Desenvolvimentos científicopoliticos recentes no manejo
sustentavel das Áreas Úmidas
(AUs) brasileiras.
Wolfgang J. Junk,
Instituto Nacional de Ciencia e
Tecnologia em Areas Umidas
(INCT/INAU)), Universidade Ferderal de
Mato Grosso (UFMT), Cuiabá, MT,
Brasil
1. Introdução
Classificação de ecossistemas e conceitos principais
Junk, Bayley & Sparks 1989
Conceito do Pulso de Inundacao
Sistemas marinhos
Thienemann,
Illies et al. 1950-1960
Naumann
Vannote et al. 1979
e outros
Conceito do Rio Continuo
1915-1935
Tipologia dos Lagos
Diversos conceitos das
ciências do mar
Falta de água no Brazil. (Assembleia Legislativa do Estado
Sao Paulo, 9.7.2015)
Nos meados do século 19, o Imperador Dom
Pedro II declarou a proteção das nascentes d‘água
doce nas montanhas da cidade de Rio de Janeiro e
mandou plantar entre 1862 e 1874, 72 mil mudas
de arvores frutíferas exóticas e espécies naturais.
A floresta da Barra da Tijuca com alta
biodiversidade é uma floresta plantada, para fins
de proteção dos recursos hídricos.
2. Formulação do problema
Em 1993, o Brasil assinou a Convenção de RAMSAR
(promulgada pelo Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996),
que pressupõe uma política nacional para a gestão inteligente
(wise management) e proteção das AUs e sua biodiversidade.
A Convenção de Ramsar formulou seis maiores critérias para a
conservação de AUs de importância internacional:
1: Apresentar uma definição de AUs
2: Elaborar uma classificação de AUs
3: Avaliar as condições das AUs
4: Implementar o uso sábio das AUs
5: Implementar políticas nacionais para a proteção das AUs
6: Manejar as AUs e monitorar as suas características
Os problemas com a definição, o delineamento e a
classificação das AUs brasileiras surgiram
durante a discussão sobre o Novo Código
Florestal
A discussao so tratou das florestas.
Ninguem se preocupou com as AUs e o seu papel
como parte importantissimo dos recursos hidricos
nacionais.
Questão:
Quais são as peculiaridades ecológicas
das AUs brasileiras?
O Pantanal, o Bananal, as várzeas e
igapós Amazônicos são Áreas Úmidas
(AU)? O que isso significa em termos de
políticas publicas, de manejo e de
proteção?
3. Caracterização hidrológica
e ecológica das AUs
brasileiras
Curvas de precipitação no território brasileiro (Salati & Marques 1984,
modificado por Schöngart).
Figura 2: Hidrogramas dos
grandes rios brasileiros. As
curvas representam o período
de 1970-2010. Os números
em baixo dos nomes dos rios
indicam o valor médio da
amplitude do pulso de
inundação. A curva preta
representa o ciclo anual do
valor médio do pulso e as
curvas superior e inferior
indicam os valores médios
máximos e mínimos,
respectivamente. Para
facilitar a comparação, o
valor mínimo de todas as
curvas foi definido como
ponto zero da escala.
O pulso de inundação é o fator
principal, que determina as
condições
ecológicas
em
áreas alagáveis em geral (Junk
et al. 1989) e na grande maioria
das AUs brasileiras
AUs sem pulso de inundação:
Turfeiras, veredas,
buritizais, carnaubais
AUs com pulso de inundação:
Tipos de pulsos de inundação e AUs afetadas
Previsibilidade Freqüência Amplitude
alta
baixa
Tipo de AU afetada
Previsível
monomodal
AUs ao longo de grandes rios,
Grandes AUs interfluviais,
AUs em dunas costeiras (e.g.
Lençóis Maranhenses)
Previsível
polimodal
variável
AUs costeiras com maré
Imprevisível
polimodal
variável
AUs ao longo de pequenos
rios, em pequenas depressões,
e em dunas costeiras
Imprevisível
multianual
baixa
AUs no Nordeste semiárido
Terra firme
Várzea
Lago
Calha do rio
Secca
Enchente –
Cheia
Vazante
Curva de precipitação diária (3a) e hidrograma (3b) do córrego de
cerrado Tenente Amaral, na Chapada dos Guimarães, próximo a Cuiabá,
na Bacia do Rio Paraguai. (Wantzen 2003).
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO CNRH No 145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicada no D.O.U de 26/02/2013)
Estabelece diretrizes para a elaboração de
Planos de Recursos Hídricos de Bacias
Hidrográficas e dá outras providencias.
...mas não apresenta uma definição, quais são os
recursos hídricos. AUs nao sao mencionadas, mas
elas cobrem cerca de 20% do territorio brasileiro!
Formação de um Consorcio de cientistas de
alto nível para
1: tratar de assuntos de AUs em nível políticocientifico.
2: assistir ao governo com recomendações sobre
políticas publicas de AUs (e.g. colaboração com
o Conselho Nacional de Zonas Úmidas (CNZU)
do MMA)
(Os membros do consorcio são os autores do atual livrinho)
Nos propomos a seguinte definição:
“Recursos Hídricos abrangem a água de chuva e
todos os corpos de água, naturais e artificiais,
superficiais e subterrâneos, continentais, costeiros
e marinhos, de água doce, salobra e salgada,
parados (lagos e águas represadas) e correntes
(rios - intermitentes, efêmeros ou perenes - e seus
afluentes, hidrovias e canais artificiais), e todos os
tipos de áreas úmidas, permanentes e
temporárias.”
Ministério do Meio Ambiente , Secretaria de
Biodiversidade e Florestas , Comitê Nacional de
Zonas úmidas - CNZU,
Recomendação CNZU do 7. do 11. De Junho 2015
Recomenda ao Conselho Nacional de Recursos
Hídricos – CNRH que aprecie a seguinte proposta de
conceito de recursos hídricos...
Aqui vem a nossa definicao, incluindo todos tipos de
AUs
Definição de AUs brasileiras
“Áreas Úmidas (AUs) são ecossistemas na
interface entre ambientes terrestres e
aquáticos, continentais ou costeiros, naturais
ou artificiais, permanentemente ou
periodicamente inundados por águas rasas ou
com solos encharcados, doces, salobras ou
salgadas, com comunidades de plantas e
animais adaptadas à sua dinâmica hídrica.”
Extensão de AUs
“A extensão de uma AU é determinada pelo limite da
inundação rasa ou do encharcamento permanente ou
periódico, ou no caso de áreas sujeitas aos pulsos de
inundação, pelo limite da influência das inundações
médias máximas, incluindo-se aí, se existentes,
áreas permanentemente secas em seu interior,
habitats vitais para a manutenção da integridade
funcional e da biodiversidade das mesmas. Os limites
externos são indicados pelo solo hidromórfico, e/ou
pela presença permanente ou periódica de hidrófitas
e/ou de espécies lenhosas adaptadas a solos
periodicamente encharcados”.
O Novo Codigo Florestal se baseia no
„leito regular“, que é definido
como
„a calha por onde correm
regularmente as águas do
curso d’água durante o ano“.
Em áreas periodicamente alagadas, eventos
hidrológicos extremos são necessários para a
reorganização das comunidades de plantas e
animais.
Para as populações humanas, vivendo dentro
e ao redor destas áreas, eventos hidrológicos
extremos podem resultar em catástrofes
econômicos e sociais. Estas situações extremas
vão ocorrer no futuro mais frequentemente
por causa das mudanças climáticas a serem
esperadas. A ocupação do espaço tem que
levar isso em consideração.
Sistema de classificacao das AUs brasileiras de acordo com
parametros hidrologicos e vegetacionais, baseado no Conceito
de Pulso de Inundacao (Junk et al. 1989).
Sistemas: AUs costeiras, interiores e artificiais
Subsistemas: Tres subsistemas costeiros (influenciados pela mare, com nivel de agua
relativamente estavel ou com nivel de agua flutuante)
Dois subsistemas interiores (com nivel de agua relativamente estavel ou
com nivel de agua flutuando)
Ordens: Tres ordens de AUs interiores (com pulso monomodal, previsivel e de longa
duracao, com pulsos polymodais, imprevisiveis de curta duracao, e pulsos
multiannuais imprevisiveis de curta duracao no semi-arido)
Subordens: Dois subordens de AUs interiores (com pulso monomodal, previsivel
com alta e baixa amplitude)
Classes: Quatro classes com alta amplitude (e.g. várzeas amazonicas) e sete classes
com baixa amplitude (e.g. Pantanal Matogrossense)
Unidades funcionais: Seis UF: Permanentemente aquaticas, periodicamente aquaticas,
periodicmente terrestres, permanentemente terrestresl, pantanosas e artificiais
Subclasses: Numerosas em AUs costeiras e interiores
Macrohabitats: Numerosas em AUs costeiras, interiores e artificiais
Diversidade de macrohabitats em cinco grandes AUs brasileiras
pertencendos a subordem de AUs com pulso de inundacao
previsivel, monomodal com baixas (Pantanal, AUs do Rio
Araguaia) e altas amplitudes (varzeas do Rio Amazonas, igapos
do Rio Negro, e AUs do Rio Paraná). *dados preliminares.
Funct. Units Subcl. Macrohabitats
Pantanal
Várzeas
Igapós
Araguaia*
Paraná R.
6
6
6
6
6
16
13
12
12
12
57
36
25
27
28
Fonte
Nunes da Cunha & Junk 2014
Junk et al. 2014
Junk et al. 2014
Junk et al. in prep.
Junk et al. in prep.
A grande diversidade de macrohabitats em
AUs é um carateristico inherente destes
sistemas, e tem que ser mantida. Metodos
de manejo tem que adaptar-se a esta
situacao em vez de tentar adaptar os
sistemas a metodos de manejo
simplificados, que sao altamente
destrutivos.
Ministério do Meio Ambiente , Secretaria de
Biodiversidade e Florestas , Comitê Nacional de
Zonas úmidas - CNZU,
Recomendação CNZU do 7. do 11. De Junho 2015
Recomenda aos órgãos, entidades e colegiados
relacionados a formulação de políticas e legislação e a
conservação de áreas úmidas brasileiras que
1: Adotem... a definição das AUs e o seu
delineamento.
2: Adotem o sistema de classificação de AUs
Brasileiras
• No dia 12 de agosto houve no plenário 3 da Camera dos Deputados
uma Audiencia Publica destinada a debater „O Futuro das Areas
Umidas Brasileiras“ da autoria da WWF-Brasil.
• Iniciativa da Comissao de Legislacao Participativa em atendimento a
Sugestao no 14/2015
• Parecer favoravel do deputado Sarney Filho
• Aprovado pelo Colegiado desta Comissao
• Participantes da mesa:
• Instituto Nacional de Ciencia e Tecnologia em Areas Umidas –
INAU/UFMT (expositor)
• Comite Nacional de Zonas Umidas (CNZU)
• Embrapa Pantanal
• Ministerio de Meio Ambiente
• Agencia Nacional de Aguas
• WWF-Brasil
•
Em Outubro de 2015 houve um workshop
em Cartagena, Colômbia, organizado pelo
Instituto Humboldt para elaborar uma
classificação das AUs deste pais.
•
Os participantes concordaram na aceitação
de uma classificação das AUs
colombianas, que é diretamente
compatível com a classificação brasileira.
Novas abordagens:
Estado de Mato Grosso:
1. Discussão da Lei do Pantanal
2. Planos da SEMA para o levantamento das AUs de importância
estadual de médio e pequeno porte
INAU II:
Área focal 4: Levantamento, caracterização e delineamento de AUs
nacionais emblemáticas de porte médio.
6 projetos.
Área focal 5: Políticas publicas e legislação ambiental
Projeto 5.1: Políticas publicas e legislação ambiental em AUs
brasileiras
4.1: Levantamento das AUs na Bacia do Alto Paraguai (BAP).
Catia Nunes da Cunha INAU.
4.2: AUs pequenas do sul do Brasil. Leonardo Maltchik
(Unisinos)
4.3: Levantamento e classificação das AUs costeiras no
estado do Rio de Janeiro. Francisco de Assis Esteves,
4.4: Levantamento, caracterização e delineamento de AUs
emblemáticas de porte médio da Amazônia. Maria T. F.
Piedade, INPA
4.5: Delineamento e caracterização das AUs hipersalinas do
litoral semiárido do Brasil. Diógenes Félix da Silva Costa, UFRN
4.6: Identificação, caracterização e classificação das AUs do
rio Paraná em seu alto curso e principais tributários Kazue
Kawakita, UEM)
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Download do livro nas paginas:
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•
www.cppantanal.org.br
www.inau.org.br/imprensa
cobra.ic.ufmt.br
Nosso desafio é conseguir que o
conhecimento científico disponível sobre
as áreas úmidas brasileiras seja utilizado
na formulação de uma legislação moderna
e justa, e que incorpore a diversidade
cultural e de biomas do pais.
Obrigado pela sua atenção.
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), proferiu, em 11 de junho de
2015, decisão que reconhece a relação direta
entre a escassez de recursos hídricos com o
desmatamento e oficiou quatro Estados
afetados pela crise de água para que
estabeleçam metas de restauração florestal para
as áreas de preservação permanente, acima das
faixas definidas no novo Código Florestal. A
decisão do Ministro acolheu argumento
encaminhado pela Frente Parlamentar
Ambientalista, da Câmara dos Deputados. -
Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da
Fundação SOS Mata Atlântica observa: O Código
Florestal é objeto de Ação Direta de
Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério
Público Federal, em três questões que ainda estão
sendo julgadas, relacionadas às áreas de
preservação permanente, à redução da reserva
legal e também à anistia para quem promove
degradação ambiental. -
Notícias
Meio Ambiente26/06/2015
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) declara a
inconstitucionalidade do artigo 67 do
Novo Código Florestal
Ministério Público de Minas Gerais
(MPMG) sustentou que a norma consolida
os desmatamentos ilícitos, afrontando
diversos artigos da Constituição Federal
O problema de falta de agua em certas regiões do pais é sistêmico e
necessita ações complexas a curto, médio e longo prazo, que
serão dolorosas e caras para a população, e por isso desagradam
os políticos.
Ações imediatamente necessárias:
Diminuir o consumo da agua pelo aumento do preço. Si o preço for
suficientemente alto, o consumo vai baixar. Para reduzir o
impacto social, a população da baixa renda deveria ser isenta do
aumento de preço.
Diminuir a perda de agua por causa de um sistema podre e antiquado
de canos. Investir pesadamente na modernização do sistema de
distribuição da agua.
Aumentar a oferta de agua pelo
1. estabelecimento de sistemas de aproveitamento da agua de chuva e
reciclagem da agua pouco poluída nos metrópoles.
2. Estabelecimento de sistemas de dessalinização da agua do mar para
abastecer metrópoles costeiras.
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Proteção da qualidade de agua através de tratamento de esgotos
domésticos, industriais e de atividades de mineração, antes de
descarrega-las nos rios, lagos e represas.
Proteção rígida das áreas úmidas como importantes recursos
hídricos e sistemas de tampão e de tratamento natural das aguas
superficiais, e carregadores do lençol freático.
Recuperação das áreas úmidas já degradadas.
Elaboração de uma legislação especifica para o manejo dos
recursos hídricos, que corresponde as condições ecológicas,
econômicas e sociais do pais, a sua implementação rígida e o
estabelecimento de um gerenciamento eficiente.
Conclusão:
O conhecimento cientifico e técnico para estas atividades
existe no Brasil. O que falta e a vontade politica de aplica-lo.
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