Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Processo Nº. 0015455-2/2015
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
491/2015– CPL 01
Folha Nº ___________
EDITAL
Rubrica ___________
ESTADO DO ACRE
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO E OPERACIONAL (atividade meio), para atender às necessidades
do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviaria e Aeroportuaria do
Acre – DERACRE, na Regional do Alto e Baixo Acre, incluindo os municípios de Rio
Branco, Xapuri e Brasiléia (Porto de Rio Branco, Usina de Asfalto, Sede Administrativa do
Deracre, Balsa de Xapuri, Usina de Asfalto do Deracre em Brasiléia), solicitado através do
Oficio/GAB/DG nº 262/2015.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I. - Termo de Referência;
II.
- Minuta da Ata de Registros de Preços;
III.
- Minuta do Contrato;
IV. - Modelo de Proposta Comercial de Preços;
V.
- Modelo Autorização para Solicitação de Abertura de Conta Vinculada;
VI. – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VII.
- Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal;
VIII. - Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do
art. 7° da Constituição. Federal;
IX.
- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas
X – Modelo de Declaração de Disponibilidade
ÍNDICE
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
ASSUNTO
DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
DO OBJETO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
DA VISITA TÉCNICA
DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
DA PROPOSTA DE PREÇOS
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
DA HABILITAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]
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Comissão Permanente de Licitação – 01
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17 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
DO PAGAMENTO
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº 0015455-2/2015
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data da Abertura da Sessão Pública: 09 de setembro de 2015
Horário: 09:00 horas (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: de 26/08/2015 a 04/09/2015
Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.br
www.licitacao.ac.gov.br
ou
Local: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre – CEP: 69.900-830.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Adjunta de Compras e
Licitações, lotado na Comissão Permanente de Licitação – 1, designado(a) pelo Decreto nº. 059 de
07/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVIII nº 11.473 de 08/01/2015, torna
público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no
item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar
123/06, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e
7.477/14, IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n°
8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais
exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Jose Guilherme Silva de Sousa, tendo como equipe de apoio
os escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros
servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela Departamento de Estradas de Rodagem,
Infraestruturas Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, conforme consta no processo
administrativo acima indicado.
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2.
DO OBJETO
- Constitui objeto do presente PREGÃO a Contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS
DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL (atividade meio), para atender às
necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do
Acre – DERACRE, na Regional do Alto e Baixo Acre, incluindo os municípios de Rio Branco, Xapuri e
Brasiléia (Porto de Rio Branco, Usina de Asfalto, Sede Administrativa do Deracre, Balsa de Xapuri, Usina
de Asfalto do Deracre em Brasiléia), solicitado através do Oficio/GAB/DG nº 262/2015, conforme as
especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante
deste Edital, independente de transcrição;
2.1.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitação correrão
à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 754.201.26782111430650000 – Gestão da
Superintendência de Obras, Conservação da Regional do Alto Acre; 754.201.26782111430660000 –
Gestão da Superintendência de Obras, Conservação da Regional do Baixo Acre;
754.201.26782111440850000 – Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas; - Rubrica
Orçamentária 33.90.37.00.00; Fonte de Recurso: 100 (RP).
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com
a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo
máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de
convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da
data da sua assinatura.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto
desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da
sessão.
5.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que
fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para
tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que
tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas
que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.3. – A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o
serviço a ser contratado evidenciar:
I. - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar
relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os
cooperados; e
II. - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, onde as
atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme
determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma
alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.
III. - Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelo de gestão
operacional adequado ao estabelecido neste subitem, sob pena da não contratação.
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5.4. - Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e
objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.
5.5. - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado
deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais
pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação
ou subcontratação.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração
Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que
participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também
sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o
objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet
www.portaltransparencia.gov.br/ceis
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública
deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para
em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto
ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação
legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de
administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que
se deu a eleição.
7.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou
Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem
outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber
intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e
suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a
competência da outorga.
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7.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se
refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se
manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos
e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro,
desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.9.
7.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda,
apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo VII,
fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima
poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de
preços.
7.8. – Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar
esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
.
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº._____/2015 – CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail:
Endereço e Telefone:
7.9. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de
uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.10. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa
ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou
Cooperativa, conforme modelo no Anexo VI, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita
Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103
de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC,
que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
8.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e
seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme
situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
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8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax
ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer
documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,
observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,
obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1
PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. .../2015 –CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
9.2. - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).
b) número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;
d) Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário próprio –
Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos
deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas
com a prestação de serviços objeto da presente licitação, e quaisquer outros requisitos da
proposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.
e) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos,
especialmente da mão-de-obra sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária, que constitui
obrigação da Administração contratante, conforme art. 22, IV da Lei 8.212/91.
f) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data do
último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado
como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços
contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá.
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Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas não signatárias de acordos
coletivos e organizações do terceiro setor e das cooperativas.
g) A proposta de preço deverá indicar o sindicato representativo da categoria profissional
envolvida nos serviços contratados e o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo
de trabalho da mesma categoria, que se encontra vigente.
h) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida
pelo referido período.
i)
A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas
que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos
relacionados ao exercício da atividade.
j) A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –
Anexo X. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de
lances, sob pena de desclassificação da proposta.
k) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS,
somente será exigido da proposta
vencedora, conforme dispõe o Art. 24 da IN nº 02/2008 da SLTI. O prazo para
apresentação das Planilhas de Composição de Custos será de 02 (dois) dias úteis, a contar
da sessão pública do pregão. A planilha será enviada ao órgão solicitante da licitação
para análise quanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos
custos
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes
devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre
eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no
certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou
procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06 (alteradas pela Lei Complementar nº 139/2011 e 147/2014);
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
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adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao
pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à
abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo,
rubricá-las.
11.1.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por
item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.1.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. - - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral
das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos
insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos
respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
10.10. - O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários
de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.11. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a
presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão
considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo
Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhas de Composição de Custos e
Formação de Preços.
10.12. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para
ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.13. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que
deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado
pelo concorrente.
10.14. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas
formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente
à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.15. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da
disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para
efeito de ordenação das propostas.
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10.17. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os
licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos
desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente
para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.18. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado
nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de
microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por
empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.19. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances,
sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na
forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo
empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
10.20. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da
proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à a cei t a bi l i da de do
preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta
como classificada em 1º lugar.
11.2. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção
do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já
estabelecida no item 11.15. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor
inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as
propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por
meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que
apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação
fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.30 e o seguinte procedimento:
10.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada
vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição,
ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para
regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, prorrogável
por igual período, a critério da administração pública.
10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro
fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em
segundo lugar, e assim sucessivamente.
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10.22.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será
declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada
em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e
assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos
contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois)
dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços
contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão
promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o
Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
10.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a
erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por
extenso;
10.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será
corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado,
mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a
soma;
10.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta,
durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
10.29. Havendo falha da documentação habilitatória, d e s d e q u e e s t a retrate situação
fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o
prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de
procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro
de 2010.
10.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe
adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso
de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem
1.1.
11. HABILITAÇÃO
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11.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não
transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. ../2015 –CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
11.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de
Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira.
11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o
número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da
matriz, ou;
11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da
filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio
documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do
FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma,
apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a
matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o
numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial
aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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e)
Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:
f.1) Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral de Fundação;
f.2) Cópia autenticada do Estatuto, devidamente registrado na OCB/AC e na Junta Comercial; e
f.3) Cópia autenticada do Edital de convocação da Assembleia Geral e da Ata em que foram eleitos
os dirigentes e conselheiros.
11.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo
ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa
ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida
pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação
Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já
exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial
ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em
Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
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b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário,
onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser
assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da
sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de
final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos,
obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de
abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou
superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31
da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das
propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua
participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá
as obrigações originadas da adjudicação. Esta exigência será dispensada quando a alternativa
contida abaixo (subitem letra “d”) for igual ou superior a esta.
d) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos
firmados pela licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos e com empresas
privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio
de declaração da licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a dez por cento (para cima ou
para baixo) entre o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada na DRE, a licitante
deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença, conforme art. 4º, III, da IN nº 01 de
11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.
e) Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido, obtido da
diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante do Balanço patrimonial e
demonstração contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, de no
mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global estimado
para a contratação, conforme art. 4º, I, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.
11.7. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes
e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o
endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao
ó r g ã o p r o m o t o r d a l i c i t a ç ã o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s).
Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia
autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s)
respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por
pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em
cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do
Objeto, de acordo com o art. 30, §6º da Lei 8.666/93 – (Modelo Anexo X) - A
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empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo X que dispõe de
toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame. A
comprovação do teor desta declaração será exigida do vencedor da licitação como
condição para a contratação
11.8. - Outras Comprovações
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal
Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste
Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e
na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VIII.
b) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do
Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade
somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da
data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO
em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto
5.972/10).
12.2. - Caberá a Divisão Técnica de Processos-DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão
jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
12.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número
deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob
protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC,
ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital
ou por fax através do nº. (68) 3212-7536.
12.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos
subitens 13.1 e 13.3.
12.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
12.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a
Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a
futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados
que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os
quantitativos propostos.
13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à
publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
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13.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
13.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a
assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão
indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do
primeiro classificado na licitação.
14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o participante se
houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do
certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº.
8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços,
observado o disposto no subitem 15.2.
14.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades extraordinários não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
14.4. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido
provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório
de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos
serviços.
15.2. - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo
estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
15.3. - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os
mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após o
recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem
12.2 deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento
definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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16.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,
observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de
Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da
natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus
anexos.
19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso
II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.
º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo
licitatório.
19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e,
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo
Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos devidos pelos serviços serão efetuados pelo CONTRATANTE, no prazo de até 30
dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, correspondendo ao valor total de “Postos de
Serviços/Mês” apurado para o período, em conformidade com as medições dos serviços prestados,
mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal.
20.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior 21.3 começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
20.3. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer
instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
20.4. O pagamento será efetuado somente após o recebimento definitivo da prestação dos serviços, desde
que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o FORNECEDOR.
20.5. A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
20.6. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no
Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
20.7. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a
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correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365
365
22.1.1. – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura
após a ocorrência
20.8. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato
ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar
novo documento de cobrança.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.1.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.1.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
21.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo
licitatório;
21.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da
Ata de Registro de Preços;
21.1.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
22.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de
interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da
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síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das
propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados
juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a
impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
22.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante
deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
22.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de
imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da
decisão informados na ata da sessão;
22.4. – A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do
Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
22.5. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
22.6. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes
legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão
licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de
Licitações (GELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00
horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no
rodapé do edital.
22.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
22.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
22.9. - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões,
encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para
que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
22.10. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados
os recursos pela autoridade do órgão promotor, o objeto do certame será adjudicado ao Licitante declarado
vencedor e homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item
1.1.
22.11. - Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, após lances e negociação, da apuração
dos novos preços mensal e total para a contratação, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem
10.7 deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá
ser igual ao valor total final obtido no certame;
23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
23.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de
contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II.
23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária
perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos,
o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais
meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de
regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de
validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.4. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação
de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões
anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:
a) Alvará de Funcionamento;
b) As cooperativas devem apresentar ainda, a ata da sessão em que os cooperados autorizaram a
cooperativa a contratar o objeto deste certame e a relação dos cooperados que executarão o
objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada um na
cooperativa, a qual deverá ser mantida atualizada até o final do contrato;
23.5. - Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o
vencedor do certame para, no máximo em até dez dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de
multa por dia de atraso prevista na legislação, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no
valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as
adiante relacionadas:
23.5.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em
conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
23.5.2. - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido
pelo Ministério da Fazenda.
23.5.3. - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
23.5.4. - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
23.6. - No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá
providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que
for notificada;
23.7. - A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA
e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1;
23.8. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,
comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob pena de decair
o direito à contratação.
23.9. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou quando
convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o
subitem 24.2 e 24.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas,
para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
23.10. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da
divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.
23.11. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e
divulgação no endereço eletrônico na Internet www.licitacao.ac.gov.br.
23.12. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
23.13. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s)
período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art.
58 da Lei nº 8.666/93.
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23.14. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior,
desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias
antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
23.15. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos
termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
23.16. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará
à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
23.17. - Não obstante o prazo estipulado no subitem 24.12, a vigência contratual nos exercícios
subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na
existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as
respectivas despesas.
23.18. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do
contrato.
23.19. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo
órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas
em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará
ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no
endereço: www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será
descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
24.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com
aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos
não tributários da Fazenda
Pública estadual, que será descontada dos
pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
24.3. O atraso n a e n t r e g a d o s p r o d u t o s para efeito de cálculo da multa será contado em
dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal
na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
24.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
24.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota
Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por
cento) ao mês.
24.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de
Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual
período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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24.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,
submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão
promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação
pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
24.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o
contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
24.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,
poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre
os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a
segurança da contratação.
25.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a
realização da sessão pública de Pregão.
25.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão
indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a
extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Licitações DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 3212-7500, fax nº. 32127536, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected].
25.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no
endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.
25.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da
Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não
caberá indenização aos licitantes.
25.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente
formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
25.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes das Comissões
de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na
forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
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b)
Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a
nova data de realização da sessão pública.
25.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria
Adjunta de Compras e Licitações.
25.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente,
no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário.
25.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
25.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos
previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente
subseqüente à normalização da situação.
25.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente
Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a
execução do objeto desta Licitação.
25.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os
originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e
Licitações.
25.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site
da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta
faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
25.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta)
dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos
para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro
Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão
inutilizados.
25.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante
vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância
superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou
capacidade financeira, técnica ou administrativa.
25.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer
motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para
acesso e retirada de editais no endereço www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou
aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação
citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e
suspensão, disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para nele
intervir se for do seu interesse.
25.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
25.23. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes
dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
25.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
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26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
26.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e
na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
26.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou
especialistas no assunto objeto desta licitação.
26.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor
capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de
consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à
reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação
de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o
processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução
dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do
referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não
competitivos.
26.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 26 de Agosto de 2015.
Jose Guilherme Silva de Souza
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação - 01
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Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
ESTADO DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 –
CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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Rubrica ____________
____________________
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
O DERACRE tem se ressentido há muito tempo de significativas carências
relacionadas à prestação de serviços para as atividades de diversos setores que auxiliam no bom
funcionamento da autarquia.
Através da sua nova Estrutura Administrativa, instituída pela Lei Complementar nº.
170/2007, expandiram-se as atribuições deste Departamento, alcançado as áreas de gestão da
Infraestrutura Rodoviária; atuação em ações que visam à melhoria da qualidade de vida da
população ou que estimule a implantação de atividades econômicas; atuação nas cidades, através
da execução de projetos, obras, manutenção, recuperação, programas de segurança e operação da
infraestrutura de transporte local; interiorização da gestão, através da instituição das Residências
de Obras e Conservação, nos Municípios do Estado do Acre.
Como exemplo de uma dessas demandas, temos o Programa de Recuperação e
Conservação de Ramais executado anualmente pelo Governo do Estado, em parceria com as
prefeituras e outras entidades públicas, o qual tem como objetivo primordial a integração social
e, conseqüentemente, a melhoria da qualidade de vida de toda sociedade acreana, possibilitando
àquelas comunidades localizadas em zonas mais afastadas dos centros dos municípios o acesso
aos serviços básicos de saúde, educação, etc.
Portanto, evidentemente, cresceu a parcela da responsabilidade desta Autarquia de
garantir a expansão da infraestrutura do nosso Estado, através do desenvolvimento e execução de
projetos de grande porte, visando, como dito anteriormente, a integração regional; o fluxo de
pessoas, produtos e serviços; e a inclusão social.
Tais projetos de grande envergadura trazem consigo um fluxo proporcional de serviços
de operação e manutenção não atendidas pelo contingente de servidores que atuam no Deracre,
principalmente para as atividades de natureza acessórias, instrumentais ou complementares.
Desse cenário, surgiu a opção pela transferência para a iniciativa privada da realização
de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade fim do Deracre, por
intermédio da terceirização, em consonância com as determinações do Tribunal de Contas do
Estado e da Justiça do Trabalho.
É válido esclarecer que já lançamos mão da terceirização no tocante aos serviços
interligados à conservação de rodovias, sendo uma componente eficaz no contexto da execução
do projeto de governo, e com grande impacto na geração de renda e de emprego no Estado.
A Terceirização dos serviços públicos, nada mais é do que o reflexo dos processos
desestatizantes dos últimos anos, pois, cada vez mais a prestações de serviços públicos vêm
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Processo Nº.15455-2/2015
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sendo repassadas para a iniciativa privada, através dos institutos da concessão e da permissão –
formas de descentralização de serviços por colaboração. Da mesma forma, a Administração vem
enxugando seus quadros e dinamizando a execução de suas atividades através da contratação de
terceiros, vale dizer, por meio da terceirização.
Logo, mister se faz conceituar o que se entende por terceirização na Administração
Pública, distinguindo-a das chamadas concessões e permissões de serviços públicos.
De logo, portanto, percebe-se uma distinção entre a terceirização e as concessões ou
permissões de serviços públicos, referente ao seu objeto. É que os serviços públicos jamais
podem ser integralmente terceirizados, pois a locação de serviços refere-se apenas à execução
material de atividades específicas.
Essa interpretação decorre do quanto disposto no art. 175 da Carta Política, in verbis:
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação
de serviços públicos”.
Assim, no serviço público a terceirização é uma forma de contratação de empresa
prestadora de serviço, fornecedora de bens, serviços ou mão-de-obra para o desempenho de
atividades que originalmente eram desenvolvidas pela administração. É um instrumento utilizado
pelo Poder Público para reduzir ou suprimir a participação do Estado em atividades nãoessenciais, buscando diminuição dos gastos públicos, aumento da qualidade e uma maior
eficiência da máquina administrativa.
A terceirização é, pois, a descentralização de serviços da atividade meio da
administração pública para uma empresa privada que os executará como sua atividade fim.
Entretanto, há estudiosos que defendem a terceirização também da atividade fim. É o
caso de Sérgio Pinto Martins que diz “não se poder afirmar, entretanto, que a terceirização deva
restringir-se a atividade-meio”. A questão passa pela definição do que é atividade fim e
atividade meio dentro do órgão terceirizante.
Por sua vez, a terceirização ou locação de serviços, na Administração Pública,
atualmente é disciplinada pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração
Pública). Constitui-se numa das formas pela qual a Administração Pública busca parceria com o
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setor privado para a realização de suas ações. Por meio dela, atividades de apoio ou meramente
instrumentais à prestação do serviço público são repassadas para empresas privadas
especializadas, a fim de que o ente público possa melhor desempenhar suas competências
institucionais.
Neste diapasão, a própria Lei nº 8.666/93 define “serviços” como a atividade destinada
a obter determina utilidade de interesse para a Administração (art. 6º, II). Assim, o serviço objeto
de terceirização é uma tarefa prestada pelo particular imediatamente à Administração para
satisfação dos interesses desta em apoio ao exercício de suas atribuições. Apenas de forma
mediata o serviço é prestado à comunidade, através do ente público contratante, beneficiário
direto da prestação.
Dessa maneira, na terceirização a Administração Pública apenas transfere à execução
material de determinadas atividades.
A Constituição Federal, em seu inciso XXI do artigo 37, trouxe o fundamento para a
contratação de serviços, ao incluí-los, expressamente, entre os contratos dependentes de
licitação. “É evidente que o intuito do legislador não foi o de inovar – pois tais contratos
sempre foram celebrados –, mas o de tornar expresso que a licitação é obrigatória, inclusive
para as entidades da Administração indireta” (PIETRO, 2005, p. 236).
A fim de dar cumprimento ao inciso XXI do artigo 37 da Carta Magna, o legislador
editou, em 21.07.93, a Lei nº 8.666, instituindo normas sobre licitações e contratos da
Administração Pública. Numa redação semelhante à trazida pelo Decreto Lei nº 2.300/86,
permitiu o regime de execução indireta de obras e serviços.
Sendo que Marçal Justen Filho (2009, p. 125-126) distingue os diversos regimes de
execução pela Administração Pública:
“A execução direta verifica-se quando a obra ou serviço é executado pela
própria Administração. A Lei acrescentou a expressão ‘pelos próprios meios’
ao conceito existente no DL 2.300/1986. Desse modo, deixou claro que a
execução direta envolve também o instrumental da Administração. No caso de
execução direta, a Administração direta não necessitaria, em princípio, do
concurso de terceiros. Logo, não caberia cogitar de contratação
administrativa (portanto, nem de licitação). (...) As obras e serviços podem
desenvolver-se sob regime de execução indireta. A responsabilidade pelo
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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cumprimento das prestações é assumida por um terceiro, que é juridicamente o
realizador da obra ou prestador do serviço. A execução indireta se faz sob a
modalidade básica da empreitada.”
No seu art. 6º, II, a Lei de Licitações define serviços como “toda atividade destinada a
obter determinada utilidade de interesse para a Administração”, e, a seguir, exemplifica as
atividades de “demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação,
adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais”.
Deste modo, a terceirização dos serviços auxiliares, acessórios e complementares traz o
mesmo princípio de eficácia e eficiência, além do que a nossa capacidade de gestão dos contratos
torna-se comprovadamente mais econômica do que sendo executado diretamente por esta
Autarquia, nas atuais condições mínimas e diante do quadro de pessoal.
Ressaltamos que a prestação de serviços terceirizados ligados à manutenção e
conservação de estradas vicinais e ramais são essenciais para o progresso e desenvolvimento do
Estado, dando mais viabilidade às atividades locais e promovendo o desenvolvimento
socioeconômico.
Nesse eito, é importante registrar, por fim, que o próprio Tribunal de Contas da União já
salientou a importância da terceirização para contratação dos serviços de conservação de
rodovias, ao firmar entendimento no sentido de que os respectivos contratos podem ser
considerados serviços de execução continuada, para efeito da incidência do artigo 57, inciso II,
da Lei de Licitações (Acórdão nº 278/2011-Plenário, TC-006.234/2006-6, rel. Min. Augusto
Nardes, 09.02.2011).
2.
DO OBJETO
2.1.
Contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL (atividade meio), para atender as necessidades do
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre –
DERACRE, na Regional do Alto e Baixo Acre, incluindo os municípios de Rio Branco, Xapuri e
Brasiléia (Porto de Rio Branco, Usina de Asfalto, Sede Administrativa do Deracre, Balsa de
Xapuri, Usina de Asfalto do Deracre em Brasiléia), com finalidade de assegurar atendimento aos
diversos setores, visando o adequado funcionamento de sua estrutura administrativa.
3.
LEGISLAÇÃO APLICADA
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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3.1 Nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual n.º 5.972/2010; 5.967/2010;
5.973/2010 e 7.477/2014, quando for o caso, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a
Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, Instrução Normativa nº 03 de 30
de Abril de 2008; Instrução Normativa MPOG nº 03 de Outubro de 2009; Instrução Normativa
PGE nº 01 de 11 de Setembro de 2013 sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas
legais, mediante as cláusulas e condições estabelecidas.
4.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
4.1 O objetivo desta licitação é a contratação de empresa destinada a executar atividades de
apoio técnico administrativo e operacional, na forma de prestação de serviços, conforme
descritas no ANEXO II, parte integrante deste, para atender as demandas deste Departamento.
4.2 A prestação dos serviços deverá ser executada imediatamente após a emissão de Ordem de
serviços, de acordo com a demanda solicitada.
4.3 O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de
Serviços.
4.4 A forma de pagamento será através de medição mensal, mediante a apresentação de Nota
Fiscal, sem emendas ou rasuras, atestadas por servidor ou comissão responsável, acompanhada
de relatório circunstanciado, no qual constem entre outras informações, as atividades
desenvolvidas, os locais e a quantidade de profissionais envolvidos e a relação dos mesmos, com
as suas respectivas qualificações.
4.5 Esta licitação será na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, pelo critério de
menor preço por lote.
4.6 Para execução do objeto do presente Termo será necessário no mínimo de 110 (cento e dez)
postos para o lote 01; 71 (setenta e um) postos para o lote 02; 14 (quatorze) postos para o lote 03
e 25 (vinte e cinco) para o lote 04, conforme discriminados no Anexo II.
4.7 Em virtude das especificidades desta licitação autorizamos a divulgação dos preços
constantes nas Planilhas Orçamentárias neste Termo; conforme inciso II, §2º do art. 40 da Lei nº
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CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
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8.666/93, estabelece que o orçamento estimado seja anexo obrigatório do edital, dele fazendo
parte integrante.
4.8 Serão observados no certame licitatório as condições de tratamento diferenciado para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123, de
2006 e no Decreto nº 6.204, de 2007.
4.9 O Local da Abertura do Certame Licitatório será na Secretaria Adjunta de Compras e
Licitações Públicas, situada na Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário, Rio Branco – Acre, CEP:
69.900-830.
5.
LOTE
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
01
Qtd de
postos para
contratação
imediata
Qtd de
postos
para
Registro
1
Prestação de Serviços de Técnico Administrativo 01 – Nível
Superior
20
50
2
Prestação de Serviços de Técnico Administrativo 02 – Nível Médio
40
60
3
Prestação de Serviços de Técnico Administrativo 03 – Nível
Fundamental
10
20
4
Prestação de Serviço Copeiro (a)
04
08
5
Prestação de Serviço de Artífice de Serviços Gerais
20
30
6
Prestação de Serviço de Agente de Portaria
05
10
7
Prestação de Serviço Técnico de Suporte de Informática – Op. De
Redes
Prestação de Serviço de Técnico em Manutenção de Equipamentos
de Informática
Prestação de Serviços de Telefonia
05
10
02
04
04
08
110
200
Qtd de
postos para
contratação
imediata
Qtd de
postos
para
Registro
8
9
TOTAL GERAL LOTE 01
LOTE
02
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
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1
Prestação de Serviço de Técnico de Manutenção Mecânica
2
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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____________________
____
03
08
Prestação de Serviço de Apontador de Obras
10
20
3
Prestação de Serviço de Controlador de Abastecimento
02
04
4
Prestação de Serviço de Identificador Florestal (Mateiro)
02
04
5
Prestação de Serviço de Mecânico de Roçadeira
02
04
6
Prestação de Serviço de Operador de Roçadeira
20
40
7
Prestação de Serviço de Rasteleiro
12
20
8
Prestação de Serviço de Auxiliar Geral de Conservação de Vias
Permanentes
20
30
71
TOTAL GERAL LOTE 02
LOTE
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
03
130
Qtd de
postos para
contratação
imediata
Qtd de
postos
para
Registro
1
Prestação de Serviço de Encarregado de Sinalização
02
05
2
Prestação de Serviço de Sinalizador Viário
10
20
3
Prestação de Serviço de Serigrafista
02
05
14
30
Qtd de
postos para
contratação
imediata
Qtd de
postos
para
Registro
TOTAL GERAL LOTE 03
LOTE
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
04
1
Prestação de Serviço de Moço de Máquina Fluvial
08
10
2
Prestação de Serviço de Moço de Convés
12
18
3
Prestação de Serviço de Piloto Fluvial
03
06
4
Prestação de Serviço de Operador de Atendimento Aeroviário
02
06
TOTAL GERAL LOTE 04
25
40
TOTAL GERAL LOTES - 01,02,03 E 04
220
400
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CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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5.1 Para a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá alocar equipes de colaboradores
para compor os postos contratados, doravante denominados, “Postos de Serviços”, sob sua
exclusiva ordem e supervisão, responsabilizando-se pela logística de distribuição de acordo com
a programação pré-definida pelo DERACRE.
5.2 Os colaboradores da CONTRATADA estarão sob a responsabilidade administrativa de
"Preposto(s), indicado(s) pela mesma e deverá (ão) estar permanentemente presente no local da
prestação do serviço.
5.3 Para garantir a execução dos serviços deste contrato de forma eficiente a CONTRATADA
se responsabilizará inteira e exclusivamente pela cobertura referente às faltas, férias, licenças
legais, bem como, quaisquer outras reservas técnicas de pessoal/recurso.
5.4 Eventualmente, alguns dos serviços elencados nos itens anteriores deverão ser prestados fora
do horário normal do DERACRE, ou ainda, externamente, conforme necessidade da demanda,
formalizar à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 24 horas.
6.
DA VALIDADE DA ATA, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO.
6.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, a contar de sua assinatura.
6.2. Os serviços previstos no objeto deste contrato serão executados de forma contínua podendo
o prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite
máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação da sua real necessidade e com vantagens para
a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e
com base no Acórdão n.º 278/2011-Plenário, TC-006.234/2006-6, rel. Min. Augusto Nardes,
09.02.2011.
6.3. Quando da prorrogação contratual, o CONTRATANTE deverá:
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CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
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Rubrica ____________
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6.3.1. Assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa,
em relação à realização de uma nova licitação.
6.3.2. Realizar a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou
variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da
contratação, sob pena de não renovação do contrato.
6.3.3. Verificar se a contratada tenha sido penalizada por suspensão ou inidoneidade nos
termos do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 17 do Decreto Estadual nº
5965/2010, ou impedida de contratar com a Administração Pública.
7.
HORÁRIO DE TRABALHO
7.1. A jornada semanal de trabalho de cada empregado será de 44 (quarenta e quatro) horas,
exceto para o “Posto de Serviços de Telefonista” que a jornada semanal de trabalho será de 30
(trinta) horas conforme determinação legal.
7.2. O início e término da jornada diária de trabalho serão definidos pela Administração do
Deracre, antes do início do Contrato.
7.3. Durante a vigência do Contrato, de acordo com a sua conveniência, o CONTRATANTE
poderá alterar os horários de expedientes inicialmente estipulados, mediante comunicação escrita
à CONTRATADA, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
8.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A ser utilizada na contratação, sendo que a despesa, objeto deste termo, ocorrerá à conta dos
recursos do Programa de trabalho – 754.201.26782111430650000 – Gestão da Superintendência
de Obras e Conservação da Regional do Alto Acre; 754.201.267821111430660000 - Gestão da
Superintendência
de
Obras
e
Conservação
da
Regional
do
Baixo
Acre;
754.201.26782111440850000 – Manutenção das Atividades Técnicas Administrativas.
Elemento de Despesa 33.90.37.00 e Fonte de Recursos 100 RP.
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9.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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9.1. O reajuste só será concedido depois de decorrido o período mínimo de doze meses a contar
da data base do orçamento que do mês de janeiro/2015.
9.2. Será utilizado a título de reajuste o índice IPCA.
10.
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
10.1. A repactuação deverá ser contada da data base do orçamento que é janeiro de 2015.
10.2. A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da
redução dos custos, de acordo com a vigente Planilha de Composição de Custos e Formação de
Preços, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado.
10.2.1. A concessão da repactuação será feita mediante apresentação pelo contratado dos
seguintes documentos:
I - requerimento contendo as justificativas; e
II - planilha detalhada com todos os custos que efetivamente oneraram a execução do
serviço.
11.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do
CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do
Contrato, observado o disposto no art. 65, § 1º.
11.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item acima,
salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes.
12.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
12.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo
as quantidades de Postos de Serviço efetivamente disponibilizados.
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CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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12.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes
procedimentos:
12.2.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a
CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços
realizados e os respectivos valores apurados.
12.2.2.
O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou
incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da Nota Fiscal.
12.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte
forma:
12.3.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do preço unitário contratado
às correspondentes quantidades de Postos de Serviços/Mês efetivamente prestados, descontadas
as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA.
12.3.2. A realização dos descontos indicados no subitem 12.3.1 não prejudica a aplicação de
sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
12.3.3. Não serão considerados serviços efetivamente prestados àqueles que apresentarem:
12.3.3.1. Ausência de funcionários suficientes à devida cobertura do posto durante todo
o horário de contratação;
12.3.3.2.
Cobertura de posto por funcionário considerado inadequado ao perfil
estabelecido em contrato;
12.3.3.3. Cobertura de posto por funcionário sem a devida capacitação técnica;
12.3.3.4. Cobertura de posto por funcionário que estiver em desacordo às diretrizes e
normativas do DERACRE.
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Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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12.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará
a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de até 03 dias contados do
recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente de Nota
Fiscal, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados. Em
caso de devolução de medição, a reapresentação será considerada nova solicitação.
13.
DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos devidos pelos serviços serão efetuados pelo CONTRATANTE, no prazo
de até 30 dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, correspondendo ao valor total
de “Postos de Serviços/Mês” apurado para o período, em conformidade com as medições dos
serviços prestados, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal.
13.2. As Notas Fiscais serão entregues pela CONTRATADA na unidade responsável pela
conferência, atesto e posteriormente encaminhada à Divisão de Orçamento e Finanças do
DERACRE, no prazo de até três dias úteis contados do recebimento da comunicação de que
trata o subitem 12.4, para cada vencimento.
13.3. Caso as Notas Fiscais não sejam entregues no prazo estipulado, o vencimento será de até
30 dias consecutivos após a entrega das mesmas ao CONTRATANTE.
13.4. Na hipótese de divergência entre os valores constantes da Nota Fiscal com os estipulados
em contrato, o CONTRATANTE poderá glosar a diferença, mediante a respectiva
demonstração. Em caso de devolução de Nota Fiscal, a reapresentação será considerada nova
solicitação. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese
alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, ou
deixe de efetuar pagamento devido aos seus empregados.
13.4.1. Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, a CONTRATADA
deverá apresentar ainda:
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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Folha Nº
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I - Relação de trabalhadores que atuam nas dependências do órgão ou entidade
CONTRATANTE.
13.5. As importâncias a serem pagas pelo CONTRATANTE serão depositadas em conta
corrente da CONTRATADA, exceto os mencionados no item 20.1.4, que serão depositados
diretamente pelo CONTRATANTE em CONTA VINCULADA.
13.5.1. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE dentro do prazo
de 15 dias corridos a contar da assinatura do contrato, o número de sua conta corrente e o da
agência do estabelecimento bancário.
13.6. No primeiro e no último mês de prestação dos serviços, o valor mensal definido com base
nos valores será calculado pro rata die, adequando os dispêndios à efetiva vigência contratual.
Nos demais meses, os encargos serão cobrados com base no período mensal da efetiva prestação
dos serviços.
13.7. O CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme
previsto na Lei Federal 9711/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei
Complementar 116/2003 e Decreto Municipal 165/2014.
13.8. Para efeito de validação e atesto da Nota Fiscal, a CONTRATADA se obriga a comprovar
a execução do serviço contratado.
14.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA obriga-se a:
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14.1.1. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em
quaisquer dos documentos que integram o presente contrato, nos termos da legislação vigente e
das normas e procedimentos internos do DERACRE;
14.1.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s)
para ficar(em) à disposição do CONTRATANTE e que tenha(m) poderes para resolução de
possíveis ocorrências, durante a execução deste contrato;
14.1.3. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato pelos seus Postos de Serviços,
estando estes, exclusivamente sob suas ordens e supervisão permanente de seu(s) preposto(s),
sem prejuízo, contudo, da fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito à qualidade dos
serviços;
14.1.4. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.7. Responsabilizar-se pela saúde da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do
presente contrato.
14.1.8. Manter a disciplina da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente
contrato, aos quais é expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas, bem como o uso de
drogas alucinógenas, durante a jornada de trabalho;
14.1.9. Instruir a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato,
quanto à prevenção de acidentes, primeiros socorros e incêndio nas áreas de prestação dos
serviços, bem como quanto às necessidades de cumprimento das Normas Regulamentadoras de
Segurança e Medicina do Trabalho;
14.1.10. Assumir, por meio de seu(s) preposto(s), todas as responsabilidades e prestar socorro a
equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, acidentados ou com
mal súbito;
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Processo Nº.15455-2/2015
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14.1.11. Manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidos de qualquer
forma ou fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, não os divulgando,
copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta
ou indiretamente à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e após seu término, visto
que os mesmos pertencem única e exclusivamente ao CONTRATANTE e aos respectivos
órgãos, bem como informar ao CONTRATANTE quando do desligamento de qualquer
componente da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para a
tomada de providências de descredenciamento, sob pena de aplicação da sanção previsto neste
instrumento, no Edital e em Lei.
14.1.12. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários.
14.1.13. Informar ao Gestor do Contrato, diariamente, o controle das freqüências e as
providências tomadas para as substituições, quando for o caso.
14.1.14. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte do(s) Posto(s) de
Serviço(s), sem repasse de quaisquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção
dos serviços prestados.
14.1.15. Responsabilizar-se pela apresentação da equipe que comporá os postos de serviços, de
acordo com a quantidade definida, em eventuais paralisações dos transportes coletivos ou outras
ocorrências, sem repasse de quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE, para que não haja
interrupção dos serviços prestados.
14.1.16. Responsabilizar-se pela substituição de funcionários em caso de faltas, licenças, férias e
demais ausências, para que não haja interrupção dos serviços prestados na Administração
Pública.
14.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização da CONTRATADA, em seu acompanhamento.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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14.1.18. Ressarcir ao CONTRATANTE, por todo e qualquer dano ocasionado pelo Posto de
Serviço, no desenvolvimento de suas atividades, assumindo, desde já, inteira responsabilidade
por esses eventos, podendo o CONTRATANTE, a seu critério, descontar os respectivos valores
das Notas Fiscais devidas à CONTRATADA.
14.1.19. Responder pelos casos decorrentes da legislação em vigor, tais como:
14.1.19.1. Infração no uso indevido de equipamentos, tecnologias ou processos
protegidos por marcas e patentes, respondendo, neste caso, pelas conseqüências;
14.1.19.2. Pagamentos de todos os tributos, multas ou ônus decorrentes do Contrato a ser
pactuado, pelos quais a CONTRATADA seja responsável.
14.1.20. Cumprir rigorosamente as condições, cláusulas e obrigações previstas na Convenção
Coletiva de Trabalho correspondente à Categoria Profissional, quando aplicável, em especial
quanto ao convênio médico para assistência médica, hospitalar e odontológica, vale-refeição,
cesta básica e percentual de hora-extra, entre outros, se previsto.
14.1.21. Fornecer Vale-Transporte e/ou Transporte nos termos da legislação vigente.
14.1.22. Responsabilizar-se pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista,
acidentária e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para a prestação dos serviços
objeto do presente Termo.
14.1.23. Em caso de propositura de ação trabalhista, decorrente e relacionada com a prestação de
serviços objeto deste termo, por empregado da CONTRATADA, na qual o CONTRATANTE
seja citada na condição de reclamada ou litisconsorte, o CONTRATANTE poderá reter o valor
da condenação em primeira instância, até o trânsito em julgado da decisão ou quitação do débito
pela CONTRATADA:
14.1.23.1. A retenção prevista no item anterior será efetuada sobre os valores
consignados nas Notas Fiscais.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
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14.1.23.2. No caso de condenação do CONTRATANTE na qualidade de devedora
subsidiária, os valores retidos, na forma dos itens anteriores, serão utilizados na satisfação
da condenação, obrigando-se a CONTRATADA complementá-los, no prazo
estabelecido à época pelo CONTRATANTE, caso a retenção seja insuficiente.
14.1.24. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, às determinações da Lei n.º
6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de
1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as
normas de procedimentos internos do CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina
e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade:
14.1.24.1. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, cópia dos Programas
de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos
Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras n.º 07 e 09,
respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514, de 22 de
dezembro de 1977 e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel
cumprimento da legislação em vigor.
14.1.25. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e
qualidade requerida.
14.1.26. A CONTRATADA deverá fiscalizar, monitorar e se responsabilizar por todas as
atividades a serem desenvolvidas pelos Postos de Serviço, cujas atividades estão elencadas no
ANEXO II.
14.1.27. Fornecer uniformes e EPI´S a serem utilizados para o desempenho das atividades
conforme Planilha de EPI’S necessários para cada Função Anexo IV.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Folha Nº
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14.1.28. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, pelos preços constantes na sua
proposta, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, e
demais despesas de qualquer natureza.
14.1.29. EFETUAR o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração, até o
05 (quinto) dia útil, cumprindo assim, os prazos estipulados na Legislação Trabalhista, tendo em
vista que o inadimplemento da Administração não faculta ao particular contratado o
descumprimento do contrato, ou seja, mesmo se a Administração não realizar o pagamento na
época acordada, não pode o particular deixar de cumprir com a sua obrigação contratual.
14.1.30. FORNECER mensalmente ao contratante uma cópia da folha de pagamento dos
trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante do depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, e quando cabível, vale-transporte e
auxílio-alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de
contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior.
14.1.31. AUTORIZAR a Administração contratante a fazer o desconto na Nota Fiscal e o
pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das
contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
14.1.32. AUTORIZAR a Administração contratante a fazer o desconto na Nota Fiscal e o
pagamento direto na CONTA VINCULADA referente às obrigações trabalhistas de que trata o
item 20.1.4 deste Termo, conforme AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE
ABERTURA DE CONTA VINCULADA – Anexo V.
14.1.33. É vedado aos funcionários da CONTRATADA:
I - Valer-se da atividade desempenhada de modo a se beneficiar ou beneficiar
determinado cidadão (parente ou conhecido) em prejuízo de outro, ou em benefício
próprio, desobedecendo as regras estabelecidas;
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CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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II - Dar atendimento preferencial, com privilégio, que não os previstos na legislação;
III - Constituir-se Procurador de outro e ele próprio emitir documento ou executar
serviço, valendo-se de sua atividade;
IV - Vender ou promover a venda de senhas;
V - Receber valores, objetos mesmo que a título de agradecimento, com a finalidade de
facilitação no atendimento;
VI - Praticar ou induzir outro a praticar ato violento;
VII - Praticar roubo ou furto nas dependências do DERACRE comprovadamente, ou
induzir outro à prática;
VIII - Criar dificuldades inexistentes na prestação de serviços, para obter vantagens
monetárias.
15.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Expedir autorização de início de serviços;
15.2. Exercer a fiscalização dos serviços, designando funcionários para este fim;
15.3. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
15.4. O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através do Fiscal, exercer ampla, irrestrita e
permanente fiscalização da execução do contrato;
15.5. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.6. O CONTRATANTE deverá ressarcir por despesas de hospedagem e transporte dos
trabalhadores da contratada designados para realizar serviços em unidades fora da localidade
habitual de prestação dos serviços que não estejam previstos nem orçados no contrato.
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16.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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16.1. A fiscalização dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada será realizada
por gestores e fiscais de contratos de cada unidade administrativa ou comissão designada.
16.2. Para cada contrato deverá ser obrigatoriamente designado pelo ordenador de despesas, ou
respectivo delegatário, o gestor e o fiscal de contrato, seus respectivos suplentes ou comissão
designada.
16.3. Ao gestor do contrato cabe a análise da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal e
a juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e
pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária.
16.4. Ao fiscal do contrato compete:
I - verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de acordo com o objeto do contrato;
II - atestar as notas fiscais e as Nota Fiscais correspondentes à prestação dos serviços;
III - prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos
pagamentos devidos à contratada; e
IV - quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas.
16.5. Os procedimentos de fiscalização de contrato serão formalizados, inclusive, por meio dos
formulários constantes nos Anexos da Instrução Normativa 01/2013 da PGE, publicada no DOE
11.133, de 16 de setembro de 2013, a serem juntados ao processo administrativo.
16.6. O não desempenho ou desempenho insatisfatório de suas atribuições pelo gestor ou fiscal
do contrato, mediante aferição dos órgãos de controle, os sujeitarão às sanções cabíveis,
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CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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principalmente se a respectiva falha ensejar responsabilidade subsidiária do Estado em processos
trabalhistas.
16.7. No primeiro mês da prestação dos serviços, o gestor do contrato deverá:
I - solicitar à contratada a relação dos empregados terceirizados, contendo nome
completo, cargo ou função, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do
registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando couber, e a Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS; e
II - realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos
previstos em contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à Administração o
descumprimento de quaisquer desses direitos.
16.8. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das
verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade
de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
I - Na hipótese de rescisão com cada empregado, inclusive nas demissões ocorridas
durante a vigência contratual, o gestor do contrato deverá exigir da contratada, até dez
dias após o último mês de prestação dos serviços, termo de rescisão do contrato de
trabalho, devidamente homologado, quando exigível, pelo sindicato da categoria,
acompanhado das cópias autenticadas em cartório, ou cópias simples acompanhadas dos
originais para conferência no local de recebimento.
II - Caso a rescisão do contrato de trabalho ainda não tenha sido homologada, o gestor
do contrato exigirá a cópia da rescisão e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
(GRRF) para os casos de demissões sem justa causa de empregados.
III - Até que a contratada comprove o disposto neste subitem, o contratante deverá reter
a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores
no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até dois meses do encerramento da
vigência contratual.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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16.9. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos
serviços objeto deste termo, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização
e auditoria sobre a execução dos serviços, diretamente ou por prepostos oficialmente designados,
tendo em vista que o acompanhamento e a fiscalização dos contratos é um PODER-DEVER da
Administração Pública visto que objetiva assegurar-se de que o objeto contratado seja recebido
ou executado a contento e as obrigações decorrentes sejam realizadas no tempo e modo devidos
e que as cláusulas contratuais sejam rigorosamente observadas. FUNDAMENTO LEGAL Obrigatoriedade - Artigo 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei 8.666/93, e, para este efeito, a
CONTRATADA, se obriga, notadamente, a:
16.9.1. Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo DERACRE garantindo-lhe o
acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à operação dos serviços.
16.9.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pelo
CONTRATANTE.
17.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, observada as disposições
contidas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
17.2. Constituem motivos de rescisão da presente avença aqueles elencados no artigo 78 do
referido diploma legal.
17.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não
manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo
culminar em rescisão contratual.
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____
17.4. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas
obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando
não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
17.5. Constitui-se falta grave e falha na execução o não pagamento do salário, do vale-transporte
e do auxílio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado, podendo dar ensejo à rescisão do
contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão, nos termos do Decreto
Estadual n° 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo
e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações,
suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado
do Acre.
17.6. Excetuam-se do disposto no subitem anterior meros erros e falhas eventuais no pagamento
de alguma vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados e
corrigidos.
17.7. Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior, devidamente comprovados, serão
excludentes da responsabilidade das partes contratantes de acordo com o disposto no artigo 393
do Código Civil Brasileiro.
18.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
presente contrato ou a Ata de Registro de Preços, ensejar o retardamento da execução do objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste termo, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no
Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
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Folha Nº
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18.2. A Contratada será responsável por quaisquer falhas que importem em prejuízo à
Administração ou terceiros, durante o prazo de execução da prestação de serviços, devendo sanála de imediato, sob pena de ser considerado como inexecução parcial do contrato.
18.3. Será a contratada responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução
que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
18.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADA
ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução
parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes
designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de
seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do prazo
estabelecido para prestação dos serviços objeto contratado, sendo considerada
inexecução parcial do contrato;
II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da comunicação oficial, nos seguintes valores:
a)
De 0,33% (trinta e três centésimo por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de
atraso, incidente sobre o valor da parcela do serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de
Atividades;
b)
De 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento), sobre o valor da parcela da do serviço
em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades, por período superior ao previsto no item
anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
c)
De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de
subcontratação não autorizada pelo DERACRE.
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Processo Nº.15455-2/2015
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De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução
total da obrigação assumida.
e)
De 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por
infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital que deu origem a este
contrato, nas disposições deste instrumento ou na legislação que disciplina esta contratação,
exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos:
a)
Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou
parcialmente, o objeto do contrato;
b)
Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorra a prévia
e expressa autorização do DERACRE, formalizada por termo aditivo ao contrato;
c)
Quando apurado posteriormente à contratação, que a CONTRATADA afastou ou
procurou afastar Licitante no procedimento licitatório que deu origem a este contrato, por meio
de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
nos seguintes casos:
a)
A CONTRATADA não promova o ressarcimento ao DERACRE dos prejuízos
financeiros decorrentes dos fatos pelos quais sofreu a punição prevista no item anterior.
b)
Quando a CONTRATADA obtiver vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente,
das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações da vigência do contrato, em
prejuízo do Erário Público.
c)
Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou,
mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do
procedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obter para si a
vantagem decorrente da adjudicação objeto deste contrato.
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18.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e
impedimento de licitar e contratar; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
18.6. Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública.
18.7. Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, por culpa
exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do
direito de contratar com a Administração, além de multa de 2% (dois por cento) do valor do
contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;
18.8. Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL do objeto, será cobrada multa de 1% (um por
cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e
perdas das garantias contratuais quando for o caso.
18.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria
Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
18.10. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,
submetido à aprovação da autoridade competente.
18.11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Contratado o
contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
18.12. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens
anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,
subsidiariamente.
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GARANTIA
19.1. O CONTRATANTE convocará a empresa adjudicatária para prestar GARANTIA de
execução do Contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, em
conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, na modalidade que vier a
optar dentre as adiante relacionadas:
I - Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do
Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
II - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
III - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do Contrato.
IV - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do Contrato.
19.2. A GARANTIA assegurará o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela contratada:
a) deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de dez dias úteis da
assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso prevista na legislação.
b) terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo
ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº
8.666, de 1993;
c) somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, e que caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias
diretamente pela Administração, conforme estabelecido no inciso V.
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19.3. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta
deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar
da data em que for notificada.
19.4. No caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação
do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da
garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das
outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93.
19.5. Os contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas
justificativas no caso de unilateralmente pela administração, quando necessária à modificação do
valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos
limites permitidos por lei, conforme versa o Art. 65, I, “b”, da referida Lei. Portanto, os
quantitativos poderão ser alterados pelo CONTRATANTE, para mais ou menos, dependendo da
necessidade de cada unidade de consumo.
20 - DA CONTA
TRABALHISTAS
VINCULADA
PARA
A
QUITAÇÃO
DE
OBRIGAÇÕES
20.1 Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, com base na súmula nº 331 do
Tribunal Superior do Trabalho, o CONTRATANTE depositará mensalmente, em conta
vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão
contratual dos trabalhadores da Contratada envolvidos na execução do contrato, em consonância
com os dispostos no art. 19-A, e no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02,
de 30 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03,
de 15 de outubro de 2009, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas
verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos
de férias dos empregados vinculados ao contrato;
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____
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando
da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por
parte da contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado.
20.1.2 As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este item, poderão
ser destacadas do valor mensal do Contrato e depositados na mencionada conta vinculada, aberta
em nome da Contratada, em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação.
20.1.3 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do CONTRATANTE,
exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
20.1.4 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes
previsões:
a) 13º salário;
b) férias e Abono de Férias;
c) adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e,
d) impacto sobre férias e 13º salário.
20.2 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o CONTRATANTE e a licitante
vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
a) solicitação do CONTRATANTE, mediante oficio, de abertura de conta corrente
vinculada –bloqueada para movimentação -, no nome da licitante vencedora; e,
b) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente
vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que permita ao
CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos
valores depositados à autorização do CONTRATANTE.
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20.3 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem 20.1.4,
depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à
Contratada.
20.4 O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração mensal, deverá
ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato.
20.5. A Contratada poderá solicitar a autorização do Contratante para utilizar os valores da conta
vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas
durante a vigência do contrato.
20.5.1 Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais
indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Contratada
deverá apresentar ao Contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações
trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
20.5.2 O Contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a
conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhado a referida
autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data
da apresentação dos documentos comprobatórios da Contratada.
20.5.3 A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será
exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
20.6 A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de três dias, o
comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
20.7 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços
contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado.
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21.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ORÇAMENTO
Processo Nº.15455-2/2015
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21.1. Cada ‘Posto de Serviço’ da prestação de serviços que se pretende contratar, foi orçado em
conformidade com o previsto no subitem 21.3, devendo ser a base para os licitantes elaborar as
suas propostas de preços.
21.2. Assim, na composição dos custos as empresas licitantes deverão prever na elaboração de
sua planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, de acordo
com o ANEXO III; encargos sociais, custos indiretos, lucro e despesas fiscais, incidentes sobre
a referida remuneração.
21.3.A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviços,
que constam na planilha orçamentária de que trata o Anexo III, deverá ser efetuada,
considerando-se o perfil profissional desejado (Anexo II), com todos os encargos trabalhistas e
previdenciários, e ainda, tendo como referência:
a)
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Trabalhadores na Indústria da
Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em geral, do Estado
Acre;
b)
Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato da Indústria de Construção
Civil do Estado do Acre e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Construção
Civil no Estado do Acre.
c)
Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato de Trabalhadores nas
Empresas de Limpeza do Estado do Acre.
d)
Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato de Trabalhadores em
Transportes Aquaviários do Município de Manaus e do Estado do Amazonas e
Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas;
e)
Tabela de Preços de Consultoria, do DNIT, podendo ser consultada no site
http://www.dnit.gov.br/servicos/tabela-de-precos-de-consultoria/tabela-de-consultoriaabril-2015.pdf;
f)
Sistema de Custos Rodoviários, do DNIT, podendo ser consultada no site
http://www.dnit.gov.br/servicos/sicro/norte/norte/2015/acre-marco-2015;
e
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g)
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Coleta de preços nas empresas que estão prestando serviços de Prestação de
Serviços de Mão de obra.
21.4. As licitantes deverão apresentar Planilha Orçamentária, acompanhada das respectivas
planilhas de: encargos sociais, custos indiretos, lucro e despesas fiscais, que serviram de base
para elaboração da mesma, a não apresentação da forma solicitada, acarretará a desclassificação
da proposta.
21.4.1. O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) licitante(s), serão verificados, afim que se comprove ou
não que o(s) mesmo(s) atende ao critério de aceitabilidade de preços, que será aferido da
seguinte forma:
a)
Antes da etapa de lances, os valores discriminados na Planilha orçamentária,
serão verificados se os mesmos são compatíveis com os praticados no mercado e que
garantam o pagamento no mínimo dos: salários, encargos sociais, insumos, tributos,
e ainda, a previsão de recursos financeiros para fazer face com as obrigações
relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), os quais, tem natureza de despesa diretas, e não
poderão integrar nenhuma das planilhas discriminadas no subitem 21.4., Sendo
desclassificada a proposta que não comprovar o critério de aceitabilidade de
preços, na forma supracitada.
21.4.1.1. O mesmo procedimento deverá ser adotado, após a fase de lances, e com
respectiva apresentação pelas licitantes das novas propostas de preços, na forma do
subitem 21.4.
21.5. O Orçamento estimado para esta contratação é de acordo com as planilhas abaixo (Anexo
III).
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 01
ITEM 01 – Lote 01 – Prestação de Serviço de Técnico Administrativo - 01 - Nível Superior
1.1. Objeto:
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Folha Nº
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1.1.1. Prestação de serviços de Coordenação das atividades técnicas e administrativas de obras
rodoviárias, hidroviárias e aeroviárias. Elaboração de processos, cálculos, medições, estudos e
desenvolvimento de projetos, gerenciamento de pessoal e de convênios. Acompanhamento de
processos administrativos e licitatórios do DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Diretoria de Operações e Administrativa/Financeira
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de controle e coordenação, levantamento de informações nas atividades
administrativas, orientação de trabalhos exercidos na Instituição, devido não se dispor de
Técnico Administrativo no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de
serviços. Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 50 (cinquenta) Prestadores de Serviços de Técnicos Administrativo de
Nível Superior para suprir as necessidades de serviços do Departamento de Estradas de
Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
a) Auxiliar na elaboração de planilhas de acompanhamento orçamentário e financeiro, de
prazos de execução;
b) Elaborar relatórios de consolidação de resultados, sob supervisão;
d) Elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho;
f) Elaborar levantamentos de dados e informações;
h) Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados no município de Rio Branco, para a execução de Prestação de
Técnico Administrativo de Nível Superior, e outros trabalhos similares, por profissionais
pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 50 (cinquenta) o número de
profissionais.
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Folha Nº
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____________________
____
1.7. Qualificação mínima exigida:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo;
b) Iniciativa;
c) Fluência verbal;
d) Facilidade de relacionamento;
e) Capacidade de trabalho em equipe.
ITEM 02 – Lote 01 – Prestação de Serviço de Técnico Administrativo - 02 - Nível Médio
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de apoio técnico administrativo de forma complementar e acessória
nas diversas áreas, visando dar suporte ao desenvolvimento das ações do DERACRE. Visa o
desenvolvimento e aprimoramento do emprego de técnicas, operações e desenvolvimento de
operações rodoviárias, sob orientação e supervisão.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Diretoria de Operações e Administrativa/Financeira
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de prestação de serviços para atividades de natureza contínua e indispensável
para a execução de trabalhos técnicos e outros trabalhos similares ou complementares do
DERACRE. Por não se dispor no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação
de serviços. Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 60 (sessenta) Prestadores de Serviço de Técnicos Administrativo de Nível
Médio para suprir as necessidades de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem,
Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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Rubrica ____________
____________________
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a) Assistência e apoio administrativo aos demais setores do Departamento, sob orientação e
supervisão;
b) Desempenhar outras tarefas correlatas de acordo com as necessidades de trabalho, sob
orientação;
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados no município de Rio Branco, para a execução de Prestação de
Técnico Administrativo de Nível Médio, e outros trabalhos similares, por colaboradores
pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 60 (sessenta) o número de
profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
a) Escolaridade: 2º grau completo;
b) Iniciativa;
c) Fluência verbal;
d) Facilidade de relacionamento;
e) Capacidade de trabalho em equipe.
ITEM 03 – Lote 01 – Prestação de Serviço de Técnico Administrativo - 03 – Nível
Fundamental
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de recepção ao público em geral, agendar atendimento a pessoas em
geral que compareçam ou entrem em contato telefônico com o Departamento, efetuar a
distribuição de documentos diversos para os setores do DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Diretoria de Operações e Administrativa/Financeira
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de realizar atividades de atendimento ao público em geral e auxiliar aos
diversos setores do Departamento.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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Rubrica ____________
____________________
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1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 20 (vinte) Prestadores de Serviço de Técnicos Administrativo de Nível
Fundamental para suprir as necessidades de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem,
Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Recepcionar;
- Prestar informações;
- Distribuir documentos;
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE, nos municípios de Rio
Branco, por colaboradores pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 20
(vinte) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
a) Escolaridade: 1º grau completo;
b) Iniciativa;
c) Facilidade de relacionamento;
e) Capacidade de trabalho em equipe.
ITEM 04 – Lote 01 – Prestação de Serviço de Copeiro (a)
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de Serviços de auxilio no preparo de alimentos, organização da cozinha na sede
do DERACRE e Departamento de Hidrovias.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Diretoria Administrativa e Departamento de Infraestrutura, Hidroviária e Aeroportuária.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
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Rubrica ____________
____________________
____
1.3.1. Necessidade de executar trabalhos de auxilio no preparo de alimentos, limpeza e
organização da cozinha.
Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a execução de
serviços de preparo de alimentos, o DERACRE não se dispõe de copeiro (a) no quadro efetivo,
daí a necessidade da contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 08 (oito) Prestadores de Serviço Cozinheiro para suprir as necessidades de
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária
do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Trabalhar no preparo de alimentos nas dependências do DERACRE.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE, no município de Rio Branco
e Departamento de Infraestrutura, Hidroviária e Aeroportuária, para a execução de serviços de
cozinheiro, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em
08 (oito) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo
menos, ensino fundamental completo.
ITEM 05 – Lote 01 – Prestação de Serviços de Artífice de Serviços Gerais
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de complementares do Departamento.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento de Conservação das Instalações.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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Folha Nº
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Rubrica ____________
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____
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar trabalhos complementares do Departamento bem como
montagem e desmontagem de tendas, carga e descarga de material. Para o desempenho dessa
atividade, de natureza contínua e indispensável e outros trabalhos similares ou complementares
do DERACRE, não se dispõe de artífice de serviços gerais no quadro efetivo, daí a necessidade
da contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 30 (trinta) auxiliares de conservação para suprir as necessidades de
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária
do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Executar serviços de carregamento/descarregamento de produtos, bem como efetuar o
transporte até os locais de armazenagem ou utilização;
- Efetuar monitoração de equipamentos elétricos em máquinas, equipamentos e instalações.
- Realizar o religamento e manobras nos disjuntores;
- Reparos em tubulações de esgotos, válvulas hidráulicas, etc;
- Inspeção das instalações hidráulicas, desentupimento de sanitários, acompanhamento do
consumo de água, manobras do sistema hidráulico;
- Atuar com consertos hidráulicos, reparos, manutenção preventiva, corretiva e demais
atividades.
- Executar serviços de caça vazamento, detectar os vazamentos, realizar os consertos e atividades
afins;
- Executar serviços de montagem e desmontagem de tendas;
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nos municípios das Regionais do Alto e Baixo 30 (trinta) o
número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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menos, ensino fundamental incompleto.
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ITEM 06 – Lote 01 – Prestação de Serviços de Agente de Portaria
1.1. Objeto:
1.1.1.Prestação de serviços de controle de entrada e saída de veículos e pedestres nas
dependências do DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento Administrativo e Financeiro.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar o controle de entrada e saída de veículos e pedestres. Para o
desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a execução de serviços, e
outros trabalhos similares ou complementares do DERACRE, não se dispõe de Agente de
Portaria no quadro efetivo, tendo em vista que a classe foi extinta com a vacância dos cargos –
Lei nº 1.413/2001, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 10 (dez) prestadores de serviço de agente de portaria para suprir as
necessidades de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Controlar a Entrada e Saída de veículos e Pedestres;
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE, nos municípios da Regional
do Alto e Baixo Acre, para a execução de serviços de agente de portaria e outros trabalhos
similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 10
(dez) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter, pelo
menos, ensino fundamental completo.
ITEM 07 – Lote 01 – Prestação de Serviços de Técnico de Suporte de Informática – Op. De
Redes
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de suporte dos computadores do Departamento.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento Administrativo e Financeiro.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar serviços de manutenção de impressoras, computadores e demais
serviços de atendimento aos usuários nos demais setores do DERACRE. Para o desempenho
dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a execução e outros trabalhos
similares ou complementares do DERACRE, não se dispõe de técnico de Informática no quadro
efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 10 (dez) prestadores de serviço de técnico de suporte de informática para
suprir as necessidades de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- atendimento e suporte aos usuários;
- manutenção de impressoras;
- manutenção e consertos dos computadores;
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE, nos municípios da Regional
do Alto e Baixo Acre, para a execução de serviços de suporte técnico de informática e outros
trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimandoEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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se em 10 (dez) o número de profissionais.
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Folha Nº
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1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo
menos, em ensino médio completo.
ITEM 08 – Lote 01 – Prestação de Serviços de Técnico em Manutenção de Equipamentos
de Informática
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de atualização de sistemas operacionais e suporte aos técnicos de
manutenção do Departamento.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento Administrativo e Financeiro.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar serviços de atualização de sistemas operacionais, suporte técnico
aos servidores e manutenção de máquinas. Para o desempenho dessa atividade, de natureza
contínua e indispensável para a execução e outros trabalhos similares ou complementares do
DERACRE, não se dispõe de técnico em manutenção de equipamentos de informática no quadro
efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços. Essas circunstâncias
justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 04 (quatro) prestadores de serviço de técnico em manutenção de
equipamentos de informática para suprir as necessidades de serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Atualização dos sistemas operacionais;
- Atualização dos servidores;
- Suporte aos técnicos de manutenção;
1.6. Modo de execução:
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE, nos municípios da Regional
do Alto e Baixo Acre, para a execução de serviços de manutenção de equipamentos de
informática e outros trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da
contratada, estimando-se em 04 (quatro) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter, pelo
menos, curso Técnico de Manutenção de Equipamentos de Informática.
ITEM 09 - Lote 01 – Prestação de Serviços de Telefonia
1.1.Objeto:
1.1.1. Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas.
Auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços administrativos gerais do
DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento Administrativo e Financeiro.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas
telefônicas. Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a
execução e outros trabalhos similares ou complementares do DERACRE, não se dispõe de
telefonista no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 08 (oito) prestadores de serviço de telefonista para suprir as necessidades
de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas;
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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- Fornecer informações;
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1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE, no município de Rio
Branco, para a execução de serviços de telefonista e outros trabalhos similares, por profissionais
pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 08 (oito) o número de
profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo
menos, ensino fundamental completo.
LOTE 02
ITEM 01 – Lote 02 – Prestação de Serviços de Técnico em Manutenção Mecânica
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de controle de entradas e saídas de matérias primas, insumos,
produtos, ferramentas e máquinas pertencentes ao DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento de Conservação da Infraestrutura de Transporte.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de prestação de serviços de controle e entrada de entradas e saídas de
matérias primas, produtos, insumos, ferramentas, e máquinas do DERACRE, não se dispõe no
quadro efetivo, daí a necessidade de contratação de prestação de serviços.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 08 (oito) prestadores de serviços de Técnico em Manutenção Mecânica
para suprir as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária
e Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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- Controlar as entradas e saídas de matérias primas, produtos, insumos, ferramentas e máquinas;
- Apresentar relatórios;
- Monitorar os processos cumprindo normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança,
meio ambiente e saúde.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE na Usina de Asfalto, por
profissional pertencente ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 08 (oito) o número
de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter, pelo
menos, ensino médio completo.
ITEM 02 – Lote 02 – Prestação de Serviços de Apontador em Obras.
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de apontador de produção e controlador da freqüência produtiva da
mão de obra, entre outras funções executadas pelo DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Diretoria de Operações
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar trabalhos de controle de freqüência de mão de obra, entre outras
funções. Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para apontar a
produção e controlar a freqüência da mão de obra e outros trabalhos similares ou
complementares do DERACRE, não se dispõe de apontador de medições de obras no quadro
efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços. Essas circunstâncias
justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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1.4.1. Contratação de 20 (vinte) prestadores de serviço de apontadores para suprir as
necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Apontar a produção e controlar a freqüência de mão de obra;
- Acompanhar atividades de produção;
- Conferir cargas e verificam documentação;
- Preencher relatório, guias, boletins, plano de carga e recibos;
- Controlar movimentação de carga e descarga nos portos, terminais portuários e embarcações;
- Liderar equipes de trabalho.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE no município de Rio Branco
e nos trechos de obra, a serem desenvolvidas nas frentes de serviços para a execução de serviços
de serviços de apontador de produção e controlador de freqüência da mão de obra, bem como
outros trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada,
estimando-se em 20 (vinte) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter nível
médio completo.
ITEM 03 – Lote 02 – Prestação de Serviços de Controlador de Abastecimento e
Lubrificação
1.1
Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de controle e abastecimento de veículos leves, pesados através de
bombas de combustível instaladas em caminhão lubrificador (‘melosa’), pertencente à frota do
DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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1.2.1. Departamento de transporte e abastecimento.
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1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de prestação de serviços de controle e abastecimento de veículos leves e
pesados, através de bombas de combustível instaladas em caminhão lubrificador (‘melosa’),
pertencente à frota do DERACRE.
Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a prestação de
serviços de operação de motosserra, e outros trabalhos similares ou complementares do
DERACRE, não se dispõe de controle e abastecimento de veículos no quadro efetivo, daí a
necessidade da contratação de prestação de serviços. Essas circunstâncias justificam a
necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 04 (quatro) controladores de abastecimento para suprir as necessidades do
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre –
Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- abastecer veículos leves e pesados da frota própria ou contratados, em regime de obras;
- efetuar o abastecimento de lubrificantes em veículos leves e pesados da frota própria ou
contratada.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE e nos municípios da
Regional do Baixo Acre, que compreende o município de Rio Branco, por profissionais
pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 04 (quatro) o número de
profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo
menos, ensino fundamental completo.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ITEM 04 – Lote 02 – Prestação de Serviços de Identificador Florestal (Mateiro)
1.1.Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços na área ambiental, para realizar coleta de dados e elaboração de
inventários florestais do DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento de Meio Ambiente.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de prestação de serviços de identificador florestal (mateiro), para coleta de
dados florestais em toda a Regional do Alto Acre e Baixo Acre. Para o desempenho dessa
atividade, de natureza contínua e indispensável para a prestação de serviços de identificador
florestal (mateiro), e outros trabalhos similares ou complementares do DERACRE, não se dispõe
de identificador florestal no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de
serviços. Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 04 (quatro) identificadores florestal para suprir as necessidades do
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre –
Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- coletar dados;
- elaborar relatório florestal;
-identificar espécies florestais;
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nos municípios da Regional do Alto e Baixo Acre, por
profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 04 (quatro) o
número de profissionais.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
1.7. Qualificação mínima exigida:
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter, pelo
menos, ensino fundamental incompleto, e conhecimento para utilização de ferramentas (GPS).
ITEM 05 – Lote 02 – Prestação de Serviços de Mecânico de Roçadeira
1.1
Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de manutenção de equipamentos e de máquinas roçadeiras
pertencentes ao DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento de Conservação da Infraestrutura de Transporte.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de prestação de serviços de conservação, reparação e manutenção de
máquinas roçadeiras, equipamentos e acessórios, de modo a garantir o bom funcionamento.
Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a prestação de
serviços de mecânico de roçadeiras, e outros trabalhos similares ou complementares do
DERACRE, não se dispõe de mecânico de roçadeira no quadro efetivo, daí a necessidade da
contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 04 (quatro) mecânicos de roçadeira para suprir as necessidades do
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre –
Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Consertar máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montagem de
máquinas, equipamentos e acessórios;
- Organizar o local de trabalho para manutenção e avaliar as condições de máquinas e
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ESTADO DO ACRE
equipamentos;
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
- Elaborar propostas de serviços e orçamentos, relacionando causas de defeitos e listando peças
de substituição;
- Trabalhar seguindo normas de segurança e qualidade.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nos municípios das Regionais do Alto e Baixo Acre, por
profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 04 (quatro) o
número de profissional.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo
menos, ensino fundamental completo.
ITEM 06 – Lote 02 – Prestação de Serviços de Operador de Roçadeira
1.1. Objeto:
1.1.1 Prestação de serviços de operação, ajuste e preparação de roçadeiras pertencentes ao
DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento de Conservação de Infraestrutura e Transportes.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar trabalhos de operação, ajuste e preparação de roçadeiras para a
captura e desobstrução de faixa de domínio de estradas e ramais, e “cabeças” de ponte, em locais
de sinalização viária. Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável
para a execução de serviços de conservação e outros trabalhos similares ou complementares do
DERACRE, não se dispõe de Operador de Roçadeira no quadro efetivo, daí a necessidade da
contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
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Folha Nº
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Rubrica ____________
____________________
____
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 40 (quarenta) operadores de roçadeiras para suprir as necessidades de
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária
do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Operar, ajustar e preparar roçadeiras;
- Realizar manutenção nas faixas de domínio das estradas.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nos municípios das Regionais do Alto e Baixo Acre, para a
execução de serviços de conservação com operação de roçadeiras e outros trabalhos similares,
por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 40 (quarenta)
o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo
menos, ensino fundamental incompleto.
ITEM 07 – Lote 02 – Prestação de Serviços de Rasteleiro
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de Rasteleiro, para rastelar material de asfalto em processo,
distribuindo homogeneamente sobre a superfície em revestimento nas vias de tráfego nas
Estradas Federais e Estaduais nos municípios das Regionais Alto e Baixo Acre.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento Conservação de Rodovias.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar serviços de rastelar material de asfalto em processo, distribuindo
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
homogeneamente sobre a superfície em revestimento nas Rodovias Estaduais e Federais. Para o
desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para manutenção das
Rodovias e outros trabalhos similares ou complementares do DERACRE, não se dispõe de
Rasteleiro no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 20 (vinte) prestadores de serviço de rasteleiro para suprir as necessidades
de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Preparar ferramentas e/ou equipamentos de trabalho;
- Rastelar material de asfalto em processo, distribuindo homogeneamente sobre a superfície em
revestimento;
- Recolher excedentes de material;
-Auxiliar no transporte de equipamentos;
-Sinalizar a passagem de veículos, quando necessário;
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE, nos municípios das
Regionais do Alto e Baixo Acre, para a execução de serviços de Rasteleiro e outros trabalhos
similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 20
(vinte) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo
menos, ensino fundamental incompleto.
ITEM 08 – Lote 02 – Prestação de Serviços de Auxiliar Geral de Conservação de Vias
Permanentes
1.1. Objeto:
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Folha Nº
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Rubrica ____________
____________________
____
1.1.1. Prestação de serviços de limpeza e conservação de vias de tráfego terrestre.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento de Conservação da Infraestrutura de Transporte.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar trabalhos de limpeza e conservação de vias de tráfego terrestre.
Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável e outros trabalhos
similares ou complementares do DERACRE, não se dispõe de auxiliar de conservação rodoviária
no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 30 (trinta) auxiliares de conservação para suprir as necessidades de
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária
do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Trabalhar na limpeza e conservação de vias de tráfego terrestre.
- Cavar Buraco Manual de vias de tráfego terrestre;
-Varrer Buracos e Manusear Carros de Mão;
- Imprimação Manual;
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nos municípios das Regionais do Alto e Baixo Acre, para a
execução de serviços de conservação de vias de tráfego terrestre e outros trabalhos similares, por
profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 30 (trinta) o
número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo
menos, ensino fundamental incompleto.
LOTE 03
ITEM 01 – Lote 03 – Prestação de Encarregado de Sinalização Viária
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Folha Nº
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____
1.1.Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de supervisão de equipes de trabalhadores da sinalização executadas
pelo DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Diretoria de Operações.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar trabalhos de supervisão das atividades e de equipes de
sinalização. Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a
execução de serviços de supervisão e coordenação de equipes de campo e outros trabalhos
similares ou complementares do DERACRE, não se dispõe de Encarregado de Sinalização no
quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços. Tais circunstâncias
justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 05 (cinco) encarregados de sinalização para suprir as necessidades do
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre –
Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Supervisionar equipes de trabalhadores da sinalização;
- Participar da elaboração dos cronogramas, propondo métodos de trabalho e mão-de-obra a
serem empregados de acordo com o tempo necessário a cada etapa de trabalho, tendo em vista os
materiais e a logística;
- Participar em conjunto com o engenheiro e corpo técnico, da previsão de materiais
utilizados, calculando e prevendo o material necessário para cada uma das etapas das atividades,
compatibilizando com o orçamento pré-estabelecido e em conformidade com o projeto,
cronograma, orçamento e o material descritivo da obra;
- Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos, equipamentos, materiais,
insumos e equipes de trabalho;
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Folha Nº
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____
- Controlar padrões produtivos, tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos
utilizados;
- Orientar as equipes de campo sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais
e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra;
- Dimensionar a equipe, analisando o projeto, o cronograma e o orçamento, aplicando noções de
produtividade, tendo em vista a mão-de-obra, identificando profissionais e respectivas
competências.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE no município de Rio Branco
e nos trechos de obra, a serem desenvolvidas nas frentes de serviços para a execução de serviços
de supervisão e coordenação de equipes de sinalização e outros trabalhos similares, por
profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 05 (cinco) o
número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter nível
médio.
ITEM 02 – Lote 03 – Prestação de Serviços de Sinalizador Viária
1.1
Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de limpeza, conservação e sinalização de vias de tráfego terrestre.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Diretoria de Operações.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar trabalhos de limpeza, conservação e sinalização de vias de
tráfego terrestre. Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a
prestação de serviços de sinalização viária, e outros trabalhos similares ou complementares do
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____________________
____
DERACRE, sinalizador viário no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação
de serviços. Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 20 (vinte) serviços de sinalizador viário para suprir as necessidades do
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre –
Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Prestação de serviços de limpeza, conservação e sinalização de vias de tráfego terrestre.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE no município de Rio Branco
e nos trechos de obras, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada,
estimando-se em 20 (vinte) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo
menos ensino fundamental completo.
ITEM 03 – Lote 03 – Prestação de Serviços de Serigrafia
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de impressão gráfica e ajuste de máquinas para impressão.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento Administrativo e Financeiro.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar serviços de impressão de trabalhos gráficos, artísticos e
publicitários, tais como outdoors, cartazes, letreiros, placas, folder’s, cartazes, etc.
Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a execução de
serviços gráficos terrestres e outros trabalhos similares ou complementares do DERACRE, não
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____________________
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se dispõe de sinalizador viário no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação
de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 05 (cinco) prestadores de serviço de serigrafista para suprir as necessidades
de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Confeccionar matriz (chapa) do trabalho para impressão;
- Compor textos para impressão manualmente ou por meio de máquinas tipográficas ou
linotipos;
- Redigir documentos.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE, nos municípios da Regional
do Baixo Acre, para a execução de serviços de serigrafista e outros trabalhos similares, por
profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 05 (cinco) o
número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter, pelo
menos, ensino médio completo.
LOTE 04
ITEM 01 – Lote 04 – Prestação de Serviços de Moço de Máquina Fluvial (Motorista de
Embarcação Fluvial)
1.1
Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de operação dos motores de rebocador, bem como a condução,
atracação, desatracação, carga, descarga, e manutenção das balsas pertencentes à frota do
DERACRE.
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____
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento de Infraestrutura Hidroviária;
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar trabalhos de condução, atracação, desatracação, carga, descarga,
e manutenção das balsas pertencentes à frota do DERACRE.
Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a prestação de
serviços de condução de balsas e outros trabalhos similares, e outros trabalhos similares ou
complementares do DERACRE, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 10 (dez) serviços de operação de embarcação fluvial para suprir as
necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Operar motores e rebocador;
- efetuar tarefas de condução, atracação, desatracação, carga, descarga e manutenção de
pequenas embarcações, como balsas;
- orienta-se pelas normas e práticas de navegação;
- transportar pessoas e cargas.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE e nos municípios da
Regional do Baixo Acre, que compreende os municípios de Rio Branco e Xapuri, por
profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 10 (dez) o
número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem possuir
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nível de habilitação estabelecido pela autoridade marítima para o exercício da função, conforme
previsto na Lei nº 9.537 de 11 de dezembro 1977.
ITEM 02 – Lote 04 – Prestação de Serviços de Moço de Convés (Manutenção e
Conservação de Balsas)
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de controle de embarque e desembarque de veículo, pessoas e
cargas, bem como de execução de manobras de atracação e desatracação, e conservação das
superfícies e instalações de balsas, pertencentes à frota do DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento de Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de controlar o embarque de pessoas, veículos e cargas, cuidar da conservação
e limpeza das superfícies e instalações das balsas.
Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a execução de
serviços de manutenção e limpeza de embarcações e outros trabalhos similares ou
complementares do DERACRE, não se dispõe de operador de convéns no quadro efetivo, daí a
necessidade da contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 18 (dezoito) prestadores de serviços de operação de convéns para suprir as
necessidades de serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Controlar o embarque e desembarque de veículos, pessoas e cargas;
- Executar manobras e atracação e desatracação em pequenas embarcações, lançando, recolhendo
amarras e cabos;
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- Prestar serviço de conservação em pequenas embarcações, mantendo suas instalações em
perfeito estado.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE, no município de Rio
Branco; Xapuri; para a execução de serviços de embarcação e transporte de veículos e pessoas, e
outros trabalhos similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada,
estimando-se em 18 (dezoito) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter pelo
menos, ensino fundamental incompleto.
ITEM 03 – Lote 04 – Prestação de Serviços de Piloto Fluvial
1.1. Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de comando, coordenação, direção e fiscalização de operações dos
rebocadores de navegação de pequenas embarcações, direção e fiscalização de operações dos
rebocadores de navegação de pequenas embarcações pertencentes à frota do DERACRE, como
balsas, para transportar pessoas, veículos e cargas, orientando-se pelas normas e práticas de
navegação.
1.2. Unidade interessada:
1.2.1. Departamento de Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária.
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
1.3.1. Necessidade de executar trabalhos de comando de ações, do rebocador e da balsa.
Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a execução de
serviços de transporte e outros trabalhos similares ou complementares do DERACRE, não se
dispõe de comandante de embarcação no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de
prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
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CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 06 (seis) comandante de embarcação para suprir as necessidades de
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária
do Acre – Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Comandar as ações dos rebocadores e das balsas;
- Operar com cargas e transporte de passageiros;
- Manobrar embarcações, como balsas e catraias;
- Supervisionar e coordenar operações de navegação.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE, no município de Rio Branco
e Xapuri, para a execução de serviços de comandante de embarcação e outros trabalhos
similares, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada, estimando-se em 06
(seis) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem possuir
nível de habilitação estabelecido pela autoridade marítima para o exercício da função, conforme
previsto na Lei nº 9.537 de 11 de Dezembro de 1997.
ITEM 04 – Lote 04 – Prestação de Serviços de Operador de Atendimento Aeroviário
1.1.Objeto:
1.1.1. Prestação de serviços de organização, monitoramento e coordenação de embarque e
desembarque de passageiros nos aeródromos e para o Programa de Rotas aéreas do DERACRE.
1.2. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização:
1.2.1. Departamento de Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.3. Justificativa da necessidade do serviço:
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
1.3.1. Necessidade de executar trabalhos de organização, monitoramento e coordenação de
embarque e desembarque de passageiros nos aeródromos do interior do Estado que são inclusos
no Programa de Rotas Aéreas.
Para o desempenho dessa atividade, de natureza contínua e indispensável para a execução de
monitoramento de embarque e desembarque, assim como organização dos aeródromos no
interior do Estado, e outros trabalhos similares ou complementares do DERACRE, sinalizador
viário no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
1.4. Demanda prevista:
1.4.1. Contratação de 06 (seis) serviços de Agente de Aeródromo, para suprir as necessidades do
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre –
Deracre.
1.5. Descrição dos serviços:
- Desenvolver atividades de atendimento aos passageiros;
- Organizar, monitorar e coordenar o embarque e desembarque de passageiros no Programa de
Rotas aéreas;
- Fazer contabilização da receita e acompanhamento dos itens de suprimento de vôo.
1.6. Modo de execução:
1.6.1. Os serviços serão prestados nas dependências do DERACRE, nos municípios da Regional
do Alto e Baixo Acre, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada,
estimando-se em 06 (seis) o número de profissionais.
1.7. Qualificação mínima exigida:
1.7.1. Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter, pelo
menos, ensino fundamental completo.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Q U A D R O -R E S U M O - V A L O R G L O B A L D O S S E R V IÇ O S
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e T é c n ic o A d m in is tra tiv o - 0 1 - N ív e l S u p e rio r
3 .1 6 3 ,7 4
V a lo r c o m
e n ca rg o
re m u n e ra çã o
(C )
5 .8 6 5 ,5 7
20
Q td e d e
p o s to s p a r a
R E G IS T R O
(E )
50
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e T é c n ic o A d m in is tra tiv o - 0 2 - N ív e l M é d io
1 .8 9 7 ,0 4
3 .6 2 3 ,8 2
40
60
2 1 7 .4 2 9 ,4 0
12
2 .6 0 9 .1 5 2 ,8 4
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e T é c n ic o A d m in is tra tiv o - 0 3 - N ív e l F u n d a m e n ta l
1 .1 4 8 ,8 2
2 .2 9 9 ,7 2
10
20
4 5 .9 9 4 ,3 2
12
5 5 1 .9 3 1 ,8 7
8 3 5 ,0 8
1 .7 5 0 ,8 0
4
8
1 4 .0 0 6 ,4 3
12
1 6 8 .0 7 7 ,2 0
1 .3 2 4 ,0 9
2 .6 4 6 ,7 2
20
30
7 9 .4 0 1 ,6 4
12
9 5 2 .8 1 9 ,7 1
9 9 4 ,6 2
2 .0 2 5 ,7 3
5
10
2 0 .2 5 7 ,2 6
12
2 4 3 .0 8 7 ,0 9
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e T é c n ic o d e S u p o rte d e In fo rm á tic a - O p . D e R e d e s
1 .6 2 3 ,7 1
3 .1 3 9 ,4 0
5
10
3 1 .3 9 4 ,0 3
12
3 7 6 .7 2 8 ,3 1
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e T é c n ic o e m M a n u te n ç ã o d e E q u ip a m e n to s d e In fo rm á tic a
2 .0 9 8 ,5 9
3 .9 7 9 ,5 6
2
4
1 5 .9 1 8 ,2 3
12
1 9 1 .0 1 8 ,7 3
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e T e le fo n is ta
1 .1 3 7 ,1 6
2 .2 8 0 ,4 6
4
8
1 8 .2 4 3 ,6 7
12
2 1 8 .9 2 4 ,0 2
110
200
V a lo r
re m u n e ra çã o
(B )
T ip o d e S e r v iç o - L O T E 0 1 (A )
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e C o p e iro (a )
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e A rtifíc e d e S e rv iç o s G e ra is
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e A g e n te d e P o rta ria
T O T A L D E P O S T O S D E S E R V IÇ O S - L O T E 0 1
Q td e . d e
p o s to s (D )
V a lo r M e n s a l
co m e n ca rg o
d o s p o s to (F ) =
(C x E )
2 9 3 .2 7 8 ,2 5
N º de M eses
(G )
12
V a lo r A n u a l c o m
e n c a r g o d o s p o s to s
(H ) = (F x G )
3 .5 1 9 .3 3 9 ,0 5
V A L O R M E N S A L D O S S E R V IÇ O S - L O T E 0 1
7 3 5 .9 2 3 ,2 3
V A L O R G L O B A L D O S S E R V IÇ O S - L O T E 0 1
8 .8 3 1 .0 7 8 ,8 1
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e T é c n ic o e m M a n u te n ç ã o M e c â n ic a
1 .5 1 8 ,6 0
V a lo r c o m
e n ca rg o
re m u n e ra çã o
(C )
2 .9 9 2 ,3 2
3
Q td e d e
p o s to s p a r a
R E G IS T R O
(E )
8
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e A p o n ta d o r d e O b ra s
1 .0 2 6 ,0 0
2 .5 6 9 ,6 0
10
20
5 1 .3 9 1 ,9 7
12
6 1 6 .7 0 3 ,6 8
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e C o n tro la d o r d e A b a s te c im e n to
1 .0 2 6 ,0 0
2 .5 2 1 ,1 5
2
4
1 0 .0 8 4 ,5 9
12
1 2 1 .0 1 5 ,1 2
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e Id e n tific a d o r F lo re s ta l (M a te iro )
1 .7 0 5 ,0 3
3 .5 5 1 ,6 8
2
4
1 4 .2 0 6 ,7 3
12
1 7 0 .4 8 0 ,8 1
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e M e c â n ic o d e R o ç a d e ira
1 .3 2 4 ,0 9
2 .9 1 8 ,9 6
2
4
1 1 .6 7 5 ,8 4
12
1 4 0 .1 1 0 ,1 0
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e O p e ra d o r d e R o ç a d e ira
1 .0 4 8 ,2 0
2 .4 7 3 ,2 7
20
40
9 8 .9 3 0 ,7 0
12
1 .1 8 7 .1 6 8 ,3 6
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e R a s te le iro
P re s ta ç ã o d e S e rv iç o s d e A u x ilia r G e ra l d e C o n s e rv a ç ã o d e V ia s P e rm a n e n te s
1 .2 0 0 ,0 0
3 .0 2 7 ,8 4
12
20
6 0 .5 5 6 ,7 4
12
7 2 6 .6 8 0 ,9 3
8 8 1 ,3 0
2 .3 3 6 ,6 2
20
30
7 0 .0 9 8 ,5 5
12
8 4 1 .1 8 2 ,5 7
71
130
V a lo r
re m u n e ra çã o
(B )
T ip o d e S e r v iç o - L O T E 0 2 (A )
T O T A L D E P O S T O S D E S E R V IÇ O S - L O T E 0 2
Q td e . d e
p o s to s (D )
V a lo r M e n s a l
N º de M eses
co m e n ca rg o
(G )
d o s p o s to (F ) =
(C x E )
2 3 .9 3 8 ,6 0
12
V a lo r A n u a l c o m
e n c a r g o d o s p o s to s
(H ) = (F x G )
2 8 7 .2 6 3 ,1 5
V A L O R M E N S A L D O S S E R V IÇ O S - L O T E 0 2
3 4 0 .8 8 3 ,7 3
V A L O R G L O B A L D O S S E R V IÇ O S - L O T E 0 2
4 .0 9 0 .6 0 4 ,7 3
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Valor com
encargo
remuneração
(C)
2.308,00
4.659,10
Prestação de Serviços de Encarregado de Sinalização Viária
Prestação de Serviços de Sinalizador Viário
Prestação de Serviços de Serigrafista
Rubrica ____________
____________________
____
2
Qtde de
postos para
REGISTRO
(E)
5
1.607,52
3.438,20
10
20
68.764,03
12
825.168,33
1.705,03
3.578,94
2
5
17.894,69
12
214.736,23
14
30
Valor
remuneração
(B)
Tipo de Serviço - LOTE 03 (A)
____________
TOTAL DE POSTOS DE SERVIÇOS - LOTE 03
Qtde. de
postos (D)
Valor Mensal
com encargo Nº de Meses
(G)
dos posto (F) =
(CxE)
23.295,52
12
Valor Anual com
encargo dos postos
(H) = (FxG)
279.546,24
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS - LOTE 03
109.954,23
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS - LOTE 03
1.319.450,80
Prestação de Serviços de Moço de Máquina Fluvial
Valor com
encargo
remuneração
(C)
1.226,78
2.629,29
8
Qtde de
postos para
REGISTRO
(E)
10
Prestação de Serviços de Moço de Convés
1.001,79
2.227,51
12
18
40.095,21
12
481.142,51
Prestação de Serviços de Piloto Fluvial
1.479,01
3.071,47
3
6
18.428,83
12
221.146,00
Prestação de Serviços de Operador de Atendimento Aeroviário
1.201,36
2.393,38
2
6
14.360,26
12
172.323,12
25
40
Valor
remuneração
(B)
Tipo de Serviço - LOTE 04 (A)
TOTAL DE POSTOS DE SERVIÇOS - LOTE 04
Qtde. de
postos (D)
Valor Mensal
com encargo Nº de Meses
(G)
dos posto (F) =
(CxE)
26.292,92
12
Valor Anual com
encargo dos postos
(H) = (FxG)
315.515,01
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS - LOTE 04
99.177,22
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS - LOTE 04
1.190.126,64
TOTAL GERAL DE POSTOS DE SERVIÇOS
220
400
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
1.285.938,41
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS
15.431.260,97
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 01
Remuneração equivale à Técnico Pleno - Tabela de Consultoria do DNIT
2015
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - NÍVEL SUPERIOR
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
50
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Técnico Administrativo - 01 - Nível Superior
3.163,74
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
3.163,74
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
3.163,74
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Transporte*
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
65,38
Auxílio Alimentação (vales, cesta básica e etc)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
65,38
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes *
9,44
Materiais
Equipamentos
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
9,44
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 28,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
632,75
B. FGTS
8,00%
253,10
C. SESI/SESC
1,50%
47,46
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
D. SENAI/SENAC
1,00%
31,64
E. INCRA
0,20%
6,33
F. SEBRAE
0,60%
18,98
G. Salário Educação
2,50%
79,09
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
94,91
36,80%
1.164,26
A. 13º Salário*
8,93%
282,52
B. Adicional de Férias **
2,98%
94,28
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias ***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
376,80
138,66
515,46
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade *
2,22
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
B. Incidência do afastamento maternidade **
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
0,82
3,04
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (50%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado *
13,29
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado **
1,06
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado ***
0,05
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado *****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado ******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
16,13
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias *
282,52
B. Ausencia por doença**
54,82
C. Licença Paternidade***
0,66
D. Ausencias Legais ****
0,35
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
1,06
F. Outros
Subtotal
339,42
G. Incidência do IV.I s/ custo de Reposição******
124,91
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
464,32
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
(5/56)x100=8,93%
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número
de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66%
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02%
**** Considera-se as faltas justificadas por lei.
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03%
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS x o valor encontrado para o custo de reposição
do Profissional Ausente.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
Rubrica ____________
____________________
____
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
515,46
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
1.164,26
4.3 - Afastamento Maternidade
____________
3,04
4.4 - Custo de Rescisão
16,13
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
464,32
TOTAL GERAL 4.0
2.163,21
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
129,79
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
78,96
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
108,16
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
146,88
463,79
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
3.163,74
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
65,38
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
____________
Rubrica ____________
____________________
____
9,44
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
2.163,21
5.401,77
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
463,79
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
5.865,57
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
70.386,78
PREÇO MENSAL TOTAL (50 POSTOS)
293.278,25
PREÇO ANUAL TOTAL (50 POSTOS)
3.519.339,05
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 01
Remuneração equivale à Técnico Auxiliar - Tabela de Consultoria do DNIT
2015
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
60
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ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
ADMINISTRATIVO - NÍVEL MÉDIO
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Técnico Administrativo - 02 - Nível Médio
1.897,04
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
1.897,04
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.897,04
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
141,38
Auxílio Alimentação (vales, cesta básica e etc)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
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141,38
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Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
9,44
Materiais
Equipamentos
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
9,44
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 28,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
379,41
B. FGTS
8,00%
151,76
C. SESI/SESC
1,50%
28,46
D. SENAI/SENAC
1,00%
18,97
E. INCRA
0,20%
3,79
F. SEBRAE
0,60%
11,38
G. Salário Educação
2,50%
47,43
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
56,91
36,80%
698,11
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
A. 13º Salário*
8,93%
169,41
B. Adicional de Férias**
2,98%
56,53
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
225,94
83,14
309,08
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
1,33
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,49
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
1,82
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (50%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
Rubrica ____________
____________________
____
A. Aviso Prévio Indenizado*
7,90
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,63
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,03
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do IV.I s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
____________
10,30
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
169,41
B. Ausencia por doença**
32,87
C. Licença Paternidade***
0,40
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
D. Ausencias Legais****
0,21
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,64
F. Outros
Subtotal
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
203,52
74,90
278,42
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
(5/56)x100=8,93%
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número
de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66%
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02%
**** Considera-se as faltas justificadas por lei.
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03%
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 Encargos previdenciários e FGTS x o valor
encontrado para o custo de reposição do Profissional
Ausente.
RESUMO - 4.0- ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
309,08
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
698,11
4.3 - Afastamento Maternidade
4.4 - Custo de Rescisão
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
1,82
10,30
278,42
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
TOTAL GERAL 4.0
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
1.297,73
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
77,86
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
47,37
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
64,89
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
88,12
278,23
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.897,04
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
141,38
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
9,44
1.297,73
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
3.345,59
278,23
3.623,82
99
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
____________
Rubrica ____________
____________________
____
43.485,88
PREÇO MENSAL TOTAL (60 POSTOS)
217.429,40
PREÇO ANUAL TOTAL (60 POSTOS)
2.609.152,84
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 01
Remuneração equivale à Auxiliar de Escritório - Acordo Coletivo - Limp e
Cons. 2014/2014
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - NÍVEL FUNDAMENTAL
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
20
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Técnico Administrativo - 03 - Nível Fundamental
1.148,82
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
1.148,82
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
100
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.148,82
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
186,27
Auxílio Alimentação (vales, cesta básica e etc)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
186,27
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
9,44
Materiais
Equipamentos
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
9,44
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 28,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
229,76
B. FGTS
8,00%
91,91
C. SESI/SESC
1,50%
17,23
D. SENAI/SENAC
1,00%
11,49
E. INCRA
0,20%
2,30
F. SEBRAE
0,60%
6,89
G. Salário Educação
2,50%
28,72
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
34,46
36,80%
422,77
A. 13º Salário*
8,93%
102,57
B. Adicional de Férias**
2,98%
34,23
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
136,81
50,35
187,15
102
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,81
B. Incidência do afastamento maternidade*
0,30
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
1,10
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (50%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
4,79
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,38
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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Folha Nº
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
____________
Rubrica ____________
____________________
____
6,92
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
102,59
B. Ausencia por doença**
19,91
C. Licença Paternidade***
0,24
D. Ausencias Legais****
0,13
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,39
F. Outros
Subtotal
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
123,25
45,36
168,61
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
(5/56)x100=8,93%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número
de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66%
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02%
**** Considera-se as faltas justificadas por lei.
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03%
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS x o valor encontrado para o custo de reposição
do Profissional Ausente.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
187,15
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
422,77
4.3 - Afastamento Maternidade
1,10
4.4 - Custo de Rescisão
6,92
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
168,61
TOTAL GERAL 4.0
786,55
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
47,19
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
28,71
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
B.4 Outros Tributps
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
39,33
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
53,41
168,64
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.148,82
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
186,27
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
9,44
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
786,55
2.131,08
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
168,64
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
2.299,72
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
27.596,59
PREÇO MENSAL TOTAL (20 POSTOS)
45.994,32
PREÇO ANUAL TOTAL (20 POSTOS)
551.931,87
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 01
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Remuneração equivale à Copeiro - Acordo Coletivo - Limp e Cons.
2014/2014
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRO (A)
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
8
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Copeiro (a)
835,08
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
835,08
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
835,08
2. 0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
205,10
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
205,10
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
9,44
Materiais
Equipamentos*
5,28
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
14,72
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 28,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 000,00 x quantidade de fornecimento anual 2 (1 a cada 6 meses - acordo coletivo) / pela quantidade
de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
167,02
B. FGTS
8,00%
66,81
C. SESI/SESC
1,50%
12,53
D. SENAI/SENAC
1,00%
8,35
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
E. INCRA
0,20%
1,67
F. SEBRAE
0,60%
5,01
G. Salário Educação
2,50%
20,88
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
25,05
36,80%
307,31
A. 13º Salário*
8,93%
74,56
B. Adicional de Férias**
2,98%
24,89
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
99,45
36,60
136,04
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade
1,17
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
B. Incidência do afastamento maternidade
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
0,43
1,60
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (100%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado
3,51
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado
0,28
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado
0,01
D. Aviso Prévio Trabalhado
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
5,53
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
74,57
B. Ausencia por doença**
14,47
C. Licença Paternidade***
0,17
D. Ausencias Legais****
0,09
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,28
F. Outros
Subtotal
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
89,59
32,97
122,56
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
136,04
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
307,31
4.3 - Afastamento Maternidade
1,60
4.4 - Custo de Rescisão
5,53
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
122,56
TOTAL GERAL 4.0
573,05
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
34,38
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
20,92
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
28,65
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
38,91
122,86
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
835,08
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
____________
Rubrica ____________
____________________
____
205,10
14,72
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
573,05
1.627,94
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
122,86
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
1.750,80
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
21.009,65
PREÇO MENSAL TOTAL (8 POSTOS)
14.006,43
PREÇO ANUAL TOTAL (8 POSTOS)
168.077,20
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 01
Remuneração equivale à Artífice de Serv Gerais - Acordo Coletivo - Limp e
Cons. 2014/2014
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTIFÍCE DE
SERVIÇOS GERAIS
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
30
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Artifíce de Serviços Gerais
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
1.324,09
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
1.324,09
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.324,09
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
175,75
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
175,75
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
11,11
Materiais
Equipamentos**
36,66
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
47,77
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 228,45 x quantidade de fornecimento anual 4 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela quantidade
de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
264,82
B. FGTS
8,00%
105,93
C. SESI/SESC
1,50%
19,86
D. SENAI/SENAC
1,00%
13,24
E. INCRA
0,20%
2,65
F. SEBRAE
0,60%
7,94
G. Salário Educação
2,50%
33,10
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
3,00%
39,72
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
36,80%
487,27
A. 13º Salário*
8,93%
118,22
B. Adicional de Férias**
2,98%
39,46
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
157,68
58,03
215,71
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
0,00
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
5,56
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,44
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
7,76
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
118,24
B. Ausencia por doença**
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
22,94
C. Licença Paternidade***
0,28
D. Ausencias Legais****
0,15
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,44
F. Outros
Subtotal
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição*****
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
142,05
52,28
194,33
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
215,71
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
487,27
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
7,76
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
TOTAL GERAL 4.0
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
194,33
905,06
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
54,30
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
33,03
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
45,25
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
61,45
194,04
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.324,09
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
175,75
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
47,77
905,06
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
2.452,68
194,04
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Folha Nº
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
____________
Rubrica ____________
____________________
____
2.646,72
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
31.760,66
PREÇO MENSAL TOTAL (30 POSTOS)
79.401,64
PREÇO ANUAL TOTAL (30 POSTOS)
952.819,71
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 01
Remuneração equivale à Agente de Portaria - Acordo Coletivo - Limp e
Cons. 2014/2014
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE
PORTARIA
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
10
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Agente de Portaria
994,62
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
994,62
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
994,62
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
195,52
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
195,52
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
9,44
Materiais
Equipamentos
0,00
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
9,44
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 28,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
198,92
B. FGTS
8,00%
79,57
C. SESI/SESC
1,50%
14,92
D. SENAI/SENAC
1,00%
9,95
E. INCRA
0,20%
1,99
F. SEBRAE
0,60%
5,97
G. Salário Educação
2,50%
24,87
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
29,84
36,80%
366,02
A. 13º Salário*
8,93%
88,81
B. Adicional de Férias**
2,98%
29,64
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
118,45
43,59
162,03
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
0,00
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
4,18
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,33
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,01
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
6,26
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
88,82
B. Ausencia por doença**
17,23
C. Licença Paternidade***
0,21
D. Ausencias Legais****
0,11
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,33
F. Outros
Subtotal
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
106,71
39,27
145,97
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
162,03
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
366,02
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
6,26
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
145,97
TOTAL GERAL 4.0
680,29
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
24,83
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
C. Lucro (LAIR)
40,82
34,01
-
6,79%
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Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
46,19
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
145,85
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
994,62
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
195,52
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
9,44
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
680,29
1.879,87
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
145,85
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
2.025,73
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
24.308,71
PREÇO MENSAL TOTAL (10 POSTOS)
20.257,26
PREÇO ANUAL TOTAL (10 POSTOS)
243.087,09
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Data Base: Janeiro/2015
LOTE 01
Remuneração equivale à Técnico de Sup. Info - Acordo Coletivo - Limp e
Cons. 2014/2014
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO DE
SUPORTE DE INFORMÁTICA - OPERADOR DE
REDES
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
10
____________
Rubrica ____________
____________________
____
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Técnico de Suporte de Informática
1.623,71
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
1.623,71
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.623,71
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
157,78
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
157,78
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
9,44
Materiais
Equipamentos
0,00
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
9,44
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 28,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
324,74
B. FGTS
8,00%
129,90
C. SESI/SESC
1,50%
24,36
D. SENAI/SENAC
1,00%
16,24
E. INCRA
0,20%
3,25
F. SEBRAE
0,60%
9,74
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
G. Salário Educação
2,50%
40,59
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
48,71
36,80%
597,53
A. 13º Salário*
8,93%
144,97
B. Adicional de Férias**
2,98%
48,39
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
193,36
71,16
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
264,52
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,68
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,25
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
0,94
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica ____________
____________________
____
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (30%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
6,82
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,55
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
9,12
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
130
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Comissão Permanente de Licitação – 01
ESTADO DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A. Férias*
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
145,00
B. Ausencia por doença**
28,13
C. Licença Paternidade***
0,34
D. Ausencias Legais****
0,18
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,55
F. Outros
Subtotal
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
174,20
64,10
238,30
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
264,52
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
597,53
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
Rubrica ____________
____________________
____
4.3 - Afastamento Maternidade
0,94
4.4 - Custo de Rescisão
9,12
4.5- Custo de Reposição do Profissional Ausente
____________
238,30
TOTAL GERAL 4.0
1.110,40
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
66,62
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
40,53
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
55,52
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
75,40
238,07
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.623,71
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
157,78
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
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9,44
1.110,40
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ESTADO DO ACRE
Folha Nº
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
____________
Rubrica ____________
____________________
____
2.901,33
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
238,07
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
3.139,40
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
37.672,83
PREÇO MENSAL TOTAL (10 POSTOS)
31.394,03
PREÇO ANUAL TOTAL (10 POSTOS)
376.728,31
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 01
Remuneração equivale à Técnico em Equip. de Info - Acordo Coletivo Limp e Cons. 2014/2014
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO EM
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
4
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Técnico em Manutenção de Equipamento de Informática
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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2.098,59
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Salário-base
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
2.098,59
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
2.098,59
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
129,28
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
129,28
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Uniformes*
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
9,44
Materiais
Equipamentos
0,00
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
9,44
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 28,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
419,72
B. FGTS
8,00%
167,89
C. SESI/SESC
1,50%
31,48
D. SENAI/SENAC
1,00%
20,99
E. INCRA
0,20%
4,20
F. SEBRAE
0,60%
12,59
G. Salário Educação
2,50%
52,46
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
62,96
36,80%
772,28
8,93%
187,37
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
A. 13º Salário*
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
B. Adicional de Férias**
2,98%
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
62,54
249,91
91,97
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
341,88
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,88
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,33
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
1,21
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (30%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
8,81
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,71
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
Rubrica ____________
____________________
____
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,03
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
____________
11,28
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
187,40
B. Ausencia por doença**
36,36
C. Licença Paternidade***
0,44
D. Ausencias Legais****
0,23
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,70
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
F. Outros
Subtotal
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
225,14
82,85
308,00
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
341,88
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
772,28
4.3 - Afastamento Maternidade
1,21
4.4 - Custo de Rescisão
11,28
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL GERAL 4.0
308,00
1.434,65
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
86,08
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
52,36
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
71,73
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
97,41
307,59
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
2.098,59
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
129,28
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
9,44
1.434,65
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
3.671,97
307,59
3.979,56
47.754,68
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
PREÇO MENSAL TOTAL (4 POSTOS)
____________
Rubrica ____________
____________________
____
15.918,23
PREÇO ANUAL TOTAL (4 POSTOS)
191.018,73
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 01
Remuneração equivale à Telefonista - Acordo Coletivo - Limp e Cons.
2014/2014
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
8
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Telefonista
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.137,16
Salário-base
1.137,16
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
1.137,16
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
186,97
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
186,97
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
9,44
Materiais
Equipamentos
0,00
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
9,44
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 28,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ESTADO DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
A. INSS
20,00%
227,43
B. FGTS
8,00%
90,97
C. SESI/SESC
1,50%
17,06
D. SENAI/SENAC
1,00%
11,37
E. INCRA
0,20%
2,27
F. SEBRAE
0,60%
6,82
G. Salário Educação
2,50%
28,43
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
34,11
36,80%
418,47
A. 13º Salário*
8,93%
101,53
B. Adicional de Férias**
2,98%
33,89
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
135,42
49,83
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
185,25
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
1,60
B. Incidência do afastamento maternidade*
0,59
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
2,18
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (100%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
4,78
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,38
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
6,91
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ESTADO DO ACRE
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Folha Nº
____________
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica ____________
____________________
____
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
101,55
B. Ausencia por doença**
19,70
C. Licença Paternidade***
0,24
D. Ausencias Legais****
0,13
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,38
F. Outros
Subtotal
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
122,00
44,90
166,89
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
185,25
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
418,47
4.3 - Afastamento Maternidade
2,18
4.4 - Custo de Rescisão
6,91
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
166,89
TOTAL GERAL 4.0
779,71
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
46,78
28,46
-
5%
B.4 Outros Tributps
C. Lucro (LAIR)
6,79%
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
38,99
52,94
167,17
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.137,16
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
186,97
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
9,44
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
779,71
2.113,29
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
167,17
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
2.280,46
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
27.365,50
PREÇO MENSAL TOTAL (8 POSTOS)
18.243,67
PREÇO ANUAL TOTAL (8 POSTOS)
218.924,02
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Data Base: Janeiro/2015
LOTE 02
Remuneração equivale à Encarregado de Espedição- Acordo Coletivo - Limp
e Cons. 2014/2014
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Folha Nº
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO EM
MANUTENÇÃO MECÂNICA
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
8
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Técnico em Manutenção Mecânica
1.518,60
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
1.518,60
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.518,60
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
164,08
Auxílio Alimentação (vales, cesta básica e etc)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
164,08
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
11,11
Materiais
Equipamentos**
38,28
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
49,39
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 28,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 229,66 x quantidade de fornecimento anual 2 (1 a cada 6 meses) / pela quantidade de meses no ano
12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
303,72
B. FGTS
8,00%
121,49
C. SESI/SESC
1,50%
22,78
D. SENAI/SENAC
1,00%
15,19
E. INCRA
0,20%
3,04
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
F. SEBRAE
0,60%
9,11
G. Salário Educação
2,50%
37,97
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
45,56
36,80%
558,84
A. 13º Salário*
8,93%
135,59
B. Adicional de Férias**
2,98%
45,25
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
180,84
66,55
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
247,39
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,00
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
0,00
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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Folha Nº
____________
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica ____________
____________________
____
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
6,38
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,51
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado ******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
8,64
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A. Férias*
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
135,61
B. Ausencia por doença**
26,31
C. Licença Paternidade***
0,32
D. Ausencias Legais****
0,17
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,51
F. Outros
Subtotal
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
162,92
59,96
222,88
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
(5/56)x100=8,93%
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número
de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66%
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02%
**** Considera-se as faltas justificadas por lei.
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03%
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS x o valor encontrado para o custo de reposição
do Profissional Ausente.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
247,39
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
558,84
4.3 - Afastamento Maternidade
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
4.4 - Custo de Rescisão
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
0,00
8,64
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
222,88
TOTAL GERAL 4.0
1.037,76
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
62,27
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
37,88
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
51,89
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
70,46
222,50
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.518,60
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
164,08
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
49,39
1.037,76
Subtotal
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
____________
Rubrica ____________
____________________
____
2.769,83
222,50
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
2.992,32
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
35.907,89
PREÇO MENSAL TOTAL (8 POSTOS)
23.938,60
PREÇO ANUAL TOTAL (8 POSTOS)
287.263,15
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 02
Remuneração equivale à Apontador - Acordo Coletivo - SINTRATERRA
2015/2016
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APONTADOR
DE OBRAS
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
20
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Apontador de Obras
1.026,00
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Salário-base
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
1.026,00
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade*
40%
315,20
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.341,20
* O grau de insalubridade do serviço é o grau máximo (40%)
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
127,60
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)**
5,00
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
132,60
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 2 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
** Acordo Coletivo da Categoria prevê o fornecimento de uma Cesta Básica Anual no valor de R$ 60,00 (60/12 meses) = 5,00
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Uniformes*
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
11,11
Materiais
Equipamentos**
58,24
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
69,35
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 174,71 x quantidade de fornecimento anual 4 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela quantidade
de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
268,24
B. FGTS
8,00%
107,30
C. SESI/SESC
1,50%
20,12
D. SENAI/SENAC
1,00%
13,41
E. INCRA
0,20%
2,68
F. SEBRAE
0,60%
8,05
G. Salário Educação
2,50%
33,53
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
40,24
36,80%
493,56
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
Rubrica ____________
____________________
____
A. 13º Salário*
8,93%
119,75
B. Adicional de Férias**
2,98%
39,97
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
____________
159,72
58,78
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
218,49
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,00
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
4,31
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,34
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,01
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
6,40
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
91,62
B. Ausencia por doença**
0,98
C. Licença Paternidade***
0,01
D. Ausencias Legais****
0,02
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,05
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
____________
Rubrica ____________
____________________
____
F. Outros
Subtotal
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
92,67
34,10
126,78
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
(5/56)x100=8,93%
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número
de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66%
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02%
**** Considera-se as faltas justificadas por lei.
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03%
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS x o valor encontrado para o custo de reposição
do Profissional Ausente.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
218,49
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
493,56
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
6,40
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
126,78
TOTAL GERAL 4.0
845,23
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
50,71
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
30,85
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
42,26
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
57,39
181,22
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.341,20
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
132,60
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
69,35
845,23
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
2.388,38
181,22
2.569,60
30.835,18
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
PREÇO MENSAL TOTAL (20 POSTOS)
____________
Rubrica ____________
____________________
____
51.391,97
PREÇO ANUAL TOTAL (20 POSTOS)
616.703,68
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 02
Remuneração equivale à Lubrificador - Acordo Coletivo - SINTRATERRA
2015/2016
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLADOR
DE ABASTECIMENTO
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
4
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Controlador de Abastecimento
1.026,00
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
Adicional de Periculosidade*
1.026,00
30%
236,40
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.262,40
* Atividade inflamável e/ou explosiva (30%)
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
193,64
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)**
5,00
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
198,64
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
** Acordo Coletivo da Categoria prevê o fornecimento de uma Cesta Básica Anual no valor de R$ 60,00 (60/12 meses) = 5,00
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
11,11
Materiais
Equipamentos**
44,11
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
55,22
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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____________
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica ____________
____________________
____
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 174,71 x quantidade de fornecimento anual 4 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela quantidade
de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
252,48
B. FGTS
8,00%
100,99
C. SESI/SESC
1,50%
18,94
D. SENAI/SENAC
1,00%
12,62
E. INCRA
0,20%
2,52
F. SEBRAE
0,60%
7,57
G. Salário Educação
2,50%
31,56
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
37,87
36,80%
464,56
A. 13º Salário*
8,93%
112,73
B. Adicional de Férias**
2,98%
37,62
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
150,35
55,33
205,68
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____________
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica ____________
____________________
____
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
0,00
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
4,31
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,34
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,01
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
6,40
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
91,62
B. Ausencia por doença**
17,95
C. Licença Paternidade***
0,22
D. Ausencias Legais****
0,12
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,35
F. Outros
Subtotal
110,26
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
40,58
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
150,83
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
(5/56)x100=8,93%
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número
de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66%
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02%
**** Considera-se as faltas justificadas por lei.
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03%
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS x o valor encontrado para o custo de reposição
do Profissional Ausente.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
205,68
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
464,56
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
6,40
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
150,83
TOTAL GERAL 4.0
827,48
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
49,65
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
30,20
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
B.4 Outros Tributps
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
41,37
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
56,19
177,41
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.262,40
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
198,64
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
55,22
827,48
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
2.343,74
177,41
2.521,15
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
30.253,78
PREÇO MENSAL TOTAL (4 POSTOS)
10.084,59
PREÇO ANUAL TOTAL (4 POSTOS)
121.015,12
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
LOTE 02
Remuneração equivale à Auxiliar de Campo - Tabela de Consultoria do
DNIT 2015
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
IDENTIFICADOR FLORESTAL (MATEIRO)
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
4
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Identificador Florestal (Mateiro)
1.705,03
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
1.705,03
Adicional de Periculosidade
30%
236,40
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.941,43
* Atividade perigosa (30%)
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
0,00
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
11,11
Materiais
Equipamentos**
31,71
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
42,82
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 174,71 x quantidade de fornecimento anual 4 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela quantidade
de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
388,29
B. FGTS
8,00%
155,31
C. SESI/SESC
1,50%
29,12
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
D. SENAI/SENAC
1,00%
19,41
E. INCRA
0,20%
3,88
F. SEBRAE
0,60%
11,65
G. Salário Educação
2,50%
48,54
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
58,24
36,80%
714,45
A. 13º Salário*
8,93%
173,34
B. Adicional de Férias**
2,98%
57,85
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
231,20
85,08
316,28
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
B. Incidência do afastamento maternidade**
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
0,00
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
7,16
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,57
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
9,49
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
152,26
B. Ausencia por doença**
29,72
C. Licença Paternidade***
0,36
D. Ausencias Legais****
0,19
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,58
F. Outros
Subtotal
183,11
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
67,38
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
250,49
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
(5/56)x100=8,93%
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número
de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66%
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02%
**** Considera-se as faltas justificadas por lei.
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03%
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS x o valor encontrado para o custo de reposição
do Profissional Ausente.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
316,28
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
714,45
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
9,49
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
250,49
TOTAL GERAL 4.0
1.290,71
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
77,44
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
47,11
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
64,54
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
87,64
276,73
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
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Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
1.941,43
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Folha Nº
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
2. 0 - Benefícios Mensais e Diários
-
3. 0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
42,82
4. 0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
1.290,71
3.274,96
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
276,73
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
3.551,68
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
42.620,20
PREÇO MENSAL TOTAL (4 POSTOS)
14.206,73
PREÇO ANUAL TOTAL (4 POSTOS)
170.480,81
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 02
Remuneração equivale à Artífice de Serv Gerais - Acordo Coletivo - Limp e
Cons. 2014/2014
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICO DE
ROÇADEIRA
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
4
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Mecânico de Roçadeira
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
1.324,09
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
1.324,09
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade*
20%
157,60
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.481,69
* O grau de insalubridade do serviço é o grau médio (20%)
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
175,75
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
175,75
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
11,11
Materiais
Equipamentos**
49,49
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
60,60
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 148,79 x quantidade de fornecimento anual 2 (1 a cada 6 meses - acordo coletivo) / pela quantidade
de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
296,34
B. FGTS
8,00%
118,54
C. SESI/SESC
1,50%
22,23
D. SENAI/SENAC
1,00%
14,82
E. INCRA
0,20%
2,96
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
F. SEBRAE
0,60%
8,89
G. Salário Educação
2,50%
37,04
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
3,00%
44,45
36,80%
545,26
A. 13º Salário*
8,93%
132,29
B. Adicional de Férias**
2,98%
44,15
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
176,45
64,93
241,38
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,00
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
5,56
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,44
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
7,76
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias
118,24
B. Ausencia por doença
23,06
C. Licença Paternidade
0,28
D. Ausencias Legais
0,15
E. Ausencia por acidente de trabalho
0,45
F. Outros
Subtotal
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
142,18
52,32
194,50
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
241,38
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
545,26
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
7,76
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
194,50
TOTAL GERAL 4.0
988,90
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
59,33
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
36,09
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
49,44
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
67,15
212,02
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
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1.481,69
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
____________
Rubrica ____________
____________________
____
175,75
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
60,60
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
988,90
2.706,94
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
212,02
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
2.918,96
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
35.027,53
PREÇO MENSAL TOTAL (4 POSTOS)
11.675,84
PREÇO ANUAL TOTAL (4 POSTOS)
140.110,10
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 02
Remuneração equivale à Operador de Roçadeira - Acordo Coletivo - Limp e
Cons. 2014/2014
Data Base: Janeiro/2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE
ROÇADEIRA
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
40
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Operador de Roçadeira
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
1.048,20
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
1.048,20
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade*
20%
157,60
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.205,80
* O grau de insalubridade do serviço é o grau médio (20%)
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
192,31
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
(R$)
192,31
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
11,11
Materiais
Equipamentos**
91,70
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
102,81
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 148,79 x quantidade de fornecimento anual 2 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela quantidade
de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
241,16
B. FGTS
8,00%
96,46
C. SESI/SESC
1,50%
18,09
D. SENAI/SENAC
1,00%
12,06
E. INCRA
0,20%
2,41
F. SEBRAE
0,60%
7,23
G. Salário Educação
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
2,50%
3,00%
30,15
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E
FGTS (R$)
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
36,17
36,80%
443,73
A. 13º Salário*
8,93%
107,66
B. Adicional de Férias**
2,98%
35,93
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE
FÉRIAS
143,59
52,84
196,44
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE
(R$)
0,00
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
4,40
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,35
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
6,50
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias
93,60
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
B. Ausencia por doença
18,28
C. Licença Paternidade
0,22
D. Ausencias Legais
0,12
E. Ausencia por acidente de trabalho
0,36
F. Outros
Subtotal
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE (R$)
112,58
41,43
154,01
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
196,44
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
443,73
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
6,50
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
154,01
TOTAL GERAL 4.0
800,68
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede;
Materiais e equipamentos de Escritório; Supervisão de
Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
48,04
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
29,22
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
40,03
-
C. Lucro (LAIR)
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
6,79%
54,37
171,67
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.205,80
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
192,31
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
102,81
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
800,68
Subtotal
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
2.301,60
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
____________
Rubrica ____________
____________________
____
171,67
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
2.473,27
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
29.679,21
PREÇO MENSAL TOTAL (40 POSTOS)
98.930,70
PREÇO ANUAL TOTAL (40 POSTOS)
1.187.168,36
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 02
Data Base: Janeiro/2015
Remuneração equivale à Rasteleiro - Acordo Coletivo SINTRATERRA 2015/2016
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTELEIRO
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
20
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
RASTELEIRO
1.200,00
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
1.200,00
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade*
40%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
315,20
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.515,20
* O grau de insalubridade do serviço é o grau máximo (40%)
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
183,20
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)**
5,00
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$)
188,20
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 2 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador
6%
** Acordo Coletivo da Categoria prevê o fornecimento de uma Cesta Básica Anual no valor de R$ 60,00 (60/12 meses) = 5,00
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
11,11
Materiais
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Equipamentos**
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
113,40
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
124,51
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 228,45 x quantidade de fornecimento anual 4 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela
quantidade de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
303,04
B. FGTS
8,00%
121,22
C. SESI/SESC
1,50%
22,73
D. SENAI/SENAC
1,00%
15,15
E. INCRA
0,20%
3,03
F. SEBRAE
0,60%
9,09
G. Salário Educação
2,50%
37,88
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
3,00%
45,46
36,80%
557,59
8,93%
135,29
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
A. 13º Salário*
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
B. Adicional de Férias**
2,98%
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
____________
Rubrica ____________
____________________
____
45,15
180,44
66,40
246,84
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,00
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$)
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
5,04
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,40
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
7,19
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
107,16
B. Ausencia por doença**
21,02
C. Licença Paternidade***
0,25
D. Ausencias Legais****
0,14
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,41
F. Outros
Subtotal
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição*****
____________
Rubrica ____________
____________________
____
128,99
47,47
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (R$)
176,46
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
246,84
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
557,59
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
7,19
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
176,46
TOTAL GERAL 4.0
988,08
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede; Materiais e
equipamentos de Escritório; Supervisão de Serviços e Seguros
B. Tributos
6%
59,28
-
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
3,65%
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
36,07
-
B.2 Tributos Estaduais
5%
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
49,40
-
B.4 Outros Tributps
6,79%
C. Lucro (LAIR)
67,09
211,84
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.515,20
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
188,20
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
124,51
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
988,08
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
2.815,99
211,84
3.027,84
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
36.334,05
PREÇO MENSAL TOTAL (20 POSTOS)
60.556,74
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
PREÇO ANUAL TOTAL (20 POSTOS)
____________
Rubrica ____________
____________________
____
726.680,93
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 02
Data Base: Janeiro/2015
Remuneração equivale à AOSD/Braçais - Acordo Coletivo
- Limp e Cons. 2014/2014
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR GERAL DE
CONSERVAÇÃO DE VIAS PERMANENTES
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
30
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Auxiliar de Conservação
881,30
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
881,30
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade*
40%
315,20
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.196,50
* O grau de insalubridade do serviço é o grau máximo (40%)
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
74,72
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)*
5,00
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$)
79,72
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 2 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador
6%
** Acordo Coletivo da Categoria prevê o fornecimento de uma Cesta Básica Anual no valor de R$ 60,00 (60/12 meses) = 5,00
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
11,11
Materiais
Equipamentos*
113,40
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
124,51
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 228,45 x quantidade de fornecimento anual 4 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela
quantidade de meses no ano 12.
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Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ESTADO DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
239,30
B. FGTS
8,00%
95,72
C. SESI/SESC
1,50%
17,95
D. SENAI/SENAC
1,00%
11,97
E. INCRA
0,20%
2,39
F. SEBRAE
0,60%
7,18
G. Salário Educação
2,50%
29,91
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
3,00%
35,90
36,80%
440,31
A. 13º Salário*
8,93%
106,83
B. Adicional de Férias**
2,98%
35,66
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
142,49
52,43
194,92
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
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Comissão Permanente de Licitação – 01
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,00
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$)
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
3,70
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,30
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,01
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
5,74
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ESTADO DO ACRE
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
____________
Rubrica ____________
____________________
____
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
78,70
B. Ausencia por doença**
15,50
C. Licença Paternidade***
0,19
D. Ausencias Legais****
0,10
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,31
F. Outros
Subtotal
94,80
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (R$)
34,89
129,68
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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Folha Nº
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
194,92
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
440,31
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
5,74
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
129,68
TOTAL GERAL 4.0
770,66
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede; Materiais e
equipamentos de Escritório; Supervisão de Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
46,24
28,13
-
5%
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
B.4 Outros Tributps
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
38,53
-
C. Lucro (LAIR)
6,79%
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
52,33
165,23
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.196,50
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
79,72
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
124,51
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
770,66
2.171,39
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
165,23
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
2.336,62
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
28.039,42
PREÇO MENSAL TOTAL (30 POSTOS)
70.098,55
PREÇO ANUAL TOTAL (30 POSTOS)
841.182,57
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 03
Data Base: Janeiro/2015
Remuneração equivale à Encarregado I - Acordo Coletivo
- SINTRATERRA 2015/2016
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCARREGADO DE
SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
5
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Encarregado de Sinalização Viária
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
2.308,00
Salário-base
2.308,00
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade*
20%
157,60
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
2.465,60
* O grau de insalubridade do serviço é o grau médio (20%)
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
116,72
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo) **
5,00
Assistência médica e familiar
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$)
121,72
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador
6%
** Acordo Coletivo da Categoria prevê o fornecimento de uma Cesta Básica Anual no valor de R$ 60,00 (60/12 meses) = 5,00
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
11,11
Materiais
Equipamentos**
43,38
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
54,49
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 174,71 x quantidade de fornecimento anual 4 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela
quantidade de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
493,12
B. FGTS
8,00%
197,25
C. SESI/SESC
1,50%
36,98
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
Rubrica ____________
____________________
____
D. SENAI/SENAC
1,00%
24,66
E. INCRA
0,20%
4,93
F. SEBRAE
0,60%
14,79
G. Salário Educação
2,50%
61,64
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
3,00%
73,97
36,80%
907,34
A. 13º Salário*
8,93%
220,14
B. Adicional de Férias**
2,98%
73,47
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
____________
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
293,62
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
108,05
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
401,67
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
B. Incidência do afastamento maternidade**
____________
Rubrica ____________
____________________
____
0,00
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$)
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
10,62
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,85
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,04
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
13,23
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
____________
Rubrica ____________
____________________
____
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
206,10
B. Ausencia por doença**
40,11
C. Licença Paternidade***
0,48
D. Ausencias Legais****
0,26
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,78
F. Outros
Subtotal
247,73
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (R$)
91,17
338,90
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
(5/56)x100=8,93%
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número
de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66%
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02%
**** Considera-se as faltas justificadas por lei.
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03%
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS x o valor encontrado para o custo de reposição
do Profissional Ausente.
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____________
Rubrica ____________
____________________
____
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
401,67
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
907,34
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
13,23
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
338,90
TOTAL GERAL4.0
1.661,15
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede; Materiais e
equipamentos de Escritório; Supervisão de Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
99,67
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
60,63
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
83,06
-
C. Lucro (LAIR)
6,79%
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
112,79
356,15
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
2.465,60
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
121,72
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
54,49
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
1.661,15
4.302,95
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
356,15
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
4.659,10
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
55.909,25
PREÇO MENSAL TOTAL (5 POSTOS)
23.295,52
PREÇO ANUAL TOTAL (5 POSTOS)
279.546,24
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 03
Data Base: Janeiro/2015
Remuneração equivale à Pré-Marcador -SICRO - DNIT
2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZADOR VIÁRIO
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
20
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Sinalizador Viário
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
1.607,52
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Salário-base
____________
Rubrica ____________
____________________
____
1.607,52
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade*
20%
157,60
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.765,12
* O grau de insalubridade do serviço é o grau médio (20%)
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte *
158,75
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)**
5,00
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$)
163,75
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador
6%
** Acordo Coletivo da Categoria prevê o fornecimento de uma Cesta Básica Anual no valor de R$ 60,00 (60/12 meses) = 5,00
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Uniformes*
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
11,11
Materiais
Equipamentos**
62,48
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
73,59
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 174,71 x quantidade de fornecimento anual 4 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela
quantidade de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
353,02
B. FGTS
8,00%
141,21
C. SESI/SESC
1,50%
26,48
D. SENAI/SENAC
1,00%
17,65
E. INCRA
0,20%
3,53
F. SEBRAE
0,60%
10,59
G. Salário Educação
2,50%
44,13
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
3,00%
52,95
36,80%
649,56
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
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Comissão Permanente de Licitação – 01
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
A. 13º Salário*
8,93%
157,60
B. Adicional de Férias**
2,98%
52,60
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
210,20
77,35
287,55
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,00
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$)
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
210
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Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
ESTADO DO ACRE
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
____________
Rubrica ____________
____________________
____
A. Aviso Prévio Indenizado*
6,75
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,54
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
9,05
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
143,55
B. Ausencia por doença**
27,97
C. Licença Paternidade***
0,34
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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Folha Nº
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
D. Ausencias Legais****
0,18
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,55
F. Outros
Subtotal
172,58
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (R$)
63,51
236,10
* A provisão mensal considerando a duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses.
(5/56)x100=8,93%
** Estima-se 5,96 dias, conforme memorial de cálculo do MP, devendo-se converter esses dias em mês e depois dividi-lo pelo número
de meses no ano (5,96/30)/12x100=1,66%
*** De acordo com o IBGE, nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. ((5/30)/12x0,015x100 = 0,02%
**** Considera-se as faltas justificadas por lei.
***** Estima-se que 0,78% dos empregados se acidentam no ano. ((15/30)/12)x0,0078x100= 0,03%
****** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS x o valor encontrado para o custo de reposição
do Profissional Ausente.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
287,55
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
649,56
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
9,05
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL GERAL 4.0
236,10
1.182,26
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede; Materiais e
equipamentos de Escritório; Supervisão de Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
70,94
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
43,15
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
59,11
-
C. Lucro (LAIR)
6,79%
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
80,28
253,48
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.765,12
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
163,75
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
73,59
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
1.182,26
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
3.184,72
253,48
3.438,20
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Rubrica ____________
____________________
____
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
41.258,42
PREÇO MENSAL TOTAL (20 POSTOS)
68.764,03
PREÇO ANUAL TOTAL (20 POSTOS)
____________
825.168,33
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 04
Data Base: Janeiro/2015
Remuneração equivale à Piloto Fluvial - Acordo Coletivo Transporte Aquaviário Amazonas 2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOÇO DE MÁQUINA FLUVIAL
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
10
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Moço de Máquina Fluvial
1.226,78
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
1.226,78
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade*
20%
157,60
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.384,38
* O grau de insalubridade do serviço é o grau médio (20%)
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
53,99
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$)
53,99
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 2 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador
6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
11,11
Materiais
Equipamentos**
59,51
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
70,62
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 228,45 x quantidade de fornecimento anual 2 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela
quantidade de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
276,88
B. FGTS
8,00%
110,75
C. SESI/SESC
1,50%
20,77
D. SENAI/SENAC
1,00%
13,84
E. INCRA
0,20%
2,77
F. SEBRAE
0,60%
8,31
G. Salário Educação
2,50%
34,61
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
3,00%
41,53
36,80%
509,45
A. 13º Salário*
8,93%
123,61
B. Adicional de Férias**
2,98%
41,25
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
164,86
60,67
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
____________
Rubrica ____________
____________________
____
225,53
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,00
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$)
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
5,15
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,41
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
____________
Rubrica ____________
____________________
____
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
7,31
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
109,55
B. Ausencia por doença**
21,37
C. Licença Paternidade***
0,26
D. Ausencias Legais****
0,14
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,42
F. Outros
Subtotal
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
131,74
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
____________
Rubrica ____________
____________________
____
48,48
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (R$)
180,22
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
225,53
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
509,45
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
7,31
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
180,22
TOTAL GERAL 4.0
922,51
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede; Materiais e
equipamentos de Escritório; Supervisão de Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
55,35
-
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
33,67
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
46,13
-
C. Lucro (LAIR)
6,79%
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
62,64
197,79
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.384,38
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
53,99
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
70,62
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
922,51
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
2.431,51
197,79
2.629,29
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
31.551,50
PREÇO MENSAL TOTAL (10 POSTOS)
26.292,92
PREÇO ANUAL TOTAL (10 POSTOS)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
315.515,01
220
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Folha Nº
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 04
Data Base: Janeiro/2015
Remuneração equivale à Convés - Acordo Coletivo Transporte Aquaviário Amazonas 2015
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOÇO DE CONVÉS
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
18
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Moço de Convés
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.001,79
Salário-base
1.001,79
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade*
20%
157,60
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.159,39
* O grau de insalubridade do serviço é o grau médio (20%)
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
67,49
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$)
67,49
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 2 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador
6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
11,11
Materiais
Equipamentos**
55,62
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
66,73
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 228,45 x quantidade de fornecimento anual 2 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela
quantidade de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
222
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ESTADO DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
Rubrica ____________
____________________
____
A. INSS
20,00%
231,88
B. FGTS
8,00%
92,75
C. SESI/SESC
1,50%
17,39
D. SENAI/SENAC
1,00%
11,59
E. INCRA
0,20%
2,32
F. SEBRAE
0,60%
6,96
G. Salário Educação
2,50%
28,98
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
3,00%
34,78
36,80%
426,66
A. 13º Salário*
8,93%
103,52
B. Adicional de Férias**
2,98%
34,55
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
____________
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
138,07
50,81
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
188,88
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ESTADO DO ACRE
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,00
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$)
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
4,21
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,34
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,01
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
6,29
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
____________
Rubrica ____________
____________________
____
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
89,46
B. Ausencia por doença**
17,47
C. Licença Paternidade***
0,21
D. Ausencias Legais****
0,11
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,34
F. Outros
Subtotal
107,60
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (R$)
39,60
147,20
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
188,88
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
426,66
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
6,29
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
147,20
TOTAL GERAL 4.0
769,02
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede; Materiais e
equipamentos de Escritório; Supervisão de Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
46,14
28,07
-
5%
38,45
B.4 Outros Tributps
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
C. Lucro (LAIR)
6,79%
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
____________
Rubrica ____________
____________________
____
52,22
164,88
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.159,39
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
67,49
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
66,73
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
769,02
2.062,63
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
164,88
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
2.227,51
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
26.730,14
PREÇO MENSAL TOTAL (18 POSTOS)
40.095,21
PREÇO ANUAL TOTAL (18 POSTOS)
481.142,51
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 04
Data Base: Janeiro/2015
Remuneração equivale à Capitão Fluvial - Acordo
Coletivo - Transporte Aquaviário Amazonas 2015
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PILOTO FLUVIAL
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
6
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Piloto Fluvial
1.479,01
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
1.479,01
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
20%
157,60
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.636,61
* O grau de insalubridade do serviço é o grau médio (20%)
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
38,86
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$)
38,86
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 2 x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador
6%
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
11,11
Materiais
Equipamentos**
55,62
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
66,73
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 33,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
**Custo real do EPI'S (anexo) R$ 228,45 x quantidade de fornecimento anual 2 (1 a cada 3 meses - acordo coletivo) / pela
quantidade de meses no ano 12.
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
327,32
B. FGTS
8,00%
130,93
C. SESI/SESC
1,50%
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
Rubrica ____________
____________________
____
24,55
D. SENAI/SENAC
1,00%
16,37
E. INCRA
0,20%
3,27
F. SEBRAE
0,60%
9,82
G. Salário Educação
2,50%
40,92
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
3,00%
49,10
36,80%
602,27
A. 13º Salário*
8,93%
146,13
B. Adicional de Férias**
2,98%
48,77
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
____________
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
194,90
71,72
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
266,62
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
A. Afastamento Maternidade*
0,00
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,00
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$)
0,00
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (0,03%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
6,21
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,50
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
8,46
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
____________
Rubrica ____________
____________________
____
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
132,08
B. Ausencia por doença**
25,74
C. Licença Paternidade***
0,31
D. Ausencias Legais****
0,17
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,50
F. Outros
Subtotal
158,80
G. Incidência do 4.1 s/ custo de Reposição*****
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (R$)
58,44
217,23
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
266,62
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
602,27
4.3 - Afastamento Maternidade
0,00
4.4 - Custo de Rescisão
8,46
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
217,23
TOTAL GERAL 4.0
1.094,59
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede; Materiais e
equipamentos de Escritório; Supervisão de Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
65,68
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
39,95
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
54,73
-
C. Lucro (LAIR)
6,79%
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
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Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
74,32
234,68
233
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.636,61
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
38,86
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
66,73
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
1.094,59
2.836,79
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
234,68
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
3.071,47
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
36.857,67
PREÇO MENSAL TOTAL (6 POSTOS)
18.428,83
PREÇO ANUAL TOTAL (6 POSTOS)
221.146,00
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
LOTE 04
Data Base: Janeiro/2015
Remuneração equivale à Tabela de Salários de Agente
Aeroportuário
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE ATENDIMENTO
AEROVIÁRIO
Unidade
de medida
Quantidade total a contratar
POSTO
6
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$)
Operador de Atendimento Aeroviário
1.201,36
1.0 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário-base
1.201,36
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna
Adicional de Hora Extra
Intervalo intrajornada
Outros
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
1.201,36
2.0 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Transporte*
183,12
Auxílio Alimentação (cesta básica - acordo coletivo)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Adicional de Hora Extra
Outros
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (R$)
183,12
* Custo real do vale transporte diário R$ 2,90 x quantidade de vale diário 4x quantidade de dias úteis 22 - desconto trabalhador 6%
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
3.0 - INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS)
Uniformes*
9,44
Materiais
Equipamentos
0,00
Outros
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS (R$)
9,44
* Custo real do uniforme (anexo) R$ 28,33 x quantidade de fornecimento anual 4 / pela quantidade de meses no ano 12
4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
A. INSS
20,00%
240,27
B. FGTS
8,00%
96,11
C. SESI/SESC
1,50%
18,02
D. SENAI/SENAC
1,00%
12,01
E. INCRA
0,20%
2,40
F. SEBRAE
0,60%
7,21
G. Salário Educação
2,50%
30,03
H. Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
3,00%
36,04
36,80%
442,10
TOTAL DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS (R$)
4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Rubrica ____________
____________________
____
A. 13º Salário*
8,93%
107,26
B. Adicional de Férias**
2,98%
35,80
Subtotal
C. Incidência s/ 13º salário e Adicional de Férias***
TOTAL DE 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
____________
143,06
52,65
195,71
* A provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses
(5/56)x100 = 8,93%
** A provisão para atender as despesas relativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)x(5/56)x100 = 2,98%
*** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo subtotal (13º + adicional de férias)
4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE
A. Afastamento Maternidade*
0,84
B. Incidência do afastamento maternidade**
0,31
TOTAL DO AFASTAMENTO MATERNIDADE (R$)
1,15
* Custo efetivo de afastamento maternidade (remuneração) x número de meses de licença maternidade (4 meses) x percentual de
mulheres no tipo de serviço (50%) x número de ocorrência de maternidade (0,003).
** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 x valor encontrado para o salário maternidade.
4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
A. Aviso Prévio Indenizado*
5,53
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
____________
Rubrica ____________
____________________
____
B. Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado**
0,44
C. Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado***
0,02
D. Aviso Prévio Trabalhado ****
1,23
E. Incidência do 4.1 s/ aviso prévio trabalhado*****
0,45
F. Multa FGTS do aviso prévio trabalhado******
0,05
TOTAL DA PROVISÃO PARA RESCISÃO (R$)
7,72
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
4.5 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
A. Férias*
107,28
B. Ausencia por doença**
20,82
C. Licença Paternidade***
0,25
D. Ausencias Legais****
0,13
E. Ausencia por acidente de trabalho*****
0,40
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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Processo Nº.15455-2/2015
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
F. Outros
Subtotal
128,89
G. Incidência do IV.I s/ custo de Reposição******
TOTAL DA PROVISÃO PARA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (R$)
47,43
176,32
* Estima-se 5% do pessoal demitido pelo empregador antes do término do contrato de trabalho ((1/12x0,05)x100 = 0,42%)
** Aplica-se o percentual do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
*** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo de
referência do aviso prévio indenizado.
**** Estima-se 2% demitido nessa situação ((7/30)/12)x0,02x100) = 0,04%
***** Aplica-se o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor do aviso prévio trabalhado
****** Aplica-se a multa do FGTS indenizado (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%) x alíquota do FGTS (8%) x custo
de referência do aviso prévio trabalhado.
RESUMO - 4.0 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 - 13º Salário + Adicional de Férias
195,71
4.2 - Encargos Previdênciarios e FGTS
442,10
4.3 - Afastamento Maternidade
1,15
4.4 - Custo de Rescisão
7,72
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
176,32
TOTAL GERAL 4.0
823,00
5.0 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
A. Custos Indiretos (Funcionamento e manutenção sede; Materiais e
equipamentos de Escritório; Supervisão de Serviços e Seguros
6%
B. Tributos
Processo Nº.15455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
49,38
-
B.1 Tributos Federais(PIS 0,65% e COFINS 3,0%)
3,65%
B.2 Tributos Estaduais
30,04
-
B.3 Tributos Municipais (ISS 5%)
5%
B.4 Outros Tributps
41,15
-
C. Lucro (LAIR)
6,79%
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
55,88
176,45
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0 - Composição da Remuneração
1.201,36
2.0 - Benefícios Mensais e Diários
183,12
3.0 - Insumos Diversos (uniformes,equipamentos e outros)
9,44
4.0 - Encargos Sociais e Trabalhistas
823,00
Subtotal
5.0 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
2.216,92
176,45
2.393,38
28.720,52
240
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Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Rubrica ____________
____________________
____
PREÇO MENSAL TOTAL (6 POSTOS)
14.360,26
PREÇO ANUAL TOTAL (6 POSTOS)
Nº
LOTE 1
____________
172.323,12
Função
Descriminação dos Uniformes e EPI'S
Qtde de
Postos
Qtde por
Posto
Anual
Prestação de Serviço de Técnico
Administrativo - 01 - Nível
Superior
Camisa de malha pv manga curta 50% poliester e 50% de
algodão, cor vermelha, modelo comercial com gola e punho
guarnecidos por malha sanfonada (ribana), com 25 m.m de
largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas.
20
4
28,33
Prestação de Serviço de Técnico
Administrativo - 02 - Nível
Médio
Camisa de malha pv manga curta 50% poliester e 50% de
algodão, cor vermelha, modelo comercial com gola e punho
guarnecidos por malha sanfonada (ribana), com 25 m.m de
largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas.
40
4
28,33
10
4
28,33
Prestação de Serviço de Técnico
Administrativo - 03 - Nível
Fundamental
Prestação de Serviços de
Copeiro(a)
Camisa de malha pv manga curta 50% poliester e 50% de
algodão, cor vermelha, modelo comercial com gola e punho
guarnecidos por malha sanfonada (ribana), com 25 m.m de
largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas.
Camisa de malha pv manga curta 50% poliester e 50% de
algodão, cor vermelha, modelo comercial com gola e punho
guarnecidos por malha sanfonada (ribana), com 25 m.m de
largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas.
Avental de segurança confeccionado em tecido poliester revestido
de PVC em uma face, tiras do mesmo material soldadas
eletronicamente utilizadas para ajuste ao usuário, comprimento de
1200x700MM. Cor Branca.
Preço
Unitário
28,33
4
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
Preço
Total
28,33
28,33
28,33
28,33
4
31,66
31,66
241
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ESTADO DO ACRE
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
Prestação de Serviços de Artífice Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, modelo
blatt, fechamento com elástico, confeccionado em couro
de Serviços Gerais
hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em
material reciclável fixada pelo sistema strobel, sem biqueira
solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal.
Solado resistente a solventes e derivados de petróleo cor preta.
Aprovado pelo MT.
Luva fabricada em látex nitrílico, com palma anti derrapante,
flocadas internamente e formato anatômico
Camisa de malha pv manga curta 50% poliester e 50% de
algodão, cor vermelha, modelo comercial com gola e punho
Prestação de Serviços de Agente
guarnecidos por malha sanfonada (ribana), com 25 m.m de
de Portaria
largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas.
Camisa de malha pv manga curta 50% poliester e 50% de
algodão, cor vermelha, modelo comercial com gola e punho
Prestação de Serviços de Técnico
guarnecidos por malha sanfonada (ribana), com 25 m.m de
em Sup. Inf.
largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas.
____________
Rubrica ____________
____________________
____
33,33
20
4
88,33
109,99
21,66
5
4
28,33
5
4
28,33
Camisa de malha pv manga curta 50% poliester e 50% de
algodão, cor vermelha, modelo comercial com gola e punho
Prestação de Serviços de Técnico
guarnecidos por malha sanfonada (ribana), com 25 m.m de
em Manut. Inf.
largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas.
2
4
28,33
Camisa de malha pv manga curta 50% poliester e 50% de
algodão, cor vermelha, modelo comercial com gola e punho
guarnecidos por malha sanfonada (ribana), com 25 m.m de
largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas.
4
4
28,33
Prestação de Serviços de
Telefonista
33,33
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
28,33
28,33
28,33
28,33
242
Processo Nº.15455-2/2015
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
ESTADO DO ACRE
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica ____________
____________________
____
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cintura e braços em circulo medindo( 4cm).
Prestação de Serviço de Técnico
de Manutenção Mecânica
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina para alta
temperatura, modelo blatt, fechamento com elástico,
confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha
de montagem em material reciclável fixada pelo sistema strobel.
Com bico de aço Solado de poliuretano bidensidade injetado
direto no cabedal. Solado resistente a solventes e derivados de
petróleo cor preta . Aprovado pelo MT, Nº DO C.A
4
Prestação de Serviço de
Apontador de Obras
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, modelo
blatt, fechamento com elástico, confeccionado em couro
hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em
material reciclável fixada pelo sistema strobel, sem biqueira
solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal.
Solado resistente a solventes e derivados de petróleo cor preta.
Aprovado pelo MT.
33,33
33,33
96,66
3
Pasta de limpeza com ação desengraxante, retira sujeiras de óleos,
gorduras animal e vegetal, resinas acrólicas, poliuretâmicas e
estirenadas, colas a base de água, corantes orgânicos, combustível
e óleo diesel, cimento em massa de calafetar. Sua fórmula é
totalmente isenta de solventes que danificam a estrutura (PH) da
pele. Pote com 600gr
Jaleco na cor vermelha, brim profissional 100% algodão, gra
matura 208/m² confeccionado em tamanho meia cocha, com 3
(três bolsos) sendo um com 12X13 cm logomarca da empresa em
serigrafia.
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
LOTE 2
____________
2
229,66
55,00
78,00
33,33
10
Chapéu de palha aba 15cm com duas capas e cordão
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
33,33
4
88,33
174,71
25,00
243
Processo Nº.15455-2/2015
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
ESTADO DO ACRE
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviços de
Controlador de Abastecimento
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Bloqueador solar FSP50, protege a pele contra a ação nociva dos
raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidos por raios
solares e por radiações provenientes de trabalhos com solda
elétricas e outras fontes emissoras. Bisnaga 120g
44,72
Óculos de segurança, constituído de armação e visor curvo,
confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor com
ponte e apoio nasal injetado do mesmo material e haste preta com
espátulas, e ajuste de comprimento com cordão, as hastes são
fixadas nas extremidades do visor através de parafusos metálicos,
com cordão óculos incolor. Aprovados pelo MT.
16,66
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
33,33
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, modelo
blatt, fechamento com elástico, confeccionado em couro
hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em
material reciclável fixada pelo sistema strobel, sem biqueira
solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal.
Solado resistente a solventes e derivados de petróleo cor preta.
Aprovado pelo MT.
88,33
Chapéu de palha aba 15cm com duas capas e cordão
2
Luva de segurança tricotada com 3 a 4 fios de algodão, pigmentos
em PVC na palma e face palmar dos dedos, punho com elástico
acabamento em overloque, proteção das mãos do usuário contra
riscos mecânicos. Aprovado pelo MT.
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial
filtrante para partículas, com formato dobrável, solda utrlassônica
em todo o seu perímetro, apresentando face interna na cor azul.
Nas laterais externas dos respiradores, são fixadas duas presilhas
de material plástico, uma de cada lado, através das quais passa
uma fita elástica, entrelaçada nas presilhas, perfazendo uma alça
na parte superior, para fixação da pela no alto da cabeça e a outra
na parte inferior, para fixação na altura da nuca do usulário. A
parte superior externa da peça possui uma tira de material
metálico moldável, utilizada para ajuste no septo nasal. Na lateral
do respirador, exite um dispositivo de material plástico, dotado,
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
4
33,33
25,00
11,66
132,32
7,33
244
Processo Nº.15455-2/2015
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
ESTADO DO ACRE
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica ____________
____________________
____
internamente de uma válvula de exalação, contra poeira e névoas.
Tamanho único. Aprovado pelo MT nº C.A
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
Prestação de Serviços de
Identificador Florestal (Mateiro)
Prestação de Serviços de
Mecânico de Roçadeira
Bota de segurança, tipo impermeável, de uso profissional,
confeccionada em policloreto de vinila (PVC), injetada em uma
só peça na cor branca, comprimento do cano de no mínimo 18cm
sem forro, solado antiderrapante e resistente a óleo e combustível.
Aprovado pelo MT. Nº DA CA
____________
33,33
2
4
43,33
Chapéu de palha aba 15cm com duas capas e cordão
25,00
Bloqueador solar FSP50, protege a pele contra a ação nociva dos
raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidos por raios
solares e por radiações provenientes de trabalhos com solda
elétricas e outras fontes emissoras. 120 ml
26,80
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
2
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
4
33,33
33,33
95,13
33,33
245
Processo Nº.15455-2/2015
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
ESTADO DO ACRE
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviços de
Operador de Roçadeira
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina para alta
temperatura, modelo blatt, fechamento com elástico,
confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha
de montagem em material reciclável fixada pelo sistema strobel.
Com bico de aço Solado de poliuretano bidensidade injetado
direto no cabedal. Solado resistente a solventes e derivados de
petróleo cor preta . Aprovado pelo MT, Nº DO C.A
96,66
Chapéu de palha aba 15cm com duas capas e cordão
25,00
Bloqueador solar FSP50, protege a pele contra a ação nociva dos
raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidos por raios
solares e por radiações provenientes de trabalhos com solda
elétricas e outras fontes emissoras. 120 ml
26,8
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
33,33
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina para alta
temperatura, modelo blatt, fechamento com elástico,
confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha
de montagem em material reciclável fixada pelo sistema strobel.
Com bico de aço Solado de poliuretano bidensidade injetado
direto no cabedal. Solado resistente a solventes e derivados de
petróleo cor preta . Aprovado pelo MT, Nº DO C.A
96,66
20
Chapéu de palha aba 15cm com duas capas e cordão
33,33
4
25,00
275,11
Bloqueador solar FSP50, protege a pele contra a ação nociva dos
raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidos por raios
solares e por radiações provenientes de trabalhos com solda
elétricas e outras fontes emissoras. 120 ml
26,80
Luva de segurança tricotada com 3 a 4 fios de algodão, pigmentos
em PVC na palma e face palmar dos dedos, punho com elástico
acabamento em overloque, proteção das mãos do usuário contra
riscos mecânicos. Aprovado pelo MT.
11,66
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
148,46
246
Processo Nº.15455-2/2015
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
ESTADO DO ACRE
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviços de
Rasteleiro
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Cinta hergonômica para elevação manual de cargas de uso
profissional, na cor preta, aprovado pelo MT.
98,33
Óculos de segurança, constituído de armação e visor curvo,
confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor com
ponte e apoio nasal injetado do mesmo material e haste preta com
espátulas, e ajuste de comprimento com cordão, as hastes são
fixadas nas extremidades do visor através de parafusos metálicos,
com cordão óculos incolor. Aprovados pelo MT.
16,66
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
33,33
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina para alta
temperatura, modelo blatt, fechamento com elástico,
confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha
de montagem em material reciclável fixada pelo sistema strobel.
Solado de borracha nitrílica resistente a temperatura de 300ºC e a
óleo combustível, sem bico, cor preta. Aprovado pelo MT Nº DO
C. A
135,00
12
Chapéu de palha aba 15cm com duas capas e cordão
33,33
4
25,00
340,20
Bloqueador solar FSP50, protege a pele contra a ação nociva dos
raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidos por raios
solares e por radiações provenientes de trabalhos com solda
elétricas e outras fontes emissoras. 120 ml
26,88
Luva de segurança confeccionada em raspa, com reforço interno
nos dedos polegar e indicador possuindo cano no tamanho de
20cm. Aprovado pelo MT.
26,66
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
247
Processo Nº.15455-2/2015
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
ESTADO DO ACRE
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial
confeccionado em elastômero. A parte frontal da peça possui
duas aberturas: Na abertura localizada na parte inferior é
encaixado um suporte plástico dotado de uma válvula de inalação
em sua parte traseira de uma rosca externa em sua parte dianteira,
na abertura localizada na parte central, encaixa-se um dispositivo
plástico, dotado internamente de uma válvula de exalação e de
uma tampa de material plástico com encaixe tipo pressão. Nas
laterais do corpo da peça estão localizadas quatro alças, duas
superiores e duas inferiores, feitas do mesmo material que
constitui a peça onde estão fixadas as quatros presilhas plásticas
com regulagem, através das quais passam as pontas aprovado
pelo MT. de dois tirantes elásticos pretos. No suporte da válvula
de inalalão é rosqueado o filtro, é empregado um porta filtro
dotado de uma base de material plástico com encaixe tipo rosca
em sua parte dianteira e de uma tampa plástica translúcida que é
encaixada nesta base para fixar o filtro. Acompanho 1 filtro
combinado VO+GA contra vapores orgânicos e gases ácidos.
Aprovado pelo MT. nº C.A
126,66
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
33,33
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina para alta
Prestação de Serviços de Auxiliar temperatura, modelo blatt, fechamento com elástico,
Geral de Conservação de Vias
confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha
Permanentes
de montagem em material reciclável fixada pelo sistema strobel.
Solado de borracha nitrílica resistente a temperatura de 300ºC e a
óleo combustível, sem bico, cor preta. Aprovado pelo MT Nº DO
C. A
20
4
135,00
340,20
Chapéu de palha aba 15cm com duas capas e cordão
25,00
Bloqueador solar FSP50, protege a pele contra a ação nociva dos
raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidos por raios
solares e por radiações provenientes de trabalhos com solda
elétricas e outras fontes emissoras. 120 ml
26,88
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
33,33
248
Processo Nº.15455-2/2015
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
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Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
ESTADO DO ACRE
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica ____________
____________________
____
Luva de segurança confeccionada em raspa, com reforço interno
nos dedos polegar e indicador possuindo cano no tamanho de
20cm. Aprovado pelo MT.
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial
confeccionado em elastômero. A parte frontal da peça possui
duas aberturas: Na abertura localizada na parte inferior é
encaixado um suporte plástico dotado de uma válvula de inalação
em sua parte traseira de uma rosca externa em sua parte dianteira,
na abertura localizada na parte central, encaixa-se um dispositivo
plástico, dotado internamente de uma válvula de exalação e de
uma tampa de material plástico com encaixe tipo pressão. Nas
laterais do corpo da peça estão localizadas quatro alças, duas
superiores e duas inferiores, feitas do mesmo material que
constitui a peça onde estão fixadas as quatros presilhas plásticas
com regulagem, através das quais passam as pontas aprovado
pelo MT. de dois tirantes elásticos pretos. No suporte da válvula
de inalalão é rosqueado o filtro, é empregado um porta filtro
dotado de uma base de material plástico com encaixe tipo rosca
em sua parte dianteira e de uma tampa plástica translúcida que é
encaixada nesta base para fixar o filtro. Acompanho 1 filtro
combinado VO+GA contra vapores orgânicos e gases ácidos.
Aprovado pelo MT. nº C.A
26,66
126,66
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
LOTE 3
Prestação de Serviços de
Encarregado de Sinalização
Viária
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, modelo
blatt, fechamento com elástico, confeccionado em couro
hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em
material reciclável fixada pelo sistema strobel, sem biqueira
solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal.
Solado resistente a solventes e derivados de petróleo cor preta.
Aprovado pelo MT.
____________
33,33
2
Colete de Sinalização - Material:PVC com forro de poliester
cores: laranja e branco, modelo X, medidas: padrão, fixação:
velcro - arremate: viez preto - refletividade: tinta branca - retro
refletivo (laranja,preta e verde)
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
33,33
4
88,33
130,13
15,00
249
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Folha Nº
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviço de
Sinalizador Viário
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Bloqueador solar FSP50, protege a pele contra a ação nociva dos
raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidos por raios
solares e por radiações provenientes de trabalhos com solda
elétricas e outras fontes emissoras. 120 ml
26,80
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
33,33
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina para alta
temperatura, modelo blatt, fechamento com elástico,
confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha
de montagem em material reciclável fixada pelo sistema strobel.
Com bico de aço Solado de poliuretano bidensidade injetado
direto no cabedal. Solado resistente a solventes e derivados de
petróleo cor preta . Aprovado pelo MT, Nº DO C.A
33,33
96,66
10
4
Colete de Sinalização - Material:PVC com forro de poliester
cores: laranja e branco, modelo X, medidas: padrão, fixação:
velcro - arremate: viez preto - refletividade: tinta branca - retro
refletivo (laranja,preta e verde)
15,00
Bloqueador solar FSP50, protege a pele contra a ação nociva dos
raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidos por raios
solares e por radiações provenientes de trabalhos com solda
elétricas e outras fontes emissoras. 120 ml
26,80
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
187,45
250
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviços de
Serigrafista
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial
filtrante para partículas, com formato dobrável, solda utrlassônica
em todo o seu perímetro, apresentando face interna na cor azul.
Nas laterais externas dos respiradores, são fixadas duas presilhas
de material plástico, uma de cada lado, através das quais passa
uma fita elástica, entrelaçada nas presilhas, perfazendo uma alça
na parte superior, para fixação da pela no alto da cabeça e a outra
na parte inferior, para fixação na altura da nuca do usulário. A
parte superior externa da peça possui uma tira de material
metálico moldável, utilizada para ajuste no septo nasal. Na lateral
do respirador, exite um dispositivo de material plástico, dotado,
internamente de uma válvula de exalação, contra poeira e névoas.
Tamanho único. Aprovado pelo MT nº C.A
7,33
Óculos de segurança, constituído de armação e visor curvo,
confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor com
ponte e apoio nasal injetado do mesmo material e haste preta com
espátulas, e ajuste de comprimento com cordão, as hastes são
fixadas nas extremidades do visor através de parafusos metálicos,
com cordão óculos incolor. Aprovados pelo MT.
16,66
Chapéu de palha aba 15cm com duas capas e cordão
25,00
Camisa de malha pv manga curta 50% poliester e 50% de
algodão, cor vermelha, modelo comercial com gola e punho
guarnecidos por malha sanfonada (ribana), com 25 m.m de
largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas.
28,33
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, modelo
blatt, fechamento com elástico, confeccionado em couro
hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em
material reciclável fixada pelo sistema strobel, sem biqueira
solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal.
Solado resistente a solventes e derivados de petróleo cor preta.
Aprovado pelo MT.
2
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
28,33
4
88,33
112,32
251
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica ____________
____________________
____
Óculos de segurança, constituído de armação e visor curvo,
confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor com
ponte e apoio nasal injetado do mesmo material e haste preta com
espátulas, e ajuste de comprimento com cordão, as hastes são
fixadas nas extremidades do visor através de parafusos metálicos,
com cordão óculos incolor. Aprovados pelo MT.
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial
filtrante para partículas, com formato dobrável, solda utrlassônica
em todo o seu perímetro, apresentando face interna na cor azul.
Nas laterais externas dos respiradores, são fixadas duas presilhas
de material plástico, uma de cada lado, através das quais passa
uma fita elástica, entrelaçada nas presilhas, perfazendo uma alça
na parte superior, para fixação da pela no alto da cabeça e a outra
na parte inferior, para fixação na altura da nuca do usulário. A
parte superior externa da peça possui uma tira de material
metálico moldável, utilizada para ajuste no septo nasal. Na lateral
do respirador, exite um dispositivo de material plástico, dotado,
internamente de uma válvula de exalação, contra poeira e névoas.
Tamanho único. Aprovado pelo MT nº C.A
16,66
7,33
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
LOTE 4
Prestação de Serviços de Moço
de Máquina Fluvial
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, modelo
blatt, fechamento com elástico, confeccionado em couro
hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em
material reciclável fixada pelo sistema strobel, sem biqueira
solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal.
Solado resistente a solventes e derivados de petróleo cor preta.
Aprovado pelo MT.
____________
33,33
8
4
88,33
Luva de segurança confeccionada em raspa, com reforço interno
nos dedos polegar e indicador possuindo cano no tamanho de
20cm. Aprovado pelo MT.
26,66
Protetor auditivo, do tipo plug de três flages, confeccionado em
silicone atóxico / antialérgico e lavavem com cordão e estojo para
ser guardado após o uso. Tamanho único. Aprovado pelo MT.
11,66
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
33,33
178,53
252
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviços de Moço
de Convés
____________
Rubrica ____________
____________________
____
Bloqueador solar FSP50, protege a pele contra a ação nociva dos
raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidos por raios
solares e por radiações provenientes de trabalhos com solda
elétricas e outras fontes emissoras. 120 ml
26,88
Chapéu de palha aba 15cm com duas capas e cordão
25,00
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
33,33
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, modelo
blatt, fechamento com elástico, confeccionado em couro
hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em
material reciclável fixada pelo sistema strobel, sem biqueira
solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal.
Solado resistente a solventes e derivados de petróleo cor preta.
Aprovado pelo MT.
33,33
88,33
12
Luva de segurança confeccionada em raspa, com reforço interno
nos dedos polegar e indicador possuindo cano no tamanho de
20cm. Aprovado pelo MT.
4
26,66
Bloqueador solar FSP50, protege a pele contra a ação nociva dos
raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidos por raios
solares e por radiações provenientes de trabalhos com solda
elétricas e outras fontes emissoras. 120 ml
26,88
Chapéu de palha aba 15cm com duas capas e cordão
25,00
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
166,87
253
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ESTADO DO ACRE
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica ____________
____________________
____
Camisa de malha manga longa de cor vermelha confeccionada em
P.V 50% poliester e 50% algodão, modelo comercial com gola e
punho guarnecidos por malhas sanfonadas (ribana) com 25 m.m
de largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas com uma faixa auto
refletiva noturna na cor prata largura (4cm) faixa prensada na
altura da cinntura e braços em circulo medindo( 4cm).
Prestação de Serviços de Piloto
Fluvial
Calçado de segurança de uso profissional, tipo botina, modelo
blatt, fechamento com elástico, confeccionado em couro
hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em
material reciclável fixada pelo sistema strobel, sem biqueira
solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal.
Solado resistente a solventes e derivados de petróleo cor preta.
Aprovado pelo MT.
33,33
4
26,66
Bloqueador solar FSP50, protege a pele contra a ação nociva dos
raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB emitidos por raios
solares e por radiações provenientes de trabalhos com solda
elétricas e outras fontes emissoras. 120 ml
26,88
Chapéu de palha aba 15cm com duas capas e cordão
25,00
Camisa de malha pv manga curta 50% poliester e 50% de
algodão, cor vermelha, modelo comercial com gola e punho
guarnecidos por malha sanfonada (ribana), com 25 m.m de
largura com logomarca da empresa na frente em serigrafia e À
SERVIÇO DO DERACRE nas costas.
33,33
88,33
3
Luva de segurança confeccionada em raspa, com reforço interno
nos dedos polegar e indicador possuindo cano no tamanho de
20cm. Aprovado pelo MT.
Prestação de Serviços de
Operador de Atendimento
Aeroviário
____________
2
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
4
28,33
166,87
28,33
254
Processo Nº.15455-2/2015
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Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
Folha Nº
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
____________
Rubrica ____________
____________________
____
QUADRO-RESUMO - VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço - LOTE 01 (A)
Valor com
Qtde de
Valor Mensal
Valor
Valor Anual com
encargo
Qtde. de postos para com encargo
Nº de
remuneração
encargo dos postos
remuneração postos (D) REGISTRO dos posto (F) Meses (G)
(B)
(H) = (FxG)
(C)
(E)
= (CxE)
Prestação de Serviços de Técnico Administrativo - 01 - Nível Superior
3.163,74
5.865,57
20
50
293.278,25
12
3.519.339,05
Prestação de Serviços de Técnico Administrativo - 02 - Nível Médio
1.897,04
3.623,82
40
60
217.429,40
12
2.609.152,84
Prestação de Serviços de Técnico Administrativo - 03 - Nível Fundamental
1.148,82
2.299,72
10
20
45.994,32
12
551.931,87
835,08
1.750,80
4
8
14.006,43
12
168.077,20
1.324,09
2.646,72
20
30
79.401,64
12
952.819,71
994,62
2.025,73
5
10
20.257,26
12
243.087,09
Prestação de Serviços de Técnico de Suporte de Informática - Op. De Redes
1.623,71
3.139,40
5
10
31.394,03
12
376.728,31
Prestação de Serviços de Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática
2.098,59
3.979,56
2
4
15.918,23
12
191.018,73
Prestação de Serviços de Telefonista
1.137,16
2.280,46
4
8
18.243,67
12
218.924,02
110
200
Prestação de Serviços de Copeiro (a)
Prestação de Serviços de Artifíce de Serviços Gerais
Prestação de Serviços de Agente de Portaria
TOTAL DE POSTOS DE SERVIÇOS - LOTE 01
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS - LOTE 01
735.923,23
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS - LOTE 01
8.831.078,81
Tipo de Serviço - LOTE 02 (A)
Valor com
Qtde de
Valor Mensal
Valor
Valor Anual com
encargo
Qtde. de postos para com encargo
Nº de
remuneração
encargo dos postos
remuneração postos (D) REGISTRO dos posto (F) Meses (G)
(B)
(H) = (FxG)
(C)
(E)
= (CxE)
Prestação de Serviços de Técnico em Manutenção Mecânica
1.518,60
2.992,32
3
8
23.938,60
12
287.263,15
Prestação de Serviços de Apontador de Obras
1.026,00
2.569,60
10
20
51.391,97
12
616.703,68
Prestação de Serviços de Controlador de Abastecimento
1.026,00
2.521,15
2
4
10.084,59
12
121.015,12
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830
Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
255
Processo Nº.15455-2/2015
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 491/2015 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
Prestação de Serviços de Identificador Florestal (Mateiro)
1.705,03
3.551,68
Prestação de Serviços de Mecânico de Roçadeira
1.324,09
2.918,96
Prestação de Serviços de Operador de Roçadeira
1.048,20
2.473,27
Prestação de Serviços de Rasteleiro
1.200,00
3.027,84
881,30
2.336,62
Prestação de Serviços de Auxiliar Geral de Conservação de Vias Permanentes
TOTAL DE POSTOS DE SERVIÇOS - LOTE 02
2
____________
Rubrica ____________
____________________
____
4
14.206,73
12
170.480,81
2
4
11.675,84
12
140.110,10
20
40
98.930,70
12
1.187.168,36
12
20
60.556,74
12
726.680,93
20
30
70.098,55
12
841.182,57
71
130
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS - LOTE 02
340.883,73
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS - LOTE 02
4.090.604,73
Tipo de Serviço - LOTE 03 (A)
Valor com
Qtde de
Valor Mensal
Valor
Valor Anual com
encargo
Qtde. de postos para com encargo
Nº de
remuneração
encargo dos postos
remuneração postos (D) REGISTRO dos posto (F) Meses (G)
(B)
(H) = (FxG)
(C)
(E)
= (CxE)
Prestação de Serviços de Encarregado de Sinalização Viária
2.308,00
4.659,10
2
5
23.295,52
12
279.546,24
Prestação de Serviços de Sinalizador Viário
1.607,52
3.438,20
10
20
68.764,03
12
825.168,33
Prestação de Serviços de Serigrafista
1.705,03
3.578,94
2
5
17.894,69
12
214.736,23
14
30
TOTAL DE POSTOS DE SERVIÇOS - LOTE 03
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS - LOTE 03
109.954,23
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS - LOTE 03
1.319.450,80
Tipo de Serviço - LOTE 04 (A)
Valor com
Qtde de
Valor Mensal
Valor
Valor Anual com
encargo
Qtde. de postos para com encargo
Nº de
remuneração
encargo dos postos
remuneração postos (D) REGISTRO dos posto (F) Meses (G)
(B)
(H) = (FxG)
(C)
(E)
= (CxE)
Prestação de Serviços de Moço de Máquina Fluvial
1.226,78
2.629,29
8
10
26.292,92
12
315.515,01
Prestação de Serviços de Moço de Convés
1.001,79
2.227,51
12
18
40.095,21
12
481.142,51
Prestação de Serviços de Piloto Fluvial
1.479,01
3.071,47
3
6
18.428,83
12
221.146,00
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Folha Nº
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviços de Operador de Atendimento Aeroviário
TOTAL DE POSTOS DE SERVIÇOS - LOTE 04
1.201,36
2.214,26
2
6
25
40
____________
Rubrica ____________
____________________
____
13.285,55
12
159.426,60
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS - LOTE 04
98.102,51
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS - LOTE 04
1.177.230,12
TOTAL GERAL DE POSTOS DE SERVIÇOS
220
400
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
1.284.863,70
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS
15.418.364,45
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CPL 01
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Nº. 0015455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº.0015455-2/2015
VALIDADE: ..... (.......) MESES
Aos ___ e ___ dias do mês de ____ do ano de dois mil e ____, o DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS
DE
RODAGEM,
INFRAESTRUTURA
HIDROVIÁRIA
E
AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.031.258/0001-06, estabelecido na Via Chico Mendes, nº 805, CEP: 69.901-180, situado na
cidade de Rio Branco/AC, representado por seu Diretor Geral o Sr. ____________, brasileiro,
_______, portador do RG nº ____ SSP/__ e do CPF/MF nº ______, (Decreto nº _______),
residente e domiciliado nesta Capital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
publicada no D. O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/2010,
5.967/2010 e 5.973/2010 quando for o caso, da Lei 8.666/93, e das demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para
Registro de Preços nº ___/20__ ___ 0_ decorrente do processo nº ____/20__. E a respectiva
homologação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre - DERACRE, homologada no dia __ de julho de ___, RESOLVE
registrar os preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de Apoio Técnico –
Administrativo e Operacional (atividade meio) ______, de acordo com o edital e seus anexos,
que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referido preço oferecido pela empresa
cuja proposta foi classificada no certame.
1. DO OBJETO - Registro de preços para ________, conforme discriminado na Proposta de
Preços, parte integrante desta Ata, independente de transcrição.
2. DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS LOTES
DE FORNECIMENTO - Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro
lugar, por objeto/lote, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte
I”, que constituem anexo a presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS - Será válida por 12 (doze) meses, observando-se o
seguinte:
a) A Ata é um documento vinculativo obrigacional com características de compromisso
para futura contratação, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do
Decreto Estadual 5.967/10.
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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Nº. 0015455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
b) Durante o prazo de validade desta Ata, o DERACRE não estará obrigado a contratar o
objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo
por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie a empresa cujo preço foi registrado, sendo, entretanto,
assegurada aos beneficiários do registro, a preferência da prestação do serviço em
igualdade de condições.
c) A partir da assinatura da Ata, a empresa assume o compromisso de atender durante o
prazo de sua vigência, os serviços solicitados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as
condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
d) A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho
de Despesa ou a partir da Ordem de Serviços, a qual deverá ser assinada e retirada pela
empresa no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da comunicação do
DERACRE.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
a) Durante a vigência da Ata, os percentuais de desconto ofertados (preços) registrados
serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou
de redução dos preços praticados no mercado;
b) O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
c) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado o DERACRE convocará a empresa visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
d) Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido;
e) Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA – A prestação dos serviços, o local e o inicio dos
serviços deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência,
Anexo I do Edital.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO – A prestação dos serviços
será conforme a necessidade do DERACRE e especificações do Termo de Referência, Anexo
I do Edital.
7. DO PAGAMENTO –
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
7.1. Os pagamentos devidos pelos serviços serão efetuados pelo CONTRATANTE, no prazo de
até 30 dias do mês subsequente ao da execução dos serviços, correspondendo ao valor total de
“Postos de Serviços/Mês” apurado para o período, em conformidade com as medições dos
serviços prestados, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal.
7.2. As Notas Fiscais serão entregues pela CONTRATADA na unidade responsável pela
conferência, atesto e posteriormente encaminhada à Divisão de Orçamento e Finanças do
DERACRE, no prazo de até três dias úteis contados do recebimento da comunicação de que
trata o subitem 12.4, para cada vencimento.
7.3. Caso as Notas Fiscais não sejam entregues no prazo estipulado, o vencimento será de até 30
dias consecutivos após a entrega das mesmas ao CONTRATANTE.
7.4. Na hipótese de divergência entre os valores constantes da Nota Fiscal com os estipulados em
contrato, o CONTRATANTE poderá glosar a diferença, mediante a respectiva demonstração.
Em caso de devolução de Nota Fiscal, a reapresentação será considerada nova solicitação. A
devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de
pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, ou deixe de efetuar
pagamento devido aos seus empregados.
7.4.1. Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, a CONTRATADA
deverá apresentar ainda:
I - Relação de trabalhadores que atuam nas dependências do órgão ou entidade
CONTRATANTE.
7.5. As importâncias a serem pagas pelo CONTRATANTE serão depositadas em conta corrente
da CONTRATADA, exceto os mencionados no item 20.1.4, que serão depositados
diretamente pelo CONTRATANTE em CONTA VINCULADA.
7.5.1. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE dentro do prazo de
15 dias corridos a contar da assinatura do contrato, o número de sua conta corrente e o da
agência do estabelecimento bancário.
7.6. No primeiro e no último mês de prestação dos serviços, o valor mensal definido com base
nos valores será calculado pro rata die, adequando os dispêndios à efetiva vigência contratual.
Nos demais meses, os encargos serão cobrados com base no período mensal da efetiva prestação
dos serviços.
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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Rubrica ____________
____________________
____
7.7. O CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme
previsto na Lei Federal 9711/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei
Complementar 116/2003 e Decreto Municipal 165/2014.
7.8. Para efeito de validação e atesto da Nota Fiscal, a CONTRATADA se obriga a comprovar a
execução do serviço contratado.
.
8.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em
quaisquer dos documentos que integram o presente contrato, nos termos da legislação vigente e
das normas e procedimentos internos do DERACRE;
8.1.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s)
para ficar(em) à disposição do CONTRATANTE e que tenha(m) poderes para resolução de
possíveis ocorrências, durante a execução deste contrato;
8.1.3. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato pelos seus Postos de Serviços,
estando estes, exclusivamente sob suas ordens e supervisão permanente de seu(s) preposto(s),
sem prejuízo, contudo, da fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito à qualidade dos
serviços;
8.1.4. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.5. Responsabilizar-se pela saúde da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do
presente contrato.
8.1.6. Manter a disciplina da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente
contrato, aos quais é expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas, bem como o uso de
drogas alucinógenas, durante a jornada de trabalho;
8.1.7. Instruir a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, quanto
à prevenção de acidentes, primeiros socorros e incêndio nas áreas de prestação dos serviços, bem
como quanto às necessidades de cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e
Medicina do Trabalho;
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____________
Rubrica ____________
____________________
____
8.1.8. Assumir, por meio de seu(s) preposto(s), todas as responsabilidades e prestar socorro a
equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, acidentados ou com
mal súbito;
8.1.9. Manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidos de qualquer
forma ou fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, não os divulgando,
copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta
ou indiretamente à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e após seu término, visto
que os mesmos pertencem única e exclusivamente ao CONTRATANTE e aos respectivos
órgãos, bem como informar ao CONTRATANTE quando do desligamento de qualquer
componente da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para a
tomada de providências de descredenciamento, sob pena de aplicação da sanção previsto neste
instrumento, no Edital e em Lei.
8.1.10. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários.
8.1.11. Informar ao Gestor do Contrato, diariamente, o controle das freqüências e as providências
tomadas para as substituições, quando for o caso;
8.1.12. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte do(s) Posto(s) de
Serviço(s), sem repasse de quaisquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção
dos serviços prestados;
8.1.13. Responsabilizar-se pela apresentação da equipe que comporá os postos de serviços, de
acordo com a quantidade definida, em eventuais paralisações dos transportes coletivos ou outras
ocorrências, sem repasse de quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE, para que não haja
interrupção dos serviços prestados.
8.1.14. Responsabilizar-se pela substituição de funcionários em caso de faltas, licenças, férias e
demais ausências, para que não haja interrupção dos serviços prestados na Administração
Pública;
8.1.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização da CONTRATADA, em seu acompanhamento;
8.1.16. Ressarcir ao CONTRATANTE, por todo e qualquer dano ocasionado pelo Posto de
Serviço, no desenvolvimento de suas atividades, assumindo, desde já, inteira responsabilidade
por esses eventos, podendo o CONTRATANTE, a seu critério, descontar os respectivos valores
das Notas Fiscais devidas à CONTRATADA;
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Rubrica ____________
____________________
____
8.1.17. Responder pelos casos decorrentes da legislação em vigor, tais como:
8.1.17.1. Infração no uso indevido de equipamentos, tecnologias ou processos protegidos por
marcas e patentes, respondendo, neste caso, pelas conseqüências;
8.1.17.2. Pagamentos de todos os tributos, multas ou ônus decorrentes do Contrato a ser
pactuado, pelos quais a CONTRATADA seja responsável.
8.1.18. Cumprir rigorosamente as condições, cláusulas e obrigações previstas na Convenção
Coletiva de Trabalho correspondente à Categoria Profissional, quando aplicável, em especial
quanto ao convênio médico para assistência médica, hospitalar e odontológica, vale-refeição,
cesta básica e percentual de hora-extra, entre outros, se previsto;
8.1.19. Fornecer Vale-Transporte e/ou Transporte nos termos da legislação vigente;
8.1.20. Responsabilizar-se pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista,
acidentária e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para a prestação dos serviços
objeto do presente Termo.
8.1.21. Em caso de propositura de ação trabalhista, decorrente e relacionada com a prestação de
serviços objeto deste termo, por empregado da CONTRATADA, na qual o CONTRATANTE
seja citada na condição de reclamada ou litisconsorte, o CONTRATANTE poderá reter o valor
da condenação em primeira instância, até o trânsito em julgado da decisão ou quitação do débito
pela CONTRATADA;
8.1.21.1. A retenção prevista no item anterior será efetuada sobre os valores consignados nas
Notas Fiscais;
8.1.21.2. No caso de condenação do CONTRATANTE na qualidade de devedora subsidiária, os
valores retidos, na forma dos itens anteriores, serão utilizados na satisfação da condenação,
obrigando-se a CONTRATADA complementá-los, no prazo estabelecido à época pelo
CONTRATANTE, caso a retenção seja insuficiente;
8.1.22. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, às determinações da Lei n.º
6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de
1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as
normas de procedimentos internos do CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina
e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
8.1.22.1. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, cópia dos Programas de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais –
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Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras n.º 07 e 09, respectivamente, da Portaria n.º
3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme
determina a Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e instalando e mantendo os
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de
trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor;
8.1.23. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e
qualidade requerida;
8.1.24. A CONTRATADA deverá fiscalizar, monitorar e se responsabilizar por todas as
atividades a serem desenvolvidas pelos Postos de Serviço, cujas atividades estão elencadas no
ANEXO II;
8.1.25. Fornecer uniformes e EPI´S a serem utilizados para o desempenho das atividades
conforme Planilha de EPI’S necessários para cada Função;
8.1.26. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, pelos preços constantes na sua
proposta, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, e
demais despesas de qualquer natureza.
8.1.27. EFETUAR o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração, até o
05 (quinto) dia útil, cumprindo assim, os prazos estipulados na Legislação Trabalhista, tendo em
vista que o inadimplemento da Administração não faculta ao particular contratado o
descumprimento do contrato, ou seja, mesmo se a Administração não realizar o pagamento na
época acordada, não pode o particular deixar de cumprir com a sua obrigação contratual;
8.1.28. FORNECER mensalmente ao contratante uma cópia da folha de pagamento dos
trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante do depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, e quando cabível, vale-transporte e
auxílio-alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de
contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior;
8.1.29. AUTORIZAR a Administração contratante a fazer o desconto na Nota Fiscal e o
pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das
contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis;
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Rubrica ____________
____________________
____
8.1.30. AUTORIZAR a Administração contratante a fazer o desconto na Nota Fiscal e o
pagamento direto na CONTA VINCULADA referente às obrigações trabalhistas de que trata o
item 20.1.4 deste Termo, conforme AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE
ABERTURA DE CONTA VINCULADA.
8.1.31. É vedado aos funcionários da CONTRATADA:
I - Valer-se da atividade desempenhada de modo a se beneficiar ou beneficiar
determinado cidadão (parente ou conhecido) em prejuízo de outro, ou em benefício próprio,
desobedecendo as regras estabelecidas;
II - Dar atendimento preferencial, com privilégio, que não os previstos na
legislação;
III - Constituir-se Procurador de outro e ele próprio emitir documento ou executar
serviço, valendo-se de sua atividade;
IV - Vender ou promover a venda de senhas;
V - Receber valores, objetos mesmo que a título de agradecimento, com a finalidade
de facilitação no atendimento;
VI - Praticar ou induzir outro a praticar ato violento;
VII - Praticar roubo ou furto nas dependências do DERACRE comprovadamente, ou
induzir outro à prática;
VIII - Criar dificuldades inexistentes na prestação de serviços, para obter vantagens
monetárias.
9. OBRIGAÇÕES Do CONTRATANTE
9.1. Expedir autorização de início de serviços;
9.2. Exercer a fiscalização dos serviços, designando funcionários para este fim;
9.3. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
9.4. O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através do Fiscal, exercer ampla, irrestrita e
permanente fiscalização da execução do contrato;
9.5. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.6. O CONTRATANTE deverá ressarcir por despesas de hospedagem e transporte dos
trabalhadores da contratada designados para realizar serviços em unidades fora da localidade
habitual de prestação dos serviços que não estejam previstos nem orçados no contrato.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES –
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Folha Nº
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Rubrica ____________
____________________
____
10. 1. A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem na prestação de serviço, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo
com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
10.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item acima,
salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes.
11.
DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame
licitatório que originou a presente Ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital,
garantida a prévia defesa, aplicará as fornecedoras as sanções previstas no Edital e seus anexos.
12.
DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS - Poderão utilizar-se
desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e
Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório,
mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e da empresa, desde que:
a) Devidamente comprovada à vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja fornecedores registrados;
d) O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao
DERACRE, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação.
e) Caberá a empresa beneficiária da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o
DERACRE.
f) As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente
Ata de Registro de Preços.
13.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A EMPRESA terá
seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento do produto,
no prazo estabelecido pelo DERACRE, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
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CPL 01
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
d) Tiver presentes razões de interesse público.
Processo Nº. 0015455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
e) O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do DERACRE.
f) A EMPRESA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de
caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.
DA ADESÃO - O quantitativo decorrente das adesões a esta Ata não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na mesma, para o órgão solicitante e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
15.
DA PUBLICIDADE - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no
Diário Oficial do Estado e ainda no Diário Oficial da União quando houver recursos de
Convênio, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
16.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
___/___ ___ __, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame
supra citado.
b) Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos
Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.
17.
DO FORO - As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da
Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco/AC,_xxx__de xxxxxxx de xxxx.
Pela CONTRATANTE
____________________
Pela CONTRATADA
__________________________
Testemunhas:
Nome : ________________________
Nome : __________________________
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RG Nº: ________________________
CPF Nº: ________________________
Processo Nº. 0015455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
____________________
____
RG Nº: __________________________
CPF Nº: __________________________
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº.00154552/2015
Folha Nº ____________
Rubrica ____________
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
DEPARTAMENTO
DE
ESTRADAS
DE
RODAGEM,
INFRAESTRUTURA
HIDROVIÁRIA
E
AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE E A
EMPRESA __________________________.
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 04.031.258/0001-06, com sede na Via
Chico Mendes, nº 805, Bairro Vila DNER, CEP 69.906-150 - município de ________, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o
Senhor ____________, brasileiro, portador do RG nº ____ SSP/__, inscrito no CPF (MF) nº
_______, residente e domiciliado à ________, nº ___, Bairro _______, município de _________,
conforme autorização expressa no Decreto nº 5.166, de 04 de fevereiro de 2013, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 10.983, pág. 77, de 05 de fevereiro de 2013, e de outro lado a empresa
__________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
_______________, inscrição estadual nº __________, com sede na ___________, nº ____, Bairro
________, CEP: ________, município de __________, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por ________________, portador da cédula de identidade (RG) nº
________, inscrito no CPF (MF) sob o nº ____________, residente e domiciliado __________, nº
_____, bairro ___________, município de _______________, resolvem celebrar o presente
Contrato, decorrente do _______________, do tipo menor preço por lote, constante do Processo
nº ________, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho 2002,
Decreto n.º 5.972/2010, 5.967/2010 e 5.973/2010 quando for o caso, aplicando-se a Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, a Lei nº 8.078. de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor e demais normas legais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém
nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a ________________________________do
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre –
DERACRE, demandas 2015, nas Regionais do Alto e Baixo Acre, conforme o disposto no Anexo
I – Termo de Referência deste Edital.
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº.00154552/2015
Folha Nº ____________
Rubrica ____________
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO E OPERACIONAL (atividade meio), para atender as necessidades do
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre –
DERACRE, na Regional do Alto e Baixo Acre, incluindo os municípios de Rio Branco, Xapuri e
Brasiléia (Porto de Rio Branco, Usina de Asfalto, Sede Administrativa do Deracre, Balsa de
Xapuri, Usina de Asfalto do Deracre em Brasiléia), com finalidade de assegurar atendimento aos
diversos setores, visando o adequado funcionamento de sua estrutura administrativa.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executada a contar da data da assinatura do
Termo de Contrato, conforme Edital do ______________, constante do Processo Nº _________,
que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. Os pagamentos devidos pelos serviços serão efetuados pelo CONTRATANTE, no prazo de até
30 dias do mês subsequente ao da execução dos serviços, correspondendo ao valor total de
“Postos de Serviços/Mês” apurado para o período, em conformidade com as medições dos
serviços prestados, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal.
2. As Notas Fiscais serão entregues pela CONTRATADA na unidade responsável pela
conferência, atesto e posteriormente encaminhada à Divisão de Orçamento e Finanças do
DERACRE, no prazo de até três dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata
o subitem 12.4, para cada vencimento.
3. Caso as Notas Fiscais não sejam entregues no prazo estipulado, o vencimento será de até 30
dias consecutivos após a entrega das mesmas ao CONTRATANTE.
4. Na hipótese de divergência entre os valores constantes da Nota Fiscal com os estipulados em
contrato, o CONTRATANTE poderá glosar a diferença, mediante a respectiva demonstração.
Em caso de devolução de Nota Fiscal, a reapresentação será considerada nova solicitação. A
devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de
pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, ou deixe de efetuar
pagamento devido aos seus empregados.
4.1. Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, a CONTRATADA deverá
apresentar ainda:
I - Relação de trabalhadores que atuam nas dependências do órgão ou entidade
CONTRATANTE.
5. As importâncias a serem pagas pelo CONTRATANTE serão depositadas em conta corrente da
CONTRATADA, exceto os mencionados no item 20.1.4, que serão depositados diretamente
pelo CONTRATANTE em CONTA VINCULADA.
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Folha Nº ____________
Rubrica ____________
5.1. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE dentro do prazo de 15
dias corridos a contar da assinatura do contrato, o número de sua conta corrente e o da agência do
estabelecimento bancário.
6. No primeiro e no último mês de prestação dos serviços, o valor mensal definido com base nos
valores será calculado pro rata die, adequando os dispêndios à efetiva vigência contratual. Nos
demais meses, os encargos serão cobrados com base no período mensal da efetiva prestação dos
serviços.
7. O CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto
na Lei Federal 9711/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar
116/2003 e Decreto Municipal 165/2014.
8. Para efeito de validação e atesto da Nota Fiscal, a CONTRATADA se obriga a comprovar a
execução do serviço contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ ________ (_______), seu preço fixo é irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento Geral do Estado,
para o exercício de 2015, sob o seguinte Programa de Trabalho:
• _________ - __________; Elemento da Despesa: ________-____; Fonte: ____.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Os serviços previstos no objeto deste contrato serão executados de forma contínua podendo o
prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite
máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação da sua real necessidade e com vantagens para
a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e com
base no Acórdão n.º 278/2011-Plenário, TC-006.234/2006-6, rel. Min. Augusto Nardes,
09.02.2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA:
1. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em
quaisquer dos documentos que integram o presente contrato, nos termos da legislação vigente e
das normas e procedimentos internos do DERACRE;
2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s) para
ficar(em) à disposição do CONTRATANTE e que tenha(m) poderes para resolução de possíveis
ocorrências, durante a execução deste contrato;
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Folha Nº ____________
Rubrica ____________
3. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato pelos seus Postos de Serviços,
estando estes, exclusivamente sob suas ordens e supervisão permanente de seu(s) preposto(s), sem
prejuízo, contudo, da fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito à qualidade dos
serviços;
4. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5. Responsabilizar-se pela saúde da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do
presente contrato.
6. Manter a disciplina da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente
contrato, aos quais é expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas, bem como o uso de
drogas alucinógenas, durante a jornada de trabalho;
7. Instruir a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, quanto à
prevenção de acidentes, primeiros socorros e incêndio nas áreas de prestação dos serviços, bem
como quanto às necessidades de cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e
Medicina do Trabalho;
8. Assumir, por meio de seu(s) preposto(s), todas as responsabilidades e prestar socorro a equipe
alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, acidentados ou com mal
súbito;
9. Manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidos de qualquer forma
ou fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, não os divulgando,
copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta
ou indiretamente à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e após seu término, visto
que os mesmos pertencem única e exclusivamente ao CONTRATANTE e aos respectivos
órgãos, bem como informar ao CONTRATANTE quando do desligamento de qualquer
componente da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para a
tomada de providências de descredenciamento, sob pena de aplicação da sanção previsto neste
instrumento, no Edital e em Lei.
10. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários.
11. Informar ao Gestor do Contrato, diariamente, o controle das freqüências e as providências
tomadas para as substituições, quando for o caso;
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Folha Nº ____________
Rubrica ____________
12. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte do(s) Posto(s) de
Serviço(s), sem repasse de quaisquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção
dos serviços prestados;
13. Responsabilizar-se pela apresentação da equipe que comporá os postos de serviços, de acordo
com a quantidade definida, em eventuais paralisações dos transportes coletivos ou outras
ocorrências, sem repasse de quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE, para que não haja
interrupção dos serviços prestados.
14. Responsabilizar-se pela substituição de funcionários em caso de faltas, licenças, férias e
demais ausências, para que não haja interrupção dos serviços prestados na Administração Pública;
15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização da CONTRATADA, em seu acompanhamento;
16. Ressarcir ao CONTRATANTE, por todo e qualquer dano ocasionado pelo Posto de Serviço,
no desenvolvimento de suas atividades, assumindo, desde já, inteira responsabilidade por esses
eventos, podendo ao CONTRATANTE, a seu critério, descontar os respectivos valores das Notas
Fiscais devidas à CONTRATADA;
17. Responder pelos casos decorrentes da legislação em vigor, tais como:
17.1. Infração no uso indevido de equipamentos, tecnologias ou processos protegidos por marcas
e patentes, respondendo, neste caso, pelas conseqüências;
17.2. Pagamentos de todos os tributos, multas ou ônus decorrentes do Contrato a ser pactuado,
pelos quais a CONTRATADA seja responsável.
18. Cumprir rigorosamente as condições, cláusulas e obrigações previstas na Convenção Coletiva
de Trabalho correspondente à Categoria Profissional, quando aplicável, em especial quanto ao
convênio médico para assistência médica, hospitalar e odontológica, vale-refeição, cesta básica e
percentual de hora-extra, entre outros, se previsto;
19. Fornecer Vale-Transporte e/ou Transporte nos termos da legislação vigente;
20. Responsabilizar-se pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária
e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para a prestação dos serviços objeto do presente
Termo.
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Folha Nº ____________
Rubrica ____________
21. Em caso de propositura de ação trabalhista, decorrente e relacionada com a prestação de
serviços objeto deste termo, por empregado da CONTRATADA, na qual ao CONTRATANTE
seja citada na condição de reclamada ou litisconsorte, ao CONTRATANTE poderá reter o valor
da condenação em primeira instância, até o trânsito em julgado da decisão ou quitação do débito
pela CONTRATADA;
21.1. A retenção prevista no item anterior será efetuada sobre os valores consignados nas Notas
Fiscais;
21.2. No caso de condenação do CONTRATANTE na qualidade de devedora subsidiária, os
valores retidos, na forma dos itens anteriores, serão utilizados na satisfação da condenação,
obrigando-se a CONTRATADA complementá-los, no prazo estabelecido à época pelo
CONTRATANTE, caso a retenção seja insuficiente;
22. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, às determinações da Lei n.º 6.514,
de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas de
procedimentos internos do CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina e meio
ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
22.1. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, cópia dos Programas de Controle
Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, de
acordo com as Normas Regulamentadoras n.º 07 e 09, respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de
08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a
Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e instalando e mantendo os Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos
serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor;
23. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade
requerida;
24. A CONTRATADA deverá fiscalizar, monitorar e se responsabilizar por todas as atividades a
serem desenvolvidas pelos Postos de Serviço, cujas atividades estão elencadas no ANEXO II;
25. Fornecer uniformes e EPI´S a serem utilizados para o desempenho das atividades conforme
Planilha de EPI’S necessários para cada Função;
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
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Folha Nº ____________
Rubrica ____________
26. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, pelos preços constantes na sua proposta,
nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, e demais
despesas de qualquer natureza.
27. EFETUAR o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração, até o
05 (quinto) dia útil, cumprindo assim, os prazos estipulados na Legislação Trabalhista, tendo em
vista que o inadimplemento da Administração não faculta ao particular contratado o
descumprimento do contrato, ou seja, mesmo se a Administração não realizar o pagamento na
época acordada, não pode o particular deixar de cumprir com a sua obrigação contratual;
28. FORNECER mensalmente ao contratante uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores
vinculados ao contrato e o comprovante do depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a
comprovar o pagamento de salários, e quando cabível, vale-transporte e auxílio-alimentação, no
prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e
do FGTS, todos referentes ao mês anterior;
29. AUTORIZAR a Administração contratante a fazer o desconto na Nota Fiscal e o pagamento
direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições
previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
30. AUTORIZAR a Administração contratante a fazer o desconto na Nota Fiscal e o pagamento
direto na CONTA VINCULADA referente às obrigações trabalhistas de que trata o item 20.1.4
deste Termo, conforme AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE
CONTA VINCULADA.
31. É vedado aos funcionários da CONTRATADA:
I - Valer-se da atividade desempenhada de modo a se beneficiar ou beneficiar
determinado cidadão (parente ou conhecido) em prejuízo de outro, ou em benefício próprio,
desobedecendo as regras estabelecidas;
II - Dar atendimento preferencial, com privilégio, que não os previstos na legislação;
III - Constituir-se Procurador de outro e ele próprio emitir documento ou executar
serviço, valendo-se de sua atividade;
IV - Vender ou promover a venda de senhas;
V - Receber valores, objetos mesmo que a título de agradecimento, com a finalidade
de facilitação no atendimento;
VI - Praticar ou induzir outro a praticar ato violento;
VII - Praticar roubo ou furto nas dependências do DERACRE comprovadamente, ou
induzir outro à prática;
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Folha Nº ____________
Rubrica ____________
VIII - Criar dificuldades inexistentes na prestação de serviços, para obter vantagens
monetárias.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1. Expedir autorização de início de serviços;
2. Exercer a fiscalização dos serviços, designando funcionários para este fim;
3. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
4. O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através do Fiscal, exercer ampla, irrestrita e
permanente fiscalização da execução do contrato;
5. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
6. O CONTRATANTE deverá ressarcir por despesas de hospedagem e transporte dos
trabalhadores da contratada designados para realizar serviços em unidades fora da localidade
habitual de prestação dos serviços que não estejam previstos nem orçados no contrato.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por Servidor do ____________, sendo
nomeado como fiscal do presente instrumento o Servidor ___________, CPF: __________ e
matrícula nº _______. A Gestão do presente contrato será exercida por Servidor do __________,
sendo nomeado o Senhor _____________, CPF: ___________ e matrícula nº _____ , o qual
deverá atestar previamente a Nota Fiscal do serviço, quando comprovada a sua fiel e correta
execução, nos termos do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO INCORPORAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
1. A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem na prestação de serviço, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo
com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item acima, salvo
as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Será exigida garantia de execução contratual nos termos constantes do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o presente
contrato ou a Ata de Registro de Preços, ensejar o retardamento da execução do objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste termo, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Decreto
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CPL 01
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº.00154552/2015
Folha Nº ____________
Rubrica ____________
Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
2. A Contratada será responsável por quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração
ou terceiros, durante o prazo de execução da prestação de serviços, devendo saná-la de imediato,
sob pena de ser considerado como inexecução parcial do contrato.
3. Será a contratada responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que
vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e
civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
4. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADA
ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução
parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados
para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos
casos de descumprimento, doloso ou culposo, do prazo estabelecido para prestação dos serviços
objeto contratado, sendo considerada inexecução parcial do contrato;
II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial, nos seguintes valores:
f)
De 0,33% (trinta e três centésimo por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de
atraso, incidente sobre o valor da parcela do serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de
Atividades;
g)
De 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento), sobre o valor da parcela da do serviço
em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades, por período superior ao previsto no item
anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
h)
De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de
subcontratação não autorizada pelo DERACRE.
i)
De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução
total da obrigação assumida.
j)
De 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por
infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital que deu origem a este
contrato, nas disposições deste instrumento ou na legislação que disciplina esta contratação,
exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos:
d)
Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou
parcialmente, o objeto do contrato;
e)
Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorra a prévia
e expressa autorização do DERACRE, formalizada por termo aditivo ao contrato;
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CPL 01
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº.00154552/2015
Folha Nº ____________
Rubrica ____________
f)
Quando apurado posteriormente à contratação, que a CONTRATADA afastou ou
procurou afastar Licitante no procedimento licitatório que deu origem a este contrato, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos
seguintes casos:
d)
A CONTRATADA não promova o ressarcimento ao DERACRE dos prejuízos
financeiros decorrentes dos fatos pelos quais sofreu a punição prevista no item anterior.
e)
Quando a CONTRATADA obtiver vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das
alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações da vigência do contrato, em
prejuízo do Erário Público.
f)
Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou,
mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do
procedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obter para si a vantagem
decorrente da adjudicação objeto deste contrato.
5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência,
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de
licitar e contratar; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
6. Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
7. Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, por culpa
exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito
de contratar com a Administração, além de multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato,
independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;
8. Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL do objeto, será cobrada multa de 1% (um por cento)
do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das
garantias contratuais quando for o caso.
9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta
de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
10. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,
submetido à aprovação da autoridade competente.
11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Contratado o contraditório e
ampla defesa no processo administrativo.
12. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,
poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, observada as disposições
contidas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
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CPL 01
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
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Folha Nº ____________
Rubrica ____________
2. Constituem motivos de rescisão da presente avença aqueles elencados no artigo 78 do referido
diploma legal.
3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não
manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar
em rescisão contratual.
4. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações
trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não
identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
5. Constitui-se falta grave e falha na execução o não pagamento do salário, do vale-transporte e do
auxílio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado, podendo dar ensejo à rescisão do contrato,
sem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão, nos termos do Decreto 5.965, de 30 de
dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por
ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e
inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre.
6. Excetuam-se do disposto no subitem anterior meros erros e falhas eventuais no pagamento de
alguma vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados e corrigidos.
7. Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior, devidamente comprovados, serão excludentes
da responsabilidade das partes contratantes de acordo com o disposto no artigo 393 do Código
Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE;
b) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
Decreto Estadual n.º 5.972/2010; 5.967/2010; 5.973/2010 e 7.477/2014, quando for o caso,
aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e
legislação correlata, Instrução Normativa nº 03 de 30 de Abril de 2008; Instrução Normativa
MPOG nº 03 de Outubro de 2009; Instrução Normativa PGE nº 01 de 11 de Setembro de 2013
sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e
condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº
8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº.00154552/2015
Folha Nº ____________
Rubrica ____________
A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo
Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente
Instrumento.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02
(duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes
para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e
assinadas.
Rio Branco (AC), __ de ____ de 20__.
_______________________________
_______________________________
XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Pela Contratante
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
1) ______________________________
2) ______________________________
CPF (MF) Nº ____________________
CPF (MF) Nº ____________________
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ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
Processo Nº.0015455-2/2015
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
ANEXO IV – ÍNDICE
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, CARTA DE
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA.
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/2009 – CPL __.
INSERIR AS PLANILHAS AQUI
 Nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, observado integralmente, os
encargos, benefícios e despesas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.

 A validade da proposta é de _________(_________) dias.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1)
2)
Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias a contar da sessão pública.
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ANEXO V
Processo Nº. 0015455-2
Folha Nº
____________
Rubrica ____________
ANEXO V
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA
VINCULADA
(Nome da empresa) _______________________________________, inscrita no CNPJ nº
____________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)_____________________________ portador da carteira de identidade nº____________ e do
CPF
nº
_____________
sediada
(endereço
completo)
______________________________________________, em cumprimento ao disposto no art. 19A da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações introduzidas
pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 15 de outubro de 2009, AUTORIZA o Estado,
representado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.031.258/0001-06, situado
na Via Chico Mendes, 805 – Vila do DNER – Rio Branco/AC, a solicitar junto a Instituição
Bancária Oficial (Banco --------, agência ------), a abertura de conta corrente vinculada, bloqueada
para movimentação, exceto quando autorizada pelo DERACRE, em nome desta empresa, com a
finalidade de depositar mensalmente os valores correspondentes as provisões previstas nas
mencionadas Instruções Normativas e no Edital do Pregão Presencial Por Sistema de Registro de
Preços nº ____/20___, CPL ____.
Rio Branco - Acre , ______ de _______________ de 201__.
________________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal)
OBS.: Esta autorização deverá ser assinada pela licitante vencedora na data de assinatura do
contrato.
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ANEXO VI– DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO RÊNCIA DE
Processo Nº.0015455-2/2015
MANUTENÇÃO
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
____________________
____
ANEXO VI
ANEXO IV – ÍNDICE
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereço
completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei
Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada
como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior
a R$ 3.600.000,00.
(
)
Local e data: ___________________
(assinatura): ____________________________________________
Nome e CPF do representante legal
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Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS
REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE
LEGAL
Processo Nº.0015455-2/2015
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
____________________
____
ANEXO IV – ÍNDICE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA
REPRESENTANTE LEGAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. .../2015-CPL 01 - PROCESSO nº. ......./2015
___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada no endereço
_______________________________________________, por intermédio de seu representante legal,
infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas
da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
E credencia neste ato o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da
Cédula de Identidade RG nº ________ e CPF sob nº ____________________, a participar da licitação em
epígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL.
_______________
(Local)
, ______ de ________________ de ______.
_____________________________________
(Assinatura do responsável legal)
Nome: ___________________________
Cédula de Identidade nº. _____________
CPF. ____________________________
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
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Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]
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CPL 01
ANEXO VIII – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo Nº.0015455-2/2015
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
____________________
____
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E
CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS n.º _____/2015-CPL __PROCESSO n.º _____/2015
___________(nome
da
licitante)_______________,
CNPJ
nº.___________________sediada
_______________________________________________, por intermédio de seu representante legal,
infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas
da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de
declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei
Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
_______________
(Local)
, ______ de ________________ de 2015.
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
Nome: ___________________________________________
Cédula de Identidade nº. _____________________________
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
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CPL 01
ANEXO IX – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO
ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo Nº.0015455-2/2015
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
____________________
____
ANEXO IX
ANEXO
IV – ÍNDICE POR PREÇOS n.º .../2015- CPL 1 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL POR
REGISTRO
PROCESSO n.º ............./2015
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________, sediada
(endereço completo) ____________________________________, neste ato representada por
(Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado
(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação
do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada
b)
c)
d)
e)
f)
de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido
de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação),
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação)
quanto a participar ou não da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura
oficial das propostas; e
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2015.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
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CPL 01
ANEXO X – MOD. DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS
Processo Nº.0015455-2/2015
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
____________________
____
ANEXO IV – ÍNDICE
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço)
declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no
certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os
seguintes:
1.1. Instalações físicas;
1.2. Equipamentos necessários e suficientes;
1.3. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas
contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(carimbo)
(nome do responsável)
(cargo)
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ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL (atividade meio)