BOLSA DE APOIO TÉCNICO À PESQUISA – BAT 1 OBJETIVO Incrementar o apoio à equipe de pesquisadores, mediante a concessão de Bolsa de Apoio Técnico para profissional técnico especializado, engajado no desenvolvimento de atividades técnicas de projeto de pesquisa financiado pela FAPEMIG. Nota: Modalidade passível de apoio da FAPEMIG, apenas quando solicitada na proposta de projeto de pesquisa originalmente apresentada. 2 a) b) c) d) e) f) 3 a) b) c) d) e) f) 4 a) REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE Solicitar a bolsa quando da apresentação da proposta à FAPEMIG, juntamente com os demais itens de apoio necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa. Informar, no orçamento e no cronograma de desembolso do projeto, os valores correspondentes ao pagamento das mensalidades ao bolsista. Garantir que a equipe de pesquisadores envolvida na execução da pesquisa para o qual está sendo requisitada a BAT seja cadastrada no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Indicar o pesquisador responsável pela orientação do bolsista. Apresentar as justificativas e os critérios de recrutamento e seleção do bolsista, os quais devem incluir, dentre outros, desempenho acadêmico e profissional. Assegurar formalmente condições de trabalho e acesso a instalações laboratoriais, bibliotecas ou outras, imprescindíveis à realização das atividades relativas ao plano de trabalho do bolsista. REQUISITOS do ORIENTADOR Manter vínculo com a instituição proponente. Pertencer a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/). Ter experiência na condução de pesquisas científicas ou tecnológicas. Selecionar o candidato à bolsa com base nos critérios de recrutamento e seleção estabelecidos pela instituição proponente, observadas as recomendações da FAPEMIG. Encaminhar, após a publicação do extrato do Termo de Outorga – TO do projeto correspondente, solicitação formal para a implementação da bolsa aprovada, em data compatível com o plano de trabalho proposto. Junto com o pedido de implementação é obrigatório o encaminhamento de toda a documentação pertinente. Assumir compromisso, junto ä FAPEMIG, pela orientação do bolsista nas atividades que lhe couberem na execução dos projetos de pesquisa. REQUISITOS do CANDIDATO à BOLSA de APOIO TÉCNICO Possuir experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica. b) c) d) e) f) g) h) 5 Não ser beneficiário de qualquer outra bolsa. Não ter vínculo empregatício. Não estar matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação (à exceção daqueles realizados em período noturno). Dedicar-se quarenta horas semanais às atividades do plano de trabalho. NÍVEL I - Ter o título de mestre. NÍVEL II - Ter, no mínimo, o curso de graduação completo. NÍVEL III - Ter, no mínimo, o segundo grau completo. CLIENTELA Poderão se beneficiar desta modalidade de apoio, as ECTIs, localizadas no Estado de Minas Gerais. 6 DIRETRIZES ESPECÍFICAS Além daquelas constantes do item 2.1 do Manual da FAPEMIG, o solicitante deverá observar algumas diretrizes específicas. a) A bolsa deverá estar obrigatoriamente, prevista na proposta original do projeto de pesquisa científica ou tecnológica, quando apresentada a FAPEMIG. b) Os recursos para pagamento ao bolsista deverão estar computados no custo total do projeto e previstos no orçamento e no cronograma de desembolso do mesmo. c) O bolsista deverá desenvolver atividades técnicas de apoio ao projeto de pesquisa. d) O orientador deverá solicitar o cancelamento do pagamento ao bolsista que descumprir o plano de trabalho ou obtiver bolsa de outras fontes. Nota: Toda divulgação pública de resultados de atividades que contarem com a contribuição do bolsista, deverá explicitamente mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios. 7 MENSALIDADES Os valores mensais são fixados em Resoluções Específicas. A Tabela de Mensalidades se encontra em http://www.fapemig.br/licitacoes/tabelas-vigentes/ 8 DOCUMENTOS EXIGIDOS a) Proposta de projeto de pesquisa. b) Cadastramento do orientador na Plataforma Lattes do CNPq. c) Formulário da BAT, totalmente preenchido com as informações completas. O formulário encontra-se disponível no endereço, http://www.fapemig.br/apoio/formacao/manuais-e-formularios-aplicaveis/. d) Comprovante do nível de escolaridade do candidato, como: certificado de conclusão do segundo grau ou diploma de curso superior ou, ainda, comprovante da titulação de mestre, e histórico escolar. 9 PRAZO A implementação da bolsa, desde que aprovada, se dará a partir da data do TO, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, relativo ao projeto ao qual está vinculada e mediante solicitação formal do pesquisador responsável pela orientação do bolsista e em data compatível com o plano de trabalho proposto. Junto com o pedido de implementação é obrigatório o encaminhamento de toda a documentação pertinente. 10 DURAÇÃO Até vinte e quatro meses prorrogável, mediante justificativa. A prorrogação está limitada à data de conclusão do projeto de pesquisa, condicionada à avaliação positiva dos trabalhos desenvolvidos pelo bolsista e dos resultados do grupo de pesquisa e de disponibilidade financeira. O pedido de prorrogação é analisado por Câmara de Assessoramento da FAPEMIG. Os pedidos de prorrogação devem ser acompanhados do relatório das atividades do bolsista. O pedido de prorrogação da bolsa e/ou substituição de bolsista deverá ser apresentado à FAPEMIG com a antecedência mínima de sessenta dias para o término da vigência da bolsa. 11. ACOMPANHAMENTO e AVALIAÇÃO A FAPEMIG se reserva o direito de, a qualquer momento, acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas. 11.1 Bolsas vinculadas a projetos de pesquisa O relatório do orientador, com avaliação de desempenho do bolsista ao final do período de concessão da bolsa, deverá ser incluído no Formulário Síntese de Resultados do Projeto. 11.2 Bolsas oriundas de instrumentos específicos Demonstrativo de Resultados de Bolsa a ser preenchido no Sistema Agilfap no endereço, www.fapemig.br/agilfap, em até sessenta dias após o encerramento da bolsa. As obrigações do bolsista só serão consideradas encerradas após a aprovação do Formulário Síntese e da Prestação de Constas do projeto e constatado não haver pendência. Formulários de Solicitação Cadastro de Pesquisador Formulário Específico Demais Informações Manual da FAPEMIG