PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2014.
A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, CNPJ/MF, sob nº
44.837.524/0001-07, a seguir denominada apenas “CODESP”, torna público para
conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observando os preceitos legais em
conformidade com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005; a Lei n.º 10.520, de 17/07/2002;
subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e a Lei Complementar n.º 123, de
14/12/2006; e, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
Apensos.
1. OBJETO
Prestação de serviços de Auditoria Externa, com prazo de 06 (seis) meses, tudo em
conformidade com o Edital e apensos.
2. ABERTURA
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á no endereço eletrônico, data e horário
abaixo indicado:
SITE: www.comprasnet.gov.br
DIA: 09/01/2015 - HORÁRIO: 9:00 horas.
2.2. Aberta a sessão, serão divulgadas as Propostas de Preços recebidas, e poderão ser
dados os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante neste
Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste Pregão:
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CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556
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a) Os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que
atendam todas as exigências deste Edital e seus Apensos.
b) As empresas que estejam devidamente cadastradas e habilitadas parcialmente no
SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores); e que sejam
cadastradas no site www.comprasnet.gov.br.
3.2. Não poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição.
b) Empresa que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, haja
alguém que seja empregado ou que exerça cargo comissionado na CODESP.
c) Em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
d) De empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Direta e/ou
Indireta de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão
do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública,
conforme Artigo 87 incisos III e IV da Lei n° 8.666 /93.
e) Não será admitida a participação na licitação de pessoa jurídica que seja composta por
profissional que possua qualquer impedimento ou incompatibilidade para o
desempenho da função ou que tenha sofrido, no exercício de suas atividades,
penalidade por prática de atos desabonadores que não o recomende para a prestação
dos serviços ora licitados.
f) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e
impedidas de contratar com a CODESP, ou que tenham sido declaradas inidôneas por
qualquer órgão da Administração Pública.
g) Estrangeiras que não funcionem no País.
h) Não será permitida a subcontratação e/ou sub-rogação do objeto licitatório (item 4 do
Termo de Referência)
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema no site www.comprasnet.gov.br.
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4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a CODESP, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor antes da realização do Pregão.
4.5. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito
obrigatório para fins de habilitação.
5. ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
5.2. A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006,
deverá declarar, sob as penas da lei, que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio
de sua proposta, em campo próprio do sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na
referida lei.
5.3. No ato de envio de sua proposta, a licitante deverá declarar, também, em campo
próprio do sistema, que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Apensos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
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b) Não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores;
c) Não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
5.4. Incumbirá, ainda, a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
5.5. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da senha privativa da licitante e
subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto desta
licitação e o preço, a partir da publicação do Edital até as 09:00 (nove) horas do dia
09/01/2015, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.6. Ao cadastrar a Proposta de Preços, as licitantes deverão, obrigatoriamente, incluir a
descrição detalhada do objeto constante do Termo de Referência, apenso II do edital.
5.7. A Proposta Comercial da licitante vencedora, contendo as especificações detalhadas
do objeto ofertado, deverá ser formulada com base no item 12 do Termo de Referência,
atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, e, anexada juntamente
com a descrição detalhada do objeto ofertado ao sistema COMPRASNET, atendendo
convocação após o encerramento da etapa de lances.
5.8. A Proposta Comercial original deverá ser encaminhada, observando o prazo de 02
(dois) dias úteis, contados a partir da sua aceitação no sistema, para o seguinte
endereço:
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GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E LICITAÇÕES – GFL
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5.9. A Proposta Comercial deverá conter:
a) Descrição detalhada dos serviços ofertados; em conformidade com o Termo de
Referência (apenso II) do edital;
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação;
c) Prazo de execução: 6 (seis) meses, contados da data da sua assinatura.
d) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas
tais como: materiais, equipamentos, impostos, taxas, seguros, tributos e demais
encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão;
e) Razão Social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail, bem como,
número da conta corrente, nome do banco e agência onde deseja receber seus
créditos;
f) Composição de Custos, expresso em moeda corrente nacional (R$), em conformidade
com o item 12 do Termo de Referência (apenso II).
5.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e Apensos.
5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente
Edital e seus apensos, omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.12. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não
comprometam o interesse público e da Administração.
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6. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A partir das 09:00 (nove) horas do dia 09/01/2015, terá início a sessão pública do
Pregão Eletrônico n.º 57/2014, com a divulgação das Propostas Comerciais recebidas e
início da etapa de lances.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1.
Iniciada
a
etapa
competitiva,
as
licitantes
poderão
encaminhar
lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Os lances deverão ser ofertados por menor valor global.
7.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
7.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto nos termos do
art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que
tiverem atendido o disposto no item 5.2 deste Edital.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% à
proposta mais bem classificada.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para, em querendo, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada
vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
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7.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízos aos atos realizados.
7.8. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
7.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes.
7.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente de lances, a critério do Pregoeiro, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.12. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance
de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua
aceitação.
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7.13. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora, imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e
decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. Na análise da Proposta Comercial serão verificados o atendimento de todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Apensos.
8.2. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre aceitação dos
preços obtidos.
8.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento da Proposta e será verificado o atendimento pelas licitantes das condições
habilitatórias, como base parcial, nos dados cadastrais do SICAF e nas declarações
referidas no item 5.3 deste Edital.
8.4. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.5.
Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante
desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda o Edital.
8.6. Ocorrendo a situação referida no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a
licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.
A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão na ata divulgada no
sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na
legislação pertinente.
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9. HABILITAÇÃO
9.1. O cadastro e a habilitação parcial da licitante vencedora serão verificados no SICAF
em primeiro momento; sendo que a documentação exigida neste Edital, deverão ser
enviadas, juntamente com sua proposta comercial, em conformidade com o subitem 9.5;
tudo após a análise e julgamento da Proposta Comercial.
9.2. Serão consultadas, junto ao site www.comprasnet.gov.br, as declarações da licitante
vencedora relacionadas abaixo:
a) Declaração de ciência e concordância com as condições contidas no Edital e seus
Apensos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
no Edital;
b) Declaração de que se enquadra no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006;
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos.
9.3. A licitante favorecida pelos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá
entregar a documentação, mesmo que com possíveis restrições, as quais deverão ser
sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias,
quando for o caso.
9.4. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem ao item 9, e seus subitens, parte
deste Edital.
9.5.
A(s) licitante(s) considerada(s) vencedora(s) na Fase de Aceitação deverá(ão)
enviar os seguintes documentos:
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a) Habilitação Jurídica:
• Registro Comercial, se Empresa Individual;
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no
órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de
sociedades por ações, deve vir acompanhado da ata de eleição da diretoria em
exercício;
• inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício
b) Habilitação Fiscal:
• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Prova de regularidade com a Fazenda Federal (inclusive a Dívida Ativa da União);
• Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (IPI; ICMS);
• Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS; Tx. Liç; IPTU);
• Prova de regularidade com o FGTS;
• Prova de regularidade com a Previdência Social;
• Prova de regularidade trabalhista (CNDT);
• Prova de situação regular perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM
(atualizado através de controle de qualidade a cada 4 anos);
• Cópia de Alvará de Licença para localização e funcionamento ou documento
equivalente, expedido pela Prefeitura, da sede e dos escritórios, se for o caso, que
comprove sua legalização.
c) Habilitação Financeira:
• Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no
domicilio da pessoa física, em até no máximo 60 (sessenta) dias da data da sessão.
d) Habilitação Técnica:
• Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das
instalações e do aparelhamento do pessoal técnico adequados e disponíveis para a
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realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros
da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inciso II, do art. 30, da Lei
8666/93).
• Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista da
entrega da proposta, profissional de nível superior reconhecido pelo Conselho
Regional de Contabilidade, detentor de atestado de que executou serviço de auditoria
independente em empresas de economia mista.
• Registro ou inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC de todo pessoal,
categoria de Contador, que participará como colaboradores na execução dos
trabalhos.
• Atestado de capacidade técnica em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica,
que comprove, de modo indiscutível, a execução de objeto da mesma natureza ou
similar a este Edital.
I - Considera-se objeto da mesma natureza ou similar ao da presente licitação
a execução de serviços de auditoria independente em empresas de Economia Mista,
cujo capital social contemple o mínimo de R$ 500.000.000,00.
II - O(s) atestado(s) deve(m) conter:
a) Nome, CNPJ, endereço e o telefone da(s) sociedade(s) atestante(s);
b) Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s)
da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que a
CODESP possa com ele(s) manter contato;
c) Nome e CNPJ da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s)
para a execução do objeto atestado;
d) Descrição detalhada do objeto atestado, contendo dados que permitam a
aferição de sua similaridade com o objeto licitado;
e) Período e local de execução do objeto;
f) Data da emissão do atestado; e
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g) Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
III - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no
atestado apresentado pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de
documentação complementar anexada ao atestado.
10. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública serão
aceitos pedidos de esclarecimentos, exclusivamente por meio eletrônico, e-mail:
[email protected]
10.2. O pedido de esclarecimento e a resposta correspondente serão publicados no site
www.comprasnet.gov.br para todos e, em meio eletrônico para o solicitante em tempo
hábil.
10.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
10.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para a realização do certame.
10.6. O número do telefone da CODESP é (13) 3202-6565 – ramal: 2718 e o fac-símile:
(13) 3202- 6656.
11. RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos,
durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo
próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
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11.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada,
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões
do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o
Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
mesmo endereço do item 5.8.
11.8. Não serão aceitos recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem enviados por fac-símiles.
12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
A licitante vencedora deverá atender integralmente ao estabelecido nos itens 6, 8, 9, 10,
11, 12, 13 e 14.2, do Termo de Referência (apenso II) do Edital.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários a presente contratação estão previstos no
Programa de Dispêndios Globais – PDG da CODESP.
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14. CONTRATO
14.1. A CODESP encaminhará via correio à licitante vencedora o instrumento contratual,
que deverá ser assinado e devolvido, para datar e colher-se a assinatura da
Autoridade Superior da CODESP e, posteriormente, remetido à Contratada.
OBS: A CODESP É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PORTANTO NÃO
EMITE ¨ NOTA DE EMPENHO ¨. SENDO ASSIM, O CONTRATO É A AUTORIZAÇÃO
NECESSÁRIA, APÓS ASSINADO PELAS PARTES E DATADO POR ESTA CODESP,
PARA INICIO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO.
14.2. Na hipótese da licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, a CODESP
convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 17, no que
couber.
14.3. O presente Edital e a proposta comercial da licitante vencedora integrarão o
contrato independentemente de transcrição.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que
não houver recurso.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo
Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos dos Serviços executados serão efetuados em conformidade com o
que foi apresentado no item 12 (Do Plano de Trabalho) do Termo de Referência, apenso
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II do edital, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da respectiva
fatura.
16.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria contratada,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos
de Habilitação e da Proposta de Preços parte do contrato regularizador, objeto deste
certame.
16.3. A contratada obriga-se a manter as condições de habilitação apresentadas na
licitação, durante a vigência do contrato.
17. PENALIDADES
17.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10520/2002 e art. 28 do Decreto n.º
5.450/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços; deixar de entregar documentação
exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido
o direito à ampla defesa; ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
17.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78,
incisos I a XI da Lei nº 8666/93, a administração poderá aplicar as seguintes
penalidades, sem prejuízo de outras:
a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor global da contratação, por dia de atraso na
entrega dos materiais nas dependências da CODESP, e/ou, na conclusão dos serviços
solicitados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito
pela CODESP; e multa de até 2% (dois por cento) do valor global da contratação, pela
infração ou não atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais;
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b) multa de até 2% (dois por cento) do valor global da contratação, pela infração ou não
atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
CODESP, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do
Contrato, além de citação no SICAF/COMPRASNET.
17.3. As penalidades previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas, facultada
a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data
em que tomar ciência.
17.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Adjudicatária o
contraditório e a ampla defesa.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.2. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração, em decorrência
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o
ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros,
sem que a licitante tenha direito a qualquer indenização.
18.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se
divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta Comercial.
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18.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da Proposta Comercial.
18.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6.
Após apresentação da Proposta Comercial não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do presente Edital, o
lance é considerado Proposta Comercial.
18.8. Integram este Edital os seguintes Apensos:
a) Apenso I – Minuta de Contrato (apenso I);
b) Apenso II – Termo de Referência (apenso II).
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Apensos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de
expediente normal.
18.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações
e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do
Pregão.
18.11. O prazo de vigência do Contrato é de 06 (seis) meses, contados da data da sua
assinatura.
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18.12. O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda desta peça Editalícia e
seus apensos, é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
18.13. Este Edital poderá ser obtido pela Internet no site www.comprasnet.gov.br.
Santos, 19/12/2014.
Pedro Henrique de Melo Bacci
Pregoeiro
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APENSO I
CONTRATO DP/____.2015.
CONTRATO QUE CELEBRAM A COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
E A EMPRESA ____________, OBJETIVANDO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA
EXTERNA, COM PRAZO DE 06 (SEIS) MESES,
TUDO EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E
APENSOS.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a COMPANHIA DOCAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, a seguir denominada apenas “CODESP”, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Avenida
Conselheiro Rodrigues Alves s/nº, Portão 23, bairro do Macuco, neste ato representada
por seu Diretor-Presidente, Sr. Angelino Caputo e Oliveira; e, de outro lado, a empresa
_____________________ inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________, adiante designada
simplesmente “Contratada”, com sede na cidade ______, na avenida/rua _________, n.º
__, bairro ____, representada, neste ato, por seu _____, Sr.______________, fica justa e
acordada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer, para a CODESP, na modalidade de menor preço
global, referente ao Pregão Eletrônico n.º 57/2014, objetivando a prestação de serviços
de Auditoria Externa, com prazo de 06 (seis) meses, tudo em conformidade com o Edital
e apensos, e na "Proposta Comercial", da Contratada, datada de __/__/2015, as quais,
para todos os efeitos, ficam fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente
de transcrição, naquilo que não conflitarem com as presentes disposições, com as do
Edital e apensos do Pregão Eletrônico supracitado, com as da Lei n.º 8.666/93,
respeitadas, no que couber, as suas alterações.
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Parágrafo Primeiro
Consideram-se integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos,
os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato as partes declaram conhecer e
aceitar:
•
Edital do Pregão Eletrônico n° 57/2014 e seus Apensos; e
•
Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de __/__/2015.
SEGUNDA - PRAZO
O prazo total para a execução dos serviços será de 06 (seis) meses, iniciando-se
conforme estabelecido no item 7 (da Vigência do Contrato) do Termo de Referência,
apenso II do edital.
TERCEIRA - PREÇO
O preço global para o fornecimento, objeto deste Contrato, é de R$ ______
(__________________) – preço esse resultante do somatório dos valores consignados
na “Proposta Comercial” da Contratada, relativa ao Pregão Eletrônico supramencionado,
a qual, rubricada pelas partes, passa a integrar o presente instrumento contratual, no
qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais que, direta ou indiretamente,
decorrerem do cumprimento do presente Contrato, bem como todos os encargos
previstos na Lei nº 8.666/93 e na peça editalícia e seus apensos.
QUARTA - PAGAMENTO
Os pagamentos dos Serviços executados serão efetuados em conformidade com o que
foi apresentado no item 12 (Do Plano de Trabalho) do Termo de Referência, apenso II do
edital, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da respectiva fatura.
Parágrafo Primeiro
A CODESP deverá reter, quando for o caso, os encargos a que se refere o disposto no
art. 31 da Lei Federal nº 8.212/1991, com a nova redação pela Lei Federal nº 9.711/1998.
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Parágrafo Segundo
A Contratada, logo após o inicio dos serviços, deverá apresentar e submeter à aprovação
da CODESP, um cronograma Físico – Financeiro detalhado dos serviços, observadas as
condições constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Terceiro
O fornecimento execução dos serviços, objeto deste Contrato, está sujeito à retenção de
impostos conforme legislação vigente, no mês do fornecimento dos materiais, objeto
deste contrato.
SEXTA - FISCALIZAÇÃO
Auditoria Interna – AUD da CODESP fiscalizará o cumprimento e o fiel atendimento às
presentes disposições contratuais, bem como quaisquer serviços pertinentes ao objeto
deste Contrato, de acordo com o estabelecido no item 15 do termo de Referência.
Parágrafo Primeiro
A Fiscalização poderá solicitar a readequação ou substituição de quaisquer serviços e/ou
produtos que não atendam rigorosamente às especificações exigidas no Edital, e demais
requisitos previstos para tal fornecimento, sendo que, qualquer falha importará na
notificação da Contratada para que regularize a situação, sob pena de, não o fazendo,
ser declarada inidônea, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo
Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e
a Contratada serão feitos por escrito, nas devidas ocasiões, não se tomando em
consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações verbais.
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Parágrafo Terceiro
Das decisões da Fiscalização caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Gestor deste
Contrato, que o receberá da mesma Fiscalização, devidamente informado, desde que
apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
SETIMA - RESPONSABILIDADES
O fato de haver fiscalização exercida pela CODESP sobre a prestação de serviços e
elaboração de relatórios, objetos deste instrumento contratual, não significa que fique
retirada, nem mesmo reduzida, a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro,
obrigando-se a Contratada a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido
neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a
CODESP e/ou terceiros.
Parágrafo Primeiro
A Contratada deverá executar todo o fornecimento previsto obedecendo, além das
técnicas e práticas mais recomendáveis, as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT, aplicáveis ao caso.
Parágrafo Segundo
Constitui, ainda, obrigação da Contratada — intransferível à CODESP, nos termos do art.
71 da Lei nº 8.666/93 —, atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal,
social, comercial, previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Terceiro
Obriga-se a Contratada a observar, durante toda a execução do presente Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Pregão Eletrônico acima citado.
OITAVA- PENALIDADES
Na vigência deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei,
a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
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a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor global da contratação, por dia de atraso na
entrega dos materiais nas dependências da CODESP, e/ou, na conclusão dos serviços
solicitados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito
pela CODESP; e multa de até 2% (dois por cento) do valor global da contratação, pela
infração ou não atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais;
b) multa de até 2% (dois por cento) do valor global do Contrato, pela infração ou não
atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
CODESP, por prazo de até 02 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do Contrato,
além de citação no SICAF/COMPRASNET.
d) As penalidades previstas nas alíneas a, b e c, poderão ser aplicadas, facultada a
defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em
que tomar ciência.
e) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
f) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Adjudicatária o
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Primeiro
As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, juntamente com a sua chefia
imediata, e deverão ser depositadas na Tesouraria da CODESP, no prazo de 10 (dez)
dias corridos, contados da data da correspondente notificação.
Parágrafo Segundo
De qualquer multa imposta a contratada poderá, dentro do prazo de 10 (dez) dias
corridos contados da data do recolhimento correspondente, apresentar recurso ao
Diretor-Presidente da CODESP.
Parágrafo Terceiro
A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso
será efetuada sem responsabilidade da CODESP por juros, correção monetária ou
acréscimos de qualquer natureza.
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Parágrafo Quarto
As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a
responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à CODESP e/ou a
terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
NONA- RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pela CODESP,
a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação judicial ou extrajudicial, nos
seguintes casos e/ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei:
a) se o fornecimento a que este se refere forem transferidos a outrem, no todo ou em
parte, sem prévia e expressa autorização da CODESP;
b) se a Contratada falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente;
c) se a Contratada, tendo sido multada, deixar de recolher o montante da multa, de
conformidade com o determinado na Cláusula sétima deste Contrato;
d) se a Contratada impedir ou dificultar a ação da Fiscalização, e
e) se a Contratada deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, condições ou exigências
estabelecidas do presente Contrato e do Edital e seus apensos.
Parágrafo Primeiro
Fica facultado à CODESP, em não optando pela rescisão, o direito de suspender a
execução do Contrato e sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a Contratada
cumpra, integral e satisfatoriamente, a condição contratual infringida.
Parágrafo Segundo
Não havendo culpa da Contratada e se a CODESP julgar necessário rescindir o presente
instrumento contratual, serão pagos os fornecimentos porventura executados e aceitos,
bem como restituída a caução, com o que a Contratada, reconhecendo os direitos da
CODESP, concorda expressamente.
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DÉCIMA- VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura pelas partes.
DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela CODESP, tendo por base
a Lei nº 8.666/93, respeitadas, no que couberem, suas alterações.
DÉCIMA SEGUNDA– FORO
O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento contratual é
o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO DO CONTRATO
A gestão administrativa do presente Contrato ficará a cargo da Auditoria Interna - AUD
da CODESP, que designará representante para gerenciar, supervisionar, aprovar os
serviços e materiais fornecidos.
DÉCIMA QUARTA - VALOR
Para os devidos fins, é dado ao presente Contrato o valor global de R$ ______
(_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
______________________________________________________________________).
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DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários a presente contratação estão previstos no
Programa de Dispêndios Globais – PDG da CODESP.
E por estarem de acordo, CODESP e Contratada assinam o presente em 2 (duas) vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santos,
de
2015.
______________________________
__________________________
Angelino Caputo e Oliveira
________________
DIRETOR-PRESIDENTE DA
________________________
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO – CODESP
TESTEMUNHAS:
1 ________________________________
2 ____________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
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APENSO II
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA, COM
PRAZO DE 06 (SEIS) MESES
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO OBJETO
O presente certame tem por objeto a contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de auditoria independente nas
Demonstrações Contábeis e Financeiras do exercício de 2014, elaboradas com base na
Lei das Sociedades Anônimas nº 6.404/76, com suas alterações posteriores, de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil (Comitê de Procedimentos Contábeis CPC 13, item 6) IFRS, na forma de execução por empreitada global, devendo os serviços
obedecer às exigências contidas nos instrumentos convocatórios e na legislação vigente.
1.1
Descrição do Objeto
Auditoria das Demonstrações Contábeis (em moeda nacional) do
ano de 2014:
I. A auditoria deverá ser realizada de acordo com o disposto nas
normas profissionais em vigor e consoante a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T
11 (Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis), tendo por
objetivo a emissão de relatório de auditoria, incluindo opinião sobre as demonstrações
contábeis;
II. Na execução do serviço, deverão ser usados, como referência, os
princípios de contabilidade de aceitação geral, observadas as regulamentações
contábeis e as legislações aplicáveis;
III. A auditoria deverá ser conduzida em base de testes, de
natureza, amplitude e profundidade requeridas pelas circunstâncias;
IV. Os exames a serem efetuados deverão ter por base os registros
contábeis relativos ao exercício de 2014.
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PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41
Os exames deverão contemplar:
- Análise dos registros contábeis e fiscais, incluindo registros
auxiliares;
- Análise dos clientes e fornecedores, credores e devedores de
naturezas diversas;
- Conferências dos bens patrimoniais e de seus controles e
registros;
- Exame das Receitas e Despesas (revisão analítica) para o período
auditado com análise das principais variações, bem como confronto com valores orçados;
- Revisão dos procedimentos fiscais e tributários, compreendendo o
exame e avaliação dos métodos utilizados para retenção, registro, controle, recolhimento,
recuperação, provisionamento e contabilização dos tributos em geral, bem como da
demonstração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social;
- Exame da área de pessoal (folha de pagamento, treinamento,
normativos).
- Exame na área de Licitação (processos licitatórios, dispensa de
Licitação, execução dos contratos)
2.
DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação se dá pela obrigatoriedade disposta no
artigo 3º da Lei nº 11.638/2007.
“Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a
forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações
financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na
Comissão de Valores Mobiliários.” (grifo nosso)
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3.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Somente poderão participar desta licitação as empresas de
Auditoria Independente, legalmente constituídas, devidamente registradas nos órgãos
competentes (Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Comissão de Valores
Imobiliários – CVM), que satisfaçam as condições estabelecidas no Edital e seus anexos
(Contrato e Termo de Referência), e que atendam aos requisitos de habilitação citados
nos itens 3.1 e 3.2.
Não será admitida a participação das seguintes situações:
a.
Empresas em consórcio;
b.
Empresas que entre seus dirigentes, gerentes, sócios,
Responsáveis técnicos, haja alguém que seja empregado ou que exerça cargo
comissionado na CODESP.
c.
Empresa em processo de Falência.
d.
De empresa que tenha sido declarada inidônea pela
Administração Pública Direta e/ou Indireta de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou
que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão
da Administração Pública, conforme Artigo 87 incisos III e IV da Lei n° 8.666/93.
e.
Não será admitida a participação na licitação de pessoa
jurídica que seja composta por profissional que possua qualquer impedimento ou
incompatibilidade para o desempenho da função ou que tenha sofrido, no exercício de
suas atividades, penalidade por prática de atos desabonadores que não o recomende
para a prestação dos serviços ora licitados.
3.1 – Da Habilitação
A empresa participante deverá apresentar, obrigatoriamente, com
validade no que couberem, no mínimo até a data da abertura das propostas, os seguintes
documentos:
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•
Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente,
na data prevista da entrega da proposta, profissional de nível superior reconhecido pelo
Conselho Regional de Contabilidade, detentor de atestado de que executou serviço de
auditoria independente em empresas de economia mista.
•
Registro ou inscrição no Conselho Regional de Contabilidade
– CRC de todo pessoal, categoria de Contador, que participará como colaboradores na
execução dos trabalhos.
Caberá a CODESP a decisão de não aceitar o técnico que não
corresponda profissionalmente ao solicitado no escopo da realização do trabalho.
•
Apresentação de Certidão Negativa de Débito da Seguridade
Social: Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço - FGTS;
•
Prova de situação regular pelos órgãos fiscais no âmbito da
União, Estado e Município.
•
Prova de situação regular perante a Comissão de Valores
Mobiliários – CVM (atualizado através de controle de qualidade a cada 4 anos)
3.2
Comprovação da Capacidade Técnica
A licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de
habilitação:
a)
Declaração firmada pelo representante legal do Licitante, de
que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais
necessários à execução do objeto deste Pregão Eletrônico; e
b)
Atestado de capacidade técnica em nome da empresa,
expedido por pessoa jurídica, que comprove, de modo indiscutível, a execução de
objeto da mesma natureza ou similar a este Edital;
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I.
Considera-se objeto da mesma natureza ou similar ao da
presente licitação a execução de serviços de auditoria independente em empresas
de Economia Mista, cujo capital social contemple o mínimo de R$ 500.000.000,00.
II.
O(s) atestado(s) deve(m) conter:
a) Nome, CNPJ, endereço e o telefone da(s) sociedade(s)
atestante(s);
b)
Nome,
cargo/função,
endereço,
telefone
e
e-mail
do(s)
representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s),
a fim de que a CODESP possa com ele(s) manter contato;
c) Nome e CNPJ da sociedade contratada pela(s) sociedade(s)
atestante(s) para a execução do objeto atestado;
d) Descrição detalhada do objeto atestado, contendo dados que
permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado;
e) Período e local de execução do objeto;
f) Data da emissão do atestado; e
g)
Assinatura
do(s)
representante(s)
da(s)
sociedade(s)
III.
As informações mínimas que não estejam expressamente
atestante(s).
indicadas no atestado apresentado pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de
documentação complementar anexada ao atestado.
4.
DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
Não será permitida a subcontratação e/ou sub-rogação do objeto
licitatório.
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5.
DAS CONDIÇOES DE JULGAMENTO
A presente licitação será julgada pelo menor preço global
apresentado.
6.
6.1
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A empresa vencedora do certame deverá apresentar à Companhia
Docas do Estado de São Paulo – CODESP – Plano de trabalho e requisitar com
antecedência mínima de 10 dias a partir da data do início dos trabalhos:
a) Os documentos a serem analisados;
b) Entrevistas com os responsáveis das áreas auditadas e, se
necessário, com o pessoal-chave direta ou indiretamente envolvido com os processos
relacionados às atividades e aos procedimentos.
6.2
Produtos e Serviços a executar
Deverá ser elaborado Relatório Principal, de forma concisa,
contendo as análises das demonstrações contábeis (balanço patrimonial, demonstração
do resultado, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos
fluxos de caixa e correspondentes notas explicativas) e o Relatório de Auditoria
(Parecer), incluindo opinião sobre as demonstrações contábeis do exercício, de acordo
com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T11 IT - 05 (Parecer dos Auditores
Independentes Sobre as Demonstrações Contábeis).
a)
Exame das Disponibilidades, Contas a Receber, Contas a
Pagar e Contratos de Empréstimos; Exame dos Controles de Bens patrimoniais e análise
de Apuração do Lucro Real; Auditoria de Apuração dos tributos e contribuições, conforme
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determina a Lei 6.404/76 e a Lei 11638/07, com apresentação de Relatórios sobre os
pontos levantados durante o trabalho de Auditoria.
b)
Apuração e análise das Demonstrações Contábeis e índices
econômico-financeiros do exercício de 2014, tais como endividamento, rentabilidade e de
solvência, com a elaboração de Relatórios de interpretação sobre os índices apurados
nestes períodos.
Os
relatórios
sobre
os
índices
financeiros
deverão
trazer
comparativos com o mesmo período do exercício anterior.
c)
Emissão de Parecer dos Auditores sobre as Demonstrações e
Relatório Circunstanciado com os pontos relevantes aos controles internos apurados
durante o trabalho de revisão do Balanço Patrimonial.
7.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 6 meses, contados da data da sua
Assinatura.
8.
8.1
HORAS EM CAMPO
Para a realização dos trabalhos deverá ser observado pela
Proponente uma carga mínima de 60 (sessenta) horas de trabalho de campo.
8.2
Serão desclassificados os Proponentes cujo total da carga horária
de campo proposta seja inferior a 60 (sessenta) horas.
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9.
DA GARANTIA
O Contratado deverá prestar garantia na ordem de 5% (cinco por cento) do
valor do contrato, conforme estabelecido em lei (art. 56 da Lei 8.666/93).
10. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os trabalhos de Auditoria Contábil serão realizados na sede da
Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, na cidade de Santos, Av.
Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº, Macuco e na sede da empresa vencedora do certame.
11. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Em até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do respectivo
Contrato, será realizada na Sede da Contratante a Reunião Preliminar, que será
previamente comunicada ao Contratado.
Nesta data, a CODESP esclarecerá ao Contratado eventuais
dúvidas relativas à execução do objeto e disponibilizará documentos necessários ao
início dos trabalhos.
O Plano de Trabalho será rejeitado, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela Fiscalização do Contrato, à custa da
Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
A Fiscalização
do
Contrato terá cinco dias corridos para
aprovar/aceitar o plano de trabalho apresentados.
O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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12. DO PLANO DE TRABALHO
Deverá conter no Plano de Trabalho a ser executado, as definições
de prazos, conforme exemplificado:
Etapa
E1
Áreas/Trabalhos
Prazo
Pagamento
Resp.
%
p/Ativ.
10 dias após
Apresentação do Plano de
a assinatura
Trabalho
10
do contrato
Auditoria Contábil (Análise de
Balanço, Demonstrações
E2
financeiras, exames nas áreas,
Janeiro e
tipo de amostragens entre
Fevereiro
20
outros) com emissão de
Relatório Circunstanciado
Entrega do Relatório de Auditoria
E3
e Análise das Demonstrações
27/02/2015
50
Contábeis e Financeiras
E4
Apresentação do Relatório
A definir pela
CONFIS e CONSAD
Contratante
10
Apresentação do Relatório para
E5
Assembléia Geral Ordinária dos
Abril/2015
10
Acionistas
100%
Total
13. DA METODOLOGIA DE TRABALHO
A Contratada deverá observar, sem prejuízo das demais obrigações
e condições previstas nas Normas Brasileira de Contabilidade: NBC P 1 – Normas
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Profissionais de Auditor Independente e NBC T 11 Normas de Auditoria Independente
das Demonstrações Contábeis:
I. A auditoria sobre as demonstrações contábeis de fim de exercício
deverão contemplar o resultado das operações correspondentes ao período de 12 (doze)
meses (01/01/2014 a 31/12/2014).
II. A entrega dos relatórios deverá observar os prazos descritos no
Plano de Trabalho;
III. A Contratada deverá participar de reuniões para as quais for
convocada pela CODESP, sem quaisquer ônus adicionais, para discussão de assuntos
de interesse mútuo, relativos ao objeto contratual;
IV. Os trabalhos serão considerados concluídos após a emissão dos
Relatórios na versão final e, subsequentemente, o Recebimento Definitivo pela CODESP
e a participação da contratada nas Reuniões de Diretoria, Conselhos e Assembléia dos
Acionistas para apresentação do Parecer.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1
Das obrigações da Contratante
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por
servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos,
e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis;
III. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
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IV. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço,
no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seus anexos;
V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota
Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
VI. Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus credenciados, o
livre acesso às suas dependências, visando à perfeita execução dos serviços;
VII. Fornecer os dados necessários para a boa execução dos
serviços, garantindo o acesso da CONTRATADA às informações consideradas
pertinentes e assegurando o auxílio e colaboração dos funcionários da CODESP.
VIII. A CONTRATANTE se responsabiliza por todas as transações
registradas e refletidas nas demonstrações contábeis, bem como pela integridade destas.
14.2
Das Obrigações da Contratada
I. A
CONTRATADA
responderá,
de
maneira
absoluta
e
indispensável, pela perfeição dos serviços por ela executados, de acordo com a sua
proposta e com integral observância deste Contrato, assumindo inteira, total e exclusiva
responsabilidade pelos mesmos;
II. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de
Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito
cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos,
necessários para a qualidade dos serviços especificados neste Termo de Referência e
em sua proposta;
III. Responsabilizar-se
pelos
vícios
e
danos
decorrentes
da
execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da
garantia, caso exigida no contrato, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor
correspondente aos danos sofridos;
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IV.
Se, por culpa da CONTRATADA, os serviços realizados
apresentarem omissões, falhas ou defeitos decorrentes da execução, a CONTRATANTE
notificará, por escrito, a CONTRATADA, que deverá corrigi-los, sem quaisquer ônus para
a CONTRATANTE e nos prazos por esta determinada;
V. No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em
corrigir essas omissões, falhas ou defeitos nos serviços, a CONTRATANTE ou a pessoa
por ela credenciada Procederá à correção dos serviços, respondendo a CONTRATADA
pelo inadimplemento contratual, multas e outras sanções correspondentes;
VI.
A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos
sofridos pela CONTRATANTE em decorrência de atraso na entrega parcial ou final dos
serviços, exceto nos casos de força maior, o qual será avaliado pela CONTRATANTE;
VII.
A CONTRATADA será, também, responsável por quaisquer
danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros pela ação ou omissão de
seu pessoal ou de seus prepostos. Responderá, igualmente, pela inobservância ou
infração de quaisquer dispositivos legais que devam ser cumpridos, em decorrência da
execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
VIII. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações legais por esta
assumidas, nos termos deste Contrato, sob pena de retenção de qualquer pagamento.
IX.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos
serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em
vigor;
X. Apresentar os empregados identificados por meio de ofício, para
desenvolverem as atividades no âmbito da CODESP;
XI.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, Tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
XII.
Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição
dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em
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que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,
conforme descrito neste Termo de Referência;
XIII. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada
no decorrer da prestação dos serviços;
XIV. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de
dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre;
XV. Manter
durante
toda
a
vigência
do
contrato,
em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
XVI. Quando convidada, a Contratada deverá estar presente na
reunião conjunta do Conselho Fiscal - CONFIS e Conselho de Administração – CONSAD,
para a aprovação das Demonstrações Contábeis do Balanço do exercício abrangido pelo
contrato, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários.
XVII. Cumprir
as
exigências
éticas
relevantes,
inclusive
as
pertinentes à independência nos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis. As
exigências éticas relevantes abrangem o Código de Ética Profissional do Contabilista,
bem como as NBC aplicáveis;
XVIII. Preservar o domínio, não divulgar, nem permitir a divulgação,
sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos
serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e criminal;
XIX. Apresentar, na reunião preliminar prevista no item 11 deste, os
profissionais envolvidos direta e indiretamente na execução dos trabalhos, bem como
uma via assinada do Termo de Confidencialidade.
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15. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização do contrato se fará pela Auditoria Interna – AUD da
CODESP.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Na fase de Licitação aplicar-se-à às sanções prevista no artigo 7º
da Lei 10.520/2002:
“Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf,
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV
do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CODESP poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções administrativas
previstas na Lei 8666/93: advertência, multa, rescisão contratual e suspensão de
participação de Licitação.
17. DO PAGAMENTO
Os pagamentos dos Serviços executados serão efetuados em
conformidade com o que foi apresentado no item 12, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da apresentação da respectiva fatura.
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PREGÃO 57_2014 - Auditoria Externa (Alterado pela Impugnação)