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DiarlO
n° 234-E, quarta-feira, 8 de dezembro de 1999 ISSN 1415-1537
Lã
Oficial
Seçãol
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
faaa
006 — Alteração de autorização de funcionamento de empresa
Notas:
Diretoria Colegiada
2.................................................................................................
RESOLUÇÃO - RDC N° 24, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de 'Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da ANVS, aprovado pelo Decreto n o 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado
pela Resolução no i, de 26 de abril de 1999 e tendo em vista o
disposto no § 7° do art. 12 da Lei n° 6.360, de 1976, em reunião
realizada em 2 de dezembro de 1999, adota a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua pu-
3. "Nos casos de fusão, cisão ou incorporação de empresas
que ensejem, ou não, alteração no Cadastro-Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda — C.G.C.M.F. ou Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica-CNPJ, não haverá necessidade de nova Autorização de Funcionamento, desde que permaneçam inalteradas as Boas Práticas de
Fabricação e Controle do local de fabricação, certificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária".
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em
vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
blicação:
RETIFICAÇÃO
Art. 1° A nota 3 do item 006, da Instrução Normativa n o iSVS1MS, de 30 de setembro de 1994, publicada no DOU de 4 de
outubro de 1994, Seção 1, pág. 14938, passa a vigorai - com a seguinte
redação:
31
.
.
Na Consulta Pública a° 5, de 21 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 28 de oütubro de 1999, Seção
1-E, página 42.
Onde se lê: Item 321.5
Leia-se: Item 3.19.5
Onde se lê: 3.19.9. Nos padrões constantes no Anexo 1, a
abreviatura "aus" significa "ausência". A abreviatura "pres" significa
"presença". O símbolo "<" significa "menor que". O símbolo "a"
significa "menor ou igual a". O símbolo " significa "maior que". O
símbolo " significa "maior ou igual a". O símbolo "-", para as
amostras indicativas, significa que a realização da determinação analítica do critério microbiológico em questão é opcional ou dispensável; para as amostras representativas, indica a aplicação de plano de
2 classes para o critério em questão.
Leia-se: 3.19.9. Nos padrões constantes no Anexo I, a abreviatura "aus" significa "ausência". A abreviatura "pres" significa
"presença". O símbolo "<" significa "menor que". O símbolo ""
significa "menor ou igual a". O símbolo " significa "maior que". O
símbolo "a" significa "maior ou igual a". O símbolo "-", para as
amostras indicativas, significa que a realização da determinação analítica do critério microbiológico em questão é opcional ou dispensável; para as amostras representativas, indica a aplicação de plano de
2 classes para o critério em questão.
No Anexo 1 — Grupos de Alimentos
Onde se lê: lg) desidratadas, secas (excluídas as passas),
com ou sem adição de açúcar ou mel, incluindo as cristalizadas ou
glaceadas e similares similares
cacau, etc)
Leia-se: lg) desidratadas, secas (excluídas as passas), com
ou sem adição de açúcar ou mel, incluindo as cristalizadas ou glaceadas e similares)
Onde se lê:
MICRORGANISMO
GRUPO DE ALIMENTOS
Tolerância para
Amostra
5- CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS
b) carnes resfriadas, ou congeladas, "in natura", de aves (barcaças inteiras, fracionadas Coliformes a 45 0CIg
Sabnonelia sp125g (ver item 2.2.2.
ou cortes)
dos Princípios Gerais e 3.2.3. dos
Procedimentos Gerais)
Coliformes a 45 00g
e) miúdos de aves
Salmónelia spf25g (ver item 2.2.2.
dos Princípios Gerais e 3.2.3. dos
Procedimentos Gerais)
Coliformes a 45 0C/g
g) carnes cruas preparadas de aves, refrigeradas ou congeladas, temperadas
Salmonella spi25g (ver item 2.2.2.
dos Princ(pios Gerais e 3.2.3, dos
Procedimentos Gerais)
7- PESCADO E PRODUTO DE PESCA
Coliformes a 45°C/g
d) carne de rãs "in natura" , refrigerada ou congelada
Estaf.coag.positiva/g
Salnwnella spf25g (ver item 2.2.2.
dos Princípios Gerais e 3.2.3. dos
Procedimentos Gerais)
8 A— LEITE PASTURIZADO E UAT (UHT)
Aer.meso.viáveis/ml, exceção de mib) leite UAT (UlJ'I)
crorganismos patogênicos e não causadores de alterações físicas, químicas
e organolépticas do produto
'
-
TOLERÂNCIA PARA
AMOSTRA REPRESENTATIVA
1
Indicativa
n
e
5x103
aus
5
5
3
1
5x103
aus
l0
aus
5
5
3
1
104
aus
10
aus
5
5
2
1
102
5x102
aus
5
5
5
102
5
1
m
SITUAÇÃO
LC.M.S.F.
N°.
M
10
aus
4
10
102
aus
4
10
103
aus
10
aus
4
10
3
2
1
102
5x102
aus
101
102
aus
4
9
10
O
102
-
i
-
10
Após 7 dias de incubação a 35-37 0C
de embalagëm fechada:
não deve apresentar microrganismos capazes de multiplicação, em condições normais de
armazenamento.
8B - OUELTOS
e) de muito alta umidade: umid 55%, com bactérias lácticas abundantes e viáveis,
Coliformes a 30(35) °c/g
incluído o minas frescal correspondente
Coliformes a 45°c
Estaf.coag.positivafg
Salmonella sp125g
Lmonocytogenesf25g
Bolores e leveduras/g
1) em pó
Aer.meso.viáveis/g
Coliformes a 30(35) 0C/g
Çoliformes a 45 0C/g
Estaf.coag.positiva/g
Salmoneila sp/25g
Bolores e Leveduras/g
8 - C MANTEIGA. CREME DE LEITE E SIMILARES
d) creme de leite submetido a processo de esterilização ou tratamento uht (uat)
Aer.meso.viáveis /g
após 7 dias de incubação a 35-37°C
de embalagem fechada:
—
—
X F LEITE FERMENTADO
a) leite fermentado, com ou sem adições, refrigerado, que deverão apresentar microrganismos específicos viáveis, como bactérias lácticas e leveduras usadas para a obtenção do produto, nos números mínimos estabelecido até o final do prazo de validade do produto (Consultar Nota 3.21.12, dos Procedimentos Gerais, para complementar os critérios)
--
5x102
5
5
5
5
5
5
3
2
2
O
0
2
102
10
10
aus
aus
5x102
<3
10
aus
102
5
5
5
5
5
5
22
2
1
O
2
104
10
<3
10
aus
102
102
5
O
102
10
10
aus
10
102
102
--
5x103
102
102
10
102
-
103
5
5
5
10
10
2
5
5
5
5
10
2
10
não deve apresentar microrganismos capazes de multiplicação, em condições normais de
armazenamento.
-
Coliformes a 30(35)°C/g
Coliformes a 45°C/g
Bolores e Leveduras/g, exceção das
leveduras específicas do kumis e do
kefir
Leveduras específicas de kumis e Icefir (Ver Nota)
-
Bactérias lácticas (Ver Nota 3.21.12.)
-
10
<3
mínimo, 10
mínimo,
102-10v
5
5
5
2
2
2
- - -
10
<3
5x10
mínimo
10
mínimo,
106-107
102
10
2x102
-
-,
4
4
2
-
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