Diário Oficial de Contagem-Ano 23 Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 1 de 102 Procuradoria Municipal PORTARIA nº 009, de 07 de agosto de 2014. Autoriza estagiária a retirar autos de processos judiciais junto às Secretarias da 1ª e da 2ª Varas da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem e junto às Varas da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Contagem. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a estagiária Nayara Caroline Santos Silva - OAB/MG 41.612E, a retirar autos de processos judiciais em que o Município de Contagem for parte ativa, passiva ou interessada, junto às Secretarias da 1ª e da 2ª Varas da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem e junto às Varas da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Contagem: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 07 de agosto de 2014. AMARILDO DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município de Contagem Controladoria Municipal AVISO DE CANCELAMENTO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A Corregedora Geral do Município faz saber que os processos Administrativos Disciplinares nrsº PAD 02/014/14, PAD 02/015/14, PAD 02/018/14, PAD 02/019/14, PAD 02/032/14, PAD 02/029/14 e PAD 02/024/14, encontram-se dessobrestados a partir desta data, tendo em vista a nomeação de Defensor Dativo através da Portaria 161, de 1º de Agosto de 2014. Contagem, 07 de Agosto de 2014. KÁTIA GORETE LIMA CORREGEDORA GERAL Secretaria Municipal de Administração PORTARIA CONJUNTA SEAD/SMS Nº 006, de 08 de agosto de 2014. Designa membros para compor a Comissão Permanente, responsável pelo gerenciamento do Sistema de Registro de Preços, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, e Comissão Especial de Registro de Preços, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Decreto nº 200, de 23 de outubro de 2013, que institui, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, o Sistema de Registro de Preços: RESOLVE: Art.1º Designar para compor a Comissão Permanente responsável pelo gerenciamento do Sistema de Registro de Preços, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, os servidores a seguir relacionados: I - Adriana Lúcia de Assis Souza – Matrícula nº 12508-3; II - Jader Luís Sales Júnior – Matrícula nº 135938-6; III - Mariza Maria Lúcio Mendes – Matrícula nº 112714-0; IV - Laura Augusta Santana Vieira – Matrícula nº 12903-8. Parágrafo único. A presidência da Comissão Permanente de Registro de Preços, constituída neste artigo, será atribuída a Servidora Adriana Lúcia de Assis Souza, citada no inciso I, deste artigo e nas eventuais ausências e impedimentos, será substituída pelo Servidor Jader Luís Sales Júnior, citado no inciso II, deste artigo. Art.2º Ficam designados para compor a comissão especial, responsável exclusivamente pelas aquisições, por meio do Sistema de Registro de Preços, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, os servidores a seguir relacionados: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 2 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 I - Élio de Siqueira Valério Pinto – Matrícula nº 202.765; II - André Eustáquio Fernandes – Matrícula nº 202.802; III - Márcio Eustáquio de Rezende Júnior – Matrícula nº 127.096-4. §1º Os procedimentos licitatórios, inclusive os de dispensa ou inexigibilidade de licitação, realizados no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, são de competência da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do parágrafo único do Artigo 4º, do Decreto nº 029, de 18 de março de 2013. §2º A Comissão Especial de Registro de Preços, constituída neste artigo, terá a supervisão da Comissão Permanente de Registro de Preços, designada no Artigo 1º, desta Portaria. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEAD nº 19, de 29 de outubro de 2013. Registre-se e Publique-se Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de agosto de 2014. EVANDRO JOSÉ DA SILVA Secretário Municipal de Saúde e Presidente da FAMUC ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2014 - PROCESSO Nº. 084/2014 JULGAMENTO FINAL Aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de 2014 (dois mil e quatorze), às 14h00min, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, fizeram-se presentes a Pregoeira, Senhora Stela Maris Almeida Pereira Cardoso e sua respectiva Equipe de Apoio, Senhor Luiz Adolfo Belém e Senhor Jáder Luis Sales Júnior, que abaixo assinam, nomeados pela Portaria número 022, de 24/04/2014, para fazerem o julgamento referente ao Pregão número 021/2014, objetivando a aquisição de material para pintura predial, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Administração. Conforme Relatório de análise das amostras feita pelo Sr. Flaviano Luiz Carreiro, Diretor de Serviços e Manutenção, juntado aos autos em fls. 230 a 232 e fl.235, informamos que todos os itens tiverem suas amostras aprovadas, com exceção da Licitante SUPPORT COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA., que teve sua amostra reprovada nos itens 18, 19 e 20, conforme relatório juntado aos autos fl. 232. Foi convocado o 2º colocado a licitante COMERCIAL ELETROHOME LTDA. ME, ao qual foi analisado e aprovado. Diante do resultado das análises, declaramos as Licitantes vencedoras dos itens conforme abaixo: ITEM LICITANTES VENCEDORAS DA DISPUTA DE LANCES VALORES UNITÁRIOS ARREMATADOS 01 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 8,36 02 FRUSTRADO R$ 0,00 03 COMERCIAL ELETROHOME LTDA. ME R$ 3,20 04 COMERCIAL ELETROHOME LTDA. ME R$ 2,91 05 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 0,83 06 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 0,83 07 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 1,60 08 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 0,33 09 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 49,00 10 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 1,38 11 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 1,82 12 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 10,67 13 COMERCIAL ELETROHOME LTDA. ME R$ 45,00 14 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 35,64 15 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 35,64 16 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 35,64 17 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 35,64 18 COMERCIAL ELETROHOME LTDA. ME R$ 126,40 19 COMERCIAL ELETROHOME LTDA. ME R$ 126,40 20 COMERCIAL ELETROHOME LTDA. ME R$ 126,40 21 COMERCIAL ELETROHOME LTDA. ME R$ 119,00 22 COMERCIAL ELETROHOME LTDA. ME R$ 119,00 Diário Oficial do Município de Contagem Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares Projeto editorial e produção: Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême Ramos e Vanessa Trotta Diagramação:: Inês Guerra Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102) Prefeitura Municipal de Contagem: Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo Alves - MG CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000 Assinatura Digital: Inês Guerra - Matricula: 1118451 ASSINATURA DIGITAL INES GUERR A:46533 303600 Assinado de forma digital por INES GUERRA:46533303600 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por PRODEMGE, cn=INES GUERRA:46533303600 Dados: 2014.08.08 12:55:01 -03'00' "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 23 COMERCIAL ELETROHOME LTDA. ME R$ 2,10 24 COMERCIAL ELETROHOME LTDA. ME R$ 4,10 25 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 5,23 26 FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME R$ 2,09 Página 3 de 102 Visto que os Documentos de Habilitação, já foram analisados na sessão do dia 24 de julho de 2014, consideramos as Licitantes acima HABILITADAS. Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão número 021/2014, considerando que: 1) as licitantes vencedoras atenderam a todos os requisitos relativos à habilitação; 2) os valores obtidos ficaram dentro do estimado pela Administração. A pregoeira e equipe de apoio oportunizando o direito ao contraditório, abre prazo de 03(três) dias úteis para aquele que, se querendo, interpor recurso. Nada mais havendo a ser declarado, lavramos a presente ata que será assinada por todos. Stela Maris Almeida Pereira Cardoso Pregoeira Luiz Adolfo Belém Apoio Jáder Luis Sales Júnior Apoio Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 1109/2014 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa EDINAEL DOS SANTOS URCULINO, localizada à Rua da Democracia, nº 142, Bairro Presidente Kennedy, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 006011/2013, de 24 de outubro de 2013, por funcionar atividades econômica em desacordo com Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme Legislação vigente, Lei Complementar 82/2010, art.133, Lei Complementar 080/2010, art.14 e Decreto 1343/10, art.14. Valor da Multa: R$50,00 (cinquenta reais) Fiscal: César de Oliveira Costa – Mat. 34.387-0 Contagem,02 de julho de 2014 AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 001363/2013 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa T.M. DA SILVA MANUTENÇÃO ELÉTRICA, localizada à Rua Cruzeiro do Sul, nº 182, Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 001055/10, de 31 de agosto de 2010, por funcionar atividades econômica sem Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme Legislação vigente, Lei Complementar 82/2010, art.13° e Decreto 1343/10, art.14°. Valor da Multa: R$500,00 (quinhentos reais) Fiscal: Dyego Thallison Jardim – Mat. 33.431-6 Contagem, 02 de julho de 2014 AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 001652/2014 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa TÉCNICAS EM GEOTECNIA LTDA., localizada à Rua Três, s/nº, Chácaras Cotia, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 05802/2013, de 29 de agosto de 2013, por funcionar atividades econômica sem Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme Legislação vigente, Lei Complementar 82/2010, art. 13º e Decreto 1343/10, art.14. Valor da Multa: R$100,00 (cem reais) Fiscal: Ronan Resende Sobrinho – Mat. 33367-6 Contagem, 02 de abril de 2014 AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 001109/2014 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa EBENEZER CONSULTORIA EM SEGURANÇA, localizada à Rua Garcia Rodrigues, nº 353, casa “A” Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 10606/2013, de 22 de outubro de 2013, por funcionar atividades econômica sem Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme Legislação vigente, Lei Complementar 82/2010, art. 13º e Decreto 1343/10, art.14. Valor da Multa: R$50,00 (cinquenta reais) Fiscal: Dyego Thallison Jardim – Mat. 33431-6 Contagem, 02 de abril de 2014 AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 00110/2014 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa CASAS DAS LARANJAS LTDA., localizada à Rodovia BR 040 Km 688, Pav.L Box 4 - Módulos 23 e 24, Bairro Guanabara (CEASA), Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 000256/2010, de 11 de agosto de 2010, por funcionar atividades econômica sem Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme Legislação vigente, Lei Complementar 82/2010, art. 13º e Decreto 1343/10, art.14. Valor da Multa: R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinquenta centavos) Fiscal: Jaime Honório de Oliveira Neto – Mat. 33.390-5 Contagem, 02 de abril de 2014 Secretaria Municipal de Defesa Social Extrato da Portaria nº 043, 07 de agosto de 2014, da Corregedoria da Guarda Municipal Processo: L. N. T.T., Guarda Municipal, Matrícula 33.270-0 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 4 de 102 Comissão Processante: Presidente: Philippe Augusto Lopes Ferreira Membros: Patrícia Pereira Diniz; Yasmine Luciane Maia Bernardes. Secretaria Municipal de Defesa Social, Contagem, aos 07 de agosto de 2014. PORTARIA SEDSCON nº 039, de 11 de julho de 2014 Relaciona servidores da Guarda Municipal de Contagem habilitados ao uso de IMPO – Instrumento de Menor Potencial Ofensivo de Emissão de Impulso Elétrico do Tipo SPARK DSK-700, nas atividades da Guarda Municipal de Contagem, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, no uso das suas atribuições legais, e, Considerando as disposições da publicação no Diário Oficial de Contagem de 11de junho de 2014, contendo a listagem de nomes dos Guardas Municipais de Contagem autorizados a serem habilitados para uso de Instrumento de Menor Potencial Ofensivo de Emissão de Impulso Elétrico; Considerando o disposto no artigo 9º do Anexo único da Resolução SEDSCON nº 01, de 04 de dezembro de 2012; e Considerando ainda o Resultado Consolidado de Habilitação de IMPO SPARKDSK-700, de 11 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º Os servidores da Guarda Municipal de Contagem, abaixo relacionados, estão habilitados ao uso de IMPO - Instrumento de Menor Potencial Ofensivo de Emissão de Impulso Elétrico do Tipo DSK-700, nas atividades da Guarda Municipal de Contagem, até 10 de julho de 2016, observadas as disposições da legislação aplicável: Nº NOME MATRÍCULA REGISTRO SEDSCON/GMC-IMPO Nível-IMPO-Controle-Matrícula 1 Agnaldo Luis Da Silva 42.379-3 Op Spark DSK - 700 GMC133. 42.379-3 2 Alexandre José Braga Carneiro 42.287-8 Op Spark DSK - 700 GMC134. 42.287-8 3 Alisson Roberto Calado 42.821-3 OpSparkDSK - 700 GMC135. 42.821-3 4 Allan Freitas Teles 42.289-4 OpSparkDSK - 700 GMC136. 42.289-4 5 AntonioInacio De Araujo Filho 33.787-0 OpSparkDSK - 700 GMC137. 42.289-4 6 Arnaldo Falci Neto 33.786-2 OpSparkDSK - 700 GMC138. 33.786-2 7 Bruno Gomes Marques 42.294-0 OpSparkDSK - 700 GMC139. 42.294-0 8 Celso Garcia Barbosa Junior 42.297-5 OpSparkDSK - 700 GMC140. 42.297-5 9 Charles Adriano Oliveira De Sousa 42.711-0 OpSparkDSK - 700 GMC141. 42.711-0 10 Charles Da Silva Santos 42.390-4 OpSparkDSK - 700 GMC142. 42.390-4 11 Daniel Gonçalves Dos Reis 36.203-4 OpSparkDSK - 700 GMC143. 36.203-4 12 Daniel L. Silva De Almeida 36.204-2 OpSparkDSK - 700 GMC144. 36.204-2 13 Daniel Luiz De O. Cordeiro 42.301-7 OpSparkDSK - 700 GMC145. 42.301-7 14 David André De Carpini 42.876-4 OpSparkDSK - 700 GMC146. 42.876-4 15 Davidson Vieira Da Silva 33.700-5 OpSparkDSK - 700 GMC147. 33.700-5 16 Douglas Luciano Teixeira Da Silva 42.712-8 OpSparkDSK - 700 GMC148. 42.712-8 17 Edlaine Roberta Dos Santos 42.397-1 Op Spark DSK - 700 GMC 149.42.397-1 18 Emerson Da Silva 42.313-0 Op Spark DSK - 700 GMC 150. 42.313-0 19 Emerson Da Silva Lopes 33.791-9 Op Spark DSK - 700 GMC151. 33.791-9 20 Fabiana Rodrigues Da Silva 36.228-0 OpSparkDSK - 700 GMC152. 36.228-0 21 Fabio Pascoal Damasceno 36.232-8 OpSparkDSK - 700 GMC153. 36.232-8 22 Fabricio De Souza Lopes 42.459-5 OpSparkDSK - 700 GMC154. 42.459-5 23 Felipe Do Carmo Paixão 42.403-3 OpSparkDSK - 700 GMC155. 42.403-3 24 Filipe Junio Campos 42.407-2 OpSparkDSK - 700 GMC156. 42.407-2 25 Flavio Santos Silva 36.237-9 OpSparkDSK - 700 GMC157. 36.237-9 26 Gabriel Barcelos Rocha 42.322-0 OpSparkDSK - 700 GMC158. 42.322-0 27 Gilberto Everson Correa 42.324-6 OpSparkDSK - 700 GMC159. 42.324-6 28 Gilmar Da Silva Pontes 36.374-0 OpSparkDSK - 700 GMC160. 36.374-0 29 Giordano Aquino Ferreira 42.409-9 OpSparkDSK - 700 GMC161. 42.409-9 30 Glauber Euclides Da Silva Vilares 36.242-5 OpSparkDSK - 700 GMC162. 36.242-5 31 Glaydson Barbosa Magalhaes 42.716-0 OpSparkDSK - 700 GMC163. 42.716-0 32 Gleydson A. Correia De Oliveira 42.410-2 OpSparkDSK - 700 GMC164. 42.410-2 33 Grasielle Marie Machado 33.792-7 OpSparkDSK - 700 GMC165. 33.792-7 34 Gustavo V. Nogueira Martins 42.414-5 OpSparkDSK - 700 GMC166. 42.414-5 35 Habib Rangel 42.326-2 OpSparkDSK - 700 GMC167. 42.326-2 36 Isaias Adriano Inacio Dos S. 42.822-1 OpSparkDSK - 700 GMC168. 42.822-1 37 Israel Rodrigues Rampes 42.723-3 OpSparkDSK - 700 GMC169. 42.723-3 38 Ivanilda Fernandes 24.604-2 OpSparkDSK - 700 GMC170. 24.604-2 39 Jackson Jairo Da Costa 36.249-2 OpSparkDSK - 700 GMC171. 36.249-2 40 Jayme Leite Da Silva 42.418-8 OpSparkDSK - 700 GMC172. 42.418-8 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 41 Jeferson Denis Esteves 42.328-9 OpSparkDSK - 700 GMC173. 42.328-9 42 Jefferson Adriano De B. Franca 33.745-5 OpSpark DSK - 700 GMC174. 33.745-5 43 Jefferson L. Magalhaes Da Costa 42.420-0 OpSparkDSK - 700 GMC175. 42.420-0 44 Joao Bosco Sette Bicalho Junior 33.405-7 OpSparkDSK - 700 GMC176. 33.405-7 45 José Vitor Damião 42.332-7 OpSparkDSK - 700 GMC177.42.332-7 46 Josiane Camila Ferreira Nonato 36.256-5 OpSparkDSK - 700 GMC 178. 36.256-5 47 Juliana Cristina Da Silva 36.258-1 OpSparkDSK - 700 GMC179. 36.258-1 48 Junio Alves Martins 33.763-3 OpSparkDSK - 700 GMC180. 33.763-3 49 Katia Gonçalves De Oliveira 42.339-4 OpSparkDSK - 700 GMC181. 42.339-4 50 KemersonAndre M. Caldas 42.330-8 OpSparkDSK - 700 GMC182. 42.330-8 51 Leandro Bernardes Da Silva 36.261-1 OpSparkDSK - 700 GMC183. 36.261-1 52 Leandro D’assumpção 33.776-5 OpSparkDSK - 700 GMC184. 33.776-5 53 Leandro Donizete Vieirasl 33.767-6 OpSparkDSK - 700 GMC185. 33.767-6 54 Leandro Vitor R Mendes 33.793-5 OpSparkDSK - 700 GMC186. 33.793-5 55 Leonardo Luiz Amâncio 33.794-3 OpSparkDSK - 700 GMC187. 33.794-3 56 Luciano Alves De Souza 33.424-3 OpSparkDSK - 700 GMC188. 33.424-3 57 Luiz Eduardo Pereira 42.348-3 OpSparkDSK - 700 GMC189. 42.348-3 58 Marcelo Aguiar 33.812-5 OpSparkDSK - 700 GMC190. 33.812-5 59 Marcelo Felipe Reis E Rios 42.349-1 OpSparkDSK - 700 GMC191. 42.349-1 60 Marcilio M. Nunes Barbosa 36.279-4 OpSparkDSK - 700 GMC192. 36.279-4 61 Marco Aurélio Mota 42.431-5 OpSparkDSK - 700 GMC193. 42.431-5 62 Marcos Adriano Dos Anjos 33.024-8 OpSparkDSK - 700 GMC194. 33.024-8 63 Marília Rodrigues Cirilo 42.882-5 OpSparkDSK - 700 GMC195. 42.882-5 64 Maristane Nogueira Campos 36.288-3 OpSparkDSK - 700 GMC196. 36.288-3 65 Nelson AlverinoBonifacio 32.438-8 OpSparkDSK - 700 GMC197. 32.438-8 66 Nilson De Souza Ferreira 42.355-6 OpSparkDSK - 700 GMC 198. 42.355-6 67 Paulo Cesar Silva Rodrigues 42.437-4 OpSparkDSK - 700 GMC299. 42.437-4 68 Pedro Igor Querino Dos Santos 42.439-0 OpSparkDSK - 700 GMC200. 42.439-0 69 PhilippBraydan De Paula Freires 42.724-1 OpSparkDSK - 700 GMC201. 42.724-1 70 Rafael Cleudes De Magalhães 36.294-8 OpSparkDSK - 700 GMC202. 36.294-8 71 Rafael Concesso Da Silva 33.779-0 OpSparkDSK - 700 GMC203. 33.779-0 72 Rafael Warley Penido Xavier 42.442-0 OpSparkDSK - 700 GMC204. 42.442-0 73 Raphaell Ferreira Santos 42.443-9 OpSparkDSK - 700 GMC205. 42.443-9 74 Robson Rodrigues 36.756-0 OpSparkDSK - 700 GMC206. 36.756-0 75 Ronan França Da Costa 19.634-7 OpSparkDSK - 700 GMC207. 19.634-7 76 Ronivaldo De Souza Bruno 36.303-0 OpSparkDSK - 700 GMC208. 36.303-0 77 Rubens Julio Lopes 33.423-5 OpSparkDSK - 700 GMC209. 33.423-5 78 Saulo De Oliveira Reis 33.755-2 OpSparkDSK - 700 GMC210. 33.755-2 79 Saulo Jose De Oliveira 36.309-0 OpSparkDSK - 700 GMC211. 36.309-0 80 Suzane Apipe Freire Paixão 42.365-3 OpSparkDSK - 700 GMC212. 42.365-3 81 Thiago Ivanoe De Mattos Bartels 42.368-8 OpSparkDSK - 700 GMC213. 42.368-8 82 Tiago Alves De Seles 42.369-6 OpSparkDSK - 700 GMC214. 42.369-6 83 Valdeci De Souza Lopes 36.314-6 OpSparkDSK - 700 GMC215. 36.314-6 84 Valdir Natalino Da Cruz 36.316-6 OpSparkDSK - 700 GMC216. 36.316-6 85 Vilma Das G Transladação 36.318-9 OpSparkDSK - 700 GMC217. 36.318-9 86 Waltencir Ventura De Barros 33.413-8 OpSparkDSK - 700 GMC218. 33.413-8 87 Wellington Pereira Xavier 42.375-0 OpSparkDSK - 700 GMC219. 42.375-0 88 Willian Cesário De Souza 43.627-5 OpSparkDSK - 700 GMC220. 43.627-5 89 Willian Luiz Froes 36.329-4 OpSparkDSK - 700 GMC221.36.329-4 Página 5 de 102 Art 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. RESOLUÇÃO SEDSCON n° 01, de 04 de dezembro de 2012. Servidores aprovados: CEC-IMPO-Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Pistola Spark DSK - 700 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 6 de 102 Nº NOME Total Faltas % Freq. Desemp. em 20 % Desemp. Result. Final REGISTRO SEDSCON/GMC-IMPO Nível-IMPO Controle-Matrícula 01 Agnaldo Luis Da Silva 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 133. 42.379-3 02 Alexandre José Braga Carneiro 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 134. 42.287-8 03 Alisson Roberto Calado 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 135. 42.821-3 04 Allan Freitas Teles 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 136. 42.289-4 05 AntonioInacio De Araujo Filho 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 137. 42.289-4 06 Arnaldo Falci Neto 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 138. 33.786-2 07 Bruno Gomes Marques 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 139. 42.294-0 08 Celso Garcia Barbosa Junior 0 100 17 85% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 140. 42.297-5 09 Charles Adriano Oliveira De Sousa 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 141. 42.711-0 10 Charles Da Silva Santos 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 142. 42.390-4 11 Daniel Gonçalves Dos Reis 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 143. 36.203-4 12 Daniel L. Silva De Almeida 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 144. 36.204-2 13 Daniel Luiz De O. Cordeiro 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 145. 42.301-7 14 David André De Carpini 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 146. 42.876-4 15 Davidson Vieira Da Silva 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 147. 33.700-5 16 Douglas Luciano Teixeira Da Silva 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC148. 42.712-8 17 Edlaine Roberta Dos Santos 0 100 20 100% Aprov. Op Spark DSK - 700 GMC 149. 42.397-1 18 Emerson Da Silva 0 100 16 80% Aprov. Op Spark DSK - 700 GMC 150. 42.313-0 19 Emerson Da Silva Lopes 0 100 16 80% Aprov. Op Spark DSK - 700 GMC151. 33.791-9 20 Fabiana Rodrigues Da Silva 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC152. 36.228-0 21 Fabio Pascoal Damasceno 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC153. 36.232-8 22 Fabricio De Souza Lopes 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC154. 42.459-5 23 Felipe Do Carmo Paixão 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC155. 42.403-3 24 Filipe Junio Campos 0 100 17 85% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC156. 42.407-2 25 Flavio Santos Silva 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC157. 36.237-9 26 Gabriel Barcelos Rocha 0 100 17 85% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC158. 42.322-0 27 Gilberto Everson Correa 0 100 17 85% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC159. 42.324-6 28 Gilmar Da Silva Pontes 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC160. 36.374-0 29 Giordano Aquino Ferreira 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC161. 42.409-9 30 Glauber E. Da S.Vilares 0 100 20 100% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC162. 36.242-5 31 Glaydson Barbosa Magalhaes 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC163. 42.716-0 32 Gleydson A. Correia De Oliveira 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC164. 42.410-2 33 Grasielle Marie Machado 0 100 15 75% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC165. 33.792-7 34 Gustavo V. Nogueira Martins 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC166. 42.414-5 35 Habib Rangel 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC167. 42.326-2 36 Isaias Adriano Inacio Dos S. 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC168. 42.822-1 37 Israel Rodrigues Rampes 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC169. 42.723-3 38 Ivanilda Fernandes 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC170. 24.604-2 39 Jackson Jairo Da Costa 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC171. 36.249-2 40 Jayme Leite Da Silva 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC172. 42.418-8 41 Jeferson Denis Esteves 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC173. 42.328-9 42 Jefferson Adriano De B. Franca 0 100 17 85% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC174. 33.745-5 43 Jefferson L. Magalhaes Da Costa 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC175. 42.420-0 44 Joao Bosco Sette Bicalho Junior 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC176. 33.405-7 45 José Vitor Damião 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC177.42.332-7 46 Josiane Camila Ferreira Nonato 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 178. 36.256-5 47 Juliana Cristina Da Silva 0 100 17 85% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC179. 36.258-1 48 Junio Alves Martins 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC180. 33.763-3 49 Katia Gonçalves De Oliveira 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC181. 42.339-4 50 KemersonAndre M. Caldas 0 100 15 75% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC182. 42.330-8 51 Leandro Bernardes Da Silva 0 100 20 100% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC183. 36.261-1 52 Leandro D’assumpção 0 100 17 85% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC184. 33.776-5 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 7 de 102 53 Leandro Donizete Vieiras 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC185. 33.767-6 54 Leandro Vitor R Mendes 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC186. 33.793-5 55 Leonardo Luiz Amâncio 0 100 15 75% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC187. 33.794-3 56 Luciano Alves De Souza 0 100 13 65% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC188. 33.424-3 57 Luiz Eduardo Pereira 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC189. 42.348-3 58 Marcelo Aguiar 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC190. 33.812-5 59 Marcelo Felipe Reis E Rios 0 100 20 100% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC191. 42.349-1 60 Marcilio M. Nunes Barbosa 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC192. 36.279-4 61 Marco Aurélio Mota 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC193. 42.431-5 62 Marcos Adriano Dos Anjos 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC194. 33.024-8 63 Marília Rodrigues Cirilo 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC195. 42.882-5 64 Maristane Nogueira Campos 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC196. 36.288-3 65 Nelson AlverinoBonifacio 0 100 20 100% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC197. 32.438-8 66 Nilson De Souza Ferreira 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC 198. 42.355-6 67 Paulo Cesar Silva Rodrigues 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC299. 42.437-4 68 Pedro Igor Querino Dos Santos 0 100 20 100% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC200. 42.439-0 69 PhilippBraydan De Paula Freires 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC201. 42.724-1 70 Rafael Cleudes De Magalhães 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC202. 36.294-8 71 Rafael Concesso Da Silva 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC203. 33.779-0 72 Rafael Warley Penido Xavier 0 100 20 100% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC204. 42.442-0 73 Raphaell Ferreira Santos 0 100 17 85% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC205. 42.443-9 74 Robson Rodrigues 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC206. 36.756-0 75 Ronan França Da Costa 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC207. 19.634-7 76 Ronivaldo De Souza Bruno 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC208. 36.303-0 77 Rubens Julio Lopes 0 100 20 100% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC209. 33.423-5 78 Saulo De Oliveira Reis 0 100 17 85% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC210. 33.755-2 79 Saulo Jose De Oliveira 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC211. 36.309-0 80 Suzane Apipe Freire Paixão 0 100 20 100% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC212. 42.365-3 81 Thiago Ivanoe De Mattos Bartels 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC213. 42.368-8 82 Tiago Alves De Seles 0 100 20 100% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC214. 42.369-6 83 Valdeci De Souza Lopes 0 100 17 85% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC215. 36.314-6 84 Valdir Natalino Da Cruz 0 100 19 95% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC216. 36.316-6 85 Vilma Das G Transladação 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC217. 36.318-9 86 Waltencir Ventura De Barros 0 100 16 80% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC218. 33.413-8 87 Wellington Pereira Xavier 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC219. 42.375-0 88 Willian Cesário De Souza 0 100 20 100% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC220. 43.627-5 89 Willian Luiz Froes 0 100 18 90% Aprov. OpSpark DSK - 700 GMC221.36.329-4 Conteúdo (Conforme Plano de Curso e carga horária aprovada – Art. 8º, Anexo Único, Resolução SEDSCON N.º 01/2012): -Técnicas de Menor Potencial Ofensivo (1h/a); -Fundamentos de Utilização de IMPO- Instrumento de Menor Potencial Ofensivo do Tipo de Emissão de Impulso Elétrico: conhecendo os componentes (2h/a); -Funções e Operações do Material (2h/a); -Conduta de Segurança e manuseio do IMPO em vias públicas (1h/a); -Treinamento de fundamentos e posições de tiro (2h/a); -Treinamento com alvo “silhueta humana” e simulacro humano (2h/a); -Treinamento de constância na pontaria com acionamento de gatilho e verificação de centelha (2h/); -Sistema de avaliação de utilização (2h/a); -Treinamento de T.P.O. “Abordagem Policial”, emprego de IMPO do Tipo de emissão Impulso Elétrico (1h/a); -Técnicas de Primeiros Socorros (1h/a). Condições: -Autorização para abertura de Processo de Habilitação: Conforme publicação no Diário Oficial de Contagem em 11 de junho de 2014. -Aptidão em avaliação sócio-psicológica "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 8 de 102 Declaração Os servidores da Guarda Municipal de Contagem relacionados neste resultado Consolidado de Habilitação, devidamente aprovados no CEC-IMPO-Emissão de Impulso Elétrico, observado o atendimento da legislação aplicável, em especial a Resolução n.° 01, de 04 de dezembro de 2012, estão aptos a operacionalizar Pistola Spark DSK - 700, prevalecendo esta habilitação por período não superior a 02 (dois) anos, contados da emissão deste Resultado Consolidado. Fica a Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social autorizada a emitir certificado para servidor relacionado neste Resultado Consolidado, quanto à autorização/habilitação para operacionalização de IMPO-Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Spark DSK - 700, observada a validade máxima de até 10 de julho de 2016. A Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social, por meio da Gerência de Capacitação de Pessoas manterá, em arquivo próprio, toda a documentação relativa ao CEC-IMPO-Emissão de Impulso Elétrico do Tipo SPARK DSK - 700, consolidado neste documento. Contagem, 11 de Julho de 2014. Validação administrativa Validação administrativa JOSÉ RODRIGUES DA SILVA Secretário de Defesa Social PAULO ANTÔNIO DOS SANTOS Coordenador de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social WILLIAN CÉSARIO DE SOUZA Comandante da Guarda Municipal Validação técnica: Instrutores Multiplicadores – IMPO. RONE CELESTINO MACHADO LEVI DE SOUSA SAMPAIO Matrícula 33.819-2 Matrícula 36.264-6 CHG-GMC CHG-GMC DEISIELE ROSANE S DE SENA CÉZAR SILVEIRA CRUZ Matrícula 36.207-7 Matrícula 33. 417-0 CHG-GMC CHT-GMC EDNEI DE SOUZA LIMA Matrícula 36.373-1 CHG-GMC PORTARIA SEDSCON nº 042, de 01 de agosto de 2014 Relaciona servidores da Guarda Municipal de Contagem habilitados ao uso de IMPO – Instrumento de Menor Potencial Ofensivo de Emissão de Impulso Elétrico do Tipo SPARK DSK-700, nas atividades da Guarda Municipal de Contagem, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, no uso das suas atribuições legais, e, Considerando as disposições da publicação no Diário Oficial de Contagem de 11 de junho de 2014 e 09de julho de 2014, contendo a listagem de nomes dos Guardas Municipais de Contagem autorizados a serem habilitados para uso de Instrumento de Menor Potencial Ofensivo de Emissão de Impulso Elétrico; Considerando o disposto no artigo 9º do Anexo único da Resolução SEDSCON nº 01, de 04 de dezembro de 2012; e Considerando ainda o Resultado Consolidado de Habilitação de IMPO SPARKDSK-700, de 01 de agosto de 2014; RESOLVE: Art. 1º Os servidores da Guarda Municipal de Contagem, abaixo relacionados, estão habilitados ao uso de IMPO - Instrumento de Menor Potencial Ofensivo de Emissão de Impulso Elétrico do Tipo SPARK DSK-700, nas atividades da Guarda Municipal de Contagem, até 31 de julho de 2016, observadas as disposições da legislação aplicável: Nº NOME MATRÍCULA REGISTRO SEDSCON/GMC-IMPO Nível-IMPO-Controle-Matrícula 01 Adriano De Souza Rodrigues 39.754-7 OpSpark DSK - 700 GMC214. 39.754-7 02 AdrineiEustaquio Da Costa 33.765-0 OpSpark DSK - 700 GMC 215. 33.765-0 03 Ailton Teixeira Da Silva 36.168-2 OpSpark DSK - 700 GMC 216. 36.168-2 04 AlessandraDeusdete De Jesus 42.381-5 OpSpark DSK - 700 GMC 217. 42.381-5 05 Alexandre De Oliveira Batista 36.173-9 OpSpark DSK - 700 GMC 218. 36.173-9 06 Andre Tavares De Souza 42.292-4 OpSpark DSK - 700 GMC 219. 42.292-4 07 AntonioC. M. Dos Santos Junior 42.385-8 OpSpark DSK - 700 GMC220. 42.385-8 08 Benvinda Fernandes De Macedo 36.187-9 OpSpark DSK - 700 GMC221. 36.187-9 09 Bráulio B. Alves Bambirra 42.708-0 OpSpark DSK - 700 GMC222. 42.708-0 10 Bruno Silva Assis 42.823-0 OpSpark DSK - 700 GMC223. 42.823-0 11 Bruno Ribeiro De Andrade 42.387-4 OpSpark DSK - 700 GMC224. 42.387-4 12 Carlos Alberto Lopes 36.190-9 OpSpark DSK - 700 GMC225. 36.190-9 13 Carlos Tadeu Do Espirito Santo 33.771-0 OpSpark DSK - 700 GMC226. 33.771-0 14 Celio OliveiraDe Souza 36.195-0 OpSpark DSK - 700 GMC227. 36.195-0 15 ChrystianRodrigues Da Silva 36.197-6 Op Spark DSK - 700 GMC 228. 36.197-6 16 Claudimar Andrade 36.198-4 Op Spark DSK - 700 GMC 229. 36.198-4 17 Claudio FranciscoMiranda 33.804-4 Op Spark DSK - 700 GMC230. 33.804-4 18 Daniel De Moura Batista 42.299-1 OpSpark DSK - 700 GMC 231. 42.299-1 19 DelsonCaio Martins 36.208-5 OpSpark DSK - 700 GMC232. 36.208-5 20 DineiaSouza Ferreira 42.822-1 OpSpark DSK - 700 GMC233. 42.822-1 21 Douglas Barone Dos Santos 42.307-6 OpSpark DSK - 700 GMC 234. 42.307-6 22 Edivaldo Cândido De Jesus Junior 42.309-2 OpSpark DSK - 700 GMC235. 42.309-2 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 23 Edvaldo Da Silva 36.215-8 OpSpark DSK - 700 GMC236. 36.215-8 24 Elisangela Gomes Dos Santos 36.219-0 OpSpark DSK - 700 GMC237. 36.219-0 25 Erika Cristina Mariano Coelho 42.400-5 OpSpark DSK - 700 GMC 238. 42.400-5 26 Fabricio Augusto Magalhães Luiz 42.401-3 OpSpark DSK - 700 GMC239. 42.401-3 27 Fernanda Elisa Mendes Basílio 42.876-0 OpSpark DSK - 700 GMC240. 42.876-0 28 Fernando Cesar Miguel 33.751-0 OpSpark DSK - 700 GMC 241. 33.751-0 29 Fladimir Gomes Veloso 42.828-0 OpSpark DSK - 700 GMC 242. 42.828-0 30 Flavio Damião De Paula 42.320-3 OpSpark DSK - 700 GMC243. 42.320-3 31 Gabriel Henrique De S. Borges 42.715-2 OpSparkDSK - 700 GMC 244. 42.715-2 32 Geovane Ribeiro Leandro 36.238-7 OpSpark DSK - 700 GMC 245. 36.238-7 33 Gustavo Barros Silva 42.413-7 OpSpark DSK - 700 GMC246. 42.413-7 34 Gustavo Luis Cavalcanti Correia 42.830-2 OpSpark DSK - 700 GMC 247. 42.830-2 35 Jaderson Rodrigo De Faria 33.421-9 OpSpark DSK - 700 GMC248. 33.421-9 36 José Alves Pereira Junior 42.720-9 OpSpark DSK - 700 GMC249. 42.720-9 37 Leonardo Da Silva Leitão 42.425-0 OpSpark DSK - 700 GMC250. 42.425-0 38 Leonardo De Paula Martins 42.342-4 OpSpark DSK - 700 GMC251. 42.342-4 39 Luciana Feliciano Da Silva 36.268-9 OpSpark DSK - 700 GMC252. 36.268-9 40 Marcilio Celso Diniz 36.278-6 OpSpark DSK - 700 GMC253. 36.278-6 41 Marcos Batista Ferreira 42.432-3 OpSpark DSK - 700 GMC 254. 42.432-3 42 Marcos Lima Cruz 36.284-0 OpSpark DSK - 700 GMC 255. 36.284-0 43 Marcus Vinicius Da Silva 36.285-9 OpSpark DSK - 700 GMC 256. 36.285-9 44 Marcus Vinicius Martins Santos 42.352-1 OpSpark DSK - 700 GMC 257. 42.352-1 45 Michael Barbosa Pereira 42.354-8 OpSpark DSK - 700 GMC 258. 42.354-8 46 Paulo C. Lisandro A. de Freitas 42.543-5 OpSpark DSK - 700 GMC 259. 42.543-5 47 Paulo Junio Gonçalves De Souza 42.357-2 OpSpark DSK - 700 GMC 260.42.357-2 48 Pedro Alves da Silva Filho 36.293-0 OpSpark DSK - 700 GMC 261. 36.293-0 49 Reginaldo Rodrigues De Paula 36.297-2 OpSpark DSK - 700 GMC 262.36.297-2 50 Ricardo De Almeida Silva 42.360-2 OpSpark DSK - 700 GMC263. 42.360-2 51 Roberto De Oliveira Figueiredo 42.825-6 OpSpark DSK - 700 GMC 264. 42.825-6 52 Ronald Pevidor Bernardo 33.798-6 OpSpark DSK - 700 GMC 265. 33.798-6 53 RoneiAraujo Lima 33.370-0 OpSpark DSK - 700 GMC266. 33.370-0 54 Roney Moreira De Oliveira 33.782-0 OpSpark DSK - 700 GMC267. 33.782-0 55 Sandra Mara Rocha 36.307-3 OpSpark DSK - 700 GMC268. 36.307-3 56 Sandro DaSilva Antunes 36.308-1 OpSpark DSK - 700 GMC269. 36.308-1 57 Thiago Cardoso De Araujo 42.367-0 OpSpark DSK - 700 GMC270. 42.367-0 58 Thiago Gomes 33.753-6 OpSpark DSK - 700 GMC 271. 33.753-6 59 Vicente De Paula Martins 33.410-3 OpSpark DSK - 700 GMC272. 33.410-3 60 Wellington Martins Bastos 42.374-2 OpSpark DSK - 700 GMC273. 42.374-2 61 Wellington Faria Lopes 36.324-3 OpSpark DSK - 700 GMC 274. 36.324-3 62 Wenderson Ferreira Nunes 42.456-0 OpSpark DSK - 700 GMC 275.42.456-0 63 Wilkinson H. Vieira De Freitas 33.301-8 OpSpark DSK - 700 GMC276. 33.301-8 Página 9 de 102 Art 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. RESOLUÇÃO SEDSCON n° 01, de 04 de dezembro de 2012. Servidores aprovados: CEC-IMPO-Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Pistola Spark DSK - 700 Nº NOME Total Faltas % Freq. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Adriano De Souza Rodrigues AdrineiEustaquio Da Costa Ailton Teixeira Da Silva AlessandraDeusdete De Jesus Alexandre De Oliveira Batista Andre Tavares De Souza AntonioC. M. Dos Santos Junior Benvinda Fernandes De Macedo Bráulio B. Alves Bambirra Bruno Silva Assis Bruno Ribeiro De Andrade Carlos Alberto Lopes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 Desemp. em 20 20 20 18 19 17 16 20 15 16 19 14 18 % Desemp. 100% 100% 90% 95% 85% 80% 100% 75% 80% 95% 70% 90% Result. Final Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. REGISTRO SEDSCON/GMC-IMPO Nível-IMPO Controle-Matrícula OpSpark DSK - 700 GMC214. 39.754-7 OpSpark DSK - 700 GMC 215. 33.765-0 OpSpark DSK - 700 GMC 216. 36.168-2 OpSpark DSK - 700 GMC 217. 42.381-5 OpSpark DSK - 700 GMC 218. 36.173-9 OpSpark DSK - 700 GMC 219. 42.292-4 OpSpark DSK - 700 GMC220. 42.385-8 OpSpark DSK - 700 GMC221. 36.187-9 OpSpark DSK - 700 GMC222. 42.708-0 OpSpark DSK - 700 GMC223. 42.823-0 OpSpark DSK - 700 GMC224. 42.387-4 OpSpark DSK - 700 GMC225. 36.190-9 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 Carlos Tadeu Do Espirito Santo Celio OliveiraDe Souza ChrystianRodrigues Da Silva Claudimar Andrade Claudio FranciscoMiranda Daniel De Moura Batista DelsonCaio Martins DineiaSouza Ferreira Douglas Barone Dos Santos Edivaldo C. De Jesus Junior Edvaldo Da Silva Elisangela Gomes Dos Santos Erika Cristina Mariano Coelho Fabricio Augusto Magalhães Luiz Fernanda Elisa Mendes Basílio Fernando Cesar Miguel Fladimir Gomes Veloso Flavio Damião De Paula Gabriel Henrique De S. Borges Geovane Ribeiro Leandro Gustavo Barros Silva Gustavo Luis Cavalcanti Correia Jaderson Rodrigo De Faria José Alves Pereira Junior Leonardo Da Silva Leitão Leonardo De Paula Martins Luciana Feliciano Da Silva Marcilio Celso Diniz Marcos Batista Ferreira Marcos Lima Cruz Marcus Vinicius Da Silva Marcus Vinicius Martins Santos Michael Barbosa Pereira Paulo C. Lisandro A. de Freitas Paulo J. Gonçalves De Souza Pedro Alves da Silva Filho Reginaldo Rodrigues De Paula Ricardo De Almeida Silva Roberto De Oliveira Figueiredo Ronald Pevidor Bernardo RoneiAraujo Lima Roney Moreira De Oliveira Sandra Mara Rocha Sandro DaSilva Antunes Thiago Cardoso De Araujo Thiago Gomes Vicente De Paula Martins Wellington Faria Lopes Wellington Martins Bastos Wenderson Ferreira Nunes Wilkinson H. Vieira De Freitas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 Contagem, 8 de agosto de 2014 18 19 15 17 16 17 19 19 19 19 15 18 20 14 20 17 18 17 16 17 18 20 17 19 19 18 15 18 19 19 20 17 19 20 19 16 17 18 19 14 18 19 15 18 17 16 15 18 18 18 19 90% 95% 75% 85% 80% 85% 95% 95% 95% 95% 75% 90% 100% 70% 100% 85% 90% 85% 80% 85% 90% 100% 85% 95% 95% 90% 75% 90% 95% 95% 100% 85% 95% 100% 95% 80% 85% 90% 95% 70% 90% 95% 75% 90% 85% 80% 75% 90% 90% 90% 95% Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Aprov. Página 10 de 102 OpSpark DSK - 700 GMC226. 33.771-0 OpSpark DSK - 700 GMC227. 36.195-0 Op Spark DSK - 700 GMC 228. 36.197-6 Op Spark DSK - 700 GMC 229. 36.198-4 Op Spark DSK - 700 GMC230. 33.804-4 OpSpark DSK - 700 GMC 231. 42.299-1 OpSpark DSK - 700 GMC232. 36.208-5 OpSpark DSK - 700 GMC233. 42.822-1 OpSpark DSK - 700 GMC 234. 42.307-6 OpSpark DSK - 700 GMC235. 42.309-2 OpSpark DSK - 700 GMC236. 36.215-8 OpSpark DSK - 700 GMC237. 36.219-0 OpSpark DSK - 700 GMC 238. 42.400-5 OpSpark DSK - 700 GMC239. 42.401-3 OpSpark DSK - 700 GMC240. 42.876-0 OpSpark DSK - 700 GMC 241. 33.751-0 OpSpark DSK - 700 GMC 242. 42.828-0 OpSpark DSK - 700 GMC243. 42.320-3 OpSparkDSK - 700 GMC 244. 42.715-2 OpSpark DSK - 700 GMC 245. 36.238-7 OpSpark DSK - 700 GMC246. 42.413-7 OpSpark DSK - 700 GMC 247. 42.830-2 OpSpark DSK - 700 GMC248. 33.421-9 OpSpark DSK - 700 GMC249. 42.720-9 OpSpark DSK - 700 GMC250. 42.425-0 OpSpark DSK - 700 GMC251. 42.342-4 OpSpark DSK - 700 GMC252. 36.268-9 OpSpark DSK - 700 GMC253. 36.278-6 OpSpark DSK - 700 GMC 254. 42.432-3 OpSpark DSK - 700 GMC 255. 36.284-0 OpSpark DSK - 700 GMC 256. 36.285-9 OpSpark DSK - 700 GMC 257. 42.352-1 OpSpark DSK - 700 GMC 258. 42.354-8 OpSpark DSK - 700 GMC 259. 42.543-5 OpSpark DSK - 700 GMC 260. 42.357-2 OpSpark DSK - 700 GMC 261. 36.293-0 OpSpark DSK - 700 GMC 262. 36.297-2 OpSpark DSK - 700 GMC263. 42.360-2 OpSpark DSK - 700 GMC 264. 42.825-6 OpSpark DSK - 700 GMC 265. 33.798-6 OpSpark DSK - 700 GMC266. 33.370-0 OpSpark DSK - 700 GMC267. 33.782-0 OpSpark DSK - 700 GMC268. 36.307-3 OpSpark DSK - 700 GMC269. 36.308-1 OpSpark DSK - 700 GMC270. 42.367-0 OpSpark DSK - 700 GMC 271. 33.753-6 OpSpark DSK - 700 GMC272. 33.410-3 OpSpark DSK - 700 GMC273. 42.374-2 OpSpark DSK - 700 GMC 274. 36.324-3 OpSpark DSK - 700 GMC 275. 42.456-0 OpSpark DSK - 700 GMC276. 33.301-8 Conteúdo (Conforme Plano de Curso e carga horária aprovada – Art. 8º, Anexo Único, Resolução SEDSCONn.º 01/2012): -Técnicas de Menor Potencial Ofensivo (1h/a); -Fundamentos de Utilização de IMPO- Instrumento de Menor Potencial Ofensivo do Tipo de Emissão de Impulso Elétrico: conhecendo os componentes (2h/a); -Funções e Operações do Material (2h/a); -Conduta de Segurança e manuseio do IMPO em vias públicas (1h/a); -Treinamento de fundamentos e posições de tiro (2h/a); -Treinamento com alvo “silhueta humana” e simulacro humano (2h/a); -Treinamento de constância na pontaria com acionamento de gatilho e verificação de centelha (2h/); -Sistema de avaliação de utilização (2h/a); -Treinamento de T.P.O. “Abordagem Policial”, emprego de IMPO do Tipo de emissão Impulso Elétrico (1h/a); -Técnicas de Primeiros Socorros (1h/a). Condições: -Autorização para abertura de Processo de Habilitação: Conforme publicação no Diário Oficial de Contagem em 11 de junho de 2014 e 09 de julho de 2014. -Aptidão em avaliação sócio-psicológica. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 11 de 102 Declaração Os servidores da Guarda Municipal de Contagem relacionados neste resultado Consolidado de Habilitação, devidamente aprovados no CEC-IMPO-Emissão de Impulso Elétrico, observado o atendimento da legislação aplicável, em especial a Resolução n.° 01, de 04 de dezembro de 2012, estão aptos a operacionalizar Pistola Spark DSK - 700 , prevalecendo esta habilitação por período não superior a 02 (dois) anos, contados da emissão deste Resultado Consolidado. Fica a Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social autorizada a emitir certificado para servidor relacionado neste Resultado Consolidado, quanto à autorização/habilitação para operacionalização de IMPO-Emissão de Impulso Elétrico do Tipo Spark DSK - 700 , observada a validade máxima de até 31 de Julho de 2016. A Coordenadoria de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social, por meio da Gerência de Capacitação de Pessoas manterá, em arquivo próprio, toda a documentação relativa ao CEC-IMPO-Emissão de Impulso Elétrico do TipoSpark DSK - 700, consolidado neste documento. Contagem, 01 de agosto de 2014. Validação técnica: Instrutores Multiplicadores – IMPO. Validação administrativa RONE CELESTINO MACHADO LEVI DE SOUSA SAMPAIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA Matrícula 33.819-2 Matrícula 36.264-6 Secretário de Defesa Social CHG-GMC CHG-GMC PAULO ANTÔNIO DOS SANTOS DEISIELE ROSANE S DE SENA CÉZAR SILVEIRA CRUZ Coordenador de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social Matrícula 36.207-7 Matrícula 33. 417-0 WILLIAN CÉSARIO DE SOUZA CHG-GMC CHT-GMC Comandante da Guarda Municipal EDNEI DE SOUZA LIMA Matrícula 36.373-1 CHG-GMC Secretaria Municipal de Saúde O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a Homologação do Pregão Presencial nº 57/2014, Processo 135/2014, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM – FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES. No valor total de R$ 31.892,00 (trinta e um mil oitocentos e noventa dois reais); sendo o valor de R$ 12.176,80 (doze mil cento e setenta seis reais e oitenta centavos) a licitante PHARMÉDICE MANIPULAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA CNPJ: 10.461.807/0001-85; e no valor de R$ 19.115,20 (dezenove mil cento e quinze reais e vinte centavos) a licitante FLUKKA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA- ME CNPJ: 10.450.805/0001-90; e no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a licitante CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 01.640.262/0001-83; Dotação Orçamentária 1113.1; Projeto 10.301.0018.2160; Elemento da Despesa 339030 09 CR 1014/ 1015; Fonte: 010200/ 215101; Dotação Orçamentária 1113.1; Projeto 10.302.0001.2145; Elemento da Despesa 339030 09 CR 1049/ 1759; Fonte: 214901/ 215504; O Secretario Municipal de Saúde Luciano Fernandes Novaes. Em 23 de Julho de 2014. O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a Homologação do Pregão Presencial nº 57/2014, Processo 135/2014, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM – FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES. No valor total de R$ 31.892,00 (trinta e um mil oitocentos e noventa dois reais); sendo o valor de R$ 12.176,80 (doze mil cento e setenta seis reais e oitenta centavos) a licitante PHARMÉDICE MANIPULAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA CNPJ: 10.461.807/0001-85; e no valor de R$ 19.115,20 (dezenove mil cento e quinze reais e vinte centavos) a licitante FLUKKA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA- ME CNPJ: 10.450.805/0001-90; e no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a licitante CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 01.640.262/0001-83; Dotação Orçamentária 1113.1; Projeto 10.301.0018.2160; Elemento da Despesa 339030 09 CR 1014/ 1015; Fonte: 010200/ 215101; Dotação Orçamentária 1113.1; Projeto 10.302.0001.2145; Elemento da Despesa 339030 09 CR 1049/ 1759; Fonte: 214901/ 215504; O Secretario Municipal de Saúde Luciano Fernandes Novaes. Em 23 de Julho de 2014. Ata Nº 006/2014 – Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Contagem do dia 09/07/2014 - No Auditório da Prefeitura de Contagem às 14h00min. Após a verificação do quorum da reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Contagem – CMSC constatou-se que estavam presentes os conselheiros titulares: Jandira do R. Reis, Rodrigo do Nascimento, João Batista Dias de Oliveira, Adriana Inês Alves, Cássia Simone da Silva, Rita de Cássia Pio Vieira Maciel (Mametu Oiassimbelecy), Rosária Nicolau da Silva, Rainilda de Souza Lopes, Ciro José de Araujo, Luzia Maria de Oliveira de Espírito Santo, Thalys Marcelo Marques Assunção, Tércio de Sales Morais, Reiner Gotschalg, Rubens Macedo Gomes e os conselheiros suplentes: Elaine da Silva Ferreira, Alexandre Mendes dos Santos, Glaucia Jaci de Souza, Tarcizo Fernandes de Freitas, Maria Salete dos Santos, Ilda Efigênia de Lima, Maria das Graças Eduardo Araujo de Barros, Sheila Valéria Parreiras da Silva. Justificaram a ausência os conselheiros: Adilson Sérgio de Faria, Geraldo Alves dos Santos. O Sr. Thalys Marcelo Marques Assunção presidente do CMSC iniciou a reunião cumprimentando a todos os presentes, deu seguimento à primeira pauta 1. Apreciação e votação da Ata 005 de 11 de junho de 2014; foi realizada a leitura completa da ata. Em seguida a Sra. Sheila solicitou que fosse acrescentada na ata a sua justificativa de ausência. A Conselheira Maria das Graças, solicitou que fosse acertado o seu nome sendo o correto: Maria das Graças Eduardo Araujo de Barros. Após esses destaques e acertos, em regime de votação, constatou-se 17 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, portanto a ata 005 de 11 de junho de 2014 foi aprovada. 2. Apreciação e votação do Relatório Anual de Gestão (RAG) 2013; O Sr. Presidente Thalys marques, explicou que na convocatória havia a pauta de aprovação do RAG 2013, porém para que houvesse maior tempo para apreciação do mesmo pelos conselheiros, foi adiada a apreciação para uma reunião plenária extraordinária. O Sr, Presidente Thalys Marques, esclareceu para os conselheiros que ainda não receberam o RAG 2013 que, o mesmo está a disposição na presente reunião. Questionou então, se poderia ser agendada a reunião para, o dia 16 de julho de 2014, às quatorze horas no auditório da Prefeitura, diante da proposta, os presentes foram a favor dessa reunião extraordinária. Dando seguimento para a próxima pauta 3. Referendo sobre a Resolução 003 de 02 de julho de 2014, que Aprova a adesão da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP para a contratação de serviços especializados por profissionais de nível superior, na área de assistência à saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade; O Sr presidente Thalys, explicou que foi realizada uma reunião da Comissão Intersetorial de Urgência, Emergência e Complexo hospitalar, onde foi emitido o referendo de Resolução a ser aprovada nesta presente reunião, deu segmento realizando a leitura do mesmo: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, RESOLUÇÃO DO CMSC Nº 003, DE 02 DE JULHO, DE 2014, Aprova a adesão da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP para a contratação de serviços especializados por profissionais de nível superior, na área de assistência à saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade e da outras providências. Considerando que o município de Contagem faz parte do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP e ato contínuo goza do pleno direito de fazer uso dos serviços estampados no instrumento jurídico que o constitui; Conside- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 12 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 rando a identificação da necessidade de contratação dos serviços especializados por profissionais de nível superior, na área de assistência à saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade, através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP. Eu presidente do Conselho Municipal de Saúde de Contagem (CMSC) e a Comissão Intersetorial de Urgência, Emergência e Complexo Hospitalar do CMSC aprovamos a presente Resolução nos seguintes termos: Artigo Primeiro: Fica aprovada a adesão da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem ao CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba, apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Contagem (CMSC), através da Comissão Intersetorial de Urgência, Emergência e Complexo hospitalar, para a contratação de serviços especializados por profissionais de nível superior, na área de assistência à saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade. Artigo Segundo: O valor pago pelos serviços especializados por profissionais de nível superior, na área de assistência à saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade será o praticado no mercado, não guarda equivalência ou proporcionalidade com os valores dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, tendo em vista a divergência entre as naturezas jurídicas dos vínculos (estatutário e autônomo) e os conseqüentes direitos originados e garantidos a cada qual; Artigo Terceiro: Os serviços objeto desta Resolução garantirão o atendimento aos usuários e sairão da responsabilidade da Superintendência de Urgência e Emergência da FAMUC, que deliberará e determinará a mobilidade necessária dos servidores públicos efetivos, componentes do quadro de pessoal da FAMUC, a fim de dar cumprimento integral à escala, antes de se pensar na contratação de profissional autônomo. Artigo Quarto: O período de vigência do Contrato é de 02 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado. Artigo Quinto: Fica a Comissão Intersetorial de Urgência, Emergência e Complexo hospitalar, do CMSC, incumbida de acompanhar a execução do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba, monitorando, documentando e registrando cada ato, devendo sempre se reportar à Mesa Diretora do CMSC. Artigo Sexto: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Contagem, 02 de julho, de 2014. Após a leitura foram abertos os destaques e perguntas sobre o assunto, onde foi explicado de maneira ampla pelo Conselheiro Gestor Tércio de Sales, sobre os benefícios desse Consorcio para o município, principalmente, em relação ao problema existente de médicos RPA´s. A Conselheira Adriana Inês, disse que o assunto é complexo, pois existem muitas irregularidades com relação a alguns profissionais médicos no município, onde os mesmos atuam com super-salários, e que o Consorcio irá ajudar a corrigir essas irregularidades, pelo menos em nível dos RPA’s, a mesma solicitou que a plenária aprovasse a Resolução. Após várias discussões e apontamentos, em regime de votação, constatou-se 16 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, portanto foi aprovada a adesão da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP para a contratação de serviços especializados por profissionais de nível superior, na área de assistência à saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade, pelo Conselho Municipal de Saúde de Contagem. Dando seguimento à pauta. 4. Informes; 4.2. Usuários; A conselheira Luzia Maria, realizou a leitura da carta, de uma trabalhadora, onde a mesma, reclama sobre o descaso com a sua aposentadoria, pois já apresentou todos os documentos necessários, e a idade já lhe concede o direito de aposentar, porém ainda não foi realizada a finalização do processo na PREVICON. O Sr. Reinner Gotschalg, orientou que a mesma procurasse a PREVICON ou o Sindicato, pois a FAMUC já não está nessa jurisdição. A Conselheira Mãe Rita, informou sobre o Prêmio Efigênia Francisca 2014, que está sendo realizado pela coordenadoria de promoção da igualdade racial, no dia 23 de julho de 2014, e que as inscrições devem ser feitas no portal da prefeitura até o dia 17 de julho de 2014. 4.3. Trabalhadores; O conselheiro João Batista, apontou a demanda do vale alimentação dos ACS’s e ACE’s que já foi encaminhada, cobrou uma resposta sobre o assunto, disse ainda que parece que os diretores de distrito não tem conhecimento das reuniões do conselho, e que eles deveriam ser convidados a participar das reuniões, e que isso acarreta a não liberação de trabalhadores conselheiros de saúde da rede como o seu caso. Em resposta o Sr. Presidente Thalys respondeu que a partir de agora serão convocados via e-mail para participação das reuniões plenárias do CMSC. A conselheira Cássia Simone, falou sobre negociação de melhorias para os trabalhadores da saúde, explicou que a negociação foi tranqüila em relação aos outros anos. Continuou dizendo que está faltando fita de glicemia nas unidades de Urgência e Emergência, solicitou que como nos PSF’s, segundo informação do Conselheiro Rodrigo do Nascimento, há esse material, que então sejam direcionados para as unidades de Urgência e Emergência. O Conselheiro Rodrigo do Nascimento explicou que não sobra muito esse tipo de material nos PSF’s, porém pode-se sim serem mais bem distribuídos. A conselheira Cássia Simone, informou que foi realizada uma reunião com o Sr. Superintendente Administrativo Financeiro, Emanuel Braga, onde foram questionados os problemas de falta de materiais, e o mesmo informou que realmente não tem sido realizada a compra de materiais, questionou também sobre o CTI do hospital Municipal que ainda não foi aberto, o mesmo respondeu que esse setor será aberto no prazo de 30 dias e que era para a mesma procurar um pedreiro para terminar a obra. A respeito de equipamento que estão faltando, o mesmo justificou que realmente não tem sido realizadas licitações, e o motivo ele desconhece pelo pouco tempo que está no cargo. Explicou que o Sr. Emanuel Braga falou que desconhece pedido de compra de novos equipamentos por parte da Superintendência de Urgência e Emergência, porém a informação não procede, pois foram feitas solicitações de compras de equipamento por parte do Sr. Mac Dowel Superintendente. Disse ainda que o mesmo solicitou a nós conselheiros que vigiássemos o horário dos profissionais RPA’s, ressaltou que isso é um absurdo, e que o Sr. Emanuel não está bem preparado para o cargo que está exercendo, que isso deve ser levado ao conhecimento do Prefeito. O Conselheiro Alexandre Mendes, agradeceu ao Sr. Secretário de Saúde Luciano Novaes, pelas mudanças que estão ocorrendo na Secretaria de Saúde, onde estão sendo renovados os cargos. Falou também sobre o assédio moral que está ocorrendo na Unidade do Novo Eldorado, onde o Sr. Gerente da Unidade está assediando os trabalhadores. A conselheira Adriana Inês denunciou que no HMC estão acontecendo irregularidades de desvios de função nos cargos de Enfermeiros. Explicou também que no RAG 2013 estão constando as auditorias realizadas sobre as denuncias feitas ano passado sobre os médicos com super-salários no município e sobre várias irregularidades existentes. Encaminhou que seja apresentado ao conselho municipal de saúde os requisitos de formação para os cargos no setor de Compras da FAMUC e SAF. Recomendou para o Secretário de Saúde, que os médicos contratados para o CISMEP não tenham mais de dois cargos públicos, e que não prestem serviços para o município de Contagem. Tendo isso como estratégia de melhoria para o profissionalismo na Saúde. A conselheira Gláucia falou sobre a situação dos Agentes de Saúde e de Endemias de Contagem, que será realizado o concurso, devido à rescisão de Contrato com a empresa terceirizada, porém existem alguns profissionais, que trabalham longe de suas residências, e isso causa transtorno aos trabalhadores, encaminhou então que sejam realocados esses profissionais. A conselheira Rosária Nicolau, disse que denunciou uma ACS de sua unidade, que não exerce os trabalhos em tempo normal, e que essa denuncia não constou na ata. Encerrando assim a reunião. Eu, Verita Perpétua Saraiva lavrei essa ata que será assinada pelos conselheiros presentes após sua apreciação em sessão plenária. Trabalhadores Titulares: Assinatura: Jandira do S. Reis Rodrigo do Nascimento João Batista Dias de Oliveira Adriana Inês Alves Cássia Simone da Silva SIND-SAÚDE Usuários Titulares: Adilson Sergio de Faria RENAFRO - Rita de Cassia Pio Vieira Maciel Jéssica Natasha da Cruz Rosária Nicolau da Silva Associação Comunitária do B. Monteiro - Antônio Maria Campos Geraldo Magela do Carmo Associação Cuidar Bem - Rainilda de Souza Lopes DIJORI - Ciro José de Araújo Trabalhadores Suplentes: Elaine da Silva Ferreira Alexandre Mendes dos Santos Glaúcia Jaci de Souza Tarcizo Fernandes de Freitas Maria de Fátima Oliveira SIND-SAÚDE Usuários Suplentes: José Siqueira Lima Assinatura: Rosy Vieira da Silva Ismênia Aparecida Freitas Geraldo Alves dos Santos ASCOBEM - Maria Salete Santos Ilda Efigênia de Lima Pastoral da Criança - Lúcia de Fatima Ribeiro Ferreira Maria das Graças Eduardo de Araujo de Barros "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Associação Josias Vieira - Silvio Bernardes Bontempo Luzia Maria de Oliveira do Espirito Santo Gestores Titulares: Thalys Marcelo Marques Assunção Tércio de Sales Morais Reiner Gotschalg Rubens Macedo Gomes Evan de Almeida Gonçalves Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 13 de 102 Ass. Comunitária Novo Eldorado - Ricardo Cidadão Ramos Sheila Valéria Parreiras da Silva Gestores Suplentes: Gerson Guedes de Carvalho Alan Vasconcelos Souza Bandeira Carlos Antônio dos Santos Rodrigo Batista Pereira Feliciano Ângelo Anderson Costa PORTARIA Nº 6.606 DE 28 de julho de 2014. Constitui Comissão Permanente de Licitação. O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006 e considerando o disposto na Lei 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação para abrir e conduzir as licitações promovidas pela Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem – FAMUC, composta dos seguintes servidores: I – Eliana Alves da Silva, matrícula 199.540-0; II - Márcio Eustáquio de Rezende Júnior, matrícula 127.096-4; III - Élio de Sirqueira Valério Pinto, matrícula. 202.765; IV – Gabrielle Carolina Oliveira de Souza, matricula 201.809-4; V – Elaine Imaculada Custódio, matrícula 161.029-0; VI – Janaina Andrade Teixeira, matrícula 0144.887-7; VII – Fabiana Cristina da Silva, matrícula 182.064-0; VIII – Bárbara Gomes Pereira, matrícula 200.653-4;. Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação terá como atribuições: I - Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes; conforme previsto no inciso XVI, artigo 6º, da Lei nº 8.666/93. II - Processar e julgar a fase de habilitação e julgamento das propostas; III - Classificar e manifestar-se em 1ª Instância dos recursos eventualmente interpostos; IV - Requisitar parecer técnica e/ou jurídico, quando julgar necessário; V - Providenciar publicações necessárias na forma da legislação vigente; VI - Adotar outras providências que se fizerem necessárias. Art. 3º - Responderá pela Presidência da Comissão a servidora Eliana Alves da Silva, matrícula 199.540-0, que poderá ser substituída, em ordem seqüencial dos servidores descritos nos incisos do artigo 1º, nos casos de falta ou impedimento legal do Presidente. Art. 4º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião, em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, artigo 51, da Lei nº 8.666/93. Art. 5º - A investidura dos membros desta Comissão não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente, conforme previsto no §4º, artigo 51, da Lei nº 8.666/93. Art. 6º - A Comissão nomeada dedicará o tempo necessário ao fiel cumprimento das atribuições decorrentes desta Portaria, sem prejuízo de suas atividades habituais. Art. 7º - Revoga-se neste ato, expressamente, a Portaria 5.595 de 24 de janeiro de 2013 e as demais disposições em contrário. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 04 de agosto de 2014. Evandro José da Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNICA DE CONTAGEM PORTARIA Nº 6.611 DE 28 DE JULHO DE 2014 Designação dos pregoeiros da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006 e considerando o disposto na Lei 10.520/02. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR como pregoeiros da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, sob a presidência do primeiro, os servidores abaixo relacionados: I – Eliana Alves da Silva, matrícula 199.540-0; II - Márcio Eustáquio de Rezende Júnior, matrícula 127.096-4; III - Élio de Sirqueira Valério Pinto, matrícula. 202.765; IV – Gabrielle Carolina Oliveira de Souza, matrícula 201.809-4; V – Elaine Imaculada Custódio, matrícula 161.029-0; VI – Janaina Andrade Teixeira, matrícula 0144.887-7; VII – Fabiana Cristina da Silva, matrícula 182.064-0; VIII – Bárbara Gomes Pereira, matrícula 200.653-4;. Art. 2º - Para cada pregão será indicado, junto com o despacho autorizativo de abertura do procedimento licitatório, o pregoeiro que conduzirá o certame e sua equipe de apoio. Art. 3º - O pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio terão por atribuição, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Parágrafo Único – Fica delegado ao Pregoeiro a competência para assinar e vistar o competente Edital do Pregão. Art. 4º - Revoga-se neste ato, a Portaria nº 5.983 de 01/08/2013 e as demais disposições em contrário. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 04 de agosto de 2014. Evandro José da Silva "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 14 de 102 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNICA DE CONTAGEM Aviso de Sessão – O Município de Contagem – através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa data para a realização do Pregão Presencial 023/2014 cujo objeto é – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DIETAS ORAIS ESPECÍFICAS, ALMOÇO E JANTAR DIARIAMENTE AOS PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM – FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES – Data: 22 de Agosto de 2014 às 09h00min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem. Informações e-mail: [email protected]. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Fundac RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO FICA RETIFICADA A PUBLICAÇÃO NO DOC (DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO), EDIÇÃO NÚMERO 3428, DE 25 DE JULHO DE 2014, PÁGINA 10, REFERENTE À PORTARIA Nº 013/2014, COMO SE SEGUE: ONDE SE LÊ: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A APURAR AUSÊNCIA DE EMPENHO NAS DESPESAS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES LEIA-SE: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR AUSÊNCIA DE EMPENHO NAS DESPESAS RELATIVAS AO PROJETO DE RESTAURO DA CASA DE CACOS LOUÇAS. Funec EXTRATO Primeiro Extrato de Termo Aditivo do(s) contrato(s) administrativo(s) de locação de serviços temporários para atender ao excepcional interesse público que o(s) abaixo mencionado(s) celebra(m) com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem com fundamento no inciso IX, do Artigo 37, da CF/88, e na forma da lei nº 4288 de 30 de setembro de 2009 e publicada no Diário Oficial de Contagem 2482 de 05/10/2009, na realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS 003/2013, homologado pela Portaria Nº 121, datada de 19/07/2013 e publicada no Diário Oficial de Contagem - Edição 3182, no dia 19/07/2013. TERMO ADITIVO VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIO TERMINO NOME CARGO CPF Nº CONTRATO DATA FABIANO DIAS DE LIMA AUXILIAR DE BIBLIOTECA 041.020.146-40 021/2013 04/08/2014 06/08/2014 05/08/2015 MARIA DO ROSARIO SILVA GONZAGA RAIMUNDA IRANI ALVES DA SILVA SANTOS ELOISA MARTINS MACEDO PAIVA JUSSARA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA ADRIANA BATISTA DOS SANTOS MARIA LUZIA GUIMARARES ALVES MONICA FRANÇA SANTOS LIMA MARIA RITA DOS SANTOS ROSIMAR DE FREITAS MARGARIDA MARIANA GUIMARAES PEREIRA LOPES ANTONIO ALESSANDRO DA SILVA SIMONE GONÇALVES SANCHES FERREIRA RODRIGO CRISTIANO SILVA BARCELLOS AUXILIAR DE BIBLIOTECA 359.273.726-00 024/2013 04/08/2014 1º(PRIMEIRO) 05/08/2014 04/08/2015 ASSISTENTE ESCOLAR 010.319.043-01 023/2013 04/08/2014 1º(PRIMEIRO 06/08/2014 05/08/2015 ASSISTENTE ESCOLAR 975.511.986-87 025/2013 04/08/2014 1º(PRIMEIRO 06/08/2014 05/08/2015 ASSISTENTE ESCOLAR 030.820.276-79 026/2013 04/08/2014 1º(PRIMEIRO 06/08/2014 05/08/2015 ASSISTENTE ESCOLAR ASSISTENTE ESCOLAR ASSISTENTE ESCOLAR ASSISTENTE ESCOLAR SECRETARIA ESCOLAR SECRETARIA ESCOLAR SECRETARIO ESCOLAR 709.020.386-72 971.763.706-72 039.786.656-97 808.616.366-00 063.932.266-25 122.162.636-13 034.016.656-85 027/2013 028/2013 029/2013 030/2013 031/2013 033/2013 034/2013 04/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 1º(PRIMEIRO 1º(PRIMEIRO 1º(PRIMEIRO 1º(PRIMEIRO 1º(PRIMEIRO 1º(PRIMEIRO 1º(PRIMEIRO 06/08/2014 06/08/2014 06/08/2014 06/08/2014 07/08/2014 07/08/2014 07/08/2014 05/08/2015 05/08/2015 05/08/2015 05/08/2015 06/08/2015 06/08/2015 06/08/2015 PEDAGOGA 892.272.556-72 036/2013 04/08/2014 1º(PRIMEIRO 07/08/2014 06/08/2015 SECRETARIO ESCOLAR 073.570.496-12 040/2013 04/08/2014 1º(PRIMEIRO 08/08/2014 07/08/2015 1º(PRIMEIRO) PORTARIA Nº 110, de 22 de Julho de 2014. Prorroga o PSS 03-2013 de 03/04/2013 que menciona e dá outras providências. A Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2013 através da Portaria nº 121, de 19 de Julho de 2013, publicada no DOC – Edição 3182, em 19 de Julho de 2013, para contratação temporária de profissionais, para atender o Quadro de Servidores da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, RESOLVE: Artigo 1º - PRORROGAR pelo prazo de mais 01 ano, o Processo Seletivo Simplificado nº 03/2013 de 03/04/2013 , a partir de 19 de Julho de 2014. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 19/07/2014. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE KARLA ROQUE MIRANDA PIRES PRESIDENTE PORTARIA Nº 118, de 30 de julho de 2014. Cessão de servidor da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem para a FUNDAC – Fundação Cultural do Município de Contagem e dá outras providências. A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Portaria nº 18 de 06/02/2014, que cedeu o aludido servidor para a Secretaria de Desenvolvimento Social a partir de 02/04/2014, RESOLVE: Artigo 1º - CEDER para a FUNDAC – Fundação Cultural do Município de Contagem, com ônus para a FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, tendo o término da "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 15 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 cessão para a Secretaria de Desenvolvimento Social em 31/07/2014, o servidor abaixo, como segue: PERÍODO SERVIDOR MATRICULA CARGO CEDENTE CESSIONÁRIO INÍCIO TÉRMINO Nélio Murilo Sanches 55689 FUNEC- Fundação de Ensino de Contagem FUNDAC 31/07/2015 Professor PEB2Português 01/08/2014 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE KARLA ROQUE MIRANDA PIRES PRESIDENTA Previcon. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 16 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 17 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 18 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 19 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 20 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 21 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 22 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 23 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 24 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 25 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 26 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 27 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 28 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 29 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 30 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 31 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 32 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 33 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 34 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 35 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 36 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 37 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 38 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 39 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 40 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 41 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 42 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 43 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 44 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 45 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 46 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 47 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 48 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 49 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 50 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 51 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 52 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 53 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 54 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 55 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 56 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 57 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 58 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 59 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 60 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 61 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 62 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 63 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 64 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 65 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 66 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 67 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 68 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 69 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 70 de 102 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 71 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 1 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 72 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 2 Secretaria de Administração Coordenadoria de Assuntos Previdenciários Ao senhor Presidente do Conselho Municipal de Previdência de Contagem - CMP Com os nossos cordiais cumprimentos e visando dar total transparência as contas do RPPS de Contagem, encaminhamos o Boletim Previcon referente a JULHO de 2014, para apuração, aprovação e acompanhamento do Conselho Municipal de Previdência, este documento também é publicado no diário oficial de Contagem. Apesar de não existir previsão legal especifica, informamos que estes documentos vem sendo encaminhados mensalmente a Presidência do CMP desde Janeiro de 2014, sempre até o último dia do mês subsequente e publicados no Diário oficial do Município. O Município e Contagem mantém um Comitê de Investimentos destinado a deliberar sobre as aplicações dos recursos do RPPS. Informamos da publicação das APRS de Junho de 2014. 1-ACESSO A LEGISLAÇÃO COMPLETA RPPS 1.1 Site Ministério da Previdência Social. Link: http://www.previdencia.gov.br/legislao-de-rpps/ 1.2 Legislação do RPPS Contagem. Lei Complementar Municipal 005/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem RPPS e dá outras providências. Link: http://www.contagem.mg.gov.br/?legislacao=997653 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 73 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 3 2-FISCALIZAÇÃO APLICAÇÕES: A fiscalização das aplicações pode ser feita por meio do sistema CADPREV. Não é necessário senha de acesso, basta clicar no item consulta pública, vide (boletim abril/2014). Pode-se acompanhar a rentabilidade dos fundos de várias formas, dentre elas usando o site http://www.comparacaodefundos.com/ ou http://www.portaldoinvestidor.gov.br/ , bastando no primeiro digitar o CNPJ ou parte do Nome do Fundo, e no segundo acessar o link Fundos de Investimento e seguindo os passos com as informações necessárias. Outra fonte valiosa que servirá de ferramenta ao CMP e a coletividade é o web Site da ANBIMA, podendo ser acessado no link: http://portal.anbima.com.br. 3 DESCRIÇÃO DOS FUNDOS AO QUAL O PREVICON APLICA SEUS RECURSOS 1-Na Primeira linha consta o nome do Fundo e respectivo código (atribuído pela Caixa Econômica Federal); 2- Na segunda linha está o CNPJ do Fundo de Investimento; 3- Na terceira linha vem a descriminação se o fundo é renda fixa ou renda variável; 4- Na quarta linha a composição da carteira do fundo; 5- Na quinta linha vem o enquadramento na legislação; 6- Na sexta linha vem a instituição financeira. Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Art. 7º, Inciso I "b" Art. 7º, Inciso IV Renda Fixa FI Renda Fixa Art. 8º, Inciso I Renda Variável FI Ações Referenci ados FIC 5825 - FI ACOES BRASIL 5568 5569 BB PREV VALOR IDKA BRASIL BRASIL RF DIVIDEN IMAB 5+ IRF-M 1+ IPCA 2A FLUXO DOS RF LP RPPS Art. 7º, Inciso I "b" Art. 7º, Inciso I "b" Renda Fixa FI 100% Títulos TN Art. 7º, Inciso I "b" Renda Fixa FI 100% Títulos TN Art. 7º, Inciso I "b" Art. 8º, Inciso III Art. 7º, Inciso IV Renda Renda Renda Fixa Variável Fixa FI 100% FI Renda Títulos FI Ações Fixa TN 10740670000106 10577503000188 10577519000190 14386926000171 15154441000115 13077415000105 Renda Fixa FI 100% FI Renda Títulos Fixa TN Renda Fixa .05164356000184 Art. 7º, Art. 7º, Inciso IV Inciso IV Renda Fixa FI Renda Fixa .05164358000173 5461 -FUNDO 5462 - FUNDO DE 5464 - FUNDO DE DE INVESTIMENTO INVESTIMENTO INVESTIMENTO CAIXA BRASIL CAIXA BRASIL CAIXA TÍTULOS IRF-M 1 TÍTULOS ALIANÇA PÚBLICOS PÚBLICOS TÍTULOS RENDA FIXA RENDA FIXA PÚBLICOS LONGO PRAZO RENDA FIXA Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Economi Economi Economi Banco do Economic Economic Economic Economic Economic Economic Economic Economic ca ca ca Brasil a Federal a Federal a Federal a Federal a Federal a Federal a Federal a Federal Federal Federal Federal Art. 7º, Inciso I "b" Renda Fixa FI 100% FI 100% Títulos Títulos TN TN Renda Fixa 13058816000118 10740658000193 11060913000110 .03737206000197 5404 - FI BRASIL 5445 - FI REF. DI BR CAP LONGO PROT PRAZO 5184 -FUNDO DE 5187 - FUNDO DE INVESTIMENTO INVESTIMENTO CAIXA BRASIL CAIXA BRASIL IMA-B TÍTULOS IMA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS RENDA PÚBLICOS FIXA LONGO RENDA FIXA PRAZO LONGO PRAZO Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 74 de 102 4 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 75 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 5 3.1 Detalhamento principais Fundos de investimento: Fonte: Lâminas dos respectivos fundos disponíveis no web site da CVM. http://www.portaldoinvestidor.gov.br/ CNPJ do Fundo 03.737.206/0001-97 Nome do Fundo FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA BRASIL REFERENCIADO DI LONGO PRAZO Nome do Administrador CAIXA ECONOMICA FEDERAL Dados extraídos do Regulamento do Fundo: Artigo 1º - O Fundo de Investimento CAIXA Brasil Referenciado DI Longo Prazo, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, é um Fundo de Investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - O FUNDO destina-se a acolher investimentos dos regimes próprios de previdência social instituídos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal do Brasil, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, companhias seguradoras, sociedades de capitalização e das Entidades Públicas da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, previamente cadastradas perante a ADMINISTRADORA. Link: http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/Regul/CPublicaR egulFI.aspx?PK_PARTIC=63780&SemFrame= 3.2 GRÁFICOS FORNECIDOS PELA CVM: Fundo de Investimento CAIXA Brasil Referenciado DI Longo Prazo Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 76 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 6 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 77 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 7 Nome do Administrador CNPJ do Fundo Nome do Fundo 10.740.670/0001-06 FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA BRASIL IRF-M 1 CAIXA ECONOMICA TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA FEDERAL Dados extraídos do Regulamento do Fundo: Artigo 1º - O Fundo de Investimento CAIXA Brasil IRF-M 1 Títulos Públicos Renda Fixa, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, é um Fundo de Investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - O FUNDO destina-se a acolher investimentos de Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal do Brasil, das Entidades Públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas, Entidades Fechadas de Previdência Complementar, Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento administrados pela ADMINISTRADORA, Entidades Abertas de Previdência Complementar, Companhias Seguradoras e Sociedades de Capitalização, previamente cadastrados perante ADMINISTRADORA. LINK: http://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/Regul/CPublicaR egulFI.aspx?PK_PARTIC=100631&SemFrame= 3.3 GRÁFICOS FORNECIDOS PELA CVM: Fundo de Investimento CAIXA Brasil IRF-M 1 Títulos Públicos Renda Fixa Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 78 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 8 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 79 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 9 3.4 RENTABILIDADES JULHO/2014 FUNDOS PREVICON (rentabilidade absoluta e relativa ao CDI) Fonte: http://www.comparacaodefundos.com Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 80 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 10 3.5 RENTABILIDADES ANUAIS FUNDOS PREVICON (rentabilidade absoluta e relativa ao CDI) - (30/JULHO/2013 A 30/JULHO/2014) Fonte: http://www.comparacaodefundos.com Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 81 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 11 3.6 RENTABILIDADES EM 2014 FUNDOS PREVICON (rentabilidade absoluta e relativa ao CDI) Fonte: http://www.comparacaodefundos.com Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 82 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 12 3.7 VOLUME MONETÁRIO POR FUNDO DE INVESTIMENTO Este demonstrativo é intitulado Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e está disponível para consulta pública no site do Ministério da Previdência Social. Link: http://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/index.xhtml -O DAIR referente a maio/julho de 2014 - já está publicado. -O DIPR maio/ julho de 2014 - já está publicado. 4-POSIÇÃO BANCOS: Fonte: SGM · Sistema de Gestão Municipal – (SAFCI)-Posição de bancos. Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 83 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 13 CONTADOR RESPONSÁVEL: Wander Luís de Freitas Silveira Contador Efetivo- CRC - MG 95241/O 5-DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS Dados referentes ao mês de JULHO de 2014. 5.1 Demonstrativo Mensal da Execução da Despesa por Classificação/Item Fonte: SAFCI : CONTADOR RESPONSÁVEL: Wander Luís de Freitas Silveira Contador Efetivo- CRC - MG 95241/OFundo de Previdência dos servidores de Contagem Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 84 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 14 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 85 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 15 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 86 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 16 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 87 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 17 5.2 Demonstrativo por Objeto de Gasto Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 88 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 18 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 89 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 19 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 90 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 20 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 91 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 21 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 92 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 22 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 93 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 23 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 94 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 24 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 95 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 25 6-RELATÓRIO DAS RECEITAS Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 96 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 26 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 97 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 27 Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 98 de 102 28 FONTE1: SAFCI: DEM. MENSAL DA EXECUÇÃO DA RECEITA - POR UG CONTADOR RESPONSÁVEL: Wander Luís de Freitas Silveira Contador Efetivo- CRC - MG 95241/O Fundo de Previdência dos servidores de Contagem. Este relatório está de acordo com diretrizes do TRIBUNAL DE CONTAS. 7- INFORMAÇÕES ESPECIFICAS - Foram recebidos 924 requerimentos de restituição de servidores da Famuc até a presente data. O Tramite destes requerimentos pode ser acompanhada no DOC, nos dias próximos a 01 ou 15 de cada mês. Atenciosamente; Contagem, 22 julho de 2014. Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Página 99 de 102 Contagem, 8 de agosto de 2014 29 Eugênio Cunha dos Santos Diretor Geral de Assuntos Previdenciários - Previcon Luciano Guimarães França Diretor de Assuntos Previdenciários – Previcon Marcos Paulo Diniz Administrador Efetivo- Previcon Coordenadoria de Assuntos Previdenciários - Rua José Carlos Camargos, 130 – Centro – Contagem/ MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 Página 100 de 102 Transcon O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - TRANSCON, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 4.043, de 1º de novembro de 2006, bem como pela Lei Complementar nº. 068/2009, edita o seguinte Ato: Ato nº. 018-07-2014 - Concede QUINQÜÊNIO, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem, conforme artigo 63, da Lei nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990, referente ao adicional por tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Contagem ou por tempo averbado, ao seguinte servidor: Matrícula Nome Cargo 20112-0 PAULO ROBERTO DE MENEZES Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito Contagem, 07 de agosto de 2014. Agostinho Fernandes da Silveira Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes Qüinqüênio nº 03 A partir do Mês AGOSTO/2014 Extrato EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2014/TRANSCON PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2014. CONTRATADA: Boa Esperança Petróleo Ltda. CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TRANSCON OBJETO: Contratar empresa especializada para aquisição de combustível, do tipo gasolina comum, etanol/álcool comum e diesel bs10 comum, mediante contrato e com entrega parcelada, para o abastecimento dos veículos e motocicletas pertencentes à frota da autarquia municipal de trânsito e transporte de contagem e os locados a serviços da TRANSCON, dentro de um raio de 05(cinco) km da sede da TRANSCON. VALOR TOTAL GLOBAL DO CONTRATO: R$146.162,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais) DOTAÇÃO: 1.1.16.2.15.122.0013.2071 - Natureza de Despesa: 33.90.30.01 - Fonte de Recurso: 020400. CONTAGEM, 04 DE AGOSTO DE 2014. AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA PRESIDENTE DA TRANSCON Extrato QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 013/2012/TRANSCON PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 023/2012. CONTRATADA: ARTEBRILHO MULTISERVIÇOS LTDA. CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TRANSCON. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 09/08/2014. O valor para este Termo Aditivo é de R$ 329.796,60 (trezentos e vinte e nove mil setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). Este valor está consignado na seguinte dotação orçamentária: Proj. Ativ. 1162.15.122.0001.2020 - 339037.00 - Fonte: 015701, para o presente ano, passando a vigorar com dotações equivalentes nos exercícios subsequentes. Contagem, 05 de agosto de 2014. AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA PRESIDENTE DA TRANSCON JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / CONTAGEM - MG BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 29/07/2014 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 080/14 Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente 29/07/2014 4371001201401040 D114395148 NYU2972 Deferido TRANSVICON TRANSP VIT DA CONQUISTA LTDA 29/07/2014 4371001201401206 C160374001 HES8093 Deferido THAYSE DOMINGOS DE OLIVEIRA 29/07/2014 4371001201401379 AA05471108 OWS4438 Deferido TIAGO JOSE GOMES 29/07/2014 4371001201401371 C161808701 OWU9837 Deferido JOAO ARZULA PEREIRA 29/07/2014 4371001201401387 AB01181514 HLU6970 Deferido ANDERSON MARQUES DA SILVA 29/07/2014 4371002201401358 0000133197 OQX9084 Indeferido CSA-CONSTRUTORA SOUZA ARAUJO LTDA 29/07/2014 4371001201401353 B503534683 HHO4789 Indeferido ARDOCOLOR DO BRASIL LTDA 29/07/2014 4371001201401389 AB05534695 HAL4848 Indeferido JOSE ZEFERINO COELHO 29/07/2014 4371001201401218 D114390178 GUK1060 Indeferido ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES 29/07/2014 4371001201401337 D114402678 OLY9354 Indeferido EXPEDITO PEREIRA DE ASSIS 29/07/2014 4371001201401331 C161160901 OQW0830 Indeferido NIVALDO VIEIRA BRAGA "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 29/07/2014 4371002201401276 B503466863 HLG5480 Indeferido ARI DE CASTRO DAGUANO 29/07/2014 4371001201401377 B503123253 GLK0940 Indeferido VANIA DA SILVA CASTRO LIMA 29/07/2014 4371001201401383 C160262001 HDQ6095 Indeferido MARCIA RUBIA SOARES SOUZA 29/07/2014 4371002201401368 AB05523267 NEA0440 Indeferido EULER RODRIGUES DE CARVALHO Página 101 de 102 Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155 ,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000. Secretaria da JARI CONTAGEM, 29 de Julho de 2014 Cristina de P. Batista Carvalho Guerra Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / CONTAGEM - MG BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 30/07/2014 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 081/14 Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente 30/07/2014 4371002201401082 B503394903 HBG0539 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 30/07/2014 4371001201401279 C160645501 GSW8975 Indeferido JOSE ILMOVIR BARCELOS 30/07/2014 4371001201401281 B503395138 HKH5905 Indeferido VERA LUCIA DOS SANTOS ROCHA 30/07/2014 4371002201401340 AB05533098 DNW0728 Indeferido JULIANO RIBEIRO DE ANDRADE 30/07/2014 4371001201401327 B160837963 HEL8238 Indeferido AUZENIRA MARIA DE SOUZA 30/07/2014 4371002201401342 C160897801 HJQ8198 Indeferido JORDANA COSTA DE OLIVEIRA 30/07/2014 4371001201401397 AB01181350 HOK9077 Indeferido HELIANE MARIA DE REZENDE DINIZ 30/07/2014 4371002201401346 AB05535120 OWY3763 Indeferido BRUNO MARCILIO BATISTA FERREIRA 30/07/2014 4371002201401344 AG00041537 HAA9685 Indeferido JOSELE VOLPONI RODRIGUES 30/07/2014 4371002201401354 C161520101 HNG8337 Indeferido GILDASIO FERREIRA SANTIAGO 30/07/2014 4371001201401405 C162264101 HMU4889 Indeferido DENISE MARIA MENEZES PEREIRA 30/07/2014 4371002201401406 B160857613 HMU4889 Indeferido DENISE MARIA MENEZES PEREIRA 30/07/2014 4371002201401404 B160859943 HMU4889 Indeferido DENISE MARIA MENEZES PEREIRA 30/07/2014 4371001201401375 C162065101 HCJ7621 Indeferido MARIANA FURTUNATO LOPES Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155 ,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000. Secretaria da JARI CONTAGEM, 30 de Julho de 2014 Cristina de P. Batista Carvalho Guerra Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / CONTAGEM - MG BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 30/07/2014 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 033/14 Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente 30/07/2014 4371002201401300 C161879801 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371001201401301 C161880001 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371001201401303 C161874201 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371002201401302 C161879901 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371001201401305 C161919501 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371002201401304 B503496543 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371002201401306 C161952101 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371002201401320 AB01181982 OPG1751 Deferido TROPICAL LOC DE VEIC. LTDA 30/07/2014 4371002201401308 AG00046728 OPH9935 Indeferido GERMANA DA SILVA PEREIRA ME 30/07/2014 4371002201401350 C160846301 OQT4224 Indeferido GERALDO MAGELA GONCALVES MALTA "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3438 Contagem, 8 de agosto de 2014 30/07/2014 4371002201401318 AB05530460 OQW3311 Indeferido TRANSVIA LTDA 30/07/2014 4371002201401316 B503441933 HFD4789 Indeferido WILSON DIAS SANTANA 30/07/2014 4371001201401311 C160439001 OWN2019 Indeferido GERMANA DA SILVA PEREIRA - ME 30/07/2014 4371002201401314 D114398258 HBL7301 Indeferido MARCIA CRISTINA MOTTA SALES 30/07/2014 4371001201401307 B503436173 OPZ4904 Indeferido GERMANA DA SILVA PEREIRA ME 30/07/2014 4371002201401310 C161800201 OQD5248 Indeferido GERMANA DA SILVA PEREIRA ME 30/07/2014 4371001201401309 C161873101 HMA6635 Indeferido GERMANA DA SILVA PEREIRA ME Página 102 de 102 Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155 ,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000. Secretaria da JARI CONTAGEM, 30 de Julho de 2014 Mário Baptista de Oliveira Presidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / CONTAGEM - MG BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 30/07/2014 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 033/14 Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente 30/07/2014 4371002201401300 C161879801 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371001201401301 C161880001 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371001201401303 C161874201 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371002201401302 C161879901 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371001201401305 C161919501 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371002201401304 B503496543 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371002201401306 C161952101 HGP4420 Deferido PATRICIA MOREIRA ANDRADE 30/07/2014 4371002201401320 AB01181982 OPG1751 Deferido TROPICAL LOC DE VEIC. LTDA 30/07/2014 4371002201401308 AG00046728 OPH9935 Indeferido GERMANA DA SILVA PEREIRA ME 30/07/2014 4371002201401350 C160846301 OQT4224 Indeferido GERALDO MAGELA GONCALVES MALTA 30/07/2014 4371002201401318 AB05530460 OQW3311 Indeferido TRANSVIA LTDA 30/07/2014 4371002201401316 B503441933 HFD4789 Indeferido WILSON DIAS SANTANA 30/07/2014 4371001201401311 C160439001 OWN2019 Indeferido GERMANA DA SILVA PEREIRA - ME 30/07/2014 4371002201401314 D114398258 HBL7301 Indeferido MARCIA CRISTINA MOTTA SALES 30/07/2014 4371001201401307 B503436173 OPZ4904 Indeferido GERMANA DA SILVA PEREIRA ME 30/07/2014 4371002201401310 C161800201 OQD5248 Indeferido GERMANA DA SILVA PEREIRA ME 30/07/2014 4371001201401309 C161873101 HMA6635 Indeferido GERMANA DA SILVA PEREIRA ME Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155 ,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000. Secretaria da JARI CONTAGEM, 30 de Julho de 2014 Mário Baptista de Oliveira Presidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.