BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA INTERNACIONAL – BIC INTERNACIONAL 1 OBJETIVO Apoiar estudantes de graduação, participantes de projetos de pesquisa financiados por instituições de fomento e interessadas no intercâmbio científico internacional. Este Programa prevê auxilio para graduandos mineiros, que queiram desenvolver atividades de pesquisa científica no exterior, assim como para candidatos de outros países com propostas a serem desenvolvidas em Minas Gerais. 2 PROPOSTA 2.1 A proposta deve conter os documentos abaixo: a) Cópia do projeto aprovado por órgão financiador oficial, contendo valor aprovado, início e término previstos; b) Plano de trabalho do candidato à bolsa. (Não serão aceitos planos de trabalho com cronogramas físicos similares ao constante no projeto, nem planos similares para mais de um candidato); c) 2.2 Documento comprobatório da aprovação do financiamento do projeto; As propostas devem ser submetidas às agências dos respectivos países de origem, por meio das instituições parceiras proponentes. 2.3 As agências e/ou instituições envolvidas devem ter acordos de parceria com a FAPEMIG. 3 CALENDÁRIO Submissão no Sistema EVEREST, em regime de fluxo contínuo, obedecendo ao prazo de noventa dias antes do efetivo início da bolsa. 4 REQUISITOS DO CANDIDATO 4.1 Candidato Mineiro: a) Ser aluno de curso de graduação em instituição localizada em Minas Gerais. b) Ter elevado desempenho curricular; c) Ter cursado pelo menos o segundo período do curso de graduação, no qual deve estar regularmente matriculado; d) Não acumular bolsas; 4.2 e) Ter proficiência na língua do país-destino; f) Estar cadastrado na Plataforma LATTES; g) Estar cadastrado no Sistema EVEREST da FAPEMIG; h) Não ter vínculo funcional ou empregatício; i) Estar incluído em um projeto de pesquisa, em desenvolvimento em Minas Gerais; j) Ter um orientador no Brasil e outro na instituição de destino onde irá desenvolver os trabalhos. Candidato estrangeiro: Devem ser observadas as diretrizes das agências dos respectivos países de origem. 5. DURAÇÃO De acordo com o Plano de Trabalho (mínimo três e máximo 12 (doze) meses). 6. JULGAMENTO Para a concessão do apoio o pedido deverá ser aprovado pelas duas agências de fomento, a FAPEMIG e a correspondente do país de destino. 6.1 Pela FAPEMIG. 6.1.1. As propostas serão analisadas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que poderá solicitar parecer das Câmaras de Assessoramento, com base nos critérios de mérito, relevância e qualidade da proposta. 6.1.2 Será considerada também a instituição de destino, a proficiência na língua do país-destino ou inglês, o Plano de Trabalho do candidato, o aceite da instituição estrangeira e do coordenador vinculado a esta. 6.2 Pela Agência de Fomento Estrangeira. 6.2.1. As propostas serão analisadas conforme as normas da agência de fomento do país destino. 7. ITENS FINANCIÁVEIS 7.1 Itens estabelecidos nos instrumentos de cooperação, para ambos os candidatos. 7.2 Candidato de instituições localizadas em Minas Gerais: 7.2.1 Seguro saúde; 7.2.2 Despesas Operacionais. 8. INSTITUIÇÕES CONVENIADAS 8.1 A lista das instituições conveniadas encontra-se disponibilizada no endereço http://www.fapemig.br/parcerias-internacionais/ Outras informações: Manual da FAPEMIG