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O projeto nº 3.115/97 emenda e introduz novas disposições na Lei nº. 6.404 de
15.12.1976 - a Lei das S.A.- e na Lei nº. 6.385 de 7.12.1976 ( Lei do Mercado
Mobiliário ), que criou Comissão de Títulos e Valores Mobiliários (CVM). O projeto foi
aprovado pela Câmara dos Deputados em 28 de março de 2001, e posteriormente foi
enviado ao Senado. No Senado, foi distribuído para a Comissão de Constituição Justiça
e Cidadania para revisão posterior (PLC nº 23/2001). Atualmente aguarda emissão de
parecer da Comissão a respeito das alterações propostas. Depois de emitido esse
parecer, o Projeto será encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos. Finda
essa etapa, o Projeto será submetido à votação no Senado. Várias mudanças
significativas propostas pelo Projeto estão indicadas abaixo.
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Uma companhia aberta é definida como uma sociedade anônima cujas ações são
admitidas para comercialização no mercado mobiliário. Qualquer companhia aberta
pode fechar seu capital e, conseqüentemente, seu registro na CVM pode ser cancelado
se a empresa ou seus acionistas controladores realizarem oferta pública para adquirir o
total de ações no mercado, a um preço justo. Esse preço será considerado apropriado
desde que seja ao menos igual ao valor de avaliação, apurado com base nos critérios,
adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio
líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, cotação em bolsas
de valores, ou outros fatores aceitos pela CVM. Ao fim do período estabelecido pela
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CVM para a oferta pública, menos de 5% do total das ações emitidas pela companhia
deverá permanecer em circulação, podendo a Assembléia Geral de Acionistas deliberar
sobre resgatar aquelas ações ao preço anteriormente citado, desde que tal valor de
resgate seja depositado em um banco autorizado pela CVM, disponível ao acionistas,
não sendo aplicadas as previsões do Parágrafo 6, Artigo 44 da Lei no. 6.404.
Um acionista controlador que adquira ações desta companhia aberta, resultando direta
ou indiretamente em aumento na participação de certo tipo de ações que poderia
impedir a liquidez das ações remanescentes no mercado, será obrigado a fazer oferta
pública para aquisição da totalidade dessas ações. O preço de oferta deve ser
determinado de acordo com os termos do parágrafo 4 da Lei das S.A..
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O número de ações preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a restrição no exercício
desse direto não pode exceder a 50% do total das ações emitidas. As vantagens das
ações preferenciais podem advir da prioridade na distribuição de dividendos, se fixos ou
mínimo; na prioridade no reembolso de capital, com ou sem um prêmio; ou a na
combinação de ambos.
Independentemente do direito de receber ou não reembolso de capital com prêmio, as
ações preferenciais com direito restrito ou sem direito a voto apenas serão admitidas
para negociação no mercado de títulos, se pelo menos uma das seguintes preferências ou
vantagens estiver contemplada:
(i)o direito de no mínimo 25% do lucro líquido do exercício, com prioridade no
recebimentos de dividendos de no mínimo 3% do valor de patrimônio líquido da ação e
o direito de participar dos lucros distribuídos em condições iguais às ações ordinárias
após terem sido contempladas com o dividendo mínimo mencionado;
(ii) o direito ao recebimento de dividendo por ação preferencial, no mínimo
10% maior ao atribuído a cada ação ordinária; e
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(iii) o direito de ser incluída em oferta pública para alienação de controle
recebendo um total correspondente a pelo menos 80% do valor pago por ação que seja
parte do bloco de controle
Nas empresas públicas objeto de privatização, poderá ser criada uma ação preferencial
de classe especial a qual o estatuto conferirá poderes específicos, incluindo poder de
veto sobre deliberações feitas na assembléia geral de acionistas
As ações preferenciais não podem exceder 50% das ações totais emitidas. Esta provisão
é imediatamente aplicada às empresas em processo de abertura de capital. Companhias
existentes podem manter uma proporção de 2/3 de ações preferencias sobre o total das
ações, incluindo novas emissões. Companhias que quiserem adaptar-se à regra de
proporção podem estender aos acionistas preferenciais diretos de subscrição para emitir
ações no processo deajuste da proporção.
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A venda direta ou indireta do controle de companhias abertas somente será válida se os
compradores fizerem oferta pública para adquirir as ações com direto a voto, as quais
são de propriedade de outros acionistas da companhia, assegurando-lhes um preço igual
a no mínimo 80% do valor pago por ação integrante do bloco controlador A Comissão
autorizará a transferência de controle desde que as condições da oferta pública
satisfaçam todos os requisitos.
O comprador do controle acionário de empresas pode oferecer aos acionistas
minoritários a opção de permanecer na companhia mediante o pagamento de um prêmio
equivalente à diferença entre o valor de mercado das ações e o valor pago por ação do
bloco de controle.As empresas podem estender esses direitos aos seus acionistas sem
direito a voto, em igualdade ou não com as ações com direito a voto, desde que isto
esteja explicitamente estabelecido no estatuto da empresa.
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Os acionistas minoritários, desde que representem dez por cento, no mínimo, do capital
social, poderão convocar assembléia geral para deliberar quanto à existência de conflito
de interesses. Caso a assembléia geral, por maioria de voto, delibere haver conflito de
interesse, deverá especificar as matérias nas quais o acionista em situação de conflito
ficará impedido de votar.
A primeira convocação da assembléia geral de acionistas deve se realizar pelo menos 15
dias antes da data da assembléia. Casoa assembléia geral não se realize, um novo aviso
anunciando a segunda convocação deverá ser feito pelo menos oito dias antes da data da
assembléia. A Comissão Regulatória pode adiar a convocação solicitada para a
assembléia geral até 30 dias, bem como suspender o aviso até 15 dias.
Os documentos a serem divulgados aos acionistas devem estar disponíveis na bolsa de
valores na data da publicação do aviso de convocação para a assembléia Toda a
documentação relevante relacionada à agenda da assembléia deve estar disponível aos
acionistas. É proibido o uso, para benefício pessoal, de informação relevante não
divulgada. Sem prejuízo da obrigatoriedade de publicação de informações relevantes
nos órgãos oficiais e jornais de ampla circulação, a ,QWHUQHW poderá ser utilizada como
veículo de divulgação.
Companhias existentes terão um ano para adaptar seus estatutos a esta Lei, devendo
convocar uma assembléia geral de acionistas para esse propósito.
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Conselho de Administração: Acionistas com ações preferenciais representando um
mínimo de 10% do capital podem eleger ou demitir um membro do Conselho de
Administração. Portadores de ações ordinárias representando um mínimo de 15% do
capital votante podem também eleger ou demitir um membro do Conselho de
Administração. O eleito deverá ser adequadamente qualificado para a posição, sendo
responsável por qualquer ato contrário a lei ou ao estatuto da empresa.
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O direto de eleger representantes para o Conselho de Administração pode ser exercido
por acionistas que mantenham a posse ininterrupta de tais ações por pelo menos três
meses antes da assembléia geral. Os membros do conselho eleitos sob essas condições
não podem exercer estes diretos em mais de uma companhia com propósitos
corporativos coincidentes.
A seleção e demissão de auditores independentes pelo Conselho de Administração é
sujeita a veto pelos membros eleitos pelo conselho por acionistas preferenciais ou
acionistas minoritários.
Conselho Fiscal: Acionistas preferenciais em conjunto com os acionistas minoritários
terão direito a eleger um membro e seu respectivo alterno. Acionistas controladores
terão direito a eleger um membro e seu respectivo alterno. O terceiro membro do
Conselho Fiscal e seu respectivo suplente serão eleitos por acordo entre acionistas
preferenciais, minoritários e controladores. Em não havendo acordo sobre o terceiro
membro, a assembléia deliberará por maioria de votos, cabendo à cada ação,
independentemente de sua espécie ou classe, o direito a um voto.
Qualquer membro do Conselho Fiscal deve supervisionar os atos dos administradores,
bem como denunciar seus atos para proteger os interesse da companhia. O Conselho
Fiscal, por solicitação de qualquer um de seus membros pode requerer esclarecimentos
ou informações, desde que circunscritos à função de supervisão. Os membros podem
também solicitar relatórios financeiros ou contábeis. As declarações do Conselho Fiscal
ou de qualquer de seus membros pode ser apresentada e lida na assembléia geral de
acionistasindependentemente de sua publicação ou se o tópico está incluído na pauta
da assembléia. O Conselho Fiscal exercerá suas funções no exclusivo interesse da
companhia, não sendo permitida qualquer conduta abusiva.
$&RPLVVmR5HJXODWyULD
O projeto estabelece um corpo regulatório independente, associado ao Ministério da
Fazenda, com o qual não terá vínculo hierárquico de subordinação. A Comissão deverá
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consistir de cinco membros, tendo um presidente e quatro diretores com mandato fixo
de cinco anos. A comissão terá autonomia orçamentária e financeira para supervisionar
as atividades do mercado de valores mobiliários.
A Comissão tem extensiva autoridade para supervisionar instituições e instrumentos
atinentes ao mercado de capitais. A Comissão deverá
publicar a regulamentação
aplicável às companhias abertas em relação às assembléias de acionistas e aos agentes
de mercado, com o objetivo de ampliar a transparência dasinformações financeiras, das
projeções de desempenho e prover respostas aos questionamentos dos acionistas. O
Projeto confia à Comissão poderes para executar acordos com países ou entidades
internacionais para assistência e cooperação de modo a permitir maior agilidade aos
procedimentos relacionados à violação das Lei das S.A.
Recursos às decisões da Comissão podem ser encaminhados ao Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). A instauração de processos administrativos
pode ser divulgada se essa divulgação for julgada essencial para salvaguardar o
interesse público. O Projeto de Lei permite que a Comissão reproduza cópias dos
registros contábeis, livros contábeis e documentos. A Comissão pode investigar e punir
delitos, desde que afetemresidentes no território nacional, independentemente do local
em que tenham ocorrido esses delitos.
A Lei cria o Comitê de Padrões Contábeis (CPC), entidade sem fins lucrativos para
adotar e divulgar princípios e práticas de contabilidade. O CPC será constituído de nove
membros de ilibada reputação e reconhecida capacidade técnica, sendo representantes
do órgão regulador do mercado de capitais e associações, entre outros.
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A Lei define Crimes contra o Mercado de Capitais da seguinte forma:
(i) operações simuladas com a finalidade de alterar artificialmente e regular o
funcionamento dos mercados de valores mobiliários e bolsa de valores, de mercadorias
e de futuros, com o propósito de obter vantagens ou lucros em benefício próprio ou de
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terceiros Tais infrações serão sujeitas à detenção de um a oito anos e a multa de até três
vezes o montante comprovado da vantagem ilícita;
(ii) o uso de informações relevantes antes da divulgação para o mercado, com o
fim de obter vantagem para si ou para terceiros. Tal violação é sujeita à detenção de um
a cinco anos e multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita; e
(iii) o exercício, ainda que não gere compensação pecuniária, no mercado de
capitais, como instituição integrante do sistema de distribuição, como administrador de
carteira coletiva ou individual, agente autônomo de investimento, auditor independente
ou exercer qualquer outro cargo, profissão, atividade ou função sem autorização
específica ou registro junto à autoridade competente, quando exigido por lei ou
regulamento. Tal violação é sujeita à detenção de 6 meses a dois anos e a multa.
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10/05/2001 - Banco Central do Brasil