_. DiarlO n° 234-E, quarta-feira, 8 de dezembro de 1999 ISSN 1415-1537 Lã Oficial Seçãol AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA faaa 006 — Alteração de autorização de funcionamento de empresa Notas: Diretoria Colegiada 2................................................................................................. RESOLUÇÃO - RDC N° 24, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de 'Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS, aprovado pelo Decreto n o 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução no i, de 26 de abril de 1999 e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 12 da Lei n° 6.360, de 1976, em reunião realizada em 2 de dezembro de 1999, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua pu- 3. "Nos casos de fusão, cisão ou incorporação de empresas que ensejem, ou não, alteração no Cadastro-Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda — C.G.C.M.F. ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, não haverá necessidade de nova Autorização de Funcionamento, desde que permaneçam inalteradas as Boas Práticas de Fabricação e Controle do local de fabricação, certificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária". Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação. GONZALO VECINA NETO blicação: RETIFICAÇÃO Art. 1° A nota 3 do item 006, da Instrução Normativa n o iSVS1MS, de 30 de setembro de 1994, publicada no DOU de 4 de outubro de 1994, Seção 1, pág. 14938, passa a vigorai - com a seguinte redação: 31 . . Na Consulta Pública a° 5, de 21 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 28 de oütubro de 1999, Seção 1-E, página 42. Onde se lê: Item 321.5 Leia-se: Item 3.19.5 Onde se lê: 3.19.9. Nos padrões constantes no Anexo 1, a abreviatura "aus" significa "ausência". A abreviatura "pres" significa "presença". O símbolo "<" significa "menor que". O símbolo "a" significa "menor ou igual a". O símbolo " significa "maior que". O símbolo " significa "maior ou igual a". O símbolo "-", para as amostras indicativas, significa que a realização da determinação analítica do critério microbiológico em questão é opcional ou dispensável; para as amostras representativas, indica a aplicação de plano de 2 classes para o critério em questão. Leia-se: 3.19.9. Nos padrões constantes no Anexo I, a abreviatura "aus" significa "ausência". A abreviatura "pres" significa "presença". O símbolo "<" significa "menor que". O símbolo "" significa "menor ou igual a". O símbolo " significa "maior que". O símbolo "a" significa "maior ou igual a". O símbolo "-", para as amostras indicativas, significa que a realização da determinação analítica do critério microbiológico em questão é opcional ou dispensável; para as amostras representativas, indica a aplicação de plano de 2 classes para o critério em questão. No Anexo 1 — Grupos de Alimentos Onde se lê: lg) desidratadas, secas (excluídas as passas), com ou sem adição de açúcar ou mel, incluindo as cristalizadas ou glaceadas e similares similares cacau, etc) Leia-se: lg) desidratadas, secas (excluídas as passas), com ou sem adição de açúcar ou mel, incluindo as cristalizadas ou glaceadas e similares) Onde se lê: MICRORGANISMO GRUPO DE ALIMENTOS Tolerância para Amostra 5- CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS b) carnes resfriadas, ou congeladas, "in natura", de aves (barcaças inteiras, fracionadas Coliformes a 45 0CIg Sabnonelia sp125g (ver item 2.2.2. ou cortes) dos Princípios Gerais e 3.2.3. dos Procedimentos Gerais) Coliformes a 45 00g e) miúdos de aves Salmónelia spf25g (ver item 2.2.2. dos Princípios Gerais e 3.2.3. dos Procedimentos Gerais) Coliformes a 45 0C/g g) carnes cruas preparadas de aves, refrigeradas ou congeladas, temperadas Salmonella spi25g (ver item 2.2.2. dos Princ(pios Gerais e 3.2.3, dos Procedimentos Gerais) 7- PESCADO E PRODUTO DE PESCA Coliformes a 45°C/g d) carne de rãs "in natura" , refrigerada ou congelada Estaf.coag.positiva/g Salnwnella spf25g (ver item 2.2.2. dos Princípios Gerais e 3.2.3. dos Procedimentos Gerais) 8 A— LEITE PASTURIZADO E UAT (UHT) Aer.meso.viáveis/ml, exceção de mib) leite UAT (UlJ'I) crorganismos patogênicos e não causadores de alterações físicas, químicas e organolépticas do produto ' - TOLERÂNCIA PARA AMOSTRA REPRESENTATIVA 1 Indicativa n e 5x103 aus 5 5 3 1 5x103 aus l0 aus 5 5 3 1 104 aus 10 aus 5 5 2 1 102 5x102 aus 5 5 5 102 5 1 m SITUAÇÃO LC.M.S.F. N°. M 10 aus 4 10 102 aus 4 10 103 aus 10 aus 4 10 3 2 1 102 5x102 aus 101 102 aus 4 9 10 O 102 - i - 10 Após 7 dias de incubação a 35-37 0C de embalagëm fechada: não deve apresentar microrganismos capazes de multiplicação, em condições normais de armazenamento. 8B - OUELTOS e) de muito alta umidade: umid 55%, com bactérias lácticas abundantes e viáveis, Coliformes a 30(35) °c/g incluído o minas frescal correspondente Coliformes a 45°c Estaf.coag.positivafg Salmonella sp125g Lmonocytogenesf25g Bolores e leveduras/g 1) em pó Aer.meso.viáveis/g Coliformes a 30(35) 0C/g Çoliformes a 45 0C/g Estaf.coag.positiva/g Salmoneila sp/25g Bolores e Leveduras/g 8 - C MANTEIGA. CREME DE LEITE E SIMILARES d) creme de leite submetido a processo de esterilização ou tratamento uht (uat) Aer.meso.viáveis /g após 7 dias de incubação a 35-37°C de embalagem fechada: — — X F LEITE FERMENTADO a) leite fermentado, com ou sem adições, refrigerado, que deverão apresentar microrganismos específicos viáveis, como bactérias lácticas e leveduras usadas para a obtenção do produto, nos números mínimos estabelecido até o final do prazo de validade do produto (Consultar Nota 3.21.12, dos Procedimentos Gerais, para complementar os critérios) -- 5x102 5 5 5 5 5 5 3 2 2 O 0 2 102 10 10 aus aus 5x102 <3 10 aus 102 5 5 5 5 5 5 22 2 1 O 2 104 10 <3 10 aus 102 102 5 O 102 10 10 aus 10 102 102 -- 5x103 102 102 10 102 - 103 5 5 5 10 10 2 5 5 5 5 10 2 10 não deve apresentar microrganismos capazes de multiplicação, em condições normais de armazenamento. - Coliformes a 30(35)°C/g Coliformes a 45°C/g Bolores e Leveduras/g, exceção das leveduras específicas do kumis e do kefir Leveduras específicas de kumis e Icefir (Ver Nota) - Bactérias lácticas (Ver Nota 3.21.12.) - 10 <3 mínimo, 10 mínimo, 102-10v 5 5 5 2 2 2 - - - 10 <3 5x10 mínimo 10 mínimo, 106-107 102 10 2x102 - -, 4 4 2 -