O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Resumo O trabalho contextualiza‐se em pesquisa exploratória e problematiza o acesso de estudantes negros pelas cotas raciais em seis cursos da Saúde na Universidade Federal do Rio Grande do Sul‐UFRGS, criados entre 1895 e 1979, analisando sua efetividade como política inclusiva, hoje orientada pela Lei 12.711/12, a Lei de Cotas (BRASIL, 2012). A pertinência do debate se dá pelo fato que historicamente a presença de estudantes negros foi tímida nessas graduações. A metodologia partiu de análise quantitativa de dados sobre o acesso no período de 2008 a 2014, em relação à procura (inscrição no vestibular) dos estudantes negros nos cursos pela cota racial e à ocupação (aprovação no vestibular) dessas vagas. As análises consideram pesquisa recente sobre o impacto da Lei de Cotas já no seu primeiro ano de vigência, dados censitários e avaliações realizadas pelas universidades gaúchas. Verifica‐se um aumento no acesso pelas cotas raciais em nível nacional e na UFRGS uma elevação substantiva de alunos negros aprovados no concurso vestibular a partir de 2012. Esse panorama deixa claro que a política vem se efetivando nas instituições, mas ainda necessita ser avaliada constantemente quanto aos critérios internos propostos pelas universidades. Palavras‐chave: Ações Afirmativas. Cotas Raciais. Universidade Pública. Acesso. Lei 12.711/2012 Fernanda Nogueira Pontificia Universidade Católica do RS [email protected] X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.1
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O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira Contextualizando A produção científica sobre as ações afirmativas nas universidades públicas é bastante intensa atualmente, desde sua assunção pelo estado do Rio de Janeiro através de legislação específica no início dos anos 2000. Desde então, no período de pouco mais de uma década, de maneira descentralizada diversas instituições adotaram, por decisões de seus Conselhos Universitários, ações que promovessem o ingresso de estudantes oriuntos de escolas públicas, negros, indígenas e com comprovação de carência financeira. Nesse sentido, as ações afirmativas são conceituadas como “um conjunto diferenciado de medidas que têm por objetivo igualar o acesso de grupos sociais discriminados a certas oportunidades sociais”. Objetivam, assim, “estimular a participação destes grupos em determinados espaços sociais nos quais estão sub‐representados” (JACCOUD; THEODORO, p. 114, 2007). As cotas são uma das modalidades possíveis de ações afirmativas e hoje o formato mais utilizado, através da reserva de vagas. Buscam criar condições de acesso a determinados bens sociais, buscando a igualdade de oportunidades. No caso das universidades públicas, visam promover o ingresso de estudantes provindos de grupos sociais que pouco acessavam seus bancos escolares. Quanto às cotas raciais, assim concebidas por possuírem algum critério que considere a autodeclaração étnico‐racial ou a declaração de pertencimento racial, são práticas antirracistas e visam alcançar a equidade no acesso, permanência e diplomação de alunos pretos, partos e indígenas nas universidades públicas e objetivam, numa perspectiva mais ampla, promover sua mobilidade socioeconômica (MUNANGA, 2001). Com medidas específicas, busca‐se intervir no cenário que se compôs em 114 anos após a abolição, que em 2001 representava o contingente de 2% de alunos negros contra 97% de alunos brancos na educação superior brasileira (idem, p. 34, 2001). No Rio Grande do Sul, as universidades gaúchas pioneiras na implantação de cotas de acesso foram a Univ. Federal de Santa Maria‐UFSM em 2006 e a Univ. Federal do Rio Grande do Sul‐UFRGS em 2008. No período anterior à Lei de Cotas, das sete universidades públicas do estado, cinco não assumiram qualquer medida afirmativa de X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.2
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O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira acesso discente a seus quadros (AFIRME/PROGRAD/UFSM, 2013). Algumas delas adotaram ingresso nos últimos anos através do SISU‐Sistema de Seleção Unificada (http://sisu.mec.gov.br/), utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio‐ENEM e, em alguns casos, reservava vagas para ações afirmativas ou atribuía bônus à nota do ENEM. É a partir de 2012 que a maioria dos programas afirmativos são firmados e em 2013 colocados em operação. Quanto às cotas direcionadas à população negra (preta e parda, segundo classificação do IBGE‐Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o panorama geral no ano de 2013 demostra diversos formatos e critérios, os quais se definirão até 2016, por força das diretrizes da lei federal que está sendo gradualmente implantada. No período anterior à lei, momento em que não havia obrigatoriedade das instituições assumirem programas afirmativos de acesso, ocorreram intensos debates nas universidades quanto a sua pertinência ou não. A partir do ano de 2012 a modalidade de cotas raciais tornou‐se obrigatória pelas instituições federais. A Lei 11.711 firma em seu art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual (...) à população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (BRASIL, 2012). No entanto, a lei vinculou o critério racial a critério socioeconômico, ou seja, à exigência de origem da escola pública na totalidade do ensino médio (art. 1º), bem como à comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos (art. 1º, par. único), não prevendo, assim, cotas puramente raciais. As cotas puramente raciais, que possuem como único critério o racial, partem do reconhecimento das graves consequências da escravidão dos afrobrasileiros e a situação de desigualdade social invisibilizada em termos de ações políticas, deixando como legado profundas consequências e, em especial, no campo educacional. A vinculação ao critério socioeconômico, a exemplo, traz retrocesso no caso da UFSM, que havia adotado cotas puramente raciais, dentre outras universidade em nível X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.3
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O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira nacional. No entanto, argumento de representantes do Ministério da Educação afirmam que o estabelecido pela lei é parâmetro mínimo e de acordo com as especificidade regionais é possível ampliar percentuais ou formatos (FERRES Jr.; DAFLON et all, 2013, p. 10). De outro lado, a comprovação de que as cotas sociais (que consideram critérios socioeconômicos) são ineficázes na promoção do ingresso de estudantes provindos de grupos discriminados, é fato já comprovado empiricamente (idem, p. 17). A Lei de Cotas anuncia mudanças a todas as instituições, pois modifica critérios das que possuíam algum programa (principalmente quanto ao percentual, que será de 50% de reserva de vagas), bem como é inaugurado nas instituições que inicialmente não haviam adotado nenhuma medida de acesso, o que representava 31% (18 de 58) das universidades federais em 2012 (ibidem, p. 11). O cenário está em processo de constituição e intensa mutação, o que torna necessário seu acompanhamento, contribuindo nas análises quanto à eficácia da política pública a partir de questões que vêm ocorrendo nas instituições. Pesquisas já apontam o crescimento na participação de pretos e pardos nas universidades federais, contrastando dados de 2003 que “pretos representavam 5,9% dos alunos e pardos 28,3%, em 2010 esses números aumentaram para 8,72% e 32,08%, respectivamente” (FERRES Jr.; DAFLON et al, 2013, p. 05). Além disso, já no primeiro ano de implantação da Lei de Cotas houve ampliação significativa nos percentuais de reserva de vagas para inclusão étnico‐raciail, representando 9,5% em 2012 e, por força da lei, 19,6% em 2013 (idem, p. 17). Quanto aos impactos da Lei de Cotas nas universidades federais, o GEMAA‐Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa do IESP‐Inst. de Estudos Sociais e Políticos da UERJ‐Univ. Estado do Rio de Janeiro, traça o panorama relacionando dados de 2013, na vigência da Lei, ao ano de 2012, anterior a ela. Aponta que a Região Sul é a que mais se aproxima do atendimento total do percentual de reserva de 50% das vagas, já no primeiro ano da vigência da lei: X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.4
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O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira Fonte: FERRES Jr.; DAFLON et al, 2013, p. 24 O estudo refere ainda que o percentual de vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas aumentou em todas as regiões do país, sendo que na região Sul elevou‐se de 10,1% em 2012 para 17,7%, aproximando‐se de 20,9%, que é a proporção dessa população na região da universidade (de acordo com novo critério imputado pela Lei de Cotas, considerando dados demográficos da população de acordo com o IBGE): Fonte: FERRES Jr.; DAFLON et al, 2013, p. 27 X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.5
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O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira No entanto, esse processo recém iniciou e muitos são os aspectos que a ele se relacionam. A existência das cotas de acesso e sua exigência legal não garantem a priori o ingresso dos estudantes aos quais a política se direciona, critérios internos muitas vezes determinam sua eficácia ou não, como veremos. As Cotas Raciais nos Cursos de Saúde da UFRGS – O acesso através do Concurso Vestibular A Universidade do Rio Grande do Sul‐UFRGS é uma instituição de referência regional e nacional, que se constituiu progressivamente a partir da criação dos primeiros cursos na década de 1890. Em 2013 completou oitenta anos e figura como uma das melhores universidades do Brasil, segundo dados do ENADE‐Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes/MEC (http://www.ufrgs.br/ufrgs/noticias/pelo‐segundo‐ano‐
consecutivo‐ufrgs‐e‐avaliada‐como‐melhor‐universidade‐do‐brasil). No contexto dos desafios atuais, a política de ações afirmativas para ampliação do acesso na UFRGS foi implantada no ano de 2008 em meio a intensas manifestações de estudantes universitários, de escolas públicas e movimentos sociais (GRISA, 2010). Foram assumidas cotas de acesso, através de reserva de vagas, no percentual de 30% do total das vagas, sendo exigida a comprovação do candidato ter cursado a metade do ensino fundamental e a totalidade do médio em escola pública. Deste quantitativo, a metade, 15% das vagas, foi reservada a ingressantes que se autodeclarem negros, conforme a Decisão 134/2007 (CONSUN/UFRGS, 2007). Nela previa a reavaliação do programa no período de quatro anos. A avaliação ocorreu e sua continuidade foi firmada no ano de 2012, mantido o formato inicial quanto ao percentual e critérios, através da Decisão 268/2012 (CONSUN/UFRGS, 2012). No entanto, a Lei 12.711/2012 foi sancionada no mesmo ano e passou a vigorar em 2013. Até 2016 o programa de ações afirmativas da UFRGS será adequado a ela. A tese de Souza (2009) e as dissertações de Bello (2011) e Doebber (2011) debruçam‐se sobre as cotas na UFRGS e sua implicação na perspectiva de alunos e gestores. Apontam demandas discentes para permanência e continuidade dos estudos, X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.6
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O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira necessidades de mudança de procedimentos institucionais e da dinâmica interna da instituição, tais como ajustes de horários de aula às necessidades dos alunos trabalhadores, cursos noturnos, ampliação do atendimento de serviços acadêmicos e fortalecimento da assistência estudantil, dentre muitos outros. Os dois últimos trabalhos são desenvolvidos com o olhar sobre as questões dos alunos negros e indicam prosseguimentos de pesquisa, os quais impulsionaram ideias desse projeto. O foco deste estudo nos cursos da saúde tem relação ao atendimento de demandas de saúde da população negra, pautado como importante área para o desenvolvimento de políticas públicas específicas. Importante contextualizar o conjunto de reorientações dos cursos da saúde, que constituem o cenário em que as políticas inclusivas são implantadas na instituição. A formação dos profissionais da saúde orienta‐se atualmente pelos princípios das Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_ content&view=article&id=12816&Itemid=866), implantadas no período de 2000 a 2007, as quais preconizam a formação em âmbito do Sistema Único de Saúde ‐ SUS no contato e atuação na complexidade de problemáticas sociais e que abarcaram nova proposta a todos os cursos dessa área do conhecimento. Essa reorientação impulsionou muitas alterações em nível curricular, práticas de ensino, serviços e bolsas de tutorias junto ao atendimento básico de saúde na atenção primária, fazendo circular novas dinâmicas e conhecimentos. Observe‐se a amplitude da referida proposta no curso de Medicina a partir da Resolução n. 4 de 7 de novembro de 2001 (BRASIL, 2001) Essas diretrizes foram resultado de uma construção coletiva, permitindo uma articulação entre as instituições de formação e o sistema de saúde, abandonando‐se a visão, exclusivista e equivocada, do ensino com ênfase nas doenças, em diagnóstico e tratamento, focado exclusivamente no indivíduo. (...) Destaca‐se, ainda, o incentivo à articulação entre o curso médico e o Sistema de Único de Saúde, com o objetivo de proporcionar a formação de um profissional competente com ênfase na promoção, recuperação, reabilitação da saúde e prevenção de agravos e doenças. Dessa forma, adotou‐se o conceito de saúde e os princípios e diretrizes do Sistema X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.7
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O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira Único de Saúde – SUS como elementos fundamentais para esta articulação. Os profissionais devem ser dotados de competências, habilidades e atitudes contemporâneas, comprometidos com as necessidades da saúde do País, (...) As diretrizes propiciam a ruptura do modelo tradicional de formação médica baseado na assistência hospitalar centralizada, como solução, tanto para a atenção médica, como para a formação desses profissionais da saúde. (HADDAD et al., 2006, p. 281‐282). Em sua essência as diretrizes curriculares preconizam mudanças normativas na concepção da formação, as quais trazem tensões entre o modelo tradicional e o emergente, questões que ainda estão ocorrendo no âmbito dos cursos, pois propõem mudanças culturais que não ocorrem facilmente, contrapondo práticas há muito tempo arraigadas. Em meio a estes novos cenários, o programa de ações afirmativas na UFRGS vem operando desde 2008 e o ingresso de alunos negros pela cota racial nos cursos da saúde, objeto dessa análise, tiveram uma dinâmica bastante particular. A amostra é composta por seis cursos da Saúde criados entre 1895 e 1979, constituindo‐se como os mais tradicionais em termos temporais desta área de conhecimento. Propõe‐se a análise, primeiramente, quanto à procura dos estudantes negros pelos seis cursos da saúde, expressa por sua inscrição no vestibular em relação ao número de vagas oferecidas na cota (15% do total das vagas concorridas), que compõe a Tabela 1: Tabela 1 ‐ Inscrição no Vestibular de Candidatos Negros pela Cota Racial Cursos da Saúde da UFRGS(1) Curso / Ano Vestib. Medicina Odonto (Diurno e Noturno) Farmácia Educação Física (bachar/licenc) (manhã/tarde) Vagas Inscr Vagas Inscr Vagas Inscr Vagas Enfermagem Inscr Vagas Inscr Vagas Inscr 2008 21 94 14 19 17 30 24 81 6 32 15 62 2009 21 114 14 25 17 25 24 51 11 38 16 65 2010 21 90 19 18 17 15 24 60 11 49 16 44 2011 21 141 19 47 17 17 24 68 11 73 16 52 2012 21 167 19 40 18 12 24 67 11 84 16 68 2013(2) 21 352 19 88 18 26 24 118 11 147 16 108 X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. Psicologia (Diurno/ Noturno) p.8
2014(2) 21 454 19 90 18 26 24 103 11 141 16 102 T 147 1.412 123 327 104 151 168 548 72 564 111 501 X Anped Sul
O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira Densidade(3) Média 9,6 2,6 1,2 3,2 7,7 4,6 (1) Dados obtidos das informações do Relatório “Densidade”– referentes a inscritos e aprovados em 1ª opção nos cursos. Disponíveis em: www.ufrgs.br/vestibular. (2) No ano de 2013 a UFRGS altera as modalidades de ingresso do vestibular a partir das exigências da Lei 12.711/2013. Até 2012 a cota era de acesso a alunos autodeclarados negros e a partir de 2013 a autodeclarados pretos/pardos/indígenas, permanecendo o percentual de 15% de reserva em 2013 e 2014. (3) Densidade – candidatos por vaga – refere‐se à concorrência das vagas oferecidas. A procura pelos cursos varia de acordo com seu reconhecimento social e concorrência histórica. Veja‐se neste sentido, que a densidade média do período no curso de Medicina na cota racial é a maior dentre os outros, o que é coerente com dados de densidade geral do vestibular, nos quais o curso figura como o mais concorrido do concurso há anos. Em 2014 registrou 57,6 candidatos por vaga. Da mesma forma que o curso de Psicologia, que é o segundo com maior concorrência geral. Odontologia não está entre os cursos mais procurados, mas tem sempre uma densidade considerável, no patamar de 10 candidatos por vaga, o que contrasta com a baixa densidade média na cota racial de 2,6 candidatos por vaga (www.ufrgs.br/vestibular). No primeiro triênio de vigência das cotas na UFRGS, entre os anos 2008 a 2010, houve grande variação no número de inscritos nos cursos. Na maioria deles ocorreu uma redução na procura pela cota racial, considerando o patamar inicial em 2008 e, no caso dos cursos de Odontologia e Farmácia, a densidade ficou menor que um candidato por vaga no ano de 2010 (0,9 e 0,8, respectivamente). Esse período foi de intenso debate social sobre a legalidade constitucional das ações afirmativas na educação superior, expressa na audiência pública promovida pelo Superior Tribunal Federal‐STF em março de 2010, na qual diversos segmentos da sociedade civil manifestaram suas razões a favor ou contra a política (ESTADÃO, 05/03/2010). Pode‐se supor que foi um período de consolidação institucional das cotas e de conhecimento por parte da sociedade das novas modalidades de ingresso. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.9
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O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira Note‐se que em 2011 o número de inscritos na cota racial aumenta expressivamente em todos os cursos e continua em elevação na maioria deles em 2012, mantendo‐se no de Educação Física e tendo pequena redução no de Odontologia. O curso de Farmácia é o único que há uma redução na procura que figura entre a menor. Neste período ocorreram questões que legitimaram as cotas nas universidades públicas, como o julgamento do STF, com votação unânime de todos os ministros da casa, considerando constitucional a política de cotas étnico‐raciais na UnB‐Universidade de Brasília, contra processo movido pelo partido Democratas–DEM. Assim a política é reconhecida como importante instrumento na construção democrática da igualdade social, com repercussão na mídia nacional (Notícias STF, 26/04/2012). No mesmo ano a UFRGS renovou o programa de ações afirmativas e a Lei de Cotas foi sancionada, ambos no mês de agosto. É possível que essa repercussão tenha refletido nos anos posteriores, pois houve grande aumento na procura nos seis cursos da saúde na UFRGS. Em 2013 e 2014, em relação a 2012, percebe‐se que a procura praticamente dobra em todos os casos. No ano de 2013, por força da Lei de Cotas, as modalidades de ingresso são alteradas pela UFRGS reabrindo as inscrições para o vestibular 2013, no final do ano de 2012. Atualmente são quatro as modalidades de ingresso pelas cotas: ‐ 7,5% das vagas para candidatos egressos da escola pública com renda maior que 1,5 salários mínimos, per capita familiar; ‐ 7,5% das vagas para candidatos egressos da escola pública com renda menor que 1,5 salários mínimos, per capita familiar; ‐ 7,5% das vagas para candidatos egressos da escola pública, autodeclaradas pretos, pardos e indígenas, com renda maior que 1,5 salários mínimos, per capita familiar e ‐ 7,5% das vagas para candidatos egressos da escola pública, autodeclaradas pretos, pardos e indígenas, com renda menor que 1,5 salários mínimos, per capita familiar. Para o vestibular de 2015 haverá alterações para adequação do programa de ações afirmativas da UFRGS ao percentual de 50% de reserva de vagas, estando em discussão qual o percentual das cotas raciais, pois o IBGE aponta que 16,2% da população X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.10
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O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira gaúcha se autodeclara preta ou parda (IBGE, Censo Demográfico 2010, p. 79/80). Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios‐PNAD de 2008 (IBGE, Síntese de Indicadores Sociais, 2009, p. 188) demonstram que 19,3% da população da Região Metropolitana de Porto Alegre se autoclassifica como preta ou parda. São dados relevantes para a definição desses percentuais. Conclui‐se, quanto à procura (inscrição no vestibular) pela cota racial, que o panorama vem se construindo, pois o número de inscritos é expressivo e elevou‐se nos últimos anos. No entanto, a densidade média na cota é muito inferior em todos os casos à densidade geral nos cursos, que são amplamente concorridos, considerando o acesso universal e a cota de origem da escola pública (www.ufrgs.br/vestibular). Nesse sentido, pode‐se supor que a população negra não consiga acessar estudos universitários por acumular uma defasagem de anos de escolaridade na educação formal, como apontam Paixão e Carvano (2009) que no período de 1995 a 2006 a média de escolarização aumentou entre pretos&pardos, passando de 4,3 anos para 6,2, o que denota nem a conclusão do ensino fundamental. O grupo dos brancos também se elevou, segundo a pesquisa, passando de 6,4 para 8,0 anos, média baixa, mas ainda à frente do primeiro grupo (p. 183). As análises tomam outra direção quando considerado os aprovados no vestibular nos mesmos cursos, como expresso na Tabela 2: Tabela 2 ‐ Aprovação no Vestibular de Candidatos Negros pela Cota Racial Cursos da Saúde da UFRGS(1) Curso / Ano Vestib Medicina Odonto (Diurno e Noturno) Farmácia Educação Física (bachar/licenc) (manhã/tarde) Psicologia (Diurno/ Noturno) Enfermagem Vagas Aprov (2) (3) 2008 21 0 14 2 17 14 24 19 6 2 15 15 2009 21 1 14 4 17 14 24 9 11 6 16 12 2010 21 1 19 3 17 3 24 8 11 4 16 14 2011 21 1 19 7 17 8 24 19 11 5 16 14 Vagas Aprov Vagas Aprov Vagas Aprov Vagas Aprov Vagas X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. Aprov p.11
T 84 % 3 66 4% 16 68 24% 39 96 57% 55 39 57% 17 63 55 46% 87% 2012 21 21 19 13 18 3 24 8 11 11 16 16 2013(4) 21 21 19 19 18 13 24 18 11 11 16 16 2014(4) 21 21 19 19 18 9 24 14 11 11 16 16 T 63 63 57 41 54 25 72 40 33 33 48 48 % 100% 72% 46% 56% 100% X Anped Sul
O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira 100% (1) Dados obtidos das informações de vagas oferecidas e ocupadas disponível em “Médias do Primeiro e últimos classificados” – referentes a inscritos e aprovados em 1ª opção nos cursos. Disponíveis em: www.ufrgs.br/vestibular. (2) Refere‐se às vagas oferecidas no edital do vestibular na cota para acesso a alunos autodeclarados negros até 2012 e autodeclarados pretos/pardos/indígenas a partir de 2013. (3) Refere‐se às vagas ocupadas após a classificação final no Concurso Vestibular. No entanto, os alunos podem não comparecer para efetivar sua matrícula. (4) Em 2013 entra em vigor a Lei 12.711/12, alterando os grupos de ingresso, como referido em (2). Além disso, é acrescida a exigência de comprovação de renda inferior a 1,5 salários mínimos per capta familiar (na metade das vagas desta cota) e a outra metade comprovação de renda superior ao critério referido. Desta forma, são quatro grupos de ingresso. No período entre 2008 e 2011 a aprovação nos seis cursos foi bastante reduzida no vestibular, sendo este um grande obstáculo para o ingresso de alunos negros. Se compararmos os dados das tabelas 1 e 2, a aprovação foi infimamente menor do que o número de inscritos. No curso de Medicina essa questão fica evidente, pois somente 4% das vagas foram ocupadas no período e foi o que registrou maior procura. Na sequência, Odontologia e Psicologia com 24% e 46%, respectivamente. É visível que o curso de Odontologia teve pouca procura, registrando densidade média de 2,6 inscritos, sendo que a aprovação no concurso também foi bastante baixa. Pode‐se sugerir que esta questão se dá por ser uma graduação que exige investimentos financeiros elevados na compra frequente de materiais e insumos para as aulas práticas, exigindo alta performance financeira familiar. Os cursos de Farmácia e Educação Física registram uma ocupação pouco maior da metade das vagas. No curso de Farmácia a procura se mantém e por vezes cai, a densidade média no período é a menor, 1,2 por vaga. Nesta graduação tanto a procura quanto a aprovação no vestibular vem reduzindo historicamente em todas as X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.12
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O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira modalidades de ingresso. O curso com maior ocupação média no período foi Enfermagem, registrando 87%, sendo a mais elevada em todos os anos se relacionada aos demais cursos, o que denota a questão do curso ser uma graduação diferenciada dos demais desta área de conhecimento, pois o ingresso de alunos que se autodeclaram pardos/mulatos e negros é bastante representativo (HADDAD et all., 2006, p. 155). Como panorama de 2008 a 2011, a UFRGS afirmou que o acesso de alunos negros foi pouco se comparado com o aumento no ingresso nas demais modalidades, o percentual geral de ocupação da cota racial foi de 30% no período (KLEIN, 2012, p. 07), ou seja, do total de vagas oferecidas nessa cota nem a metade foi ocupada. Na UFSM a primeira avaliação sobre o sistema de cotas, no período 2007 a 2012, apontou que a ocupação da cota denominada “A” para os afro‐brasileiros, chegou a 59,7% das vagas reservadas. No panorama geral das cotas (modalidades de ingresso A, B, C, D e E) a ocupação foi de 80% (MELO; DULLIUS, 2013, p. 22). O Jornal da Universidade‐JU de setembro de 2012 noticiou o processo de renovação do programa ocorrido naquele ano, momento em que se realizou a avaliação de seu primeiro quinquênio. Conforme dados da COPERSE‐Comissão Permanente de Seleção, ingressaram nesse período 1.445 candidatos negros, 5.797 candidatos egressos do ensino público e 16.788 candidatos pelo acesso universal. No entanto, importante processo administrativo impetrado pelo Diretório Acadêmico de Estudantes‐DCE da UFRGS questionou o critério de correção das provas de redação do vestibular, alterando‐o, pois seu formato não considerava os diferentes grupos de ingresso. Essa mudança ampliou a ocupação das cotas raciais no ano de 2012 para o percentual próximo de 50% (KLEIN, 2012, p. 07). Este movimento fica claro se analisarmos a tabela 2 no período 2012 a 2014. Os cursos com maior concorrência alcançaram ocupação total das vagas oferecidas, que é o caso de Medicina, que passou de 4% para 100%; Psicologia, de 46% para 100% e Enfermagem, de 87% para 100%. No caso da Odontologia, aumentou expressivamente de 46% para 72%. Farmácia e Educação Física mantiveram a aprovação semelhante ao período anterior. Fica evidente que a partir da mudança na correção das X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.13
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O Acesso de Estudantes Negros pelas Cotas à Universidade Pública na vigência da Lei 12.711/2012: Debate superado? Fernanda Nogueira provas de redação do vestibular, ampliou bruscamente o ingresso de alunos negros pela cota, forte barreira que dificultava a aprovação no vestibular. A aprovação no vestibular denota a ocupação das vagas, mas entre a aprovação e a matrícula ainda podem existir interferências e ela não se efetivar, o que ocorre comumente. Nesse sentido, há necessidade de se manter as modalidades de ingresso nos chamamentos dos suplentes. A análise dos alunos negros efetivamente matriculados seria interessante também para analisar questões relacionadas à entrega de documentos e ao cumprimento das exigências para ocupação das cotas, que fica como prosseguimento de pesquisa. Por fim, quanto à ocupação das vagas (aprovação no vestibular) pelos estudantes negros nos cursos em questão, note‐se a importância das avaliações internas do programas de ação afirmativa das universidades, revendo critérios e monitorando sua eficácia. Percebe‐se na UFRGS a consolidação do espaço de reconhecimento de um grupo social em específico a partir do pertencimento étnico‐racial, movimento importante a uma universidade que sempre atendeu a elite da população gaúcha. Entretanto, são bastante incipientes, na medida em que somente 3% dos alunos das instituições federais de educação superior gaúchas se autodeclaram pretos e pardos (INEP/MEC, Censo da Educação Superior 2011, 2013). Necessário o prosseguimento das pesquisas quanto à matrícula, permanência, evasão e continuidade de estudos dos alunos negros nos cursos de saúde, pois grandes são os obstáculos dessa inclusão em cursos que historicamente se mantém como graduações altamente elitizadas. Referências BRASIL. Lei 12.711/2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. 2012. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011‐2014/2012/Lei/ L12711.htm>. Acesso em 21 abril 2014. _______. Resolução CNE/CES 4, de 7 de novembro de 2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina. 2001. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?%20option=com_content& view=article&id=12991>. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.14
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