,
Ao Banco do Brasil S/A
Centro de Serviços de Infraestrutura
limo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação
Referência: RDC PRESENCIAL
CMP
N° 2014/06890 (4905)
CONSTRUTORA
MARCELINO
PORTO LTDA EPP,
empresa
privada inscrita no CNPJ sob o n.o 38.027.876/0001-02, com sede na SHCGN CLR QD 715
BL B NR 45 SALA 101, Brasilia/DF, CEP: 70.770-512, vem, respeitosamente, perante V. Sa,
apresentar tempestivamente, vem, com fulcro no item 16.2 do Edital, á presença de Vossa
Senhoria, a fim de interpor
RECURSO
ADMINISTRATIVO
contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação que julgou habilitada a licitante GONAR
ENGENHARIA, nos termos que seguem:
I-DOS FATOS
No presente
certame a primeira colocada
declarou-se
como EPP,
apresentando balanço com receita bruta da ordem de cerca de R$ 3.570.000,00, valor
esse que se adequa à Lei Complementar nO123 em seu art. 3°, inciso lI, está correto,
vejamos:
I _ no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário,
receita bruta
superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igualou inferior a R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais).
No entanto, ao realizar uma minuciosa pesqUIsa sobre a empresa
vencedora, verificou-se no Portal de Transparência do GDF, contrato com o MPF e
Diários Oficiais, contratos
empresa
•
de pequeno
com valores
que fogem
da realidade
de uma
porte, vejamos:
Portal de Transparência do GDF:
2013 - pagamentos de R$ 2.172.740,68;
2014- pagamentos de R$ 7.579.992,08.
•
Quadro de Contratos do GDF de 2013 e Diários oficiais os quais trazem que a
Gonar Engenharia possui contratos para execução de 05 obras, com os seguintes
valores:
o Contrato n° 82/2013: Valor total de contrato R$ 2.609.000,00 (dois
milhões seiscentos e nove mil reais)
o Contrato n084/2013: Valor total e contrato R$ 2.549.597,47
(dois
milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete
reais e quarenta e sete centavos)
2
o Contrato nO 85/2013: Valor Total de contrato R$ 2.566.480,51 (dois
milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e
cinquenta e um centavos)
o Contrato nO88/2013: Valor total de contrato de R$ 2.633.770,75 (dois
milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e setenta reais e setenta
centavos);
o Contrato nO 90/2013: Valor total de contrato R$ 2.524.936,38 (dois
milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e
trinta e oito centavos);
•
Portal de Transparência do MPF:
Contrato no valor de R$ 267.125,68 (duzentos e sessenta e sete mil reais e
sessenta e oito centavos), o qual finalizou em agosto de 2013, conforme abaixo:
Valor (R$)
Data
CNPJ Credor
21/05/2013
006.266.224/0001-26
59.131,59
07/06/2013
006.266.224/0001-26
49.521,55
11/07/2013
006.266.224/0001-26
01/08/2013
006.266.224/0001-26
79.300,82
11.104,77
30/09/2013
006.266.224/0001-26
24.666,62
18/12/2013
006.266.224/0001-26
19.532,03
30/09/2013
006.266.224/0001-26
1.461,27
18/12/2013
006.266.224/0001-26
1.731,78
21/05/2015
006.266.224/0001-26
006.266.224/0001-26
660,32
006.266.224/0001-26
851,32
006.266.224/0001-26
119,21
280,49
228,28
07/06/2013
11/07/2013
01/08/2013
30/09/2013
18/12/2013
21/05/2013
006.266.224/0001-26
006.266.224/0001-26
006.266.224/0001-26
531,63
6.240,02
07/06/2013
11/07/2013
006.266.224/0001-26
01/08/2013
006.266.224/0001-26
006.266.224/0001-26
1.640,88
006.266.224/0001-26
1.335,40
30/09/2013
006.266.224/0001-26
TOTAL
3.110,05
4.980,24
697,4
267.125,67
(\3
•
Diário Oficial da União:
Contrato de execução de obras 011/13, assinado entre TJDFT e GONAR
ENGENHARIA LTDA EPP; objeto: reforma do Fórum de Planaltina; valor
ajustado: R$ 2.268.500,00; vigência: 420 dias a partir da data de publicação;
data da assinatura: 11/01/2013
•
Contratos com empresas privadas: Pôde-se verificar, pelos contratos e atestados
técnicos apresentados na documentação de habilitação, que a empresa Gonar
Engenharia também atua com contratos com empresas da iniciativa privada.
Desta forma, pode-se inferir que seja virtualmente
uma empresa
enquadre
que possui contratos
improvável que
vultosos como os acima mencionados
se
como uma EPP, bem como tenha apenas de receita bruta o valor da
ordem de R$ 3.570.000,00.
Vislumbra-se no caso concreto que a empresa habilitada está obtendo
tratamento favorável, o qual apenas pode ser dispensado a empresas de pequeno porte,
prejudicando sobremaneira o certame e os demais licitantes.
11- DO DIREITO.
A Lei Complementar 123/06 é clara ao delimitar o limite da receita bruta
de uma empresa de pequeno porte, in verbis:
Art. 3° Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas
ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a
empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere
o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
(\4
devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual
ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
11- no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário,
receita bruta superior
a R$ 360.000,00 (trezentos
e sessenta mil reais) e
igualou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
(...)
S 9° A empresa
de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de
receita bruta anual previsto no inciso 11 do caput deste artigo fica excluída,
NO
MÊS
SUBSEOUENTE
tratamento
jurídico
À
diferencíado
OCORRÊNCIA
previsto
nesta
DO
EXCESSO,
do
Lei
Complementar,
incluído o regime de que trata o art. 12, para todos os efeitos legais, ressalvado
o disposto nos
Corroborando
SS 90-A,
10 e 12.
com o tema, tem-se o atual entendimento
do Tribunal de
Contas da União a respeito de fraudes em licitações, vejamos:
A simples participação
pequeno porte, amparada
fraude
de licitante como microempresa
por declaração
à licitação e enseja a aplicação
necessário,
para
a configuração
ou empresa
de
com conteúdo falso, configura
das penalidades
da lei. Não é
do ilícito, que a autora
obtenha
a
vantagem esperada.
Pedido de Reexame interposto por sociedade empresária requereu a reforma do
acórdão que a declarara inidônea para participar de licitação na Administração
Pública Federal por seis meses, em razão de ter apresentado
declaração
inverídica de que atendia às condições para usufruir das vantagens previstas na
(\5
Lei Complementar
123/06,
beneficiando-se
indevidamente
do tratamento
diferenciado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Ao
analisar o recurso, a unidade técnica propôs o afastamento da penalidade,
ressaltando a impossibilidade de apenação da recorrente com base apenas na
sua participação na licitação, principalmente porque essa teria sido o único
certame com irregularidade atribuida à empresa. Além disso, destacou que a
recorrente não vencera o certame questionado, "mostrando-se
desarrazoado
apená-Ia com sanção tão severa quanto à declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a Administração Pública Federal". O relator, ao discordar da
unidade técnica, destacou que "o fato de a empresa não ter vencido o certame
questionado não é fundamento para o afastamento da pena, pois, em diversas
assentadas esta Corte de Contas defendeu que a simples participação em
certames exclusivos ou com beneficios para ME/EPP de empresa, por meio de
declarações
Endossou
falsas, enseja apenação,
pois configura
fraude à licitação".
ainda o parecer do MP/TCU, no sentido de que "a simples
participação de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de
pequeno porte, por meio de declarações falsas, constitui fato tipico previsto no
art. 90 da Lei 8.666/1993. Nesse caso, não se exige que o autor obtenha a
vantagem
esperada para que o ilícito seja consumado,
isso seria mero
exaurimento". Por fim, concluiu que não haveria impedimento à aplicação de
sanção a ré primária que sequer venceu a disputa, devendo tal questão ser
considerada como atenuante na dosimetria da pena a ser aplicada. Pelas razões
expostas pelo relator, o Tribunal concedeu provimento parcial ao recurso,
reduzindo o prazo da penalidade aplicada à empresa para três meses. Acórdão
1797/2014-Plenário
A caracterização
- Relator Ministro Aroldo Cedraz.
de fraude à licitação não está associada ao seu resultado,
ou seja, ao sucesso da empreitada.
Configura, em analogia ao direito penal,
ilícito de mera conduta, sendo suficiente a demonstração
de o fraudador
ter praticado simulação para conferir vantagem para si ou para outrem.
Embargos de Declaração opostos por sociedade empresária contra decisão que
declarara a inidoneidade da embargante para participar de licitação junto à
6
Administração Pública Federal, por fraude em tomada de preços realizada pelo
Município de Tangará/RN, apontou a existência de contradições e omissões na
deliberação recorrida. A embargante alegou, dentre outros aspectos, que a
falsificação documental indicada nos autos não desvirtuara o processo
licitatário, na medida em que não favorecera qualquer licitante, tampouco a
recorrente. Sobre o assunto, registrou o relator que "a configuração da fraude à
licitação não está associada ao seu resultado, ou seja, ao sucesso da
empreitada", acrescentando, em analogia ao direito penal, que "trata-se de
ilícito de mera conduta, sendo suficiente a demonstração da combinação entre
as partes, visando simular uma licitação perfeitamente lícita para, assim,
conferir vantagem para si ou outrem". Nesse sentido, afastada essa e as demais
alegações da recorrente, o Plenário acatou a proposta da relatoria, rejeitando, no
mérito, os Embargos apresentados. Acórdão 4812014-Plenário - Relator
Mínistro Benjamin Zymler.
Assim, diante das informações susografadas a Recorrente vem Requerer
que diligências sejam realizadas junto à Gonar engenharia, para que se verifique as
informações contidas nos Portal de Transparência, contrato diários oficiais.
Em se confirmando a suspeita da Recorrente, requer a desclassificação da
Gonar Engenharia
por fraude ao procedimento
licitatário,
com o consequente
chamamento da segunda colocada.
III - DO PEDIDO.
Com fundamento nas razões precedentemente
aduzidas, requer-se o
provimento do presente recurso, com efeito para que seja realizada diligências junto á
Empresa habilitada no intuito de verificar se a empresa realmente é beneficiária de
tratamento diferenciado, dispendido apenas a ME e EPP, através da apresentação
suas notas fiscais emitidas em 2013, cujo total corresponde
de
à Receita Bruta do
7
r\
ano-calendário.
Anulando-se a decisão em apreço, caso configure que o faturamento
da empresa não corresponde a de uma EPP, habilitando como proposta vencedora a
segunda colocada.
Outrossim, lastreada nas razões recursais, requer-se que essa Comissão de
Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não ocorrer, faça
este subir, devidamente informado, à autoridade superior, em conformidade com o ~
4°, do art. 109, da Lei n° 8666/93, observando-se ainda o disposto no ~ 3° do mesmo
artigo.
Pelo que PEDE DEFERIMENTO,
r l--1'~íli'
DF, 05 do "l=bro
CMP CONSTRUTORA
MARCELINO
PORTO L TDA EPP
ICMP - CONSTRUTORA LtU,,1
Marcelino
~pamjnondas
Eng. Civil
Porto
I .CNPJ: 38.027.876/0001-02_
Wone: (61) 3349-6179/9158-113W
Marcelino Epaminondas Porto
Eng. eMI
CREA:664310 CPF: 145.378.261-34
FONE: (61) 334it-6176/9158-1135
I
do 2014
Portal da Transparência
5/912014
do Dislrilo Federal por_credor
"
ÜPor Credor
CPF'CNP"
Unldnde
05'66??400Q126
Gegora'
NOme'
SECRETARIA
Df
GONARENGENHARIA
eSTADO DE
EO"CAcAº
ImA Va'or; eSQ 871
QO
Df
Gemlo'
69064
TESOURO ValOr< 8$9 871 69p 64
I Imprimfrl&poftar
I
I
IElemento de D~pesas
GnJPOde Oespegs
INVESTIMENTO
- ._-
INVESTIMENTO
-_.--.
INVESTIMENTOS
;1'.
I
OESPESAS
DE EXERCICIOS
_.
._~
OBRAS
OBRAS
~
~u
_
E INSTALAçOES
_.
E INSTALAçOeS
-,
ANTERIORES
., "- ..
-
-
._
.. -"
.
--
Valo<
-- - -~
"
,.
..
1
-~~
.. _.- ..116.951.88
.7.579.992.08
O'
2.172.740,68
•
I
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i
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I
II
!,
9.11'-'90,64
11
>
--
htlp:llwww.transparencia.df.gov.brlPageslDespPub/por
_credor .aspx#
112
._~
TRA~
..__
CPF/CNPJ
N_
Y810t'
Oll:'(~liOOl'JI1a
oow.n E.t.IOr.NJi .••~lA ll~
t.1I1I,(;9'O,&&
TO'.tI:
tll!I7~.690.M
_._---~-~---------------_._----------_
.._--
J
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria do Estado de Educação
Subsecretaria de Administração Geral
Diretoria de Contratos, Temos e Convênios
Gerência de Contratos e Termos
CONTRATO
EMPRESA
~
GDF
OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento da
TRANSREAL
infraestrutura de equipamentos e serviços necessários
TRANSPORTE E
para a realização dos Jogos Escolares do Distrito
SERVIÇOS LTDA- ME.
Federal.
Contratação de empresa especializada para prestação de
LR LUNA FESTAS LTDA serviços necessários ao desenvolvimento do desporto
-ME
escolar no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito
Federal.
Contratação de empresa para o fornecimento da
MERCADO CULTURAL infraestrutura de equipamentos e serviços necessários
LTDA-EPP
para a realização dos Jogos Escolares do Distrito
Federal.
Locação do imóvel situado na QSD 11, Lote 5, 7 e 9,
ATMA CONSTRUÇÕES
Salas 105 a 106,310 a 327, 410 a 427, Térreo de 600m2
E INCORPORAÇÕES
degaragens, Taguatinga Sul/ DF, com área total de
LTDA
1900,00m2,
para acomodar
as instalações
da
Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga.
Contratação de empresa especializada, para a execução
de obra de construção de Centro de Educação da
GONAR ENGENHARIA
Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas
LTDA
de aula a ser localizado na SHlN QI 13 Lotes E e F RA XVIII - Lago NortelDF.
Contratação de empresa especializada, para a execução
LEIBNITZ ALEXANDRE de obra de construção de Centro de Educação da
MENDES CARNEIRO - Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas
FASE ENGENHARIA
de aula a ser localizado na QNP 03, LOTE B, RA - IX CEILÂNDlAIDF
GONAR ENGENHARIA
Contratação de empresa especializada, para a execução
LTDA.
de obra de construção de Centro de Educação da
Primeira Infância - CEPI, Creche tino B, com 08 salas
78/2013
79/2013
80/2013
81/2013
82/2013
83/2013
84/2013
III~i~l~IIII~Imlll
CJ~HPRP3£elTT
Secretaria de Estado de Educação
SGAN 607, Projeção D, Sala 227, CEP- 70.850-070
veDo sed(@gmaj!comTelefone:
IUsers/leandropsy420/Downloads/fwdplanilhadeconvnios/quadro
contratos memo DCTC.docx
3901.1847
de aula a ser localizado no bairro Nossa Senhora de
Fátima - Área Especial 01 - Terreno da Escola Classe
07, RA -IV - PIanaltina/DF.
Contratação de empresa especializada, para a execução
85/2013
GONAR ENGENHARIA
LTDA
86/2013
ENGEMIL
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS
MANUTENÇÃO E
INSTALAÇÕES LTDA
87/2013
LEIBNITZ ALEXANDRE
MENDES CARNEIRO FASE ENGENHARIA.
88/2013
GONAR ENGENHARIA
LTDA
89/2013
CIVIL Engenharia Ltda.
90/2013
GONAR ENGENHARIA
LTDA
9112013
ENGEMIL
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS
MANUTENÇÃO E
INSTALAÇÕES LTDA
92/2013
Lidera Construções e
Incorporações Ltda
93/2013
Barbosa & Oliveira
de obra de construção de Centro de Educação da
Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas
de aula a ser localizado na Quadra 02, Conjunto D/E,
Lote F - SobradinholDF
Contratação de empresa especializada para a execução
da obra de construção de Centro de Educação da
Primeira Infância - CEPI, creche tipo B, com 08 salas
de aula a ser localizado na CL 218, Lote F - RA XIII Santa Maria/DF.
Contratação de empresa especializada, para a execução
de obra de construção de Centro de Educação da
Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas
de aula a ser localizado na QN 503, Conjunto 12, Lote
OI - RA XII, SamambaialDF
Contratação de empresa especializada, para a execução
de obra de construção de Centro de Educação da
Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas
de aula a ser localizado na QD AR 15, Conjunto 08,
Lote OI - RA XXVI - SobradinholDF.
Contratação de empresa especializada para execução da
obra de construção de Centro de Educação Da Primeira
infância - CEPI. Creche tipo B, com 08 salas de aula a
ser localizada na QS 08, Conjunto 220, Bloco A, Lote
OI, Águas Claras/ DF.
Contratação de empresa especializada, para a execução
de obra de construção de Centro de Educação da
Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas
de aula a ser localizado na Avenida Jequitibá, Lote 935 RA XX - Águas ClaraslDF.
Contratação de empresa especializada para a execução
da obra de construção de Centro de Educação da
Primeira Infância - CEPI, creche tipo B, com 08 salas
de aula a ser localizado na CL 218, Lote F - RA XIII Santa Maria/DF.
Contratação de empresa especializada, para a execução
de obra de construção de Centro de Educação da
Primeira Infância - CEPI, Creche tipo B, com 08 salas
de aula a ser localizado na QR 827, Conjunto 07, Lote
O I - RA XII - Samambaia/DF.
Aquisição de legumes e frutas para atendimento da
Diário Oficial da União - Seção
W 12, quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
TRIBUNAL
REGIONAL
ELEITORAL
DO PIAUÍ
(SJDEC.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO
E FINANÇAS
DE CONTRATO
CONTRATO N.' 03121}13.Proc. Administrativo Digital n' 2620/2011.
CONTRATADO: Maria Izabcl Rodrigues da Silva. OBJETO: Locaçlio de imóvel no munieipio de Regencraçil.o-PI, para fins de sediar
o Canório da 43' Zona Eleitoral.. VALOR TOTAL: RS 700,00 (setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Progmma de Trabalho 1}2.122.0570.2OGP.0022. Elemento de Despesa 3.3.90.36. VIG~NCIA: 60 (SCSiCllta) mescs, contados a partir do recebimento
efetivo do imóvel. DATA DA ASSINATURA: 16/0112013. ASSI.
NAM: Pelo TRE, Sidnci Antunes Ribeiro, Secretârio de Administração, Orçamento e finanças e, a Sra. Maria lzabel Rodrigues da
Silva, pelo Contratado.
TRIBUNAL REGIONAL
DO RIO GRANDE
EXTRATO
ELEITORAL
DO SUL
ajEspécic: Contra\(> de Prcslaç~o de Serviços 010113. usinado cnlro
TJDFT e SANTANA SISTEMAS DE SEGURANÇA LIDA EPP b)
SILVA, nas<:id(}aos 171041J990, natural de (eros/GO, filh(l de 1'1'30_
cisco Ferreira da Silva c de Murisa da Silva, residenle na Rua 04,
Nova Glória/GO, incurso nas penas do lll'tigo 180, caput. do Código
Penal. E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmcnte, pclo
presente edital ciro-o para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
=posta P'Jr escrito a acusaç~o, nos termos do artigo 396 e seguintes
do Código de Proccsso Penal, cientiticando-a de que, caso não com-
Objeto: manulcnÇnll preventiva e cl'rreliva em çanceJu e portôes
autornálicos, inclusive alcndimenTas emergenciais, com substituição
de peças e accss6rios. quando necess.ârio. sem ônus adicionais para O
TJDfT c) Fundamentn Legal; : Leis 8.666/93 e lo.s20/O~,
Decreto
5.450/05 d) Valor ajustado: 192.OlXl,oo e)Vigência: 12 e
a partir
da data de pubJíca,~o f)Dalll da llSsinatura~. I
gw,A,
11.701/2012
~
~::~:s~~
d~p=~~s~~i~:~:
~~~tc:'~~~,
36s6~:fun~ódi~~
a)Espêcie: ContraIO de úecução
s
I 13, assinado entre
de Processo Penal. E para que chegue fi(> conhecimento de todos e do
TJDFT e GONAR ENGENHA
LT A
b) Objeto: reforma do
referido acu!.ado, mandou passar o pn:sente edital, que será afixado
Fórum de Planaltina c) F
to
gal: Art. 23, I, "c", da Lei
no local d.e costume e .publicado n.o "Diário da .Jus.tiça", Out.rossim,
8.666193 d) Valor aj~ta
:
,00 e)Vig!rn::ia: 420 dias a partir
f~ saber que este JUJ~ tem sua sede no &!lficll) do Fórum de
da data de pubJic
bata da llSllinatura: 11/0112013 g)p.A.
Samamba13, QR 302, Area Espcc131 • SamambaialDF, funCIonando
88301201 I ~
nos dias úteis das 12:00 às 19:00 horas. Dado e passado na cidade de
.~
SamambaialDF, ao, 15 de janciro de 21}13. Eu, Sandru Akasaki Oli-,
. .
.
veira Machado, Diretora de Secretaria, subscl'l;:voo{)e assino por de.
J!)Es
.
ntrato ?C AqUISIção 0012/13, assmado entre TJDFT c
terminação do MM. Juiz de Direito, Dr. Romero Brasil de Andra-G~
NFORMATICA
LTDA _ EPP b) Objeto: aquisição de
i~
de.
SECRETARIA DE RECURS~M_ ~ SERVIÇO DE~
OES
AVISO DtllO
PREG;~
'RÔ
RJ'~~ilia 16 de jancíl\> de 2(~13
.JOSE MARIA BRISENO
Supen'i,N do Ser"iç" de Licjtaç~o
SERVIÇO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS
E CREDENCIAMENTOS
VG~~'nE
EXTRATOS
PREÇOS
O TnbWl31 ~ga~toral
de Rondôma, em cumprimento
ao art. ISd
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DiJ~t()m.GC"d!
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DE CONTRATOS
a)Espécie: Contrato de Prestaçâo de ServiÇlls 006/13, assina<:!,0entre
TJDFT e SETER SERVIçoS E TERCEJRlZAÇAo
DE MAO DE
OBRA LTDA, b) ObjClU: prestação de serviços continuados de operador de fotocopiadora, incluindo gerencinmento dos recursos hu.
manus disponib,lizados
ç) Fundamento Legal: Leis 8.666/93 e
10.520/02 e Decretos 5.451}/O5 e 6.204/07 d) Valor estimado:
420,823,1}8 e)Vigéncia: 12 meses a partir da data de publicação f)Dalli
da assilUl1ura: 14/01/2013 g)p.A. 1O.851l12012
aJEspécie: Cuntrato de Pre~1açllu de Scrviços 007/13, as.inado entre
TJDFT e SPHINX TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA lSPHINX
BRASIL). b) Objelo: manutençâo durantc 4 anos com acesso ao
Portal do Usuário Sphjn:-;, incluindo atualiZllções e suporte t~"ni~o
para 21} licenças de uSO do software SPHJNX c) Fundamcnto Lcgal:
Art. 25, ('~put, da Lei 8.666/93 d) Valor c~timado: 27.200,1}0 e)Vigencia: 4 anos a parlir da data de publicação nDalll da assinatura:
14/0112013 g)P.A. 17.179/2012
0,43\1\l
0,71
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.AÇÃO
,O N' 165/21112.
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DlRETORIA,\~AL
T1NKO GRÁFICA E !Drro,"
LTDA.
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ESPECIfiCAÇÃO
AIS
OBJETO: CO~lllç
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sa especiali7.ada para fornecimento de
arranjos}'i
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o uerdcio
de 2013, PROCESSO:
12,905/;!01.
OR PAPE E PATA DA HOMOLOGAÇÃO: Li.
~.
a&
s Moura, Seçretâria-Gcral do TJDFT, 15/0112013,
:'BSA VENCEDORAS: FLORICULTURA FLORESTA FLOTOA. ITENS: 01 a 09. VALOR TOTAL RS 55.091},(0).
REGIONAL ELE
DE ROND~!,A
AVISO DE
O
l,3<1~
a)Espécic: Contrato de Prcs!a£lio de Scrviços 008113, a~sillado entre
TJDFT e TAC MANUTENÇAO E SERVIÇOS LTDA • ME b) Ohjdo; Prestação de s~rviços contiuuadvs de apoio administrativo na
área de assist!ncia malemo-infantil para atendimento das demandas
do Bcrçário de Brasília, do Berçário do Fórum de Taguatinga e do
Berçário do Fórum de Samambaia, do nDFf c) Fundamento Legal:
Leis 8.666/93 e 10.521}/O2e Dcc. 2.27111997, 5.450/05 e 6.204107,
IN n, 02, de 30/04/08, IN n, 1}3, de 15/10109 da Secretaria de Logistica e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamcnto e Gestiio, LC 123, dc 14/12!2006,IN OS, do Ministério da
Administração Federal c Reforma do Estado, de 21107/95 d) Valor
ajustado: 2.126.889,84 e)Vig~ncia: 12 meses a partir da data de publicação OData da assinatura: 1I1Ol/20JJ g)P.A. J7.397/2011
E,lC documento pode ser verificado no endcfe\'O eletrônico htlp:l!www.in.gov.~,
pcl" código 00032013011700177
~
cos e placas controladoras
para e:-;pansão e atuali7.ação tecnológica
i1a solução de ar~namento
de dados (storage) do T30FT c) Fundamento legaL Leu; 8.666193 e 10.520/02 e Decreto 5.450105 d)
Valor Clótirnado: 4.271 .001},OOe)Vigência: 36 meses a parlir da data de
DE DlSPE:'IlSA DE LICITAÇÃO
TRIBUNAL
E1;qa,"
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~
SANDRA AKASAKI OLlVEIRA~a~,
Dir>:\Qrad>: Secreta',~,
PROCESSO ELETRÔNICO 2/13 OBJETO Custear os gastos com
os ServlÇllS de forncclmento de ene""13 eletnc3 prestados ao TREIRS
."
duran.te o e,,,ercic,o de 20.13. C0!"TRATADA: Companhia Estadual
de DlstnbulçAo de Encrgta Elétrica, VALORES ESTIMADOS: RS
700.000,00 e RS 2.500.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 24,
:q::n, e 26, ambos da Lei 8.. 666193. CLASSIF1CAÇÃO ORÇAMENTARlA: !,,~Ao;~2, l22.0570.2QGP:0043. Julgamento de <?usas e Ges1lI0 Arummstrall"a na JustIça r:Jeltoral-. no Estado do: RIO Grande do
~u~. Elementos: 3390.3?_ Outros ~erv~ç~s de TereeJ.ros-. Pessoa Jundlca e 3390.47- Obngaçõcs Tnbuünas
e Contrlbullvas.
Plano:
00_1}1-.Julgamento de Cau!l3S e Gestão Admimslrativa. DECLARA-S
ÇAO DE DISPENSA DE UCITAÇAO; Mirvania Pereira Bratk~
ki- Seerelliria de Administraçio SubstiluUl. RATIFICAÇÃO
a
Marques Batista- Presidente. 15.Ql,2013 e 16.01.2013
I
Doutor ROMERO BRASIL DE ANDRADE, Juiz de Di-
reito da ]. Varo Criminal da Circunscrição Judiciária de SamambaiaIDF, na forma d~ lei, etc.
FAZ SABER, a lodos os que o p=ntc
edital, com prazo de
15 (qu~J
dia" virem ou dele tiverem conhecimento, que por este
:~í~~~~~~1;1:
~Pb~c::aq::~ii~:LE~~~~~3F~~~A~Õ;Dd~
J6!0112013) 0701}0ó-OOOI}I.2013NEOOOOOI
EXTRATO
EDITAL DE ClTAÇÃO
(Com Prazo de 15 dias)
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177 ~
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a)Espécie: Contrato de Fornecimento e Instalação 009/13, assinadu
entre TIDFT e MÓDULO ENGENHARIA. CONSULTORIA E GE..
R£NCIA PREDIAL LTDA (AMG ELEVADORES)b) Objeto: substitui.i1o integral de 15 elevadores, sendo II elevadores da ma~a
ATLAS SCHINDLER, situados no Fórum dc BrasiJia - Bloco B, e 4
elevadorcs da marca Thyssenkrupp, localizados no Fórum de Sa.
mambala, com substituiçAo de eomponentes eletromecânicM e eletrônicos dos elevadol'l;:s, incluindo os serviços de manulcnção em
garantia dos equipamentos a serem instalados e o sen'iço de alvenaria/estrutura c) Fundamento Legal: Leis 8,666/93 e 10.520102, e
Dec. 5.451}105 d) VlIlor estimado: $.390.266,93 e)Vigência: 54 meses
a partir da data de publicaç~o flData da assinatura: 14/01120JJ g)P.A.
11.672121}12
CORREGEDORIA
CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIAIS
VARAS CRIM.INAIS DA CIRCUNSCRIÇÃO
JUDlCIARIA DE SAMAMBAIA
]" VARA CRIMINAL E DOS DELITOS
DE TRÃNSITO DE SAMAMBAIA
N' Processo: 2582/2012. Objeto: Pregtto Eletrdnico. Conlmlaçlio de
empresa para prestaçoo dc serviÇlls de vigilância armada, de f•.••ma
continu8. nos premos do TRE.PI na Capilal Total de Itens Licitados:
00001. Edital: 17/01120JJ de 08hOO às 14hOO. Endereço: Proca Des
Edgar Nogueira, S/n - Centro Civíco Cabral - TERESINA - PI.
Entrega das Proposlas: a part" de 17/0112013 às 1}8hOl}110 silc
www.comprnsnel.gov.br.
Abertura das Propostas: 29/0l121}13 às
10hOOsite www.comprnsnet.gov.br.
RODRltJUES
ISSN ló71-70ó9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
DIRETORIA-GERAL
EDlLSON FRANCISCO
Pn:gocim
3
publícalYâo f)Data da ilSsinatura: 14/01/2013 g)P,A. 15,441/2012
EXTRATOS
DE TEAAIOS ADITIVOS
ajEspéc'e: Termo Aditivo 03 ao Contrato de Prestaçllo de Serviços
JJ4/1 I, assinado entre nDFT e ONCOTEK _ CUNICA ESPECIALlZADA EM PESQUISA E TRATAMENTO DE CÂNCER LTDA
b)Objeto: incluir novas especialidades no objeto do Contrato inicial
c}fundamento Legal: Clausula 14' do Conlmto inicial c/c art. 65, li,
da Lei 8,666193 d)Vigência: a partir da data de sua publicaçAo e)Data
da assinatura: 14/0Jn013 j)p.A. : 2,984120lJ
a)Espécie: Termo Aditivo 03 ao Contrato de Prestação de ServiÇllS
028/09. assinado entre T30FT e ASSOCIAÇÃO MEDICA DO COR.
1'0 CLiNICO DO HOSPITAL PRONTONORTE b)Objetu: alterar a
redaçllo e rcajusUlr valores de itens da Cláusula 9" do Contrato inieial
c)Fundamento Lcgal: ~ único da Clausula 9" e Cláusula 14' do Contrato inicial clc art. 65. 11.da Lei 8.666/93 d)Vigéncía: a partir da data
de sua publicaçlio e)Data da assinatura:
1410112013 j)P.A.
12.3601201}8.
SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA
VARAS COM JURISDIÇÃO EM TODO O
TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL
VARAS DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES
PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
la VARA DE ENlDRPECENTES DO DlSTRITD FEDERAL
}:DITAIS DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇAo
(Com ProLO de 15 Dias)
A Doutora LEILA CURY, .Juiza de Direito da Primeira Vara
de Entorpecentcs do Distrito Federal, na forma da lei, etc, fAZ
SABER a todos os que o presente cdiUlI virem ou dele tiverem
conhecimento que por estc .Juizo se processa a Ação Penal n"
2012.01.J.JJ3421-9.
em que ~ acusado CEZAR AUGUSTO DOS
SANTOS RODRIGUES, brasileiro, nascido aos 10/101J982, natural
de BrnsHia/DF, filho de Rosangcla dos Santos, incurso nas penas do
artigo 28, caput, da Lei 11.343/06. E como não tenha sido posslvel
CITÁ-LO pessoalmente, pelu presente CITA.O para apresentar defesa
preliminar no prazo legal, em consonância com o disposto no artigo
396 e seguintes do CPP. Este Outrossim, faz saber que este Juizo está
situado no Ed. do Fórum Des, Milton Sebastião Barbosa, 6" andar.
sala 624, ala C. BrasilialDF, Brasilia, 16 de janeiro de 21}13.
Documento assinado digitalmcnte cunforme MP n' 2.200-2 de 2410812001, que irultilui a
Infraestru1ura de Chaves Públicas Brasileira - lCP-Brasil.
N° 17I, quarta.feira. 4 de setembro de 2013
EXTRATO
m; CREDENCIAME:'IlTO
N. 127/20JJ
Tcl1l1Ode Credenciamento n- 12712013, ~Iebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÀO e GUILHERME CAMARGO DE
ALMEIDA. Objeto: prestaçlo de Serviços de Perícia Odontológica.
Pf()CÇ!!so: 1.34.004.00098812013-66. Elemento de despesa: 33.90.36.
Programa de Trabalho: n." 03301058120040001.
Nota de EmpenOOIMPF: n." 2013NEOOO137. de 18.01.2013. Elemento de despesa:
33.90.36. Progrllma ele TrlIbalho: n" 03301058120040001.
Nota de
EmpcnholMPT: n." 2013NEOOO121, de 01.02.2013, Elemento de desPCSll:33.90.36. Programa de Trabalho: n.- 03301058120040001. Nota
de EmpenhOiMPM: n." 2013NEOOOO32, de 04.01.2013. Vigência.
27/0812013 a 2610812018, Assinaturn: pelo Crodencil\llte VILSON
VICENTE POSSAMAI JUNIOR, pelo Credenciado GUILHERME
CAMARGO DE ALMEIDA.
EXTRATO
DE CREDKNCL\ME;'Il"TO
N. 10712013
TerllKl de CrWcnciamento n- 10712013. celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CRISLAINE MADER: prestaç~o de
ServiÇQS de Fisioterapia. Processo: 1.33.000.00175312013-69.
Ele_
mento
dc despesa:
33.90.36.
Programa
de
Trabalho:
n."
03301058120040001. Nota dc EmpcnholMPF: n." 2013NEooo075, de
16/01/2013, Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho:
n." 03301058120040001. Nota de EmpenholMPT: n." 2013NEOOO131,
de 09/0112013. Elcmcnto dc dcspe>a: 33.90.)6. Programa de Tra.
balho: n." 03301058120040001.
Nota de EmpenholMPM:
n."
2013NEOOOO32, de 04/0112013. Vig~ncia: 19/0812013 a 1810812018.
Assinatura: pelo Credencil\llte: VILSON VICENTE POSSAMAI JU.
NIOR: pela Credenciada: CRISLAINE MADER.
EX1'RA'I'0 no I. ADITIVO
AO CREDK"'ClA:\lENTO
N" 307/2010
Credenciários: União Federal, por intermêdio do MIN1STERIO PUBLICO DA UNIÃO e TKS - SISTEMAS RADIOLÓGICOS LTDA.
Objeto: Incluir o Anexo 11 - SISTEMA DE PACOTE para reazliação
de novos exames e procedimentos pelo Sistema dc Pacotcs. DRla:
18/07/2013. Assinam: RA1MUNDO FRANCISCO
DE AGUIAR
SOUSA, pelo CREDENCIANTE e ROBERTO KALlL ISSA, pelt>
CREDENCIADO,
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO
DE TERMO
ADITIVO
Espécie: Primeiro Tel1l1O Adilivo ao Conlrllto n" 36/2012. Conlratantes: Ministério Público Federal e G<.lnar Engenharia Ltda. Objeto:
Acréscimo de 12,31%, supressào de 3,060/. do valor inicial do con.
trato c proIWgllI:ão do praz" de tinalizaçao dos serviços para o dia
1210812013. Vig!ncia: de 30/08/2013 at~ 90 dias ap6; o recebimento
defwitivo, Data de Assinalurll: 30/0812013. Valor Global do Conlrllto:
RS 267.125,68. Valor TOlal do;>Termo Aditivo: RS 22.636,08. Nota de
Empenho: 2013NEooJ7b7, de 12/08/2013. PrOgRIma de Tmbalho:
03122058J1E300001.
Elerrn,.'Ilto de Despes:l: 4.4.90.51.92. Signatários: pelo C"ntnttl\lltc, cassio Américll da Silva, Secretário de Ad.
ministração: e pela Conlrlllllda, Patricia de Oliveirn Gontijo Aguiar,
Sócia. Processo MPFIPGR 1.00.000.015453/2011-46
RESUl.TAI)O m: JUl"GAMEI'i"'I'O
PREGÃO ELETRÔNICO
N' 46/l013
O Pregoeiro da Procuradoria Gemi da República toma piJ.blico para conhecimento dos intcressadm, que o objcto do pregão
supm referenciado foi adjudicado à cmprcsa D R DUARTE SAAD
EL SEOUDI NEGÓCiOS E INTERMEDIAÇÕES -ME, pelo critério;>
de menor preço.
FRANCISCO
ARAÚJO
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
DA I" REGIÃO
I'Rl':GÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
.ELJ>:TRÔ,'lICO N" 15/2013 • UAS{; 2tl0208
N" Processo: 1.01.0167/2013-19. Objeto: Contratação de emprcsa para prestação de serviços de manutenção preventiva e correlÍva nos
equipamentos odontológicos instalados nas dependencias da Procuradoria Regional da República da I' Regiãt>. Total de Itens Licitados:
00001 . Edital: 04109/2013 de 09hOO às IIhOO e de t2h às 17hoo.
Endc-reço: Sas Quadra 05 Bloco e Lotc 08 Asa Sul _ BRASIUA _ DF.
Entrega das Propostas: a partir de 04/09/2013 !s O9hOO no site
www.co;>mprasnet.gov.br.AI>ertura
das Propostas: 16/09/2013 às
10hoo site www.eomprasnet.gov.br.
HENRIQUE
(SJDEC.
EDUARDO DE OUVE1RA
Preg('cim
03/0912013) 2001QO-OOO01-2013NEOOOOO7
Diário Oficial da União - Seção
3
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
DA 2" REGIÃO
EXTRATO
DE CREDEl'iCIAI\-1EI'i"TO
PROCURADORIA
IH: CREDEN(;]A/\U:NTO
EXTRATO
N" JlO/2013
N' 11112013
j\;'
1J8/2013.
Termo de Credenciamento n- 118l2013, celebrado entre a
União Federal, por interm~dio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO, e a RAQUEL GONÇALVES RODRIGUES DA COSTA
Objeto
prestação
de
serviços
paramédicos.
Processo:
1.02.000.000794/2013-12.
Elemento de despesa: 33.90.36 Progrnma
de Trabalho;>: 03301058120040001
Nota de Empenhll!MPF: n.~
2013NEOO0027, em 31/0112013: Elemento de deipesa: 33.90.36 Programa de Tmbalho: 033010581201140001 No;>tade Empenho/MPT; n.
2013NEooOOO4, em 1010112013: Elcmcnto dc dc;pesa: 33.90.36 Programa de Trabalho: 03301058120040001
NOTa de EmpenbolMPM:
n." 2013NEOOOOn,
em 04/0112013.
Vigência: 2310812013 a
22/08/2018. Assinatura: pelo Credenciante: Vilson Vicente Possamai
Júnio;>r;pelo Credenciado: Raquel Gonç.ah.cs Rodrigue!; da Costa.
Q
EXTRATO
DE CREDENCIAMEI'i"TO
I'i". 1l~12013.
Termo dc Credcnciamcnto n° 11912013, celebrado;> enlre a
União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UN1ÃO. c a CÁ TIA NUNES LOPES. Objcto: prestaçilo de scrviço!!
"'1ramédicoi. Processo: 1.02.000.00092212013-10, Elemento de despesa: 33.90.36 Programa dc Trabalho: 03301058120040001
Nota de
Empenho;>/MPF: n." 20l3NEO00027, cm 31101/2013; Elemcnto de
despesa: 33.90.36 Programa de Trabalho: 03301058120040001
Nota
de Empenho/MPT: n." 2013NEOOOOO4,em 1010112013; Elemento de
dcsJlC'>ll:33.90,36 Programa de Tmbalho: 03301058120040001
Nota
de Empenbo/MPM: n" 2013NEOOOO32. em 0410112013. Vigência:
2310812013 fi 21108120l8. Assirunura: pelo Cret\enciante: Vilson Vi.
cente Possamai Júnior; pelo;>Credenciado: Cátia Nuncs Lopes ..
EXTRATO
DE CREI)EI"CIAMt;NTO
N° 122/2013.
Termo de Credenciamento n" 12212013. celebrado entre a
União Federal. por inlermédio do MINISTÉRIO PÚBUCO DA
UNIÀO, e o BENJAMIN JAYME VELMOVITSKY. Objeto: preso
tação;>de serviços médicos. Proc:e~so;>:1.02.000.00082812013-61. Elemcnto
dc
despesa:
33.90.36
Programa
dc
Trabalho:
03301058120040001 Nota de EmpenholMPF: n" 2013NEOOO027, em
3110112013: Elemento de despesa: 33.90.36 Programa de Trabalbo:
03301058120040001 Nota de EmpenholMPT: n.o 2013NEoooOO4. em
1010112013; Elemento de despesa: 33.90.36 Programa de Trabalho:
03301058120040001
No;>tade EmpenholMPM, n.• 2013NEOOO032,
em 04/01/2013. Vigên.;a: 26/0812013 a 25/0812018. Assinaturo: peJo
Credencil\lltc: Vilson Vicente Possamai Júnior; pelo Credenciado:
Benjamin Jayme Velmovitsky.
EXTRATO no I' n:RMO
AO DF, CREDF,I'i"(;IAMENTO
AIllTlVO
N° 429/2011
Primeiro Termo Aditivo /lO CrWcnciamento n" 429/201 I, celebrado
entre a União Federal, por interm~dio do MINISTÉRIO PÚBLICO
DA UNIÃO e o FLEURY SA OBJETO: alterar a razão;>social, O
Cnpj e a c1ãusula de preço do TC 4291201 I. Processo;>:
1.02.000.000794/20J3-12.
Assinatura: pelo Credenciante: VilS(}n Vi_
cente Po;>ssamaiJúnior: pelo Credenciado' Paulo P"dotc e JosÇ Mar.
ceIo Amatlll.Zi de Oliveira.
Este documento pode ser verificado 00 endereço eletrônico hUp:l/\\IWw.in.gov~hm!.
pelo código;>00032013U90400205
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REGIONAL DA REPÚBLICA
DA 3 REGIÃO
DE CONV}':NIO
I'i"' 812013
CONVENENTES: Ministério Público Federal, pllr inlermédio da Procuradoria R~gional da República da 3° Regilo • PRRIJ" Regillo e a
Universidade Guaru1hos, mantida pela Associaçllo Paulista de Edu.
caçlo e Cultura.
APEC. Objeto: Proporcio;>nar a preparaçAo do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho,
por meio do exerciclo de atividadcs correlatas ã sua pretendida formaçilo profISSional, em complementação ao conhecimenlO teórico adquirido na instituiçio de ensino, Vigência: 03 (três) anos. Dal/l da
assinatura: 02 de setembro de 2013 • Ora. Mônica Nicida Gareia
tE~celentissima Procuradora-Chefe da PRRIJ" Regiilo), Tatiana Durço
(Coordenadora de Convênios e Estágios da Universidade Guarulhos).
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
DA 4" REGIÃO
EXTRATO
Termo;>de Credenciamento n. JJ 112013, celebrado entre a
Unilo Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÀO, e a PAULO VINICIUS WANDERLEY COSTA, Objeto:
prestaç!o de serviços param~dicos. Processo: 1.02,000,000874/201360. Elemento
de despesa:
33.90.36 Programa
de Trabalho;
03301058120040001 Nota de Empenho;>/MPF; n" 2013NEOOO027. em
31/0112013; Elemento de despesa: 33.90.36 Programa de Trabalho:
0330105812004{}QOI Nota de EmpenholMPT: n." 2013NEOOO004. em
10/0112013: Elemento de despesa: 33.90.36 Programa de Trabalho:
0330105812004{}QOJ Nola de EmpenhOiMPM: n.' 2013NEOOO032,
em 04/0112013. Vigência: 20/0812013 a 19/0812018. Assinatwo: pelo
Credencil\llte: Vilson Vicente Possamai Jímio;>r;pelo Credeneiado;
Paulo Vinicius Wanderley Costa
E)""TRATO DE CREDENCIAMENTO
m
....
A
Termo de Credenciamento n" 11012013, celebrado entre a
União Federal, por intcrm~dio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO, e o LEONARDO FERNANDEZ MEYER, Objeto: prestaçao
de scrviÇQS médicos. Processo: 1.02,000.00079012013-26, Elcmento;>
dc dcspesa: 33.90.)6 Programa de Trabalho: 03301058120040001
Nota de EmpenholMPF: n." 2013NEOOOO27, em 3]/0112013; Elemento
de
despesa:
33.90.36
Programa
de
Trabalbo:
03301058120040001 Nota de Empenhll!MPT: n." 2013NEOOOOO4,em
IO!OI/2013: Elemento;>de despesa: 33.90,36 Programa de Trabalho:
03301058120040001
No;>tade Empenho/MPM: n." 2013NEOOO032,
em 04/0112013. Vigencia: 20108/2013 a 19/0812018. Assinatwo: pelo
Credenciante: Vilson Vicentc Possamai Jímior: pelo Credenciado:
Leonardo Femandcz Meyer.
.:X.I'RATO
205
/SSN /677-7069
DE COlliTRATO
ESPÉCIE: Contrato n- 1712013, OBJETO: Contratação de serviços
continuados de vigililncia armada diurna e notuma '\ue compreenderá.
.l~m do fornecimento dos posTos de serviço. os eqUIpamentos, EPIs e
ferramentas necessârios à execuçlo desses serviços, em re,tmc de
~~:rei~~:::nrn:~g~
gl~%0~3~D'2:'i&~~
D~k~l1\~T9.:~~;
3.3.90.37.01 PROGRAMA DE TRABLAHO: 03062058142640001.
NOTA DE EMPENHO: 20t3NEOO0336, emitida em 2710812013. VALOR CONTRATADOIMÊS: RS 16.535,40 (dezesseis mil quinhentos
e mnla e cinco reais e quarenta centavos). CONTRATANTE: Pro~~~~~~a~~~~i~n~:pft~~~
~: .•t\~t~ç~:N~J~g~;3C~~
31/08/2014. DATA E ASSINATURA: 28/0812013, Rovani Pcres de
Atbayde, pela CONTRATANTE, Luiz Car1o;>sConceição So;>ares,pela
CONTRATADA.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
DA 5" REGIÃO
AV~'k°EgfoA~!~~ffO
Comunicamos que o edital da licitação supra cilada, publicada no D.O.U de 02/0912013 foi alterado. Objeto: Pregão Ele.
trônlco - Aquisição de co;>ndicionadores de ar, lipo Split plll1l o prédIO
sede da PRR.S' Região.
Total de Itens Licitados: 00001 Novo Editnl: 04109/2013 das
12hOO às 17h50 • Endcreço: Rua Frei Matias Teves, 65 - Paissl\lldu
RECIFE. PE, Entreg<l das Propostas: a partir dc 0210912013 tis 12hOO
no sitc w\\IW.comprasnet.gov.br. Abcrtum das Propostas: 1710912013,
às 14hOO no;>site www.comprasnclgov.br.
ANDRI: LUIS CAVALCANTI DE SOUSA
l'regoeiw
(SIDEC • 03/0912013) 200loo-00001.2013NEOOOOO7
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO
DA BAHIA
EXTRATOS
DE INEXIGIHII.IDADE
DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: UNIÃO FEDERAL. por intermédio do Minist~rio
Público Fedeml - Procuradoria da Republica no Estado da Bahia.
CONTRATADA:
Empresa
Editora
A
Tarde
S/A.
CNPJ
15.JlI ,297/0001-30. OBJETO: renovaçilo de duas assinatUf1!ljjanuais
do JO;>Inll!A Tarde, para a Procuradoria da República na Bahia e a
~m~~J~~~n~~l~~G~i.:
T;cr::~NJ:?
~E25 D~r;?~~
8.666/93, atualizada. Processo n~ LJ4.000.oo196312013-1l.
Data da
ratificlIÇão: 26/08/2013. Autoridade: Pablo Coutinho Barreto, Procurndor-C'hefe Substituto da PRlBA.
CONTRATANTE: UNIÃO FEDERAL, por interm~dio do Ministhio
Público Federal - Procuradoria da RepiJ.blica fl(' Estado;>da Bahia.
CONTRATADA: Empresa 10B Infonnaç1lcs Objctivas PublicaçÕCll
Juridicas Ltda, CNPJ 43.217.85010001-59. OB1ETO: renovação da
assin.1tura anual do;>periódico Revista Síntese de Direito;>Civil c Processual Civil. ELEMENTO DE DESPESA: 339039. FUNDAMENTO
LEGAL: inciso I do art. 25 da lei n° 8.666/93. atualizada. Proccsso
n- J.J4.0oo.00196412013-57.
Data da ratificação: 28/08/2013. Auto;>ridade: Wilson Rocha de Almeida Neto. Procurador-chcfc
da
PRlBA.
CONTRATANTE: UNIÃO FEDERAL, porÍlltenm!dio do Ministério
Público Federal - Procuradoria da RepiJ.bhca no Estado da Bahia.
CONTRATADA: Empresa IOH Informações Objetivas Publicações
Jurídicas Ltda. CNPl 43.217.850/0001-59.
OB1ETO: renovaçlo da
assmatura anual do periódico Revista Síntese de Direito Pennl e
Processual Penal. ELEMENTO DE DESPESA: 339039. FUNDAMENTO LEGAL: inciS(} I do art. 25 da Lei n° 8.6G6193, atualizada.
Processo
n"
1.14.000.00196212013-68.
Data
da
ratificaçào:
28!O8/2013. Autoridade: Wilson Rocha de Almeida Ncto, Procuradorchefc da PRlBA.
Documento assinado digitalmente conforme MP nl 2.200-2 de 24/0812001, que institui a
Infraestrutura de ChaVe!; Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
N- 150, terça-feira, 23 de lulho de 2013
pAGINA 35
Diãrio Oficiai do Distrito Federal
DolllÇ&oOrçmnentiria: U.O. 09111: r~mll
de Trablllho: 1J.J92.(j219~l678.~3!6:
XaHlte'a
da 1)r$I"C'": ]3.90,39; fonle dt RecuBOS: 100. Notll de Emproho: 2013NEOO234. ernilidlt em
28:06.'2013, Moollhlbde Ordin1\ria: Vib-tndl: O ptt'lenle ContrAto feri \'illfnC'i. de 12 (d07.e)
mestJ I oonw d. dl'l de IU'Il.~sin.lunI.. Dnta d. A"inalm'l. 28 de Junho de 2013. Si~nl~rios:
rel. Conlllllllme: Ari Ik AlmeidA. no qualidJde de Administndor
RCl;iooal: PeI. ConlnllllllB:
CartusAlbcno Rei, Andnde, n. qualidade ttplCSCTltAnle legal ptlll tonUltada.
ExtRATO DO COmRATO DE PRESTAÇ'AO OESERVI(OS~.
2'12013.
XOS TERMOS 00 MORÃO N"Olfl002.
I'roctsso: 133,000,4070'2013 _ Pmes: Gor/ADMI NIS"I"Rl\ÇÃO REGIONAL DE cri LÁNDIA :r;
ROOUF.JOSt DA SILVr\. CPf' -&49,162.734-00. rlUll!1lI1Cl'II~O Lt-gll: lnexi!jibilid:tlk de titi.
laÇ!o. AJ1igo 2S; Inciso 111:da lei n. 8.666.. de 21 de junho dt 199) c eumpriRda o que rmnnbJl
o Ani~(I)- do 1'u'uafo )- do O«lcto n. 31.699. de 18 de IRllio de 2010. Objeto. {'ontnllltÇM
llftl.~lel cü dUflI" ROQUE JOSÊ E TERESI NUA eonfoolle dispos1l1 00 f'rojclO J1.bieo e PropoStA.
ran l"117M OC\'mln dcnOl'Aillfldo "1:ORROL\NDlA" - no-di. 29 de junho de 2013 n' rnlÇIl do
CidftdJonll Ceillndil DF. Valor: O 10111 do eonn:lllJ ~ de R$ 4.000.00 (Ql.ll\lJom;llult):
Dotaçllo
Ol'ç,lllentAria: ,\ dnf'CSA correri" C(ln1l dII ~Ilinle Oolllçlo OtçanlentAria: U.O, 09111: Progt'am.
de Tl'ablllho; 13J92,6219J67B,S)86:
NaturWl dII ()('$pC:Sl:3),90.39: FQflle clt RccuMJ: 100, Nota
de ~"peRbo: ~O131\'1:002112.emiridl an 2MW2013. Mod.lilbclt QrdinAriI: \'i~nelzl.; O ~c
Conlnl.1otcri \;.sb!cill de 12(dOtt)lncs«a
COlIllIIthd~lAdc Sll!1a~liIl31UlI. DóltldnAu;nlltul'l, 21
de Junho de 1013. SignalUios: rela CootriIunie: Ari de AlnleidR. nl q,,~lidlllk de AdminiunldOl'
Reg.klntl: PellI ContallldA; Roque Jose da Sih'" na qu.alldl'ldc rtptescnlmle le[;lll pela tontmadn.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO
RATIFICAC;OF.s DE DISPENSA DE t.ICITA(ÁO
Contnll:mle; AdminiunçJ:o Rel;iOllJl do Rilchu FUlldo I; COll1l1ll1da; \'lnertl AnOjo Mutin~
. MfiI: Objcto; Contmlilo de Scn;ço de Ouffel, com fulCTOnn nn;go 24, 11. d.t Lei 8.666.'93,
conforme 1'rojtlO Dhieo h ns. 02JD6 do ProCe:SMI n-. 01<48,000.14912013, Assim RATIf.1CO
nMoleflUOS dOfln. 26 da lermdll Lei, ctImbht.df1 com 11POlll1rill Distrital o". IlnolO para que
Idqtun fi didci. oe«njrill.
Valol. RS '.952.00 (cinto mil tlo\'C(tnIO~ t cinquenla e dOI~ re~
ais), Unidlldt Otç.menliril:
09119. Programa clt' Tlllh!lho: 13.)926219)(,782741.
NatuTeu. da
Dt~: 339039. OulnlS Seniços deTt1tdros (P('S~lIJutldiCfl)-I:()Ilte
do Rtcurso: 100. t\(lla
de I!mpcnho: 2()13NI?'ooI04. Mod:ll1dadr: Ordi"iIIio, I>atadl'll!ntpcnho:
18f07l2013,Adllut(lde
Almeilb RNiriGu~ _AdminiStl'1ldor ReSional.
Conlt1Unle: Adtllinilllll~fto RClllfmal do Riacho Fundo I: Comratnda; jCS Com6do c: E.\pnr.
laIilo de C'tmdccenli~
ud:l: OhjelO: Aqlllsi~llo de condecot.~lIo: com Me!o nb Ilrtigo 24, li,
da Lei 1l,666!9). conforme ProjetO Bbic:o l.s (ls. 02/(11 do "roemo n •• 0148,000 012&,1201).
",sim RATIFICO nOS mmM do 1111.26 da refcrida Lei. eombionda Ctlm, rortaril Dlstrilal n-.
II(201l) parti que Idquill 1 clieflcill. neu,sdlil.
\'lIlor: lU 1.913,00 (Iclc mllllO\"t'CtlunS c 1J"e%t
TelllS).Unidllde Ú!"Iilmenwil; 09119, f'JOllt1lmll de TrllllllJho: 1)3926219)6782741.
N:!llml11dJi
DtspeslI; JJ903 1. Olltl"O$Scrviços dcTm:df(lS (rcssoaJurldka)
- Fonle do Rt'CIIM: 100. Nolll
de En'lrcnho; 2013NI!OOOB~.M0d21idade: Ordinillo. Dali do F.mpcnho: 11f05f2013.AdaUI(l de
Almtida RoollglK'S -Administmdor
Rc(:iclllIl.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR
DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO OI!onRAS
l\"'~(2013.
NOS TERMOS DO "AORÃO N" 0912002.
rroct'UO: '09lJOO.IOmOI3.
DAS rARTr:s: OF/AO?>lINIS'l'RA( ,\0 RECilONAL DO SETOR
Dt~ INI>ÚSTRIA E ADASTECI:-'1ENTO RA XXIX :'I.MULTICOl\' CO:-'iRUTORA
LTOA:
rund:lllle:nlo Lt~nl: Com bu«- no C(lQvilt n" 0')12013 -crURA
XXIX; Objr:to. e:m:uçio de
t>b11J pllll aqtIi~içJo c InsulaçJo de 180 leenlO e 011crlla) Iileiru ctn dk~no)~ trechos do SIA
no~ lermos d(l Pl'lljdo bhie:o c con~Bole csp«iliell o f.dilnl dc Convile n. 09120"'. ali Rtllilo
AdminbtnlhYII do SII\, confonne e:ondili&cl CS13bcleddlls nol:ditll c no Cld~mo o&sko c CII'
dttnode r:.spttlficaçt\t1 e F..I\C'llr;o~<krlis. cõOstante: noAnuo I e drol~LsAnt:c:OJ que inlC\;ntm
oinnrumcmnCCltl\'OC',:3looo. ""M: (l montante lotll do contt1ltoé de RS 139.906,06 (eenlot"lI'intll.
Cllo\'e mil OO\'CC'entOStftÍln:.lI.1! t $eis Cl:TIII\'OS' Dol~(Irçantmtllrill.:
U.QCl9, I) I; ~rlIll1l
dt Tlllbalho: 15."51.6208.1110.9121:
Nllurt71l da despc111: 4/1,90.51: rflnte: dc Rt"Cul1(l: 100:
MCldalidlldt: OIob1l: NOIJ de EmI'Cn11M0"2013NnOOO7Ci: OatJ da Il$sinalltln: 17/011201), Pruo
de ViGl!ncill: 90 (no\'t'fdll) diu: Si~nat'lios; "elo DislrilO FC'dml: JOK Tcn61io d3 SilvlI t\clo.
na qtllllidll.de de Administl:ldnr Reginnal do Selol' de Induslnl c AbUlecitnenlo - RA XXIX e
I'tll1 C(llllflllldl: l'aulo RCldrlllufs Rlreel(ls, NI qunlid:l.de de ukin dll empTeSll,
w
AVISO DO RF.sUI.TADO DE JUWAMI!N'l'O
PREGÃO E1.éTROS'ICO N'"0221101:l.
O 1'IU!OOEIRA C(ullunk.ll qU('o Re$ull1do do JIlI~amenlO do rrCS~ adUll dl:tM rnconnHe di~
pOlllvcloo liAema clctronic:o, 00 titt: hup:JlwwYo'.hc:illtOtw,eom_br
ProccslO 150,00 1604120 I,.
Rl'lslhlmF, 22 dejlllho de 201).
MADAl.ENAAPARECIDA
FRANCOARANIIA
E),."J'RATODO CONTRATO i••...
6aapn
rrocesso: OZO,óOli'19nOI):
Edlllll de Lielt"lito Cone(lmnclll. n- 16f2013.SEDf:
rlr1e~:
SUOF X OOSAR ENG8\HARIA
!.TOA: Objeto: conUllaçlo de Cml>l'tl.l elpt'Cillillldl PIlflII
el1n1ffilliAo de Ctrnro de f.dUfllli1o Ih Prímdrnlnfllldl
- CErl, C.~1ttlipo D, «KD OI (oi 10)
$filas de: Inla • ~er loeali7lldo na OI). AR 15, C<llljunlO OS, l.olc OI - RA XXVI - Sohntdmho
lIiDF. C.dh~l •.•mcllln SIMEC!F:'bF.
n- 014: Unidndc OrçDmC'ntirill: 111101/ PrOSmma de
TrabalhO: 11 JM.6221J27I
,9)54 e 12JGMI22 UOlH)()401l'\llhm:U
dl Dnpcs.: 4,4.90 SII
FORICde: RcclIlSo: 303 C 132; Unidade Gt'IIOI1I: 160101, GCJllo: lXIOOl, :-;Ol.t de Empenho n'
2013t\E02350,1)2\ll:
0310712013, \'lIlor. R S 700_009 00 'wm:nJO' mil rr'is" Notllde r:.mllCn\itl
n" 20131\1!023S2. I)~lll: 0)107,2013 V;tlor' 2?O,7'" 011 (du7ellln<r li D?\Inl. mil f£!£"'Jlos e
n11\!a c 9U111ro !'Cai, c 0110 cenla\'Os) Vigfllcin; 400 (qlllltrotellhlJ) diM II (onlar dt data de it13
Is~jn/llltlll: t\ninalUr1l; 1710712f11);Assitllllles:J'/SEUP:
Oenilson Ikntodo Co~ln.rIGONAR:
IJlllrida de Olh'dln Onntijn AIlUiu. v.tlor lnllll do C(llIlrRlg' K$1011 110 75 !dois ml1hth
JtllcC:lIto~ c lJinl~ e lrt. mil SC1ctt'lIlO$ c stlclllll Icria t !£Irnm ç dneg eçDllrJl».
E.\.'"'rR,\TOI)()CONTRATO t:r201201:l
PtllCC$~n:0l!0,~
I(201):Edi!.ll\de t..icitllçlloC(II>comneill ri' 12t2013.$\!I)F: 1'nnfS:Sb.L)f X ao.
;.li\R 1!r-.'GE.•••n {AUlA LIDA; Obj:to CO!1lJlItJlil'ro de tm~'1 ~i.,linda
plll'lIICOlISllIlÇ6;ldc:Ccnlro
de F.dut",,-k! do, r'ritndna Inf!nçill-CEPI. CI'C'I:he TIJlOfi. com 08loill'l) SftlasdtallÍll I J(f Iocnlil'<ldo 1lI
ÃI'('llid., Jequnihll. Lmt93S - RAX'X _ Á~~a:uu'OF.al(1IKn.JlttJ!1)SIME.Cn1\UE n-OC.R:lJni.
dnlk~llOdria:
181011 Pllll;rnll~ (\eTrablllho, 12J6~ 62lIJ171.9354 t ItJ6S 6221 3023.QO.tIl
"'aillfC7ftda~:4.'1.90J
I fF('fttd.::Rt'CIlI'SO: lOOc1)2;UnXbdtOtstM: 1(j(HOI.Gest.b:OOOOI,
Nou ele r:.inpcnhon" 1013l\1:DW5,I>.tla: 2&1W2.0131 \\lar. Rt10000000fS1t('£!==r
NOInde r:.mlltrllO tf ZOI3:-lt022S6S. D:u: 2S.06'201J. VIllor.290.7J04Il8 ~
st'tmIlai e 11'" e q\l311'Oretl, t oilo a:nt:a\V\}. "lgcax.u: 400 (ljUllllOccnlOS)dllls I COlIllllh <!.nade
WI Ufll1ll11tn1:MStlUltlllll; 13íU7íi013;Aumlnte>: 1'lSlmF: lkl1nson BelllO ch COS!~. I'.!.GONAR:
ratrici. de OJi\M Oonlij:r Ab-ui:lf.\~lg lI?!,1do C'oovm
25.?:4 2J6J1I (sk:h llIinAArinhrnr01
c \'inte e 9"f1tm mil nove:>mlOSt lrimlle sei! rtlliss 1ri1\lJç oItocrn1n\''OsL
as
RATlrlC"AC:ÃO DE RECO:-nIECIME:-ITO
I>E I>IVIIM
INOENIZt\çAO
Proct_m: 080 00891012012 Jntcrts~do; SI.'Crcll,in de Estlldo de l:dnC'ftçlo AS,'aJtlto: Ikwnhe:d.
m~'TIIOclt dIvida llc 1l11IUrc7A
illdeni1.416,íll O Suhsc>:tl.14no de Adnlinislrnç"oOellliksul
See:~.
Illtil de 1~1ll111o
de EducaÇ!lo T'C'CCIllhet'tu111 díl'idJlde IIl1lltlelll illtknillil6rin. ICracnle IIICltll;lIotlo
im6\'d seded:a ('oollkil~çio Reilionlll de- SamllR1hain-louh7.Jdo
na QS 104, Colljll"lC10~,I.ote
OI _ Sllnnlnh:a;alDF S 1\0$ lemlrtS do Dc::lelCl ti" 3J,S22, de 03 de fc\"t'rci!:) ele ~OI2. do AI!lgo
S7 do Oec:ICIOn- )2.'98, de 1Sde dt7trnbfO de 2010, do PARECER n" 108~t20121I'RO("AO:
roOf t' aiudl o Plotem
Admini!tnIlh'O Diseiplin:ar in~t.IIUfldo pcla SUOErE - OS r( 172.
dc 24 de .(lOSln de 2012. h n. 1<) t 10 du procC$w tm q>it=.tllfs, em rnur de ~IÁRCIO JOSll
DA SILVA. IIfIv:'Iltll de AS :\3(,,(.41.66 (lltttfllOS 't lrillll C seiJ mil, UiS«llIOJ c quutn1n c um
reall e:ie"netllôlC Jeis «nlIlVOS), Ato qUt rltifico DOSICftrlf!1.do 0l1iSCl8lt do [>c:crtto DISlriul u'
32.5l;1m010 t delet1nlno sua publicl~o lMl DiArio Ofidal do DF. P'TlIIUC Idquill I nC(cssiri:a
didei •. OI,dll •.lDF, 19 dt deumbro dc 2012. Ilenílsan 8cnto da COllt. Sctle:linn ds r:.:llldo.
RETIFICAÇÃO
Nti Rlillfielllilo de Ine.dsi"ilid~de de I.ithaçio, p"bliellt1a 11'" noDF' n~ 1014.df Ude julho de
201;1, p6ginll 110. ONUI! SE 1.1~:"Procmo:
OOl:lO.OO5,9)3r.:OI2 .•.~,I.EIA.SE;
"P7OC~~O;
ooM 001.211212013 .,".
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
R~CONHECI~IENTO
DE DlvlD ..' .INDENI7.A(ÃO
f'rocct"". ()ltl) 00SCXl!2011.Autl1ll11: RecOnhtcimcnlo de dMdll-lndcnllll~60.
A \;W1 das ill!lIU'
ç6cs e:ontldas nos autai c lendo em l'isla o dÍ$JlO~lo noAl1lgo 4- do Dtocrrto ri- 34.IS8, de 22 dc
((I-rrel,o de 2012,. o ,\rl. S-, incis()f"V' e "XJV". da POl1lri, n- 121. dc 2~ de ITInçO de 200'). o
disposll:l nll L6 de Dirttriz('S~lllIClIlirill
c I.ci Orçamcnl'ril "nual c oAli. r da !.ei n- ].163.
de 03 dejulllflde 200~, oSubsettetirlo
dcAdrnInlstltlçlo Gmtl. RECONIII!CE I dMeI" MITOR17.J\ li Mspt'lQ c DI!TP.R~iJ~'A I (fItiuAo e a I;quid~~o dll NOI' de ~npmho no \.• lor de RS
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de Snmll\100ill-loenli1.ado
nn OS 104. eOn}u:lI1C1
05.IClle OI, Salnarnba;it.l)F.
..-sECRETARlli~1
FÃÜ'NÕA'Urn
D.EESTADO~DE'
SUBSECRETARIA DA RECEITA
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE BRASILlA
EDITAI. N" 14. DE 1I DEJUI.lI0201:t.
O GEREt\TE
OA AO£NCIA DE ATE:'IIOIMENTO
DA KEC'~ITA DB BRASILIA. Dt\
COORDENAC:ÀO
DF. ATENI>IMENTO
AO CONi RlOUI"'TE, 1),\ SUBSECRETARIA
NO146, quarta.faira, 17 de julho de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
o Sut>sccret/lrio ck Admillistntç!o GI:nI deltR S«ftÚIrin, 1cndn em ,;u. IljllSlificlI.1Í1'llllJlftscllllldllllt'la
Afr5Ii'cniCll e o JWrttt f'4,'Oflivel dAAssessona Jllridl~~lariva.
no ptoCeOO rr 1$0.00 I(,(íSI2013,
tOI'n filia0 no aniso 15, Inciso 11Ida Lei rt'8.6l'i6!9J. IttOI1bOtttll intxigi\lilidadl: dI: lidll(llotllllà\'OI'
cb Empm;:llK SERViÇOS DE PROOUÇOES ~ EVENTOS t.TOA,.ME. no ,'3101'de: RS :tO,(J()).OO
(trinllllnil n:ah). dntNdm." ~
t<'lmI COll!Ttltllçlo<bsAnisw FORRÓATRAt::NTF.. no \'ft1OIde
RnO,OOO,OO(\'Vm: millmis), que !oi: ~r:ntnd
no dlR 05 dcjnlllode 20 IJ e llRU}\O E LP'.•.\NORO,
110\'Ilol di: RSIO,OO'J.OO(Ib mil rWs), que ~ IlpI\'5t'1'ltl1d no dli OGde julho di: 2013. 1\11Rq\;&o
AdmmIWbtr.'l de P1aNJtinIlIDF, DttIlnl tU pnlFllllI~çJo d~ ~itto VEST,\ CO~iVNJTAIUA OE
Pl.M':Al.llNA. e:,em c~
autorimu o empcnho da de.Jl($lI e A rt1Ili~
do ~to.
Nos Itl:TltllSdo.\n, 26 ~ n~l\4I.ci
rf 8 VHI99J. nrtifiquci o ato do Sllb\Wt\Ario ck Adnlihi5t1'l1çJo
('1tr)1 e dt1tmIinc:l1 rtS{I«thll jIUbliraçflo no Uimo Oficl.t! do Df, pllm ~ adlJllmm: I nc:te'S\:in.
did>1I, F.m 05 de ;'11ho de 200. l1amillon Pam d1Sil\'L Seactirio de l~wdodeCuburt
o Sl\tlm::mAriolk
A~inimaç60Gml
desta Secm1Ô:I.IC'fldo tm vi\.fa I jlutifieativn IIpmcn1~1b ~b
ma 1b:IIÍCIe:o pIIft(e:t' fa.'OIà\'d cbA~
Jurf<fico.Lq;islMi\'Il., no ~
o. 150.00 I(6112013,
eom fulcro 00 artigo 2S,lnciso 1Il d.1lci rf'8.('(J6193. rC'C'Onhctt'1l1lIllt'lllgibilidlldt de lidllç~ em
f•• w d:I EmjtJtS.'l PAIlIl.'l.A SOU7.A E SlLVA. 713093141$7, TIOVlIIClrde RS 15.000,00 (q;nntt
mil rc:l\ii). dtstilllllios' ~R
com ti e:on111llllçAoArtbtiCll dll Dupl/l ~l.EUTO}l k KARRN. qLlt
l:t' I(lIrtt'llW'ÍI tIO di/l 06 de jlllho de: 2013. IUIR.q;i!'lo l\dmÍl1iilmliw dt' l'll1n~'rin~/DF, Oc:ntro d:l
IlfOSI1l'n!lÇ'!ndo projelo R:5T.\ CO:'>lUNIT,\RIA DE PI.ANALTINi\. t', ~11 e:Mit"ljuCnell\, AUI~
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do An. 26 ctn 11lt'1l111l
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8666/199), mllfiqud o alO do Subsc:çre:lm-io di: ,\dmlnlstrnç!O Geral e detc:mlllw:i 1\l'CillC(lh'n pub1íalçi1o IWlrmrio OIicial do 0I1.1'lB que cdquíriue I n«essiri4 dideill. Em OS de Julhb de 20 I3,
Hllmihon Pe:m dn Sih'1L Seereliriodt' E!llado de CulluTL
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AdminiJblÇlo Om.l destII Sc:e:t"l"wlll,ttlldoon \;il:l aju:ll:ifiQ\l ••••llpIt=I01IJlb pelA
mlll&niea e I) jiftJtttf' flwri\'d rb Iwmori:t Juridia'J-L..tt:,iilali\'Il. no IIIQCt'$SOn. I,SO,OO16f'&"lO1;1,
com fulelo no anlgo 1.5. Incito l1l da; Le:i rf 8,6(i6.'93. R'COnhe«u I Inc:xil!ibilidde de: litilltçllo
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1(1000,00 (du mil rt'ail). dc:s1iTllldos' tbpc:~ «Im li CQIllml•••.50 dJ, nltllla NUÓA MAU.lJKA,
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Jll1blitaçto no 0iNl0 O!'itial do Df, pm que: IIdquiri,se I netddrill tlldciR. Enl OS de julho de
2013, ilam!1um PC'l'til1lda Silva,. S«ttIAriodt' EMldo de: llJhUl1l.
SECRETARIA DE ESTADO D 'iDESENVOLVlMENTO
SôCiÂ1lE>TIiAriiS-FÊRÊNCIA~PErRENbA
',
DO PRI",mIRO Tf:.RMO AI)1TIVO AO CONTRATO
Dl; rREST,\Ç'AO DE SERViÇOS N"'3V2011.
pROCI~liO: J80.00I.lIl.snOD.
I'MITES: O DISTRrro F'f!DtiRAI •• por Indo dJ, SECRE1i\RIA
DE ES'1,' 00 Df! DI:Sf:NVOL VJMENTOSOCIAL
I!TRANSI:ERr:.."CIA DE RENI>,e\ISP.DE.'\T e'
I tmprd:l MAS'fER RESTAURA~''P. l.TOA: O rmcnle Tc:nooAdilh'O objeth'a IlJl,OITOt;lI,IOdo
1"&l0 de:vi~ffl:it do C(IIll'lIO porntlls 18 (dt7'OilO) roem.' partir dt 16'0(."2013. com ~ 110lnciso
11, Migo 51 d:l1d 8.66619), rclJt~1'lI' o \'.101"Contntual OOIlfomle 1>fnditC' to.'lldl'lnl1 de f'reç~ ao
Con~umidor .I:-m:, ~Io
NaCtAusalll \'.Ioebo 5.:'1doConlflllO.lmsundoo
,'ll1011nc:n~1(Sfim4l1o
de R1. 211 ,520,OO(du1em()J e ,inct' t' lI:I\ mil quinhmlos t \'inlr TtlIb) JllI10Ri 20J60,00 (dU1.Cf1tose
QlWatIlI e uh mil lruetú01 e ~II
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1I.1"rogI1mI
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Fomechn~\Io de RefdçOd 11m Re:wmrantn COlllllnllMios
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tollIl: RS <lJSO,4!O.OO (qll,'UI\'lmilh~ aucntO'i e ollC't'l!afll!l qll.luoocnlOS t' 01lr:n1:lJt'I!I). sc:nOORS
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RS 800.0R8.00 (oilocc:rnos c:ak mil c:oitt'IJl3 e oha renii). nnilidi t'1O 10-'06.1'2013.tlR modDlld.ldt'
~hnRli\'tl sOOo t\"t'IlIO 0°)100092- reforço de empe:nho, DO PRAZO DE VlGt~CIA: o prC'M:'ule
TcrmQAdilh'o e'n!nl tm \~tbw:ia em 2M)6.J201J. DA RATIFICA('AO: Pmn~lt'I:t'm ÍtUl1ft'lldu Il\
dcInnis c1:\usuI.u do CClhtrnlo • que: ~ rcrc:n: o rRseme Te:nno Aditi\'O. AS.')l NA11}RA: 21.06 iOIJ.
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fCal~t' rinqlJC"lICI\t' Jek mJlDvos) p.no 11eIlodo 'dt' :z2,(l61201~ 11~ 11I2I2OIJ e RS 2.2.1 1.91M3 (OOM
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Proenso: 080.00(6).412012: lf'Ciso X, do anl~o ,,,. dlll.t'i n~ B.G66.~3. dc211()("1993 c 1I1lt'l1lçOcs
~m(llcs:
Sl:DF X AnlA CONSTltUC:OES E I~RPORAçOES
I,TOA: OlljetO: llocaç~
do i1ll6u:llilUlldo 111QSI) 11. l.otes
7 e 9, Sala, IO~ I 106.31011. 321. 410. "27. l1fm:1 ó:
600m2 de SfU'a~t'Ili. r~li"l:3
SIlIf1)F, mnârcalol.a! dr: 1900.00m2. JIIIlllnOOlnlllwlISiumbçt<1
da COOrdernl.ç~ Re:t;ionlll de f:.n\lnl.l de TtgU.'lin1\I, Unid.de Orçllll1t'ntAria: 18101; f'roSl1lmll rk
Tf1I.bllho; 12.122.6002.5511,0036;
N'flIrr7J1da DNpeU: ),J.90JO: Fonle Ik kecuIIC): IODe 120;
Unidade C~IOra: 160101: G«IAo 00001. t\olllj de I!IIJfl\'IlhQ7rr 2013NEOOSl7 - SWf. \'11Im:
RS 500.000.00. ~qllillhC'1110iIni! «"alI), n. 21l13~I;OOllI8 - SEor, '''11M, kS Il)() 1\00.00 (Ct'lII111'
11O\"(n11mil e:,)!.~'I~('I11M ,tlli5), l)alll.<J2il).ll2013; Vlg~lltia; 12 (dol~) mc:~ 'Iljllird'
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lo.'01"lOI3:A~slMnle'$.I'''SE()F;
f.knilsDII Ut'lllodll Crn.ln, -I'/AThI,'
\I,'8.IIe:rA In'$ d.:1CO$I:I:\';llor Imnl do COIIlnllo: R$ 936,000.00 (nO\"tl:CI1los,: lrima t ~ci5 nli! n:lllS)
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I;.\''RATO
I!.\TRATO 1)0 rRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
I)E I'REST/\('AO
DE SERViÇOS NO3911011.
I'ROCfSSO; 3SQ.OOI.\90.'20I). mR"reS: O DlS"I'R110 FF.OI~RAL. P-" meio dlI SEOt.cIARIA
DE ESTA 00 OE Ol-:so-.'VOI.\'IMS'l1'O
SOCIAL E TRt\t'-'SFI~RttNClA I>E RlrNI)AISl-DEST c
I tl:IIp'tsll MJ\.lõTER REST,\lJ'RANTE LTDA. 00 ornEI'O:.)
O pI'nc:Illt Tml1o"dili\'O objed\lIll
P'M'cçaçio do (ImO de viglrciJ do((l(l!rTOO Jl(Il'l11tU I S (det\'liIo) fT\($t$ •• plIrtil de 22/061201J, de'
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EXTRATO DO CONTRATO N" 82r2013.
. PIOCC'SSII:OSl),OOO301l'20JJ; MIIl dr: I.Ie:llli~I\l)-t on((ll'f~Ilt'III1'õll?!OI;l ~ smw,smw X GoNAR ENGr:.f','1IARIA L1U/\: Objelo: 11tonlrllnçftode
t'ln~SlIC$re:dll1il..1dn r-'"' I e:oll~ll\lçlô
de Cc:nuode Educaçll)dA "tiíndl'lllnl1ncillCErl, Oe:cltt' Í1(l(1 fi. c:ool ~ (ollo}uJu
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0400 ('lUJlroeentoH diM I pllnir da dali de: j;un l\sinllluTI; Assil\lnm~ 15:t>7f2{l13: AuinanltS
rJSmr.: Dc:nll~ !le:nto di CaS1a .• P!OO;'\'AR J:NGENHARIA: PMI'I(i~dt' Olh'C'inl Gonli)O
AglÍÍtlr: VatOf IOflll do Contrlm: RI. 2 (,09.000 00 (d •.•l, milMn Srissrn'QI ç "9\'£ mil If!Ih),
ILXTRATO DO CONTR ••••
TO N"B:V201).
f"!<>eCSSo:OSO,OOO'2911120
13: I~dibl de: Lkil~!o; COOC(lrrb\ci. nt (lS120 t).sm)f.
P:ll\~: SI:I)I: X
[£IB}llrI.AI.I:XAN'DRE
Mm.fl)ES CARl'Il~ROFASI! 1:."','(iP.NJIARIA: Ol>jS'to:e:ontr1ltll;~
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P'l11Jeól1~hI1('1lo:>
de C('Illro di: r:,lltoclrÇfto4., Pri1ncinl Inrinr:ill - CErJ.
Cn:clte:TiI'lO B. com 8 ((lito) s.allls de:1lI111','$tr 1l'J(.,li1J1r\anll QNPO). Lote B. RA-IX. rcilAllrlill.'
I>F,CIId.~Ulllllcnlo fII'll~DI~-s.IMI:Cno(1),
Unid3de Orçltllcnl~.in: 18101: l'togrMlR ds1'll1hnlho;
It36S,6221 J21 1.93j.t112,J6Hi221 302:1,0040; t'allll"ClIl dlI DcsptSl: 4 ,li.')')' I: Fonle' de Rce:IIW:
loot' 3]2; Unldillt Gtunm: 160101; Ge!l~: OlI(Y.ll:t'Otllde Emrcnho rt'"20IjNEOOI7(>4 -Sl!J)F,
Ona: 29:0SJ20 13. \'hlor: RS 290,7J4,OB (dUlcnlos e:nOl"c:lllamil. 't'fecenlos e lrintl e q\~~11Cl
ruis).
"OCAdo:'l!R1pc:nll(lff2013t\'E017CiI-SF.DF,
Ihlfr; 29.'05/20IJ, Valor: RS700,OOO.OO(st'iS'Ct'nIO\ml1
rellis}: \'lgl-nci;l; 400 (q\llllIOt'cnlo') di/lS' p&I1iTr!1'ldlIfll de $Ull\l~sinlllur:a: A.\5illJnn~ IS107120 13;
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LeihniI1AIe'(f1ndlt'
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do ContraIo; RS 2.69S.036,1I5 (doh 1n.IhÕM. Jrisc:rnln~t' ntwcnl/l t'
cinc:o ma, Inlltn t' $t'is Itals t Oiltnlll t' c:ins" C'entl\"(IUt!.,\TRXro DO CQií''RATO te !l40QB
Processo: O!O.OOO2?9r2QIJ; EdlUll de: l.iC'ltnçlo: ('onoonbiCl& n" (I6,1'2Q13-SEUF; J'Vtt'S: SEDF' X
GO~R
8\'GIII!NIlARIA
l;rl>.\: Obpo: «I!,tnltllÇln de ('l1lJ~ C'SJlt'd11inrda pari «>nstru;Ao
rk Ct'ntro de f.dllt~!o dll I'rimcitlllnllnC'Ía - em'!, c.-echc: TIpO IJ, com 8 (oiIO) nl:t$ do:'.m • Kf
N° 146, quarta.felra,
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 56
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VI- PIa'IlIrina1m: eadmtnrmenlo DO.,.."OEtSIl'-IEC n- OSI. UnidBde OrçmttRa\ril: 1&10I; I'ro(;mna
de lDh\lhG: 12J6S.6221.3271,93$4!12.J616221.J023.()()..l0; 1'an-C7.I dJ ~:
4 A ,90.51; Foolt
clt Rmno: 132eJ0:3: UnidadeGtstom: 160101; GdtIo:OOOOI; Nowde r:rnpcth):tf2013Sr;022J3
_ 51:OF, ~tII: ]3.'1)60'2013,\'aIor. RS 700,000,00 C$Ctec:enlOS
ml1 telis). n- 2013~E0225" - SlIDr,
Dm.: 2&1(16.'2013;Vllor: R$ 290,'34.OJ (d=tOS
e no\'tl\lllnll. ~DS
e ninlll r '1u:nfOr(,lll
c oilO ctnllVOS). \~Ilbtcia. "00 (qua!n'lOCl\lc:l')al:r; I parnr di dia di sua usmatur:1, Ânllwutll:
15i07!20IJ;As.QMules.: I'ISmp: DenilSOPtknlO dllCOSUI.- ri OONAR ENGE/I.'H,\RII\: rltrldJ
de OIi\'dfll Gontijo Aglliu; "Nw tptl1 do Conrr't9: RS 2,~9_597.-S' (dois nlitbl\e,.. quinhentOS e
quarenta c nove:nliI. 9llinhet1tos e lIOl'n\tll e $l;le rellis e llll,'llenla e ~e ct11t!lvos)
'-:SÊCRETARIA'DE. ESTADO;
DÊf~AZE'IiIDA~
SUBSECRETARIA DA RECEITA
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE PLANAlTINA
tmITAI.~"'O", DE 15 DE JUIJIO DE 201).
O GERENTE DA AOI2SCIA DF. ATI~NDIMENTO DA RECEITA DE PLANI\LTIl\A.
DA COORDENAÇÃO
DE ATENDIMl!NTO
AO CONTRIBUINTE.
DA SUBSECRE.
TARIA DA RECEITA. DA SECRETARIA DE ESTADO OE FAZE:":DA 00 DISTRITO
fEDERAL, lendo ml \;S1ft o disJloslO no~ anlsos II c 12 da I.ei n- 4,56', de 09 de maio
dc 2011, lomll p(Jblteo que: tT(!) eOntribuinte(~) nbllill.O rclaclonadols)
nllc[tulnlc ordem:
PROCESSO, CONTRIOUINTE I~.\SSUNTO, lie.(m) CIEl\'TIF1CAOO(S)
dll eonelUlio
d~s) (lfOCts1o(S), COlIsidcnl(m).se ruliudo(')
II cii:rn:ia em IS (qumze) diu np6s li
publiuçlo
do flre'cOlt edillll. O(s} lC'feridoh) proetuo(s)
fieari (Ao) i dilposiçlo d(l(s)
illletcuftdfl(~) ou reprCJC'nlllll~s) lesnlmente eon~lhllrdo('l
pelo mesmo pellodo ne~lll
Atlncla dc AtendImento da Receit. de Phlha1linft. siluAda no SIlO moeo C. Planaltinllf
DF. no hotino dai 12;30.,
18:30, l""ind(l cste JlllI.7.Q.oU) mtlmo{s) scri (&0) le\'ldah)
a arqllh'fI: I) 0122,DOO.'72nOOlt, ERCIl\NO PINTO DE OLIVEIRA, kE(,LA~lA('Ao
CONTRA I.,.ANÇAME.NTO; 2)0122,000,'8912010,
UDAU.>INA LELlS lEMES 5IQUI!IRA. INCLUSAQ CADASTRO IMOtnl.IARIO;
3) 0122.000,221f2011.WA5UINGTOl"
SANTOS DA CRUZ. INCl.USAO CAnASTRO
IMOBILlARlO;
4) 0122,000.25712011,
EDUARDOOOS REIS, INCLUSAO CADASTRO IMOHlI.IARIO; 5)0122.000.53612011.
RICARDO JORGIi- QUINTAt\ILUA GDUVI~I,\, INCLUS,\O CADASTRO IMORU.IARIO; 6) 0112,OOO,60S1201l, AURI!NI JACOBINO DE SOUSA. INCLUSAO CADAS.
TRO IMOIUI.IARIO: 7) 122000.858/2011.
ARI CARI.O~ MOREIRA OO~ÇALVI!S,
INCLUSAO CAO,\STRO l~lOIllLIARIO:
G}O1~2.000.964!2(1II, MARIEl.LY MORI~IRA
DI! SOUSA,INCLUSAO
CAt.>ASTRO IMOBlLlARIO;
9)0122,000,184/2012.
JUNIOR
l:cRRElRA DA CONCI!I('ÀO, PRI:SCIUÇ'ÃO,
.\DEMIR AI'ARr:CmQ 1M SII.VA
AGÊNCIA EMPRESARIAL DA RECEITA
1!00TAI.:r.-O<), DE 10 DE JUI.lIO Ol~ 2013.
O GERENTE DAAOr.NCIA EMPRESAItIAt.
DA RECEITA. nA COORDENADORIA
OH ATENDIMENTO AO CCI\'TRIIlUINTE,
DA 5UnSECRI!TARIA
IM RECEITi\.
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ()ISTRITO FEDERAL, nCl Ll~Od,
eompell!Tc:la prt\;UI nlaUncA "K" inciso 111. do ArI. I dll Oldem de Strviçfl D1Al'I~1
SURltC 0612009. C'm eonsonAneia com o inC'Ílo IH. do Art. 12 da Lei n- 4567/2QII.
RESOl.VE: CI£Nl1FICAR
o tonulhll;nte
DYTE COMI!RCIO DE 11'FORMÁTICA
LTOA: (NrJ 0).303.70910001-80;
PROCESSO 'N' 12j.OOO.S39f2009. do inde(crimentO
do pedidO de libtrl(lo
do finaneilmenlo
ptln PRO.DF 11, rdc~nte
110petlodC\ de no.
\.tmbl012010 a dC'7,ClJ\blof2011. por dneunljHinlt'nlo
d(\ di,pO,IO no.n
6- dn Deertlli
24.4)012004, le'nctnndo
I recotnendll(lloo dC' ellneellllnellto do ineelllÍ\'o eledítido de
que tllt:! a POllari. n- 83/2009. Consldem.sC' rei" I dElleia em 15 (quinze) dias 'pós
a publicat'o
deJIC' edhftl.
1IF.L10 ~ADlNO DI! ~Á
BRB • BANCO DE BRASíLIA S/A
Gf;.Rf:NCIA OH At'OIO;\
17 de julho de 2013
José Martins \'arf;lse ptlae(lluflItadll, NdJOfl AIC''1nndrcRllsehrr: r;.xC'Cutor:Humbt:fto Au&usiO
Coelho; Pl"OedSO:8,1)12013.
Eip~de (onllalo: OIATf.JSUCOk.20 I3f03-S.llnnldo em I SJ07f2()lJ. com a empmi ROS1.
(lElDI! TO~,IAZ. OI: SÁ ME: Lieitnçflo: Cn:dttldnmelllo nRB-003f2011: ObjMo; I'reltlçlo
de Jervl~nJ h~ncirio:; bisicos, como ColTtspondtnle Danc!rio p3f1lo DRU; \'iglneia:)O rnt.!ts;'
ValurCilahal: RS 100,000,00: Si&ll&lAriflS:pclo ORli,Alair]os.! MllMins Vlllgase pelaconlllltlldl,
Rosiddde Tomu dC'S~: ExC'CUIOI:Hllmbe1to AUltllSIOCoelho: J'rores&o !SmOI3,
1~~':le: Conlmtfl: OlATEISUCOR.20 131040, finnado em I 510712DIJ, CQnI11elllflle51 OUVEI.
!tA ~mNI)ONrA&': elA I.TOA: l.ichll.ç~(\: CftdendO/llellto) URll-003!2011: Objeto: I'rest/ll;flll
de st'I'\'i(o~ h~lIeftlh\'ilb"ico~, cnmfl Col'TC'Spondellte 6lncAnó ptl'li o ORII: Vii:~ncill, 3GllleU",
Ytllol Globll.l: ttS 100.000.00: SigR~lirtM: pelo DRU,Alllir Jene MII.1tlns\":usse pcllcOOtramds,
l1ivlno Mendonça Itibdto: 11,eculllr: llumbc1to Ausu~tO C(>Clho: J'roc:C'$SO:8WnOI),
l~lteele' Conllllto. I)lA"lijSUCOR.201;\1O~ I. lillllllOO tlll 1510,1201;\, rom n çmplc~a ItIITA.
1.11,\0 HCONFEC((JI~S l'ORf,\1.I7.A emA. ME: l.lcitllÇ'/Io,CrtdC'ntÍlmelllO BRI1-003I2OII:
Objeto: Plolaçl0 de lel'l;ç~ baoeiri{)~ bhico~. eomo Corrn:ponde-nle Bandrin ~11l o) DRl!:
\'i!ilnd~::lO nlesc,; Valor GlobAl: RS 100.000.00: Sillnltll1ios: pelo URR, Alkir Jo$l MR1t;1'I1
Vafto~ e rela eontllllada, Mnlia. E\'Mi dc Albullucrque: F..,C'Cutor:liumbel10 Augusto Coelh,,;
PIIXCSSO:880"'2013,
r:.sp&ie: Conlflto: DIAtr-JSUCOk-1!OUI042.
tirm,do tn! 15107/2013. C(>II\ I etnprtSft 4~t
COMt:.RCIO E SERViÇOS l.1"oA. M~; Lidtl\~Ao: (redtrlciamento
RRU-oIDnOII; Objelo:
Pte:staçAo dc .el\'lçfls balldnos Wskf\1, eOlllrlCOITupondell1e (lancAriopn,o (lRO: \~gi!ndll:
30mt"n; \'.IIM Glohtll: RS 100.000,00: Siiln"lilrio~: pelo BRR,Allir José Mflrtins \\q;as e pc!,
C(lnlfllllla. Gildean CuJlh:\io Oatinl: r::U'CUlnl:IlmnhcrtoAlIgtlstoCoclho:
J>roccuo; 51111201).
E.spkie ConlralO' nRU.20UII-S6, linn1doenl 28J06/2013 rotlllemprt:SaCIIURD
[X) ORASII.
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:;f:GVROS; LititaÇ!o; Prt'glo Eletrônico n"060/201:\; Ob)C'to:l)reJII~"o. C'11I
rC'1l1medc C'tTIJIl'eitadaPl)'l'IUÇO "IOMI, dos fel'litos de K'FuR) l1Imo inaRdio p:llll eohtrtura
do palliln6nio mobiliúío de propried.\dc ou",b ftSpon'lIbilil1llde do DRO: \'igEncia: 12 IllNot1:
VlIIorOlobal: RS 1;\.999,OO:Siptillios:pelo
URO, I'mneiseodeAJsis Go~
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ndlli",ó: r~C(uç'o lle seniç03. de tr811l1llcnlOdlls Il\e:n$l&cn~dt! $lsllAeC'l\Plf1l o BRDII'TonC'Ul!a
vip.~ntia dn C(\I\lf;Itoótililn~1 por um ptriodo de: 12 Ille~s, li II!ltir de2210712(1); V.lor Global
RS j".245,16;5if,/IatAlio~: peloeOlrtrlltlllte, Salvador Ma1tino c pehlcnnllll1l1da, MUlilldllClInno
Arnnnll da 5Ih'lI; HxeclltOI': Kléhrt fl<'11Cl:LCOlltJ;: P,ocesJ{\: 21312011.
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Espéclc; VI felino de AdilnmenHI 'fi Contraio DIRADfOESEG-20011!lR2.
Iirmlldo eRI
lorInnOI3. eom 11I:Illp~5Il AI'tf\J I'mpagandll I.TOA; Lidtaçfto: COilComRell n" ooJnoo7:
Objetoladith"O: Pu:stllÇ!odc St,,4çOll'lle publki'llllde ~rll oJlRI3 c URnlOTVM,eolllpn:cndendo
as llh'idJlde~ rtlall\"lI' 110(;I\lflOI do EdltaVAc«seimo de loC'I'\'iÇ4S
no V1I10rdeRS 3,654.'jO,OO;
Sisnati.nM: J'CkIeontlUlantc. Paulo Rollrfto EV/lnSdistl de Um., pdn conu'lIdJi, "ntooio (',"lus
Vieira d~ S;1\1I Jimior e M~nll l'.Ilul:llondrcs lopc~ Dudin; E'<eeuh)l; Jose Anlõolo Mnldes
Fernll.ndes: I~un.
(,1)412006,
ATA Dl! ItEGISTRO DI! PREÇO N" 271201).
VAt.lOI\()P.ATE 1610","1.014
Conll1lllda; COMHRCIAl CAN1)ANO.\ Dlr 1'oIl\n:RIAIS UE CO~STRUÇÃO LfI)A. ME.
OhjC'1o:Fomceimento de Dlllcrial de rn11t:e'l11lria,ron(OrnlC' itcns 6.7.8.11.12.14 C' 16 do r:dill'
(COI1'edIÇU,fitu hl'1l!ll:ll' pvr, dobndlçn e relu 2,lliuflS) .\uj~lrl
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\'l!lor., K$ I UJ9,OO, 1.1c:1tIÇ!O:rrtEi(> [Ietmnito n"2Sr2OlJ Si\:lnlúnm.: Pelo nRI\.
I'r,nriS('(\ dt Al~iJ <Iome.t, t I'K:laCC1l1lratadll,St-Imlll Alves Fentk.: 8:«:ulOI: l.iod"lro m"i
feliz; i'rocC'uo. 208-12013.
GERtNCIA 1)1:CO~T,'ÇOF.S
COMISSÃO rl!lL\-IANI~NTE DE l.ICITAÇÃO
GESTÃO ADMINISTRATIVA
E.\'TRATOS DE CO:wRATOS
E.spkie COIIII1110;0I,\Tl:JSlJCOR.20I3i029,
filnllldo em 15.'0712013, com I cmprruAI>NA
DEBORA DI; SOlfl.A ME: Lkitllçlo; Cmknci:lmnllo
DRB-003r2011; Objrlo: PrNlaçllo(\ dc
K'f',iç<)I btndrlM b"icos. como C'OITC'spondcnle llandrio llara o IJRJ): Vi&fnciD: 30 mocs:
\'aloeGktbaI: RS 100.000,00-, Slgrut'lios~ relo ORD,Alalr Jos~ Martins \'aqtase pela eontl1ltllda.
Adnn DtOOII de S01l7.n:E..'<etlltor. Ilumbet1oAIISIlSlO Coelho; J'toccuo: 81312(1),
I~péde' Cnnlnto: DIA'nllSUCOIl-201~f()n.limlldo
eOI 15/07I~013, eOl\1a empre$:! RUS.
CIlER 1~\'l-;S1"IMI!l\"TOS E I'AR1'ICIPAÇOES l.mA; l.IeillçAo: Credt'llriamenlo OIUl.
00312011: OhjC10: P~)ll1t.o de Icn'Íços bllneilios bA.dcoJ. CfImo C()IT~pllOdente [lDndrifl
pnra o DRII: Vis~nria: )0 meJe!: VIllor Global; RS 100.000.00; SillnluAriM: pclo RRIl, Alllir
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\VALTER 1_,GONÇAI.V[~ (hem 17), Tmn$cOITido o prlllO rteursal. nl0 hllvCTldort'CUrJO,II
n1omlll1lda propos:111eóllltrdlll(K'(lrmn
no di, 251071:013, h 9IlOO,1\11sala de lelJniOt~, loell'
li71ldAno sns, Quftdrll OI. B10cfl "Ir, Edilicio Urllsltill, lô-lIIdlr. enll1rn111ia.lDP, Os llulOJ do
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entlmtrllnl'SC' com ",lua ((fmqueadl! no SOS, QWldra OI. motO "E", Edifkio Ilttsfhll,
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presente pmcc5lO 110FAOSl!C JlOfIIos demais proecdjmml~ fldnlinlmll.li\'os. Hamilton rcrclra
da Sll\"lI. S«retirlo de F.stado de Cultu:nl,
o
I•
•
N° 146, sexta-feira, 19 de Julho de 2013
Diário Oficiai do Distrito Federal
pAGINA 34
Pt'oec~~: UO.OOO..5112J20II.I~lttus&do: WilSON DOMINGOSMINaOTÉIUr-.'OR_A~IO:
ln~lll&ibílilbdtdo Procmo Uclllll6rlo. Rillfi«l. fIOSkmlosdolr1iS"
26, da I.t!nt 8.G66t93. de 11
de;mko de 1993,. inuiglbl1idade de lidtIÇlo em ("'OI' de wn'sON OO~l1t\COS MI~OrH
JUNIOR, no '1I1of de:RS ',OOO,OO(u1s 1lIí1 ~s). tlpC<'iliead:l na NOllIde l!.nlllCnho n' OOZ9112013FAC. palõ' fU.tl r",,-e h des~
eM! '11l:~io
de $Cf\'iÇ01 de ConsubOl Têcnico "AO liDe".
"0 a!l:lIdimmloao Ikam
nt 31."14. dt 11.00.2010.llpOi:tdo 1'(10 Fundo de Apoio a CtrllUTlI.
!-'AC.A ÍDl:'xiEibilidilk {/ti rundllm:ttt.d:l no cnpul do Ilrtigo 25. d.1 Ld 8.6G6.93. Imdocm ,útllIo
ju~li(jCllh.• c. do::umenlllçkl COIIiUnlC no rfO«$SO .nma (!lIdo. PubtlquNc C cnt.minll~ [)
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IlfOCCS50ao FACiSEC rwa n~ demais proeal~lIl':1
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deI!swtndeCultura,
J'rUct$to: UO.OOO.58V2011.Im~:
í'JLI)A BARR,\l)i\S, Am.lto: lnr,xl~ibl1id~de do I'r~
edUll.idl!t6rlo,
Ralil\co. I\M 1C1nlOtdo artiGO 26. di Ld n. ~,666m.de 21 de jlulho de 1993. I
illc.'l:igibllidllde de' IkllllÇ'lO tm fII\'Or de:'7JLDA lJARRADAS. 00 ,'1;101'de RS 3,000.00(00 001
re.is). especifICada 111NOl~ de F.lIIIJmho ,r 00292J'201~f-'AC. pan fàU'r face h dtspew tom I
prr.stlÇtodc stl'\iÇ01 de ConsultorTkmeo
"AO JIOC". tnllllC1ldin\tflio 110Decreto n. )1,41-4.
de 11.03.2010, apobdopeto Fundo de Apato fi CullUnl- FAC.A inc"(iglbilidlde rol fUlltbJ1lCnlltdn
110rarmt do Inigo 2.5. da ui" 6f.l\'93. tendo CIl1,isll nju$lirlClIi\'1I c I doeumt'ltla(1I0 C«lUllr'lle
no rrt\OtSso llclma rilado Pllbliq\lNe c C'lIelminhNC' (l JlIn('n1e JII'Or~O 11;)FACISF.C JWll os
dnllli5 proordim(lllll$ adm[n;Stnlli~.
II~mihoo rmil'll doiSiI\'n. Seat1hio de-r~lldo de Cul1m.
rro..'dm~ ISO.(II)I.49')i20I). Jnterenndo: JUI.I,\NA VFJ.OSO sA. Anunlo: Inc~-igibili<bk do
l'r~so
(.jdUlÓriO RatIfico. 11Mlennos do 1\Iligó 26. da Lei ll'Il6f".I~9J. de:1 de junho de 1993,
I h'l(.\i~ibilida& de Iici1aç!O tm fflVOfde JUI.IM~A VElOSO SÁ. 110\••Ior de RS 3.56~.40(rreS
millluinhentof e sntenla e cin.:Q rtlliJ e quarenta ccnlft\'N), eSJI(\.-ifk4d1l na Nl)Ia de Empenho
r( 00293nOIJ.FAC. p.u1I (/lUr rKC M desresns CC'nII,\QUISIÇ AO OH PASSAGEM AI!REA
PARA nELO 1l0RlZO~-MG.
EVENTO: rFA"QUISA SOBRE O INSTmTTO DE AR1&
çOtn'E.\fJ'ORÁr-.'f...\ EJARDIM DOT Âl\1CO tN1l0TIM.l\POiAdo ~111FIUKIod:-AllOio 1 Cultntll
_ F,\C.A iuc~~bilidade roi fundmnt'tllllb no ctIpul do l'II'Iif:O~5. da Lei 8,666'9J. tcndClem vlJIJI
ajustinclti\'õ& e I diJelunetllltÇ80 C(lIKI.me no proeCSttl lcima Citado, rubliqucose c enramil1he.ft
o Itrcs",h: ~1O
llfI FAflSl!C pilO!o~ dcmai~ Jlfóccdiment~ .hninl~'lIú\"Os. Hltllilloll PcaÍlll
Ih Sih ••• Scerctirio de 1-:.t1300deCUllu1'l\,
rrnces~: 150.000.53112013, Intclt'!!\fd(l: GRlO I'RODUC'OE."i CUI.1UR,\IS Ll11A. As~mro;
rlle~i1:lhihdnde dD PiOee~so I.iCll11ÓJÍIl,Rallli(;(l. 1lU.~Icmms dn l"i81)26, cb I.cl n. 8,666,"». de 21
lk' JLItIImde 1993. I me:<rglbilidllde de licilnçto cm ("'OI" de GRIO PRODUÇOES rul.HlRAL'i I.TDA,no •••IOfde RS 245,640.00(duletllOS e qllllfeni, c tÍncó mil seiscentos c qUDl'enl'
feail). espteifieadalUl N(,II de r:f"llenho n" 002!l4f201:3.F,\C.ltlInl
(alC'l face is deJpe~s com
Il\'alia~ID
do plojelo "VlI.ATINloAES-.
apoiado pelo Itundo dc Apolo li CllllUID. FAC.
,\ lne.\igibilid.'ldt (oi (undamenlad;a no caput do IrtiEo 25. di Ld lI,6f"tÚ.I9J,ICl1dn tln "isll I
jwlilíCOlh .• ell documenllJÇ5i)conSIl'nte no ploct1m lIemll citlldo. Publiqucose ttncon'llnhe.u
O Jll'e,knle proecno /lO PACJSf-:C p:!u OS demlis flrocedimenlo1 administnli\'o,.
II:I.mihorl
Ptre'il'll da Silva. Seerel'tio de E~lndo de Cnhul1l.
Process.o; 1'0.00 1.277120 13.lnl~ldo:
RAI U>O ,\I.\;&"i pER£lRAAsJunto;
InexiÇ;ibi1idalledo
f'I~
Lieilltbrk •. Ra,iflro, noalenl1(l$dl) arlil;016, dlll.ci n. 8,666193, de 21 de junho de: 1993,,1
Inexillibllid3de6e IlcimrAoern (I\'tll' de RAILI>OAI.vr;S PERl!lRA.l\iHlllorde
RS 18,844,OO(de20110mil oitorelllOS e qtIuenla e quatro n"ais). ~fiC1ldll
n. NO!. de: l!l'IIpe:nho n.(02)31201).
FAC,IIIfa rl\ZCf face &, despeSai eom. n-alir.aç.lo do projt1(l "AQUISIÇÃO DE 1',\SSAGI:r."lS
AI'::RAS PARA NOVI S,\O E IIEI.<iRADO.SERV1A-.1IIlCliado relo Fundo de Apoio 1 Clltnlf~
. fAC.,\ lllt'!I(;pbititbde fni fUntWl\(IIUl:!lI no eapul cIDart;l;o 25. d~ I.ei 116(í6.eJ3.lendo CfU';UII
I ju'Urtellll\"ll e:• docunlC'lltll{1toCóIltl;lnle no proerno ltCinll Cilfldu, Publique.te e cncllllil1l~
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Slt\'t.SecrtI!node
I~ado de CUlhll1l. IIamilton ren;ira 11.,Sllvn, Setlt1/1rio<k l~sll1dtlde Culturl.
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[íêlta~Ao C(IIItOnfmia n. OJI2OIJ.SEDF: PartC!; SmF X
GO:-4AR ENCS\11,\RIA emA: Objelo: ~OtI!I'mÇilo de empresa esr«i:lli7.ad1 par1I Beonslruçit'l
& Cenlro de MuetÇto da l'rinlcirn. Illrll-/'lCÍI- CEM, Cm:hc: Tipo D. rom OS (oito) 511111$
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181011 Proglrotlll de: Tmb:tlho: 12j(>5.f122 1.3:, 1.9J5'I e
12.36M22IJ023.00.s0l~'alulaa
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Drnibon HcnIO dJ Com .1'1 GO:-lAR: PATRICIA DE OLIVEIRA GON'nJO AGUlAlt \'1b
lotal do ContTlllO: RS 2.566.480,' I (dolÍf milhões, 9uinherti01 e ~H't!t/l t Eh mil gllalIns:rntns r
!?!ICRUf!lllJ e cingutnta e um eel\ll\m)
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r,.,'<TRA10 1)0 T~RMO DE RF.5CISAOAD COI'.'lRATO:., .•. 10lnOCJQ,
t'f~:
OSD.OOI8m12OO11:l:.dillll de Licilaç!o - Coneoninc1a n" 01f2()('H.SE; Partes: SEDF X
PLATAfORMA DA AI.lMm..íACÀO
LTDA. ME: Objeto: rc\Cis!o do ContllltO rf' IOlt2OlYl.
cclebl1ldó tnl1't o Sr:CRI:I"ARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO fEDERAl.
ti crnfttCSI PLATAI'OR~l,\ DA Al.lMEN1i\ÇÀO
LTDA - ME, cclehtndo em 241Oll/2(l(1).
com e:xtl1!.10puhlkndo Il{\ DOOF n" 174 de 0910912009. pAg.40.\~gêlldl: 1partir dJ d~ll de tUll
~fnalllra: Aninatum; 1010712013: A$1inante: PfSEI)F: Denilloll BenlD da COSI'. M~in,nte:
PII'LATAfOR~IA:.l..IlutoSabacl:
d3llotll,
I!.\TRATO 00 I. TERMOAOITIVOAO
CONTRAlO N" 54'2012Proc~$SIl: MO,OO22J&12012. rfffkS: SEnF X PH tN08\'HARIA
INDúsi"RIA ECm.U':;.RCIO
I:rOA, Objeto; lJlOf1'ogat por mllis 120{CClltoc \inlc}diaHl \'igblCitl, JlOfma1160(SCSIellLl) dias.o
pm1.o de exccuçlo, bem COOillCn:lCflII.'Ir'O''I10f de RS 100,681.19 (rnn mil. scis:tntMe OilClllAtIUll
ftni~ c selcnla e:ncwe cenll1WI'l doCOOlt1l10 rf .54/21)12.• Unidade Orça.mCllthia: 111101.1Pronlamll
de Tnblllho; 12.)65,6221"271.93'2.,
NaIUfCln da Do~a;
oI.4.90.5I.! rOlUCde R.:ctn!lO: 100 c
303 - ~otastk Elllpellhll: n.20moJEOI%'
-sr:or.
\'alor: RS IOO.fi5S.00(eem mil. 5c1'Cenh'S
e cinqlftntllc cinc(\relis). n. 20 13NEOI966 -SEDF': Vnlor: RS26,79(\'inlc c seis relli, c sctellff1
e nove ccnli"05): o.lB; 07/0612013. JOb (\ C\'mt(\ n. 400091. :-'lodllidulc: GIob.'JI. Vi,;blclA:
420 (qIlnlrocentos c \'inle) dllS a p1U11rde 09!l0:2012, Anill1llUlI; 11106'2013; Auinmles: PI
SElJF: Denílson OelllO da COltA, - P!l11J ~OEN'IlARIA:
l)lbéllo L.c>ptl dos SMllos 1lJlliOf:
\\1(11 do TCTnlOAdith'O: RS 100,68 1.19 (cem mil. stltttnloS e oitenta c um reais c $(1enlll e
no\'( eellllo,'~); \'llj()'lotlll do COIIlrllO: RS 1.9&8,1 t 7.&11(um milhlo, 1lO\~~tnl9S t mtema e
oito l\Ú1,cenlo e dtle'sC'tc 'c/lis e oilcnlll e Oil0 eenlllvo,),
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DE APOIO
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DE BRASILlA S/A
A G1:51''\0
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E>.''R,\TO DE TERMO ADITIVO
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11TermO de Adilll.mttllo U rOfllralo OIPrtSISUSF.G 20111147. 'liml-etoem 1210112013.
tOO1l empresa ESI'Ak"i\ SI!GUM NCA LIDA,; LidlJÇ!o: Plq;1o f:itlT&liro 1I.02.5nOll: Ob~~'
odir;\"O: PrtSltI(Ao de strvl~ de ,'igilhcia IIUlndn sob rtJIÍrne de ernJlfeiw!a por JlIC'ÇóUiliWio.
J"II1I/lO: lIgmdU do URIJ IOCAlimdllllnn OF I F"f(a aen;Jcldo um Jlono de l'roIlto.\tl'lldimenUl14
hófll\ -lntCllmllllé 2,,'1))12014. com acrkeirno no "alor de 1U23'. 725. U, IIhetando O "111Mglo.
\lal do çontll:O 11aTaI{S IR,733,207.&I: Signllll'uioi: rcl(l toflllnlnutC'. Jorsc d~ Srna..n i\l\'t$ C pellI
t:CtIlrratnd~ t::I'OI In de:Andradc 1,llCeOll:E'\ccuIOI; Klcbe:, PlIltre.l.«lrlef;; ~stl:
06S,'2011
11144 SECRETARIA'DE.ESTADO'DE:OBRAS
l1\íRA10 DO SEGUXDO TF..RMO ADitiVO AO CO~iRATO N'"2112012.
NOS TERMOS DO PADRÃO 1\.'"l.Jt2002.
ProOCSin: 112.00I,4Q012OI: (l.lcilaÇD.o c COn\tlllo): 112,OOO,204!2013 (I. e 2" t\d;lh'N) - Plrlel:
Sr:CR£T ARIA DE ESl'AOO OE OBRAS 00 DISTRllO FElJ(RA I.X COh"STRIJroRA IIÁ U1L
I.roA.C;.l1"J 11'•• 03.9n,34I/OOOI-11.eom
~
1111
RIUlOJ, rf'ol~2. Qd, C.3. LI.4S. Cj. OI. Sd«
Oesle. GoiAnin-GO, 00 Ol~etl'l: Sub Illlmparo do InciMl 11.f 1",lkI ~llillO 57. dlll.d n., 8,666 óc:
21106/19')3. e dMjlls1ine~th'M.1I3ne illlt.gtlU\le d&l.1I11tn\,(\ Ilrcsc:ntc:aditamollo pfOfTfl8l1(\ pn!1O
de •••i~fnda e cuellÇAo du ("OlllllU(Ili". ti:! 112012"«Iebrado tm 26-'IGl20t2 e publicado na nUllin
Oficill do DiJtrilo FalClIlI de ~Mf)!'lOI2. e qlle tenljlOl objeto a eoM'liuÇfro de Jl'lwela Jllfa
pedesrrc-.•.•C1TInllW!dra, inlC'fliB'ndo Sobradinho I e 11.no PlIllItlC \'h~daJ.
em Sobradinho. DF,
tollSOlJlle ctpcc:iliCõ! o I;dilAl de TOlllada de I'reçM !f" 01l)!2012 - ASCAIJPREStNOVACAP.
DiI Ji'ro:t<l$.~O: ,\ ptlIlir da .minBllU'll ~le Ttfhlo Aditi,'O. n COfIlTalOPrindpul com vign.dn
nlt! 17!rJ9r..OIJ. flCll P'lIllogndO Ih! 18I11120IJ. O prv.o 1JAr.!exeCllç&o do objetl) c:outrnlu:al lia.
prorroglldo I'tlf"Inais 60 hr:ucnlll) d;IIJtooidos. "'C'lI~Ctl4Ne. ro-"ll1l\llt{l,
CTnn:mt/20 13.A prei~
(lf1lrfOSlli!o nlo aeMtlllri r.nu, '.\dmillistnlç/ltl,
lla Vislncia: O prestnlC termo nditivn cnllllll1
em "igor nl tbla de su~ U,illl1lUrl • .k\'tndo stf JlublicnJo nu DOIW h e\llC1'lSo'Sda .\dtnl"ll>lr~,1o
IJllll1k- Auih31urt: 03 de julho dI.' :rol). Sigf\lllàrio~: rei" l}ISnurO
fmER,\l.:
DAVI I) JOSP.
Dr. M,\'ros. 111\qll:l1idade de SffreUIDo de E.,t:tdo de Obrn l'e111CO:-rrRAr,\OA: H)l.I\ANOO
wRlrEOES
DE SOUZA. na qlfllidnde de Sód~olrttor.
COMPANHIA URBANIZADORA
DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
ASsr:SSORIA
DE CAOASrROE
LICITAÇ''\O
AVISOS DI: I.ICITAÇOES.
COlle«1illda n. 261201) - ASCAUPRES - dOlipo IntnOr pn:ço unitãrio. pm1Ie'l.-ea,.so de: f'IlVi.
mt.utltÇJo Mf3ltica. bk!l:O!lllltcr1l~vndol" mei~lio~ c clrtfllScl1l plmul no 5-elm llabitICiotDl ~
NIS«IlI~- TII'I:IIO1••.•mCeil.lndiall)F - Prot"essu J 12.00~.0S7nol J - \'lkweWtn~dJeon\fll1lÇao;
RS81.010.5R49
- fome dc ReeuISM: l'rfl1\l'2Innde rnh"Iho: IH' 1.62OS,JMS.OOOO- ExC'C\l('to
de; Obln de: l:rbaniraçl\o -1'I{).MonulilCClfIdomlnio Sol NM«t1lt - Cril!ndiall)F
Pru.o de
r:..,t'tI.I~: '40 i.quinhtnlm eqtlarc:tltll)dill ccmdos-f'rIT.(l de Vigmcia; 630- (scisom«Kcairna)
di.u CQflÍdOs..Dnll C boTfnitl de: rtlllnlçJo dslicilnçl'o: JO.'08i2013 - às 09;001\." Amssoria de
CadAsr.róc LicillçAo dn NOVACAP ttlm:l públfeo.c! lnttleioudm que fuliuri"
liritaçl(lldma
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4
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria Geral da República
TERMO DE CONTRATO N.o 36/2012
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO
DE
SERViÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A
EMPRESA
GONAR
ENGENHARIA
LTOA EPP, PARA CLIMATIZAÇÃO,
ADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
ADAPTAÇÃO
DO
LAYOUT
EM
AMBIENTES DO EDIFíCIO-SEDE DA
PROCURADORIA
GERAL
DA
REPÚBLICA.
o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CNPJ nO26.989.715/0050-90,
situado no SAF/SUL Quadra 04 Conjunto C - Brasília-DF, representado neste ato
pelo seu Secretário de Administração, Senhor CASSIO AMÉRICO DA SILVA,
brasileiro, casado, servidor público, nomeado por meio da Portaria nO375, de 24 de
março de 2011, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 46, inciso VI,
do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria nO591,
de 20 de novembro de 2008, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, ou, nas
ausências e impedimentos deste, pelo seu Secretário de Administração Adjunto,
Senhor JOSÉ LUCIANO ALVES DA ROCHA, brasileiro, solteiro, servidor público,
nomeado por meio da Portaria n.O939, de 26 de julho de 2011, ambos residentes e
domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
e a empresa GONAR ENGENHARIA LTOA, inscrita no CNPJ sob o n.o
06.266.224/0001-26 estabelecida à SHIN, CA 10, Bloco C, Sala 301, S/N, Lago
Norte, Brasília/DF, neste ato representada pela sua Sócia, Senhora PATRíCIA DE
OLIVEIRA GONTIJO AGUIAR, brasileira, casada, engenheira civil, CI nO8.438.113
SSP/MG, CPF nO031.092.986-51, residente e domiciliada nesta capital, e daqui por
diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no
Processo MPF/PGR n.o 1.00.000.015453/2011-46, referente à Tomada de Preço n.o
04/2012, considerando as disposições estabelecidas na Lei n.O 8.666, de
21/06/1993, e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e
celebram o presente contrato na forma de execução indireta, em regime de
empreitada por preço global, mediante as seguintes cláusulas e condições:
MINIST~RIO PÚBLICO FEDERAL
2
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
o presente Contrato tem por objeto os serviços de ciimatização,
adequação de equipamentos e adaptação do layout nos ambientes indicados a
seguir no edificio-sede da Procuradoria Geral da República:
a) Garagem - Subsolo (Salas técnicas dos prestadores de serviço e CAG)
b) Bloco E - Subsolo (Vestiários, marcenaria, jardinagem, sala apoio Dieng,
depósito da limpeza)
c) Bloco F - Térreo e Mezanino (Sala de monitoramento do sistema de CFTV)
d) Garagem - Subsolo (Sala do no-break)
CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRICÕES DOS SERViÇOS
Os serviços objeto deste contrato terão as seguinte descrições:
I - DESCRiÇÕES GERAIS
a) Garagem - Subsolo (Salas técnicas dos prestadores de serviço e CAG) Trata-se de condicionamento de ar para verão, proporcionando condições de
conforto térmico nos recintos beneficiados pela filtragem, resfriamento,
desumidificação, renovação e movimentação do ar. Para as salas técnicas das
empresas de manutenção foi adotado um sistema de expansão indireta do tipo fancoi/, com distribuição e retorno de ar por meio de rede de dutos, difusores, grelhas
de retorno e grelhas de porta. A renovação do ar é garantida por comunicação da
casa de máquinas com o meio externo por meio de duto, utilizando a pressão
estática do próprio ventilador do fan-coi/. A vazão de ar de renovação deve ser igual
a 1050 m3/h. O condicionador de ar utilizado deverá ter a capacidade de
resfriamento igualou superior a 10 TR. Para alimentação hidráulica do fan-coi/ foi
prevista uma derivação na tubulação que alimenta o sistema secundário da CAG
com instalação de duas bombas (primária e reserva). Esse novo circuito hidráulico
atenderá tanto o fan-coi/ das salas técnicas quanto o fan-coi/ do no-break
(existente), cuja alimentação atual deverá ser substituída conforme o projeto.
Também deverão ser instaladas duas válvulas de bloqueio tipo borboleta nas
tubulações de recalque e retorno do Bloco F localizadas em trecho linear da CAG,
com recomposição dos revestimentos térmicos e mecânicos da tubulação. Para o
vestiário foi prevista uma caixa de exaustão com vazão de 1050 m3/h. O último
serviço especificado para esse lote é a substituição da serpentina do fan-coil do nobreak. Esse serviço será realizado apenas após os testes de funcionamento desse
equipamento com sua nova rede de alimentação hidráulica caso o mesmo não
esteja atendendo a carga térmica ambiente. Na parte civil foram previstos os
fechamentos com alvenaria dos locais onde existem grades de comunicação das
salas técnicas, criação da casa de máquinas, fechamento e abertura para portas e
instalação de portas. Na parte elétrica foram previstos os circuitos de alimentação e
automação para as bombas, fan-coil e exaustor.
Te n' 36/2012
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
3
b) Bloco E - Subsolo (Vestiários, marcenaria, jardinagem, sala apoio Dieng,
depósito
da limpeza):
Trata-se de condicionamento de ar para verão,
proporcionando condições de conforto térmico nos recintos beneficiados pela
filtragem, resfriamento, desumidificação e movimentação do ar. Para esses
ambientes foi adotado um sistema de expansão direta do tipo bi-split com
condensação a ar. As unidades condensadoras serão de 18.000 BTU/h e 24.000
BTU/h, com unidades evaporadoras tipo hí-wal/ de 9.000 BTU/h (2 unidades) e
12.000 BTU/h (2 unidades), respectivamente. Para o ambiente de depósito de
material de limpeza será instalado um exaustor axial no forro, com vazão de 583
m3/h. Todos os ambientes serão fechados com forro com revestimento acústico. O
forro será necessário visando o bom funcionamento dos condicionadores de ar e
também visando o retorno da operação do insuflador de ar da garagem, cujas
grelhas de descarga ficarão acima do nivel do forro, permitindo a passagem do ar
por esses ambientes e seguindo em direção á garagem. Dois ambientes terão o
local das grades de comunicação atualmente existentes fechados com alvenaria, de
forma a dar o encaminhamento adequado para a fluxo de ar sob o forro. Devido à
instalação do forro serão necessárias adequações em outras instalações como
luminárias, sprinklers e detectores de fumaça.
c) Bloco F - Térreo e Mezanino (Sala de monitoramento
do sistema de CFTV):
Trata-se de condicionamento de ar para verão, proporcionando condições de
conforto térmico nos recintos beneficiados pela filtragem, resfriamento,
desumidificação e movimentação do ar. Para esses ambientes foi adotado um
sistema de expansão direta do tipo splít com condensação a ar. A unidade
condensadora será de 18.000 BTU/h e ficará alocada no gramado atrás do Bloco F.
A unidades evaporadoras será do tipo hí-wal/ de 18.000 BTU/h. Para
encaminhamento da rede frigorigena será feito furo no piso e na laje. Deverá ser
feito também um caixilho de forma a embutir a tubulação frigorigena e de dreno.
d) Garagem - Subsolo (Sala do no-break): Consiste no remanejamento das duas
unidades evaporadoras localizadas no ambiente. Elas serão remanejadas de forma
que não fiquem diretamente em cima dos no-breaks, de forma evitar possíveis
danos devido à condensações. Para esse procedimento deverão ser observadas as
orientações relativas à instalações de equipamentos de expansão direta com
tubulações de cobre. Deverá ser recolhido todo o gás na unidade condensadora,
redimensionado os tamanhos da tubulação frigorígena, com a devida solda das
conexões e trechos necessários, tubulação de dreno e cabo de alimentação elétrica
e comando (não será permitido emendas nos cabos). A fixação das unidades deverá
seguir o padrão existente bem como os detalhes apresentados no projeto executivo.
Após o remanejamento deverá ser realizada pressurização e limpeza com nitrogênio
e posterior vácuo para então preencher a linha com o refrigerante. Deverão ser
realizados todos os testes bem como adicional carga de gás, se necessário.
11 - INSTALACÕES ELETROMECÂNICAS
a) Fornecimento, transporte horizontal, transporte vertical e instalação, em local
conforme projeto (Anexo I), dos equipamentos e acessórios conforme especificados
TC n' 3612012
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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(Itens 9 e 10), e também de todos os materiais necessários à perfeita execução do
objeto desta especificação;
111 - OBRA CIVIL
a) Fornecimento, transporte horizontal, transporte vertical e instalação, em local
conforme projeto (Anexo I), dos equipamentos, materiais e acessórios conforme
especificados (Item 11), e também de todos os materiais necessários à perfeita
execução do objeto desta especificação;
IV - TESTE DA INSTALAÇÕES APÓS FINALIZAÇÃO DOS SERViÇOS
a) As novas instalações deverão ser testadas após a finalização dos serviços, bem
como todo sistema hidráulico que sofreu alterações. Os novos equipamentos
deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e operação. As válvulas
deverão ser testadas em operação manual e automática.
V - LIMPEZA DOS AMBIENTES
a) As áreas de trabalho deverão ser deixadas limpas, principalmente após a
execução dos serviços, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos
após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipientes
próprios, fornecidos pela CONTRATADA, devendo ser removidos tão logo
estejam cheios.
b) Ao término dos serviços deverá ser procedida a limpeza final do ambiente com a
remoção cuidadosa de todas as manchas com produtos e técnicas apropriadas,
dispensando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos
revestimentos,vidros, etc. Os custos referentes às operações de limpeza dos
ambientes deverão estar contemplados nos valores apresentados para a
execução dos respectivos serviços.
CLÁUSULA
TERCEIRA
ESPECIFICAÇÃO
DOS
ACESSÓRIOS E PROCEDIMENTOS - PARTE MECÂNICA
EQUIPAMENTOS,
I - UNIDADE CLlMATIZADORA TIPO FAN COIL
Unidade montada em módulos, gabinete vertical, as quais devem
atender às exigências técnicas e dimensionais indicadas em projeto.
a) Gabinete: de construção robusta, em perfis de chapa de aço, com
tratamento anticorrosivo e pintura de acabamento, provido de isolante térmico
e acústico em material incombustível com painéis frontais, laterais e traseiros
facilmente removiveis (revestidos interna e externamente com chapas de aço
galvanizado e com isolante térmico). Os painéis devem ter guarnições de
borracha devidamente coladas. Além disso, deverão ser presos por meio de
parafusos do tipo "sextavado interno", sendo a sua remoção por "puxadores
laterais", de modo a facilitar a manutenção.
b) Ventilador:
Te n' 36/2012
deverá ser do tipo centrífugo, de dupla aspiração e de pás
MINIST~RIO PÚBLICO FEDERAL
37
g) A mão-de-obra a ser empregada deverá ser especializada na execução do
sistema em questão. Antes do inicio de qualquer atividade relacionada ao sistema
de sprinklers, a válvula de governo do subsolo deverá ser fechada, mediante o
acompanhamento e orientação da equipe técnica da CONTRATANTE. A
CONTRATADA deverá aguardar a drenagem do sistema, por parte da
CONTRATANTE.
IX - Limpeza da obra
a) As áreas de trabalho deverão ser deixadas limpas, principalmente após a
execução dos serviços, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após
cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipientes próprios,
fornecidos pela CONTRATADA, devendo ser removidos tão logo estejam cheios.
b) Ao término dos serviços deverá ser procedida a limpeza final do ambiente com a
remoção cuidadosa de todas as manchas com produtos e técnicas apropriadas,
dispensando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos
revestimentos,vidros, etc.
CLÁUSULA
SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA
Os serviços, objeto da presente Contrato, deverão ser realizados no prazo
máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme cronograma físico
financeiro constante do anexo I.
ser
realizados durante o período noturno e em finais de semana e feriados, tendo em
vista a edificação encontra-se ocupada e em plena atividade.
Parágrafo
CLÁUSULA
Único
- Os serviços poderão, a critério do CONTRATANTE,
SÉTIMA -
DO RECEBIMENTO
O objeto do presente Termo deverá ser recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço executado com a presente especificação;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 90 dias após a verificação da
qualidade e do quantitativo do serviço executado, e consequente aceitação.
CLÁUSULA
OITAVA - DA GARANTIA
DOS SERVICOS
A garantia dos serviços será de 01 (um) ano, contados a partir do
recebimento definitivo.
Parágrafo
Único - A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços de
garantia no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação, devendo
TC nO 36/2012
38
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
concluir os serviços no prazo deliberado
à época da referida
pelo CONTRATANTE
notificação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE
DO CONTRATANTE
se obriga a:
a) Indicar o endereço da execução das serviços;
b) Indicar técnico para acompanhar a CONTRATADA durante a vistoria
prévia aos locais onde serão executados os serviços, explicitando as caracteristicas
dos mesmos e esclarecendo dúvidas;
c) Aprovar o cronograma
de execução
CONTRATADA, solicitando os ajustes necessários;
d) Acompanhar
e fiscalizar a entrega
dos serviços
proposto
das materiais/execução
pela
dos
serviços de conformidade com o objeto contratado;
e) Emitir o aceite do objeto contratado
após verificação
das
especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à
CONTRATADA;
f) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA
que ensejaram sua contratação.
g) relacionar.se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa
por ela credenciada;
h) efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o
cumprimento das formalidades legais;
i) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando
devidamente identificados elou uniformizados, aos locais em que devam executar suas
tarefas;
j)
fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos
e informações
necessárias á execução dos serviços ora contratados;
k) instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de
incêndio implantadas na Instituição;
I) disponibilizar local apropriado, devidamente equipado com mesas e
cadeiras, para que os empregados da CONTRATADA possam efetuar suas refeições;
m) cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
Parágrafo Primeiro.
O CONTRATANTE,
por meio da Secretaria de
Administração, reserva para si o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização
sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a
CONTRATADA
desobedeça
a quaisquer das Cláusulas
estabelecidas
neste
Contrato.
Parágrafo Segundo - Será nomeado Gestor
e o acompanhamento
da execução dos serviços, devendo
registros de todas as ocorrências,
determinando
o
regularização das falhas ou defeitos observados, e atestar
recebimento
Te n' 36/2012
definitivo.
para fazer a fiscalização
este fazer anotações e
que for necessário
à
a nota fiscal quando do
39
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Parágrafo Terceiro - O(s) Gestor(es) do Contrato terá(ão) poderes
para:
a. definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle
e acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casos não
especificados e determinando as providências cabiveis;
b. paralisar temporariamente a execução do contrato, total ou
parcialmente, sempre que julgar necessário, submetendo o caso ao Secretário de
Administração para decisão;
c. recusar qualquer material, produto ou equipamento que não atenda
satisfatoriamente.
c.1. Neste caso, a CONTRATADA deverá retirá-lo das dependências
do CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
c.2. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA
sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-
DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no
presente Instrumento e, em especial:
1. Quanto aos servicos:
1.1. Fornecer mão de obra especializada para a fabricação,
montagem e testes de todos os materiais e equipamentos, sob supervisão de
engenheiro habilitado.
1.2.
Fornecer jogo completo de projeto as-bui/t após instalação.
1.3. Providenciar o transporte vertical e horizontal de todos os
materiais e/ou equipamentos, bem como efetuar o seguro dos mesmos.
1.4.
Treinar
o
pessoal
designado
pelo
CONTRATANTE
para
operação e manutenção do sistema.
1.5. Encaminhar, antes do inicio dos ,trabalhos, documento com
nome e número da identidade dos funcionários que executarão os serviços,
atualizando essa lista a cada novo empregado que for contratado ou dispensado;
1.6. Apresentar-se, por intermédio de funcionário responsável pela
execução dos serviços, à Divisão de Execução de Obras e Serviços de Engenharia
(mezanino do Bloco F _ Sala 102), diariamente, antes do inicio dos serviços, para
discriminar as atividades a serem realizadas e prestar as informações porventura
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
1.7. Executar os serviços de acordo com as especificações, sendo
que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento
TC n' 36/2012
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
40
adicional, deverão ser formulados por escrito, devidamente fundamentados, e
submetidos á análise da CEAlPGR/MPF;
1.8. Obedecer as normas e recomendações em vigor, editadas pelos
órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na sua área de
atuação;
1.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
1.10. Apresentar cronograma detalhado da execução dos serviços,
observando o prazo determinado;
1.11. Substituir os materiais e corrigir os serviços executados não
aceitos pela CONTRATANTE;
1.12. Atender aos chamados de assistência técnica durante o periodo
de garantia no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da notificação, devendo
concluir os serviços no prazo deliberado pela CONTRATANTE á época da referida
notificação;
1.13. Proteger adequadamente todos os móveis e utensílios da
CONTRATANTE que estiverem no local do serviço, responsabilizando-se por
quaisquer danos ocorridos no patrimônio público envolvido;
1.14. Providenciar todas as liberações necessárias junto ao CREAlDF,
concessionárias locais e órgãos fiscalizadores, bem como o pagamento de todas as
despesas que se fizerem necessárias á completa execução dos serviços serão de
responsabilidade da CONTRATADA;
2. Quanto aos equipamentos e materiais
2.1. Fornecer todos os materiais e equipamentos especificados no
memorial descritivo e desenhos.
2.2. Providenciar ferramentas
necessárias
á execução da
fabricação, montagem e testes da instalação.
2.3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação de seus
materiais, ferramentas e equipamentos, não podendo esse serviço ficar a cargo da
CONTRATANTE;
2.4. Submeter a aprovação prévia da CONTRATANTE todas as
substituições dos materiais e equipamentos especificados por outros materiais e
equipamentos equivalentes (mesma função e desempenho técnico), podendo o
CONTRATANTE determinar a troca de material ou equipamento equivalente
instalado não aprovado previamente;
2.5. Fornecer todos os materiais, máquinas, equipamentos,
andaimes, ferramentas e acessórios necessários á perfeita execução dos serviços.
TC n' 36/2012
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
41
3. Quanto aos empregados
3.1. Manter os empregados devidamente identificados através do uso
de crachás e trajados de forma condizente com o serviço a executar;
3.2. Proibir seus empregados de solicitar serviços, materiais ou
equipamentos às empresas terceirizadas que prestam serviços à CONTRATANTE;
3.3. Indicar responsável técnico devidamente registrado no CREA
para supervisionar toda a execução do serviço. Para a execução do serviço,
descritos neste termo, serão exigidos ART's (Atestado de Responsabilidade
Técnica), para a área elétrica e para a área mecânica, portanto deverão ser
indicados 02 profissionais supervisores sendo 01 Engenheiro Eletricista e 01
Engenheiro Mecânico, ambos com inscrição no CREAdevidamente regulamentada ..
4. Quanto à segurança e mediçina do trabalho
4.1. Observar
as normas
de segurança
adotadas
pela
CONTRATANTE em suas dependências;
4.2. Diligenciar para que seus funcionários trabalhem com os
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que forem necessários, segundo as
normas vigentes, ficando a cargo da CONTRATADA e às suas expensas o
fornecimento desses equipamentos. A fiscalização da CONTRATANTE, ou a Brigada
de Combate à Incêndio, poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não
estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA;
5. Quanto ao meio ambiente
5.1 cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas internas da
Procuradoria Geral da República relativa à proteção ambiental.
6. Quanto às vedações
6.1. não ter como sócios, gerentes, diretores ou administradores
cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores ocupantes de cargos de
direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público da União, sob pena de
rescisão contratual;
6.2. não lotar no ambiente da CONTRATANTE empregado que seja
parente até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria
Geral da República, observando-se, no que couber, as restrições relativas à
reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal;
6.3. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de
terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da
execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito do
CONTRATANTE;
TC
n'
36/2012
42
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
6.4. não permitir que seus empregados pratiquem a venda de
quaisquer mercadorias e produtos nas dependências do CONTRATANTE, bem
como que executem atividades incompatíveis com as previstas neste Contrato;
6.5. não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de
CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por
exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e
por escrito do CONTRATANTE;
6.6. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente
Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
6.7. não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações
financeiras, sob pena de rescisão contratual.
7. Quanto à responsabilidade
empresarial
7.1. responsabilizar-se por todas as despesas com encargos e
obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução
contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese
alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
7.2. responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do
CONTRATANTE, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a
promover a devida restauração elou o ressarcimento a preços atualizados, dentro
de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso
não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar
o valor do ressarcimento na fatura do mês, elou da garantia, sem prejuizo de poder
denunciar o Contrato, de pleno direito.
8. Quanto às obrigações gerais
8.1. manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
8.2. disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre
as partes;
8.3. manter atualizados o endereço comercial, de e-mail e o número
de telefone.
Parágrafo Primeiro - Caso a CONTRATADA seja microempresa ou
empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, considerando o disposto
no artigo 17, inciso XII, e 30, inciso 11, da Lei Complementar nO 123, de 14 de
dezembro de 2006, deverá comprovar no prazo de 30 (trinta) dias contados da
assinatura do contrato sua exclusão daquele beneficio.
Te n' 36/2012
43
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALlZACÃO
A Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
acompanhamento e fiscalização da execução do contrato,
registros de todas as ocorrências e determinando o
regularização das falhas ou defeitos observados, para
cláusulas e condições estabelecidas.
será responsável pelo
fazendo as anotações e
que for necessário á
o fiel cumprimento das
Primeiro - A fiscalização será dividida da seguinte forma: Seção de
Climatização (SECLlM) - responsável pelas instalações mecânicas; Seção de
Automação Predial e Sonorização (SEAPS) - responsável pelas instalações
elétricas; Seção de Obras de Engenharia (SOENG) - responsável pela parte civil;
Parágrafo
Segundo - A fiscalização da execução do contrato por parte da
instituição não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa com relação ao
Parágrafo
mesmo.
Parágrafo Terceiro - A unidade gestora do contrato terá livre acesso e autoridade
para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e
acompanhamento da execução do contrato, fixando normas nos casos não
especificados e determinando as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto - A unidade gestora do contrato terá poderes para:
1. Suspender a execução dos serviços total ou parcialmente, em qualquer
tempo, sempre que julgar necessário;
2. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado,
bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda,
satisfatoriamente, os fins a que se destinam;
3. No caso de rejeição do material pela unidade gestora do contrato, a empresa
deverá retirá-los das dependências da Instituição no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de incidir nas penalidades previstas;
4. Os serviços não aceitos pela unidade gestora do contrato deverão ser
refeitos pela empresa sem nenhum ônus adicional para a Instituição.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será da data de sua assinatura até 90
(noventa) dias após o recebimento definitivo do objeto.
Parágrafo Único - O término da vigência contratual não exime a CONTRATADA da
obrigação de prestar assistência técnica durante o período de garantia dos serviços
contratados, ficando sujeita ás penalidades previstas neste Contrato, no caso de
descumprimento desta obrigação.
Te n' 36/2012
MINISTIORIO PÚBLICO
CLÁUSULA
44
FEDERAL
DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTACÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no
presente exercício, à conta da Natureza de Despesa 3.4.4.9.0.51 - Instalações, do
Programa de Trabalho 03062058142640001, constante do Orçamento Geral da
Uníão, Lei n.o 12.595, de 19/01/2012, para esse fim, e, no próximo exercício, à conta
da dotação orçamentária prevísta para atender despesas da mesma natureza.
Parágrafo Único - Para cobertura das despesas foi emitida Nota de
Empenho n.o 2012NE001914, datada de 28/09/2012.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - DO CRONOGRAMA
FíSICO FINANCEIRO
A execução dos serviços obedecerá ao cronograma físico-financeíro
constante do anexo I.
Parágrafo
Primeiro
O cronograma
será definido
pelo
CONTRATANTE com base na lísta de atividades e de comum acordo com a
CONTRATADA, podendo, inclusive, a execução dos serviços ocorrer no período
noturno e em fins de semana e feriados;
Parágrafo Segundo - O descumprimento do cronograma será objeto
de aplicação das penalidades previstas no Contrato, devendo neste caso, ser
apresentado novo plano para a recuperação do atraso, nas etapas subsequentes,
no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do 1° dia de atraso verificado.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA - DO PREÇO
O Valor Global deste Contrato é de R$ 244.489,60 (duzentos e
quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos),
conforme as planilhas orçamentárias apresentadas pela CONTRATADA e aceitas
pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - O valor global deverá compreender todas as despesas
diretas e indiretas, com materiais, mão-de-obra, cumprimento das leis sociais,
fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhista, transporte, ferramentas,
equipamentos, instalações, seguros e demais encargos necessários à perfeita
execução do objeto deste Contrato
CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, conforme
Cronograma Físico-Financeiro constante do anexo I até o 10° (décimo) dia contado
do recebimento de cada etapa, por meio de depósito em conta-corrente, mediante
ordem bancária.
Te n' 36/2012
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
45
Parágrafo Primeiro - O pagamento será realizado após a
apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada, em nome
da Secretaria de Administração do Ministério Público Federal, CNPJ nO
26.989.715/0050-90, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade
junto à Seguridade Social - Certidão Negativa de Débito, ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - CRF e às Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal de
seu domicilio ou Sede, bem como do cumprimento das obrigações trabalhistas,
correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela
administração.
Parágrafo Segundo - O pagamento do valor referente à
Administração serà feito proporcionalmente ao serviço executado no periodo,
conforme demonstrado no item 6 do cronograma físico-financeiro estimado pela
administração.
Parágrafo Terceiro - A Nota Fiscal/Fatura
CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
será emitída pela
a) Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto
no Cronograma Fisico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia
dos serviços executados no periodo, através de planilha e memória de cálculo
detalhada.
b) Uma etapa serà considerada efetivamente concluida quando os
serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Fisico-Financeíro, estiverem
executados em sua totalídade.
c) A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em
parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA.
d) No caso de etapas não concluidas, serão pagos apenas os
serviços efetivamente executados.
e) A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA
não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação
definitiva dos serviços executados.
f) Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no
valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de
serviços e de memória de cálculo detalhada.
Parágrafo Quarto - O pagamento somente será efetuado após o
"atesto', pela Fiscalização, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA,
conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nO8.666/1993.
Parágrafo Quinto - O pagamento poderá ser efetuado parcialmente
na pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à
CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo Sexto - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da
fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento
TC n' 36/2012
46
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
por parte da CONTRATADA, importará na interrupção da contagem do prazo de
vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
Parágrafo Sétimo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento,
desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM
= I x N x VP, sendo
1= (TXl1001, assim apurado: 1= 16/100)
365
1=0,00016438
365
Em que:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
=
Parágrafo Oitavo - Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo
anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no
art. 38 do Decreto nO93.872/1986.
Parágrafo Nono - O descumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o depósito em juizo dos
valores em débito, sem prejuízo das sanções cabiveis.
Parágrafo Décimo - A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a
fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos empregados alocados nas dependências do CONTRATANTE,
quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuizo das sanções
cabiveis.
Parágrafo Décimo Primeiro - A fatura mensal poderá sofrer glosas
no caso da CONTRATADA:
1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar
com qualidade minima exigida as atividades contratadas;
2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a
execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS
Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nO 8.666/1993, o
CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia e o contraditório, aplicar à
TC n' 36/2012
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL
47
CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil
e criminal:
1. advertência;
2. multa, a ser recolhida no prazo maxlmo de 15 (quinze) dias
corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e
por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de
10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b. 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial e 10% (dez por
cento) no caso de inexecução total do objeto contratado, ambos sobre o valor total
do Contrato.
3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos;
4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nos itens 1, 3 e 4 do
caput poderão ser aplicadas cumulativamente ou não á penalidade da alínea 2.
Parágrafo Segundo - Outras Sanções - De acordo com o artigo 88
da Lei n.o 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos \11 e IV do
artigo 87 da mesma norma, às CONTRATADAS ou aos profissionais que, em razão
dos Contratos regidos por esta Lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios
dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilicitos visando frustrar os objetivos da
licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Terceiro - Desconto Do Valor Da Multa - Se o valor da
multa não for pago por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, será
abatido do valor da garantia de execução do Contrato, e se for superior a esta, além
da perda da referida garantia, será automaticamente descontado dos créditos que a
CONTRATADA vier a fazer jus perante o CONTRATANTE, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
Parágrafo Quarto - Recursos - Da aplicação das penalidades
previstas nos itens 1, 2 e 3 do caput, poderão ser interpostos recursos no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quinto - Pedido de Reconsideração - No caso da
penalidade prevista no itens 4 do caput, caberá pedido de reconsideração ao Exmo.
Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da
intimação do ato, conforme o inciso XXIII do art. 4° do Regimento Interno do
Ministério Público Federal.
TC n' 36/2012
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48
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste
Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de
dá-lo por rescindido, mediante notificação por meio de ofício, entregue diretamente
ou por via postal com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula
das Penalidades.
Parágrafo
Primeiro
Rescisão
Unilateral
por parte do
CONTRATANTE - Ficará o presente Contrato rescindido mediante formalização,
assegurada a ampla defesa e o contraditório, nos seguintes casos:
c) o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas
contratuais;
d) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a
comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
e) atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos
serviços contratados;
f) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à
Administração;
g) subcontratação total do objeto deste Contrato;
h) subcontratação parcial sem prévia e expressa autorização do
CONTRATANTE;
i) associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou
transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afetem a
boa execução do presente Contrato;
j) desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a
de seus superiores;
k) cometimento
reiterado de faltas
na execução
do Contrato,
anotadas pelo Gestor;
I) decretação de falência ou dissolução da Sociedade;
m) alteração social e modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudiquem a execução deste
Contrato;
n) modificação na sociedade, admissão de gerentes, diretores ou
administradores ou outras alterações que configurem transgressão às vedações
previstas nas Resoluções nO01/2005 e 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério
Público;
o) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente
provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
p) razões de interesse público de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE, e exaradas no processo
administrativo a que se refere o Contrato;
TC nO 36/2012
•
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
49
q) ocorrência de caso fortuito ou de força maior. regularmente
comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato
com aviso prévio. por escrito. de 30 (trinta) dias. sem ônus adicional. na hipótese de
os equipamentos serem tirados de uso produtivo.
Parágrafo Terceiro - Rescisão Bilateral - Ficará o presente Contrato
rescindido por acordo entre as partes. desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE. nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei n.o 8.666. de
21/06/1993.
Parágrafo Quarto - De conformidade com o 9 2° do artigo 79 da Lei
n.o 8.666. de 21/06/1993. quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII
do artigo 78 da mesma lei. sem que haja culpa da CONTRATADA. será esta
ressarcida dos prejuizos regularmente comprovados que houver sofrido. tendo
ainda direito a:
d) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da
rescisão;
e) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA DOCUMENTACÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado
neste Contrato, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante
enumerados constantes do Processo MPF/PGR N.o 1.00.000.015453/2011-46 e
que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar
deste Instrumento, no que não o contrariem:
a) Edital de Tomada de Preço n.o04/2012;
b) Ata da Sessão da Licitação. de 24/09/2012;
c) Proposta final da CONTRATADA, de 24/09/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VALIDADE
Este Contrato somente terá validade depois de aprovado pelo
Secretário-Geral do Ministério Público Federal. no uso da competência que lhe foi
atribuida pelo inciso XI. do artigo 23. do Regimento Interno do MPF. aprovado pela
Portaria n.o 591 de 20/11/2008. do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República. e
publicado seu extrato no Diário Oficial da União. conforme dispõe o artigo 61,
parágrafo único. da Lei n.o 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo Único - Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no
prazo estipulado no artigo 61. parágrafo único. da Lei n.o 8.666, de 21/06/1993. a
TC n' 36/2012
•
•
50
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
publicação do Extrato deste Contrato e dos seus Termos Aditivos no Diário Oficial
da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
PRIMEIRA - DA AL TERACÃO
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termos Aditivos, na
ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei n° 8.666, de
21/06/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
SEGUNDA - DO FORO
O Foro da Cidade de Brasilia - DF é o competente para dirimir
quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui
estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi
o presente Contrato, lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas
partes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília,
CONTRATANTE
de 20
de
PATRíCIA DE OLIVEIRA GONTIJO AGUIAR
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
Aprovo.
Secretário-Geral do MPF
TC nO 36/2012
51
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ANEXO I
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA
GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA
DE ENGENHARIA
E ARQUITETURA
DIVISÃO DE ENGENHARIA
CRONOGRAMA
FíSICO.FINANCEIRO:
CLlMATIZAÇÃO
DE DIVERSOS
AMBIENTES
-
..
.."---
i
01
CLlMATlZAÇÃO
TERCEIRIZADOS
02
SALA DE
MONITORAMENTO
03
SUBSOLO
04
NOBREAK
05
06
I
\ÍALORRf
DEl)CRíÇÃO
ITEM
i
11B.906,5B
BLOCO
7,67B,67
17.65B,56
E
1.0B1,24
OBRA CIVIL E
51.57B,12
HIDRÁULICA
47.5B6,43
ADMINISTRAÇÃO
-
TOTAL:
i
PERíODO
f
--IVIÊlfi
35.671,9B
30,00%
4.607,20
60%
10.595,15
60,0%
1.0B1,24
100,0%
15.473,44
30,0%
16.293,59
34,24%
-
TOTAL 5
11B.906,5B
20.BOB,65 20.BOB,65 20.BOB,65
100,00%
17,50%
17,50%
17,50%
7.67B,67
IVIE~3
MÊS4
--~,-MÊS
100,00%
17.65B,56
100,00%
1.0B1,24
100,00%
5.157,B1
10,0%
B.722,59
1B,33%
5.157,B1
10,0%
6.276,65
13,19%
15.473,44
30,0%
B.770,1B
1B,43%
10.315,62
20,0%
7.523,41
15,B1%
51.57B,12
244.489,60
100,00%
83.722,58
44.823,95
32.243,11
45.052,27
38.647,69
34,24%
18,33%
13,19%
18,43%
15,81%
i
83.722,58
i
MÊS~i
20.BOB,65
17,50%
3.071,47
40%
7.063,42
40,0%
DA PGR
128.546,53 160.7B9,64 205.841,91 244.4B9,60
f
TOTAL: ACUMULADO
i
I
-
Te
n'
36/2012
34,24%
52,58%
65,77%
84,19%
100,0%
100,00%
47.5B6,43
100,00%
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