Desenvolvimentos científicopoliticos recentes no manejo sustentavel das Áreas Úmidas (AUs) brasileiras. Wolfgang J. Junk, Instituto Nacional de Ciencia e Tecnologia em Areas Umidas (INCT/INAU)), Universidade Ferderal de Mato Grosso (UFMT), Cuiabá, MT, Brasil 1. Introdução Classificação de ecossistemas e conceitos principais Junk, Bayley & Sparks 1989 Conceito do Pulso de Inundacao Sistemas marinhos Thienemann, Illies et al. 1950-1960 Naumann Vannote et al. 1979 e outros Conceito do Rio Continuo 1915-1935 Tipologia dos Lagos Diversos conceitos das ciências do mar Falta de água no Brazil. (Assembleia Legislativa do Estado Sao Paulo, 9.7.2015) Nos meados do século 19, o Imperador Dom Pedro II declarou a proteção das nascentes d‘água doce nas montanhas da cidade de Rio de Janeiro e mandou plantar entre 1862 e 1874, 72 mil mudas de arvores frutíferas exóticas e espécies naturais. A floresta da Barra da Tijuca com alta biodiversidade é uma floresta plantada, para fins de proteção dos recursos hídricos. 2. Formulação do problema Em 1993, o Brasil assinou a Convenção de RAMSAR (promulgada pelo Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996), que pressupõe uma política nacional para a gestão inteligente (wise management) e proteção das AUs e sua biodiversidade. A Convenção de Ramsar formulou seis maiores critérias para a conservação de AUs de importância internacional: 1: Apresentar uma definição de AUs 2: Elaborar uma classificação de AUs 3: Avaliar as condições das AUs 4: Implementar o uso sábio das AUs 5: Implementar políticas nacionais para a proteção das AUs 6: Manejar as AUs e monitorar as suas características Os problemas com a definição, o delineamento e a classificação das AUs brasileiras surgiram durante a discussão sobre o Novo Código Florestal A discussao so tratou das florestas. Ninguem se preocupou com as AUs e o seu papel como parte importantissimo dos recursos hidricos nacionais. Questão: Quais são as peculiaridades ecológicas das AUs brasileiras? O Pantanal, o Bananal, as várzeas e igapós Amazônicos são Áreas Úmidas (AU)? O que isso significa em termos de políticas publicas, de manejo e de proteção? 3. Caracterização hidrológica e ecológica das AUs brasileiras Curvas de precipitação no território brasileiro (Salati & Marques 1984, modificado por Schöngart). Figura 2: Hidrogramas dos grandes rios brasileiros. As curvas representam o período de 1970-2010. Os números em baixo dos nomes dos rios indicam o valor médio da amplitude do pulso de inundação. A curva preta representa o ciclo anual do valor médio do pulso e as curvas superior e inferior indicam os valores médios máximos e mínimos, respectivamente. Para facilitar a comparação, o valor mínimo de todas as curvas foi definido como ponto zero da escala. O pulso de inundação é o fator principal, que determina as condições ecológicas em áreas alagáveis em geral (Junk et al. 1989) e na grande maioria das AUs brasileiras AUs sem pulso de inundação: Turfeiras, veredas, buritizais, carnaubais AUs com pulso de inundação: Tipos de pulsos de inundação e AUs afetadas Previsibilidade Freqüência Amplitude alta baixa Tipo de AU afetada Previsível monomodal AUs ao longo de grandes rios, Grandes AUs interfluviais, AUs em dunas costeiras (e.g. Lençóis Maranhenses) Previsível polimodal variável AUs costeiras com maré Imprevisível polimodal variável AUs ao longo de pequenos rios, em pequenas depressões, e em dunas costeiras Imprevisível multianual baixa AUs no Nordeste semiárido Terra firme Várzea Lago Calha do rio Secca Enchente – Cheia Vazante Curva de precipitação diária (3a) e hidrograma (3b) do córrego de cerrado Tenente Amaral, na Chapada dos Guimarães, próximo a Cuiabá, na Bacia do Rio Paraguai. (Wantzen 2003). MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS RESOLUÇÃO CNRH No 145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 (Publicada no D.O.U de 26/02/2013) Estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas e dá outras providencias. ...mas não apresenta uma definição, quais são os recursos hídricos. AUs nao sao mencionadas, mas elas cobrem cerca de 20% do territorio brasileiro! Formação de um Consorcio de cientistas de alto nível para 1: tratar de assuntos de AUs em nível políticocientifico. 2: assistir ao governo com recomendações sobre políticas publicas de AUs (e.g. colaboração com o Conselho Nacional de Zonas Úmidas (CNZU) do MMA) (Os membros do consorcio são os autores do atual livrinho) Nos propomos a seguinte definição: “Recursos Hídricos abrangem a água de chuva e todos os corpos de água, naturais e artificiais, superficiais e subterrâneos, continentais, costeiros e marinhos, de água doce, salobra e salgada, parados (lagos e águas represadas) e correntes (rios - intermitentes, efêmeros ou perenes - e seus afluentes, hidrovias e canais artificiais), e todos os tipos de áreas úmidas, permanentes e temporárias.” Ministério do Meio Ambiente , Secretaria de Biodiversidade e Florestas , Comitê Nacional de Zonas úmidas - CNZU, Recomendação CNZU do 7. do 11. De Junho 2015 Recomenda ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH que aprecie a seguinte proposta de conceito de recursos hídricos... Aqui vem a nossa definicao, incluindo todos tipos de AUs Definição de AUs brasileiras “Áreas Úmidas (AUs) são ecossistemas na interface entre ambientes terrestres e aquáticos, continentais ou costeiros, naturais ou artificiais, permanentemente ou periodicamente inundados por águas rasas ou com solos encharcados, doces, salobras ou salgadas, com comunidades de plantas e animais adaptadas à sua dinâmica hídrica.” Extensão de AUs “A extensão de uma AU é determinada pelo limite da inundação rasa ou do encharcamento permanente ou periódico, ou no caso de áreas sujeitas aos pulsos de inundação, pelo limite da influência das inundações médias máximas, incluindo-se aí, se existentes, áreas permanentemente secas em seu interior, habitats vitais para a manutenção da integridade funcional e da biodiversidade das mesmas. Os limites externos são indicados pelo solo hidromórfico, e/ou pela presença permanente ou periódica de hidrófitas e/ou de espécies lenhosas adaptadas a solos periodicamente encharcados”. O Novo Codigo Florestal se baseia no „leito regular“, que é definido como „a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano“. Em áreas periodicamente alagadas, eventos hidrológicos extremos são necessários para a reorganização das comunidades de plantas e animais. Para as populações humanas, vivendo dentro e ao redor destas áreas, eventos hidrológicos extremos podem resultar em catástrofes econômicos e sociais. Estas situações extremas vão ocorrer no futuro mais frequentemente por causa das mudanças climáticas a serem esperadas. A ocupação do espaço tem que levar isso em consideração. Sistema de classificacao das AUs brasileiras de acordo com parametros hidrologicos e vegetacionais, baseado no Conceito de Pulso de Inundacao (Junk et al. 1989). Sistemas: AUs costeiras, interiores e artificiais Subsistemas: Tres subsistemas costeiros (influenciados pela mare, com nivel de agua relativamente estavel ou com nivel de agua flutuante) Dois subsistemas interiores (com nivel de agua relativamente estavel ou com nivel de agua flutuando) Ordens: Tres ordens de AUs interiores (com pulso monomodal, previsivel e de longa duracao, com pulsos polymodais, imprevisiveis de curta duracao, e pulsos multiannuais imprevisiveis de curta duracao no semi-arido) Subordens: Dois subordens de AUs interiores (com pulso monomodal, previsivel com alta e baixa amplitude) Classes: Quatro classes com alta amplitude (e.g. várzeas amazonicas) e sete classes com baixa amplitude (e.g. Pantanal Matogrossense) Unidades funcionais: Seis UF: Permanentemente aquaticas, periodicamente aquaticas, periodicmente terrestres, permanentemente terrestresl, pantanosas e artificiais Subclasses: Numerosas em AUs costeiras e interiores Macrohabitats: Numerosas em AUs costeiras, interiores e artificiais Diversidade de macrohabitats em cinco grandes AUs brasileiras pertencendos a subordem de AUs com pulso de inundacao previsivel, monomodal com baixas (Pantanal, AUs do Rio Araguaia) e altas amplitudes (varzeas do Rio Amazonas, igapos do Rio Negro, e AUs do Rio Paraná). *dados preliminares. Funct. Units Subcl. Macrohabitats Pantanal Várzeas Igapós Araguaia* Paraná R. 6 6 6 6 6 16 13 12 12 12 57 36 25 27 28 Fonte Nunes da Cunha & Junk 2014 Junk et al. 2014 Junk et al. 2014 Junk et al. in prep. Junk et al. in prep. A grande diversidade de macrohabitats em AUs é um carateristico inherente destes sistemas, e tem que ser mantida. Metodos de manejo tem que adaptar-se a esta situacao em vez de tentar adaptar os sistemas a metodos de manejo simplificados, que sao altamente destrutivos. Ministério do Meio Ambiente , Secretaria de Biodiversidade e Florestas , Comitê Nacional de Zonas úmidas - CNZU, Recomendação CNZU do 7. do 11. De Junho 2015 Recomenda aos órgãos, entidades e colegiados relacionados a formulação de políticas e legislação e a conservação de áreas úmidas brasileiras que 1: Adotem... a definição das AUs e o seu delineamento. 2: Adotem o sistema de classificação de AUs Brasileiras • No dia 12 de agosto houve no plenário 3 da Camera dos Deputados uma Audiencia Publica destinada a debater „O Futuro das Areas Umidas Brasileiras“ da autoria da WWF-Brasil. • Iniciativa da Comissao de Legislacao Participativa em atendimento a Sugestao no 14/2015 • Parecer favoravel do deputado Sarney Filho • Aprovado pelo Colegiado desta Comissao • Participantes da mesa: • Instituto Nacional de Ciencia e Tecnologia em Areas Umidas – INAU/UFMT (expositor) • Comite Nacional de Zonas Umidas (CNZU) • Embrapa Pantanal • Ministerio de Meio Ambiente • Agencia Nacional de Aguas • WWF-Brasil • Em Outubro de 2015 houve um workshop em Cartagena, Colômbia, organizado pelo Instituto Humboldt para elaborar uma classificação das AUs deste pais. • Os participantes concordaram na aceitação de uma classificação das AUs colombianas, que é diretamente compatível com a classificação brasileira. Novas abordagens: Estado de Mato Grosso: 1. Discussão da Lei do Pantanal 2. Planos da SEMA para o levantamento das AUs de importância estadual de médio e pequeno porte INAU II: Área focal 4: Levantamento, caracterização e delineamento de AUs nacionais emblemáticas de porte médio. 6 projetos. Área focal 5: Políticas publicas e legislação ambiental Projeto 5.1: Políticas publicas e legislação ambiental em AUs brasileiras 4.1: Levantamento das AUs na Bacia do Alto Paraguai (BAP). Catia Nunes da Cunha INAU. 4.2: AUs pequenas do sul do Brasil. Leonardo Maltchik (Unisinos) 4.3: Levantamento e classificação das AUs costeiras no estado do Rio de Janeiro. Francisco de Assis Esteves, 4.4: Levantamento, caracterização e delineamento de AUs emblemáticas de porte médio da Amazônia. Maria T. F. Piedade, INPA 4.5: Delineamento e caracterização das AUs hipersalinas do litoral semiárido do Brasil. Diógenes Félix da Silva Costa, UFRN 4.6: Identificação, caracterização e classificação das AUs do rio Paraná em seu alto curso e principais tributários Kazue Kawakita, UEM) • Download do livro nas paginas: • • • www.cppantanal.org.br www.inau.org.br/imprensa cobra.ic.ufmt.br Nosso desafio é conseguir que o conhecimento científico disponível sobre as áreas úmidas brasileiras seja utilizado na formulação de uma legislação moderna e justa, e que incorpore a diversidade cultural e de biomas do pais. Obrigado pela sua atenção. O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu, em 11 de junho de 2015, decisão que reconhece a relação direta entre a escassez de recursos hídricos com o desmatamento e oficiou quatro Estados afetados pela crise de água para que estabeleçam metas de restauração florestal para as áreas de preservação permanente, acima das faixas definidas no novo Código Florestal. A decisão do Ministro acolheu argumento encaminhado pela Frente Parlamentar Ambientalista, da Câmara dos Deputados. - Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica observa: O Código Florestal é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público Federal, em três questões que ainda estão sendo julgadas, relacionadas às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental. - Notícias Meio Ambiente26/06/2015 Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declara a inconstitucionalidade do artigo 67 do Novo Código Florestal Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentou que a norma consolida os desmatamentos ilícitos, afrontando diversos artigos da Constituição Federal O problema de falta de agua em certas regiões do pais é sistêmico e necessita ações complexas a curto, médio e longo prazo, que serão dolorosas e caras para a população, e por isso desagradam os políticos. Ações imediatamente necessárias: Diminuir o consumo da agua pelo aumento do preço. Si o preço for suficientemente alto, o consumo vai baixar. Para reduzir o impacto social, a população da baixa renda deveria ser isenta do aumento de preço. Diminuir a perda de agua por causa de um sistema podre e antiquado de canos. Investir pesadamente na modernização do sistema de distribuição da agua. Aumentar a oferta de agua pelo 1. estabelecimento de sistemas de aproveitamento da agua de chuva e reciclagem da agua pouco poluída nos metrópoles. 2. Estabelecimento de sistemas de dessalinização da agua do mar para abastecer metrópoles costeiras. • • • • • • Proteção da qualidade de agua através de tratamento de esgotos domésticos, industriais e de atividades de mineração, antes de descarrega-las nos rios, lagos e represas. Proteção rígida das áreas úmidas como importantes recursos hídricos e sistemas de tampão e de tratamento natural das aguas superficiais, e carregadores do lençol freático. Recuperação das áreas úmidas já degradadas. Elaboração de uma legislação especifica para o manejo dos recursos hídricos, que corresponde as condições ecológicas, econômicas e sociais do pais, a sua implementação rígida e o estabelecimento de um gerenciamento eficiente. Conclusão: O conhecimento cientifico e técnico para estas atividades existe no Brasil. O que falta e a vontade politica de aplica-lo.