferramentas desse Editor. O acesso ao Word deverá dar-se através de comandos do próprio Módulo de Legislação, não utilizando ícones ou menus separados. ♦ Permita registrar a dados sobre a publicação da Lei, comentários sobre a Lei, que outros textos a Lei alterou e quem a altera. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações ♦ Além da Legislação Municipal, permita cadastrar e pesquisar outros textos, como Decretos e Portarias. ♦ Permita pesquisar a Legislação por palavras, tipo e número. CONTROLE DAS COMPRAS E LICITAÇÕES ♦ Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e datas do processo. ♦ Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços. ♦ Permitir o cadastramento de comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração. ♦ Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material. ♦ Emitir relatórios de envio obrigatório ao TCU. ♦ Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto. ♦ Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação. ♦ Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação. ♦ Permitir efetuar o registro do extrato contratual, da carta contrato, da excussão da autorização de compra, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões, suspensão, cancelamento e reajuste de contratos. ♦ Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações de empenho e a respectiva reserva de saldo. ♦ Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a data limite de inabilitação. ♦ Integrar-se ao módulo de arrecadação de forma verificar a situação de adimplência ou inadimplência fiscal do fornecedor. ♦ Emitir etiquetas e malas diretas para fornecedores, permitindo ao próprio usuário a formatação da etiqueta e do documento a ser enviado, possibilitando a seleção do conteúdo e seu posicionamento dentro dos respectivos documentos e etiquetas. ♦ Permitir o parcelamento e cancelamento de ordens de compra. ♦ Formalizar o processo por Modalidade, Dispensa ou Inexibilidade. ♦ Permitir que documentos como editais, autorizações de fornecimento, ordens de execução de serviços, autorização de empenho, extrato contratual, cartas contrato, deliberações, pareceres, entre outros possam ser formatados pelo usuário, permitindo selecionar campos constantes bem sua disposição dentro do documento. ♦ Permitir a cópia de processos de forma a evitar redigitação de dados de processos similares. ♦ Possibilitar que a partir do módulo de licitação seja possível efetuar a anulação parcial do empenho no módulo contábil. ♦ Todas as tabelas comuns aos módulos de licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações INTEGRAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES COM A CONTABILIDADE PÚBLICA ♦ O processo de integração de Compras e Licitações com a Contabilidade Pública deverá permitir a consulta às dotações orçamentárias pelos Setores de Compras e Licitações, a reserva de dotações para os processos licitatórios, e a geração automática do empenho na Contabilidade quando da efetivação do processo de Compra/Licitação. FROTA MUNICIPAL ♦ Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos. ♦ Gastos com combustíveis e lubrificantes (Materiais próprios ou de terceiros). ♦ Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros. ♦ Permitir a classificação dos gastos dentro de um plano de contas. ♦ Permitir o lançamento automático de custos através de eventos geradores de custos, os quais devem poder ser criados pelo próprio usuário. ♦ Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral. ♦ Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento, permitindo inclusive apropriá-los em nível de conjunto mecânico. ♦ Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos. ♦ Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados. ♦ Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados. ♦ Permitir controlar o a abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprio. ♦ Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados, permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados, funcionário executor e despesas decorrentes. ♦ Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e por fornecedor. ♦ Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos. ♦ Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e distância percorrida. ♦ Manter controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas. ♦ Manter controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e seus agregados. ♦ Possibilitar o controle de garantias oferecidas por terceiros sobre peças e serviços. ♦ Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo. ♦ Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio. Alterações efetuadas no cadastro patrimonial deverão refletir imediatamente nos dados do veículo. ♦ Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o consumo médio, custo médio por unidade de utilização. ♦ Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo / equipamento, por tipo de combustível, entre outras. ♦ Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento... ♦ Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados, como multas, acidentes, etc. , registrando datas e valores envolvidos. ♦ Permitir a substituição de marcadores (Hodômetros e horímetros). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações CONTROLE DO ALMOXARIFADO ♦ Utilizar centros de custo na distribuição de matérias, para apropriação e controle do consumo. ♦ Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou por grupo de materiais para os centros de custos (nos níveis superiores e nos níveis mais baixos dentro da hierarquia), mantendo o controle sobre os totais requisitados, alertando sobre eventuais estouros de cotas. ♦ Possuir integração com módulo contábil efetuando lançamentos automáticos de liquidação da despesa, destinação e transferência de bens entre almoxarifados. ♦ Emitir relatórios destinados a prestação de contas ao TCU. ♦ Possuir controle da localização física dos materiais no estoque. ♦ Permitir a geração de pedidos de compras. ♦ Permitir que o documento pedido de compras possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindolhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento. ♦ Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições. ♦ Permitir que o documento requisição de material possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento. ♦ Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais. ♦ Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais. ♦ Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados. ♦ Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais. ♦ Manter e disponibilizar em consultas e relatórios informações históricas relativas a movimentação do estoque para cada material, de forma analítica. ♦ Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações durante a sua realização. ♦ Possuir integração com o módulo de licitações permitido verificar o andamento dos processos de compras. ♦ Tratar a entrada de materiais recebidos em doação. ♦ Possuir integração com o módulo de frotas e equipamentos efetuando entradas automáticas nos estoques desse setor. ♦ Possuir integração com o módulo patrimonial efetuando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele módulo. ♦ Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata. ♦ Permitir o controle de datas de vencimento de material perecíveis. ♦ Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada. ♦ Possibilitar a definição parametrizada através de máscara da estrutura de centros de custos, locais físicos e da classificação de materiais. ♦ Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos. ♦ Possibilitar que determinados itens sejam requisitados apenas por determinados centros de custos. ♦ Emitir recibo de entrega de materiais, permitindo que esse documento seja parametrizado pelo próprio usuário, possibilitando-lhe selecionar os dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações ANEXO III Demonstração QUESITOS E ROTEIROS PARA DEMONSTRAÇÃO A licitante deverá iniciar a demonstração iniciando na data e hora estipulada pela Comissão Permanente de licitação (CPL). A prefeitura disponibilizará o local para a demonstração. Demais requisitos e estrutura ficarão por conta da licitante. O tempo para a demonstração será o necessário para mostrar e comprovar a existência dos quesitos estabelecidos neste Anexo, limitando-se a 1 dia. O não atendimento a qualquer um dos itens da etapa I ou da etapa II da demonstração acarretará na imediata desclassificação da licitante. A licitante desclassificada na demonstração terá sua participação encerrada no presente processo licitatório. ETAPA I – ITENS AVALIADOS ♦ O setor atende a todos os setores e rotinas conforme exigências do presente edital e Anexos? ♦ O sistema atende a todas as áreas propostas com um único gerenciador de Banco de Dados? ♦ O sistema é desenvolvido por um único desenvolvedor de sistemas, com mesma arquitetura, um mesmo padrão e ambiente de desenvolvimento em todas as suas rotinas e interfaces com o usuário? (serão consideradas as particularidades das funções de Governo Eletrônico já referidas neste Edital e Anexos) ♦ O sistema é multiusuário e multitarefa e possui help on-line? ♦ Possui todas as funções de Governo Eletrônico? ♦ A solução de Governo Eletrônico é desenvolvida em linguagem própria para ambiente Web, com operação via mouse e interface gráfica e é parte integrante do sistema, com arquitetura, ambiente de desenvolvimento, Banco de Dados e demais características totalmente compatíveis com o restante da solução, operando de forma on-line, em tempo real, com o Banco de Dados das funções e rotinas executadas na rede Windows? ♦ Cada opção do sistema possui acesso controlado por senhas pessoais e programáveis? ♦ O sistema gerenciador de Banco de Dados utilizado é o mesmo ofertado na proposta da licitante? ♦ Acesso, a todas as funcionalidades e rotinas do sistema através de usuário e senha única? ♦ O setor de Receitas Municipais e Arrecadação possui um cadastro único de contribuintes, permitindo que em apenas uma consulta seja possível acessar todas as dívidas relativas ao contribuinte? ♦ O sistema prove controle de acesso as funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia? ♦ O sistema opera com atendimento a diversos setores, de forma interligada e integrada? As diversas áreas informatizadas compartilham os dados entre si, fazendo com que todos os dados entrados em um setor, gerem o efeito esperado em todos os demais, de forma encadeada e automatizada, sem nunca haver a necessidade de redigitarão ou importação/exportação de dados? ♦ As funções de Governo Eletrônico acessam o mesmo conjunto de informações acessadas pelas funções executadas na rede, sem qualquer duplicidade ou operação off-line? Gestão Eletrônica de Materiais. Definir almoxarifado geral com subdivisões para peças de veículos, medicamentos e merenda escolar. Demonstrar: Requisição de peças para veículos: Pedido de 4 pneus. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Consulta saldo de pneus no almoxarifado geral. Compra dos pneus com levantamento de preços e reserva de dotação Empenho automatizado de compra com a liberação do saldo,se for o caso. Entrada dos Itens no almoxarifado geral. Liberação dos pneus ao veiculo Mostrar que os pneus estão vinculado ao veiculo. Mostrar saldo do almoxarifado geral. ANEXO IV 1 DOS PRAZOS PARA CONVERSÃO, TREINAMENTO E IMPLANTAÇÃO 1.1 Conversão dos Dados: a. A conversão referida no objeto deverá ser realizada para todos os módulos, obrigatoriamente, a fim de evitar a solução de continuidade do serviço prestado pelo Município. b. Folha de Pagamentos e Controle da Efetividade – Converter o cadastro de pessoal, histórico funcional, histórico financeiro e registro de efetividade de todo período já arquivado; c. Tributação e Arrecadação – Converter todos os cadastros existentes, além da divida ativa, IPTU, parcelamentos, fiscalização, taxas e histórico financeiro de todo o período já arquivado; d. Contabilidade, Orçamento e Empenhos – Converter a contabilidade, o orçamento com seus saldos, históricos de empenhos com restos a pagar do período já arquivado; e. A conversão dos cadastros/ arquivos, neste instrumento elencados, ocorrerá por conta da contratada, sem ônus para a contratante. Todos os cadastros e seus respectivos históricos existentes, sem exceção, deverão estar convertidos e disponibilizados aos usuários para o início do uso do sistema contratado. 1.2 Treinamento: Os treinamentos para a utilização do sistema aos usuários deverão obedecer aos seguintes critérios: a. A contratante apresentará a CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, representantes das unidades interessadas e de acordo com a necessidade de cada setor. b. O treinamento será realizado nas dependências desta Prefeitura Municipal; c. O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação à nível de usuário; d. O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como os cálculos e processos, a emissão de relatórios e sua respectiva análise. Possibilitando ao final dos treinamentos a utilização de todos os módulos de sistemas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 1.3 Implantação do Sistema: a. O sistema será implantado nas repartições da Prefeitura Municipal, sendo também entendidas como tal as Secretarias Municipais que não estiverem lotadas no prédio da Prefeitura, conforme determinação da Administração Municipal b. Todos os módulos do sistema relacionados na tabela abaixo deverão estar disponibilizados para o uso com cadastro/ arquivos totalmente convertidos e os funcionários da Prefeitura treinados, no prazo máximo de 20 dias, a contar da assinatura do contrato. PRIMEIRA ETAPA Prazo para implantação Contabilidade Pública, Empenhos e Lei Orçamentária Anual 20 dias Responsabilidade Fiscal 20 dias Prestação de Contas ao TCE-RS (SIAPC/ PAD) 20 dias Tesouraria 20 dias Controle do Caixa 20 dias Tributação e Receitas Municipais 20 dias Folha de Pagamentos 20 dias Controle da Efetividade 20 dias c. Os demais módulos deverão ser implantados e disponibilizados para uso com todas as informações no prazo máximo estabelecido na tabela a seguir: Prazo máximo para SEGUNDA ETAPA implantação Integração da Folha de Pagamento com a Contabilidade 30/ 06 /2010 Plano Plurianual – PPA 30 /08 /2011 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 30 /08 /2011 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Atendimento ao Cidadão – Receitas Via Internet 28/02 /2010 Geração dos Cálculos de Tributos Municipais 28/02/2010 Controle das Compras e Licitações 28 /02 /2010 Integrações das Compras e Licitações com a Contabilidade 28 /02 /2010 Frota Municipal 28 /02 /2010 Controle do Almoxarifado 28 /02 /2010 Controle do Protocolo 30 /03 /2010 Controle da Legislação Municipal 30 /06 /2010 d. Embora os prazos de implantações da segunda etapa estejam previstos conforme tabela acima, poderá esta Prefeitura, em qualquer tempo, prorrogar a data de início do referido prazo. Qualquer implantação só terá início, a partir de comunicação oficial, por escrito, desta Prefeitura Municipal; e. A primeira etapa deverá obrigatoriamente ser concluída nos prazos estabelecidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações MEMORIAL DESCRITIVO – REQUISICÃO Nº 8871 / 2009 1.0 O presente memorial tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL DE UM SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO PÚBLICA” para execução em ambiente Windows no servidor e nas estações, utilizando gerenciador de Banco de Dados MICROSOFT SQL SERVER 2005 EXPRESS já em uso por esta Prefeitura, incluindo instalação, testes, customização e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico para este sistema quando solicitado pela Prefeitura, tudo de acordo com este Memorial e seus Anexos. 2.0 2.1 Descrição do Objeto: O sistema deverá atender todas as áreas descritas a seguir, com uma mesma plataforma de Banco de Dados, mesma linguagem de desenvolvimento para todo o sistema e mesmo fornecedor para toda a solução licitada. 2.2 Os módulos que compõe o sistema deverão formar um conjunto operacional totalmente integrado, de forma “on line”, constando de um banco de dados com informações únicas, passíveis de expansão com a inclusão de outras rotinas administrativas e possibilitando de expansão de sistemas conforme a necessidade da Prefeitura Municipal; O Sistema deverá atender as seguintes áreas: GESTÃO SOCIAL 1 2.4. Gestão de Saúde Municipal O Sistema deverá atender aos seguintes quesitos: O sistema deverá obedecer a um único padrão de navegação, help, tabelas, consultas, formulários, relatórios, tudo em ambiente nativo do Windows. Em nenhum momento deverá haver redigitação ou repetição de processos. O sistema deverá utilizar um único sistema gerenciador de banco de dados e as informações nele armazenadas deverão ser únicas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações O controle de Merenda Escolar, será integrado ao da Unidade de Almoxarifado. Isso irá permitir um único controle de compras e estoque no município; 2.5 Características Gerais e Técnicas, Obrigatórias, aplicáveis aos módulos do sistema de Gestão Municipal: Funcionar em rede com servidores Windows 2000 ou superior e estações Windows 2000/XP ou superior; Ser desenvolvido em interface gráfica; Aplicativos Multi-usuário; Ambiente Cliente-Servidor; Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário ou grupo permissão exclusiva para Gravar e/ou Excluir dados; Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário; Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário; Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos, etc. Possuir ajuda On-line sensível ao contexto; A consistência dos dados entrados deve ser efetuada campo a campo, no momento em que são informados. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line; A Linguagem de programação deverá ser a mesma para todos os módulos do sistema. Não serão aceitos sistemas que não possuam o mesmo padrão de apresentação e funções entre seus módulos ou diversas linguagens. Todos os módulos do sistema deverão ser desenvolvidos pelo mesmo Fabricante. Busca este município padronizar todas as informações decorrentes dos processos internos necessários, evitando com isso a duplicidade de informações e o conseqüente risco da perda de dados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Estar desenvolvido em ambiente de total compatibilidade e integração com o ambiente gráfico Microsoft Windows, com operação via mouse. As janelas devem se sobrepor e se mover independentemente umas das outras, caracterizando assim, o puro padrão gráfico de interface. Não deverá ser necessário o fechamento de uma tela ou mesmo de um módulo do sistema para se fazer outra tarefa no equipamento usado pelo usuário. Assim os usuários poderão estar usando os sistemas e ao mesmo tempo a internet ou o editor de texto trazendo produtividade ao Município. Não serão aceitas propostas de sistema que necessite a emulação de outros ambientes operacionais que não o Windows nativo, tais como MS-DOS, UNIX, LINUX, NOVELL, entre outros; Possuir ajuda (help) on-line, em formato hipertexto, em todos os campos do sistema, inserida no contexto, com possibilidade de acesso através de teclas de atalho; Deverá prover controle de acesso as funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário. Entende-se por Dupla Custódia a exigência pelo sistema de uma segunda senha em funções definidas pelo administrador do sistema. Além disso, deverá utilizar senhas de acesso em todos os módulos, permitindo a configuração individual de cada usuário no que se refere à direitos de acesso aos Módulos do Sistema e informações do Banco de Dados, inclusive no que diz respeito a possibilidade de limitação de acesso em horários estipulados pela administração. Permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados. O Sistema deverá possuir ferramenta que permita visualizar os relatórios gerados em qualquer um dos seus Módulos. Essa ferramenta deverá permitir de forma automática o gerenciamento da emissão e pesquisa dentro do relatório. Exemplo: Emitir determinado intervalo de páginas, determinado número de cópias, localizar conteúdo dentro do relatório, etc. Todas estas exigências devem estar concebidas em modo totalmente visual, com utilização de conceitos e padrões da plataforma Windows; Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco de forma criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo; Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto de forma que possam ser importados por outros aplicativos (Exemplo: MS Excel). O sistema deverá manipular textos através de editor próprio ou outros editores de textos, compatíveis com o MS – Office. Em ambos os casos deverão ser permitidos a definição de formato de letra, modelo de letra, alinhamentos e possibilidade de utilização de figuras; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações As tabelas dos diversos Módulos deverão permitir sua visualização no momento do acesso ao campo a que se referem. Bem como permitir a pesquisa rápida de seu conteúdo; Os relatórios passíveis de editoração, que acompanham o Sistema, ou que venham a ser gerados, deverão disponibilizar todas as facilidades dos geradores em padrão Windows, como padronização de cabeçalhos, tipos de fontes, totalizações, quebras, classificação e seleção da quantidade de linhas por página. O Sistema deverá atender a Lei 9.755/98, no que se refere a publicação das contas públicas na Internet (informações contábeis, compras e licitações). Quando solicitado pelo usuário, o Sistema deverá gerar automaticamente as informações para inclusão na página da Prefeitura (arquivos em formato HTML) nos formatos exigidos pela Lei. ANEXO V CARACTERÍSTICAS INDIVIDUAIS DOS MÓDULOS QUE COMPÕEM O SISTEMA A SER CONTRATADO: SAÚDE PÚBLICA (SECRETARIA E POSTOS) Farmácia ♦ Permitir o controle do estoque de medicamentos na(s) farmácia(s) da unidade, mantendo inclusive o controle sobre o prazo de vencimento. ♦ Permitir o controle dos medicamentos segundo seu princípio ativo. ♦ Permitir o administrar a entrega de medicamentos de uso controlado pelo SUS. ♦ Permitir controlar a entrega de medicamentos receitados. ♦ Permitir a emissão da requisição de medicamentos. ♦ Vincular a entrega de medicamentos ao prontuário do paciente de modo a permitir a consulta aos medicamentos administrados. ♦ Permitir o controle da localização física dos medicamentos. ♦ Permitir controlar, além dos medicamentos, materiais de uso interno da unidade. ♦ Controlar ponto de reposição com base no ponto de reposição de cada item. ♦ Possibilitar a utilização e o gerenciamento de vários almoxarifados dentro de uma mesma unidade. ♦ Permitir classificar os produtos em famílias, grupos e sub grupos. Cartão SUS ♦ Permitir o cadastramento do modelo de atenção e das especialidades relacionadas. ♦ Permitir o cadastramento dos segmentos territoriais definidos para o cadastramento familiar. ♦ Permitir o cadastramento das áreas/equipes e seus membros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações ♦ Permitir o cadastramento de lotes de digitação. ♦ Permitir o cadastramento de domicílios e usuários do SUS. ♦ Possibilidade de exportar os dados para o programa de crítica do SUS. ♦ Possibilidade de importar os dados do programa CADSUS fornecido pelo SUS. ♦ Emitir relatório de produção dos cadastradores. ♦ Emitir relatório das famílias e seus membros. Agendamento ♦ Permitir agendar, cancelar e remanejar exames e consultas médicas e odontológicas. ♦ Possuir rotinas para incluir e controlar pacientes em lista de espera. ♦ Permitir o bloqueio/alteração de horário de funcionários e unidades de atendimento, possibilitando informar também o motivo do bloqueio. ♦ Possibilitar e emissão de cartões de identificação, permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a disposição desses dentro do documento. ♦ Permitir estabelecer horários com períodos de validade específicos. ♦ Permitir o agendamento tanto por período como por horário. ♦ Possuir relatórios e gráficos que permitem o acompanhamento e gerenciamento do processo de agendamento. ♦ Possibilitar a emissão de mala direta. ♦ Possibilitar e emissão de comprovante de consultas e exames agendados, permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a disposição desses dentro do documento. Ambulatorial ♦ Permitir a digitação da produção ambulatorial através de fichas de atendimento. ♦ Efetuar a consistência dos dados informados nas fichas de atendimento, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação a especialidade, hierarquia da unidade que o realizou, tipo e grupo de procedimento, tipo de prestador e faixa etária. ♦ Utilizar tanto a CID-9 como CID-10 ♦ Possibilitar o encaminhamento de pacientes para outras unidades e/ou profissionais e/ou especialidades. ♦ Possibilitar a consulta das fichas de atendimento, requisições de SADT e exames realizados através de argumentos de pesquisa. Ex: período, unidade, profissional, especialidade, paciente etc. ♦ Possuir rotina que permita a geração e digitação do BPA. ♦ Possibilitar a impressão e a exportação em meio magnético do BPA. No caso de exportação do BPA permitir também a impressão do relatório de controle de remessa. ♦ Emitir Boletim Mensal de Doses Aplicadas de Vacinas e permitir a exportação dos dados deste boletim para o programa API do SUS. ♦ Permitir o controle e a emissão de requisição de SADT. ♦ Permitir o cadastramento dos exames realizados. ♦ Controlar a entrega de benefícios, por paciente e programa. Ex: Distribuição de leite. ♦ Emitir mapa geral de diagnósticos, possibilitando ao usuário critérios de seleção dos registros. Critérios: Unidades, CID (Capítulo/Grupo/Categoria/ Subcategoria), período de atendimento, tipo de notificação (obrigatória, temporária, etc). ♦ Permitir a classificação do relatório por ordem de incidência, bem como o agrupamento das informações por faixa etária e CID (Capítulo/Grupo/Categoria/Subcategoria). ♦ Emitir relatórios de encaminhamentos efetuados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento. ♦ Emitir relatórios de exames solicitados e realizados permitindo ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações ♦ Emitir relatórios de procedimentos realizados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento. ♦ Emitir relatório de atendimentos por abrangência, possibilitando ao usuário a seleção dos registros por município, bairro, logradouro, unidade e período de atendimento. ♦ Emitir relatório de produção pessoal possibilitando ao usuário a seleção dos registros por unidade, profissional e período de atendimento. ♦ Emitir relatório de estimativa de repasse com base na produção ambulatorial apurada dentro de uma competência. ♦ Possibilitar a emissão de fichas de atendimento em branco para uso nas unidades de saúde. ♦ Permitir a visualização e impressão de gráfico da produção ambulatorial, possibilitando ao usuário que escolha o tipo de gráfico. Odontológico ♦ Permitir a digitação da produção odontológica através de fichas de atendimento. ♦ Efetuar a consistência dos dados informados nas fichas de atendimento, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação a especialidade, hierarquia da unidade que o realizou, tipo e grupo de procedimento, tipo de prestador e faixa etária. ♦ Utilizar tanto a CID-9 como CID-10 ♦ Possibilitar o encaminhamento de pacientes para outras unidades e/ou profissionais e/ou especialidades. ♦ Possibilitar a consulta das fichas de atendimento, requisições de SADT e exames realizados através de argumentos de pesquisa. Ex: período, unidade, profissional, especialidade, paciente etc. ♦ Possuir rotina que permita a geração e digitação do BPA. ♦ Possibilitar a impressão e a exportação em meio magnético do BPA. No caso de exportação do BPA permitir também a impressão do relatório de controle de remessa. ♦ Permitir o controle e a emissão de requisições de SADT. ♦ Permitir o cadastramento dos exames realizados. ♦ Controlar a entrega de benefícios, por paciente e programa. Ex: Distribuição de escovas de dente, fio dental etc. ♦ Emitir mapa geral de diagnósticos, possibilitando ao usuário critérios de seleção dos registros. Critérios: Unidades, CID (Capítulo/Grupo/Categoria/ Subcategoria), período de atendimento, tipo de notificação (obrigatória, temporária, etc). ♦ Permitir a classificação do relatório por ordem de incidência, bem como o agrupamento das informações por faixa etária e CID (Capítulo/Grupo/Categoria/Subcategoria). ♦ Emitir relatórios de encaminhamentos efetuados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento. ♦ Emitir relatórios de exames solicitados e realizados permitindo ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento. ♦ Emitir relatórios de procedimentos realizados possibilitando ao usuário a seleção dos registros por período de atendimento. ♦ Emitir relatório de atendimentos por abrangência, possibilitando ao usuário a seleção dos registros por município, bairro, logradouro, unidade e período de atendimento. ♦ Emitir relatório de produção pessoal possibilitando ao usuário a seleção dos registros por unidade, profissional e período de atendimento. ♦ Emitir relatório de estimativa de repasse com base na produção ambulatorial apurada dentro de uma competência. ♦ Possibilitar a emissão de fichas de atendimento em branco para uso nas unidades de saúde. ♦ Permitir a visualização e impressão de gráfico da produção ambulatorial, possibilitando ao usuário que escolha o tipo de gráfico. ♦ Permitir a consulta do odontograma em tela. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações AIH ♦ Permitir o cadastramento dos laudos médicos exigidos para emissão da AIH. ♦ Efetuar a consistência dos dados informados no laudo médico, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação a idade mínima, máxima e sexo dos pacientes. ♦ Os laudos médicos informados deverão estar enquadrados dentro de uma determinada situação Ex: aprovados, não aprovado etc. ♦ Possibilitar a emissão de AIH modelo 7 a partir dos laudos médicos informados e aprovados, e permitindo ao usuário que informe critérios de seleção dos registros como: unidade, paciente, condição, procedimento solicitado, médico solicitante etc. ♦ Permitir o cancelamento de AIH emitida exigindo o motivo e a data de cancelamento. ♦ Emitir relatórios de laudos médicos por: unidade, paciente, caráter de internação, solicitante, diagnóstico inicial, procedimento solicitado, procedimento autorizado, faixa etária e sexo, clínica, clínica e município, situação do laudo, município e bairro. ♦ Emitir relatórios de AIH’s por: unidade, paciente, caráter de internação, solicitante, diagnóstico inicial, procedimento solicitado, procedimento autorizado, faixa etária e sexo, clínica, clínica e município, município e bairro, AIH cancelada. ♦ Permitir a visualização e impressão de gráfico de AIH’s, possibilitando ao usuário que escolha o tipo de gráfico. Exames ♦ Possibilitar que o usuário faça a parametrização dos exames, informando os dados necessários de cada exame, os tipos de dados (alfabético/numérico), valores mínimos e máximos e fórmulas de cálculo, tipos e quantidades de amostras, abreviaturas, prazos normais e de urgência para entrega. ♦ Permitir o controle e a emissão de Requisições de SADT (Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia). ♦ Controlar os exames realizados. ♦ Controlar as entregas dos exames. ♦ Controlar a entrega das amostras dos exames. ♦ Calcular o prazo de entrega do exame, com base na data de entrega das amostras, no horário de atendimento da unidade e nos prazos pré-estabelecidos. ♦ Emitir etiquetas para identificação das amostras. ♦ Emitir mapa de trabalho para exames. ♦ Emitir comprovante para retirada de exames. ♦ Permitir a digitação e emissão dos resultados dos exames. ♦ Permitir a consulta da situação das amostras dos exames. ♦ Permitir a consulta da situação das entregas dos exames. ♦ Emitir relatórios de exames requisitados, exames realizados, exames pendentes, previsão de entrega de resultado e situação da amostra do exame. Consultório Médico ♦ Permitir a visualização dos pacientes atendidos e não atendidos. ♦ Possibilitar a emissão ou visualização de prontuário de paciente. ♦ Permitir a emissão de atestados médicos. ♦ Permitir a emissão de receita médica, com a possibilidade de consulta ao estoque de ♦ medicamentos e ao histórico de entregas feitas ao paciente. ♦ Possibilitar o agendamento de consulta médica. ♦ Possibilitar a emissão de requisição de SADT. ♦ Permitir anotações referentes a consulta na ficha de atendimento do paciente, bem como a consultar e informar a CID. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Programa de Saúde da Família – PSF ♦ Permitir o cadastramento do modelo de atenção e das especialidades relacionadas. ♦ Permitir o cadastramento dos segmentos territoriais definidos para atuação dos agentes de saúde. ♦ Permitir o cadastramento das áreas/equipes e seus membros. ♦ Permitir a manutenção da tabela de peso e idade utilizada no cartão da criança (Ficha C). ♦ Controlar a vacinação através de esquemas com data de início e fim de vigência. ♦ Possibilitar o cadastramento dos convênios de saúde. Ex: Unimed. ♦ Possibilitar a inclusão, alteração e exclusão de causas de hospitalização e óbito. ♦ Possibilitar a cadastramento das famílias e de seus membros através da Ficha A. ♦ Possibilitar o acompanhamento de gestantes através da ficha B-GES. ♦ Possibilitar o acompanhamento de hiper-tensos através da ficha B-HÁ. ♦ Possibilitar o acompanhamento de diabéticos através da ficha B-DIA. ♦ Possibilitar o acompanhamento de tuberculose através da ficha B-TB. ♦ Possibilitar o acompanhamento de hanseníase através da ficha B-HAN. ♦ Possibilitar o acompanhamento da criança através da ficha C. ♦ Permitir a visualização e impressão de gráfico de acompanhamento de peso por idade. ♦ Possibilitar o acompanhamento das atividades, procedimentos e notificações através da ficha D. ♦ Emitir relatório de situação de saúde e acompanhamento das famílias na área – SSA2. ♦ Emitir relatório de situação de saúde e acompanhamento das famílias no município – SSA4. ♦ Emitir relatório de produção e marcadores para avaliação – PMA2. ♦ Emitir relatório de produção e marcadores para avaliação por município – PMA4. ♦ Emitir relatório consolidado do cadastramento familiar por micro-área – A1. ♦ Emitir relatório consolidado do cadastramento familiar por área – A2. ♦ Emitir relatório consolidado do cadastramento familiar por segmento – A3. ♦ Emitir relatório consolidado do cadastramento familiar por município – A4. ♦ Possuir total integração entre seus módulos permitindo total compartilhamento das tabelas, evitando assim a duplicidade e a inconsistência das informações. ♦ Permitir a importação de tabelas (procedimentos, grupos, etc.) diretamente a partir das tabelas do SUS. ♦ Permitir a importação da tabelas de bairros e logradouros dos correios. ♦ Permitir a adoção do prontuário único do paciente. ♦ Possibilitar o cadastramento de programas. Ex: distribuição de leite, distribuição de escova de dente, etc. ♦ Permitir o controle dos pacientes que fazem parte de algum programa. ♦ Permitir agrupar os procedimentos em classes, definidas pelo próprio usuário, de modo a possibilitar a emissão de relatórios segundo essas classes. ♦ Permitir ao usuário formatar as fichas de atendimento (FAM, FAO, RSADT) e exames de modo que ele possa selecionar os campos e a sua disposição dentro do documento, bem como o tipo da fonte e inserção de figuras e tabelas. ♦ Possibilitar a pesquisa de pacientes doadores de sangue. ♦ Possibilitar a identificação dos pacientes em óbito, bem como a causa principal e o local do óbito. ♦ Possibilitar a emissão de cartão de identificação para os pacientes e permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a disposição desses dentro do documento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações MEMORIAL DESCRITIVO – REQUISICÃO Nº 02.646/2009 1.0 O presente memorial tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL DE UM SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO PÚBLICA” para execução em ambiente Windows no servidor e nas estações, utilizando gerenciador de Banco de Dados MICROSOFT SQL SERVER 2005 EXPRESS já em uso por esta Prefeitura, incluindo instalação, testes, customização e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico para este sistema quando solicitado pela Prefeitura, tudo de acordo com este Memorial e seus Anexos. 2.0 2.1 Descrição do Objeto: O sistema deverá atender todas as áreas descritas a seguir, com uma mesma plataforma de Banco de Dados, mesma linguagem de desenvolvimento para todo o sistema e mesmo fornecedor para toda a solução licitada. 2.2 Os módulos que compõe o sistema deverão formar um conjunto operacional totalmente integrado, de forma “on line”, constando de um banco de dados com informações únicas, passíveis de expansão com a inclusão de outras rotinas administrativas e possibilitando de expansão de sistemas conforme a necessidade da Prefeitura Municipal; O Sistema deverá atender as seguintes áreas: GESTÃO SOCIAL 1 2.4. Gestão da Educação Municipal O Sistema deverá atender aos seguintes quesitos: O sistema deverá obedecer a um único padrão de navegação, help, tabelas, consultas, formulários, relatórios, tudo em ambiente nativo do Windows. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Em nenhum momento deverá haver redigitação ou repetição de processos. O sistema deverá utilizar um único sistema gerenciador de banco de dados e as informações nele armazenadas deverão ser únicas; Na Educação, o controle de Merenda Escolar, será integrado ao da Unidade de Almoxarifado. Isso irá permitir um único controle de compras e estoque no município; 2.5 Características Gerais e Técnicas, Obrigatórias, aplicáveis aos módulos do sistema de Gestão Municipal: Funcionar em rede com servidores Windows 2000 ou superior e estações Windows 2000/XP ou superior; Ser desenvolvido em interface gráfica; Aplicativos Multi-usuário; Ambiente Cliente-Servidor; Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário ou grupo permissão exclusiva para Gravar e/ou Excluir dados; Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário; Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário; Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos, etc. Possuir ajuda On-line sensível ao contexto; A consistência dos dados entrados deve ser efetuada campo a campo, no momento em que são informados. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line; A Linguagem de programação deverá ser a mesma para todos os módulos do sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Não serão aceitos sistemas que não possuam o mesmo padrão de apresentação e funções entre seus módulos ou diversas linguagens. Todos os módulos do sistema deverão ser desenvolvidos pelo mesmo Fabricante. Busca este município padronizar todas as informações decorrentes dos processos internos necessários, evitando com isso a duplicidade de informações e o conseqüente risco da perda de dados. Estar desenvolvido em ambiente de total compatibilidade e integração com o ambiente gráfico Microsoft Windows, com operação via mouse. As janelas devem se sobrepor e se mover independentemente umas das outras, caracterizando assim, o puro padrão gráfico de interface. Não deverá ser necessário o fechamento de uma tela ou mesmo de um módulo do sistema para se fazer outra tarefa no equipamento usado pelo usuário. Assim os usuários poderão estar usando os sistemas e ao mesmo tempo a internet ou o editor de texto trazendo produtividade ao Município. Não serão aceitas propostas de sistema que necessite a emulação de outros ambientes operacionais que não o Windows nativo, tais como MS-DOS, UNIX, LINUX, NOVELL, entre outros; Possuir ajuda (help) on-line, em formato hipertexto, em todos os campos do sistema, inserida no contexto, com possibilidade de acesso através de teclas de atalho; Deverá prover controle de acesso as funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário. Entende-se por Dupla Custódia a exigência pelo sistema de uma segunda senha em funções definidas pelo administrador do sistema. Além disso, deverá utilizar senhas de acesso em todos os módulos, permitindo a configuração individual de cada usuário no que se refere à direitos de acesso aos Módulos do Sistema e informações do Banco de Dados, inclusive no que diz respeito a possibilidade de limitação de acesso em horários estipulados pela administração. Permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados. O Sistema deverá possuir ferramenta que permita visualizar os relatórios gerados em qualquer um dos seus Módulos. Essa ferramenta deverá permitir de forma automática o gerenciamento da emissão e pesquisa dentro do relatório. Exemplo: Emitir determinado intervalo de páginas, determinado número de cópias, localizar conteúdo dentro do relatório, etc. Todas estas exigências devem estar concebidas em modo totalmente visual, com utilização de conceitos e padrões da plataforma Windows; Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco de forma criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto de forma que possam ser importados por outros aplicativos (Exemplo: MS Excel). O sistema deverá manipular textos através de editor próprio ou outros editores de textos, compatíveis com o MS – Office. Em ambos os casos deverão ser permitidos a definição de formato de letra, modelo de letra, alinhamentos e possibilidade de utilização de figuras; As tabelas dos diversos Módulos deverão permitir sua visualização no momento do acesso ao campo a que se referem. Bem como permitir a pesquisa rápida de seu conteúdo; Os relatórios passíveis de editoração, que acompanham o Sistema, ou que venham a ser gerados, deverão disponibilizar todas as facilidades dos geradores em padrão Windows, como padronização de cabeçalhos, tipos de fontes, totalizações, quebras, classificação e seleção da quantidade de linhas por página. O Sistema deverá atender a Lei 9.755/98, no que se refere a publicação das contas públicas na Internet (informações contábeis, compras e licitações). Quando solicitado pelo usuário, o Sistema deverá gerar automaticamente as informações para inclusão na página da Prefeitura (arquivos em formato HTML) nos formatos exigidos pela Lei. ANEXO VI CARACTERÍSTICAS INDIVIDUAIS DOS MÓDULOS QUE COMPÕEM O SISTEMA A SER CONTRATADO: GESTÃO DA EDUCAÇÃO PARA SECRETARIA E ESCOLAS Administração Escolar: 2 Permitir a definição de critérios diferentes, dentro de um mesmo ano letivo, para cada período de avaliação. 3 Permitir a parametrização de critérios de promoção escolar, levando em conta os resultados dos períodos de avaliação. 4 Possuir o conceito de unidade familiar, de forma que o aluno não seja tratado como um ente isolado, mas sim como parte de uma unidade familiar. 5 Permitir o registros de dados genéricos (antropometria, alergias, etc.), bem como eventos gerais relacionados ao aluno (registros de menções de mérito e advertência, por exemplo). 6 Permitir que o próprio usuário possa formatar documentos oficiais como Histórico Escolar, Ficha de Matrícula, Atestado de Vaga, Atestado de Frequência, entre outros. 7 Permitir o acompanhamento detalhado das evasões ocorridas durante o ano letivo, e também daquelas decorrentes não efetivação de matrícula para o ano seguinte.. 8 Possibilitar a digitação na própria unidade escolar, e posterior envio à Secretaria de Educação, do movimento de pessoal para a Folha de Pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações 9 Permitir a elaboração e acompanhamento de trâmites para processos de transferências em geral, inclusive permitindo a emissão de documentos legais, os quais devem poder ser formatados pelo próprio usuário. 10 Gerar mensalmente para a Secretaria de Educação os dados necessários a serem enviados ao MEC para acompanhamento do programa Bolsa Escola. 11 Permitir cadastrar pessoa vinculadas indiretamente a unidade escolar (p. ex. Voluntários do programa amigo da escola) e a entidades (p. ex. APP). 12 Permitir o registro das atividades realizadas por voluntários vinculados a unidade escolar. 13 Permitir o cadastramento de entidades oficiais ou não, bem como de suas estrutura organizacional e dos respectivos ocupantes de cada um de seus cargos, mantendo o registro histórico de cada um dos mandatos. 14 Permitir a elaboração do calendário e agenda letivos, apresentando de forma automática o total dos dias letivos. 15 Permitir o registro, pela unidade escolar, da situação de sua estrutura física da unidade (tipo de construção, parede, teto, piso, janelas, portas, capacidade, estado de conservação, etc,), bem como permitir que os dados informados sejam enviados à Secretaria de Educação via integração. 16 Permitir acompanhar o nível de ocupação das salas de aula através de indicadores, por estabelecimento e/ou de toda a Rede de Ensino. 17 Permitir acompanhar e subsidiar para informar ao MEC, a estatística de Rendimento Escolar de encerramento do ano letivo, por Estabelecimento de Ensino e de toda a Rede de Ensino, apresentando indicadores por sexo, do aprovados e reprovados e ainda, dos concluintes de curso, distribuição por faixa etária. 18 Permitir que possam ser digitados na própria secretaria informações necessárias à formação de estatísticas, provenientes de unidades de ensino ainda não informatizadas. Gerenciamento: ♦ Possibilitar o gerenciamento da grade curricular por curso, série, turma e unidade escolar. ♦ Permitir a identificação da área de abrangência de cada unidade escolar, de forma a possibilitar identificar automaticamente aqueles alunos matriculados, e que pertencem a área de abrangência de outra unidade. ♦ Permitir o cadastramento de toda a população infantil, de forma a fornecer ao administrador municipal constantes estimativas relativas ao aumento da demanda por novas vagas na rede pública de ensino. ♦ Possuir integração com o sistema Folha de Pagamento que possibilite a Secretaria de Educação no mínimo as seguintes atividades: ♦ Informação da movimentação de pessoal, para os servidores vinculados a Secretaria de Educação. ♦ Alteração de informações cadastrais que não afetem os valores de vencimento. ♦ Consulta a ficha cadastral dos servidores vinculados a Secretaria de Educação. ♦ Permitir o acompanhamento estatístico das evasões ocorridas durante o ano letivo, e também daquelas decorrentes não efetivação de matricula para o ano seguinte. ♦ Permitir exportar mensalmente os dados necessários dos alunos da Rede de Ensino que estão inscritos no Programa Bolsa Escola, para serem transmitidos à central de controle do programa no MEC. ♦ Permitir o acompanhamento, pela Secretaria de Educação, da situação da estrutura física das unidades de ensino (tipo de construção, parede, teto, piso, janelas, portas, capacidade, estado de conservação, etc,) seja com relação á necessidade de reparos ou ampliação, segundo o estado de conservação ou demanda de vagas. ♦ Cadastrados pelos próprios estabelecimentos e informados via integração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações ANEXO VII Demonstração Gestão Eletrônica de Materiais. Definir almoxarifado geral com subdivisões para peças de veículos, medicamentos e merenda escolar. Demonstrar: Requisição de merenda escolar. Pedido de merenda Consulta saldo dos itens de merenda solicitado no almoxarifado geral Compra do merenda com levantamento de preços e reserva da dotação Empenho automatizado da compra com liberação do saldo se for o caso Entrada dos itens no almoxarifado geral(subdivisão merenda escolar) Consulta do saldo de merenda no almoxarifado geral Entrega de merenda para escola da rede municipal Mostrar saldo do almoxarifado geral (subdivisão merenda escolar) Requisição de peças para veículos: Pedido de 4 pneus. Consulta saldo de pneus no almoxarifado geral. Compra dos pneus com levantamento de preços e reserva de dotação Empenho automatizado de compra com a liberação do saldo,se for o caso. Entrada dos Itens no almoxarifado geral. Liberação dos pneus ao veiculo Mostrar que os pneus estão vinculado ao veiculo. Mostrar saldo do almoxarifado geral. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N° XX/2009 OBJETO: INFORMATIZAÇÃO – SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL ORIGEM: DIVERSAS SECRETARIAS CONTRATO DE LICENÇA DE USO, CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO MENSAL DE UM SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO PÚBLICA E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO E A EMPRESA ............................................ O MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO, Executivo Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87482535/00001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. FRANCISCO ALVES DIAS, brasileiro, divorciado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 141 147 120 20, residente e domiciliado nesta cidade, na rua Trilha de Lemos nº 910, a seguir denominada de simples Contratante, e, de outro lado, a empresa ........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. ........................, sito na Rua ........................, na cidade de ........................, neste ato representada por seu ........................, o(a) Sr.(a) ........................, brasileiro(a), casado(a), ........................, residente e domiciliado na Rua ........................, na cidade de ........................, de ora em diante denominada CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21-06-1993, conforme processo de Tomada de Preços nº. 28/2009, celebram este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: I. CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do contrato Constitui Objeto deste Contrato a contração de licença de uso, conversão de dados, implantação, treinamento, manutenção de um Sistema de Informática para a Gestão Pública, para implantação e execução em ambiente Windows, operando com Banco de Dados Microsoft SQL Server 2005, incluindo instalação, testes, customização, treinamento e serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico para este sistema quando solicitado pela Prefeitura, tudo de acordo com o Edital de Tomada de Preços nº 28/2009 e seus Anexos, que juntamente com a Proposta de Preços, passa a fazer parte deste Contrato. O Sistema deverá as seguintes áreas: ÁREA FAZENDÁRIA 1 Contabilidade Pública, Empenhos e Lei Orçamentária Anual 2 Responsabilidade Fiscal 3 Prestação de Contas ao TCE-RS (SIAPC/ PAD) 4 Tesouraria 5 Controle do Caixa 6 Tributação e Receitas Municipais 7 Integração da Folha de Pagamento com a Contabilidade 8 Plano Plurianual – PPA 9 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 10 Atendimento ao Cidadão - Receitas Via Internet 11 Geração dos Cálculos de Tributos Municipais GESTÃO DE PESSOAL E ADMINISTRAÇÃO 12 Folha de Pagamentos 13 Controle da Efetividade 14 Controle do Protocolo 15 Controle da Legislação Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações MATERIAIS 16 Controle das Compras e Licitações 17 Integrações das Compras e Licitações com a Contabilidade 18 Frota Municipal 19 Controle do Almoxarifado GESTÃO SOCIAL 20 Gestão da Educação Municipal 21 Gestão da Saúde Pública II. CLÁUSULA SEGUNDA – Da manutenção A CONTRATADA compromete-se a efetuar a manutenção preventiva e corretiva do sistema, sempre que necessário, bem como a adaptação e alterações a novos planos econômicos, legislação pertinente e melhoramentos solicitados ou que se fizerem necessários, desde que não sejam específicos deste Município. Parágrafo único - Caso seja necessário executar melhoramento ou adequação específica para O CONTRATANTE, haverá negociação entre as partes. III. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Regime de execução Este contrato rege-se pelo regime de empreitada por preço global. IV. CLÁUSULA QUARTA – Do Preço Constitui preço do presente contrato o que segue: (Conforme proposta da licitante vencedora). V. CLÁUSULA QUINTA – Das Condições de Pagamento e Reajuste O pagamento da Licença de Uso, Conversão, Instalação e Treinamento se dará em 2 parcelas mensais, iguais, sendo a primeira paga 30 dias após a implantação do sistema, com intervalo de 30 dias. O pagamento da mensalidade se dará sempre no dia 30 do mês da prestação dos serviços. Os valores propostos serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, ou outro índice ou periodicidade que venha a substituí-lo. VI. CLÁUSULA SEXTA - Dos Prazos de Conversão, Treinamento, Implantação e do Contrato As conversões dos dados existentes deverá estar concluída e homologada antes dos prazos estabelecidos para a implantação da área a que se destinam, conforme prazos estabelecidos neste edital. Todos os cadastros e históricos deverão ser convertidos em sua totalidade, em especial: a. Folha de Pagamentos e Controle da Efetividade – Converter o cadastro de pessoal, histórico funcional, histórico financeiro e registro de efetividade de todo período já arquivado; b. Tributação e Arrecadação – Converter todos os cadastros existentes, além da divida ativa, IPTU, parcelamentos, fiscalização, taxas e histórico financeiro de todo o período já arquivado; c. Contabilidade, Orçamento e Empenhos – Converter a contabilidade, o orçamento com seus saldos, históricos de empenhos com restos a pagar do período já arquivado; Treinamentos: A licitante vencedora deverá determinar prazos para os treinamentos de forma que viabilize a implantação nos prazos estabelecidos no Edital. A carga horária de treinamento será a necessária para que os usuários estejam em condições de operar o sistema com segurança. O final do treinamento de cada área implantada, deverá obedecer aos prazos de implantações estabelecidos neste edital. O cronograma de treinamentos, em suas fases avançadas, poderá ultrapassar as datas estabelecidas para final da implantação. Importa, no entanto, que nos prazos estabelecidos para o término da implantação os usuários estejam em condições técnicas de operar o sistema O prazo para a implantação do sistema, a contar da assinatura do contrato, será conforme abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações PRIMEIRA ETAPA Contabilidade Pública, Empenhos e Lei Orçamentária Anual Responsabilidade Fiscal Prestação de Contas ao TCE-RS (SIAPC/ PAD) Tesouraria Controle do Caixa Tributação e Receitas Municipais Folha de Pagamentos Controle da Efetividade Prazo para implantação 20 dias 20 dias 20 dias 20 dias 20 dias 20 dias 20 dias 20 dias Prazo máximo para SEGUNDA ETAPA implantação Integração da Folha de Pagamento com a Contabilidade 30/ 04 /2010 Plano Plurianual – PPA 30 /06 /2011 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 30 /06 /2011 Atendimento ao Cidadão – Receitas Via Internet 30 /11 /2009 Geração dos Cálculos de Tributos Municipais 30/12/2009 Controle das Compras e Licitações 30 /11 /2009 Integrações das Compras e Licitações com a Contabilidade 30 /11 /2009 Frota Municipal 30 /11 /2009 Controle do Almoxarifado 30 /11 /2009 Controle do Protocolo 30 /12 /2009 Controle da Legislação Municipal 30 /04 /2010 Gestão da Educação Municipal 30 /10 /2009 Gestão da Saúde Pública 30 /10 /2009 Módulo Farmácia - Cartão SUS Módulo Faturamento Básico – Ambulatorial e Odontológico 30 /11 /2009 Módulo Faturamento Avançado – Agendamento e Médico 30 /11 /2010 30 /05 /2010 Vacina, Hipertenso/Diabético – Hiperdia PACS/ PSF 30 /03 /2010 Exames, AIH, Central de regulação 30 /03 /2010 Prazo do Contrato: O prazo de execução dos serviços será de 12 meses, sendo renovado automaticamente por iguais períodos, até 48 meses, conforme legislação vigente, desde que não haja manifestação expressa, por escrito, com antecedência mínima de 60 dias do vencimento, por qualquer uma das partes. Este contrato poderá ser aditado ou prorrogado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93. Qualquer alteração de prazos de implantação, para maior, deverá partir desta Prefeitura, através de comunicação escrita. VII. CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Créditos Orçamentários As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0801-1012200132164; 0603-1212200622122; 0301-0412200022051; 0302-0412200022057; 03030412200022062; 0304-0412200022066; 0304-0412200022065; 0305-0412200022070; 05010412300022079; 0502-0412900022085; 0801-1012200132164; 0603-1212200622122, todas do elemento 339039. VIII. CLÁUSULA OITAVA – Da Fiscalização a) A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo MUNICÍPIO através das Secretarias de Administração e Fazenda, para validação do perfeito atendimento aos serviços contratados. b) A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações especificado. c) A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidade ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento de despesas para o contratante. d) O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades Civis e/ou Penais. IX. CLÁUSULA NONA – Das Obrigações da Contratada a) A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindolhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços. b) Emitir a Ordem de Serviço inicial e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços; c) Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações dados, elementos, relações, d) e) f) g) h) listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a execução dos serviços, pelo contratado, bem como designar funcionários municipais e o local apropriado, dentro das suas instalações, para a execução dos trabalhos; Autorizar expressamente os técnicos da CONTRATADA para a realização dos trabalhos; Fiscalizar a execução do objeto podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma possuirá no prazo mínimo necessário; Notificar à Contratada qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto; Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas; Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso; X. CLÁUSULA DÉCIMA – Das Responsabilidades da CONTRATADA A CONTRATADA, sem prejuízo do já previsto, obriga-se a executar e atender o que segue: São obrigações da CONTRATADA: • Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; • A Contratada é responsável por todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a execução do objeto; • Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; • Ao cumprimento de outras exigências já definidas no Edital; • Manter completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda. • Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas e acordadas nas ordens de serviço; • Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado em locais e instalações de acordo com as orientações da Contratante; • Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. • Implantar o Sistema no prazo máximo estipulado; • Fornecer o treinamento conforme estipulado no edital. XI. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial pela licitante do objeto da presente concorrência ensejará, garantida prévia defesa da licitante, a aplicação das seguintes penalidades: a. advertência, por escrito; b. multa de 20% sobre o valor da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações c. suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos; d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no parágrafo terceiro. Parágrafo Segundo - As sanções previstas nas letras a, c e d poderão ser aplicadas juntamente com a da letra b, facultada defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, na conta bancária ali especificada em favor do Município de Dom Pedrito, ficando a empresa licitante vencedora a ser contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. a. Decorrido o prazo de 10 dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um) por cento de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação /consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente. b. No caso da licitante vencedora ser credora de valor suficiente, o Município poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. c. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. Parágrafo quarto - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas. XII. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da rescisão O Contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à CONTRATADA, nos casos previstos no Edital. A rescisão unilateral nos termos do item anterior ocorrerá conforme Artigo 78 e seus incisos da Lei nº. 8.666/93: a. Pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b. Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c. Pela lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; d. Pelo atraso injustificado no início do fornecimento; e. Pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; f. Pela contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital; g. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h. Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Artigo 67 desta Lei; i. Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j. Pela dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; k. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. l. A inexecução total ou parcial do Contrato por culpa da CONTRATADA enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas em Lei de acordo com os artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações m. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento do valor dos produtos, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Único – No caso de rescisão, fica o CONTRATANTE desobrigado desde já, com plena concordância da CONTRATADA, do ônus decorrente da rescisão, prevista na legislação em vigor. XIII. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o foro desta cidade. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este contrato em 3 vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. ______________, ______________de 2009. ____________________________ Prefeito Municipal _____________________________ Contratada Testemunhas: -------------------------------------Nome: CPF: -------------------------------------Nome: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Edital: Tomada de Preços N° 28/2009 Modalidade: Técnica e Preço Data: xxxx Proposta comercial referente ao objeto previsto na Tomada de Preços nº. 28/2009, declarando que, no preço abaixo ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, bem como tributos, licença de uso, treinamento, implantações e outros. Sistema de Gestão Municipal Valores Implantação/ Licença de Valor Módulos do Sistema Treinamento (se Uso (se Mensal houver) houver) Contabilidade Pública, Empenhos e Lei Orçamentária Anual Responsabilidade Fiscal Prestação de Contas ao TCE-RS (SIAPC/ PAD) Tesouraria Controle do Caixa Tributação e Receitas Municipais Integração da Folha de Pagamento com a Contabilidade Plano Plurianual – PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Atendimento ao Cidadão - Receitas Via Internet Geração dos Cálculos de Tributos Municipais Folha de Pagamentos Controle da Efetividade Controle do Protocolo Controle da Legislação Municipal Controle das Compras e Licitações Integrações das Compras e Licitações com a Contabilidade Frota Municipal Controle do Almoxarifado Gestão da Educação Municipal Gestão de Saúde Municipal - Módulo Farmácia - Cartão SUS - Módulo Faturamento Básico – Ambulatorial e Odontológico - Módulo Faturamento Avançado – Agendamento e Médico - Vacina, Hipertensos/Diabéticos – Hiperdia - PACS/ PSF - Exames, AIH, Central de regulação Totais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Total do valor mensal x 12 Total Geral: Total Geral por extenso: Totais = será preenchida com o somatório das colunas. Total Geral = será preenchida com o somatório dos valores Totais da (Licença de Uso + Implantação e Treinamento + Valor Mensal x 12). Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e Anexos. Assinatura do responsável, local, data e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações PARA ANEXAR NO ENVELOPE Nº 01- HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO DESISTÊNCIA PRAZO RECURSAL A empresa.......................................................CNPJ nº................................... declara que abre mão do direito de prazo recursal da fase HABILITAÇÃO no certame TOMADA DE PREÇOS N° 28/2009.conforme dispõe o art. 43, III da Lei 8.666/93 e suas alterações, podendo a Comissão prosseguir nos trabalhos licitatórios. ........................de..............................de 2009. ............................................................... Responsável / Gerência ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações PARA ANEXAR NO ENVELOPE N 02- PROPOSTA TÉ CNICA DECLARA O DESISTÊNCIA PRAZO RECURSAL A empresa.......................................................CNPJ n ................................... declara que se classificada abre m o do direito de prazo recursal da fase PROPOSTA TÉ CNICA na licitaç o modalidade TOMADA DE PRE OS N° 28/2009, conforme disp e o art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93 e suas alteraç es, podendo a Comiss o prosseguir nos trabalhos licitatórios. ........................de..............................de 2009. ............................................................... Respons vel / Ger ncia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações PARA ANEXAR NO ENVELOPE N 03- PROPOSTA DE PRE OS DECLARA O DESISTÊNCIA PRAZO RECURSAL A empresa.......................................................CNPJ n ................................... declara que se classificada abre m o do direito de prazo recursal da fase PROPOSTA DE PRE OS na licitaç o modalidade TOMADA DE PRE OS N° 28/2009, conforme disp e o art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93 e suas alteraç es, podendo a Comiss o prosseguir nos trabalhos licitatórios. ........................de..............................de 2009. ............................................................... Respons vel / Ger ncia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações De: Setor de Licitaç es Para: Procuradoria Jurídica Encaminhamos a essa Procuradoria Jurídica Edital Tomada de Preç os n° 28/2009 para an lise e parecer. Em ...... de novembro de 2009. Marco Antonio Rodrigues Presidente CPL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Setor de Licitações Autorizaç o de Publicaç o PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO-RS AVISO DE LICITA O-: TOMADA DE PRE O N 28/2009 OBJETO: Informatizaç o – Sistema de Gest o P blica Data julgamento: ........................... HORA:.........h LOCAL: sala de licitaç o Aquisiç o edital e informaç es: fone fax -0xx53-3243.3177, ramal 203-Licitaç es, ou na Sede da Prefeitura, sita a rua Borges de Medeiros s/n Centro, das 7h30 à s 13h30min, nos dias teis. Site: www.dompedrito.rs.gov.br. E-mail: [email protected]. Prazo p/ cadastro at .................................. Dom Pedrito, .............de.......................... de 2009. Francisco Alves Dias Prefeito