FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO Histórico Reivindicação da Sociedade Educacional A criação de um Fórum Nacional de Educação é uma reivindicação, de longa data, da sociedade educaçional. Durante a tramitação no Congresso Nacional da LDB, ocorrida por longos 8 anos (1988-1996) a criação do Fórum foi proposta, porém não foi aprovada. A proposta era de que o FNE fosse instância máxima de deliberação e teria ampla representação dos setores sociais, além dos segmentos educacionais. Conferência Nacional de Educação – CONAE • A CONAE 2010 elibera pela criação do Fórum Nacional de Educação FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO Bases Legais Constituição Federal de 1988 • Art. 206 • VI – Gestão Democrática • VII – garantia de padrão de qualidade Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB • Art 3º • VIII - Gestão Democrática • IX – garantia de padrão de qualidade • Portaria nº 1.407 de 14 de dezembro de 2010 • Institui o Forum Nacional de Educação PL 8035/2010 – PNE • Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011 - 2020 FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO Atribuições Deliberadas pela CONAE: Convocar e coordenar as próximas edições da CONAE Acompanhar a tramitação do Novo PNE – 2011-2020 no congresso Nacional Incidir pela implementação das diretrizes e deliberações tomadas nesta e nas próximas edições da CONAE Pela Portaria MEC 1.407/2010 Aprovar ad referendum o Regimento Interno das Conferências Nacionais de Educação Oferecer suporte técnico aos estados, municípios e DF para a organização e realização de seus fóruns e conferências Zelar para que as conferencias de educação dos estados, do DF e dos Municípios estejam articuladas à CONAE Planejar e organizar espaços de debates sobre a política nacional de educação FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO Características Órgão do Sistema Nacional de Educação Instância de deliberação de propostas de políticas nacionais de educação Instância de articulação entre governo e sociedade civil organizada Espaço de consulta pública e de articulação horizontal com organismos da sociedade civil identificados com a educação Terá fóruns correspondentes nos Estados, DF e Municípios Órgão permanente Órgão de Estado FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO Composição A composição do Fórum deve abranger Estado e Sociedade Civil organizada conforme deliberação da CONAE Segmentos da Educação • profissionais da educação, pais, alunos e gestores Setores envolvidos na educação • Movimentos sociais • Representantes dos trabalhadores • Representantes dos empresários • Comunidade científica • Governo FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO Estrutura De acordo com a portaria MEC 1.407/2010 o Fórum Nacional de Educação está assim estruturado: • Comissão Especial de Dinâmica e Sistematização – CEDS (caráter permanente) • Comissão Especial de Mobilização e Infraestrutura - CEMI (caráter permanente) • Grupos de trabalho – GT, temáticos (caráter temporário) Coordenação • 1 Coordenador Geral • 1 Coordenador da CEDS • 1 Coordenador da CEMI FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO Fóruns Estaduais e Municipais Relevância princípio da Gestão Democrática prevê o envolvimento amplo dos sistemas e instituições públicas e privadas e, a garantia de funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva. Os fóruns atuarão na garantia desse principio constitucional Terão status de instâncias de deliberação e acompanhamento das políticas públicas para a educação nos âmbitos Estaduais e municipais Serão responsáveis pela discussão das questões educacionais e articulação da comunidade educacional Zelarão pela implementação das deliberações das Conferências Estaduais e municipais cuidarão com desvelo pela imagem da educação e pela qualidade do ensino FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO Orientações Gerais para a criação dos FEE e FME A criação dos Fóruns Estaduais e municipais são de fundamental importância para o cumprimento dos objetivos de organização da educação nacional e para a construção de uma educação de qualidade. Sugere-se a criação nos moldes do FNE ou das Comissões Organizadoras Estaduais e Municipais da CONAE no que diz respeito: • Estrutura • Coordenação • Regimento Interno FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO Orientações Gerais para a criação dos FEE e FME Regimento Interno • Sugere-se que o Regimento Interno tenha como base o regimento Interno do FNE Composição Sugere-se a composição de acordo com a deliberada na CONAE para o FNE – Sociedade Civil Organizada e governo. Segmentos da Educação • profissionais da educação, pais, alunos e gestores Setores • • • • envolvidos na educação Representantes dos trabalhadores Representantes dos empresários Movimentos sociais Governo