Governo do Distrito Federal Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SEDUMA Financiamento Adicional ao Programa de Saneamento Ambiental e Gestão Territorial do Distrito Federal PROGRAMA BRASÍLIA SUSTENTÁVEL II Relatório de Avaliação Ambiental - RAA Agosto, 2009 SUMÁRIO Apresentação............................................................................................................................................... 1 1. CONTEXTO DO PROGRAMA ........................................................................................................... 3 Introdução ................................................................................................................................................... 3 1.1. Os componentes do Programa e seus objetivos................................................................................. 3 1.1.1. Componentes do Programa ...........................................................................................................................4 1.1.2. Arranjo institucional e estágio de execução do Programa ...........................................................................4 1.1.3. Principais benefícios do PBS fase II.............................................................................................................5 II ANÁLISE AMBIENTAL DAS AÇÕES PROPOSTAS ................................................................... 7 2.1. Caracterização das áreas de intervenção do PBS II......................................................................... 7 2.1.1. Descrição dos assentamentos urbanos sob intervenção do PBS II ..............................................................7 2.1.2. UILE ............................................................................................................................................................10 2.2. Descrição das soluções propostas das ações integrantes do PBS II............................................... 11 2.3. As Unidades de Conservação e áreas protegidas relacionadas com as ações do PBS II ............. 14 2.4. As ações governamentais e suas interfaces com o PBS II .............................................................. 16 2.5. Avaliação ambiental dos componentes ............................................................................................ 16 2.6. Atendimento às salvaguardas ambienatis e sociais do Banco Mundial ........................................ 19 III PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL DO PBS II ........................................................................ 21 3.1. Programa de Comunicação Social ................................................................................................... 21 3.2. Programa de Medidas Mitigadoras e Compensatórias .................................................................. 23 3.3. Programa de Monitoramento ........................................................................................................... 24 Parte IV PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO .................................................... 27 4.1. Caracterização da área de intervenção............................................................................................ 27 4.2. Objetivos do Plano e critérios de elegibilidade ............................................................................... 28 4.3. Identificação das necessidades de reassentamento ......................................................................... 29 4.4. Perfil socioeconômico das famílias na área de intervenção ........................................................... 31 4.5. Alternativas de reassentamento ....................................................................................................... 33 4.5. Dinâmica social já empreendida ...................................................................................................... 34 4.7. Custos e fontes para o reassentamento ............................................................................................ 35 4.8. Caminhos críticos .............................................................................................................................. 35 ii ÍNDICE DE QUADROS Quadro 1 - Síntese dos componentes e ações do PBS incluindo as duas ações da fase II. .............................................6 Quadro 2 - Famílias a serem reassentadas nas áreas de intervenção do PBS II ............................................................12 Quadro 3 - Resumo dos impactos e riscos ambientais para as intervenções físicas das ações do PBS II ....................18 Quadro 4 - Descrição sintética da composição dos programas, subprogramas e projetos que compõem o Plano de Gestão Ambiental............................................................................................................................................................21 Quadro 5 - Famílias a serem reassentadas nas áreas de intervenção do PBS II. ...........................................................30 Quadro 6 - Distribuição dos chefes de família por faixa etária......................................................................................31 Quadro 7 - Nível de escolaridade dos chefes de família do Por do Sol e Sol Nascente................................................32 Quadro 8 - Quadro de usos e fontes do PBS II...............................................................................................................35 ÍNDICE DE FIGURAS Figura 1 - Imagem das áreas de intervenção. ...................................................................................................................2 Figura 2 - Bacia hidrográfica do rio Descoberto e hidrografia do DF e entorno imediato. ............................................7 Figura 3 - Processos erosivos ocorridos nas bordas da Ceilândia em 1982.................................................................7 Figura 4 - Imagens do Por do Sol, em setembro de 2003 e em outubro de 2008 (fonte google earth)...........................8 Figura 5 - Imagens do Sol Nascente (trecho 1), em setembro de 2003 e em outubro de 2008 (fonte google earth) .....8 Figura 6 - Delimitação de área ocupada sobre aterro de lixo (fonte: PROGEA) ............................................................9 Figura 7 - Subdivisão do Sol Nascente em trechos. .......................................................................................................10 Figura 8 - Imagens da UILE ...........................................................................................................................................11 Figura 9 - Projeto de parcelamento do Por do Sol destacando as áreas que demandarão reassentamento (em vermelho).........................................................................................................................................................................13 Figura 10 - Projeto de parcelamento do Sol Nascente Trecho I destacando as áreas que demandarão reassentamento (em vermelho). ......................................................................................................................................13 Figura 11 - Mapa de riscos ambientais das áreas de intervenção (fonte: PROGEA)....................................................11 Figura 12 - Proposta de novas infra-estruturas de Tratamento de Resíduos. (fonte: PDRS) ........................................14 Figura 13 - APPs no trecho 1 do Sol Nascente e no Por do Sol (fonte EIA/RIMA PROGEA). ..................................15 Figura 14 - Ruas sem drenagem nem pavimentação......................................................................................................27 Figura 15 - Erosão mostrando aterro de resíduos...........................................................................................................27 Figura 16 - Processos erosivos demonstram a fragilidade ambiental da área ...............................................................28 Figura 17 - Aspecto da ocupação urbana no trecho I do Sol Nascente..........................................................................28 Figura 18 - Projeto de parcelamento do Por do Sol destacando as áreas que demandarão reassentamento (em vermelho).........................................................................................................................................................................30 Figura 19 - Projeto de parcelamento do Sol Nascente Trecho I destacando as áreas que demandarão reassentamento (em vermelho). ......................................................................................................................................31 Figura 20 - Projeto urbanístico do Por do Sol, indicando a área destinada ao reassentamento das famílias................34 iii SIGLAS ADASA ADEs APA APP ARIE BIRD CAESB CEB CODHAB CONAM CONAMA CONPLAN DER-DF DF DODF EIA ETA ETE GDF GRUPAR IBAMA NOVACAP ONG PBS PBS II PDL PDOT PDRS PRAD RA RAA RIDE RMB SGA SLU SNUC SO/DF TERRACAP UC UCTL UGP UILE Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal Áreas de Desenvolvimento Econômico Área de Proteção Ambiental Área de Preservação Permanente Área de Relevante Interesse Ecológico Banco Mundial Companhia de Saneamento do Distrito Federal Companhia Energética de Brasília Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal Conselho Nacional do Meio Ambiente Conselho de Planejamento Territorial e Urbano Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal Distrito Federal Diário Oficial do Distrito Federal Estudo de Impacto Ambiental Estação de Tratamento de Água Estação de Tratamento de Esgotos Governo do Distrito Federal Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Organização Não Governamental Programa Brasília Sustentável Financiamento Adicional do Programa Brasília Sustentável Fase II Plano Diretor Local Plano Diretor de Ordenamento Territorial Plano Diretor de Resíduos Sólidos para o Distrito Federal Plano de Recuperação de Áreas Degradadas Região Administrativa Relatório de Avaliação Ambiental Região Integrada do Entorno do Distrito Federal Região Metropolitana de Brasília Sistema de Gestão Ambiental Serviço de Limpeza Urbana Sistema Nacional de Unidades de Conservação Secretaria de Obras do DF Companhia Imobiliária do Distrito Federal Unidade de Conservação Usina Central de Tratamento de Lixo Unidade de Gerenciamento de Programa Usina de Incineração de Lixo Especial iv Apresentação Essa avaliação ambiental - RAA se constitui uma complementação do relatório elaborado para a fase I do programa e atende as diretrizes estabelecidas na Ajuda Memória feita durante a Missão de Supervisão, realizada na cidade de Washington-DC, EUA, durante os dias 19 a 23 de setembro de 2008. A proposição de financiamento adicional ao empréstimo do Programa Brasília Sustentável (PBS II)- PO 89440 IBRD 7326/BR - fundamenta-se na idéia de potencialização dos resultados aprovados no PAD (Project Appraisal Document) do Programa, no que se refere à melhoria da gestão territorial do Distrito Federal - maximizando os impactos positivos previstos pelo Programa, por meio de investimentos na área de habitação de interesse social na bacia hidrográfica do Descoberto, foco do Programa. O financiamento adicional considera a OP 13.20 do Banco Mundial, enquadrando-se na situação de aumento de efetividade das ações e impacto do projeto ( implementation of additional activities that scale up a project s impact and development effectiveness ). A idéia-mestra da proposta está na antecipação de problemas para resolvê-los a um custo social e financeiro menor do que o de corrigir situações de conflito consolidadas no uso e ocupação do solo, uma das razões principais dos riscos ambientais a que estão sujeitos os recursos hídricos do DF. De forma sucinta as ações a serem acrescidas ao Programa, que estão em consonância com os objetivos do PAD e serão incorporadas ao Componente 2 do Programa - Inclusão Social e Redução da Pobreza , e ao Componente 3 - Proteção dos Recursos Hídricos , e são expressas da seguinte forma: Projeto Integrado da Área de Regularização de Interesse Social Por do Sol : ordenamento urbanístico, implementação de infra-estrutura e construção de moradias para população localizada em áreas de risco sócio-ambiental. Esse assentamento, com 7.500 habitantes aproximadamente, surgiu a partir do parcelamento irregular das chácaras contíguas as áreas urbanas da cidade de Ceilândia; Projeto Integrado de Regularização do Setor Habitacional Sol Nascente : ordenamento urbanístico, implementação de infra-estrutura e construção de moradias para população localizada em áreas de risco sócio-ambiental. O assentamento denominado Condomínio Sol Nascente é contíguo ao Por do Sol, e possui cerca de 67.000 pessoas. O Sol Nacente possui, de forma distina, três trechos divididos pelos vales e córregos locais. Apenas o trecho 1, com cerca de 16.000 habitantes, é que será objeto de intervenção do Programa Brasília Sustentável, como ilustra a figura 1. Desativação da Usina de Incineração de Lixo Especial (UILE) e respectiva recuperação ambiental situada na Ceilândia a usina opera desde 1987. A UILE incinera o lixo especial, e com maior freqüência o lixo hospitalar. A desativação da usina e a recuperação das áreas degradadas no seu interior foi exigência constante do Termo de Ajuste de Conduta TAC nº 003/2008, assinado entre o Governo do Distrito Federal, o Ministério Público Federal e o IBAMA. As ações a serem acrescidas não alteram a categoria do Programa que recebeu do Banco Mundial a classificação de Categoria Ambiental: A 1 Pelas características do Projeto, as seguintes salvaguardas do Banco Mundial foram ativadas pelo Programa: PO 4.01 - Avaliação Ambiental; PO 4.04 Habitats Naturais; e PO 4.12 Reassentamento Involuntário. As intervenções previstas no Financiamento Adicional deverá acionar, também a OP 4.11 Recursos Físico-Culturais. 1 Um projeto proposto é classificado pelo Banco Mundial como Categoria A se for provável que resulte em impactos ambientais adversos significativos e de caráter sensível, diversos ou sem precedentes. 1 O Relatório de Avaliação Ambiental RAA se divide nos seguintes capítulos: 1: Contexto do Programa Faz uma descrição do programa e a inserção das novas ações no contexto do financiamento adicional PBS II. 2: Análise Ambiental Procede a caracterização das áreas de intervenção e apresenta as soluções propostas. Expressa os resultados da avaliação de impacto, apontando os aspectos positivos e negativos das intervenções propostas. A identificação dos impactos permite a definição de medidas de controle ambiental que subsidiarão o Plano de Gestão Ambiental; 3: Plano de Gestão Ambiental O PGA é composto por medidas de controle dos impactos ambientais negativos das intervenções. 4: Plano de Reassentamento Involuntário Apresenta a descrição do projeto e das áreas, as soluções urbanas propostas e as necessidades e soluções para o reassentamento destacando o perfil socioeconomico das famílias, os critérios de elegibilidade e os critérios de avaliação e compensação das perdas. Apresenta também as questões ambientais na área de reassentamento e a articulação entre as obras e o reassentamento, onde são destacados os custos, as instituições responsáveis e o monitoramento e avaliação. A Figura 1 ilustra as áreas que serão objeto de intervenção do programa. Figura 1 - Imagem das áreas de intervenção. Sol Nascente Trecho III Sol Nascente Trecho II Sol Nascente Trecho I ÁREA DE INTERVENÇÃO PorPor do Sol e UILE do Sol Poligonal das Bordas da Ceilândia 2 1. CONTEXTO DO PROGRAMA Introdução Esse relatório consiste na complementação da avaliação ambiental RAA realizada para o Programa Brasília Sustentável, e é um dos componentes do financiamento adicional fase II, e insere-se nas exigências do Banco Mundial BIRD. Ele visa assegurar que as soluções apresentadas guardem relação direta com a resolução dos reais problemas de sua área de abrangência, em especial as informações sobre as conseqüências ambientais dos diferentes projetos, de modo a permitir que sejam apropriadamente tratadas em tempo hábil em todas as fases do programa, ou seja: antes e após a tomada de decisão do empréstimo. As ações propostas para a Fase II do Programa Brasília Sustentável se caracterizam por obras de urbanização de assentamentos sub-normais, implantação de sistemas de drenagem, abastecimento e coleta e tratamento de esgotos; construção de habitações para as famílias que porventura venham ser reassentadas; e de desativação de usina de incineração de lixo com a respectiva recuperação ambiental. As áreas de implantação dessas obras são identificadas como sítios de fragilidade ambiental, denominados como Bordas da Ceilândia e as ações têm influência em áreas ambientais protegidas por lei. A usina de incineração (UILE), a ser desativada, e os assentamentos urbanos encontram-se localizados na bacia do rio Descoberto (médio curso), à jusante da barragem do Descoberto. O sítio das intervenções está inserido na APA do Planalto Central, e o condomínio Por do Sol , também está inserido na Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Parque JK. Os objetivos da avaliação ambiental são: Entender as relações entre as ações e a efetiva resolução dos problemas ambientais da área do programa; Identificar momentos críticos, benefícios e riscos ambientais de modo a poder preveni-los e ou mitigá-los; Assegurar que as questões ambientais sejam avaliadas no processo de decisão; Compreender e caracterizar o contexto legal e institucional em que se inserem as intervenções; Prover mecanismos de controle social e divulgação das informações sobre as intervenções; Desta forma, a avaliação ambiental responde a crescente demanda por tomada de decisões sobre políticas públicas baseadas nos princípios do desenvolvimento sustentável. Do ponto de vista de área de influência, as ações programáticas relativas a cada projeto serão consideradas as bacias hidrográficas envolvendo a sensibilidade dos recursos naturais estratégicos de água, solo e vegetação em especial seus reflexos sobre unidades de conservação e impactos sobre a qualidade de vida da população associados à qualidade da água. 1.1. Os componentes do Programa e seus objetivos O Programa visa assegurar a qualidade dos recursos hídricos do DF promovendo a melhoria das condições de vida da população e a gestão sustentável do território e Região Metropolitana dae Brasília RMB. Como decorrência desse objetivo geral, o programa tem os seguintes objetivos secuntários: Assegurar recursos hídricos de qualidade para atender às necessidades do DF e RMB; Aperfeiçoar os instrumentos e a capacidade de gestão urbana no DF e RMB; 3 Aperfeiçoar os instrumentos e a capacidade de gestão ambiental no DF e RMB; Promover o desenvolvimento institucional dos órgãos de gestão do território no DF; Realizar intervenções de urbanização e geração de emprego e renda em áreas de baixa renda no DF. Os elementos estruturadores do programa são: o conceito de saneamento ambiental; a promoção de assentamentos urbanos sustentáveis e a preservação ambiental. 1.1.1. Componentes do Programa O Programa em seu desenho original possui quatro componentes de intervenção, quais sejam: Componente 1 políticas de desenvolvimento institucional: consubstancia o apoio do programa à criação e ao fortalecimento de estruturas institucionais reguladoras, para permitir que o Governo do Distrito Federal tenha compromissos e garantias de que o conceito de desenvolvimento sustentável seja efetivamente implantado na região. Componente 2 inclusão social e redução da pobreza: configura o financiamento de obras, atividades e subatividades que sejam viáveis em termos técnicos e econômicos e sob os pontos de vista institucional, social e ambiental. Os objetivos principais compreendem a redução da pobreza e a promoção da inclusão social da população residentes nas localidades que apresentam condições sociais críticas, acopladas a ações para diminuição das cargas de poluição nos recursos hídricos. Componente 3 proteção de recursos hídricos: compreende o gerenciamento de recursos hídricos, orientado para assegurar às gerações futuras o equilíbrio entre a oferta e a demanda de água potável e a proteção dos mananciais contra atividades poluidoras. O objetivo é o financiamento de intervenções visando diminuir as cargas de poluição nos recursos hídricos na área de influência do programa, com prioridade para as bacias do rio Descoberto e do lago Paranoá. Componente 4 gerenciamento, monitoria e avaliação: refere-se ao financiamento das atividades de gestão, coordenação e controle físico e financeiro da execução do programa, com o objetivo de assegurar que as ações se realizem na forma estabelecida no Contrato de Empréstimo nº 7326-BR ("loan agreement") e no documento de avaliação do projeto PAD ("project appraisal document"). O financiamento adicional, que caracteriza a fase II do PBS, será utilizado para para viabilizar novas ações no Componente 2 Inclusão Social e Redução da Probreza e no Componente 3 Proteção dos Recursos Hídricos. O Quadro 1 apresenta uma síntese dos componentes do Programa Brasília Sustentável na situação atual e com a inclusão das ações propostas para o PBS II. 1.1.2. Arranjo institucional e estágio de execução do Programa Em 02 de abril de 2007, por meio do Decreto nº 27.833, a competência para a coordenação geral e a execução do Programa Brasília Sustentável passou para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA, revogando-se o Decreto nº. 25.845, de 17 de maio de 2005 que delegava competência para ADASA coordenar a execução do Programa. Posteriormente, a Portaria nº 31, de 23 de abril de 2007 criou a Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) subordinada diretamente ao Secretário da SEDUMA, tendo como principais disposições as seguintes tarefas: gerenciar a fase de implantação do Programa Brasília Sustentável. 4 proceder à revisão da estrutura organizacional destinada a execução do programa, bem como das conseqüentes revisões decorrentes nos convênios com os co-executores e no contrato de empréstimo. Nos termos do Contrato de Empréstimo, firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Mundial, participa também da execução do Programa a CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, concessionária dos Serviços Públicos de Água e Saneamento no Governo do Distrito Federal, que é responsável por alocar recursos financeiros para o financiamento do componente C Proteção dos Recursos Hídricos (à exceção da ação referente ao fechamento do Aterro do Jóquei e a implantação de um novo Aterro Sanitário) Além da CAESB, três Unidades Técnicas do GDF estão diretamente envolvidas na implementação do Programa, contando também com a participação dos seguintes órgãos: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA, como responsável pelas ações técnicas na área urbana e ambiental e coordenação geral do Programa. A Secretaria de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP serão responsáveis pela execução das obras de infra-estrutura do Programa, envolvendo as ações de implantação de macro-drenagem, sistema viário, assim como a construção das habitações para as famílias a serem reassentadas. O Serviço de Limpeza Urbana - SLU, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente tem por competência legal para coordenar a elaboração e a implementação da Política de Resíduos Sólidos. Este arranjo institucional foi definido a partir dos estudos de avaliação institucional realizados durante a fase de preparação do Programa e adaptados as alterações na estrutura administrativa do GDF realizadas em janeiro de 2007 por meio de um aditivo ao Contrato como BIRD assinado em maio de 2007. As ações da fase II do PBS não implicarão alteração do arranjo institucional existente, que deverá manter a mesma estrutura acrescida de uma unidade técnica - a CODHAB - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, criada pela Lei do Distrito Federal nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, com a missão específica de atuar no setor, e vincluada à Secretaria de Habitação do DF. Sua participação se dará na regularização fundiária e nas ações de reassentamento involuntário de interesse social no DF mantendo-se a SO/NOVACAP e CAESB, que já pertencem ao arranjo institucional do Programa como órgãos executores das obras. O arranjo institucional inicial previa, também, a participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA que possuia competências na gestão ambiental local e foi previsto como co-responsável pelo fortalecimento das Ações Ambientais do Programa. Atualmente, as funções de licenciamento ambiental na APA do Planalto Central passaram ao IBRAM Instituto Brasília Ambiental, que deverá integrar o Arranjo institucional do Programa e a gestão da APA passou a ser de responsabilidade do ICMBio. 1.1.3. Principais benefícios do PBS fase II O PBS II possui como característica a atuação sobre vulnerabilidades de caráter sócio-ambiental do processo de gestão territorial, constituindo suas ações em medidas mitigadoras e de inclusão social. Os principais benefícios ambientais esperados podem ser assim descritos: As medidas de controle da poluição dos recursos hídricos possuem como beneficio a manutenção da qualidade ambiental do rio Descoberto e, por conseqüência, do lago Corumbá IV, localizado no estado de Goiás, mas de estratégico interesse para o DF - preservando seu potencial para abstecimento, geração de energia e de turismo e lazer. Essas medidas são representadas 5 representadas pela urbanização dos assentamentos localizados nas Bordas de Ceilândia (denominados ARIS Por do Sol e Setor Habitacional Sol Nascente). A recuperação de áreas degradadas e áreas de preservação permanente são medidas complementares ao obejtivo de assegurar a qualidade dos recursos hídricos, tanto pela minimização dos processos erosivos associados, como a preservação da biodiversidade. O término das atividades da usina UILE, localizada da Ceilândia trará benefícios diretos às populações residentes no Por do Sol e Sol Nascente, mediante a interrupção de atividades de inineração de lixo especial, contíguas à área urbana e a recuperação de área degradada com remediação das fontes de contaminação das águas superficiais e subterrâneos e a diminuição dos vetores de transmissão de doenças infecto-contagiosas e de veiculação hídrica. Ao final dessa avaliação são recomendadas, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental PGA um conjunto de medidas de caráter preventivo, mitigador e compensatório para os possíveis impactos negativos identifcados, destacando-se que a característica do Programa Brasília Sustentável é de natureza corretiva e mitigadora de vulnerabilidades sócio-ambientais do processo de ocupação territorial que ocorre em muitas regiões brasileiras submetidas ao processo de urbanização desordenada. Quadro 1 - Síntese dos componentes e ações do PBS incluindo as duas ações da fase II. COMPONENTES E SUBCOMPONENTES I. POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL I.1. Gestão do Desenvolvimento Territorial I.2. Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos I.3. Gestão de Saneamento Ambiental II. INCLUSÃO SOCIAL E REDUÇÃO DA POBREZA II.1. Projeto Integrado Vila Estrutural II.2. Apoio aos Catadores do Aterro do Jóquei II.3 . Projeto integrado de regularização da ARIS Por do Sol fase II II.4 Projeto integrado de regularização do SH Sol Nascente fase II III. PROTEÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS III.1. Esgotamento Sanitário em Águas Lindas III.2. Esgotamento Sanitário em Vicente Pires III.3. Fechamento do Aterro do Jóquei e Novo Aterro III.4. Tratamento de Lodo das ETEs III.5. Desativação da UILE e recuperação ambiental fase II III.6. Drenagem Pluvial da ARIS Por do Sol e Setor Habitacional Sol Nascente trecho I III.7. Implantação dos sistemas de abascimento de água e de coleta de esgotos da ARIS Por do Sol e SH Sol Nascente trecho I IV. GERENCIAMENTO, MONITORIA E AVALIAÇÃO 6 II ANÁLISE AMBIENTAL DAS AÇÕES PROPOSTAS 2.1. Caracterização das áreas de intervenção do PBS II 2.1.1. Descrição dos assentamentos urbanos sob intervenção do PBS II A área dos Projetos Integrados de Regularização Por do Sol e Sol Nascente encontram-se localizadas na área denominada Bordas da Ceilândia na cidade da Ceilândia Região Administrativa IX. Em verdade, essas áreas integram um conjunto urbanístico único, separados por talvegues de drenagens naturais que deságuam no rio Melchior tributário do rio Descoberto (Figura 2). A área é considerada de fragilidade ambiental, seja porque o processo de ocupação desordenado pode comprometer a qualidade dos recursos hídricos; seja porque a área tem muitas nascentes e linhas de ruptura acentuadas, sensíveis aos processos erosivos. Em 1982, ocorreu um enorme processo erosivo na área, fruto de lançamento de drenagem indadequado associado à ruptura de uma adutora o que promoveu o colapso da estrutura dos solos ver Figura 3. Figura 2 - Bacia hidrográfica do rio Descoberto e hidrografia do DF e entorno imediato. Barragem do Descoberto Bordas da Ceilândia Rio Melchior Barragem Corumbá IV Figura 3 - Processos erosivos ocorridos nas bordas da Ceilândia em 1982. 7 Esses parcelamentos irregulares, que se encontram em terras de propriedade do GDF, surgiram ao final da década de 1990, por meio de fracionamento terras rurais arrendadas pela Secretaria de Agricultura. A imagem de satélite de 2003 e 2008, apresentadas a seguir, ilustram a dinâmica do processo de ocupação das áreas. Figura 4 - Imagens do Por do Sol, em setembro de 2003 e em outubro de 2008 (fonte google earth) Figura 5 - Imagens do Sol Nascente (trecho 1), em setembro de 2003 e em outubro de 2008 (fonte google earth) Em abril de 2009, o GDF sancionou o novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT, que transforma a área desses assentamentos em Zona Urbana de Expansão e Qualificação . Essa zona urbana é composta por áreas propensas à ocupação urbana, predominantemente habitacional, e que possuem relação direta com áreas já implantadas, sendo também integrada por assentamentos informais que necessitam de intervenções visando a sua qualificação entre eles o Setor Habitacional Sol Nascente e a Área de Regularização de Interesse Social Por do Sol. a) Por do Sol Com 96 hectares de área ocupada, ele está localizado nas proximidades das Quadras QNP 34 e 36 e da Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) Centro-Norte, que fica na Quadra 01, Conjunto B, Lote 26, da Ceilândia. Originalmente, parte da gleba era urbana e pertencia a Área Perimetral Sul (PDL Ceilândia) destinada à implantação de equipamentos comunitários de grande porte. A outra parte do Por do Sol encontra-se no interior da Área de Relevante Interesse Ambiental - ARIE Parque JK A maioria dos lotes desse parcelamento tem 200 m2 de área, havendo, entretanto, lotes menores e maiores, variando entre 130 m2 e 1.000 m2. De acordo com o levantamento cadastral realizado em fevereiro de 2008 (SAINT GERMAIN), o parcelamento Por do Sol possui 2.122 habitações e 7.664 habitantes. Segundo o EIA/RIMA das Bordas da Ceilândia , a ocupação no condomínio Por do Sol começou em 2000. Ali existiam chácaras de posseiros, que foram parceladas e vendidas a moradores que buscavam alternativa ao aluguel - 74,5% apontaram como motivo principal de ter ido morar no Por do Sol, a necessidade de sair do aluguel. 8 O plano diretor, o PDOT/2009, designa o Por do Sol em Área de Regularização de Interesse Social ARIS que tem como objetivo a regularização fundiária de assentamentos informais ocupados, predominantemente, por populaçãode baixa renda e prioridade na regularização fundiária promovida pelo Poder Público. Segundo o EIA/RIMA, parte da área ocupada atualmente pelo condomínio Pôr do Sol foi alvo de exploração de areia há cerca de 30 anos atrás. Há 15 anos, as aberturas deixadas no solo começaram a ser preenchidas com resíduos sólidos de todos os tipos, tais como lixo doméstico, lixo hospitalar, entulhos de construção civil, dentre outros. Figura 6 - Delimitação de área ocupada sobre aterro de lixo (fonte: PROGEA) b) Sol Nascente - Originou-se nas proximidades das Quadras QNP da Ceilândia, em direção à VC-311 e aos córregos do Meio, Grotão e do Valo. Possui aproximadamente 15.000 unidades domiciliares, o que totaliza uma população de 67.000 pessoas. Em 1998, cerca de 180 famílias de carroceiros ocuparam um espaço próximo às Quadras QNQ da Ceilândia, onde havia um curral comunitário para que os carroceiros deixassem suas carroças e cavalos. Com o tempo os carroceiros, que não tinham onde morar ou moravam de aluguel, começaram a fazer barracos no curral e fixar moradia. Em 2000, o Governo do Distrito Federal, promulgou a Lei Complementar 330, de 19 de outubro, criando o Núcleo Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa da Ceilândia RA IX. Posteriormente, em abril de 2002, essa lei sofreu alterações para incluir novos loteamentos irregulares que foram se formando ao entorno. Destaca-se que essa legislação teve ação inócua no esforço da regularização deste assentamento, porquanto ele ainda se localizava em área rural. Somente com a promulgação do novo plano diretor, em 2009, é que se estabeleceram as bases jurídicas para a efetiva regularização dessas áreas. Atualmente o condomínio Sol Nascente está dividido em vários loteamentos, cada um com suas respectivas unidades domiciliares. São loteamentos existentes: o Zélia Macalão, a Vila Madureira, o 9 Residencial Conquista, Gênesis, Buriti, Casa Branca, Vitória, entre outros. Segundo a SEDUMA, para efeito de estratégia de regularização, o Sol Nascente foi dividido três trechos conforme indica a figura a seguir. Figura 7 - Subdivisão do Sol Nascente em trechos. Ressalta-se que para efeito de intervenção no âmbito do PBS II, as ações se concentrarão no trecho 1, que ocupa uma área de 385 hectares e tem 4450 famílias. 2.1.2. UILE Inaugurada em 1985, destina-se ao tratamento dos resíduos originários dos serviços de saúde, produtos impróprios para consumo, drogas, entorpecentes, resíduos industriais e animais de pequeno porte, utilizando-se para tal sistema de destruição térmica com capacidade nominal para incinerar 30 t/dia de resíduos. A unidade de incineração conta com a seguinte infra-estrutura: (i) Pesagem dos resíduos; (ii) Recepção e transferência dos resíduos; (iii) Alimentação do incinerador; (iv) Incineração de resíduos; (v) Descarga e retirada das cinzas; (vi) Tratamento de gases; (vii) Tratamento de efluentes líquidos; e, (viii) Exaustão dos gases. As instalações estão em estado precário de manutenção, sendo que muitas vezes os resíduos que deviam ser incinerados, vão para o aterro por falta de operação. No mesmo terreno também está implantada a Usina de Compostagem e Tratamento de Lixo UTCL, inaugurada em 1986, que utiliza tecnologia TRIGA (francesa) e possui capacidade nominal para processar 600t/dia de resíduos sólidos domiciliares. Sua estrutura atual conta com a balança rodoviária, pátio de recepção e manobra, galpão de recepção, galpão industrial de processamento e triagem, estação de transbordo e prédios administrativos. Após a pesagem e inspeção visual do lixo, é retirado todo o material indesejável que possa vir danificar os equipamentos, o qual é encaminhado a estação de transbordo. Os materiais de maior dimensão, potencialmente recicláveis seguem para a catação - atividade hoje realizada por membros da cooperativa de catadores. 10 A parcela dos resíduos restante (predominantemente orgânica) vai para compostagem, onde se dá o processo de bioestabilização do composto em leiras a céu aberto, com revolvimentos periódicos por pás mecânicas. O pátio é impermeabilizado com camada asfáltica e dotado de captação de drenagem de efluentes líquidos, mas o tratamento dos efluentes é precário, e muitas vezes lançados in natura no córrego do Valo tributário do reio Melchior. Figura 8 - Imagens da UILE 2.2. Descrição das soluções propostas das ações integrantes do PBS II 2.2.1. Projeto integrado de regularização da ARIS Por do Sol e do Setor Habitacional Sol Nascente O projeto integrado foi contratado pela Secrtetaria de Obras, em 2008, à pedido da CODHAB, que elaborou o Termo de Referência. Em seu escopo, o projeto abrange o inventário socioeconômico, a selagem (identificação dos domicílios), o estudo urbanístico e o projeto de regularização fundiária com a efetiva participação da comunidade conforme determinações legais, e os projetos de drenagem pluvial e pavimentação. Para operacionalizar o processo de regularização, a área foi dividida em segmentos; quais sejam: (i) ARIS Por do Sol: (ii) Setor Habitacional Sol Nascente trecho I; (iii) Setor Habitacional Sol Nascente trecho II; e, (iv) Setor Habitacional Sol Nascente trecho III. O projeto considerou todas as recomendações emanadas do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC 003/2008, bem como as restrições ambientais identificadas no estudo de impacto ambiental. O EIA/RIMA elaborou um mapa de riscos ambientais, que foi considerado durante a elaboração do projeto urbanístico. A figura 9 apresenta os riscos relacionados com as ocupações existentes. Figura 9 - Mapa de riscos ambientais das áreas de intervenção (fonte: PROGEA) Risco Catastrófico Risco Sério Risco Moderado Risco Menor Risco Desprezível 11 Durante a discussão com a comunidade, a maior reação ao projeto proposto, veio dos moradores das quadras implantadas sobre o aterro clandestino, no Por do Sol; porque serão objeto de reassentamento. Outra manifestação de preocupação veio dos produtores rurais, ainda existentes especialmente sobre a iminência de perda de suas posses para instalação de equipamentos urbanos e comunitários, ou mesmo, para relocar as habitações remanejadas das áreas protegidas ambientalmente. Os moradores representantes das quadras 107 e 108 do Por do Sol área que coincide com o aterro de lixo detectado no EIA/RIMA, insatisfeitos com a possibilidade de reassentamento demandaram a realização de um novo estudo para avaliar a necessidade de reassentamento, exigindo o seu efetivo acompanhamento pela comunidade. A concepção urbanística do projeto se pautou pelas seguintes premissas: a) Desenvolver o projeto de regularização que implicasse em um número menor de relocações; b) Implantar equipamentos públicos e comunitários em áreas desocupadas evitando relocações; c) Promover relocações em domicílios que estejam em faixas de servidão de infra-estruturas existentes e em áreas de risco geotécnico ou fragilidade ambiental acatando integralmente as recomendações do EIA/RIMA e do TAC 003/2008; d) Manter as chácaras produtivas, propondo a regularização do arrendamento junto à Secretaria de Agricultura; e) Destinar a área próxima ao setor sul da Ceilândia, próximo ao Por do Sol, para a construção das casas das famílias que serão reassentadas em lotes de 125 m2. Como se trata de um processo de regularização, o projeto destinou áreas para equipamentos comunitários priorizando as instalações de educação saúde e segurança. A Secretaria de Educação está finalizando a construção de uma escola fundamental (para alunos do 1º ao 8º ano) e já licitou mais dois centros de ensino localizados no trecho II do Sol Nascente. O número de famílias a serem reassentadas com o projeto de regularização da ARIS Por do Sol e Setor Habitacional Sol Nascente é descrito no quadro a seguir: Quadro 2 - Famílias a serem reassentadas nas áreas de intervenção do PBS II Razões para reassentamento Adequação ao projeto urbanístico Restrições Ambientais TOTAL Implantação de Sistema Viário Servidão p/ infraestrutura Solos contaminados (aterro) Ruptura de Declive (30 mts) Solos hidromórficos (veredas) APP (nascentes e córregos) Risco geotécnico de erosão Número de famílias S. Nascente Trecho S. Nascente Trecho I II 120 74 155 2 19 0 140 0 0 67 43 0 0 152 0 19 152 422 24 6 0 372 446 577 Área de intervenção do PBS II Por do Sol Sol Nascente Trecho III 369 116 0 17 190 156 426 1274 As Figuras 9 e 10 ilustram em vermelho as áreas que deverão sofrer relocações de domicílio em função das restrições ambientais e do projeto de regularização. 12 Figura 10 - Projeto de parcelamento do Por do Sol destacando as áreas que demandarão reassentamento (em vermelho). Área destinada às famílias reassentadas 1000 lotes (aprox.) Figura 11 - Projeto de parcelamento do Sol Nascente reassentamento (em vermelho). Trecho I destacando as áreas que demandarão Segundo informações da CODHAB, os projetos estão concluídos e foram enviados ao Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR para aprovação e licenciamento ambiental. Amparados na Lei Federal 11.997, de 7 de julho de 2009, em regularização de áreas de interesse social o GDF poderá realizar um licenciamento ambiental simplificado. Para efetiva 13 aprovação e licenciamento dos projetos, o GRUPAR analisa as recomendações do EIA/RIMA das Bordas da Ceilândia já concluso, e a nova demarcação da poligonal da ARIE Parque JK (retirando a parte ocupada pelo Por do Sol). 2.2.2. Estratégias para a desativação da UILE Em 2007, o GDF, por intermédio do SLU, elaborou o Plano Diretor de Resíduos Sólidos para o Distrito Federal PDRS. O estudo analisou alternativas para a gestão e para o modelo tecnológico de tratamento dos resíduos do DF propondo também uma rede de distribuição de Unidades de Transbordo e de Triagem nas áreas de produção (cidades). Das alternativas levantadas, o modelo apontou o aterro sanitário como a opção mais viável para a destinação final dos rejeitos e a implantação de um sistema de coleta seletiva. O PDRS estabelece um novo modelo de gestão, onde a destinação final dos os resíduos especiais (hospitalares) ficará sob responsabilidade das instituições geradoras (clínicas e hospitais) como determina a legislação federal. Assim, com a desativação da UILE, as instituições públicas (federais e distritais), responsáveis pela gestão de muitas unidades de saúde e pela eliminação de drogas e armamentos apreendidos, terão que terceirizar a incineração dos resíduos. Em relação às usinas localizadas em Ceilândia o estudo recomendou que a planta se tornasse em um centro de triagem e unidade de transbordo apenas. Figura 12 - Proposta de novas infra-estruturas de Tratamento de Resíduos. (fonte: PDRS) 2.3. As Unidades de Conservação e áreas protegidas relacionadas com as ações do PBS II O Distrito Federal tem grande parte do seu território inserido em alguma das categorias de Unidades de Conservação existentes. As principais justificativas para decretação das unidades de conservação estão associadas à proteção dos recursos hídricos. As unidades de conservação do DF diretamente envolvidas com o PBS II, e que estão na bacia hidrográfica do rio Descoberto, são: a. A APA do Planalto Central - criada em 2001, por decreto presidencial, possui área de 504.608 hectares, recobrindo aproximadamente 60% da área do Distrito Federal. A APA objetiva proteger as nascentes de tributários de três grandes bacias hidrográficas brasileiras Tocantins, Paraná e a do São Francisco e se sobrepõe à ARIE Parque JK,. 14 A criação da APA do Planalto Central inaugurou um processo de gestão ambiental ímpar no país onde o órgão ambiental do Distrito Federal (IBRAM) e o órgão ambiental da União (Gerência Executiva do IBAMA) têm competência de licenciamento autônomos ou justapostos, dependendo da atividade que está sendo licenciada ou localização. Em abril de 2009, o Presidente da República assinou um decreto que delega ao órgão ambiental do DF o IBRAM a competência do licenciamento distrital; e ao IBAMA a competência supletiva, nos termos da lei da Política Nacional de Meio Ambiente. O mesmo decreto passa ao Instituto Chico Mendes a supervisão e a administração da APA. a ARIE Parque JK - criada pela Lei Distrital no 1.002, de 1996, abrange as microbacias dos córregos Cortado e Taguatinga e do ribeirão Taguatinga até a confluência deste com os córregos do Valo e Gatumé, nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia. No perímetro da ARIE Parque JK estão incluídas as seguintes áreas protegidas: (i) ARIE dos córregos Taguatinga - Cortado; (ii) Parque Saburo Onoyama; (iii) Parque Três Meninas; e, (iv) Parque Gatumé. Durante a elaboração do Zoneamento Ambiental e Plano de Manejo da ARIE, conclusos em 2006, o Por do Sol já ocupava parte da ARIE a ponto de, atualmente, o IBRAM, em conjunto com a TERRACAP, estarem fazendo uma revisão da poligonal, com o objetivo de consolidar as bases jurídicas de regularização da ARIS Por do Sol. Os estudos técnicos já estão conclusos, faltando o encaminhamento do projeto de lei para aprovação da Câmara Legislativa do DF.. Outros espaços protegidos de interesse para o programa Além das unidades de conservação, existem na área de intervenção do PBS II, espaços de preservação legal relacionados às faixas de proteção de nascentes e cursos d água, às faixas de servidão e linhas de ruptura de declive estabelecidos no Código Florestal, que devem ser protegidos por força de Termo de Ajustamento de Conduta TAC 003/2008, assinado entre o GDF e o Ministério Público Federal. Merece destaque, no EIA/RIMA a constatação da presença de sítios arqueológicos na ARIE Parque JK. Em função dessa condição, será necessária a oitiva do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN para a efetiva regularização dos assentamentos. O Estudo de Impacto Ambiental realizado na área identificou e delimitou áreas de preservação permanente e outras áreas protegidas, como indica a figura a seguir. Figura 13 - APPs no trecho 1 do Sol Nascente e no Por do Sol (fonte EIA/RIMA PROGEA). 15 2.4. As ações governamentais e suas interfaces com o PBS II As principais ações, no âmbito do DF que tem interfaces com as intervenções propostas nos componentes do Programa Brasília Sustentável fase II são: O novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT - O novo PDOT, aprovado em 2009, consolida a criação do Setor Habitacional Sol Nascente e da Área de Regularização de Interesse Social Por do Sol como áreas prioritárias para regularização, inserindo-as na Zona Urbana de Expansão e Qualificação . O Termo de Ajustamento de Conduta TAC 003/2008, assinado com o objetivo de regularizar o licenciamento ambiental e permitir a regularização fundiária do Setor Habitacional Sol Nascente e da ARIS Por do Sol. O TAC também concede licenciamento provisório para instalação dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, pavimentação e iluminação pública nas habitações. Além disso, o GDF se compromete a desobstruir e recuperar as Áreas de Preservação Permanete APPs ocupadas, desativar a UTCL e recuperar as áreas degradadas. A Política Habitacional do DF que envida esforços de regularização das áreas de intervenção, já tendo contratados e econcluídos (ou em faze de conclusão) os projetos urbanístico, de drenagem e pavimentação. A licitação desses projetos foi executada pela NOVACA/Secretaria de Obras e o acompanhamento vem sendo feito pela CODHAB. O Plano Diretor de Resíduos Sólidos do DF A Lei nº 3.232, de 03 de dezembro de 2003 e o seu Decreto de regulamentação (decreto nº 29.399, de 14 de agosto de 2008) estabelece as metas da gestão de resíduos sólidos do DF; e entre elas destacam-se: (i) melhoria da rede de infraestrutura de coleta, tratamento e destinação final; e (ii) fomento da reutilização e da reciclagem. Criação do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais GRUPAR - criado pelo Decreto 28.863/08, publicado no DODF do dia 19 de março e é composto por dez funcionários de oito diferentes órgãos do GDF. O seu objetivo é acelerar a legalização dos parcelamentos irregulares da cidade, em especial os de interesse social, considerados prioritários. Os seus integrantes são representantes dos órgãos do GDF responsáveis pela aprovação e licenciamento dos parcelamentos urbanos. Promulgação da Lei Federal 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Esse dispositivo legal estabelece procedimentos específicos para aprovação e licenciamento de áreas de interesses social e autoriza a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano. Revisão do Decreto Presidencial que cria a APA do Planalto Central. O novo decreto passa ao Distrito Federal a competência do licenciamento ambiental que era de responsabilidade exclusiva do IBAMA; e transfere a responsabilidade ao Instituto Chico Mendes ICMBio pela gestão e administração dessa Unidade de Conservação. 2.5. Avaliação ambiental dos componentes 2.5.1. Projeto integrado de regularização da ARIS Por do Sol e do Setor Habitacional Sol Nascente Os condomínios Pôr do Sol e Sol Nascente situam-se numa faixa de restrição ambiental à ocupação, o que demanda medidas de controle sobre sua expansão. Localiza-se em área lindeira à ARIE JK, cuja 16 recomendação de seu Plano de Manejo envolve a contenção, ou mesmo remoção, de ocupações urbanas no sentido de garantir a integridade da área de tamponamento e, ao mesmo tempo, tem uma correlação direta com a recuperação da qualidade ambiental do rio Melchior. A avaliação ambiental do Projeto Integrado de Regularização da ARIS Por de Sol e do Setor Habitacional Sol Nascente tomou como base o EIA/RIMA elaborado pela Empresa PROGEA, contratado pela TERRACAP para atender aos requisitos de licenciamento ambiental que se encontra em curso no GRUPAR (O IBRAM, integrante do GRUPAR, emitirá a licença simplificada). O processo encontra-se atualmente em fase de análise para emissão de licença de onde serão emitidos condicionantes para os diferentes projetos de urbanização e infra-estrutura. O EIA/RIMA apresenta três alternativas básicas de intervenção: (i) inercial sem intervenção; (ii) remoção dos assentamentos, e (iii) urbanização planejada, e aponta a terceira, por meio do processo de regularização, como a alternativa que menos produzirá impactos ambientais negativos. A ocupação desordenada das Bordas da Ceilândia é hoje um fato concreto. Os principais impactos sobre o meio físico e biótico ocorridas neste processo de ocupação mostram correlações fortes com a falta de infra-estrutura urbana e de saneamento básico, bem como com problemas sociais que também produzem impactos de natureza sócio-ambiental como violência, desemprego, e conseqüente redução da qualidade de vida. A presença da UILE é um fator a parte nas pressões sobre os recursos ambientais. As lideranças locais, em entrevistas e reuniões, deixaram bem claras suas expectativas com relação à regularização dos assentamentos e são, inequivocamente, radicais e inflexíveis nas suas reivindicações: Aceitam relocações mínimas, essenciais para resolver problemas como o alinhamento de ruas, seu alargamento para permitir o acesso de veículos e outras medidas necessárias para implantação da infra-estrutura urbana e melhorias na qualidade de vida, contribuindo para a desfavelização dos assentamentos. Argumentam que os critérios de remoção devem estar embasados em dispositivos legais, interpretados nos seus aspectos mais flexíveis, adequando-os à característica de insustentabilidade do quadro atual. Demandam a realização de um novo estudo para verificar a real necessidade de remoção das quadras que estão assentadas sobre o lixo; O estudo de impacto ambiental ao apontar para a regularização, como alternativa mais favorável do ponto de vista sócio-ambiental, destaca as seguintes recomendações: Conceder a permanência das famílias, considerando os critérios da Política Habitacional do Distrito Federal e da criação das Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS, preconizada no Estatuto da Cidade, com base na elaboração de um Plano Urbanístico; Retirar e reassentar as residências que se encontram em áreas de restrições ambientais, geotécnicas e urbanísticas; Propor um programa de recuperação de áreas degradadas que assegure a participação da comunidade; Implantar um programa de Educação Ambiental e Sanitária, conscientizando os moradores da importância vital do ecossistema local, formado pela presença e importância da ARIE Parque JK e dos cursos d água locais; 2.5.2. Desativação da UILE Hoje, uma das principais fontes de poluição e contaminação dos solos e das águas identificadas na área da planta da usina está relacionada com o lançamento dos efluentes nas proximidades das cabeceiras do córrego adjacente os efluentes têm um alto potencial de contaminação do solo e dos recursos hídricos. Outros impactos registrados no EIA/RIMA são a destinação inadequada dos resíduos durante o período de inoperância da usina e a circulação dos caminhões de lixo hospitalar em áreas urbanas contíguas. 17 O PDGRS analisa a possibilidade de transformar o terreno, onde está localizada a planta da usina em usina de valorização dos resíduos (centro de triagem e transordo), e também indica a que a responsabilidade pela destinação final dos resíduos especiais é do gerador não cabendo ao SLU a responsabilidade por sua gestão (como sempre se fez no DF). 2.5.3. Descrição de impactos A partir dos estudos e análises já realizados, a metodologia utilizada na avaliação ambiental utilizou o recorte da bacia hidrográfica do Descoberto - onde se trabalhou ainda com o conceito de atributo ambiental estratégico; que foram: a biodiversidade das áreas protegidas e os recursos hídricos superficiais. Esse procedimento permitiu a comparação entre a situação atual e futura de modo a identificar os impactos positivos e negativos mais relevantes que são sinteticamente apresentados no quadro a seguir: Quadro 3 - Resumo dos impactos e riscos ambientais para as intervenções físicas das ações do PBS II AÇÕES DO PBS II IMPACTOS POSITIVOS IMPACTOS NEGATIVOS PROGRAMA INTEGRADO DE REGULARIZAÇÃO DO SETOR HABITACIONAL POR DO SOL E SOL NASCENTE (trecho I) MEIO FÍSICO E BIÓTICO - Melhoria da qualidade ambiental das habitações dos assentamentos e das condições estéticas da paisagem urbana; - Redução da pressão sobre a biodiversidade da ARIE Parque JK em função de mecanismos de controle (delimitação dos limites e proibição da expansão urbana) -Recuperação das APP dos cursos de água exstentes tributários do córrego Melchior que deságuam no rio Descoberto - Interrupção dos processos erosivos e de assoreamento sobre os canais; - Interrupção da contaminação hídrica (subterrânea e superficial) por efluentes domésticos e resíduos sólidos. - Controle dos vetores de doenças infecto-contagiosas e de veiculação hídrica; MEIO SOCIOECONOMICO -Melhoria da salubridade e habitabilidade das habitações; - Inclusão social e fortalecimento do sentimento de cidadania e da governança local com reflexos sobre a segurança pública; - Incremento da condição patrimonial pela valorização da renda fundiária; - Expectativa de redução das internações hospitalares;MEIO FÍSICO E BIÓTICO - Interrupção da emissão de poluentes aéros com a desativação do incinerador.; - Interrupção do lançamento de poluentes sobre o córrego do Valo tributário do rio Melchior, com reflexos sobre o controle ambiental do rio Descoberto e Lago Corumbá IV; - Interrupção da contaminação potencial dos recursos hídricos subterrâneos com efeitos positivos sobre o córrego do Valo, Vicente Pires e Acampamento; - Controle de vetores de doenças; -MEIO SÓCIOECONOMICO - Novas oportunidades profissionais aos catadores; - Melhoria da qualidade ambiental da Vila Estrutural; MEIO FÍSICO E BIÓTICO - Riscos de desmoronamento e erosões; - Ameaças à qualidade ambiental da ARIE Parque JK com possível adensamento e expansão urbana; - Pressões sobre a ARIE Parque JK por meio de caça, desmatamento e incêndios, devidos à proximidade do assentamento; - Ameaça aos recursos hídricos superficiais locais onde será lançada a drenagem pluvial; MEIO SOCIOECONOMICO - Riscos de adensamento e expansão urbana irregulares; - Redução dos laços de vizinhança com o remanejamento de habitações; - Interrupção das atividades econômicas dos catadores; - Transtornos à comunidade gerados durante o processo de instalação das obras de infra-estrutura urbana; Razões do projeto: a) Ameaça à estabilidade das encostas da Ceilândia; b) Insalubridade do assentamento Humano; c) Condições socioeconômicas precárias; d) Poluição do rio Descoberto e) Eutrofização do lago Corumbá IV DESATIVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA UILE Razões da desativação: a) Inserido em área urbana; b) Cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta; c) Ameaça à integridade da ARIE Parque JK; d) Contaminação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; MEIO FÍSICO E BIÓTICO Durante a atividade de desativação e recuperação ambiental da área, poderá ocorrer - Contaminação dos recursos hídricos (superficiais e subterrânes) pelas bacias de chorume; - Carreamento do composto orgânico residual e poss[ivel assoramento dos canais; - Risco de erosão; - Risco comprometimento das atividades agrícolas; MEIO SÓCIOECONOMICO - Interrupção das atividades econômicas dos catadores; 2.5.4. Procedimentos necessários ao licenciamento ambiental Para o Distrito Federal, nos anos de 2008 e 2009 aconteceram mudanças significativas nos procedimentos de aprovação e licenciamento ambiental das áreas urbanas, em especial para as áreas de intresse social. 18 A primeira mudança surgiu de iniciativa do próprio governo do Distrito Federal, quando, por meio do Decreto 28.863, de 19 de março de 2008, criou o GRUPAR com o objetivo de acelerar o processo de regularização fundiária dos loteamentos irregulares no DF tanto de iniciativa particular, como os loteamentos de interesse social. O Grupar, que é presidido pelo governador tem a missão de aprovar e licenciar os parcelamentos irregulares do DF, com prioridade para os de interesse social. Em 27 de abril de 2009, foi promulgado o novo plano diretor o PDOT/2009. Esse novo plano estabelece as bases jurídicas e técnicas para a regularização dos assentamentos informais do DF em especial, as áreas de interesse social. Para as áreas de intervenção do PBS II (Por do Sol e Sol Nascente), o PDOT transformou a região em zona urbana e decretou esses dois assentamentos em áreas de interesse social em consonância com o Estatuto da Cidade (lei federal). Dois dias após a promulgação do PDOT, outra mudança aconteceu na responsabilidade do licenciamento ambiental do DF. Até dia 29/04/2009, todo processo de licenciamento de áreas urbanas era feito pela Superintendência Regional do IBAMA que detinha a competência exclusiva de licenciamento por força do Decreto Presidencial (de janeiro de 2002) que criou a APA do Planalto Central e que praticamente cobre cerca de 70% da área do DF. Com a reedição do Decreto, pelo Presidente da República, a competência para licenciar volta às mãos do órgão ambiental do DF IBRAM; e a gestão da APA fica sob responsabilidade do ICMbio. Por fim, em 07 de julho de 2009, o Presidente da República promulga a Lei Federal n º 11.977, que cria o Programa Minha Casa Minha Vida e define critérios para aprovação e licenciamento para a regularização de áreas de interesse social. Essa lei define ritos simplificados, para aprovação urbanística e ambiental para a regularização de áreas urbanas criando dispositivos auto-aplicativos, ou seja: sem necessidade de regulamentação pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Em função dessa combinação de acontecimentos, o procedimento de licenciamento ambiental das áreas de intervenção seguirá os seguintes ritos: Realização de consulta pública para apresentar à população os resultados do estudo ambiental e do projeto de regularização fundiária; Aprovação, pela Câmara Legislativa, da nova poligonal da ARIE Parque JK, retirando parte do Por do Sol do interior da ARIE.2 o que permitirá a regularização específica do assentamento; Consulta ao ICMbio, responsável pela gestão da APA do Planalto Central, sobre o processo de regularização dos assentamentos informais; Manifestação do IPHAN sobre a relevância ou não da área para investigação prévia de sítios arqueológicos; Aprovação urbanística e ambiental (licenciamento) pelo GRUPAR do projeto de regularização dos assentamentos. 2.6. Atendimento às salvaguardas ambientais e sociais do Banco Mundial a) OP 4.01 Avaliação Ambiental O GDF, por meio da SEDUMA, TERRACAP e CODHAB, vem desenvolvendo uma estratégia de regularização para a região denominada Bordas da Ceilândia , onde estão inseridas as áreas de intervenção, desde 2007. O estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para toda a área de intervenção foi concluído em março de 2009. Nele foram estudadas alternativas de solução para os assentamentos irregulares existentes (Por do Sol e Sol Nascente). Na análise de alternativas foram considerados três cenários: (i) inercial sem 2 O Plano de Manejo e Zoneamento da ARIE Parque JK, realizado em 2005, já identificava que parte do assentamento Por do Sol estava dentro da UC. Em função disso, o IBRAM realizou estudos de redifinição da poligonal com o objetivo permitir a regularização desse assentamento. O processo depende de envio de projeto de lei à Câmara Legislativa para aprovação. 19 intervenção, ou nada fazer ; (ii) remoção dos loteamentos irregulares urbanização planejada, que considera a regularização fundiária. desocupando a área; e, (iii) O estudo ao apontar a regularização (cenário iii), como alternativa mais favorável do ponto de vista sócioambiental, identificou restrições ambientais, geológicas e urbanísticas como condicionantes ao processo de regularização fundiária e mapeou as expectativas da população diretamente afetada; que são: Aceite das relocações mínimas, essenciais para atender os condicionantes ambientais e urbanísticos; Necessidade de que os critérios de remoção estejam embasados em dispositivos legais; Demanda de realização de um novo estudo para verificar a real necessidade de remoção das casas que estão assentadas sobre o aterro de lixo; O Projeto Integrado de Regularização do Por do Sol e Sol Nascente realizado pela CODHAB, incorpora os condicionantes do EIA/RIMA e já apresenta um projeto para o reassentamento involuntário das famílias. O presente RAA, elaborado como requisito à aprovação do Financiamento Adicional ao Programa Brasília Sustentável BIRD, consolida as proposições de intervenção, esclarece as ações ambientais a serem adotadas para a sua implantação e procede a concepção de Plano de Gestão Ambiental PGA do Financiamento Adicional. As principais questões pendentes para o efetivo licenciamento ambiental, que em vista da nova legislação federal se dará de modo simplificado, são: Realização de consulta pública para apresentar o EIA/RIMA, o Projeto de Parcelamento, o RAA e o Plano de Reassentamento; Aprovação, por lei, da nova poligonal da ARIE Parque JK, retirando parte do Por do Sol do interior da ARIE. b) OP 4.04 - Habitats Naturais A região denominada Bordas da Ceilândia é considerada de fragilidade ambiental em função da existência de APPs (matas de galeria, nascentes, ruptura de relevo e solos hidromórficos). A área de intervenção está integralmente, inserida na APA Planalto Central, sob a administração do ICMBio, que deverá ser ouvido durante o processo de licenciamento. Parte da ARIS Por do Sol está no interior da ARIE Parque JK que possui atributos ambientais relevantes (cursos dágua, quebras de relevo e solos hidromórficos). O Plano de Manejo desta UC avaliou a ocupação existente e identificou a área como zona de conflito o que permitiu que o órgão licenciador elaborasse um estudo de redefinição da poligonal para retirar as ocupações do interior da ARIE. Esse estudo está pronto e será encaminhado à Câmara Legislativa para aprovação. c) OP 4.11 - Recursos Físico-Culturais O EIA/RIMA analisa a possibilidade de existência de patrimônio arqueológico na área de intervenção do PBS II, posto que a ARIE Parque JK é considerada como Área de Interesse Arqueológico . O EIA propõe levantamento específico para as áreas não ocupadas e que serão objeto de intervenção - Equipamentos e Área de Reassentamento. d) OP 4.12 Reassentamento de Famílias O Projeto Integrado de Regularização do Por do Sol e Sol Nascente determinou um espaço específico já desocupado, de propriedade da TERRACAP, para o reassentamento de famílias que deverão sair para atender os condicionantes ambientais e urbanísticos. O Plano de Reassentamento integra esse RAA (Capítulo IV) 20 III PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL DO PBS II O Plano de Gestão Ambiental contempla as exigências estabelecidas nas políticas de salvaguardas do Banco Mundial. Está fundamentado na avaliação ambiental consubstanciada no RAA, bem como no EIA/RIMA elaborado no âmbito do licenciamento ambiental das obras previstas no PBS II. O PGA prevê programas de caráter sócio-ambiental e de fortalecimento institucional que buscam tanto mitigar os possíveis impactos negativos identificados no RAA quanto maximizar os efeitos positivos das intervenções do Programa por meio de ações de controle e monitoramento. Os Programas são apresentados com descrição de seus objetivos e atividades a serem desenvolvidas durante o transcorrer da fase II do Programa Brasília Sustentável, estando o grau de detalhamento dos mesmos condicionados ao aprofundamento das soluções de projeto de cada uma das ações propostas. Destaca-se que alguns projetos serão elaborados somente após a aprovação do empréstimo. O PGA da fase II será composto pelos seguintes ações: Programa de Comunicação Social, Programa de Medidas de Mitigação e Compensação, Programa de Monitoramento, Programa de Educação Sanitária e Ambiental e o Programa de Reassentamento de Famílias. Quadro 4 - Descrição sintética da composição dos programas, subprogramas e projetos que compõem o Plano de Gestão Ambiental. Programas Comunicação Social Medidas Mitigadoras e Compensatórias Monitoramento Educação sanitária e Ambiental Reassentamento e indenizações Sub-programas ou Projetos Marketing Institucional; Comunicação sobre a realização das obras; e Divulgação específica de resultados Apoio às ações de regularização fundiária Estudos técnicos e projetos de recuperação ambiental Monitoramento dos recursos hídricos na bacia do Descoberto Qualificação de agentes ambientais para preservação da ARIE Parque JK Mobilização e educação sanitária para o sistema condominial de esgoto Plano de Reassentamento Manual Ambiental de Construção TOTAL Valores em reais 300.000,00 400.000,00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 300.000,00 28.452.559,86 0,00 31.452.559,86 O Sistema de Gestão Ambiental do PBS II, responsável pelo gerenciamento e acompanhamento de todas as ações desenvolvidas durante a execução do projeto e o Manual Ambiental de Construção asotado, será o mesmo da fase I, e sua implementação ficará sob a coordenação geral da SEDUMA. A seguir, são apresentados cada um dos programas que compõe o PGA. 3.1. Programa de Comunicação Social a) Objetivo Geral - favorecer a implementação dos projetos e ações previstas no PBS II, a partir do envolvimento da sociedade local, com os seguintes objetivos específicos: Divulgar junto à imprensa informações básicas sobre o Programa - em que consiste nos objetivos e benefícios, etc.; Demonstrar a importância da realização das intervenções para a população do Distrito Federal de modo geral e, mais especificamente, para a comunidade diretamente afetada pelas obras; 21 Desenvolver campanhas relativas a questões ambientais, a partir de visitas e outras atividades desenvolvidas junto às comunidades-alvo; Criar e manter uma imagem favorável do Programa, dando visibilidade aos papéis e responsabilidades assumidos pelo GDF, enquanto mutuária junto ao Banco Mundial, pela SEDUMA, como organismo coordenador e pelos demais co-executores enquanto Unidades Técnicas do Programa, e ressaltar a importância da ação integrada desses organismos e da parceria com as comunidades abrangidas; Divulgar e manter diálogo com as comunidades afetadas sobre os transtornos que serão causados pelas obras, tendo em vista motivar a colaboração dos envolvidos e incentivá-los para a busca de soluções paliativas; Divulgar periodicamente os resultados obtidos pelo programa, como forma de obter o reconhecimento da comunidade e assegurar a transparência das ações governamentais. b) Projetos e Atividades - As ações do Programa de Comunicação estão organizadas em três projetos, que devem ser desenvolvidos de forma integrada para o alcance dos objetivos propostos. 3.1.1. Projeto de Marketing Institucional - Envolve a realização de atividades referentes à divulgação do Programa junto aos veículos de comunicação (rádio, televisão, revistas e jornais) do Distrito Federal. A divulgação do Programa deverá se estender pelo período de execução 2 anos, inicialmente no sentido de lançamento do Programa; em seqüência com notícias sobre o andamento das intervenções e etapas concluídas e sobre os resultados já alcançados, a opinião dos beneficiados e a melhoria da qualidade de vida conquistada. A comunicação com a população deve ser continuada. 3.1.2. Projeto de Comunicação sobre a Realização das Obras (i) Comunicação direta junto às comunidades-alvo - Veiculação de informações sobre o início e sobre o andamento das intervenções físicas previstas, por meio de Site do GDF, de releases enviados à imprensa, de folhetos distribuídos nos locais diretamente afetados, de outdoors, etc.; Visitas às comunidades-alvo para esclarecimentos sobre o Programa e sobre os seus benefícios, ressaltando que os transtornos (desvios de tráfego, aumento dos níveis de poeira, cortes eventuais no abastecimento de água e luz, etc.) causados durante a execução das obras serão compensados por significativa melhoria da qualidade de vida na região e para toda a cidade. Distribuição de informativos ao público sobre as intervenções a serem realizadas, destacando os benefícios. (ii) Divulgação junto às entidades envolvidas - Contatos pessoais e por meio de correspondências com as Organizações Não Governamentais, Associações de Moradores e outras Entidades Comunitárias existentes nas áreas de intervenção para obter o seu apoio na divulgação de informações para facilitar a compreensão do Programa e para divulgar, com antecedência, os transtornos que serão causados pelas intervenções na área. 3.1.3. Projeto de Divulgação Específica de Resultados - As informações sobre a evolução física e sobre a execução financeira do Programa, bem como a divulgação dos indicadores de qualidade fixados para o seu monitoramento e avaliação, serão veiculadas para a imprensa, comunidades-alvo, população em geral, funcionários do GDF e outros públicos interessados, como forma de ressaltar, periodicamente, os benefícios auferidos. c) Resultados esperados: Comunidades alvo e população em geral, cientes da importância do Programa, dos benefícios advindos e da necessidade de sua mobilização, visando a sustentabilidade dos investimentos realizados; Comunidades alvo e população em geral informada sobre o investimento de recursos públicos no 22 Programa; e Transtornos causados pelas intervenções físicas do Programa minimizados, a partir da prévia informação e da preparação das comunidades afetadas para a busca de medidas paliativas para a sua superação. d) Cronograma: O Programa de Comunicação Social deverá ser iniciado ainda na fase de planejamento das intervenções e deve ser continuo ao logo de toda a execução do Programa. O projeto de marketing institucional deverá ser mais intenso no mês anterior ao início das obras e será mantido em um nível mínimo durante os 2 anos do programa. O projeto de comunicação sobre a realização das obras deverá ser executado durante todo o programa, de acordo com a evolução das obras. O projeto de divulgação dos resultados será executado ao encerramento das obras; e) Responsabilidade Institucional - A execução do Programa de Comunicação Social deverá ser realizada pela Secretaria de Comunicação Social do GDF em parceria com as assessorias de comunicação da SEDUMA, Secretaria de Obras e CODHAB. f) Custo reais). O custo estimado para desenvolvimento deste programa é de R$ 300.000,00 (trezentos mil 3.2. Programa de Medidas Mitigadoras e Compensatórias 3.2.1. Subprograma de apoio às ações de Regularização Fundiária Na avaliação procedida destacam-se como elementos fundamentais à efetividade das intervenções o reforço ao quadro técnico da CODHAB para empreender a regularização fundiária e o Plano de Reassentamento Involuntário. Esse fortalecimento dos quadros técnicos desponta como o maior investimento a ser realizado para dar efetividade ao trabalho social e comunitário à comunidade afetada. O subprograma de apoio às ações de regularização fundiária visa prevenir riscos aos investimentos realizados, de modo a não reincidirem os problemas e dificuldades detectadas na fase I do PBS. a) Atividades: Apoiar o processo de regularização fundiária, desde o cadastramento das famílias até à entrega do título de concessão de uso; Inventariar as necessidades das famílias durante o processo de regularização; Articular com os demais órgãos do governo, responsáveis pela operacionalização da regularização, de forma a garantir que os serviços de segurança, educação e saúde não sejam interrompidos; Coordenar, em articulação com a estrutura operacional do governo, a transferência das famílias reassentadas; Fortalecer a participação social. b) Resultados esperados: Parcelamento registrado em cartório; Títulos de Concessão de uso dos lotes entregues; Famílias relocadas atendidas em suas necessidades; Serviços de educação, segurança e saúde prestados à população sem solução de continuidade; Famílias reassentadas satisfeitas; Comunidade aderida e consciente do projeto de regularização. 23 d) Cronograma: O Programa inicia antes do início das obras de construção das habitações para as famílias a serem reassentadas e termina com a entrega do Termo de Concessão de Uso TCU (que assegura a propriedade efetiva do lote) a todas as famílias da área de intervenção. e) Responsabilidade Institucional - A execução do subprograma de apoio às ações de regularização fundiária ficará sob responsabilidade da CODHAB. f) Custo O custo estimado para desenvolvimento deste programa, que correrá por conta do Programa Brasília Sustentável, é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 3.2.2. Subprograma de estudos técnicos e projetos de recuperação ambiental O RAA identificou a necessidade de realização de estudos técnicos e projetos essenciais à efetividade das ações propostas; são eles: Plano de Desativação da Usina de Incineração de Lixo Especial UILE objetiva dotar o SLU (responsável pela gestão dos resíduos sólidos no DF) de informações técnicas necessárias, à desativação da UILE - caminhos críticos, custos envolvidos, mobilização dos geradores de resíduo, alternativas locaionais etc. Esse plano é fundamental para assegurar que a gestão dos resíduos de natureza especial, em seu modelo proposto pelo PDRS, não sofra solução de continuidade ou provoque problemas ambientais ou agracos à saúde da população; Estudo de sondagem do aterro clandestino de resíduos, e avaliação dos riscos de manutenção da população já assentada. A realização do estudo é uma demanda da comunidade do Por do Sol e objetiva a apoiar as ações do Plano de Reassentamento Involuntário. Inventário de sítios arqueológicos que porventura existam nas áreas destinadas aos equipamentos comunitários e à construção de casas para as famílias reassentadas. O inventário é uma demanda do RAA e atende às salvaguardas operacionais do BIRD; Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas. Os projetos destinam-se a recuperar as áreas degradadas já existentes; as áreas que serão desocupadas pelas famílias reassentadas; e a área da UILE que será desativada. a) Cronograma: Todos os estudos e projetos deverão estar concluídos antes do início de qualquer intervenção física na área. b) Responsabilidade Institucional (i) A execução do Plano de Desativação da Usina de Incineração de Lixo Especial UILE e do estudo de sondagem do aterro clandestino de resíduos serão de responsabilidade do SLU; (ii) o inventário de sítios arqueológicos será de responsabilidade da CODHAB; e, (iii) os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas será de responsabilidade da SEDUMA. c) Custo O custo estimado para desenvolvimento deste subprograma, que correrá por conta do Programa Brasília Sustentável, é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 3.3. Programa de Monitoramento 3.3.1 Monitoramento dos recursos hídricos Das atividades de monitoramento dos recursos hídricos previstas na fase I do PBS, devem prosseguir até o término das obras o monitoramento dos tributários do rio Descoberto, em função das intervenções a serem desenvolvidas na fase II.. 24 Esse monitoramento tem por objetivo acompanhar os diferentes níveis de alteração dos padrões de qualidade de água e poluição, de forma contínua e sistemática para avaliação das características limnológicas do ribeirão Melchior e rio Descoberto curso médio. a) Atividades Monitoramento Limnológico - A implementação do monitoramento Limnológicos baseia-se na avaliação das características limnológicas dos corpos hídricos afetados pelas intervenções e mananciais passíveis de aproveitamento futuro, denominados alternativas e abastecimento. Controle da Qualidade das águas dos Corpos Receptores - O acompanhamento da qualidade da água dos corpos receptores, sob o ponto de vista físico-químico e bacteriológico, será realizado com freqüência bimestral, localizados nos principais rios que recebem efluentes de esgotos domésticos oriundos das ETEs operadas pela CAESB. b) Resultados esperados Dados e informações que permitam avaliar a condição atual dos recursos hídricos afetados, bem como caracterizar a evolução da qualidade das águas ao longo do tempo. c) Responsabilidade Institucional - CAESB Custo Previsto: A avaliação já vem sendo realizada, e seus custos já previstos na fase I do PBS. 3.4. Programa de Educação Sanitária e Ambiental O Programa de Educação Sanitária e Ambiental objetiva-se a inserção da educação sanitária e ambiental enquanto estratégia de implementação dos projetos tendo como eixo central à realidade vivida e experimentada na dimensão do dia-a-dia. Ele visa promover a proteção de áreas de preservação ambiental (unidades de conservação, áreas verdes, parques, etc.) e dos recursos hídricos por meio de ações de conscientização sobre as vulnerabilidades ambientais áreas envolvidas nos projetos bem como as oportunidades para melhoria da qualidade de vida que as mesmas podem propiciar. O programa possui dois projetos associados às diferentes linhas de intervenção: Projeto de mobilização e educação sanitária para o sistema condominial de esgotos; e Projeto de qualificação de agentes ambientais para preservação da ARIE Parque JK. 3.4.1. Projeto de qualificação de agentes ambientais para preservação da ARIE Parque JK Tem por objetivo: (i) promover a sensibilização ambiental da comunidade do Por do Sol e Sol Nascente para lidar com as fragilidades ambientais da área em função da proximidade da ARIE; (ii) orientar a população no uso correto dos recursos ambientais e da infra-estrutura implantada; e, (iii) capacitação para ao desenvolvimento de ações ambientais de preservação de forma autônoma e continuada. a) Atividades: Disseminação de conceitos sobre proteção ambiental e serviços ambientais de unidades de conservação; Criação de um corpo de voluntários com o objetivo de despertar o interesse pelas questões locais e auxiliar nas atividades de proteção ambiental, prevenção de doenças e controle da poluição; Seleção e capacitação de agentes ambientais entre os membros da comunidade para trabalhar: (i) junto à administração regional em projetos de conscientização da população sobre a necessidade de proteção ambiental da ARIE; e, (ii) na recuperação de áreas degradadas e demais projetos que venham a criar melhores condições ambientais na área urbana e seu entrono. Promover a educação sanitária e ambiental, estimulando a iniciativa para melhorias sanitárias 25 domésticas e de cuidados com o meio ambiente, principalmente em relação à disposição e tratamento do lixo; não ocupação e preservação das áreas de nascentes, grotas, encostas, matas e margens de córregos; Incentivar a prática de preservação, manutenção e desenvolvimento das melhorias e investimentos das obras implantadas na comunidade, refletindo a relação entre cidadania e zelo pelos bens coletivos; Implantação de trabalho conjunto com a comunidade, de recuperação e conservação das áreas degradadas;. b) Responsabilidade Institucional CODHAB em articulação com a SEDUMA c) Custo Previsto: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3.4.2. Projeto de mobilização e educação sanitária para o sistema condominial de esgotos O sistema de esgotos condominiais será adotado como solução de rede de esgotos nas áreas de intervenção. Este sistema vem sendo adotado no DF desde 1991 sendo uma solução adotada tanto para áreas de baixa renda como áreas nobres da cidade, como o Lago Sul. A participação comunitária é a base do sistema condominial da CAESB, sendo a mobilização social a estratégia utilizada para informar a comunidade a ser atendida em assentamentos informais que viabilizarão a implantação e funcionamento do sistema. O projeto seguirá uma metodologia já consagrados no Distrito Federal adaptada as condições de cada lugar e segue os seguintes passos: Atividades preliminares: caracterização da comunidade com perfil de organização comunitária e tipologia de habitações, esclarecimentos sobre as regras do projeto; Participação comunitária: reuniões com diferentes segmentos da comunidade para discutir as formas de adesão, direitos e deveres; Atividades de engenharia: preparar desenho do projeto mais adequado à comunidade; Educação sanitária e ambiental; e Avaliação. a) Avaliação: O projeto prevê um sistema de avaliação desenvolvido em duas etapas; num primeiro momento com representantes da comunidade e ao final prevê-se a utilização de questionários aplicados a todas as famílias. b) Responsabilidade Institucional: CAESB c) Custo Previsto: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 3.5. Plano de Reassentamento e Indenizações, O Projeto Integrado de Regularização do Por do Sol e Sol Nascente, trata de fixação de assentamento irregular com previsão de reassentamento e indenização de famílias. Ele é previsto no Capítulo IV deste RAA. 26 Parte IV PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO Este documento apresenta o Plano de Reassentamento Involuntário para as famílias situadas nos assentamentos Por do Sol e Sol Nascente (trecho I) e afetados pelas obras de implantação do Projeto de Regularização Fundiária. As ações são integrantes da fase II Programa de Saneamento Ambiental e Gestão Territorial do Distrito Federal - do Programa Brasília Sustentável II (PBS II - BIRD). A sua elaboração atende as salvaguardas da OP 4.12 do Banco Mundial e as diretrizes estabelecidas na Ajuda Memória feita durante a Missão de Supervisão, realizada na cidade de Washington - DC, EUA, durante os dias 19 a 23 de setembro de 2008. As intervenções nos assentamentos Por do Sol e Sol Nascente visam a sua regularização fundiária mediante obras de urbanização e oferta de serviços urbanos de saneamento ambiental. A necessidade de reassentamento de famílias nessas duas áreas tem as seguintes motivações: (i) implantação de sistema viário e de infra-estrutura urbana; (ii) remoção de habitações em áreas ambientalmente frágeis (APP s, solo hidromórfico e áreas geologicamente instáveis); e, (iii) remoção de habitações em áreas insalubres pela existência de aterros clandestinos de lixo. O plano de reassentamento foi elaborado com base nas diretrizes dos estudos ambientais e do Plano de Ocupação e Uso do Solo que fazem parte do Projeto Integrado, e ainda no aprendizado sobre as ações de regularização da Vila Estrutural (fase I do Programa). O plano visa garantir a preservação das relações de vizinhança e permitir que as famílias reassentadas reconstruam seus laços afetivos e não sejam prejudicadas financeiramente. 4.1. Caracterização da área de intervenção A área objeto deste Plano está localizada na região denominada Bordas de Ceilândia. Trata-se de área de grande sensibilidade ambiental onde o relevo cai abruptamente, dotada de rica rede de drenagem natural. a) Por do Sol Com 96 hectares de área ocupada, ele está localizado nas proximidades da Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) Centro-Norte - Ceilândia. Originalmente, parte da gleba era urbana e pertencia a Área Perimetral Sul (PDL Ceilândia) destinada à implantação de equipamentos comunitários de grande porte. A outra parte do Por do Sol encontra-se no interior da ARIE Parque JK De acordo com o levantamento cadastral realizado em fevereiro de 2008 (SAINT GERMAIN), o parcelamento Por do Sol possui 2.122 habitações e 7.664 habitantes. Esse assentamento não dispõe de sistemas regulares de infra-estrutura urbana; especialmente coleta de esgotos, drenagem pluvial e pavimentação. Além disso, parte da área ocupada atualmente pelo condomínio Pôr do Sol está assentada sobre antigo aterro de resíduos sólidos. Figura 14 - Ruas sem drenagem nem pavimentação Figura 15 - Erosão mostrando aterro de resíduos 27 b) Sol Nascente - Originou-se nas proximidades das Quadras QNP da Ceilândia, em direção à VC311 e aos córregos do Meio, Grotão e do Valo. Possui aproximadamente 15.000 unidades domiciliares, o que totaliza uma população de 67.000 pessoas. TRECHO III Atualmente o condomínio Sol Nascente está dividido em vários loteamentos, e para efeito de estratégia de regularização, o Sol Nascente foi dividido três trechos conforme indica a figura ao lado. No âmbito do PBS II, as ações se concentrarão no trecho I, que ocupa uma área de 385 hectares e tem 4450 famílias. TRECHO II TRECHO I O sítio onde está o trecho I do Sol Nascente é de elevada fragilidade ambiental, em função da sensibilidade aos processos erosivos essa condição demanda cuidados na regularização e a necessidade premente de implantação de sistemas de drenagem e pavimentação. Figura 16 - Processos erosivos demonstram a fragilidade ambiental da área Figura 17 - Aspecto da ocupação urbana no trecho I do Sol Nascente. 4.2. Objetivos do Plano e critérios de elegibilidade As intervenções com vistas à regularização fundiária da Área de Regularização de Interesse Ambiental ARIS Por do Sol e do Setor Habitacional Sol Nascente promoverão a remoção de algumas unidades residenciais. A remoção, entretanto, ocorrerá de forma associada ao reassentamento das famílias, de maneira que seja assegurado o direito à moradia. Assim, a principal meta do plano de reassentamento involuntário é assegurar a garantia da recomposição da qualidade de vida das famílias afetadas pelo empreendimento. Tanto no aspecto físico devido à perda da moradia - como em aspectos econômicos e sociais decorrentes de possíveis perdas de rendimentos financeiros com a interrupção de atividades produtivas ou da quebra da rede de apoio social e das relações de vizinhança. Para isso foram determinados fundamentos que deverão nortear o processo: Proceder a construção das casas antes das obras necessárias à regularização dos assentamentos; Minimizar o número de imóveis a serem removidos, através de esforços para a busca de soluções alternativas; Garantir a oferta de diferentes opções de atendimento para as famílias removidas, como, por exemplo, a oferta de áreas regulares e de programas habitacionais diversificados; 28 Garantir que as novas moradias sejam compatíveis com a realidade local e que estejam de acordo com a forma de vida da população afetada; Garantir a oferta de serviços sociais, nas áreas da educação, saúde, transporte público, segurança e outros; Buscar a minimização dos impactos sociais e ambientais; antes, durante e após as intervenções; Promover a recuperação ambiental das áreas degradadas. Além dos fundamentos acima descritos, determinadas ações consideradas boas práticas serão adotadas pelo Governo do Distrito Federal. São elas: a) O cronograma das obras deverá estar associado ao cronograma da reassentamento das famílias. A etapa das obras somente deverá ser iniciada após o início da construção das casas para as famílias diretamente afetadas pelo projeto de regularização; b) O canal de comunicação com a população deverá ser mantido e serão atendidas as reivindicações das comunidades envolvidas quando pertinentes; c) Os esforços estarão concentrados para que as famílias retomem suas atividades cotidianas no menor intervalo de tempo possível; No Distrito Federal, os projetos de regularização de áreas de interesse social, são regulamentados pela Lei Orgânica e, de modo específico, pela Lei nº 3.755, de 25 de janeiro de 2006, que fixa critérios para regularização de áreas de interesse social. Os critérios determinados pela legislação são: I. II. III. IV. V. VI. ser maior de 21 (vinte e um) anos ou emancipado na forma da Lei; ocupar o imóvel sem oposição de terceiros há pelo menos 02 (dois) anos consecutivos; não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário, concessionário ou usufrutuário de imóvel; comprovar residência no Distrito Federal a mais de cinco anos consecutivos; comprovar renda familiar compatível com a estabelecida pelo Programa de Assentamentos de Baixa Renda do Distrito Federal; demais critérios estabelecidos pela Lei nº 3.755, de 25 de janeiro de 2006, (em anexo) para o credenciamento dos atuais ocupantes dos lotes. 4.3. Identificação das necessidades de reassentamento O Estudo de Impacto Ambiental realizado para a área e o Termo de Ajustamento de Conduta nº 003/2008, assinado entre o Ministério Público Federal e o Governo do Distrito Federal, apresentam condições para a regularização. Essas condições são restrições físicas de natureza ambiental, ou que representam riscos para a população residente; e que por isso, será necessário reassentar as famílias que se encontre na seguinte situação: ocorrência de aterro clandestino de lixo; restrições ambientais (córregos, nascentes e outras); restrições geofísicas e geotécnicas risco de erosão ou de colapso do solo; restrições urbanísticas e de infra-estrutura implantação do sistema viário e manutenção das faixas de servidão das redes existentes;. Em razão disso, o Plano Urbano de Ocupação, desenvolvido e discutido com a comunidade, adotou como restrições à ocupação as condicionantes abaixo relacionadas: faixa de 30 metros a partir da cota de cheia dos corpos aqüíferos (APP); raio de 50 metros em torno das nascentes (APP); declividade acima de 30%; presença de processos erosivos; presença de solos hidromórficos; faixa de 30 metros a partir da linha de ruptura do relevo; 29 aterro clandestino de lixo; interferências com infra-estrutura existente; e, interferência com sistema viário proposto. Considerando tais condicionantes, o número de famílias a serem reassentadas com o projeto de regularização da ARIS Por do Sol e do trecho I do Setor Habitacional Sol Nascente é descrito no quadro a seguir: Quadro 5 - Famílias a serem reassentadas nas áreas de intervenção do PBS II. Número de famílias Razões para reassentamento Por do Sol S. Nascente Trecho I 120 74 Adequação ao Implantação de Sistema Viário projeto Servidão p/ infraestrutura 2 19 Solos contaminados (aterro) 140 0 Ruptura de Declive (30 m) 67 43 Restrições Solos hidromórficos (veredas) 0 152 Ambientais APP (nascentes e córregos) 19 152 Risco geotécnico de erosão 24 6 TOTAL 372 446 Área de intervenção do PBS II Durante a elaboração desse plano, em visitas de reconhecimento da área, constatou-se que, apesar do esforço de fiscalização do governo, os assentamentos do Por do Sol e Sol Nascente continuam em processo de ocupação demandando estabelecer um percentual de 15% sobre o número de famílias a serem reassentadas, com vistas a assegurar a efetividade do programa. Com isso, o número de famílias a serem reassentadas será de 940 famílias (818 + 15%) Em razão da manifestação das lideranças comunitárias do Por do Sol, em questionar a real necessidade de se retirar as famílias das Quadras 107 e 108, onde foi detectado um depósito de lixo, foi estabelecido um acordo entre os moradores dessas quadras e o GDF, por meio da CODHAB, que seria realizado um novo estudo, com o acompanhamento dos moradores para avaliar a real necessidade de reassentamento de 140 famílias daquele local - conforme descrito no Relatório de Avaliação Ambiental RAA. As figuras a seguir apresentam (em vermelho) as áreas que serão objeto de reassentamento no Por do Sol e no trecho I do Sol Nascente. Figura 18 - Projeto de parcelamento do Por do Sol destacando as áreas que demandarão reassentamento (em vermelho). Área destinada às 940 famílias reassentadas a serem 1000 lotes (aprox.) reassentadas 30 Figura 19 - Projeto de parcelamento do Sol Nascente reassentamento (em vermelho). Trecho I destacando as áreas que demandarão 4.4. Perfil socioeconômico das famílias na área de intervenção Segundo dados apresentados no EIA/RIMA (PROGEA), na pesquisa realizada em fevereiro de 2007, foram aplicados 2.667 questionários aos chefes de família dos assentamentos Por do Sol e Sol Nascente. Os resultados da pesquisa apontaram que no Por do Sol, 50% eram homens e 50% mulheres; já no Sol Nascente 69,7% eram de homens e apenas 30,3% mulheres, o que demonstra um predomínio de residências chefiadas por homens. a) Pirâmide etária - De acordo com a tabela apresentada a seguir, a maioria dos chefes de família é jovem e a estrutura etária dos assentamentos é semelhante. Quadro 6 - Distribuição dos chefes de família por faixa etária. Idade 15 a 25 26 a 35 36 a 45 46 a 55 + de 56 % 12,5 22,8 32,4 12,9 19,4 b) Estrutura ocupacional e renda No Por do Sol, há um predomínio de autônomos: comerciantes, vendedores, pedreiros, serventes, catadores de lixo e outros. Esta categoria representa 43,8% do universo total. Desses, 12% são carroceiros e catadores de lixo. É significativo também o número de desempregados (31,2% do total), taxa maior que a da Ceilândia, que é de 23%. Empregados com carteira assinada ou servidores públicos, entre os quais se incluem empregados domésticos, policiais militares, professores, pedreiros e comerciários, representam 15,4%; e os aposentados totalizam 9,6%. 31 A estrutura produtiva no local é totalmente dependente de Ceilândia, especialmente do Setor P-Sul. No Por do Sol não há qualquer cultivo agrícola, com exceção de alguns poucos moradores que plantam hortaliças para consumo próprio. Já no trecho I do Sol Nascente, constata-se a presença de várias chácaras produtivas. Em relação à renda familiar, predominam as famílias com renda entre 1 e 3 salários mínimos (68,8%) e menos de 1 salário mínimo mensal (18,7%). Chama atenção a população que ganha entre 4 e 6 salários mínimos, que é de 12,5%; e é possível verificar que, pelo padrão construtivo de muitas casas, existem famílias que têm uma renda maior que 6 salários. Já no Sol Nascente percebe-se um predomínio de autônomos, como é o caso de pedreiros, instaladores, cabeleleiros, salgadeiros, marceneiros, carpinteiros e pintores. Esta categoria representou 38,7% do universo. Em seguida, ficaram os profissionais com carteira assinada que representaram 19,3% do total, em atividades como ajudante de produção, auxiliar de serviços gerais, vigilante, operador de máquina e copeira. Como era de se esperar, é marcante a presença de carroceiros e catadores de lixo, categoria que deu origem ao condomínio e representa ainda 13% do total. A categoria produtor rural ou agricultor apareceu em 12,5% das respostas e os aposentados representam 6,4% do universo. Por fim, estão os desempregados que totalizaram 16,5% da amostra (menor que a taxa do DF). Um dos indicadores de renda da população pode ser avaliado por meio de transportes que a família possui. No Por do Sol, há um predomínio de bicicletas (43,7%), 37,5% dos pesquisados afirmam não possuir nenhum meio de transporte, e as carroças, carros e motos representam 6,2% do total. No caso do Sol Nascente, há um predomínio de bicicletas (48,1%) e carros (35,5%), vindo em seguida as carroças, com 16,3% das ocorrências. c) Escolaridade No Por do Sol o nível de escolaridade dos chefes de família se concentra entre aqueles que assinam apenas o nome e os que possuem 1° grau incompleto, 31,5% cada um. Estas duas categorias são consideradas analfabetos funcionais, ou seja, são pessoas que sabem ler e escrever, mas são incapazes de interpretar o que lêem e de usar a leitura e a escrita em atividades cotidianas. Já a população com 2° grau completo e com nível superior, que representam 18,7% e 6,5% do total, respectivamente. No Sol Nascente, o nível de escolaridade dos chefes de família se concentra entre aqueles que possuem 1° grau incompleto (54,8%). Quadro 7 - Nível de escolaridade dos chefes de família do Por do Sol e Sol Nascente Condição Assinam o nome Analfabeto 1º grau incompleto 1º grau completo 2º grau incompleto 2º grau completo Nível Superior Percentual de escolaridade Por do Sol Sol Nascente 31,2 6,45 0 3,22 31,2 54,86 6,2 3,22 6,2 29,03 18,7 3,22 6,5 -- Em termos de infra-estrutura em educação, os moradores do Por do Sol e Sol Nascente utilizam da rede de ensino de Ceilândia, sendo que 87,5% se deslocam à pé para o Setor P Sul. Os principais motivos de viagens desta população são por Trabalho e Estudo, e a maior parte das viagens por motivo de Trabalho é realizada por meio motorizado (autos, ônibus, lotação). A secretaria de Educação, visando diminuir os deslocamentos das crianças está construindo 3 escolas de ensino fundamental uma no Por do Sol (em fase de conclusão) e duas no Sol Nascente (em fase de licitação). c) Saúde A nosologia do Por do Sol e Sol Nascente estão associadas, predominantemente à falta de saneamento básico (abastecimento regular, coleta de esgotos e de lixo), onde as doenças com maior ocorrência, sobretudo entre crianças, são as infecções na pele e nos olhos, problemas respiratórios, 32 verminose, diarréias e, mais recentemente, rotavirose. Os serviços de atendimento à saúde da população são prestados nos centros e postos de saúde do Setor P-Sul e Norte, e nos hospitais de Ceilândia, Taguatinga e Brasília. e) Infraestrutura de saneamento A falta de saneamento associado à elevada fragilidade ambiental da área é o maior problema ambiental existente. No Por do Sol grande parte do parcelamento conta com os serviços de abastecimento de água e de energia elétrica. Os serviços de esgotamento sanitário, drenagem pluvial e iluminação pública são praticamente inexistentes. Em termos de infra-estrutura do Sol Nascente, o abastecimento de água é feito em parte pela CAESB em 61,1% das unidades domiciliares, as demais encontram soluções paralelas como poços artesianos e ligações clandestinas - os percentuais de água retirada de córregos ou nascentes, para fins de irrigação ou abastecimento humano são de 6,6 e 3,0%, respectivamente. 4.5. Alternativas de reassentamento O projeto de regularização do Por do Sol e Sol Nascente cria lotes em áreas terrenos não ocupados com objetivo de permitir a instalação de equipamentos públicos e comunitários e de reassentar as famílias que ocupam áreas com restrição urbanística ou ambiental. A área de reassentamento proposta se baseou nos seguintes critérios: próxima ao atual local de moradia das famílias; inserida na malha urbana; atendida por infra-estrutura e serviços urbanos; O programa de atendimento às necessidades habitacionais segue os critérios estabelecidos pela legislação afeta e pela política habitacional do Distrito Federal, para os diferentes níveis de renda familiar, em especial o PDOT/2009 e a Lei Complementar nº 785, de 14/11/2008, que estabelece o Por do Sol e Sol Nascente como Área de Regularização de Interesse Social e define diretrizes específicas para Projeto Urbanístico. Art. 6º Os projetos urbanísticos de regularização da ARIS Sol Nascente e Por do Sol serão aprovados pelo Poder Executivo, obedecidos os seguintes índices de ocupação do solo: I.densidade bruta máxima de 150 habitantes por hectare; II.percentual de área pública, destinado aos espaços livres de uso público e equipamentos comunitários e coletivos, fixado em 15% (quinze por cento) da respectiva ARIS; III.área mínima para os lotes residenciais unifamiliares de 88m2 (oitenta e oito metros quadrados); IV.usos permitidos: a) residencial, habitação unifamiliar; b) coletivo, correspondente ao anteriormente denominado uso institucional; c) comercial e de prestação de bens e serviços de abrangência local; d) misto, podendo ser comercial e residencial ou institucional e residencial; V.coeficientes de aproveitamento: a) coeficiente de aproveitamento básico para os lotes destinados ao uso residencial, habitação unifamiliar, menores que 200m2 (duzentos metros quadrados): igual a 1,0 (um vírgula zero); b) coeficiente de aproveitamento básico para os lotes destinados ao uso residencial, habitação unifamiliar, maiores que 200m2 (duzentos metros quadrados): igual a 0,8 (zero vírgula oito); c) coeficiente de aproveitamento básico para os lotes destinados ao uso comercial e coletivo: igual a 1,0 (um vírgula zero); d) coeficiente de aproveitamento básico para os lotes destinados ao uso misto: igual a 2,0 (dois vírgula zero) . A figura a seguir mostra a proposta de urbanismo da ARIS Por do Sol elaborada com vistas à regularização do parcelamento, e a área destinada à construção das casas para as famílias que deverão ser reassentadas (tanto do Por do Sol; quanto do Sol Nascente trecho I). A escolha da área possibilitará que as famílias reassentadas fiquem no próprio setor, e próximas à área consolidada da cidade de Ceilândia. 33 Figura 20 - Projeto urbanístico do Por do Sol, indicando a área destinada ao reassentamento das famílias. CEILÂNDIA Área destinada às famílias reassentadas ARIS Por do Sol 4.5. Dinâmica social já empreendida Para a elaboração dos projetos integrados de regularização do Por do Sol e Sol Nascente, a CODHAB, por meio de empresa de consultoria, desenvolveu um trabalho social com a comunidade com o objetivo de estimular a participação da população no desenvolvimento do projeto de regularização. Esse trabalho envolveu as seguintes atividades: Identificação das lideranças e mobilização para início dos trabalhos de campo; Visitas domiciliares para aplicação do formulário da pesquisa sócio-econômica, cadastro e selagem dos domicílios; Reuniões com lideranças e comunidade para apresentação do Projeto Integrado de Regularização do Por do Sol e Sol Nascente; Criação de um escritório avançado de apoio ao projeto, com o objetivo de atender à população que queria conhecer o projeto, receber o cadastro das famílias; dar suporte operacional ao trabalho de campo; Reuniões com a comunidade para apresentar os condicionantes ambientais e urbanísticos do projeto e os planos de ocupação. Para dar operacionalidade às atividades, as reuniões foram feitas, em primeiro lugar, com a comunidade do Por do Sol, e depois com o trecho I do Sol Nascente. Trabalho de educação ambiental com lideranças para sensibilizar a população sobre as questões sócio-urbanas. Verifica-se, contudo, que ainda há necessidade de se desenvolver um trabalho social, em termos de participação e desenvolvimento comunitário, mais intensivo - com vistas ao reassentamento e à regularização fundiária, especialmente, no início das intervenções físicas propostas. Para isto a CODHAB em parceria com a SEDEST e a Administração Regional da Ceilândia deverá implantar um escritório para atendimento exclusivo das famílias afetadas e alocará uma equipe multidisciplinar para as atividades de reassentamento - deve-se ter por princípio que o Plano de Reassentamento e seus critérios de atendimento devem ser amplamente divulgados. Esse escritório desenvolverá ações de forma a garantir que os grupos mais vulneráveis (velhos, famílias chefiadas por mulheres, viúvos (as), famílias chefiadas por muito jovens, etc.) sejam ouvidos e possam ter seus direitos garantidos. A Política de Compensação a ser implantada contemplará ações de inserção destes grupos, com atendimento específico a estes casos. 34 4.7. Custos e fontes para o reassentamento Em razão das lições aprendidas com o Projeto Integrado da Vila Estrutural PIVE, durante a fase I do Programa, constatou-se a necessidade de reforçar os quadros da CODHAB para desenvolver, especificamente o projeto de regularização fundiária das novas áreas de intervenção. Os recursos destinados à esse reforço estão inclusos no Plano de Gestão Ambiental PGA, no âmbito do Componente 4 do programa. Merece destaque também, a necessidade de se vincular os recursos destinados ao Trabalho Social à responsabilidade da CODHAB e não à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda SEDEST, pois as ações são referentes à atividade social para a regularização fundiária. A atividade de reassentamento, porém, deve manter o fundamental apoio dessa secretaria, que tem se mostrado relevante para incrementar a adesão da população às intervenções propostas especialmente com o aluguel social, e a assistência de pessoal técnico especializado (psicólogos, assistentes sociais etc) à população a ser reassentada. Quadro 8 - Quadro de usos e fontes do PBS II. RECURSOS POR COMPONENTE E SUBCOMPONENTE 136 - BIRD FONTE (em reais R$) CONTRAPARTIDA 100 - GDF 135 - CEF COMPONENTE 2 INCLUSÃO SOCIAL E PROTEÇÃO AMBIENTAL Sub-componente - Regularização Fundiária do Sol Nascente I Rede de Drenagem / Pavimentação 50.235.803,24 24.155.025,96 Construção de 446 Unidades Habitacionais 14.221.053,42 Trabalho Social para o Sol Nascente Sub-componente - Regularização Fundiária do Por do Sol Rede de Drenagem / Pavimentação 60.264.196,76 Construção de 372 Unidades Habitacionais 11.861.506,44 Recuperação de Áreas Degradadas 20.000.000,00 Trabalho Social para o Por do Sol 1.000.000,00 COMPONENTE 3 PROTEÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Sub-componente Desativação UILE 20.456.833,61 Sub-componente Rede de Água Sub-componente - Rede de Esgoto COMPONENTE 4 GERENCIAMENTO DO PROGRAMA Sub-componente Gerenc. e Avaliação 2.500.000,00 SUB -T O T A L 114.000.000,00 90.694.419,43 TOTAL DE INVESTIMENTOS 114.000.000,00 TOTAL CAESB 74.390.829,20 14.221.053,42 1.370.000,00 1.370.000,00 60.264.196,76 11.861.506,44 20.000.000,00 1.000.000,00 7.477.299,55 22.458.281,02 20.456.833,61 7.477.299,55 22.458.281,02 2.500.000,00 1.370.000,00 29.935.580,57 122.000.000,00 236.000.000,00 4.8. Caminhos críticos Em razão das lições apreendidas na fase I do Programa Brasília Sustentável BIRD, e para que a execução do Plano de Reassentamento Involuntário não comprometa os componentes da fase II, algumas ações devem ser realizadas de modo prioritário; são elas: Como a área destinada ao reassentamento está livre e desimpedida, é fundamental que a construção das casas das famílias a serem reassentadas inicie antes ou, ao máximo, junto como as obras de infra-estrutura dos assentamentos. Essa medida permitirá maior adesão das famílias que deverão ser reassentadas; O reassentamento das 140 famílias do Por do Sol, que estão sobre a área de aterro clandestino de lixo, só será realizado após a execução de novo estudo específico da área (que garanta o acompanhamento da comunidade afetada) e parecer conclusivo do órgão ambiental sobre esse estudo negando a permanência das mesmas.. Na hipótese da manifestação do órgão ambiental determinar a retirada das famílias que estão sobre aterro clandestino, prioridade será dada aos grupos socialmente vulneráveis e às famílias de menor renda. 35 As famílias que têm casas de melhor padrão construtivo (acima de 150 m2) assentadas sobre a área de aterro, que atendam os critérios de elegibilidade, e que não desejarem mudar para a área de reassentamento proposta, poderão optar por uma indenização das benfeitorias construídas. A avaliação das benfeitorias deverá ser feita em valores de mercado. 36 Anexo 1 Lei nº 3.755, de 25 de janeiro de 2006 DODF DE 26.01.2006 Fixa os critérios de regularização destinada aos atuais ocupantes dos lotes residenciais do Programa de Assentamentos de Baixa Renda do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAZ SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam fixados os critérios de regularização destinada aos atuais ocupantes dos lotes residenciais do Programa de Assentamentos de Baixa Renda do Distrito Federal. Art. 2º Para a regularização de que trata a presente Lei, observar-se-ão as seguintes condições: I ser maior de 21 (vinte e um) anos ou emancipado na forma da Lei; II ocupar o imóvel sem oposição de terceiros há pelo menos 02 (dois) anos consecutivos; III não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário, concessionário ou usufrutuário de imóvel; IV comprovar residência no Distrito Federal, há mais de cinco anos consecutivos; V comprovar renda familiar compatível com a estabelecida pelo Programa de Assentamentos de Baixa Renda do Distrito Federal. § 1º Excetua-se do disposto no inciso III, o ocupante que tenha: I propriedade anterior de imóvel residencial de que tenha se desfeito por força de decisão judicial, há mais de 05 (cinco) anos; II a co-propriedade, em comum, de imóvel da mesma natureza, desde que dele tenha-se desfeito, em favor do coproprietário, há mais de 05 (cinco) anos; III a devolução espontânea, há mais de cinco anos, de imóvel havido de Programa de Assentamentos de Baixa Renda do Distrito Federal; IV a nua propriedade de imóvel residencial, gravada com cláusula de usufruto vitalício, de caráter irrenunciável e irrevogável; V a propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento), desde que dela tenha-se desfeito há mais de dois anos; VI a renúncia de usufruto vitalício de imóvel, desde que tenha se dado há mais de dois anos. Art. 3º A regularização dar-se-á mediante a alienação dos referidos imóveis aos atuais ocupantes, podendo ser aplicadas as disposições da Lei nº 2.662/01 no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de janeiro de 2006 118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ 37 This document was created with Win2PDF available at http://www.daneprairie.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.