PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTIFICA JÚNIOR BIC-JR 1. OBJETIVO Despertar em estudantes do ensino fundamental, médio e de educação profissional da Rede Pública, a vocação científica para a pesquisa,concedendo bolsas para participarem de projetos/atividades de pesquisa ou de extensão científica, tecnológica ou de inovação, orientados por pesquisador qualificado. 2. CARACTERÍSTICA DA BOLSA Modalidade institucional, sendo a concessão das cotas feita diretamente à ECTIs localizadas em Minas Gerais. 3. REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA a) Ser uma ECTI localizada em Minas Gerais. b) Manifestar interesse formal na participação no Programa BIC-JR. c) Receber formalmente da FAPEMIG a cota institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior. d) Proceder na Instituição ampla divulgação, por meio de Edital, da oferta de bolsas dentro da cota institucional, contendo data para apresentação pelos orientadores, das propostas de projeto que deverão ser desenvolvidas pelos candidatos as bolsas. O edital deverá observar as diretrizes e os critérios do Programa BIC-JR descrito neste documento e as normas do Manual da FAPEMIG. e) Constituir a Comissão Coordenadora (Comissão Interna de Seleção) específicas para julgarem as propostas apresentadas pelos proponentes/orientadores em atendimento ao Programa. f) Designar como responsável pela Coordenação do Programa, a PróReitoria de Pesquisa ou instância administrativa equivalente. g) Assegurar formalmente, condições de trabalho e acesso dos bolsistas às instalações laboratoriais, bibliotecas ou outras, imprescindíveis à realização das atividades relativas aos desenvolvimentos da pesquisa. h) Monitorar o cadastramento de todos os bolsistas no Banco de Dados do Sistema EVEREST. i) Vincular, no Sistema EVEREST da FAPEMIG, cada bolsista à cota recebida. j) Estabelecer um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no treinamento, permitindo à FAPEMIG verificar em qualquer momento, o estágio do desenvolvimento do trabalho dos alunos/bolsistas. k) Realizar, anualmente, um Seminário de Iniciação Científica Júnior, para divulgar os resultados dos trabalhos dos alunos por meio de apresentação oral ou na forma de pôster. l) 4. REQUISITOS DA COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO a) b) c) d) 5. Encaminhar a documentação do bolsista à Gestora se for o caso, que ficará responsável pelo controle, pagamento e prestação de contas. Na inexistência da mesma estas atividades serão de responsabilidade da própria Instituição solicitante. Ter vínculo com a Instituição beneficiária. Ter experiência na condução de pesquisas científicas ou tecnológicas. Selecionar os orientadores e os estudantes/bolsistas. Elaborar relatório circunstanciado do processo de seleção empreendido. REQUISITOS DO ORIENTADOR a) Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq. b) Estar cadastrado no Banco de Dados do Sistema EVEREST da FAPEMIG. c) Apresentar formalmente a indicação do aluno(s) e o respectivo(s) Plano(s) de Trabalho, para a seleção pela Comissão de Coordenadora (Comissão Interna de Seleção) de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste Programa e no seu correspondente edital. d) Monitorar o cadastramento do bolsista no Banco de Dados do Sistema EVEREST da FAPEMIG. e) Não ter simultaneamente, sob sua orientação, mais de dois bolsistas da FAPEMIG na modalidade BIC-JR. f) Ter experiência comprovada na área de pesquisa. g) Manter vínculo com a instituição beneficiária durante todo o período de vigência da bolsa ou ser bolsista Pesquisador Visitante, desde que demonstrado, por meio do programa do mesmo, a vinculação com o projeto de interesse da Instituição. h) Apresentar a indicação do aluno e o respectivo Plano de Trabalho para seleção pela Comissão Interna de Seleção. i) Assumir compromisso institucional com a orientação do bolsista nas diversas fases do trabalho de pesquisa, incluindo elaboração de relatório técnico-científico e de outros meios para divulgação de resultados, acompanhamento e apoio às exposições dos trabalhos realizados pelo bolsista em congressos, seminários ou em outros eventos. j) Indicar as fontes de recursos que asseguram a execução do projeto de pesquisa a que se vincula o bolsista. k) Incluir o nome do bolsista de Iniciação Científica Júnior nas publicações e nos resultados apresentados em congressos e seminários, em cujos resultados houve a participação efetiva do bolsista. l) Solicitar à Pró-Reitoria de Pesquisas ou instância administrativa equivalente o cancelamento do pagamento do bolsista que descumprir o Plano de Trabalho ou estabelecer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa concedida pela FAPEMIG. 6. REQUISITOS DO BOLSISTA a) Estar regularmente matriculado em curso do ensino fundamental, médio ou profissional de escola pública do Estado de Minas Gerais. b) Não ser beneficiário de qualquer outra bolsa. c) Não ter vínculo empregatício. d) Ter elevado desempenho curricular. e) Desenvolver as atividades do Plano de Trabalho proposto em regime de dedicação de, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, sob orientação do pesquisador/orientador; f) Cumprir integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho. g) Participar do Seminário de Iniciação Científica Júnior, para divulgar os resultados alcançados com o desenvolvimento do Plano de Trabalho. h) Estar cadastrado no Banco de Dados do Sistema EVEREST da FAPEMIG. 7. REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO GESTORA a) b) c) d) 8. Ser credenciada pela FAPEMIG para atuar como Instituição Gestora. Responsabilizar- se pelo repasse das mensalidades aos alunos/bolsistas. Manter sob sua guarda a documentação descrita no item 11. Elaborar e encaminhar a prestação de contas, no prazo máximo de 30 dias, após o término da concessão e em consonância com as diretrizes da Prestação de Contas disponibilizadas no Manual da FAPEMIG. CLIENTELA Poderão se beneficiar desta modalidade de apoio as ECTIs que tenham atividades de Ensino Superior ou Pós-Graduação (lato e/ou stricto sensu) e Pesquisa, sediadas no Estado de Minas Gerais. 9. DIRETRIZES ESPECÍFICAS Além daquelas constantes do item 2.1 do Manual da FAPEMIG, o solicitante deverá observar algumas diretrizes específicas: a) As bolsas serão destinadas exclusivamente a estudantes das escolas públicas sediadas no Estado de Minas Gerais. A mensalidade da bolsa concedida destina-se ao aluno/bolsista selecionado, não sendo permitido seu repasse a outros alunos. b) As cotas institucionais serão anualmente estabelecidas pela FAPEMIG. A bolsa deverá estar obrigatoriamente vinculada a projeto de pesquisa científica ou tecnológica com recurso comprovadamente garantidos. c) A gestão do Programa BIC-JR estará sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisas ou instância administrativa equivalente da Instituição Beneficiária cabendo-lhe, o repasse dos recursos à Instituição Gestora ao diretamente aos alunos/bolsistas que vierem a ser contemplados pelo Programa BIC-JR, bem como as correspondentes prestações de contas à FAPEMIG referentes à aplicação mensal dos recursos. d) O desenvolvimento das atividades do bolsista deverá ser obrigatoriamente acompanhado por orientador com experiência na execução de projetos de pesquisa. e) Qualquer produção científica gerada pelo bolsista, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o mesmo ao recebimento de outros apoios da FAPEMIG. f) A Pró-Reitoria de Pesquisas ou instância administrativa equivalente, ouvida a Comissão Coordenadora, poderá autorizar substituição do aluno/bolsista que tenha interrompido o curso, que tenha desistido ou sido desligado, que não tenha apresentado desempenho satisfatório ou por outra razão fundamentada, desde que seja mantido o Plano de Trabalho conforme proposto originalmente. g) Nesse processo de substituição, a Comissão Coordenadora deverá observar os mesmos requisitos e critérios estabelecidos para a concessão da bolsa. h) As substituições de bolsistas se darão sempre dentro do mesmo calendário anual, devendo esta iniciativa ser comunicada pela PróReitoria de Pesquisas ou instância equivalente, à Instituição Gestora, quando for o caso, para os procedimentos pertinentes. 10. DESPESAS FINANCIÁVEIS a) MENSALIDADES O valor mensal da bolsa é fixado pela FAPEMIG e encontra-se disponibilizado no endereço http://www.fapemig.br/apoio/tabelas-vigentes0/ Este item cobre períodos de concessão do benefício superiores a quinze dias. b) OUTROS DISPÊNDIOS Outros recursos necessários à condução das atividades do bolsista(inclusive ajuda de custo para as despesas de transporte dos alunos, se for o caso) deverão ser por meio de contrapartida da Instituição. 11. DOCUMENTOS EXIGIDOS Os documentos listados a seguir deverão ser enviados à Instituição Gestora, caso haja, que ficará responsável pela sua guarda. Na inexistência da mesma os documentos deverão ficar na Instituição beneficiária, à disposição da FAPEMIG: a) Ato de constituição da Comissão Coordenadora. b) Cópia do Programa de Bolsas de Iniciação Científica Júnior a ser implementado pela instituição. c) Cópia do Edital de divulgação do Programa. d) Projetos apresentados pelos pesquisadores em atendimento ao Edital divulgado. e) Plano de Trabalho dos bolsistas. f) Resultado da análise e seleção dos orientadores e alunos/bolsistas. g) Declaração da instituição, assegurando as condições de trabalho e acesso dos bolsistas às instalações laboratoriais, bibliotecas ou outras, imprescindíveis à realização das atividades relativas aos treinamentos. h) Comprovante de matricula em curso do ensino fundamental, Médio ou Profissional de Escola Pública Municipal, Estadual ou Federal do Estado de Minas Gerais. i) Histórico Escolar do candidato. j) Declaração do pai ou responsável (no caso candidato menor de idade)que conhece as normas deste Programa e que concordam com a participação do aluno nas condições definidas. k) Declaração do candidato de que não acumula bolsas e não tem vínculo empregatício de qualquer natureza. 12. DURAÇÃO A duração das bolsas é de doze meses, podendo ser renovada por igual período. 13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO a) Seminário anual, com apresentação de trabalhos desenvolvidos pelos bolsistas. b) Relatório anual, consubstanciado das atividades desenvolvidas, inclusive do seminário, e resultados alcançados dentro do escopo do programa, a ser apresentado à FAPEMIG pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou seu equivalente. c) Prestação de Contas conforme instruções específicas do Manual da FAPEMIG a ser encaminhada, pela Instituição Beneficiária, ou pela Instituição Gestora, quando for o caso, junto com o Relatório Anual. Outras Informações: Manual da FAPEMIG