PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTIFICA JÚNIOR
BIC-JR
1.
OBJETIVO
Despertar em estudantes do ensino fundamental, médio e de educação
profissional da Rede Pública, a vocação científica para a
pesquisa,concedendo bolsas para participarem de projetos/atividades de
pesquisa ou de extensão científica, tecnológica ou de inovação, orientados
por pesquisador qualificado.
2.
CARACTERÍSTICA DA BOLSA
Modalidade institucional, sendo a concessão das cotas feita diretamente à
ECTIs localizadas em Minas Gerais.
3.
REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA
a) Ser uma ECTI localizada em Minas Gerais.
b) Manifestar interesse formal na participação no Programa BIC-JR.
c) Receber formalmente da FAPEMIG a cota institucional de Bolsas de
Iniciação Científica Júnior.
d) Proceder na Instituição ampla divulgação, por meio de Edital, da oferta de
bolsas dentro da cota institucional, contendo data para apresentação
pelos orientadores, das propostas de projeto que deverão ser
desenvolvidas pelos candidatos as bolsas. O edital deverá observar as
diretrizes e os critérios do Programa BIC-JR descrito neste documento e
as normas do Manual da FAPEMIG.
e) Constituir a Comissão Coordenadora (Comissão Interna de Seleção)
específicas para julgarem as propostas apresentadas pelos
proponentes/orientadores em atendimento ao Programa.
f)
Designar como responsável pela Coordenação do Programa, a PróReitoria de Pesquisa ou instância administrativa equivalente.
g) Assegurar formalmente, condições de trabalho e acesso dos bolsistas às
instalações laboratoriais, bibliotecas ou outras, imprescindíveis à
realização das atividades relativas aos desenvolvimentos da pesquisa.
h) Monitorar o cadastramento de todos os bolsistas no Banco de Dados do
Sistema EVEREST.
i)
Vincular, no Sistema EVEREST da FAPEMIG, cada bolsista à cota
recebida.
j)
Estabelecer um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico
dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no
treinamento, permitindo à FAPEMIG verificar em qualquer momento, o
estágio do desenvolvimento do trabalho dos alunos/bolsistas.
k) Realizar, anualmente, um Seminário de Iniciação Científica Júnior, para
divulgar os resultados dos trabalhos dos alunos por meio de apresentação
oral ou na forma de pôster.
l)
4.
REQUISITOS DA COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO
a)
b)
c)
d)
5.
Encaminhar a documentação do bolsista à Gestora se for o caso, que
ficará responsável pelo controle, pagamento e prestação de contas. Na
inexistência da mesma estas atividades serão de responsabilidade da
própria Instituição solicitante.
Ter vínculo com a Instituição beneficiária.
Ter experiência na condução de pesquisas científicas ou tecnológicas.
Selecionar os orientadores e os estudantes/bolsistas.
Elaborar relatório circunstanciado do processo de seleção empreendido.
REQUISITOS DO ORIENTADOR
a) Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.
b) Estar cadastrado no Banco de Dados do Sistema EVEREST da
FAPEMIG.
c) Apresentar formalmente a indicação do aluno(s) e o respectivo(s) Plano(s)
de Trabalho, para a seleção pela Comissão de Coordenadora (Comissão
Interna de Seleção) de acordo com os critérios e exigências estabelecidas
neste Programa e no seu correspondente edital.
d) Monitorar o cadastramento do bolsista no Banco de Dados do Sistema
EVEREST da FAPEMIG.
e) Não ter simultaneamente, sob sua orientação, mais de dois bolsistas da
FAPEMIG na modalidade BIC-JR.
f) Ter experiência comprovada na área de pesquisa.
g) Manter vínculo com a instituição beneficiária durante todo o período de
vigência da bolsa ou ser bolsista Pesquisador Visitante, desde que
demonstrado, por meio do programa do mesmo, a vinculação com o
projeto de interesse da Instituição.
h) Apresentar a indicação do aluno e o respectivo Plano de Trabalho para
seleção pela Comissão Interna de Seleção.
i) Assumir compromisso institucional com a orientação do bolsista nas
diversas fases do trabalho de pesquisa, incluindo elaboração de relatório
técnico-científico e de outros meios para divulgação de resultados,
acompanhamento e apoio às exposições dos trabalhos realizados pelo
bolsista em congressos, seminários ou em outros eventos.
j) Indicar as fontes de recursos que asseguram a execução do projeto de
pesquisa a que se vincula o bolsista.
k) Incluir o nome do bolsista de Iniciação Científica Júnior nas publicações e
nos resultados apresentados em congressos e seminários, em cujos
resultados houve a participação efetiva do bolsista.
l) Solicitar à Pró-Reitoria de Pesquisas ou instância administrativa
equivalente o cancelamento do pagamento do bolsista que descumprir o
Plano de Trabalho ou estabelecer vínculo empregatício durante a vigência
da bolsa concedida pela FAPEMIG.
6.
REQUISITOS DO BOLSISTA
a) Estar regularmente matriculado em curso do ensino fundamental, médio
ou profissional de escola pública do Estado de Minas Gerais.
b) Não ser beneficiário de qualquer outra bolsa.
c) Não ter vínculo empregatício.
d) Ter elevado desempenho curricular.
e) Desenvolver as atividades do Plano de Trabalho proposto em regime de
dedicação de, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, sob orientação do
pesquisador/orientador;
f) Cumprir integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho.
g) Participar do Seminário de Iniciação Científica Júnior, para divulgar os
resultados alcançados com o desenvolvimento do Plano de Trabalho.
h) Estar cadastrado no Banco de Dados do Sistema EVEREST da
FAPEMIG.
7.
REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO GESTORA
a)
b)
c)
d)
8.
Ser credenciada pela FAPEMIG para atuar como Instituição Gestora.
Responsabilizar- se pelo repasse das mensalidades aos alunos/bolsistas.
Manter sob sua guarda a documentação descrita no item 11.
Elaborar e encaminhar a prestação de contas, no prazo máximo de 30
dias, após o término da concessão e em consonância com as diretrizes
da Prestação de Contas disponibilizadas no Manual da FAPEMIG.
CLIENTELA
Poderão se beneficiar desta modalidade de apoio as ECTIs que tenham
atividades de Ensino Superior ou Pós-Graduação (lato e/ou stricto sensu) e
Pesquisa, sediadas no Estado de Minas Gerais.
9.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Além daquelas constantes do item 2.1 do Manual da FAPEMIG, o solicitante
deverá observar algumas diretrizes específicas:
a) As bolsas serão destinadas exclusivamente a estudantes das escolas
públicas sediadas no Estado de Minas Gerais. A mensalidade da bolsa
concedida destina-se ao aluno/bolsista selecionado, não sendo permitido
seu repasse a outros alunos.
b) As cotas institucionais serão anualmente estabelecidas pela FAPEMIG. A
bolsa deverá estar obrigatoriamente vinculada a projeto de pesquisa
científica ou tecnológica com recurso comprovadamente garantidos.
c) A gestão do Programa BIC-JR estará sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisas ou instância administrativa equivalente da
Instituição Beneficiária cabendo-lhe, o repasse dos recursos à Instituição
Gestora ao diretamente aos alunos/bolsistas que vierem a ser
contemplados pelo Programa BIC-JR, bem como as correspondentes
prestações de contas à FAPEMIG referentes à aplicação mensal dos
recursos.
d) O desenvolvimento das atividades do bolsista deverá ser
obrigatoriamente acompanhado por orientador com experiência na
execução de projetos de pesquisa.
e) Qualquer produção científica gerada pelo bolsista, individual ou em
colaboração, deverá mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância
desta exigência inabilitará o mesmo ao recebimento de outros apoios da
FAPEMIG.
f)
A Pró-Reitoria de Pesquisas ou instância administrativa equivalente,
ouvida a Comissão Coordenadora, poderá autorizar substituição do
aluno/bolsista que tenha interrompido o curso, que tenha desistido ou sido
desligado, que não tenha apresentado desempenho satisfatório ou por
outra razão fundamentada, desde que seja mantido o Plano de Trabalho
conforme proposto originalmente.
g) Nesse processo de substituição, a Comissão Coordenadora deverá
observar os mesmos requisitos e critérios estabelecidos para a concessão
da bolsa.
h) As substituições de bolsistas se darão sempre dentro do mesmo
calendário anual, devendo esta iniciativa ser comunicada pela PróReitoria de Pesquisas ou instância equivalente, à Instituição Gestora,
quando for o caso, para os procedimentos pertinentes.
10.
DESPESAS FINANCIÁVEIS
a) MENSALIDADES
O valor mensal da bolsa é fixado pela FAPEMIG e encontra-se
disponibilizado no endereço http://www.fapemig.br/apoio/tabelas-vigentes0/
Este item cobre períodos de concessão do benefício superiores a quinze
dias.
b) OUTROS DISPÊNDIOS
Outros recursos necessários à condução das atividades do
bolsista(inclusive ajuda de custo para as despesas de transporte dos
alunos, se for o caso) deverão ser por meio de contrapartida da
Instituição.
11.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Os documentos listados a seguir deverão ser enviados à Instituição Gestora,
caso haja, que ficará responsável pela sua guarda. Na inexistência da mesma
os documentos deverão ficar na Instituição beneficiária, à disposição da
FAPEMIG:
a) Ato de constituição da Comissão Coordenadora.
b) Cópia do Programa de Bolsas de Iniciação Científica Júnior a ser
implementado pela instituição.
c) Cópia do Edital de divulgação do Programa.
d) Projetos apresentados pelos pesquisadores em atendimento ao Edital
divulgado.
e) Plano de Trabalho dos bolsistas.
f)
Resultado da análise e seleção dos orientadores e alunos/bolsistas.
g) Declaração da instituição, assegurando as condições de trabalho e
acesso dos bolsistas às instalações laboratoriais, bibliotecas ou outras,
imprescindíveis à realização das atividades relativas aos treinamentos.
h) Comprovante de matricula em curso do ensino fundamental, Médio ou
Profissional de Escola Pública Municipal, Estadual ou Federal do Estado
de Minas Gerais.
i)
Histórico Escolar do candidato.
j)
Declaração do pai ou responsável (no caso candidato menor de
idade)que conhece as normas deste Programa e que concordam com a
participação do aluno nas condições definidas.
k) Declaração do candidato de que não acumula bolsas e não tem vínculo
empregatício de qualquer natureza.
12.
DURAÇÃO
A duração das bolsas é de doze meses, podendo ser renovada por igual
período.
13.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
a) Seminário anual, com apresentação de trabalhos desenvolvidos pelos
bolsistas.
b) Relatório anual, consubstanciado das atividades desenvolvidas, inclusive
do seminário, e resultados alcançados dentro do escopo do programa, a
ser apresentado à FAPEMIG pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou seu
equivalente.
c) Prestação de Contas conforme instruções específicas do Manual da
FAPEMIG a ser encaminhada, pela Instituição Beneficiária, ou pela
Instituição Gestora, quando for o caso, junto com o Relatório Anual.
Outras Informações:
Manual da FAPEMIG
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