BOLSA ESPECIALISTA VISITANTE – BEV 1 OBJETIVO Possibilitar, por período limitado, a participação de profissional qualificado e com a competência em sua área de atuação em equipes de projetos de pesquisa científica e tecnológica, financiados pela FAPEMIG. Estes projetos devem ser desenvolvidos ou estar em desenvolvimento em ECTIs sediadas no Estado de Minas Gerais. Nota: Modalidade passível de apoio da FAPEMIG, apenas quando solicitada na proposta de projeto de pesquisa originalmente apresentada, ou em atendimento a instrumentos jurídicos específicos. 2 3 REQUISITOS do COORDENADOR a) Ser coordenador do projeto no qual o bolsista integrará a equipe e desenvolverá seu Plano de Trabalho. b) Manter vínculo com a instituição proponente. c) Ter currículo atualizado na Plataforma LATTES. d) Ter previsto no orçamento do projeto recursos destinados ao pagamento do bolsista. e) Indicar necessidades, relevância, contribuição e expectativas de resultados para a instituição proponente decorrentes do trabalho do EV. REQUISITOS do CANDIDATO à BOLSA EV a) Dedicar-se 40 horas semanais às atividades do Plano de Trabalho. b) Não ser beneficiário de qualquer outra bolsa. c) Não ter vínculo empregatício. d) Ter currículo atualizado na Plataforma LATTES. e) Cadastrar-se no Sistema EVEREST. f) Ter comprovadamente experiência profissional de atividades curriculares na área correlacionada ao projeto. g) Nível I – Ter o título de Doutor Nível II – Ter o título de Mestre Nível III – Ter o título de Especialista Nota: O apoio poderá ser concedido a candidatos que comprovem estar em licença não remunerada, no período de vigência da bolsa. 4 CLIENTELA Poderão se beneficiar, desta modalidade de apoio, as ECTIs localizadas no Estado de Minas Gerais e capacitadas a realizar projetos de desenvolvimento tecnológico, individualmente ou em parceria. 5 DIRETRIZES ESPECÍFICAS Além daquelas constantes do item 2.1 do Manual da FAPEMIG, o solicitante deverá observar algumas diretrizes específicas: a) a bolsa deve atender às condições fixadas em instrumentos jurídicos específicos ou estar prevista na proposta de projeto originalmente submetida à FAPEMIG; b) as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista deverão, necessariamente, estar integradas ao projeto de pesquisa científica e/ou desenvolvimento tecnológico em execução; c) a implementação da bolsa aprovada deverá ser realizada no Sistema EVEREST, no mínimo cinco dias antes do período de vigência da bolsa, compatível com o plano de trabalho proposto. Junto com o pedido de implementação é obrigatório o encaminhamento de arquivo eletrônico contendo toda a documentação pertinente. d) o coordenador deverá solicitar, via Sistema EVEREST a substituição ou o cancelamento do pagamento ao bolsista que descumprir o plano de trabalho, obtiver bolsa de outras fontes ou estabelecer vínculo durante a vigência da bolsa concedida pela FAPEMIG. A substituição/cancelamento entrará em vigor após solicitação do pesquisador; e) no orçamento e no cronograma de desembolso do projeto, devem estar previstos os valores correspondentes ao pagamento das mensalidades destinadas ao bolsista; f) o relatório de atividades e produção do bolsista deve ser incluído no Formulário Síntese do Projeto de Pesquisa ao qual a bolsa está vinculada ou conforme estipulado em Editais específicos; g) os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da FAPEMIG, que se dará por meio de comunicado ao pesquisador ou aprovação do bolsista no Sistema EVEREST. 6 ITENS FINANCIÁVEIS 6.1 PASSAGENS Previsão de despesas com passagens aéreas ou terrestres quando se tratar de pesquisador residente em outra localidade. 6.2 MENSALIDADES Os valores mensais são fixados em Resoluções Específicas. A Tabela de Mensalidades se encontra em http://www.fapemig.br/apoio/tabelas-vigentes0/valor-de-mensalidades-de-bolsas-no-pais/ Nota: No orçamento e no cronograma de desembolso do projeto, devem estar previstos os valores correspondentes ao pagamento das mensalidades e passagens destinadas ao bolsista. 7 DOCUMENTOS EXIGIDOS Os documentos devem ser submetidas, obrigatoriamente, em versão eletrônica, no Sistema EVEREST. 8 a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido. b) Arquivo eletrônico contendo comprovante do título de especialista (Nível Ill) ou comprovante de defesa de mestrado (Nível II) ou comprovante de defesa de doutorado (Nível I). c) Arquivo eletrônico contendo o plano de trabalho aprovado pela Instituição hospedeira constituído da: descrição completa das atividades e responsabilidade do bolsista e cronograma mensal de execução das atividades e indicadores de desempenho. d) Arquivo contendo a justificativa fundamentada para seleção e recrutamento do bolsista (incluir critérios adotados). e) Arquivo contendo cópia da Declaração assinada pelo bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assumindo o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do plano de trabalho proposto”. f) Comprovante de cadastramento do solicitante e do candidato na Plataforma Lattes do CNPq, para os brasileiros e Currículo para os estrangeiros. PRAZO Os prazos limites para as solicitações encaminhadas em resposta a editais têm data divulgada nos próprios. 9 DURAÇÃO O período de duração da bolsa está vinculado ao prazo de execução do projeto. 10 ACOMPANHAMENTO e AVALIAÇÃO A FAPEMIG se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas. Nota: Qualquer produção científica gerada pelo bolsista, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios pela FAPEMIG. 10.1 Bolsas vinculadas a projetos de pesquisa O relatório do pesquisador orientador, com avaliação de desempenho do bolsista ao final do período de concessão da bolsa, deverá ser incluído no Formulário Síntese de Resultados do Projeto. As obrigações do bolsista só serão consideradas encerradas após a aprovação do Formulário Síntese e da Prestação de Constas do projeto e constatado não haver pendência. 11 MOVIMENTAÇÃO de RECURSOS Os recursos serão depositados em conta bancária informada pela Instituição Gestora juntamente com o número do processo, para o pagamento de Bolsas. A movimentação da conta se fará por meio de cheques nominativos ou ordem de pagamentos correspondendo sempre a um documento a cada despesa efetuada. O montante liberado poderá ser utilizado para pagamento de despesas, de acordo com as cláusulas estabelecidas no Termo de Outorga ou instrumento jurídico específico. 12 PRESTAÇÃO de CONTAS Conforme previsto no Manual da FAPEMIG. Outras informações: Manual da FAPEMIG