PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2014. A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, CNPJ/MF, sob nº 44.837.524/0001-07, a seguir denominada apenas “CODESP”, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005; a Lei n.º 10.520, de 17/07/2002; subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006; e, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Apensos. 1. OBJETO Prestação de serviços de Auditoria Externa, com prazo de 06 (seis) meses, tudo em conformidade com o Edital e apensos. 2. ABERTURA 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á no endereço eletrônico, data e horário abaixo indicado: SITE: www.comprasnet.gov.br DIA: 09/01/2015 - HORÁRIO: 9:00 horas. 2.2. Aberta a sessão, serão divulgadas as Propostas de Preços recebidas, e poderão ser dados os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante neste Edital. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar deste Pregão: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 1 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 a) Os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam todas as exigências deste Edital e seus Apensos. b) As empresas que estejam devidamente cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores); e que sejam cadastradas no site www.comprasnet.gov.br. 3.2. Não poderão participar deste Pregão as empresas: a) Em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. b) Empresa que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, haja alguém que seja empregado ou que exerça cargo comissionado na CODESP. c) Em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. d) De empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Direta e/ou Indireta de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, conforme Artigo 87 incisos III e IV da Lei n° 8.666 /93. e) Não será admitida a participação na licitação de pessoa jurídica que seja composta por profissional que possua qualquer impedimento ou incompatibilidade para o desempenho da função ou que tenha sofrido, no exercício de suas atividades, penalidade por prática de atos desabonadores que não o recomende para a prestação dos serviços ora licitados. f) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedidas de contratar com a CODESP, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. g) Estrangeiras que não funcionem no País. h) Não será permitida a subcontratação e/ou sub-rogação do objeto licitatório (item 4 do Termo de Referência) 4. CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema no site www.comprasnet.gov.br. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 2 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CODESP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor antes da realização do Pregão. 4.5. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5. ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar, sob as penas da lei, que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. 5.3. No ato de envio de sua proposta, a licitante deverá declarar, também, em campo próprio do sistema, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Apensos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 3 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 b) Não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) Não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. 5.4. Incumbirá, ainda, a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto desta licitação e o preço, a partir da publicação do Edital até as 09:00 (nove) horas do dia 09/01/2015, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.6. Ao cadastrar a Proposta de Preços, as licitantes deverão, obrigatoriamente, incluir a descrição detalhada do objeto constante do Termo de Referência, apenso II do edital. 5.7. A Proposta Comercial da licitante vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada com base no item 12 do Termo de Referência, atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, e, anexada juntamente com a descrição detalhada do objeto ofertado ao sistema COMPRASNET, atendendo convocação após o encerramento da etapa de lances. 5.8. A Proposta Comercial original deverá ser encaminhada, observando o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da sua aceitação no sistema, para o seguinte endereço: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E LICITAÇÕES – GFL PREGÃO N.º 57/2014. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 4 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº - Bairro do Macuco – Santos/SP - CEP: 11015-900 5.9. A Proposta Comercial deverá conter: a) Descrição detalhada dos serviços ofertados; em conformidade com o Termo de Referência (apenso II) do edital; b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; c) Prazo de execução: 6 (seis) meses, contados da data da sua assinatura. d) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas tais como: materiais, equipamentos, impostos, taxas, seguros, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão; e) Razão Social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail, bem como, número da conta corrente, nome do banco e agência onde deseja receber seus créditos; f) Composição de Custos, expresso em moeda corrente nacional (R$), em conformidade com o item 12 do Termo de Referência (apenso II). 5.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e Apensos. 5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus apensos, omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 5.12. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.13. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 5 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 6. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A partir das 09:00 (nove) horas do dia 09/01/2015, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 57/2014, com a divulgação das Propostas Comerciais recebidas e início da etapa de lances. 7. FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Os lances deverão ser ofertados por menor valor global. 7.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem atendido o disposto no item 5.2 deste Edital. a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% à proposta mais bem classificada. b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 6 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 7.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos aos atos realizados. 7.8. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 7.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, a critério do Pregoeiro, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.12. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 7 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 7.13. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 8.1. Na análise da Proposta Comercial serão verificados o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Apensos. 8.2. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 8.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento da Proposta e será verificado o atendimento pelas licitantes das condições habilitatórias, como base parcial, nos dados cadastrais do SICAF e nas declarações referidas no item 5.3 deste Edital. 8.4. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 8.5. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 8.6. Ocorrendo a situação referida no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7. A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão na ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 8 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 9. HABILITAÇÃO 9.1. O cadastro e a habilitação parcial da licitante vencedora serão verificados no SICAF em primeiro momento; sendo que a documentação exigida neste Edital, deverão ser enviadas, juntamente com sua proposta comercial, em conformidade com o subitem 9.5; tudo após a análise e julgamento da Proposta Comercial. 9.2. Serão consultadas, junto ao site www.comprasnet.gov.br, as declarações da licitante vencedora relacionadas abaixo: a) Declaração de ciência e concordância com as condições contidas no Edital e seus Apensos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; b) Declaração de que se enquadra no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006; c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. 9.3. A licitante favorecida pelos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá entregar a documentação, mesmo que com possíveis restrições, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias, quando for o caso. 9.4. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem ao item 9, e seus subitens, parte deste Edital. 9.5. A(s) licitante(s) considerada(s) vencedora(s) na Fase de Aceitação deverá(ão) enviar os seguintes documentos: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 9 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 a) Habilitação Jurídica: • Registro Comercial, se Empresa Individual; • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, deve vir acompanhado da ata de eleição da diretoria em exercício; • inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício b) Habilitação Fiscal: • Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; • Prova de regularidade com a Fazenda Federal (inclusive a Dívida Ativa da União); • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (IPI; ICMS); • Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS; Tx. Liç; IPTU); • Prova de regularidade com o FGTS; • Prova de regularidade com a Previdência Social; • Prova de regularidade trabalhista (CNDT); • Prova de situação regular perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM (atualizado através de controle de qualidade a cada 4 anos); • Cópia de Alvará de Licença para localização e funcionamento ou documento equivalente, expedido pela Prefeitura, da sede e dos escritórios, se for o caso, que comprove sua legalização. c) Habilitação Financeira: • Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, em até no máximo 60 (sessenta) dias da data da sessão. d) Habilitação Técnica: • Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento do pessoal técnico adequados e disponíveis para a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 10 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inciso II, do art. 30, da Lei 8666/93). • Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista da entrega da proposta, profissional de nível superior reconhecido pelo Conselho Regional de Contabilidade, detentor de atestado de que executou serviço de auditoria independente em empresas de economia mista. • Registro ou inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC de todo pessoal, categoria de Contador, que participará como colaboradores na execução dos trabalhos. • Atestado de capacidade técnica em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica, que comprove, de modo indiscutível, a execução de objeto da mesma natureza ou similar a este Edital. I - Considera-se objeto da mesma natureza ou similar ao da presente licitação a execução de serviços de auditoria independente em empresas de Economia Mista, cujo capital social contemple o mínimo de R$ 500.000.000,00. II - O(s) atestado(s) deve(m) conter: a) Nome, CNPJ, endereço e o telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); b) Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que a CODESP possa com ele(s) manter contato; c) Nome e CNPJ da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; d) Descrição detalhada do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado; e) Período e local de execução do objeto; f) Data da emissão do atestado; e COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 11 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 g) Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s). III - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no atestado apresentado pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao atestado. 10. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública serão aceitos pedidos de esclarecimentos, exclusivamente por meio eletrônico, e-mail: [email protected] 10.2. O pedido de esclarecimento e a resposta correspondente serão publicados no site www.comprasnet.gov.br para todos e, em meio eletrônico para o solicitante em tempo hábil. 10.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. 10.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10.6. O número do telefone da CODESP é (13) 3202-6565 – ramal: 2718 e o fac-símile: (13) 3202- 6656. 11. RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 12 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 11.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço do item 5.8. 11.8. Não serão aceitos recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fac-símiles. 12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA A licitante vencedora deverá atender integralmente ao estabelecido nos itens 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14.2, do Termo de Referência (apenso II) do Edital. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários necessários a presente contratação estão previstos no Programa de Dispêndios Globais – PDG da CODESP. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 13 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 14. CONTRATO 14.1. A CODESP encaminhará via correio à licitante vencedora o instrumento contratual, que deverá ser assinado e devolvido, para datar e colher-se a assinatura da Autoridade Superior da CODESP e, posteriormente, remetido à Contratada. OBS: A CODESP É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PORTANTO NÃO EMITE ¨ NOTA DE EMPENHO ¨. SENDO ASSIM, O CONTRATO É A AUTORIZAÇÃO NECESSÁRIA, APÓS ASSINADO PELAS PARTES E DATADO POR ESTA CODESP, PARA INICIO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. 14.2. Na hipótese da licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, a CODESP convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 17, no que couber. 14.3. O presente Edital e a proposta comercial da licitante vencedora integrarão o contrato independentemente de transcrição. 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. Os pagamentos dos Serviços executados serão efetuados em conformidade com o que foi apresentado no item 12 (Do Plano de Trabalho) do Termo de Referência, apenso COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 14 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 II do edital, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da respectiva fatura. 16.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de Habilitação e da Proposta de Preços parte do contrato regularizador, objeto deste certame. 16.3. A contratada obriga-se a manter as condições de habilitação apresentadas na licitação, durante a vigência do contrato. 17. PENALIDADES 17.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10520/2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços; deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa; ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 17.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras: a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor global da contratação, por dia de atraso na entrega dos materiais nas dependências da CODESP, e/ou, na conclusão dos serviços solicitados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela CODESP; e multa de até 2% (dois por cento) do valor global da contratação, pela infração ou não atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais; COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 15 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 b) multa de até 2% (dois por cento) do valor global da contratação, pela infração ou não atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODESP, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do Contrato, além de citação no SICAF/COMPRASNET. 17.3. As penalidades previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência. 17.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Adjudicatária o contraditório e a ampla defesa. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 18.2. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a licitante tenha direito a qualquer indenização. 18.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta Comercial. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 16 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 18.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta Comercial. 18.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.6. Após apresentação da Proposta Comercial não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.7. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do presente Edital, o lance é considerado Proposta Comercial. 18.8. Integram este Edital os seguintes Apensos: a) Apenso I – Minuta de Contrato (apenso I); b) Apenso II – Termo de Referência (apenso II). 18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Apensos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal. 18.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 18.11. O prazo de vigência do Contrato é de 06 (seis) meses, contados da data da sua assinatura. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 17 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 18.12. O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda desta peça Editalícia e seus apensos, é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.13. Este Edital poderá ser obtido pela Internet no site www.comprasnet.gov.br. Santos, 19/12/2014. Pedro Henrique de Melo Bacci Pregoeiro COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 18 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 APENSO I CONTRATO DP/____.2015. CONTRATO QUE CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP E A EMPRESA ____________, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA, COM PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, TUDO EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E APENSOS. Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, a seguir denominada apenas “CODESP”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº, Portão 23, bairro do Macuco, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Angelino Caputo e Oliveira; e, de outro lado, a empresa _____________________ inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________, adiante designada simplesmente “Contratada”, com sede na cidade ______, na avenida/rua _________, n.º __, bairro ____, representada, neste ato, por seu _____, Sr.______________, fica justa e acordada, mediante as cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - OBJETO A CONTRATADA obriga-se a fornecer, para a CODESP, na modalidade de menor preço global, referente ao Pregão Eletrônico n.º 57/2014, objetivando a prestação de serviços de Auditoria Externa, com prazo de 06 (seis) meses, tudo em conformidade com o Edital e apensos, e na "Proposta Comercial", da Contratada, datada de __/__/2015, as quais, para todos os efeitos, ficam fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitarem com as presentes disposições, com as do Edital e apensos do Pregão Eletrônico supracitado, com as da Lei n.º 8.666/93, respeitadas, no que couber, as suas alterações. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 19 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 Parágrafo Primeiro Consideram-se integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato as partes declaram conhecer e aceitar: • Edital do Pregão Eletrônico n° 57/2014 e seus Apensos; e • Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de __/__/2015. SEGUNDA - PRAZO O prazo total para a execução dos serviços será de 06 (seis) meses, iniciando-se conforme estabelecido no item 7 (da Vigência do Contrato) do Termo de Referência, apenso II do edital. TERCEIRA - PREÇO O preço global para o fornecimento, objeto deste Contrato, é de R$ ______ (__________________) – preço esse resultante do somatório dos valores consignados na “Proposta Comercial” da Contratada, relativa ao Pregão Eletrônico supramencionado, a qual, rubricada pelas partes, passa a integrar o presente instrumento contratual, no qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais que, direta ou indiretamente, decorrerem do cumprimento do presente Contrato, bem como todos os encargos previstos na Lei nº 8.666/93 e na peça editalícia e seus apensos. QUARTA - PAGAMENTO Os pagamentos dos Serviços executados serão efetuados em conformidade com o que foi apresentado no item 12 (Do Plano de Trabalho) do Termo de Referência, apenso II do edital, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da respectiva fatura. Parágrafo Primeiro A CODESP deverá reter, quando for o caso, os encargos a que se refere o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.212/1991, com a nova redação pela Lei Federal nº 9.711/1998. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 20 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 Parágrafo Segundo A Contratada, logo após o inicio dos serviços, deverá apresentar e submeter à aprovação da CODESP, um cronograma Físico – Financeiro detalhado dos serviços, observadas as condições constantes do Termo de Referência. Parágrafo Terceiro O fornecimento execução dos serviços, objeto deste Contrato, está sujeito à retenção de impostos conforme legislação vigente, no mês do fornecimento dos materiais, objeto deste contrato. SEXTA - FISCALIZAÇÃO Auditoria Interna – AUD da CODESP fiscalizará o cumprimento e o fiel atendimento às presentes disposições contratuais, bem como quaisquer serviços pertinentes ao objeto deste Contrato, de acordo com o estabelecido no item 15 do termo de Referência. Parágrafo Primeiro A Fiscalização poderá solicitar a readequação ou substituição de quaisquer serviços e/ou produtos que não atendam rigorosamente às especificações exigidas no Edital, e demais requisitos previstos para tal fornecimento, sendo que, qualquer falha importará na notificação da Contratada para que regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Segundo Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a Contratada serão feitos por escrito, nas devidas ocasiões, não se tomando em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações verbais. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 21 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 Parágrafo Terceiro Das decisões da Fiscalização caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Gestor deste Contrato, que o receberá da mesma Fiscalização, devidamente informado, desde que apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação. SETIMA - RESPONSABILIDADES O fato de haver fiscalização exercida pela CODESP sobre a prestação de serviços e elaboração de relatórios, objetos deste instrumento contratual, não significa que fique retirada, nem mesmo reduzida, a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro, obrigando-se a Contratada a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a CODESP e/ou terceiros. Parágrafo Primeiro A Contratada deverá executar todo o fornecimento previsto obedecendo, além das técnicas e práticas mais recomendáveis, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, aplicáveis ao caso. Parágrafo Segundo Constitui, ainda, obrigação da Contratada — intransferível à CODESP, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 —, atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, social, comercial, previdenciária e trabalhista. Parágrafo Terceiro Obriga-se a Contratada a observar, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico acima citado. OITAVA- PENALIDADES Na vigência deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 22 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor global da contratação, por dia de atraso na entrega dos materiais nas dependências da CODESP, e/ou, na conclusão dos serviços solicitados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela CODESP; e multa de até 2% (dois por cento) do valor global da contratação, pela infração ou não atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais; b) multa de até 2% (dois por cento) do valor global do Contrato, pela infração ou não atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODESP, por prazo de até 02 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do Contrato, além de citação no SICAF/COMPRASNET. d) As penalidades previstas nas alíneas a, b e c, poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência. e) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. f) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Adjudicatária o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Primeiro As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, juntamente com a sua chefia imediata, e deverão ser depositadas na Tesouraria da CODESP, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da correspondente notificação. Parágrafo Segundo De qualquer multa imposta a contratada poderá, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do recolhimento correspondente, apresentar recurso ao Diretor-Presidente da CODESP. Parágrafo Terceiro A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso será efetuada sem responsabilidade da CODESP por juros, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 23 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 Parágrafo Quarto As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à CODESP e/ou a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual. NONA- RESCISÃO O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pela CODESP, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos e/ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei: a) se o fornecimento a que este se refere forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CODESP; b) se a Contratada falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente; c) se a Contratada, tendo sido multada, deixar de recolher o montante da multa, de conformidade com o determinado na Cláusula sétima deste Contrato; d) se a Contratada impedir ou dificultar a ação da Fiscalização, e e) se a Contratada deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, condições ou exigências estabelecidas do presente Contrato e do Edital e seus apensos. Parágrafo Primeiro Fica facultado à CODESP, em não optando pela rescisão, o direito de suspender a execução do Contrato e sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a Contratada cumpra, integral e satisfatoriamente, a condição contratual infringida. Parágrafo Segundo Não havendo culpa da Contratada e se a CODESP julgar necessário rescindir o presente instrumento contratual, serão pagos os fornecimentos porventura executados e aceitos, bem como restituída a caução, com o que a Contratada, reconhecendo os direitos da CODESP, concorda expressamente. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 24 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 DÉCIMA- VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura pelas partes. DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela CODESP, tendo por base a Lei nº 8.666/93, respeitadas, no que couberem, suas alterações. DÉCIMA SEGUNDA– FORO O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento contratual é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO DO CONTRATO A gestão administrativa do presente Contrato ficará a cargo da Auditoria Interna - AUD da CODESP, que designará representante para gerenciar, supervisionar, aprovar os serviços e materiais fornecidos. DÉCIMA QUARTA - VALOR Para os devidos fins, é dado ao presente Contrato o valor global de R$ ______ (_______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________). COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 25 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários necessários a presente contratação estão previstos no Programa de Dispêndios Globais – PDG da CODESP. E por estarem de acordo, CODESP e Contratada assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Santos, de 2015. ______________________________ __________________________ Angelino Caputo e Oliveira ________________ DIRETOR-PRESIDENTE DA ________________________ COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP TESTEMUNHAS: 1 ________________________________ 2 ____________________________ Nome: Nome: RG: RG: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 26 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 APENSO II TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA, COM PRAZO DE 06 (SEIS) MESES COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 27 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. DO OBJETO O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de auditoria independente nas Demonstrações Contábeis e Financeiras do exercício de 2014, elaboradas com base na Lei das Sociedades Anônimas nº 6.404/76, com suas alterações posteriores, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (Comitê de Procedimentos Contábeis CPC 13, item 6) IFRS, na forma de execução por empreitada global, devendo os serviços obedecer às exigências contidas nos instrumentos convocatórios e na legislação vigente. 1.1 Descrição do Objeto Auditoria das Demonstrações Contábeis (em moeda nacional) do ano de 2014: I. A auditoria deverá ser realizada de acordo com o disposto nas normas profissionais em vigor e consoante a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 11 (Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis), tendo por objetivo a emissão de relatório de auditoria, incluindo opinião sobre as demonstrações contábeis; II. Na execução do serviço, deverão ser usados, como referência, os princípios de contabilidade de aceitação geral, observadas as regulamentações contábeis e as legislações aplicáveis; III. A auditoria deverá ser conduzida em base de testes, de natureza, amplitude e profundidade requeridas pelas circunstâncias; IV. Os exames a serem efetuados deverão ter por base os registros contábeis relativos ao exercício de 2014. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 28 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 Os exames deverão contemplar: - Análise dos registros contábeis e fiscais, incluindo registros auxiliares; - Análise dos clientes e fornecedores, credores e devedores de naturezas diversas; - Conferências dos bens patrimoniais e de seus controles e registros; - Exame das Receitas e Despesas (revisão analítica) para o período auditado com análise das principais variações, bem como confronto com valores orçados; - Revisão dos procedimentos fiscais e tributários, compreendendo o exame e avaliação dos métodos utilizados para retenção, registro, controle, recolhimento, recuperação, provisionamento e contabilização dos tributos em geral, bem como da demonstração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social; - Exame da área de pessoal (folha de pagamento, treinamento, normativos). - Exame na área de Licitação (processos licitatórios, dispensa de Licitação, execução dos contratos) 2. DA JUSTIFICATIVA A presente contratação se dá pela obrigatoriedade disposta no artigo 3º da Lei nº 11.638/2007. “Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.” (grifo nosso) COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 29 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Somente poderão participar desta licitação as empresas de Auditoria Independente, legalmente constituídas, devidamente registradas nos órgãos competentes (Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Comissão de Valores Imobiliários – CVM), que satisfaçam as condições estabelecidas no Edital e seus anexos (Contrato e Termo de Referência), e que atendam aos requisitos de habilitação citados nos itens 3.1 e 3.2. Não será admitida a participação das seguintes situações: a. Empresas em consórcio; b. Empresas que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, Responsáveis técnicos, haja alguém que seja empregado ou que exerça cargo comissionado na CODESP. c. Empresa em processo de Falência. d. De empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Direta e/ou Indireta de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, conforme Artigo 87 incisos III e IV da Lei n° 8.666/93. e. Não será admitida a participação na licitação de pessoa jurídica que seja composta por profissional que possua qualquer impedimento ou incompatibilidade para o desempenho da função ou que tenha sofrido, no exercício de suas atividades, penalidade por prática de atos desabonadores que não o recomende para a prestação dos serviços ora licitados. 3.1 – Da Habilitação A empresa participante deverá apresentar, obrigatoriamente, com validade no que couberem, no mínimo até a data da abertura das propostas, os seguintes documentos: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 30 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 • Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista da entrega da proposta, profissional de nível superior reconhecido pelo Conselho Regional de Contabilidade, detentor de atestado de que executou serviço de auditoria independente em empresas de economia mista. • Registro ou inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC de todo pessoal, categoria de Contador, que participará como colaboradores na execução dos trabalhos. Caberá a CODESP a decisão de não aceitar o técnico que não corresponda profissionalmente ao solicitado no escopo da realização do trabalho. • Apresentação de Certidão Negativa de Débito da Seguridade Social: Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS; • Prova de situação regular pelos órgãos fiscais no âmbito da União, Estado e Município. • Prova de situação regular perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM (atualizado através de controle de qualidade a cada 4 anos) 3.2 Comprovação da Capacidade Técnica A licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação: a) Declaração firmada pelo representante legal do Licitante, de que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários à execução do objeto deste Pregão Eletrônico; e b) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica, que comprove, de modo indiscutível, a execução de objeto da mesma natureza ou similar a este Edital; COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 31 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 I. Considera-se objeto da mesma natureza ou similar ao da presente licitação a execução de serviços de auditoria independente em empresas de Economia Mista, cujo capital social contemple o mínimo de R$ 500.000.000,00. II. O(s) atestado(s) deve(m) conter: a) Nome, CNPJ, endereço e o telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); b) Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que a CODESP possa com ele(s) manter contato; c) Nome e CNPJ da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; d) Descrição detalhada do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado; e) Período e local de execução do objeto; f) Data da emissão do atestado; e g) Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) III. As informações mínimas que não estejam expressamente atestante(s). indicadas no atestado apresentado pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao atestado. 4. DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO Não será permitida a subcontratação e/ou sub-rogação do objeto licitatório. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 32 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 5. DAS CONDIÇOES DE JULGAMENTO A presente licitação será julgada pelo menor preço global apresentado. 6. 6.1 FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A empresa vencedora do certame deverá apresentar à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP – Plano de trabalho e requisitar com antecedência mínima de 10 dias a partir da data do início dos trabalhos: a) Os documentos a serem analisados; b) Entrevistas com os responsáveis das áreas auditadas e, se necessário, com o pessoal-chave direta ou indiretamente envolvido com os processos relacionados às atividades e aos procedimentos. 6.2 Produtos e Serviços a executar Deverá ser elaborado Relatório Principal, de forma concisa, contendo as análises das demonstrações contábeis (balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e correspondentes notas explicativas) e o Relatório de Auditoria (Parecer), incluindo opinião sobre as demonstrações contábeis do exercício, de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T11 IT - 05 (Parecer dos Auditores Independentes Sobre as Demonstrações Contábeis). a) Exame das Disponibilidades, Contas a Receber, Contas a Pagar e Contratos de Empréstimos; Exame dos Controles de Bens patrimoniais e análise de Apuração do Lucro Real; Auditoria de Apuração dos tributos e contribuições, conforme COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 33 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 determina a Lei 6.404/76 e a Lei 11638/07, com apresentação de Relatórios sobre os pontos levantados durante o trabalho de Auditoria. b) Apuração e análise das Demonstrações Contábeis e índices econômico-financeiros do exercício de 2014, tais como endividamento, rentabilidade e de solvência, com a elaboração de Relatórios de interpretação sobre os índices apurados nestes períodos. Os relatórios sobre os índices financeiros deverão trazer comparativos com o mesmo período do exercício anterior. c) Emissão de Parecer dos Auditores sobre as Demonstrações e Relatório Circunstanciado com os pontos relevantes aos controles internos apurados durante o trabalho de revisão do Balanço Patrimonial. 7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de 6 meses, contados da data da sua Assinatura. 8. 8.1 HORAS EM CAMPO Para a realização dos trabalhos deverá ser observado pela Proponente uma carga mínima de 60 (sessenta) horas de trabalho de campo. 8.2 Serão desclassificados os Proponentes cujo total da carga horária de campo proposta seja inferior a 60 (sessenta) horas. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 34 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 9. DA GARANTIA O Contratado deverá prestar garantia na ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme estabelecido em lei (art. 56 da Lei 8.666/93). 10. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os trabalhos de Auditoria Contábil serão realizados na sede da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, na cidade de Santos, Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº, Macuco e na sede da empresa vencedora do certame. 11. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Em até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do respectivo Contrato, será realizada na Sede da Contratante a Reunião Preliminar, que será previamente comunicada ao Contratado. Nesta data, a CODESP esclarecerá ao Contratado eventuais dúvidas relativas à execução do objeto e disponibilizará documentos necessários ao início dos trabalhos. O Plano de Trabalho será rejeitado, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela Fiscalização do Contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. A Fiscalização do Contrato terá cinco dias corridos para aprovar/aceitar o plano de trabalho apresentados. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 35 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 12. DO PLANO DE TRABALHO Deverá conter no Plano de Trabalho a ser executado, as definições de prazos, conforme exemplificado: Etapa E1 Áreas/Trabalhos Prazo Pagamento Resp. % p/Ativ. 10 dias após Apresentação do Plano de a assinatura Trabalho 10 do contrato Auditoria Contábil (Análise de Balanço, Demonstrações E2 financeiras, exames nas áreas, Janeiro e tipo de amostragens entre Fevereiro 20 outros) com emissão de Relatório Circunstanciado Entrega do Relatório de Auditoria E3 e Análise das Demonstrações 27/02/2015 50 Contábeis e Financeiras E4 Apresentação do Relatório A definir pela CONFIS e CONSAD Contratante 10 Apresentação do Relatório para E5 Assembléia Geral Ordinária dos Abril/2015 10 Acionistas 100% Total 13. DA METODOLOGIA DE TRABALHO A Contratada deverá observar, sem prejuízo das demais obrigações e condições previstas nas Normas Brasileira de Contabilidade: NBC P 1 – Normas COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 36 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 Profissionais de Auditor Independente e NBC T 11 Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis: I. A auditoria sobre as demonstrações contábeis de fim de exercício deverão contemplar o resultado das operações correspondentes ao período de 12 (doze) meses (01/01/2014 a 31/12/2014). II. A entrega dos relatórios deverá observar os prazos descritos no Plano de Trabalho; III. A Contratada deverá participar de reuniões para as quais for convocada pela CODESP, sem quaisquer ônus adicionais, para discussão de assuntos de interesse mútuo, relativos ao objeto contratual; IV. Os trabalhos serão considerados concluídos após a emissão dos Relatórios na versão final e, subsequentemente, o Recebimento Definitivo pela CODESP e a participação da contratada nas Reuniões de Diretoria, Conselhos e Assembléia dos Acionistas para apresentação do Parecer. 14. DAS OBRIGAÇÕES 14.1 Das obrigações da Contratante I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; III. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 37 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 IV. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seus anexos; V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada; VI. Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus credenciados, o livre acesso às suas dependências, visando à perfeita execução dos serviços; VII. Fornecer os dados necessários para a boa execução dos serviços, garantindo o acesso da CONTRATADA às informações consideradas pertinentes e assegurando o auxílio e colaboração dos funcionários da CODESP. VIII. A CONTRATANTE se responsabiliza por todas as transações registradas e refletidas nas demonstrações contábeis, bem como pela integridade destas. 14.2 Das Obrigações da Contratada I. A CONTRATADA responderá, de maneira absoluta e indispensável, pela perfeição dos serviços por ela executados, de acordo com a sua proposta e com integral observância deste Contrato, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos; II. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, necessários para a qualidade dos serviços especificados neste Termo de Referência e em sua proposta; III. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no contrato, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 38 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 IV. Se, por culpa da CONTRATADA, os serviços realizados apresentarem omissões, falhas ou defeitos decorrentes da execução, a CONTRATANTE notificará, por escrito, a CONTRATADA, que deverá corrigi-los, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE e nos prazos por esta determinada; V. No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir essas omissões, falhas ou defeitos nos serviços, a CONTRATANTE ou a pessoa por ela credenciada Procederá à correção dos serviços, respondendo a CONTRATADA pelo inadimplemento contratual, multas e outras sanções correspondentes; VI. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos sofridos pela CONTRATANTE em decorrência de atraso na entrega parcial ou final dos serviços, exceto nos casos de força maior, o qual será avaliado pela CONTRATANTE; VII. A CONTRATADA será, também, responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros pela ação ou omissão de seu pessoal ou de seus prepostos. Responderá, igualmente, pela inobservância ou infração de quaisquer dispositivos legais que devam ser cumpridos, em decorrência da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; VIII. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações legais por esta assumidas, nos termos deste Contrato, sob pena de retenção de qualquer pagamento. IX. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; X. Apresentar os empregados identificados por meio de ofício, para desenvolverem as atividades no âmbito da CODESP; XI. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, Tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; XII. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 39 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; XIII. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; XIV. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; XV. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XVI. Quando convidada, a Contratada deverá estar presente na reunião conjunta do Conselho Fiscal - CONFIS e Conselho de Administração – CONSAD, para a aprovação das Demonstrações Contábeis do Balanço do exercício abrangido pelo contrato, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários. XVII. Cumprir as exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à independência nos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis. As exigências éticas relevantes abrangem o Código de Ética Profissional do Contabilista, bem como as NBC aplicáveis; XVIII. Preservar o domínio, não divulgar, nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; XIX. Apresentar, na reunião preliminar prevista no item 11 deste, os profissionais envolvidos direta e indiretamente na execução dos trabalhos, bem como uma via assinada do Termo de Confidencialidade. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 40 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41 15. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A fiscalização do contrato se fará pela Auditoria Interna – AUD da CODESP. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Na fase de Licitação aplicar-se-à às sanções prevista no artigo 7º da Lei 10.520/2002: “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” Pela inexecução total ou parcial do contrato a CODESP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções administrativas previstas na Lei 8666/93: advertência, multa, rescisão contratual e suspensão de participação de Licitação. 17. DO PAGAMENTO Os pagamentos dos Serviços executados serão efetuados em conformidade com o que foi apresentado no item 12, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da respectiva fatura. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº - Bairro do Macuco – Santos - SP CEP 11015-900 - Tel.: (13) 3202-6565 – ramal 2718 – Fax: (13) 3202-6556 Site: http://www.portodesantos.com.br – E-mail: [email protected] Página 41 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2014 - Processo nº 75722/14-41